CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL PARA TEMPORADA
CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL PARA TEMPORADA
São partes integrantes neste instrumento: De um lado, na qualidade de LOCADOR, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, engenheiro Civil, CPF sob nº xxxx residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 /00, Xxxxx Xxxxxx/XX e, do outro lado, na qualidade de LOCATÁRIO, xxxx, CNPJ xxxx, com sede na xxxx xxxx xxxx, neste ato representada pelo seu administrador xxxx, CPF xxxx.
AS PARTES ACIMA CITADAS TÊM MUTUAMENTE ENTRE SI, JUSTO E CONTRATADO, O QUE SE SEGUE:
CLÁUSULA 1ª: DO OBJETO: O objeto do presente contrato é uma residência denominada Ax – xxxxx - Apartamento x dormitórios, localizada na xxxxxx - Porto Alegre/RS e todos os seus móveis, eletrodomésticos e utensílios elencados no ANEXO 01 do presente contrato (verso do presente contrato). O LOCATÁRIO declara não haver danos nos objetos e que todas as portas, janelas, vidros, pisos, revestimentos de parede e pintura, instalações hidráulicas e elétricas encontram-se sem danos e funcionando perfeitamente, exceto observações descritas no ANEXO 01, devendo o LOCATÁRIO, mantê-lo desta forma.
CLÁUSULA 2ª: DO PRAZO: O prazo da locação é de xxxx (xxxx) noites, iniciando-se às 15h de xx/xx/20xx e findando-se às 10h de xx/xx/20xx, quando então será considerada finda, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, oportunidade em que deverá o LOCATÁRIO proceder a restituição do imóvel, seus imóveis e utensílios, completamente livre e desocupado. Caso o imóvel não seja restituído na forma e nos prazos convencionados, incorrerá na figura do esbulho, além de responder pela multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), até a efetiva restituição do imóvel.
CLÁUSULA 3ª: DOS VALORES: O valor da locação é de R$ xxxx (xxxx) que deverá ser pagos integralmente até a data de início do período da locação. A ocupação do imóvel somente será autorizada após o pagamento integral do valo da locação.
Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma: 1ª parcela no valor de R$ xxxx a ser paga até xxxx e 2ª parcela no valor de R$ xxxx a ser paga até xxxx. O custo de energia elétrica não está incluso no valor total da locação e deverá ser pago à parte conforme consumo em kWh medido durante a estadia.
Os pagamentos feitos antecipadamente como garantia de reserva não são reembolsáveis, em caso de desistência, não comparecimento ou cancelamento da reserva.
Pagamentos em atraso serão acrescidos de multa moratória de 10% (dez por cento), juros de 1% (hum por cento) ao mês, tudo sobre a quantia devida e monetariamente corrigida, até a data de seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do IGP-M.
No caso de cobrança, via judicial, será acrescida, ainda, uma multa de 10% a título de custas advocatícias.
CLÁUSULA 4ª: DA FINALIDADE: O imóvel objeto deste instrumento é locado exclusivamente para servir de residência temporária ao LOCATÁRIO, não podendo sua destinação ser alterada, substituída ou acrescida de qualquer outra. Fica vedado a sublocação, cessão ou transferência deste contrato, bem como o empréstimo, parcial ou total do imóvel locado, sob pena de rescisão contratual e entrega imediata do imóvel.
CLÁUSULA 5ª: DA CONSERVAÇÃO: O LOCATÁRIO obriga-se a conservar o imóvel, móveis, eletrodomésticos, objetos de decoração e utensílios em perfeito estado de conservação, sob pena de rescisão de contrato e indenização por qualquer dano causado. Compromete-se ainda manter em iguais condições de funcionamento toda a parte elétrica e hidráulica efetuando todos os reparos necessários e de qualquer natureza, causados pelo uso incorreto durante o prazo de locação mencionado. Os objetos danificados durante a locação deverão ser repostos pelo LOCATÁRIO por outros de igual valor ou procedência.
CLÁUSULA 6ª: DO CONDOMÍNIO: O LOCATÁRIO obriga-se a cumprir e respeitar a Convenção de Condomínio e seu Regulamento Interno, durante o período da locação, constituindo sua infração em violação contratual, dando causa a rescisão do presente, assumindo obrigação de pagar as multas originadas por si ou seus. O horário de silêncio é das 22:00 horas do dia às 07:00 horas do dia seguinte de segunda a sexta-feira e das 12:00 de sábado até as 07:00 da segunda- feira;
CLÁUSULA 7ª: DA CAUÇÃO: O LOCATÁRIO, concorda desde já, em depositar à título de fiança, a caução no valor de R$ xxx ( xxx), até o dia 01/06/2021. O valor da caução será usado em todas as hipóteses as quais se fizerem necessários recursos provenientes do LOCATÁRIO. Finda a locação com a concretização da entrega das chaves e observados os requisitos constantes neste contrato, o LOCATÁRIO devolverá o saldo da caução ao LOCADOR, se houver.
Em não sendo suficientes os valores deixados como caução, para reparação de danos, pagamento da energia elétrica, ou qualquer outra despesa sobre responsabilidade do LOCADOR, este autoriza que os valores necessários para saldar estas dívidas, acrescido de juros e multas que porventura incidam sobre o valor devido, sejam cobrados mediante emissão de boleto bancário de cobrança.
CLÁUSULA 8ª: DAS PARTICULIARIDADES: 1) O número máximo permitido para pernoite no imóvel é de. 06 ( seis) pessoas e não é permitida a presença de animais no imóvel locado e nem fumar no interior do imóvel; Caso o LOCATÁRIO exceda o número máximo de pessoas permitido para pernoite, sem o expresso consentimento do LOCADOR, incorrerá em multa de R$50,00 (cinqüenta reais), ao dia por cada pessoa a mais, além da possibilidade da pena de rescisão contratual e entrega imediata do imóvel, ficando essa a critério do LOCADOR.
2) O LOCATÁRIO exime o LOCADOR de toda e qualquer responsabilidade sobre acidentes a pessoas que estejam hospedadas ou utilizando o imóvel locado tanto no interior como nas áreas externas;
3) O horário de saída deverá ser agendado previamente com o LOCADOR, momento em que será feita a checagem para recebimento do objeto;
4)O LOCATÁRIO, desde já, autoriza o LOCADOR, ou a quem este indicar, a vistoriar o imóvel locado, quando entender conveniente, bem como autoriza o acesso ao imóvel para eventuais consertos necessários.
As partes elegem o Foro da cidade de Porto Alegre/RS renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Porto Alegre xx/xx/20xx.
LOCADOR: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
CPF xxxx
LOCATÁRIO xxxx
xxxx, CPF xxxx.
Testemunha 1: Testemunha 2
ANEXO 01 - Apartamento A2 – Redenção (2 dormitórios)
VISTORIA E RELAÇÃO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E UTENSÍLIOS FORNECIDOS.
Banheiro | ||||||
quant | Item | Vlr unit.(R$) | quant | Item | Vlr unit.(R$) | |
1 | bancada de granito | 800,00 | 1 | chuveiro elétrico | 100,00 | |
1 | Cuba cerâmica | 600,00 | 1 | Espelho com moldura madeira | 1.000,00 | |
1 | Torneira metálica | 300,00 | 1 | Lixeira | 100,00 | |
1 | box de vidro temperado | 1.200,00 | 1 | Paflon de teto | 100,00 | |
1 | bacia sanitária | 500,00 | 1 | Tapete banheiro (piso) | 30,00 | |
3 | Papeleira, saboneteira, porta xampu | 100,00 | 1 | Tapete de banheiro (box) | 30,00 | |
1 | Prateleira em nicho | 200,00 | 1 | Secador cabelo | 200,00 | |
SALA, hall entrada e circulação e escritório | ||||||
quant | Item | Vlr unit.(R$) | quant | Item | Vlr unit.(R$) | |
1 | mesa 140x90 madeira | 1.500,00 | 1 | Bandeja com pegadores e fundo vidro | 250,00 | |
4 | Cadeira estofada sala | 250,00 | 3 | Cestos em palha | 80,00 | |
1 | Mesa auxiliar telefone | 600,00 | 2 | Porta-velas em metal e vidro | 120,00 | |
1 | Rack madeira | 2.000,00 | 1 | receptor SKY com controle | 500,00 | |
1 | sofá-cama dois lugares Herval | 3.500,00 | 1 | Modem internet NET | 500,00 | |
0 | interfone | 100,00 | 1 | tv led 40” samsung | 1500,00 | |
2 | Espelho | 1.000,00 | 1 | Home theather 5.1 canais | 500,00 | |
1 | Cortina | 1.500,00 | 1 | Cadeira estofada escritório | 200,00 | |
2 | Lustre de teto | 300,00 | 1 | folhagem Rafis | 100,00 | |
1 | Quadro reprodução com moldura madeira preta | 500,00 | 1 | Vaso aço inox D=40cm | 600,00 | |
1 | Obra de arte com azulejos antigos | 1.500,00 | 1 | Tapete | 800,00 | |
3 | Quadro 20x20 madeira entalhada | 250,00 | 1 | Ar condicionado Samsung 24mil Btus | 2.500,00 | |
0 | Reprodução artista plástico Xxxxxx Xxxxxxx | 150,00 | 1 | Espelho hall entrada | 500,00 | |
1 | Escritório planejado | 5.000,00 | 1 | Espelho sala | 400,00 | |
COZINHA E ÁREA DE SERVIÇO | ||||||
quant | Item | Vlr unit.(R$) | quant | Item | Vlr unit.(R$) | |
1 | Cozinha planejada | 8.500,00 | 0 | Toalha de mesa | 50,00 | |
1 | Área de serviço planejada | 1.500,00 | 4 | descanso panela | 5,00 | |
1 | geladeira duplex 275l | 2000,00 | 1 | Suporte inox para papel | 200,00 | |
1 | fogão a gás 4 bocas | 1000,00 | 2 | Quadro madeira - frutas | 200,00 | |
1 | micro-ondas 30l | 400,00 | 1 | Ralador de inox | 50,00 | |
1 | Máquina lava e seca LG 8,5kg | 2500,00 | 8 | pote plástico | 5,00 | |
1 | Depurador de ar | 400,00 | 12 | prato fundo / raso | 15,00 | |
1 | sanduicheira | 100,00 | 6 | prato de pão | 10,00 | |
1 | chaleira elétrica | 100,00 | 1 | panela de pressão | 100,00 | |
1 | liquidificador | 150,00 | 4 | panela aço inox | 80,00 | |
1 | Batedeira | 150,00 | 6 | panela teflon / leiteira | 50,00 | |
1 | cafeteira | 100,00 | 1 | escorredor de massa | 50,00 | |
1 | Ferro de passar roupa | 100,00 | 12 | taça de vinho / taça espumante | 10,00 | |
3 | varal de teto | 100,00 | 12 | copo de água / copo cerveja | 10,00 | |
1 | botijão de gás 13 kg | 80,00 | 6 | Caneca | 20,00 | |
1 | escada ferro 5 degraus | 100,00 | 1 | escorredor louça plastico | 100,00 | |
1 | Tabua passar roupa | 100,00 | 12 | Garfo | 6,00 | |
0 | Relógio de parede | 100,00 | 12 | Faca | 6,00 | |
5 | Balde, xxxxxxxx, rodo limpeza, pá de lixo | 40,00 | 12 | colher de sopa | 6,00 | |
0 | Lixeira inox | 100,00 | 6 | colher café | 5,00 | |
2 | lixeira plástica | 40,00 | 4 | Utensílios teflon (colher / concha / espum) | 10,00 | |
2 | forma de pizza alumínio | 20,00 | 1 | faca de carne | 20,00 | |
2 | forma retangular alumínio | 50,00 | 1 | faca de pão | 20,00 | |
2 | assadeira de vidro | 40,00 | 1 | pegador de massa | 20,00 | |
1 | tabua corte em vidro | 20,00 | 1 | abridor de latas | 5,00 | |
2 | jarra de água | 20,00 | 1 | saca-rolhas | 20,00 | |
1 | Espremedor de laranja | 10,00 | ||||
0 | Luminária emergência LED | 40,00 | 2 | pano de prato | 10,00 | |
QUARTOS CASAL/ SOLTEIRO | ||||||
quant | Item | Vlr unit.(R$) | quant | Item | Vlr unit.(R$) | |
1 | cama box casal com cochão | 1600,00 | 4 | Travesseiro Altenburg Royal | 50,00 | |
1 | protetor de colchão casal | 100,00 | 4 | capa travesseiro | 20,00 | |
2 | cama box solteiro com colchão | 800,00 | 4 | fronha travesseiro | 15,00 | |
1 | roupeiro MDF com porta de vidro | 4000,00 | 4 | lençol casal/solteiro | 35,00 | |
1 | Roupeiro MDF e nichos | 3000,00 | 4 | toalha de banho | 60,00 | |
1 | Penteadeira com espelho e gaveteiro | 1500,00 | 2 | toalha de rosto | 30,00 | |
1 | tapete | 800,00 | 4 | Edredon Altemburg casal/solteiro | 250,00 | |
1 | Cj 2 criados mudos e painel | 1500,00 | 3 | cobre-leito Altenburg | 200,00 | |
2 | Abajur | 150,00 | 3 | Manta | 100,00 | |
1 | Cortina de tecido | 1500,00 | ||||
1 | Cortina romana | 1000,00 | ||||
1 | ar-condicionado quente/frio 12.000 BTUs | 1.400,00 | ||||
1 | ar-condicionado quente/frio 9.000 BTUs | 1.000,00 |
Observações:
Leitura Energia Elétrica na entrada em xx/xx/20xx: KWh ( a ser preenchido na entrada do imóvel). Custo do KWh: R$ xxxx
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