CONTRATO Nº 065 / 2017 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
CONTRATO Nº 065 / 2017 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
LOCADOR: XXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileira, solteira, portadora do RG nº
854.318 SSP\PB e inscrita no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada no Distrito de Iraguaçu, Município de Triunfo\PE, CEP: 56.870-000.
LOCATÁRIO: O MUNICÍPIO DE TRIUNFO, Pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 11.350.659/0001-94, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 365, nesta Cidade, neste ato representado pelo seu titular o Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, divorciado, advogado, portador da Cédula de Identidade nº 3.271.122 SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. Residente e domiciliado na Avenida Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx, nº 30, Encruzilhada, Triunfo/PE, CEP: 56.870- 000.
Por este instrumento particular, o primeiro nomeado, doravante denominado simplesmente LOCADOR, loca ao segundo nomeado, doravante denominado apenas LOCATÁRIO, o imóvel abaixo indicado, destinado ao funcionamento de um curral para Secretaria de Agricultura do Município de Triunfo\PE, mediante as cláusulas e condições seguintes, e em especial a Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO IMÓVEL: O imóvel de propriedade do LOCADOR, localizado no Distrito de Iraguaçu, Município de Triunfo, Estado de Pernambuco, CEP: 56.870-000.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO: O prazo do presente contrato é de 09 (nove) meses, iniciando a sua vigência em 06 de abril de 2017 e com termino em 31 de dezembro de 2017. Destinado ao funcionamento de uma garagem para o veículo da Secretaria de Saúde do Município de Triunfo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ALUGUEL: O valor do aluguel pelo prazo acima é de R$1.800,00 (um mil, e oitocentos reais), pago pelo LOCATÁRIO, sendo mensalmente pago um valor de R$ 200,00 (duzentos reais)¸ mediante cheque nominal ou deposito em conta corrente do LOCADOR, no prazo de até 10 (dez) dias do mês subsequente.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE: No caso de reajuste do presente contrato, dar-se-á anualmente de acordo com a variação do IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços-Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), ou por outro indicador autorizado pela legislação em vigor, cuja escolha ficará a critério do LOCADOR.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I – São obrigações do Locatário:
✓ Efetuar o pagamento do preço da presente Locação, na forma fixada na Cláusula Terceira deste instrumento;
II – São obrigações do Locador:
✓ Entregar o imóvel objeto deste Contrato em perfeito estado de utilização;
✓ Permitir ao Locatário a plena fruição do imóvel.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CHAVES: As chaves do imóvel serão entregues ao
LOCATÁRIO no ato da assinatura do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: Fica expressamente vedada a cessão, sublocação ou empréstimo do imóvel, sem a prévia autorização do LOCADOR, por escrito; e, em caso de ser dada a autorização, deverá o LOCATÁRIO providenciar, devida e oportunamente junto aos ocupantes, a fim de que o imóvel esteja desocupado e desimpedido quando finda a locação.
CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros necessários ao pagamento do preço da presente Locação correrão por conta da dotação orçamentária para o Exercício 2017.
Exercício 2017.
Poder: 02 Poder Executivo.
Órgão: 020801- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Projeto / Atividade: 20.606.3007.2104.0000 – Manutenção das Atividades Gerais da Unidade
Elemento: 3.3.90.36.00 – Outros Serv. De Terceiro P. Física.
Entidade: 04 - Departamento de Serviços Públicos.
CLÁUSULA NONA: As alterações necessárias ao presente instrumento serão formalizadas mediante Termo Aditivo, de acordo com a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: As partes elegem o foro da Comarca de Triunfo/PE para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com expressa renuncia a qualquer outro, mesmo privilegiado. Em caso de ação de cobrança de qualquer valor devido por força deste contrato, além das custas e demais despesas judiciais, ficam estabelecidos honorários de advogados a base de 20% (vinte
por cento) sobre o valor da causa, ou de condenação, qual se mostrar mais elevado. Ficam expressamente autorizadas as formas de citação ou notificação, previstas no inciso IV do artigo 58, da lei nº 8245 de 18/10/1991.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, lavrando em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Triunfo/PE 06 de abril de 2017.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 Locatário | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 Locador |
TESTEMUNHAS: | |
1 - Nome: CPF: | 2 - Nome: CPF: |