CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2/2022
TERMO DE CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DE VEÍCULOS E MÁQUINAS POR POSTOS CREDENCIADOS, POR MEIO DE IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE PAGAMENTO MAGNÉTICO OU MICROPROCESSADO E DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE CREDENCIADA DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS.
O Município de Monte Alto, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, n.º 1.390, inscrita no CNPJ sob n.º 51.816.247/0001-11, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, portadora do CPF/MF nº 000.000.000-00 e
RG nº 26.851.994, doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE, e a empresa “LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI”, inscrita no
CNPJ/MF nº 12.039.966/0001-11, situada à Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxx 00, Xxxxxx, na cidade de Buri, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, telefone (00) 0000 0000, e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representado pela senhora PATRÍCIA APARECIDA DE LIMA, portadora do RG n° 45.339.029-8 SSP/SP e CPF/MF n°
000.000.000-00, daqui por diante, denominada simplesmente, CONTRATADA, tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e a autorização contida no despacho do Processo Licitatório SA/DL n.º 179/2021 celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A CONTRATADA em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo nº SA/DL nº 179/2021 compromete-se a prestar serviço de gerenciamento do abastecimento de combustíveis de veículos e máquinas da frota municipal, prestados por postos credenciados, por meio de implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético ou microprocessado e disponibilização de Rede Credenciada de Postos de Combustíveis no Estado de São Paulo, de forma a garantir a operacionalização da frota do CONTRATANTE, acordo com o contido no Anexo II – Projeto Básico, do Edital da licitação e demais disposições deste contrato.
1.2 - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, os seguintes documentos:
1.2.1 - Edital do Pregão Eletrônico nº 113/2021 e seus Anexos;
1.2.2 - Proposta de 14 de dezembro de 2021, apresentada pela
CONTRATADA;
1.2.3 - Ata da sessão do Pregão Eletrônico nº 113/2021.
1.3 - O objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento, com base no § 1º do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações.
1.4 - O regime de execução deste contrato é o de empreitada por
preços unitários.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 - Obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
2.1.1 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, em conformidade com as disposições do Projeto Básico, Anexo II, do Edital, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outras que vierem a substituí-la, alterá-la ou complementá-la.
2.1.2 - Disponibilizar e manter em pleno funcionamento, durante toda a vigência do contrato, rede credenciada que permita o abastecimento dos veículos que integram a frota do CONTRATANTE, observada a quantidade mínima de estabelecimentos a ser mantida e suas respectivas localizações definidas no Anexo II - Projeto Básico;
2.1.3 - A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento aos postos credenciados, decorrentes do combustível efetivamente realizados, não respondendo o CONTRATANTE solidária ou subsidiariamente por este pagamento.
2.1.4 - Comunicar À Secretaria de Administração do CONTRATANTE, sempre que necessário, as ocorrências verificadas no transcorrer dos serviços e prestar os esclarecimentos e as orientações que forem solicitadas.
2.1.5 - Informar a Secretária de Administração os operadores responsáveis pelo atendimento ao CONTRATANTE e ter seus contatos informados, sendo necessário o aviso com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, de qualquer alteração deles.
2.1.6 - Fornecer mensalmente à Secretaria de Administração, relação atualizada dos postos que integram a rede credenciada, que deverá conter: nome fantasia, razão social, CNPJ, inscrição estadual, endereço completo e telefone.
2.1.7 - Manter, durante toda a execução deste contrato, o número mínimo de postos credenciados, de acordo com os parâmetros estabelecidos no subitem no Anexo II – Projeto Básico, do Edital.
2.1.8 - Fiscalizar todos os serviços prestados pela rede de postos credenciados, objetivando garantir um nível satisfatório de qualidade.
2.1.9 - Acompanhar a divulgação dos postos autuados e/ou interditados pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) em razão de problemas com a qualidade do combustível fornecido, bem como aqueles que tiveram o cadastro suspenso pela Secretaria da Fazenda do Estado e divulgar a informação, imediatamente, além de providenciar o descredenciamento e a substituição por outro estabelecimento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos.
2.1.10 - Atender, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, as solicitações formuladas pela Secretaria de Administração do CONTRATANTE, quanto à substituição de postos não qualificados ou inadequados para a prestação dos serviços.
2.1.11 - Disponibilizar uma central de atendimento ao usuário, que possibilite o acesso, por meio de ligação telefônica local, das 8h às 20h, de segunda a sexta- feira, a fim de prestar suporte técnico visando solucionar problemas e esclarecer questões técnicas relacionadas ao funcionamento do sistema, sempre que necessário, não sendo aceito sistema de atendimento eletrônico.
2.1.12 - Disponibilizar consultor com conhecimento e experiência para atender todas as demandas relacionadas ao funcionamento do sistema contratado e com a competência necessária para realizar, em nível gerencial, quaisquer alterações da base de dados, bem como solucionar problemas, promover alterações e melhorias de sistema, independentemente da existência da central de atendimento ao usuário.
2.1.13 - Disponibilizar profissional qualificado, com conhecimento e experiência para atender as demandas relacionadas ao funcionamento do sistema contratado, durante toda a fase de implantação do sistema.
2.1.14 - Providenciar para que os critérios de credenciamento dos postos de combustíveis à rede de estabelecimentos sejam públicos e abertos a novas adesões dos postos e redes que tenham interesse em se credenciar.
2.1.15 - Responder por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS
3.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, pela Taxa de Administração (%), resultante da proposta vencedora da licitação, na qual deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
3.2 - O percentual da taxa de administração é de -5,01 % (menos cinco inteiros e um décimo por cento), cobrado sobre a somatória dos valores dos abastecimentos efetivamente realizados mensalmente.
3.3 - O valor total do presente contrato é de R$ 3.715.145,88 (três milhões, setecentos e quinze mil, cento e quarenta e cinco reais, oitenta e oito centavos), sendo que a CONTRATADA perceberá a importância mensal estimada, incluída a taxa negativa de administração, de R$ 277.732,20 (duzentos e setenta e sete mil, setecentos e trinta e dois reais e vinte centavos), conforme pesquisa atualizada da média dos valores dos combustíveis do mercado local.
3.4 - O valor percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável, durante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - A liberação dos pagamentos mensais pelos serviços efetivamente realizados, devidos à CONTRATADA, ocorrerá, impreterivelmente, no 10º (décimo) dia do mês seguinte ao da prestação, condicionada, sempre, à aprovação do Departamento de Contabilidade.
4.2 - O Atestado de Recebimento será expedido pela Secretaria de Administração, juntamente com o Departamento de Transporte, em até 3 (três) dias após o recebimento da respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir, desde que tenham sido observadas todas as disposições constantes no Projeto Básico, contido no Anexo II, do Edital.
4.3 - Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados contenham incorreções.
4.4 - O pagamento efetuado em desacordo com o estabelecido no antecedente item 4.1, será compensado por juros de mora, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso ocorrido, nos termos dos artigos 40, inciso XIV, alínea “d”, e 36, inciso IV, da Lei de Licitações.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
5.1 - A duração do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura deste instrumento contratual, findando-se em 5 de janeiro de 2023.
5.2 - O prazo de execução do presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observado o limite de 60 (sessenta) dias, conforme previsão legal do inciso II, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante acordo entre as partes por meio de termo aditivo, precedido da comprovação da presença dos requisitos legais para a hipótese prevista.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
6.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na execução dos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA CONTRATUAL
7.1 - Para garantia da execução dos serviços pactuados, a CONTRATADA efetivará no ato da assinatura deste ajuste, conforme diretrizes preestabelecidas no instrumento convocatório, o depósito de R$ 185.757,29 (cento e oitenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e sete reais, vinte e nove centavos), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor estimado na cláusula terceira, importância esta a ser devolvida após o cumprimento integral das obrigações ora assumidas.
7.2 - Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obrigar-se-á a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação.
7.3 - A não apresentação da cobertura da garantia importará na rescisão contratual.
7.4 - Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - DO CRÉDITO
8.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento-programa para 2.021, identificada através dos códigos:
02.02.01.00 - 04.122.003.2.007 - 3.3.90.30.00
02.02.01.00 - 12.364.058.2.133 - 3.3.90.30.00
02.03.01.00 - 03.092.006.2.020 - 3.3.90.30.00
02.04.01.00 - 04.122.007.2.021 - 3.3.90.30.00
02.05.01.00 - 04.122.010.2.024 - 3.3.90.30.00
02.06.02.00 - 12.122.016.2.030 - 3.3.90.30.00
02.06.06.00 - 12.306.017.2.036 - 3.3.90.30.00
02.07.02.00 - 10.301.021.2.040 - 3.3.90.30.00
02.07.05.00 - 10.304.021.2.041 - 3.3.90.30.00
02.08.01.00 - 27.812.022.2.042 - 3.3.90.30.00
02.08.02.00 - 27.812.024.2.050 - 3.3.90.30.00
02.09.01.00 - 08.122.025.2.051 - 3.3.90.30.00
02.10.01.00 - 04.122.031.2.070 - 3.3.90.30.00
02.11.01.00 - 04.122.036.2.075 - 3.3.90.30.00
02.11.03.00 - 18.541.038.2.081 - 3.3.90.30.00
02.12.01.00 - 04.122.039.2.082 - 3.3.90.30.00
02.12.02.00 - 15.451.040.2.083 - 3.3.90.30.00
02.12.04.00 - 15.452.041.2.085 - 3.3.90.30.00
02.12.04.00 - 26.782.041.2.089 - 3.3.90.30.00
02.13.01.00 - 04.122.042.2.090 - 3.3.90.30.00
02.13.03.00 - 04.129.044.2.093 - 3.3.90.30.00
02.14.01.00 - 13.392.052.2.126 - 3.3.90.30.00
02.15.02.00 - 06.181.053.2.127 - 3.3.90.30.00
02.15.04.00 - 06.181.053.2.127 - 3.3.90.30.00
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO
9.1 - O recebimento dos serviços prestados será providenciado pelo encarregado do acompanhamento e fiscalização, conforme descrito no subitem 2.3, da Cláusula Segunda, deste ajuste, no último dia útil de cada mês, mediante termo que comprove o adimplemento da obrigação da CONTRATADA, no período correspondente, indicando o total de viagens, efetivamente realizadas, no período mensal aferido.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - A rescisão contratual poderá ocorrer:
10.1.1 - Unilateralmente, por ato escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XII e XVII do artigo 78, da Lei federal nº 8.666/93.
10.1.2 - Amigavelmente por acordo entre as partes, mediante autorização fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE.
10.1.3 - Judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
10.2 - Inocorrendo culpa da CONTRATADA, em caso de rescisão com base nos incisos XII à XVII, do artigo citado no item anterior, será aquela ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO
11.1 - O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão nº 113/2021, e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 - Pelo atraso injustificado ou a inexecução parcial ou total deste contrato, sujeitará a CONTRATADA às multas previstas no Decreto nº 1.624, de 26 de junho de 2.001, bem como as penalidades fixadas nos incisos I, III e IV, do artigo 87, do Estatuto das Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Monte Alto, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
MONTE ALTO, 6 de janeiro de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX CONTRATANTE
PATRÍCIA APARECIDA DE LIMA CONTRATADA
TESTEMUNHAS
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
RG: 13.724.376 RG: 21.336.470-0
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO CONTRATADO: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI CONTRATO Nº (DE ORIGEM): CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2/2022
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DE VEÍCULOS E MÁQUINAS POR POSTOS CREDENCIADOS, POR MEIO DE IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE PAGAMENTO MAGNÉTICO OU MICROPROCESSADO E DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE CREDENCIADA DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: MONTE ALTO, 6 de janeiro de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Cargo: Representante legal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.