CONTRATO DE SUPORTE E LICENCIAMENTO DE SOFTWARE
CONTRATO DE SUPORTE E LICENCIAMENTO DE SOFTWARE
Termos e Condições Gerais ("TCG")
SAP BRASIL LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Avenida das Nações Unidas, 14.171, Marble Tower, 5o, 6o, 0x x 0x (xxxxx) xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, incrita no CNPJ/MF sob o no 74.544.297/0001-92 (“SAP”) e a “Licenciada”, conforme definida no Formulario de Pedido.
NOTA À LICENCIADA:
POR FAVOR, XXXX ESTE TCG COM ATENÇÃO. AO INSTALAR OU USAR O SOFTWARE OU PARTE DELE, A LICENCIADA ACEITA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE TCG. A LICENCIADA CONCORDA QUE ESTE TCG TEM O MESMO EFEITO QUE QUALQUER OUTRO ACORDO OU CONTRATO ESCRITO ASSINADO PELA LICENCIADA. ESTE TCG É EXEQUÍVEL CONTRA A LICENCIADA E CONTRA QUALQUER PESSOA JURÍDICA QUE TENHA OBTIDO O SOFTWARE E EM NOME DA QUAL SEJA USADO: POR EXEMPLO, SE APLICÁVEL, QUALQUER AFILIADA.
1. DEFINIÇÕES.
1.1 "Add-On" significa qualquer item desenvolvido acrescentando funcionalidade nova e independente, sem modificar a funcionalidade existente da SAP, e usando a interface de programação do aplicativo da SAP ou outro código da SAP que permita a comunicação ou o acesso entre o Software da SAP e outros produtos de software.
1.2 "Afiliada" significa qualquer pessoa jurídica no Território da qual a Licenciada, direta ou indiretamente, seja detentora de mais de 50% (cinquenta por cento) de participação acionária ou direito de voto e que tenha firmado o “Termo de Anuência à Afiliada”, à disposição no portal da SAP através do link xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxx.xxx. Qualquer pessoa jurídica nessas condições será considerada Afiliada somente pelo período em que for detentora da referida participação.
1.3 "Contrato" significa o contrato nos termos definidos no Formulário de Pedido.
1.4 "Terceiro de Negócios" significa pessoa jurídica ou pessoa física que necessita de acesso ao Software para realizar transações comerciais internas, tais como clientes, distribuidores e/ou fornecedores da Licenciada.
1.5 "Informações Confidenciais" significa, em relação à Licenciada: planos de negócios e de marketing e/ou informações financeiras da Licenciada; e, em relação à SAP: (a) o Software e a Documentação, além de outros Materiais da SAP, inclusive, entre outros dados, estas informações relativas ao Software: (i) software de computador (códigos objeto e fonte), técnicas e conceitos de programação, métodos de processamento, projetos de sistema incorporados no Software; (ii) resultados de benchmark (comparativo de desempenho), manuais, listas de programas, estruturas de dados, fluxogramas, diagramas lógicos, especificações funcionais, formatos de arquivo; e (iii) descobertas, invenções, conceitos, projetos, fluxogramas, documentação, especificações de produto, especificações da interface de programação do aplicativo, técnicas e processos relativos ao Software; (b) pesquisa e desenvolvimento ou investigações da SAP; e (c) ofertas de produto, parceiros de conteúdo, preços e disponibilidade de produtos, desenhos técnicos, algoritmos, processos, ideias, técnicas, fórmulas, dados, esquemas, segredos comerciais, know-how, aprimoramentos, planos, previsões e estratégias de marketing. Além disso, são inclusive consideradas Informações Confidenciais da SAP ou da Licenciada (sendo a parte que divulga as informações denominada "Parte Divulgadora") aquelas protegidas pela Parte Divulgadora contra a divulgação irrestrita a terceiros, (i) identificadas no momento da divulgação pela Parte Divulgadora ou por seus representantes como sendo confidenciais ou (ii) razoavelmente entendidas como sendo confidenciais considerando-se a natureza das informações e as circunstâncias envolvendo a sua divulgação, inclusive, entre outras, informações recebidas de, sobre ou relacionadas a terceiros divulgadas nos termos deste Contrato.
1.6 "Unidade Designada" significa dispositivos de tecnologia da informação, por exemplo, disco rígido ou unidade central de processamento, identificados pela Licenciada nos termos deste Contrato e oficialmente levados ao conhecimento público como apropriados para Uso ou operação com o Software.
1.7 "Documentação" significa documentação funcional e/ou técnica então vigente da SAP, entregue ou disponibilizada com o Software para a Licenciada nos termos deste Contrato.
1.8 "Direitos de Propriedade Intelectual" significa patentes de qualquer tipo, direitos de projeto, modelos de utilidade ou outros direitos de invenção similares, direitos autorais, direitos a layouts ou topografias bi ou tridimensionais de circuito integrado (do inglês, mask work rights), segredos comerciais ou direitos de confidencialidade, marcas comerciais, nomes comerciais e marcas de serviços e qualquer outro direito de propriedade intangível, inclusive inscrições e registros de qualquer patente supra mencionada, em qualquer país, decorrentes do direito estatutário, civil ou de contrato, sejam ou não completos, ora existentes ou doravante registrados, emitidos ou adquiridos.
1.9 "Modificação" significa (i) alteração do código fonte ou dos metadados fornecidos; ou (ii) qualquer desenvolvimento, que não seja uma alteração do código fonte ou dos metadados fornecidos, para personalizar, aprimorar ou alterar a funcionalidade existente do Software, inclusive, entre outros desenvolvimentos, a criação de qualquer interface de programação do aplicativo, interface alternativa de usuário ou extensão das estruturas de dados da SAP; ou (iii) qualquer outra alteração do Software, que não seja um Add-On, utilizando ou incorporando qualquer Material da SAP (definido abaixo).
SAP General Terms and Conditions On Premise ptBR.v.7-2021 Page 1 of 6
1.10 "Materiais da SAP" significa quaisquer softwares, programas, ferramentas, sistemas, dados ou outros materiais disponibilizados pela SAP para a Licenciada antes ou no decorrer da execução deste Contrato, inclusive, entre outros, o Software e a Documentação, bem como quaisquer informações, materiais ou feedbacks fornecidos pela Licenciada à SAP referentes ao Software e à Documentação.
1.11 "Suporte da SAP" significa oferta de suporte da SAP então vigente e disponibilizada para a Licenciada nos termos estabelecidos no Formulário de Pedido aplicável incorporado neste instrumento.
1.12 "Software" significa (i) todo e qualquer produto de software licenciado para a Licenciada nos termos deste Contrato e especificado nos Pedidos de Software incorporados neste instrumento, desenvolvido pela ou para a SAP, a SAP SE e/ou quaisquer de suas empresas afiliadas e entregue à Licenciada nestes termos; (ii) qualquer novo release, atualização ou versão de todo e qualquer produto de software desenvolvido nas condições anteriormente especificadas e entregue sem restrições por meio de Suporte da SAP ou por obrigações de garantia e (iii) qualquer cópia completa o parcial de qualquer produto de software desenvolvido nas condições anteriormente especificadas.
1.13 "Formulário de Pedido" significa formulário de pedido nos termos do qual a Licenciada solicita o Software, Software de Terceiros e respectivo Suporte da SAP, contendo informações sobre o Software, Software de Terceiros, Suporte da SAP, taxas e outras informações necessárias para a entrega dos itens à Licenciada.
1.14 "Território" significa o território especificado no Formulário de Pedido.
1.15 "Software de Terceiros" significa (i) todo e qualquer produto de software e conteúdo licenciado para a Licenciada nos termos deste Contrato e especificado nos Formulários de Pedido incorporados neste instrumento, desenvolvidos por outras empresas que não seja a SAP, a SAP SE e/ou quaisquer de suas empresas afiliadas e entregue à Licenciada nos termos deste instrumento; (ii) qualquer novo release, atualização ou versão de todo e qualquer produto de software desenvolvido nas condições anteriormente especificadas, disponibilizado por meio de Suporte da SAP ou por obrigações de garantia e (iii) qualquer cópia completa o parcial de qualquer produto de software desenvolvido nas condições anteriormente especificadas.
1.16 "Uso" significa ativar os recursos de processamento do Software, carregar, executar, acessar, empregar o Software ou exibir as informações resultantes desses recursos.
1.17 "Termos de Uso" significa o documento Direitos de Uso do Software nos termos definidos no Formulário de Pedido.
2. CONCESSÃO DE LICENÇA
2.1 Licença.
2.1.1 Sujeita ao cumprimento pela Licenciada de todos os termos e condições deste Contrato, a SAP concede à Licenciada licença não exclusiva, intransferível e permanente (salvo licenças baseadas em assinatura) para fazer Uso do Software, da Documentação e de outros Materiais da SAP nos sites especificados, dentro do Território, para realizar transações comerciais internas (inclusive backup e recuperação passiva de desastres de clientes) da Licenciada e de suas Afiliadas, promover treinamento interno e testar as referidas transações comerciais internas, a menos que a licença seja cancelada nos termos deste Contrato. A Licenciada poderá fazer Modificações e/ou Add-Ons para o Software considerando o Uso autorizado nos termos deste Contrato e ficará autorizado a usar as Modificações e Add-Ons com o Software de acordo com esta Cláusula 2.1.1 e Cláusula 6.3. A Licenciada não poderá: (i) usar os Materiais da SAP na prestação de serviços a terceiros, por exemplo, em terceirização de processos empresariais, aplicações de birô de serviços ou treinamento de terceiros, salvo a Afiliadas (sujeitas à Seção 2.2); (ii) arrendar, emprestar, revender, sublicenciar ou de alguma forma distribuir os Materiais da SAP, salvo distribuir para Afiliadas (sujeitas à Cláusula 2.2); (iii) distribuir ou publicar códigos- chave; (iv) fazer qualquer tipo de Uso de ou realizar qualquer ato em relação aos Materiais da SAP, salvo na medida expressamente permitida nos termos deste Contrato; (v) usar os componentes do Software, salvo aqueles especificamente identificados no Formulário de Pedido, mesmo a Licenciada podendo inclusive tecnicamente acessar outros componentes do Software. A Licenciada poderá autorizar Terceiros de Negócios a fazer Uso do Software apenas por acesso pela tela e fazendo Uso exclusivamente junto com a Licenciada, e não poderá fazer Uso do Software para realizar nenhuma transação comercial dos Terceiros de Negócios.
2.1.2 A Licenciada concorda em instalar o Software apenas nas Unidades Designadas localizadas nas instalações da Licenciada e de posse direta da Licenciada. Com notificação prévia e por escrito enviada à SAP, os dispositivos de tecnologia da informação também poderão ficar localizados em instalações de uma Afiliada e de posse direta da Afiliada. A Licenciada deverá adquirir, nas condições estabelecidas nos Termos de Uso, licença para qualquer pessoa física que fizer Uso do Software, inclusive funcionários ou agentes de Afiliadas e Parceiros de Negócios. O Uso poderá ser feito por meio de interface fornecida com ou como parte do Software, por interface de uma Licenciada ou de terceiros ou por outro sistema intermediário. Se a Licenciada receber um Software licenciado para substituir o Software anteriormente licenciado, seus direitos, nos termos deste Contrato, sobre o Software anteriormente licenciado cessarão quando ela implementar a substituição do Software para Uso nos sistemas de produção após período razoável de testes. Na data em que cessarem os direitos ao Software anteriormente licenciado, a Licenciada deverá cumprir as condições dispostas na Cláusula 5.2 deste Contrato em relação ao Software anteriormente licenciado.
2.1.3 Os termos e condições deste Contrato referente ao "Software" aplicam-se a Software de Terceiros, ficando ressalvado, no entanto, que (i) a Licenciada não poderá fazer Modificações e/ou Add-Ons para o Software de Terceiros ou de alguma forma modificar o Software de Terceiros, salvo quando expressamente autorizado pela SAP; e (ii) ficará sujeita à Cláusula 12.9 nas condições de alguma forma estabelecidas nos Termos de Uso.
2.2 Uso pela Afiliada O Uso que as Afiliadas fizerem do Software, da Documentação e de outros Materiais da SAP para executar suas transações comerciais internas nos termos autorizados na Cláusula 2.1.1. fica sujeito a : (i) assinatura do Termo de Anuência de Afiliada. O descumprimento do referido Termo de Anuência da Afiliada ou deste Contrato será considerado como um descumprimento pela Afiliada e solidariamente pela Licenciada nos termos deste instrumento. Se alguma afiliada ou subsidiária da Licenciada tiver um contrato em separado de licenciamento e/ou suporte do software da SAP firmado com a SAP SE, qualquer afiliada da SAP SE (inclusive a SAP) ou qualquer outro distribuidor de software da SAP, o Software não poderá ser usado para realizar transações comerciais daquela afiliada ou subsidiária bem como não poderá receber nenhum serviço de suporte nos termos deste Contrato, mesmo o contrato em separado tendo vencido ou sido rescindido, salvo acordado em contrário e por escrito entre as partes. A Licenciada aceita a responsabilidade solidárias pelos atos ou omissões dessas Afiliadas como se fossem seus próprios atos ou omissões.
2.3 Prestadores de Serviços Com autorização prévia e por escrito da SAP, a Licenciada poderá autorizar o acesso de prestadores de serviço ao Software, exclusivamente para a prestação de serviços de facilidades, implementação, sistemas, gerenciamento de aplicativos ou recuperação de desastres relativamente aos negócios da Licenciada para os quais o Software está licenciado nos termos deste instrumento, desde que atendidas as seguintes condições: (i) antes de autorizar o acesso, a Licenciada e o prestador de serviços devem firmar um contrato formal contendo dispositivos que exijam do prestador de serviços o cumprimento dos termos deste Contrato, inclusive, entre outros, o compromisso de manter o sigilo das Informações Confidenciais da SAP; (ii) a Licenciada deverá manter as licenças necessárias conforme estabelecidas nos Termos de Uso para todos os empregados do prestador de serviços autorizados a acessar o Software; (iii) o prestador de serviços estará autorizado a fazer Uso do Software apenas para instalar e configurar o Software de acordo com os negócios da Licenciada, conforme estabelecido neste instrumento (ou, no caso de prestador de serviços de recuperação de desastres, para prestar apenas serviços de recuperação de desastres); (iv) em nenhuma hipótese o prestador de serviços poderá fazer Uso do Software para operar ou prestar serviços de processamento à Licenciada ou a qualquer outra parte, ou em atividade relacionada às transações comerciais do próprio prestador de serviços; (v) a Licenciada será responsável por qualquer Software adicional, ferramentas de migração ou software de terceiros necessários para efetuar a transição; e (vi) a Licenciada concorda expressamente em indenizar a SAP, seus diretores, empregados, representantes e subcontratados de e por todas as ações judiciais, obrigações, perdas, danos e custos (inclusive honorários advocatícios razoáveis) sofridos pela SAP por violação das condições deste Contrato cometida pelo prestador de serviços. Mediante solicitação da SAP, a Licenciada deverá encaminhar por escrito à SAP confirmação do cumprimento dos itens (i)-(iv).
3. Auditoria. A Licencidada autoriza a SAP desde já a auditar (no mínimo uma vez por ano e de acordo com os procedimentos padrão da SAP, podendo incluir auditoria no local e/ou remota) o uso dos Materiais da SAP. A Licenciada deverá cooperar na condução das referidas auditorias. Se na auditoria for constatado que (i) a Licenciada efetuou pagamentos a menor das taxas de licenciamento e/ou taxas de Suporte da SAP para a SAP e/ou (ii) a Licenciada fez Uso do Software além das quantidades ou níveis da licença estabelecidos no Formulário de Pedido, a Licenciada deverá efetuar o pagamento das taxas pagas a menos e/ou pelo uso excedente com base na lista de preços e nos termos e condições da SAP então vigentes à época da auditoria, e deverá formalizar um Formulário de Pedido adicional para efetivar o licenciamento necessário de quaisquer quantidades ou níveis adicionais. Os custos de auditoria da SAP deverão ser pagos pela Licenciada se os resultados da auditoria indicarem uso excedente da quantidade ou dos níveis da licença. A SAP reserva-se todos os direitos admitidos em lei e na equidade em relação ao pagamento insuficiente das taxas de Licenciamento ou das taxas de Suporte da SAP efetuado pela Licenciada e ao uso excedente às quantidades ou aos níveis da licença. Eventuais custos da auditoria deverão ser pagos pela Licenciada se os resultados da Auditoria indicarem valores pagos a menor e/ou o uso além das quantidades e níveis licenciados.
4. PREÇO E PAGAMENTO.
4.1 Taxas. A Licenciada deverá pagar à SAP as taxas de licenciamento de software e as taxas de suporte nos termos especificados no(s) Formulário (s) de Pedido. Quaiquer valores que não tenham sido pagos na data devida serão acrescidos de multa e juros conforme especificado no Formulário de Pedido aplicável, observado o limite máximo permitido por lei. Os custos de entrega inicial e de empacotamento da entrega física estão incluídos nas taxas devidas pela Licenciada. No caso de entrega eletrônica, a SAP disponibiliza em rede o Software para download, às suas expensas, e a Licenciada deverá arcar com os custos do download do Software. A Licenciada fica ciente da finalidade exclusivamente administrativa de um pedido de compra e do direito do Licenciador de emitir fatura e cobrar pagamentos sem um pedido de compra correspondente.
4.2 Tributos. Nos preços contratuais não estão incluídos todos os tributos incidentes. Se, após a assinatura de qualquer Formulário de Pedido, forem criados novos tributos, tarifas, taxas, encargos, contribuições fiscais ou parafiscais, previdenciárias e trabalhistas, bem como modificadas as alíquotas dos tributos altamente incidentes, os preços contratuais serão revisados de modo a refletir tais modificações, compensando-se, imediatamente, quaisquer diferenças decorrentes dessa alteração. Qualquer autorização aplicável de pagamento direto ou certificado válido de isenção fiscal deverá ser fornecida à SAP antes da formalização deste Contrato.
5. PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. Prazo de Vigência. Este Contrato e a licença concedida nos termos aqui estabelecidos entrarão em vigor na data estabelecida inicialmente no Formulário de Pedido aplicável e continuarão vigentes a partir de então, a menos que rescindidos na que ocorrer primeiro entre estas circunstâncias: (i) 30 (trinta) dias após notificação enviada pela Licenciada à SAP rescindindo o Contrato, por qualquer razão, mas somente após o pagamento de todas as taxas de Licenciamento e do Suporte da SAP então vencidas e devidas;
(ii) 30 (trinta) dias após notificação enviada pela SAP à Licenciada comunicando a violação substancial de qualquer dispositivo do Contrato cometida pela Licenciada (salvo o descumprimento de suas obrigações previstas nas Cláusulas 6, 10 ou 11, o que resultará em rescisão imediata), inclusive atraso no pagamento pela Licenciada de qualquer quantia devida nos termos aqui previstos, a menos que a Licenciada tenha sanado o descumprimento durante o período de 30 (trinta) dias; (iii) imediatamente, se a Licenciada entrar em processo de falência ou recuperação judicial, insolvência ou cessão em benefício de credores. Para evitar qualquer dúvida, a rescisão deste Contrato se aplicará estritamente a todo Software licenciado nos termos do Contrato, de seus apêndices, anexos, adendos e pedidos e a Licenciada não poderá rescindir parcialmente nenhuma parte do Contrato, de seus apêndices, anexos, adendos e pedidos.
5.2 Obrigações após Rescisão do Contrato. Após rescisão de qualquer natureza nos termos aqui previstos, a Licenciada e suas Afiliadas deverão imediatamente deixar de fazer Uso de todos os Materiais e Informações Confidenciais da SAP. Em 30 (trinta) dias após a rescisão, a Licenciada deverá irremediavelmente destruir ou, mediante solicitação da SAP, entregar à SAP todas as cópias dos Materiais e Informações Confidenciais da SAP sob todas as suas formas, salvo na medida em que legalmente exigida a mantê-las por período maior, circunstância na qual a devolução ou destruição deverá ocorrer ao término do referido período. A Licenciada deverá enviar à SAP declaração por escrito atestando haver cumprido suas obrigações nos termos da Cláusula 5.2. A Licenciada acorda em declarar por escrito à SAP que ela e cada uma de suas Afiliadas cumpriram o disposto acima. As cláusulas 3, 4, 5.2, 6, 7.2, 8, 9, 10, 12.4, 12.5, 12.6 e 12.8 subsistirão à rescisão. Na hipótese de qualquer rescisão nos termos aqui previstos, a Licenciada não terá direito a reembolso de qualquer pagamento efetuado por ela. A rescisão não exime a Licenciada de sua obrigação de pagar as taxas ainda não pagas.
6. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL.
6.1 Reserva de Direitos Os Materiais da SAP e todos os Direitos de Propriedade Intelectual aqui previstos serão de propriedade única e exclusiva da SAP, SAP SE (sociedade controladora da SAP) ou de licenciadoras da SAP ou da SAP SE, ficando sujeitos a todos os direitos expressamente concedidos à Licenciada na Cláusula 2 e 6.3 deste instrumento. Salvo os direitos estabelecidos nas Cláusulas
2 e 6.3 deste instrumento, a Licenciada não está autorizada a modificar ou de algum modo gerar trabalhos derivados do Software ou de outros Materiais da SAP. Qualquer trabalho não autorizado desenvolvido pela Licenciada e respectivos Direitos de Propriedade Intelectual inclusos, serão de propriedade única e exclusiva da SAP e SAP SE.
6.2 Proteção dos Direitos. A Licenciada não poderá copiar, traduzir, desmontar, descompilar o Software ou outros Materiais da SAP, nem aplicar engenharia reversa. A Licenciada não poderá criar nem tentar criar o código fonte do código objeto do Software ou de outros Materiais da SAP. A Licenciada fica autorizada a efetuar cópia reserva dos dados de acordo com as boas práticas aplicadas em tecnologia da informação e, para esse fim, criar as cópias reservas necessárias do Software. Cópias de backup feitas em discos ou outra mídia de dados portáteis deverão ser devidamente indicadas como tal e exibir os mesmos avisos de direitos autorais e autoria contidos nos discos ou em outra mídia de dados originais, salvo quando tecnicamente inviável. A Licenciada não poderá alterar ou remover o aviso de direitos autorais e autoria da SAP.
6.3 Modificações/Add-Ons
6.3.1. A Licenciada deverá cumprir o procedimento de registro da SAP antes de realizar Modificações ou Add-ons. Todas as Modificações e todos os direitos a elas associados serão de propriedade exclusiva da SAP, SAP SE ou de licenciadoras da SAP ou licenciadoras da SAP e SAP SE. Todos os Add-Ons desenvolvidos pela SAP (de forma independente ou em conjunto com a Licenciada) e todos os direitos a eles associados serão de propriedade exclusiva da SAP e SAP SE ou de licenciadoras da SAP ou licenciadoras da SAP e SAP SE. A Licenciada concorda em formalizar os respectivos documentos razoavelmente necessários para assegurar os direitos da SAP sobre as Modificações e Add-Ons nos termos dispostos acima. Todos os Add-Ons desenvolvidos por ou em nome da Licenciada sem a participação da SAP ("Add-On da Licenciada") e todos os direitos a eles associados serão de propriedade exclusiva da Licenciada sujeitos aos direitos da SAP sobre e em relação ao Software e aos Materiais da SAP, ficando estabelecido que a Licenciada não poderá comercializar, vender, distribuir, licenciar, sublicenciar, transferir, ceder ou de alguma forma alienar os referidos Add-Ons da Licenciada. A SAP retém os direitos ao desenvolvimento independente de suas próprias Modificações ou Complementos para o Software, e a Licenciada acorda em não adotar nenhuma ação restritiva à venda, à cessão, ao licenciamento ou ao uso pela SAP de seu próprio Software ou de Modificações ou Complementos do Software.
6.3.2. Qualquer Modificação desenvolvida por ou em nome da Licenciada sem a participação da SAP, ou Add-on da Licenciada, não poderá (sujeita a outras restrições aqui estabelecidas): possibilitar que qualquer restrição estabelecida neste Contrato seja evitada ou contornada e/ou proporcionar à Licenciada acesso ao Software para o qual a Licenciada não esteja diretamente licenciada; nem prejudicar, degradar ou reduzir injustificadamente o desempenho ou a segurança do Software; nem prestar ou fornecer qualquer informação relacionada aos termos de licenciamento do software da SAP, ao Software ou qualquer outra informação relacionada aos Materiais da SAP.
6.3.3 A Licenciada compromete-se expressamente, em seu próprio nome e em nome de seus sucessores e cessionários, a não exigir da SAP ou de suas empresas afiliadas, ou de seus revendedores, distribuidores, fornecedores, parceiros comerciais e clientes, direitos sobre qualquer (i) Add-On ou Modificação da Licenciada, ou (ii) outra funcionalidade do Software da SAP acessada pelo Add-On ou Modificação da Licenciada.
7. GARANTIA DE DESEMPENHO
7.1 Garantia. A SAP garante a conformidade do Software com as especificações contidas na Documentação por 6 (seis) meses após entrega do produto. A garantia não será aplicável: (i) se o Software não for usado de acordo com a Documentação; ou (ii) se os defeitos forem causados por uma Modificação ou um Add-On (que não seja uma Modificação ou um Add-On feito pela SAP e que seja fornecido por meio de Suporte da SAP ou nos termos da garantia), pela Licenciada ou por software de terceiros; ou (iii) a qualquer atividade não licenciada pela Licenciada. A SAP não garante operação ininterrupta ou sem erros ou defeitos mínimos do Software que não afetem substancialmente seu desempenho, ou que os aplicativos contidos no Software atendam a todas as necessidades comerciais da Licenciada. Se a Licenciada notificar a SAP por escrito com descrição específica da impropriedade do Software durante o período de garantia e a SAP atestar a referida impropriedade, a SAP irá, a seu critério: a) reparar ou substituir o Software impróprio, ou b) reembolsar as taxas de licenciamento pagas pelo respectivo Software impróprio em troca da devolução do Software impróprio. Nos termos desta garantia, esse é o único e exclusivo recurso cabível à Licenciada.
7.2 Renúncia Expressa A SAP E SUAS LICENCIADORAS SE EXIMEM DE TODAS AS DEMAIS GARANTIAS EXPRESSAS OU SUBENTENDIDAS, INCLUSIVE, ENTRE OUTRAS, QUALQUER GARANTIA SUBENTENDIDA DE COMERCIABILIDADE OU ADEQUAÇÃO PARA ALGUMA FINALIDADE ESPECÍFICA, SALVO NA MEDIDA EM QUE IMPEDIDOS DE SE EXIMIR DE QUALQUER GARANTIA SUBENTENDIDA POR LEI.
8. REIVINDICAÇÕES DE TERCEIROS
8.1 Violação e Defesa da Licenciada A SAP deverá defender a Licenciada nas ações judiciais propostas contra a Licenciada no Território por quaisquer terceiros, sob a alegação de que o Uso do Software pela Licenciada, de acordo com os termos e condições deste Contrato, constitui violação direta ou apropriação indébita de uma reivindicação de patente, direitos autorais ou direitos de sigilo comercial, e a SAP pagará a indenização determinada em última instância contra a Licenciada (ou o montante de qualquer acordo firmado com a SAP) relativamente às referidas ações judiciais. Esta obrigação da SAP não será aplicável se a alegada violação ou apropriação indébita decorrer de (i) Uso do Software juntamente com qualquer outro software; (ii) Uso do Software com qualquer outro equipamento que não seja uma Unidade Designada; (iii) não uso de atualização fornecida pela SAP se a violação ou apropriação indébita pudesse ter sido evitada com o uso da atualização, ou (iv) qualquer Uso não autorizado nos termos deste Contrato. Esta obrigação da SAP também não será aplicável se a Licenciada não notificar a SAP em tempo hábil e por escrito a respeito da referida ação judicial; no entanto, a falta ou o atraso da notificação pela Licenciada não exime a SAP de suas obrigações nos termos desta Cláusula, salvo na medida em que a SAP for prejudicada pela falta ou pelo atraso da Licenciada no envio da notificação. A SAP fica autorizada a controlar totalmente a defesa e a firmar qualquer acordo na referida ação judicial desde que o acordo não estabeleça obrigação financeira ou admissão de responsabilidade da Licenciada. Se a Licenciada não aceitar a defesa oferecida pela SAP, ou, de algum modo, não conceder ao advogado nomeado pela SAP pleno controle da defesa, a Licenciada dispensará a SAP das obrigações estabelecidas nesta Cláusula 8.1. A Licenciada deverá cooperar razoavelmente na defesa da referida ação judicial e poderá comparecer em juízo, por conta própria, por meio de advogado razoavelmente aceitável para a SAP. A SAP expressamente se reserva o direito de interromper a defesa em qualquer demanda caso não exista mais a alegação de violação ou apropriação indébita contra o Software, ou seja considerado que o Software não viola ou apropria-se de forma indébita de direitos de terceiros. A SAP poderá firmar acordo
ou minimizar os danos decorrentes de qualquer ação ou possível ação judicial, substituindo o Software por programas alternativos substancialmente equivalentes e legais e a documentação de suporte do Software. A Licenciada não poderá impetrar nenhuma ação em resposta a qualquer violação ou apropriação indébita, ou alegação de violação ou apropriação indébita do Software, prejudicial aos direitos da SAP.
8.2 OS DISPOSITIVOS DESTA SEÇÃO 8 ESTABELECEM A ÚNICA, EXCLUSIVA E TOTAL RESPONSABILIDADE DA SAP E DE SUAS LICENCIADORAS PARA COM A LICENCIADA, E SÃO OS ÚNICOS RECURSOS JURÍDICOS DA LICENCIADA RELATIVAMENTE À VIOLAÇÃO OU APROPRIAÇÃO INDÉBITA DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE TERCEIROS.
9. LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE.
9.1 Da não responsabilidade da SAP. A SAP e suas licenciadoras não serão responsabilizadas nos termos deste Contrato (i) se o Software não for usado de acordo com a Documentação; ou (ii) se o defeito ou a responsabilização for causada pela Licenciada, por uma Modificação ou Add-On (que não seja a Modificação ou Add-On feita pela SAP e fornecida por meio de Suporte da SAP ou por garantia), ou por software de terceiros; ou (iii) se o Software for usado junto com qualquer software de terceiros do qual a Licenciada não tenha adquirido do outro fornecedor licença suficiente para uso; ou (iv) para qualquer atividade da Licenciada não autorizada nos termos deste Contrato. A SAP E SUAS LICENCIADORAS NÃO SERÃO RESPONSABILIZADAS POR AÇÕES JUDICIAIS OU DANOS DECORRENTES DE USO INERENTEMENTE PERIGOSO DO SOFTWARE E/OU SOFTWARE DE TERCEIROS LICENCIADO NOS TERMOS DESTE INSTRUMENTO.
9.2 Limitação de Responsabilidade. NÃO OBSTANTE QUALQUER DISPOSITIVO EM CONTRÁRIO ESTABELECIDO NESTE INSTRUMENTO, SALVO NO CASO DE (I) DANOS RESULTANTES DE (a) USO OU REVELAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS; OU (b) MORTE OU LESÃO CORPORAL CAUSADA POR NEGLIGÊNCIA GRAVE OU DOLO DE QUALQUER UMA DAS PARTES; OU (II) OBRIGAÇÕES DA SAP NOS TERMOS DA CLÁUSULA 8.1; OU (III) DIREITO DA SAP DE COBRAR AS TAXAS NÃO PAGAS, EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA E INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DE QUALQUER AÇÃO JUDICIAL, A SAP OU SUAS LICENCIADORAS OU A LICENCIADA SERÃO RESPONSABILIZADAS UMAS EM RELAÇÃO ÀS OUTRAS OU A QUALQUER OUTRA PESSOA OU ENTIDADE PELO PAGAMENTO DE VALOR REFERENTE A DANOS SUPERIOR ÀS TAXAS DE LICENCIAMENTO PAGAS PELO SOFTWARE DIRETAMENTE CAUSADOR DOS DANOS, E NÃO SERÃO RESPONSABILIZADAS PELO PAGAMENTO DE QUALQUER VALOR POR DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS, CONSEQUENCIAIS OU INDIRETOS, POR PREJUÍZO NA REPUTAÇÃO OU PERDA DE LUCROS, POR INTERRUPÇÃO DO TRABALHO, POR PERDA DE DADOS, POR FALHA OU MAU FUNCIONAMENTO DE COMPUTADORES, POR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CUSTAS JUDICIAIS, JUROS OU POR DANOS EXEMPLARES OU PUNITIVOS.
9.3 Exclusões e Limitações do Software de Terceiros SUJEITAS A EXCLUSÃO DOS DANOS ESTABELECIDOS NA CLÁUSULA 9.2 E EM RELAÇÃO AO SOFTWARE DE TERCEIROS, EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA E INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DE QUALQUER AÇÃO JUDICIAL, A SAP OU SUAS LICENCIADORAS SERÃO RESPONSABILIZADAS PELO PAGAMENTO DE VALOR REFERENTE A DANOS SUPERIOR ÀS TAXAS DE LICENCIAMENTO PAGAS PELO SOFTWARE DE TERCEIROS DIRETAMENTE CAUSADOR DOS DANOS.
9.4 Os dispositivos deste Contrato dividem os riscos entre a SAP e a Licenciada. As taxas de licenciamento refletem essa divisão dos riscos e das limitações de responsabilidade aqui previstos.
10. CONFIDENCIALIDADE.
10.1. Uso de Informações Confidenciais. As Informações Confidenciais não devem ser reproduzidas de nenhuma forma, salvo na forma exigida para cumprimento do objetivo deste Contrato. Qualquer reprodução de quaisquer Informações Confidenciais da outra parte permanecerá de propriedade da parte divulgadora e deverá conter todas e quaisquer notas ou legendas indicativas de confidencialidade exibidas no original. Em relação às Informações Confidenciais da outra parte, cada uma das partes (a) deverá adotar todas as Providências Razoáveis (definidas abaixo) para manter todas as Informações Confidenciais estritamente confidenciais; e (b) não poderá divulgar nenhuma Informação Confidencial da outra parte a nenhuma pessoa salvo aquelas de boa fé e às quais o acesso se faz necessário para exercício de seus direitos e/ou cumprimento de suas obrigações aqui previstas, e que estejam sujeitas à obrigações substancialmente similares às aqui estabelecidas. A expressão "Providências Razoáveis" usada neste instrumento significa medidas adotadas pela outra parte para proteger suas próprias informações confidenciais ou de propriedade intelectual semelhantes, cujo padrão de cuidado deverá ser minimamente aceitável. As Informações Confidenciais de qualquer uma das partes, reveladas antes da execução deste Contrato, estão sujeitas à proteção garantida nos termos do presente instrumento.
10.2 Exceções. As restrições mencionadas acima sobre o uso ou a revelação das Informações Confidenciais não se aplicam a nenhuma Informação Confidencial: (a) desenvolvida de forma independente pela parte receptora sem se referir à Informação Confidencial da parte reveladora ou legalmente recebida sem restrição de algum terceiro autorizado a fornecer essa Informação Confidencial; (b) disponibilizada para o público em geral sem violação deste Contrato pela parte receptora; (c) que à época da revelação era conhecida pela receptora sem restrições, ou (d) liberada de tais restrições, por escrito, pela parte reveladora.
10.3 Termos e Condições Confidenciais; Publicidade. A Licenciada não poderá revelar os termos e condições deste Contrato ou os preços contidos neste instrumento a nenhum terceiro. Nenhuma das partes poderá usar o nome da outra parte em publicidade, anúncio ou atividade similar, sem a autorização prévia por escrito da outra parte, salvo se a Licenciada autorizar a SAP e suas empresas afiliadas a usar o nome da Licenciada nas relações de clientes ou, em período mutuamente acordado entre as partes, como parte das iniciativas de marketing da SAP (inclusive, entre outras iniciativas, histórias e chamadas de referência, testemunhos jornalísticos, visitas, participação no programa SAPPHIRE). A SAP envidará esforços razoáveis para evitar promover atividades de referência que interfiram despropositadamente nos negócios da Licenciada. A Licenciada autoriza a SAP a compartilhar com suas empresas afiliadas informações sobre a Licenciada com finalidade comercial e de marketing.
11. CESSÃO A Licenciada não poderá, sem autorização prévia por escrito da SAP, autorizar, ceder, delegar, penhorar ou de alguma forma transferir este Contrato, ou quaisquer direitos ou obrigações previstas neste Contrato, ou os Materiais da SAP ou as Informações Confidenciais da SAP, a nenhuma parte, seja de forma voluntária, seja por força de lei, inclusive por venda de ativos, fusão ou incorporação. A SAP poderá ceder este Contrato a qualquer uma de suas afiliadas.
12. DISPOSITIVOS GERAIS
12.1 Autonomia. As partes entendem que, caso qualquer ou mais de um dispositivo deste Contrato seja considerado nulo ou inexigível em qualquer aspecto, essa nulidade ou inexigibilidade não afetará os demais dispositivos deste Contrato e este Contrato será interpretado como se esse dispositivo nulo ou inexigível jamais estivesse contido neste instrumento.
12.2 Não Renúncia. Se qualquer uma das partes renunciar aos direitos sobre a violação de qualquer dispositivo deste Contrato, essa renúncia não será considerada renúncia de nenhuma violação anterior ou posterior ao mesmo ou a qualquer outro dispositivo deste instrumento.
12.3 Questões Regulatórias. O Software, a Documentação e os Materiais da SAP estão sujeitos à legislação de controle de exportação de vários países, inclusive, entre outras, à legislação dos Estados Unidos e da Alemanha. A Licenciada acorda em não disponibilizar o Software, a Documentação ou outros Materiais da SAP a nenhum órgão governamental para consideração de licenciamento ou outra aprovação regulatória sem autorização prévia por escrito da SAP e não exportar o Software, a Documentação e os Materiais da SAP a países, pessoas ou entidades proibidas por lei. A Licenciada será inclusive responsável pelo cumprimento de todas as normas governamentais aplicáveis do país em que ela estiver registrada e de qualquer país estrangeiro em relação ao uso do Software, da Documentação ou de outros Materiais da SAP pela Licenciada e/ou por suas Afiliadas.
12.4 Legislação Aplicável; Período de limitações. Este Contrato e qualquer ação judicial decorrente dele ou referente a ele e ao objeto do Contrato serão regidos e interpretados de acordo com a legislação brasileira, com observância de seus conflitos com os princípios legais. A legislação brasileira prevalecerá e regerá qualquer conflito, oriundo do contrato ou por conflito com normas estrangeiras, nos termos deste instrumento. A Lei Uniforme para Transação de Informações por Computador da forma determinada não se aplicará. As partes elegem desde já o Foro Central da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, como o competente para dirimir quaisquer eventuais controvérsias oriundas da execução e/ou interpretação deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
12.5 Notificações. Todas as notificações ou comunicações necessárias ou relacionadas a este Contrato deverão ser encaminhadas por escrito e serão consideradas devidamente recebidas quando entregues nos respectivos escritórios executivos da SAP e da Licenciada nos endereços inicialmente constantes em qualquer Formulario de Pedido. Quando nos termos desta Cláusula 12.5 ou de qualquer outro dispositivo deste Contrato, for exigida a forma escrita, salvo a notificação de rescisão ou de violação substancial que deve ser por carta, será aceita a forma escrita por transmissão de fax, por carta ou por outra forma, inclusive por e-mail.
12.6 Caso Fortuito e Força Maior. Qualquer atraso ou descumprimento de qualquer dispositivo deste Contrato (que não se refira ao pagamento de montantes devidos de acordo com este instrumento) causado por condições fora do controle razoável de qualquer uma das partes executoras do Contrato não constitui violação do Contrato, e o prazo para o cumprimento de tal dispositivo, se houver, será considerado prorrogado por um período equivalente à duração das condições impeditivas do cumprimento do dispositivo.
12.7 Íntegra do Contrato. Este Contrato constitui a completa e exclusiva confirmação do acordo entre a SAP e a Licenciada, e todas as declarações, discussões e redações anteriores foram incorporadas e substituídas por este Contrato e as partes renunciam a qualquer dependência nas referidas declarações, discussões e redações. Este Contrato pode ser modificado somente por escrito e com assinatura de ambas as partes. Este Contrato prevalecerá a quaisquer termos e condições adicionais, conflitantes ou inconsistentes que possam ocorrer em qualquer pedido de compra ou outro documento fornecido pela Licenciada à SAP. Este Contrato prevalecerá a quaisquer termos e condições adicionais, conflitantes ou inconsistentes que possam ocorrer em qualquer contrato de usuário final anexo incluído no Software. Assinaturas enviadas por meio eletrônico (por fax ou digitalizadas e enviadas por e-mail) serão consideradas assinaturas originais. Este Contrato não estabelece nenhuma relação de parceria, joint venture ou entre principal e agente.
12.8 Hierarquia. Em caso de conflito ou inconsistência entre os dispositivos dos componentes deste Contrato, a ordem de precedência seguida será esta: (i) o Formulario de Pedido; (ii) os Anexos; (iii) os Termos de Uso, e (iv) os TCG; salvo em relação aos termos de transferência de Software de Terceiros estabelecidos nos Termos de Uso, em que estes prevalecem a qualquer conflito ou inconsistência em qualquer componente deste TCG exclusivamente em relação a esses termos de transferência de terceiros.