CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
CONTRATO Nº 03/2024
CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEMINOVOS, SEM MOTORISTA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO E A EMPRESA NEVADA RENT A CAR LTDA.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, XX, devidamente cadastrada no CNPJ sob o n.º 49.528.110/0001-10, neste ato representada por seu Presidente, XXXXXX XXXX XX XXXXX, portador do RG n.º 26.820.918-2 e do CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CÂMARA e a Empresa NEVADA RENT A CAR LTDA, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx , XXX 00000- 000, devidamente cadastrada no CNPJ sob o nº 58.488.099/0001-00, representada por seu Representante Legal XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX – RG nº
23.064.052 e CPF nº 000.000.000-00, que também subscreve o presente, doravante denominada simplesmente Contratada, têm entre si justo e avençado, em decorrência do Processo de Compra n.º 144/2023, do Edital de Pregão Eletrônico n.º 26/2023, disciplinado pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, aplicando- se no que couber a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, da proposta comercial de fls. 169, 188 a 191 e da autorização para lavratura deste contrato, inserta às fls. 193 verso - do referido expediente, o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Prestação de serviços de locação de veículos seminovos, sem motorista, sem combustível e quilometragem livre, pelo período de 30 meses, conforme especificações técnicas do Anexo I – Termo de referência do Pregão Eletrônico n.º 26/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A execução deste contrato será em regime de empreitada por preços unitários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Executar os serviços de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Termo de referência do edital de Pregão Eletrônico nº 26/2023.
3.1.1. Entregar os veículos em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do Contrato.
3.2. Manter durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.3. Manter absoluto sigilo sobre quaisquer dados, documentos ou especificações de qualquer natureza da CÂMARA, das quais venha a ter conhecimento ou acesso ou que venham a ser confiados em razão deste contrato, não podendo sob qualquer pretexto divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros.
3.4. Responder por todos os tributos, tais como: taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais e tarifas públicas que incidirem, direta ou indiretamente, sobre todas as atividades decorrentes deste contrato, incluindo obrigações sociais, tais como obrigações trabalhistas e previdenciárias.
3.4.1. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CÂMARA a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
3.5. Encaminhar à CÂMARA, sempre que solicitada, documentação de qualquer espécie, pertinente aos serviços executados no cumprimento do objeto deste contrato, inclusive laudos técnicos.
3.6. Manter a CÂMARA à margem de ações judiciais, reivindicações ou reclamações, sendo a Contratada, em todas as circunstâncias, considerada como única e exclusiva responsável por todos os ônus com que a CÂMARA venha a arcar, em qualquer época, decorrentes de tais ações oriundas do objeto do presente contrato, incluindo aqueles decorrentes de reclamações trabalhistas (custas processuais e honorários advocatícios) e previdenciários.
3.7. Permitir o acesso de representantes da CÂMARA às suas instalações, bem como a realização de auditorias, para a verificação do cumprimento do objeto do presente contrato.
3.8. Comparecer, sempre que convocada, em local, data e horário designados pela CÂMARA, por meio do preposto indicado, para exames e esclarecimentos de problemas relacionados ao serviço contratado.
3.9. Indenizar a CÂMARA por quaisquer prejuízos que vier a causar ou pelos quais seja responsável, independentemente de dolo ou culpa, ficando a CÂMARA, desde já, autorizada a descontar, dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA
4.1. Fornecer à Contratada todas as condições necessárias à completa execução do objeto do contrato;
4.2. Acompanhar a execução do contrato, através do fiscal, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo e determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas.
4.2.1. O fiscal fiscalizará a execução dos serviços em obediência às condições definidas neste contrato.
4.3. Notificar a Contratada na eventualidade de execução dos serviços em desacordo com as especificações da Câmara.
CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO
5.1. Pelo fornecimento do objeto deste Contrato, a Câmara pagará os seguintes valores:
5.1.1. 28 Veículos seminovos tipo hatchback.
Marca/modelo: Volkswagen – Polo Comfortline TSI 1.0, Transmissão automática
Valor mensal locação: R$ 2.840,00 (dois mil, oitocentos e quarenta reais)
5.1.2. 01 Veículo seminovo tipo minivan.
Marca/modelo: GM – Spin Premier 1.8 – 07 lugares
Valor mensal locação: R$ 3.813,30 (três mil, oitocentos e treze reais e trinta centavos)
CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
6.1. Após a entrega dos veículos, procederá a Câmara a um minucioso exame a fim de verificar o atendimento de todas as condições especificadas no edital, efetuando o seu recebimento provisório.
6.2. O recebimento provisório será feito mediante termo circunstanciado, assinado por representante da Contratada e pela Unidade Gerenciadora e Fiscalizadora da Câmara;
6.3. Após o recebimento provisório, a Câmara terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para efetuar o recebimento definitivo ou comunicar a existência de eventuais irregularidades;
6.4. Findo este último prazo e estando os veículos de acordo com as especificações contratadas, a Câmara efetuará o recebimento definitivo dos mesmos, também mediante termo circunstanciado, assinado por representante da Contratada e por representante da Câmara.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO À CONTRATADA
7.1. A contratada emitirá, ao final de cada período mensal, nota fiscal correspondente aos serviços executados no mês vencido, discriminando os respectivos valores.
7.2 Os pagamentos serão efetuados 15 (quinze) dias fora a quinzena, contados a partir da data de entrega das notas fiscais à Secretaria de Suprimentos da Câmara, devidamente protocoladas.
7.3. As notas fiscais não aprovadas poderão ter seus valores glosados ou serão devolvidas à Contratada para as devidas correções, conforme o caso, contando-se novo prazo para pagamento a partir da reapresentação das mesmas.
7.4. Os pagamentos das notas fiscais serão efetuados pela Subsecretaria de Contabilidade e Finanças da Câmara, mediante depósito bancário em nome da Contratada.
7.5. A Contratada poderá informar, por intermédio de correspondência endereçada à Secretaria Financeira da Câmara, o tipo e o número da conta corrente a ser eventualmente utilizada para fins de pagamento das faturas emitidas, ficando a critério exclusivo da Câmara a utilização desta forma de pagamento.
7.6. A Contratada dará como quitadas as duplicatas e outros documentos de cobrança sacados contra a Câmara, pela efetivação do crédito em conta corrente.
7.7. Quaisquer outros títulos emitidos pela Contratada deverão ser mantidos em carteira, não sendo a Câmara obrigada a efetuar o seu pagamento, se colocados em cobrança pelo sistema bancário.
7.8. Em caso de atraso no pagamento, a Câmara atualizará financeiramente os valores a serem pagos, desde a data do vencimento da parcela até a data do efetivo pagamento, utilizando a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE no período.
7.8.1. Nenhuma atualização dar-se-á nos casos em que os atrasos sejam de responsabilidade da Contratada.
XXXXXXXX XXXXXX – DA MANUTENÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS
8.1. Os valores a serem pagos pela CÂMARA permanecerão fixos e irreajustáveis durante os 12 primeiros meses do contrato.
8.2. Após os 12 meses de vigência, os preços poderão ser reajustados com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPC/FIPE, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
PR = Po x (I / Io) , onde
PR = Preço unitário reajustado
Po = Preço do mês da data base (proposta)
I = IPC/FIPE do mês do aniversário do contrato Io = IPC/FIPE do mês da data base (proposta).
8.3. Após a atualização dos valores, conforme previsto no item anterior, os reajustes permanecerão com sua periodicidade anual.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O presente contrato vigorará por 30 (trinta) meses, a partir de 20 de fevereiro de 2024, podendo ter sua duração prorrogada mediante a emissão de Termo Aditivo, havendo interesse de ambas as partes, observados os limites legais vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÔES DECORRENTES DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Câmara poderá, observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
10.1.1. advertência;
10.1.2. multa, na forma prevista no item 10.2. deste contrato;
10.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara, por até 05 (cinco) anos;
10.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida assim que a Contratada ressarcir a Câmara pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
10.2. Fica prevista a aplicação das seguintes multas:
10.2.1. Multa por inexecução total do ajuste: 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
10.2.2. Multa por inexecução parcial do ajuste: 10% (dez por cento) do valor do contrato;
10.2.3. Multa por dia de atraso no cumprimento do prazo de entrega e instalação proposto: 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato;
10.2.4. Multa pelo não cumprimento de qualquer das suas cláusulas, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas: 1% (um por cento) do valor do contrato, por infração cometida.
10.1. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença.
10.4. A aplicação de qualquer penalidade prevista no contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber.
10.5. Independentemente da aplicação das multas definidas nesta Cláusula, a Câmara poderá considerar rescindido o contrato e ainda cobrar indenização por perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VALOR
11.1. O valor do presente contrato é de R$ 2.499.999,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais), base dezembro/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta das dotações n.°s:
23.230.3.3.90.39.14.01.031.0032.2299.01;
23.231.3.3.90.39.14.01.031.0032.2299.01;
Gestão e Manutenção da Frota – Gestão e Manut Câmara Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
13.1. As eventuais alterações no contrato, serão formalizadas através de Termos de Aditamento específicos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA
14.1. A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o presente contrato, total ou parcialmente, sem prévia e expressa autorização da Câmara, e atendimento das exigências legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1. Os casos de rescisão contratual, conforme previsão legal constante dos artigos 78 e 79 da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE
16.1. A Contratada reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável, por si e seus prepostos, por danos ou prejuízos que causar à Câmara, a pessoas ou bens de propriedade de terceiros, em decorrência da execução do objeto do presente contrato, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a Câmara, o ressarcimento ou indenização pelos danos ou prejuízos causados.
16.2. Em caso de dano ao patrimônio da Câmara a apuração da responsabilidade ficará a cargo da Edilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA UNIDADE GERENCIADORA
17.1. Para gerir e controlar a execução do presente contrato no âmbito da Câmara, fica designada, por esta, o Sr. Subsecretário de Patrimônio e Frota, da Secretaria Financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS GARANTIAS
18.1. A Contratada efetuou garantia na modalidade de seguro fiança, no valor equivalente a 2,0% (dois por cento) do valor do contrato, conforme item 12.1.1 do edital.
18.2. A Contratada deverá efetuar reforço da garantia depositada, através de caução em moeda corrente nacional, títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia, objetivando manter a proporção de 2,0% (dois por cento) do valor do contrato, nas seguintes hipóteses:
18.2.1. Alteração do valor do contrato;
18.2.2. Caso sejam aplicadas multas à Contratada, a serem descontadas da garantia prestada.
18.3. A garantia efetuada, bem como os seus reforços, deverá possuir validade mínima que abranja o período compreendido entre a sua efetivação e o término da vigência do contrato.
18.4. A garantia oferecida será liberada pela Câmara, após a execução do contrato, desde que integralmente cumpridas todas as obrigações assumidas, mediante solicitação escrita da Contratada
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS COMUNICAÇÕES
19.1. Toda correspondência que venha a ser expedida pelas partes signatárias deverá ser protocolada, mencionando-se o número deste contrato, assim como os seguintes elementos:
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx
São Bernardo do Campo - SP - CEP: 00000-000 Tel: 00 0000-0000
Xxxxxxx Xxxxxx
E-mail: xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
NEVADA RENT A CAR LTDA
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxx XXX 00000-000
Telefone: 00 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Preposto: Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
20.1. Integram o presente contrato, tal como se aqui transcritas, ressalvada sempre a aplicação preferencial das disposições expressas neste instrumento, o edital de Pregão Eletrônico n.º 26/2023 e seus Anexos, bem como a Proposta da Contratada, datada de 21 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS
21.1. Dos atos da Câmara na execução deste contrato cabem recursos, nos casos de:
21.1.1. aplicação das penalidades cabíveis;
21.1.2. rescisão do contrato, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei Federal n° 8.666/93.
21.2. Caberá ainda:
21.2.1. representação da decisão relacionada com o objeto do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
21.2.2. pedido de reconsideração de decisão na hipótese de declaração de inidoneidade.
21.3. Os prazos e procedimentos para interposição de recursos, representações e pedidos de reconsideração, obedecerão ao disposto na Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
22.1. Os casos omissos serão apreciados pela Mesa da Câmara e subordinados à legislação indicada no preâmbulo deste instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
23.1. As partes contratantes elegem o Foro desta Comarca, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e acordadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato, feito em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
São Bernardo do Campo, 07 de fevereiro de 2024.
Pela CÂMARA XXXXXX XXXX XX XXXXX
PRESIDENTE
Pela CONTRATADA: XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Representante Legal
Testemunhas
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx RG nº 28.568.945-9
CPF nº 000.000.000-00
Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx RG nº 23.821.842-9
CPF nº 000.000.000-00
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEMINOVOS, SEM MOTORISTA, SEM COMBUSTÍVEL E QUILOMETRAGEM LIVRE, PARA A FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES A SEGUIR:
1.1. Item 01 – 28 VEÍCULOS SEMINOVOS TIPO HATCHBACK, ANO DE FABRICAÇÂO NÂO INFERIOR A 2.022, COM NO MÁXIMO 10.000KM RODADOS.
Procedência: | Preferencialmente de fabricação Nacional |
Cor: | Preta |
Comprimento mínimo: | 4.070 mm |
Distância mínima entre eixos: | 2.565 mm |
Número de Portas mínimo: | 05 portas |
Tipo de Carroceria: | Tipo Hatchback |
Motorização mínima: | Mínimo 1.0 e potência mínima de 116CV no álcool, câmbio automático mínimo de 6 (seis) marchas a frente e 1 (uma) de ré. |
Descrição mínima | Ar condicionado, direção elétrica/hidráulica, vidros e travas elétricas, capacidade de porta malas mínima de 300L, tanque de combustível com capacidade mínima de 48L, rádio com no mínimo FM, com entrada USB ou Bluetooth, 2 alto falantes, 1 antena e jogo de tapetes. |
Combustível: | Motor Flex (álcool/gasolina) |
Utilização: | Transporte de Pessoas |
1.2. Item 02 – 01 VEÍCULO SEMINOVO TIPO MINIVAN, ANO DE FABRICAÇÂO NÂO INFERIOR A 2.022, COM NO MÁXIMO 10.000KM RODADOS.
Procedência: | Preferencialmente de fabricação Nacional |
Cor: | Preta |
Distância mínima entre eixos: | 2.615 mm |
Número de Portas mínimo: | 05 portas |
Tipo de Carroceria: | Tipo Minivan |
Capacidade mínima: | 07 (sete) lugares. |
Motorização mínima: | Mínimo 1.8 e potência mínima de 110CV no álcool, câmbio automático mínimo de 6 (seis) marchas a frente e 1 (uma) de ré. |
Descrição mínima | Ar condicionado, direção elétrica/hidráulica, vidros e travas elétricas, capacidade de porta malas mínima de 160L, tanque de combustível com capacidade mínima de 52L, rádio com no mínimo FM, com entrada USB ou Bluetooth, 2 alto falantes, 1 antena e jogo de tapetes. |
Combustível: | Motor Flex (álcool/gasolina) |
Utilização: | Transporte de Pessoas |
2. Condições Gerais:
2.1. Quando não estiverem em uso, a guarda dos veículos será nas dependências da Câmara.
2.2 Caso os serviços apresentem irregularidades ou estejam fora dos padrões determinados, a unidade gestora solicitará a regularização no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. O atraso na regularização acarretará nas penalidades previstas neste contrato.
2.3. A Contratada é responsável pela manutenção preventiva e/ou corretiva, elétrica e/ou mecânica e documentação dos veículos.
2.3.1 A Contratante não realizará qualquer intervenção nos veículos, comunicando qualquer necessidade de manutenção à Contratada.
2.3.2 A Contratante é responsável pelo combustível, lavagens, multas de trânsito, pedágios e estacionamentos.
2.4. A Contratada deverá manter reserva técnica mínima de 5% (cinco por cento) dos veículos contratados no Município de São Bernardo do Campo, para substituir, qualquer dos veículos em caso de paralisação, no prazo máximo de 03 (três) horas.
2.5. A Contratada obriga-se a fornecer e utilizar adesivos nos veículos, constando “Câmara Municipal de São Bernardo do Campo”. Os desenhos, cores, e dimensões exatas obedecerão ao modelo a ser fornecido pela unidade gestora do contrato.
2.6. A Contratada deverá colocar os veículos em adequadas condições de uso, correndo por sua conta toda e qualquer despesa com conservação, manutenção, reposição de pneus, peças e acessórios.
2.7. A Contratada deverá manter seguro total dos veículos cobertos por apólice de seguro, incluindo o pagamento da franquia.
.
2.8. A Contratada deverá realizar a manutenção preventiva e/ou corretiva, elétrica e/ou mecânica, arcando com as despesas de substituições das peças desgastadas pelo uso, inclusive pneus, dos veículos.
2.8.1. Os veículos deverão ser substituídos a cada 30 (trinta) meses de uso a contar do primeiro licenciamento, de forma imediata por veículos que atendam as todas especificações técnicas descritas no lote único, tendo como base o
ano de fabricação no mínimo o ano anterior vigente ao da substituição e a quilometragem máxima de 10.000Km. No caso de não serem substituídos, serão considerados como veículos faltantes, ficando a empresa sujeita às penalidades previstas no contrato.
2.9.Os veículos deverão ser emplacados no estado de São Paulo.
3. Condições dos veículos
3.1. Todos os veículos serão diariamente inspecionados pelos condutores designados pela Câmara, que farão constar no Relatório Diário qualquer irregularidade verificada.
3.2. Os principais itens a serem observados são: ASPECTOS GERAIS:
• Limpeza interna e externa, pintura, estofados e pneus; ASPECTOS ELÉTRICOS:
• Luzes de freio, de direção, de marcha a ré, do farol, da lanterna e luz interior e sistema de partida;
ASPECTOS MECÂNICOS:
• Sistema de suspensão, de direção, de freios, de motor, de câmbio e diferencial;
ASPECTOS DE EQUIPAMENTOS:
• Checagem dos itens de segurança: estepe, triângulo, macaco, chave de roda, jogo de ferramentas, etc.
4. Quilometragem média mensal:
4.1. Automóvel hatch: 2.500 km.
4.2. Automóvel Minivan: 1.000 km.
5. Multas de trânsito:
5.1. O pagamento das multas de trânsito será de responsabilidade da CÂMARA, que indicará o condutor e demais procedimentos necessários;
5.2. Os documentos para indicação do condutor (Auto de Infração – AIT) deverão ser enviados pelo correio ou para o e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx devidamente assinado pelo proprietário do veículo e dentro do prazo legal para ser feita a indicação;
5.2.1. Caso o AIT seja entregue com o prazo para a indicação vencido, o pagamento da multa que será gerada por não indicação do condutor – NIC será de responsabilidade da locadora.
5.3. Os boletos para pagamento dos AITs e NICs deverão ser enviados pelo correio ou para o e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx dentro do prazo legal para ser feito o pagamento;
5.3.1. Caso os boletos sejam entregues com o prazo para o pagamento vencido, os juros ou moras cobrados serão devidamente descontados da locadora.
6 Da vigência do contrato:
6.1. A vigência será de 30 (trinta) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, com a possibilidade de prorrogação por iguais e sucessivos período até o limite permitido pela Lei.
7 Prazo de entrega: 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato.
8 Dos Recursos Orçamentários
0.0.Xx despesas decorrentes da aquisição correrão por conta das dotações n.ºs: 23.230.3.3.90.39.14.01.031.0032.2299.01;
23.231.3.3.90.39.14.01.031.0032.2299.01;
Gestão e Manutenção da Frota – Gestão e Manut Câmara Municipal.
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ESTIMADO
MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 | MÊS 5 | MÊS 6 |
R$ 83.333,30 | R$ 83.333,30 | R$ 83.333,30 | R$ 83.333,30 | R$ 83.333,30 | R$ 83.333,30 |
MÊS 7 | MÊS 8 | MÊS 9 | MÊS 10 | MÊS 11 | MÊS 12 |
R$ 83.333,30 | R$ 83.333,30 | R$ 83.333,30 | R$ 83.333,30 | R$ 83.333,30 | R$ 83.333,30 |
MÊS 13 | MÊS 14 | MÊS 15 | MÊS 16 | MÊS 17 | MÊS 18 |
R$ 83.333,30 | R$ 83.333,30 | R$ 83.333,30 | R$ 83.333,30 | R$ 83.333,30 | R$ 83.333,30 |
MÊS 19 | MÊS 20 | MÊS 21 | MÊS 22 | MÊS 23 | MÊS 24 |
R$ 83.333,30 | R$ 83.333,30 | R$ 83.333,30 | R$ 83.333,30 | R$ 83.333,30 | R$ 83.333,30 |
MÊS 25 | MÊS 26 | MÊS 27 | MÊS 28 | MÊS 29 | MÊS 30 |
R$ 83.333,30 | R$ 83.333,30 | R$ 83.333,30 | R$ 83.333,30 | R$ 83.333,30 | R$ 83.333,30 |
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (Contratos)
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Bernardo do Campo CONTRATADA: Nevada Rent a Car Ltda.
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 03/2024
OBJETO: Serviços de locação de veículos ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: São Bernardo do Campo, 07 de fevereiro de 2024. AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Cargo: Presidente CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Presidente
Nome: Xxxxxx Xxxx de Ramos Cargo: Presidente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Cargo: 1° Secretário
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Cargo 2° Secretário
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxxx Xxxx de Ramos Cargo: Presidente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF nº 000.000.000-00
Cargo: Sócio-Administrador
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxx de Ramos Cargo: Presidente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx
Cargo: Subsecretário de Patrimônio e Frota CPF: 000.000.000-00
Assinatura: