ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA CONTRATO N.º XX/2018
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA CONTRATO N.º XX/2018
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA, órgão administrativo do MINISTÉRIO PÚBLICO, inscrito no CNPJ sob n.° 93.802.833/0001-57, com sede nesta Capital, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX x.x 00.000-000, por seu representante legal, como CONTRATANTE, e XXXXXXX X XXXXX XXXXXXXX XX, inscrita no CNPJ sob n.° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com
sede em Xxxxx Xxxxxx/XX, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx n.° XXX, bairro Xxxxxx Xxxxx, CEP n.º XX.XXX-XXX, telefone (XX) XXXX XXXX, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, por seu representante, Xxxxx xx Xxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXXXX e inscrito(a) no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, como CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE COMPRA E VENDA, realizado na modalidade de Pregão Eletrônico, sob o n° XXX/2018, regido pela Lei Federal n° 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Estadual nº 13.191/09, Lei Estadual n° 11.389/99 e pelos Provimentos PGJ/RS nº 33/08, 47/05 e 54/02, nos termos e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto do presente contrato a aquisição de componentes de informática, em consonância com o disposto neste contrato, no Anexo I do Edital e na proposta da CONTRATADA, que integram este instrumento, independente de transcrição.
Item | Descrição | Qtde. | Marca/ Modelo | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Adaptador DISPLAY PORT x DVI-D para monitor de vídeo | 500 un | ................... | ................ | |
02 | Cabo HDMI 1m – macho/macho | 30 un | ................... | ................ | |
03 | Cabo HDMI 3 metros – macho/macho | 10 un | ................... | ................... | |
04 | Organizador de cabos ¾ pol. preto | 200 un | ................... | ................... | |
05 | Cabo extensor USB 3.0 | 30 un |
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
2.1 O objeto deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento, pela CONTRATADA, da ORDEM DE FORNECIMENTO expedida pela Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em perfeitas condições de uso e funcionamento.
2.2 O local de entrega será na Unidade de Almoxarifado, Rua Beco Xxxx Xxxxx, 675 depósito – Sarandi, Porto Alegre/RS, telefone (00) 0000-0000.
2.3 A entrega deverá ser efetuada de segunda a sexta-feira, das 09 horas às 17
horas.
2.4 O objeto será recebido provisoriamente, no ato de entrega, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Edital.
2.5 O recebimento definitivo do objeto se dará no prazo de 07 (sete) dias após o recebimento provisório, depois da verificação da sua qualidade, quantidade, funcionalidade e consequente aceitação. Caso não esteja de acordo com o exigido, o objeto será devolvido à CONTRATADA, que terá o prazo de 15 (quinze) dias para providenciar sua substituição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
3.1 O valor total do presente contrato é de R$ ............ (. ).
3.2 O preço é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra
especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital de Licitação.
3.3 O documento fiscal deverá ser apresentado pela CONTRATADA no ato da entrega provisória do objeto e ser emitido pelo estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
3.4 O pagamento dar-se-á no 15º (décimo quinto) dia após o recebimento definitivo do objeto.
3.5 O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela CONTRATADA.
3.6 Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes.
3.7 Não haverá reajuste de preços.
CLÁUSULA QUARTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
O valor do presente contrato não pago na data aqui prevista deverá ser corrigido desde então até a data do efetivo pagamento, pelo IGP-M da FGV, ou por outro que venha a substituí-lo, pro rata die.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
5.1 Dos Direitos:
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA, receber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
5.2 Das Obrigações:
2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado, no prazo e condições estabelecidos, desde que devidamente cumpridas as obrigações pela CONTRATADA, o que deverá ser atestado pelo gestor do contrato;
b) fiscalizar a execução do presente contrato;
c) fornecer à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
5.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto deste contrato na forma ajustada e de acordo com as especificações do Edital de Licitação; não serão aceitos equipamentos/peças que não atendam fielmente às especificações técnicas solicitadas, exceto com configurações superiores;
b) fornecer os produtos em estado novo e de primeiro uso;
c) entregar os bens acondicionados em embalagem adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento e o menos impacto ambiental no descarte;
d) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
f) apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente ajuste, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
g) permitir a fiscalização pelo CONTRATANTE;
h) não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados, inclusive a garantia;
i) é vedada a subcontratação;
j) substituir todo o material que venha a apresentar defeitos, sem ônus para o CONTRATANTE, no período da garantia, previsto na cláusula sexta;
k) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA
6.1 O prazo de garantia do objeto deste contrato é de 03 (três) meses, a contar do seu recebimento definitivo, durante o qual a CONTRATADA substituirá todo o material que apresente defeitos, sem ônus ao CONTRATANTE.
6.2 A garantia e manutenção dos equipamentos e/ou peças fornecidos compreende os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, acondicionamento, transporte ou desgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente, a substituição de peças.
6.3 O prazo de reparação máximo para atendimento e solução do chamado, no prazo de garantia, é de 15 (quinze) dias úteis, após a abertura do chamado, em caso de defeito em componente disponível no Brasil. O prazo passa a ser de 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a abertura do chamado, quando o componente precise ser importado, o que deverá ser atestado através de laudo emitido pela CONTRATADA, devendo ser encaminhada cópia da guia de importação quando da devolução do equipamento.
6.4 A garantia deverá ser apresentada nas dependências da Procuradoria-Geral de Justiça, localizadas em Porto Alegre.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato entrará em vigor no dia útil seguinte ao de sua publicação resumida no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e perdurará por 06 (seis) meses.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 Na forma do artigo 86 da Lei Federal n.º 8.666/93, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da requisição, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na mencionada Lei.
8.2 Na forma do artigo 87 da Lei Federal n.° 8.666/93, o descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas no Edital Licitatório e neste contrato, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, mediante publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades legais;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 02 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública Estadual.
8.3 A multa prevista acima dobrará em caso de reincidência, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
8.4 Na forma do artigo 7° da Lei Federal n.º 10.520/02, caso a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei mencionada, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital de Licitação e neste contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, previstos no artigo 77 da Lei Federal n.° 8.666/93, em caso de rescisão administrativa.
9.2 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal n.° 8.666/93.
9.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstos no artigo 79 da Lei Federal n.° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1 A CONTRATADA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento do objeto deste contrato, bem como do seu regime de fornecimento.
10.2 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva do objeto.
10.3 Qualquer tolerância do CONTRATANTE, quanto a eventuais infrações contratuais, não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 A Gestão do Contrato será exercida pela Unidade de Gestão de Contratos, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
11.2 A designação do fiscal e de seu substituto será determinada por meio de termo de designação, a ser publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta da Unidade Orçamentária 09.01, Recurso 0011, Projeto/Atividade 6420, Natureza da Despesa 3.3.90.30, Rubrica 3031.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato.
E por estarem assim, xxxxxx e contratados, assinam o presente, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma.
Porto Alegre,
P/Procuradoria-Geral de Justiça, Contratante.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Contratada.
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. A conferência de autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico: "xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx"
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1/1
Documento assinado digitalmente por (verificado em 16/07/2018 16:05:29):
Nome: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx
Data: 16/07/2018 16:04:05 GMT-03:00