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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PRC. 01043/2015 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 033/2015
1 – PREÂMBULO:
1.1. A Prefeitura Municipal de Ubá, através de sua Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela portaria nº. 11.935 de 28 de janeiro de 2015, a pedido do Secretário Municipal de Administração, CONVOCA os interessados, a se credenciarem para celebrar contrato de adesão com a Prefeitura de Ubá, para a prestação de serviços cartorários de notas e registros, conforme descrição abaixo, OBEDECENDO o valor informado na tabela de emolumentos vigente, pelo período de 12(doze) meses.
1.2. Os interessados deverão apresentar à Divisão de Compras/Seção de Licitação da Prefeitura, situada na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx (Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx), os documentos enumerados no item 3.2 deste edital, até o dia 11 de novembro de 2015, às 17:00 horas.
2 – DO OBJETO :
2.1 - O objeto do presente credenciamento se refere aos serviços cartorários notariais e de registro, para atendimento às necessidades dos órgãos da Administração Direta e Indireta do município de Ubá, de conformidade com a tabela de emolumentos vigente, perante os seguintes titulares:
2.1.1 - tabeliães de notas;
2.1.2 - tabeliães de protesto de títulos;
2.1.3 - oficiais de registro de imóveis;
2.1.4 - oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas;
2.1.5 - oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas;
2.1.6 - oficiais de registro de distribuição.
2.2 - Para prestação dos serviços descritos serão credenciados tabeliães e oficiais de cartórios com sede no Município de Ubá.
2.3 - Os serviços atenderão à Lei Federal Nº. 8.935, de 18 de novembro de 1994, à Lei Estadual Nº. 15.424, de 30 de dezembro de 2004, além dos regulamentos, normas técnicas e outras normas aplicáveis.
3.0 – DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1. O prazo de vigência desta contratação será de 12(doze) meses contados da assinatura do contrato, podendo ser este prazo prorrogado , a critério da Administração , de conformidade com o artigo 57, inciso II , da Lei 8.666/93.
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3.2- As empresas interessadas em participar do presente processo, deverão entregar até o dia 11 de novembro de 2015, às 17 horas, na Divisão de Compras/Seção de Licitação da Prefeitura , situada na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, os documentos enumerados abaixo, com vigência plena até a data fixada acima, devidamente autenticados ou apresentados em original com cópia respectiva para autenticação por responsável do setor, bem como, a solicitação de credenciamento conforme anexo I deste edital. A empresa que preencher as exigências deste edital, terá seu credenciamento efetivado e a prestação dos serviços propostos, será realizada de conformidade com a necessidade das Secretarias Requisitantes.
a) Carta proposta à Comissão Permanente de Licitação, conforme Anexo I, com adesão formal ao credenciamento e expressa concordância com os seus termos;
b) Carteira de Identidade do tabelião ou oficial;
c) Inscrição no CPF do tabelião ou oficial;
d) Comprovante da delegação para o exercício da atividade notarial ou de registro;
e) Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, na forma da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n. 443, de 17 de outubro de 2014;
f) Prova de regularidade junto ao FGTS: Certidão de Regularidade de Situação;
g) Prova de regularidade junto à Fazenda do Município de Ubá - Certidão Negativa de Débito ou equivalente;
h) Declaração de atendimento ao inciso XXXIII, art. 7º. Da Constituição Federal (conforme modelo anexo II ).
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista, conforme Lei 12.440/2011.
3.3 – A ausência ou a apresentação de documentos em desacordo com o exigido no item acima, impedirá o credenciamento da empresa interessada.
3.4 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos documentos originais sejam apresentados no momento da entrega, para a devida autenticação por servidor apto para praticar tal ato. Os documentos retirados pela internet terão sua autenticidade verificada junto aos sites dos órgãos emissores.
3.5. Não será permitida a apresentação de quaisquer documentos em momento posterior à data limite de credenciamento.
3.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.7 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
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3.8 - A não regularização da documentação, no prazo previsto subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.9 – Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei No 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
a) No caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
b) No caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
3.10- A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte será feita:
a) Mediante documentação que comprove a opção pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006;
b) No caso da empresa não optante pelo Simples Nacional, mediante balanço patrimonial exigível para o exercício e que comprove as hipóteses do subitem 5.9 deste edital.
4 – DOS PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS :
4.1. Os serviços notariais e de registro serão remunerados de acordo com os valores vigentes da Tabela de Emolumentos do Estado de Minas Gerais, vigente durante a execução dos contratos.
4.2. Para os fins deste edital, os emolumentos são a retribuição pecuniária por atos praticados pelo Notário e pelo Registrador, no âmbito de suas respectivas competências, e têm como fato gerador a prática de atos pelo Tabelião de Notas, Tabelião de Protesto de Títulos, Oficial de Registro de Imóveis, Oficial de Registro de Títulos e Documentos, Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Oficial de Registro de Distribuição.
4.3 - O pagamento será realizado em uma única parcela, através de depósito em conta bancária, informado pelo contratado em sua proposta. Para efetivação do recebimento, deverá ser observado o calendário definido pela Administração Municipal, como sendo os dias 05 (cinco), 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) de cada mês, como as datas previstas para a liberação dos créditos aos fornecedores, ou no primeiro dia útil posterior a estas datas, observando o prazo mínimo de até 30(trinta) dias úteis após a emissão da respectiva nota fiscal, mediante apresentação de documento fiscal acompanhado das autorizações de serviços.
4.4 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
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4.5 - Os recursos orçamentários, necessários à execução do contrato decorrente deste processo licitatório , serão aqueles provenientes do orçamento do município , por conta das rubricas para o exercício de 2015 e 2016. Fichas de 2015: Gabinete do Prefeito – Ficha 10; Procuradoria Geral do Município – Ficha 35; Controladoria Geral – Ficha 22; Secretaria de Administração – Ficha 125; Secretaria Municipal de Finanças – Ficha 173; Secretaria de Governo – Ficha 221; Secretaria de Educação – Ficha 329; Secretaria de Saúde – Ficha 650; Secretaria de Desenvolvimento Social – Ficha 2099; Secretaria de Planejamento – Ficha 247; Secretaria de Obras – Ficha 877; Secretaria de Cultura – Ficha 2299; Secretaria de Meio Ambiente – Ficha 2422.
5– DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO :
5.1 – Somente participarão da presente Licitação as empresas especializadas no ramo, sediadas no município e distritos de Ubá e que atendam as condições aqui estabelecidas, quanto a apresentação dos documentos exigidos no item 3.2 deste edital , até o dia 11 de novembro de 2015, às 17 horas.
6.0 - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
6.1 Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá.
6.2 Declarado o resultado final deste certame qualquer licitante poderá manifestar a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
6.3 A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico.
6.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.5 Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acima;
b) ser dirigido ao Prefeito Municipal, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
d) ser protocolizado na Seção de Protocolo da Prefeitura ou na Seção de Licitação, situadas na Praça São Januário, 238 – Centro ou enviado via fax ou e-mail, sendo que o documento
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original deverá ser enviado via correio e sua postagem ser feita no mesmo dia que o recurso foi anexado no sitio eletrônico;
6.6 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
6.7 A Prefeitura de Ubá não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações que sejam endereçadas via postal ou por outras formas entregues em locais diversos das citadas neste instrumento, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
7.0 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 - A recusa do adjudicatário em assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, dentro do prazo estabelecido neste instrumento, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total das entrega dos produtos, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirá, de conformidade com o Decreto Municipal 5.653 de 27/01/2015, a aplicação das seguintes sanções pela Administração Municipal, garantido a prévia defesa:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Município de Ubá:
a) para a licitante e/ou contratada através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
b) para as licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§1º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia à interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§2º. Quando for constatada a ocorrência de qualquer descumprimento de obrigação contratual, mesmo que parcialmente, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de serviços de recebimento de obra, parcial ou total, ou de entrega de bens, deverá emitir parecer técnico fundamentado e encaminhá-lo ao respectivo Ordenador de Despesas.
§3º. O Ordenador de Despesa, ciente do parecer técnico, deverá fazer imediatamente, a devida notificação da ocorrência ao fornecedor, ao qual será facultada a defesa nos termos da legislação vigente.
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8.0 - DO CONTRATO
8.1 – O município de Ubá reserva-se no direito de cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº. 8.666/93, se os serviços estiverem em desacordo com o previsto neste edital.
8.2 O Contrato obedecerá ao modelo constante no Anexo III deste Edital e fará parte integrante deste, independentemente de transcrição, o edital da licitação e seus anexos, os documentos dos licitantes credenciados e a proposta de credenciamento.
8.3 O Contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo, se houver interesse das partes, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8666/93.
8.4 O Contrato será supervisionado e coordenado pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde que poderá designar um responsável para acompanhamento dos serviços.
8.5 Todos os interessados deverão disponibilizar e indicar, junto à sua proposta de credenciamento, o endereço eletrônico de e-mail para receber o contrato e eventuais termos aditivos em arquivo com extensão “.pdf” .
8.6 Ao receber o arquivo contendo o contrato, o credenciado deverá realizar a impressão do mesmo, em duas vias, enviando-as ao Contratante, devidamente rubricadas em todas as páginas e assinadas ao final, com firma reconhecida em cartório, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de a sua inércia ser considerada negativa de assinatura do contrato ou termo aditivo, sujeita às penalidades legais.
8.7 Havendo divergência entre as disposições da minuta contratual, anexa ao presente instrumento convocatório, prevalecerão as disposições contidas no edital, devendo as correções ser efetuadas no momento da elaboração do contrato.
9.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS :
9.1. Os interessados arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
9.2. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original, por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da impressa oficial.
9.3. Quando a lei não dispuser em contrário, na contagem dos prazos citados neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que, na hipótese do prazo findar em dia não-útil, o vencimento deslocar-se-á, automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente.
9.4. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente do Município de Ubá.
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9.5. É facultada ao Município de Ubá a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
9.6. As dúvidas quanto à interpretação dos termos deste edital, bem como, quaisquer outras informações, deverão ser solicitadas à Comissão Permanente de Licitação, por escrito, podendo ser feitos, através do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou via fac-símile (00)0000-0000, fone (00) 0000-0000, em um prazo máximo de 02(dois) dias úteis, antes da data prevista para a entrega dos documentos.
9.7. Passam a fazer parte deste edital todos os seus anexos.
9.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Ubá-MG , para dirimir as questões decorrentes da presente licitação , inclusive quanto a execução do contrato que vier a ser celebrado .
9.9 O credenciado deverá disponibilizar e indicar, junto a seu requerimento de credenciamento, o endereço eletrônico de e-mail para receber o contrato e eventuais termos aditivos em arquivo com extensão “.pdf” . Recebido o arquivo, o credenciado deverá realizar a impressão do mesmo, em duas vias, enviando-as ao Contratante, devidamente rubricadas em todas as páginas e assinadas ao final, com firma reconhecida em cartório, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de a sua inércia ser considerada negativa de assinatura do contrato ou termo aditivo, sujeita às penalidades legais.
9.10. Outras informações e edital completo à disposição dos interessados na Divisão de Compras e Licitações - Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 e também no site da Prefeitura (xxx.xxx.xx.xxx.xx).
9.11. Para dirimir as questões oriundas deste Edital, será competente o Foro da Comarca de Ubá, com renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
Ubá, 23 de outubro de 2015.
Xxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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ANEXO I
PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Ubá
Prezados Senhores,
(dados completos do tabelião ou oficial: nome, nacionalidade, estado civil, CPF, Carteira de Identidade, endereço), na qualidade de (tabelião ou oficial) do Cartório , tendo pelo conhecimento do termos do edital do Processo Nº.
/2015 - Inexigibilidade Nº. /2015 destinando ao credenciamento de tabeliães e oficiais visando à prestação de serviços cartorários de notas e de registros, vem manifestar adesão às cláusulas e condições nele contidas para a prestação de tais serviços, fazendo-o nos seguintes termos:
1. A presente proposta se refere à prestação de serviços cartorários de notas e de registro, de conformidade com as necessidades dos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Ubá.
2. Os serviços notariais e de registro serão remunerados de acordo com os valores vigentes da Tabela de Emolumentos do Estado de Minas Gerais.
2.1 - Para os fins desta proposta, os emolumentos são a retribuição pecuniária por atos praticados pelo Notário e pelo Registrador, no âmbito de suas respectivas competências, e têm como fato gerador a prática de atos pelo Tabelião de Notas, Tabelião de Protesto de Títulos, Oficial de Registro de Imóveis, Oficial de Registro de Títulos e Documentos, Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Oficial de Registro de Distribuição.
2.2 - O pagamento será realizado em uma única parcela, através de depósito em conta bancária, informado pelo contratado em sua proposta. Para efetivação do recebimento, deverá ser observado o calendário definido pela Administração Municipal, como sendo os dias 05 (cinco), 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) de cada mês, como as datas previstas para a
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liberação dos créditos aos fornecedores, ou no primeiro dia útil posterior a estas datas, observando o prazo mínimo de até 30(trinta) dias úteis após a emissão da respectiva nota fiscal, mediante apresentação de documento fiscal acompanhado das autorizações de serviços.
3. O prazo para execução do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma da Lei 8.666/93.
4. A presente proposta é valida pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura.
5. O proponente se declara apto do ponto de vista jurídico, econômico, técnico e operacional para os serviços que integram esta proposta.
6. A empresa declara irrestrita concordância com os termos do edital e respectivos anexos.
Sendo assim, solicitamos o credenciamento.
, de de 2015.
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO (PAPEL TIMBRADO PROPONENTE)
REF. CREDENCIAMENTO PROCESSO PRC. 1043/2015 INEXIGIBILIDADE 033/2015
A empresa , inscrita no CNPJ no , declara, sob as penas da Lei que, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, Art. 7o da Constituição da República e inciso V do Art. 27o da Lei Federal no 8.666/93 e alterações, acrescido pela Lei no 9.854 de 27 de Outubro de 1999, regulamentado pelo Decreto no 4.358/2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Por ser verdade, firmo a presente, para que se possa tomar efeitos legais.
Ubá , MG, , de de 2015.
Assinatura Identificação do representante legal
Carimbo Empresa
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ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CARTORÁRIOS DE NOTAS E REGISTROS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBÁ E , DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR EXPOSTAS:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 DO CONTRATANTE
1.1.1 Município de Ubá, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o Nº 18.128.207/0001-01, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado por .
1.2 DO CREDENCIADO
1.2.1
1.3 - DOS FUNDAMENTOS
1.3.1 - A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório Nº. 1043/2015
– Inexigibilidade Nº. 033/2015, e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1 - O objeto do presente contrato se refere a serviços cartorários notariais e de registro, para atendimento às necessidades dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Executivo Municipal de Ubá.
2.2 - Os serviços atenderão à Lei Federal Nº. 8.935, de 18 de novembro de 1994, à Lei Estadual Nº. 15.424, de 30 de dezembro de 2004, além dos regulamentos, normas técnicas e outras normas aplicáveis.
2.3 - Fazem parte deste instrumento, como se nele estivessem transcritos, o edital convocatório e seus anexos, como, também, a proposta de credenciamento da Contratada, os quais esta se obriga a observar integralmente, independente de transcrição.
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CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1 - DO PRAZO
3.1.1 - O prazo de duração do contrato de credenciamento é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos perigos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93.
3.2 - DO VALOR
3.2.1 - Os serviços notariais e de registro serão remunerados de acordo com os valores vigentes da Tabela de Emolumentos do Estado de Minas Gerais.
3.2.2 - Para os fins deste edital, os emolumentos são a retribuição pecuniária por atos praticados pelo Notário e pelo Registrador, no âmbito de suas respectivas competências, e têm como fato gerador a prática de atos pelo Tabelião de Notas, Tabelião de Protesto de Títulos, Oficial de Registro de Imóveis, Oficial de Registro de Títulos e Documentos, Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Oficial de Registro de Distribuição.
3.3 - DO PAGAMENTO
3.3.1 - Os pagamentos serão mensais, de acordo com os serviços prestados no mês de referência, devidamente atestados pela Administração Municipal.
3.3.2 - O pagamento será realizado em uma única parcela, através de depósito em conta bancária, informado pelo contratado em sua proposta. Para efetivação do recebimento, deverá ser observado o calendário definido pela Administração Municipal, como sendo os dias 05 (cinco), 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) de cada mês, como as datas previstas para a liberação dos créditos aos fornecedores, ou no primeiro dia útil posterior a estas datas, observando o prazo mínimo de até 30(trinta) dias úteis após a emissão da respectiva nota fiscal, mediante apresentação de documento fiscal acompanhado das autorizações de serviços.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas resultantes deste contrato ocorrerão à conta das seguintes dotações orçamentárias: A despesa resultante desta licitação ocorrerá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
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CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - São obrigações da Contratada, além de outras decorrentes da natureza do contrato:
5.1.1 - Responsabilizar-se-á pela execução dos serviços objeto do presente contrato, obedecidos os prazos e condições fixados no Edital e seus respectivos anexos, nas ordens de serviço e na proposta julgada vencedora.
5.1.2 - Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
5.1.3 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à Contratante ou a terceiros.
5.1.4 - Manter, por todo o período da execução, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública.
5.2 - Poderá o Município exigir, em qualquer época, a apresentação de documentos e informações complementares, atinentes à licitação, incluídos os que referirem à regularidade da empresa com as suas obrigações.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - São obrigações da Contratante:
6.1.1 - Efetuar pagamento à Contratada no prazo fixado neste contrato, após a entrega da Nota Fiscal, de conformidade com as autorizações expedidas.
6.1.2 - Fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA VII - DA FISCALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
7.1 - Compete ao titular da Secretaria Municipal de Administração acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, a quem caberá autorizar a emissão de faturas, alterações, substituições, bem como praticar todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES
8.1 - Pela inexecução total ou parcial do instrumento contratual o CREDENCIADO sujeitar- se-á as seguintes sanções:
B
UB
U
O
LH
JU
DE
3
0
7
85
1
Á
Á
8.1.1 - Advertência;
8.1.2 - Multa por inexecução contratual parcial, até o limite de 10% (dez por cento) do valor já faturado, correspondente à gravidade da infração, garantida ao CREDENCIADO ampla e prévia defesa, nos termos do Art. 87 da Lei 8666/93.
8.2 - As multas lançadas pelo Município serão deduzidas diretamente dos créditos que a Contratada tiver em razão da presente licitação.
CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO
9.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser:
9.1.1 - Determinada por ato motivado da Administração Municipal, após processo regular, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos casos do artigo 78, I a XII e XVII da Lei de Licitações.
9.1.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
9.1.3 - Judicial, nos termos da legislação.
9.2 - No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à Contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Ubá para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Ubá, de de 2015.
Nome
Representante do Município de Ubá
Nome
Representante Legal da Contratada
VISTO:
Observando a legalidade do presente, de acordo com as cláusulas acima.
B
UB
U
O
LH
JU
DE
3
0
7
85
1
Á
Á
Procuradoria Geral.
Testemunhas: 1 -