ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 003//2022 – D
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO - MT
CNPJ: 01.614.517/0001-33
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 003//2022 – D
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2022
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Novo Mundo e as empresas vencedoras do certame licitatório referente ao Pregão Presencial nº 002/2022, tendo por OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RETIFICA, BICO E BOMBAS INJETORAS, SERVIÇOS DE FUNILARIA, CONSERTO DE RADIADORES, SISTEMA DE FREIOS A AR, CAMBAGEM, CASTER, ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM ATENDIMENTO A FROTA MUNICIPAL
DE NOVO MUNDO – MT. O Município de Novo Mundo por intermédio da Prefeitura Municipal de Novo Mundo inscrita no CNPJ nº 01.614.517/0001-33, situado na Rua Nunes Freire, 12 – Alto da Bela Vista – Novo Mundo - MT – CEP 78.528-000 neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade de Novo Mundo – MT, portador do RG n. 3.631.566-0 SSP/PR, e do CPF n. 000.000.000-00, com obediência geral a Lei nº 10.520 de 17/07/2002, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21/06/1993 (e suas alterações posteriores) e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no certame, Ata de julgamento de Preços, e homologada pelo ordenador de despesas desta Prefeitura, RESOLVEM registrar os preços da(s) empresa vencedora (s) que incidirá no valor dos produtos e serviços, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por ela alcançada no lote, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório, Termo de Referência e seus anexos e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP destinado a contratações futuras sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis e Decretos supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto IMEDIATO do presente instrumento é de registrar o preço UNITÁRIO obtido na licitação PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2022; enquanto o objeto MEDIATO será a contratação futura da empresa BOLA 8 TERRAPLENAGEM SERVICOS EIRELI, visando o fornecimento dos materiais e serviços constantes do aludido Termo de Referência que acompanhou o Edital da citada licitação e que ora o integra.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VENCEDORA, DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
2.1. – A licitante vencedora, o lote, a especificação completa do objeto, e o preço unitário estão registrados nessa Ata de Registro de Preço, e encontram-se indicados na tabela abaixo:
2.2 – Registro de Preço da empresa BOLA 8 TERRAPLENAGEM SERVICOS EIRELI inscrita no CNPJ sob o nº 42.651.289/0001-59 localizada na Xxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, representada pelo seu proprietário senhor XXXXXXXX XXXXXX DE CARLI, CPF nº 000.000.000-00 RG sob o nº 8.044.557-1 SSP/PR, residente e domiciliado na Avenida Xxxxxx Xxxxx, Bairro Centro, cidade de Novo Mundo – MT,
CÓD. PREF | QTDE | FORN. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | |||
34972 | 400 | HORA | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO - FUNILARIA PINTURA – ÔNIBUS E MICRO ÔNIBUS | E | R$ | 210,69 | R$ | 84.276,00 |
34973 | 240 | HORA | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO - FUNILARIA PINTURA LINHA LEVE | E | R$ | 143,66 | R$ | 34.478,40 |
34974 | 100 | HORA | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - DO TIPO MANUTENÇÃO EM GERAL EM VEICULOS DE FUNILARIA, PINTURA E CHAPEACAO DO TIPO DE GRANDE PORTE | R$ | 191,55 | R$ | 19.155,00 | |
34975 | 410 | HORA | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - DO TIPO ESTOFAMENTO EM GERAL DO(S) BANCO(S) DE VEICULOS DO TIPO MEDIO PORTE | R$ | 249,0013 | R$ | 102.090,5330 | |
VALOR TOTAL | R$ 239.999,93 |
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LOTE 07: SERVIÇOS DE FUNILARIA E PINTURA
LOTE 09: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERTOS DE FREIO A AR
CÓD. PREF | QTDE | FORN. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | ||
235713 | 400 | HORA | SERVICO DE MONTAGEM DE TODOS OS SISTEMAS DE FREIO A AR DE CAMINHOES, ONIBUS E MAQUINAS PESADAS | R$ | 90,62 | R$ | 36.248,00 |
235714 | 400 | HORA | SERVICO DE MANUTENCAO E SUBSTITUICAO DE TODOS OS TIPOS DE VALVULAS A AR DE FREIO DE CAMINHOES, ONIBUS E MAQUINAS PESADAS. MODELOS: KNORR, WABCO, XXXXXX, ADER | R$ | 72,50 | R$ | 29.000,00 |
235715 | 400 | SERVICO DE MANUTENCAO DE TODOS OS TIPOS DE COMPRESSORES DE AR DE FREIO DE CAMINHOES, ONIBUS E MAQUINAS PESADAS. MODELOS: XXXXX, XXXXX, CUMMINS, WABCO, HOLSET, CATERPILLA | R$ | 135,94 | R$ | 54.376,00 | |
23516 | 400 | SERVICO DE MANUTENCAO E SUBSTITUICAO DE TODOS OS TIPOS DE CUICAS DE FREIO A AR. CUICAS TAMANHOS: 16X16, 16X24,24X24, 24X30, CUICA TRISTOP BLINDADA DE TODOS OS MODELOS E TAMANHOS. | R$ | 63,44 | R$ | 25.376,00 | |
VALOR TOTAL | R$ 145.000,00 |
CLAUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO
3.1. Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório com fundamento nas Leis nº 10.520/02 e 8.666/93 e no Decreto municipal nº 005/2011.
3.2. Regularmente convocado para retirar a solicitação de xxxxxxx, o fornecedor cumprirá fazê-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias, prorrogáveis por uma única vez, se houver justificativa aceita pela Prefeitura, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
3.3. O fornecedor fica incumbido de apresentar procuração, contrato social, carta de preposição ou documento equivalente (original ou cópia autenticada), que designe expressamente o seu representante habilitado para retirada da solicitação de empenho.
3.4. A assinatura de recebimento no verso da solicitação de empenho ou a assinatura na Ata de Registro de Preço supre a necessidade de convocação.
CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O registro de preço constante desta Ata firmada entre a Prefeitura e a empresa que apresentou a proposta classificada em 1º lugar em consequência do presente certame, terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura da referida Ata de Registro de Preços.
4.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA QUINTA - DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A Gerência da Ata de Registro de Preços ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Novo Mundo, por intermédio do Departamento de Compras e o Setor de Licitações, nos termos das normas que regem a matéria e normatizações internas.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1. O preço unitário registrado para a empresa signatária deste instrumento é aquele constante na Planilha Demonstrativa de Preços e Classificação.
6.2. Em cada fornecimento, o preço total será o valor unitário multiplicado pela quantidade de que se deseja dos materiais.
6.3. É vedado qualquer reajuste de preços exceto por força de legislação em vigor que assim o permita.
6.4. Caso reste frustrada também a negociação com as demais empresas, o órgão gerenciador cancelará total ou parcialmente esta Ata adotando as medidas cabíveis para a nova aquisição desejada.
6.5. Visando subsidiar eventuais revisões, o órgão gerenciador realizará nova Pesquisa de preços.
6.6. Nos preços unitários registrados estão incluídas todas as despesas e taxas de qualquer espécie relativas ao objeto registrado (encargos sociais etc.).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1. A prestação de serviço, objeto desta licitação, deverá ser realizada no Município de Novo Mundo MT, ou em outro Município desde que as despesas com a remoção do veículo ou máquina seja por conta da licitante adjudicatária, bem como a total responsabilidade sobre os bens;
7.2. A Prefeitura não possui um estoque de todas as peças sobressalentes nem de materiais de uso como estopa e graxa, os materiais que não estiver em estoque do município serão comprados somente quando acontece à falha ou ocorre à necessidade da manutenção. Ao chegar à solicitação da manutenção a empresa deverá realizar o levantamento do que irá precisar encaminhar para o encarregado, que repassará ao setor de compras e esse repassará ao setor financeiro que verificará se os itens pedidos irão ou não ultrapassar o orçamento pré-estabelecido. Se a aquisição não ultrapassar do orçamento ele será
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adquirido, mas se houver a necessidade dessa quebra no orçamento ficará a cargo do setor financeiro juntamente com o operacional liberar o recurso.
7.3. A empresa deverá utilizar OS (Ordem de Serviço), ou seja, um relatório com a identificação do equipamento, quais os problemas detectados que levaram o veículo a manutenção, quais os serviços que serão executados, os que foram efetivamente executados, quais peças foram substituídas. A utilização da OS possui como objetivo principal documentar todas as atividades que foram executadas, seja originada de manutenção corretiva ou emitidas pelo planejamento da manutenção, através, do plano de manutenção.
7.4. De acordo com o que foi destacado no item 3.3, para que a OS atinja seus objetivos, é necessário que ela seja simples e contemple as informações que o setor de manutenção julgue importantes. Assim a empresa contratada deverá propor um modelo de OS que será analisado pelo setor de controle da Prefeitura.
7.5. Os serviços deverão ser prestados na sede da proponente vencedora e serão executados por hora trabalhada e alguns itens por serviço conforme descritos acima nos lotes, ou seja, no item que conter o fornecimento hora, será pago por hora trabalhada e no item que conter fornecimento por unidade, será pago por serviço prestado.
7.6. A empresa ficará obrigadas a socorrer os veículos, utilitários, caminhões, máquinas e equipamentos parados ou avariados em locais de ação de serviço do Município de Novo Mundo, no prazo máximo de 02 (duas) horas após o recebimento da solicitação.
7.7 A empresa deverá levar o equipamento até o Sede da empresa onde providenciará seu reparo, se não for possível a locomoção do equipamento a empresa deverá realizar o serviço onde o mesmo se encontrar Prefeitura Municipal.
7.8. Adotar sistema de comunicação eficiente através de telefonia móvel para com o Contratante, para o caso de eventuais solicitações de manutenção corretiva e emergenciais, que conforme solicitado deverá ter imediatamente despachado um técnico, inclusive aos finais de semana e feriados.
CLÁUSULA OITAVA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
8.1. O prazo máximo para a realização dos serviços será de 24 (vinte e quatro) horas, quando os serviços forem menos complexos e de 05 (dias) úteis quando forem mais complexos, a contar da Requisição ou apresentação de Autorização para a realização dos serviços, podendo se estender além do aqui mencionado, desde que, devidamente motivado e aceito pela Administração Municipal.
8.2. A cada despesa ou período, o órgão gerenciador ou aderente da ARP providenciará a expedição da solicitação de empenho ou documento similar e notificará a empresa para proceder a retirada do mesmo.
8.2.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fac-símile ou e- mail, conforme informações constantes na proposta.
8.2.2. Caso a notificação ocorra diretamente na sede da empresa, a mesma poderá ser acompanhada da Solicitação de Empenho/NAD.
8.3. Recebida a notificação, a empresa terá 02 (dois) dias úteis para retirada da Solicitação de Empenho/NAD.
8.4. A retirada da Solicitação de Empenho/NAD somente poderá ser efetuada por preposto ou representante da empresa acompanhado de documento idôneo que comprove essa
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situação, bem como, do respectivo documento de identificação.
8.5. Se a empresa com preço registrado em primeiro lugar não retirar ou se recusar a receber a Solicitação de Empenho/NAD, sem justificativa plausível e aceita pelo órgão gerenciador, este convocará a empresa com preço registrado em segundo lugar para efetuar o fornecimento nas condições próximas do primeiro colocado, e assim por diante.
8.6. Os serviços e/ou produtos serão recebidos provisoriamente para verificação de conformidade da quantidade e da qualidade;
8.8. O recebimento definitivo dar-se-á se verificado que a empresa apresentou os serviços e/ou produtos conforme especificações apresentadas no Termo de Referência;
8.8.1. Em se verificando problemas na prestação dos serviços e/ou entrega dos materiais, a empresa será informada para corrigi-los, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES GERAIS DO FORNECEDOR
9.1. Manter, durante a vigência da ARP, todas as condições de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciário exigidas no edital de licitação respectivo.
9.2. Executar fielmente o objeto desta Ata, comunicando, imediatamente, ao representante legal do órgão gerenciador ou aderente qualquer fato impeditivo de seu cumprimento.
9.3. Responder às notificações no prazo estabelecido.
9.4. Não assumir obrigações que comprometam ou prejudiquem a capacidade de prestação de serviço e o fornecimento ao órgão gerenciador e aos órgãos parceiros.
9.5. Efetuar a execução do objeto licitado, ainda que em quantidades diferentes ao previsto no Termo de Referência.
9.6. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação exigidas em Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
10.1. Gerenciar a ARP – Ata de Registro de Preço.
10.2. Notificar o fornecedor para verificar o seu aceite em caso de fornecimento para órgãos aderentes (em casos de adesão).
10.3. Encaminhar cópias da ARP aos órgãos aderentes.
10.4. Conduzir o procedimento de penalização ao fornecedor, responsabilizando-se, inclusive, pela sua aplicação, exceto quando se tratar de litígio entre órgão aderente e fornecedor.
10.4.1. Caberá ao órgão aderente a aplicação de penalidade ao fornecedor em caso de descumprimento das cláusulas desta ata, devendo ser encaminhada cópia para conhecimento da decisão de aplicação de penalidade ao fiscal da ARP.
10.5. Mediante solicitação do órgão aderente efetuar o devido termo aditivo de acréscimo quantitativo do objeto.
10.6. Cancelar, parcial ou totalmente, a ARP.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. O órgão gerenciador ou aderente fiscalizará o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento, cada qual na sua respectiva competência.
11.1.1. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos que são de sua competência.
11.2. Cada órgão aderente deverá indicar o fiscal-gestor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, total ou parcialmente, de forma unilateral pelo órgão gerenciador, quando:
a) O fornecedor não dispuser a substituir os materiais que vierem a apresentar defeitos de qualidade e/ou refazer os serviços que não atenderem as especificações;
b) O fornecedor não cumprir as obrigações constantes deste Instrumento;
c) O fornecedor não retirar a solicitação de empenho no prazo estabelecido, sem apresentar justificativa aceita pelo fiscal do contrato do órgão gerenciador ou órgão aderente;
d) O fornecedor, na execução do contrato, incorrer numa das hipóteses enumeradas no artigo 14º do Decreto municipal nº. 005/2011 e no artigo 78 da Lei n. 8.666/93;
e) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado nos autos;
f) demais sanções previstas no Edital e Termo de Referência.
12.2. O cancelamento da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório, será comunicado ao fornecedor e publicado na Imprensa Oficial.
12.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fatos supervenientes que venham a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes da Teoria da Imprevisão, devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RETENÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
13.1.A Prefeitura efetuará a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade, a partir da data de entrega da Nota Fiscal ao DEPARTAMENTO FINANCEIRO, a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais do item, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do bem, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta- corrente onde deseja receber seu crédito.
14.2. A cada pagamento será verificada a situação de validade dos documentos exigidos na
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habilitação.
14.3. Em existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, o fornecedor será notificado para regularizar.
14.4. O fornecedor, depois de notificado, terá o prazo de 15 (quinze) dias para proceder à regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, o fato deverá ser certificado e comunicado ao Departamento Administrativo do órgão gerenciador para as providências cabíveis.
14.5. Caso a documentação esteja disponível na internet, o próprio órgão gerenciador ou aderente poderá baixá-la e carrear para os autos, sem necessidade de comunicar o fato ao fornecedor.
14.6. Junto ao corpo da Nota Fiscal é recomendado que o fornecedor faça constar, para fins de pagamento, o nome e número do banco, da agência e da conta corrente, assim, como, se disponível, o número do fac-símile.
14.7. Se por motivo não imputável à CONTRATADA, o pagamento do fornecimento não ocorrer dentro dos trinta dias de sua realização, incidirá sobre o valor da mesma, atualização monetária diária de 0,01% (um centésimo por cento), a partir do trigésimo dia do adimplemento até o dia do efetivo pagamento, limitada a 10%.
14.8. Será considerado como inadimplemento o atraso superior a 30 (trinta) dias.
14.9. Só haverá compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos e descontos por eventuais antecipações de pagamentos se houver acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.
15.2. O documento de cobrança será emitido em nome do órgão comprador, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da Solicitação de Empenho e contendo todos os dados da mesma.
15.2.1. O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança, que serviu de base para emissão da Solicitação de Empenho/ordem de fornecimento.
15.3. Todos os tributos incidentes sobre os produtos ou serviços deverão estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável à espécie.
15.4. No documento de cobrança deverão constar o nome e o número do banco, bem como o nome e número da agência e o número da conta corrente na qual se executará o depósito bancário para pagamento repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial.
15.5. Qualquer alteração de dados bancários somente será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal, devidamente comprovado por documento hábil e encaminhado ao órgão comprador, antes do processamento do respectivo pagamento.
15.6. No documento de cobrança não deverá constar descrição estranha ao constante da Solicitação de Empenho.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A recusa injustificada da empresa em retirar a Solicitação de Empenho/ordem de fornecimento dentro do prazo estabelecido no Item 3.2 configurará falta grave e ensejará, a critério do órgão gerenciador, a aplicação de uma das seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, de conformidade com o art. 78 da Lei nº 8.666/93:
a) Descredenciamento e impedimento de licitar ou contratar com a Administração por até 02 (dois) anos; ou
b) Declaração de inidôneo do fornecedor, impedindo-o de licitar ou ser contratado pela Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando então poderá solicitar a sua reabilitação.
16.2. O atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará a empresa, à multa moratória, conforme estabelece o art. 86, da Lei nº 8.666/93, com aplicação do percentual de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), a juízo da Administração.
16.3. A multa prevista neste item será recolhida em guia própria a Prefeitura Municipal de Novo Mundo, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 16.4, b.
16.4. Em ocorrendo a inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo 87, da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parte inadimplida;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Novo Mundo, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade que é de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, c/c art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 14 do Decreto nº 3.555/00.
16.5. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura, o respectivo valor será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal.
16.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
16.7. Serão publicadas na imprensa oficial as sanções administrativas previstas no item 16.4, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
16.8. O Possível órgão aderente a ARP será o responsável pelas sanções administrativas aplicáveis ao fornecedor, inclusive aplicação da pena prevista nesta ARP, de acordo com o que preceitua a Lei nº 10.520/2002, 8.666/1993 e pelo Decreto Municipal nº 005/2011 e regimento interno correspondente.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
17.1 - A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
17.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao fornecedor.
17.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
17.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
17.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
17.5.1. - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e- convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
17.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOCUMENTOS APLICÁVEIS
18.1. Esta Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital de Pregão Presencial nº 002/2022 e Termo de Referência;
b) Ata da Sessão Pública;
c) Proposta escrita do fornecedor ou recomposição de preço, caso houver.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - COMUNICAÇÕES
19.1. As correspondências expedidas pelas partes signatárias deverão mencionar o número deste instrumento e o assunto específico da correspondência.
19.1.1. As comunicações feitas ao órgão gerenciador, deverão ser endereçadas à:
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Secretaria Municipal de Administração e Finanças SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
19.2. Eventuais mudanças de endereço dos órgãos aderentes ou dos fornecedores deverão ser comunicadas por escrito ao órgão gerenciador.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
20.1 – Todas as despesas decorrentes deste contrato decorrente do processo licitatório de modalidade Pregão Presencial nº 002/2022 correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Municipal, alocados nas seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO | NOME |
02 | Gabinete do Prefeito |
0023.02.001.04.122.0002.2003.3390.39.00.00.00 | |
05 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
0221.05.004.12.361.0003.2032.3390.39.00.00.00 | |
0232.05.005.12.361.0006.2023.3390.39.00.00.00 | |
0235.05.005.12.361.0006.2028.3390.39.00.00.00 | |
0238.05.005.12.361.0006.2036.3390.39.00.00.00 | |
06 | Secretaria Municipal de Saúde |
0327.06.002.10.301.0016.2040.3390.39.00.00.00 | |
Secretaria Municipal de Assistência Social | |
07 | 0444.07.002.08.244.0011.2058.3390.39.00.00.00 |
08 | Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Industria e Comércio |
0508.08.001.20.122.0004.2065.3390.39.00.00.00 | |
09 | Secretaria Municipal de Transporte e Obras Públicas |
0597.09.001.26.782.0012.2075.3390.39.00.00.00 | |
0613.09.002.26.782.0012.2130.3390.39.00.00.00 | |
0624.09.004.26.782.0025.2076.3390.39.00.00.00 | |
0647.09.002.26.782.0012.2129.3390.39.00.00.00 |
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Todo instrumento de procuração deverá constar firma reconhecida do mandante, nos termos do art. 654, § 2º, do Código Civil.
21.2. O fornecedor obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as Cláusulas ora avençadas, e ainda com as normas previstas na Lei n. 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.
21.3. Os casos omissos serão resolvidos em reuniões formais realizadas pelo Fiscal da Ata de Registro de Preços com a empresa contratada ou seu procurador e a quem interessar, lavrando-se, ao final da reunião, ata circunstanciada assinada por todos os presentes e encaminhando-a ao Prefeito para Homologação e Despacho.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
22.1. Para eficácia do presente instrumento, a Contratante providenciará seu extrato de publicação Jornal Oficial dos Municípios – AMM, em conformidade com o disposto no art. 20 do Decreto nº 3.555/2000.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
23.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Guarantã do Norte - MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução desta Ata de Registro de Preços.
23.2. E por estarem de acordo, depois de lidos e assinados, as partes firmam a presente ARP em 02(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO - MT CNPJ: 01.614.517/0001-33
arquivada na Gerência Setorial de Licitação do órgão gerenciador, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.
Novo Mundo, 22 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
XXXXXXXX XXXXXX DE CARLI
Representante empresa