PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 388/2014 PREGÃO PRESENCIAL N° 11/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 388/2014 PREGÃO PRESENCIAL N° 11/2014
1 - PREÂMBULO:
1.1 A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ROSA, sito na Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, torna público que o(a) Pregoeiro(a), estará reunido(a) com sua equipe de apoio, para receber as documentações e proposta para licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo “Menor preço – Global”, o qual será processado e julgado de conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, de 17.07.2002 subsidiariamente à Lei nº. 8.666/1993, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, Lei Complementar 123/2006 e Decreto Municipal nº 226/06, de 06 de novembro de 2006:
1.2. Recebimento e abertura dos envelopes, propostas e documentação de habilitação, ocorrerão em sessão pública e deverão ser entregues no máximo até às 08h do dia 09/05/2014.
1.3 O edital completo poderá ser obtido pelos interessados no site da Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa xxx.xxxxxxx.xxx.xx. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta feira, no horário das 08h30min às 11h e das 14h às 17h c/ Xxxxx e/ou Xxxxxxxxxx. A Gerência de Licitações não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital.
2 - OBJETO DA LICITAÇÃO:
2.1 Constitui objeto da presente Licitação a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de corte de grama a serem executados nos pátios das Unidades Básicas de Saúde e Setores da FUMSSAR, incluindo o recolhimento dos resíduos e a limpeza do local depois da realização de cada serviço.
2.2 A discriminação detalhada do objeto deste edital e mais informações, constam no formulário de Proposta de Preços, anexo I, que é parte integrante deste Edital.
3 - DA ABERTURA:
3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo (a) pregoeiro (a), a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.
DATA DA ABERTURA: 09/05/2014. HORA: 08h
LOCAL: Auditório do NEP (FUMSSAR), na Xx. Xxxxx Xxxx, 00 – Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX - CEP: 98900-000.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1 Poderão participar deste Pregão, as empresas interessadas do ramo, que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação.
4.2 Não poderão participar da presente licitação, as empresas que:
a) Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Santa Rosa e a Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa-RS;
b) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) Encontram-se sob falência ou concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
d) Se apresentem constituídas na forma de empresa em consórcio.
e) Tenham sócios que sejam Funcionários da Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa, nos termos do art. 9°, inciso III da Lei 8.666/93.
5 - DO CREDENCIAMENTO:
5.1 Cada licitante credenciará apenas 01 (um) representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua representada.
5.1.1 Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante no mesmo item;
5.2 Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documentos que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento oficial equivalente.
5.3 O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de Procuração que comprove a outorga os necessários poderes para formular ofertas e lances verbais de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes e este certame licitatório, em nome da proponente.
5.4 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente,
deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direito a assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.5 - Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos relacionados para credenciamento neste edital. A ausência desta documentação implicará de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor recurso das decisões da Pregoeira, ficando a licitante impedida de se manifestar durante os trabalhos.
DATA DO CREDENCIAMENTO: 09/05/2014. HORA: 08h.
Local: Auditório do NEP (FUMSSAR), na Xx. Xxxxx Xxxx, 00 – Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX - CEP: 98900-000.
6 - DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO:
6.1 Cada licitante deverá apresentar documentos de que trata o subitem 9.1 deste Edital.
6.2 No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, os representantes credenciados das Proponentes deverão entregar, simultaneamente, ao (à) Pregoeiro (a) ou equipe de apoio, os documentos e as propostas, exigidos no presente edital, em 02 (dois) envelopes fechados, distintos e numerados de 01 e 02 na forma dos subitens abaixo:
6.2.1 – No ato de entrega dos envelopes de Proposta e Habilitação, constante no subitem 6.2, o representante de cada licitante, deverá entregar a Pregoeira ou Equipe de Apoio, em separado de qualquer dos envelopes, a Declaração de Cumprimento pleno dos requisitos de Habilitação (art. 4°, inc VII da Lei 8.666/93) (conforme modelo em anexo V), o Credenciamento e a comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem) da forma que segue abaixo:
a)Declaração firmada pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) ou proprietário da empresa, de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/06 na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte.
Parágrafo Único – Em hipótese alguma serão aceitos documentos diferentes dos citados acima para efeito de comprovação do enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
6.2.2 A não entrega da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação exigida no subitem 6.2.1 deste Edital implicará em não recebimento, por parte da Pregoeira, dos envelopes contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.
OBS: A Declaração poderá ser escrita a punho pelo representante da empresa
licitante que estiver no ato do credenciamento
6.2.3 - A não entrega da Declaração de Enquadramento de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido no subitem 6.2.1 deste edital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/06, mesmo que o representante declare que os documentos comprobatórios estejam junto ao envelope de Habilitação.
6.2.4 Os licitantes deverão entregar 02 (dois) envelopes fechados, contendo, respectivamente: a Proposta Comercial e a Documentação da Habilitação das empresas.
6.2.4.1 Os documentos referentes à Proposta Comercial deverão estar contidos em um envelope fechado, com os dizeres:
ENVELOPE I – PROPOSTA DE PREÇOS
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ROSA NOME COMPLETO DO LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/2014 DATA DE ABERTURA: 09/05/2014
HORÁRIO: 08h.
6.2.4.2 Os documentos referentes à habilitação deverão estar contidos em um envelope fechado, com os dizeres:
ENVELOPE II - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ROSA NOME COMPLETO DO LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/2014 DATA DE ABERTURA: 09/05/2014 HORÁRIO: 08h.
6.3 Os documentos necessários à participação na presente licitação, deverão ser apresentados em original, ou por cópia com autenticação procedida por tabelião, pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da equipe de apoio da Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa, ou ainda pela juntada da (s) folha (s) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s).
6.4 Os documentos necessários para participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes às propostas e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil. (Língua Portuguesa)
6.5 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados, mediante reconhecimento da assinatura do tabelião ou notário do país de origem, que tiver reconhecido a firma do emitente de tais documentos além de serem traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor
juramentado.
6.6 A autenticação, quando feita pela pregoeira ou por servidor integrante da equipe de apoio da Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa, poderá ser efetuada, em horário de expediente.
6.7 O CNPJ/MF a ser indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação, deverá ser o mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente faturará e fornecerá o objeto da presente licitação.
6.8 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fac-símile, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
7 - DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE N° 1):
7.1 O envelope “Proposta de Preço” deverá conter a proposta de preço da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
I – Ser apresentada no formulário fornecido pela Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa-RS, Anexo I deste edital, ou em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no referido formulário, com a mesma numeração do item, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas;
II – Apresentar preços completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta;
III – Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;
IV – Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária e agência respectiva. Os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase da contratação;
7.2 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.3 A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a entrega do objeto licitado, conforme disposto no item 7.1, inciso II deste Edital.
7.4 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
7.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
7.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.
7.7 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.
8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 2):
8.1 Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos, sob pena de inabilitação:
a) Cópia do Certificado de Registro de Fornecedor pertinente ao ramo do objeto da licitação, fornecido pelo Município de Santa Rosa, sendo que o mesmo deverá estar com todas as certidões negativas atualizadas e em plena vigência, conforme determina a Instrução Normativa Municipal n° 001/2009 e o Decreto Municipal nº 226/06. (A não apresentação do CRF implicará na inabilitação do licitante).
b) Declaração de que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo do anexo IV;
c) Declaração subscrita pelo seu representante legal de que não incorre em qualquer das condições impeditivas, conforme modelo do anexo III, especificando:
c.1 - que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
c.2 - que não está impedida de contratar com a Administração Pública;
c.3 - que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
d) Certidão negativa de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme artigo 29, V, da Lei 8.666/93;
e) Declaração de que foi feita visita técnica para tomar conhecimento dos locais e tamanhos dos terrenos em que deverá ser feito o corte de grama em todas as Unidades e Setores que fazem parte do anexo I deste edital.
8.2 Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração e Governo, em até 03 (três) dias antes da abertura da licitação, sob pena de inabilitação.
8.3 O Certificado de Fornecedor somente será considerado válido mediante conferência e autenticação pela Comissão de Licitação.
8.3.1. A conferência das informações contidas no Certificado de Fornecedor ocorrerá durante a fase de habilitação e será realizada através do sistema informatizado, sendo que as conferências ficarão registradas no banco de dados do sistema. Caso não haja registros, a responsabilidade pela habilitação ou não das empresas licitantes será da própria comissão.
8.4 Caso a empresa declarada vencedora do certame não apresente a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta inabilitada, podendo a ela serem aplicadas as penalidades previstas neste edital; neste caso será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, procedendo-se à análise de sua proposta e dos documentos de habilitação.
8.5 As documentações, na fase pertinente serão rubricados pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais presentes e depois de examinada e rubricadas será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cujos documentos apresentem irregularidades.
9 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
9.1 No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadas, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o (a) Pregoeiro (a), que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes:
a) O credenciamento do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoais do mesmo e no caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Os envelopes de nº 01 – Proposta e nº 02 – Habilitação devidamente identificados e lacrados.
c) A Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação (anexo
V);
d) Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem), assinada pelo proprietário da empresa licitante ou por Xxxxxxxx (neste ultimo caso deverá apresentar o número do CRC).
9.2 Tão logo tenham sido recebidos os documentos e envelopes acima descritos, o
(a) Pregoeiro (a) comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.3 Encerrada fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, o(a) Pregoeiro(a) concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes tal como previsto na alínea “a”, do item 9.1 exame este iniciado antes da abertura da sessão.
9.4 Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, o(a) Pregoeiro(a) promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.
9.5 Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
10 - DO JULGAMENTO:
10.1 O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (classificação das propostas e Habilitação) e obedecerá, quanto das propostas ao critério do menor preço do objeto deste Edital.
10.1.2 A etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao valor.
10.1.3 – Durante a etapa de lances não será permitido o uso de celulares para a consulta de preços. Quando convocado pelo (a) Pregoeiro (a), o licitante desejar efetuar ligações para consulta de preços, ou estiver ausente da sala de licitações seja qual for o motivo, o mesmo perderá o direito ao lance e será excluído da etapa de lances para aquele item.
10.1.3.1 – Somente serão aceitas as consultas efetuadas via telefone na fase de negociação caso o preço do licitante não esteja compatível com o preço médio obtido na consulta ao mercado, quando este tiver interesse em cobrir o preço apurado na pesquisa de mercado.
10.1.3.2 A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
10.2 Etapa de Classificação de Preços:
10.2.1 Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes.
10.2.2 O (a) Pregoeiro (a) informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
10.2.3 O (a) Pregoeiro (a) fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.
10.2.4 O (a) Pregoeiro (a) classificará a licitante da proposta de menor preço para cada item e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10 %(dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
10.2.4.1 O valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 10.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço, multiplicado por 1,10 (um virgula dez), desprezando-se a terceira casa decimal.
10.2.5 Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o (a) Pregoeiro (a) classificará as melhores propostas, até o máximo 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.2.6 Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta escrita ofertada.
10.2.7 O(a) Pregoeiro(a) convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escritas classificada como menor preço, prosseguindo seqüencialmente, em ordem decrescente de valor.
10.2.8 Casos não mais se realizem lances verbais serão encerradas a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item.
10.2.9 A desistência em apresentar lance verbal, para determinado item, quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele item, ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa competitiva.
10.2.10 Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.2.11 Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito.
10.2.12 Se a oferta não for aceitável, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital.
10.2.13 Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na mesma sessão do Pregão.
10.2.14 Nas situações previstas nos subitens 10.2.9 e 10.2.12, o Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração.
10.2.15 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente ás sanções administrativas constantes do item 18, deste Edital.
10.2.16 Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão;
10.2.17 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
10.3 DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEGUNDO A LEI COMPLEMENTAR 123/06
10.3.1 – Em caso de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei 123/06, serão observado o seguinte:
a) Será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar.
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte do(a) Pregoeiro(a), sob pena de preclusão.
c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito
d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea “b”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
e) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.4 Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação.
10.4.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 10.2 e 10.3 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o (a) Pregoeiro (a) anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” desta licitante.
10.4.2 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
10.4.3 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.4.4 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Publica, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.
Parágrafo Único – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.4.5 Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo(a) próprio(a) Pregoeiro(a), na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.
10.4.6 Se a licitante desatender as exigências licitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pelo(a) Pregoeiro(a).
10.4.7 Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a analise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo(a) Pregoeiro(a), sua equipe de apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
10.4.8 Os envelopes com os documentos relativos a habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do(a) Pregoeiro(a), devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão eliminados.
10.4.9 Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pelo (a) Pregoeiro (a), a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a Autoridade Competente da Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa-RS, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados ao Departamento Jurídico da FUMSSAR para apreciação e parecer, e em caso de improvimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
11.1 Ao final da sessão, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) à licitante vencedora.
11.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Para os demais atos da administração frente a presente licitação cabem recurso no prazo de 05 dias úteis nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93.
11.5 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa-RS, sito na Xxx Xxx Xxxxx, 000 Bairro: Centro XXX 00000-000 Santa Rosa-RS;
11.6 A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pelo (a) Pregoeiro (a), que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão.
11.6.1 Também serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.
11.6.2 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.6.3 Não serão aceitos os recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrafo, internet ou outro meio que não seja o especificado neste edital.
12 – DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
12.1 – As obrigações frente a esta licitação são decorrentes das condições estabelecidas neste edital, seus anexos, na legislação vigente, na proposta do licitante vencedora e contrato a ser celebrado (anexo VIII).
12.2 – A Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa convocará o adjudicatário para assinar o contrato, nos termos do Artigo 64 da Lei 8.666/93, conforme anexo VIII.
12.2.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso for solicitado pelo adjudicatário, por escrito, desde que ocorrem motivos determinantes aceitos pela Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa.
12.2.3 – Convocação, na forma dos subitens 12.1 e 12.2, o adjudicatário que não comparecer no prazo e condições estabelecidas decairá do direito de contratação.
12.2.4 – Na hipótese do subitem 12.3 a Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa convocará outro adjudicatário, observado a ordem de classificação nesta licitação e as mesmas condições pelo primeiro classificado.
12.2.5 – Para assinatura do Contrato a empresa deverá representar-se
por:
12.2.5.1 – Sócio que tenha poderes de administração, apresentando o
contrato social e suas alterações, além de comunicação expressa da empresa que mencione qual o sócio assinará o Contrato.
12.2.5.2 – Procuração com poderes específicos.
12.3 – A vigência do contrato será de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado por meio de termo aditivo de acordo com o art. 57 inciso II da Lei 8.666/93.
13 - DO PREÇO E DO REAJUSTE:
13.1 – Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 7.1 deste edital.
13.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
13.3 – No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar formalmente a Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à assessoria jurídica da licitante para o devido parecer.
14 – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
14.1 – As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação
correrão por conta da rubrica:
- 16.02.10.301.0301.2.146.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Unidades de Saúde.
- 16.03.10.302.0005.2.143.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica. Hemocentro.
- 16.05.10.304.0305.2.145.3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
15 - DO PAGAMENTO:
15.1 - O pagamento será mensal de acordo com o serviço executado no mês anterior ao mês de pagamento e em até 15(quinze) dias após a apresentação da nota e comprovantes de que o serviço foi executado, estes assinados pelos coordenadores e chefes das unidades e setores da FUMSSAR.
15.1.1. O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo licitante, no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.1.2. A licitante vencedora da licitação não poderá estar em débito com a Fazenda Municipal, sob pena de bloqueio dos pagamentos a que fizer jus e /ou compensação na parcela final.
15.1.3. Os pagamentos serão concretizados na moeda vigente no País.
15.2 A nota fiscal/fatura emitida pelo licitante vencedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e do pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
16.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 10.520/02 e Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
16.1.1 Fornecer toda a mão-de-obra, todos os materiais e todos os equipamentos necessários para a execução dos serviços, bem como os carrinhos de recolhimento de lixo, os sacos azuis e pretos para os resíduos resultantes dos serviços, as vassouras, as enxadas, as maquinas de cortar grama, materiais de limpeza, sinalizadores etc;
16.1.2 Responsabilizar-se pela guarda e pelo transporte dos equipamentos e os demais materiais;
16.1.3 Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais, trabalhistas , previdenciárias, fiscais e comerciais, de proteção aos seus funcionários, bem como como qualquer outras despesas acessórios e
necessárias, não especificadas neste edital, relativas aos trabalhos objetos desta licitação;
16.1.4 Responsabilizar-se por orientar os seus funcionários/cooperativados quando à segurança no transito, bem como por fornecer o devido treinamento, conforme Portaria nº 3.214/78, e todos os equipamentos de segurança(EPI), fiscalizando o uso dos mesmos;
16.1.5 Retirar os sacos de lixo resultantes do corte de grama e limpeza de pátio dentro do prazo máximo de até 02(duas) horas depois da execução do serviço;
16.1.6 Realizar o corte de grama e limpeza pelo menos uma vez por mês, ou quando for solicitado, de acordo com a necessidade e as prioridades de cada Unidade e Setor;
16.1.7 Limpar o pátio das Unidades e Setores, com recolhimento de todos os resíduos, sempre que houver corte de grama;
16.1.8 Separar de forma adequada os resíduos oriundos do corte de grama e limpeza, destinando-os para local adequado;
16.1.9 Responsabilizar-se pelas despesas relativas ao deslocamento de seus trabalhadores até os locais dos serviços, e vice-versa, sem custos adicionais para a FUMSSAR.
16.1.10 Os serviços que não forem executados a contento e que forem rejeitados pela fiscalização deverão ser refeitos pela licitante vencedora, às suas expensas.
16.1.11 Em todas as Unidades de Saúde e Setores da FUMSSAR o responsável devera assinar mensalmente um vale concordando com o serviço prestado pela empresa vencedora, a qual entregara todos os vales juntamente com a nota fiscal do serviço prestado durante o mês.
16.1.12 O serviço de corte de grama e limpeza do pátio deverá ser feito no prazo de 48h a partir da solicitação.
16.1.11 Comunicar imediatamente e por escrito a Administração da Fumssar, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
16.1.12 Atender com prontidão as reclamações por parte da FUMSSAR, do objeto da presente licitação.
16.1.13 Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação:
16.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 10520/02 e Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE
I Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
II Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Licitação.
III Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
IV Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
17 - DAS PENALIDADES:
17.1. Nos termos do art. 86 da Lei 8.666/93 fica estipulado o percentual de 0,5% sobre o valor inadimplente a título de multa de mora por dia de atraso injustificado na realização do serviço objeto deste pregão até o limite de 10%(dez por cento)do valor empenhado
17.2. A empresa que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato(se necessário), deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado do Sistema de Cadastro de Fornecimento do Município de Santa Rosa(art. 7° da Lei 10.520/02) pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.3. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
17.4 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
18 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
18.1 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo com os prazos do Art. 41 da Lei 8.666/93, no endereço Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, cabendo ao pregoeiro (a) decidir sobre a petição no prazo de 24(vinte e quatro) horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo Fone (00) 0000-0000 c/ Xxxxx ou Xxxxxxxxxx.
18.2 Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, quando já decorridos os respectivos prazos legais.
18.3 Acolhida à petição impugnando o ato convocatório, será designada quando necessária nova data para a realização do certame.
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas atendido os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
19.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
19.3 É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Municipal Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.4 Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso de revogação ou anulação deste Edital, nos termos do item 20.6 e a homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
19.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
19.6 A Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da lei n° 8.666/93.
19.7 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas.
19.8 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente exclusivamente o Foro da Comarca de Santa Rosa-RS
19.9 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
19.10 – A cópia completa deste edital poderá ser retirada no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
19.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a)
.
19.12 Fazem partes integrantes deste edital:
Anexo I – Proposta.
Anexo II – Declaração de inexistência de fatos impeditivos de habilitação e
contratação;
Anexo III - Declaração de não emprego a Menor de Idade;
Anexo IV – Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e aceitação do inteiro teor do edital;
Anexo V - Declaração de recebimento do edital; Anexo VI – Instrução Normativa
Anexo VII – Modelo de Credenciamento. Anexo VIII – Minuta de Contrato.
Santa Rosa-RS, 22 de abril de 2014.
XXXXXX XXXXXXXX
Diretor de Gestão Administrativa FUMSSAR
ANEXO I
FORMULÁRIO PADRÃO - PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL FUMSSAR Nº. 11/2014
PROCESSO FUMSSAR Nº 388/2014
ABERTURA : 09/05/2014 AS 08H
LOCAL: Auditório do NEP (FUMSSAR), na Xx. Xxxxx Xxxx, 00 – Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX - CEP: 98900-000.
UBS E SETORES | M2 | R$ POR M2 | R$ TOTAL | |
01 | Glória | 445 | ||
02 | Beatriz | 80 | ||
03 | Sete de Setembro | 130 | ||
04 | Balneária | 65 | ||
05 | Timbaúva | 35 | ||
06 | Manchinha | 185 | ||
07 | Bela União | 155 | ||
08 | Pereira | 825 | ||
09 | Xxxxx xx Xxxxxxxx | 115 | ||
10 | Cruzeiro | 235 | ||
11 | Cruzeiro do Sul | 990 | ||
12 | Candeia | 290 | ||
13 | Xxxx Xxxxx | 155 | ||
14 | Petrópolis | 370 | ||
15 | Centro | 20 | ||
16 | Esperança | 90 | ||
17 | Agrícola | 210 | ||
18 | Planalto | 455 | ||
19 | Sulina | 165 | ||
20 | Auxiliadora | 360 | ||
21 | Fundação(Hemocentro) | 615 | ||
22 | NEP | 530 | ||
23 | Vigilância | 70 | ||
TOTAL | 6590 |
O VALOR GLOBAL NÃO DEVERÁ SER MAIOR QUE R$ 0,30 (trinta centavos) POR METRO QUADRADO.
QUE RESULTARA NAS SEGUINTES OBRIGAÇÕES:
1 - Fornecer toda a mão-de-obra, todos os materiais e todos os equipamentos necessários para a execução dos serviços, bem como os carrinhos de recolhimento de
lixo, os sacos azuis e pretos para os resíduos resultantes dos serviços, as vassouras, as enxadas, as maquinas de cortar grama, materiais de limpeza, etc;
2 - Responsabilizar-se pela guarda e pelo transporte dos equipamentos e os demais materiais;
3 - Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus funcionários, bem como pelo encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
4 - Responsabilizar-se por orientar os seus funcionários/cooperativados quanto à segurança no transito, bem como por fornecer o devido treinamento, conforme Portaria nº 3.214/78, e todos os equipamentos de segurança(EPI), fiscalizando o uso dos mesmos;
5 - Retirar os sacos de lixo resultantes do corte de grama e limpeza de pátio dentro do prazo máximo de até 02(duas) horas depois da execução do serviço;
6 - Realizar o corte de grama e limpeza pelo menos uma vez por mês, ou quando for solicitado no prazo de 48h, de acordo com a necessidade e as prioridades de cada Unidade e Setor;
7 - Limpar o pátio das Unidades e Setores, com recolhimento de todos os resíduos, sempre que houver corte de grama;
8 - Separar de forma adequada os resíduos oriundos do corte de grama e limpeza , destinando-os para local adequado;
9 - Responsabilizar-se pelas despesas relativas ao deslocamento de seus trabalhadores até os locais dos serviços, e vice-versa, sem custos adicionais para a Fumssar.
10 - Os serviços que não forem executados a contento e que forem rejeitados pela fiscalização deverão ser refeitos pela licitante vencedora, às suas expensas.
11 - Em todas as Unidades de Saúde e Setores da FUMSSAR o responsável devera assinar mensalmente um vale concordando com o serviço prestado pela empresa vencedora, a qual entregara todos os vales juntamente com a nota fiscal do serviço prestado durante o mês.
Local e Data
Nome e Assinatura
Anexo III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES DECLARAÇÃO
Nome da Empresa(CNPJ) ,com sito à (endereço completo) , Declara, sob as penas da lei:
a) que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) que não está impedida de contratar com a Administração Pública;
c) que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
d) - que tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do edital.
E está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data , de de
Assinatura do responsável legal e carimbo do CNPJ
PREGÃO PRESENCIAL N° 11/2014 ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGOS DE MENOR
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGOS DE MENOR
inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
)
portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de
18 anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e data, de de
Assinatura e carimbo do CNPJ
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO DO EDITAL.
Declaro estar ciente das regras do certame licitatório PP 11/2014 para Contratação de Empresa Especializada para a realização de Concurso Público e atendo a todas as exigências de habilitação do mesmo edital – promovido pela Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa.
Santa Rosa, de de 2014.
Assinatura Proponente / CPF
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que recebi o edital de Licitação modalidade Pregão Presencial nº 11/2014 NO DIA / /2014.
Carimbo do C.G.C.
Assinatura do responsável
CARIMBAR E DEVOLVER VIA FAX: 0**00-0000-0000.
ANEXO VII
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2009, DE 21 DE AGOSTO DE 2009.
Determina instruções para fornecimento de certificado de registro no cadastro de fornecedor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, de conformidade com o disposto no processo administrativo nº 6601, de 21 de agosto de 2009, e
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei 8.666/93 em seus artigos 22, §2º , 27 a 37, DETERMINA:
Art. 1º- O pedido de fornecimento do CERTIFICADO DE REGISTRO NO CADASTRO DE FORNECEDOR deve ser solicitado à prefeitura municipal, até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - ficha cadastral, fornecida pela prefeitura, devidamente preenchida em todos os campos, carimbada e assinada por um dos representantes da empresa (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx);
II - inscrição no CNPJ (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
III – alvará de inscrição no cadastro de contribuinte municipal;
IV - contrato social, nomes dos sócios e, quando houver, a última alteração do objeto e da razão social, ou consolidação;
V - registro comercial no caso de empresa individual;
VI - balanço patrimonial avalizado pelo contador responsável pela empresa, em original, ou cópia autenticada em cartório. Empresas com movimentação inferior a um ano devem apresentar declaração expedida pelo contador da empresa. Em ambos os casos, os documentos devem conter a assinatura e o número do CRC do contador;
VII - certidão negativa de falência ou concordata; VIII - regularidade com a Fazenda municipal;
IX - regularidade com a Fazenda estadual (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx);
X - certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à divida ativa da União ( xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
XI - regularidade relativa à Seguridade Social (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
XII - regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (xxx.xxxxx.xxx.xx);
Parágrafo único. As empresas que possuem seu contrato social publicado em jornal devem apresentar original da última publicação ou cópia autenticada em cartório.
Art. 2º - A documentação necessária deve ser apresentada em original, publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório ou por servidor do município.
Parágrafo único. Informações sobre o encaminhamento de cadastro podem ser obtidas na Secretaria de Municipal de Administração (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
Art. 3º- O certificado de registro no cadastro de fornecedor da Prefeitura Municipal de Santa Rosa é valido por um ano, a contar da data de sua expedição.
Art. 4º- A atualização do certificado de registro no cadastro de fornecedor da Prefeitura Municipal de Santa Rosa deve ser solicitada com antecedência de no mínimo três dias da data de abertura da licitação da qual a empresa deseja participar, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal;
II - regularidade relativa à Seguridade Social (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); III - regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (xxx.xxxxx.xxx.xx).
Art. 5º - Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Fica revogada a Instrução Normativa nº 1/2006.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA, EM 21 DE AGOSTO DE 2009.
Registre-se e publique-se. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Secretário de Administração.
XXXXXXX XXXXXXXX,
Prefeito Municipal.
ANEXO VIII - PREGÃO N° 11/2014
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) portador(a) da CI RG nº , inscrito no CPF sob nº , a participar da licitação instaurada pela Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa, na modalidade de Pregão, sob o n° 11/2014, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes
para pronunciar-se em nome da empresa CNPJ n°
, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data:
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa: (firma reconhecida)
Nome do dirigente da empresa:
Obs.: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA E ....................................
CONTRATANTE:
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.273.946/0001-94, situada à Xxx Xxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxx, XX, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr.
, brasileiro, casado, CPF nº , residente e domiciliado em Santa Rosa, RS, em pleno regular exercício de suas funções.
CONTRATADA:
................................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº ........................................................., situada à
..............................................., ................................, RS, neste ato representada pelo(a)
Sr(a). .........................................................., CPF nº ..............................................., RG nº
........................................, residente e domiciliado em ......................................., RS, em
pleno e regular exercício de suas funções.
Tem entre si ajustado e contratado com base no Edital de Licitação Pregão Presencial nº 11/2014; processo administrativo nº 388/2014; e em conformidade com as disposições da Lei Federal 8.666/93 e Lei 10.520/02 e suas alterações posteriores, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviço autorizado pelo despacho constante das folhas do referido processo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços terceirizados de corte de grama a serem executados no pátio das Unidades Básicas de Saúde e Setores da FUMSSAR, incluindo o recolhimento dos resíduos e a limpeza do local depois da realização de cada serviço.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará mensalmente À CONTRATADA os seguintes valores, conforme descrição da proposta licitada, mediante apresentação de nota fiscal e vales assinados pelo responsável das Unidades e Setores da FUMSSAR.
UBS E SETORES | M2 | R$ POR M2 | R$ TOTAL | |
01 | Glória | 445 | ||
02 | Beatriz | 80 | ||
03 | Sete de Setembro | 130 | ||
04 | Balneária | 65 | ||
05 | Timbaúva | 35 | ||
06 | Manchinha | 185 |
07 | Bela União | 155 | ||
08 | Pereira | 825 | ||
09 | Xxxxx xx Xxxxxxxx | 115 | ||
10 | Cruzeiro | 235 | ||
11 | Cruzeiro do Sul | 990 | ||
12 | Candeia | 290 | ||
13 | Xxxx Xxxxx | 155 | ||
14 | Petrópolis | 370 | ||
15 | Centro | 20 | ||
16 | Esperança | 90 | ||
17 | Agrícola | 210 | ||
18 | Planalto | 455 | ||
19 | Sulina | 165 | ||
20 | Auxiliadora | 360 | ||
21 | Fundação(Hemocentro) | 615 | ||
22 | NEP | 530 | ||
23 | Vigilância | 70 | ||
TOTAL | 6590 |
Parágrafo único: O pagamento será mensal.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações previstas no Edital de Licitações nº 11/2014 e neste Contrato, por determinação legal, a CONTRATADA obriga-se a:
a) prestar o serviço de acordo com o Anexo I, conforme especificado na Cláusula Primeira, de acordo com as especificações do Edital;
b) ressarcir à CONTRATANTE o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento;
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações previstas no Edital de Licitações nº 11/2014 e neste Contrato, por determinação legal, a CONTRATANTE obriga-se a:
a) efetuar no prazo indicado na Cláusula Oitava, o pagamento devido à CONTRATADA;
b) notificar por escrito a CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Fornecer toda a mão-de-obra, todos os materiais e todos os equipamentos necessários para a execução dos serviços, bem como os carrinhos de recolhimento de lixo, os sacos
azuis e pretos para os resíduos resultantes dos serviços, as vassouras, as enxadas, as maquinas de cortar grama, materiais de limpeza, etc;
b) Responsabilizar-se pela guarda e pelo transporte dos equipamentos e os demais materiais;
c) Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus funcionários, bem como pelo encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
d) Responsabilizar-se por orientar os seus funcionários/cooperativados quando à segurança no transito, bem como por fornecer o devido treinamento, conforme Portaria nº 3.214/78, e todos os equipamentos de segurança(EPI), fiscalizando o uso dos mesmos;
e) Retirar os sacos de lixo resultantes do corte de grama e limpeza de pátio dentro do prazo máximo de até 02(duas) horas depois da execução do serviço;
f) Realizar o corte de grama e limpeza pelo menos uma vez por mês, ou quando for solicitado, de acordo com a necessidade e as prioridades de cada Unidade e Setor;
g) Limpar o pátio das Unidades e Setores, com recolhimento de todos os resíduos, sempre que houver corte de grama;
h) Separar de forma adequada os resíduos oriundos do corte de grama e limpeza , destinando-os para local adequado;
i) Responsabilizar-se pelas despesas relativas ao deslocamento de seus trabalhadores até os locais dos serviços, e vice-versa, sem custos adicionais para o Município.
j) Os serviços que não forem executados a contento e que forem rejeitados pela fiscalização deverão ser refeitos pela licitante vencedora, às suas expensas.
k) Em todas as Unidades de Saúde e Setores da FUMSSAR o responsável devera assinar mensalmente um vale concordando com o serviço prestado pela empresa vencedora, a qual entregara todos os vales juntamente com a nota fiscal do serviço prestado durante o mês.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
O recebimento definitivo do objeto deste Contrato só se concretizará após adotados pela CONTRATANTE, todos os procedimentos do artigo 73 inciso II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO
O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura, podendo ser renovado por meio de termo aditivo de acordo com o art. 57 inciso II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado após a prestação do serviço e apresentação da nota fiscal e dos vales assinados pelos responsáveis das Unidades e Setores da FUMSSAR, em até 15 dias da apresentação das notas fiscais, através de crédito em conta bancária.
Parágrafo único - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituir e/ou emitir Nota de Correção. Esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste e/ou atualização monetária.
CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste Contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
- 16.02.10.301.0301.2.146.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Unidades de Saúde.
- 16.03.10.302.0005.2.143.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica. Hemocentro.
- 16.05.10.304.0305.2.145.3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES
O descumprimento parcial ou total de qualquer cláusula contida no presente Contrato sujeitará à CONTRATADA às sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002, estando garantida a prévia e ampla defesa.
§ 1º - A inexecução parcial ou total do presente ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa e multa, de acordo com a gravidade da infração.
§ 2º - Além do disposto na Claúsula 18 do Edital de Licitações nº 11/2014 a multa será graduada de acordo com gravidade da infração, nos seguinte limites máximos.
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato em caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação.
II - de 0,3 % a 10 % sobre o valor do Contrato por infração a outros dispositivos do contrato, edital ou lei 8.666/93 e suas alterações.
§ 3º - O valor da multa será obrigatoriamente deduzido do pagamento da parcela em atraso.
§ 4º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei n.º 8.666/93, com base no artigo 77.
§ 1º – Na hipótese de rescisão com base nos incisos do artigo 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
§ 2º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente fundamentados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Santa Rosa, RS, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem, assim, justos e contratados as partes firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Xxxxx Xxxx, .................................. de 2014.
CONTRATANTE
CONTRATATADA
Testemunhas:
01) Nome:
CPF:
02) Nome:
CPF: