Contract
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI/PR, do Departamento Regional do Paraná, adiante designados simplesmente SENAI, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, está promovendo o PROCESSO DE SELEÇÃO COM DISPUTA, NA FORMA ABERTA, com adoção do critério econômico, por MENOR PREÇO POR ITEM conforme seu Regulamento para Contratação e Alienação (RCA) devidamente publicado no site do Departamento Nacional em 19/06/2023 (link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/) e aprovado nas Resoluções nº 14/2023 e 53/2023 do SENAI e do SESI, respectivamente, e com observância às condições estabelecidas neste Chamamento Público e seus anexos.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Chamamento Público será realizado no formato eletrônico, em reunião pública à distância, por meio da
INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
1.2 O sistema eletrônico de disputa a ser utilizado neste Chamamento Público é o Portal de Compras Eletrônicas do Sistema FIEP, constante na página eletrônica xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.3 Todos os documentos referentes a este processo de seleção com disputa serão divulgados no site do SENAI, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.4 DATA INICIAL DE PROPOSTAS: a partir do dia 27/05/2024
1.5 DATA FINAL DAS PROPOSTAS: até às 08h30min, do dia 04/06/2024
1.6 ABERTURA DA REUNIÃO PÚBLICA: às 09h do dia 04/06/2024
1.7 Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão de Compras do SENAI, mediante inserção e monitoramento dos dados gerados ou transferidos no sistema eletrônico de disputa xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.8 O encerramento da fase de lances pela Comissão de Compras ocorrerá quando se verificar que não há mais disputa efetiva entre os participantes, momento a partir do qual terá início o tempo para encerramento da reunião.
1.9 Todas as referências de tempo neste Chamamento Público, no Aviso e durante a Reunião Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao Chamamento Público.
2. OBJETO
2.1 A presente seleção com disputa tem por objeto a/o AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK, DESKTOP E MONITORES PARA O SENAI-PR, descritos no ANEXO I.
3. CREDENCIAMENTO
3.1 Poderão participar deste processo de seleção as empresas do ramo pertinente ao objeto que atenderem todas as exigências constantes neste Chamamento Público, e seus anexos, e que obtiverem credenciamento junto ao sistema eletrônico de disputa, xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme item 3.2.
3.2 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da reunião pública de disputa deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis). As solicitações de credenciamento no sistema eletrônico de disputa podem ser obtidas através do endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
3.3 Os participantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização da reunião pública.
3.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada
diretamente ou por representante.
3.5 O credenciamento do participante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica e jurídica para realização das transações inerentes à seleção com disputa na forma aberta.
3.6 Caso ocorra falha no provedor de internet dos proponentes, o SENAI não se responsabilizará.
3.7 O mesmo representante não poderá participar ou ser credenciado em um mesmo item/lote por mais de uma empresa proponente.
3.8 Não poderão participar direta ou indiretamente deste processo de seleção:
3.8.1 Empresas em estado de falência, em processo de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
3.8.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou participar de processos de seleção com disputa com o SESI/SENAI;
3.8.3 Empresas declaradas inidôneas pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do artigo 46 da Lei nº. 8.443/1992, através de consulta realizada pelo Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas no link: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
3.8.4 Empresas que possuem em seu quadro societário, dirigente, empregado, ex-dirigente ou ex-empregado do SENAI ou de quaisquer das entidades ao mesmo vinculadas, até 18 (dezoito) meses após a data de seu desligamento;
3.8.5 Empresas em recuperação judicial sem que tenham apresentado o Plano de Recuperação acolhido pelo Poder Judiciário.
4. CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DE PROPOSTAS
4.1 A participação na seleção com disputa na forma aberta dar-se-á por meio da conexão do fornecedor ao Sistema Eletrônico, mediante a inserção da senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do referido sistema.
4.2 O fornecedor assume como firmes e verdadeiras a(s) proposta(s) apresentada(s) e os lances.
4.3 Até o encerramento do acolhimento das propostas os participantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.4 Caberá ao participante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a reunião pública da seleção com disputa na forma aberta, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5 No caso de desconexão da Comissão de Compras no decorrer da etapa de lances, se o sistema estiver acessível aos fornecedores, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
4.5.1 Quando a desconexão da Comissão de Compras persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a reunião da seleção de compras com disputa, na forma aberta, no formato eletrônico, será suspensa pelo sistema e reiniciada somente após a comunicação aos fornecedores, no endereço eletrônico utilizado para divulgação;
4.5.2 Caso a Comissão de Compras verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do processo de seleção, a reunião pública poderá ser suspensa.
5. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO
5.1 O participante deverá encaminhar os anexos da proposta e dos documentos de qualificação, exigidos no item 7, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio até finalização do prazo para registro da proposta, indicado no item 1.5.
5.2 O participante deverá digitar sua proposta (preço) no sistema eletrônico de disputa, xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
5.3 O valor da proposta a ser encaminhado eletronicamente para o sistema deverá ser o previsto no critério de julgamento indicado no item 6 do ANEXO II.
5.4 A classificação de apenas uma proposta de preços não inviabilizará a realização da fase de lances no sistema.
5.5 O prazo para acolhimento das propostas estará previsto no item 1 do ANEXO II.
5.6 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive a utilização de transporte(s)/frete(s) necessário ao alcance da realização do objeto do certame.
5.7 A proposta deverá ter como prazo de validade mínimo o estabelecido no ANEXO II, contado da data de sua apresentação.
5.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 200,00
5.9 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem este Chamamento Público;
b) Aceita as cláusulas e condições deste Chamamento Público, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao processo de seleção;
c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Chamamento Público pelo valor e prazo constantes de sua proposta;
d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento para Contratação e Alienação (RCA) publicado no site do SESI/SENAI, disponível xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/ aceitando-os de forma integral e irretratável.
5.10 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Chamamento Público e Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou o regular andamento do futuro contrato, e, ainda, as que apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis no seu todo.
6. PROCEDIMENTOS DA REUNIÃO PÚBLICA
6.1 A partir do horário previsto nas Disposições Preliminares deste Chamamento Público, a reunião pública terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas. O sistema ordenará as propostas classificadas pela Comissão de Compras, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.2 Não serão admitidos novos participantes após finalizado o prazo para acolhimento das propostas previsto no
item 1.5.
6.3 A Comissão de Compras poderá suspender neste momento a reunião pública para envio das propostas comerciais para parecer técnico, onde a decisão será publicada no site do SENAI, indicando data e horário da continuidade do processo de seleção.
6.4 Os participantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da etapa de lances, devendo encaminhar os lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico e poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado.
6.5 O participante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
6.6 Durante a reunião pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,
XXXXXX A IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE.
6.7 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
6.8 Quando houver um único participante ou uma única proposta válida, caberá à Comissão de Compras, verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s).
6.9 Finalizada a fase de disputa, o sistema eletrônico prorrogará automaticamente a disputa por 02 (dois) minutos a partir do registro do último lance e encerrará por definitivo, caso não haja mais o registro de nenhum lance.
6.10 Encerrada a fase de lances, a Comissão de Compras poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas a redução de preço, momento em que será reaberto o lote/item para que o proponente arrematante possa apresentar novo valor. Após a negociação, se houver, a Comissão de Compras examinará a aceitabilidade do preço, decidindo motivadamente a respeito.
6.11 O sistema informará a proposta de menor preço e a decisão pela Comissão de Compras acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.12 A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado.
6.13 Considerar-se-á inexequível a proposta abaixo de 75% do valor estimado para a contratação do objeto deste chamamento, salvo se justificado e comprovado pelo participante a exequibilidade da proposta por meio de apresentação de documentos, nos termos do art. 11, § 4º do RCA.
6.14 Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, nos termos do art.11, § 5º do RCA, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
6.14.1 Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
6.14.2 Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
6.14.3 Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com outras Instituições;
6.14.4 Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: revendedores de suprimentos e fabricantes;
6.14.5 Verificação de notas fiscais dos produtos/serviços adquiridos/executados pelo proponente;
6.14.6 Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
6.14.7 Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pela Comissão de Compras.
6.14.8 A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global.
6.15 Finalizada a fase de negociação, iniciar-se-á a fase de qualificação, onde a arrematante deverá enviar pelo sistema, em campo próprio, até 24 horas após o término da reunião pública, a proposta assinada, atualizada e definitiva, deduzido o mesmo desconto ofertado na fase de lances, sendo que o preço
definitivo deverá ser o último registrado no sistema. Em seguida, a Comissão de Compras irá verificar a documentação do arrematante, indicada no item 7 deste Chamamento Público, inserida previamente no sistema eletrônico de disputa, xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme item 5.
6.16 Serão aceitos documentos assinados digitalmente através da estrutura de chave pública, juntamente com a declaração de serviço de autenticação digital ou documento correlato, desde que possibilitem a Comissão de Compras a realizar sua verificação de autenticidade.
6.17 Havendo dúvida quanto aos documentos apresentados, poderá ser solicitado que a participante apresente, no prazo estabelecido pela Comissão de Compras do SESI/SENAI, os documentos originais de qualificação, podendo ser cópia autenticada ou cópia simples, desde que acompanhados dos originais para análise da Comissão.
6.18 A Comissão A Comissão de Compras efetuará a consulta das empresas em cumprimento de penalidade de suspensão do direito de contratar ou participar de processos de seleção com disputa, imposta pelo SESI e SENAI
- PR e declarada inidônea pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do artigo 46 da Lei nº. 8.443/1992, através de consulta realizada pelo Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas no link xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/. Em constando dos referidos cadastros, a(s) proponente(s) será(ão) considerada(s) desclassificada(s) na disputa.
6.19 Recebidos os documentos de qualificação no prazo indicado, a Comissão de Compras fará a análise de acordo com critério de aceitabilidade previsto no Chamamento Público.
6.20 Se a empresa que apresentou o menor preço for inapta ou descumprir qualquer outra exigência do Chamamento Público, caberá à Comissão de Compras convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, estabelecido neste Chamamento Público.
6.21 O participante devidamente qualificado será declarado vencedor, abrindo-se o prazo de reconsideração conforme item 10 do Chamamento Público.
6.22 Finalizada a fase de reconsideração, a Comissão de Compras encaminhará o processo à autoridade competente para a declaração do resultado da disputa.
6.23 As decisões da Comissão de Compras serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a reunião pública e lavradas em ata a ser gerada pelo sistema após a finalização dos trabalhos do processo de seleção com disputa na forma aberta. O resultado da seleção com disputa será divulgado via internet no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
7. DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO
7.1 Após a declaração de arrematante, conforme determinação da Comissão de Compras, os documentos de qualificação inseridos no sistema eletrônico de disputa (xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/) serão verificados, conforme abaixo:
7.1.1 QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações,
essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.1.2 QUALIFICAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto do Chamamento Público;
b) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. Esta Certidão compreende também as contribuições previdenciárias.
c) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS;
d) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da participante, se for inscrita na Fazenda Municipal;
e) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos alíneas “c” e “d” acima;
f) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
a) Certidão negativa de pedidos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida por distribuidor judicial localizado na Cidade sede da empresa proponente, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação da proposta/abertura do certame, incluído o dia da emissão da Certidão.
b) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do último exercício social exigível, devidamente registrado, ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, que comprovem a situação financeira, devidamente assinado pelo responsável legal da empresa e por contador habilitado. As respectivas demonstrações contábeis e financeiras deverão estar acompanhadas do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário do exercício correspondente, devidamente registrado no órgão competente. Para aquelas empresas com obrigatoriedade ou adesão voluntária de entrega do SPED, será aceito o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital, acompanhado do Termo de Abertura e Encerramento e das Demonstrações Contábeis e Financeiras do último exercício social geradas a partir do próprio SPED, devidamente assinadas digitalmente pelo representante legal da empresa e contador, bem como apresentar a comprovação de Situação do Arquivo da Escrituração, gerado a partir do próprio SPED, referente ao exercício apresentado.
c) A situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1,0 (um inteiro), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
*As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos anexado ao Balanço, devidamente assinado pelo Contador da empresa.
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
Os participantes deverão comprovar patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado referente ao objeto/lote da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral for menor que 1,0 (um inteiro).
*Xxxx a participante opte por apresentar o SPED, que é documento autenticado em seus próprios termos, não será necessária a assinatura de responsável legal ou contador habilitado.
7.1.4 DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES PARA QUALIFICAÇÃO
a) Declaração da proponente, conforme modelo do XXXXX XXX, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa ou com carimbo contendo o CNPJ, assinada pelo representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função;
b) Declaração subscrita pelo representante legal da participante afirmando, sob as penas da lei, que a empresa “TEM CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA”, conforme modelo constante do ANEXO VI.
7.1.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
7.2 Serão aceitos documentos assinados digitalmente por meio da estrutura de chave pública, juntamente com a declaração de serviço de autenticação digital ou documento correlato, desde que possibilitem a Comissão de Compras a realizar sua verificação de autenticidade.
7.3 As certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da certidão.
7.4 Os documentos de que trata o item 7.1 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do Chamamento Público, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item 7.1.2 “b”.
7.5 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Chamamento Público no prazo previsto no item
6.17 e que não atender as condições previstas no item 7.1 será considerada inapta.
8. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO CHAMAMENTO PÚBLICO
8.1 Sob pena de decadência do direito, no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para reunião pública (consideradas horas úteis das 08h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira), qualquer pessoa, poderá solicitar esclarecimento através do sistema eletrônico de disputa, xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, em campo próprio
disponibilizado na plataforma.
8.2 Caberá à Comissão de Compras do SESI/SENAI decidir sobre o pedido de esclarecimentos do Chamamento Público, conforme prazo previsto no item 5 do Anexo II, contado de seu recebimento.
8.3 Acolhido o pedido de esclarecimento contra o ato convocatório, feitos os ajustes necessários, será designada nova data para a realização do presente processo de seleção com disputa, mediante comunicação no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, se a eventual alteração do Chamamento Público vier a afetar a formulação das propostas.
8.4 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão partes integrantes deste Chamamento Público.
8.5 A Comissão de Compras não disponibiliza os documentos da(s) empresa(s) arrematante(s) no site do SENAI ou no sistema eletrônico de disputas. Caso a participante tenha interesse em verificar os documentos e propostas dos demais participantes, deve fazer a solicitação no e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, indicado neste Chamamento Público.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste Chamamento Público e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 A Comissão de Compras do SESI/SENAI, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras etc., do(s) produto(s) cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste chamamento público.
9.2.1 Poderá a Comissão de Compras realizar diligência para averiguar a veracidade, existência ou validade de documento quando julgar necessária.
9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas eletrônicas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas iguais, será vencedora a empresa que enviou antes a sua proposta. Se mesmo assim continuarem empatadas, pois as propostas foram dadas em tempos exatamente iguais, a Comissão de Compras realizará um sorteio para promover o desempate.
9.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 17 deste Chamamento Público.
9.5 Será admitido apenas 01 (um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão a desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SENAI e nem firam os direitos dos demais proponentes.
10. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
10.1 Declarado o vencedor, qualquer participante poderá, de forma motivada, via campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de reconsideração, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação da decisão.
10.2 Manifestada a intenção de reconsideração, no prazo estabelecido no item 10.1, o(s) participante(s) deverão apresentar as razões das reconsiderações no prazo de 02 (dois) dias úteis, com efeito suspensivo, por meio do endereço eletrônico estipulado no ANEXO II item 5, em documento de formato PDF, devidamente datado e
assinado pelo representante legal, acompanhado da comprovação da representação legal, até às 18h do segundo dia útil. Após a publicação da reconsideração no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, ficam as demais participantes, desde logo, intimadas para, querendo, manifestar-se em igual prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.3 Caso o proponente não apresente intenção de reconsideração via sistema eletrônico de disputas, (xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/), no prazo estabelecido no item 10.1, entende-se que o proponente renunciou ao direito de ingressar com a reconsideração.
10.4 A Comissão de Compras analisará a intenção de reconsideração, podendo acatá-la ou não, devendo para tal justificar sua decisão.
10.5 Não serão aceitas reconsiderações com intuito meramente protelatório. As reconsiderações terão efeito suspensivo.
10.6 As reconsiderações serão julgadas pela Comissão de Compras no prazo de até 10 (dez) dias úteis - salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação - contados da data final para sua interposição.
10.7 O acolhimento da reconsideração importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. RESULTADO FINAL
11.1 O resultado deste processo de seleção será publicado no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/. e no sistema eletrônico de disputas, xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
12. PAGAMENTO
12.1 O pagamento será realizado no prazo e condições especificadas no ANEXO II, a contar da data de conclusão da entrega do(s) produto(s) ou execução dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente e após a aprovação do(s) produto(s), pela Fiscalização do SENAI.
12.2 Fica expressamente vedada ao vencedor da seleção com disputa, a negociação de faturas ou títulos de crédito decorrentes deste certame, com instituições financeiras ou factorings.
12.3 O faturamento deverá ser feito para o SENAI, conforme dados constantes do ANEXO II.
12.4 A aprovação do(s) produto(s) dependerá de avaliação, que será efetuada após o processo de conferência, sendo que a assinatura do comprovante da conclusão da entrega do(s) produto(s) não implica na sua aprovação.
13. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
13.1 Ficam estabelecidos no ANEXO II o prazo e o local para a entrega do(s) produto(s).
14. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
14.1 O SENAI formalizará a contratação por meio de instrumento hábil informado no ANEXO II.
14.2 A recusa da empresa em assinar o instrumento de contratação, ou não o aceitar dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará às penalidades previstas no item 17 deste Chamamento Público.
14.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste processo de seleção.
14.4 A subcontratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo
SENAI.
14.5 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a participante que tenha participado do procedimento de
seleção com disputa ou a empresa proibida de contratar com o SENAI.
14.6 Para que seja firmada a contratação é obrigatório o cadastro no Portal do Fornecedor xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/
14.7 O contrato de prestação de serviços será preferencialmente assinado digitalmente, mediante assinatura eletrônica ou uso de certificado digital válido, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. (ANEXO VI)
14.8 O(s) representantes(s) legal(is) ou procurador(es), detentor(es) de poder(eres) para firmar contrato em nome da CONTRATADA, e indicado(s) no ANEXO VII, deverá(ão) possuir assinatura eletrônica ou e-CPF.
14.9 A assinatura através do e-CNPJ será considerada válida desde que esteja vinculada à(s) pessoa(s) física(s) indicada(s) na cláusula de administração e representação da empresa.
15. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1 O PARTICIPANTE vencedor do processo de seleção com disputa tomou amplo conhecimento de todas as condições do Chamamento Público, seus anexos e documentos, e com base nessas ações planejou e orçou o objeto deste contrato.
15.2 O PARTICIPANTE vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 50% (cinquenta por cento), do valor global atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 40 do Regulamento de Contratação e Alienações do SESI/SENAI.
16. RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 O contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou denunciado unilateralmente pelo SENAI a qualquer tempo, mediante notificação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias ou, ainda, resolvido nos termos do artigo 474 do Código Civil Brasileiro, nas seguintes hipóteses:
16.1.1 Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
16.1.2 Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
16.1.3 Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Chamamento Público;
16.1.4 Dissolução da empresa contratada;
16.1.5 A lentidão do seu cumprimento, levando o SENAI a comprovar a impossibilidade da prestação do objeto, nos prazos estipulados;
16.1.6 A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao SENAI;
16.1.7 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Chamamento Público, no contrato ou pela fiscalização do SENAI;
16.1.8 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
16.1.9 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
16.1.10 A não manutenção das condições de qualificação previstas neste Chamamento Público.
16.2 A rescisão provocada pela CONTRATADA em razão de seus atos, omissão ou inexecução do objeto contratual
- parcial ou total - bem como em razão de descumprimento das condições estabelecidas no Chamamento, sem prejuízo das penalidades previstas no referido instrumento e no contrato, a CONTRATADA responderá por eventuais prejuízos causados ao(s) CONTRATANTE(S).
16.3 A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 33, parágrafo único do Regulamento para Contratação e Alienação (RCA) publicado no site do SENAI e pelo disciplinado no presente Chamamento Público, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no item 17 deste instrumento, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório.
16.4 Anteriormente à rescisão, será assegurada à CONTRATADA a possibilidade de exercer o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
16.5 A critério do(s) CONTRATANTE(S), todos os pedidos formalmente realizados antes da rescisão deverão ser atendidos integralmente, nas condições e prazos inicialmente estabelecidos.
16.6 A rescisão unilateral, por decisão discricionária do(s) CONTRATANTE(S), independentemente de justo motivo, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não ensejará a aplicação de multa, indenização ou qualquer outra penalidade, ficando a CONTRATADA, desde já, ciente quando a faculdade conferida ao(s) CONTRATANTE(S).
17 SANÇÕES E PENALIDADES
17.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão contratual e/ou suspensão do direito de contratar com o SENAI por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena de advertência nos casos de não atendimento às solicitações da fiscalização do SENAI e nos casos de infrações de menor gravidade.
17.3 Será cabível pena de multa:
17.3.1 Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre a porção inadimplida e ensejando a critério do SENAI, a rescisão contratual;
17.3.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 10% (dez por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SENAI, a rescisão contratual;
17.3.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SENAI, a rescisão contratual;
17.3.4 Ao proponente que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o processo de seleção, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de contratar, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
17.4 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.5 Caberá a penalidade de suspensão do direito de contratar, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SENAI.
17.6 As multas e/ou outros valores decorrentes de prejuízos causados ao CONTRATANTE poderão ser descontadas
dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades previstas no contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento para Contratação e Alienação (RCA) do SESI/SENAI.
17.9 Para contratações que tenham acordos de níveis de serviços previamente estabelecidos, serão observadas as condições estabelecidas no acordo, porém mantendo as penalidades por inexecução total ou parcial.
17.10 Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, - (consideradas horas úteis das 08h às 18h, de segundas-feiras a sextas- feiras) - contados da data de recebimento da notificação.
18 INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.
19 DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 O objeto deste Chamamento Público deverá ser executado rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Chamamento Público e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no item 17, deste Chamamento Público.
19.2 As proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo de seleção com disputa, estando sujeitas às sanções previstas neste Chamamento Público e na legislação brasileira.
19.3 As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o Chamamento Público, através da consulta permanente ao site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, não cabendo ao SENAI a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
19.4 Caso a proponente tenha iniciado a execução do objeto deste Chamamento Público ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, sem finalizá-lo em decorrência de rescisão contratual por culpa da proponente, o SENAI poderá, mediante notificação, rescindir/cancelar o ajuste e optar pela convocação das demais proponentes na ordem de classificação, podendo fazer o mesmo caso a proponente não assine o instrumento de contratação no prazo estabelecido, nos termos, respectivamente, do art. 8º, inc. XIX e XXVIII do Regulamento para Contratação e Alienação (RCA), publicado no site do SENAI.
19.5 Fica assegurado ao SENAI o direito de:
a) Adiar a data de abertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, da data inicialmente marcada;
b) Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art.
43 do RCA publicado no site do xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, dando ciência aos interessados;
c) Alterar as condições deste Chamamento Público, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias corridos, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do Chamamento Público vier a afetar a formulação das propostas.
19.6 É facultado à Comissão de Compras ou à autoridade superior, em qualquer fase do processo de seleção com disputa, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.7 A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do SENAI, durante a entrega do(s) produto(s) contratados, reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do SENAI.
19.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título.
19.9 A proponente vencedora xxxxxx-se a substituir o(s) produto(s) que não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para SENAI.
19.10 Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste Chamamento Público, referentes às reconsiderações, impugnações ou pedidos de esclarecimentos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos.
19.11 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes desta seleção com disputa na forma aberta estão previstos em dotação orçamentária para o ano em curso, do SENAI conforme previsto no ANEXO II deste Chamamento Público.
19.12 Quando todos os participantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Compras do SENAI poderá fixar às proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas neste item.
19.13 A contratada deverá adotar, no que couber, boas práticas de sustentabilidade, visando a otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, racionalização do uso de substâncias tóxicas ou poluentes, promover a reciclagem e/ou destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades pertinentes a execução deste contrato e realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados e a coleta seletiva dos materiais para reciclagem, quando for o caso.
19.14 A contratada deverá adotar, no que couber, procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para descarte, que contenham, em sua composição, chumbo, mercúrio e seus compostos, remetendo-os para os estabelecimentos que as comercializem ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias. Tratamento idêntico deverá ser dispensado às lâmpadas fluorescentes e aos frascos ou aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica.
20 DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1 As partes declaram que eventuais dados pessoais que porventura venham a ser disponibilizados para a execução do objeto do presente Chamamento Público serão requeridos, utilizados e/ou tratados, estritamente para atendimento da finalidade a que se propõem, comprometendo-se as partes a adotarem as melhores práticas de governança e segurança de dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
21 FORO
21.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro constante no ANEXO II, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Chamamento Público e seus Anexos.
Curitiba, 27 de maio de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
COMISSÃO DE COMPRAS SESI/SENAI |
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK, DESKTOP E MONITORES PARA O SENAI-PR
O VALOR TOTAL MÁXIMO ESTIMADO É DE R$ 3.228.771,88
ITEM | CÓDIGO ERP | DESCITIVO | UF | QTDE | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
1 | 81664 | DESKTOP SFF TIPO 04 | UN | 313 | R$ 8.114,48 | R$ 2.539.832,24 |
2 | 81663 | MONITOR TIPO 02 | UN | 313 | R$ 1.044,82 | R$ 327.028,66 |
3 | 81663 | MONITOR TIPO 02 - COM FINAME Importante: Por se tratar de aquisição com recursos BNDES – Obrigatório a apresentação do FINAME para este Item | UN | 8 | R$ 1.044,82 | R$ 8.358,56 |
4 | 81662 | NOTEBOOK TIPO 02 | UN | 48 | R$ 6.078,49 | R$ 291.767,52 |
5 | 81662 | NOTEBOOK TIPO 02 - COM FINAME Importante: Por se tratar de aquisição com recursos BNDES – Obrigatório a apresentação do FINAME para este Item. | UN | 10 | R$ 6.178,49 | R$ 61.784,90 |
*Utilizar apenas duas casas decimais para centavos.
*Deverá ser inserido no sistema eletrônico de disputa, xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, no momento dos lances, o valor TOTAL DO ITEM. Propostas cadastradas com valor unitário serão desclassificadas por estarem em desacordo com o Chamamento Público
1. DESCRITIVO DETALHADO DOS ITENS
1.1. ITEM 01 - DESKTOP SFF TIPO 04
1.1.1. Processador
1.1.1.1. Possuir arquitetura de 64bits;
1.1.1.2. No mínimo 01 (um) processador com no mínimo 16 núcleos físicos e no mínimo 24 Threads;
1.1.1.3. Índice PassMark, versão 10 - CPU Mark igual ou superior a 36.000, de acordo com a avaliação da PassMark Software (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.Xxx );
1.1.1.4. Ter no processador tecnologia de Virtualização;
1.1.1.5. Processador Lançado no ano de 2023 ou posterior, comprovado através do site do Fabricante do processador;
1.1.2. Xxxxxxx e Placa mãe
1.1.2.1. Chipset do mesmo fabricante do processador ofertado;
1.1.2.2. A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, ou desenvolvida exclusivamente para o equipamento ofertado, não sendo aceito placas de livre comercialização;
1.1.2.3. BIOS/UEFI Deverá suportar tecnologias de integração à rede como PXE;
1.1.2.4. BIOS/UEFI Deverá suportar o recurso WOL (Wake on Lan);
1.1.2.5. Deve possuir chip de segurança do tipo TPM (Trusted Plataform Module) versão 2.0 ou superior e integrado à placa mãe de acordo com as normas especificadas pelo grupo TCG (Trusted Computing Group);
1.1.2.6. A interface de configuração deverá possuir opção de exibição no idioma português do Brasil ou inglês;
1.1.3. BIOS/UEFI
1.1.3.1. As atualizações devem ser disponibilizadas no site do fabricante;
1.1.3.2. Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco rígido;
1.1.3.3. Deverá possuir campo editável, com recurso para registro de informações como, por exemplo, o número do patrimônio do equipamento e número de série.
1.1.3.4. Controle de sequência do boot;
1.1.3.5. Deve ter BIOS tipo UEFI instalada na flash memory;
1.1.3.6. O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando na categoria “Promoters”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior;
1.1.4. Memória RAM
1.1.4.1. Padrão DDR5 4.400 MHz ou superior;
1.1.4.2. 32 GB de memória instalada;
1.1.4.3. Permitir a expansão para no mínimo 64 GB;
1.1.5. Multimidia - Áudio
1.1.5.1. Interface de som padrão High Definition;
1.1.5.2. Portas frontais ou traseiras para microfone e fones de ouvido sendo aceito solução combo disponibilizada através de 1 (um) conector.
1.1.6. Interface de Rede
1.1.6.1. Interface de Rede Possuir 01 (um) adaptador de rede Ethernet 00XxxxX / 000 XxxxXX / 0000XxxxX (XXXX 802.3), autosense, com conectores tipo RJ45, on board;
1.1.6.2. Deve permitir operação em modo full-duplex a 10/100/1000 Mbps;
1.1.7. Interface e Controladora de Vídeo
1.1.7.1. Uma controladora on-board, integrada à placa-mãe, com suporte à resolução nativa de 1920x1080;
1.1.7.2. Uma placa de vídeo dedicada com memória de no mínimo 4 GB, do tipo GDDR5 de 64 Bit ou superior com suporte à resolução de até 1920x1080;
1.1.7.3. Placas descontinuadas não serão aceitas.
1.1.7.4. Deve suportar o uso de, no mínimo, 02 (dois) monitores simultaneamente;
1.1.7.5. Deve possuir compatibilidade com DirectX 12 e OpenGL 4.5 ou superior;
1.1.7.6. Deve ter 01 (uma) saída analógica: VGA;
1.1.7.7. Caso não venha com saída VGA nativa, dever vir acompanhado de um conversor para VGA do mesmo fabricante do equipamento;
1.1.7.8. Deve ter 02 (duas) saídas digitais: HDMI padrão ou mini HDMI ou Mini DisplayPort ou DisplayPort para monitor externo digital.
1.1.7.9. Caso não venha com saída HDMI padrão nativa, dever vir acompanhado de um conversor para HDMI padrão do mesmo fabricante do equipamento;
1.1.8. Controladora de Disco de estado sólido
1.1.8.1. Deve possuir 1 (um) disco de estado sólido com as seguintes características:
1.1.8.2. Formato M.2, interface PCIe NVMe, de no mínimo 1.024 GigaBytes ou superior (sem a necessidade de utilização de compactadores), indicado pelo Sistema Operacional exigido nesta especificação;
1.1.9. Interfaces (integradas/mínimas)
1.1.9.1. No mínimo 08 (oito) portas USB (Universal Serial Bus) de acesso externo, com pelo menos 6 (seis) portas USB na versão 3.1, sendo que, pelo menos, duas delas na versão 3.1, devem estar localizadas na parte frontal do gabinete. Devem ser on-board nativas sem o uso de adaptadores externos ou placa PCI.
1.1.10. Teclado
1.1.10.1. Brasil ABNT2, 107 teclas padrão brasileiro com todos os caracteres da língua portuguesa;
1.1.10.2. Ajuste de inclinação vertical;
1.1.10.3. Deve seguir o mesmo padrão de cores do gabinete;
1.1.10.4. Conector USB;
1.1.11. Mouse
1.1.11.1. Possuir 1000DPI ou mais;
1.1.11.2. Com dois botões mais controle de scroll;
1.1.11.3. Deve seguir o mesmo padrão de cores do gabinete;
1.1.11.4. Conector USB;
1.1.12. Fonte de Alimentação
1.1.12.2. Não serão aceitos adaptadores, conversores ou transformadores externos visando atender às exigências descritas para fonte;
1.1.12.3. Deverá ser fornecido cabo de força, sem emendas, adequado à potência do equipamento, para ligação do equipamento à rede elétrica, no tamanho adequado à perfeita utilização do equipamento pelo usuário.
1.1.13. Acessórios e cabos
1.1.13.1. Deve acompanhar todos os cabos de alimentação e interligação do equipamento e seus periféricos.
1.1.14. Gabinete
1.1.14.1. Placas de patrimônio (auto-adesivas fornecidas pelas entidades) deverão vir fixadas na lateral direita/anterior do gabinete desktop;
1.1.14.2. Tipo SFF (Small Form Factor) com volume máximo de 10.500 cm³ (dez mil e quinhentos centímetros cúbicos), não será aceito gabinete Micro Torre, Mini Torre ou Torre;
1.1.14.3. Possuir no mínimo: 1 (uma) baia 3,5” interno ou 2.5”;
1.1.14.4. Utilizável, de maneira estável, segura e adequada ao uso, sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do equipamento;
1.1.14.5. Utilizável nas posições vertical (torre) e horizontal (desktop), sem a utilização de frisagens, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes;
1.1.14.6. Base ou pés em material antiderrapante. Caso o projeto do equipamento admita a inserção de adesivos emborrachados ou outro material antiderrapante, estes já deverão estar fixados no
equipamento quando for entregue;
1.1.14.7. Com sistema de refrigeração adequado ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete, para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes;
1.1.14.8. Na cor preta e ou cinza (predominante);
1.1.14.9. Deve possuir local apropriado, já desenvolvido no projeto do produto, para colocação de lacres e cadeados do tipo Kensington, TRAVA PADRÃO “T-Bar”. Não sendo aceito adaptações ou furações para atender este item;
1.1.14.10. Deve possuir indicadores luminosos de Power-on e atividade das unidades de armazenamento (disco rígido);
1.1.14.11. Deve possuir sensor de intrusão acoplado a placa-mãe, que alerte de forma visual e sonora, no caso de acesso ao interior do gabinete e componentes internos. Não sendo aceito adaptações ou qualquer outra tecnologia que não faça parte do projeto original do equipamento;
1.1.15. Software, Compatibilidade e Padronização
1.1.15.1. O equipamento deve ser entregue com licença OEM do Sistema Operacional Microsoft Windows 10 ou superior, de 64 Bits ou versão superior, em português do Brasil, com manuais e chave de ativação gravada na memória flash da BIOS ou fixada na parte externa do gabinete;
1.1.15.2. O equipamento deverá ser totalmente montado pelo fabricante e entregue em embalagem por ele lacrada, não sendo permitido ao licitante quaisquer alterações nos equipamentos. Se por algum motivo a licitante precisar violar a embalagem para gerar o serviço de imagem padrão do SESI- SENAI, o procedimento deve ser devidamente autorizado pelo fabricante do equipamento através de declaração válida e específica para este Chamamento;
1.1.15.3. Todos os equipamentos entregues deverão ser iguais, apresentando exatamente a mesma configuração, os mesmos componentes e a mesma aparência externa;
1.1.15.4. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis na Internet em site com acesso liberado sem custos adicionais, onde seja possível encontrar ao menos os seguintes itens de suporte: possibilidade de efetuar “download” de atualizações de BIOS e de “firmware” de placas;
1.1.15.5. Possibilidade de efetuar “download” de “drivers” para interfaces de rede, interfaces de vídeo, monitores de vídeo e controladoras de disco; possibilidade de acessar de forma “on-line” ou efetuar “download” de manuais ou guias de referência técnica;
1.1.15.6. Deverá ter compatibilidade integral dos drivers de hardware do equipamento com Sistema Operacional Microsoft Windows 10, ou superior, Professional (64 bits).
1.1.15.7. O Sistema Fiep – SESI SENAI é elegível ao programa Microsoft Shape the Future, sendo aceito versão Microsoft Windows 11 Professional deste programa conforme ANEXO V
1.1.15.8. Os componentes Gabinete, Mouse e Teclado devem possuir o mesmo padrão de cor, sendo aceito paletas cinza e/ou preto;
1.1.15.9. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, a solicitação de amostras do produto ofertado, condição esta que deverá ser satisfeita em no máximo 30 (trinta) dias corridos, após a formalização;
1.1.15.10. A não entrega no prazo pode causar desclassificação;
1.1.15.11. Deverá constar na Nota Fiscal que: "todos os equipamentos são entregues com licenciamento Windows + versão, em regime OEM".
1.1.16. Documentação e Certificação
1.1.16.1. Indicar MARCA e MODELO do item ofertado.
1.1.16.2. As proponentes deverão apresentar catálogos ou prospectos ou folders ou links da internet dos equipamentos cotados, devendo os documentos estarem preferencialmente em linguagem portuguesa (Brasil), na ordem dos requisitos solicitados, e grifados para análise dos técnicos.
1.1.16.3. Deverão apresentar os seguintes documentos, nessa ordem, com os destaques grifados para facilitar a conferência:
1.1.16.3.1. Todos os equipamentos deverão pertencer à linha corporativa e estar em linha atual de fabricação, comprovados através de declaração do Fabricante do equipamento;
1.1.16.3.2. A proponente deverá anexar declaração do Fabricante do equipamento, declarando que o equipamento é novo, sem uso anterior, não recondicionado e que não estará fora de linha de fabricação;
1.1.16.3.3. Quando o Licitante não for o próprio fabricante dos equipamentos ofertados, deverá apresentar declaração do Fabricante, autorizando a empresa Licitante a comercializar os produtos ofertados;
1.1.16.3.4. Deve vir o catálogo técnico oficial do produto, do Fabricante, que apresente as características técnicas em conformidade com as descritas no Chamamento e seus Anexos em todos os seus itens, sendo que cada item exigido deverá estar grifado em destaque neste catálogo, a fim de facilitar a identificação em português ou inglês;
1.1.16.3.5. Caso os catálogos técnicos do item anterior não apresentem alguma informação ou exigência técnica em relação aos descritivos do Chamamento e seus Anexos, deverão ser anexadas declarações do fabricante, manuais e certificações, completando estas informações, em português ou inglês;
1.1.16.3.6. Deverá possuir Certificação PPB - Processo Produtivo Básico - para o microcomputador, em conformidade com a Lei Federal nº 11.077, de 30/12/2004;
1.1.16.3.7. O fabricante do equipamento deve ser membro do Grupo de Computação Confiável (TCG) que especifica normas de segurança de dados, devendo o fabricante ser membro na categoria PROMOTER ou CONTRIBUTOR. O certificado será conferido através de acesso à página xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx;
1.1.16.3.8. Certificação EPA Energy Star 6.0 ou Certificação EPEAT na categoria Bronze ou superior, disponível no site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx, ou Rótulo ecológico da ABNT acompanhado de certificado ISO 14001, Será aceita comprovação através da Certificação Energy Star presente no link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx, ou através da apresentação da Portaria 170 do INMETRO, acompanhada do relatório de ensaio por laboratório acreditado pelo Inmetro que comprove a compatibilidade do exato modelo ofertado com os padrões Energy Star;
1.1.16.3.9. Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). A comprovação poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição
1.1.17. Garantia
credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências citadas.
1.1.17.1. O equipamento proposto deverá possuir garantia junto ao FABRICANTE, de no mínimo 60 (sessenta) meses. Com atendimento em modalidade "on-site", 9 x 5 (nove horas por dia, cinco dias por semana), em dias úteis, com tempo de atendimento e solução de acordo a SLA descrita nesse item, para todos os componentes que o integram, incluindo peças, mão de obra, contada a partir do aceite definitivo;
1.1.17.2. Durante a vigência da garantia o FABRICANTE/PROPONENTE deverá prestar assistência técnica on-site em todo o estado do Paraná, através de Rede de assistência técnica autorizada do Fabricante;
1.1.17.3. As substituições de peças decorrentes da garantia não geram quaisquer ônus para a adquirente;
1.1.17.4. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido até o final da garantia;
1.1.17.5. É de responsabilidade do FABRICANTE/PROPONENTE que todo o sistema composto por hardware e software funcione perfeitamente e de forma integrada, indiferentemente das peculiaridades da configuração especificada pelo SESI/SENAI.
1.1.17.6. Durante a vigência da garantia dos equipamentos, caso seja detectada falha comum em vários equipamentos (acima de 15 unidades), caracterizando desta forma um problema de lote de produtos, a proponente deverá promover o retrofit (substituição de peças de todos os produtos do mesmo lote) ou a substituição de todos os equipamentos do mesmo lote fornecidos para o SESI/SENAI, em um prazo máximo de 60 dias, a partir da data de acionamento FABRICANTE/PROPONENTE pelo SESI/SENAI. As peças ou equipamentos a serem substituídos deverão ter características idênticas ou superiores às fornecidas inicialmente ao SESI/SENAI.
1.1.18. Assistência Técnica
1.1.18.1. O atendimento em garantia deverá ser prestado de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, excetuando-se feriados nacionais, no local onde estiverem instalados os equipamentos na modalidade on-site;
1.1.18.2. A empresa PROPONENTE vencedora do certame deverá obrigatoriamente fornecer um número telefônico gratuito (0800) ou um endereço eletrônico do FABRICANTE do equipamento para Suporte técnico, informações sobre a vigência da garantia contratada e abertura de chamados técnicos em língua Portuguesa. Adicionalmente, poderá indicar também uma Assistência Técnica autorizada pelo FABRICANTE do equipamento;
1.1.18.3. O SLA (Service Level Agreement) para o ATENDIMENTO INICIAL é de até 24 (vinte e quatro) horas, a partir da abertura da ordem de serviço.
1.1.18.4. O SLA (Service Level Agreement) execução dos serviços de assistência técnica para a SOLUÇÃO e reparo do problema provendo a manutenção do hardware e possíveis trocas de peças da falha detectada é de 96 horas corridas (quatro dias úteis), a partir da abertura da ordem de serviço. Passado esse prazo sem a resolução do problema o Fabricante/Proponente poderá sofrer sanções previstas nesse Chamamento;
1.1.18.5. Todos os atendimentos deverão, mesmo os que não foram passíveis de resolução no primeiro
atendimento, ter relatório de atendimento fornecido pelo técnico que efetuou o atendimento descrevendo os serviços realizados e os módulos substituídos;
1.1.18.6. “Em caso do não cumprimento do prazo do SLA (24 horas corridas para abertura de chamado e 96 horas corridas para o atendimento on-site), haverá a aplicação da devida sanção, respeitado o contraditório, na seguinte gradação:
1.1.18.7. 1ª Notificação – advertência.
1.1.18.8. 2ª Notificação – aplicação de multa, conforme previsto no Chamamento. Os valores serão aplicados com base no tempo de atraso para resolução.
1.2. Item 02 - MONITOR TIPO 02
1.2.1. Monitor LED de, no mínimo, 23,8 polegadas com relação dimensional Horizontal/Vertical, com ajuste de altura no mínimo em 110mm e rotação de 90º;
1.2.2. Tempo de resposta de no máximo 5 ms;
1.2.3. Antirreflexivo;
1.2.4. Resolução de 1920 x 1080 @ 60 Hz ou superior;
1.2.5. Brilho de no mínimo 250 cd/m²;
1.2.6. No mínimo dois conectores digitais, sendo no mínimo uma saída HDMI;
1.2.7. No mínimo um conector analógico VGA (DB15);
1.2.8. Pixel Pitch de no máximo 0,275 mm (ou menor);
1.2.9. Contraste de no mínimo 1000:1;
1.2.10. Ter no mínimo 3 portas USB 3.0 ou superior; Deverá vir incluído um cabo USB tipo A para tipo B 3.2.
1.2.11. Ajustes de Imagem: Contraste, Brilho, Posição (Vertical e Horizontal), Autoajuste, Controle de Cor, (RGB), Controle de Gama;
1.2.12. Economia de Energia: Compatível com Energy Star;
1.2.13. Acessórios inclusos: Cabo de Alimentação e Cabo VGA e Cabo HDMI e guia de instalação.
1.2.14. Garantia
1.2.14.1. O equipamento proposto deverá possuir garantia junto ao FABRICANTE, de no mínimo 60 (sessenta) meses. Com atendimento em modalidade "on-site", 9 x 5 (nove horas por dia, cinco dias por semana), em dias úteis, com tempo de atendimento e solução de acordo a SLA descrita nesse item, para todos os componentes que o integram, incluindo peças, mão de obra, contada a partir do aceite definitivo;
1.2.14.2. Durante a vigência da garantia o FABRICANTE/PROPONENTE deverá prestar assistência técnica on-site em todo o estado do Paraná, através de Rede de assistência técnica autorizada do Fabricante;
1.2.14.3. As substituições de peças decorrentes da garantia não geram quaisquer ônus para a adquirente;
1.2.14.4. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido até o final da garantia;
1.2.14.5. É de responsabilidade do FABRICANTE/PROPONENTE que todo o sistema composto por hardware e software funcione perfeitamente e de forma integrada, indiferentemente das peculiaridades da configuração especificada pelo SESI/SENAI.
1.2.14.6. Durante a vigência da garantia dos equipamentos, caso seja detectada falha comum em vários
equipamentos (acima de 15 unidades), caracterizando desta forma um problema de lote de produtos, a proponente deverá promover o retrofit (substituição de peças de todos os produtos do mesmo lote) ou a substituição de todos os equipamentos do mesmo lote fornecidos para o SESI/SENAI, em um prazo máximo de 60 dias, a partir da data de acionamento FABRICANTE/PROPONENTE pelo SESI/SENAI. As peças ou equipamentos a serem substituídos deverão ter características idênticas ou superiores às fornecidas inicialmente ao SESI/SENAI.
1.2.15. Assistência Técnica
1.2.15.1. O atendimento em garantia deverá ser prestado de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, excetuando-se feriados nacionais, no local onde estiverem instalados os equipamentos na modalidade on-site;
1.2.15.2. A empresa PROPONENTE vencedora do certame deverá obrigatoriamente fornecer um número telefônico gratuito (0800) ou um endereço eletrônico do FABRICANTE do equipamento para Suporte técnico, informações sobre a vigência da garantia contratada e abertura de chamados técnicos em língua Portuguesa. Adicionalmente, poderá indicar também uma Assistência Técnica autorizada pelo FABRICANTE do equipamento;
1.2.15.3. O SLA (Service Level Agreement) para o ATENDIMENTO INICIAL é de até 24 (vinte e quatro) horas, a partir da abertura da ordem de serviço.
1.2.15.4. O SLA (Service Level Agreement) execução dos serviços de assistência técnica para a SOLUÇÃO e reparo do problema provendo a manutenção do hardware e possíveis trocas de peças da falha detectada é de 96 horas corridas (quatro dias úteis), a partir da abertura da ordem de serviço. Passado esse prazo sem a resolução do problema o Fabricante/Proponente poderá sofrer sanções previstas nesse Chamamento;
1.2.15.5. Todos os atendimentos deverão, mesmo os que não foram passíveis de resolução no primeiro atendimento, ter relatório de atendimento fornecido pelo técnico que efetuou o atendimento descrevendo os serviços realizados e os módulos substituídos;
1.2.15.6. “Em caso do não cumprimento do prazo do SLA (24 horas corridas para abertura de chamado e 96 horas corridas para o atendimento on-site), haverá a aplicação da devida sanção, respeitado o contraditório, na seguinte gradação:
1.2.15.7. 1ª Notificação – advertência.
1.2.15.8. 2ª Notificação – aplicação de multa, conforme previsto no Chamamento. Os valores serão aplicados com base no tempo de atraso para resolução.
1.2.16. Documentação e Certificação
1.2.16.1. Indicar MARCA e MODELO do item ofertado.
1.2.16.2. As proponentes deverão apresentar catálogos ou prospectos ou folders ou links da internet dos equipamentos cotados, devendo os documentos estarem preferencialmente em linguagem portuguesa (Brasil), para análise dos técnicos.
1.2.16.3. Deverão apresentar os seguintes documentos, nessa ordem, com os destaques grifados para facilitar a conferência:
1.2.16.4. Todos os equipamentos deverão pertencer à linha corporativa e estar em linha atual de fabricação, comprovados através de declaração do Fabricante do equipamento;
1.2.16.5. A proponente deverá anexar declaração do Fabricante do equipamento, declarando que o
equipamento é novo, sem uso anterior, não recondicionado e que não estará fora de linha de fabricação;
1.2.16.6. Quando o Licitante não for o próprio fabricante dos equipamentos ofertados, deverá apresentar declaração do Fabricante, autorizando a empresa Licitante a comercializar os produtos ofertados;
1.2.16.7. Deve vir o catálogo técnico oficial do produto, do Fabricante, que apresente as características técnicas em conformidade com as descritas no Edital e seus Anexos em todos os seus itens, sendo que cada item exigido deverá estar grifado em destaque neste catálogo, a fim de facilitar a identificação em português ou inglês;
1.2.16.8. Caso os catálogos técnicos do item anterior não apresentem alguma informação ou exigência técnica em relação aos descritivos do Edital e seus Anexos, deverão ser anexadas declarações do fabricante, manuais e certificações, completando estas informações, em português ou inglês;
1.2.16.9. Certificação EPA Energy Star 6.0 ou Certificação EPEAT na categoria Silver ou superior, disponível no site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx, ou Rótulo ecológico da ABNT acompanhado de certificado ISO 14001, Será aceita comprovação através da Certificação Energy Star presente no link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx, ou através da apresentação da Portaria 170 do INMETRO, acompanhada do relatório de ensaio por laboratório acreditado pelo Inmetro que comprove a compatibilidade do exato modelo ofertado com os padrões Energy Star;
1.3. Item 03 - MONITOR TIPO 02 – COM FINAME
1.3.1. Monitor LED de, no mínimo, 23,8 polegadas com relação dimensional Horizontal/Vertical, com ajuste de altura no mínimo em 110mm e rotação de 90º;
1.3.2. Tempo de resposta de no máximo 5 ms;
1.3.3. Antirreflexivo;
1.3.4. Resolução de 1920 x 1080 @ 60 Hz ou superior;
1.3.5. Brilho de no mínimo 250 cd/m²;
1.3.6. No mínimo dois conectores digitais, sendo no mínimo uma saída HDMI;
1.3.7. No mínimo um conector analógico VGA (DB15);
1.3.8. Pixel Pitch de no máximo 0,275 mm (ou menor);
1.3.9. Contraste de no mínimo 1000:1;
1.3.10. Ter no mínimo 3 portas USB 3.0 ou superior; Deverá vir incluído um cabo USB tipo A para tipo B 3.2.
1.3.11. Ajustes de Imagem: Contraste, Brilho, Posição (Vertical e Horizontal), Autoajuste, Controle de Cor, (RGB), Controle de Gama;
1.3.12. Economia de Energia: Compatível com Energy Star;
1.3.13. Acessórios inclusos: Cabo de Alimentação e Cabo VGA e Cabo HDMI e guia de instalação.
1.3.14. Garantia
1.3.14.1. O equipamento proposto deverá possuir garantia junto ao FABRICANTE, de no mínimo 60 (sessenta) meses. Com atendimento em modalidade "on-site", 9 x 5 (nove horas por dia, cinco dias por semana), em dias úteis, com tempo de atendimento e solução de acordo a SLA descrita nesse item, para todos os componentes que o integram, incluindo peças, mão de obra, contada a partir do aceite definitivo;
1.3.14.2. Durante a vigência da garantia o FABRICANTE/PROPONENTE deverá prestar assistência técnica
on-site em todo o estado do Paraná, através de Rede de assistência técnica autorizada do Fabricante;
1.3.14.3. As substituições de peças decorrentes da garantia não geram quaisquer ônus para a adquirente;
1.3.14.4. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido até o final da garantia;
1.3.14.5. É de responsabilidade do FABRICANTE/PROPONENTE que todo o sistema composto por hardware e software funcione perfeitamente e de forma integrada, indiferentemente das peculiaridades da configuração especificada pelo SESI/SENAI.
1.3.14.6. Durante a vigência da garantia dos equipamentos, caso seja detectada falha comum em vários equipamentos (acima de 15 unidades), caracterizando desta forma um problema de lote de produtos, a proponente deverá promover o retrofit (substituição de peças de todos os produtos do mesmo lote) ou a substituição de todos os equipamentos do mesmo lote fornecidos para o SESI/SENAI, em um prazo máximo de 60 dias, a partir da data de acionamento FABRICANTE/PROPONENTE pelo SESI/SENAI. As peças ou equipamentos a serem substituídos deverão ter características idênticas ou superiores às fornecidas inicialmente ao SESI/SENAI.
1.3.15. Assistência Técnica
1.3.15.1. O atendimento em garantia deverá ser prestado de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, excetuando-se feriados nacionais, no local onde estiverem instalados os equipamentos na modalidade on-site;
1.3.15.2. A empresa PROPONENTE vencedora do certame deverá obrigatoriamente fornecer um número telefônico gratuito (0800) ou um endereço eletrônico do FABRICANTE do equipamento para Suporte técnico, informações sobre a vigência da garantia contratada e abertura de chamados técnicos em língua Portuguesa. Adicionalmente, poderá indicar também uma Assistência Técnica autorizada pelo FABRICANTE do equipamento;
1.3.15.3. O SLA (Service Level Agreement) para o ATENDIMENTO INICIAL é de até 24 (vinte e quatro) horas, a partir da abertura da ordem de serviço.
1.3.15.4. O SLA (Service Level Agreement) execução dos serviços de assistência técnica para a SOLUÇÃO e reparo do problema provendo a manutenção do hardware e possíveis trocas de peças da falha detectada é de 96 horas corridas (quatro dias úteis), a partir da abertura da ordem de serviço. Passado esse prazo sem a resolução do problema o Fabricante/Proponente poderá sofrer sanções previstas nesse Chamamento;
1.3.15.5. Todos os atendimentos deverão, mesmo os que não foram passíveis de resolução no primeiro atendimento, ter relatório de atendimento fornecido pelo técnico que efetuou o atendimento descrevendo os serviços realizados e os módulos substituídos;
1.3.15.6. “Em caso do não cumprimento do prazo do SLA (24 horas corridas para abertura de chamado e 96 horas corridas para o atendimento on-site), haverá a aplicação da devida sanção, respeitado o contraditório, na seguinte gradação:
1.3.15.7. 1ª Notificação – advertência.
1.3.15.8. 2ª Notificação – aplicação de multa, conforme previsto no Chamamento. Os valores serão aplicados com base no tempo de atraso para resolução.
1.3.16. Documentação e Certificação
1.3.16.1. A empresa arrematante deve apresentar no envio da sua proposta atualizada, número e comprovante do cadastro FINAME. O código FINAME deverá estar válido em todas as fases do processo, até o pagamento.
1.3.16.2. Indicar MARCA e MODELO do item ofertado.
1.3.16.3. As proponentes deverão apresentar catálogos ou prospectos ou folders ou links da internet dos equipamentos cotados, devendo os documentos estarem preferencialmente em linguagem portuguesa (Brasil), para análise dos técnicos.
1.3.16.4. Deverão apresentar os seguintes documentos, nessa ordem, com os destaques grifados para facilitar a conferência:
1.3.16.5. Todos os equipamentos deverão pertencer à linha corporativa e estar em linha atual de fabricação, comprovados através de declaração do Fabricante do equipamento;
1.3.16.6. A proponente deverá anexar declaração do Fabricante do equipamento, declarando que o equipamento é novo, sem uso anterior, não recondicionado e que não estará fora de linha de fabricação;
1.3.16.7. Quando o Licitante não for o próprio fabricante dos equipamentos ofertados, deverá apresentar declaração do Fabricante, autorizando a empresa Licitante a comercializar os produtos ofertados;
1.3.16.8. Deve vir o catálogo técnico oficial do produto, do Fabricante, que apresente as características técnicas em conformidade com as descritas no Edital e seus Anexos em todos os seus itens, sendo que cada item exigido deverá estar grifado em destaque neste catálogo, a fim de facilitar a identificação em português ou inglês;
1.3.16.9. Caso os catálogos técnicos do item anterior não apresentem alguma informação ou exigência técnica em relação aos descritivos do Edital e seus Anexos, deverão ser anexadas declarações do fabricante, manuais e certificações, completando estas informações, em português ou inglês;
1.3.16.10. Certificação EPA Energy Star 6.0 ou Certificação EPEAT na categoria Silver ou superior, disponível no site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx, ou Rótulo ecológico da ABNT acompanhado de certificado ISO 14001, Será aceita comprovação através da Certificação Energy Star presente no link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx, ou através da apresentação da Portaria 170 do INMETRO, acompanhada do relatório de ensaio por laboratório acreditado pelo Inmetro que comprove a compatibilidade do exato modelo ofertado com os padrões Energy Star;
1.4. ITEM 04 - NOTEBOOK TIPO 02
1.4.1. Processador
1.4.1.1. Possuir arquitetura de 64bits;
1.4.1.2. No mínimo 01 (um) processador com no mínimo 6 núcleos físicos e no mínimo 12 Threads;
1.4.1.3. Índice PassMark, versão 10 - CPU Mark igual ou superior a 15.000, de acordo com a avaliação da PassMark Software (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.Xxx);
1.4.1.4. Pertencente das linhas Intel CORE i5 13ª Ger ou AMD RYZEN 5 7000 7ª Ger ou mais recente, lançados no mercado a partir de Q4 (outubro) do ano de 2022;
1.4.1.5. Para efeitos de referência, será usado o processador Intel CORE i5-1335U e AMD RYZEN 5 7530U,
de acordo com a plataforma ofertada.
1.4.1.6. Ter no processador tecnologia de Virtualização;
1.4.1.7. Processador Lançado no ano de 2023 ou posterior, comprovado através do site do Fabricante do processador;
1.4.2. Placa mãe
1.4.2.1. Chipset do mesmo fabricante do processador ofertado;
1.4.2.2. A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, ou desenvolvida exclusivamente para o equipamento ofertado, não sendo aceito placas de livre comercialização;
1.4.2.3. BIOS/UEFI Deverá suportar tecnologias de integração à rede como PXE;
1.4.2.4. BIOS/UEFI Deverá suportar o recurso WOL (Wake on Lan);
1.4.2.5. Deve possuir chip de segurança do tipo TPM (Trusted Plataform Module) versão 2.0 ou superior e integrado à placa mãe de acordo com as normas especificadas pelo grupo TCG (Trusted Computing Group);
1.4.2.6. A interface de configuração deverá possuir opção de exibição no idioma português do Brasil ou inglês;
1.4.3. BIOS/UEFI
1.4.3.1. As atualizações devem ser disponibilizadas no site do fabricante;
1.4.3.2. Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco rígido;
1.4.3.3. Deverá possuir campo editável, com recurso para registro de informações como, por exemplo, o número do patrimônio do equipamento e número de série.
1.4.3.4. Controle de sequência do boot;
1.4.3.5. Deve ter BIOS tipo UEFI instalada na flash memory;
1.4.3.6. O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando na categoria “Promoters”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior;
1.4.4. Memória RAM
1.4.4.1. Padrão DDR4 3.200MHz ou superior;
1.4.4.2. 16 GB de memória instalada;
1.4.4.3. Permitir a expansão para no mínimo 32 GB;
1.4.5. Multimidia – Áudio e Imagem
1.4.5.1. Interface de som padrão High Definition com microfone integrado;
1.4.5.2. Portas frontais ou laterais para entrada de microfone e fones de ouvido sendo aceito solução combo disponibilizada através de 1 (um) conector.
1.4.5.3. Webcam de HD (720P) integrada na LCD do equipamento com luz indicadora de acesso da webcam.
1.4.6. Interface de Rede, Rede Wireless e comunicações
1.4.6.1. Interface de Rede Possuir 01 (um) adaptador de rede Ethernet 00XxxxX / 000 XxxxXX / 0000XxxxX (XXXX 802.3), autosense, com conectores tipo RJ45, on board;
1.4.6.2. Dual Band Wi-Fi 6. Módulo integrado de rede wireless 802.11 ax com antena interna;
1.4.6.3. Possuir Bluetooth 5.0 ou superior integrado, não será aceito placa USB externa para atingir este
item e tecnologia;
1.4.7. Tela & Interface e Controladora de Vídeo
1.4.7.1. Tela de matriz ativa, iluminada por LED de no mínimo 14’’ e resolução nativa de 1920x1080 ou superior;
1.4.7.2. Capacidade de visualização simultânea das imagens na tela e em um monitor externo;
1.4.7.3. Tratamento anti-reflexivo nativo, sem uso de películas ou adaptações externas;
1.4.7.4. Deve vir com placa de vídeo integrada (on-board);
1.4.7.5. Deve possuir compatibilidade com DirectX 12 e OpenGL 4.6 ou superior;
1.4.7.6. Deve ter 01 (uma) saída analógica: VGA;
1.4.7.7. Caso não venha com saída VGA nativa, dever vir acompanhado de um conversor para VGA do mesmo fabricante do equipamento;
1.4.7.8. Deve ter 01 (uma) saída digital: HDMI padrão ou mini HDMI ou Mini DisplayPort ou DisplayPort para monitor externo digital.
1.4.7.9. Caso não venha com saída HDMI padrão nativa, dever vir acompanhado de um conversor para HDMI padrão do mesmo fabricante do equipamento;
1.4.8. Controladora de Disco de estado sólido
1.4.8.1. Deve possuir 1 (um) disco de estado sólido com as seguintes características:
1.4.8.2. Formato M.2, interface PCIe NVMe, de no mínimo 256 GigaBytes ou superior (sem a necessidade de utilização de compactadores), indicado pelo Sistema Operacional exigido nesta especificação;
1.4.9. Interfaces (integradas/mínimas)
1.4.9.1. Deve ter, no mínimo, 03 (três) portas USB, integradas (on board) não podendo usar hubs ou placas externas para atingir este item e tecnologia;
1.4.9.2. Deverá possuir no mínimo 2 portas USB Type-A, sendo no mínimo 1 porta USB 3.x ou superior e no mínimo 1 porta USB 3.x type-C;
1.4.9.3. Deve ter leitor biométrico de impressão digital integrado (Fingerprinter reader) não sendo aceito placa USB externa para atingir este item e tecnologia.
1.4.10. Teclado
1.4.10.1. Padrão ABNT 2, contendo todos os caracteres da língua portuguesa incluindo a tecla (Ç) cê-cedilha.
1.4.10.2. Possuir sistema de proteção contra o derramamento de líquidos.
1.4.11. Mouse
1.4.11.1. Touch Pad multi toque, integrado ao gabinete.
1.4.12. Fonte de Alimentação
1.4.12.1. Deve possuir fonte de alimentação bivolt, (100-240V AC), compatível com o equipamento, não sendo aceito adaptadores para o conector de energia que é ligado ao equipamento.
1.4.13. Bateria
1.4.13.1. Bateria de Li-Ion, 3 células e 40 Wh de capacidade ou superior.
1.4.14. Xxxx (com bateria)
1.4.14.1. Peso máximo de 2,0 Kg, com bateria.
1.4.15. Mochila
1.4.15.1. Deve ser compatível com o notebook, sendo fabricada com material composto de couro, material ecológico ou nylon com cor predominantemente preta;
1.4.16. Gabinete
1.4.16.1. Na cor preta, prata e/ou cinza (predominante);
1.4.16.2. Deve ser composto em todo ou em partes por materiais como fibra de carbono, alumínio, plástico reforçado, de vidro ou liga de magnésio;
1.4.16.3. Não serão aceitos efeitos de iluminação ou transparências (janelas). A cor do conjunto (teclado, tela e gabinete) deve ser harmoniosa, apresentando a mesma cor ou uma cor predominante, sendo admitido preto, prata e/ou cinza. Detalhes serão admitidos, desde que discretos, sem descaracterizar a cor predominante;
1.4.16.4. Deve ter suporte a trava/encaixe do tipo Kensington ou Noble, com trava NANO LOCK SLOT ou SECURITY SLOT, 3x7 mm, no gabinete (integrada).
1.4.16.5. ** O cabo de segurança deverá acompanhar o equipamento com sua respectiva trava para esse modelo, podendo ser com chaves ou segredo.
1.4.17. Software, Compatibilidade e Padronização
1.4.17.1. O equipamento deve ser entregue com licença OEM do Sistema Operacional Microsoft Windows 11 ou superior, de 64 Bits ou versão superior, em português do Brasil, com manuais e chave de ativação gravada na memória flash da BIOS ou fixada na parte externa do gabinete;
1.4.17.2. O equipamento deverá ser totalmente montado pelo fabricante e entregue em embalagem por ele lacrada, não sendo permitido ao licitante quaisquer alterações nos equipamentos. Se por algum motivo a licitante precisar violar a embalagem para gerar o serviço de imagem padrão do SESI- SENAI, o procedimento deve ser devidamente autorizado pelo fabricante do equipamento através de declaração válida e específica para este Chamamento;
1.4.17.3. Todos os equipamentos entregues deverão ser iguais, apresentando exatamente a mesma configuração, os mesmos componentes e a mesma aparência externa;
1.4.17.4. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis na Internet em site com acesso liberado sem custos adicionais, onde seja possível encontrar ao menos os seguintes itens de suporte: possibilidade de efetuar “download” de atualizações de BIOS e de “firmware” de placas;
1.4.17.5. Possibilidade de efetuar “download” de “drivers” para interfaces de rede, interfaces de vídeo, monitores de vídeo e controladoras de disco; possibilidade de acessar de forma “on-line” ou efetuar “download” de manuais ou guias de referência técnica;
1.4.17.6. Deverá ter compatibilidade integral dos drivers de hardware do equipamento com Sistema Operacional Microsoft Windows 10, ou superior, Professional (64 bits).
1.4.17.7. O Sistema Fiep – SESI SENAI é elegível ao programa Microsoft Shape the Future, sendo aceito versão Microsoft Windows 11 Professional deste programa conforme ANEXO V.
1.4.17.8. Os componentes Gabinete e Mouse devem possuir o mesmo padrão de cor, sendo aceito paletas cinza e/ou preto;
1.4.17.9. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, a solicitação de amostras do produto ofertado, condição esta que deverá ser satisfeita em no máximo 30 (trinta) dias corridos, após a formalização;
1.4.17.10. A não entrega no prazo pode causar desclassificação;
1.4.17.11. Deverá constar na Nota Fiscal que: "todos os equipamentos são entregues com licenciamento Windows + versão, em regime OEM".
1.4.18. Documentação e Certificação
1.4.18.1. Indicar MARCA e MODELO do item ofertado.
1.4.18.2. As proponentes deverão apresentar catálogos ou prospectos ou folders ou links da internet dos equipamentos cotados, devendo os documentos estarem preferencialmente em linguagem portuguesa (Brasil), na ordem dos requisitos solicitados, e grifados para análise dos técnicos.
1.4.18.3. Deverão apresentar os seguintes documentos, nessa ordem, com os destaques grifados para facilitar a conferência:
1.4.18.3.1. Todos os equipamentos deverão pertencer à linha corporativa e estar em linha atual de fabricação, comprovados através de declaração do Fabricante do equipamento;
1.4.18.3.2. A proponente deverá anexar declaração do Fabricante do equipamento, declarando que o equipamento é novo, sem uso anterior, não recondicionado e que não estará fora de linha de fabricação;
1.4.18.3.3. Quando o Licitante não for o próprio fabricante dos equipamentos ofertados, deverá apresentar declaração do Fabricante, autorizando a empresa Licitante a comercializar os produtos ofertados;
1.4.18.3.4. Deve vir o catálogo técnico oficial do produto, do Fabricante, que apresente as características técnicas em conformidade com as descritas no Chamamento e seus Anexos em todos os seus itens, sendo que cada item exigido deverá estar grifado em destaque neste catálogo, a fim de facilitar a identificação em português ou inglês;
1.4.18.3.5. Caso os catálogos técnicos do item anterior não apresentem alguma informação ou exigência técnica em relação aos descritivos do Chamamento e seus Anexos, deverão ser anexadas declarações do fabricante, manuais e certificações, completando estas informações, em português ou inglês;
1.4.18.3.6. Deverá possuir Certificação PPB - Processo Produtivo Básico - para o microcomputador, em conformidade com a Lei Federal nº 11.077, de 30/12/2004;
1.4.18.3.7. O fabricante do equipamento deve ser membro do Grupo de Computação Confiável (TCG) que especifica normas de segurança de dados, devendo o fabricante ser membro na categoria PROMOTER ou CONTRIBUTOR. O certificado será conferido através de acesso à página xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx ;
1.4.18.3.8. Certificação EPA Energy Star 6.0 ou Certificação EPEAT na categoria Bronze ou superior, disponível no site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx, ou Rótulo ecológico da ABNT acompanhado de certificado ISO 14001, Será aceita comprovação através da Certificação Energy Star presente no link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx, ou através da apresentação da Portaria 170 do INMETRO, acompanhada do relatório de ensaio por laboratório acreditado pelo Inmetro que comprove a compatibilidade do exato modelo ofertado com os padrões Energy Star;
1.4.18.3.9. Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). A comprovação poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com
as exigências citadas.
1.4.19. Garantia
1.4.19.1. O equipamento proposto deverá possuir garantia junto ao FABRICANTE, de no mínimo 60 (SESSENTA) meses, exceto a bateria, que deve possuir a garantia mínima de 12 (DOZE) meses. Com atendimento em modalidade "on-site", 9 x 5 (nove horas por dia, cinco dias por semana), em dias úteis, com tempo de atendimento e solução de acordo a SLA descrita nesse item, para todos os componentes que o integram, incluindo peças, mão de obra, contada a partir do aceite definitivo;
1.4.19.2. Durante a vigência da garantia o FABRICANTE/PROPONENTE deverá prestar assistência técnica on-site em todo o estado do Paraná, através de Rede de assistência técnica autorizada do Fabricante;
1.4.19.3. As substituições de peças decorrentes da garantia não geram quaisquer ônus para a adquirente;
1.4.19.4. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido até o final da garantia;
1.4.19.5. É de responsabilidade do FABRICANTE/PROPONENTE que todo o sistema composto por hardware e software funcione perfeitamente e de forma integrada, indiferentemente das peculiaridades da configuração especificada pelo SESI/SENAI.
1.4.19.6. Durante a vigência da garantia dos equipamentos, caso seja detectada falha comum em vários equipamentos (acima de 15 unidades), caracterizando desta forma um problema de lote de produtos, a proponente deverá promover o retrofit (substituição de peças de todos os produtos do mesmo lote) ou a substituição de todos os equipamentos do mesmo lote fornecidos para o SESI/SENAI, em um prazo máximo de 60 dias, a partir da data de acionamento FABRICANTE/PROPONENTE pelo SESI/SENAI. As peças ou equipamentos a serem substituídos deverão ter características idênticas ou superiores às fornecidas inicialmente ao SESI/SENAI.
1.4.20. Assistência Técnica
1.4.20.1. O atendimento em garantia deverá ser prestado de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, excetuando-se feriados nacionais, no local onde estiverem instalados os equipamentos na modalidade on-site;
1.4.20.2. A empresa PROPONENTE vencedora do certame deverá obrigatoriamente fornecer um número telefônico gratuito (0800) ou um endereço eletrônico do FABRICANTE do equipamento para Suporte técnico, informações sobre a vigência da garantia contratada e abertura de chamados técnicos em língua Portuguesa. Adicionalmente, poderá indicar também uma Assistência Técnica autorizada pelo FABRICANTE do equipamento;
1.4.20.3. O SLA (Service Level Agreement) para o ATENDIMENTO INICIAL é de até 24 (vinte e quatro) horas, a partir da abertura da ordem de serviço.
1.4.20.4. O SLA (Service Level Agreement) execução dos serviços de assistência técnica para a SOLUÇÃO e reparo do problema provendo a manutenção do hardware e possíveis trocas de peças da falha detectada é de 96 horas corridas (quatro dias úteis), a partir da abertura da ordem de serviço. Passado esse prazo sem a resolução do problema o Fabricante/Proponente poderá sofrer sanções previstas nesse Chamamento;
1.4.20.5. Todos os atendimentos deverão, mesmo os que não foram passíveis de resolução no primeiro
atendimento, ter relatório de atendimento fornecido pelo técnico que efetuou o atendimento descrevendo os serviços realizados e os módulos substituídos;
1.4.20.6. “Em caso do não cumprimento do prazo do SLA (24 horas corridas para abertura de chamado e 96 horas corridas para o atendimento on-site), haverá a aplicação da devida sanção, respeitado o contraditório, na seguinte gradação:
1.4.20.7. 1ª Notificação – advertência.
1.4.20.8. 2ª Notificação – aplicação de multa, conforme previsto no Chamamento. Os valores serão aplicados com base no tempo de atraso para resolução.
1.5. ITEM 05 - NOTEBOOK TIPO 02 - COM FINAME
1.5.1. Processador
1.5.1.1. Possuir arquitetura de 64bits;
1.5.1.2. No mínimo 01 (um) processador com no mínimo 6 núcleos físicos e no mínimo 12 Threads;
1.5.1.3. Índice PassMark, versão 10 - CPU Mark igual ou superior a 15.000, de acordo com a avaliação da PassMark Software (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.Xxx);
1.5.1.4. Pertencente das linhas Intel CORE i5 13ª Ger ou AMD RYZEN 5 7000 7ª Ger ou mais recente, lançados no mercado a partir de Q4 (outubro) do ano de 2022;
1.5.1.5. Para efeitos de referência, será usado o processador Intel CORE i5-1335U e AMD RYZEN 5 7530U, de acordo com a plataforma ofertada.
1.5.1.6. Ter no processador tecnologia de Virtualização;
1.5.1.7. Processador Lançado no ano de 2023 ou posterior, comprovado através do site do Fabricante do processador;
1.5.2. Placa mãe
1.5.2.1. Chipset do mesmo fabricante do processador ofertado;
1.5.2.2. A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, ou desenvolvida exclusivamente para o equipamento ofertado, não sendo aceito placas de livre comercialização;
1.5.2.3. BIOS/UEFI Deverá suportar tecnologias de integração à rede como PXE;
1.5.2.4. BIOS/UEFI Deverá suportar o recurso WOL (Wake on Lan);
1.5.2.5. Deve possuir chip de segurança do tipo TPM (Trusted Plataform Module) versão 2.0 ou superior e integrado à placa mãe de acordo com as normas especificadas pelo grupo TCG (Trusted Computing Group);
1.5.2.6. A interface de configuração deverá possuir opção de exibição no idioma português do Brasil ou inglês;
1.5.3. BIOS/UEFI
1.5.3.1. As atualizações devem ser disponibilizadas no site do fabricante;
1.5.3.2. Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco rígido;
1.5.3.3. Deverá possuir campo editável, com recurso para registro de informações como, por exemplo, o número do patrimônio do equipamento e número de série.
1.5.3.4. Controle de sequência do boot;
1.5.3.5. Deve ter BIOS tipo UEFI instalada na flash memory;
1.5.3.6. O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando na categoria “Promoters”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior;
1.5.4. Memória RAM
1.5.4.1. Padrão DDR4 3.200MHz ou superior;
1.5.4.2. 16 GB de memória instalada;
1.5.4.3. Permitir a expansão para no mínimo 32 GB;
1.5.5. Multimidia – Áudio e Imagem
1.5.5.1. Interface de som padrão High Definition com microfone integrado;
1.5.5.2. Portas frontais ou laterais para entrada de microfone e fones de ouvido sendo aceito solução combo disponibilizada através de 1 (um) conector.
1.5.5.3. Webcam de HD (720P) integrada na LCD do equipamento com luz indicadora de acesso da webcam.
1.5.6. Interface de Rede, Rede Wireless e comunicações
1.5.6.1. Interface de Rede Possuir 01 (um) adaptador de rede Ethernet 00XxxxX / 000 XxxxXX / 0000XxxxX (XXXX 802.3), autosense, com conectores tipo RJ45, on board;
1.5.6.2. Dual Band Wi-Fi 6. Módulo integrado de rede wireless 802.11 ax com antena interna;
1.5.6.3. Possuir Bluetooth 5.0 ou superior integrado, não será aceito placa USB externa para atingir este item e tecnologia;
1.5.7. Tela & Interface e Controladora de Vídeo
1.5.7.1. Tela de matriz ativa, iluminada por LED de no mínimo 14’’ e resolução nativa de 1920x1080 ou superior;
1.5.7.2. Capacidade de visualização simultânea das imagens na tela e em um monitor externo;
1.5.7.3. Tratamento anti-reflexivo nativo, sem uso de películas ou adaptações externas;
1.5.7.4. Deve vir com placa de vídeo integrada (on-board);
1.5.7.5. Deve possuir compatibilidade com DirectX 12 e OpenGL 4.6 ou superior;
1.5.7.6. Deve ter 01 (uma) saída analógica: VGA;
1.5.7.7. Caso não venha com saída VGA nativa, dever vir acompanhado de um conversor para VGA do mesmo fabricante do equipamento;
1.5.7.8. Deve ter 01 (uma) saída digital: HDMI padrão ou mini HDMI ou Mini DisplayPort ou DisplayPort para monitor externo digital.
1.5.7.9. Caso não venha com saída HDMI padrão nativa, dever vir acompanhado de um conversor para HDMI padrão do mesmo fabricante do equipamento;
1.5.8. Controladora de Disco de estado sólido
1.5.8.1. Deve possuir 1 (um) disco de estado sólido com as seguintes características:
1.5.8.2. Formato M.2, interface PCIe NVMe, de no mínimo 256 GigaBytes ou superior (sem a necessidade de utilização de compactadores), indicado pelo Sistema Operacional exigido nesta especificação;
1.5.9. Interfaces (integradas/mínimas)
1.5.9.1. Deve ter, no mínimo, 03 (três) portas USB, integradas (on board) não podendo usar hubs ou placas
externas para atingir este item e tecnologia;
1.5.9.2. Deverá possuir no mínimo 2 portas USB Type-A, sendo no mínimo 1 porta USB 3.x ou superior e no mínimo 1 porta USB 3.x type-C;
1.5.9.3. Deve ter leitor biométrico de impressão digital integrado (Fingerprinter reader) não sendo aceito placa USB externa para atingir este item e tecnologia.
1.5.10. Teclado
1.5.10.1. Padrão ABNT 2, contendo todos os caracteres da língua portuguesa incluindo a tecla (Ç) cê- cedilha.
1.5.10.2. Possuir sistema de proteção contra o derramamento de líquidos.
1.5.11. Mouse
1.5.11.1. Touch Pad multi toque, integrado ao gabinete.
1.5.12. Fonte de Alimentação
1.5.12.1. Deve possuir fonte de alimentação bivolt, (100-240V AC), compatível com o equipamento, não sendo aceito adaptadores para o conector de energia que é ligado ao equipamento.
1.5.13. Bateria
1.5.13.1. Bateria de Li-Ion, 3 células e 40 Wh de capacidade ou superior.
1.5.14. Xxxx (com bateria)
1.5.14.1. Peso máximo de 2,0 Kg, com bateria.
1.5.15. Mochila
1.5.15.1. Deve ser compatível com o notebook, sendo fabricada com material composto de couro, material ecológico ou nylon com cor predominantemente preta;
1.5.16. Gabinete
1.5.16.1. Na cor preta, prata e/ou cinza (predominante);
1.5.16.2. Deve ser composto em todo ou em partes por materiais como fibra de carbono, alumínio, plástico reforçado, de vidro ou liga de magnésio;
1.5.16.3. Não serão aceitos efeitos de iluminação ou transparências (janelas). A cor do conjunto (teclado, tela e gabinete) deve ser harmoniosa, apresentando a mesma cor ou uma cor predominante, sendo admitido preto, prata e/ou cinza. Detalhes serão admitidos, desde que discretos, sem descaracterizar a cor predominante;
1.5.16.4. Deve ter suporte a trava/encaixe do tipo Kensington ou Noble, com trava NANO LOCK SLOT ou SECURITY SLOT, 3x7 mm, no gabinete (integrada).
1.5.16.5. ** O cabo de segurança deverá acompanhar o equipamento com sua respectiva trava para esse modelo, podendo ser com chaves ou segredo.
1.5.17. Software, Compatibilidade e Padronização
1.5.17.1. O equipamento deve ser entregue com licença OEM do Sistema Operacional Microsoft Windows 11 ou superior, de 64 Bits ou versão superior, em português do Brasil, com manuais e chave de ativação gravada na memória flash da BIOS ou fixada na parte externa do gabinete;
1.5.17.2. O equipamento deverá ser totalmente montado pelo fabricante e entregue em embalagem por ele lacrada, não sendo permitido ao licitante quaisquer alterações nos equipamentos. Se por algum motivo a licitante precisar violar a embalagem para gerar o serviço de imagem padrão do SESI- SENAI, o procedimento deve ser devidamente autorizado pelo fabricante do equipamento através
de declaração válida e específica para este Chamamento;
1.5.17.3. Todos os equipamentos entregues deverão ser iguais, apresentando exatamente a mesma configuração, os mesmos componentes e a mesma aparência externa;
1.5.17.4. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis na Internet em site com acesso liberado sem custos adicionais, onde seja possível encontrar ao menos os seguintes itens de suporte: possibilidade de efetuar “download” de atualizações de BIOS e de “firmware” de placas;
1.5.17.5. Possibilidade de efetuar “download” de “drivers” para interfaces de rede, interfaces de vídeo, monitores de vídeo e controladoras de disco; possibilidade de acessar de forma “on-line” ou efetuar “download” de manuais ou guias de referência técnica;
1.5.17.6. Deverá ter compatibilidade integral dos drivers de hardware do equipamento com Sistema Operacional Microsoft Windows 10, ou superior, Professional (64 bits).
1.5.17.7. O Sistema Fiep – SESI SENAI é elegível ao programa Microsoft Shape the Future, sendo aceito versão Microsoft Windows 11 Professional deste programa conforme ANEXO V.
1.5.17.8. Os componentes Gabinete e Mouse devem possuir o mesmo padrão de cor, sendo aceito paletas cinza e/ou preto;
1.5.17.9. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, a solicitação de amostras do produto ofertado, condição esta que deverá ser satisfeita em no máximo 30 (trinta) dias corridos, após a formalização;
1.5.17.10. A não entrega no prazo pode causar desclassificação;
1.5.17.11. Deverá constar na Nota Fiscal que: "todos os equipamentos são entregues com licenciamento Windows + versão, em regime OEM".
1.5.18. Documentação e Certificação
1.5.18.1. A empresa arrematante deve apresentar no envio da sua proposta atualizada, número e comprovante do cadastro FINAME. O código FINAME deverá estar válido em todas as fases do processo, até o pagamento.
1.5.18.2. Indicar MARCA e MODELO do item ofertado.
1.5.18.3. As proponentes deverão apresentar catálogos ou prospectos ou folders ou links da internet dos equipamentos cotados, devendo os documentos estarem preferencialmente em linguagem portuguesa (Brasil), na ordem dos requisitos solicitados, e grifados para análise dos técnicos.
1.5.18.4. Deverão apresentar os seguintes documentos, nessa ordem, com os destaques grifados para facilitar a conferência:
1.5.18.5. Todos os equipamentos deverão pertencer à linha corporativa e estar em linha atual de fabricação, comprovados através de declaração do Fabricante do equipamento;
1.5.18.6. A proponente deverá anexar declaração do Fabricante do equipamento, declarando que o equipamento é novo, sem uso anterior, não recondicionado e que não estará fora de linha de fabricação;
1.5.18.7. Quando o Licitante não for o próprio fabricante dos equipamentos ofertados, deverá apresentar declaração do Fabricante, autorizando a empresa Licitante a comercializar os produtos ofertados;
1.5.18.8. Deve vir o catálogo técnico oficial do produto, do Fabricante, que apresente as características
técnicas em conformidade com as descritas no Chamamento e seus Anexos em todos os seus itens, sendo que cada item exigido deverá estar grifado em destaque neste catálogo, a fim de facilitar a identificação em português ou inglês;
1.5.18.9. Caso os catálogos técnicos do item anterior não apresentem alguma informação ou exigência técnica em relação aos descritivos do Chamamento e seus Anexos, deverão ser anexadas declarações do fabricante, manuais e certificações, completando estas informações, em português ou inglês;
1.5.18.10. Deverá possuir Certificação PPB - Processo Produtivo Básico - para o microcomputador, em conformidade com a Lei Federal nº 11.077, de 30/12/2004;
1.5.18.11. O fabricante do equipamento deve ser membro do Grupo de Computação Confiável (TCG) que especifica normas de segurança de dados, devendo o fabricante ser membro na categoria PROMOTER ou CONTRIBUTOR. O certificado será conferido através de acesso à página xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx;
1.5.18.12. Certificação EPA Energy Star 6.0 ou Certificação EPEAT na categoria Bronze ou superior, disponível no site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx, ou Rótulo ecológico da ABNT acompanhado de certificado ISO 14001, Será aceita comprovação através da Certificação Energy Star presente no link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx, ou através da apresentação da Portaria 170 do INMETRO, acompanhada do relatório de ensaio por laboratório acreditado pelo Inmetro que comprove a compatibilidade do exato modelo ofertado com os padrões Energy Star;
1.5.18.13. Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil- polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). A comprovação poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências citadas.
1.5.19. Garantia
1.5.19.1. O equipamento proposto deverá possuir garantia junto ao FABRICANTE, de no mínimo 60 (SESSENTA) meses, exceto a bateria, que deve possuir a garantia mínima de 12 (DOZE) meses. Com atendimento em modalidade "on-site", 9 x 5 (nove horas por dia, cinco dias por semana), em dias úteis, com tempo de atendimento e solução de acordo a SLA descrita nesse item, para todos os componentes que o integram, incluindo peças, mão de obra, contada a partir do aceite definitivo;
1.5.19.2. Durante a vigência da garantia o FABRICANTE/PROPONENTE deverá prestar assistência técnica on-site em todo o estado do Paraná, através de Rede de assistência técnica autorizada do Fabricante;
1.5.19.3. As substituições de peças decorrentes da garantia não geram quaisquer ônus para a adquirente;
1.5.19.4. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido até o final da garantia;
1.5.19.5. É de responsabilidade do FABRICANTE/PROPONENTE que todo o sistema composto por hardware e software funcione perfeitamente e de forma integrada, indiferentemente das peculiaridades da configuração especificada pelo SESI/SENAI.
1.5.19.6. Durante a vigência da garantia dos equipamentos, caso seja detectada falha comum em vários
equipamentos (acima de 15 unidades), caracterizando desta forma um problema de lote de produtos, a proponente deverá promover o retrofit (substituição de peças de todos os produtos do mesmo lote) ou a substituição de todos os equipamentos do mesmo lote fornecidos para o SESI/SENAI, em um prazo máximo de 60 dias, a partir da data de acionamento FABRICANTE/PROPONENTE pelo SESI/SENAI. As peças ou equipamentos a serem substituídos deverão ter características idênticas ou superiores às fornecidas inicialmente ao SESI/SENAI.
1.5.20. Assistência Técnica
1.5.20.1. O atendimento em garantia deverá ser prestado de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, excetuando-se feriados nacionais, no local onde estiverem instalados os equipamentos na modalidade on-site;
1.5.20.2. A empresa PROPONENTE vencedora do certame deverá obrigatoriamente fornecer um número telefônico gratuito (0800) ou um endereço eletrônico do FABRICANTE do equipamento para Suporte técnico, informações sobre a vigência da garantia contratada e abertura de chamados técnicos em língua Portuguesa. Adicionalmente, poderá indicar também uma Assistência Técnica autorizada pelo FABRICANTE do equipamento;
1.5.20.3. O SLA (Service Level Agreement) para o ATENDIMENTO INICIAL é de até 24 (vinte e quatro) horas, a partir da abertura da ordem de serviço.
1.5.20.4. O SLA (Service Level Agreement) execução dos serviços de assistência técnica para a SOLUÇÃO e reparo do problema provendo a manutenção do hardware e possíveis trocas de peças da falha detectada é de 96 horas corridas (quatro dias úteis), a partir da abertura da ordem de serviço. Passado esse prazo sem a resolução do problema o Fabricante/Proponente poderá sofrer sanções previstas nesse Chamamento;
1.5.20.5. Todos os atendimentos deverão, mesmo os que não foram passíveis de resolução no primeiro atendimento, ter relatório de atendimento fornecido pelo técnico que efetuou o atendimento descrevendo os serviços realizados e os módulos substituídos;
1.5.20.6. “Em caso do não cumprimento do prazo do SLA (24 horas corridas para abertura de chamado e 96 horas corridas para o atendimento on-site), haverá a aplicação da devida sanção, respeitado o contraditório, na seguinte gradação:
1.5.20.7. 1ª Notificação – advertência.
1.5.20.8. 2ª Notificação – aplicação de multa, conforme previsto no Chamamento. Os valores serão aplicados com base no tempo de atraso para resolução.
2. ENTREGA
2.1. O Prazo para entrega dos equipamentos é de até 90 (noventa) dias corridos.
2.2. Para a proponente VENCEDORA do lote, deverá informar ao SAF (xxx@xxxxx.xxx.xx) o cronograma de entregas dos equipamentos por unidade em até 15 (quinze) dias após os pedidos de compra (PED). Após a primeira informação de entrega, deverá obrigatoriamente ser atualizado o status das entregas e ações corretivas, no caso de atraso, semanalmente ao SAF.
2.3. Pedidos com mais de 15 (quinze) dias de atraso (decorridos os 90 dias de prazo inicial), sem justificativa, serão CANCELADOS e a proponente sofrerá as penalidades previstas no Chamamento.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. Os produtos deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Chamamento e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no Chamamento;
3.2. Os equipamentos homologados devem atender todas as especificações solicitadas no Chamamento;
3.3. Deverá possuir impresso no corpo da nota fiscal, podendo ser nas observações complementares a descrição do software operacional e número de série dos equipamentos, podendo ser através de carta de correção.
XXXXX XX – CONDIÇÕES DA SELEÇÃO COM DISPUTA
1. Reunião Pública de abertura – Sistema Eletrônico a) DATA INICIAL DE PROPOSTAS: a partir do dia 27/05/2024 b) DATA FINAL DAS PROPOSTAS: às 08h30min, do dia 04/06/2024 c) ABERTURA DA REUNIÃO PÚBLICA: às 09h, do dia 04/06/2024 |
2. Requisitos complementares para proposta comercial da empresa arrematante a) Indicar MARCA e MODELO do item ofertado. b) As proponentes deverão apresentar catálogos ou prospectos ou folders ou links da internet dos equipamentos cotados, devendo os documentos estarem preferencialmente em linguagem portuguesa (Brasil), para análise dos técnicos. c) Juntamente com a proposta comercial, a empresa deverá atender TODOS os requisitos técnicos do ANEXO I, inclusive apresentando documentos conforme especificados nos itens “Documentação e Certificação” para todos os itens.(item 01 – 1.1.16 do Anexo I, item 02 – 1.2.16, item 03 – 1.3.18, item 04 – 1.14.18) d) Para o item 04 - A empresa arrematante deve apresentar no envio da sua proposta atualizada, número e comprovante do cadastro FINAME. O código FINAME deve estar valido em todas as fases do processo, até o pagamento. |
3. Prazo de validade da proposta No mínimo, de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. |
4. Requisitos complementares para QUALIFICAÇÃO NÃO HÁ. O SENAI se reserva o direito de promover quaisquer diligências que se façam necessárias a fim de verificar a veracidade e a precisão das informações fornecidas. |
5. Envio de pedidos de esclarecimento sobre o Chamamento Público a) Pedidos de esclarecimento deverão ser registrados exclusivamente no sistema eletrônico de disputa, xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, em campo próprio disponibilizado na plataforma. b) Respostas para questionamentos serão efetuadas no sistema eletrônico de disputa e disponibilizadas no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/ c) Os pedidos de esclarecimento serão aceitos até: dia 31/05/2024 às 18h e as respostas poderão ser fornecidas até o dia 03/05/2024 às 18h. |
6. Critério de julgamento a) Deverá ser inserido no sistema o valor TOTAL do item. Propostas cadastradas com valor unitário serão desclassificadas. b) Finalizada a etapa de lances, a Comissão de Compras examinará a proposta classificada em primeiro lugar no que se refere à compatibilidade do preço em relação ao estimado máximo para contratação bem como demais requisitos exigidos, e caso compatível, na sequência, verificará a qualificação do participante conforme disposições expressas nesse instrumento convocatório. c) A proposta arrematante que, mesmo após o encerramento da fase de lances, ainda assim estiver acima do preço máximo estimado no Anexo I, será considerada desclassificada. |
7. Forma de pagamento a) O pagamento será realizado em 28 (vinte e oito) dias corridos, a contar da data de emissão da Nota Fiscal/fatura, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, cadastrada no Sistema de Compras do SENAI. b) É de responsabilidade da CONTRATADA informar e manter seus dados atualizados junto ao CONTRATANTE. Inclusive, a conta bancária deve ser de titularidade da CONTRATADA, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada. c) Caso a Nota Fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. d) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de notificação e atribuição de prazo para a efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em Chamamento Público. e) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou IV, de acordo com o caso, em 02 (duas) vias, através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. A empresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo Simples Nacional IN RFB nº 1540/2015. |
8. Dados para o faturamento Serão informados na Ordem de Compra. |
9. Local(ais) de entrega UNIDADE:CENTRO DE ABASTECIMENTO ENDEREÇO: SENADOR XXXXXXX XXXXX 2175 CIC- CURITIBA – PR 9.1 Importante: a) Atendimento do Cento de Abastecimento é de Segunda a sexta das 08:00 às 17:00. b) O fornecedor deverá realizar agendamento prévio por e-mail, via CA para entrega dos produtos com c) antecedência mínima de 2 dias úteis, conforme horário de atendimento. d) Informações para contato: Telefone: 00 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx e) O Centro de Abastecimento não receberá produtos nos dois últimos dia úteis de cada mês devido ou inventario mensal de itens e fechamento contábil; f) Necessário a entrega da nota fiscal física no ato da entrega do material no CA, com informação da ordem de compra do material; g) Se houver necessidade que entrega ocorra em pallets, é sugerido que seja em pallets descartáveis, pois os pallets recebidos pelo SESI/SENAI PR não serão devolvidos ao fornecedor; h) Nos paletes poderão ser acondicionados produtos diferentes quando compatíveis entre si; i) Em caso de entrega paletizada ou em embalagem terciária, deverá constar uma etiqueta com as j) informações correspondentes aos produtos dispostos (código, descrição e quantitativo por item que k) compõem o palete ou embalagem); l) Se a carga vier estivada, é necessário que tenha um ajudante de entrega acompanhado o motorista para m) que faça o descarregamento da carga; |
n) Aos itens com data de validade: O fornecedor deverá entregar o produto com a validade de no mínimo 80% a partir da data de fabricação; |
10. Formalização da Contratação ORDEM DE COMPRA (OC), conforme MINUTA (ANEXO IV) a) Havendo contradição entre os termos do Chamamento Público e do instrumento contratual, prevalece o Chamamento Público. b) Será IMPRESCINDÍVEL, para fins de contratação, para emissão da Ordem de Compra/Contratos, por parte do(s) participante(s) vencedor(es): • Cadastro no Portal de Fornecedores - xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/ - que deverá ser realizado no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a data de abertura da reunião, citada no Item 01 deste Anexo. • Cabe aos participantes manterem atualizados seus dados cadastrais, a fim de que sejam comunicados de quaisquer alterações ou esclarecimentos relativos à contratação. |
11. Incidências fiscais e demais ônus Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação. b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, em 02 (duas) vias, conforme Anexo IV, indicado no texto da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015. d) Para as empresas optantes por outro regime de tributação, que se enquadrem como: a) Instituto de educação e Entidade Beneficente de Assistência Social ou b) Entidades sem fins lucrativos, conforme constante no INCISO III e IV do art. 4º da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, em 02 (duas) vias, conforme Anexo II (a) e Anexo III (b), respectivamente, indicados no texto da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015. |
12. Recursos orçamentários Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste certame estão previstos em dotação orçamentária do SENAI, para o ano em curso, previsto no processo TR 00598 |
13. Prazo de entrega e vigência da contratação a) Fica estabelecido o prazo de até 90 (noventa) dias corridos para entrega do objeto contratual, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data do recebimento da Ordem de Compra. b) O prazo de vigência da contratação será de 12 (dose) meses, contados da data da emissão da ordem e compra. |
14. Reajuste contratual NÃO HÁ. |
15. Visita Técnica NÃO HÁ. |
16. Amostras OU Prova de Conceito NÃO HÁ. |
17. Foro Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. |
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO
Chamamento Público,
(Nome da empresa), (CNPJ nº), por intermédio do seu representante abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação na seleção com disputa na forma aberta, Chamamento Público nº
......., o que segue:
a) Xxxxxx participar do presente processo de seleção com disputa nas condições estipuladas neste Chamamento Público e, caso vencedora, assume integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto;
b) Nos preços contidos na proposta escrita estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, embalagens, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros, transportes em geral e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Chamamento Público e seus anexos;
c) Os documentos que compõem o Chamamento Público foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;
d) Caso a nossa proposta seja vencedora, comprometemo-nos a efetuar a completa entrega de todos os itens no prazo previsto no Chamamento Público, contado a partir da data de recebimento do instrumento contratual;
e) Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias corridos;
f) Inexistem fatos impeditivos para qualificação desta empresa na presente seleção com disputa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ao SENAI a ocorrência de fatos supervenientes;
g) Não foi declarada inidônea e/ou nem está suspensa do direito de contratar com nenhuma das entidades do
SENAI;
h) Não possui em seu quadro societário, dirigente, empregado, ex-dirigente ou ex-empregado do SENAI ou de quaisquer das entidades ao mesmo vinculadas, até 18 (dezoito) meses após a data de seu desligamento.
Até que o instrumento contratual seja recebido, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Chamamento Público e seus anexos, bem como o Regulamento para Contratação e Alienação (RCA), publicado no site do SESI/SENAI.
Ainda, fica estabelecido o seguinte endereço eletrônico para comunicação formal com o responsável da empresa contratada: ..........................@“contratada”.xxx.xx e telefone: (....) ..........-..........., nome da pessoa responsável para contato:
, de de 202X. Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO IV – MINUTA DA ORDEM DE COMPRA
Ordem de Compra: OC-2.XXXXX | Emissão: | xx/xx/20xx | |||||||||
Dados para Faturamento: | Fornecedor: | ||||||||||
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI AVENIDA XXX XXXXXXX,5881- AFONSO PENA SAO JOSE DOS PINHAIS-PR 83045-350 TELEFONE: CNPJ: 038020180054-07 Requisitante: XXXXXXXX - Comprador: XXXXXXXX - E-mail UD: XXXXXXXr; | XXXXX LTDA RUA XXXXXXX,XXX- XXXXXXX-XX XXXXXXXX TELEFONE: (XX) XXXXX-XXXX Email: XXXXXX CNPJ: XXXXXXXX | ||||||||||
Frete: CIF | Data Entrega: XX/XX/20XX | ||||||||||
Endereço de Entrega : XXXXXXX XXX XXXXXXX, 0000, XXXXXX XXXX, XXX XXXX XXX XXXXXXX | |||||||||||
Linha | Item | Descritivo Curto | CFOP | NCM | C S | Quant. | Unidade | R$ Unitário | R$ Total | Requisição | |
1 | 008519 | QUADRO AVISO ACRILICO 297MM 210MM TRANSPARENTE | 1.556 | 9610.00.00 | 40 | UN | 11,73 | 469,20 | 2.23.1453224 | ||
Descritivo Completo: | |||||||||||
008519 - QUADRO; TIPO QUADRO: AVISO; MATERIAL CAVALETE: N/A; MATERIAL CORPO: ACRILICO; MATERIAL MOLDURA: N/A; SUPORTE: N/A; LARGURA: 297MM; ALTURA: 210MM; ESPESSURA: N/A; COR: TRANSPARENTE; ACESSORIO: N/A | |||||||||||
2 | 064075 | BOLSA TERMICA GEL QUENTE FRIO TERMOPLASTICO 180MM 130MM UNIDADE | 1.556 | 39269090 | 6 | UN | 34,79 | 208,74 | 2.23.1453224 | ||
Descritivo Completo: | |||||||||||
064075 - BOLSA TERMICA; GEL QUENTE FRIO; MATERIAL: TERMOPLASTICO; COMPRIMENTO: 180MM; LARGURA: 130MM; FORNECIMENTO: UNIDADE | |||||||||||
3 | 066069 | CHA CAMOMILA SACHE 10G CAIXA 10 UNIDADES | 1.556 | 09030090 | 10 | UN | 3,42 | 34,20 | 2.23.1453224 | ||
Descritivo Completo: | |||||||||||
066069 - CHA CAMOMILA; APRESENTACAO: SACHE 10G; FORNECIMENTO: CAIXA 10 UNIDADES | |||||||||||
4 | 066070 | CHA ERVA DOCE SACHE 10G CAIXA 10 UNIDADES | 1.556 | 09030090 | 10 | UN | 3,42 | 34,20 | 2.23.1453224 | ||
Descritivo Completo: | |||||||||||
066070 - CHA ERVA DOCE; APRESENTACAO: SACHE 10G; FORNECIMENTO: CAIXA 10 UNIDADES | |||||||||||
IMPORTANTE | |||||||||||
A partir do recebimento da Ordem de Compra, o fornecedor dá ciência às seguintes condições: - Entrega: |
- Atrasos podem ocasionar o cancelamento da Ordem de Compra, sem aviso prévio e sem ônus para o Sistema Fiep;
- Entregas somente no endereço indicado acima nesta OC. Qualquer mudança no endereço deve ser alinhada previamente com o(a) requisitante e comprador(a);
- As mercadorias devem estar acompanhadas de suas respectivas DANFEs;
- Havendo necessidade de antecipação da execução do objeto, comunicar previamente o(a) requisitante;
- Será avaliado a data da emissão da nota fiscal, podendo não ser aceita caso a data seja muito distante da entrega.
- Para serviços de engenharia:
- Serão cumpridas, com rigor, todas as normas e instruções descritas na Lei 6514 de 22/12/1977 e na Portaria 3214 de 08/06/1978 que disciplinam a Segurança e Saúde no trabalho, assim como, assumir total responsabilidade, civil e criminal, por Acidentes Pessoais ou do Trabalho, que porventura ocorram durante a prestação dos serviços ora contratados.
- Deverá ser consultada a política de Segurança do Trabalho para Obras e Serviços de Engenharia, disponível no endereço:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxXxxxxxx/XX-0000-Xxxxxxxxx-xx-Xxxxxxxx-Xxxx-Xxxxx-x-Xxxxxxxx-xx- Engenharia[99201].pdf
- Faturamento:
- Todas as notas fiscais devem ser encaminhadas via e-mail e entregue impressa ao requisitante (para os casos de produtos);
- Para notas fiscais eletrônicas de mercadoria/produtos, o número da ordem de compra deve constar no campo “XPED” e é obrigatório o envio do arquivo PDF da DANFE para o e-mail do requisitante e do ADM que consta acima;
- Para serviços, o documento fiscal só pode ser emitido e enviado após a aprovação do requisitante da conclusão da execução do serviço e após o recebimento da Ordem de Compra. No documento fiscal deve constar, junto à descrição do serviço ou em campo específico de observações, o número da Ordem de Compra;
- Para as operações referente contratação de serviço, o respectivo documento fiscal deverá contemplar como código de serviço informação equivalente ao constante no Campo “CS” desta respectiva Ordem de Compra;
- A emissão de Notas Fiscais de Serviços deve ocorrer somente até o dia 18 de cada mês. Após este prazo, o faturamento deverá ocorrer a partir do primeiro dia útil do mês subsequente.
- Sanções e Penalidades:
- A inexecução total ou parcial do objeto sujeitará o fornecedor, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão contratual e/ou suspensão do direito de contratar com o SESI/SENAI/FIEP/IEL por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas formas adiante especificadas:
a) Será cabível pena de advertência nos casos de não atendimento às solicitações da fiscalização do SESI/SENAI/FIEP/IEL e nos casos de infrações de menor gravidade.
b) Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre a porção inadimplida e ensejando a critério do SESI/SENAI/FIEP/IEL, a rescisão contratual/ da Ordem de Compra.
c) Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 10% (dez por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI/FIEP/IEL, a rescisão contratual/da Ordem de Compra.
d) Em caso de inexecução total, multa no percentual de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI/FIEP/IEL, a rescisão contratual/da Ordem de Compra.
e) Ao fornecedor que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o processo de seleção, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de contratar, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
f) A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
g) Caberá a penalidade de suspensão do direito de contratar, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual/da Ordem de Compra, a critério do SESI/SENAI/FIEP/IEL.
h) As multas e/ou outros valores decorrentes de prejuízos causados ao SESI/SENAI/FIEP/IEL poderão ser descontadas dos recebimentos a que o fornecedor tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
i) As penalidades previstas na Ordem de Compra são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
j) No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, a Ordem de Compra poderá ser imediatamente rescindida, a critério do SESI/SENAI/FIEP/IEL. Nesta situação, o SESI/SENAI/FIEP/IEL poderá convocar outro fornecedor para execução do objeto, nos termos do Regulamento para Contratação e Alienação (RCA) do SESI/SENAI.
k) Para contratações que tenham acordos de níveis de serviços previamente estabelecidos, serão observadas as condições estabelecidas no acordo, porém mantendo as penalidades por inexecução total ou parcial.
l) Para a aplicação das penalidades aqui previstas, o fornecedor será notificado para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, - (consideradas horas úteis das 08h às 18h, de segundas-feiras a sextas- feiras) - contados da data de recebimento da notificação.
- Para as aquisições/contratações vinculadas a processo de seleção com disputa, prevalece o disposto em Chamamento Público.
- Regularidade Fiscal:
- É imprescindível que a empresa mantenha a Regularidade Fiscal, tanto na aquisição/contratação, quanto na entrega do material ou execução do serviço.
- Pagamentos:
- Pagamento em 28 dias da data de emissão da nota fiscal ou conforme estabelece o Chamamento Público;
- Boletos devem respeitar o prazo de vencimento de 28 dias, a contar da data de emissão do documento fiscal, ou conforme estabelece o Chamamento Público;
Informar dados bancários no corpo da nota fiscal (Campo dados adicionais/observações), para os casos de depósitos bancários.
- A titularidade da conta corrente deve ser em nome da razão social do fornecedor. Não são efetuados pagamentos em conta Pessoa Física ou que não sejam modalidade Conta Corrente.
- Inconsistências:
- Será recusada a nota fiscal ou mercadoria que esteja em divergência com as especificações estabelecidas na Ordem de Compra.
- Programa de Integridade:
- No ato do recebimento desta Ordem de Compra, declara ciência e compromisso de adesão às diretrizes e recomendações estabelecidas no Código de Conduta do Sistema Fiep, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Declara, ainda, o cumprimento do referido código por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir a sua observância por seus colaboradores e terceiros contratados.
SOLICITANTE: XXXXXX
ANEXO V
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