TERMO DE REFERÊNCIA CODEP Nº 07/2024
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
TERMO DE REFERÊNCIA CODEP Nº 07/2024
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
Contratação de 02 (duas) vagas no curso externo aberto AAC - Autoavaliação de Controles, que irá ocorrer nos dias 27 e 28 de maio de 2024, das 8h30 às 17h30, na modalidade online (ao vivo), promovido pela empresa Instituto dos Auditores Internos do Brasil (IIA-Brasil), CNPJ: 62.070.115/0001-00.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Justificativa
● Capacitar o servidor em fundamentos necessários para uma Auditoria Interna eficaz no setor público, em cumprimento à Resolução CNJ 309/2020.
● Contribuir para cumprir a capacitação mínima de 40 horas destinada aos servidores lotados na unidade de auditoria interna (Resolução CNJ 309/2020 e Resolução CSJT 282/2021).
● Aprimorar a função de auditoria interna e a qualidade da atividade de auditoria, conforme definido no Programa de Qualidade de Auditoria da Justiça do Trabalho (PQA-JT), instituído pela Resolução CSJT nº 371/2023.
A programação está alinhada também com:
Planejamento Estratégico: Meta 09: alcançar o patamar de ‘avançado’ no nível de maturidade global de riscos, até dezembro de 2026 - iniciativa estratégica: Programa de Qualidade de Auditoria.
Diretrizes da Gestão: DIRETRIZ 2: Reconhecimento e Valorização das Pessoas - 2.3 Iniciativa Priorizada - 2.3.1 Plano de Contribuição de Gestão de Pessoas
ODS: 4 - Educação de Qualidade
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
09/04/2024 16:21
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
09/04/2024 19:24
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXX
10/04/2024 08:53
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Prêmio CNJ - Eixo Transparência.
2.2. Natureza dos serviços
Destaca-se que NÃO se trata de serviço de publicidade e divulgação, cuja contratação por inexigibilidade é vedada pelo ordenamento jurídico.
A contratação tem período definido, conforme descrito abaixo:
DIA: 27 e 28 de maio de 2024
HORÁRIO: 8h30 às 17h30
MODALIDADE: Telepresencial
SERVIDORES:
Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx (Não associado IIA); Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (Associado IIA).
CARGA HORÁRIA: 16 horas/aula
Resta comprovado que não se trata de serviço com prestação continuada.
2.3. Normativos que disciplinam os serviços a serem contratados, de acordo com a sua natureza
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022 e a Portaria TRT8 PRESI nº126, de 3 de fevereiro de 2023.
2.4. Da Notória Especialização
O INSTITUTO DOS AUDITORES INTERNOS DO BRASIL, também denominado
IIA Brasil, é uma associação sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 62.070.115/0001-00, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sito à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000-xxxx. 42-Brooklin Paulista -São Paulo SP.
O IIA BRASIL, foi fundado em 1960, possui experiência e expertise no que diz respeito à Auditoria Interna, tanto no âmbito público, na administração direta e indireta, autarquias, fundações, quanto no âmbito privado, e dedica-se inteiramente e
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
exclusivamente ao seu desenvolvimento, pesquisa e aperfeiçoamento, e também na disciplina e aplicação de seu Código de Ética.
Em razão do reconhecimento do trabalho desenvolvido no IIA Brasil, este se tornou o representante oficial e exclusivo no Brasil do The Institute of Internal Auditors The IIA (IIA Global), considerada a maior e mais importante associação internacional do setor no mundo.
O IIA-Global é uma associação profissional fundada em 1941, registrada em Nova Iorque, NY, E.U.A. e com sede em Orlando, Flórida, E.U.A. possui 180.000 membros em aproximadamente 180 países de todos os setores da economia (indústria e serviços). É reconhecido mundialmente como a voz da profissão do Auditor Interno e líder em certificação, educação, pesquisa e orientação técnica.
O IIA Brasil, de acordo com seu Estatuto, é o representante dos profissionais de Auditoria Interna do Brasil em âmbito nacional e internacional; Promove a adoção das Normas Internacionais para o Exercício Profissional de Auditoria Interna; Coordena, desenvolve, promove e implementa cursos programa de capacitação desenvolvimento profissional e intercâmbio de conhecimento e experiências técnicas; Participa de projetos relacionados à Auditoria Interna nas áreas pública e privada, no suporte às estruturas de auditoria e fiscalização, podendo para tanto celebrar convênios, acordos e demais instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras; Estabelece e firma convênios com organismos financeiros de apoio e de fomento institucional; Estabelece convênios com entidades universitárias para estruturação, coordenação e implantação de cursos de nível universitário, pós-graduação Laboratórios de Auditoria,isoladamente em conjunto com outras entidades;Realiza projetos de avaliação e certificação de qualidade de áreas de auditoria em empresas públicas e privadas; Associação a organizações nacionais e internacionais representativas de profissionais Auditoria Interna, com o The Institute of Internal Auditors (IIAGlobal); dentre outros objetivos sociais descritos no artigo 3 de seu Estatuto Social.
O IIA Brasil norteia o fortalecimento da profissão de Auditor Interno, promove a Estrutura Internacional de Práticas Profissionais de Auditoria Interna (IPPF) que inclui os Padrões, Código de Ética, Consultorias Práticas e Diretrizes de Prática, definidas pelo IIA Global, bem como outras diretrizes e publicações que são de importância para o
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
desenvolvimento da profissão de Auditoria Interna.
As certificações únicas e exclusivas concedidas pelo IIA Brasil, além de seu amplo reconhecimento público e notório, são indispensáveis e essenciais para os profissionais de Auditoria Interna, no que tange a melhoria do nível de conhecimento, melhoria no desempenho nas áreas de atuação e aumento do reconhecimento profissional no mercado de trabalho.
Por ser representante oficial e exclusivo do IIA Global, o IIA Brasil é responsável no País por oferecer treinamentos para as provas de certificação elaboradas pelo IIA Global, bem como realizá-las no Brasil. Esta representação exclusiva do IIA Global pelo IIA Brasil torna desnecessária a licitação, já que não existem no Brasil entidades com representação similar.
Os cursos/treinamentos, programas de capacitação e aprimoramento profissional e programas de certificação desenvolvidos e ministrados pelo IIA-Brasil são únicos e exclusivos e todos são pautados nas Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna do The IIA, o que torna universal a capacitação dos Auditores Internos, visto que estão alinhados ao desenvolvimento mundial.
O serviço técnico extremamente especializado, a singularidade e a notória especialização dos serviços prestados pelo IIA Brasil inviabiliza a competição que Instituto dos Auditores Internos do Brasil CNPJ 62.070.115/0001-00, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx 000 - Xx.00 - Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - Xxxxxx+00 00 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx justificaria a realização da licitação.
Em tempo, informa-se o site do instituto para verificação e demais fins que se fizerem necessários :xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/.
Por fim, a notória especialização do Instituto, decorre de desempenho anterior, estudos, experiências, organização, aparelhamento ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permitindo inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
3. DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO
DATA: | 27 e 28 de maio de 2024 |
QUANTIDADE DE PARTICIPANTES: | 2 |
CARGA HORÁRIA: | Total - 16 horas/aula |
OBJETO RESUMIDO: | Contratação de curso externo vaga aberta |
OBJETIVO: | Capacitar os participantes em conceitos e técnicas de Autoavaliação de Controles, a qual pode ser utilizada para auxiliar na conscientização e incorporação de gestão de riscos e controles nos processos, bem como no cumprimento dos objetivos de negócio; ajudar os proprietários de processos a avaliar seus próprios objetivos, riscos e a adequação dos controles; avaliar "soft controls"; simplificar reportes de riscos e controles em atendimento aos requisitos da SOX; auxiliar na priorização de trabalhos em um plano de auditoria baseado em riscos. |
FUNDAMENTO LEGAL: | Art. 74, III, “f” da Lei 14.133/21 - Inexigibilidade |
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: | CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÓDULO 1 - VISÃO GERAL SOBRE AAC (CSA - Control Self-Assessment) 1.1 A origem da AAC 1.2 A diferença entre a AAC e outras abordagens de Auditoria Interna 1.3 O papel (diferente) do auditor na AAC 1.4 Os benefícios e preocupações de uma AAC 1.5 As razões de conduzir uma AAC 1.6 Como a cultura pode impactar a AAC 1.7 Como as Normas dão suporte a AAC 1.8 Como a AAC se encaixa no processo de auditoria MÓDULO 2 - FORMATOS DE AAC 2.1 Os tipos de workshops de AAC 2.2 Os diversos tipos de pesquisas e workshops 2.3 Técnicas de coleta de dados MÓDULO 3 - OBJETIVOS, RISCOS E CONTROLES 3.1 A importância da identificação dos objetivos do negócio 3.2 Respostas, tipos e identificação de riscos 3.3 Desenho e implementação de controles MÓDULO 4 - ESTRUTURAS E AAC 4.1 O papel e as diversas estruturas de controle (ex.: COSO) 4.2 Hard e soft controls 4.3 A relação entre hard e soft controls MÓDULO 5 - HABILIDADES NA FACILITAÇÃO DA AAC 5.1 As habilidades e ferramentas básicas para se conduzir um workshop de AAC 5.2 O processo de AAC e o "cultural continuum" 5.3 Taxa potencial de sucesso da AAC com base na escala interesse/medo de represália 5.4 O que fazer e o que não fazer na facilitação de uma AAC MÓDULO 6 - IMPLEMENTAÇÃO DA AAC 6.1 Fatores que influenciam uma implementação bem sucedida da AAC 6.2 Medidas de sucesso da AAC 6.3 Os próximos passos na implementação de uma AAC 6.4 A cultura como fator da implementação de uma AAC 6.5 Como a AAC pode impactar uma organização. |
4. DOS ESTUDOS PRELIMINARES
Conforme disposto nos incisos I e II, do art. 11 da Portaria PRESI nº 126/2023, que instituiu o processo de contratações no TRT8, o Estudo Técnico Preliminar é dispensado nos casos de contratação de vaga em curso externo aberto e para a contratação de instrutores externos.
Entretanto, observa-se que as informações constantes do PAC e do Requerimento de Ação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
de Capacitação orientam a elaboração do presente Termo de Referência.
4.1 MATRIZ DE RISCO
IDENTIFICAÇÃO E TRATAMENTO DOS PRINCIPAIS RISCOS ASSOCIADOS AO EVENTO | ||||||
Se (Causa) | Então (Consequência) | Categoria | Probabilidade | Impacto | Severidade/Medida do Risco | Resultado |
Houver atrasos ou falhas no processo de contratação | Evento não ocorrerá | Custo (C) | 1 - Baixo | 2 - Médio | 1 a 3 - Baixo Risco | Mitigar: controlar de maneira efetiva a execução da contratação |
O instrutor não puder ministrar o curso por motivos de força maior | A capacitação do servidor resta comprometida | Custo (C) | 1 - Baixo | 3 - Alto | 1 a 3 - Baixo Risco | Transferir: avaliar a possibilidade de substituir o instrutor. |
LEGENDA | ||
Item | Descrição | Atributos |
Categoria | Classificar os riscos de acordo com sua categoria. | ($) Custo/ (T)Tempo/ (Q) Qualidade/ (O) Outros |
Probabilidade | Classificar os riscos de acordo com a sua probabilidade de ocorrência, ou a chance do evento vir a acontecer, na percepção do gerente do projeto. | (1) Baixa; 2 (Média); 3 (Alta); (4) Muito Alta. |
Impacto | Classificar os riscos de acordo com o impacto causado, caso ocorram. Por exemplo, se vier a faltar a maior parte dos recursos para a realização do projeto, o impacto pode ser alto ou muito alto. | (1) Baixo; (2) Médio; (3) Alto; (4) Muito Alto. |
Severidade | Resultado da multiplicação entre o impacto e a probabilidade de ocorrência do risco. | de 1 a 3 – baixo risco; de 4 a 5 – médio risco; de 6 a 9 – alto risco; e de 10 a 16 – altíssimo risco. |
Resposta | O gerente do projeto deve planejar uma resposta para cada risco identificado. | Evitar, transferir, mitigar ou aceitar o risco. |
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Verifica-se que a empresa Instituto dos Auditores Internos do Brasil (IIA-Brasil), CNPJ 62.070.115/0001-00, atende aos requisitos de qualificação teórica na temática, por sua vasta experiência no mercado.
O curso e demais serviços não se configuram como serviços continuados, sem a necessidade da contratação se estender por mais de um exercício financeiro de forma permanente.
Informa-se que o TRT8 não possui servidor capacitado para ministrar curso com a mesma temática, razão pela qual estamos contratando instrutoria externa.
O contrato terá a duração do evento, isto é, de 27 a 28 de maio de 2024. Ademais, não haverá renovação contratual, de modo que, se o TRT8 tiver a necessidade de contratar um
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
instrutor na temática do painel de que trata este termo, será realizada nova contratação, não havendo necessidade de transição contratual e/ou transferência de conhecimento.
5.1 Nível de qualidade do serviço
Ao final do evento o servidor deverá encaminhar um relatório com o que foi aprendido.
5.2 Requisitos Sociais e Critérios de Sustentabilidade:
Informa-se que a empresa Instituto dos Auditores Internos do Brasil (IIA-Brasil), CNPJ 62.070.115/0001-00, está regular com a justiça do trabalho, atendem aos requisitos de “não emprego de menores” (doc. nº 12) e não usará materiais/apostilas impressas.
5.3. Instrumento De Medição De Resultados
Após a realização do curso, os participantes serão capazes de identificar os principais riscos e controles de tecnologia da informação (Norma de Implantação 1210.A3) e prover conceitos fundamentais para Auditoria de Tecnologia da Informação e conhecimento de modelos de mercado para realização de trabalhos em temas específicos de baixa complexidade técnica.
6. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
A contratação será realizada por Inexigibilidade, com base na alínea f, inciso III, art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
Conforme consta da alínea “f”, inciso III, do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 (Licitações e Contratos), é inexigível licitar nos casos de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, diante da inviabilidade de competição.
O Instituto dos Auditores Internos do Brasil (IIA-Brasil) possui notória especialização e experiência em curso de auditoria.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O curso ocorrerá na modalidade telepresencial, de 27 a 28 de maio de 2024, no horário das 8h30 às 17h30, tendo como participantes servidores lotados na Secretaria de Auditoria - SEAUD. Registra-se, ainda, que o curso faz parte do PAC da SEAUD (doc. nº 1).
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
A contratada encaminhou a proposta do curso dentro do que foi solicitado pela SEAUD (doc. nº 15).
Uma vez findo o curso, a empresa encaminhará a Nota Fiscal e os certificados de participação dos servidores e o processo será encaminhado para a SEADM para autorização do pagamento.
Ademais, realizado o pagamento e não se encontrando nenhuma pendência, no final do curso, o processo será arquivado.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O modelo de gestão de contratos do TRT8 está definido no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do TRT 8ª Região, aprovado pela Portaria PRESI Nº 636/2018.
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Certifica-se que os serviços a serem contratados se enquadram como atividades materiais, acessórias, instrumentais ou complementares que constituem área de competências legal do órgão.
O curso está previsto no PAC 2024 da SEAUD, que está inserido no PAC 2024, Portaria PRESI nº 105/2024, diante da necessidade do TRT8 em preparar os servidores da SEAUD para desempenhar suas atividades.
Na presente contratação, é vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade, ou seja, o instrutor contratado deve prestar diretamente o curso.
Ao final do evento, cumprido o acordado com o TRT8, realizar-se-á o ateste no SIGEO-JT, a juntada da nota fiscal e o processo será encaminhado para autorização de pagamento.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
10. ESTIMATIVA DE PREÇOS
O presente evento corresponderá ao valor de R$4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais), conforme tabela abaixo:
INSTRUTOR | SERVIDOR | VALOR DA PROPOSTA | ASSOCIAÇÃO IIA | VALOR UNITÁRIO DA CONTRATAÇÃ O | CUSTO TOTAL FINAL | |
Contratação de curso externa vaga aberta | Instituto dos Auditores Internos do | Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | R$2.200,00 | R$ 250,00 (novo) | R$2.450,00 | R$4.850,00 |
Brasil (IIA-Brasil) | Fabrício Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | R$2.200,00 | R$200,00 (renovação) | R$2.400,00 | ||
TOTAL | R$4.850,00 |
Para confirmar o preço praticado no mercado, foi juntada a comprovação de preço do site da empresa (doc. nº 5). Ademais, registra-se que o servidor Fabrício Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx já é associado IIA, mas no mês de abril encerra a vigência da sua associação, razão pela qual o valor da renovação deverá ser cobrado (doc nº 16). Ademais, será cobrado o valor de associação do servidor Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, conforme informado no requerimento (doc. nº 3).
Modalidade de Pagamento
Após a prestação de serviço.
10.1. Adequação Orçamentária (SIGEO-JT)
Situação 1 – Contratação de um item que consta no Plano de Aquisições.
ORIGEM DO RECURSO | Servidor Estatutário Federal – Lei 8.112/90 | CÓDIGO SIGEO | DESCRIÇÃO DO ITEM NO SIGEO | VALOR DA CONTRATAÇÃO |
APLICA | Não se aplica | 151092024000176 | SEAUD - Orçamento próprio | R$ 4.850,00 |
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A contratante atenderá às obrigações, conforme segue:
● Notificar a CONTRATADA sobre inobservância de cláusulas contratuais, bem como falhas de natureza grave, podendo a mesma ocorrer, inclusive, via e-mail;
● Solicitar à contratada a prestação do serviço contrato, através de notificação, podendo a mesma ocorrer, inclusive, via e-mail;
● Assegurar os recursos necessários para o pagamento do objeto contratado. Acompanhar os trabalhos objeto do contrato;
● A ausência de acompanhamento pela fiscalização não exime a CONTRATADA de cumprir suas obrigações;
● Solicitar da CONTRATADA, após a entrega do serviço, a Nota fiscal para fins de pagamento, inclusive, via e-mail;
● Efetuar o pagamento por meio de Ordem Bancária, emitida no valor correspondente ao serviço prestado. O pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias, e será atestada a conclusão dos serviços correspondentes;
● Disponibilizar, se for o caso, as normas internas para observância pela CONTRATADA, podendo a mesma ocorrer, inclusive, via e-mail;
● Permitir à CONTRATADA acesso aos locais onde esteja sendo realizada a prestação do serviço contratado.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A contratada atenderá às obrigações, conforme segue:
● Estar de acordo com o horário, local de realização do evento, metodologia de trabalho, carga horária e valor da hora trabalhada, bem como quanto às normas internas aplicáveis, às quais se obriga a cumprir.
● Estar ciente de que a ESCOLA reserva-se o direito de cancelar a atividade com prévio aviso, em caso de problemas administrativos, técnicos e/ou didático-pedagógicos que interfiram no bom desenvolvimento do evento.
● Estar ciente de que os serviços serão avaliados, utilizando-se o seguinte critério:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
avaliação feita pelos participantes e Coordenadoria do evento.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Considerando-se a Portaria PRESI nº 218, de 03 de março de 2023:
Ficará sujeita às seguintes penalidades, conforme definido no contrato: I – advertência;
II – multa;
III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Art. 4º O Tribunal poderá, mediante despacho fundamentado, suspender a aplicação da penalidade de multa nos casos em que o valor for considerado irrisório, o que será verificado após a realização dos cálculos pertinentes pela Divisão de Contabilidade (DICON).
§ 1º Para fins desta Portaria, será considerado irrisório o valor igual ou inferior a 0,5% do previsto no:
I – art. 75, inciso I, da Lei n° 14.133/2021, para obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II – art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133/2021, para compras e serviços não referidos no inciso anterior.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Das penalidades:
Da advertência
Art. 13. A penalidade de advertência deverá ser formalmente aplicada como alerta para a adoção de medidas corretivas, com o objetivo de sanar faltas contratuais leves, quando o contratado descumprir obrigação contratualmente assumida ou desatender às determinações da execução do contrato.
Da multa por atraso no cumprimento das obrigações contratuais
Art. 14. A multa moratória é a sanção pecuniária que será imposta à contratada que entregar o objeto ou executar o serviço contratado de forma integral, porém com atraso injustificado em relação ao prazo fixado no contrato, e será aplicada no percentual mínimo de 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
Da multa por inexecução parcial ou total do contrato
Art. 16. A multa compensatória será imposta à contratada que executar parcialmente o objeto contratado ou não o executar, situação em que restará configurada, respectivamente, a inexecução parcial e a inexecução total do contrato, podendo, nesses casos, o Tribunal rescindir unilateralmente o contrato, observando-se o disposto nos arts. 137 a 139 da Lei 14.133, de 2021.
Do impedimento de licitar e contratar
A penalidade de impedimento de licitar e contratar deve ser aplicada no caso das infrações administrativas previstas no art. 18 da portaria supra.
Da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
Art. 20. A penalidade de declaração de inidoneidade do contratado, sanção administrativa de máxima intensidade, prevista no inciso IV do art. 156 da Lei 14.133/2021, tem por objetivo punir faltas contratuais gravíssimas.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
14. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A política de proteção de dados pessoais foi instituída no âmbito da Justiça do Trabalho da 8ª Região em 21 de outubro de 2020 por meio da Resolução TRT8 Nº 56/2020, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e a necessidade de estabelecer procedimentos para garantir a segurança da informação, de forma eficiente, que favoreça as atividades jurisdicionais e administrativas deste Tribunal com integridade, confidencialidade e disponibilidade.
15. CONCLUSÃO
Para subsidiar deliberação superior, e para fins de emissão de futuro empenho em favor da contratada, foram juntados a estes autos os seguintes documentos:
● Requerimento de Ação de Capacitação (doc. n° 3);
● Comprovação de preço (doc. n° 5);
● Atestado de Capacidade Técnica (doc. n° 7);
● Comprovante de Situação Cadastral no CNPJ (doc. n° 8);
● Declaração de Regularidade no SICAF (doc n° 11);
● Declaração de “Não Emprego de Menor” (doc. n° 12);
● Declaração de isenção tributária (doc. n° 13)
● Proposta ao TRT8 atualizada, incluindo dados bancários (doc. n° 17).
Belém, 9 de abril de 2024.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Analista Judiciário - Área Administrativa
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXX
Chefe da Seção de Capacitação em Substituição
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
C O N C L U S Ã O
APROVO o Termo de Referência n° 07/2024 da CODEP, e estando de acordo com as propostas elaboradas pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas, façam-se conclusos estes autos à Secretaria Administrativa – SEADM para análise da contratação e emissão da nota de empenho.
Belém, 9 de abril de 2024.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas em Substituição