ANEXO I.
ANEXO I.
1. OBJETO, SUAS QUANTIDADES, DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO VALOR MÁXIMO ESTIMADO DAS AQUISIÇÕES:
1.1. Aquisição de equipamentos para saúde em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico, conforme estipulado neste Termo de Referência.
1.2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
1.2.1. DA AMPLA CONCORRÊNCIA: Conforme o disposto no inciso II do Art. 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, para o presente processo, será aplicado a ampla participação. Mesmo com a abertura ampla participação, todos os direitos das micro e pequenas empresas estarão resguardados, caso tenham interesse em participar do certame, conforme legislação específica que regulamenta as compras públicas.
ITEM | OBJETO | UNIDADE | QUANTIDADE | MÉDIA ESTIMADA | TOTAL ESTIMADO |
1 | ANALISADOR HEMATOLÓGICO | UNIDADE | 1 | R$ 44.458,00 | R$ 44.458,00 |
2 | MICROSCÓPIO BINOCULAR | UNIDADE | 1 | R$ 4.863,26 | R$ 4.863,26 |
3 | COLORÍMETRO | UNIDADE | 1 | R$ 2.809,95 | R$ 2.809,95 |
4 | ANALISADOR DE BIOQUÍMICA | UNIDADE | 1 | R$ 638,02 | R$ 638,02 |
5 | AGITADOR | UNIDADE | 1 | R$ 683,39 | R$ 683,39 |
6 | ESTUFA | UNIDADE | 1 | R$ 2.748,82 | R$ 2.748,82 |
7 | AUTOCLAVE | UNIDADE | 2 | R$ 7.895,81 | R$ 15.791,61 |
8 | BALANÇA | UNIDADE | 1 | R$ 89,00 | R$ 89,00 |
9 | CAPELA DE EXAUSTÃO | UNIDADE | 1 | R$ 2.875,18 | R$ 2.875,18 |
10 | CABINE DE SEGURANÇA | UNIDADE | 1 | R$ 27.651,09 | R$ 27.651,09 |
11 | DESTILADOR DE ÁGUA | UNIDADE | 1 | R$ 2.009,37 | R$ 2.009,37 |
12 | DEIONIZADOR | UNIDADE | 1 | R$ 4.728,36 | R$ 4.728,36 |
13 | CENTRÍFUGA ANALÓGICA | UNIDADE | 1 | R$ 2.043,26 | R$ 2.043,26 |
14 | CORTADOR DIFERENCIAL DE CÉLULAS | UNIDADE | 1 | R$ 1.276,62 | R$ 1.276,62 |
15 | PHMETRO | UNIDADE | 1 | R$ 461,95 | R$ 461,95 |
16 | PIPETADORES E PIPETAS | UNIDADE | 4 | R$ 217,67 | R$ 870,67 |
17 | SELADORA | UNIDADE | 1 | R$ 3.158,95 | R$ 3.158,95 |
18 | CARRO DE EMERGÊNCIA | UNIDADE | 1 | R$ 8.296,33 | R$ 8.296,33 |
19 | MONITOR | UNIDADE | 1 | R$ 12.544,74 | R$ 12.544,74 |
20 | COMPRESSOR | UNIDADE | 1 | R$ 7.333,33 | R$ 7.333,33 |
21 | CARDIOVERSOR | UNIDADE | 1 | R$ 33.683,39 | R$ 33.683,39 |
1.3. O valor MÁXIMO ESTIMADO das aquisições será de R$ 179.015,30 (cento e setenta e nove mil e quinze reais e trinta centavos) cujas médias foram apuradas pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Anhanguera.
1.4. DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS TÉCNICOS: Juntamente com a proposta de preços, as licitantes deverão anexar para cada item cotado, um documento impresso (ficha) técnico do fabricante, montador ou importador do equipamento onde conste todas as especificações e funcionamento do item detalhadamente para que a Administração possa fazer uma análise técnica da proposta de preços.
1.4.1. A não apresentação dos documentos indicados acima acarretará na imediata desclassificação da proposta de preços para aqueles itens que não forem apresentados os documentos.
1.5. DA DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS: Segue abaixo uma descrição mínima desejada de cada item, não restringindo que as licitantes apresentem especificamente os itens com especificidades iguais. A descrição serve apenas para indicar as funcionalidades mínimas que os equipamentos devem possuir, podendo, a critério das licitantes, ofertarem itens com capacidade e qualidade superior ao descrito abaixo.
* ANALISADOR HEMATOLÓGICO: Armazenamento de mais de 200.000 testes com histogramas; Impressora
térmica interna; Porta paralela USB para impressora externa; Leitura de sangue total ou pré-diluído; No mínimo 21 parâmetros simultâneos e 03 histogramas; Taxa de transferência: No mínimo 60 testes por hora; Monitor colorido de 10,4 polegadas em LCD; Sistema operacional Linux e suporte USB; Backup de dados e sistema de atualização; Gerenciamento de dados com Mouse e teclado; Princípios de operação: WBC/RBC/PLT: Impedância elétrica; HGB: Colorimetria fotoelétrica; Volume de aspiração: 10 µl com sangue total e 20 µl com pré diluído; Diâmetro de abertura: WBC 100 µm, RBC/PLT 70µm; Alimentação: AC 100V ---- 240V, 50/60Hz; TREINAMENTO GRATUITO REALIZADO PELO DEPARTAMENTO TÉCNICO DA EMPRESA VENCEDORA GARANTIA DE 1 ANO.
* MICROSCOPIO BINOCULAR: Que tenha ampliação até 1000 vezes com botões coaxiais para localização e condensador; Sistema optico: Sistema Stantard DIN 160 mm; Iluminação em Led com ajuste de intensidade; Grande campo de visão WF 10x/18mm; Foco: botões coaxiais Macro e Micrométrico em ambos os lados. Ajuste e limitador de altura, ajuste de foco; Porta Objetiva: Quadruplo, bloqueio a cada Objetiva; Tubo de observação Binocular; Inclinação de no mínimo 30° - Rotação 360°; Ajuste interpupilar de 55.75mm. Ajuste de dioptria +/- 5mm; Divisão da luz 70%: 30%; Condensador equipado com diafragma e filtro, ajuste de altura e centralização.
GARANTIA DE 1 ANO
* COLORÍMETRO: Colorímetro microprocessado, digital, com leitura direta de cloro livre e cloro total; O medidor deve possuir as seguintes características: 2 faixas de medição sendo faixa baixa: 0,02 to 2,00 mg/L e faixa alta: 0,1 a 8,0 mg/L; Princípio de análise pelo método DPD; A prova d'água - proteção IP67 (pode submergir até 01 metro por 30min); Flutuar quando cair acidentalmente na água; Possuir memória para armazenamento das 10 últimas medições e visualizá-las no display; Apresentar mensagens no display caso haja problemas com a medição (mensagens de erros); Funcionamento com 4 pilhas alcalinas, pequenas, tipo AAA, que propicia aproximadamente 2000 análises; Condições Ambientais: 0 a 50ºC; 0 a 90% umidade relativa (não condensada); Possuir indicação de pilha fraca no display avisando o momento da troca; Display em LCD retroiluminado com opção de ligar e desligar a retroiluminação; Possuir desligamento automático; Lâmpada: diodo emissor de luz (LED); Tipo do detector: detector de fotodiodo de silicon; Faixa de absorbância: 0 a 2,5 abs; Precisão fotométrica: ± 0,0015 abs; Comprimento de Onda: 528nm; Permitir inserção de curva de calibração do usuário; Limite de detecção faixa baixa: 0,02mg/L; Limite de detecção faixa alta: 0,1mg/L; Precisão típica: Faixa baixa: ± 0,05 mg/L; Faixa alta: ± 0,2 mg/L; Deve ser fornecido com Maleta plástica para transporte, 2 cubetas de vidro, 2 cubetas de plástico, 4 pilhas tipo AAA alcalinas, reagentes para 100 análises de cloro livre e 100 análises de cloro total. GARANTIA: 2 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.
* AGITADOR: VELOCIDADE DE 2800 RPM. GARANTIA DE 1 ANO.
* ESTUFA: Estufa analógica de esterilização e secagem de 11 litros. Temperatura até 250°. GARANTIA DE 1 ANO.
* AUTOCLAVE 21 L: Digital; bivolt automático - 127/220V; Programa único de Esterilização. Desaeração e despressurização automática; Tampa e câmara em aço inox; contendo no mínimo 3 bandejas em alumínio anodizado; Secagem eficiente com porta entreaberta; que tenha no mínimo 21 sistemas de segurança dentre eles: Chave e trava da porta, Sistema Eletrônico de cruzamento de dados e Sistema eletrônico de controle de potência; Sistema de ajuste de altitude para diversas regiões. Capacidade: 21 litros; Material da câmara: Aço inox; Consumo elétrico no mínimo: 623 Watts/hora; Potência de no mínimo: 1.600 Watts; Tensão: Bivolt automático (127V e 220V); Frequência: 50/60 Hz; Faixa de temperatura de trabalho: 15ºC à 40ºC; Altitude de trabalho adequada: Até 3500 metros; GARANTIA: 2 ANOS (CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO).
* BALANÇA: Balança de precisão; Capacidade 10 kg. Resolução 1 g.
* CAPELA DE EXAUSTÃO: Estrutura em fibra de vidro, pés telescópicos para regulagem de altura da capela Interruptor com lâmpada piloto; FILTRO com certificado em papel filtro plissado, substituível; Gramatura: 100 a 130 g/m²; Volume de poros: 86,0% mínimo; Permeabilidade ao ar: 615 l/seg/m²; Poro máximo: 0,1µ; PROTEÇÃO DA ÁREA DE TRABALHO; Lateral em polipropileno. Superior em acrílico; EXAUSTOR; rotativo com ventoinha em polipropileno. Potência: 35W. Voltagem: 110 ou 220V; Rotação: 3400 RPM. Vazão: 110 l/seg. Pressão: 20 mmH2O; Temperatura de trabalho: -30 a 60°C; GARANTIA DE 1 ANO.
* CABINE DE SEGURANÇA: Equipamento para trabalhos Classe 100 conforme ABNT – NBR 13.700, ISO CLASSE 5 conforme norma internacional ISO 14.644-1 e NSF49; Que ofereça proteção para a amostra, usuário e o ambiente; Construída em alumínio naval com tratamento anticorrosivo e pintura epóxi; Área de trabalho toda em aço inox e assoalho removível; Vidro temperado frontal tipo “guilhotina” (sobe e desce), para ajustá-lo em qualquer
posição, com inclinação de 10°; Pré Filtro Classe G3 – Sintético; Filtro HEPA Classe A3 -NBR-6401, EU-13 Eurovent 4/4 (99.99 % de eficiência DOP para partículas de 0,3 mícron); Lâmpada UV; Lâmpada Fluorescente; Tomada auxiliar – interna; Válvula para gás ou vácuo; Sistema de Controle Digital com: Horímetro e Timer para lâmpada UV, Horímetro para contagem de horas do funcionamento do equipamento; Manômetro diferencial de pressão; Sistema de alarme áudio visual para indicar a saturação do filtro; Base com rodízios giratórios com freio; Dispositivo de segurança que só permite o acionamento da lâmpada UV com vidro frontal totalmente fechado; Alarme sonoro para alertar o operador quando o vidro frontal exceder a 200 mm, abertura operacional segura. GARANTIA DE 1 ANO.
* DESTILADOR DE ÁGUA: -Tempo para destilar 150 ml de água: 19 minutos; Tempo para destilar 300 ml de água: 37 minutos; Capacidade do reservatório de água no mínimo 4 litros; Capacidade do reservatório de água destilada de no mínimo 3,8 litros; Frequência 50/60 Hz; Voltagem 220 V; Potência e consumo de energia 450 watts
– 0,45Kw/hora; Temperatura de trabalho 15°C a 40°C. GARANTIA DE 1 ANO.
* DEIONIZADOR: Célula condutimétrica - indicativo de qualidade de água com alarme ótico por meio de led; Qualidade de água produzida: Sílica total máxima < 0,1 ppm; Eletrólitos totais dissolvidos < 1 ppm; pH 5,0 a 8,0. Vazão de no mínimo 1; Potência de 9 W. GARANTIA DE 1 ANO.
* CENTRÍFUGA ANALÓGICA: Pés de borracha tipo ventosa; Motor com escovas de carvão; Própria para amostras de óleo, separação de resíduos e exames de diagnósticos; Painel com indicador de rotação (VU), com botão para ajuste de velocidade e tempo; com tacômetro e timer analógico; Tempo de centrifugação ajustável 0 ~ 60min; 80W de potência; Botão de segurança; Velocidade: 0 ~ 4000rpm (ajustável); Força máxima (RCF): 2325xg; Ruído máximo de 65dba; Capacidade do rotor: 12x10mL / 12x15Ml; Tensão / Frequência: 220V / 60Hz; A Centrifuga deve acompanhar 1 rotor e 12 caçapas de 15ml; 12 borrachas protetoras de tubo; 2 fusíveis; 1 cabo de força; GARANTIA DE 1 ANO.
* CONTADOR DIFERENCIAL DE CÉLULAS: Destina-se à contagem manual de células, dispondo ainda das funções de cálculo de valores absolutos e índices hematimétricos. O equipamento deve possuir as seguintes características básicas: No mínimo 12 teclas, sendo 10 teclas de contagem e 2 teclas de função; Visor digital; Registro de Leucócitos, funções de cálculo de valores absolutos e índices hematimétricos; Contagem de ERITROBLASTOS em separado; Alarme sonoro e bloqueio automático ao se atingir 100 (cem) células contadas; Alimentação Bivolt – 127/220V, 60 Hz (selecionável na fonte do equipamento); Baixo consumo de energia (potência máxima consumida: 3W). GARANTIA DE 1 ANO.
* PHMETRO: Medidor de pH portátil com compensação automática de temperatura para soluções aquosas com pH 0 – 14; Modelo compacto; Compensação de Temperatura no Visor; Eletrodo Fixo; Para Soluções Aquosas com Faixa de medição do pH de 0,0 a 14,0; resistente a jateamentos de água; Faixa de Medição: 0,0-14,0; Precisão: ± 0,1; Exatidão: 0,1; Resolução: 0,1; Faixa de Temperatura: 0 - 50°C; Bateria: 4 Baterias Padrão 1,5 V. GARANTIA DE 1 ANO.
* PIPETADORA E PIPETAS: Pipetador 10 ML; fabricado em prolipropileno; Adaptador de silicone. Chaves para aspiração e dispensação.
* SELADORA: Suporte para papel grau cirúrgico com espaçamento regulável; Regulagem de temperatura; Cortador de papel tipo trilho; Corpo em aço inox; Resistências isoladas; Fechamento com alavanca com trava; Chave on/off com indicador luminoso; Chapa de apoio frontal desmontável; Espessura de selagem de no mínimo 10 mm; GARANTIA DE 1 ANO.
* MONITOR CARDÍACO: Configuração Padrão: 3 – lead ECG, RESP, Comen SpO2, HR, Temp (canal único) Interface: Interface do cabo de parâmetro com entrada de energia AC, Porta USB, Porta RJ45 e interface multifuncional; Tamanho da tela de no mínimo: 12,1” sendo ela em TFT colorida; Forma de onda: até 9 formas; Proteção de entrada: IPX1; Trabalhar a temperatura de 0 ~40° C; Umidade: ≤93%; Fonte de energia: 100-240 V ~, 50/60 Hz; Bateria de lítio recarregável; Capacidade de carga de no mínimo 2200mAh; Recarga de Tempo máximo de 3 horas de carregamento; Bateria reserva de no mínimo 2 horas para trabalho contínuo; Brilho Manual de 10 a 100; Possuir indicador de alarme e de energia; Que tenha precisão no Indicador; Resolução: Pediátrico / Neonatal: O = 150rpm; 7 ~ 150rpm: ± 2rpm ou 2%, o que for maior; O - 6 rpm: não especificado; Resolução; no mínimo 1 rpm; Apneia RESP: 10s~60s (Adu); 10s~40s (Ped / Neo); Alarme; Alarme sonoro é visual; eventos de alarme; Velocidade de varredura: 625,125,25mm/s; Seleção de ganho: X0,25, X0,5, X1,X2, X4; A revisão do alarme deve ser de no mínimo 200 grupos; Avaliação do Wave: 6 horas (8ondas); Revisão do NIBP: no mínimo 2.000 grupos; Possuir armazenamento de desligamento; Alarme com nível alto e baixo 3 ~ ajustável pelo usuário; limites; alarme audível e
visual priorizado.; Conectado ao monitoramento central com sistema de hardwire/wireless; O registrador deve ser construído em matriz térmica, com canais em 3 ondas e velocidade de no mínimo 25 mm/s, 50 mm/s, e largura mínima do registro de 50mm com impressora externa; O método de respiração deve ser de impedância RA-LL, medição RR com alcance em adultos de 0~120rpm; O método deve ser oscilométrico automático, sendo o modo de trabalho manual/automático/contínuo; O tempo de medição deve ser ajustável de 1 ~480min; Tempo de medição em adu/Ped: 120s; Neo: 85s; Os tipos de medições devem ser Sistólica; Diastólica, Media; A faixa sistólica deve compreender: Pressão: modo adulto de 40~270mmHg; Modo pediátrico de 40 ~200mmHg; modo recém-nascido 40~135mmHg; Faixa diastólica: modo adulto de 10~215mmHg; Modo pediátrico de 10 ~150mmHg; modo recém- nascido 10~100mmHg; Faixa média: modo adulto de 20~235mmHg; Modo pediátrico de 20 ~165mmHg; modo recém-nascido 20~100mmHg; ECG: Tipo de chumbo: Análise de ECG de 5 derivações CardioTec tm; Seleção de chumbo:12 derivações é 3 derivações selecionáveis; 12:derivação I; II; III; aVR; aVL;aVF; VI = V6. 5 derivações: I; II; III; aVR; aVL;aVE; V 3-derivação: I; II; III; Seleção de ganho: 125mm/mV,2,5mm/mV, 5,0 mm /mV, 10 mm /mV, 20 mm /mV, 40mm / mV, Auto. Substituição manual, Polarização Plus + 750mV DC; Tensão; faixa de mudança de sensibilidade: +-5%, Velocidade de varredura: 6,25, 12,5, 25,50mm/s; Faixa de frequência cardíaca: Adulto: 15 ~ 300 bpm; Pediatrico/NeoNatal 15 ~ 300bpm; Resolução: 1bmp; Precisão: ± 1% ou ± 1bmp (o que for maior); Proteção: Suporta voltagem de no mínimo 4000VAC / 50Hz em isolamento; contra interferência eletrocirúrgica e desfibrilação; Largura de banda: Modo MON: 0,5 Hz ~ 40 Hz; Modo DIA: 0,05 Xx x 000 Xx; Modo OPE: 1 Hz ~ 20 Hz; Modo ST: 0,05 Hz ~40 Hz; Detecção de ST: -20Mv ~+ 2,0mV (automático) Resolução: 0,01mV; Precisão: - 0,8Mv ~+ 0,8mV ou ± 10%; Análise: No mínimo 26 tipos; Detecção: Detectável Método Oscilométrico Automático; Modo de trabalho: Manual / Automático / Contínuo; Tempo de medição: Ajustável (1 = 480min); Máximo; Tempo de medição: Adu / Ped: 1205; Neo: 85s; Medição; Tipos: Sistólica, Diastólica, Média; Faixa de sistólica; Pressão: Modo adulto: 40» 270mmHg; Modo Pediátrico: 40 - 200mmHg; Modo Recém-nascido 40 = 135mmHg; Faixa de diastólica; Pressão: Modo adulto: 10=215mmHg; Modo Pediátrico: 10 150mmHg; Modo Recém-nascido 10 = 100mmHg; Faixa de média; Pressão; Modo adulto: 20 « 235mmHg; Modo Pediátrico: 20 = 165mmHg; Modo Recém-nascido 20 = 1IOmmHg; Sobrepressão; Proteção: Hardware e software Proteção contra sobrepressão; Precisão: 3mmHg; Resolução: ImmHg; Alarme: Sistólica, Diastólica, Média; PR da NIBP: 40=240bpm; Resolução: Ibpm; Precisão: «3% ou + 3bpm, o que for maior; Nellcor SpO 2 : Medição alcance 0= 100%; Resolução; 1%; Precisão: 2% (T0 = 100%, Adu / Ped, sem movimento); «3% (TÓ = 100%, Neo, sem movimento); 169% não especificado; Faixa de alarme: 0100%; Medição de RP; Alcance de no mínimo: 20300 bpm Resolução: Ibpm; Precisão: + 3bpm (20 = 250bpm); Não especificado (251 « 300 bpm); Faixa de Alarme: 0 300bpm Medição e faixa de alarme; Resolução: 1~100%; Respironies ECO » (mainstream); Medição E faixa de alarme; 0
~150 mm Hg, O ~ 20kPa (a 760 mmHg); Precisão: ±2 mmHg (0 ~ 40 mmHg); Intervalo de awRR: 0~150rpm; Precisão de awRR: ±1rpm; Tempo de resposta: < 240msee (10% a 90%); Tempo de atraso: <2s; Masimo E1CO » (Sidestream); Medição e faixa de alarme: 0~190 mm Hg, O - 25% (a 760 mine); Precisão: Ambiente padrão 22±; 0~15%: ± (0,2% + leitura x 2%); 15~25%: não definido. Todo o ambiente: Intervalo awRR 0~150rpm; Precisão de awRR ± 1rpm; Tempo de resposta: < 240msee (10% a 90%); Tempo de atraso: <2s; Masimo E1CO » (mainstream) Medição e faixa de alarme: 0~190 mm Hg, 0~25% (a 760 mmHg); Precisão: Ambiente padrão 22±5 ºC, 1013±40hpa): 0~159%: ± (0,2% + leitura x 2%); 15~25%: não definido; Todo o ambiente: ± (0,3kPa + leitura x 4%); Intervalo awRR 0~150rpm; Precisão de awRR ± 1rpm; Tempo de resposta <240msec(10% a 90%); Tempo de atraso: <2s; IBP; Canal: 2 canais; Pressão medida: ART, PA, CVP, RAP, LAP, ICP, LV, AO, UAP,BAP,FAP,UVP,IAP,P1,P2; Unidade de medição: mmHg / kPa selecionável; Unidade de medição: mmHg / kPa selecionável; Medição ART:0~300mmHg; Alcance: PA:-6~120mmHg; CVP:-10~40mmHg; RAP:- 10~40mmHg; LAP:10~40mmHg; ICP:-10~40mmHg; LV:0~300mmHg; AO:0~300mmHg; UAP:0~300mmHg. BAP:0~300mmHg; FAP:0~300mmHg; UVP: -10~40mmHg; IAP: -10~40mmHg; P1, P2:-
50~300mmHg; Precisão: ± 2% ou + ImmHg, o que for maior; Resolução: 0,1kPa ou 1mmHg; (- 50mmHg~300mmHg); Faixa de Alarme: -50mmHg~300mmHg; PR do IBP: 20bpm~350bpm; Resolução: 1bpm Precisão: ±1% ou ± 1bpm, o que for maior; Faixa de Alarme: 20bpm~350bpm. GARANTIA DE 12 MESES.
* CARDIOVERSOR: Cardioversor - Gabinete, portátil, em caixa de material sintético de alto impacto, com alça de transporte e compartimento para a fixação das pás, composto de Monitor (ECG) e desfibrilador (Bifásico) em uma única unidade. Alimentação em rede elétrica de 110-220 volts com chaveamento automático e bateria interna recarregável. Interface USB para acesso de dados gravados (ECG, Eventos e Auto teste).
* MONITOR: com 03 canais de ECG, 07 derivações, indicação digital da Frequência Cardíaca de 0 a 250 BPM, alarme de bradi e taquicardia com ajuste digital, alarme de eletrodo solto, pré-amplificador flutuante, proteção contra descarga de Desfibrilador, sinal visual e sonoro da onda “R”, monitoração de ECG através do cabo paciente ou através das próprias pás do Desfibrilador, armazenamento de traçados de ECG, teclado de membrana sensível ao toque, congelamento de imagem, tela de cristal líquido (LCD-TFT) com 7 polegadas e com detecção de Marcapasso. Visualização dos 04 “Eventos” mais recentes e da qualidade no nível de contato entre as pás.
* DESFIBRILADOR: bifásico, com circuito detector de impedância e dispositivo de sincronismo com monitor de ECG para cardioversão. Teclado de membrana com indicação visual para seleção de energia e demais funções. Jogo de pás (eletrodos de desfibrilação) externas intercambiáveis para uso adulto e infantil. Possibilidade de utilização de pás internas para uso adulto e infantil, seleção automática da escala de energia (alta ou baixa) de acordo com o jogo de pás utilizado, comandos pelas pás externas de seleção, carga e descarga de energia. 02 escalas com 08 opções de energia selecionáveis (01, 02, 05, 10, 20, 30, 40 e 50 Joules, para desfibrilação interna adulto, interna e externa infantil
e 30, 50, 100, 150, 200, 250, 300 e 360 Joules, para desfibrilação externa adulto). Tempo máximo de carga de 6 segundos. Circuito de “anula carga” automático, que cancela a energia selecionada após 45 segundos, ou manual, através de tecla no painel. Comando de “Auto teste” com a checagem de 06 itens, com o armazenamento de até 09 acionamentos. Teste das pás diretamente no equipamento, com lâmpada néon para indicação do disparo. Capacidade de armazenamento de até 100 eventos. Bateria interna recarregável com capacidade para ao menos 150 disparos ou 12 horas de monitoração, quando em plena carga. Todas operações via pás. Acessórios Standard: 01 Cabo de força tripolar, 01 Cabo paciente 05 vias, 01 Jogo de Pás externas adulto/infantil intercambiáveis. TREINAMENTO E INSTALAÇÃO POR CONTA DA EMPRESA FORNECEDORA. ASSISTENCIA TECNICA NO LOCAL POR PERIODO DE 12 MESES (GARANTIA).
* COMPRESSOR ODONTOLÓGICO: 2 consultórios sem Bomba de Vácuo (até 2 sugadores simultâneos cada); Isento de óleo; Capacidade mínima de 51 litros; Com tratamento interno e externo antioxidante (pintura eletrostática); Com 2 motores de 1,2 HP cada (total 2,4 HP e quatro cabeçotes); Baixo nível de ruído: de no máximo 60 dB(A); Pressostato com chave geral liga/desliga; Válvula de segurança; Rele térmico (protetor de sobrecarga de tensão); Dois manômetros; Filtro de ar com drenagem automática e regulador de pressão de saída do ar; Registro para drenagem da umidade condensada no reservatório de acesso superior; Ventoinha de refrigeração nos motores; Rodízios para transporte; Filtro de aspiração (entrada de ar no reservatório); Mangueira do motor metálica e flexível; Válvula de alívio (solenóide).
* CARRINHO DE EMERGÊNCIA: Carro de emergência pintado – construído em chapa de aço pintado, tampo superior liso pintado, com bandeja giratória para desfibrilador, 4 gavetas em chapa de aço, sendo a primeira com 21 divisões para medicamentos, para-choque de borracha, rodízios giratórios de 5” sendo 2 com freios, haste de soro regulável cromado, suporte para cilindro de O² com velcro, tábua de massagem cardíaca em acrílico, régua elétrica com 4 tomadas com cabo de 3 metros. Puxador em tubos redondos, suporte para lixeira. Medindo no mínimo 1,15 m de altura x 0,60 m profundidade x 0,90 m de largura. GARANTIA DE 12 MESES.
2. JUSTIFICATIVA:
Os equipamentos serão destinados para as unidades de atendimento à população, auxiliando os profissionais de saúde nos atendimentos médicos e odontológicos e, também, substituirá aqueles equipamentos existentes e que não mais atendem mais as necessidades do Município de Anhanguera e outros para equipar as unidades que estão desprovidas dos itens e que necessitam dos equipamentos.
3. DA ENTREGA:
4.1. Os itens deverão ser entregues em local indicado pelo Departamento de Compras, no prazo máximo de até 20(vinte) dias após a solicitação, podendo em alguns casos, esse prazo ser inferior, justificado pela urgência momentânea de cada situação. Esse prazo também poderá ser dilatado, caso haja necessidade da contratada e com a devida autorização da contratante.
4.2. A contratada deverá informar, no ato da apresentação das propostas e da contratação, um meio eletrônico (e-mail) onde serão encaminhadas todas as comunicações entre a Secretaria e a Contratada durante a validade do processo e, havendo alteração do meio eletrônico de comunicação, a contratada deverá, previamente, comunicar, por escrito, a Secretaria, para que esta, atualize o cadastro e não ocorra falha na comunicação entre contratante e contratada.
4.3. Não será permitido a subcontratação dos serviços ora licitados e futuramente contratados.
5. DA CONTRATAÇÃO:
5.1. A contratada deverá apresentar, no ato da contratação e da assinatura do contrato, os seguintes documentos atualizados:
5.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
5.1.2. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão unificada expedida Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx) e Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx); ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
5.1.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por meio do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;
5.1.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
5.1.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
5.1.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx; xxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxx0.xxx.xx), conforme Lei nº 12.440 de 07/07/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;
5.1.7. Alvará de Funcionamento emitido pelo órgão responsável (Federal, estadual ou Municipal) em plena validade;
5.1.8. Alvará Sanitário emitido pelo órgão responsável (Federal, estadual ou Municipal) em plena validade.
5.2. A não apresentação dos documentos acima indicados pela Empresa, impedirá a contratação e a administração aplicará as penalidades cabíveis em caso de dano ao Município.
6. DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL E DOS PAGAMENTOS:
6.1. As Notas Fiscais deverão ser emitidas conforme seguintes dados:
6.1.1. Quanto aos produtos para as unidades da Secretaria Municipal de Saúde: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANHANGUERA - CNPJ nº 11.795.359/0001-19 – Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxx – CEP: 75.770-000.
6.2. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas dos seguintes documentos:
6.2.1. Comprovante de Ordem de Fornecimento, emitida pelo Departamento Responsável, com as devidas assinaturas;
6.2.2. Comprovante de entrega e recebimento dos itens assinados pelo Fiscal/Gestor do contrato;
6.2.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
6.2.4. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão unificada expedida Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx) e Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx); ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
6.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por meio do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;
6.2.6. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
6.2.7. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
6.2.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx; xxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxx0.xxx.xx), conforme Lei nº 12.440 de 07/07/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;
6.2.9. Alvará de Funcionamento emitido pelo órgão responsável (Federal, estadual ou Municipal) em plena validade;
6.2.10. Alvará Sanitário emitido pelo órgão responsável (Federal, estadual ou Municipal) em plena validade.
6.3. Os pagamentos serão efetuados em ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, através de transferência eletrônica, mediante apresentação das Notas Fiscais com os devidos documentos indicados no item 6.2, devidamente atestada pelo Setor competente, em letra bem legível, sem rasuras.
7. DO LOCAL, CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO:
7.1. Os itens deverão ser entregues conforme solicitação do Departamento de Compras do Município de Anhanguera conforme prazo indicado no subitem 4.1, pelo sistema de requisição, sempre de acordo com sua real necessidade.
7.2. Havendo rejeição dos itens, a contratada deverá efetivar a substituição no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, se estes apresentarem defeito ou divergência relativa ao padrão e norma brasileira vigente ou às especificações constantes neste termo, observando as condições estabelecidas para o fornecimento, sob pena de lhe serem aplicadas às sanções administrativas estabelecidas pelas Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.
7.3. No caso de disponibilização de itens em quantidade inferior à solicitada, a contratada deverá também, no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, responsabilizar-se pela sua complementação.
7.4. Será de responsabilidade da contratada, quando da disponibilização dos itens, controlar os quantitativos fornecidos, para que não ultrapasse o solicitado, bem como correrá as suas expensas todas as despesas decorrentes do fornecimento ora contratado.
7.5. Fica vedado o substabelecimento do fornecimento contratado, salvo em situações justificadas e aprovadas pelo Departamento de Compras. Neste caso, a contratada indicada deverá atender todas as condições exigidas no contrato e a nota fiscal deverá ser emitida pela contratada e não pela substabelecida.
7.6. Para efeito de conformidade, os itens serão recebidos:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, em até 05 (cinco) dias, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência;
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, que se dará até 10 (dez) dia uteis do recebimento provisório.
7.7. Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO E DA FISCALIZAÇÃO:
8.1. A disponibilização dos itens deverá ocorrer pela contratada SOMENTE após a assinatura do respectivo contrato ou da disponibilização do respectivo EMPENHO.
8.2. O Departamento de Compras ou à sua ordem, gerenciará obrigatoriamente a execução do contrato e fiscalizará a entrega dos itens, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar aqueles que, a seu critério não for considerado satisfatório.
8.3. A fiscalização por parte do órgão responsável não eximirá a empresa contratada das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar ao município ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários na execução do contrato.
9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
9.1. Efetuar os pagamentos na forma e prazos previstos no contrato.
9.2. Acompanhar e fiscalizar as entregas, qualificação e aferição dos itens.
9.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os itens em desacordo com o estipulado neste Termo.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. Entregar os itens, dentro do prazo estabelecido neste Termo, livre de quaisquer ônus, embaraços ou encargos, na forma ajustada, em conformidade com a solicitação e a necessidade do Departamento de Compras, mediante requisição escrita, através de Ordens de Fornecimentos, que especificará os itens, os valores unitário e total e ainda os quantitativos a serem fornecidos e marca, cumprindo integralmente as determinações deste termo, nos termos da proposta de preços ofertada.
10.2. Assumir os impostos, taxas e multas que tenham incidido sobre o objeto, cuja ocorrência tenha se efetivado em data anterior a assinatura do presente pacto.
10.3. Fornecer os equipamentos, que deverão atender aos padrões e normas brasileiras vigentes, observado as normas técnicas exigíveis, bem como efetuar, às suas expensas, a substituição de qualquer item que, comprovadamente, apresente imperfeições, falhas, grave defeito, adulteração, desconformidades ou divergência relativa às especificações constantes deste termo para que sejam adotadas as medidas necessárias.
10.4. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio do contratante, ou a servidores deste ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
10.5. Fornecer sempre que solicitado pelo contratante, comprovantes de inexistência de débito relativo às contribuições sociais, mediante documento fornecido pelos órgãos competentes, conforme dispões o art. 47, inciso I alínea “a” da Lei 8.212 de 1991.
10.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cumprindo o objeto deste contrato de acordo com as especificações e demais condições previstas no Edital.
10.7. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo contratante, atendendo de imediato as reclamações.
10.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela contratante.
10.09. Arcar com todas as despesas decorrentes deste fornecimento, incluindo as despesas tributárias, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes desta contratação.
11. DO MODO DE ADJUDICAÇÃO:
11.1. A adjudicação será realizada pelo regime de MENOR PREÇO POR ITEM.
12. DOS CRITÉRIOS MÍNIMOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS:
12.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências deste Termo e do Instrumento Convocatório;
b) Não atendam às características mínimas deste Termo e do Instrumento Convocatório;
c) Não comprove que a licitante tem capacidade de fornecer o objeto deste Termo.
13. DO TREINAMENTO E DA GARANTIA:
13.1. No ato da entrega e instalação dos equipamentos – aqueles que necessitarem de instalação, a contratada deverá enviar um técnico responsável para instruções e orientações aos técnicos de cada unidade que irão operar os equipamentos, além de disponibilizar um meio ágil de comunicação para que os profissionais possam sanar as dúvidas que surgir sobre a operação dos equipamentos.
13.2. Para todos os itens, as contratadas deverão dar garantia de no mínimo 12 (doze) meses (exceto aqueles que exigirem tempo maior de garantia) após a entrega, instalação e funcionamento dos equipamentos, sendo essa garantia pela regular operacionalização dos equipamentos pela Administração, substituindo peças e/ou equipamentos que apresentarem avarias/defeitos de funcionamento durante esse período.
14. DAS PENALIDADES:
14.1. A contratada que incorrer nas faltas referidas nos arts. 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como a que, convocada a assinar o contrato não o fizer, ou retirar instrumento equivalente, aplica-se, segundo a natureza e gravidade da falta, assegurados à ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-la.
14.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará à contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecida os seguintes limites máximos:
I) 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatório em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II) 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato por dia de atraso na entrega dos itens e/ou se deixar de cumprir uma das cláusulas do instrumento contratual;
III) 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, se por sua culpa for rescindido o mesmo, sem prejuízo das perdas e danos oriundos.
14.3. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Anhanguera e, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15. DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS:
15.1. Consoante disposição do art. 45 da Lei nº 9.784/99, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
Anhanguera, aos 11 de novembro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico de Anhanguera.
Município de Anhanguera. (original assinado)