ANEXO I – MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXOS
ANEXO I – MODELOS DE DECLARAÇÕES
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
Local, data
À
COMISSÃO PERMANENTE DE JULGAMENTO DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº
Solicitação de Esclarecimentos
Prezados Senhores,
[Cidadão ou empresa interessada na Licitação] vem apresentar a(s) seguinte(s)solicitação(ões) de esclarecimento(s) relativa(s) ao Edital da Concorrência Pública nº
Número da questão formulada | Item do Edital | Esclarecimento solicitado |
1 | Inserir item do Edital ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Escrever de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
2 | Inserir item do Edital ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Xxxxxxxx de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
N | Inserir item do Edital ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Xxxxxxxx de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
Licitante ou cidadão [representante legal]
Responsável para contato: [•], Telefone: [•], Endereço eletrônico: [•]
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA n°............
Para fins de participação no EDITAL CONCORRÊNCIA PUBLICA nº , promovida
pelo Município e sob as penas da lei, ATESTO que a Empresa XXXXXXX (ou consórcio), inscrita sob o CNPJ de nº xxxxx, localizada na xxxxxxx, através do Sr xxxxxx, realizou
visita técnica e vistoriou os locais onde serão executados os serviços, objeto da licitação Concorrência Pública nº. ....... /2023, tomando plena ciência das condições e grau de dificuldade existentes.
Local e data:
NOME, CARGO, MATRÍCULA E ASSINATURA REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
COMISSÃO PERMANENTE DE JULGAMENTO DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
A Empresa xxxxxxxxxxx (ou consórcio), inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxx, com sede xxxxxxxxxxxxxx, através do seu representante legal xxxxxxxxxxxxxx, para fins de participação na Concorrência nº xxxxx, tipo “MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MENSAL A SER PAGA PELO PODER CONCEDENTE”, nos termos do
respectivo edital, CREDENCIA o (a) Sr(a) xxxxxxxxxxxxxxx, portador do RG nº xxxxxxxxxxxxx e CPF nº xxxxxxxxxxxxxx, para representa-lo na presente licitação, conferindo-lhe amplos poderes perante a Comissão Especial de Licitação para todos os atos relativos à presente licitação, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposição, bem como assinar quaisquer documentos relacionados com a licitação, até a sua homologação final.
Local e data:
NOME, CARGO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s) ou outro meio de autenticação]
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
[local], de de 20
À:
COMISSÃO PERMANENTE DE JULGAMENTO DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO Ref. CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°
Prezado(a) Senhor (a)s,
1. (“Licitante”) apresenta anexos os documentos para sua qualificação no certame licitatório, nos termos do Edital em referência.
2. A Proponente declara expressamente que:
a) responde pela veracidade e autenticidade das informações constantes dos documentos que apresenta;
b) autoriza a COMISSÃO a proceder, em qualquer fase da LICITAÇÃO, às diligências que entender necessárias destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente dos envelopes;
c) os serviços objeto da presente LICITAÇÃO estão perfeitamente caracterizados e definidos no EDITAL e nos seus Anexos, sendo suficientes para sua total e exata compreensão;
d) conhecem as condições das ÁREAS DA CONCESSÃO e demais instalações existentes, relacionadas aos SERVIÇOS, não podendo invocar ignorância, em nenhuma circunstância, como impedimento para o perfeito cumprimento de suas obrigações;
e) para todos os efeitos, aceitam irrestrita e irretratavelmente todos os termos deste EDITAL e seus Anexos.
3. A Proponente declara expressamente que atende plenamente às condições fixadas no Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°........., bem como a todos os requisitos e critérios para qualificação e apresentou os Documentos de Habilitação, conforme definido no Edital.
4. A Proponente declara, ainda, que os Documentos de Habilitação ora apresentados são completos, verdadeiros e corretos em cada detalhe.
[Licitante] [representante legal]
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s)]
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
Local, data
À:
COMISSÃO PERMANENTE DE JULGAMENTO DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
Prezados Senhores,
Em atendimento ao Edital em referência, [Licitante], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável:
a) Que possui pleno conhecimento de todas as condições para a prestação dos serviços objeto da concessão, nas condições físico-operacionais em que se encontram;
b) Que está ciente dos riscos e consequências relativos ao conhecimento do objeto da concessão, relativo à quantidade, natureza, materiais e equipamentos necessários à execução do Contrato, bem como aos investimentos a serem realizados;
c) Que não há qualquer insuficiência de dados e ou informações relativas ao objeto da concessão ou a elas relacionadas e que detém, portanto, todos os subsídios técnicos para a elaboração da Proposta de Preço.
[LICITANTE]
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s)]
COMPROMISSO DE ADOÇÃO DE MECANISMOS DE INTEGRIDADE
local, de de 20 À:
COMISSÃO PERMANENTE DE JULGAMENTO DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°
Prezados Senhores,
Em atendimento ao EDITAL em referência, a [Licitante individual ou todos os Consorciados], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável:
a) que caso declarada ADJUDICATÁRIA, deve constituir a SPE para a assinatura do CONTRATO, segundo as leis brasileiras, com sede e administração no Município;
b) que o objeto social da SPE a ser constituída deve se restringir à execução do OBJETO do EDITAL e seus Anexos e do CONTRATO e seus Anexos, o que deve estar contemplado em seus atos constitutivos;
c) que se compromete a adotar, na SPE, padrões de governança corporativa e de contabilidade, e de elaboração de demonstrações financeiras padronizadas, de acordo comas práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Legislação Societária Brasileira (Lei Federal nº 6.404/1976 e alterações posteriores) e nas Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC; e
d) que a empresa deve adotar mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta.
APENAS VÁLIDO PARA O CASO DE CONSÓRCIO:
e) que aceita a responsabilidade solidária, nos termos do art. 33 da Lei Federal nº 8.666/1993, no tocante ao OBJETO desta LICITAÇÃO, cobrindo integralmente todas as obrigações assumidas na PROPOSTA apresentada, sendo que tal responsabilidade solidária somente cessará, no caso de o CONSÓRCIO ter sido o LICITANTE vencedor, após a DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO; e, no caso de o CONSÓRCIO não ter sido o LICITANTE vencedor, em até 30 (trinta) dias contados da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO.
[APENAS VÁLIDO PARA O CASO DE CONSÓRCIO] DADOS DO CONSÓRCIO:
a) denominação do CONSÓRCIO:
b) composição do CONSÓRCIO, indicando o percentual de participação de cada CONSORCIADO no capital social da futura SPE:
c) o objetivo do CONSÓRCIO, que deve ser compatível com esta LICITAÇÃO e com o OBJETO:
d) indicação da empresa líder [observado o disposto no art. 33, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993 – deverá ser apresentada a documentação comprobatória da condição de representante, com a indicação dos poderes de representação previstos no EDITAL]:
[LICITANTE individual ou todos os CONSORCIADOS] [assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s)]
MODELO DECLARAÇÃO QUE A EMPRESA NÃO É DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITARE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO
À
COMISSÃO PERMANENTE DE JULGAMENTO DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
A empresa xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxx, situada na Rua xxxxxxxxxxxxx, por seu representante legal, para fins de participação na Concorrência Pública nº xxxxxxxxx, promovida pelo Município, nos termos do respectivo Edital, DECLARA que não incorre em nenhum dos seguintes impedimentos:
1. Não está sendo punida com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2. Não se encontra sob processo de falência ou recuperação judicial e extrajudicial;
3. Não está sob suspensão temporária de participação em licitação ou impedida de transacionar com a Administração Pública. Por ser verdade, firmamos a presente, nos termos e sob as penas da lei.
Local e data
NOME, CARGO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA
[Assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s) ou outra forma de autenticação]
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À:
COMISSÃO PERMANENTE DE JULGAMENTO DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
............................................................................................., inscrito no CNPJ n°. ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)............., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF nº.............., DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (. ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). Local e Data:
NOME, CARGO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s) ou outra forma de autenticação]
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO NO QUE DIZ RESPEITOA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO.
À:
COMISSÃO PERMANENTE DE JULGAMENTO DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
Conforme exigência contida na Lei 8.666/93, Art. 32, §2º, DECLARAMOS não haver, até apresente data, fato impeditivo no que diz respeito à habilitação/participação na presente licitação, não se encontrando em concordata ou estado falimentar, estando ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores. Ressalta, ainda, não estar sofrendo penalidade de declaração de idoneidade no âmbito da administração Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, arcando civil e criminalmente pela presente afirmação.
Local e Data:
NOME, CARGO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s) ou outra forma de autenticação]
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA NO QUADRO DE DIRIGENTES DA ENTIDADE, DE SERVIDORES COM VÍNCULOS NO PODER PÚBLICO
(Nome da Empresa) ......................................................................., CNPJ nº ,
sediada em, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data, para os fins a quem possa interessar que não possui em seu quadro de dirigentes: membro dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado ou do Município, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
(local),. ....... de de 20 .
NOME, CARGO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s) ou outra forma de autenticação]
DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE REALIZAÇÃO DE TODOS OS INVESTIMENTOS NECESSÁRIOS
(Nome da Empresa) .......................................................... CNPJ nº ,
sediada em , DECLARA, sob as penas da lei, que efetuará todos os investimentos e tomará todas as providências necessárias para concretização do objeto do Edital nº , promovido
pelo Município, em patamar de adequação e qualidades superiores aos requisitos mínimos previstos no EDITAL da Concorrência Pública nº , bem como de que se compromete a
arcar com as despesas, ônus, encargos, dispêndios e obrigações pecuniárias, nos termos do detalhamento de tais parcelas constante do seu Plano de Negócios.
(local),. ....... de ............................. de 20 .
NOME, CARGO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s) ou outra forma de autenticação]
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
(Nome da Empresa)........................................................................., CNPJ nº ,
sediada em xxxxxxxxx, DECLARA, sob as penas da lei, que possui pleno conhecimento da legislação ambiental Brasileira vigente e de assunção de responsabilidade ambiental.
(local),. ....... de de 201 .
NOME, CARGO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s) ou outra forma de autenticação]
TERMOS E CONDIÇÕES MÍNIMAS DO SEGURO - GARANTIA PARA A PROPOSTA
Tomadora: [LICITANTE] Segurado: MUNICÍPIO
1. Objeto do Seguro (a constar nas Condições Particulares): garantir a indenização ao Segurado, no montante de R$.... ( ), no caso de a Tomadora descumprir quais quer de suas obrigações decorrentes da Lei ou do Edital de Concorrência Pública nº..............., incluindo, mas não se limitando, ao caso de vir a ser convocada, na condição de Licitante, para assinar o Contrato e não o fizer no prazo estabelecido na Concorrência n° ou conforme as condições por ela ofertadas, ou, ainda, no caso de a Tomadora desistir da Licitação disciplinada na Concorrência n° , nos termos do Edital e seus anexos, ou ainda, no caso de aplicação de multas pelo Poder Concedente no âmbito da Licitação.
2. Instrumento: apólice de Seguro-Garantia emitida por seguradora devidamente constituída e autorizada a operar pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, observando os termos dos atos normativos da SUSEP e as condições estabelecidas no Edital.
3. Valor da Garantia: a apólice de Seguro-Garantia deve prever o montante de indenização de R$...................
4. Prazo: a apólice de Seguro-Garantia deve ter prazo mínimo de validade de 120 (cento e vinte) dias a partir da Data de Entrega das Propostas, renovável nas hipóteses previstas no Edital.
5. Disposições Adicionais: a Apólice de Seguro - Garantia deve conter as seguintes disposições adicionais, nas Condições Particulares:
I. Declaração da Seguradora de que conhece e aceita todos os termos e condições do Edital;
II. Declaração da Seguradora de que deve efetuar o pagamento dos montantes aqui previstos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos relacionados pela Seguradora como necessários à caracterização e à regulação do sinistro.
MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE PROPOSTA
Local, data
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE POSSE Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
Carta de Fiança Bancária nº (“Carta de Fiança”)
1. Pela presente Carta de Fiança, o Banco xxx, com sede em, inscrito no CNPJ/MF sob nº ,(“Banco Fiador”), diretamente por si e por seus eventuais sucessores, obriga-se perante
o Poder Concedente, como fiador solidário da Licitante, com sede em......... inscrita no CNPJ/MF sob nº.................(“Afiançado”), com expressa renúncia aos direitos previstos nos artigos 827, 835, 837, 838 e 839, todos da Lei Federal nº 10.406/2002 (“Código Civil Brasileiro”), ao fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Afiançado no procedimento licitatório descrito no Edital da Concorrência nº, cujos termos, disposições e condições o Banco Fiador declara expressamente conhecer e aceitar.
2. Obriga-se o Banco Fiador a pagar ao Poder Concedente o valor total de R$....(. )
(“Fiança”) no caso de o LICITANTE descumprir quaisquer de suas obrigações decorrentes da Lei ou do Edital de Concorrência nº , incluindo, mas não se limitando, ao caso de vir a
ser convocado a assinar o Contrato de Concessão não o fizer no prazo estabelecido no Edital e conforme as condições ofertadas, ou caso a Licitante venha a desistir da presente Licitação, nos termos do Edital, ou ainda, no caso de aplicação de multas pelo Poder Concedente no âmbito da Licitação.
3. Obriga-se, ainda, o Banco Fiador, no âmbito do valor acima identificado, pelos prejuízos causados pelo Afiançado, incluindo, mas não se limitando a, as multas aplicadas pelo Poder Concedente relacionadas à Licitação disciplinada na Concorrência n° , comprometendo-se a efetuar os pagamentos oriundos de tais prejuízos quando lhe forem exigidos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do recebimento, pelo Banco Fiador, da notificação escrita encaminhada pelo Poder Concedente, independentemente de autorização ou concordância da Afiançada, ou ainda de ordem judicial.
4. O Banco Fiador não alegará nenhuma objeção ou oposição do Afiançado para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida perante o Poder Concedente, nos termos desta Carta de Fiança.
5. Na hipótese de o Poder Concedente ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Carta de Fiança, fica o Banco Fiador obrigado ao pagamento das despesas arbitrais, judiciais ou extrajudiciais.
6. A Fiança deve vigorar pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, renovável nas hipóteses previstas no Edital.
7. Declara o Banco Fiador que:
i) A presente Carta de Fiança está devidamente contabilizada, observando-se integralmente os regulamentos do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, além de atender aos preceitos da Legislação Bancária aplicável;
ii) Os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a Fiança em seu nome e em sua responsabilidade;
iii)Está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir cartas de fiança, e que o valor da presente Carta de Fiança, no montante de R$...... ( ), encontra-se dentro dos limites que lhe
são autorizados pelo Banco Central do Brasil.
8. Os termos que não tenham sido expressamente definidos nesta Carta de Fiança têm os significados a eles atribuídos no Edital.
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s)] Testemunhas:
Nome: Nome: RG: RG
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Especificações Técnicas – TERMOS DE REFERÊNCIA
No presente capítulo serão definidos as especificações técnicas e os termos de referência que nortearão a execução dos serviços e que comporão o escopo básico da Concessão.
Serão abordados os aspectos relativos basicamente a quatro itens, que são:
• Manejo de Resíduos Sólidos Domiciliares;
• Serviços de Limpeza Urbana;
• Manejo de Resíduos de Serviços de Saúde; e
• Apoio à Educação Ambiental.
1. MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES
1.1. Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares
Estas especificações visam integrar as atividades associadas à coleta e transporte de resíduos, buscando sempre ações e soluções sustentáveis e equilibradas entre todos os entes envolvidos (População-Fiscalização / Administração Pública / Concessionário de Serviços).
O total mensal estimado para a coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, para o primeiro ano da Concessão é da ordem de 556 toneladas por mês.
Para atender a esta quantidade inicial, a frota deverá ser dimensionada para o atendimento desta demanda, com veículos com capacidade de coleta de 15 e de 19 m³.
Os locais de difícil acesso serão atendidos de outra maneira e serão especificadas em item próprio.
O total de veículos dimensionados deverá ter uma reserva técnica de 10%.
Em linhas gerais, os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares compreenderão a retirada regular, quer seja diária ou alternada, em períodos diurnos e noturnos, de todos os resíduos assim qualificados:
• Resíduos domiciliares, de feiras livres, mercados, de varrição e outros definidos como classe II A, conforme ABNT 10.004;
• Resíduos sólidos gerados em estabelecimentos públicos, de prestação de serviços e comerciais e industriais do tipo domiciliares (em quantidades compatíveis com o previsto em legislação própria municipal);
• Restos de limpeza de serviços de podas e de jardins;
• Entulhos e sobras de materiais de construção civil, em quantidades de até 50quilos, devidamente acondicionados;
• Restos de móveis e outros resíduos domiciliares até a quantidade de 100 litros, desde que também estejam convenientemente acondicionados;
• Outros rejeitos, como os rejeitos da unidade de separação de resíduos passíveis de reciclagem da cooperativa da cidade (caso tenha).
Para a execução dos serviços deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
✓ A coleta deverá ser feita em todas as vias públicas oficiais abertas à circulação normal de veículos, ou ainda que venham a ser abertas no curso do contrato de concessão. Incluem-se aí as vias e locais de difícil acesso;
✓ No caso do aumento dos resíduos a serem recolhidos, tendo por base as quantidades depositadas ou em aterro sanitário ou em unidade de tratamento de resíduos, seja por qual motivo for, permitirá à Administração Municipal determinar à futura Concessionária que aumente o efetivo humano de coleta, ou então o número de viagens dos diversos caminhões coletores compactadores ou ainda o número de veículos;
✓ Em princípio todos os resíduos domiciliares a serem recolhidos, além de estarem devidamente acondicionados em sacos plásticos ou outros recipientes, ainda poderão estar contidos em contentores de PEAD, distribuídos à população. Também todos os resíduos dispostos na via pública deverão ser retirados, e competirá à concessionária informar à Administração Municipal eventuais ocorrências, para que ela possa tomar suas providências.
Por conta de acordo sindical, assinado entre o atual prestador do serviço e os dois sindicatos representantes dos funcionários (rodoviários e de limpeza urbana), cada veículo coletor compactador deverá ter uma equipe a ser composta por um motorista e três coletores.
Os coletores em qualquer trajeto que seja feito, curto ou longo, deverão ser transportados na cabine do veículo, sendo proibido o transporte deles no estribo contíguo ao local de carga de resíduos.
A coleta deverá ser realizada através do sistema porta a porta ou então ponto a ponto. A coleta ponto a ponto ocorrerá onde existirem locais onde estiverem os contentores em PEAD a serem fornecidos gradativamente durante os primeiros cinco anos da Concessão, e porta a porta em locais que no momento da coleta não estiverem com seus contentores disponibilizados, além de resíduos domiciliares dispostos irregularmente ao longo das vias públicas.
Conforme ocorre hoje, a coleta será feita diariamente na área do território do Município ou de forma alternada nos bairros, com a frequência de três dias por semana, em espaço de tempo não superior a 72 horas entre duas coletas sucessivas.
Este prazo somente poderá ser estendido em caso de força maior, como de inundações, greves e outros motivos que sejam enquadrados como tal.
O período de coleta poderá ser diurno ou noturno.
No início da operação os veículos e suas respectivas caixas coletoras compactadoras deverão ser novas (“0” km) e sua vida útil deverá ser de 60 meses, ou seja, em nenhum momento do contrato um veículo compactador poderá ter mais que cinco anos de uso.
Todos os veículos deverão obrigatoriamente ser dotados de sistema de rastreamento e monitoramento “online” e dispor adicionalmente de equipamento de rádio comunicação para com a base de operações da contratada.
Para os veículos de coleta de resíduos outros que não sejam domiciliares, a equipe será composta por um motorista e dois coletores.
Antes da descarga destes veículos, seja em aterro sanitário, ou em unidade de triagem, ou ainda em unidade de tratamento de resíduos domiciliares, os caminhões deverão ser pesados em balanças operadas pela concessionária ou então em eventual transbordo, ou ainda no destino final.
O mesmo procedimento deverá ocorrer após esta descarga.
Os “tickets” de pesagem não servirão para apurar pesos coletados e transportados, para efeito de pagamento de serviços, uma vez que eles serão remunerados por uma única tarifa mensal, mas sim para a avaliação estatística das quantidades coletadas e seu comportamento ao longo dos anos.
A contratada deverá a cada 5 anos, realizar a suas expensas, a análise e a caracterização dos resíduos coletados, contratando ensaios de caracterização, composição percentual de frações dispostas (gravimetria), de granulometria, de densidade aparente e umidade, e apresentá-los ao MUNICÍPIO tendo em vista a avaliação do comportamento dos resíduos entregues para tratamento e destino final dos usuários.
Deverão ser utilizados caminhões coletores compactadores de 15 e de 19 m³, com as seguintes características:
• Chassis do tipo 4x2, com PBT de 16 t, modelo 17280 da Volkswagen ou similar, com cabine com assento para um motorista e três coletores;
• Caixa compactadora de 15 m³, com estribos e dispositivo “pega mãos”, iluminação da praça de carga, local de suporte para vassouras e pás, tanque para armazenamento de chorume de 100 litros e lifter (elevador) para içamento dos contentores de 1.000 litros;
• Para os veículos que suportarão a caixa de 19 m³, chassis do tipo 6x2, com PBT de 23 toneladas, da marca Volkswagen ou similar;
• A caixa por sua vez, deverá possuir as mesmas especificações da de 15 m³ citadas acima.
1.2. Coleta Seletiva de Resíduos Passíveis de Reciclagem
Considera-se a coleta seletiva como sendo a operação em que os resíduos secos ou inorgânicos são coletados separadamente da coleta convencional dos resíduos sólidos domiciliares (orgânicos).
Podem ser considerados como secos, os plásticos, vidros, metais ferrosos e não ferrosos (por exemplo alumínio), papéis, papelão ou outro material qualquer que possam ser passíveis de reutilização ou então de reciclagem.
De início a implantação da coleta seletiva deverá recolher até o quinto ano da concessão, 13% dos resíduos gerados em território do Município, e atendendo a todos os bairros da cidade, em frequência a ser definida pela Administração Municipal em conjunto com a Concessionária.
Esta coleta seletiva será incentivada por uma campanha de esclarecimento a ser patrocinada pelo poder público sobre a necessidade de sua execução e do aumento do reaproveitamento em unidade de triagem.
Para o atendimento inicial, há a necessidade de cinco equipes de coleta seletiva até o final do primeiro ano, sendo que cada uma delas deverá obrigatoriamente ter um caminhão coletor compactador com caixa de 15 m³ ou com caminhão baú de 40 m³ no mínimo, um motorista e três coletores. Em roteiros e frequências a serem definidas pelo poder público e pela Concessionária, as equipes de coleta seletiva percorrerão os locais de coleta, retirando os resíduos disponibilizados pelos munícipes.
Os resíduos coletados serão encaminhados a unidade de triagem em local já implantado no Município, onde se localizará a futura unidade de triagem a ser implantada nos Municípios.
Serão utilizados caminhões dotados de carroceria do tipo baú (com no mínimo 40 m³), ou coletores compactadores no total de cinco unidades no início do plano, além da necessidade de mais um caminhão de reserva.
Cada um dos caminhões deverá possuir uma equipe composta de um motorista e mais dois coletores.
As especificações dos caminhões deverão seguir as já citadas no item 1.1.
Caso haja alteração de compactador para baú, deverá ser alterado os chassis e o baú.
Em complemento ao serviço da coleta seletiva, será implantado uma unidade de triagem, que será operada pelos próprios cooperados.
A unidade de triagem a ser implantada no Município receberá apenas resíduos da coleta seletiva, sendo vedada a disposição de resíduos orgânicos.
Para atender as quantidades a serem geradas até o quinto ano da Concessão uma única unidade de triagem será necessária, devendo possuir o máximo de equipamentos mecânicos possíveis, com capacidade individual de até 4t/h de resíduos passíveis de reciclagem, considerando uma folga para mais dois anos posteriores.
Entende-se que o atual local onde está instalada a atual unidade de separação de resíduos da coleta seletiva não está dimensionado para a recepção das cinco equipes previstas.
Portanto a futura Concessionária deverá construir ou locar um galpão maior, dentro do Município, que deverá possuir uma área não inferior a 2.500 m².
Os procedimentos de separação e demais atividades como prensagem, estocagem e comercialização dos resíduos ficarão a cargo da cooperativa (caso tenha ou a instalar), restando ao Concessionário a operação e manutenção dos equipamentos.
Esta unidade deverá possuir o máximo de equipamentos mecânicos possíveis e conter no mínimo os seguintes equipamentos ou dispositivos de separação:
• Área de recepção dos resíduos passíveis de reciclagem;
• Cabine de pré-seleção e plataforma de separação de resíduos volumosos e indesejáveis (vidro e poliestireno expandido);
• Peneira rotativa;
• Separadores magnéticos (duas unidades);
• Plataforma de separação manual de reciclados, em baias para a pré-estocagem de plástico filme, papéis e papelão, embalagens pet, outras embalagens de polímeros, minerais metálicos e não metálicos;
• Prensas de subprodutos (duas unidades); e
• Área de estocagem de materiais reciclados para comercialização.
Além dos equipamentos acima referenciados, todos eles deverão ser interligados através de esteiras transportadoras, incluindo aquelas que retiram os materiais indesejados e impróprios ao processo.
Além dos equipamentos mecânicos para esta instalação deverá ser projetado e instalado um quadro elétrico completo, a fabricação das peças mecânicas, seu transporte até o local, sua montagem e colocação em marcha, assim como o fornecimento de um caderno completo de especificações e que ainda garanta a reposição de peças, que no transcorrer do período possam vir ser necessárias.
1.3. Limpeza e Lavagem de Feiras Livres
Define-se este serviço como aquele que promove a remoção de resíduos e detritos acumulados no piso das áreas indicadas pelas Prefeituras do território do Município, em feiras livres.
Para as feiras livres, será alocada uma equipe composta de varredores exclusivos para este serviço, além do apoio dos varredores dos respectivos setores de varrição.
Além da equipe, deverá ser destinado um caminhão coletor compactador, com capacidade de 15 m³ de resíduos compactados e de um motorista.
A limpeza de feiras livres será executada no mesmo período em que a feira estiver em andamento.
Estes serviços terão como principais ferramentas as vassouras, vassouras, sacos de lixo e outros equipamentos necessários.
Para a lavagem, há a necessidade da utilização de um caminhão dotado com tanque de água de pelo menos 6.000 litros, dotado de moto bomba e mangueiras para o jateamento e lavagem dos locais.
A equipe necessária à execução destes serviços será composta de um motorista e de um ajudante geral.
Consiste este serviço na utilização de jateamento de água, com pressão suficiente para a remoção de todos os resíduos restantes pós-limpeza, e ainda impregnados no pavimento e pisos, tais como resíduos de alimentos, gorduras em geral, restos de alimentos e outros gerados pela atividade humana.
A água de lavagem utilizada nestes serviços deverá ser de reuso, caso seja possível sua utilização / aquisição no Município.
Este serviço deverá ser iniciado tão logo seja encerrada e desmontada a feira e a limpeza final manual dos locais onde ocorrem estes eventos.
Nos locais de feiras, onde são comercializados pescados, aves e carnes, deverão ser utilizados desinfetantes, para depois serem executados este serviço de lavagem.
1.4. Unidade de Transferência de Resíduos Sólidos
O Município atualmente não conta com uma unidade de transbordo, para que os resíduos gerados nos Município sejam encaminhados para destino final em lixão.
Esta unidade deverá estar preparada para o atendimento da demanda de resíduos que são gerados no território do MUNICÍPIO.
Esta unidade, que poderá ser localizada em outro município, deverá possuir uma área licenciada, cercada e com instalações próprias para o controle das operações, incluindo uma balança rodoviária de 60 toneladas, e os demais locais administrativos necessários.
Além disto, esta unidade deverá contar com vestiários para os funcionários, refeitório e local de descanso.
Operacionalmente deverá possuir uma área apropriada, coberta inclusive, para a transferência dos resíduos dos coletores compactadores para as carretas de carga que farão o transporte dos resíduos para aterro sanitário. Considera-se ideal a transferência através de um desnível no local, para que seja facilitado o transbordo.
Deverá possuir também uma área descoberta para o estacionamento das carretas de transporte e dos equipamentos de apoio (carregadeira e retroescavadeira).
Deverá possuir uma portaria e pessoal de segurança da área pelo período de 24 horas por dia. As vias de acesso ao transbordo deverão possuir boas condições de tráfego o ano todo.
A pesagem de todos os resíduos será obrigatória e deverá ser feita em balança a ser implantada no local.
O chorume gerado neste local deverá ser escoado para um tanque de acumulação para que possa devidamente encaminhado a uma estação de tratamento de efluentes.
O local deverá estar adequado para a recepção inicial de pelo menos 556 t/mês de resíduos domiciliares.
1.5. Transporte e Destino Final de Resíduos Sólidos Domiciliares
Para os primeiros cinco anos da Concessão, serão transportados os resíduos sólidos domiciliares para aterro sanitário a uma quantidade inicial (primeiro ano) de cerca de 556 t/mês.
Os veículos serão carregados na unidade de transferência e na sequência encaminhados a aterro sanitário devidamente licenciado pelos órgãos ambientais.
Minimamente deverão ser alocadas a estes serviços pelo menos seis carretas, com volume de 55 m³ cada, para fazer frente ao escoamento destes resíduos.
1.6. Unidade de Compostagem de Resíduos de Feiras Livres
Deverá ser prevista uma unidade mecanizada para a recepção e separação dos resíduos destes locais.
A separação será feita em função da impossibilidade de outros resíduos que não sejam coletados nas feiras livres ou então em varejões, ou ainda de produtos de poda de jardins e poda de árvores.
Esta separação deverá permitir que o material que se transformará em composto orgânico não seja contaminado, e que desta forma se transforme em um produto adequado para utilização em locais públicos e até em locais destinados à agricultura.
A definição do tipo e das características desta unidade ficará a cargo das licitantes participantes deste processo, assim como a localização da área futura de instalação e da equipe que será alocada a estes serviços.
1.7. Unidade de Tratamento de Resíduos com Geração de Energia Elétrica
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, representada pela lei 12.305/2010, atualmente é permitido tão somente o lançamento de rejeitos em aterros sanitários.
Com esta premissa, para a futura Concessão, a preocupação será o tratamento de 100% dos resíduos coletados com sua redução substancial e por consequência de rejeitos para aterro, que basicamente deverá ocorrer com uma unidade eficiente de tratamento de resíduos sólidos domiciliares.
Desta maneira, a Concessionária deverá oferecer obrigatoriamente uma redução mínima de 40%, em toda a massa de resíduos adentrantes ao processo de geração de energia, mediante processos adequados, inclusive, de tecnologia associada à redução de massa. Neste total serão considerados os valores de rejeitos do processo e os eventuais produtos a serem encaminhados para reciclagem.
Além desta unidade de geração de energia, haverá também a obrigatoriedade da implantação de uma unidade de triagem dos resíduos coletados no Município.
Esta triagem deverá ser o máximo possível mecanizada, e possuir equipamentos apropriados de recepção dos resíduos, rasga sacos, peneira rotativa (ou tromel), e demais unidades que propiciem a separação adequada das diversas frações que serão encaminhadas para a produção de energia.
É importante citar que apenas a separação dos resíduos, após a saída da peneira rotativa, poderá ser manual, e daí, para prensagem, pesagem e estocagem destes materiais para reciclados.
Também é necessário que no início do contrato, a Concessionária deverá realizar um ensaio gravimétrico e granulométrico da massa de resíduos de território do Município, e, deverá obrigatoriamente realizá-lo de acordo com os preceitos da NBR 10.004 da ABNT.
Importante salientar que a localização desta unidade, deverá considerar a distância entre a fonte geradora dos resíduos e o local da efetiva atividade de geração de energia elétrica.
1.8. Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares em Locais de Difícil Acesso
Este serviço constará do fornecimento de caçambas metálicas de 5 m³ em locais onde há dificuldades em transitar os caminhões coletores compactadores.
Estas caçambas serão localizadas em função do atendimento destas áreas de coleta, exclusivamente de resíduos domiciliares em território do Município, conforme determinação da Concessionária e do Município.
As caçambas metálicas serão retiradas através de caminhões dotados de poliguindastes e encaminhadas para a unidade de transbordo ou então para uma unidade de tratamento de resíduos domiciliares.
1.9. Fornecimento, Higienização e Manutenção de Contentores
O sistema de coleta de resíduos através de contentores traz como vantagem a possibilidade do munícipe despejar seus resíduos a qualquer tempo, não mais sendo obrigado a dispô-los tão somente à hora e ao dia da respectiva coleta.
A estimativa inicial que deverá ser disponibilizada no início do contrato será de 360 unidades de 1.000 litros, e deverá até o final do quinto ano da Concessão ser reforçada em mais 1440 unidades, para atender as demandas tanto de crescimento da população e de consumo, a base de 360 novas unidades por ano.
Além dos contentores, deverão ser disponibilizados obrigatoriamente, mais um caminhão “lava contêineres”, para atender as condições de higienização deles, e considerar que estes contentores não serão retirados de seus locais para serem higienizados em outros locais.
A manutenção destes contentores deverá ser feita em locais próprios para estes serviços, considerando basicamente a substituição de rodízios, e o alinhamento de tampas. Outros serviços de remendos ou de substituição de partes do contentor não serão aceitos. Neste caso o contentor deverá ser substituído.
Os contentores deverão ser produzidos em polietileno da alta densidade e possuir volume útil interno de 1.000 litros. Inclusive deverão ser produzidos de forma injetada, não se aceitando unidades fabricadas de forma retro moldada.
Deverão possuir proteção contra radiações solares e outras variações climáticas.
Todos deverão também ser dotados de tampas (na mesma cor do corpo do contentor) e rodas de borracha maciça, visando reduzir ao máximo o ruído resultante de sua locomoção entre seu local de estacionamento até o caminhão de coleta dos resíduos ou de sua lavagem e de seu retorno ao seu ponto de estacionamento.
Além de seu volume líquido, o contentor deverá suportar uma carga de até 400 quilos de resíduos depositados em seu interior, sem que ele sofra qualquer dano aparente ou deformação.
A distribuição dos contentores deverá permitir ao munícipe um fácil acesso e um pequeno percurso para a disposição do seu resíduo, de maneira a facilitar sua colocação no interior deles.
Para a higienização deles conforme já citado, deverão ser alocados aos serviços um caminhão “lava contêineres”, com dispositivo de carga traseira para receber, de cada vez, pelo menos dois contentores de 1.000 litros. A lavagem deverá abranger não só a parte interna como também a parte externa dos contentores, e deverá obrigatoriamente ser feita pelo menos uma vez por mês em cada um dos contentores disponibilizados.
Este caminhão deverá possuir tanque de água limpa para a lavagem e um tanque de água usada na higienização deles, e a exemplo dos veículos de coleta, deverão possuir sistema de rastreamento e monitoramento, assim como de equipamento de rádio comunicação.
A equipe de operação de cada um destes caminhões será composta por um motorista e dois ajudantes.
Os efluentes líquidos resultantes da lavagem deverão ser encaminhados para local adequado a algum tipo de tratamento, não sendo permitido seu despejo em galerias pluviais ou outros locais de escoamento.
2. VARRIÇÃO MANUAL
A quantidade mensal de vias e logradouros públicos a serem varridos será de até 8.000 quilômetros de guia por mês.
Considera-se como varrição manual a operação dos serviços de limpeza, recolhimento, ensacamento e encaminhamento ao destino final de todos os resíduos existentes em vias e logradouros públicos, passeios e todos os demais locais públicos incluindo o esvaziamento de papeleiras instaladas e as ainda a serem disponibilizadas.
A varrição manual deverá ser executada na largura de 1 m, considerado desde o início da sarjeta.
Os serviços de varrição deverão ser executados nos dois lados da via pública e/ou logradouro, utilizando lutocares guarnecidos com sacos plásticos resistentes, no sentido de evitar o derramamento de resíduos ou sua ruptura, enquanto não for retirado pelo veículo de coleta deles. Estes sacos poderão ser depositados em locais onde no futuro estiverem instalados os contentores de 1.000 litros, e serão retirados conforme a frequência da coleta dos resíduos domiciliares. Em locais onde não houver contentores, estes sacos deverão ser dispostos nas calçadas, para permitir a retirada através de caminhões coletores compactadores.
Em vias com trânsito de veículos mais denso, deverão ser convenientemente sinalizados e realizados sempre que possível no sentido contrário do fluxo de veículos.
Estes serviços deverão ser realizados conforme frequência a ser definida pela Concessionária em conjunto com as Prefeituras Municipais do território do Município, e serão realizados de segunda feira a sábado preferencialmente no período diurno (com início a partir da 7:30 horas) e o repasse noturno a partir das 16:30 horas.
2.1 Varrição Mecanizada
Estes serviços deverão ser realizados ao longo das principais vias do território do Município.
Deverão ser realizados estes serviços por uma varredeira mecânica autopropelida, com uma caixa de acumulação de resíduos de no mínimo 2 m³, com uma largura mínima de varrição de 2 m, com duas vassouras laterais e uma central e todos os demais itens necessários à operação do equipamento.
A equipe para cada um dos equipamentos será composta por um motorista / operador de varredeira e de um ajudante geral.
A varrição mecanizada é uma operação de limpeza de todos os resíduos existentes nas vias e outros logradouros, tais como papéis, folhas de árvores, restos de alimentos e embalagens
diversas encontradas nas sarjetas de avenidas com canteiro central ou em viadutos, que possam oferecer riscos à segurança de varredores.
A varredeira, conforme dimensionado, deverá possuir um sistema de sucção e de basculamento controlado por um sistema com acionamento hidráulico.
Os serviços de varrição mecanizada serão executados no período diurno.
2.2 Varrição Manual de Praças e Parques
Estes serviços serão realizados por mês e terão frequências diárias ou alternadas.
O efetivo para a execução destes serviços deverá ser composto por dois fiscais de turma e mais os varredores e ajudantes gerais.
Deverão ser considerados para a execução dos serviços, em quantidade compatível com a necessidade, lutocares, carrinhos de mão, vassouras, vassouras, pás e sacos de lixo.
Os resíduos após serem ensacados serão dispostos nas calçadas para serem retirados por caminhões coletores compactadores.
Os serviços serão realizados em locais com frequência diária ou alternada nos horários entre 7:30 e 16:30 horas.
Os resíduos devidamente ensacados serão retirados dos seus locais com caminhões coletores compactadores.
2.3 Roçada Manual e Mecanizada
Estes serviços deverão ser realizados mensalmente
Entende-se que para atingir esta quantidade mensal, serão necessários cerca de vinte roçadores, mais dez ajudantes gerais e dois fiscais de turma.
A retirada dos resíduos resultantes destes serviços será realizada por dois caminhões basculantes com seus respectivos motoristas;
2.4 Capinação Manual e Mecanizada
A capina manual e /ou mecanizada será realizada por uma equipe composta de oitenta capinadores, mais três operadores de capinadeira mecânica e de mais dez ajudantes, fiscalizados por mais dois fiscais.
Serão necessários no mínimo mais dois caminhões basculantes para a retirada do material para destino final.
2.5 Raspagem de Vias e Calçadas
Estes serviços deverão ser realizados por uma equipe que será composta de três capinadores, todos com capinadora mecanizada e um ajudante.
O apoio para a retirada dos resíduos será feito por um caminhão basculante de 6 m³.
2.6 Limpeza de Dispositivos de Drenagem
Devem ser objeto de limpeza as bocas de lobo e bocas de leão existentes na área urbana do Município, assim como os ramais de ligação e poços de visita de sistema de micro drenagem,
cujo cadastro, localização e prioridades sejam em princípio definidas pelas Prefeituras Municipais do território do Município.
Para a execução destes serviços a equipe será composta uma retroescavadeira, um caminhão dotado de sistema de alto vácuo e alto jato, um caminhão basculante, um fiscal, dois motoristas, um operador e seis ajudantes gerais.
Além dos equipamentos e da equipe, os locais onde serão executados estes serviços deverão ser convenientemente sinalizados, para que sejam evitados principalmente acidentes.
Os resíduos sólidos coletados, basicamente na limpeza de bocas de lobo, deverão ser encaminhados a aterro sanitário, e os efluentes líquidos armazenados no veículo alto vácuo, deverão ser encaminhados para tratamento em unidades especializadas.
2.7 Implantação, Operação e Manutenção de Ecopontos
Deverão ser implantados treze novos Ecopontos, além do já existente.
Para cada um dos quatorze Ecopontos, deverão ser alocados pelo menos dois ajudantes gerais, e mais um fiscal para todas as unidades.
Os horários de operação desta unidade serão de segunda a sexta feira das 7:30 às 15:30horas e aos sábados das 7 às 11 horas.
Deverão ser instalados ao menos seis caçambas metálicas de 5 m³ em cada Ecoponto e sua área deverá ser cercada e mantida ao longo da Concessão.
Deverá possuir uma área coberta para guarda de ferramentas e de apoio aos funcionários.
Para todas as unidades deverá ser colocada à disposição dos serviços dois caminhões dotados de um poliguindaste duplo.
2.8 Resíduos Cemiteriais
Para estes serviços, serão alocados quatro capinadores e dois ajudantes gerais, que encaminharão os resíduos para um caminhão basculante.
Além desta equipe, também serão fornecidas caçambas metálicas de 5 m³, para a recepção de materiais de exumação de corpos.
Os resíduos capinados serão encaminhados para destino final em aterro sanitário, ao passo que os contidos nas caçambas, por serem considerados de classe I (resíduos perigosos) serão encaminhados para incineração.
2.9 Equipe de Serviços Diversos
Basicamente é uma atividade de fornecimento de equipe e de veículos de carga e de transporte.
A composição desta equipe será de um fiscal de serviços, um motorista, um operador de equipamento, seis ajudantes gerais, um caminhão carroceria e uma retroescavadeira.
Esta equipe deverá ser acompanhada ou por um caminhão carroceria, sendo que o objetivo específico destes serviços é também o apoio à retirada de resíduos volumosos abandonados nas vias públicas, ou ainda em caso de enchentes para a retirada de móveis e outros utensílios, além do apoio aos moradores destes locais.
As equipes atenderão às demandas do território do Município, que fornecerá a programação dos locais de atendimento.
Estes serviços visam fornecer o apoio ao território do Município, tendo como um de seus objetivos impedir que em algumas áreas do Município se transformem em locais de concentração de resíduos volumosos e outros que além de propiciar eventual infestação de vetores ainda apresentem aspectos de desordem urbana.
2.10 Implantação, Higienização e Manutenção de Papeleiras
Deverão ser implantadas 600 papeleiras em PEAD, a serem colocadas em postes de iluminação pública ou então com pedestais próprios.
Deverão dispor de bocais de disposição de resíduos de fácil acesso, de chapa para apagar cigarros e de chave para abertura para permitir além da retirada de resíduos a substituição dos sacos plásticos internos.
As papeleiras deverão possuir um volume útil de no mínimo 50 litros e serem produzidas em PEAD.
Qualquer que seja a sua fixação, seja em postes de iluminação ou fixadas em pedestais, deverão sempre ser fornecidas com todos os pinos, suportes e demais ferramentas de fixação.
2.11 Resíduos Inertes
Esta atividade se limita ao fornecimento de caçambas metálicas, da coleta destes resíduos lançados em vias públicas e encaminhamento para recepção, ao tratamento (britagem) e separação dos resíduos gerados nas atividades da construção civil.
Neste aterro apenas poderão ser dispostos resíduos classificados como II B – INERTES, assim classificados pela NBR 10.004/2004. Outros resíduos que sejam classificados como perigosos, classificados como classe I da mesma NBR, constantes entre outros em tintas, lâmpadas e outros produtos químicos não serão recebidos no local, e não poderão ser descarregados. Também é vedada a disposição final de resíduos da Classe II A, os considerados não inertes e não perigosos.
Esta atividade se limita ao fornecimento de caçambas metálicas, da coleta destes resíduos lançados em vias públicas e encaminhamento para recepção em locais adequados ambientalmente e devidamente licenciados para a disposição de até 100 toneladas por dia de resíduos inertes gerados nas atividades da construção civil.
Deverá a Concessionária ser responsável por esta quantidade diária, se valendo de uma equipe e equipamentos adequados para fazer frente à demanda estimada de resíduos.
Estes serviços deverão operar de segunda feira a sexta feira das 7:30 às 15:30 e aos sábados da 7às 11 horas.
2. MANEJO DE RESÍDUOS DE SAÚDE
2.1. Coleta e Transporte de Resíduos de Serviços de Saúde
Deverão ser retirados resíduos de serviços de saúde, dos grupos A (resíduos biológicos com potencial alto de contaminação e mais animais de pequeno porte mortos), B (químicos) e E (perfurocortantes), conforme definidos pela RDC 306 da ANVISA e 357 do CONAMA.
Serão coletados, transportados, tratados e encaminhados a aterros sanitário os resíduos pós- tratados, gerados em unidades hospitalares públicas de todas as instâncias de poder e as unidades básicas de saúde, aliás como determinado na Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Os demais geradores destes resíduos devem encaminhar às suas expensas seus resíduos gerados, para dar o devido destino ambientalmente adequado.
Os resíduos deverão ser retirados por veículos especiais dotados de condições de não vazamento de resíduos ao meio ambiente, e encaminhados a tratamento em autoclave dos resíduos biológicos e perfurocortantes, e em unidades de incineração os químicos e animais mortos.
Considera-se que o total mensal a ser retirado nas condições acima referidas deverá ser da ordem de 140 KG por mês, sendo estes serviços realizados de segunda feira a sábado semanalmente.
Deverão ser utilizados veículos utilitários pequenos e médios (Fiorino ou veículo de maior porte como Ducato ou Sprinter) ou ainda os caminhões coletores compactadores especiais para este tipo de serviço.
Evidente que as unidades de tratamento compatíveis para o tratamento destes resíduos, deverão estar aptas ao tratamento das quantidades geradas no território do Município e, ainda estarem devidamente licenciadas pelo Órgão Ambiental.
Cada veículo de coleta deverá possuir uma equipe composta de um motorista e de um coletor para a realização dos serviços, que deverão obedecer às frequências e horários definidos pela Concessionária e Município.
O tipo dos veículos e suas respectivas capacidades de coleta deverão ser definidos pelas empresas licitantes justificando as suas quantidades.
2.2 Tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde
Os resíduos coletados nas unidades públicas do Município deverão ser tratados em unidades licenciadas para tal.
Os resíduos dos grupos A e E poderão ser tratados em unidades disponíveis de Autoclaves, cujo objetivo é a inertização destes resíduos, e de um triturador para a descaracterização deles. Os resíduos após estes procedimentos poderão ser encaminhados a destino final em aterro sanitário ou em outra unidade de tratamento de resíduos.
Por sua vez, os resíduos do grupo B, os denominados químicos, deverão obrigatoriamente ter um tratamento através de destruição térmica a ser realizada em incineradores, também devidamente licenciados para esta função pelos Órgãos Ambientais competentes.
A necessidade total de tratamento destes resíduos será de no mínimo 500 quilos por dia. Este total deverá ser aferido através da licença de operação fornecido pelo Órgão Ambiental.
3. APOIO À EDUCAÇÃO AMBIENTAL
O apoio da educação ambiental consiste na atuação conjunta com o Poder Concedente com as atividades necessárias de equipe e estrutura para:
Primeiramente, ofertando materiais e cartilhas apresentando, por exemplo, como o lixo deve ser tratado em cada uma das residências, com a separação entre secos e úmidos, o respeito à coleta seletiva e aos demais serviços componentes deste contrato de Concessão;
Em segundo lugar, propiciando palestras aos estudantes do ensino municipal, das questões mais importantes associadas à educação ambiental, e, concluindo apresentar as unidades de separação de resíduos, a unidade de compostagem de resíduos de feiras livres e ainda a unidade de geração de energia após sua implantação, que inequivocamente poderá criar nos alunos, a consciência necessária para a não geração de resíduos dentro do possível, e ainda mostrar a eles como o resíduo que é separado em suas residências podem ajudar a pessoas necessitadas a ter uma nova perspectiva de trabalho e consequentemente de renda.
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO PARA CONSULTA PÚBLICA
SUMÁRIO
CAPÍTULO 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 6
CLÁUSULA 1. DAS DEFINIÇÕES 6
CLÁUSULA 2. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 10
CLÁUSULA 3. INTERPRETAÇÃO 11
CLÁUSULA 4. DOS ANEXOS 11
CAPÍTULO 2. DA CONCESSÃO 12
CLÁUSULA 5. DO OBJETO DO CONTRATO 12
CLÁUSULA 6. DO VALOR DO CONTRATO 12
CLÁUSULA 7. DO PRAZO DA CONCESSÃO 12
CLÁUSULA 8. DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO ADMINISTRATIVA 13
CAPÍTULO 3. DA ESTRUTURA JURÍDICA DA CONCESSIONÁRIA 14
CLÁUSULA 9. DA CONCESSIONÁRIA 14
CAPÍTULO 4. DOS SEGUROS E GARANTIAS PELA CONCESSIONÁRIA 15
CLÁUSULA 10. DOS SEGUROS 15
CLÁUSULA 11. DA GARANTIA DE EXECUCÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA 18
CAPÍTULO 5. DAS LICENÇAS 19
CLÁUSULA 12. DAS LICENÇAS 19
CAPÍTULO 6. DO PLANO DE TRABALHO, DAS OBRAS E DOS SERVIÇOS 20
CLÁUSULA 13. DO PLANO DE TRABALHO 20
CLÁUSULA 14. DAS OBRAS 21
CLÁUSULA 15. DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 22
CAPÍTULO 7. DAS RELAÇÕES COM TERCEIROS 23
CLÁUSULA 16. DOS FINANCIAMENTOS 23
CLÁUSULA 17. DOS CONTRATOS DA CONCESSIONÁRIA COM TERCEIROS 24
CAPÍTULO 8. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 25
CLÁUSULA 18. DAS PRERROGATIVAS E OBRIGACÕES DO PODER CONCEDENTE 25
CLÁUSULA 19. DOS DIREITOS E OBRIGACÕES DA CONCESSIONÁRIA 27
CLÁUSULA 20. DOS DIREITOS E OBRIGACÓES DOS USUÁRIOS FINAIS 30
CLÁUSULA 21. DA PROTECÃO AMBIENTAL 31
CAPÍTULO 9. DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA 32
CLÁUSULA 22. DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MENSAL 32
CLÁUSULA 23. DO REAJUSTE DA CONTRAPRESTACÃO 34
CLÁUSULA 24. DA REVISÃO 35
CLÁUSULA 25. DA REVISÃO DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO 35
CLÁUSULA 26. DAS RECEITAS ACESSÓRIAS 35
CLÁUSULA 27. DOS RECURSOS DO PODER CONCEDENTE PARA PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO 36
CLÁUSULA 28. DA GARANTIA DE PAGAMENTO DO PODER CONCEDENTE 36
CAPÍTULO 10. DO DESEMPENHO DA CONCESSIONÁRIA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
........................................................................................................................................... 38
CLÁUSULA 29. DO QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO 38
CLÁUSULA 30. DO VERIFICADOR INDEPENDENTE 39
CLÁUSULA 31. DA REPARTIÇÃO DOS RISCOS E SUA MITIGAÇÃO 39
CLÁUSULA 32. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 44
CLÁUSULA 33. DAS CAUSAS JUSTIFICADORAS DA INEXECUCÃO 45
CLÁUSULA 34. DA TRANSFERÊNCIA E DA ONERACÃO DOS DIREITOS E OBRIGACÕES DA CONCESSIONÁRIA 47
CAPÍTULO 11. DA FISCALIZAÇÃO 48
CLÁUSULA 35. DA FISCALIZACÃO 48
CAPÍTULO 12. DAS SANÇÕES 51
CLÁUSULA 36. DAS PENALIDADES 51
CAPÍTULO 13. DAS INTERVENÇÕES 56
CLÁUSULA 37. DA INTERVENÇÃO PELO PODER CONCEDENTE 56
CLÁUSULA 38. DA ASSUNÇÃO DO CONTROLE PELOS FINANCIADORES 57
CAPÍTULO 14. DA EXTINÇÃO DO CONCESSÃO 58
CLÁUSULA 39. DOS CASOS DE EXTINÇÃO 58
CLÁUSULA 40. DO ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL 58
CLÁUSULA 41. DA ENCAMPACÃO 59
CLÁUSULA 42. DA CADUCIDADE 60
CLÁUSULA 43. DA RESCISÃO 62
CLÁUSULA 44. DA ANULACÃO 63
CAPÍTULO 15. DA REVERSÃO DOS BENS 63
CLÁUSULA 45. DA REVERSÃO DOS BENS QUE INTEGRAM A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA 63
CAPÍTULO 16. DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 64
CLÁUSULA 46. DA COMISSÃO TÉCNICA 64
CLÁUSULA 47. DA ARBITRAGEM 66
CAPÍTULO 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 67
CLÁUSULA 48. DAS COMUNICACÕES 67
CLÁUSULA 49. DA CONTAGEM DOS PRAZOS 68
CLÁUSULA 50. DO EXERCÍO DE DIREITOS 68
CLÁUSULA 51. DA INVALIDADE PARCIAL 68
CLÁUSULA 52. DA PUBLICACÃO E REGISTRO DO CONTRATO 68
CLÁUSULA 53. DO FORO 69
anexo iii – quadro dos indicadores de desempenho
................................................................................. 74
PREÂMBULO
Aos [ ] dias do mês de [ ] de [ ], pelo presente instrumento, de um lado, na qualidade de contratante:
O MUNICÍPIO DE POSSE, com sede na (endereço), aqui representada por seu titular (nome e qualificação), CPF nº [ ], residente e domiciliado na [ ], CIDADE/ESTADO, devorante denominado PODER CONCEDENTE/CONCEDENTE, e de outro lado, na qualidade de CONCESSIONÁRIA, devorante assim denominada a [ ], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [ ], com sede na [ ], neste ato representada pelo [nome e qualificação], bem como as empresas [Licitante(s) vencedoras nome e qualificação], neste ato representada(s) pelo(s) [nome e qualificação], que assinam este instrumento na condição de INTERVENIENTES-ANUENTES e assumem todas as obrigações dele decorrentes,
MUNICÍPIO DE POSSE e CONCESSIONÁRIA doravante denominadas, em conjunto, como PARTES e, individualmente como PARTE,
CONSIDERANDO QUE
(A) O CONCEDENTE, na forma determinada no Edital de Concorrência no [], decidiu atribuir à iniciativa privada, sob regime de Parceria Público Privada na modalidade concessão administrativa, a prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
(B) Desta forma, o PODER CONCEDENTE realizou licitação na modalidade Concorrência para a prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, em conformidade com a Lei Federal no 11.079/2004, Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações, Lei Federal no 8.987/1995, Lei Federal no 9.074/1995, e demais normas que regem a matéria, regulando-se pelo disposto no Edital de Concorrência n° [ ] e seus ANEXOS;
(C) A CONCESSIONÁRIA é uma Sociedade de Propósito Específico constituída pelo ADJUDICATÁRIO da licitação, conforme publicação na Imprensa Oficial do Município de Posse tendo sido atendidas as exigências para a formalização deste instrumento, Resolvem as PARTES celebrar o presente contrato de concessão (“CONTRATO”), de acordo com as condições abaixo especificadas.
CAPÍTULO 1. DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA 1. DAS DEFINIÇÕES
1.1. Os termos a seguir indicados, sempre que grafados em letras maiúsculas, no singular ou no plural, terão o significado a seguir transcrito, salvo se do seu contexto resultar sentido claramente diverso:
ADJUDICATÁRIO: Licitante ao qual foi adjudicado o objeto da licitação;
AGENTE FINANCEIRO INDEPENDENTE: banco contratado pelo Poder Concedente que irá administrar a conta vinculada;
ANEXOS: os documentos que integram o presente Contrato;
ANEXOS DO EDITAL: os documentos que integram os anexos do Edital da Concorrência nº [ ]
APÓLICES DE SEGUROS: contratos de seguro a serem contratados na forma deste Contrato;
ÁREA DA CONCESSÃO: o limite territorial do Município de Posse;
AREAS: são os imóveis, incluindo o seu solo, subsolo e seu espaço aéreo, onde serão implantadas as obras e os demais sistemas relacionados, descritos no Termo de Referência (Anexo II do Edital)
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: concessão na modalidade administrativa para a realização do objeto, outorgada à concessionária pelo prazo previsto no Contrato, conforme previsto no art. 2º, §1º, da Lei Federal nº 11.079/2004;
CONCESSIONÁRIA: Sociedade ou Subsidiária Integral de Propósito Específico, constituída de acordo e sob as leis brasileiras, com o fim exclusivo de execução do objeto do Contrato;
CONTRAPRESTAÇÃO ou CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MENSAL: valor
devido pelo Poder Concedente à Concessionária, em função da prestação dos serviços descritos neste Edital e seus Anexos;
CONTA VINCULADA: conta específica em que serão depositados valores pelo PODER CONCEDENTE para garantia ao contrato de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA CONTRATO: é o presente instrumento jurídico firmado entre as Partes com o objetivo de regular os termos da Concessão Administrativa;
CONTROLADA: qualquer pessoa jurídica cujo CONTROLE é exercido por outra pessoa jurídica.
CONTROLADORA: qualquer pessoa jurídica que exerça CONTROLE sobre outra pessoa jurídica.
CONTROLE: poder, detido por pessoa ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum, que, direta ou indiretamente, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar.
DATA DA ASSUNÇÃO DOS SERVIÇOS: é a data de assinatura do contrato;
DOCUMENTAÇÃO DE GARANTIAS: documentação referente a garantia de execução do contrato prestada pela concessionária;
DOM: Diário Oficial do Município;
EDITAL: é o instrumento, que contém o conjunto de instruções, regras e condições necessárias à orientação do procedimento administrativo de seleção melhor proposta apta a receber a Concessão Administrativa;
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA: garantia
prestada pela Concessionária em favor do Poder Concedente, atinente ao integral e pontual cumprimento de todas as obrigações da Concessionária previstas neste Contrato;
GARANTIA DE PAGAMENTO: é garantia, oferecida pelo PODER CONCEDENTE, para o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO, das multas e das indenizações que vierem a ser devidas nos termos do CONTRATO e do presente EDITAL;
LICITAÇÃO: procedimento público conduzido pelo PODER CONCEDENTE para selecionar, dentre as propostas apresentadas, a que melhor atenda ao interesse da Administração Pública, com base nos critérios previstos no EDITAL;
LICITANTE VENCEDORA: pessoa jurídica que venceu o procedimento licitatório, isoladamente ou reunida em CONSÓRCIO;
NOTA DO QID: é a nota destinada a aferir o desempenho da Concessionária no cumprimento dos indicadores constantes do Anexo III deste Contrato – Quadro de Indicadores de Desempenho;
OBJETO: as obras e os serviços objeto deste Contrato;
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA: É o presente contrato na modalidade concessão administrativa;
PARTES: o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA;
PODER CONCEDENTE: o Município de Posse;
PLANO DE GESTAO INTEGRADA DE RESIDUOS SOLIDOS: é o Plano de
Saneamento Básico do Município para os resíduos sólidos, com todas as diretrizes, normas e indicadores, elaborado nos termos da Política Nacional dos Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/10) cumulada com as diretrizes do Plano de Saneamento Básico (Lei Federal 11.445/07);
PLANO DE NEGÓCIOS: plano a ser entregue pela Licitante cobrindo o prazo integral da Parceria Público-Privada, com todos os elementos operacionais e financeiros relativos à execução dos serviços, assim como uma descrição das ações pretendidas pelo adjudicatário visando à exploração dos serviços, observadas as especificações estabelecidas pelo Anexo II do Edital – Termo de Referência e o atendimento dos indicadores constantes do Anexo III do Contrato – Quadro de Indicadores de Desempenho;
PLANO DE TRABALHO: Documento a ser entregue pela Licitante com o detalhamento da forma como serão desenvolvidas as atividades relacionadas com a prestação dos serviços integrantes da Concessão e os projetos para a implantação das estruturas exigidas no Contrato e seus Anexos, para aprovação pelo Poder Concedente.
PROPOSTA ECONÔMICA: é a proposta contendo os parâmetros econômicos apresentada na licitação, contendo o valor da contraprestação pública mensal e o plano de negócios da concessão, de acordo com o estipulado no Anexo VIII do Edital – Termo de Referência para Elaboração da Proposta Econômica e para a Elaboração do Plano de Negócios;
RECEITAS ACESSÓRIAS: são quaisquer receitas percebidas pela CONCESSIONÁRIA que não componham a CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MENSAL;
REJEITOS: consistem, conforme definição prevista no art. 3o, inciso XVI, da Lei Federal no 12.305/2010, nos resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada;
RESÍDUOS PERIGOSOS: consistem, conforme definição prevista no art. 13, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal no 12.305/2010, nos resíduos que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam risco significativo à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com as leis, regulamentos e normas técnicas vigentes;
RESÍDUOS SÓLIDOS: consistem, conforme definição prevista no art. 3o, inciso XVI, da Lei Federal no 12.305/2010, em material, substância, objeto ou bem descartado, resultante de atividades humanas em sociedade, cuja destinação final será procedida nos estados sólidos ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tonem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d ́água, ou que, para tanto, demandem soluções técnicas economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível;
SERVIÇOS: são todos os serviços públicos de limpeza urbana, tais como: varrição manual, varrição mecanizada, roçada manual e mecanizada, capina manual e mecanizada, raspagem manual e mecanizada de vias públicas e calçadas, limpeza de dispositivos de drenagem, implantação, manutenção e operação de ecopontos, limpeza de resíduos de cemitério, coleta e destinação final de resíduos inertes, coleta e manejo dos resíduos sólidos, com coleta domiciliar, incluindo os locais de difícil acesso e seletiva, limpeza e lavagem de feiras livres, transporte e destino final de resíduos sólidos, coleta, transporte e tratamento dos resíduos de saúde, com reaproveitamento energético e apoio à educação ambiental, nos termos do Anexo II do Edital – Termo de Referência;
SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE): sociedade de propósito específico que será constituída pelo LICITANTE vencedor para a consecução do objeto da Concessão;
QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO (QID): conjunto de índices destinados a aferir o desempenho da Concessionária, permitindo monitorar a qualidade do serviço prestado, mensuração do valor da contraprestação pecuniária mensal a ser paga, bem como a aplicação, quando cabível, das sanções pertinentes, em função da prestação inadequada dos serviços objetos deste contrato;
TERMO DE REFERÊNCIA: estudos técnicos e operacionais que traduzem e detalham todos os serviços que devem ser prestados pela Concessionária, elaborado a partir do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Posse, aprovado pela Lei Complementar Municipal no 334/2019;
USUÁRIOS FINAIS: destinatários dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA;
VERIFICADOR INDEPENDENTE: Pessoa jurídica que poderá vir a ser contratada pela Concessionária, após aceite do Poder Concedente, para prestar apoio à operação dos serviços objeto da concessão.
CLÁUSULA 2. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1. Este CONTRATO será regido pela legislação vigente, em especial:
a) Constituição Federal, em especial o artigo 37, inciso XXI, e o artigo 175;
b) Lei Federal n°11.079, de 30 de dezembro de 2004;
c) Lei Federal n°8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e artigo 31 da Lei Federal n°9.074, de7 de julho de 1995, e suas alterações posteriores;
d) Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores;
e) Lei Complementar n°101, de 04 de maio de 2000;
f) Lei Federal no 11.445/2007 e Lei Federal no 12.305/2010 e regulamentação vigente;
g) Condições previstas neste EDITAL nos Anexos, que fazem parte integrante deste EDITAL;
h) Lei Municipal no 1.408 de 20 de setembro de 2021 – Lei Municipal de Parcerias Público- Privadas;
i) Demais disposições constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.1. Condições previstas neste CONTRATO e seus ANEXOS, incluindo o EDITAL e seus Anexos;
2.1.2. Demais disposições constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis.
2.2. Este CONTRATO é regido pelas disposições e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de Direito Privado, que lhe sejam específicas.
CLÁUSULA 3. INTERPRETAÇÃO
3.1. Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação:
3.1.1. As definições do CONTRATO serão igualmente aplicadas nas formas singular e plural;
3.1.2. No caso de divergência entre o EDITAL e os ANEXOS, prevalecerá o disposto no EDITAL, salvo após a assinatura do CONTRATO, quando o EDITAL será considerado anexo do CONTRATO;
3.1.3. No caso de divergência entre os ANEXOS, prevalecerão aqueles emitidos pelo PODER CONCEDENTE;
3.1.4. No caso de divergência entre os ANEXOS emitidos pelo PODER CONCEDENTE, prevalecerá aquele de data mais recente.
CLÁUSULA 4. DOS ANEXOS
4.1. Para melhor caracterização do objeto do CONTRATO, integram e/ou integrarão este instrumento, como se nele estivessem transcritos, para todos os efeitos de direito:
4.1.1. Anexo I – Plano de Negócios apresentado pela Licitante Vencedora;
4.1.2. Anexo II – Edital e seus Anexos
4.1.3. Anexo III – Quadro de Indicadores de Desempenho - QID;
4.1.4. Anexo IV – Documentação das Garantias;
4.1.5. Anexo V – Apólices de Seguros
CAPÍTULO 2. DA CONCESSÃO
CLÁUSULA 5. DO OBJETO DO CONTRATO
5.1. O objeto do presente CONTRATO consiste na prestação, pela CONCESSIONÁRIA, dos SERVIÇOS na ÁREA DA CONCESSÃO, na forma do Termo de Referência (Anexo II do Edital), incluindo todos os serviços públicos de limpeza urbana, tais como: varrição manual, varrição mecanizada, roçada manual e mecanizada, capina manual e mecanizada, raspagem manual e mecanizada de vias públicas e calçadas, limpeza de dispositivos de drenagem, implantação, manutenção e operação de ecopontos, limpeza de resíduos de cemitério, coleta e destinação final de resíduos inertes, coleta e manejo dos resíduos sólidos, com coleta domiciliar, incluindo os locais de difícil acesso e seletiva, limpeza e lavagem de feiras livres, transporte e destino final de resíduos sólidos, coleta, transporte e tratamento dos resíduos de saúde, com aproveitamento energético e apoio à educação ambiental, nos termos do Edital.
CLÁUSULA 6. DO VALOR DO CONTRATO
6.1. O valor estimado deste CONTRATO é de R$ XXXXX, tendo como referência a data XXXX e corresponde ao somatório das CONTRAPRESTAÇÕES a serem pagas pelo PODER CONCEDENTE durante todo prazo da concessão, em função da prestação de SERVIÇOS.
CLÁUSULA 7. DO PRAZO DA CONCESSÃO
7.1. O prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA é de 30 (trinta) anos, contados da data de assunção dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, consignada por meio de termo a ser assinado pelas PARTES, cujo extrato será publicado no Diário Oficial do Município.
7.2. O presente Contrato poderá ser prorrogado, a exclusivo critério do Poder Concedente, desde que não ultrapasse o limite legal, nas seguintes hipóteses:
(i) por imposição do interesse público, devidamente justificado;
(ii) em decorrência de força maior, devidamente comprovada;
(iii) para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, quando exigidos pelo Poder Concedente novos investimentos ou serviços, não previstos, ou em decorrência de sua alteração.
7.3. Os atos administrativos pertinentes à prorrogação do Contrato deverão ser adequadamente motivados pelo PODER CONCEDENTE, inclusive quanto ao prazo fixado, observada a legislação que rege a matéria.
7.4. O instrumento contratual de prorrogação deverá explicitar o respectivo prazo, as obras ou SERVIÇOS a serem executados.
CLÁUSULA 8. DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
8.1. A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA será integrada pelos bens que lhe estão vinculados, considerados como as instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações, acessórios, necessários à adequada execução dos SERVIÇOS, incluindo as ÁREAS e os demais bens que venham a ser adquiridos, cedidos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA, ao longo do período da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
8.1.1. Na data da assunção dos SERVIÇOS, as PARTES deverão assinar o Termo de Arrolamento e Transferência dos Bens, que relacionará todos os bens vinculados à
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, que serão entregues pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA.
8.2. Todos os bens vinculados ou investimentos neles realizados deverão ser integralmente depreciados e amortizados pela CONCESSIONÁRIA no Prazo da Concessão de acordo com os termos da legislação vigente, não cabendo qualquer pleito de recomposição do equilíbrio econômico financeiro no advento do termo contratual.
8.3. Qualquer alienação ou aquisição de bens que a CONCESSIONÁRIA pretenda realizar, nos últimos 5 (cinco) anos do prazo da CONCESSÃO, deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo PODER CONCENDENTE.
8.3.1. O PODER CONCEDENTE se pronunciará, por escrito, no prazo máximo de 15(quinze) dias, sobre a solicitação da CONCESSIONÁRIA, devendo esta, no seu pedido, explicitar claramente, quanto aos bens a serem adquiridos, se a sua amortização não puder ocorrer totalmente dentro do prazo da CONCESSÃO, qual o tratamento que deverá ser dado ao saldo não amortizado
8.4. Os bens vinculados à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA não poderão ser alienados ou onerados pela CONCESSIONÁRIA, sem prévia anuência do PODER CONCEDENTE, por qualquer forma, sob pena de caducidade, e reverterão graciosamente ao PODER CONCEDENTE, quando da extinção do CONTRATO.
8.5. Os bens da CONCESSIONÁRIA que não estejam vinculados à CONCESSÃO e, portanto, não sejam considerados como essenciais à execução dos SERVIÇOS, poderão ser onerados ou alienados, desde que tal oneração ou alienação não afete a qualidade dos SERVIÇOS, ou a diminuição das condições econômicas, técnicas ou operacionais da CONCESSIONÁRIA, para continuidade da adequada prestação dos SERVIÇOS.
8.5.1. O resultado apurado na alienação de bens, quando for o caso, deverá obrigatoriamente ser aplicado em benefício da CONCESSÃO regida por este instrumento.
8.6. Para os efeitos do disposto nos itens anteriores, os bens deverão estar devidamente registrados na contabilidade da CONCESSIONÁRIA, de modo a permitir a sua fácil identificação pelo PODER CONCEDENTE.
CAPÍTULO 3. DA ESTRUTURA JURÍDICA DA CONCESSIONÁRIA CLÁUSULA 9. DA CONCESSIONÁRIA
9.1. A CONCESSIONÁRIA será uma SOCIDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, constituída pela LICITANTE VENCEDORA, conforme apresentado nos documentos da LICITAÇÃO, cujo objetivo social deverá ser o de execução dos SERVIÇOS e OBRAS, bem como a realização das atividades correlatas, de modo a viabilizar o cumprimento deste CONTRATO.
9.2. O prazo de duração da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO deverá corresponder ao prazo de vigência deste CONTRATO.
9.3. Cabe à CONCESSIONÁRIA, durante a vigência do CONTRATO, manter capital social subscrito e integralizado no valor de XXX, vedada, em qualquer hipótese, a sua redução sem a prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE.
9.4. O controle societário da CONCESSIONÁRIA, total ou parcial, poderá ser transferido somente após anuência prévia do PODER CONCEDENTE.
9.4.1. Para fins de obtenção da anuência prevista neste artigo, o pretendente deverá:
9.4.1.1. Atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e jurídica e regularidade fiscal necessárias à assunção do serviço; e
9.4.1.2. Comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.
9.4.2. A transferência do controle societário poderá ser feita aos financiadores da CONCESSIONÁRIA, após anuência do PODER CONCEDENTE e mediante a comprovação dos requisitos dispostos no artigo 5°, § 2°, inciso I, da Lei Federal n°11.079/04.
9.4.3. Na hipótese prevista na subcláusula acima, o PODER CONCEDENTE verificará se os financiadores atendem às exigências de regularidade jurídica e fiscal impostas no EDITAL aos LICITANTES, nos termos do disposto no artigo 27, § 1°, da Lei Federal n° 8.987/95.
9.5. Na hipótese de descumprimento do disposto nos itens desta Cláusula 9, o CONTRATO poderá ser extinto antecipadamente pelo PODER CONCEDENTE, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CAPÍTULO 4. DOS SEGUROS E GARANTIAS PELA CONCESSIONÁRIA CLÁUSULA 10. DOS SEGUROS
10.1. Durante todo prazo da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá contratar, às suas expensas, junto à seguradora de sua livre escolha, as apólices de seguro indicadas na subcláusula 10.5 abaixo, em condições aceitáveis pelo PODER CONCEDENTE.
10.2. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao PODER CONCEDENTE comprovação de que as apólices dos seguros exigidos no CONTRATO, encontram-se em vigor e observam as condições estabelecidas pelo PODER CONCEDENTE.
10.2.1. Em até 10 dias antes do início de qualquer obra ou serviço, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia autenticada das apólices de seguro juntamente com os respectivos planos de trabalho.
10.3. O PODER CONCEDENTE deverá ser indicado como cossegurado nas apólices dos seguros, devendo seu cancelamento, suspensão, modificação ou substituição ser previamente autorizado pelo PODER CONCEDENTE.
10.3.1. As apólices de seguros poderão estabelecer como beneficiário da indenização os financiadores da CONCESSIONÁRIA.
10.3.2. As apólices de seguros deverão prever a indenização direta ao PODER CONCEDENTE nos casos em que o PODER CONCEDENTE seja responsabilizado em decorrência de sinistro.
10.4. Pelo descumprimento da obrigação de contratar ou manter atualizadas as apólices de seguro, o PODER CONCEDENTE aplicará multa, conforme disposições contratuais e regulamentares, até a apresentação das referidas apólices ou do respectivo endosso, sem prejuízo de outras medidas previstas no Contrato.
10.5. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a contratar e manter em vigor os seguintes seguros:
10.5.1. Seguro de danos materiais ("Property All Risks Insurance''): cobertura de perda ou dano decorrente de riscos engenharia, riscos operacionais e relativos às máquinas e equipamentos da CONCESSÃO, incluindo roubo, furto, perda, destruição em todos os bens que a integram.
10.5.2. seguro de responsabilidade civil ("Legal Liability Insurance''), cobrindo a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, bem como seus administradores, empregados, funcionários, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e morais, custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais ou morais, decorrentes das atividades abrangidas pela CONCESSÃO, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros, incluindo o PODER CONCEDENTE.
10.6. Os montantes cobertos pelos seguros de danos materiais e pelos seguros de responsabilidade civil, incluídos os danos morais abrangidos, deverão atender os limites máximos de indenização calculados com base no maior dano provável.
10.7. A CONCESSIONÁRIA deverá informar ao PODER CONCEDENTE todos os bens cobertos pelos seguros e a forma de cálculo do limite máximo de indenização de cada apólice de seguro.
10.8. A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata o CONTRATO.
10.9. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto no Contrato.
10.10. Nas apólices de seguros deverá constar a obrigação das seguradoras de informar, imediatamente, a CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradas.
10.11. As apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 12 (doze) meses a contar da data de sua apresentação ao PODER CONCEDENTE, devendo ser renovadas sucessivamente por igual período durante o prazo da CONCESSÃO.
10.12. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu vencimento, documento comprobatório de que as apólices dos seguros foram renovadas ou serão automática e incondicionalmente renovadas imediatamente após seu vencimento.
10.12.1. Caso a CONCESSIONÁRIA não encaminhe os documentos comprobatórios da renovação dos seguros no prazo previsto, o PODER CONCEDENTE poderá contratar os seguros e cobrar da CONCESSIONÁRIA o valor total do seu prêmio a qualquer tempo ou considerá-lo para fins de recomposição do reequilíbrio econômico do Contrato, sem eximir a CONCESSIONÁRIA das penalidades previstas neste CONTRATO.
10.12.2. Nenhuma responsabilidade será imputada ao PODER CONCEDENTE caso ele opte por não contratar seguro cuja apólice não foi apresentada no prazo previsto pela CONCESSIONÁRIA.
10.13. A CONCESSIONÁRIA deverá enviar ao PODER CONCEDENTE cópia autenticada dos comprovantes de quitação dos prêmios relativos aos seguros contratados, no prazo de máximo de 10 (dez) dias após seu respectivo pagamento.
10.14. O PODER CONCEDENTE poderá recusar as apólices de seguro apresentadas pela CONCESSIONÁRIA, devendo manifestar sua decisão fundamentada e por escrito, determinando que a CONCESSIONÁRIA proceda às correções e adaptações que se façam necessárias, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias.
10.15. Ocorrendo a hipótese de sinistros não cobertos pelos seguros contratados, a CONCESSIONÁRIA responderá isoladamente pelos danos e prejuízos que, eventualmente, causar ao PODER CONCEDENTE em decorrência da execução das OBRAS, correndo às suas expensas, exclusivamente, as indenizações resultantes de tais danos e prejuízos.
10.16. A CONCESSIONÁRIA poderá, com prévia aprovação do PODER CONCEDENTE, alterar a cobertura e franquias, bem como quaisquer condições das apólices contratadas, para adequá-las às atividades da CONCESSÃO.
10.17. O descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, de qualquer das disposições contidas nesta Cláusula poderá ensejar, a critério do PODER CONCEDENTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, após o devido procedimento previsto neste CONTRATO, sem prejuízo da penalidade cabível.
CLÁUSULA 11. DA GARANTIA DE EXECUCÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA
11.1. Em garantia do bom cumprimento das obrigações assumidas no CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá entregar ao PODER CONCEDENTE, antes da assinatura deste CONTRATO, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO no valor de R$......(montante correspondente a 10,0% (dez inteiros por cento) do valor anual do CONTRATO).
11.1.1. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no §1° do art. 56 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
11.1.2. É permitida a substituição de uma modalidade de garantia por outra, desde que observadas as disposições e prazos previstos neste CONTRATO e prévia autorização do PODER CONCEDENTE.
11.2. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá ser mantida pela CONCESSIONÁRIA até a data de extinção do CONTRATO, por meio de renovações periódicas, sendo que deve ser encaminhado ao PODER CONCEDENTE documento comprobatório de que houve a renovação e que o valor se encontra atualizado.
11.3. Se houver prorrogação no prazo de vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA fica obrigada a providenciar a renovação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, nos termos e condições originalmente aprovados pelo PODER CONCEDENTE.
11.4. O PODER CONCEDENTE recorrerá à GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO sempre que a CONCESSIONÁRIA não proceder, nos prazos definidos neste CONTRATO, ao pagamento das multas que, porventura, forem aplicadas e/ou ao pagamento
dos prêmios dos seguros previstos neste instrumento, ou sempre que seja necessário, nos termos referidos neste CONTRATO.
11.5. Sempre que o PODER CONCEDENTE utilizar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à reposição de seu montante integral, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de utilização.
11.6. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA não poderá conter quaisquer ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade.
11.7. Todas as despesas decorrentes da prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO correrão por conta da CONCESSIONÁRIA.
11.8. Qualquer modificação nos termos e nas condições da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá ser previamente aprovada pelo PODER CONCEDENTE.
11.9. A CONCESSIONÁRIA deverá reajustar o valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO estabelecido na subcláusula 11.1 nas mesmas datas e nos mesmos índices de reajuste da CONTRAPRESTAÇÃO.
11.10. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, prestada pela CONCESSIONÁRIA, somente será liberada ou restituída, após 30 (trinta) dias contados da data de extinção do CONTRATO.
CAPÍTULO 5. DAS LICENÇAS CLÁUSULA 12. DAS LICENÇAS
12.1.A CONCESSIONÁRIA deverá:
12.1.1. Obter todas as licenças, permissões e autorizações necessárias ao pleno exercício das atividades objeto da CONCESSÃO;
12.1.2. Cumprir com todas as providências exigidas pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente, para a concessão das licenças, permissões e autorizações necessárias ao pleno exercício das atividades objeto da CONCESSÃO, arcando com as despesas e custos correspondentes.
CAPÍTULO 6. DO PLANO DE TRABALHO, E DOS SERVIÇOS CLÁUSULA 13. DO PLANO DE TRABALHO
13.1.A CONCESSIONÁRIA deverá submeter à aprovação do PODER CONCEDENTE, em até 6 meses após a assinatura do CONTRATO, PLANO DE TRABALHO, na forma estabelecida no TERMO DE REFERÊNCIA, no qual deverá constar o detalhamento das estruturas que serão implantadas e das atividades a serem desenvolvidas relacionadas com a prestação dos SERVIÇOS.
13.2.O PLANO DE TRABALHO deverá conter, no mínimo, os projetos de implantação de unidades de tratamento, os projetos de infraestrutura e equipamentos e as especificações das OBRAS e dos SERVIÇOS, acompanhados de cronograma de execução das OBRAS e execução dos SERVIÇOS, tal como disposto no TERMO DE REFERÊNCIA.
13.3.A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar os projetos atendendo integralmente ao disposto no TERMO DE REFERÊNCIA, bem como mantê-los atualizados.
13.4.O PODER CONCEDENTE se manifestará acerca do PLANO DE TRABALHO no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento.
13.5. Caso o PODER CONCEDENTE solicite esclarecimentos ou determine alguma alteração, a CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 15 (quinze) dias para submeter ao PODER CONCEDENTE novo PLANO DE TRABALHO com as alterações determinadas.
13.6.A partir da data de recebimento do PLANO DE TRABALHO alterado, o PODER CONCEDENTE terá novo prazo de 15 (quinze) dias para sua análise e aprovação.
13.7. Se os prazos previstos nesta cláusula para análise do PODER CONCEDENTE transcorrem sem sua manifestação, o PLANO DE TRABALHO submetido será considerado aprovado.
13.8.O PODER CONCEDENTE, mediante comunicação prévia, poderá impor à CONCESSIONÁRIA a realização de modificações no PLANO DE TRABALHO, mesmo quando já houver manifestado a sua não objeção, desde que devidamente justificado.
13.9.A não objeção, expressa ou tácita, do PODER CONCEDENTE quanto ao PLANO DE TRABALHO e aos projetos e/ou estudos dele constantes, não implica qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTE, nem exime a CONCESSIONÁRIA do cumprimento de suas obrigações contatuais, legais ou regulamentares pertinentes, permanecendo a responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA quanto a eventuais imperfeições do projeto e a qualidade dos serviços realizados.
13.10. O início da implantação do PLANO DE TRABALHO apresentado pela CONCESSIONÁRIA deverá ocorrer no prazo máximo de 2 meses, contados de sua aprovação pelo PODER CONCEDENTE, sendo que a CONCESSIONÁRIA deverá garantir prestar os serviços continuamente mesmo antes da aprovação do plano.
CLÁUSULA 14. DAS OBRAS
14.1. A execução das OBRAS deverá respeitar com rigor todas as disposições, prazos e especificações técnicas constantes no TERMO DE REFERÊNCIA, bem como as especificações apresentadas pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE e por ele aprovados, além das demais disposições do EDITAL e do CONTRATO.
14.2. As instalações serão iniciadas após a aprovação dos projetos pelo PODER CONCEDENTE e obtenção de eventuais licenças pertinentes, nos termos deste CONTRATO e do TERMO DE REFERÊNCIA.
14.3. A CONCESSIONÁRIA declara e garante ao PODER CONCEDENTE que a qualidade dos projetos, da execução das OBRAS e da prestação dos SERVIÇOS objeto da CONCESSÃO é e será, durante sua vigência, suficiente e adequada ao cumprimento do CONTRATO e seus ANEXOS, responsabilizando-se integralmente por qualquer desconformidade com os escopos e especificações técnicas mínimas estabelecidas no presente CONTRATO e no TERMO DE REFERÊNCIA.
14.4. Quando da conclusão da execução das OBRAS, a CONCESSIONÁRIA deverá solicitar ao PODER CONCEDENTE a realização de vistoria, que será efetuada, em conjunto, pela fiscalização do PODER CONCEDENTE e pela CONCESSIONÁRIA.
14.5. A vistoria referida na subcláusula acima terá como finalidade a verificação da conformidade das instalações com o TERMO DE REFERÊNCIA e com os projetos elaborados pela CONCESSIONÁRIA.
14.6. Uma vez realizada a vistoria, o PODER CONCEDENTE manifestará sua objeção, ou não, podendo determinar correções ou complementações que se fizerem necessárias para atendimento das especificações previstas na subcláusula anterior.
CLÁUSULA 15. DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
15.1.A prestação de SERVIÇOS deverá obedecer ao disposto na legislação pertinente, nas normas complementares, nos padrões e nos procedimentos dispostos no presente CONTRATO e seus ANEXOS, bem como no PLANO DE TRABALHO atendendo, ainda, ao QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO (Anexo III).
15.2. A presente CONCESSÃO ADMINISTRATIVA pressupõe a adequada prestação dos SERVIÇOS, assim considerados aqueles que satisfizerem às condições de qualidade, regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia, equidade, modicidade da contraprestação e continuidade, nos termos e condições da legislação, definidas como:
a) regularidade: prestação dos SERVIÇOS nas condições estabelecidas no CONTRATO e nas normas técnicas aplicáveis;
b) continuidade: manutenção, em caráter permanente e ininterrupto, da oferta dos SERVIÇOS;
c) eficiência: a execução dos SERVIÇOS de acordo com as normas técnicas aplicáveis e em padrões satisfatórios estabelecidos na regulamentação aplicável, que assegurem, qualitativa e quantitativamente, em caráter permanente, o cumprimento do CONTRATO;
d) atualidade: a modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações, a sua conservação e manutenção, bem como a melhoria, atualização e a expansão dos serviços, na medida das necessidades dos USUÁRIOS FINAIS;
e) cortesia na prestação dos SERVIÇOS: conferir tratamento aos USUÁRIOS FINAIS com civilidade e urbanidade, assegurando amplo acesso para a apresentação de reclamações;
f) modicidade da CONTRAPRESTAÇÃO: a justa correlação entre os encargos da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, as receitas da CONCESSIONÁRIA e a CONTRAPRESTAÇÃO paga pelo PODER CONCEDENTE.
15.3. A qualidade dos SERVIÇOS será aferida pelo atendimento dos indicadores constantes do Anexo III - QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO - QID.
15.4.A CONCESSIONÁRIA deverá realizar anualmente pesquisa de satisfação e qualidade dos SERVIÇOS aos USUÁRIOS FINAIS, devendo o PODER CONCEDENTE aprovar o questionário e a metodologia a ser aplicada. O resultado da pesquisa deverá ser divulgado nos meios de comunicação e no sítio eletrônico do PODER CONCEDENTE e será levada em consideração quando do cálculo da NOTA DO QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO, Anexo III deste Contrato.
15.5. Na prestação dos SERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA terá ampla liberdade na direção de seus negócios, investimentos, pessoal e tecnologia, desde que observe o previsto neste CONTRATO e seus ANEXOS, na legislação específica, nas normas regulamentares e nas instruções e determinações do PODER CONCEDENTE.
CAPÍTULO 7. DAS RELAÇÕES COM TERCEIROS CLÁUSULA 16. DOS FINANCIAMENTOS
16.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela obtenção dos financiamentos necessários ao normal desenvolvimento do serviço abrangido pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, de modo que se cumpram, total e tempestivamente, todas as obrigações assumidas neste CONTRATO.
16.2. Não havendo comprometimento da operacionalização e da continuidade do serviço, a CONCESSIONÁRIA poderá oferecer em garantia, nos contratos de financiamento, os direitos emergentes da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
16.2.1. A CONCESSIONÁRIA poderá ceder à(s) instituição(ões) financiadora(s) seus direitos creditórios relativos à CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
16.2.1.1. Como condição para a cessão referida na subcláusula 16.2.1 acima, a CONCESSIONÁRIA deverá atender às instruções do PODER CONCEDENTE, informá-lo acerca dos contratos de financiamento celebrados, bem como encaminhar-lhe cópia dos respectivos instrumentos, tão logo tenham sido assinados.
16.2.2. Os pagamentos efetuados diretamente pelo PODER CONCEDENTE à(s)instituição(ões) financiadora(s) em decorrência da cessão dos direitos creditórios da CONCESSIONÁRIA relativos à CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, conforme previsto na subcláusula acima, observarão os mesmos prazos e condições previstos neste CONTRATO.
16.3. A CONCESSIONÁRIA poderá, ainda:
16.3.1. Nos contratos de mútuo de longo prazo, destinados a investimentos relacionados ao CONTRATO, ceder ao mutuante, em caráter fiduciário, parcela de seus créditos operacionais futuros, observados requisitos previstos no artigo 28-A da Lei Federal n°8.987/95.
16.3.2. Emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares que representem obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros.
16.4. As ações correspondentes ao controle da CONCESSIONÁRIA poderão ser dadas em garantia de financiamentos ou como contra garantia de operações vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do Contrato, desde que o PODER CONCEDENTE seja previamente notificado, observado o disposto neste CONTRATO.
16.5. A CONCESSIONÁRIA não poderá alegar qualquer disposição, cláusula ou condição do(s) contrato(s) de financiamento, ou qualquer atraso no desembolso dos recursos, para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações assumidas neste CONTRATO, cujos termos reputar-se-ão de pleno conhecimento da(s) instituição(ões) financiadora(s).
16.6. As indenizações devidas à CONCESSIONÁRIA no caso de extinção antecipada do CONTRATO e os pagamentos a serem efetuados pelo AGENTE FINANCEIRO
INDEPENDENTE, poderão ser pagos ou efetivados diretamente à(s) instituição(ões) financiadora(s).
CLÁUSULA 17. DOS CONTRATOS DA CONCESSIONÁRIA COM TERCEIROS
17.1. Sem prejuízo das responsabilidades e dos riscos previstos neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares aos SERVIÇOS, bem como a implantação de projetos associados, desde que não ultrapassem o prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
17.2.A CONCESSIONÁRIA se responsabiliza perante o PODER CONCEDENTE que só serão contratados, para desenvolver atividades inerentes, acessórias ou complementares, terceiros com capacidade técnica e profissional adequadas e que se encontrem devidamente licenciados e autorizados, quando for o caso.
17.3. Os contratos de que trata esta cláusula serão regidos pelo Direito Privado e, no que se refere aos seus empregados, pela legislação trabalhista, não se estabelecendo relação jurídica alguma entre os terceiros e o PODER CONCEDENTE.
17.4. A contratação de terceiros para execução de OBRAS e SERVIÇOS não elide a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA pelo cumprimento das cláusulas contratuais, legais e regulamentares aplicáveis.
17.4.1. A CONCESSIONÁRIA não poderá alegar ato ou fato decorrente desses contratos para pleitear ou reivindicar do PODER CONCEDENTE qualquer alteração no cumprimento de suas obrigações, ressarcimento de prejuízos ou perda de benefícios.
CAPÍTULO 8. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA 18. DAS PRERROGATIVAS E OBRIGACÕES DO PODERCONCEDENTE
18.1.O PODER CONCEDENTE, sem prejuízo e adicionalmente a outros direitos previstos na legislação aplicável, terá direito a:
18.1.1. Receber as RECEITAS advindas de obtenção dos créditos de carbono em função do CONTRATO;
18.1.2. Receber material decorrente do processamento de reciclagem dos resíduos de construção civil (RCC);
18.1.3. Intervir na prestação dos SERVIÇOS, retomá-los e extingui-los, nos casos e nas condições previstas neste CONTRATO e na legislação aplicável;
18.1.4. Delegar, total ou parcialmente, as competências de regulação, supervisão e fiscalização do CONTRATO a outro ente ou órgão da Administração Pública, conforme legislação pertinente.
18.2. Incumbe ao PODER CONCEDENTE as seguintes obrigações:
18.2.1. Cumprir e fazer cumprir as disposições e as condições do EDITAL e deste CONTRATO;
18.2.2. Efetuar, nos prazos estabelecidos no CONTRATO, os pagamentos da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA devida à CONCESSIONÁRIA, nos termos deste CONTRATO.
18.2.3. Aprovar a revisão da CONTRAPRESTAÇÃO, na forma prevista neste CONTRATO e nos termos da legislação aplicável,
18.2.4. Avaliar e decidir a respeito dos pedidos de recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO;
18.2.5. Ser notificado para percepção de RECEITAS ACESSÓRIAS provenientes da prestação de serviços alternativos, complementares, acessórios ou projetos associados;
18.2.6. Regulamentar os SERVIÇOS e fiscalizar a sua prestação pela CONCESSIONÁRIA, zelando pela sua boa qualidade;
18.2.7. Aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais;
18.2.8. Receber, apurar e solucionar as queixas e reclamações dos USUÁRIOS FINAIS, que serão cientificados das providências tomadas;
18.2.9. Declarar de utilidade pública, em caráter de urgência, estabelecer limitações administrativas e autorizar ocupações temporárias de todos os bens imóveis necessários para assegurar a realização e a conservação de serviços e obras vinculados à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
18.2.10. Estimular o aumento da qualidade e o incremento da produtividade dos SERVIÇOS prestados pela CONCESSIONÁRIA;
18.2.11. Assegurar à CONCESSIONÁRIA a plena utilização dos bens vinculados à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA perante qualquer instância do poder público municipal;
18.2.12. Fiscalizar as condições dos bens vinculados à CONCESSÃO em vistorias sistemáticas;
18.2.13. Pagar à CONCESSIONÁRIA, as indenizações previstas na legislação aplicável e neste CONTRATO, quando devidas, decorrentes das hipóteses de extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
18.2.14. Aprovar o questionário e a metodologia a ser aplicada na pesquisa de satisfação e qualidade a ser realizada pela CONCESSIONÁRIA, bem como publicar seu resultado em domínio eletrônico;
18.2.15. Realizar auditorias periódicas nas contas e registros contábeis da CONCESSIONÁRIA;
18.2.16. Fiscalizar o desenvolvimento das ações da CONCESSIONÁRIA, para que sejam garantidas boas condições de saúde à população;
18.2.17. Auxiliar e apoiar a CONCESSIONÁRIA no relacionamento com os demais prestadores de serviços públicos, com as demais autoridades municipais, estaduais e federais, e com os USUÁRIOS FINAIS, buscando facilitar o cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO;
18.2.18. Adotar as medidas e praticar os atos necessários para colaborar com a CONCESSIONÁRIA na obtenção de financiamentos para prestação dos SERVIÇOS;
CLÁUSULA 19. DOS DIREITOS E OBRIGACÕES DA CONCESSIONÁRIA
19.1. Incumbe à CONCESSIONÁRIA respeitar e fazer valer os termos do EDITAL e do CONTRATO, devendo atender as metas e objetivos da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
19.2. São direitos da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo e adicionalmente a outros previstos na legislação vigente:
19.2.1. Prestar e explorar os SERVIÇOS, com ampla liberdade empresarial e de gestão de suas atividades, desde que tal liberdade não contrarie o disposto neste CONTRATO e demais normas legais aplicáveis;
19.2.2. Receber a CONTRAPRESTAÇÃO devida na forma deste CONTRATO;
19.2.3. Obter RECEITAS ACESSÓRIAS provenientes da prestação de serviços alternativos, complementares, acessórios ou projetos associados;
19.2.4. Que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO;
19.2.5. Oferecer os direitos emergentes da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA em garantia nos contratos de financiamento, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos SERVIÇOS, observado o disposto na Cláusula 18;
19.3. São deveres da CONCESSIONÁRIA:
19.3.1. Prestar os SERVIÇOS adequadamente, na forma prevista no EDITAL e no CONTRATO, e nas demais disposições técnicas aplicáveis;
19.3.2. Captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação dos SERVIÇOS;
19.3.3. Manter em situação regular os encargos tributários, trabalhistas, previdenciários e comerciais resultantes deste CONTRATO;
19.3.4. Publicar suas demonstrações financeiras, na forma da lei;
19.3.5. apresentar até 30 de abril de cada ano, atendendo às disposições da Lei n° 6.404/1976, as demonstrações financeiras relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior, incluindo, dentre outros, o relatório da administração, o balanço patrimonial, demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, a demonstração de resultados do exercício e a demonstração dos fluxos de caixa, as notas explicativas do balanço, parecer dos auditores independentes, a Demonstração do Valor Adicionado e Parecer do Conselho Fiscal, quando existente;
19.3.6. Executar todos os serviços, atividades e obras relativas à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA com zelo, diligência e economia, devendo sempre utilizar a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas e obedecendo rigorosamente as normas, padrões e especificações estabelecidas pelo PODER CONCEDENTE;
19.3.7. Responder civil, administrativa e criminalmente, por quaisquer danos e/ou prejuízos causados durante a prestação dos SERVIÇOS, por si, por seus prepostos ou por terceiros contratados, ao PODER CONCEDENTE, aos USUÁRIOS FINAIS ou a terceiros;
19.3.8. Contratar e manter vigente a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, bem como os seguros, nos termos deste CONTRATO;
19.3.9. Zelar pela integridade dos bens vinculados à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, tomando as providências necessárias, inclusive judiciais, para coibir o uso indevido ou a ocupação não autorizada dos bens integrantes da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, mantendo o PODER CONCEDENTE informado a respeito de quaisquer fatos que comprometam sua adequada utilização;
19.3.10. Manter veículos devidamente identificados com a logomarca da CONCESSIONÁRIA, conforme os padrões estabelecidos pela ABNT, os quais poderão conter mensagens educativas e de publicidade, conforme o caso;
19.3.11. Garantir que todos os equipamentos e veículos utilizados na prestação dos SERVIÇOS atendam permanentemente às suas funções com elevado padrão de qualidade e de modernidade, não devendo, em qualquer momento, ter idade superior às suas respectivas vidas úteis informadas para efeitos de depreciação;
19.3.12. Manter em dia o inventário e o registro dos bens e equipamentos vinculados à CONCESSÃO, disponibilizando-os ao PODER CONCEDENTE quando assim solicitado;
19.3.13. Manter à disposição do PODER CONCEDENTE os documentos, projetos, registros contábeis e demais informações técnicas, operacionais e financeiras relativas à CONCESSÃO;
19.3.14. Manter contabilidade específica das RECEITAS ACESSÓRIAS;
19.3.15. Permitir aos encarregados pela fiscalização de PODER CONCENDENTE o seu livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações vinculadas à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
19.3.16. Garantir que seus empregados e agentes, bem como que suas contratadas, sejam registrados perante as repartições competentes e utilizem equipamentos de proteção individual e coletiva necessários ao seguro desempenho de suas funções, em conformidade com as leis trabalhistas vigentes;
19.3.17. Garantir que seus empregados e agentes, bem como que suas contratadas, usem uniforme com vestimentas fechadas, calçados padronizados, crachá indicativo visível de suas funções e estejam instruídos a prestar apoio à ação da autoridade competente;
19.3.18. Implantar, manter e operar central de controle e informações, com link eletrônico direto como PODER CONCEDENTE e aplicativo dedicado para acesso a qualquer interessado em comunicar eventos ou prestar sugestões ou reclamações;
19.3.19. Prestar, no prazo determinado, as informações que lhe forem solicitadas por PODER CONCEDENTE;
19.3.20. Manter atualizado e fornecer ao PODER CONCEDENTE, sempre que solicitado, e principalmente, ao final da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, todos os documentos, desenhos e cadastros das instalações e equipamentos referentes à execução dos SERVIÇOS;
19.3.21. Realizar, anualmente, pesquisa de satisfação e qualidade dos serviços concedidos aos USUÁRIOS FINAIS e encaminhar seu resultado para o PODER CONCEDENTE.
19.4. A CONCESSIONÁRIA deverá empenhar-se para evitar transtornos aos USUÁRIOS FINAIS, bem como para cooperar com os programas criados pelo PODER CONCEDENTE ou por outro ente público, para melhorar e ampliar os SERVIÇOS na ÁREA DA CONCESSÃO, em especial aos relacionados com reciclagem, coleta seletiva, e não geração de resíduos, nos termos do Plano Municipal de Resíduos Sólidos.
CLÁUSULA 20. DOS DIREITOS E OBRIGACÓES DOS USUÁRIOS FINAIS
20.1. É obrigação e direito dos USUÁRIOS FINAIS, fazer valer o disposto no EDITAL e no presente CONTRATO, além do disposto na legislação aplicável.
20.2. São direitos dos USUÁRIOS FINAIS:
20.2.1. Receber os SERVIÇOS em condições adequadas;
20.2.2. Receber do PODER CONCEDENTE informações, sobre as condições de prestação dos SERVIÇOS, bem como de seu custeio, necessárias para a defesa dos interesses individuais ou coletivos;
20.2.3. Fruição permanente dos SERVIÇOS com padrões de qualidade, continuidade e regularidade adequados a sua natureza;
20.2.4. Não ser discriminado quanto às condições de acesso e prestação dos SERVIÇOS, respeitada a disciplina geral de prestação de SERVIÇOS;
20.2.5. Ter acesso às políticas públicas de minimização dos resíduos, de coletiva seletiva, de reaproveitamento econômico dos resíduos;
20.2.6. Obter resposta, em prazo razoável, das reclamações dirigidas à CONCESSIONÁRIA, ao PODER CONCEDENTE ou ao ENTE REGULADOR.
20.3. São deveres dos USUÁRIOS FINAIS:
20.3.1. Observar e cumprir as normas emitidas pelas autoridades competentes;
20.3.2. Pagar pela prestação dos serviços nos termos previstos legalmente;
20.3.3. Acondicionar corretamente os resíduos sólidos para a coleta, na forma da lei e da regulamentação;
20.3.4. Respeitar as condições e horários de prestação dos SERVIÇOS estabelecidos na regulamentação;
20.3.5. Obedecer às regras relativas à destinação final dos resíduos sólidos, na forma da lei e regulamentação;
20.3.6. Zelar pela preservação dos bens públicos relativos aos SERVIÇOS, bem como contribuir para a permanência de suas boas condições;
20.3.7. Levar ao conhecimento do PODER CONCEDENTE as irregularidades das quais venham a ter conhecimento, referentes à CONCESSÃO;
20.3.8. Comunicar ao PODER CONCEDENTE os atos ilícitos ou irregulares porventura praticados pela CONCESSIONÁRIA ou seus prepostos na execução do CONTRATO de que tenham conhecimento;
20.39. Contribuir ativamente para a minimização dos resíduos, por meio da racionalização dos resíduos gerados, bem como a sua reutilização, reciclagem ou recuperação.
CLÁUSULA 21. DA PROTECÃO AMBIENTAL
21.1.A CONCESSIONÁRIA obriga-se a cumprir o disposto na legislação vigente relativa às normas de proteção ambiental.
21.2. A CONCESSIONÁRIA deverá se submeter às medidas adotadas pelas autoridades ambientais, no âmbito das respectivas competências, observando sempre o equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO e suas cláusulas e condições.
21.3. O PODER CONCEDENTE será o único responsável pelo passivo ambiental, devendo manter a CONCESSIONÁRIA isenta de qualquer responsabilidade, quando:
21.3.1. Originado de atos ou fatos ocorridos anteriormente à assunção dos SERVIÇOS, independentemente de o passivo ambiental ser verificado após a assunção dos SERVIÇOS, inclusive no caso de desatendimento à legislação ambiental pela má destinação dos resíduos; ou
21.3.2. Ainda que posterior à assunção dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, decorra da inércia do PODER CONCEDENTE no cumprimento de suas obrigações e deveres legais.
21.4. Na hipótese de determinação da autoridade ambiental para adaptação à legislação aplicável, em prazos ou condições diferentes dos prazos e metas fixados para esta CONCESSÃO, o CONTRATO deverá ser revisto, com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
21.5. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela regularização dos passivos ambientais originados após a assinatura do CONTRATO e decorrentes de sua atuação.
CAPÍTULO 9. DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA CLÁUSULA 22. DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MENSAL
22.1.A CONCESSIONÁRIA será remunerada por meio de CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MENSAL devida pelo PODER CONCEDENTE, no valor de R$ XXX, conforme indicado na PROPOSTA ECONÔMICA da CONCESSIONÁRIA, a ser paga a partir do início da prestação dos SERVIÇOS.
22.2.A CONCESSIONÁRIA fará jus ao recebimento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MENSAL, proporcionalmente ao seu desempenho, conforme indicado pela NOTA DO QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO - QID, nos termos previstos no presente CONTRATO e no seu Anexo III.
22.3.A CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MENSAL será paga por meio de ordem bancária.
22.4.O valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MENSAL a ser pago à CONCESSIONÁRIA poderá ser inferior ao valor indicado na PROPOSTA ECONÔMICA em razão do não cumprimento integral dos índices constantes do QID, conforme resultar da aferição feita pela fiscalização do PODER CONCEDENTE ou do VERIFICADOR INDEPENDENTE.
22.4.1. A aferição dos índices do QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO – QID será feita mensalmente pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, que deverá até o dia 5° do mês subsequente ao vencido, emitir relatório do qual constará a NOTA DO QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO - QID da CONCESSIONÁRIA.
22.4.2. Caso não seja, por qualquer razão, emitido o relatório referido na subcláusula anterior pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, no prazo estabelecido, a NOTA DO QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO - QID será atribuída pela própria CONCESSIONÁRIA para os fins da subcláusula 22.2 até o 10° dia do mês subsequente ao vencido.
22.4.3. Sobre as eventuais diferenças pagas a maior ou a menor à CONCESSIONÁRIA incidirá correção monetária calculada com base no mesmo índice adotado para o reajuste da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MENSAL, até a data em que se efetivar a compensação.
22.4.4. Inexistindo contratação de VERIFICADOR INDEPENDENTE pelo PODER CONCEDENTE, prevalecerá o mecanismo de aferição da NOTA DO QID previsto na subcláusula 22.4.2.
22.4.5. O sistema de aferição do QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO - QID será disponibilizado no site do PODER CONCEDENTE e poderá ser acessado por qualquer interessado para acompanhamento.
22.4.6. O PODER CONCEDENTE, dentro de suas atribuições legais, poderá verificar a exatidão do processo de aferição, bem como o integral atendimento das obrigações do VERIFICADOR INDEPENDENTE previstas no contrato celebrado por este com o PODER CONCEDENTE.
22.5. Uma vez realizado o processo de aferição do desempenho previsto na subcláusula 22.4.1 ou prevalecer o disposto na subcláusula 22.4.2, a CONCESSIONÁRIA emitirá documento conforme legislação vigente correspondente à CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MENSAL referente ao mês vencido.
22.5.1. Para os fins de pagamento, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE os documentos necessários referentes ao mês vencido, conjuntamente com cópia do certificado emitido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE contendo a NOTA DO QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO - QID ou, sendo o caso, o relatório elaborado pela CONCESSIONÁRIA contendo a NOTA DO QID por ela aferida, conforme previsto na subcláusula
22.5.1.1. Como condição para o recebimento mensal da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, além da documentação referida na subcláusula acima, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar ao PODER CONCEDENTE sua regularidade para com o INSS, o FGTS, a Dívida Ativa da União e as Fazendas Municipal, Estadual e Federal.
22.5.2. A entrega da documentação será confirmada pelo PODER CONCEDENTE, por meio de protocolo de recebimento, sendo que o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MENSAL será feito em 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da documentação.
22.5.3. O comprovante de pagamento, bem como a cópia dos documentos da CONCESSIONÁRIA, será encaminhado ao AGENTE FINANCEIRO INDEPENDENTE.
22.6. Caso a CONCESSIONÁRIA tenha cedido à(s) instituição(ões) financeira(s) seus direitos creditórios relativos à CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MENSAL, os pagamentos respectivos serão efetuados pelo PODER CONCEDENTE diretamente a esta(s) ou a quem esta(s) indicarem.
22.6.1. O pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MENSAL será feito mediante crédito das importâncias correspondentes em favor da CONCESSIONÁRIA, em conta corrente mantida junto ao banco por esta indicado ao PODER CONCEDENTE, valendo o respectivo aviso de crédito emitido pelo banco como recibo.
22.6.2. Na data de efetivação do pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MENSAL, o PODER CONCEDENTE encaminhará à CONCESSIONÁRIA e ao AGENTE FINANCEIRO INDEPENDENTE, cópia do respectivo aviso de crédito emitido pelo banco, conforme previsto na subclásula precedente.
22.6.3. O não pagamento do valor devido à CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE faculta àquela o acionamento das garantias, nos termos da Cláusula 30 do CONTRATO.
22.6.4. Sem prejuízo do direito da CONCESSIONÁRIA de acionar a garantia prevista na Cláusula 30 deste CONTRATO, poderá esta efetuar a compensação do débito, até o limite possível, com a parcela de ganhos a serem compartilhados que eventualmente couber ao PODER CONCEDENTE, nos termos da Cláusula 34.
CLÁUSULA 23. DO REAJUSTE DA CONTRAPRESTACÃO
23.1. A CONTRAPRESTAÇÃO será reajustada anualmente, ou na menor periodicidade permitida por lei, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro que venha a o suceder.
23.2. O primeiro reajuste será aplicado à CONTRAPRESTAÇÃO realizada pelo PODER CONCEDENTE no 13° mês de vigência CONTRATO e os demais reajustes serão aplicados a cada período de 12 (doze) meses contados do último reajuste ocorrido.
CLÁUSULA 24. DA REVISÃO
24.1. Sempre que ocorrerem uma das hipóteses previstas na Cláusula 32, a CONCESSIONÁRIA fará jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, desde que respeitada a alocação de riscos nele prevista.
CLÁUSULA 25. DA REVISÃO DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO
25.1. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 32, será realizada, a cada 4 anos, revisão com o intuito de reavaliar o QID, bem como do PLANO DE TRABALHO e do PLANO DE NEGÓCOS para compatibilizar tais documentos às reais necessidades advindas da dinâmica da prestação dos SERVIÇOS.
CLÁUSULA 26. DAS RECEITAS ACESSÓRIAS
26.1. A CONCESSIONÁRIA poderá explorar fontes de RECEITAS ACESSÓRIAS, ou de projetos associados nas áreas integrantes da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, utilizáveis para a obtenção de qualquer espécie de receita, desde que tal exploração não comprometa os padrões de qualidade previstos nas normas e procedimentos integrantes do CONTRATO,
estejam de acordo com a legislação ambiental vigente e seja previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE.
26.2. As receitas provenientes da prestação de serviços alternativos, complementares, acessórios ou de projetos associados deverão ser contabilizadas pela CONCESSIONÁRIA de modo a permitir sua exata identificação e diferenciação em relação às demais receitas por ela auferidas.
26.3. A proposta de exploração de RECEITAS ACESSÓRIAS deverá ser apresentada pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, acompanhada de projeto de viabilidade jurídica, técnica e econômico-financeira, bem como da comprovação da compatibilidade da exploração comercial pretendida com as normas legais.
26.4. Uma vez dado o conhecimento ao PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá manter contabilidade específica de cada contrato gerador das RECEITAS ALTERNATIVAS, com detalhamento das receitas, custos e resultados líquidos.
26.5. São consideradas fontes de RECEITAS ACESSÓRIAS, dentre outras:
26.5.1. Aproveitamento energético dos resíduos sólidos;
26.5.2. A utilização econômica dos resíduos coletados;
26.5.3. Outras receitas autorizadas pelo PODER CONCEDENTE.
26.6. O prazo de todos os contratos de exploração comercial referentes às RECEITAS ACESSÓRIAS celebrados pela CONCESSIONÁRIA não poderá ultrapassar o prazo da CONCESSÃO.
22.7. Será contabilizada toda RECEITA ACESSÓRIA da CONCESSIONÁRIA e que poderá ser revertida para redução do valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MENSAL, de acordo com o PLANO DE NEGÓCIOS do CONTRATO, diante dos processos de revisão, conforme cláusula 25 acima.
CLÁUSULA 27. DOS RECURSOS DO PODER CONCEDENTE PARA PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO
27.1. As despesas decorrentes da execução deste CONTRATO correrão por conta da dotação orçamentária n°_ , no exercício vigente.
27.2. Os recursos para o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MENSAL, pelo PODER CONCEDENTE, durante a vigência do CONTRATO, advirão de dotações orçamentárias específicas, a serem incluídas nos orçamentos municipais dos exercícios seguintes.
CLÁUSULA 28. DA GARANTIA DE PAGAMENTO DO PODER CONCEDENTE
28.1. O PODER CONCEDENTE obriga-se a assegurar os recursos orçamentários necessários ao pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MENSAL, nos termos da Cláusula 27, incluindo na proposta orçamentária anual dotação específica em valor suficiente para suportar o pagamento da CONTRAPRESTAÇAO PECUNIÁRIA MENSAL para o exercício subsequente, bem como vetar alterações em referida proposta que ou restrinjam a dotação destinada ao pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA e não efetuar o contingenciamento de tais recursos.
28.2. O PODER CONCEDENTE oferecerá GARANTIA DE PAGAMENTO por meio da transferência do valor de XXXX, correspondente a XXX vezes o valor da CONTRAPRESTAÇÃO, para a conta vinculada xxxxx.
28.3. A conta vinculada receberá recursos advindos do repasse da tarifa de lixo e dos valores recebidos a título do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).
28.4. A conta vinculada será administrada por um AGENTE FINANCEIRO INDEPENDENTE.
28.5. Na hipótese de inadimplemento por parte do PODER CONCEDENTE no pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, a CONCESSIONÁRIA poderá, decorridos o prazo de 10 (dez) dias da data prevista para o pagamento, notificar o PODER CONCEDENTE para que o faça no prazo de 5 (cinco) dias.
28.5. Não ocorrendo o pagamento espontâneo, a CONCESSIONÁRIA poderá solicitar diretamente do AGENTE FINANCEIRO INDEPENDENTE, investido de poderes de representação conferidos conjuntamente pelo PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, conforme disciplinado em instrumento próprio, a transferência dos recursos, no valor necessário para a satisfação da obrigação inadimplida, para a conta corrente indicada pela CONCESSIONÁRIA.
28.6. Na hipótese da cláusula acima, a CONCESSIONÁRIA deverá comunicar ao PODER CONCEDENTE a realização do pagamento e requerer o reestabelecimento da GARANTIA DE PAGAMENTO na conta vinculada.
28.7. Após a notificação, o PODER CONCEDENTE terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para reestabelecer a GARANTIA DE PAGAMENTO no montante equivalente às parcelas ressarcidas.
28.8. A GARANTIA DE PAGAMENTO será conferida à CONCESSIONÁRIA, independentemente de qualquer anuência prévia do PODER CONCEDENTE.
28.9. O PODER CONCEDENTE poderá alterar a forma de GARANTIA DE PAGAMENTO prevista neste CONTRATO por qualquer outra admitida em lei, após concordância expressa da CONCESSIONÁRIA.
28.10. A GARANTIA DE PAGAMENTO deverá ser mantida pelo PODER CONCEDENTE, até a extinção do CONTRATO e o respectivo pagamento de todas as indenizações devidas à CONCESSIONÁRIA, em decorrência da referida extinção.
28.11. A CONCESSIONÁRIA poderá, de forma fundamentada e motivada, solicitar ao PODER CONCEDENTE a substituição da GARANTIA DE PAGAMENTO oferecida.
CAPÍTULO 10. DO DESEMPENHO DA CONCESSIONÁRIA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA 29. DO QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO
29.1. O QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO, constante do Anexo III, será utilizado para a determinação da NOTA DO QID destinada a aferir o desempenho da CONCESSIONÁRIA, permitindo ao PODER CONCEDENTE monitorar a qualidade do serviço prestado, mensurar o valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA a ser paga, a cada mês, à CONCESSIONÁRIA, e aplicar, quando cabível, as sanções pertinentes.
29.2. A CONCESSIONÁRIA arcará com todos os custos necessários ao atendimento dos parâmetros mínimos de performance previstos no QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO.
29.3. O conteúdo do QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO poderá ser revisto, a qualquer tempo, pelo PODER CONDENTE na ocorrência das seguintes hipóteses:
29.3.1. Utilização de índices de desempenho inaplicáveis à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
29.3.2. Utilização de índices de desempenho ineficazes para proporcionar ao serviço a qualidade mínima exigida;
29.3.3. Exigência, pelo PODER CONCEDENTE, de novos padrões de desempenho motivados pelo surgimento de inovações tecnológicas ou adequações a padrões internacionais;
29.4. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA ficar impedida de atingir as metas, total ou parcialmente, por motivos não imputáveis à CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE promoverá a redução proporcional dos objetivos e metas da CONCESSÃO, limitada à parcela do serviço em que a CONCESSIONÁRIA for impedida de prestar, sem prejuízo de cumprimento, se for o caso, das demais disposições deste CONTRATO aplicáveis à espécie, observada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
CLÁUSULA 30. DO VERIFICADOR INDEPENDENTE
30.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, que poderá contratado pelo PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação vigente, será responsável pela aferição do desempenho da CONCESSIONÁRIA.
30.1.1 O PODER CONCEDENTE responsabilizar-se-á pelo pagamento da remuneração devida ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, a título de contraprestação pelos serviços prestados no âmbito do respectivo contrato celebrado com o mesmo.
30.2. As divergências entre as NOTAS QID obtidas pela CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE serão objeto de discussão e acertos no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da conclusão da análise do VERIFICADOR INDEPENDENTE.
30.2.1. Se no prazo previsto na subcláusula acima, não houver acerto prevalecerá a análise do VERIFICADOR INDEPENDENTE.
30.3. Caso, no curso da execução do CONTRATO, seja eventualmente comprovada circunstância que comprometa a situação de independência do VERIFICADOR INDEPENDENTE em face do PODER CONCEDENTE ou da CONCESSIONÁRIA, no cumprimento de suas atribuições, será este substituído, respondendo pelo fato na forma da lei e do respectivo contrato celebrado com o PODER CONCEDENTE.
CLÁUSULA 31. DA REPARTIÇÃO DOS RISCOS E SUA MITIGAÇÃO
31.1. Os riscos decorrentes da execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA serão alocados ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA consoante as disposições contidas nesta cláusula. Somente caberá reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO nos casos em que a ocorrência dos fatos indicados abaixo resultar em variação do fluxo de
caixa projetado do empreendimento, observada necessariamente a distribuição de riscos aqui prevista.
31.2. Constituem riscos suportados exclusivamente pelo PODER CONCEDENTE, que poderão ensejar REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
31.2.1. Mudanças nas especificações dos SERVIÇOS por solicitação do PODER CONCEDENTE, bem como as decorrentes de nova legislação ou regulamentações públicas brasileiras;
31.2.2. Incorporação de novas tecnologias ao SERVIÇO, solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
31.2.3. Qualquer modificação unilateral do CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, imposta pelo PODER CONCEDENTE;
31.2.4. Ações ou omissões ilícitas do PODER CONCEDENTE ou de quem lhe represente;
31.2.5. Redução de custos da CONCESSIONÁRIA, decorrente de incentivos ou facilidades de qualquer gênero oferecidos pelo PODER CONCEDENTE, demais entes da Federação ou entidades integrantes de sua administração indireta, tais como, linhas de crédito especiais, benefícios oriundos da celebração de convênios, de incentivos fiscais, de facilidades tecnológicas oferecidas, de transferência de conhecimento, de disponibilização ou subsídio de serviços necessários ao funcionamento da(s) Centrais de Tratamento sem ônus para a CONCESSIONÁRIA, dentre outros;
31.2.6. Mudança na legislação tributária que altere custos da obra, custos operacionais ou custos de manutenção de equipamentos, exceto imposto incidente sobre a renda ou receita bruta total;
31.2.7. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito, exceto quando possa ser contratado seguro junto a instituições seguradoras, no mercado brasileiro, na data da ocorrência ou quando houver apólices vigentes que cubram o evento;
31.2.8. Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões de órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal exigidas para construção ou operação do objeto deste CONTRATO, exceto se decorrente de fato imputável à CONCESSIONÁRIA;
31.2.9. Alterações legais em leis federais/estaduais/municipais que tenham implicação direta com o OBJETO do CONTRATO, com exceção daquelas referentes às questões tributárias conforme expresso no item 33.2.6;
31.2.10. Descumprimento, pelo PODER CONCEDENTE, de suas obrigações contratuais ou regulamentares, incluindo, mas não se limitando, ao descumprimento de prazos aplicáveis ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO e/ou na legislação vigente;
31.2.11. Modificações promovidas pelo PODER CONCEDENTE nos indicadores de desempenho previstos no Anexo III, ou na sua metodologia de cálculo, que causem comprovado impacto nos encargos da CONCESSIONÁRIA; e
31.2.12. Imprevistos geológicos e arqueológicos.
31.2.13. Salvo os riscos expressamente alocados ao PODER CONCEDENTE conforme expresso na subcláusula 33.2 acima, a CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por todos os demais riscos relacionados à presente CONCESSÃO ADMINISTRATIVA não sendo, portanto, fatores que gerem o REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
31.2.13.1. Risco de demanda, decorrente da oscilação do volume de resíduos entregue à CONCESSIONÁRIA;
31.2.13.2. Aumento de preço nos insumos para a execução das OBRAS, salvo aqueles que decorram diretamente de mudanças tributárias, nos termos do item 33.2.6;
31.2.13.3. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra ou manutenção dos equipamentos;
31.2.13.4. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA;
31.2.13.5. Investimentos, custos ou despesas adicionais necessárias para o atendimento das especificações técnicas determinadas pelo PODER CONCEDENTE ou de quaisquer das obrigações contratuais, para manutenção do nível de serviço estabelecido e da qualidade na prestação dos serviços previstos no CONTRATO;
31.2.13.6. Estimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos;
31.2.13.7. Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das OBRAS;
31.2.13.8. Atrasos decorrentes ao processo de desapropriação, imputáveis à CONCESSIONÁRIA;
31.2.13.9. Atrasos no cumprimento do cronograma de construção em virtude de condições temporais adversas, salvo se configurarem caso fortuito;
31.2.13.10. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumento das taxas de juros;
31.2.13.11. Aumento de custo dos financiamentos captados pela CONCESSIONÁRIA; 31.2.13.12. Variação das taxas de câmbio;
31.2.13.13. Prejuízos a terceiros, causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de OBRAS ou da prestação dos SERVIÇOS;
31.2.13.14. Prejuízos decorrentes de erros na realização das OBRAS que ensejem a necessidade de refazer parte ou a totalidade das OBRAS;
31.2.13.15. Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal exigidas para construção ou operação das novas instalações, quando decorrentes de fatos atribuíveis à CONCESSIONÁRIA;
31.2.13.16. Atraso na entrega de instalações, equipamentos e documentos necessários no final do período da construção;
31.2.13.17. Imperfeições nos projetos de engenharia quanto às normas urbanísticas e ambientais;
31.2.13.18. Risco pela variação dos custos de seus insumos, mão de obra e financiamento em qualquer condição, principalmente em situações de:
a) Ocorrência de dissídio, acordo ou convenção coletiva de trabalho ou outros motivos que aumentem os custos de pessoal.
b) Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, de negligência, de inépcia ou de omissão na exploração adequada dos SERVIÇOS.
c) Ocorrência de greve do seu pessoal ou a interrupção ou falha de fornecimento de materiais e serviços realizados por funcionários contratados pela CONCESSIONÁRIA ou pelas SUBCONTRATADAS e prestadoras de serviços à CONCESSIONÁRIA.
d) Ocorrência de acidentes de trabalho;
31.2.13.19.A incidência de responsabilidade civil, administrativa, trabalhista, ambiental, tributária e criminal por fatos que possam ocorrer durante a execução das OBRAS e dos SERVIÇOS, incluídos os custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais;
31.2.13.20. Falência, falha no desempenho e atraso nas entregas das SUBCONTRATADAS e fornecedores;
31.2.13.21. Implementação de atualizações no modus operandi das tecnologias empregadas na prestação dos SERVIÇOS;
31.2.13.22. Danos causados aos bens públicos afetos ao serviço;
31.2.13.23. Os gastos para manutenção e consertos do ativo, não cobertos pelas apólices de seguros ou garantias do fabricante;
31.2.13.24. Mudanças dos projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
31.2.13.25. Não cumprimento das condicionantes do LICENCIAMENTO AMBIENTAL.
31.2.13.26. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura seja aceita por instituições seguradoras, no mercado brasileiro;
31.2.13.27. Constatação superveniente de erros ou omissões na proposta;
31.2.13.28. Destruição, roubo, furto ou perda de BENS REVERSÍVEIS e de suas receitas;
31.2.13.29. Custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais movidas por ou contra terceiros;
31.2.13.30. Riscos decorrentes de eventual incapacidade do mercado em fornecer-lhe os bens e insumos necessários à prestação dos SERVIÇOS;
31.2.13.31. Valorização ou depreciação dos BENS REVERSÍVEIS.
31.2.13.32. Variação na efetivação das RECEITAS ACESSÓRIAS ou projetos associados.
31.2.13.33. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas na organização dos SERVIÇOS realizados pela CONCESSIONÁRIA.
31.2.13.34. A redução de receita em decorrência da aplicação dos índices de desempenho e qualidade.
CLÁUSULA 32. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
32.1. Sempre que atendidas as condições do CONTRATO e mantida a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico financeiro.
32.2. A CONCESSIONÁRIA poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro somente quando ocorrer uma das hipóteses previstas na subcláusula 32.5 abaixo se, comprovadamente, afetar o regular cumprimento do CONTRATO.
32.3. Para obrigações previstas neste Contrato, a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do Contrato terá como referência o TIR – Taxa Interna de Retorno constante do fluxo de caixa da PROPOSTA ECONÔMICA, considerando a taxa de desconto prevista na PROPOSTA, a ser utilizada sempre que houver necessidade de recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato.
32.4. Para novas obrigações o PODER CONCEDENTE estabelecerá o reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
32.5. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro será implementada de comum acordo entre as partes, através de uma das seguintes modalidades:
32.5.1. Prorrogação ou redução do prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
32.5.2. Revisão no valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA;
32.5.3. Combinação das modalidades anteriores;
32.5.4. Outras modalidades permitidas por lei.
32.6. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, efetuada nos termos desta cláusula, será, relativamente ao fato que lhe deu causa, única, completa e final, para todo o prazo do CONTRATO.
32.7. A CONCESSIONÁRIA, para pleitear a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO, deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE requerimento fundamentado, acompanhado de laudo técnico, quando necessário, justificando e comprovando a ocorrência de qualquer fato que possa caracterizar o desequilíbrio.
32.7.1. Na hipótese do PODER CONCEDENTE não concordar, total ou parcialmente, com o valor proposto pela CONCESSIONÁRIA para a revisão dos valores que compõem a CONTRAPRESTAÇÃO, deverá informá-la fundamentadamente, dentro do prazo aludido na subcláusula 35.7.2, acerca das razões de sua inconformidade, fixando o valor a ser praticado.
32.7.2. Ao aprovar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, em qualquer das modalidades previstas na subcláusula 32.5, o PODER CONCEDENTE deverá notificar a CONCESSIONÁRIA a respeito em até 5 (cinco) dias úteis, devendo as PARTES, no máximo, 10 (dez) dias contados de tal notificação, celebrar o respectivo termo aditivo ao CONTRATO, que deverá ter seu extrato publicado pelo PODER CONCEDENTE nos termos da lei.
32.7.3. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias após a apresentação do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por requerimento da CONCESSIONÁRIA e não sendo encontrada solução amigável, aplicar-se-á o procedimento arbitral nos termos da cláusula 51.
CLÁUSULA 33. DAS CAUSAS JUSTIFICADORAS DA INEXECUCÃO
33.1. No caso de inexecução total ou parcial deste CONTRATO, decorrente diretamente de força maior, caso fortuito, fato do príncipe, ato da Administração ou de interferências imprevistas, que retardem ou impeçam o cumprimento deste CONTRATO, devidamente justificados e aceitos pelo PODER CONCEDENTE, ficará a CONCESSIONÁRIA exonerada de responsabilidade pelo atraso no cumprimento dos cronogramas e das demais obrigações decorrentes deste CONTRATO, sem prejuízo da recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO, pelos meios previstos na Cláusula 35.
33.2. Para fins do disposto na subcláusula 33.1 anterior, considera-se:
33.2.1. Força maior: o evento humano que, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, cria óbice intransponível para a CONCESSIONÁRIA na execução deste CONTRATO, consubstanciado em ato superveniente impeditivo de cumprimento das obrigações assumidas;
33.2.2. Caso fortuito: o evento da natureza que, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, gera obstáculo intransponível para a CONCESSIONÁRIA no cumprimento deste CONTRATO;
33.2.3. Fato do príncipe: toda determinação estatal, geral, imprevista e imprevisível, positiva ou negativa, que onera substancialmente a execução deste CONTRATO;
33.2.4. Ato da Administração: toda ação ou omissão de órgão da Administração Pública que, incidindo direta e especificamente sobre este CONTRATO, retarda, agrava ou impede a sua execução pela CONCESSIONÁRIA, ensejando, ainda, as indenizações correspondentes;
33.2.5. interferências imprevistas: são ocorrências materiais não cogitadas pelas PARTES quando da celebração deste CONTRATO, mas que surgem no decorrer de sua execução de modo surpreendente e excepcional, dificultando ou onerando extraordinariamente o prosseguimento e a conclusão dos trabalhos, consubstanciada pela descoberta superveniente de obstáculos materiais, naturais ou artificiais, depois de iniciada a execução do CONTRATO, embora sua existência seja anterior à data de assinatura do CONTRATO, mas só revelada posteriormente.
33.3. A ocorrência de quaisquer dos eventos previstos nesta Cláusula deverá ser imediatamente comunicada pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, informando as medidas que estiverem sendo adotadas para reduzir ou superar os impactos deles decorrentes, sendo que no caso de interrupção motivada por razões de ordem técnica, deverá o PODER CONCEDENTE ser previamente comunicado.
33.4. Cabe à CONCESSIONÁRIA, em qualquer das hipóteses desta cláusula, adotar as providências cabíveis no sentido de reduzir a descontinuidade do SERVIÇO ao prazo estritamente necessário, sujeito à fiscalização do PODER CONCEDENTE.
33.5. Ocorrendo quaisquer dos eventos mencionados nesta cláusula, as PARTES acordarão, alternativamente, acerca da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, bem como da revisão do CRONOGRAMA, nos termos ora acordados, ou, ainda, da extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, caso a impossibilidade de cumprimento deste CONTRATO se torne definitiva ou a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro revele-se excessivamente onerosa para o PODER CONCEDENTE.
33.6. No caso de extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, em virtude da ocorrência dos eventos mencionados nesta cláusula, as PARTES acordarão acerca do pagamento da
indenização devida pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, aplicar-se-á o disposto na Cláusula 45.
33.7. Eventuais conflitos decorrentes da aplicação do disposto neste item serão dirimidos por meio dos mecanismos de solução de controvérsias previstos no Capítulo 16.
CLÁUSULA 34. DA TRANSFERÊNCIA E DA ONERACÃO DOS DIREITOS E OBRIGACÕES DA CONCESSIONÁRIA
34.1. Durante todo o prazo de vigência deste CONTRATO, a transferência da CONCESSÃO só poderá ocorrer mediante prévia anuência do PODER CONCEDENTE, e desde que não coloque em risco a execução deste CONTRATO.
34.2. A transferência do controle societário total ou parcial da CONCESSIONÁRIA, mesmo indiretamente por meio de controladores, sem prévia anuência do PODER CONCEDENTE implicará a imediata caducidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
34.3. A transferência da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA somente será autorizada quando as atividades e os serviços estiverem sendo prestados há pelo menos 3 (três) anos, e mediante a comprovação do cumprimento regular das obrigações assumidas neste CONTRATO.
34.4. Para fins de obtenção da anuência para a transferência da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, o interessado deverá:
34.4.1. Atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal exigidas no EDITAL da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
34.4.2. Prestar e manter as garantias pertinentes, conforme o caso; e
34.4.3. Comprometer-se a cumprir todas as cláusulas deste CONTRATO.
34.5. O pedido para autorização da transferência do controle deverá ser apresentado ao PODER CONCEDENTE, por escrito, pela CONCESSIONÁRIA ou pela(s) instituição(ões) financiadora(s), contendo a justificativa para tanto, bem como elementos que possam subsidiar a análise do pedido, tais como: cópias de atas de reunião de sócios ou acionistas da CONCESSIONÁRIA, correspondências, relatórios de auditoria, demonstrações financeiras e outros documentos pertinentes.34.6. O PODER CONCEDENTE examinará o pedido no prazo de até 30 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo, a seu critério, solicitar esclarecimentos e/ou documentos adicionais à CONCESSIONÁRIA e/ou interessado da assunção, convocar os sócios ou acionistas controladores da CONCESSIONÁRIA e tomar outras providências consideradas adequadas.
CAPÍTULO 11.DA FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA 35. DA FISCALIZACÃO
35.1.A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA será exercida pelo PODER CONCEDENTE, por intermédio da Secretaria Municipal de [ ], com o objetivo de verificar o cumprimento das obrigações pela CONCESSIONÁRIA.
35.2. A fiscalização do CONTRATO abrangerá, dentre outras, as seguintes atividades:
35.2.1. Realização de inspeções de campo;
35.2.2. Avaliação da capacidade técnico-operacional, da situação econômico-financeira e integridade de dados e informações;
35.2.3. Pesquisas de opinião dos usuários dos SERVIÇOS;
35.2.4. Verificação do atendimento pela CONCESSIONÁRIA das metas estabelecidas no Plano Municipal de Saneamento Básico ou no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Posse;
35.2.5. Verificação do atendimento aos requisitos técnicos, operacionais e ambientais discriminados na legislação em vigor e nas normas técnicas editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) concernente a essa matéria, assim como no processo de licenciamento ambiental de suas instalações, bem como às demais exigências dessa natureza estabelecidas no presente CONTRATO ou em seus anexos;
35.2.6. Verificação do atendimento aos requisitos sociais e financeiros estabelecidos como condicionantes do processo de licenciamento ambiental ou em função de exigências estabelecidas na legislação e no presente CONTRATO ou em seus anexos.
35.3. Para exercício da fiscalização, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter cadastro atualizado, conferindo livre acesso, por parte do PODER CONCEDENTE, a todos os dados, livros, registros e documentos relacionados à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, prestando, a respeito destes, os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo PODER CONCEDENTE, em prazo razoavelmente estabelecido de comum acordo.
35.3.1. O desatendimento, pela CONCESSIONÁRIA, das solicitações, recomendações e determinações do PODER CONCEDENTE ou do ENTE REGULADOR implicará aplicação das penalidades autorizadas pelas normas pertinentes ou definidas neste CONTRATO.
35.4. O PODER CONCEDENTE poderá realizar auditoria nos documentos contábeis e financeiros da CONCESSIONÁRIA, devendo tal medida ser comunicada à CONCESSIONÁRIA com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
35.4.1. A auditoria em referência pode ser realizada por empresa especializada contratada pelo PODER CONCEDENTE.
35.4.2. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, requerer a instauração de auditoria extraordinária dos relatórios financeiros ou outras informações prestadas pela CONCESSIONÁRIA.
35.5. As atividades de fiscalização mencionadas na subcláusula 35.4 anterior poderão ser acompanhadas pela CONCESSIONÁRIA, por intermédio de seus representantes especialmente indicados para esta finalidade.
35.6. O PODER CONCEDENTE poderá realizar, na presença dos representantes da CONCESSIONÁRIA, ou requerer que esta realize, às suas custas, ensaios ou testes que possibilitem a verificação das condições e qualidade SERVIÇOS executados, mediante programa específico a ser estabelecido de comum acordo entre as PARTES.
35.7. O representante do PODER CONCEDENTE responsável pela fiscalização anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, determinando à CONCESSIONÁRIA a regularização das faltas ou
defeitos verificados e emitindo os autos de infração, quando for o caso, nos termos previstos neste CONTRATO.
35.8. A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA pelo PODER CONCEDENTE não poderá obstruir ou prejudicar a regular execução dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA.
35.9. No caso de eventuais atrasos ou discrepâncias entre a execução dos SERVIÇOS e o CRONOGRAMA da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA vigente, a CONCESSIONÁRIA deverá informar ao PODER CONCEDENTE a respeito, de forma detalhada, identificando as providências que estiverem sendo adotadas para corrigir esses fatos.
35.10. As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante do PODER CONCEDENTE na fiscalização do CONTRATO devem ser encaminhadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
35.11. As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito dos poderes de fiscalização deverão ser aplicadas e vincularão a CONCESSIONÁRIA, após a instauração de procedimento administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa, sem prejuízo do recurso ao processo de solução de divergências previsto na Cláusula 50 deste CONTRATO.
35.12. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os SERVIÇOS pertinentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA em que a fiscalização verifique, de forma justificada, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos prazos que razoavelmente forem fixados pelo PODER CONCEDENTE.
35.13. Caso a CONCESSIONÁRIA não concorde com a decisão do representante do PODER CONCEDENTE quanto à qualidade dos SERVIÇOS e/ou quanto aos prazos fixados para as correções, deverá comunicar a discordância ao PODER CONCEDENTE, em até 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da notificação.
35.14. O PODER CONCEDENTE deverá manifestar-se sobre a discordância da CONCESSIONÁRIA mencionada na subcláusula anterior em até 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da notificação enviada pela CONCESSIONÁRIA, sendo certo que, caso o PODER CONCEDENTE não se manifeste no retro referido prazo, sua inércia será tida como aceitação da discordância apresentada pela CONCESSIONÁRIA.
35.15. Na hipótese de o PODER CONCEDENTE não aceitar as explicações apresentadas, no prazo fixado no item anterior, este poderá determinar a demolição, a reconstrução ou a adequação dos SERVIÇOS defeituosos, cabendo à CONCESSIONÁRIA realizá-los às suas expensas.
35.16. Em caso de descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da determinação final emitida pelo PODER CONDENTE, no exercício da fiscalização, poderá este, mediante prévia ciência da CONCESSIONÁRIA, proceder diretamente ou por intermédio de terceiro à correção da situação, correndo os respectivos custos por conta exclusiva da CONCESSIONÁRIA.
35.17. Para fins de pagamento dos custos incorridos pelo PODER CONCEDENTE no atendimento ao disposto no item 39.16 anterior, poderá este utilizar-se da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
35.18. A fiscalização do CONTRATO pelo ENTE REGULADOR não exime nem diminui a completa responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais, inclusive quanto à adequação das suas obras, instalações, quanto à adequação dos SERVIÇOS e quanto à correção e legalidade de seus registros contábeis e de suas operações.
CAPÍTULO 12.DAS SANÇÕES CLÁUSULA 36. DAS PENALIDADES
36.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO, das condições estabelecidas, ou a execução insatisfatória dos serviços inerentes à execução contratual, atrasos, omissões e outras falhas, o não cumprimento das diretrizes, normas, especificações, regulamentos,índices e parâmetros fixados pelo PODER CONCEDENTE para a prestação do serviço objeto da CONCESSÃO, e atrasos no cumprimento de prazos e inadequações na prestação do serviço, poderão ensejar, a critério do PODER CONCEDENTE, a aplicação à CONCESSIONÁRIA das seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal,e sempre garantido o direito ao prévio contraditório e à ampla defesa:
36.1.1. Advertência formal, por escrito e com referência às medidas necessárias à correção do descumprimento;
36.1.2. Multas, quantificadas e aplicadas na forma prevista nesta cláusula.
36.2. A aplicação das penalidades previstas neste CONTRATO não impede que o PODER CONCEDENTE declare caducidade da CONCESSÃO, observados os procedimentos previstos na legislação e neste CONTRATO.
36.3. A ocorrência de cada um dos eventos adiante indicados ensejará penalidade de advertência:
36.1.1. Permitir que seus empregados e agentes, bem como os de suas contratadas, trabalhem sem estar devidamente uniformizados, com vestimentas fechadas, calçados padronizados e crachá indicativo, visível de suas funções;
36.1.2. Não manter veículos devidamente identificados com a logomarca da CONCESSIONÁRIA, conforme os padrões estabelecidos pela ABNT, os quais poderão conter mensagens educativas e de publicidade, conforme o caso;
36.1.3. Deixar de informar ao PODER CONCEDENTE quaisquer fatos que possam repercutir nos seguros contratados ou na garantia prestada;
36.4. A ocorrência de cada um dos seguintes eventos ensejará multa de 0,1 % a 0,5% do valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA mensal:
36.4.1. Condenação por 3 (três) vezes pelo cometimento de infrações puníveis com advertência;
36.4.2. Permitir que seus equipamentos e veículos utilizados na prestação dos SERVIÇOS tenham idade superior às suas respectivas vidas úteis informadas para efeitos de depreciação;
36.4.3. Apresentar ao PODER CONCEDENTE faturas ou notas fiscais com valores ou informações incorretas ou lastreados em informações falsas;
36.4.4. Não manter à disposição do PODER CONCEDENTE os documentos, projetos, registros contábeis e demais informações técnicas, operacionais e financeiras relativas à CONCESSÃO;
36.4.5. Não manter o PODER CONCEDENTE informado a respeito de quaisquer fatos que comprometam a adequada utilização dos BENS VINCULADOS;
36.5. A ocorrência de cada um dos seguintes eventos ensejará multa de 0,5% a 1% do valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MENSAL:
36.5.1. Não prestar, no prazo determinado, as informações que lhe forem solicitadas por PODER CONCEDENTE;
36.5.2. Não tomar as providências necessárias, inclusive judiciais, para coibir o uso indevido ou a ocupação não autorizada dos BENS VINCULADOS da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA,
36.5.3. Não publicar suas demonstrações financeiras, na forma da lei;
36.2. A ocorrência de cada um dos eventos adiante indicados ensejará multa de 0,5% a 1,0% do valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA mensal:
36.2.1. não apresentar até 30 de abril de cada ano, atendendo as disposições da Lei n° 6.404/1976, as demonstrações financeiras relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior, incluindo, dentre outros, o relatório da administração, o balanço patrimonial, demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, a demonstração de resultados do exercício e a demonstração dos fluxos de caixa, as notas explicativas do balanço, parecer dos auditores independentes e do Conselho Fiscal e a Demonstração do Valor Adicionado;
36.2.2. Não manter contabilidade específica das RECEITAS ACESSÓRIAS;
36.2.3. Não contratar e manter vigentes os seguros, nos termos das Cláusulas 10.
36.3. A ocorrência de cada um dos eventos adiante indicados ensejará multa de 1,0% a 1,5% do valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MENSAL:
36.3.1. Não realizar, anualmente, pesquisa de satisfação e qualidade dos serviços concedidos aos USUÁRIOS FINAIS e encaminhar seu resultado para o PODER CONCEDENTE;
36.3.2. Não permitir aos encarregados pela fiscalização de PODER CONCENDENTE o seu livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações vinculadas à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
36.3.3. Não repassar a parcela devida da receita originada da exploração de contratos de receitas acessórias ou dos ganhos econômicos oriundos de redução de risco do crédito de financiamentos ao PODER CONCEDENTE;
36.3.4. Não renovar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, nos prazos e nos valores previstos neste CONTRATO;
36.3.5. Modificar termos e condições dos seguros contratados ou da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, sem prévia anuência do PODER CONCEDENTE;
36.3.6. Deixar de recompor o monte integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada ou recompô-la fora do prazo fixado, se executada.
36.4. As seguintes inexecuções totais ou parciais das obrigações impostas à CONCESSIONÁRIA ensejará multa de 0,1% a 2% do valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MENSAL:
36.4.1. Não ter concluídos as obras previstas no TERMO DE REFERÊNCIA até o 3º ano da Concessão;
36.5. Para efeitos de aplicação de penalidades serão sempre consideradas as circunstâncias agravantes ou atenuantes, inclusive os antecedentes e a reincidência, atentando-se, especialmente, para a natureza e a gravidade da infração, os danos resultantes para os serviços e os usuários e a vantagem auferida pelo infrator.
36.6. São circunstâncias que sempre atenuam a sanção, dentre outras:
36.6.1. A confissão da autoria da infração;
36.6.2. A adoção, voluntária, de providências eficazes para evitar ou amenizar as consequências da infração, ou para reparar, antes da decisão do processo ou de determinação da autoridade competente, os efeitos da infração;
36.6.3. A inexistência de infrações, definitivamente julgadas, praticadas pelo mesmo infrator nos três anos anteriores.
36.6.4. Não afetar número significativo de usuários.
36.7. São circunstâncias agravantes, dentre outras:
36.7.1. Ter a CONCESSIONÁRIA agido com má-fé;
36.7.2. Da infração decorrer benefício direto ou indireto para a CONCESSIONÁRIA;
36.7.3.O número de usuários atingidos ou o prejuízo dela decorrente for significativo.
36.7.4.a reincidência específica;
36.7.5. A recusa em adotar medidas para reparação dos efeitos da infração;
36.7.6. Expor a risco a integridade física ou saúde do usuário ou terceiros;
36.7.7. A destruição de bens públicos.
36.8. O não pagamento de qualquer multa fixada nos termos do disposto nesta Cláusula, no prazo fixado pelo PODER CONCEDENTE acarretará a execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
36.9. O processo de aplicação de penalidades tem início com a lavratura do auto de infração pelo ENTE REGULADOR, que tipificará a infração cometida, para fins de aplicação da respectiva penalidade.
36.10. O auto de infração deverá indicar com precisão a falta cometida e a norma violada, e será lavrado em 2 (duas) vias, através de notificação entregue pessoalmente ao representante da CONCESSIONÁRIA. Cada infração ensejará a lavratura de um auto de infração, salvo nos casos de as infrações serem conexas.
36.11. No prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação de penalidade, a CONCESSIONÁRIA poderá apresentar sua defesa prévia à autoridade competente , a qual deverá ser analisada pela área técnica, que expedirá parecer com as razões para que a Defesa seja acolhida ou seja dada continuidade ao processo administrativo sancionatório.
36.12. Sendo favorável à CONCESSIONÁRIA o parecer da área técnica e sendo acolhida as razões expostas na Defesa Prévia pela autoridade competente, o processo administrativo sancionatório será arquivado.
36.13. Sendo desfavorável à CONCESSIONÁRIA o parecer da área técnica, a CONCESSIONÁRIA será intimada para apresentação de Alegações Finais para a autoridade competente no prazo de 7 (sete) dias contados do recebimento da intimação.
36.14. Após apresentação de Alegações Finais, a autoridade competente, no prazo de 30 dias, proferirá decisão motivada e fundamentada, apontando os elementos acatados ou não na Defesa apresentada pela CONCESSIONÁRIA.
36.15. A CONCESSIONÁRIA será notificada da decisão proferida e, caso a Defesa seja julgada improcedente, caberá recurso à Autoridade Superior, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da intimação, cuja decisão deverá obedecer às condições previstas na subcláusula anterior.
36.16.Caso seja acolhido o Recurso, o processo será arquivado.
36.17.Mantido o auto de infração em última instância administrativa, a CONCESSIONÁRIA será notificada a respeito, devendo a penalidade ser imposta em observância ao seguinte:
36.17.1. No caso de advertência, será anotada nos registros da CONCESSIONÁRIA junto ao PODER CONCEDENTE;
36.17.2. Em caso de multa pecuniária, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o pagamento dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação da decisão, sendo que o não pagamento, no prazo estipulado, ensejará a possibilidade de execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
36.18. O simples pagamento da multa não eximirá a CONCESSIONÁRIA da obrigação de sanar a falha ou irregularidade a que deu origem.
36.19. As importâncias pecuniárias resultantes da aplicação das multas previstas no CONTRATO reverterão ao tesouro municipal temporariamente.
36.20. A aplicação das penalidades previstas neste CONTRATO e a sua execução não prejudicam a aplicação das penas cominadas, para o mesmo fato, pela legislação aplicável.
CAPÍTULO 13.DAS INTERVENÇÕES
CLÁUSULA 37. DA INTERVENÇÃO PELO PODER CONCEDENTE
37.1. Sem prejuízo das penalidades cabíveis e das responsabilidades incidentes, o PODER CONCEDENTE poderá, excepcionalmente, intervir na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, com o fim de assegurar a continuidade e adequação da prestação dos SERVIÇOS, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
37.2. A intervenção dar-se-á mediante Decreto do Prefeito Municipal, que conterá a justificativa da intervenção, o nome do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e
limites da medida, devendo ser observada a legislação aplicável no que tange ao procedimento a ser seguido para se formalizar a intervenção.
37.3. Declarada a intervenção, o PODER CONCEDENTE deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
37.4. Caso seja comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares, o PODER CONCEDENTE declarará sua nulidade, devendo os SERVIÇOS ser imediatamente devolvidos à CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo do seu direito a indenização.
37.5. O procedimento administrativo a que se refere esta cláusula deverá ser concluído no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de cessarem os efeitos da intervenção, sem prejuízo do prosseguimento do processo administrativo.
37.6. Cessada a intervenção, se o PODER CONCEDENTE não decidir pela extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, a administração dos SERVIÇOS será devolvida à CONCESSIONÁRIA, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá por todos os atos praticados durante a sua gestão.
CLÁUSULA 38. DA ASSUNÇÃO DO CONTROLE PELOS FINANCIADORES
Os contratos de financiamento da CONCESSIONÁRIA poderão outorgar aos Financiadores, de acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o controle da CONCESSIONÁRIA em caso de inadimplemento contratual pela CONCESSIONÁRIA dos referidos contratos de financiamento ou deste CONTRATO.
A assunção referida na subcláusula anterior poderá ocorrer no caso de inadimplemento, pela CONCESSIONÁRIA, de obrigações do Contrato, nos casos em que o inadimplemento inviabilize ou coloque em risco a Concessão.
38.3. Após a realização regular do correspondente processo administrativo, mediante solicitação, o PODER CONCEDENTE autorizará a assunção do controle da CONCESSIONÁRIA por seus Financiadores com o objetivo de promover a reestruturação financeira da CONCESSIONÁRIA e assegurar a continuidade da exploração da CONCESSÃO.
38.4. A autorização será outorgada mediante comprovação por parte dos financiadores de que atendem aos requisitos de regularidade jurídica e fiscal previstos no EDITAL.
38.5. Os financiadores ficarão dispensados de demonstrar idoneidade financeira desde que estejam devidamente autorizados a atuar como instituição financeira no Brasil.
38.6. A assunção do controle da CONCESSIONÁRIA nos termos desta cláusula não alterará as obrigações da CONCESSIONÁRIA e dos Financiadores controladores perante o Poder Concedente. Todavia, os Financiadores não serão responsáveis pelas obrigações que sejam de responsabilidade direta dos antigos acionistas da CONCESSIONÁRIA.
38.7. É admitida a emissão de empenho em nome dos financiadores dos SERVIÇOS em relação às obrigações pecuniárias do PODER CONDENTE, em especial, a obrigação de pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO pelo PODER CONCEDENTE.
38.8. Os financiadores da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA terão legitimidade para receber indenizações por extinção antecipada do CONTRATO, bem como para receber pagamentos efetuados pela conta vinculada, quando este estiver criado e em funcionamento.
38.9. Para fins de efetivação do disposto nas subcláusulas 42.6 e 42.7 acima, a CONCESSIONÁRIA enviará comunicação prévia, por escrito, ao PODER CONCEDENTE, informando os valores envolvidos e dos dados a respeito do financiador.
CAPÍTULO 14. DA EXTINÇÃO DO CONCESSÃO CLÁUSULA 39. DOS CASOS DE EXTINÇÃO
39.1. Extingue-se o CONTRATO por:
39.1.1. Advento do termo contratual;
39.1.2. Encampação;
39.1.3. Caducidade;
39.1.4. Rescisão;
39.1.5. Anulação da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
39.1.6. Falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA.
39.2. Extinto o CONTRATO, em qualquer hipótese prevista na subcláusula 43.1, haverá a assunção imediata do SERVIÇO pelo PODER CONCEDENTE, com a ocupação por este das instalações e a utilização de todos os bens da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, os quais reverterão ao PODER CONCEDENTE, nos termos previstos neste CONTRATO, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.
39.3. Em ocorrendo a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, exceto no caso de advento do termo contratual, o PODER CONCEDENTE poderá, a seu exclusivo critério, assumir os contratos celebrados pela CONCESSIONÁRIA, desde que necessários à continuidade dos SERVIÇOS, incluindo-se dentre estes os contratos de financiamento para execução de obras ou serviços previamente aprovados e que não comporte período de amortização superior ao prazo restante ao término da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
39.4. Eventuais conflitos decorrentes da extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA poderão ser dirimidos por meio do mecanismo de solução de controvérsias previsto no Capítulo 16.
CLÁUSULA 40. DO ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL
40.1. Encerrado o prazo da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA será responsável pelo encerramento de quaisquer contratos inerentes a CONCESSÃO celebrados com terceiros, assumindo todos os encargos, responsabilidades e ônus daí resultantes.
40.2. A CONCESSIONÁRIA deverá tomar todas as medidas razoáveis e cooperar plenamente com o PODER CONCEDENTE para que os SERVIÇOS objeto da CONCESSÃO continuem a ser prestados adequadamente sem que haja interrupção dos serviços objeto da CONCESSÃO, bem como prevenindo e mitigando qualquer inconveniência ou risco à saúde ou segurança dos usuários e dos funcionários do PODER CONCEDENTE.
40.3. O PODER CONCEDENTE, antecipando-se à extinção da CONCESSÃO por advento do termo contratual, procederá aos levantamentos e avalições necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida a CONCESSIONÁRIA.
40.4. A CONCESSIONÁRIA não fará jus a qualquer indenização relativa a investimentos relativos aos bens vinculados à CONCESSÃO em decorrência do advento do termo contratual, tendo em vista o que dispõe a subcláusula 8.2.
CLÁUSULA 41. DA ENCAMPACÃO
41.1. O PODER CONCEDENTE poderá encampar a CONCESSÃO, por motivos de interesse público, mediante lei municipal autorizativa específica e precedida de pagamento da indenização prevista na subcláusula 45.2 abaixo.
41.2. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA, que deverá ser paga previamente à encampação, cobrirá:
41.2.1. As parcelas dos investimentos realizados, inclusive em obras de manutenção, bens e instalações, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste Contrato, deduzidos os ônus financeiros remanescentes;
41.2.2. A desoneração da CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentos por esta contraídas com vistas ao cumprimento do Contrato, mediante:
41.2.2.1. Prévia assunção, perante as instituições financeiras credoras, das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA, em especial quando a CONTRAPRESTAÇÃO PRECUNIÁRIA MENSAL figurar como garantia do financiamento; ou
41.2.2.2. Prévia indenização à CONCESSIONÁRIA da totalidade dos débitos remanescentes desta perante as instituições financeiras credoras;
41.3. Todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais celebrados em função deste Contrato.
41.4. A parte da indenização devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos, poderá ser paga diretamente aos Financiadores. O remanescente será pago diretamente a Concessionária.
41.5. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela Concessionária serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo devedor dos financiamentos contraídos pela Concessionária para cumprir as obrigações de investimento previstas no Contrato.
CLÁUSULA 42. DA CADUCIDADE
42.1. O PODER CONCEDENTE poderá declarar a caducidade da CONCESSÃO nas hipóteses de inexecução total ou parcial do CONTRATO, observado o disposto na legislação e nas normas regulamentares pertinentes, quando a CONCESSIONÁRIA:
42.1.1. Prestar os SERVIÇOS de forma inadequada ou deficiente, tendo por base os parâmetros estabelecidos no QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO, incluindo:
42.1.1.1. Notas de desempenho que caracterizem fraco desempenho na prestação dos SERVIÇOS, assim considerado quando a CONCESSIONÁRIA obtiver NOTA DE QID inferior ao mínimo estabelecido no Anexo III, por 4 (quatro) trimestres consecutivos, pelo descumprimento das metas estabelecidas no QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO.
42.1.1.2. Notas de desempenho que caracterizem desempenho geral nulo na prestação dos SERVIÇOS, assim considerado quando a CONCESSIONÁRIA obtiver NOTA DE QID inferior ao mínimo estabelecido no Anexo III por 2 (dois) trimestres consecutivos, pelo descumprimento das metas estabelecidas no QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO:
42.1.2. Descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais e regulamentares concernentes à CONCESSÃO;
42.1.3. Paralisar os SERVIÇOS ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses referidas na Cláusula 36;
42.1.4. Perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;
42.1.5. Não atender a intimação do PODER CONCEDENTE no sentido de regularizar a prestação do serviço;
42.1.6. Não cumprir a intimação do PODER CONCEDENTE para, em 180 dias, apresentar documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da CONCESSÃO;
42.1.7. A condenação, em sentença transitada em julgado, por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais;
42.1.8. Alteração ou desvio do objeto da CONCESSIONÁRIA;
42.1.9. Alteração do controle social da CONCESSIONÁRIA, sem a prévia e expressa aprovação do PODER CONCEDENTE;
42.1.10. Transferência ou oneração de direitos e obrigações atinentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, de outra forma que não a prevista neste CONTRATO;
42.1.11. Alienação ou oneração, pela CONCESSIONÁRIA, dos bens vinculados à CONCESSÃO, sem prévia anuência do PODER CONCEDENTE;
42.2. A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação do inadimplemento contratual da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo específico, assegurado o direito de ampla defesa e contraditório.
42.3. Não será instaurado processo administrativo de caducidade sem prévia notificação à CONCESSIONÁRIA, sendo-lhe dado, em cada caso, prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.
42.4. Instaurado o processo administrativo e comprovado o inadimplemento, a caducidade será declarada mediante decreto pelo PODER CONCEDENTE, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo e de acordo com as subcláusulas 46.6 e
46.7 abaixo.
42.5. Declarada a caducidade, não resultará ao PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou empregados da CONCESSIONÁRIA.
42.6. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de caducidade restringir-se-á ao valor dos investimentos realizados nos bens ainda não amortizados.
42.7. Do montante previsto na subcláusula anterior serão descontados:
42.7.1. Os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao Município e à sociedade;
42.7.2. As multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante previsto na subcláusula 46.6 acima; e
42.7.3. Quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade.
42.7. A parte da indenização devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos, poderá ser paga diretamente aos financiadores, a critério do PODER CONCEDENTE. O remanescente será pago diretamente a CONCESSIONÁRIA.
42.8. A declaração de caducidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA acarretará ainda:
42.8.1. A execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, para ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE;
42.18.2. Retenção de eventuais créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE.
CLÁUSULA 43. DA RESCISÃO
43.1. A CONCESSIONÁRIA deverá notificar o PODER CONCEDENTE de sua intenção de rescindir o CONTRATO no caso de descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE, previamente à propositura de ação judicial especialmente intentada para esse fim, nos termos previstos na legislação e nas normas regulamentares pertinentes.
43.2. Os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA somente poderão ser interrompidos ou paralisados após o trânsito em julgado da sentença judicial que decretar a rescisão do CONTRATO.
43.3. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA, no caso de rescisão, será calculada de acordo com a subcláusula 45.2 acima.
43.4. Para fins do cálculo indicado na subcláusula 47.3 acima, considerar-se-ão os valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a rescisão.
CLÁUSULA 44. DA ANULACÃO
44.1. O PODER CONCEDENTE deverá declarar a nulidade do CONTRATO, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos, se verificar ilegalidade em sua formalização ou na LICITAÇÃO.
44.2. Na hipótese descrita na subcláusula 48.1 acima, se a ilegalidade for imputável apenas ao próprio PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA será indenizada pelo que houver executado até a data em que a nulidade for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, descontados, todavia, quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração da nulidade.
CAPÍTULO 15.DA REVERSÃO DOS BENS
CLÁUSULA 45. DA REVERSÃO DOS BENS QUE INTEGRAM A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
45.1. Na extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, todos os bens a ela vinculados, recebidos, construídos ou adquiridos pela CONCESSIONÁRIA e integrados diretamente à CONCESSÃO, revertem automaticamente ao PODER CONCEDENTE, nas condições estabelecidas neste CONTRATO.
45.2.Para os fins previstos na subcláusula anterior, obriga-se a CONCESSIONÁRIA a entregar os bens, nele referidos, inteiramente livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, inclusive sociais e trabalhistas, devendo estar em condições normais de operacionalidade, utilização e manutenção, sem prejuízo do normal desgaste resultante do seu uso.
45.3. Na extinção da CONCESSÃO, será promovida, pelo PODER CONCEDENTE, vistoria prévia dos bens a ela vinculados, para os efeitos previstos neste CONTRATO, e lavrado "Termo de Reversão dos Bens", com indicação detalhada do seu estado de conservação.
45.4. Caso os bens vinculados à CONCESSÃO, quando de sua devolução ao PODER CONCEDENTE, não se encontrem em condições adequadas, observado o disposto nesta cláusula, a CONCESSIONÁRIA indenizará o PODER CONCEDENTE no montante por ele calculado, mediante instauração de processo administrativo, em que será garantido à CONCESSIONÁRIA o contraditório e ampla defesa.
45.5. O PODER CONCEDENTE poderá, ainda, reter ou executar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a seu exclusivo critério, no caso de se verificar, na vistoria, que os bens vinculados à CONCESSÃO se encontram deteriorados em seu uso e em sua conservação.
45.6. Caso o montante da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO seja insuficiente para atender o cumprimento da obrigação prevista na subcláusula anterior, o PODER CONCEDENTE poderá descontar seus créditos do valor da indenização devida à CONCESSIONÁRIA, por força da extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
CAPÍTULO 16.DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS CLÁUSULA 46. DA COMISSÃO TÉCNICA
46.1. As PARTES poderão constituir Comissão Técnica para a solução de eventuais divergências/conflito de interesse de natureza técnica durante a execução das OBRAS e prestação dos SERVIÇOS, observando-se precedentemente o que segue.
46.1.1. As PARTES deverão envidar os melhores esforços para resolver amigavelmente, utilizando-se do princípio da boa-fé, por meio de negociação direta, qualquer divergência/conflito de interesse que venha a surgir em decorrência do presente CONTRATO.
46.1.2. Esta Comissão Técnica também poderá ser constituída para exame da proposta para inovação tecnológica que represente alteração significativa nos padrões de produtividade e desempenho ou que alterem o patrimônio a ser devolvido ao PODER CONCEDENTE, por ocasião da reversão dos bens, e cujos investimentos tenham sido arcados pela CONCESSIONÁRIA, bem como para aprovação do ressarcimento dos valores pelo PODER CONCEDENTE.
46.2. Na ocorrência de divergências/conflito de interesse nos termos desta cláusula, a PARTE interessada notificará por escrito a outra PARTE apresentando todas as suas alegações acerca da divergência/conflito de interesse, devendo também ser acompanhada de uma sugestão para a solução e/ou elucidação da divergência/ conflito de interesse.
46.2.1. Após o recebimento da notificação, a PARTE notificada terá um prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação, para responder se concorda com a solução proposta.
46.2.2. Caso a PARTE notificada concorde com a solução apresentada, as PARTES darão por encerrado a divergência/conflito de interesse e tomarão as medidas necessárias para implementar o que foi acordado.
46.2.3. Caso não concorde, a PARTE notificada, no mesmo prazo acima estipulado, deverá apresentar à PARTE interessada os motivos pelos quais discorda da solução apresentada, devendo, nessa hipótese, apresentar uma solução alternativa para o caso.
46.2.4. No caso de discordância da PARTE notificada, deverá ser instaurada a comissão de que trata a subcláusula 46.1, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a fim de debater e solucionar a divergência/conflito de interesse em causa.
46.2.5. A Comissão Técnica é competente para emitir relatórios técnicos fundamentados sobre as questões que lhe forem submetidas pelo PODER CONCEDENTE ou pela CONCESSIONÁRIA, relativamente a divergência/conflito de interesse que venham a surgir quanto aos aspectos citados na subcláusula 50.1.
46.3. Os membros da Comissão Técnica serão designados da seguinte forma:
46.3.1. Um membro efetivo e o respectivo suplente, pelo PODER CONCEDENTE;
46.3.4. Um membro efetivo e o respectivo suplente, pela CONCESSIONÁRIA;
46.3.5. Um membro efetivo, que será o presidente da Comissão Técnica, escolhido em comum acordo entre as Partes, devendo recair sobre profissional independente e de conceito reconhecido no assunto.
46.3.6. Cada uma das Partes arcará com as despesas de seus representantes/membros e os honorários do presidente da Comissão serão divididos igualmente entre as Partes.
46.4. Os membros da Comissão Técnica não poderão estar enquadrados em situações de impedimento e suspeição impostas aos juízes, previstas no Código de Processo Civil, bem como deverão proceder com imparcialidade, independência, competência e discrição.
46.5. O procedimento para solução de divergências/conflito de interesse iniciar-se-á mediante a comunicação, pela Parte que solicitar a instauração da Comissão Técnica, à outra Parte, fornecendo cópia de todos os documentos relacionados ao objeto da divergência/conflito de interesse.
46.6. No prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação referida na subcláusula acima, ambas as partes apresentarão suas alegações relativamente à questão formulada, encaminhando à Comissão Técnica cópia de todos os elementos pertinentes.
46.7. O relatório conclusivo da Comissão Técnica será emitido em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento, pela Comissão, das alegações apresentadas pela parte reclamada, se outro prazo não for estabelecido pelas Partes de comum acordo, e aceito pela Comissão.
46.8. Os relatórios da comissão serão considerados aprovados se contarem com o voto favorável de, pelo menos, 2 (dois) de seus membros e apresentarem proposta de solução.
46.9. Caso aceita pelas Partes, a solução amigável proposta pela Comissão será considerada para o CONTRATO, por meio de termo circunstanciado e valerá como instrumento do contrato ou outra forma que as Partes decidirem.
46.10. Caso a divergência não seja resolvida pela comissão ou a solução proposta pela comissão não seja aceita por qualquer uma das partes, a resolução da divergência/conflito de interesse será encaminhada para arbitragem.
46.11. A submissão de qualquer questão à Comissão não exonera as partes de dar integral cumprimento às suas obrigações contratuais, incluindo as emitidas após a apresentação da questão, nem permite qualquer interrupção no desenvolvimento das atividades relacionadas com a CONCESSÃO.
46.12. Somente se admitirá a paralisação das obras/serviços quando o objeto da divergência/conflito de interesse implicar riscos à segurança de pessoas e/ou do empreendimento.
46.13. Não encontrando solução amigável no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da instauração da comissão, aplica-se o procedimento arbitral previsto na cláusula a seguir.
CLÁUSULA 47. DA ARBITRAGEM
47.1. As controvérsias que vierem a surgir entre as PARTES durante a execução deste CONTRATO, a qualquer tempo, poderão ser submetidas à arbitragem institucional, mediante notificação, pela PARTE interessada à outra, para que as PARTES firmem compromisso arbitral, por escrito.
47.2. O procedimento arbitral terá lugar em câmara de arbitragem a ser definida pelo PODER CONCEDENTE.
47.3. Caso as PARTES não cheguem a um consenso acerca do compromisso arbitral a ser firmado, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação referida no item 51.1, por uma das PARTES, a controvérsia em questão poderá ser submetida a análise pelo Poder Judiciário.
47.4. As decisões e a sentença do tribunal arbitral serão definitivas e vincularão as PARTES e seus sucessores.
47.5. A responsabilidade pelos custos do procedimento arbitral será determinada da seguinte forma:
47.5.a. a PARTE que solicitar a arbitragem será responsável pelas custas para instauração do procedimento arbitral, incluindo o adiantamento de percentual dos honorários devidos aos árbitros;
47.5.b. os custos e encargos referentes a eventuais providências tomadas no procedimento arbitral recairão sobre a PARTE que solicitou a referida providência, sendo compartilhados pelas PARTES quando a providência for requerida pelo próprio tribunal arbitral;
47.5.c. a PARTE vencida no procedimento arbitral assumirá todas as custas, devendo ressarcir a PARTE vencedora pelas custas que esta, porventura, já tenha assumido no aludido procedimento; e
47.5.d. no caso de procedência parcial do pleito levado ao tribunal arbitral, os custos serão divididos entre as PARTES, se assim entender o tribunal, na proporção da sucumbência de cada uma.
CAPÍTULO 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA 48. DAS COMUNICACÕES
48.1. As comunicações entre as PARTES serão efetuadas por escrito e remetidas (i) em mãos, desde que comprovadas por protocolo; por correio registrado, com aviso de recebimento ou
(iii) por correio eletrônico.
48.2. Considerar-se-ão, para efeitos de remessa das comunicações, na forma desta Cláusula, os endereços e e-mails oficiais das PARTES.
48.3. Qualquer das PARTES poderá modificar o endereço ou e-mail mediante simples comunicação por escrito à outra. CLÁUSULA 49. DA CONTAGEM DOS PRAZOS
49.1. Na contagem dos prazos a que alude este CONTRATO, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento, e se considerarão os dias corridos, exceto quando for explicitamente feita referência a dia útil.
49.2. Os prazos só iniciam ou terminam a sua contagem em dias de normal expediente do PODER CONCEDENTE.
49.3. Na ocorrência de uma das causas justificadoras de inexecução, os prazos fixados neste CONTRATO ficarão suspensos exclusivamente em relação às obrigações diretamente afetadas pelo evento extraordinário, recomeçando a contagem logo assim que cessarem os seus efeitos, aplicando-se o previsto no CONTRATO para estas hipóteses.
CLÁUSULA 50. DO EXERCÍO DE DIREITOS
50.1. O não exercício ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer das PARTES pelo Contrato não importa em renúncia a esse direito, nem impede seu exercício posterior a qualquer tempo, nem constituirá novação da respectiva obrigação ou precedente.
CLÁUSULA 51. DA INVALIDADE PARCIAL
51.1. Se qualquer disposição do CONTRATO for considerada ou declarada nula, inválida, ilegal ou inexequível em qualquer aspecto, a validade, a legalidade e a exequibilidade das demais disposições contidas no CONTRATO não serão, de qualquer forma, afetadas ou restringidas por tal fato.
CLÁUSULA 52. DA PUBLICACÃO E REGISTRO DO CONTRATO
52.1. O PODER CONCEDENTE providenciará a publicação resumida deste CONTRATO, na imprensa oficial, até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93.CLÁUSULA 53. DO FORO
53.1. As PARTES elegem o foro de Posse, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias não dirimidas de forma amigável e para conhecer de ações que garantam a completa realização do procedimento arbitral nos moldes estabelecidos na Cláusula 51.
53.2. Assim, havendo sido ajustado, fizeram as partes lavrar o presente instrumento, em 3 (três) vias, de igual teor e forma, que serão assinadas pelos representantes das PARTES, juntamente com duas testemunhas, para que produza seus regulares efeitos, obrigando-se entre si herdeiros e sucessores.
53.3. E, por estarem justas e contratadas as PARTES assinam o CONTRATO.
ANEXO IV
TERMOS PARA A ELABORAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO
TERMOS PARA A ELABORAÇÃO E JULGAMENTO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS À MODERNIZAÇÃO E GESTÃO SUSTENTÁVEL DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE MUNICÍPIO
ENVELOPE B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. INTRODUÇÃO E CONDIÇÕES ESPECIFICAS
1.1. O Envelope B deverá conter a METODOLOGIA DE EXECUCÃO da LICITANTE, por meio da qual deverá demonstrar que possui conhecimento e experiência para a assunção das obrigações e responsabilidades técnicas pertinentes ao objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e expor a metodologia técnica que vislumbra para a implantação e desenvolvimento do escopo ora licitado e atingimento dos parâmetros de qualidade dos SERVIÇOS fixados no CONTRATO, conforme disposto neste ANEXO.
1.2. A METODOLOGIA DE EXECUÇÃO dos SERVIÇOS, deverá conter a descrição e detalhamento acerca das principais atividades a serem desenvolvidas, definindo em que consistem e como serão realizadas, descrevendo, para cada uma, os recursos humanos materiais e equipamentos a serem empregados na sua execução, tecnologias, as normas técnicas de referência, além da descrição clara e inequívoca da metodologia a ser empregada para a execução, organização e controle de qualidade, nos termos e condições deste EDITAL e, devendo contemplar todos os itens integrantes do Anexo II- Termo de Referência
1.3. A METODOLOGIA DE EXECUÇÃO da LICITANTE VENCEDORA comporá o CONTRATO e converter-se- á, automaticamente, em obrigação da CONCESSIONÁRIA quanto aos procedimentos operacionais da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, sem prejuízo das demais obrigações dispostas no ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
1.4. Ser inabilitada a LICITANTE cuja METODOLOGIA DE EXECUÇÃO:
a) Apresentar-se em desacordo à forma exigida no EDITAL ou neste ANEXO;
b) Contiver, explícita ou implicitamente, qualquer contradição com o disposto no EDITAL, ou quaisquer imposições ou condições não previstas no EDITAL;
c) Contiver qualquer menção em relação aos valores contidos na PROPOSTACOMERCIAL;
2. APRESENTAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO
Na apresentação da proposta de METODOLOGIA de EXECUÇÃO dos SERVIÇOS deverão ser abordados os seguintes tópicos
2.1. Conhecimento do Problema:
a) Conhecimento dos serviços de manejo de resíduos sólidos domiciliares, serviços de limpeza urbana, manejo de resíduos de serviços de saúde e de atividades de apoio à educação ambiental atualmente prestados no território do Município;
b) Conhecimento dos SERVIÇOS a serem implantados pela CONCESSIONARIA.
2.2. Plano de execução dos Serviços Associados ao Manejo de Resíduos Domiciliares, especificados no item 1 do Termo de Referência e seus subitens.
Apresentar a descrição do Plano, informando os dados e parâmetros considerados e o dimensionamento dos principais equipamentos e mão-de-obra. Incluir os mapas em escala com as vias e os descritivos dos itinerários de cada setor de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares em cada circuito, os trajetos de via coletada, indicando o horário dos serviços, e extensão de cada trecho de via coletada
Apresentar o projeto de concepção, destacando as principais características técnicas, equipamentos e tecnologias propostas e plantas de operação, quando aplicável, para:
• Usina de Reciclagem e compostagem
• Estação de Tratamento de Resíduos
• Implantação e manutenção dos contentores
2.2.1. Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares
2.2.2. Coleta seletiva de resíduos passíveis de reciclagem
2.2.3. Usina de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos
2.2.4. Limpeza e lavagem de feiras livres
2.2.5. Unidade de transferência de resíduos sólidos
2.2.6. Transporte e destino final de resíduos sólidos domiciliares
2.2.7. Unidade de compostagem de resíduos de feiras livres
2.2.8. Unidade de tratamento de resíduos com geração de energia
2.2.9. Coleta de resíduos sólidos domiciliares em locais de difícil acesso
2.2.10. Fornecimento, higienização e manutenção de contentores
2.3. Plano de execução dos Serviços de Limpeza Urbana, especificados no item 2 do Termo de Referência e seus subitens
Apresentar a descrição do Plano, informando os dados e parâmetros considerados e o dimensionamento dos principais equipamentos e mão-de-obra. Incluir os mapas em escala com as vias e os descritivos dos itinerários de cada setor de limpeza, catação e varrição, mecanizada e manual, indicando o local e horário dos serviços.
Apresentar o projeto de concepção, destacando as principais características técnicas, equipamentos e tecnologias propostas e plantas de operação, quando aplicável, para as atividades de:
• Implantação e Manutenção de Ecopontos
• Implantação, Higienização e Manutenção de Papeleiras
2.3.1. Varrição manual
2.3.2. Varrição mecanizada
2.3.3. Varrição manual de praças e parques
2.3.4. Rocada manual e mecanizada
2.3.5. Capinação manual e mecanizada
2.3.6. Raspagem de vias e calçadas
2.3.7. Limpeza de dispositivos de drenagem
2.3.8. Implantação, operação e manutenção de ecopontos
2.3.9. Resíduos Cemiteriais
2.3.10. Equipe de serviços diversos
2.3.11. Implantação, higienização e manutenção de papeleiras
2.3.12. Resíduos inertes
2.4. Plano de manejo dos resíduos de saúde, especificados no item 3 do Termo de Referência e seus subitens
Apresentar a descrição do Plano, informando os dados e parâmetros considerados eo dimensionamento dos principais equipamentos e mão-de-obra.
2.4.1. Coleta e transporte de resíduos de serviços de saúde
2.4.2. Tratamento de resíduos de serviços de saúde
2.5. Plano para a implantação e divulgação de programa de apoio à educação ambiental
Apresentar plano de trabalho para este serviço que será destinado ao apoio da Secretaria Municipal de Educação em suas atividades relacionadas com a educação ambiental, o qual deverá minimamente considerar:
• Disponibilização de agentes ambientais e monitores
• Elaboração de material educativo como: cartilhas, folhetos e folders
• Realização de palestras vinculadas ao tema
2.6. Unidade de tratamento de resíduos
Com relação à unidade de tratamento de resíduos com geração de energia elétrica deverá ser apresentado, no mínimo:
2.6.1 Descrição da tecnologia a ser adotada
2.6.2. Sistema operacional
2.6.3 Capacidade de geração de energia
2.6.4 Indicação da capacidade de redução da massa de resíduos entrantes, observado a redução de pelo menos 60%
2.6.5. Cronograma de implantação
3. CRITERIOS DE AVALIAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO
3.1. Por se tratar de LICITAÇÃO cujo objetivo envolve a execução de serviços públicos de natureza essencial e cuja continuidade não poderá ser comprometida, a exigência dos documentos de aceitabilidade técnica tem por objetivo permitir que a LICITANTE demonstre seu grau de conhecimento quanto ao objeto do edital.
3.2. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO considerará as LICITANTES HABILITADAS ou INABILITADAS no que concerne a sua METODOLOGIA DEEXECUÇÃO de acordo com os seguintes critérios:
3.2.1. Será considerada HABILITADA a LICITANTE cuja Metodologia de Execução dos Serviços apresente abordagem a todos os itens relacionados na Tabela de Avaliação.
3.2.2. Será considerada INABILITADA a LICITANTE cuja Metodologia de Execução não apresente abordagem a um item ou mais dos relacionados no quadro abaixo.
3.2.3. Para a avaliação dos itens exigidos na metodologia de execução, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO adotará o seguinte critério objetivo de julgamento para cada item:
APRESENTOU – assim considerada a abordagem apresentada de maneira aplicável, tecnicamente compatível e atendendo às prescrições do Edital e seus anexos, apresentando um exame em nível adequado, detalhado e especificado com sólida fundamentação metodológica inerente à comprovação de sua exequibilidade e eficiência.
XXX APRESENTOU – assim considerado caso não seja abordado o item no conteúdo da METODOLOGIA DE EXECUÇÃO ou quando a abordagem fugir total ou parcialmente aos aspectos solicitados, não cumprindo nenhum dos requisitos exigidos, ou a abordagem for manifestamente inaplicável, tecnicamente incompatível ou não atender às prescrições do Edital e seus anexos.
3.2.4. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará e atribuirá os critérios apontados para cada licitante, conforme a Tabela de Avaliação, sendo-lhes oportunizados questionar de forma objetiva o que lhes forem atribuídas.
TABELA DE AVALIAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO
ÍTEM DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO | APRESENTOU | NÃO APRESENTOU |
2.1. CONHECIMENTO DO PROBLEMA | ||
a) Conhecimento dos serviços prestados | ||
b) Conhecimento dos serviços a serem implantados | ||
2.2. PLANO DE EXECUÇÃO - MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES | ||
2.2.1. Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares | ||
2.2.2. Coleta seletiva de resíduos passíveis de reciclagem | ||
2.2.3. Limpeza e lavagem de feiras livres | ||
2.2.4. Unidade de transferência de resíduos sólidos | ||
2.2.5. Transporte e destino final de resíduos sólidos domiciliares | ||
2.2.6. Unidade de compostagem de resíduos de feiras livres | ||
2.2.7. Unidade de tratamento de resíduos com geração de energia | ||
2.2.8. Coleta de resíduos sólidos domiciliares em locais de difícil acesso | ||
2.2.9. Fornecimento, higienização e manutenção de contentores | ||
2.3. PLANO DE EXECUÇÃO -SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA | ||
2.3.1. Varrição manual |
2.3.2. Varrição mecanizada | ||
2.3.3. Varrição manual de praças e parques | ||
2.3.4. Roçada manual e mecanizada | ||
2.3.5. Capinação manual e mecanizada | ||
2.3.6. Raspagem de vias e calçadas | ||
2.3.7. Limpeza de dispositivos de drenagem | ||
2.3.8. Implantação, operação e manutenção de ecopontos | ||
2.3.9. Resíduos Cemiteriais | ||
2.3.10. Equipe de serviços diversos | ||
2.3.11. Implantação, higienização e manutenção de papeleiras | ||
2.3.12. Resíduos inertes | ||
2.4. PLANO DE MANEJO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SÁUDE | ||
2.4.1. Coleta e transporte de resíduos de serviços de saúde | ||
2.4.2. Tratamento de resíduos de serviços de saúde | ||
2.5. PLANO DE APOIO À EDUCAÇÃO AMBIENTAL | ||
RESULTADO DA AVALIAÇÃO |
ANEXO V DIRETRIZES AMBIENTAIS
ANEXO V
DIRETRIZES AMBIENTAIS
DIRETRIZES BÁSICAS PARA A OBTENÇÃO DAS LICENÇAS AMBIENTAIS NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Dos Princípios
As Diretrizes ambientais do Município pautam-se pelos princípios a seguir relacionados:
• A prevalência do interesse público;
• A melhoria contínua da qualidade ambiental;
• O combate à miséria e seus efeitos, que prejudicam não apenas a qualidade devida, mas também a qualidade ambiental da cidade e de seus recursos naturais;
• A multidisciplinariedade no trato das questões ambientais;
• A participaçãocomunitária na defesado Meio Ambiente;
• A integração com as políticas de Meio Ambiente nas esferas de competência da União, Estado, e as demais ações do governo;
• A manutenção de equilíbrio ambiental;
• O uso racional dos recursos naturais;
• A mitigação e minimização dos impactos ambientais;
• A Educação e a Conscientização Ambiental como ação mobilizadora da sociedade;
• O incentivo a pesquisa científica e tecnológica direcionada para o uso, proteção, monitoramento e recuperação dos recursos ambientais;
• O estímulo à produção responsável;
• A recuperação do dano ambiental.
2. Do Cumprimento do Art. 30 da Constituição Federal
Para o cumprimento do disposto no artigo 30 da Constituição Federal, no que concerne ao Meio Ambiente, considera-se como de interesse local:
• O incentivo a adoção de posturas e práticas sociais e econômicas ambientalmente sustentáveis;
• A adequação das atividades e ações econômicas, sociais, urbanas e do Poder Público, às imposições do equilíbrio ambiental;
• A busca permanente de soluções negociadas entre o Poder Público e a iniciativa privada para a redução dos impactos ambientais;
• A adoção no processo de planejamento, de normas relativas ao desenvolvimento urbano e econômico que priorize a proteção ambiental, a utilização adequada do espaço territorial e dos recursos naturais e que possibilitem novas oportunidades de geração de trabalho e renda;
• A ação na defesa e conservação ambiental no âmbito regional e dos demais municípios vizinhos, mediante convênios e consórcios;
• O licenciamento ambiental e o controle das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
• A melhoria constante da qualidade do ar, da água, do solo, da paisagem e dos níveis de ruído e vibrações, mantendo-os dentro dos padrões técnicos estabelecidos pelas legislações de Controle de Poluição Ambiental Federal, Estadual e do Município no que couber;
• O acondicionamento, armazenamento, a coleta, o transporte, a reciclagem, o tratamento e a disposição final dos resíduos sólidos;
• O cumprimento de normas de segurança no tocante à manipulação, armazenagem e transporte de produtos, substâncias, materiais e resíduos perigosos ou tóxicos.
• A criação de unidades de conservação;
• A conservação e recuperação dos rios, córregos e matas ciliares e áreas florestadas;
• A garantia de crescentes níveis de salubridade ambiental, através do provimento de infraestrutura sanitária e de condições de salubridade das edificações, ruas e logradouros públicos.
• O estabelecimento de indicadores ambientais
3. Do atendimento à legislação municipal
A Concessionária, na implantação das estruturas operacionais necessárias à prestação dos SERVIÇOS, deverá dar atendimento no que couber ao exigido pela legislação municipal em especial ao contido nas seguintes leis:
4. Do Programa de Coleta Seletiva
A gestão integrada dos resíduos sólidos e o desenvolvimento sustentável do Município tem ênfase na qualidade de vida de sua população, tendo como base a educação, direito fundamental para o exercício da cidadania e contemplar a Lei Federal 12.305/10.
Insere-se no contexto da gestão integrada dos resíduos sólidos e desenvolvimento sustentável, o programa de Coleta Seletiva como forma de geração de trabalho, renda, inclusão social e minimização de impactos ambientais.
Os Objetivos a serem atingidos pelo programa de coleta seletiva são:
• Promoção da qualidade do ambiente Social e Urbano.
• Minimização da produção de resíduos sólidos.
• Reaproveitamento e reciclagem de materiais
• Geração de trabalho e renda.
• Articulação municipal para modernização e adequação dos sistemas de coleta, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos.
• Estimulação à Pesquisa e ao uso de matérias-primas recicladas e viabilizadas através de programas governamentais e de parcerias com universidades, indústrias, estabelecimentos comerciais, empresas prestadoras de serviços, comunidade organizada e instituições interessadas.
• Prevenção de poluição e da degradação socioambiental.
5. Do Tratamento e Destinação Final dos Resíduos Sólidos Urbanos
Com relação ao tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos, estes deverão após estudos de alternativas tecnológicas e de localização, ter sua caracterização realizada com base nas informações e subsídios a seguir relacionados:
• Localização do empreendimento, considerando a(s) região(ões) administrativa(s) atingida(s), os pontos de captação de água e lançamento de efluentes, enquadramento dos corpos d’água em sua respectiva classe de uso (Resolução CONAMA n.º 357/05), bacia hidrográfica e coordenadas geográficas;
• Concepção e forma operacional da unidade;
• Sistemas de proteção ambiental (sistemas de drenagem superficial, subsuperficial, impermeabilização, coleta e tratamento de líquidos percolados e gases, dentre outros) para atendimento às disposições Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
• Sistemática e forma de transporte dos resíduos, acessos e condições de tráfego;
• Obras de implantação;
• Monitoramento ambiental (monitoramento da qualidade das águas subterrâneas, superficiais, líquidos percolados, gases, estabilidade de talude dentre outros.)
6. Da Implantação da Unidade de Transferência/Transbordo, Usina de Compostagem e Unidade de Tratamento de Resíduos com Geração de Energia
Especificamente para a implantação destas unidades operacionais deverá ser elaborado um diagnóstico da área diretamente afetada pelo empreendimento, refletindo as atuais condições dos meios físico, biológico e socioeconômico. As informações deverão se inter-relacionadas, resultando num diagnóstico integrado que permita a avaliação dos impactos resultantes da implantação do empreendimento.
Para tanto, as seguintes informações deverão ser consideradas:
• Delimitação da área de influência do empreendimento;
• Compatibilidade do empreendimento com a legislação incidente: do Município e do Governo Federal, em especial com relação às áreas de interesse ambiental, com mapeamento das restrições à ocupação, de acordo com as disposições da Resolução CONAMA n.º 237/97;
• Caracterização do uso e ocupação atual do solo;
• Caracterização da área quanto aos aspectos geológicos, geotécnicos e hidro geológicos;
• Caracterização da infraestrutura básica existente no local, tais com o fornecimento de energia elétrica, abastecimento de água, redes de esgoto, dentre outros;
• Caracterização das áreas de vegetação nativa e/ou de interesse específico para a fauna, considerando Código Florestal Vigente;
• Caracterização das condições climáticas (pluviometria, temperatura, velocidade, direção e predominância dos ventos);
• Dados sobre a qualidade do ar, considerando as disposições da resolução CONAMA n.º 3/90 e demais Legislações;
• Indicação dos níveis de ruído, de acordo com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBR 10151 e NBR 10152;
• Levantamento da existência de sítios arqueológicos, em conformidade com a Portaria IPHAN n.º 230/02 e demais Legislações.
Diante do diagnóstico ambiental da área de influência do empreendimento e de sua caracterização, devem ser identificados os principais impactos que poderão ocorrer, em função das diversas ações previstas para a sua implantação e operação, tais como: alteração da qualidade do ar, alteração de regime hídrico superficial e/ou subterrâneo, erosão e assoreamento, conflitos de uso e ocupação do solo e de água, relocação de cobertura vegetal, interferência com infraestrutura existente, desapropriações, dentre outros. Considerando os impactos identificados deverão ser previstas medidas mitigadoras, compensatórias e/ou de controle ambiental.
ANEXO VI
MATRIZ DE COMPARTILHAMENTO DE RISCOS
ANEXO VI – MATRIZ DE COMPARTILHAMENTO DE RISCO
MATRIZ DE RISCO DO CONTRATO Parte 1/2 | ||||
ÍTEM | RISCO | RESPONSABILIDADE | MEIOS DE MITIGAÇÃO | |
CONCEDENTE | SPE | |||
1 | Destruição, roubo, furto ou perda de bens vinculados à CONCESSÃO | 0% | 100% | Contratação de Seguros |
2 | Incidência de responsabilidade civil, administrativa, ambiental, tributária ecriminal por fatos que possam ocorrer durante a prestação dos SERVIÇOS | 0% | 100% | Contratação de Seguros |
3 | Custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais movidas por ou contra terceiros em razão de ação ou omissão da SPE | 0% | 100% | Contratação de Seguros |
4 | incapacidade da indústria nacional em fornecer os bens e insumos necessários à prestação dos SERVIÇOS | 0% | 100% | Eficiência na gestão do negócio |
5 | Variações ordinárias dos custos envolvidos na execução dos SERVIÇOS | 0% | 100% | Revisão Contratual |
6 | Variações extraordinárias dos custos envolvidos na execução dos SERVIÇOS | 100% | 0% | Procedimento de reequilíbrio |
7 | Oscilações de receita decorrente da redução dos resíduos gerados no Município | 0% | 100% | Planejamento da PROPOSTA COMERCIAL e da gestão do CONTRATO |
8 | Caso fortuito ou de força maior | 50% | 50% | Contratação de Seguros |
9 | Modificação unilateral do CONTRATO ou dos requisitos mínimos para a prestação dos SERVIÇOS, imposta pelo Poder Concedente ou pela ENTIDADEREGULADORA | 100% | 0% | Procedimento de reequilíbrio |
10 | Alteração na ordem tributária, ressalvados os impostos incidentes sobre a pessoa da SPE | 100% | 0% | Procedimento de reequilíbrio |
11 | Descumprimento do CONTRATO pela SPE, por razões a ela imputáveis | 0% | 100% | GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, sanções int e/oução erven |
12 | Descumprimento do CONTRATO pelo Poder Concedente | 100% | 0% | GARANTIA DE PAGAMENTO, revisão do CRONOGRAMA e de obrigações da SPE, procedimento de reequilíbrio |
13 | Risco de viabilidade do financiamento | 0% | 100% | Garantia de satisfação do crédito do financiador |
14 | Risco tecnológico - alteração da tecnologia que importe na necessidade deatualização de equipamentos e de mais meios de prestação dos SERVIÇOS | 0% | 100% | Não há mitigação do risco tecnológico. O Planejamento da gestão da SPE deverá reverter na redução desse risco |
15 | receita decorrente de receitas acessórias pela redução dos preçosde energia ou materiais recicláveis | 0% | 100% | Planejamento da PROPOSTA COMERCIAL e da gestão do CONTRATO |
16 | Mudança na legislação ou regulamentação que aumente o custo da prestação dos SERVIÇOS | 100% | 0% | Procedimento de reequilíbrio |
17 | Revisões futuras do PMGIRS que impliquem em novos investimentos e custos da prestação dos SERVIÇOS | 100% | 0% | Procedimento de reequilíbrio | |
18 | Dissídio, acordo ou convenção coletiva de trabalho que impliquem no aumentodos custos da mão de obra necessária para a prestação dos SERVIÇOS | 0% | 100% | Não há mitigação do risco | |
19 | Eventos imprevisíveis externos ao CONTRATO, estranho à vontade das partes einevitável | 50% | 50% | Previsão contratual de possibilidade de interrupção dos serviços | |
Procedimento de reequilíbrio | |||||
Previsão no CONTRATO de regras | |||||
claras de indenização por perdas e danos | |||||
e lucros cessantes | |||||
20 | Encampação/Extinção da PPP, por interesse do PODER CONCEDENTE | 100% | 0% | Previsão no CONTRATO de critériospara reembolso do Valor Residual (reembolso da parcela dos investimentos não amortizados ou depreciados) | |
Previsão no CONTRATO de execuçãoda garantia da contraprestação prestada pelo PODER CONCEDENTE para satisfazer as garantias | |||||
Previsão no CONTRATO de indenizaçãoa ser arbitrada pelo Poder Judiciário | |||||
MATRIZ DE RISCO DO CONTRATO Parte 2/2 | |||||
ÍTEM | RISCO | RESPONSABILIDADE | MEIOS DE MITIGAÇÃO | ||
CONCEDENTE | SPE | ||||
Previsão no CONTRATO de multa e indenizações por perdas e danos para o PODER CONCEDENTE | |||||
21 | Caducidade/Extinção da concessão por inadimplemento da SPE | 0% | 100% | são no CONTRATO de execução da garantia prestada pela SPE | |
Previsão no CONTRATO de possibilidade de intervenção | |||||
Previsão no CONTRATO de obrigação | |||||
de contratação pela SPE de plano | |||||
deseguros | |||||
Previsão no CONTRATO de critérios para o início do processo de declaraçãode caducidade (Lei autorizativa e indenização prévia) | |||||
Previsão no EDITAL e no CONTRATO | |||||
de exigência de garantia de | |||||
execuçãodo CONTRATO | |||||
22 | Anulação/Risco de anulação do CONTRATO devido a sua ilegalidade | 100% | Previsão no CONTRATO de aplicação de multas contratuais | ||
Previsão no CONTRATO de que caso seja extinta a CONCESSÃO haverá reembolso de parcelas de investimentonão amortizados ou depreciados. |
23 | Falência da SPE/ Risco de interrupção do CONTRATO por decretação da falênciada SPE | 0% | 100% | Previsão no CONTRATO de exigência decomprovação da capacidade financeira do LICITANTE durante a LICITAÇÃO |
Previsão no CONTRATO de mecanismode acompanhamento periódico da situação financeira da SPE pela ENTIDADE REGULADORA ou pelo PODER CONCEDENTE | ||||
Previsão no CONTRATO para a reversão dos bens objetos da CONCESSÃO livres e desembaraçados de quaisquer ônus | ||||
24 | Indenização/ Risco do valor das indenizações previstas no CONTRATO não serem suficientes para cobrir as perdas da SPE e dos seus financiadores face antecipação do término do CONTRATO | 0% | 100% | Previsão no CONTRATO de que quandodo advento do termo contratual, a SPE será responsável pelo encerramento dequaisquer contrato inerentes à CONCESSÃO celebrados com terceiros, respeitando as regras estabelecidas na legislação vigente, para cálculo e pagamento dos valores residuais, assumindo todos os ônus daí resultantes |
25 | Rescisão judicial por iniciativa da SPE/Rescisão judicial por iniciativa da SPE emrazão de descumprimento do CONTRATO pelo PODER CONCEDENTE | 100% | 0% | Previsão no CONTRATO de que caso comprovado o descumprimento do CONTRATO pelo PODER CONCEDENTE, de indenização à SPE de danos sofridos (reembolso da parcela dosinvestimentos não amortizados ou depreciados e custos de desmobilização) |
Previsão no CONTRATO de Cláusula de Responsabilidade Trabalhista e de Sucessão Trabalhista | ||||
26 | Trabalhista/Reclamação trabalhista | 0% | 0% | Previsão no CONTRATO de obrigação de manutenção da GARANTIA de EXECUÇÃO do CONTRATO até que a SPE comprove a regularidade da rescisão dos contratos de trabalho e quitação dos encargos trabalhistas correspondentes |
Previsão no CONTRATO de glosa a partir do trânsito em julgado de eventual condenação | ||||
27 | Licenciamento Ambiental/Risco de morosidade na concessão das licençasambientais necessárias à implantação da CONCESSÃO | 50% | 50% | Previsão no EDITAL da licitação de que a obrigação para obtenção das licenças ambientais é do PODER CONCEDENTE, notadamente ante a representatividadeinstitucional que possui junto ao órgão ambiental estadual |
28 | Licenciamento Ambienta referentes às tecnologias a serem implantadas/Risco de morosidade na concessão das licenças ambientais necessárias à implantaçãoda CONCESSÃO | 0% | 100% | Para as tecnologias a seremimplantadas o risco é da SPE |
ANEXO VII
METAS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
ANEXO VII
METAS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
1. Manejo de Resíduos Sólidos Domiciliares
1.1 Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares
1.1.1 Quantitativos e Recursos
O total mensal estimado para a coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, para o primeiro ano da Concessão é de 556 toneladas por mês.
Para atender a esta quantidade inicial, a frota deverá ser dimensionada considerando esta demanda, com veículos com capacidade individual de coleta de 15 e de 19 m³, a depender da logística a ser empregada.
O total de veículos dimensionados deverá ter uma reserva técnica de no mínimo 10% da capacidade total.
Em linhas gerais, os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares compreenderão a retirada regular, quer seja diária ou alternada, em períodos diurnos e noturnos, de todos os resíduos assim qualificados:
• Resíduos domiciliares, de feiras livres, mercados, de varrição e outros definidos como classe II A, conforme ABNT 10.004;
• Resíduos sólidos gerados em estabelecimentos públicos, de prestação de serviços e comerciais e industriais do tipo domiciliares (em quantidades compatíveis com o previsto em legislação própria municipal);
• Restos de limpeza de serviços de podas e de jardins;
• Entulhos e sobras de materiais de construção civil, em quantidades de até 50 quilos, devidamente acondicionados;
• Restos de móveis e outros resíduos domiciliares até a quantidade de 100 litros, desde que também estejam convenientemente acondicionados;
• Outros, como os rejeitos da unidade de separação de resíduos passíveis de reciclagem da cooperativa da cidade (caso tenha).
Para a execução dos serviços deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
• A coleta deverá ser feita em todas as vias públicas oficiais abertas à circulação normal de veículos, ou ainda que venham a ser abertas no curso do contrato de concessão. Incluem-se aí as vias e locais de difícil acesso;
• No caso do aumento dos resíduos a serem recolhidos, tendo por base as quantidades depositadas em unidade de transbordo ou em aterro sanitário ou ainda em unidade de tratamento de resíduos, seja por qual motivo for, permitirá à Administração Municipal determinar à futura Concessionária que aumente o efetivo humano de coleta, ou então o número de viagens dos diversos caminhões coletores compactadores ou ainda o número de veículos;
Em princípio todos os resíduos domiciliares a serem recolhidos, além de estarem devidamente acondicionados em sacos plásticos ou outros recipientes, ainda poderão estar contidos em
contentores de PEAD, distribuídos à população. Também todos os resíduos dispostos na via pública deverão ser retirados, e competirá à concessionária informar à Administração Municipal eventuais ocorrências, para que ela possa tomar suas providências.
Os coletores em qualquer trajeto que seja feito, curto ou longo, deverão ser transportados na cabine do veículo, sendo proibido o transporte deles no estribo contíguo ao local de carga de resíduos.
A coleta deverá ser realizada através do sistema porta a porta ou então ponto a ponto. A coleta ponto a ponto ocorrerá onde existirem locais onde estiverem os contentores em PEAD a serem fornecidos gradativamente durante os primeiros cinco anos da Concessão, e porta a porta em locais que no momento da coleta não estiverem com seus contentores disponibilizados, além de resíduos domiciliares dispostos irregularmente ao longo das vias públicas.
Conforme ocorre atualmente, a coleta será feita diariamente na área central do Município ou de forma alternada nos bairros, com a frequência de três dias por semana, em espaço de tempo não superior a 72 horas entre duas coletas sucessivas.
Este prazo somente poderá ser estendido em caso de força maior, como de inundações, greves e outros motivos que sejam enquadrados como tal.
Apenas na zona rural do Município a frequência poderá ser maior, entretanto, sem que seja superior a 96 horas.
O período de coleta poderá ser diurno ou noturno, e a frequência diária ou então alternada.
No início da operação do futuro contrato, os veículos e suas respectivas caixas coletoras compactadoras deverão ser novas (“0 km”) e sua vida útil deverá ser de 60 meses no máximo, ou seja, em nenhum momento do contrato um veículo compactador poderá termais que cinco anos de uso.
Todos os veículos deverão obrigatoriamente ser dotados de sistema de rastreamento e monitoramento “online” e dispor adicionalmente de equipamento de rádio comunicação para com a base de operações da contratada.
Antes da descarga destes veículos, seja em aterro sanitário, em transbordo ou em unidade de triagem, ou ainda em unidade de tratamento de resíduos domiciliares, os caminhões deverão ser pesados em balanças operadas pela concessionária.
O mesmo procedimento deverá ocorrer após esta descarga.
Os “tickets” de pesagem não servirão para apurar pesos coletados e transportados, para efeito de pagamento de serviços, uma vez que eles serão remunerados por uma única tarifa mensal, mas sim para a avaliação estatística das quantidades coletadas e seu comportamento ao longo dos anos.
A contratada deverá a cada 4 anos, realizar a suas expensas, a análise e a caracterização dos resíduos coletados, contratando ensaios de caracterização, composição percentual de frações dispostas (gravimetria), de granulometria, de densidade aparente e umidade, e apresentá-los ao Município, tendo em vista a avaliação do comportamento dos resíduos entregues para tratamento e destino final dos usuários.