EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 092/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 092/2021
OBJETO: Prestação de serviços de locação de grupo gerador e trios elétricos para serem utilizados nos eventos culturais, esportivos e institucionais realizados pela Administração Municipal de Pojuca/BA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 204/2021
TIPO: Menor Preço Global por Lote / Menor Lance Global por Lote
ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Até o dia 16/11/2021 às 09:00h
DATA DA LICITAÇÃO: 17 de novembro de 2021 às 10:00h
1 - PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Pojuca, através do(a) seu(ua) Pregoeiro(a), torna público que realizará licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo menor preços POR LOTE, mediante utilização da ferramenta do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº. 123/06, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 056/2020, por este Edital, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores.
1.2. Na hipótese de decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
1.3. Somente poderão participar da Sessão Pública, etapa de lances, as empresas que apresentarem Propostas através do site descrito no item 1.1.
1.4. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
1.5. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado pelo Decreto nº 011/2021, publicado na edição do DOM nº 3084 do dia 04 de janeiro de 2021, denominado(a) PREGOEIRO(A), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitacoes-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, coordenador do sistema.
2 - OBJETO
2.1. Constitui o objeto da presente licitação a contração de empresa especializada para prestação de serviços de locação de grupo gerador e trios elétricos para serem utilizados nos eventos culturais, esportivos e institucionais realizados pela Administração Municipal de Pojuca/BA, conforme quantitativos especificações do Anexo I - Termo de Referência, parte integrante e indissociável deste Edital.
3 - PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. Os pagamentos serão efetuados, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente entregues e/ou dos serviços
efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
3.3. O valor do Contrato poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses, a partir da data em que foi firmado, tomando-se por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou Índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, o que for menor à época, ou, na falta de qualquer deles, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
3.4. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira:
Órgão/Unidade: – 03.09.09
Projeto/Atividade: 2040
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Fonte de Recursos: 0242
4. CREDENCIAMENTO
4.1. Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico será necessário o credenciamento prévio das pessoas jurídicas, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema licitacoes-e do Banco do Brasil S/A.
4.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível obtida junto às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País, sendo o credenciado responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências, implicando em responsabilidade legal e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.3. Em se tratando de microempresas ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar a expressão “Empresa de Pequeno Porte” ou sua abreviação “EPP” ou “Microempresa ou sua abreviação “ME”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
4.3.1 Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
4.4. Quaisquer informações e esclarecimentos sobre o sistema licitacoes-e devem ser obtidos, exclusivamente, junto ao Banco do Brasil, através dos telefones 3003.0500 - Suporte Técnico ou 0800-785678 - BB Responde.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderá participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
6. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO VIA SISTEMA “LICITACOES-E”
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema licitacoes-e, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste edital, proposta eletrônica com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.1.1. O envio da proposta eletrônica, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.1.2. A proposta de preços em sua forma escrita contendo descrição detalhada dos itens, quantidade, preço unitário e preço global, deverá ser anexada em campo próprio por meio do sistema licitacoes-e.
6.2. Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital, e que assume como firme e verdadeira sua Proposta e lances.
6.2.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação referida no item 6.2 sujeitará o licitante às sanções previstas em lei.
6.3. A proposta e os lances formulados deverão indicar o preço global por LOTE, expresso em Real (R$), com no máximo duas casas decimais.
6.4. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta eletrônica e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.5. Os licitantes que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, ao apresentar sua proposta de preços, deverão registrar, expressamente, em campo próprio do sistema eletrônico sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, implicando na aplicação das penalidades cabíveis, a falsa declaração.
6.6. Formalizações de consultas: observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas pelo site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este edital, bem como através de e-mail, quando não for possível enviá-las através do sistema.
7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1 A partir do horário previsto para início da sessão pública do pregão eletrônico, as propostas de preços dos participantes serão divulgadas através do sistema, e depois de analisadas pelo(a) Pregoeiro(a) e constatada sua perfeita consonância com as condições estabelecidas no edital, serão classificadas para a etapa de lances.
7.2. Iniciada a sessão pública do pregão não cabe desistência da proposta.
7.3. Ao lançar sua proposta, no sistema eletrônico, o licitante estará obrigado a manter: Proposta de Preços, e especificação dos serviços, sob pena de incidir nas penalidades previstas no edital e legislação aplicável (quando for o caso).
7.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o curso de todo o certame licitatório, até mesmo após a fase de disputa, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 O(A) pregoeiro(a) classificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente no sistema, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
8.2 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8.3. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.3.1. A aceitação da proposta será feita por PREÇO GLOBAL DO LOTE.
8.4. Serão desclassificadas as propostas que:
8.4.1. não atendam às exigências do edital e seus anexos;
8.4.2. contiverem emendas, borrões ou rasuras;
8.4.3. apresentem cotação de opção de produto (proposta alternativa);
8.4.4. apresentem cotação com quantitativos divergentes do Termo de Referência;
8.4.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.5. A planilha de preços deve ser apresentada, baseando-se no termo de referência, conforme modelo constante no Anexo I deste Edital.
9. ETAPA DE LANCES
9.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário fixado e as regras de aceitação estabelecidas no edital.
9.2 Os lances formulados deverão indicar PREÇO GLOBAL DO LOTE.
9.3 O sistema não aceitará lances do mesmo valor prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. Entretanto, o licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o LOTE.
9.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.6 Durante a fase de lances se houver um envio de lance equivocado, isto é, com erro de digitação ou incongruência de valores, para que não ocorram prejuízos à Administração com a queda em cascata dos preços, o(a) pregoeiro(a) poderá cancelar este lance de modo a propiciar ordem à disputa.
9.6.1 Após a exclusão pelo(a) pregoeiro(a) do lance considerado equivocado, o licitante poderá reapresentá-lo, caso entenda que a exclusão foi indevida. Quedando-se inerte o licitante, o(a) pregoeiro(a) entenderá como aceito o cancelamento, o que não impossibilitará o licitante de permanecer na disputa com oferta de novos lances.
9.7 Encerrado o tempo normal de disputa do LOTE de 10 (dez) minutos, transcorrerá o período de tempo randômico de 02 (dois) minutos, prorrogado automaticamente, conforme sistema eletrônico.
9.8 Após o encerramento do tempo randômico, a disputa do LOTE será automaticamente finalizada pelo sistema, momento em que este informará o nome do licitante detentor do menor preço e verificará a condição da empresa arrematante, se Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), para aplicação das prerrogativas concedidas pela Lei Complementar 123/06. Em caso contrário, o licitante que se enquadre como ME ou EPP e se encontre em situação de empate fícto, isto é, com proposta no intervalo de até 5% (cinco
por cento) superior à menor proposta, será convocado para, no prazo de até 5 (cinco) minutos, ofertar lance inferior ao do atual arrematante que não se encontre em uma dessas condições.
9.9 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação
9.10 Após a finalização da licitação, os licitantes poderão registrar seus questionamentos para o(a) pregoeiro(a) via Sistema, acessando a seqüência: “Consultar lotes”, acessar o LOTE desejado, e “Incluir Mensagem”.
9.10.1 Estes questionamentos serão respondidos pelo(a) Pregoeiro(a), acessando a mesma sequência.
10. DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
10.1. Se ocorrer desconexão do(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.2. No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11. NEGOCIAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às MEs e EPPs, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o menor lance, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, através do “Histórico do Lote ”, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1 Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à conformidade com as especificações técnicas e quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
12.2 Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
12.3 O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Administração ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
12.4 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
12.5 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições deste edital e o seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade praticada no mercado.
13. REMESSA DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO EM ORIGINAL
13.1. O Licitante detentor da melhor oferta do Lote deverá remeter a Proposta de Preços Reformulada, em campo próprio por meio do sistema licitacoes-e ou para o email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou apresentar na forma presencial os originais, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contadas a partir do encerramento da etapa de lances, para que sejam submetidas à análise por Profissional Técnico competente, Servidor desta Administração ou não, o qual prestará Assessoria ao(à) Pregoeiro(a).
13.1.1. O não encaminhamento dos documentos, conforme prazo estipulado no subitem
13.1 deste edital, caracterizará desistência para fins de aplicação das penalidades cabíveis.
13.1.2. Na hipótese de ocorrência de desistência injustificada de proposta/lance, o(a) Pregoeiro(a) autuará processo administrativo para apenação da(s) licitante(s) convocada(s), conforme Item 23 e seus Subitens.
13.1.3. Em obediência Princípio da isonomia entre os licitantes, após transcorrido o prazo de 01 (um) dia útil, não serão considerados, para fins de análise,sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preços ou de qualquer outro documento complementar ou retificador (salvo aqueles que vierem a ser requeridos por diligência) sendo realizado, pelo(a) Pregoeiro(a), a convocação do próximo licitante tendo em vista a Ordem de Classificação.
13.1.4. Quando encaminhados pelo sistema ou por e-mail, em caso de documentos que exijam a verificação de sua autenticidade de forma presencial, os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser apresentados, no prazo máximo de envio ou apresentação presencial de 02 (dois) dias úteis, contadas da solicitação do(a) Pregoeiro(a), ao Setor de Licitações, localizado na Prefeitura Municipal de Pojuca/BA, Bahia, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, X/Xx, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx, CEP: 48.120-000, em envelope fechado e rubricado.
13.1.5. Na hipótese prevista no subitem 13.1.4, a documentação remetida deverá corresponder exatamente àquela enviada via sistema ou e-mail.
13.1.6. Ficam os interessados cientes da necessidade de atender aos prazos aqui fixados, ainda que tal lhe seja facultado.
13.2. Caso o lance vencedor para o LOTE esteja acima do valor estimado da Administração, o licitante poderá ser convocado, para negociar o valor do lance, e, em caso de não atendimento à convocação dentro do prazo estipulado pelo(a) Pregoeiro(a), a proposta poderá ser rejeitada, sendo convocada o próximo colocado para a negociação.
14 - PROPOSTA DE PREÇOS FÍSICA (A)
14.1. A Proposta de Preços física, formulada conforme modelo constante no Anexo I deste Edital, e os documentos que a instruírem quando for o caso, será apresentada obedecendo aos seguintes requisitos:
14.1.1. Em uma via, impressa em papel timbrado da empresa licitante (exceto documentos emitidos por terceiros que sejam a ela anexados, quando couber), rubricada em todas as
suas páginas e assinada na última, sob xxxxxxx, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente em outra língua, nela constando, obrigatoriamente.
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/fax, endereço eletrônico (e-mail) e pessoa de contato;
b) Preços unitários e global por item e preço global do lote ofertado;
c) Prazo do inicio da execução dos serviços será de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da ordem de serviço ou da Nota de Empenho;
d) Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado a partir da data de apresentação;
14.2. preço em moeda nacional com aceitação de dois dígitos após a casa decimal;
14.3. preço unitário e total de cada um dos itens cotados, em algarismo, e o total de cada lote cotado, em algarismo e por extenso, prevalecendo o primeiro caso haja divergência entre o valor unitário e o total e, entre os expressos em algarismos e por extenso, considerado este último;
14.4. conter declaração, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos dos produtos, mão-de-obra, encargos trabalhistas e com o fornecimento dos materiais, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato;
14.5. conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
14.6. conter declaração, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa, que os produtos cotados atendem todas as exigências do Edital relativas a especificação e características, inclusive técnicas;
14.7. conter declaração, em papel timbrado do licitante, de que garantirá a substituição dos materiais, sem ônus para a Administração Municipal, durante o prazo de validade dos mesmos, caso venham a apresentar vícios e/ou defeitos.
14.8. validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
14.9. conter declaração, indicando do(s) nome(s), cargo ou função, número(s) do CPF e da Identidade (indicar o órgão emissor) e endereço do(s) representante(s) da empresa que assinará(ão) o Contrato, na forma estabelecida no Contrato Social ou Estatuto da proponente.
14.10. conter declaração informando número da Agência, número da Conta Corrente e Instituição Financeira (Banco), cuja titularidade seja da empresa licitante, onde deverão ser efetuados os pagamentos, caso venha a ser Vencedora da Licitação.
14.11. Os serviços deverão ser executados conforme solicitação no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviços.
14.12. deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal nº. 10.520/02.
14.13. Nos casos em que as empresas licitantes estiverem enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Micro Empreendedor Individual – MEI, deverão apresentar declaração conforme o exemplificado no ANEXO IV - Modelo de Enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual, acompanhada de documento comprobatório referente ao enquadramento de acordo com a determinação legal, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;
b) declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível.
c) Certidão Simplificada atualizada na Junta Comercial do Estado da sede da empresa comprovando o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
14.14. conter declaração informando endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes, dispensando-se comunicação mediante correspondência física, se responsabilizando pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido.
14.15. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preços serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os respectivos produtos ser disponibilizados à Prefeitura Municipal de Pojuca sem quaisquer ônus adicionais.
14.16. A apresentação da Proposta de Preços implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.
15. - DA HABILITAÇÃO / DOCUMENTAÇÃO (B)
15.1. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será analisada em seguida a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, encaminhada previamente pelo sistema, para confirmação das suas condições de habilitação.
15.2. Na Documentação encaminhada pelo sistema deverão constar os documentos exigidos para Habilitação, conforme listagem abaixo:
15.2.1. quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
15.2.1.1. registro comercial e alterações (quando houver) no caso de empresa individual;
15.2.1.2. ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social Consolidados e alterações (quando houver), em vigor devidamente registrado no Órgão Competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
15.2.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
15.2.1.4. decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País;
15.2.2. quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
15.2.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
15.2.2.2. prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
15.2.2.3. prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
15.2.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
15.2.2.5. Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
15.2.2.6. Com referência à comprovação de Regularidade Fiscal e Trabalhista, serão observadas as determinações constantes na Lei Complementar Federal Nº 123/06.
15.2.3. quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
15.2.3.1. Certidão de Registro e Quitação da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU do local da sua sede, contendo dados cadastrais atuais, com validade em vigor;
15.2.3.1.1. Em se tratando de empresa não registrada no CREA/CAU do Estado da Bahia, deverá apresentar o Registro no Conselho do Estado de origem, e, se licitante vencedora, fica a mesma obrigada a apresentar o visto do CREA/BA e ou CAU/BA, antes da assinatura do Contrato;
15.2.3.2. Prova de inscrição ou registro do(s) responsável(eis) técnico(s) que atuarão na execução dos serviços, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU;
15.2.3.3. PARA O LOTE 01: Comprovação de que possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega das propostas, profissional de nível superior (Engenheiro Eletricista) ou (Técnico em Eletricidade e/ou outro devidamente reconhecido pela entidade profissional competente), detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica compatível com o objeto da licitação, acompanhados das respectivas CAT’s - Certidões de Acervo Técnico, emitidas pelo CREA, comprovando grau de complexidade similares ou superiores aos serviços a serem prestados para Prefeitura Municipal de Pojuca;
15.2.3.4. PARA O LOTE 02: Comprovação de que possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega das propostas, profissional de nível superior (Engenheiro Mecânico ou Engenheiro Elétrico) ou (Técnico em Eletrotécnica e/ou outro devidamente reconhecido pela entidade profissional competente), detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica compatível com o objeto da licitação, acompanhados das respectivas CAT’s - Certidões de Acervo Técnico, emitidas pelo CREA, comprovando grau de complexidade similares ou superiores aos serviços a serem prestados para Prefeitura Municipal de Pojuca;
15.2.3.5. A Comprovação que o(s) responsável(is) técnico(s), detentor(es) do(s) atestado(s) acima, pertence(m) ao quadro da empresa, se dará através da apresentação de 01 (um) dos documentos a seguir relacionados:
I. no caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o n.º de registro, qualificação civil, contrato de trabalho e última alteração de salário;
II. no caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou da sede do licitante;
III. no caso de profissional autônomo, contrato de prestação de serviço com firma reconhecida em Cartório.
15.2.3.6. Comprovação através da apresentação de atestado(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito publico ou privado, em nome da empresa ou em nome do(s) seu(s) responsável(eis) técnico(s), sendo este(s) vinculado(s) à licitante, devidamente registrado(s) no CREA/CAU, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico - CAT emitidas pelo CREA/CAU, de que atua no ramo de atividade dos serviços o objeto desta licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório contrato(s) anteriormente mantido(s) com o(s) emitente(s) do(s) atestado(s).
15.2.4. quanto à qualificação ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.2.4.1. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor judicial competente da sede do licitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias, da data da apresentação da proposta.
15.2.4.2. Prova de Capital Social, mediante apresentação de Certidão atualizada expedida pela Junta Comercial do Estado, nos seguintes valores mínimos;
a) para o Lote I: R$ 9.000,00 (nove mil reais);
b) para o Lote II: R$ 12.000,00 (doze mil reais);
15.2.4.3. Apresentação de declaração formal e expressa do Licitante devidamente assinada por um de seus responsáveis, informando que:
a) aceita as condições estipuladas neste Edital;
b) executará os serviços de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Prefeitura Municipal de Pojuca;
c) obedecerá às ordens expedidas pela Prefeitura Municipal de Pojuca, durante a execução dos serviços;
d) entre seus diretores, gerentes, sócios e demais profissionais não figuram servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de Pojuca.
15.2.4.4. Apresentação de declaração, sob as penas da Lei, de que inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação, conforme ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
15.2.5. quanto ao CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
15.2.5.1. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº. 9.854/99).
16. - JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
16.1. Se o licitante desatender às exigências de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) e a ele(s) adjudicado o objeto do Certame.
16.2. Não será concedido prazo para a apresentação de documentos de Habilitação que não tiverem sido apresentados na forma e momento apropriados; e a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante, salvo quando configurado o previsto na Lei Complementar nº. 123/06.
16.2.1. No caso de inabilitadas todas as empresas participantes da fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá convocar todos os licitantes para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentarem nova documentação escoimando as causas de sua inabilitação, conforme o disposto no § 3º, do Art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93
16.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.6 No caso de documentos que exijam a verificação de sua autenticidade de forma presencial, os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser apresentados ao(a) Pregoeiro(a), no prazo indicado no item 13.1.4 deste edital.
16.6.1. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data de suas emissões.
16.6.3 Serão inabilitadas as empresas que não atenderem ao item 15 e seus subitens deste Edital.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1) Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, indicando o número do CNPJ e endereço, respectivos:
a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
17. - ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERAIS/SERVIÇOS
17.1. A(s) Empresa(s) Vencedora(s) deverá(ão) executar os serviços objeto da presente licitação nas datas, horários e locais a serem indicados na Autorização de Serviços (AF) emitida pela Secretaria competente.
17.2. A (s) empresa (s) Vencedora (s) deverá (ao) inicar a execução dos serviços o objeto da presente licitação, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
17.3. Os serviços, de que trata o presente Edital, serão recebidos:
17.3.1. provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviçosl com a especificação, mediante Termo de Recebimento Provisório, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93;
17.3.2. definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços e consequente aceitação, quando será lavrado Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “b” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93.
17.4. Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada dos produtos objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre os serviços
contratados e os executados, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº. 8.666/93.
17.5. Ocorrendo rejeição dos serviços, o Contratado deverá refazer-los no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
17.6. Ainda que os serviços sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da empresa Vencedora pela validade, qualidade e segurança dos produtos.
18- OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
18.1. Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:
18.1.1. Caso seja necessário o ajuste da proposta de preços, o licitante Vencedor deverá atender a variação de percentual do valor proposto e vencedor em conformidade sua Proposta Inicial, observando tal variação também em relação aos valores unitários propostos.
18.1.2. executar os serviços, rigorosamente, nas especificações constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital;
18.1.3. assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;
18.1.4. não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
18.1.5. comunicar à Prefeitura Municipal de Pojuca os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
18.1.6. arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato e contratos oriundos desta Licitação, isentando a PMP de qualquer responsabilidade;
18.1.7. manter-se, durante toda a execução do contrato oriundo desta Licitação, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, de acordo com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.1.8. responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da suspensão da entrega dos produtos licitados, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da(s) CONTRATADA (S), desde que devidamente apurados, na forma da legislação vigente e sejam comunicados à PMP, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da ocorrência;
18.1.9. fornecer os produtos de forma eficiente e adequada.
19 - CONTRATO
19.1. O serviço do objeto da presente licitação será formalizado, mediante Termo de Contrato, a ser assinado pelas partes, cuja minuta encontra-se no Anexo VIII, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.
19.2. O contrato decorrente da presente licitação a ser assinado com o licitante vencedor terá o seu prazo de vigência contado da data da assinatura do instrumento contratual de 12 (doze) meses, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei nº 8.666/93.
19.3. Os quantitativos do Contrato a ser celebrado poderão ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
19.4. O licitante Vencedor terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da convocação da Prefeitura Municipal de Pojuca, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93.
19.4.1. Para que ocorra a assinatura do Contrato em conformidade com o determinado na legislação específica, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
19.4.2. A não manutenção das condições de habilitação consignadas neste Edital, que será verificada por meio de novas consultas a todas as certidões, a fim de obter as mais atualizadas, à época da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do Contrato, e/ou a recusa em assinar o Contrato e/ou retirar a Nota de Empenho, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei no 8.666/93, e no art. 28, do Decreto n.º 5.450/2005, facultando à Administração chamar o próximo licitante melhor classificado, para a assinatura do Contrato e a retirada da Nota de Empenho, ou revogar a licitação, sem prejuízo da multa prevista no subitem 23.4 deste Edital, e das demais cominações legais.
19.5. A Prefeitura de Pojuca providenciará por sua conta, a publicação do extrato do Contrato celebrado, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, não podendo ultrapassar o 5º dia útil do mês subseqüente ao da sua assinatura.
19.6. A fiscalização e Gerenciamento do Contrato será feita na seguinte forma:
DA FISCALIZAÇÃO:
Será responsável pela fiscalização do Contrato, o servidor designado pela Secretaria competente.
DO GERENCIAMENTO:
Será responsável pelo gerenciamento do Contrato, o gestor de contratos designado pela Secretaria competente.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
20.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Certame.
20.2. Caberá ao(à) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis.
20.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, o(a) Pregoeiro(a) designará uma nova data para a realização do Certame.
20.4. As impugnações deverão ser protocoladas através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
21. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
21.1. Qualquer licitante poderá manifestar-se motivadamente a intenção de recorrer, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas seguinte ao que o licitante for declarado Vencedor no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Será concedido o prazo de mais 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. Fica os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
21.1.1. O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 21.1 fará deserto o recurso.
21.2. A falta de manifestação motivada do licitante, no prazo descrito no item anterior, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
21.3. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
21.4. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo(a) Pregoeiro(a).
21.5. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas.
21.6. A decisão do(a) Pregoeiro(a) sobre o recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
21.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.8. Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao(a) Xxxxxxxxx(a) e poderão ser enviados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. O(A) Pregoeiro(a) deverá receber, examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência.
21.9. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, nem recursos enviados via fax.
21.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da COPEL, Comissão de Licitação da Prefeitura, sito à Praça Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/nº., Centro, Pojuca – BA – CEP: 48.120-000.
22. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
22.1 A adjudicação do objeto do presente Certame ao(s) licitante(s) que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e seus Anexos for(em) declarado(s) Vencedor(es), será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recursos ou após o julgamento dos mesmos, caso existam.
22.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo(a) Xxxxxxxxx(a).
23. DAS PENALIDADES
23.1 No caso de recusa injustificada da CONTRATADA em realizar o objeto desta licitação dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze) do valor total do pedido; e multa de mora de 0,05 % (cinco centésimos) por dia de atraso do valor total do pedido.
23.2 A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº. 8.666/93.
23.3 Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá, garantir a ampla defesa e o contraditório aplicando as seguintes sanções:
23.3.1. Advertência por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
23.3.1.1 Multa de até 10%(dez por cento) calculada sobre o valor do Contrato, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Ordem de Serviço, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
23.3.1.2 Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando a inexecução contratual sobrevier prejuízos para a Administração;
23.3.1.3 Não fornecimento de Declaração de Idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
23.4. Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não entregar Amostras/Folder/Catálogos, não mantiver a proposta, não assinar Contrato ou Instrumento Equivalente no prazo estabelecido, falhar ou fraudar na execução do Contrato ou Instrumento Equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou cometer quaisquer atos que venham a prejudicar o bom funcionamento do Serviço Público, ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
23.5. A sanção de advertência de que trata o item 23.3.1, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
23.5.1 Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados no objeto licitado;
23.6. No caso de licitantes que estejam aparentemente participando de licitação, apenas com propostas de cobertura, deixando dolosamente de apresentar sem qualquer justificativa plausível um documento de habilitação, esta Administração tomará as devidas providências quanto as penalidades acima descritas.
23.7. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante o contraditório e a ampla defesa.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
24.1 Para cumprimento do estipulado nesta licitação, o Município utilizará o Contrato e Notas de Empenho, sendo que todas as condições são as estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
24.2 São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
24.2.1. ANEXO I - Termo de Referência
24.2.2. ANEXO II - Modelo de Carta de Apresentação da Proposta
24.2.3. ANEXO III – (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação)
24.2.4. ANEXO IV - Modelo de Enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual
24.2.5. ANEXO V - Modelo de Declaração de Inexistência Fatos Impeditivos
24.2.6. ANEXO VI - Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
24.2.7. ANEXO VII – Modelo Declarações (item15.2.4.3)
24.2.8. ANEXO VIII – Minuta do Contrato.
24.3. O resultado da presente licitação e quaisquer decisões tomadas pelo(a) Pregoeiro(a), serão afixados no quadro de avisos da proponente e/ou divulgado pela internet;
24.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preços serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Pojucao, sem quaisquer ônus adicionais.
24.5. Os casos omissos ou pendentes no presente certame serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a);
25 – FORO
25.1. As eventuais medidas judiciais decorrentes deste Edital e seus anexos e da interpretação de seus correspondentes termos e condições, deverão ser propostas no Foro da Comarca de Pojuca/BA, com exclusão de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
Pojuca/BA, 03 de novembro de 2021.
XXXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Pregoeiro(a)
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 092/2021
DO OBJETO:
O presente termo de referência visa orientar a licitação cujo objetivo é de contratação de empresa especializada em locação de grupo gerador e trios elétricos, para serem utilizados nos eventos culturais, esportivos e institucionais, realizados pela Administração Municipal de Pojuca.
JUSTIFICATIVA:
A preservação do patrimônio cultural consiste em valorizar as diversas expressões culturais imateriais, como a música, a linguagem e a dança. Preservando as expressões culturais colaboramos para o equilíbrio social da comunidade e ajudando a manter a alto estima dos artistas envolvido, visto que através da manutenção da memória e preservação das raízes, possibilita-se à sociedade a boa e saudável formação da sua Identidade Cultural, além de proporcionar o lazer que é essencial na busca da qualidade de vida e desenvolvimento social e psicológico do sujeito, fomentando a saúde, a integridade física e mental do cidadão.
A utilização das estruturas descritas no objeto nos eventos citados no calendário, é de suma importância para a realização dos mesmos, pois trata- se de equipamentos que incrementam, fazem parte dos eventos culturais e conseguintemente a sua utilização ajuda na disseminação da cultura, demonstrando que a valorização cultura está também ligado substancialmente a confirmação da nossa história.
A contratação dos equipamentos: grupo gerador e trios elétricos, por se tratar de prestação de serviço de locação para atender os diversos eventos, importante salientar que além da valorização da Cultura, os eventos que fazem parte da historia cultural do nosso povo, também trazem lazer, entretenimento para a população e consequentemente geração de emprego e renda acompanhando do incentivo ao comercio local.
LOTE 01 – GRUPOS GERADORES | |||||
Descrição | Apres. | Quant. Diárias | Valor Diária R$ | Valor Total R$ | |
1. | GRUPO GERADOR SILENCIADO DE 80 KVA | Diária | 15 | ||
2. | GRUPO GERADOR SILENCIADO DE 180 KVA | Diária | 20 |
3. | GRUPO GERADOR SILENCIADO DE 250 KVA | Diária | 10 | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 01 = R$ ( ) |
LOTE 02 – TRIO ELÉTRICO | |||||
Descrição | Apres. | Quant. Diárias | Valor Diária R$ | Valor Total R$ | |
1. | TRIO ELÉTRICO, CAMINHÃO TOCO COM 02(DOIS) EIXOS. | Diária | 08 | ||
2. | TRIO ELÉTRICO, CAMINHÃO TRUCK COM 03(TRÊS) EIXOS. | Diária | 08 | ||
3. | TRIO ELÉTRICO TIPO XXXXXXX XX 00 (XXXX) XXXXX. | Xxxxxx | 00 | ||
XXXXX XXXXXX XX XXXX 00 = R$ ( ) |
ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS:
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS GRUPOS GERADORES:
Grupo Gerador 80 KVA
Grupo Gerador de 80 KVA, microprocessado, silenciado, manual, com contêiner. Transporte de entrega e retirada incluso com caminhão munk compatível e serviço de técnico por todo o tempo do serviço de locação. Diária de 12h.
Grupo Gerador 180 KVA
Grupo Gerador de 180 KVA, microprocessado, silenciado, manual, com contêiner. Transporte de entrega e retirada incluso com caminhão munk compatível e serviço de técnico por todo o tempo do serviço de locação. Diária de 12h.
Grupo Gerador 250 KVA
Grupo Gerador de 250 KVA, microprocessado, silenciado, manual, com contêiner. Transporte de entrega e retirada incluso com caminhão munk compatível e serviço de técnico por todo o tempo do serviço de locação. Diária de 12h.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS TRIOS ELÉTRICOS:
Trio Elétrico Toco com 02(dois) eixo: Dimensões: (7,00 comprimento x 3,5 altura x 2,3 largura).
PALCO 4,00C X 2,3L PA
Frente/Fundo
Caixas Graves com 32 falantes Médios-Graves com 24 falantes Médios - Agudos com 16 Driver TI Lateral direita
Caixas Graves com 16 falantes Médios-Graves com 16 falantes Médios - Agudos com 08 Driver TI Lateral esquerda
Caixas Graves com 16 falantes Médios-Graves com 16 falantes Médios - Agudos com 08 Driver TI
- AMPLIFICADORES COMPATIVEL PARA O SISTEMA MONITORES
01 Amplificador para Guitarra
01 Amplificador para Contra Baixo 01 Amplificador para teclado
01 monitor (batreia)
04 monitores (uso geral) 01 Phone (bateria) MESA DE SOM
01mesa de som (32 canais)
PERIFÉRICO
01 Processador de Efeitos 08 Vias de Compressores 08 Vias de Gates
08 Canais de Equalização c/ 31 bandas 01 Equalizador LR c/ 31 bandas ILUMINAÇÃO
• 04 Refletores 1500 watts (vapor metálico)
• 08 Refletores 500x220
• 06 Mini brutes
• 01 Mesa
• 01 Rack
• 02 Strobos de 1500
MICROFONES
• 01 microfone sem fio
• 25 microfones
Grupo gerador mínimo de 18KVA
Trio Elétrico truck com 03(três) eixos traseiro: Dimensões: (10,50 comprimento.x 4,0 altura x 2,6 largura)
PA
Frente/Fundo
Caixas Graves com 48 falantes Médios-Graves com 24 falalantes Médios - Agudos com 24 Driver TI Lateral direita
Caixas Graves com 24 falantes Médios-Graves com 24 falalantes Médios - Agudos com 16 Driver TI Lateral esquerda
Caixas Graves com 24 falantes Médios-Graves com 24 falalantes Médios - Agudos com 16 Driver TI
AMPLIFICADORES COMPATIVEL AO SISTEMA MONITORES
01 Amplificador para Guitarra
01 Amplificador para Contra Baixo 01 Amplificador para teclado
02 monitor (batreia)
06 monitores(uso geral)
06 phones
01 Phone (bateria)
MESA DE SOM
• 01mesa de som (40 canais)
• 01mesa de som 12 canais (teclado)
PERIFÉRICO
12 vias de Compressores 12 Vias de Gates
02 processadores de efeitos 02 Equalizadores 31 banda
01 Equalizador LR c/ 31 bandas
ILUMINAÇÃO
• 04 Refletores 1500 watts (vapor metálico)
• 14 Refletores 500x220
• 16 Mini brutes
• 01 Mesa
• 02 Rack
• 04 Strobos de 1500
MICROFONES
• 01 microfone sem fio
• Kit microfone (bateria)
• 30 microfone
Grupo gerador mínimo de 60KVA
Cavalo: ano de fabricação apartir de 2000.
Trio elétrico tipo carreta de 06 (seis) eixos com: Comprimento: 23 M
Largura: 3,20
PA
Frente
Caixas Graves com 48 falantes Médios-Graves com 32 falalantes Médios - Agudos com 24 Driver TI Fundo
Caixas Graves com 48 falantes Médios-Graves com 32 falalantes Médios - Agudos com 24 Driver TI Lateral direita
Caixas Graves com 48 falantes Médios-Graves com 32 falalantes Médios - Agudos com 24 Driver TI Lateral esquerda
Caixas Graves com 48 falantes Médios-Graves com 32 falantes Médios - Agudos com 24 Driver TI
- AMPLIFICADOR COMPATIVEL PARA O SISTEMA
Palco 10 M x 4,0 M (grama sintética) 02 banheiros
Camarim:
Comprimento 5,60M Largura 2,10M
Ar condicionado, Forno microondas, Frigobar, circuito interno de TV, American Bar.
02 geradores MWM 180 KVA.
01 Bateria:
02 tantan, 01 surdo e 01 bumbo.
Periférico:
16 vias de Compressores 16 Vias de Gates
04 processadores de efeitos 02 Equalizadores 31 banda 01 aparelho de CD
02 Equalizador LR c/ 31 bandas
Monitores:
02 Amplificadores para Guitarra
02 Amplificadores para Contra Baixo 02 Amplificadores para teclado
12 Monitores para músicos 01 Monitor Sub (bateria) Microfones:
32 microfones
02 microfones sem fio
01 Kit microfone (bateria)
Iluminação:
12 Refletores Par – 64
02 Mine Burth de 04 01 Mesa de Iluminação
01 Maquinas de Fumaça 01 Racks ditel
02 Strobo atomic
PERÍODO DE VIGÊNCIA:
O contrato será firmado com a empresa vencedora do certame licitatório, tendo inicio na data da assinatura com vigência de 12 (doze) meses.
FISCALIZAÇÃO DOS EVENTOS – GESTOR DO CONTRATO
A Prefeitura designara servidor baixo descrito para gestão do contrato a ser firmado.
- Gestor titular: Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
- Gestor Substituto: Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
A CONTRATADA será informada com antecedência de no mínimo 48 horas, a realização de cada evento;
As quantidades e localidades serão informadas de acordo com a necessidade de cada evento, conforme Ordem de Serviço autorizada pela Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude;
A lista de eventos e localidades do calendário de eventos do município está apensa ao presente termo, sendo possível a utilização do objeto ora contratado em eventos institucionais não presente no mesmo e que serão informados diretamente a CONTRATADA.
Os custos com instalação, seguro obrigatório total e contra terceiro, encargos trabalhistas, sociais e previdenciárias, serão por conta da CONTRATADA;
Em casos de falha do equipamento o mesmo deverá ser substituído imediatamente, não comprometendo assim a realização do evento, sob pena de multas e penalidades previstas no contrato.
Será de inteira responsabilidade da contratada a segurança dos veículos e todos os demais equipamento que guarnecem o objeto licitado arcando com quaisquer prejuízo contra terceiro e contra a Administração.
PAGAMENTO:
O pagamento será realizado mensalmente de acordo com as ordens de serviço emitidas no período, em até 20 (vinte) dias após atesto da Nota Fiscal.
CALENDARIO DOS FESTEJOS CULTURAIS DE POJUCA
JANEIRO |
BOI JANEIRO |
BOM JESUS DA PASSAGEM |
FEVEREIRO |
SEMANA DA CULTURA E DOS MOVIMENTOS EVANGÉLICO |
MARÇO |
DIA DA MULHER |
ABRIL |
DIA INTERNACIONAL DA DANÇA |
MAIO |
DIA DAS MÃES – SEGUNDO XXXXXXX XX XXXX |
JUNHO |
FESTEJOS DE SÃO JOÃO |
FESTEJOS DE SÃO PEDRO |
JULHO |
AULA PÚBLICA DA ESCOLA CONTEMPORÂNEA DE DANÇA |
EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DA CIDADE – ANIVERSÁRIO DE POJUCA |
AGOSTO |
DIA DOS PAIS |
SETEMBRO |
07 DE SETEMBRO - INDEPENDÊNCIA DO BRASIL - DESFILE CÍVICO |
OUTUBRO |
SEMANA DA CRIANÇA |
1º ESPETÁCULO DA ESCOLA COMTEMPORÂNEA |
NOVEMBRO |
CONSCIÊNCIA NEGRA |
SEMANA MULTICULTURAL |
DEZEMBRO |
2º ESPETÁCULO DA ESCOLA COMTEMPORÂNEA |
FESTEJOS DE NATAL |
FESTEJOS DE REVEILLON |
ANEXO II
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 092/2021
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/xx., Xxxxxx, Xxxxxx - Xxxxx.
Prezados Senhores,
Atendendo à convocação feita pelo Edital de Pregão Eletrônico n.º /2021, estamos apresentando proposta para prestação de serviços de locação de grupo gerador e trios elétricos para serem utilizados nos eventos culturais, esportivos e institucionais realizados pela Administração Municipal de Pojuca/BA, objeto da licitação em referência, declarando expressamente, que:
- recebemos todos as informações e documentos necessários à elaboração da proposta;
- acompanha esta Proposta a Planilha de Preços contendo a descrição, quantidade, valor unitário e global do(s) item(ns), bem como total geral por extenso, assim a indicação dos serviços, conforme o caso;
- concordamos, sem qualquer restrição, com as condições de execução indicadas no Edital e seus Anexos, comprometendo-nos a proceder a venda dos bens objeto desta licitação;
- informamos que os produtos cotados atendem todas as exigências do Edital relativas a especificação e características, inclusive técnicas;
- garantimos a substituição dos materiais, sem ônus para a Administração Municipal, durante o prazo de validade dos mesmos, caso venham a apresentar vícios e/ou defeitos;
- nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos do serviço, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato;
- o portador desta carta Sr. , R.G. , está devidamente habilitado a prestar todas as informações e esclarecimentos requeridos sobre nossa proposta e autorizado a assumir, em nome desta empresa, os compromissos e obrigações relacionados com esta licitação;
- a proposta terá prazo de validade de ( ) dias corridos, a contar da data da sua entrega;
- observaremos o xxxxx xx xxxxx xx xxxxxxxx xxx xxxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data de recebimento da ordem de serviços.
Local e data
(Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador) (Número de identidade do declarante)
ANEXO II - A
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 092/2021
(Proposta referente ao Pregão Eletrônico nº 092/2021)
01 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE/UF: CEP:
FONE: ( ) EMAIL: ( ) FAX: ( ) NOME PARA CONTATO:
02 – DADOS BANCÁRIOS:
Conta n.º: Agencia n.º: Banco:
03 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme Edital
04 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
06 – PRAZO PARA OS SERVIÇOS – máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a ordem de serviço.
07 – PREÇOS: Os preços são os apresentados na planilha anexa.
MODELO DE PLANILHA DE COTAÇÃO DE PREÇOS
LOTE 00 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UND. | V. UNIT | X.XXXXX |
1. | X (v. por algarismo) | X (v. por algarismo) | |||
2. | |||||
3. | |||||
TOTAL | X (v. por algarismo) | ||||
TOTAL GERAL R$ xxxxxxxx (v. por extenso). |
, de de 2021. (Carimbo Padronizado do CNPJ)
Assinatura do Representante legal
Nome:
Cargo:
RG.:
CPF:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA COM O
CNPJ E ENDEREÇO)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA
A/C: PREGOEIRO(A)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 092/2021
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Ao
Pregoeiro(a) da Prefeitura Municipal de Pojuca Pojuca/BA
Sr(a). Pregoeiro(a),
A ...................... (Razão Social da empresa) .................., CNPJ Nº , localizada à
DECLARA, para fins de participação na licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA, e sob as penas da lei, de que atende a todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local de data,
(Identificação e assinatura do responsável pela empresa)
ANEXO IV
MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA A/C: PREGOEIRO(A)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 092/2021
Sr(a). Pregoeiro(a),
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal e trabalhista, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86.
Obs: Encartar obrigatoriamente documento comprobatório caso se enquadre como ME, EPP ou MEI, qual seja:
a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;
b) declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível.
c) Certidão Simplificada atualizada na Junta Comercial do Estado da sede da empresa comprovando o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
Local de data,
(Identificação e assinatura do responsável pela empresa)
ANEXO V
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA
A/C: PREGOEIRO(A)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 092/2021
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da empresa), CNPJ ou CPF nº , sediada (endereço completo), declara, sob
as penas da Lei,que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo: Telefone/fax/e-mail:
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA
A/C: PREGOEIRO(A)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 092/2021
Pela presente, DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que esta Empresa em qualquer fase de suas atividades, não utiliza trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, em observância ao artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo: Telefone/fax/e-mail:
ANEXO VII
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA
A/C: PREGOEIRO(A)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 092/2021
DECLARAÇÃO FORMAL (ITEM 15.2.4.3)
(Nome da empresa), CNPJ ou CPF nº , sediada (endereço completo), declara, sob
as penas da Lei, que:
a) aceita as condições estipuladas neste Edital;
b) executará os serviços de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Prefeitura Municipal de Pojuca;
c) obedecerá às ordens expedidas pela Prefeitura Municipal de Pojuca, durante a execução dos serviços;
d) entre seus diretores, gerentes, sócios e demais profissionais não figuram servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de Pojuca.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo: Telefone/fax/e-mail:
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE POJUCA, órgão de direito público interno,
inscrito no CNPJ/MF no 13.806.237/0001-06, com sede à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/xx., Xxxxxx, Xxxxxx, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx XX Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, portador da RG nº 2487695 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no . . /0001- , estabelecida à Xxx , xx , Xxxxxxxx , , , xx Xxxxxxxxx xx , através de seu Sócio Administrador, o Sr.
, portador de cédula de identidade no
SSP/BA e CPF no . . - ,
denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA, firmam o presente Contrato de Prestação de Seriços, decorrente da homologação da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico n.º 092/2021, pelo Prefeito Municipal em / / , sujeitando- se os contratantes à Lei Federal n.º 8.666/93 (com suas modificações), e às seguintes clausulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem como fundamento legal o processo de licitação, modalidade Pregão Eletrônico, tombado na Prefeitura Municipal de Pojuca sob o no 092/2021, oriundo do Processo Administrativo nº 204/2021, pelo qual foi escolhida a proposta apresentada pela CONTRATADA, tendo sido observadas as disposições contidas nas Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo único: O processo licitatório, normas, instruções, Edital, seus anexos, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 092/2021, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviços de locação de grupo gerador e trios elétricos para serem utilizados nos eventos culturais, esportivos e institucionais realizados pela Administração Municipal de Pojuca/BA, cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n.º 092/2021, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Contrato subordina-se ao regime de prestação de serviços de forma parcelada, conforme ordem de serviços, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
I - da CONTRATADA:
a) prestar os serviço(s) descrito(s) na Cláusula Segunda, de acordo com a proposta apresentada
no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a expedição da ordem de serviços;
b) responder pelos vícios e defeitos ocultos do produto;
c) receber o preço estipulado na Cláusula Quarta;
d) substituir, às suas expensas e no prazo de 04 (quatro) horas, os itens fornecidos, em que se verificarem vícios distoantes do padrão normal;
e) assumir, por sua conta exclusiva, todos os encargos resultantes da execução do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários do seu pessoal;
f) Xxxxxx seus empregados devidamente identificados por crachá e uniformizados em padrão único (farda), fazendo uso dos equipamentos de proteção individual, intercomunicação e demais equipamentos e materiais requeridos para as atividades desenvolvidas, devendo substituir imediatamente qualquer um deles cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à boa ordem e as normas disciplinares do Contratante ou ao interesse do serviço público;
g) Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus empregados na execução dos serviços contratados;
h) Ter reserva dos equipamentos para substituição nos casos de avaria ou sinistros, defeitos entre outros, às expensas da contratada;
i) Planejar os serviços de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas nos locais e em seu entorno;
j) Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança nos locais;
l) Manter equipe técnica suficiente, formalmente designada, composta de profissionais habilitados e de capacidade comprovada, a fim de realizar manutenção sempre que solicitado;
m) Facilitar a ação da Fiscalização na inspeção dos serviços prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa;
n) Manter nos locais dos serviços, durante toda a montagem dos equipamentos, um responsável da empresa;
o) Executar a montagem dos equipamentos em tempo compatível com o cronograma do evento, devendo a desmontagem ser realizada um dia após o seu término;
p) Cumprir as normas relativas à higiene e segurança do trabalho;
r) A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões na aquisição dos materiais objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do Contrato.
II - do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento à empresa contratada, de acordo com a forma e o prazo estabelecido neste Termo de Referência;
b) Quando necessário, providenciar, em tempo hábil, as inspeções dos serviços, com vistas ao cumprimento dos prazos acordados;
c) Comunicar imediatamente à empresa contratada ou ao seu representante autorizado qualquer defeito ou deficiência que venha constatar nos serviços;
d) Emitir ORDEM DE SERVIÇO e ORDEM DE DESMONTE;
e) Emitir Termos de Recebimento Definitivo;
f) Julgar a qualidade dos serviços;
g) Fornecer ponto de energia;
h) Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados sobre o Objeto.
i) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houverem, até o QUINTO DIA ÚTIL do mês seguinte ao da sua assinatura, contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art. 61, §1º da Lei 8666/93.
§ 1o. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
§ 2o. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de devolver, sem qualquer ônus, o produto que não corresponda às características descritas na proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O presente contrato tem o seu preço global no valor de R$ ( reais e centavos), a ser pago pelo CONTRATANTE, até 20 (vinte) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada a prestação dos serviços pelo setor competente do Contratante e a ser creditado em conta corrente do Banco: , Agência nº , Conta Corrente nº .
§ 1º. A falta do pagamento do valor a que se refere esta cláusula implicará em multa na ordem de 2% (dois por cento) sobre o valor do mesmo, além da incidência de 1% (hum por cento) por mês de atraso a título de juros.
§ 2º. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA, acompanhada de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica se seu impacto nos custos do CONTRATO, com vistas a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, na forma do art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e observadas as Cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Pojuca, à conta da seguinte programação:
Órgão/Unidade: – 03.09.09
Projeto/Atividade: 2040
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Fonte de Recursos: 0242
Parágrafo único - A dotação ocorrerá no exercício de 2021 e correspondente nos exercícios subsequentes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
6.2 - Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
I - ensejar o retardamento da execução do certame,
II - não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
III - comportar-se de modo inidôneo,
IV - fizer declaração falsa; ou
V - cometer fraude fiscal.
6.3. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
6.3.1. no caso de recusa injustificada do adjudicatário em entregar os materiais, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do pedido;
6.3.2. multa de mora de 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia de atraso até o 5º (quinto) dia após a data fixada para entrega dos materiais e 0,07% (sete centésimo por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total do pedido;
6.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução do serviços advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
6.5. Para fins de aplicação das sanções previstas neste capítulo, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6.6. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no cadastro da Prefeitura, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO E DA ALTERAÇÃO
Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I - a inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II - a superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
Parágrafo único. As partes poderão, também, alterar esse instrumento de Contrato, através de Termo Aditivo a ele, onde se observem as regras previstas na legislação contratual específica sobre o assunto, assim como prorrogá-lo quando do seu vencimento.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
No curso da execução do serviços, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos produtos entregues, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pelos servidores Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX E/OU XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
designados e devidamente autorizados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude através do Decreto nº 153/2021 de 17 de Maio de 2021.
§ 2o. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
§ 3°. O servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO
A concessão de reajustamento fica condicionada ao transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, mediante a aplicação Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou Índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, o que for menor à época, ou, na falta de qualquer deles, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir, e será procedida independentemente da solicitação do interessado.
§ 1º. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO EQUILIBRIO ECONOMICO E FINANCEIRO
A recomposição dos preços dos itens objeto do contrato reger-se-ão de forma a manter o equilíbrio econômico financeiro da CONTRATADA, ou seja, mantendo-se o mesmo percentual entre o preço dos itens adquiridos por ela no distribuidor e o ofertado ao CONTRATANTE em sua proposta na época da licitação.
§ 1º. O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será solicitado expressamente pela CONTRATADA quando da entrega da fatura dos serviços e das notas fiscais de aquisição dos produtos junto ao fornecedor, que será analisado pelo Setor Financeiro do CONTRATANTE.
§ 2º. Não serão considerados pedidos de reequilíbrio de preços relativamente a faturas anteriormente entregues, mesmo que essas ainda não tenham sido quitadas.
§ 3º. O preço cobrado não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao praticado pela CONTRATADA ao público em geral, devendo ser repassados ao CONTRATANTE os descontos promocionais praticados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
O contrato decorrente da presente licitação a ser assinado com o licitante vencedor terá o seu prazo de vigência contado da data da assinatura do instrumento contratual por 03 (três) meses, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei nº 8.666/93, por interesse público, ou até conclusão de novo procedimento licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FORÇA MAIOR
Caso o CONTRATADO, por motivo de força maior, fique temporariamente impedido de cumprir, total ou parcialmente, as suas obrigações, deverá comunicar o fato imediatamente à fiscalização, ainda que verbalmente, ratificando por escrito.
§ 1o. Na ocorrência de motivo de força maior, o contrato será suspenso enquanto perdurarem os seus efeitos, podendo qualquer das partes propor o distrato, ficando o CONTRATANTE obrigado ao pagamento da importância correspondente ao valor dos materiais/produtos já fornecidos.
§ 2o. O CONTRATANTE e o CONTRATADO não responderão entre si por atraso decorrente de força maior.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro do Município de Pojuca, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato.
Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo de Contrato, em
3 (três) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso, na presença de duas testemunhas.
Pojuca, de de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
P/ MUNICÍPIO DE POJUCA P/ Empresa
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunha 01: Testemunha 02:
Nome: Nome:
RG: RG: