ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
INTRODUÇÃO
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de empresa para prestação de serviço técnico especializado em consultoria e assessoria com a finalidade de qualificar a execução dos serviços, programas e benefícios assistenciais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, e diagnóstico/atualização do Cadastro Único /Bolsa Família, e a solução que atenderá à necessidade abaixo especificada. O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
1 – DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA COMPRA
1.1. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço técnico especializado em consultoria e assessoria com a finalidade de qualificar a execução dos serviços, programas e benefícios assistenciais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, e diagnóstico/atualização do Cadastro Único /Bolsa Família.
1.2. Justificativa: O objeto desta aquisição, se faz necessária tendo em vista que o município tem a necessidade de planejamento das ações na área de Assistência Social de acordo com LOAS, PNAS, NOB/SUAS, NOB/RH, Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e demais leis e resoluções da Política de Assistência Social. O município tem a necessidade e urgência de organizar o Cadastro Único/Programa Bolsa Família, considerando que município está com índices de atualização considerados “críticos” pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, o qual em 2023 recebeu um recurso especifico para o Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social, o qual não foi realizado, e precisa capacitar equipe e iniciar, sob pena de devolução dos recursos e bloqueio/cancelamento dos benefícios aos usuários.
2 – PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
2.1. O presente Estudo Técnico Preliminar não contempla o inciso II, § 1º, do artigo 18, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a necessidade de demonstração da previsão da contratação
no plano de contratações anual, em razão de que, ainda, não existe, no Município de Imaruí, o referido Plano.
3 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. Os serviços a serem contratados se enquadram como serviços especializados pois trata-se de contratação com inviabilidade de seleção de proposta mais vantajosa através de critérios objetivos ou valor, consistentes no esforço humano, de difícil comparação.
3.2. A notoriedade se fará pelo conhecimento da alta capacidade dos profissionais ou da empresa que possuam currículo satisfatório diante da necessidade da Administração e a comprovação deverá ser realizada através da apresentação de atestado de capacidade técnica em nome da empresa ou profissionais capacitados que possuam objeto semelhante ao solicitado.
3.3. A contratada possibilitará a fiscalização pela contratante quanto ao controle e qualidade dos serviços prestados. O grau de eficiência da prestação dos serviços será verificado mediante avaliação da equipe de gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social.
4 – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
4.1 Contratação de empresa para a prestação de serviço técnico especializado em consultoria e assessoria com a finalidade de qualificar a execução dos serviços, programas e benefícios assistenciais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, e diagnóstico/atualização do Cadastro Único /Bolsa Família, para atender as finalidades precípuas da Administração e da população do Município de Imaruí/SC, conforme itens e quantidades adiante descritos:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND |
01 | Serviço técnico especializado em consultoria e assessoria com a finalidade de qualificar a execução dos serviços, programas e benefícios assistenciais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. -Assessoramento Técnico na área de Gestão, Serviços, Programas, Projetos e benefícios socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social; - Assessora na implementação do SUAS - Sistema Único de Assistência Social; - Orientação aos profissionais dos Serviços, Programas e Projetos da Secretaria Municipal de Assistência Social; -Assessoramento Técnico na área de Controle Social (Conselho Municipal de Assistência Social); | 170 | horas |
- Orientação para operacionalização racionalizada e correta do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme determinação do artigo 30º da Lei Orgânica da Assistência Social; -Assessora na pactuação de recursos; | |||
02 | Diagnóstico/atualização do Cadastro Único /Bolsa Família - Construir Diagnóstico da situação do Programa e apresentar junto a equipe - Construir Plano de Ação que contemple a organização do Programa em 04 meses, e 02 meses de monitoramento -Capacitar cadastradora do CADUNICO - Capacitar Instância de Controle Social - *Obrigatório pelo MDS -Capacitar equipe de Referência do CRAS para referenciar e acompanhar famílias PBF. | 220 | horas |
5 – LEVANTAMENTO DE MERCADO
5.1. Diante da necessidade do objeto deste estudo, foi realizado o levantamento de mercado no intuito de prospectar e analisar soluções para a pretensa contratação, que atendam aos critérios de vantajosidade para a Administração, sob os aspectos da conveniência, economicidade e eficiência. Assim, em pesquisa sobre o panorama do mercado na internet, observou se que, em matéria de soluções para a prestação de serviços técnicos relativos à consultoria e assessoria serviço técnico especializado em consultoria e assessoria com a finalidade de qualificar a execução dos serviços, programas e benefícios assistenciais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e diagnóstico/atualização do Cadastro Único /Bolsa Família, a proposta apresentada pelo contratado apresenta valores viáveis.
6 – ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
6.1. O valor estimado desta contratação é de R$ 63.960,00 (sessenta e trem mil, novecentos e sessenta reais), este valor se refere a execução de duas atividades, sendo 27.880,00 (vinte e sete mil, oitocentos e oitenta reais) referente ao item 1 e R$ 36.080,00 (trinta e seis mil, oitocentos e oitenta reais) referente ao item 2.
Item | Descrição | QTD | UND | Valor Unt MÁX (em R$) | Valor total MÁX (em R$) |
01 | Serviço técnico especializado em consultoria e assessoria com a finalidade de qualificar a execução dos serviços, programas e benefícios assistenciais do | 170 | horas | 164,00 | 27.880,00 |
Sistema Único de Assistência Social – SUAS. -Assessoramento Técnico na área de Gestão, Serviços, Programas, Projetos e benefícios socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social; - Assessora na implementação do SUAS - Sistema Único de Assistência Social; - Orientação aos profissionais dos Serviços, Programas e Projetos da Secretaria Municipal de Assistência Social; -Assessoramento Técnico na área de Controle Social (Conselho Municipal de Assistência Social); - Orientação para operacionalização racionalizada e correta do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme determinação do artigo 30º da Lei Orgânica da Assistência Social; -Assessora na pactuação de recursos; | |||||
02 | Diagnóstico/atualização do Cadastro Único /Bolsa Família -Construir Diagnóstico da situação do Programa e apresentar junto a equipe | 220 | horas | 164,00 | 36.080,00 |
- Construir Plano de Ação que contemple a organização do Programa em 04 meses, e 02 meses de monitoramento -Capacitar cadastradora do CADUNICO - Capacitar Instância de Controle Social - *Obrigatório pelo MDS -Capacitar equipe de Referência do CRAS para referenciar e acompanhar famílias PBF. | |||||
Total Geral | R$ 63.960,00 |
7 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
7.1. Faz-se necessária a contratação de empresa do ramo prestação de serviço técnico especializado em consultoria e assessoria com a finalidade de qualificar a execução dos serviços, programas e benefícios assistenciais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, e diagnóstico/atualização do Cadastro Único /Bolsa Família, conforme estimativa de preços acima descrita, mediante Licitação na Modalidade INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para atender as finalidades precípuas da Administração e da população do Município de Imaruí/SC. Os serviços a serem adquiridos deverão ser prestados no endereço indicado no Termo de Referência. O atraso no fornecimento acarretará a aplicação das sanções previstas na Lei 14.133/2021 e suas correlatas, bem como as demais normas cabíveis, nos termos definidos no Edital. A prestação dos serviços será de responsabilidade da contratada, sem ônus para a Administração. Todas as despesas de deslocamento até o município e alimentação dos profissionais disponibilizados pela empresa correrão por conta da empresa contratada. O pagamento à empresa contratada será realizado mensalmente, após ateste da nota fiscal e empenho.
8 – JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
8.1. A contratação decorrente da presente necessidade deverá ocorrer mensalmente, na conforme demanda apresentadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Considerando a especificidade do objeto a ser licitado, entendemos que não cabe o parcelamento do mesmo, e sim realizá-lo em um único item referente a prestação de serviços, em razão de tratar-se de uma intermediação entre a Administração e o efetivo
prestador de serviço, contratação no âmbito da qual fica o intermediário (empresa credenciadora) responsável pela consolidação de dados, possibilitando maior celeridade, economia, fiscalização e controle dos gastos. Na solução integrada a ser contratada, a combinação entre o atendimento ao imperativo da eficiência logística e à vantajosidade econômica seria buscada mediante a prospecção, em contexto de ampla competitividade, de proposta que oferte a necessária conveniência do gerenciamento integrado com os menores custos pelo fornecimento dos serviços em questão. O objetivo é contratar uma única empresa, a qual será responsável pela consultoria e assessoria na prestação de serviço técnico especializado com a finalidade de qualificar a execução dos serviços, programas e benefícios assistenciais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, e diagnóstico/atualização do Cadastro Único /Bolsa Família., não havendo prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, e nem restrição ao caráter competitivo da licitação. Entendemos não haver vantajosidade para a Administração no parcelamento ou individualização do Objeto em epígrafe.
9 – DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
9.1. Com a presente contratação, o Município de Imaruí, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, pretende obter os seguintes resultados:
- Qualificar a gestão da Politica Municipal de Assistência Social;
- Planejar de forma mais assertivas os recursos da Politica Municipal de Assistência Social;
- Garantir profissionais mais capacitados;
- Alcançar índices positivos de avaliação junto do MDS;
10 – PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
10.1. Não se verifica a necessidade de providências específicas a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, nem quanto à capacitação de servidores para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização. Por esse motivo, este Estudo Técnico Preliminar deixa de contemplar o disposto no inciso X, § 1º, do artigo 18, da Lei nº 14.133/2021.
11 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
11.1. Para a presente aquisição/contratação não é necessária uma contratação correlata ou interdependente.
12 – IMPACTOS AMBIENTAIS
12.1. Com a contratação pretendida, não haverá impactos ambientais, não sendo necessárias as respectivas medidas mitigadoras. Por essa razão, este Estudo Técnico Preliminar deixa de contemplar o disposto no inciso XII, § 1º, do artigo 18, da Lei nº 14.133/2021.
13 – DAS JUSTIFICATIVAS
13.1. Em vista da necessidade de contratar serviços técnicos especializado em consultoria e assessoria com a finalidade de qualificar a execução dos serviços, programas e benefícios assistenciais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, e diagnóstico/atualização do Cadastro Único /Bolsa Família, os serviços deverão ser prestados através de visitas na Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como, virtual através de vídeo conferência, por e-mail, telefone e aplicativo de WhatsApp sempre que se fizer necessário para efeito de assessoria e consultoria continua. O que se propõe, portanto, é a Contratação de serviços técnicos relativos especializado em consultoria e assessoria com a finalidade de qualificar a execução dos serviços, programas e benefícios assistenciais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, e diagnóstico/atualização do Cadastro Único /Bolsa Família, com notória especialidade e vasta experiência, a fim de melhor atender as necessidades e resguardar o interesse público, apenas após a observância desta etapa aqui sugerida, o que garantirá, em certa medida, contratações mais seguras, não apenas buscando atender aos interesses públicos, mas atenuando os riscos de notificações pelos órgãos de controle. Pelo exposto, vemos a necessidade de se contratar empresa com notório conhecimento da matéria, que possua profissionais com experiência na condução pois tal função exige um apoio operacional de profissional qualificado e com conhecimentos especializados aptos a promover os serviços solicitados para o regular e célere desenvolvimento dos trabalhos, de forma mais econômica e eficiente. Por tais razões, e para garantir a lisura do presente processo. Face todo o exposto, revela-se devidamente justificada a presente licitação.
A licitação deverá ser realizada utilizando-se a modalidade INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com observância aos preceitos de direito público e, em especial a alínea C e F, do inciso III da Lei nº 14.133/21. Em suma, a diferença básica entre as duas hipóteses é que na inexigibilidade não há possibilidade de competição e na dispensa a competição é
viável, poderia haver licitação, porém diante das circunstâncias peculiares a Lei facultou alguns cenários em que a licitação poderá ser dispensada, ficando na competência discricionária da Administração.
Trata-se de contratação com inviabilidade de seleção de proposta mais vantajosa através de critérios objetivos, consistentes no esforço humano, de difícil comparação. Neste diapasão, para que haja licitude da contratação arrimada no dispositivo legal supramencionada deve-se atender três requisitos, simultaneamente:
14 – VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
14.1. Com base nas informações levantadas ao longo do Estudo Técnico Preliminar, e considerando que os serviços a serem contratados atenderão a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, do Município de Imaruí, e considerando que há recursos orçamentários alocados para atender as despesas da presente contratação, conclui-se pela total viabilidade da contratação pretendida.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX:03377217347
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX:03377217347 Dados: 2024.04.16 13:02:15 -03'00'
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL