EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2013
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2013
A FUNDAÇÃO ESCOLA POLITÉCNICA DA BAHIA - FEP torna público para conhecimento dos inte- ressados que na data, horário e local, acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, COM ADJUDICAÇÃO POR LOTE, para aquisição de equi- pamentos de informática e tecnologia, para o Projeto — FEP – UFBA – MS Transplante, conforme Referência N° 230066.070551/11-61 – Conta 078/12, segundo descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, os Decretos nºs 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000, Decreto
nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, Decreto nº 3.784, de 06 de junho de 2001, e Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, que regulamenta a modalidade do Pregão Eletrônico, Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto n.º 6.204, de 05 de setembro de 2007, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, subsidiariamente e alterações subsequentes.
O recebimento das propostas ocorrerá até às
A abertura das propostas será realizada às O início da disputa de preços ocorrerá às
10h00 do dia 19/07/2013.
10h00 do dia 19/07/2013.
10h30 do dia 19/07/2013.
Obs.: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realiza- ção do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil sub- sequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário por parte da Pregoeira.
São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo da Proposta Comercial; ANEXO III – Modelo de Declaração do Menor; ANEXO IV - Minuta Termo de Contrato
1 - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto aquisição de equipamentos de informática, conforme especifi- cações constantes neste Edital e seus Anexos.
1.1.1 A lista contendo as especificações dos materiais a serem adquiridos está disponibilizada no Anexo I do Edital.
1.1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no “Licitações-e” e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas
2 – DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. A despesa com a execução do objeto desta licitação correrá por conta do Projeto — FEP – UFBA – MS Transplante, conforme Referência N° 230066.070551/11-61 – Conta 078/12
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico, os interessados que atenderem a todas as exigências, in- clusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e estiverem habilitadas nas Licitações-E do Banco do Brasil para participação do Pregão Eletrônico.
3.1.1. Os Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas pro- postas.
3.1.2. Para participar do presente edital a licitante devera manifestar, em campo próprio do sistema ele- trônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta esta em con- formidade com as exigências do instrumento convocatório.
3.1.3. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem nos Pais, de inte- ressados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liqui- dação, de consórcio e empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Publica.
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferí- vel, obtidas junto as Agencias do Banco do Brasil S/A, sediadas no País (art. 3º do § 1º do Decreto nº 5.450/05), no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações ine- rentes ao Pregão Eletrônico (art. 3º do § 6º do Decreto nº 5.450/05).
4.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer tran- sação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Fundação Escola Politécnica da Bahia, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art.3º do § 5º do Decreto nº 5.450/05).
4.4. Para obter a chave de identificação e senha pessoal, a licitante devera credenciar representante, me- diante a apresentação de procuração por instrumento publico ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no aplicativo Licitações-e.
4.5. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear pro- curador, mediante apresentação de cópia do estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
4.6. Sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da licitante, deverá apresentar cópia do res- pectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.7. A chave de identificação e a senha terão validade de 06 (seis) meses e poderão ser utilizadas em qualquer PREGAO, na forma eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado.
4.8. E de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer tran- sação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a FEP ou ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por tercei- ros.
4.9. A licitante deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil S/A (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso de sua senha, pa- ra imediato bloqueio de acesso.
4.10. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao PREGAO, na forma eletrônica.
5 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e sub- sequente encaminhamento da proposta eletrônica, com valor do desconto por lote, em formulário eletrô- nico específico, até a data e horário marcado para abertura da sessão, exclusivamente por meio do site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/ (§1º e caput do art. 21 do Decreto nº 5.450/05).
5.1.1. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresen- tada.
5.2. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital.
5.3. A licitante será responsável pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadei- ras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não ca- bendo ao provedor do sistema ou a FEP responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevi- do da senha, ainda que por terceiros (Inciso III do art. 13 do Decreto nº 5.450/2005).
5.4. A licitante poderá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, respon- sabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensa- gens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. O licitante microempresa – ME – ou empresa de pequeno porte – EPP – deverá informar tal condição no ato do envio da proposta, por intermédio de funcionalidade disponível no Sistema, sob pena de não usu- fruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à conformidade da proposta ou ao enquadramento do licitante na condição de ME ou de EPP sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei.
5.7. A Proposta de Preço, escrita com as especificações técnicas detalhadas dos materiais ofertados deverá ser formulada e enviada por e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, após o término da etapa de lances, até 02 horas posterior à realização da Sessão, contendo o menor preço por lote, referentes à venda de equipamentos de informática constantes no termo de Referência (Anexo I – deste Edital), já consideran- do todas as despesas, como tributos, fretes, transportes, seguros e demais despesas que incidam direta ou indiretamente, nos preços para execução do objeto, contendo os seguintes dados:
5.7.1. prazo de validade da proposta, não inferior a sessenta dias, a contar da abertura deste Pregão Eletrônico;
5.7.2. a especificação clara e objetiva, do fornecimento dos equipamentos de informática em con- formidade com as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I – deste Edi- tal), devendo ainda conter todos os elementos que influenciam no valor final do produto;
5.8. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cota- dos serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo serem entregues a FEP sem ônus adicional.
5.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderam às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou desfeitos capazes de dificultar o julgamento.
6 - DA DIVULGAÇÃO DAS PROSPOSTAS DE PREÇOS
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico (comuni- cação pela Internet), dirigida por um Pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com o § 1º do art. 17 do Decreto nº 5.450/2005.
7 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. A partir das 10h00 do dia 19/07/2013 terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico n° 03/2013, com a divulgação das Propostas recebidas e início da etapa da lances, conforme Edital e de acordo com o Decreto n.°5.450, publicado no D.O.U. de 01-06-2005.
7.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusi- vamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consig- nados no registro de cada lance.
7.3. Na fase de lances, a disputa será por lote, o valor do lance deverá corresponder ao valor unitário do lote, em moeda nacional, com duas casas decimais, sendo considerado vencedor aquele que ofertar o menor valor global do lote e atendida às exigências desde edital e anexo.
7.4. O licitante somente poderá lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
7.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
7.6. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
7.7. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusividade e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.8. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifes- tamente inexequível.
7.9. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico per- manecer acessível aos licitantes, os lances continua sendo recebidos, para a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.9.1. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo, superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspenso e reiniciado somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
7.9.2. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
7.9.3. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que trans- correrá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.9.4. Após o encerramento da etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Comple- mentar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, publicada no DOU de 15 de dezembro de 2006.
7.9.4.1. O Sistema de Pregão Eletrônico identificará em coluna própria as ME/EPP participan- tes, fazendo comparação entre os valores da primeira colocada e das demais ME/EPP na ordem de classificação, desde que a primeira não seja uma ME/EPP.
7.9.4.2. Nessas condições, a proposta que se encontrar na faixa de até 5% (cinco por cento) abaixo da proposta de maior desconto será considerada empatada com a primeira co- locada e o licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no pra- zo de cinco minutos controlados pelo Sistema, contados após a comunicação auto- mática para tanto.
7.9.4.3. Caso a ME/EPP classificada em segundo lugar desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o Sistema convocará as demais ME/EPPs participantes na mesma con- dição, na ordem de classificação, segundo o estabelecido no lote anterior.
7.9.4.4. Caso sejam identificadas propostas de ME/EPPs empatadas em segundo lugar, na faixa dos 5% (cinco por cento) de diferença para a primeira colocada, o Sistema fará um sorteio eletrônico entre os licitantes, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final de desempate, conforme subitens supra.
7.9.4.5. Havendo êxito neste procedimento, o Sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou sendo a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP ou ainda não existindo ME/EPP participante, preva- lecerá a classificação inicial.
7.9.4.6. Somente após o procedimento de desempate, quando houver, e classificação final dos licitantes, será cabível a negociação do desconto junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
7.10. Caso não incida o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, após o encerra- mento da etapa de lances, havendo empate entre as propostas de maior desconto, de duas ou mais mi- croempresa ou empresas de pequeno porte, ou entre duas ou mais empresas que não se enquadre nes- sa condição, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual os lici- tantes serão convocados.
7.11. Encerrada a etapa de lances o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade do desconto em relação ao estimado para contratação, o licitante detentor da me- lhor oferta deverá comprovar, de imediato, a situação de regularidade na forma dos artigos 28 a 31, da Lei nº 8.666/93, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documenta- ção via e-mail, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada observada os prazos legais pertinentes.
7.11.1. O s documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência são os relacionados no item 10 deste Edital.
8. DA PROPOSTA COMERCIAL
8.1. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário marcados para abertura da sessão, quando, então encerar-se-á automaticamente a fase de reconhecimento de propostas.
8.2. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor ofertado para cada lote, já considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
8.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
8.4. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
8.5. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atender.
9. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
9.1. No horário previsto neste Edital terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro à avaliação da aceitabilidade das mesmas, classifi- cando-as.
9.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
9.3. A classificação das propostas se dará de forma decrescente, sendo que a vencedora será a proposta que cotar o MENOR PREÇO.
9.4. A cada lance ofertado, o licitante será, imediatamente, informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e o valor.
9.5. O tempo normal de disputa dos lances será encerrado por decisão do(a) Pregoeiro(a). Após o encerramento deste prazo, transcorrerá o acréscimo de tempo extra, determinado aleatoriamente pelo sistema, que será de, no máximo, 30 (trinta) minutos, findo o qual, será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.6. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
9.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.8. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do me- nor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes.
9.9. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico perma- necer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.
9.9.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes.
9.10. Antes de anunciar o vencedor, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o menor lance, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
9.11. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa competitiva ou, se for o caso, após negociação e decisão do (a) Pregoeiro (a) sobre a aceitação do lance de menor valor.
9.12. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital, adotando o procedimento mencionado no subitem anterior.
9.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao licitante de menor preço.
9.14. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.15. No caso de empate entre duas ou mais Propostas e, não havendo lances, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio, para o qual serão convocados todos os licitantes.
9.16. O sistema disponibilizará relatórios e ata circunstanciada, que poderão ser impressos pelos participantes.
10. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO E PAGAMENTO
10.1. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, objeto desta licitação será recebido:
10.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para posterior verificação da conformidade com as especificações e amostras aprovadas pela coordenação do projeto.
10.1.1.2. Se for constatada desconformidade do(s) produto(s) apresentado(s) em relação às especificações do(s) objeto(s) ou à(s) amostra(s) aprovada(s) pela coordenação do projeto, o CONTRATADO deve efetuar a troca do(s) produto(s), no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação.
10.1.1.3. Neste caso, o recebimento dos produtos escoimados dos vícios que deram causa a sua troca será considerado recebimento provisório, ensejando nova contagem de prazo para o recebimento definitivo.
10.2. Definitivamente, em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após criteriosa inspeção e verificação do material, além de atender às especificações do objeto contratado.
10.2.1. O CONTRATADO deve apresentar, após o recebimento definitivo do objeto pela coordenação do projeto, nota fiscal, em duas vias, emitida e entregue a FEP, para fins de liquidação e pagamento.
10.2.2. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento definitivo do(s) produto(s), e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do CONTRATADO.
11 - DA HABILITAÇÃO
11.1. A licitante, detentora da proposta classificada em primeiro lugar, para ser declarada vencedora, deverá:
11.1.1. Apresentar os documentos elencados a seguir, digitalizados e enviados para o e-mail: adminis- xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 02 (duas) horas, após a realização do certame, sob pena de decair do direito a habilitação.
OBS: Os documentos remetidos via e-mail, deverão ser apresentados em original ou cópia auten- ticada no prazo de ate 03(três) dias uteis, a contar da data da homologação do pregão.
I – Habilitação jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores e de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
III – Qualificação econômico-financeira.
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresen- tados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada à substitui- ção por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
b) Certidão negativa de falência, concordata e de execução patrimonial expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
IV – Qualificação técnica.
a) Prova de qualificação técnica para a fornecimento de equipamento de informática, constituída de declaração ou atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com as quais a licitante manteve ou mantém contratos fornecimento de equipamento de informática com carac- terísticas técnicas compatíveis com o objeto dessa licitação, emitida a no máximo um ano.
11.2.2. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habi- litação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nes- te Edital, serão inabilitadas.
11.2.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora:
11.3. No caso de participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte na presente licitação, estas serão HABILITADAS mesmo que apresentarem alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, sendo que a regularidade da sua situação deverá ser efetuada nos moldes do subitem 11.2.1 deste edital, como condição de adjudicação.
11.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), será assegurado o prazo de 2 (dois) dias uteis, cujo termo inicial correspondera ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Publica, para a regula- rização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais cer- tidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.3.1.1. A prorrogação que se refere o subitem 11.2.1. deste edital deverá ser solicitada pela licitante interessada, cujo prazo para o encaminhamento da solicitação, devidamente formalizada, deverá ser até a data final do primeiro período.
11.3.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.2.1 deste edital, impli- cara decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a contratação, ou revogação da licitação.
12 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
12.1. Os pedidos de esclarecimento referente ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrô- nico via internet, no endereço: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
13 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão publica qualquer pessoa poderá impug- nar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica, no site do Banco do Brasil.
13.1.1. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, enviadas por e-mail e vencidos os res- pectivos prazos legais.
13.1.2. Caberá ao pregoeiro auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Re- ferência, decidir sobre a impugnação no prazo de vinte e quatro horas.
13.1.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a rea- lização do certame.
14 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá durante a sessão pública de forma imediata em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo, intimados para querendo apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do re- corrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis a defesa dos seus inte- resses.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor, conforme consta no §1ª. art. 26, decreto 5.450/2005.
14.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
14.5. Os recursos deverão ser entregues na Fundação Escola Politécnica da Bahia, na Rua Professor Xxxxxx Xxxxxx, 31, Federação. XXX 00.000-000 em Salvador-BA, nos dias úteis no horário de 09H às16H.
14.6. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
14.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Fundação Escola Poli- técnica da Bahia, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxxx, Xxx 00.000-000 em Salvador-BA, nos dias úteis no horário de 09H às 16H.
15 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O prazo da homologação da presente licitação será no máximo 15 (quinze) dias, contados a partir da data da adjudicação da presente licitação.
15.2. Após a homologação do objeto do presente Pregão será deferida a Licitante Vencedora, mediante Con- trato, sendo que a minuta do mesmo integra o presente Edital como se nele estivesse transcrita.
15.3. A licitante vencedora terá prazo de 05 (cinco) dias para a assinatura do contrato, após a convocação feita pela FEP, sob pena de cair o direito a contratação.
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, a licitante/Adjudicatária, que:
16.1.1 Não celebrar o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta.
16.1.2 Apresentar documentação falsa.
16.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame.
16.1.4 Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade.
16.1.5 Comportar-se de modo inidôneo.
16.1.6 Cometer fraude fiscal.
16.1.7 Fizer declaração falsa.
16.1.8 Ensejar o retardamento da execução do certame.
16.2. A licitante/Adjudicatária que cometer quaisquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.2.1. Multa de 0,3 % (zero vírgula três por cento) por dia de atraso sobre o valor total da con- tratação.
16.2.2. As sanções previstas nos subitens anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente.
16.3. A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro de execução, mora na execução, sujeitará a
CONTRATADA às seguintes penalidades:
I. advertência;
II. multa de mora no percentual de 0,3 (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no descum- primento das obrigações assumidas incidente sobre o valor total do Contrato, que será aplicada a
partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumpri- mento da obrigação até a data do efetivo adimplemento, observando o limite de 30 (trinta) dias;
III. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no caso de inexecu- ção total ou parcial do objeto Contratado, após decorridos 30 (trinta) dias sem que a Contratada tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, ensejando a sua rescisão, sem prejuízo ainda da cobrança da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicada cumulativamente.
17 – DO CONTRATO
17.1. O contrato a ser celebrado obedecerá à Minuta constante do Anexo IV, na qual serão considerados to- dos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento desta licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
17.2. O contrato estabelece um prazo máximo de entrega dos equipamentos, não poderá ser superior a 10 (DEZ) dias corridos, a contar da data do respectivo Contrato do Fornecimento.
17.3. Para prestação de garantia do objeto, com início na data de emissão do primeiro Termo de Aceita- ção, fornecer assistência técnica na sede do referido Projeto, com validade de um ano (12 meses), após a verificação de sua real necessidade e com vantagens para a Administração na sua continuida- de, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei nº. 8.666/93.
17.4. Na minuta do Contrato constante do Anexo IV, estão fixadas as responsabilidades das partes, as con- dições de pagamento e demais obrigações contratuais.
17.5. O prazo para a assinatura do respectivo Contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de convocação pela Fundação Escola Politécnica da Bahia, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administra- ção.
17.6. É facultada a FEP, quando a convocada não assinar o Termo de Contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao percentual de desconto oferecido, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
18 - DA ENTREGA
18.1. O fornecimento dos equipamentos de informática será acompanhado e fiscalizado por representante designado pelo Coordenador Responsável pela execução do Projeto — FEP – UFBA – MS Transplante, con- forme Referência N° 230066.070551/11-61 – Conta 078/12.
19- DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado através de Depósito Bancário mediante a apresentação da Nota Fiscal de fornecimento dos equipamentos de informática acompanhada das requisições devidamente autoriza- das. O prazo para pagamento será de no máximo 10 (dez) dias a partir da data de entrega da Nota Fis- cal na FEP, desde que não haja impedimento legal.
19.2. A nota fiscal deverá estar acompanhada da AFMS, devidamente autorizada.
19.3. O valor do pagamento será atualizado monetariamente pela variação do INPC/IBGE, ocorrida no perí- odo, a partir da data do prazo final do adimplemento da obrigação até o efetivo pagamento.
19.4. No corpo da Nota Fiscal deve vir transcrito “Fornecimento de equipamentos de informática, no âmbito do Projeto — FEP – UFBA – MS Transplante, conforme Referência N° 230066.070551/11-61 – Conta 078/12.
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. É facultado a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de dili- gência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.2. Fica assegurado a Fundação Escola Politécnica da Bahia o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos parti- cipantes, na forma da legislação vigente.
20.3. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.4. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido.
20.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do ven- cimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Fundação Escola Politécnica da Bahia.
20.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, des- de que seja possível a aferição das suas qualificações e as exatas compreensões das formalidades.
20.7. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segu- rança da contratação.
20.8. Os pedidos de esclarecimento referente ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrô- nico via internet, no endereço: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
20.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
20.10. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520 de 2002, do De- creto nº 3.555 de 2000 e Decreto nº 5.450 de 2005.
20.11. É vedado a subcontratação total ou parcial do objeto deste certame.
20.12. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Salvador-Ba.
Xxxxxxxx-XX, 28 de junho de 2013.
Atenciosamente,
Fundação Escola Politécnica Da Bahia Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Diretor Geral
XXXXX X – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2013
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a aquisição equipamentos de informática, conforme as especificações deste Termo.
2 – JUSTIFICATIVA
Aquisição de equipamentos de Informática para atender as demandas do projeto, assim como auxiliar tanto a equipe no desenvolvimento do software, quanto a equipe de suporte a criar e manter um ambiente (infraestrutura) estável e seguro para o desenvolvi- mento do trabalho.
3 – ESPECIFICAÇÃO DOS BENS OU SERVIÇOS
Lote | ITEM | MATERIAL (Especificação Técnica) | QUANT | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR MÉDIO TOTAL |
1 | 1 | Notebooks Tamanho e Peso: • Altura: 1,9 cm (0,75 polegadas) • Largura: 31,4 cm (12,35 polegadas) • Espessura: 21,9 cm (8,62 polegadas) • Peso: 1,62 kg (3,57 libras Conexões e expansões: • Porta de alimentação MagSafe • Porta Gigabit Ethernet • Porta FireWire 800 (até 5 Gbps) • Duas portas USB 3 (até 480 Mbps) • Porta Thunderbolt (até 10 Gbps) • Entrada/saída de áudio • Slot para cartão SDXC • Slot para trava de segurança Kensington Comunicações: • Rede Wi-Fi sem fio 802.11n, compatível com IEEE 802.11a/b/g. | 6 | R$ 4.981,42 | R$ 29.888,52 |
• Tecnologia wireless Bluetooth 4.0 Áudio: • Caixa de som estéreo com subwoofers • Microfone omnidirecional • Entrada/saída de áudio combinadas (digi- tal/analógica). • Aceita fone de ouvido Apple para iPhone com controle remoto e microfone Tela • Tela brilhante widescreen de 13,3 polega- das (diagonal) retroiluminada por LED e suporte a milhões de cores • Resoluções suportadas: 1280 x 800 (na- tiva), 1152 x 720, 1024 x 640 e 800 x 500 pixels em proporção 16:10; 1024 x 768, 800 x 600 e 640 x 480 pixels em propor- ção 4:3; 1024 x 768, 800 x 600 e 640 x 480 pixels em proporção 4:3 expandida; 720 x 480 pixels em proporção 3:2; 720 x 480 pixels em proporção 3:2 expandida Suporte a gráficos e vídeo: • Processador gráfico Intel HD 4000 • Espelhamento e modo em duas telas: su- porte simultâneo a resolução nativa na te- la do computador e até 2560 por 1600 pixels na outra tela, ambos com milhões de cores Saída de vídeo digital Thunderbolt • Saída Mini DisplayPort nativa • Saída DVI usando adaptador Mini Dis- playPort para DVI (opcional) • Saída VGA usando adaptador Mini Dis- playPort para VGA Adapter (opcional) • Saída DVI Dual Link usando adaptador Mini DisplayPort para DVI Dual Link supor- ta Apple Cinema HD Display de 30 pole- gadas (opcional) • Saída de vídeo e áudio HDMI usando um adaptador Mini DisplayPort para HDMI de |
terceiros Teclado e trackpad: • Teclado padrão retroiluminado, com 78 (EUA) ou 79 (ISO) teclas, incluindo 12 te- clas de função e 4 teclas de direção (dis- posição de “T” invertido) e sensor de luz ambiente. • Trackpad Multi-Touch para controle preci- so do cursor. Funções suportadas: rola- mento inercial, esticar, girar, deslizar, des- lizar com três dedos, com quatro dedos, um toque, dois toques e arrastar. Processador e memória: • Intel Core i5 dual core, 2,5GHz (Turbo Bo- ost até 3,1GHz) com 3MB de cache L3. • 4GB de memória DDR3 de 1600MHz (dois SO-DIMMs de 2GB); dois slots SO-DIMM com suporte a até 8GB Armazenamento: 1. Disco rígido Serial ATA de 500 ou 750GB, 5400 rpm, 2. Slot para SuperDrive 8x (DVD±R DL/DVD±RW/CD-RW) 3. Velocidade máxima de grava- ção: DVD-R 8x, DVD+R; DVD-R DL 4x (camada dupla), DVD+R DL (camada du- pla), DVD-RW, DVD+RW; CD-R 24x; CD- RW 10x 4. Velocidade máxima de leitura: 8x DVD-R, DVD+R, DVD-ROM; 6x DVD-ROM (DVD-9 de dupla camada), DVD-R DL (dupla ca- mada), DVD+R DL (dupla camada), DVD- RW, DVD+RW; 24x CD Bateria e energia: • Até 7 horas de navegação wireless. • Bateria interna de polímero de lítio com consumo de 63.5 watts/hora. • Carregador Apple MagSafe de 60W com sistema de gerenciamento de cabos; porta de alimentação MagSafe |
Requisitos elétricos e operacionais: • Voltagem: de 100V a 240V AC; • Frequência: de 50Hz a 60Hz; • Temperatura operacional: 10° a 35°C (50° a 95°F); • Temperatura de armazenamento: -24° a 45°C (-13° a 113°F) • Umidade relativa: 0% a 90%, sem con- densação • Máxima altitude operacional: 10.000 pés • Máxima altitude de armazenamento: 15.000 pés • Máxima altitude para remessa: 35.000 pés Cor (Gabinete/Base): • Aluminio Acessórios Inclusos: • Pano para limpeza da tela. • Carregador MagSafe de 60W, plugue para tomada AC e cabo de energia. • Documentação impressa e eletrônica Câmera: • Câmera FaceTime HD, 720p Softwares Inclusos: • OS X Lion: Mail, Agenda, iCal, App Store, iTunes, Safari, Time Machine, FaceTime, Photo Booth, Mission Control, Launchpad, AirDrop, Resume, Salvar Automaticamen- te, Versões, Visualização Rápida, Spo- tlight, QuickTime e muito mais. • iLife: Inclui iPhoto, iMovie e GarageBand Garantia: • 12 meses |
Lote | ITEM | MATERIAL (Especificação Técnica) | QUANT | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR MÉDIO TOTAL |
2 | 1 | Notebooks: Tamanho e Peso: • Peso Inicial: 2.232 kg com bateria de 6 cé- lulas e unidade óptica • Largura: 375 mm • Altura: 30,6 e 34,8 mm ( frontal e traseira) Configuração: • Laptop • 3ª Geração do Processador Intel® Core™ i5-3230M (2.6GHz até 3.2GHz com Intel® Turbo Boost 2.0, 4 Threads, 3Mb Cache) • Memória- 4GB, de SDRAMl DDR3 Single channel a 1600MHz (1x4Gb) • Teclado - Teclado Iluminado em Portu- guês com Touchpad Multi-toque • Tela - Tela WLED HD (1080p) de 15.6" po- legadas com anti-reflexo • Placa de Vídeo - Placa de Video Dedicada AMD Radeon HD 7670M, 128-bit, 1 GB • Disco Rígido - Disco Rígido 750GB, SATA (7200 RPM) • Cor – Prata Aberdeen • Drive Óptico - Gravador de DVD/CD Dual Layer (Unidade DVD+/- RW 8x) com Ro- xio • Audio: Áudio de Alta Definição • Placa Wireless - Wireless 1703 (802.11 b/g/n) com Bluetooth 4.0 integrado • Fonte de Energia: Fonte • Documentação: Documentação em Portu- guês • Bateria - Bateria de 6 células • Opções de Segurança - Leitor de Impres- sões Digitais • Adaptador de Corrente - Adaptador de Corrente Alternada de 65W • Webcam e Microfone - Webcam de 2.0 Megapixels e Microfone Integrado • 802.11b/g/n, Bluetooth v3.0+HS • Bottome Base - Preparação para Gravador de DVD • Porta / Slots – Conector HDMI, 2 portas | 3 | R$ 2.864,50 | R$ 8.593,50 |
USB 3.0, 2 portas USB 2.0 ( 1 USB/ e SA- TA combinada) Softwares: • Sistema Operacional: Windows 8 Single Language (Português) • Microsoft Office: Microsoft® Office Home and Student 2013 (Word, Excel, Power- Point e OneNote) • Software para Wireless: Software para Wireless • Antivírus: Windows Defender incluido no Sistema Operacional • Software para Drive Óptico: Software Cyberlink Media Suite Essentials DVD Garantia: • 1 ano de ProSupport e Garantia com atendimento loca do fabricantel • O ProSupport dar direito a: o atendimento na sua casa ou em- presa após diagnostico remoto o suporte disponível 24h, 7 dias por semana o assistência por telefone para con- figuração de sua rede com ou sem fio |
Lote | ITEM | MATERIAL (Especificação Técnica) | QUANT | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR MÉDIO TOTAL |
2 | 2 | Computadores Desktop: Configuração: • Desktop Slim • Processador: 3ª Geração do Processador Intel® Core™ i5-3470S (2.9GHz até 3.6GHz com Intel® Turbo Boost 2.0, 4 Threads, 6Mb Cache • Memória: Memória 4GB, Dual Channel DDR3, 1600MHz (1x4Gb) • Teclado: Teclado com entrada USB, em Português • Monitor: Monitor E1912H de 18,5 pol. – | 5 | R$ 2.744,75 | R$ 13.723,75 |
Widescreen • Placa de vídeo: Placa de vídeo integrada Intel® HD Graphics • Disco Rígido: Disco Rígido 1TB, SATA (7200 RPM) • Chassis: Chassiss, SFF, Black Bezel • Leitor de Cartão: Leitor de Cartões 8 em 1 • Mouse: Mouse Óptico • Unidade Óptica: Gravador de DVD+/- RW 16x • Sound Card: Placa de som integrada 5.1 • Alto- Falantes: Alto-Falantes Estéreo USB AX210 • Placa Wireless: Wireless™ 1506 (802.11 b/g/n) • Cabo de força: Cabo de força, 220w • Estabilizador APC CUBIC 300 W Documentação: • Documentação em Português Microsoft Office: • Sistema Operacional: Windows® 7 Home Basic 64-Bit • Microsoft® Office Home and Student 2013 (Word, Excel, PowerPoint e OneNote) • Wireless Driver: SRV Software for 1506 Wireless Card Garantia: • 1 ano de ProSupport e Garantia com atendimento local • O ProSupport dar direito a: o Atendimento na sua casa ou em- presa após diagnostico remoto o Suporte disponível 24h, 7 dias por semana o Assistência por telefone para con- figuração de sua rede com ou sem fio |
Lote | ITEM | MATERIAL (Especificação Técnica) | QUANT | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR MÉDIO TOTAL |
3 | 1 | Access Point 300Mbps Especificações Técnica: • Tipo: Access Point • Modelo: TL-WA901ND • Padrão Técnico: IEEE 802.11n, IEEE 802.11g, IEE 802.11b • Taxa de Transferência (Mbps): 300 sem fio, sem fio traz xxxx N experiência • Frequência de Operação (MHz): 2.4 a 2.4835 GHZ • Portas: 1 x RJ-45 Ethernet 10/100 Mbps, Apoio PoE* • Modos de Operação: Access Point, Client, Universal/WDS Repeater, Ponto a Ponto, Ponto a Multi-Ponto. • Serviços Integrados: Suporte à PoE (Power over Ethernet), Tecnologia MIMO, Suporte Wi-Fi Multimedia (WMM), Suporta até 30 metros em Power over Ethernet pa- ra implantações flexíveis, Até 4 SSIDs e suporte VLAN, CCA - melhora o desem- penho sem fio enquanto automaticamente evita conflitos de canais. • Segurança: Criptografia WPA/WPA2; Fácil de configurar uma conexão criptografada WPA segura em um toque no botão QSS. • Antena: 3 antenas (removíveis) de 4 dBi (cada antena). Garantia: • 3 anos de garantia | 2 | R$ 320,33 | R$ 640,66 |
Lote | ITEM | MATERIAL (Especificação Técnica) | QUANT | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR MÉDIO TOTAL |
3 | 2 | Switch 16 Portas 10/100Mbps: Especificações • Padrões e Protocolos: IEEE 802.3i, IEEE 802.3u, IEEE 802.3ab, IEEE802.3z, IEEE 802.3ad, IEEE 802.3x, IEEE 802.1d, IEEE 802.1s, IEEE 802.1w, IEEE 802.1q, IEEE 802.1x, IEEE 802. • Interface: 16 10/100/1000Mbps RJ45 Ports ( Negociavel / Auto MDI/MDIX) 2 Combo 100/1000Mbps SFP Slots* 1 Con- sole Port • Media Network: o 10BASE-T: UTP categoria 3, 4, 5 cabos (maximo 100m) o 100BASE-TX/1000Base-T: UTP categoria 5, 5e ou cabo acima (maxmo 100m) o 100BASE-FX:MMF,SMF o 1000BASE-X: MMF, SMF • Dimensões: 17.3 X 8.7 X 1.7 (440X220x44 mm) • Fonte de Alimentacao: 100~240VAC, 50/60Hz Performance: • Bandwith/ Backplane: 32Gbps • Tabela de endereço MAC: 8K • Pacote de memória buffer:512KB • Taxa de envio de Pacote: 23,8 Mpps • Jumbo Frame: 10240 B Acompanha Switch: • Fonte de alimentação • Guia do usuário em português Garantia: • 3 Anos direto com o fabricante | 1 | R$ 582,20 | R$ 582,20 |
3 | 3 | Nobreak Smart-UPS XL 3000VA RM 3U 120V • Nobreak Smart-UPS, 2700 Watts / 3000 | 1 | R$ 4.300,00 | R$ 4.300,00 |
VA,Entrada 120V / Saída 120V, Altura do Rack 3 U. Saída: • Capacidade de Potência de Saída: 2700 Watts / 3000 VA • Potência Máxima Configurável: 2700 Watts / 3000 VA • Tensão nominal de saída: 120V • Distorção da Tensão de Saída: Inferior a 5% na carga máxima • Frenquência de Saída( sincronizada com rede elétrica): 47 - 53 Hz para 50 Hz nominal,57 - 63 Hz para 60 Hz nominal • Topology: Interativo com a linha • Tipo de Forma de Onda: Onda senoidal • Conexões de Saída: (6) Brazilian 2P+T Entrada: • Tensão nominal de saída: 120V • Frequência de Entrada: 50/60 Hz +/- 3 Hz( auto sensing) • Tipo de Conexão de Entrada: NEMA L5- 30P • Comprimento do Cabo: 2.44 metros • Intervalo de tensão de entrada ajustável para as principais operações: 82 – 144 V • Intervalo de tensão de entrada ajustável para as principais operações: 75 – 154 V Bateria & Tempo de operação: • Tipo de bateria: Bateria selada Chumbo- Acido livre de manutenção: a prova de vazamento • Tempo de recarga típico: 3 horas • Cartucho de substituição da bateria: APCRBC105 • Quantidade de RBCTM: 1 • Opções de autonomia estendida para: APC Smart-UPS XL 3000VA RM 3U Brazil 120V Comunicação e Gerenciamento: • Porta de Interface: XX-0 XX-000, XxxxxXxxx • Quantidade Disponível de Interfaces SmartSlotTM: 1 • Painel de Controle: Display de LED com |
barra gráfica para carga e bateria e indicadores de Online: Troca de bateria e Sobre Carga • Alarme sonoro: Soar alarme quando na bateria: Alarme distinto de pouca bateria; Configuração de “delays” • Desligamento de Emergência (EPO): Opcional Proteção contra surtos e filtragem: • Classe de surto de energia: 800 Joules • Filtragem: Filtragem de pólos múltiplos de ruídos : passagem do surto de 0.3% IEEE : tempo de resposta de 'clamping' zero : de acordo com UL 1449 Físico: • Dimensões máximas de altura: 133.00 mm • Dimensões máximas de largura: 483.00 mm • Dimensões máximas de profundidade: 660.00 mm • Altura de Rack: 3U • Peso Líquido: 59.55KG • Peso para Transporte: 69.55 KG • Altura para Transporte: 305.00 mm • Largura para Tranporte: 610 mm • Largura (com embalagem): 813 mm • Cor: Ptreto • Unidade por pallet: 8.00 Ambiental: • Ambiente de Operação: 0-40 oC • Umidade Relativa de Operação: 0 – 95% • Elevação de Operação: 0-3000 metros • Temperatura de Armazenamento: -15 -45 oC • Umidade Relativa de Armazenamento: : 0 – 95% • Elevação de Armazenamento: 0-15000 metros • Ruído audível a um metro da superficie ou unidade: 53.00 dBA • Dissipação térmica on-line: 37 BTU/hora Conformidade: • Garantia : 3 anos da fabricante • Atendimento a normas ambientais: Isen- ção RoHS 7b,Norma REACH: Não contém |
substâncias altamente preocupantes (SVHC) Inclui: • CD com software, Trilhos de suporte para montagem em rack, Xxxx XX-000 de sinalização inteligente para No-Break, Manual do usuário Informações Gerais: • Protege cargas conectadas contra surtos, picos, raios e outros distúrbios elétricos. • Liga automaticamente os equipamentos conectados quando do retorno da energia elétrica. • ·Avisa quando uma bateria não está disponível para fornecer energia de emergência • Disjuntores reinicializáveis, permite a rápida recuperação após eventos de sobrecargas • Fornece análise de falhas com alerta antecipado, assegurando uma substituição pró-ativa de componentes. • Realiza o gerenciamento do No-Break via porta USB • Assegura uma alimentação limpa e ininterrupta ao equipamento protegido enquanto as baterias estão a ser substituídas. • Garantia de 3 anos da fabricante |
4 – LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os equipamentos deverão ser entregues na sede da FEP, ou local indicado por esta.
5 – PRAZO DE ENTREGA OU PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
O prazo máximo de entrega para os equipamentos, serão de 30 dias a partir da publicação do seu contrato no Diário Oficial da União.
6 – GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
Além das garantias especificadas na seção 3 deste documento, para cada equipamento, a empresa que fornecedora dos mesmos deverá fornecer a garantia de pelo menos 1 ano para cada equipamen- to.
7 – REGRA DE ACEITAÇÃO
A FEP terá um prazo de 10 dias uteis para checagem e aceite de todos os produtos entregues.
8 – FONTE PAGADORA/DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Como fonte pagadora para este termo será usado o contrato de número 230066.070551/11-61, na rubrica de Equipamentos.
9 – DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Incluir outros itens julgados necessários à contratação/aquisição, considerando a especificidade dos serviços e/ou bens.
XXXXX XX – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2013
PROPOSTA COMERCIAL
01 – NOME DA EMPRESA:
02 – NÚMERO DO CNPJ:
03 – ENDEREÇO:
04 – BAIRRO: CIDADE/UF: CEP:
05 – FONE: ( ) FAX: ( ) E-MAIL:
06 – NOME PARA CONTATO:
07 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme Edital
08 – VALIDADE DA PROPOSTA: ( ) dias
Mínima de 60 (sessenta) dias, a partir da apresentação.
09 – PRAZO DE ENTREGA ( ) dias
10- CONTA CORRENTE Nº
11 – NOME DO BANCO: Nº DO BANCO:
12 – NOME DA AGÊNCIA: Nº DA AGÊNCIA:
Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no Edital deste Pregão, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo discrepância entre quais- quer informações ou documentos que dele fazem parte, e estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma, influir nos custos, assim como qualquer despesa relativa à realização integral de seu obje- to, assumindo total responsabilidade pelas informações, bem como pelos erros ou omissões, contidas tanto no formulário proposta, como em seus anexos.
Declaramos, ainda, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa con- tratação no presente processo licitatório, e estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências poste- riores.
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
Lote | Item | MATERIAL (Especificação Técnica) | Quant | Valor médio Unitário | Valor médio Total |
1 | 1 | Notebooks | 6 | ||
2 | 1 | Notebooks | 3 | ||
2 | 2 | Computadores Desktop | 5 | ||
3 | 1 | Access Point 300Mbps | 2 | ||
3 | 2 | Switch 16 Portas 10/100Mbps | 1 | ||
3 | 3 | Nobreak Smart-UPS XL 3000VA RM 3U 120V | 1 |
As especificações dos materiais descritos na tabela acima estão contidas no – Anexo I – Termo de Referên- cia.
PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
Declaramos, ainda, sob as penas da Lei, que somos ( ) Microempresa ( ) Empresa de Pequeno Porte, na forma da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Decreto nº 6.204, de 05/09/2007.
XXXXX XXX – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2013
MODELO DE DECLARAÇÃO DO MENOR
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
(Papel timbrado)
D E C L A R A Ç Ã O
Ref.: (identificação da licitação)
.........................................................., inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
.............................e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de /1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Local e Data
Representante Legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2013
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM FUNDAÇÃO ESCOLA POLITÉCNICA DA BAHIA, E DO OUTRO LADO A EMPRESA XX, PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, NA FORMA ABAIXO:
A Fundação Escola Politécnica da Bahia – FEP, inscrita no CNPJ 15.255.367/0001-23, sediada na Cidade de Salvador-BA, neste ato representada pelo seu Diretor Geral, Prof. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx e a
empresa, estabelecida na , em
, CNPJ , neste ato representada pelo Sr. _, a seguir denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA respectivamente, estabelecem a CONTRA- TAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE equipamentos de informática, de acordo com o que estabelece, a Lei 8666 de 21/06/93, alterada por Legislação Posterior, Lei 10.520/2002, e em conformidade com o Decreto 5.450/2005, em face do que consta na proposta da Licitante Vencedora do Pregão Ele- trônico n. 03/2013 que integra o presente Contrato, como se aqui estivesse transcrita, para o fim acima e de acordo com as seguintes clausulas e subclausulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de equipamen- tos de informática para fins de pesquisa, para atender a Fundação Escola Politécnica da Bahia, con- forme especificações e condições contidas no edital de Pregão Eletrônico e em seus Anexos, que fazem parte integrante deste instrumento, para o Projeto — FEP – UFBA – MS Transplante, con- forme Referência N° 230066.070551/11-61 – Conta 078/12, segundo descrito neste Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Em havendo cisão, incorporação ou fusão da proponente, da licitante vencedora, ou da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a conti-
nuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedi- mento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabele- cidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execu- ção do objeto contratado.
2.1.1 Para averiguação do disposto no item 2.1 a empresa resultante de qualquer das opera- ções comerciais ali descritas fica obrigada a apresentar, imediatamente, a documen- tação comprobatória de sua situação.
2.2. Entregar todos os equipamentos dentro das especificações e prazo estabelecido neste termo, res- ponsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, dos itens que porventura, estejam fora das especificações e/ou tenham sofridos alguma espécie de dano durante o trans- porte, independentemente do motivo alegado.
2.3. O fornecedor obriga-se a proceder a entrega do material na data prevista, em perfeito estado e sem alterações na embalagem e/ou conteúdo.
2.4. A inobservância ao disposto no subitem 2.2, deste item, implicará o não pagamento do valor devido ao fornecedor, até que ocorra a necessária regularização.
2.5. Comunicar à administração do contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os escla- recimentos solicitados.
2.6. Manter, durante o período da contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação.
2.7. Disponibilizar número de central de atendimento, que será utilizado pela Contratante para os chamados de assistência técnica, com fornecimento do número de protocolo para acompanha- mento e controle dos equipamentos entregues.
2.8. Fornecer garantia das peças ou materiais substituídos por no mínimo o mesmo período estabele- cido pelo fabricante.
2.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas os equipamentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados.
2.10. Identificar os seus empregados através de crachás contendo foto recente, nome e função e exi- gir seu uso em local visível.
2.11. Orientar os seus empregados de que não poderão se retirar dos prédios ou instalações da Con- tratante portando volumes ou objetos, sem a devida autorização da fiscalização do contrato e liberação no posto de vigilância da Contratante.
2.12. Prestar, sem qualquer ônus adicional para a coordenação do projeto, assistência técnica durante o período de garantia contra defeitos de conserto, e suporte técnico referente ao uso de recur- sos dos equipamentos e à solução de problemas.
2.13. Responder, civil, penal e administrativamente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasi- onados, direta ou indiretamente, à Contratante ou a terceiros, por seus empregados, por sua ação ou omissão, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho, na entrega dos equipamen- tos de informáticas, inclusive por acidentes, morte, perda ou destruições, devidamente apurado por competente processo administrativo, com direito ao contraditório e a ampla defesa.
2.14. Ressarcir o valor correspondente aos danos causados, por culpa da Contratada, em bens de propriedade da Contratante, o qual será calculado de acordo com o preço de mercado e reco- lhido por depósito a favor da Contratante através de Guia de Recolhimento da União – GRU, no prazo máximo de dez dias úteis a partir da notificação, garantida previamente ampla defesa e contraditório. Se o valor dos danos não for pago, ou depositado, será automaticamente des- contado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de saldo insuficiente, o valor complementar será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
2.15. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na aquisição do objeto do presente Contrato, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
2.16. Emitir laudo técnico, sempre que necessário, responsabilizando-se pelas informações apresen- tadas, informando a CONTRATANTE sobre aqueles aparelhos que não tenham mais condi- ções de reparo e/ou manutenção.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Promover o acompanhamento da entrega dos equipamentos de informática através do Fiscal do Contrato.
3.2. Aplicar as penalidades por descumprimento do contrato que vier a ser formalizado em decorrên- cia do Edital.
3.3. Atestar a execução do objeto do contrato por meio do Fiscal do Contrato.
3.4. O pagamento pelos bens efetivamente entregues será creditado em nome da Contratada, em mo- eda corrente nacional, mediante Ordem Bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas
às condições estabelecidas neste Edital, e ocorrerá até o 30º (trigésimo) dia após a data do rece- bimento definitivo do objeto, mediante a apresentação da competente nota fiscal ou fatura.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO GLOBAL
4.1. O preço correspondente a entrega dos equipamentos de informáticas são os constantes da pro- posta da Contratada, aceita na Licitação acima referida, ou seja, R$ ( ).
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. A FEP pagará à Contratada, pela entrega dos equipamentos de informáticas, os preços integran- tes da proposta aprovada. Fica expressamente estabelecido que os preços incluam todos os cus- tos diretos e indiretos para a entrega dos equipamentos de informáticas, de acordo com as con- dições previstas nas especificações e nas formas contidas no Edital e demais documentos da Li- citação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados ou pelo material efetivamente entregue e aceito pela coordenação do projeto.
5.1.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal deste contrato.
5.1.2. A FEP reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, o objeto li- citado não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita no Anexo I – Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – REPACTUAÇÃO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
6.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Licitante CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado a taxa de compensação financeira devida pela FEP, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento, serão calculados mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TR = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) I=(6/100) I=0,00016438365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
.
CLÁUSULA SETIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O contrato estabelece um prazo máximo de entrega dos equipamentos, não poderá ser superior a 30 (DEZ) dias corridos, a contar da data do respectivo Contrato do Fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DA FEP
8.1. Constituem direitos e prerrogativas da FEP, além dos previstos em outras leis, os constantes dos artigos 58, 59 e 77 e 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, que a Contratada aceita e a eles submete.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. À Contratada poderão ser aplicadas as penalidades expressamente previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e as especificações no Edital de Licitação que originou o presente Con- trato.
9.1.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato e do Pregão 03/2013, a FEP poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante contratada as seguintes sanções:
9.1.1.1. advertência;
9.1.1.1.1. multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por cen- to) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comu- nicada oficialmente;
9.1.1.2. A multa a que alude este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
9.1.2.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
9.1.2.4. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, diretamente recolhidos pela Contratada ou ainda, quando for o caso, cobrados judici- almente.
9.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quin- ze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja pro- movida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a coordenação do projeto pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.1.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FEP, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
9.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a FEP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
9.2.1. ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão e seu Contrato;
9.2.2. não mantiver a proposta, injustificadamente;
9.2.3. comportar-se de modo inidôneo;
9.2.4 . fizer declaração falsa;
9.2.5. cometer fraude fiscal;
9.2.6. falhar ou fraudar na execução do contrato.
9.3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante CONTRATADA estará sujeita às pe- nalidades tratadas nesta cláusula:
9.3.1. pelo fornecimento de material desconforme com o especificado e aceito;
9.3.2. pela não substituição, no prazo estipulado, do material recusado pela coordenação do projeto;
9.3.3. pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.
9.4. Além das penalidades citadas, a licitante contratada ficará sujeita no que couber, às demais pe- nalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
9.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela coordenação do projeto, em relação a um dos eventos arrolados n, a licitante vencedora CON- TRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
9.6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a FEP, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra- ção Pública poderão ser aplicadas à licitante CONTRATADA juntamente com as de multa, recolhida de acordo com o item 9.1.2.3.
9.7. A recusa sem motivo justificado do(s) convocado(s) em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujei- tando às penalidades aludidas neste Contrato.
9.8. O presente contrato poderá se rescindido nos casos e na forma prevista na da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
10.1. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, objeto desta licitação será recebido:
10.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para posterior verificação da con- formidade com as especificações e amostras aprovadas pela coordenação do projeto.
10.2.1. Definitivamente, em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após criteriosa inspeção e verificação do material, além de atender às especificações do objeto contratado.
10.2.1.2. O CONTRATADO deve apresentar, após o recebimento definitivo do objeto pela coordenação do projeto, nota fiscal, em duas vias, emitida e entregue a FEP, para fins de liquidação e pagamento.
10.2.1.3. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento definitivo do(s) produto(s), e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO DA ENTREGA
11.1. O acompanhamento da entrega dos equipamentos de informáticas será de responsabilidade do Coordenador Geral do Projeto, o Professor Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx. As atribuições, deveres e obrigações desse acompanhamento, prevista no Termo de Referência (Anexo I), que a Contratada declara conhecer e a elas se submeter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUIAS
12.1. O contrato poderá ser alterado nas hipóteses do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.
12.2. Estão assegurados os direitos desta Fundação nos casos de rescisão Administrativa prevista no artigo 77 da Lei 8.666/1993.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Para dirimir qualquer duvida a respeito do presente acordo o Foro competente será a Justiça Federal do Estado da Bahia, na cidade de Salvador.
E para constar, lavrou-se o presente Contrato que, lido e achado conforme vai assinado pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas, abaixo firmadas, maiores e capazes.
Xxxxxxxx, xxxx de xxxx de 2013.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS
NOME: NOME:
CARGO: CARGO: