Pregão Presencial nº 016/2022
Pregão Presencial nº 016/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NONOAI, por intermédio da Prefeita Municipal, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 13 de maio de 2022, às 09:00 horas, nas dependências do Departamento de Compras, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, conforme descrição contida neste Edital. O credenciamento e recebimento de documentação e propostas dar-se-á até às 08:30 horas do dia 13 de maio de 2022, no Depto de Compras, na Rua Padre Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 509, Centro, Nonoai.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1) As disposições do presente Edital, independentemente de sua transcrição, são regidas pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 009/2016, de 05 de fevereiro de 2016 e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, alterações posteriores, bem como o atendimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2. OBJETO:
2.1) Seleção e contratação de empresa especializada para realizar os serviços Transporte Escolar Coletivo, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2) Para o ano letivo 2022, o valor da remuneração do contratado, será por KM (quilometro) rodado, conforme quilometragem constante no Termo de Referência de cada trajeto estabelecido em cada etinerário.
2.3) A kilometragem prevista no etinério constante no termo de referência poderá haver modificação, em caso de ingresso ou saída de novos alunos.
2.4) Para o ano letivo 2023, o valor da remuneração do contratado, será por KM (quilometro) rodado, conforme quilometragem constante do relatório do Rastreador/GPS, compatível com os KM (quilômetros) de trajeto estabelecido em cada etinerário.
2.5) O veículo fornecido pelo contratado, deverá ser com capacidades compatíveis com a quantidade de alunos.
3. DAS CONDICÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1) Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital.
3.2) Os interessados em participar do presente Xxxxxx, deverão obrigatoriamente comparecer ao setor de Compras da Prefeitura Municipal de Nonoai, na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, para fazer a Visita Técnica do itinerário que pretende concorrer, em até 03 (três) dias anterior a data de abertura, onde será emitido Certidão de Visita Técnica.
3.3) Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
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3.3.1) Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extra judicial, em dissolução ou em liquidação, estrangeiras que não funcionem no País;
3.3.2) Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Nonoai;
3.3.3) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restrita de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, inciso V, da Lei nº 9.605, de 1998;
3.3.4) Que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.3.5) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
3.3.6) Empresas que tenham sido penalizadas por prática de qualquer dos atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520 de 2002.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1) Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação da habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar, para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
4.2) Em caso de representação, o credenciamento far-se-á através de procuração pública ou particular, ou, ainda, carta de credenciamento, que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente.
4.3) Deverá ser apresentada cópia, autenticada, do respectivo estatuto, contrato social, ou documento equivalente e da última alteração estatutária ou contratual, devidamente registrado na junta comercial, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4) Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
4.5) É de total responsabilidade do licitante o cumprimento de todas as condições previstas no presente Edital, responsabilizando-se, inclusive formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante.
4.6) No caso de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deverá fazer a comprovação no ato do CREDENCIAMENTO, apresentando certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.7) O licitante MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE que não fazer o
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credenciamento não poderá fazer o uso dos benefícios da LC 123 de 2006.
4.8) O licitante na fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
4.8.1) Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
4.8.2) Declarar expressamente que concorda com o prazo de entrega do objeto licitado;
4.8.3) Declarar expressamente que concorda com o prazo de pagamento do objeto licitado;
4.8.4) Declarar inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e que efetuará de acordo com as especificações e instruções deste Edital, estando adequado à legislação vigente;
4.8.5) Declaração assinada pelo licitante, atestando que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
4.8.6) Declaração assinada pelo licitante, de que não foi declarada inidônea nem suspensa de licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer esfera;
4.8.7) Certidão CEIS (Portal AGU) Lei 12.846/2013.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO
5.1) A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital.
5.2) Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, indevassáveis e fechados, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NONOAI PREGÃO Nº 016/2022
DATA/HORA: 13 DE MAIO DE 2022 ÀS 09:00 HORAS RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
CNPJ:
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NONOAI
PREGÃO Nº 016/2022
DATA/HORA: 13 DE MAIO DE 2022 ÀS 09:00 HORAS RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
CNPJ:
5.3) Aos licitantes interessados fica resguardado o direito de enviar os envelopes de Credenciamento, Proposta Comercial e Documentos de Habilitação via postal, desde que, sejam protocolados na Prefeitura Municipal de Nonoai (Departamento de Compras), Rua Padre Xxxxxx
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Gomez Gonzalez, 509, Fone (00) 0000 0000, com toda identificação do licitante e dados pertinentes ao procedimento licitatório em epígrafe e, impreterivelmente, com pelo menos 30 minutos de antecedência ao horário previsto para abertura da sessão pública supracitada.
5.3.1) Todo o procedimento de envio e regularidade das informações e conteúdo dos documentos referidos no item 4.2, corre por conta do licitante.
5.4) A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, ou ao enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123, de 2006, ou à elaboração independente de proposta, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1) A proposta de preços, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas em todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:
6.1.1) As características do objeto de forma clara e precisa, indicando forma de prestação dos serviços, os equipamentos necessários para a consecução dos serviços, com as suas peculiares características, marca, fabricante, códigos, modelo, tipo, procedência e demais dados pertinentes, observadas as especificações constantes neste Edital;
6.1.2) Nome empresarial, número CNPJ, endereço, e-mail, telefone e data;
6.1.3) Planilha de composição do custo acompanhada da nota fiscal de aquisição do combustível para comprovação do valor utilizado na planilha;
6.1.4) Indicação do preço total mensal em algarismos e por extenso, expressos em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, despesa com pessoal, combustível, e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação.
6.1.4) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos,a contar da data de sua apresentação.
6.2) A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital.
6.3) Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.4) Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1) O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não
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estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2) A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.
7.3) O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances.
7.3.1) Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.3.2) Para efeitos de classificação, lances e julgamento das propostas, considerar-se-ão os preços inclusos, todos os encargos e impostos.
7.3.3) Para efeitos de classificação, lances e julgamento das propostas, considerar-se-ão os preços inclusos, todos os encargos e impostos.
8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1) O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.1.1) O lance deverá ser ofertado pelo valor por Xxxx.
8.2) A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.3) Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante Microempresa- ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.3.1) O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
8.3.2) As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.3.3) Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
8.3.4) Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro
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poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.5) Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.6) Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7) Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, §2, da Lei Complementar nº 8.666, de 1993 e alterações.
8.3.8) Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.4) Apurada a proposta final de menor preço, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1) Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de julgamento da proposta.
9.1.1) O critério de julgamento adotado será o menor preço unitário por item, observadas as exigências contidas neste Edital, quanto às especificações do objeto.
9.2) O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, decidindo motivadamente a respeito.
9.3) O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que apresente, imediatamente, documento contendo as características do bem ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.4) Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e, que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.5) Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
9.5.1) Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
9.6) No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
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9.7) Sendo aceitável a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
9.8) Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1) Aceita a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar sua condição de HABILITAÇÃO, na forma determinada neste Edital.
10.1.1) Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
10.1.2) As certidões negativas deverão ser apresentadas na via original, ou cópia autenticada, ou impressas pela internet com código de verificação.
10.1.3) As certidões negativas deverão estar dentro do prazo de validade do órgão emissor, ou na sua falta, emitida no máximo a 30 dias anterior à data da sessão.
10.2) Para a HABILITAÇÃO, o licitante detentor do menor preço deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
10.2.1) Relativos à Habilitação Jurídica:
a. Requerimento e empresário, ato constitutivo, estatuto social ou contrato social, devidamente registrado na Junta Comercial competente, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação, e acompanhado de documento dos seus administradores, diretores ou representantes legais;
b. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, apresentar Decreto de Autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.2.2) Relativos à Regularidade Fiscal:
. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e/ou estadual, relativo ao domicílio ou sede, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal e INSS;
d. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual;
e. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede;
f. Prova de regularidade fiscal o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
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g. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
h. Declaração, sob as penas da Lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal;
10.2.2.1) Caso o licitante detentor do menor preço seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
10.2.3) Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias, da data de recebimento das propostas, caso não conste prazo de validade na certidão;
10.2.4) Relativos à Qualificação Técnica:
a) Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante forneceu, de maneira satisfatória, contento serviços de natureza similar ao ora licitado.
b) Atestado de visita emitido pelo Município de Nonoai (Setor de Xxxxxxx, em nome do responsável da proponente, demonstrando que o mesmo visitou o itinerário que pretende concorrer, em até 03 (três) dias anterior a data de abertura, bem como tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações necessárias para a realização do objeto deste certame.
10.2.5) Declarações:
a) Declaração, que caso seja vencedor da licitação, disponibilizará um motorista, devidamente habilitado e com curso de transporte de passageiros e demais requisitos previstos no artigo 138 do CTB;
b) Declaração, que caso seja vencedor da licitação, manterá em tempo permanente um(a) monitor devidamente treinado;
c) Declaração, que caso seja vencedor da licitação, que apresentará veículo, devidamente resgitrado junto ao DETRAN, com todos os requisitos obrigatórios por lei, bem como com todas as exigências descrinas nas alíneas do item 18.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1) A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro.
11.1.2) A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2) A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
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11.2.1) Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12. DOS RECURSOS
12.1) Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no final da sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos
12.1.1) Caso o licitante vencedor seja microempresa ou empresa de pequeno porte com restrição na documentação de regularidade fiscal, o prazo a que se refere o subitem anterior iniciar-se-á após o decurso da fase de regularização fiscal.
12.2) A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito.
12.3) Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
12.4) O acolhimento do recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5) Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos
legais.
12.6) Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1) O objeto da licitação será adjudicado ao licitante vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2) Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DO CONTRATO OU EMPENHO
14.1) Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou retirar a Nota de Xxxxxxx.
14.1.2) O contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo prazo de 24(vinte e quatro) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
15. DOS PRAZOS E DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
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15.1) O prazo de duração do contrato é de 24 (vinte e quatro meses), abrangendo os anos escolares letivos de 2022 e 2023, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
15.2) Os preços sofrerão reajustes, desde que ultrapassados 12 (doze) meses, conforme determina o § 1º do artigo 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
15.3) Poderá ser utilizado o do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou outro índice compatível com a correção da inflação do período.
15.4) A Contratada fará jus à manutenção do equilíbrio econômico financeiro da sua proposta nos termos do Artigo 65, II, “d” da Lei nº 8.666/93;
15.5) O pedido de realinhamento deverá vir acompanhado de documentos que comprovem o desequilíbrio excessivo, mostrando que a elevação do custo do item de fato, desequilibra a equação econômico-financeira global do contrato;
15.6) O requerimento de realinhamento não libera a CONTRATADA das entregas presentes ou futuras, já que o efeito do pedido retroage a data do seu protocolo;
15.7) Fica vedado a realização de reajuste concomitante com o realinhamento do contrato.
16. DA FISCALIZAÇÃO
16.1) O presente contrato versa sobre a contratação de empresa especializada para prestar serviços de Transporte Escolar, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especificações do item 02 e termo de referência, demais dispositivos do presente Edital, portanto a fiscalização do presente contrato ficará ao encargo da Secretária Municipal de Educação em exercício.
17. DO PAGAMENTO
17.1) O pagamento será efetuado da seguinte forma:
17.1.1) Até 5º dia útil do mês subsequente aos serviços prestados, após a emissão da nota fiscal acompanhada da comprovação da execução dos serviços pela Secretária Municipal de Educação.
17.1.2) A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, no campo de informações complementares, a indicação do número do Processo Licitatório e do respectivo Contrato, placa do veículo.
17.2) O pagamento será efetuado por meio de Autorização de Pagamento, mediante depósito em conta corrente, na agência bancária indicada pela Contratada no contrato.
17.3) Para os faturamento do ano letivo 2023, deverá acompanhar a nota fiscal, o relatório diário do Rastreador/GPS indicando a KM (quilometragem) percorrida no mês, compatível com os quilômetros e horário de trajeto estabelecido em cada itinerário.
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17.4) O valor da medição será considerado somente a KM (quilometragem) constante no relatório do Rastreador/GPS.
17.5) A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
17.6) A nota fiscal/fatura será emitida pela Contratada constando as seguintes informações:
Nota Fiscal - No corpo da Nota deverá constar:
Processo licitatório Pregão Presencial nº 016/2022 Contrato Administrativo: /20
Dados bancários da Contratada
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1) Constituem obrigações da CONTRATADA após ser declarada vendedora do certame licitatório:
I. Para o ano letivo de 2022:
a) A CONTRATADA deverá apresentar veículo, no ato da assinatura do Contrato, cadastrado junto ao DETRAN como Categoria Aluguel, Transporte de Passageiros, com todos os itens descritos nas alíneas desta cláusula 18. I, e todos os requisitos obrigatórios regulados pela legislação de trânsito embora aqui não especificados;
b) O veículo apresentado, deverá possuir capacidades de passageios compatíveis com a quantidade de alunos, previstos no etinerário, devendo ser ônibus de 35 lugares.
c) Para o ano letivo de 2022, o veículo apresentado, poderá ser de qualquer ano de fabricação.
d) A CONTRATADA deverá comprovar, no ato da assinatura do contrato e apresentação do veículo, a comprovação de vinculo do veículo com a CONTRATADA, mediante Certidão do DETRAN, Copia do CRV, Contrato de Compra e Venda, ou Contrato de Locação;
e) A CONTRATADA deverá apresentar Apólice de Seguro, no ato da assinatura do Contrato, contemplando todos os veículos que prestarão os serviços, devendo manter o seguro vigente, durante toda a contratualidade, apresentando cópia da apólice anualmente, com as seguintes coberturas:
i. Danos Materiais, Morais: R$ 500.000,00;
ii. Morte: R$ 50.000,00;
iii. Invalidez: R$ 50.000,00; iv. DMH: R$ 15.000,00.
f) Manter durante toda a contratulidade, Motorista, devidamente habilitado, com Carteira Nacional de Habilitação, categoria D, com curso transporte de passageiros, e demais requisitos previstos no artigo 138 do CTB;
g) Xxxxxx, durante toda a contratualidade, em todo o percurso do trajeto do Transporte Escolar, 01 (um) Monitor(a), devidamente treinado;
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h) A CONTRATADA deverá apresentar semestralmente LAUDO DE INSPEÇÃO VEICULAR emitido por empresa credenciado junto ao DETRAN atestando o bom estado de conservação e funcionamento do veículo;
i) O veículo deverá obrigatoriamente estar caracterizado como os dizeres ESCOLAR, nas lateriais, na parte traseira e na frente do veículo, nas cores amarelo e preta, conforme legislação vigente e normativa FNDE;
j) É vedada a CONTRATADA transportar junto com os alunos outros passageiros;
l) Em caso de defeito, pane mecânica, ou outro incidente com o veículo da CONTRATADA, deverá subsituir imediatamente por outro veículo, de modo a dar continuidade ao transporte dos alunos;
m) Caso haja necessidade de subtituir o veículo objeto do transporte dos alunos, por período superior a 05 (cinco) dias, deverá apresentar toda a documentação do novo veículo, descritos nas alíneas desta cláusula;
n) A subsituição dos veículos apresentados no ato da assinatura do contrato, somente pode ser substituido mediante comunicação prévia e aprovação da CONTRATANTE.
II. Para o ano letivo de 2023:
a) Para o ano letivo 2023 e seguintes em caso de aditivo, serão exigidos o cumprimento das alíneas a, b, d, e, f, g, h, i, j, l, m, m, n, do item I., da Cláusula 18.
b) Para o ano letivo de 2023, o veículo apresentado, deverá possuir ano de fabricação de no máximo 20 (vinte) anos, ou seja, ano de fabricação 2003 ou superior. Em caso de aditivo/prorrogação do contrato, conta-se 20 (vinte) anos anterior ao ano letivo em vigor.
c) Para o ano letivo de 2023, os veículos deverão estar equipados com rastreador/GPS e tacógrafo, que deverá ser fornecido relatório mensal junto com a nota fiscal, e/ou quando solicitado pela CONTRATANTE.
d) Par o ano letivo de 2023, o CONTRATADO deverá apresentar o veículo com as exigências contidas neste Item II., bem como as demais do Item I., até a data de 15/01/2023.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1) A dotação da presente licitação é a seguinte:
0402 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDEB
2050 MANUTENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR - FUNDEB
339039990500 TRANSPORTE ESCOLAR
REDUZIDO 20085
20. DAS PENALIDADES
20.1) Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93, das quais se destacam:
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a) advertência;
b) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado para o item;
c) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
d) são aplicáveis ao contrato, inclusive, as Sanções Administrativas estabelecidas nos artigos 86 a 88 e sanções penais estabelecidas nos artigos 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
e) deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
f) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
g) não fazer o transporte dos alunos nos dias e horários definidos no itinerário. Multa de 5% (cinco por cento) por dia de falta, calculado sobre o valor do faturamento do mês anterior;
h) atraso injustificado superior a 30 minutos do horário definidos no itinerário: Advertência. Em caso de reincidência: multa de 1% (um por cento) por eventos de atraso, calculado sobre o valor do faturamento do mês anterior;
i) inexecução do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 8% sobre o valor atualizado do contrato;
j) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato.
20.2) A penalidade de multa será aplicada ainda nas seguintes hipóteses e percentuais:
a) Por atraso na entrega do objeto: 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da quantidade entregue fora do prazo, até o limite de 15 (quinze) dias corridos. Do 16° dia em diante poderá ser considerada inexecução do contrato;
b) O prazo para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, ficando à critério da Administração Municipal e sendo possível, o valor devido poderá ser descontado e eventual valor que a empresa tenha a receber. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo;
c) Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
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d) O Município poderá reter o valor das penalidades, de eventual saldo credor ou de faturamento da CONTRATADA.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1) Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2) A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua Padre Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, nº 509, Centro, Nonoai-RS.
21.3) Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4) Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5) Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
21.6) O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7) As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1) A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8) As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1) Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
22.2) É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública de abertura.
22.3) No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade
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e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.4) É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão pública do pregão.
22.5) A autoridade superior competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
22.6) Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.7) As normas que disciplinam este Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.8) O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no Departamento de Compras, anexo à Prefeitura Municipal de Nonoai, situado à Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, de segunda à sexta-feira, em horário de expediente, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.9) Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 5,III, da Lei nº 10.520, de 2002.
Nonoai (RS), 27 de abril de 2022.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX PREFEITA MUNICIPAL
Minuta aprovada por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Procurador Geral Município
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
O objeto deste Termo de Referência é a contratação de Prestação de Serviços de Transporte Escolar, objetivando a prestação de serviço de transporte, em veículo adequado, com motorista devidamente habilitado para transporte de aluno, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2 – DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
Classificação dos bens e serviços comuns: O objeto, ora licitado, se enquadra na descrição de bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por edital, por meio de especificações usuais do mercado (art. 1º da Lei Federal nº 10.520/02, c/c o art. 1º, do Decreto Municipal nº 564/05).
Referência de Preços: Foi realizado estudo utilizando os custos relativos à realização dos serviços de Transporte Escolar.
Tipo de Licitação: Menor preço, nos termos do artigo 45, inc. I, da Lei Federal nº 8.666/93. Critério de Julgamento: Menor preço por Item.
3 – DAS JUSTIFICATIVAS
Objetivo da Contratação A Constituição da República Federativa do Brasil dispôs sobre a educação, elevando-a a categoria de princípio e de pilar para o desenvolvimento da sociedade brasileira, indicando, como objetivo precípuo, o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Destaca-se, entre os princípios apontados para o desenvolvimento do ensino, a promoção de ações que assegurem a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola.
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, no sentido de viabilizar a presença do aluno na escola, principalmente nos locais cujas distâncias e acessos às unidades educacionais interferem no cotidiano escolar dos alunos, necessita contratar serviço de Transporte Escolar para alunos da Rede Municipal de Ensino, visto tratar-se de serviços indispensáveis e essenciais para obtermos a garantia à educação dos alunos, conforme preconiza o art. 6º da Constituição Federal e, o Poder Público local jamais poderá se eximir de prestar o serviço público de educação à sua população, por ser um princípio constitucional.
Da mesma forma a Lei Federal nº 9.394/96, mais conhecida como LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, também prevê o direito do aluno ao uso do transporte escolar, mediante a obrigação do Estado e Municípios, conforme transcrição abaixo:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: VII – atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Também é oportuno informar que a atribuição prioritária dos municípios é o atendimento da Creche, Educação Infantil e Ensino Fundamental, contudo mediante convênio de Cooperação através da articulação entre Estados e Municípios, poderá ser implementado o serviço de transporte escolar contemplando assim toda a rede de ensino no âmbito Municipal.
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Pelo exposto, para um bom desenvolvimento do ensino, tanto a nível Municipal como Estadual, solicita-se a contratação dos serviços de transporte escolar.
4 – DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os trajetos, turnos, quilometragem a ser percorrida, capacidade mínima do veículo e valor máximo a ser pago por Km, será como o definido no quadro abaixo:
ITEM | LINHA | QTD | UNID | DESCRIÇÃO/ ITINERÁRIO | VALOR ESTIMADO UNITARIO P/ KM | VALOR TOTAL ESTIMADO P/ Dia |
01 | Linha 14 Tope da Serra | 69km/ dia | Km | 06h15min – Saída da EMEF Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx passando pela Linha Linha Menezes, propriedade de Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, passando pela estância de Xxxxxxxx Xxxxxxx, acesso a Linha Marcondes, seguindo ao Tope da Serra até a Comunidade Pescador, retornando à EMEF Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. 11h30min – Mesmo itinerário acima. 17h - Mesmo itinerário acima. Obs: Veículo com capacidade mínima para 20 alunos. | R$ 5,80 | R$ 400,20 |
4.2. Na prestação dos serviços, a licitante deverá considerar, além das informações constantes acima, os seguintes critérios:
I – os deslocamentos serão conforme previsão no item 4.1, definidos especificadamente nas rotas traçadas;
II – deverá observar os horários de início e término das aulas;
III – deverá transportar os alunos cumprindo rigorosamente os horários das escolas, não podendo o mesmo antecipar a sua chegada à escola em mais de 10 minutos antes do horário de início das aulas, em veículo adequado que deverá ser mantido em boas condições mecânicas e com todos os equipamentos de segurança necessários;
IV – deverá flexibilizar os horários conforme solicitação e necessidade do Município;
V – para a condução dos escolares, deverá observar todas as normas estabelecidas pela Lei Federal nº 9.503/97 e demais resoluções que são ou forem estabelecidas pelo CONTRAN;
VI – em caso de o CONTRAN estabelecer outros requisitos que não os previstos, receber notificação do Município para adequar-se à legislação, sob pena de rescisão do contrato;
VII – nos termos do art. 64 do Código de Trânsito Brasileiro e da Resolução do CONTRAN nº 15/98, crianças menores de 10 (dez) anos não poderão ser transportadas em banco dianteiro;
VIII – deverá executar o serviço, de modo satisfatório e de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, devendo cumprir as Portarias e Resoluções do Município, existentes ou que por ventura vierem a existir;
IX – deverá cumprir com os horários e trajetos (itinerários) com as respectivas paradas determinadas pelo Município, bem como prestar informações solicitadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
X – deverá submeter os veículos à vistoria técnica determinada pelo Município e manter os veículos sempre limpos e em condições de segurança;
XI – o veículo deverá ter pintura de faixa horizontal na cor amarela, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico “ESCOLAR” em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela as cores aqui indicada
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devem ser invertidas;
XII – deverá permitir, mediante apresentação de credenciais, que os fiscais da Administração Municipal fiscalizem o serviço de transportes escolar;
XIII – deverá disponibilizar cintos de segurança em número igual ao da lotação; XIV – o condutor do veículo deverá ter Carteira de Habilitação na categoria “D”;
XV – em caso de convocação extraordinária por solicitação do Município, para eventos na escola ou atividade na sede do Município com alunos, a licitante vencedora realizará o transporte nos mesmos valores aos percebidos por Km, nos trajetos ora pactuados. Somente serão computados para fins de pagamento as viagens autorizadas pelo Município;
XVI – deverá prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos alunos, conforme estabelecido neste termo de referência, de modo a satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, devendo para tanto, procurar modernizar seus veículos, e mantê-los em bom estado de conservação, bem como realizar as obrigações constantes deste termo de referência;
XVII – os veículos da licitante vencedora não poderão transitar em outros trajetos conduzindo alunos, salvo com autorização escrita do Município.
XVIII – os veículos deverão ser ESPÉCIE passageiro, do TIPO ônibus, devendo dispor de, no mínimo, as capacidades de lotação conforme solicitado em cada trajeto;
XIX – os veículos ônibus, deverão estar dentro das normas de transporte destinado à condução coletiva de escolares, tendo realizado as vistorias obrigatórias;
XX – Para o ano letivo de 2022, o veículo apresentado, poderá ser de qualquer ano de fabricação.
XXa- Para o ano letivo de 2023, o veículo apresentado, deverá possuir ano de fabricação de no máximo 20 (vinte) anos, ou seja, ano de fabricação 2003 ou superior. Em caso de aditivo/prorrogação do contrato, conta-se 20 (vinte) anos anterior ao ano letivo.
XXb – A licitante vencedora deverá substituir o veículo quando, durante a vigência do contrato, quando ultrapassar a vida útil de 20 (vinte) anos.
XXc – Além do laudo apresentado pela licitante vencedora onde o engenheiro mecânico atesta as condições do veículo, será realizada vistoria, pelo Fiscal do contrato, para aferição das condições do veículo apresentado para realizar o transporte escolar.
XXI – os veículos deverão ter motorista habilitado, combustível, extintores de incêndio, triângulos, chaves de rodas, estepes, macacos e cintos de segurança em número igual à lotação em condições de uso, outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN e estar regularizado para serviços de transporte de escolares, obedecendo a todas as disposições da legislação federal, estadual e municipal, aplicáveis a espécie;
XXII – conforme determinado nos artigos 136 e 137 do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares, somente poderão circular nas vias com autorização.
XXIIa – a autorização referida acima deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
XXIII – não poderá haver paralisação da prestação dos serviços. No caso de problemas com os veículos ou seus condutores, deverá ser providenciada, imediatamente, a substituição por outros, que, também, deverão respeitar todas as condições deste edital. O descumprimento do previsto neste subitem poderá acarretar rescisão do contrato e aplicação das penalidades cabíveis;
XXIV – o fiscal dos contratos reserva-se o direito de recusar veículos que não estiverem de acordo com as especificações deste edital, bem como veículos que não apresentarem condições de transporte, sendo as despesas decorrentes da substituição por conta da licitante vencedora;
XXV – submeter-se às exigências, descontos ou retenções determinadas pelo INSS;
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XXVI – responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, indenizações trabalhistas, inclusive as apuradas pela Justiça do Trabalho, resultantes do presente contrato;
XXVII – arcar com todas as despesas referentes aos serviços objeto do presente edital, inclusive os Tributos Xxxxxxxxxx, Estaduais e Federais incidentes sobre os serviços prestados;
XXVIII – serão pagos os KMs efetivamente realizados e não os previstos.
XXIX – executar diretamente os serviços, não sendo permitida a subcontratação, sob pena de rescisão do contrato;
XXX – sempre que, por defeito ou outra circunstância, tiver que ser recolhido veículo em serviço, obrigatoriamente suprir com outro veículo de capacidade igual ou superior, os horários e itinerários estipulados;
XXXI – não será permitida concessão de carona a estranhos ao transporte escolar;
XXXII – o transporte com o respectivo pagamento somente será realizado no período letivo, ou seja, nos meses que houver aula;
XXXIII – os nomes dos alunos transportados e os respectivos pontos de recolhimento e entrega, em vista da Lei Geral de Proteção de Dados (Le Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) serão disponibilizados à licitante vencedora quando da assinatura do contrato.
XXXIV - Manter, durante toda a contratualidade, em todo o percurso do trajeto do Transporte Escolar, 01 (um) Monitor(a), devidamente treinado;
5 – DAS CONDIÇÕES PARA ASSIANTURA DO CONTRATO E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A licitante vencedora, após a homologação da licitação, deverá apresentar no departamento de licitações, como condição para assinatura do contrato e início da prestação dos serviços, no prazo estipulado no edital, documentos relativos ao veículo e ao condutor do veículo.
5.2. Para o veículo, deverá atender o Artigo 136, Capítulo XIII, do Código de Trânsito Brasileiro:
5.2.1. No momento da assinatura do contrato:
I – indicação de veículo(s) habilitado(s) para o transporte, por meio da apresentação dos seguintes documentos:
a) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – (CRLV) em vigor expedidos pelo DETRAN;
b) Seguro Obrigatório (DPVAT), em nome da licitante, em vigor.
5.2.2. No início da prestação dos serviços:
a) inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, em vigor;
b) autorização para trânsito de veículo de transporte escolar, em vigor;
c) Apólice de Seguro, com cobertura para Responsabilidade Civil (Seguros de Acidentes Pessoais de Passageiros – APP), em nome da licitante, em vigor. Com as seguintes coberturas mínimas:
Danos Materiais, Morais: R$ 500.000,00;
ii. Morte: R$ 50.000,00;
iii. Invalidez: R$ 50.000,00; iv. DMH: R$ 15.000,00.
5.3. Para o condutor do veículo, deverá atender o Art. 138, Capítulo XIII, do Código de Trânsito Brasileiro, no momento da assinatura do contrato:
I – Indicação de motorista(s) habilitado(s) para o transporte, por meio da apresentação dos seguintes documentos:
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a) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria D, no mínimo, em vigor;
b) comprovação de não ter cometido nenhuma infração gravíssima, durante os últimos 12 (doze) meses;
c) Certificado de Aprovação em curso especializado nos termos da Lei Federal nº 9.503/1997, artigo 145 e Resolução nº 168/2004, alterada pela Resolução 285/2008, do CONTRAN.
5.4. A licitante vencedora não poderá substituir o veículo indicado, salvo mediante justificativa contendo as razões para a permuta do veículo e prévia concordância do Município, sendo que o novo veículo deverá satisfazer todas as exigências deste edital.
5.5. A licitante vencedora não poderá substituir o motorista indicado, salvo mediante justificativa contendo as razões para a troca e mediante prévia concordância do Município, sendo que o novo motorista deverá satisfazer todas as exigências do item 5.3.
5.5.1. A substituição do motorista deverá ser protocolada junto ao fiscal do contrato, após a comprovação dos incisos I e II, do item 5.3.
5.6. Durante a prestação dos serviços, o Município poderá efetuar a conferência das informações prestadas pela licitante vencedora. Caso as informações prestadas não corresponderem às levantadas pelo Município, serão aplicadas as sanções previstas no edital.
6 – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO
6.1. Para o acompanhamento, fiscalização e recebimento dos serviços, objeto desta licitação, o Município designa servidores nomeados por Portaria, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, I, "a" e "b", da Lei Federal nº 8.666/93, da seguinte forma:
a) provisoriamente, em até 15 (quinze) dias consecutivos a contar da prestação dos serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado na licitação;
b) definitivamente, com a emissão do respectivo documento fiscal, após a verificação da qualidade e características dos serviços e consequente aceitação, com o pagamento.
6.2. Todos os veículos em uso devem observar as normas relativas à segurança da viagem e ao conforto dos passageiros, bem como, cumprir toda legislação de trânsito e de tráfego rodoviário aplicável para execução do objeto licitado.
6.3. A fiscalização deverá seguir as normas estabelecidas no edital e no Contrato.
6.4. Toda e qualquer prestação de serviços fora do estabelecido neste Termo de Referência, será, imediatamente, notificada à licitante vencedora, que ficará obrigada a adequá-los no prazo estipulado pelo Fiscal do Contrato, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais adequações, sujeitando-se, também, as sanções previstas neste edital.
7 – DO PRAZO E DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
7.1. O contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo prazo de 24(vinte e quatro) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
7.2. A licitante vencedora prestará os serviços, a partir do início da aulas presenciais do ano letivo de 2022, conforme a determinação da Secretaria de Educação.
7.3) Os preços sofrerão reajustes, desde que ultrapassados 12 (doze) meses, conforme determina o §1º do artigo 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
7.4) Poderá ser utilizado o do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou outro índice compatível com a correção da inflação do período.
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O requerimento de realinhamento não libera a CONTRATADA das entregas presentes ou futuras, já que o efeito do pedido retroage a data do seu protocolo;
Fica vedado a realização de reajuste concomitante com o realinhamento do contrato.
8 – DA ALTERAÇÃO DOS TRAJETOS
8.1. Os roteiros poderão sofrer alterações, tendo em vista a mudanças de alunos, (novos ou transferências), que poderão ocorrer durante o ano letivo.
8.2. Poderá ocorrer ampliação ou redução de roteiro, conforme o caso.
9 – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. É vedada a subcontratação ou transferência total ou parcial do objeto da licitação.
10- DOS PAGAMENTOS
10.1. O pagamento será efetuado da seguinte forma:
a. Até 5º dia útil do mês subsequente aos serviços prestados, após a emissão da nota fiscal acompanhada da comprovação da execução dos serviços pelo Secretária Municipal de Educação e Cultura.
b. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, no campo de informações complementares, a indicação do número do Processo Licitatório e do respectivo Contrato.
10.2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, II, letra "d", da Lei n.º 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso da CONTRATADA.
11- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520/02, a Contratada que:
11.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
11.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5. cometer fraude fiscal;
11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a Contratante.
11.2.2. multa moratória de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.
11.2.3. multa compensatória de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
11.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
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11.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.2.6. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
11.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 11.1 deste Termo de Referência.
11.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.3. As sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.2.5, 11.2.6 e 11.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
11.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
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ANEXO II
MINUTA DE TERMO ADMINISTRATIVO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NONOAI E A EMPRESA.................
CONTRATO Nº /2022
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NONOAI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 91.567.974/0001-07, estabelecido na Av. Pe. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 509, em Nonoai/RS, por seu Poder Executivo, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP/SC, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa............... , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº............., estabelecida na Rua ..............., na cidade de ,
representada pela Sr(a).............., portador da Cédula de Identidade nº ........., inscrito no CPF
nº........., residente e domiciliado , doravante denominada CONTRATADA, por esta
e na melhor forma de direito, têm justo e contratado o que adiante segue, mediante as cláusulas e condições descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DISPOSIÇÃO GERAL: O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, do Decreto Municipal nº009/2016, de 05 de Fevereiro de 2016 e, subsidiariamente a Lei Federal nº8.666/1993, de 21 de junho de 1993, alterações posteriores, bem como o atendimento das cláusulas e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, em cumprimento ao processo administrativo de LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL nº 016/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para realizar os serviços Transporte Escolar Coletivo, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO: O contrato
compreenderá prestação de serviço e será executado na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, segundo o disposto nos arts.6º e 10 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS: O presente contrato
tem por objeto a contratação de empresa especializada para realizar os serviços Transporte Escolar Coletivo, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Não serão aceitos serviços executados de forma diferente daquela constante no Edital e da proposta vencedora.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE: O
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores:
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ITEM | LINHA | QTD | UNID | DESCRIÇÃO/ ITINERÁRIO | VALOR ESTIMADO UNITARIO P/ KM | VALOR TOTAL ESTIMADO P/ Dia |
01 | Linha 14 Tope da Serra | 69km/ dia | Km | 06h15min – Saída da EMEF Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx passando pela Linha Linha Menezes, propriedade de Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, passando pela estância de Xxxxxxxx Xxxxxxx, acesso a Linha Marcondes, seguindo ao Tope da Serra até a Comunidade Pescador, retornando à EMEF Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. 11h30min – Mesmo itinerário acima. 17h - Mesmo itinerário acima. Obs: Veículo com capacidade mínima para 20 alunos. | R$ | R$ |
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado em da seguinte forma:
a. Até 5º dia útil do mês subsequente aos serviços prestados, após a emissão da nota fiscal acompanhada da comprovação da execução dos serviços pelo Secretário Municipal de Planejamento.
b. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, no campo de informações complementares, a indicação do número do Processo Licitatório e do respectivo Contrato.
d. O pagamento será efetuado por meio de Autorização de Pagamento, mediante depósito em conta corrente, na agência bancária indicada pela Contratada.
Parágrafo Segundo - Ocorrendo desequilíbrio econômico financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, II, letra "d", da Lei n.º 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro- Poderá o CONTRATANTE a qualquer momento solicitar toda a documentação da condição de habilitação e qualificação da Contratada, especialmente quanto a regularidade fiscal, que deverá ser encaminhada em no máximo 02 dias úteis após a solicitação, devendo seu resultado ser impresso, e juntado ao processo de pagamento.
Parágrafo Quarto- Os preços sofrerão reajustes, desde que ultrapassados 12 (doze) meses, conforme determina o §1.º do art. 2.º da Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
a) Poderá ser utilizado o do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou outro índice compatível com a correção da inflação.
Parágrafo Quinto- Para os faturamento do ano letivo 2023, deverá acompanhar a nota fiscal, o relatório diário do Rastreador/GPS indicando a KM (quilometragem) percorrida no mês, compatível com os quilômetros e horário de trajeto estabelecido em cada itinerário.
a) O valor da medição será considerado somente a KM (quilometragem) constante no relatório do Rastreador/GPS
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO: O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO: O presente contrato versa sobre a contratação de empresa especializada para realizar os serviços Transporte Escolar Coletivo, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos., portanto a fiscalização do presente contrato ficará ao encargo do Secretário(a) Municipal de Educação em exercício.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
0402 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDEB
2050 MANUTENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR - FUNDEB
339039990500 TRANSPORTE ESCOLAR
REDUZIDO 20085
CLÁUSULA NONA - DAS DESPESAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: Todas as
despesas e demais recursos necessários ao fornecimento ora contratados, incluindo-se eventual contratação de pessoal para o desempenho de suas obrigações contratuais, serão de responsabilidade da CONTRATADA, descaracterizando-se, assim, qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE ou obrigação pecuniária de qualquer natureza, além daquelas descritas na CLÁUSULA QUINTA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DEVERES E DIREITOS DAS PARTES:
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as Xxxxxxxxx Contratuais, o Termo de Referência e os Termos da sua Proposta;
b) Pagar a CONTRATADA, conforme disposto no edital, após a prestação dos serviços e entrega da nota fiscal no setor competente;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nas Prestações de Serviços de Perícias Médicas adquiridos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, visando sempre as normas técnicas vigentes, das normas da Resolução Conselho Federal de Medicina nº 1.971/2011 - (CFM), das normas da Medicina e Segurança do Trabalho - NR 07, dada pela Portaria do Sistema de Segurança e Saúde do Trabalho (SSST) nº 24, de 29 de dezembro de 1994, e suas posteriores alterações, das normas de segurança e operacionalidade, e de outros órgãos reguladores da matéria, e que não oferecem risco à saúde, à biossegurança e à integridade física dos servidores.
d) Lavrar termo de recebimento das Prestações de Serviços. Se o serviço não estiver sendo prestado de acordo com as determinações do CONTRATANTE, rejeitá-lo-á, no todo ou em parte. Do contrário, lavrará termo de recebimento atestando plena satisfação do objeto contratado.
e) Fiscalizar a execução do Contrato e subsidiar a CONTRATADA com informações necessárias ao fiel e integral cumprimento do contrato.
f) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, Documentação que comprove o correto e tempestivo Pagamento de todos os Encargos Previdenciários, Trabalhistas, Fiscais e Comerciais decorrentes da execução deste Contrato.
g) Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
h) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
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São obrigações da CONTRATADA:
a) manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b) executar o serviço de transporte escolar de maneira satisfatória, em caráter permanente e sem interrupções;
c) submeter-se às modificações introduzidas nas linhas, determinadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos da legislação aplicável;
d) manter em tráfego veículos que garantam a segurança, conforto e eficiência do serviço, em número suficiente para atender plenamente as necessidades dos alunos;
e) fazer a manutenção e conservação da frota, substituindo os veículos que desatenderem às exigências do edital e às normas de engenharia de tráfego e trânsito, submetendo seus veículos a exame prévio e às vistorias permanentes, sempre que o CONTRATANTE entender oportuno e assim solicitar à CONTRATADA;
f) cumprir as determinações do Código de Trânsito Brasileiro, as Resoluções do CONTRAN e toda a legislação e atos normativos de trânsito, quanto aos veículos, condutores e regras de circulação e conduta;
g) responder pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem ao Município ou a terceiros;
h) observar a legislação social pertinente, especialmente a relativa às obrigações trabalhistas e previdenciárias, quanto ao pessoal empregado na execução do serviço;
i) garantir que os agentes encarregados dos serviços internos dos veículos estarão devidamente asseado, uniformizado e identificado, bem como que tratarão os passageiros com gentileza e urbanidade;
j) permitir ao CONTRATANTE livre acesso aos veículos, instalações, equipamentos, registros contábeis e todos os demais dados necessários a verificação do cumprimento do acordado, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados;
k) obter junto às repartições competentes todas as licenças necessárias a execução dos serviços;
l) afastar qualquer empregado, cuja permanência seja considerada inconveniente pela fiscalização;
n) possuir, o veículo que realizar o transporte, lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha, dispostas na extremidade superior traseira;
o) pagar os encargos necessários para a realização de seguros de veículos colocados a serviço da Municipalidade, incluindo cobertura para os alunos transportados;
p) cumprir os horários e itinerários determinados pelo Município;
q) apresentar vistoria técnica por oficina mecânica credenciada pelo DAER a cada seis meses.
r) Assegurar a continuidade normal dos serviços, mesmo nos casos de faltas ou férias, providenciando às suas expensas, a pronta substituição dos mesmos;
s) É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de pessoal necessário ao desempenho dos serviços, correndo por sua conta, os encargos sociais, seguros, e demais exigências das leis trabalhistas e previdenciárias.
t) É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a atualização dos dados cadastrais junto à CONTRATANTE, a qual se compromete a comunicar, por escrito, à CONTRATANTE, eventuais mudanças, inclusive o endereço comercial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e os dados de telefone, endereço eletrônico e horário de atendimento, até 15 (quinze) dias após a respectiva mudança.
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I. Para o ano letivo de 2022:
a) A CONTRATADA deverá apresentar veículo, cadastrado junto ao DETRAN como Categoria Aluguel, Transporte de Passageiros, com todos os itens descritos nas alíneas desta cláusula, e todos os requisitos obrigatórios regulados pela legislação de trânsito embora aqui não especificados;
b) O veículo apresentado, deverá possuir capacidades de passageios compatíveis com a quantidade de alunos, Ônibus com capacidade de 35 lugares;
c) Para o ano letivo de 2022, o veículo apresentado, poderá ser de qualquer ano de fabricação.
d) A CONTRATADA deverá comprovar, no ato de apresentação do veículo, a comprovação de vinculo do veículo com a CONTRATADA, mediante Certidão do DETRAN, Copia do CRV, Contrato de Compra e Venda, ou Contrato de Locação;
e) A CONTRATADA deverá apresentar Apólice de Seguro, contemplando todos os veículos que prestarão os serviços, devendo manter o seguro vigente, durante toda a contratualidade, apresentando cópia da apólice anualmente, com as seguintes coberturas:
i. Danos Materiais, Morais: R$ 500.000,00;
ii. Morte: R$ 50.000,00;
iii. Invalidez: R$ 50.000,00; iv. DMH: R$ 15.000,00.
f) Manter durante toda a contratulidade, Motorista, devidamente habilitado, com Carteira Nacional de Habilitação, categoria D, com curso transporte de passageiros, e demais requisitos previstos no artigo 138 do CTB;
g) Xxxxxx, durante toda a contratualidade, em todo o percurso do trajeto do Transporte Escolar, 01 (um) Monitor(a), devidamente treinado;
h) A CONTRATADA deverá apresentar semestralmente LAUDO DE INSPEÇÃO VEICULAR emitido por empresa credenciado junto ao DETRAN atestando o bom estado de conservação e funcionamento do veículo;
i) O veículo deverá obrigatoriamente estar caracterizado como os dizeres ESCOLAR, nas lateriais, na parte traseira e na frente do veículo, nas cores amarelo e preta, conforme legislação vigente e normativa FNDE;
j) É vedada a CONTRATADA transportar junto com os alunos outros passageiros;
l) Em caso de defeito, pane mecânica, ou outro incidente com o veículo da CONTRATADA, deverá subsituir imediatamente por outro veículo, de modo a dar continuidade ao transporte dos alunos;
m) Caso haja necessidade de subtituir o veículo objeto do transporte dos alunos, por período superior a 05 (cinco) dias, deverá apresentar toda a documentação do novo veículo, descritos nas alíneas desta cláusula;
n) A subsituição dos veículos apresentados no ato da assinatura do contrato, somente
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pode ser substituido mediante comunicação prévia e aprovação da CONTRATANTE.
II. Para o ano letivo de 2023:
a) Para o ano letivo 2023 e seguintes em caso de aditivo, serão exigidos o cumprimento das alíneas a, b, d, e, f, g, h, i, j, l, m, m, n, do item I.
b) Para o ano letivo de 2023, o veículo apresentado, deverá possuir ano de fabricação de no máximo 20 (vinte) anos, ou seja, ano de fabricação 2003 ou superior. Em caso de aditivo/prorrogação do contrato, conta-se 20 (vinte) anos anterior ao ano letivo em vigor.
c) Para o ano letivo de 2023, os veículos deverão estar equipados com rastreador/GPS e tacógrafo, que deverá ser fornecido relatório mensal junto com a nota fiscal, e/ou quando solicitado pela CONTRATANTE.
d) Par o ano letivo de 2023, o CONTRATADO deverá apresentar o veículo com as exigências contidas neste Item II., bem como as demais do Item I., até a data de 15/01/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES: Poderão ser aplicadas as seguintes sanções administrativas no caso de inadimplemento contratual ou inadimplemento da ordem de compra/nota de empenho:
Parágrafo Primeiro- Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520/02, a Contratada que:
a. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b. ensejar o retardamento da execução do objeto;
x. xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
d. comportar-se de modo inidôneo;
e. cometer fraude fiscal;
Parágrafo Segundo - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a Contratante.
b. não fazer o transporte dos alunos nos dias e horários definidos no itinerário. Multa de 5% (cinco por cento) por dia de falta, calculado sobre o valor do faturamento do mês anterior;
b.1. atraso injustificado superior a 30 minutos do horário definidos no itinerário: Advertência. Em caso de reincidência: multa de 1% (um por cento) por eventos de atraso, calculado sobre o valor do faturamento do mês anterior.
c. multa compensatória de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
d. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
f. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
f.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 7.1
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deste Termo de Referência.
g. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
Parágrafo Terceiro - As sanções previstas nos subitens 7.2.1, 7.2.5, 7.2.6 e 7.2.7 do Termo de Referência, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Parágrafo Quarto- Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
a. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo Quinto - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
Parágrafo Sexto - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
a. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Parágrafo Sétimo - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
Parágrafo Oitavo - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Nono - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
Parágrafo Décimo - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
Parágrafo Décimo Primeiro - O processamento do PAR não interfere no seguimento
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regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
Parágrafo Décimo Segundo - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO: O CONTRATANTE poderá rescindir
o presente contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas nos arts. 77, e 78, incisos I a XII, da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrem cabíveis em processo administrativo regular.
Parágrafo Único - Em caso de rescisão antecipada, será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA o valor proporcional ao que fora cumprido até a rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO:
São prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no art. 58 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA- DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nonoai, sem opção por qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que possam advir do presente contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente termo, elaborado em três vias de igual teor e forma, para os mesmos fins e efeitos, na presença de duas testemunhas idôneas.
Nonoai, .. de de 2022.
..................... MUNICÍPIO DE NONOAI
Contratada Contratante
Visto: | Visto: | Visto: |
Procuradoria Jurídica | Secretaria da Fazenda | Fiscal do Contrato |
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ANEXO III
Planilha Orçamentária de Referência
ITEM | LINHA | QTD | UNID | DESCRIÇÃO/ ITINERÁRIO | VALOR ESTIMADO UNITARIO P/ KM | VALOR TOTAL ESTIMADO P/ Dia |
01 | Linha 14 Tope da Serra | 69km /dia | Km | 06h15min – Saída da EMEF Ofrários Ribeiro Mello passando pela Linha Linha Menezes, propriedade de Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, passando pela estância de Xxxxxxxx Xxxxxxx, acesso a Linha Marcondes, seguindo ao Tope da Serra até a Comunidade Pescador, retornando à EMEF Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. 11h30min – Mesmo itinerário acima. 17h - Mesmo itinerário acima. Obs: Veículo com capacidade mínima de 20 lugares. | R$ 5,80 | R$ 400,20 |
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ANEXO IV
Planilha Composição de Custos
Cálculo de Custos do KM Rodado - Transporte Escolar | ||||||
Capacidade (lugares): | 20 | |||||
Itinerário: | Linha 14 - Tope da Serra | |||||
Quilometragem Percorrida: | 1.380 mês (69km/dia x 20 dias) | |||||
Item: | 01 | |||||
Custos Variáveis | Custos Fixos | |||||
OLEO DIESEL | CUSTOS DE CAPITAL E DEPRECIAÇÃO | |||||
Preço Do Litro Óleo Diesel | R$ | 6,47 | Valor Médio de venda Ônibus | |||
Média Consumida KM/Litro | 5,0 | Valor da Depreciação anual % | 5% | |||
Custo Óleo Diesel por KM | R$ | 1,29 | Valor da Depreciação anual R$ | R$ | - | |
Valor a Depreciar no mês | R$ | - | ||||
OLEO LUBRIFICANTE | Km média Percorrida no Mês | 1.380 | ||||
Preço do Litro Lubrificante | R$ | 30,00 | Custo da Depreciação por KM | R$ | - | |
Total na Troca - 18 Litros | R$ | 540,00 | ||||
Km Rodados com 1 Troca | 10.000 | MOTORISTA | ||||
Custo do Lubrificante por KM | R$ | 0,05 | Motorista | R$ | 1.210,00 | |
13º | R$ | 100,83 | ||||
PNEUS DE RODAGEM | Férias | R$ | 100,83 | |||
Preço do Pneu utilizado | R$ | 700,00 | 1/3 de Férias | R$ | 33,61 | |
Quantidade Pneus Rodando | 6,00 | FGTS | R$ | 96,80 | ||
Total na Troca - 6 Pneus | R$ | 4.200,00 | INSS | R$ | 254,10 | |
Vida útil do Pneus em KM | 40.000 | Custo Funcionário Mês | R$ | 1.796,18 | ||
Custo dos Pneus de rodagem por KM | R$ | 0,11 | Custo do Motorista por KM | R$ | 1,30 | |
MANUTENÇÃO DO VEÍCULO | MONITOR(A) | |||||
Custo de Manutenção por mês | R$ | 400,00 | Monitor(a) | R$ | 1.210,00 | |
Custo da Manutenção por KM | R$ | 0,29 | 13º | R$ | 100,83 | |
Férias | R$ | 100,83 | ||||
1/3 de Férias | R$ | 33,61 | ||||
FGTS | R$ | 96,80 | ||||
INSS | R$ | 254,10 | ||||
Custo Funcionário Mês | R$ | 1.796,18 | ||||
Custo do Monitor(a) por KM | R$ | 1,30 | ||||
IPVA E CONTADOR | ||||||
IPVA - 1% sobre valor do veiculo | R$ | 110,00 | ||||
Seguro Resp. Civil e Casco | R$ | 195,00 | ||||
Laudos Detran/Inmetro | R$ | 45,00 | ||||
DPVAT | R$ | 120,00 | ||||
Honorários com Contador | R$ | 200,00 | ||||
Totais dos custos | R$ | 670,00 | ||||
Custo por Km | R$ | 0,49 | ||||
Total dos Custos variáveis | 1,74 | Total dos Custos Fixos | 3,09 | |||
Total dos Custos Variáveis + Custos Fixos | 4,83 | |||||
Xxxxxx xx Xxxxx em Percentual % (com impostos) | 20% | |||||
Total a Pagar por Quilômetro Rodado | 5,80 |
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