ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PASSAGENS AEREAS/FLUVIAIS/TERRESTRES)
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PASSAGENS AEREAS/FLUVIAIS/TERRESTRES)
Notas explicativas:
1: Os itens desta minuta com espaço em branco ou marcados com nota de rodapé devem ser preenchidos pelo órgão de acordo com as opções do administrador e com os dados do respectivo processo, com a reprodução das mesmas definições constantes nos itens equivalentes das demais peças da licitação (Termo de Referência, edital, minuta de Contrato, etc.).
2. Os itens desta minuta que não forem opção do órgão devem ser excluídos.
3. As notas explicativas e as notas de rodapé devem ser excluídas por ocasião da feitura do contrato definitivo.
TERMO DE CONTRATO Nº XX/202X que entre si celebram o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da XXXXXXXX, e a empresa XXXXX, na forma abaixo.
Aos XX (XX) dias do mês de XX do ano de 20XX (dois mil e XX), presentes de um lado o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da XXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, com sede na XXXXXXX, Manaus/AM, CEP: XXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXX, neste ato representada por seu Secretário (a), Senhor XXXXXX, brasileiro (a), estado civil, profissão, portador (a) da Carteira de Identidade nº XXXXXX e inscrito (a) no CPF sob o nº XXXXX, residente e domiciliado (a) nesta cidade, na XXXXXX, CEP: XXXXX, e, de outro lado a empresa XXXXX, daqui por diante denominada CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos devidamente registrados na Junta Comercial do Estado do Amazonas, em XX/XX/XXXX, sob o nº XXXX, sendo sua última alteração contratual registrada sob o n° XXXX, em XX/XX/XXXX, sediada na XXX, inscrita no Conselho XXX, sob o nº XXX, inscrição estadual XXX, e no CNPJ sob o nº XXX, neste ato representado por seu Sócio, Senhor (a) XXXX, brasileiro (a), estado civil, profissão, portador (a) da Carteira de Identidade nº XXXX/SSP/AM, e inscrito (a) no CPF sob o n° XXXX, residente e domiciliado (a) na XXXX, por tudo mais o que consta do Processo Administrativo nº XXXX, doravante referido por PROCESSO, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinado o presente TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, conforme minuta aprovada pela Procuradoria Geral do Estado do Amazonas – PGE/AM, no Processo nº 2023.02.001131-SAJ PGE, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023 e Instrução Normativa nº 02, de 05 de abril de 2023, e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a XXXXXXXXXXXXX, conforme exigências, itens, subitens, elementos, especificações técnicas, quantitativos e cronogramas aprovados pela CONTRATANTE e demais condições gerais constantes no Projeto Básico (Processo Administrativo n° XXXXX/XXXX), resultantes da PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/XXXX – XXXXX
1.2. Os documentos citados no item anterior, aceitos pela CONTRATADA, passam, juntamente com sua Proposta constante do citado Processo, a integrar o presente Contrato.
1.3. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, Projeto Básico, Proposta do Contratado e eventuais anexos dos documentos mencionados, independentemente de transcrição.
1.4. Os termos utilizados neste instrumento contratual possuirão os seguintes significados:
Agenciamento de viagens: compreende os serviços de reserva, marcação, emissão, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aérea ou terrestres ou fluviais, conforme o caso.
Passagem aérea ou terrestre ou fluvial: compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isto represente toda a contratação.
Remarcação: compreende alteração de datas, trechos ou horários da viagem.
Cancelamento: compreende a desistência de utilização de bilhete emitido, que pode gerar valores de reembolso a contratante e multa pela companhia aérea e/ou agência, conforme as regras vigentes das mesmas.
Taxa/Tarifa de embarque: é fixada em função da categoria do aeroporto e da natureza da viagem (doméstica ou internacional) e cobrada antes do embarque do passageiro. Remunera a prestação dos serviços a utilização de instalações e facilidades existentes nos terminais de passageiros, com vista ao embarque, desembarque, orientação, conforto e segurança dos usuários. É cobrada por intermédio companhias aéreas, mas destina-se a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO. (INCLUIR SE O OBJETO ENVOLVER PASSAGENS AÉREAS)
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços serão realizadas sob o regime de execução XXXXXXXX.
CLÁUSULA TERCEIRA – SUBCONTRATAÇÃO
3.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
OU
3.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
3.2. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo discriminada:
...
...
3.3. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:
....
....
3.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
3.5. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
3.6. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
3.7. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA QUARTO: DO PREÇO
4.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ________ (________), em conformidade com a Proposta apresentada pela CONTRATADA, na data de XX de XX de XXXX.
4.2. O preço do serviço objeto deste Contrato consiste no resultado da multiplicação do valor unitário do serviço de agenciamento de viagens ofertado pela CONTRATADA na licitação (R$ numeral e extenso) com a quantidade de passagens emitidas em determinado período de pagamento.
4.3. Serão transferidos à CONTRATADA os valores correspondentes às passagens emitidas no período de faturamento, bem como as taxas/tarifas de embarques correspondentes, para repasse às respectivas empresas.
4.4. O valor mensal estimado do presente instrumento contratual é de R$ ......... (numeral e extenso), o que perfaz a estimativa do valor anual de R$ ...........(numeral e extenso), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.
4.5. A quantidade de passagens estimadas pela CONTRATANTE e os valores mensais e anuais correspondentes consistem em mera expectativa, sendo admitida a variação de emissão de passagens para mais ou para menos.
4.6. Os serviços de reserva, marcação, remarcação e cancelamento de passagens não serão remunerados separadamente, os valores correspondentes deverão estar incluídos no preço unitário do serviço de agenciamento de viagens.
4.7. No valor estabelecido no item 4.4 estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.8. O valor estabelecido no item 4.4 é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA QUINTA: DOS PRAZOS
5.1. DE INÍCIO: A CONTRATADA deverá iniciar os trabalhos no prazo máximo de xx (xxxxx) xxxxxxxxx, contado a partir da data de expedição da Ordem de Serviço, expedida pela CONTRATANTE;
5.2. DE CONCLUSÃO: O prazo máximo para a completa execução dos serviços é de xx (xx) xxxxxxxxx, findo o qual deverão estar inteiramente concluídos;
5.3. DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Projeto Básico, com início na data de ____/____/______ e encerramento em ____/____/______, prorrogável na forma da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os prazos de início, de conclusão e de entrega, poderão ser prorrogados, a critério da CONTRATANTE, mantidas as demais cláusulas contratuais e demais regras aplicáveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A solicitação de alteração deve ser encaminhada à CONTRATANTE em até _______ (______) dias antes do vencimento do prazo de execução ou da vigência do ajuste, conforme o caso.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas e o prazo do Contrato, deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado, não sendo levadas em consideração quaisquer alegações baseadas em ocorrências não comunicadas, nem aceitas pela FISCALIZAÇÃO, nas etapas oportunas.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
a) Fonte:
b) Elemento de Despesa:
c) Projeto/Atividade:
d) Unidade Gestora:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O empenho inicial é de ___________ (_________), conforme Nota de Empenho n.º _____, emitida em _______, sob o evento n.º ________, na modalidade ____________.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PAGAMENTO
7.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência e Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo atraso nos pagamentos, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, incidirão correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, sendo convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
I = (TX) I = (6/100)
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7.2. O preço das passagens aéreas a ser cobrado pela CONTRATADA deverá estar de acordo com as tabelas praticadas pelas companhias aéreas, inclusive em casos de tarifas promocionais, nas formas estabelecidas pelos Órgãos governamentais reguladores, bem como de acordo com os valores efetivamente pagos/ajustados junto às companhias aéreas. (INCLUIR SE O OBJETO ENVOLVER PASSAGENS AÉREAS)
7.3. Todas as vantagens e descontos concedidos pelas companhias aéreas, inclusive aqueles decorrentes de acordos comerciais firmados entre a CONTRATADA e as companhias, deverão ser aplicados ao preço dos bilhetes e repassados à CONTRATANTE. (INCLUIR SE O OBJETO ENVOLVER PASSAGENS AÉREAS)
7.4 Nos casos de remarcação dos bilhetes em que houver majoração do valor originalmente emitido, cabe a CONTRATANTE pagar à CONTRATADA o valor desta diferença.
7.5 Nos casos de remarcação dos bilhetes em que houver redução do valor originalmente emitido, cabe à CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE o valor desta diferença.
7.6. Nos casos de emissão e cancelamento no mesmo dia, as particularidades de algumas empresas aéreas de não cobrarem a “multa de cancelamento de bilhete” deverão ser repassadas à CONTRATANTE e não devem ser cobradas nas faturas. (INCLUIR SE O OBJETO ENVOLVER PASSAGENS AÉREAS)
7.7. As faturas de emissão de passagens e as notas fiscais de serviços deverão ser encaminhadas à CONTRATANTE a cada 30 (trinta) dias, em 2 (duas) vias, acompanhadas da documentação prevista no subitem 10.7.36 deste Contrato, para fins de liquidação e pagamento.
7.8. A liquidação e o pagamento das faturas e notas fiscais somente serão realizados depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, e ficarão condicionados ao recebimento da documentação citada no parágrafo sétimo, bem como da exatidão dos seus dados, considerando os registros da CONTRATANTE.
7.9. O pagamento efetuar-se-á por intermédio de depósito em conta bancária da CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento dos documentos fiscais executados no mês de referência para o pagamento, devidamente atestados pelo Gestor.
7.10. Caberá à CONTRATADA apresentar, juntamente com os documentos fiscais, os comprovantes atualizados de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.11. Havendo vício a reparar em relação às faturas/notas fiscais apresentadas, ou em caso de descumprimento pela CONTRATADA de obrigação contratual, o prazo constante do parágrafo nono desta cláusula será suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação.
Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização, não acarretando qualquer ônus à Administração Pública.
A devolução do documento fiscal não aprovado pela CONTRATANTE em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspensa a execução dos serviços.
7.12. A critério da CONTRATANTE poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de responsabilidade da CONTRATADA, relativas às eventuais multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência do irregular execução do serviço contratado.
7.13. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA: DO REAJUSTE
8.1. As regras acerca do reajustamento do valor contratual são as estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Edital.
8.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em __/__/__ (DD/MM/AAAA).
8.3. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou por índice oficial que venha a substituí-lo (indicar o índice a ser adotado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.5. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
8.6. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
8.7. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
8.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.9. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Os prazos, os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo e de fiscalização serão aqueles definidos no Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência/Projeto Básico, anexo do Edital e nesta Minuta Contratual.
São obrigações do Contratante:
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021;
Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
É vedada, a contratação de pessoa jurídica que possua em seu quadro societário cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, em linha reta até o segundo grau, de Secretário de Estado vinculado ao Poder Executivo do Estado do Amazonas, nos termos da Lei Estadual n.º 5.311, de 18 de novembro 2020.
É vedada, ao Secretário de Estado da pasta contratante, a contratação de bens ou serviços, prestados por pessoa jurídica que possua em seu quadro societário cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, em linha reta até o terceiro grau, nos termos da Lei Estadual n.º 5.311, de 18 novembro de 2020.
O Contratante deverá publicar o nome do proprietário ou de todos os sócios proprietários integrantes da pessoa jurídica contratada para execução dos serviços, ao Poder Executivo, bem como demais órgãos da Administração direta, independente da forma de contratação, nos termos da Lei Estadual n. 5.793 de 13 de janeiro de 2022.
Cientificar o órgão de representação judicial, Procuradoria Geral do Estado do Amazonas – PGE/AM, para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
A Administração terá o prazo de XXXXXXX, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de XXXXXX.
Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
São obrigações da Contratada:
O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
Manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato.
A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
Indicar um plantonista responsável para atender os casos excepcionais e urgentes, ocorridos nos finais de semana, feriados, pontos facultativos ou horários fora de expediente, disponibilizando a CONTRATANTE, plantão de telefones fixos e celulares.
Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021);
Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 ;
Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 ;
Vedar a utilização, na execução dos serviços, a contratação de cônjuge, companheiro, ou qualquer parente consanguíneo ou afim, em linha reta até o segundo grau, de Secretário de Estado do Amazonas, como prestador de serviços ou produtos, nos termos do Lei Estadual nº 5.311, de 18 de novembro de 2020.
Quando não for possível a verificação da regularidade no CCF/AM, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique durante a prestação de serviços.
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço.
Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do descritivo ou instrumento congênere.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 c.c art. 135, da Lei Estadual nº 241, de 31 de março de 2015 alterado pelo Estadual n. 5.916, de 1º de junho de 2022);
Comprovar o cumprimento da exigência de igualdade salarial entre homens e mulheres, conforme Lei n. 5.185, de 25 de maio de 2020.
A Contratada que se enquadrar nos limites de valores estabelecidos na Lei 4.730/2018, deverá comprovar que possui o Programa de Integridade, nos moldes do item 14.4 e subitens do Edital.
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 ;
Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, tarifas e quaisquer logísticas de embarque, inclusive em situações de embarque/desembarque de passageiros com necessidades especiais (gestantes, idosos, etc.).
a) Xxxx a solução dos problemas apontados neste inciso demande ônus à CONTRATANTE, tais providencias somente poderão ser tomadas com a autorização expressa e por escrito do representante desta.
Manter durante toda a execução do contrato junto as companhias aéreas nacionais, crédito compatível com o volume de aquisição estimado. (INCLUIR SE O OBJETO ENVOLVER PASSAGENS AÉREAS)
Manter atualizada a relação das companhias aéreas filiadas e com as quais mantenha convênio, informando à CONTRATANTE sobre inclusões e/ou exclusões sempre que houver. (INCLUIR SE O OBJETO ENVOLVER PASSAGENS AÉREAS)
Fornecer sempre que solicitado pela CONTRATANTE as regras tarifárias vigentes nas companhias aéreas que opere viagens regulares no território nacional. (INCLUIR SE O OBJETO ENVOLVER PASSAGENS AÉREAS)
Adquirir as passagens aéreas pela menor tarifa, dentre aquelas oferecidas pelas companhias aéreas, inclusive da aplicação de tarifas promocionais ou reduzidas. (INCLUIR SE O OBJETO ENVOLVER PASSAGENS AÉREAS)
Xxxxxxx as solicitações de emissão/remarcação de bilhetes de passagens no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados do recebimento da solicitação realizada pela CONTRATANTE através do Sistema de Controle de Diárias e Passagens – SCDP.
a) As solicitações deverão ser atendidas imediatamente, independentemente de dias úteis ou feriados, quando a solicitação for feita em caráter de urgência.
b) Somente com autorização expressa da CONTRATANTE a CONTRATADA poderá remarcar bilhetes de passagens emitidas.
Disponibilizar à CONTRATANTE, através do SCDP, no mínimo, três opções de voos e rotas para o trecho solicitado e data da viagem pretendida pelo passageiro, repassando eventuais tarifas promocionais ou reduzidas ofertadas pelas companhias. (INCLUIR SE O OBJETO ENVOLVER PASSAGENS AÉREAS)
a) A CONTRATADA deverá providenciar seu acesso ao SCDP, junto à Secretaria de Estado de Administração e Gestão – SEAD.
Emitir os bilhetes somente após a validação da SEAD, através do SCDP.
Enviar os bilhetes das passagens por e-mail ou entregá-los fisicamente na sede da CONTRATANTE.
Reembolsar a CONTRATANTE através de desconto na fatura mensal de pagamento, o valor correspondente às passagens não utilizadas no mês correspondente ao faturamento, seja em razão de cancelamento ou remarcação de bilhete com pagamento de valor menor em comparação ao inicialmente pago, subtraída a multa de reembolso e de mais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria, devidamente comprovadas mediante documentos emitidos pelas respectivas companhias/agências.
Apresentar apenas as faturas/notas fiscais a tela da companhia aérea ou agência, conforme o caso, de confirmação da emissão de bilhetes com respectivos valores, a tela da companhia aérea com a cobrança de taxa/multa de cancelamento de bilhetes, quando houver a tela de emissão do SCDP com o “autorizo”, e um relatório constando as seguintes informações:
Número da fatura/nota fiscal;
Número do Pedido da Concessão de Diárias e Passagens;
Número do bilhete/localizador;
Nome do passageiro;
Data e horário da emissão do bilhete;
Data da viagem e retorno;
Trechos;
Valor da passagem aéreas/fluvial/terrestre;
Valor da taxa/tarifa de embarque;
Valor único pelo serviço de agenciamento de viagens;
Valor líquido a ser pago a CONTRATADA;
Multa e desconto pela não utilização;
Companhia/empresa e CNPJ;
Período de faturamento;
Data de vencimento das respectivas faturas/notas fiscais.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
11.1.1. Advertência, caso o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
11.1.2. Multa, nas seguintes hipóteses:
11.1.2.1. Multa de _% (__por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de recusa do fornecedor em assinar o contrato. (A SER ESTABELECIDO PELO ÓRGÃO CONTRATANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA)
11.1.2.2. Multa de _% (__por cento) sobre o valor homologado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. (A SER ESTABELECIDO PELO ÓRGÃO CONTRATANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA)
11.1.2.3. Multa de _% (__por cento) sobre o valor homologado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. (A SER ESTABELECIDO PELO ÓRGÃO CONTRATANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA)
11.1.2.4. Multas moratórias de _% (__por cento) do valor homologado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Estado; (A SER ESTABELECIDO PELO ÓRGÃO CONTRATANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA)
11.1.2.5. Multa de até 5% (cinco por cento) quando o licitante convocado no âmbito do procedimento licitatório deixar de entregar documentação/proposta ou amostra/ficha técnica ou deixar de realizar vistoria técnica ou não mantiver a proposta de preço, calculado sobre o valor ofertado para a licitação;
11.1.2.6. Multa de até 20% (vinte por cento) quando o licitante no âmbito do procedimento licitatório apresentar documentação falsa ou com conteúdo inverídico, prestar declaração falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação ou praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, calculado sobre o valor estimado para a contratação.
11.1.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave prevista no subitem 11.1.4, ao licitante ou contratado que:
11.1.3.1. Pelo prazo de até 6 (seis) meses quando deixar de entregar documentação/proposta ou amostra/ficha técnica ou deixar de realizar vistoria técnica para o certame;
11.1.3.2. Pelo prazo de até 12 (doze) meses quando:
11.1.3.2.1. não manter a proposta para o certame, quando encerrada a etapa competitiva, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.3.2.2. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
11.1.3.3. Pelo prazo de 12 (doze) a 36 (trinta e seis) meses quando:
11.1.3.3.1. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3.3.2. Der causa à inexecução total do contrato;
11.1.3.3.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, ao licitante ou contratado que:
11.1.4.1. apresentar declaração ou documentação falsa ou com informações inverídicas destinada a prejudicar a veracidade de seu teor original exigida para o certame ou a execução do contrato;
11.1.4.2. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.4.3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.4.3.1. considera-se comportamento inidôneo: a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como a fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, ou a indução deliberada a erro de julgamento.
11.1.4.4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.1.4.5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.1.5. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3 e 11.1.4. poderão ser aplicadas cumulativamente ou não à penalidade do subitem 11.1.2.
11.1.6. Quando a ação ou omissão do licitante ou contratante ensejar o enquadramento de concurso de condutas, aplicar-se-á a pena mais grave.
11.1.7. A aplicação das sanções administrativas previstas nos subitens 11.1.2., 11.1.3 e 11.1.4., realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se os procedimentos previstos no Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023 e a Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021.
11.1.7.1. As infrações administrativas cometidas no curso do certame serão aplicadas pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados em processo regular que assegure ao acusado o direito prévio da citação e da ampla defesa, com os recursos a ela inerentes.
11.1.7.1.1. As notificações, inclusive de abertura, no curso do processo administrativo serão efetuadas por meio do endereço eletrônico registrado no CCF/AM ou pelo próprio sistema CCF/AM, sendo dever do licitante manter atualizado o seu cadastro, não podendo alegar o desconhecimento das comunicações como justificativa para se eximir das responsabilidades administrativas ou eventuais sanções aplicadas.
11.1.7.2. As infrações administrativas praticadas após a adjudicação do certame ou no âmbito contratual serão aplicadas pela Autoridade Competente do órgão CONTRATANTE que comunicará o Centro de Serviço Compartilhado, em até 05 (cinco) dias, a ocorrência da publicação da penalidade, nos termos do Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O presente contrato poderá ser extinto com base nos incisos do art. 137 a 139 da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 202.
12.2. Os casos de extinção do contrato serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e a ampla defesa.
12.3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.4. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.5. O termo de extinção do contrato será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas
A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021).
O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida na Lei Estadual nº 5.311, de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre a proibição da contratação de cônjuge, companheiro, ou qualquer parente consanguíneo ou afim, em linha reta até o segundo grau, de Secretário de Estado do Amazonas, como prestador de serviços ou produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução do serviço sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 ao 132 e 136 da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021.
14.2 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 202, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas compras.
14.3 Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
14.4 A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO:
15.1. As garantias são aquelas previstas no Termo de Referência/Projeto Básico do PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXXX/XXXX, se houver.
OU
15.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 202, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato.
15.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
15.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 15.7 deste contrato.
Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 15.8, observada a legislação que rege a matéria.
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal (Incluir a instituição bancária), com correção monetária.
Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias úteis, contados da data em que for notificada.
O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021).
Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato.
Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 202, a presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Projeto Básico.
A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente no Projeto Básico.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS NORMAS AMBIENTAIS E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, ARQUEOLÓGICO E IMATERIAL.
16.1.
As normas ambientais e do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial são as estabelecidas no Projeto Básico desta PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/XXX.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DOS CASOS OMISSOS.
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, com fundamento na legislação de regência, doutrina e jurisprudência dominantes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DOS RECURSOS AO JUDICIÁRIO:
18.1. Serão inscritos como dívida ativa da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS os valores não pagos espontaneamente ou administrativamente, correspondentes às importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que lhe tenham sido acarretados pela execução ou inexecução total ou parcial do Contrato e cobrados em processo de execução. Caso a CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer em Juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) ao mês, correção monetária, despesas de processos e honorários advocatícios, estes fixados desde logo em 20% (vinte por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação:
19.1.1. Do extrato do contrato e seus aditamentos, no Diário Oficial Eletrônico do Estado Amazonas;
19.1.2. Do contrato celebrado e seus aditamentos ou instrumento congênere, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua assinatura, no Portal de Compras do Governo do Estado do Amazonas (x-xxxxxxx.xx) e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, na forma prevista no art. 94 da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Procuradoria-Geral do Estado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO CONTROLE:
20.1. A CONTRATANTE providenciará, nos prazos legais, a remessa do presente Contrato, por meio do Sistema de Auditoria de Contas Públicas ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1 Obriga-se o CONTRATADO, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente contrato, e elege seu domicílio contratual, o da Cidade de Manaus, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DOS RECURSOS AO JUDICIÁRIO:
22.1. Serão inscritos como dívida ativa da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS os valores não pagos espontaneamente ou administrativamente, correspondentes às importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que lhe tenham sido acarretados pela execução ou inexecução total ou parcial do Contrato e cobrados em processo de execução. Caso a CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer em Juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADO ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) ao mês, correção monetária, despesas de processos e honorários advocatícios, estes fixados desde logo em 20% (vinte por cento).
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DAS NORMAS APLICÁVEIS:
23.1. O presente Contrato reger-se-á pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual nº 28.182 de 18 de dezembro de 2008, Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023 e Instrução Normativa nº 02, de 05 de abril de 2023 (INSERIR AS DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES AO CASO), subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
De tudo, para constar, foi lavrado o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, as quais, depois de lidas, estão assinadas pelos representantes das partes, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus legítimos e legais efeitos.
Manaus, _____ de ___________ de 20__
______________________________
Pelo CONTRATANTE
______________________________
Pela CONTRATADA:
1-
2-
xxx@xxx.xx.xxx.xx
Fone:(00) 0000-0000 / 5640
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxxxx
Manaus - AM
CEP: 69057-060
Centro de
Serviços
Compartilhados
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