Nº 019/2009
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
Nº 019/2009
(Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para sistemas de ar condicionado e/ou refrigeração instalados em algumas unidades judiciárias)
ABERTURA: 20 de julho de 2009, às 14:30 hs.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, através do Pregoeiro designado pela Portaria nº 488, de 05 de fevereiro de 2009, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto processo licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL. O referido Pregão será regido pela Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos n° 3.693, de 20 de dezembro de 2000, e 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto nº 3.555, de 31 de maio de 2005, Decreto Estadual nº 24.649/2003 e pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 93, subsidiariamente, e ainda pelas condições e exigências estabelecidas neste edital. Os documentos de credenciamento, a declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, a proposta de preços (envelope 1) e a documentação de habilitação (envelope 2) deverão ser entregues na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada no 5º andar do Anexo Administrativo Des. Archimedes Souto Maior, localizado na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, até às 14:30 hs, do dia 20 de julho de 2009, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente naquela data, ocasião em que se dará início ao credenciamento dos licitantes e aos demais procedimentos pertinentes.
1 – DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa prestadora de serviço de manutenção preventiva e corretiva para todos os sistemas de ar condicionado e/ou refrigeração instalados nas seguintes unidades judiciárias: Prédio-Sede e Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça; Fórum Criminal da Capital; Prédio do Fórum e do Juizado do Consumidor da Comarca de Campina Grande; Fórum da Comarca de Cabedelo; Fórum da Comarca de Santa Rita; Vara da Infância e da Juventude da Capital, e Complexo Judiciário do Altiplano Cabo Branco, conforme projeto básico fornecido pela Coordenadoria de Serviços Gerais, ANEXO I.
2 – DOS ANEXOS
2.1 – Integram este edital Anexo I – Projeto Básico;
Anexo II – Modelo de proposta de preços;
Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo IV – Modelo de declaração de que não há superveniência de fato impeditivo para habilitação;
Anexo V – Modelo de declaração de que não emprega mão-de-obra infantil; Anexo VI – Modelo da Declaração de Habilitação;
Xxxxx XXX – Modelo de Termo de Compromisso de que não empregará cônjuge ou parente de ocupantes de cargos de direção e assessoramento, de membro ou de juiz vinculado ao Tribunal de Justiça da Paraíba;
Anexo VIII – Planilha de custos e formação de preços; Anexo IX – Minuta do Contrato;
Anexo XI – Atestado de visita; 3 – DA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar da presente licitação quaisquer empresas legalmente constituídas, do ramo de atividade compatível, com o objeto da licitação que apresentarem, até às 14:30 hs, do dia 20 de julho de 2009, ao Pregoeiro, em sessão pública, no endereço constante no preâmbulo deste edital:
a) os documentos de credenciamento, em separado dos envelopes 1 e 2;
b) a declaração de que atende aos requisitos de habilitação para participar do presente procedimento licitatório, cujo modelo consta do anexo VI deste edital, em separado dos envelopes 1 e 2;
c) a proposta de preços (envelope 1);
d) os documentos de habilitação (envelope 2).
3.2 – Não poderão participar desta licitação as empresas:
3.2.1 – cuja falência tenha sido decretada, em concurso de credores, em dissolução, em liquidação e em consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.2 – que por qualquer motivo tenham sidos declarados inidôneos por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, regido pela Lei nº 8.666/93, salvo as já reabilitadas.
3.2.3 – É vedada, a partir da habilitação, a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregado que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 – No local, data e hora indicados no preâmbulo deste edital e na presença do Pregoeiro, será realizado o credenciamento do interessado ou seu representante legal. Para tanto, obrigatoriamente, será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
4.1.1 – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da alteração/aditivo eventual da gerência da sociedade, e demais que se achar pertinente, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, quando o licitante for representado por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, comprovando esta capacidade jurídica;
4.1.2 – procuração particular ou carta de credenciamento, podendo ser utilizado o modelo anexo a este edital, estabelecendo poderes para representar o licitante, expressamente quanto à formulação de lances verbais e a praticar todos os demais atos inerentes ao Pregão, acompanhada, conforme o caso, de um dos documentos citados no subitem 4.1.1;
4.1.4 – para fins de confirmação de poderes para subscrevê-la, ou ainda cópia de traslado de procuração por instrumento público, na hipótese de representação por meio de preposto;
4.2 – o representante da licitante presente à sessão deverá entregar ao Pregoeiro o documento de credenciamento juntamente com a respectiva cópia da cédula de identidade autenticada ou equivalente, bem como a declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, conforme o item 3.1.”b”, em separado dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
4.3 – os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou conferido por servidor desta Comissão, inclusive o Pregoeiro ou membro de sua equipe de apoio no decorrer da sessão de licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade;
4.4 – a cada licitante que participar do certame será permitido somente (01) um representante para se manifestar em nome do representado, desde que autorizado por documento de habilitação legal, vedada à participação de qualquer interessado representando mais de um licitante, ressalvados os casos em que os licitantes não estejam concorrendo para o (s) mesmo (s) item (ns) do objeto do certame, quando será admitida a participação do mesmo representante para item (ns) diversificado (s), se for o caso. Referido representante poderá ser acompanhado por outras
pessoas, que poderão assessorá-lo, sendo vedada a manifestação de qualquer natureza por essas outras pessoas;
4.5 – A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-la, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa;
4.6) Comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
4.7 – recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso.
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 – A proposta de preços deverá:
5.1.1 – ser apresentada em envelope lacrado, trazendo em sua parte externa dizeres como os seguintes:
Ao Pregoeiro do
Tribunal de Justiça da Paraíba Pregão Presencial n° _ /2009 Envelope 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
(razão social ou nome comercial do licitante e endereço)
5.1.2 – preencher, necessariamente, os seguintes requisitos:
a) ser datilografada ou impressa através de edição eletrônica de textos, nos moldes do Anexo II;
b) atender às especificações do objeto, conforme especificações constantes do Anexo I;
c) conter a cotação de preço unitário e global, em real, para prestação dos serviços incluídos todos os impostos, taxas e demais encargos pertinentes;
d) estar datada e assinada por pessoa juridicamente habilitada; de aceitação tácita.
e) conter o número do CNPJ da filial ou outro estabelecimento da licitante que emitirá as notas fiscais referentes aos serviços prestados ora licitados, indicação essa, indispensável para efeito de empenho da despesa e realização do pagamento nos termos deste edital.
f) estar acompanhada da planilha de custos e formação de preços, preenchida nos moldes do Anexo VIII;
5.2 – Não será aceita oferta de serviços com características diferentes das indicadas no Anexo I deste edital.
5.3 – A apresentação das propostas implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital.
5.4 – os preços apresentados devem:
a) refletir os de mercado no momento;
b) compreender todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, tarifas, taxas, fretes, seguros etc;
c) ser irreajustáveis durante a validade da proposta;
5.5 – o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias;
5.6 – uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de valores, alterações ou alternativas nas condições/especificações estipuladas. Não serão consideradas as propostas que contenham entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões que não estejam ressalvados;
5.7 – o não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item, observadas as condições previstas no subitem 13.6 e 13.7 deste edital, implicará na desclassificação do licitante.
5.8 – Será concedido à empresa vencedora o prazo, improrrogável, de dois dias úteis para apresentação da proposta readequada, acompanhada da planilha de formação de preços elaborada nos moldes do Anexo VIII;
6 – DA HABILITAÇÃO
6.1 – A documentação de habilitação deverá:
6.1.1 – ser apresentada em envelope lacrado, trazendo em sua parte externa dizeres como os seguintes:
Ao Pregoeiro do
Tribunal de Justiça da Paraíba Pregão Presencial n° 019/2009
Envelope 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(razão social ou nome comercial do licitante e endereço)
6.1.2 – e constar do seguinte:
6.1.2.1 – Empresa já cadastrada, conforme artigos 34 a 37 da Lei nº 8.666/93:
a) CRC – Certificado de Registro Cadastral deste Tribunal de Justiça ou o SIREF – Sistema Integrado de Registro de Fornecedores do Estado da Paraíba, vigente, que atenda aos requisitos previstos na Lei n° 8.666/93, em substituição à documentação concernente à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal, no qual deverão constar, impreterivelmente, os prazos de validade de cada documento, se for o caso, assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. Não será aceito o registro cadastral do SICAF, em virtude deste Órgão não ser abrangido pelo referido sistema, conforme disposição do parágrafo único do art. 13 do Decreto n° 3.555/2000;
b) declaração, em papel timbrado, de que não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação, conforme modelo no ANEXO IV do presente edital;
c) declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo no ANEXO V do presente edital;
d) da Qualificação Técnica:
d.1) (CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL) Comprovação de aptidão do proponente, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, de desempenho de atividade pertinente e compatível em:
Características: no mínimo inclua 01 SPLITÃO, 01 TORRE DE CONDENSAÇÃO e 01 CHILLER; Quantidades: mínima de 163 máquinas e equipamentos (poderão ser computados os SPLITS, BOMBAS, SELF, FANCIOL e ACJ). O quantitativo exigido corresponde a 50% do total do objeto da presente licitação;
Prazo: Para que seja admitida a soma de quantitativos, os atestados devem corresponder ao mesmo período de execução, caracterizando desta forma que o serviço de manutenção está sendo executado de forma concomitante.
d.2) (CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL) Comprovação de possuir o proponente, em seu quadro de pessoal, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior (Engenheiro Mecânico), detentor de Certidão de Acervo Técnico – CAT registrado no CREA, certificando a experiência no serviço de manutenção em sistema de ar condicionado central refrigerado com condensação a ar, a água e através de circuito de água gelada;
d.3) Atestado de visita, devidamente assinado por servidor da Coordenadoria de Serviços Gerais deste Tribunal de Justiça, comprovando que a licitante compareceu aos locais onde serão executados os serviços, tomando conhecimento de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir sobre o custo dos serviços e de seu respectivo cronograma de execução, Anexo XI;
d.4) Termo de Compromisso, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não empregará cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal de Justiça, na forma do art. 3º da Resolução nº 07/2005, de 18 de outubro de 2005, com a redação dada pela Resolução nº 09, de 06 de dezembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, conforme modelo constante do ANEXO VII do presente edital;
6.1.2.2 – Empresas não cadastradas deverão apresentar a seguinte documentação:
a) da Habilitação Jurídica:
a.1) registro comercial, no caso de empresa individual;
a.2) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da alteração/aditivo eventual da gerência da sociedade, e demais que se achar pertinente, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, observando-se que citada documentação ficará dispensada, nesta ocasião, se apresentada cópia quando do credenciamento do representante do licitante;
b) da qualificação econômica financeira:
b.1) certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extra judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, a menos de 60 (sessenta) dias da data prevista para abertura da licitação, quando não estiver expressa a validade na certidão;
c) da Regularidade Fiscal:
c.1) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), vigente na data prevista para abertura da licitação;
c.2) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou de sua isenção;
c.3) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, representada pela Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;
c.4) prova de regularidade com a:
I) Fazenda Estadual, e;
II) Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou documentos equivalentes, na forma da Lei;
c.5) prova de regularidade relativa à Seguridade Social, representada pela CND Certidão Negativa de Débitos, emitida pelo INSS;
c.6) prova de regularidade relativa ao FGTS, representada pelo CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
c.8) declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo no ANEXO V do presente edital;
d) da Qualificação Técnica:
d.1) (CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL) Comprovação de aptidão do proponente, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, de desempenho de atividade pertinente e compatível em:
Características: no mínimo inclua 01 SPLITÃO, 01 TORRE DE CONDENSAÇÃO e 01 CHILLER;
Quantidades: mínima de 163 máquinas e equipamentos (poderão ser computados os SPLITS, BOMBAS, SELF, FANCIOL e ACJ). O quantitativo exigido corresponde a 50% do total do objeto da presente licitação;
Prazo: Para que seja admitida a soma de quantitativos, os atestados devem corresponder ao mesmo período de execução, caracterizando desta forma que o serviço de manutenção está sendo executado de forma concomitante.
d.2) (CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL) Comprovação de possuir o proponente, em seu quadro de pessoal, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior (Engenheiro Mecânico), detentor de Certidão de Acervo Técnico – CAT registrado no CREA, certificando a experiência no serviço de manutenção em sistema de ar condicionado central refrigerado com condensação a ar, a água e através de circuito de água gelada;
d.3) Atestado de visita, devidamente assinado por servidor da Coordenadoria de Serviços Gerais deste Tribunal de Justiça, comprovando que a licitante compareceu aos locais onde serão executados os serviços, tomando conhecimento de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir sobre o custo dos serviços e de seu respectivo cronograma de execução, Anexo XI;
d.4) Termo de Compromisso, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não empregará cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal de Justiça, na forma do art. 3º da Resolução nº 07/2005, de 18 de outubro de 2005, com a redação dada pela Resolução nº 09, de 06 de dezembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, conforme modelo constante do ANEXO VII do presente edital;
6.2 - as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.3 - havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.4 – os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou autenticada por servidor desta Comissão, inclusive o Pregoeiro ou membro de sua equipe de apoio no decorrer da sessão de licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade;
6.5 – todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento dos materiais, se for o caso):
6.5.1 – se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
6.5.2 – se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
6.5.3 – se o licitante for a matriz e o fornecedor ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
6.5.4 – serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.6 – o não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item, observadas as condições previstas nos subitens 13.6 e 13.7 deste edital, implicará na inabilitação do licitante.
7 – VISITA TÉCNICA
7.1 - As licitantes deverão, obrigatoriamente, realizar visita técnica, a fim de tomarem conhecimento de todos os detalhes do objeto licitado, devidamente esclarecidos de forma igualitária para que todos os participantes, com objetivo de tomem total conhecimento sobre o objeto licitado e dirimir as dúvidas existentes.
7.2 – As licitantes deverão agendar, previamente na Coordenadoria de Serviços Gerais, Tel: (00) 0000-0000, as visitas técnicas aos locais onde estão instalados as máquinas e os equipamentos, até o dia 17/07/2009;
7.3 – O representante da licitante que fará a visita técnica deverá apresentar credencial, com firma reconhecida e demonstrar o vínculo com a empresa através da CTPS, do contrato social, do contrato de serviço, etc.
7.4 – Será fornecido atestado de visita à licitante que participar da Visita Técnica, sendo que tal documento deverá, obrigatoriamente, integrar o envelope nº 02 (dois) – Habilitação, sob pena de inabilitação.
7.8 – Não serão aceitos atestados de visitas realizados em procedimentos licitatórios anteriores, em razão da inclusão de novas exigências e da necessidade do atesto da visita pela Coordenadoria de Serviços Gerais deste Tribunal de Justiça.
8 – DO PROCEDIMENTO
8.1 – No dia, hora e local designados neste instrumento, na presença dos interessados ou seus representantes legais, o Pregoeiro receberá os documentos de credenciamento, a declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, e os envelopes contendo as propostas de preços (envelope 1) e os documentos de habilitação (envelope 2);
8.2 – depois da hora marcada, nenhum documento e/ou proposta serão recebidos pelo Pregoeiro, pelo que se recomenda que todos os interessados em participar da licitação estejam no local designado 15 (quinze) minutos antes do referido horário, bem como de propostas/documentação que não se façam acompanhar de representante do licitante devidamente credenciado;
8.3 – após a verificação dos documentos de credenciamento dos representantes dos licitantes, serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis;
8.4 – no curso da sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do item anterior, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, até a proclamação do vencedor;
8.4.1 – a oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços;
8.4.2 – dos lances ofertados não caberá retratação;
8.5 – não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos (havendo empate nesta condição todos participarão da etapa de lances verbais);
8.6 – em seguida será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;
8.7 – o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
8.7.1 – os lances serão ofertados sobre o valor total mensal;
8.8 – a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
8.9 – caso não se realizem lances verbais por todos os licitantes, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
8.10 – o encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando houver no mínimo dois licitantes e um deles manifestar seu desinteresse em apresentar novos lances;
8.11 – declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
8.12 – encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação apenas do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
8.13 – no caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que um licitante, dentre aqueles que participaram da etapa de lances verbais, atenda às condições fixadas neste edital;
8.14 – nas situações previstas nos subitens 8.9, 8.11 e 8.13, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
8.15 – verificado o atendimento das exigências fixadas neste edital, será classificada a ordem dos licitantes sendo declarado vencedor;
8.16 – Declarado vencedor e não havendo manifestação da intenção de recurso será adjudicado o objeto do certame ao vencedor;
8.17 – o Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes dos demais licitantes contendo os “Documentos de Habilitação”, durante prazo de validade das propostas (60 dias a contar da apresentação no certame). Após, as empresas poderão retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização dos mesmos. Os licitantes que não se habilitarem para ofertar lances verbais poderão, ao encerramento da sessão, desde que não haja manifestação de interposição de recurso administrativo, retirar seus respectivos envelopes;
8.18 – da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, sendo esta assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.
9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 – Esta licitação é do tipo menor preço global, em estrita observância do disposto no inciso V do art. 8° do Decreto n° 3.555/2000;
9.2 – serão desclassificadas as propostas:
9.2.1 - que não atendam as exigências e condições deste edital;
9.2.2 – deixar de apresentar a planilha de custos e formação de preços Anexo VIII; ou
9.2.2.1 – atribuir na planilha salário para os profissionais com valor abaixo do mínimo da categoria;
9.3 – será considerada mais vantajosa para a Administração e, conseqüentemente, classificada em primeiro lugar, as proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições deste edital, apresentem o menor preço mensal, observando-se o preço máximo aceitável pela Administração que será de R$ 41.840,37 (quarenta e um mil oitocentos e quarenta reais e trinta e sete centavos) mensais, conforme estimativa obtida pela Coordenadoria de Serviços Gerais;
9.4 – havendo absoluta igualdade de valores entre duas ou mais propostas classificadas, após os lances verbais, se for o caso, o Pregoeiro procederá ao desempate, através de sorteio, na forma do disposto no § 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93;
9.5 – critério de desempate com preferência de contratação para as microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP:
9.5.1 - entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
9.5.2 - ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da letra “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.5.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecido no subitem 9.5.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) na hipótese da não-contratação nos termos previstos na letra “a” deste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
e) o disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.5 – no caso de divergência entre o valor numérico e o por extenso informado pelo licitante, prevalecerá este último, e entre o valor unitário e o global, se for o caso, prevalecerá o valor unitário.
10 – DO DIREITO DE PETIÇÃO
10.1 – No prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este instrumento convocatório, cuja petição deverá ser dirigida ao Pregoeiro;
10.1.1 – caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
10.1.2 – acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
10.2 – declarado o vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, podendo juntar memoriais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos;
10.3 – o (s) recurso (s), que não terá (ão) efeito suspensivo, será (ão) dirigido (s) à autoridade superior, Desembargador Presidente deste Tribunal de Justiça, por intermédio do Pregoeiro, o qual
poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo (s) à autoridade superior, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo;
10.4 – o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.5 – decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o resultado da licitação, e autorizará, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores;
10.6 – a falta de manifestação imediata e motivada do (s) licitante (s) na sessão importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor;
10.7 – é permitida aos licitantes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac símile, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita (Fax: 83–0000- 0000), observando-se o horário de funcionamento deste Órgão, disposto no subitem 13.13;
10.7.1 – a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues ao Pregoeiro, necessariamente, até vinte quatro horas (24) corridos da data da referida transmissão;
10.7.2 – quem fizer uso desse sistema de transmissão torna-se responsável pela qualidade e fidelidade dos materiais transmitido, bem assim por sua entrega ao Pregoeiro;
10.7.3 – sem prejuízo de outras sanções, o usuário do sistema terá o documento invalidado para todos os efeitos legais quando não houver perfeita concordância entre a cópia pelo fac símile e o original entregue ao Pregoeiro.
11 – DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado contra empenho mediante apresentação da Nota Fiscal de Serviço juntamente com o(s) atestado(s) de que os serviços solicitados foram realizados, e será feito através da Coordenadoria de Finanças e Contabilidade deste Tribunal, correndo a despesa por conta da funcional programática 05.101.02.122.5046.4216.33.90.39 Fonte de Recurso 00 e/ou 05.901.02.122.5046.4216.33.90.39 Fonte de Recurso 70.
11.2. - Todas as notas fiscais de serviços emitidas pela contratada (não serão admitidas rasuras), deverão conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, desta licitação e da Ordem de Serviço, a fim de acelerar os trâmites de recebimento da prestação do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
11.3. - O pagamento será efetuado em até 15 dias úteis após a entrega da respectiva Nota Fiscal, a qual deverá ser entregue no primeiro dia útil do mês subseqüente, a que se refere a respectiva Nota Fiscal.
11.4 - A contratada recolherá no ato do pagamento:
a) – A CONTRATADA recolherá, no ato do pagamento, uma alíquota de 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor devido referente a TPDP – Taxa de Processamento da Despesa Pública, conforme Lei Estadual nº 7.947, de 22 de março de 2006.
11.5 - O pagamento será feito em favor da contratada, mediante depósito bancário em conta corrente, por intermédio de Ordem Bancária, acompanhado da Nota Fiscal, a qual será conferida e atestada pelo Chefe do Setor de Almoxarifado ou outro servidor formalmente designado;
11.6 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração relativa ao presente Pregão.
12 – DAS PENALIDADES
12.1 – A recusa do licitante em atender qualquer convocação prevista neste Edital, sujeitará o mesmo à penalidade prevista nas alíneas seguintes deste item a ser conduzido pela área competente da Administração, a saber:
a) decadência do direito de participar da licitação em tela;
b) multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na hipótese de não retirar a nota de empenho ou não comparecer dentro do prazo determinado no item 13.4 para assinatura do Contrato.
c) outras penalidades, na forma da lei.
12.2 – o valor resultante da aplicação da multa prevista será cobrado pela via administrativa, devendo ser recolhido no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e ampla defesa;
12.3 – o licitante que ensejar o retardamento da execução da licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, e, se for o caso, descredenciado no SIREF – Sistema Integrado de Registro de Fornecedores da Secretaria de Administração deste Estado pelos órgãos competentes, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais;
12.4 – a recusa injustificada do (s) licitante (s) vencedor (es) em receber a Nota de Compra e/ou Nota de Empenho, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado, que posteriormente será submetido à homologação pelo Desembargador Presidente deste Tribunal de Justiça, autoridade máxima do Órgão;
13.1.1 – no caso de interposição de recurso(s), após proferida a decisão quanto ao mesmo, a autoridade incumbida da decisão adjudicará o objeto licitado;
13.2 – a Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do artigo 18 do Decreto n° 3.555/2000;
13.3 – decairá do direito de impugnar os termos deste edital o interessado que o tendo aceito sem objeção, venha, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou irregularidades que o viciem;
13.4 – a participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das respectivas exigências e condições, bem como na obrigatoriedade do recebimento da Nota de empenho e ou assinatura do contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
13.5 – o Pregoeiro, em qualquer momento, poderá promover diligências objetivando esclarecer ou complementar a instrução do processo;
13.6 – não serão considerados motivos para desclassificação, simples omissões ou erros materiais na proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes;
13.7 – as normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança do fornecimento dos materiais;
13.8 – na hipótese de ocorrer lapso do licitante e o mesmo colocar a declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, bem como qualquer documento pertinente à proposta de preços dentro do envelope de habilitação, ou vice versa, o respectivo envelope será entregue ao representante do licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-la, Lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, aplicando-se por analogia o disposto no subitem
4.5 acima;
13.9 – o adjudicatário obriga-se a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado do objeto da presente licitação, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei n° 8.666/93;
13.10 – os casos omissos nesta licitação serão resolvidos pelo Pregoeiro, que se baseará nas disposições contidas nas legislações citadas no preâmbulo deste edital;
13.11 – os autos do respectivo processo administrativo que originou este edital estão com vista franqueada aos interessados na licitação;
13.12 - a não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.3 acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 12 acima, sendo facultado a Administração do Tribunal de Justiça convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
13.13 – o extrato do aviso desta licitação estará publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba e na página da internet deste Órgão xxx.xxxx.xxx.xx, na qual poderá ser realizado o download da integra do edital. Informações adicionais poderão ser prestadas pelo Pregoeiro na sala da Comissão Permanente de Licitação através do telefone (00) 0000-0000 nos horários de funcionamento do Órgão de segunda a quinta feira de 8:00 às 18:00 horas e as sexta feira das 7:00 às 13:00 horas.
João Pessoa (PB), 02 de julho de 2009.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
PROJETO BÁSICO
Serviços Técnicos nos Sistemas de Ar Condicionado e/ou
Refrigeração/Exaustão
Local de Execução dos Serviços:
1 . Pr é d i o - Se d e e A n e x o d o Tr i b u n a l d e Ju s t i ç a , Fó r u m Cr i m i n a l d a Ca p i t a l ; Pr é d i o d o Fó r u m e d o Ju i z a d o d o Co n s u m i d o r a m b o s d a Co m a r c a d e
Ca m p i n a G r a n d e ; Fó r u m d a Co m a r c a d e Ca b e d e l o ;
Fó r u m d a Co m a r c a d e Sa n t a Ri t a ; Va r a d a In f â n c i a e d a Ju v e n t u d e d a Ca p i t a l e Co m p l e x o Ju d i c i á r i o d o
A l t i p l a n o Ca b o Br a n c o
Por:
DRA. VALQUÍRIA DE XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Coordenadora de Serviços Gerais
Eng. Xxxxxx Xxxxxxxx Gadelha Coordenadoria de Serviços Gerais
João Pessoa, 06 de maio de 2009
I – OBJETO:
2. O presente projeto básico tem por objeto a realização de Serviços Técnicos de Manutenção Preventiva e Corretiva de todo os Sistemas de Ar Condicionado e/ou Refrigeração/Exaustão, sendo esses serviços realizados no Prédio-Sede e Anexo do Tribunal de Justiça; Fórum Criminal da Capital; Prédio do Fórum e do Juizado do Consumidor ambos da Comarca de Campina Grande; Fórum da Comarca de Cabedelo; Fórum da Comarca de Santa Rita; Vara da Infância e da Juventude da Capital e Complexo Judiciário do Altiplano Cabo Branco. Os referidos serviços serão realizados com o fornecimento de peças por parte da empresa contratada, sem ônus para este Tribunal, sendo exceção o fornecimento de compressores, que deverão ser arcados pelo órgão contratante.
.
II – DISPOSIÇÕES INICIAIS:
As edificações pertencentes à Justiça Estadual necessitam de uma boa equipe de técnicos para a realização de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de todo os Sistemas de Ar Condicionado e/ou Refrigeração/Exaustão, visando fornecer aos servidores e usuários destas edificações boas condições de funcionamento com o mínimo de conforto térmico.
Todas as máquinas e equipamentos alvos deste Projeto Básico estão especificados no Anexo I deste.
III - EQUIPE TÉCNICA
Para a realização dos trabalhos acima referidos, deverá ser alocada uma equipe técnica qualificada para a execução dos serviços, disponível para pronto atendimento dos chamados.
Com base na Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985, no seu Art. 1º:“O empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade, tem direito a uma remuneração adicional de trinta por cento sobre o salário que perceber”, com também o que reza o Decreto Presidencial nº 93.412, de 14 de outubro de 1986 no seu Art 2º:”É exclusivamente suscetível de gerar direito à percepção da remuneração adicional de que trata o artigo 1º da Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985, o exercício das atividades constantes do Quadro anexo, desde que o empregado, independentemente do cargo, categoria ou ramo da empresa:”, e o inciso II: “ingresse, de modo intermitente e habitual, em área de risco, caso em que o adicional incidirá sobre o salário do tempo despendido pelo empregado na execução de atividade em condições de periculosidade ou do tempo à disposição do empregador, na forma do inciso I deste artigo.” , enquadram-se no adicional de periculosidade o Técnico em Refrigeração e o Operador de Equipamentos de Refrigeração, razão pela qual os licitantes deverão fazer constar nas suas respectivas composições e/ou planilhas de preços os valores correspondentes a esse adicional.
A equipe deverá ser formada, dentre outros profissionais, de pelo menos 01 (um) Supervisor Técnico de nível superior (Engenheiro Mecânico), 01 Técnico em Refrigeração, 01 (um) Operador de Equipamentos de Refrigeração para o Fórum Criminal, 01 (um) Operador de Equipamentos de Refrigeração para o Tribunal de Justiça e Anexo e 01 (um) Operador de Equipamentos de Refrigeração para o Fórum de Campina Grande, sendo que estes Operadores de Equipamentos de Refrigeração supracitados deverão permanecer em horário de expediente nas edificações onde exercerão suas atividades. Todos os técnicos retromencionados deverão ser registrados no CREA.
A equipe deverá executar os serviços objeto deste Projeto Básico em obediência às Leis Brasileiras, especificações, normas e padrões da ABNT e concessionárias locais, e também, a todas às recomendações e detalhes executivos fornecidos pelos fabricantes dos materiais e equipamentos.
A empresa deverá apresentar um Cronograma de Aplicação de Pessoal, com a distribuição de tarefas de cada membro da equipe técnica. Cabe também a empresa
contratada a realização de todos os serviços necessários ao perfeito, seguro e confiável funcionamento dos equipamentos, nos dias e horários normais de funcionamento das edificações constantes deste projeto, salvo as exceções expressamente acordadas com os Administradores da retromencionadas edificações.
A Contratada deverá manter um serviço de plantão para atendimento fora do horário de expediente do Contratante que se restringirá aos equipamentos paralisados, desde que, para tanto, não sejam necessários serviços de maior vulto ou complexidade técnica, casos em que o restabelecimento será efetivado no horário de trabalho normal da Contratada.
Deverão ser observadas por parte da Contratada todas as recomendações concernentes à segurança do trabalho, contidas na Portaria nº 3523, de 28 de agosto de 1998 do Ministério da Saúde.
A empresa contratada deverá assumir toda a responsabilidade pela mão-de-obra especializada para a perfeita execução dos serviços objeto deste projeto, inclusive todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com este Tribunal.
Sempre que solicitado por este Tribunal, a empresa deverá deslocar a equipe técnica que fora solicitada, a qualquer hora ou dia. Para isto, a empresa deverá fornecer um número telefônico para que ela seja acionada a qualquer momento, ficando a mesma comprometida a se apresentar com sua equipe imediatamente após o chamado.
1 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) O Supervisor e o técnico que irão gerir o contrato xxxxxxx possuir número de registro no CREA. O Supervisor Técnico de nível superior (Engenheiro Mecânico) deverá possuir Acervo Técnico, também registrado no CREA, que comprove experiência em sistemas semelhantes aos existentes nas edificações supracitadas;
b) Os currículos dos integrantes da referida equipe técnica deverão ser submetidos, previamente, a Coordenadoria de Serviços Gerais – COSEGE - TJ para aprovação, inclusive, quando se tratar de substituição de qualquer um de seus membros;
c) A empresa que vier a participar do procedimento licitatório que, com efeito, virá a ocorrer, fica na obrigação de tomar conhecimento dos equipamentos, bem como das suas localizações, devendo, solicitar de cada edificação visitada um “Atestado de Visita”, devidamente assinado pelos Administradores ou Secretários das edificações constantes deste objeto, constatando que tomou conhecimento das condições dos equipamentos e condições de trabalho para o fiel cumprimento das obrigações;.
IV – ROTINAS DE PROCEDIMENTOS
A) DISPOSIÇÕES GERAIS
Os funcionários pertencentes à equipe técnica alocada para a realização dos serviços constantes deste Projeto Básico deverão apresentar-se devidamente uniformizados, com o fardamento da empresa e crachá. Além do uniforme, os funcionários deverão estar munidos de todas as ferramentas e principalmente de equipamentos de proteção.
A empresa contratada deverá prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva, mesmos aqueles que por natureza tenham que ser executados em horário especial, feriados ou finais de semana, através de profissionais de seu quadro funcional ou de terceiros, sem nenhum ônus adicional para o Tribunal.
Compete a empresa contratada:
1 – Apresentar ao final do 1º mês contratual, um relatório pormenorizado acerca do estado geral e eventuais defeitos de todas as máquinas e equipamentos das edificações constantes deste Projeto Básico, informando: nome do fabricante, modelo, nº de série da máquina, tipo/modelo de compressor, capacidade tensão, corrente nominal, e outros detalhes que se fizerem necessários para a sua perfeita identificação;
2 – Recrutar e contratar mão-de-obra, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade do Tribunal de Justiça, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora. Cabe ainda a empresa arcar com responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica, controle de freqüência, ausências permitidas, licenças, férias, punições, admissões, demissões, transferências, promoções; etc; tudo isso visando o satisfatório cumprimento do objeto contratado;
3 – Fornecer e manter sob guarda e responsabilidade, nas edificações atendidas por estes serviços ora contratados, ferramentas, instrumentos e/ou equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços contratados, sempre que necessário ou quando solicitado.
4 – Utilizar os equipamentos adequados, necessários à boa execução dos serviços sob sua responsabilidade, os quais deverão oferecer o máximo de segurança no que se refere à prevenção de acidentes e danos materiais que possam ocasionar ao Tribunal ou a terceiros.
5 – Xxxxxxxx e fazer com que seus técnicos utilizem, sempre que assim exija boa norma de segurança, os equipamentos de proteção individual (EPI), a saber: protetor, capacete, calçado com solado de borracha com perfeitas condições de isolamento e luva classe de isolamento exigido.
6 – No caso específico de defeitos em compressores, diligenciar junto às firmas fornecedoras a emissão e apresentação de orçamentos, para reposição e substituição de peças ou do equipamento, apresenta-o(os) ao Coordenadoria de Serviços Gerais (COSEGE) , para autorização da compra, sempre acompanhado de parecer firmado pela autoridade técnica competente. A empresa deverá ainda apresentar à COSEGE as especificações detalhadas e orçamentos discriminados dos componentes necessários, devendo os valores serem compatíveis ao de mercado, acrescidos apenas dos encargos fiscais correspondentes, reservando-se ao Tribunal o direito de reduzir os preços que considerar excessivos;
7 – Manter as casas de máquinas e os equipamentos devidamente limpos e secos;
8 – Reparar prontamente os danos ou avarias causadas por seus empregados aos bens dos imóveis alvos deste projeto;
9 – Responder por defeitos decorrentes de falha ou falta de manutenção nos equipamentos, os quais são de sua exclusiva responsabilidade;
10 – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela COSEGE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
11 – Efetuar supervisão no máximo a cada 02 (dois) dias nas áreas de sua abrangência; 12 – Atender satisfatoriamente em um prazo máximo de 03 (três) horas, chamados
para manutenção que não possam ser executados pelo pessoal permanente.
13 – Dar ciência à COSEGE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
14 – Providenciar a regularização dos serviços atrasados e/ou realizados fora dos padrões de qualidade e eficiência, assim constatados mediante carta de advertência, num prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
15 – Elaborar manual de manutenção contendo o plano de trabalho, as rotinas, os testes, as vistorias e os controles, tudo para a perfeita execução da tarefa. No caso de manual já existente, o mesmo será revisado e atualizado;
16 – Montar um arquivo com as fichas-históricas de cada equipamento e/ou máquinas sob sua responsabilidade;
17 – Fornecer à COSEGE sugestões e modificações que visem a melhoria e o perfeito desempenho dos equipamentos e instalações;
18 – Prestar à COSEGE toda a assessoria necessária às modificações e instalações de novos equipamentos;
19 – Apresentar relatórios mensais, que deverão observar o que se segue:
• Registrar a execução com a indicação dos valores medidos de suas grandezas físicas;
• Especificar os defeitos e anormalidades constatadas nos equipamentos sob sua responsabilidade, os correlacionando com as providências tomadas e a serem adotadas para sua correção;
• Indicar as peças ou equipamentos substituídos com apresentação de documento que comprove a aprovação da fiscalização da COSEGE.
20 - Diligenciar para que seus empregados tratem com urbanidade o pessoal do Tribunal, usuário, visitantes e demais contratados, podendo este exigir a retirada daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;
21 – Indicar preposto seu, com poderes para resolver quaisquer questões pertinentes à execução dos serviços, para correção de situações adversas e para o atendimento imediato das reclamações/solicitações do Tribunal (COSEGE).
22 – Assumir total responsabilidade sobre equipamentos, móveis e utensílios em uso, garantindo-lhes a integridade e ressarcimento ao Tribunal as despesas com manutenção corretiva decorrente de má utilização dos mesmos, por empregados e/ou terceiros alocados na prestação dos serviços.
23 – Informar a COSEGE/Secretarias das edificações constantes deste projeto, para efeito de controle de acesso às dependências das referidas edificações, o nome e o respectivo número da carteira de identidade dos empregados e/ou terceiros alocados na prestação dos serviços.
24 – Informar a COSEGE, também para efeito de controle de acesso às dependências, todas as ocorrências de afastamento definitivo e novas contratações de empregados, sendo aquelas num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e estas, até o dia do início do trabalho.
25 – Assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências das edificações objeto deste projeto.
Compete a COSEGE/Edificações que serão atendidas por este projeto:
1 – Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente Projeto Básico.
2 – Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela empresa contratada e pertinente ao objeto do presente projeto.
3 – Permitir o livre acesso às instalações, sempre obedecendo as particularidades de funcionamento de cada edificação que será atendida por este projeto.
4 – Não permitir o ingresso de terceiros, não autorizados, nas salas de geradores, quadros elétricos, entre outras que deverão ser mantidas sempre fechadas.
5 – Acatar e por em prática as recomendações feitas pela empresa contratada no que diz respeito a condição, uso e funcionamento dos equipamentos e instalações.
6 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da empresa contratada.
7 – Prover local adequado para a guarda de ferramentas, materiais e equipamentos utilizados durante a prestação dos serviços.
B) SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO
Nas edificações atendidas por:
1. TORRE DE RESFRIAMENTO
I. Manutenção mensal:
(1) Verificar distribuição de água na torre;
(2) Verificar eficiência de controle de nível da água no tanque;
(3) Verificar funcionamento da válvula e bóia de entrada de água;
(4) Verificar pontos de ferrugem ou corrosão, eliminadoras;
(5) Verificar a existência de vazamentos;
(6) Verificar presença de ruídos ou vibrações anormais;
(7) Verificar eficiência dos estabilizadores de entrada de ar;
(8) Verificar estado das venezianas de descargas de ar;
(9) Limpeza do pré-filtro dos filtros do tanque;
(10) Verificar eficiência dos pulverizadores;
(11) Limpeza do tanque da torre;
(12) Verificar conexões;
II. Operação diária
(1) Ligar e desligar todo o sistema do ar condicionado, nos horários estabelecidos pela Administração, verificando a temperatura de saída de água nas torres e pressão na sucção e recalque de bombas; e,
(2) Verificar entrada em operação de todos os compressores dos condicionadores de ar.
OBS.: As rotinas de manutenção não se restringem aos procedimentos retro descriminados, integrando também estas rotinas o “Manual de Operação e Manutenção do Sistema de Ar Condicionado” do equipamento instalado nas edificações objeto deste projeto que, independentemente de transcrição, fazem parte deste plano de manutenção.
Nas edificações atendidas por:
2. AR CONDICIONADO DE XXXXXX E SPLIT
I. Manutenção mensal de cada aparelho:
(1) Verificar conexões de alimentação;
(2) Verificar a existência de vazamento de gás;
(3) Verificar nível de óleo do compressor;
(4) Verificar a existência de vazamento de óleo do compressor;
(5) Verificar fluxo de refrigeração através do visor (bolhas/umidade);
(6) Verificar temperatura de entrada e saída da água no condensador, se dotado de termômetro;
(7) Verificar correias defeituosas;
(8) Executar a lavagem da serpentina evaporadora e condensadora com bombas de alta pressão;
(9) Executar a lavagem da serpentina evaporadora e condensadora utilizando produto químico biodegradável, não corrosivo e registrado no Ministério da Saúde;
(10) Executar a lavagem do filtro de ar;
(11) Limpar bandejas de água condensadora;
(12) Limpar drenos;
(13) Lubrificar mancais.
II. Manutenção trimestral de cada aparelho:
(1) Medir e anotar temperatura do ar na entrada e na saída da máquina;
(2) Medir e anotar a vazão de ar na entrada da máquina, ajustando-a;
(3) Medir e anotar a vazão do ar exterior e regular dampers;
(4) Medir e anotar superaquecimento, corrigindo se necessário;
(5) Limpar o condensador;
(6) Ajustar relés de proteção;
(7) Verificar a atuação dos pressostatos;
(8) Verificar a atuação dos termostatos;
(9) Limpar pás dos ventiladores;
(10) Verificar atuação dos aquecedores de óleo.
OBS.: As rotinas de manutenção não se restringem aos procedimentos retro descriminados, integrando também estas rotinas o “Manual de Operação e Manutenção do Sistema de Ar Condicionado” do equipamento instalado nas edificações objeto deste projeto, independentemente de transcrição, fazem parte deste plano de manutenção.
C) ROTINAS DE PROCEDIMENTOS PARA OS SERVIÇOS DE VENTILAÇÃO/ EXAUSTÃO/ PRESSURIZAÇÃO:
1 . MA NU TENÇ Ã O MENS A L
a) Reapertar parafusos, porcas, etc.;
b) Fazer revisão e limpeza de rolamentos;
c) Verificar se a corrente elétrica está de acordo com o previsto na placa;
d) Verificar alinhamento das polias e correias;
e) Examinar tensão das correias; e,
f) Examinar pontos de corrosão e ferrugem em grelhas de exaustão, eliminando-os.
2 . Ma nu ten çã o Se me st ra l
rolamentos;
a) Relubrificação, com substituição da graxa e dos
b) Eliminar qualquer impureza, ferrugem, óleo ou
graxa, recuperando a pintura, se necessário;
c) Verificar existência de vibração, examinando o estado do motor, se necessário; e
d) Solucionar qualquer outra anomalia observada.
3 . Tes te s mens a is
I -Rolamentos dos motores:
Operação Diária
a) Teste de escuta;
b) Teste de temperatura; e,
c) Teste de verificação de lubrificantes.
d) Ligar e desligar todo o sistema de exaustão e
ventilação do prédio.
4 . Disp o s içõ e s Ger a is
1. Todas as ferramentas de trabalho deverão ser fornecidas pela empresa contratada e deverão sempre estar em boas condições de uso.
2. Todos os materiais necessários para a realização dos serviços de pequenos reparos e ajustes deverão ser comprados e fornecidos pela empresa contratada.
D)Rotinas do Fórum Criminal da Capital
No caso específico da edificação que abriga o Fórum Criminal da Capital, além das especificações acima descritas, farão parte deste projeto os serviços elencados abaixo:
Rotinas a serem seguidas nesta edificação:
• Executar, de acordo com a sua proposta, normas legais, edital e cláusulas contratuais, os serviços contratados, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas;
• Disponibilizar, junto à Unidade Judiciária contemplada: 01(um) operador, com conhecimento, capacidade e qualificação técnica comprovadas para lidar com os equipamentos e demais maquinários que compõem todo o Sistema Central de Ar Condicionado instalado no Fórum Criminal;
• 01 (um) ajudante/auxiliar, para executar os demais serviços afetos ao objeto contratado;
• Responsabilizar-se, civil, administrativa e penalmente, sob as penas da Lei, por quaisquer danos e/ou prejuízos materiais e/ou pessoais que venha a causar e/ou causados pelos seus empregados ou prepostos, ao contratante ou a terceiros;
• Reparar, corrigir remover, refazer e substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto constante do contrato, quando se verificarem vícios, defeitos e/ou incorreções resultantes da execução dos serviços, por exigência da Diretoria do Fórum Criminal e/ou Coordenadoria de Serviços Gerais, que lhe assinar prazo compatível com as providências ou reparos a realizar;
• Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Executar os serviços nos locais onde se encontram os
equipamentos (centrais de refrigeração);
• Cumprir as instruções complementares da Diretoria do Fórum Criminal e/ou da Coordenadoria de Serviços Gerais, quanto à execução e horários de realização dos serviços, permanência e circulação de pessoas nos prédios do Fórum Criminal;
• Executar os serviços de maior vulto, que impliquem na paralização dos equipamentos por maior período de tempo, somente após prévia aprovação da Diretoria do Fórum Criminal;
• Executar todos os testes de segurança, necessários ou definidos na legislação pertinente;
• Elaborar mensalmente e enviar, junto com o faturamento, relatório de todos os serviços executados, bem como a relação de peças e demais elementos/componentes substituídos e/ou instalados;
• Entregar as peças substituídas à Coordenadoria der Serviços Gerais;
• Manter e atualizar todos os projetos que necessitarem sofrer alterações, modificações e/ou ampliações;
• Fornecer a seus funcionários equipamentos de segurança necessários à proteção da integridade física individual e coletiva;
• Responsabilizar-se pelo pagamento de multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e/ou municipais, em conseqüência de fato a si imputável, relacionado aos serviços contratados;
• Fornecer e manter no local da prestação dos serviços contratados, os equipamentos, ferramentas, instrumentos e materiais necessários à execução dos serviços;
• Responsabilizar-se pelo depósito dos materiais, ferramentas, instrumentos e equipamentos alocados para a execução dos serviços;
• Promover o afastamento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados após o recebimento da notificação, de qualquer dos seus empregados que não corresponder à confiança ou perturbar a ação do gestor do contrato firmado;
• Manter seus funcionários devidamente asseados, uniformizados, e identificados com chaçá que contenha o nome completo do portador, o número do RG e o número de matrícula;
• Responsabilizar-se pelas normas pertinentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, inclusive as medidas e normas
emitidas pelo contratante;
• Responder pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou material de consumo do Tribunal ou das Unidades Judiciárias contempladas, quando for apurada sua responsabilidade em processo administrativo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia anuência do CONTRATANTE;
• VERIFICAR, MENSALMENTE, com atesto de perfeito estado na Ordem de Serviço, dos seguintes itens:
- Conexões de alimentação;
- vazamento de gás;
- nível de óleo do compressor;
- vazamento de óleo do compressor
- fluxo de refrigeração através do visor (bolhas/umidades);
- temperatura de entrada e saída da água no condensador, se dotado de termômetro;
- verificar correias defeituosas;
Lavagem e lubrificação do sistema:
- lavagem da serpentina evaporadora e condensadora, com bombas de alta pressão;
- lavagem da serpentina evaporadora e condensadora utilizando produto químico biodegradável, não corrosivo e registrado ao Ministério da Saúde;
- Lavagem do(s) filtro(s) de ar.
Limpeza Geral:
- limpar bandejas de água condensadora;
- limpar dreno;
- lubrificar mancais.
TRIMESTRALMENTE:
- medir e anotar temperatura do ar na entrada e saída de máquina;
- medir e anotar a vazão de ar na entrada da máquina, ajustando-a;
- medir e anotar a vazão do ar exterior e regular dampers;
- medir e anotar superaquecimento, corrigindo-o se necessário;
- limpar o condensador;
- ajustar relés de proteção;
- verificar atuação dos pressostatos;
- verificar a atuação dos termostatos;
- limpar as pás dos ventiladores;
- verificar atuação dos aquecedores de óleo.
V – DISPOSIÇÕES FINAIS:
A COSEGE poderá solicitar, quando entender necessário, a prestação de serviços extras, por parte dos empregados, diretamente à contratada, através de ofício expedido pelo gestor do contrato.
A coordenação dos trabalhos da equipe técnica caberá aos Supervisores de Nível Superior, devidamente acompanhando pela Coordenadoria de Serviços Gerais (COSEGE-TJ).
Os materiais necessários e indispensáveis às manutenções preventivas e corretivas e/ou os serviços dos equipamentos, tais como: jogo de guarnição, buchas, juntas, fusíveis, terminais, placas de ligação, óleo lubrificante, material de limpeza, trapo, graxa, tintas, desengraxantes, produtos químicos, desencrustantes e de limpeza dos sistemas deverão ser fornecidos pela empresa que vier a ser contratada sem ônus para este Tribunal.
Com relação aos compressores, que se trata da única peça que será arcado por este Tribunal, quando os mesmos estiverem fora da garantia dos seus fabricantes, serão pagos a preço de custo. Deverá ser apresentado ao Gestor, além de uma pesquisa de preços praticados no mercado local, as nota(s) fiscal(is). Também compete ao Gestor atestar o valor a ser pago, bem como a necessidade da aquisição da peça solicitada.
DRA. VALQUÍRIA DE XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Coordenadora de Serviços Gerais
Eng. Xxxxxx Xxxxxxxx Gadelha Coordenadoria de Serviços Gerais
ANEXO I
Quadro de máquinas e equipamentos
RESUMO COM TOTAL DE TODOS OS EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO INSTALADOS NAS UNIDADE JUDICIARIAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA,ANEXO TRIBUNAL DE JUSTICA, COMARCA DE CABEDELO, COMARCA DE SANTA RITA, FORUM CRIMINAL, FORUM XXXXXX XXXXXX E JUIZADO DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, COMPLEXO JUDICIARIO DESEMBARGADOR XXXXXX XXXXX MAIOR, E VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DA CAPITAL.
SPLITS | SPLITÃO | SELF | FANCIOL | CHILLER | BOMBAS | TORRE | ACJ |
215 | 12 | 16 | 26 | 05 | 07 | 02 | 43 |
RELATÓRIO DAS CENTRAIS DE AR INSTALADAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LOCALIZAÇÃO | CAPACIDADE | QTD | MARCA | TOMB. | TOTAL |
SPLIT 24.000 | 01 | Ttane | 014027 | ||
Telejudiciario | SPLIT 36.000 | 02 | Trane | 014007 | 03 |
AsMili.Aloj. | SPLIT 18.000 | 01 | Eletrolux | 026136 | 01 |
Cerimonial | SPLIT 24.000 | 01 | Trane | 016163 | 01 |
Cantina | SPLIT 24.000 | 01 | Carrier | 01 | |
SPLIT T 12.000 | 01 | 002878 | |||
SPLIT T 24.000 | 02 | 003837 | |||
CPD | SPLIT T 36.000 | 02 | Trane | 002803 | 06 |
SPLIT DUTO | 01 | 006644 | |||
60.000 | |||||
Coord.Transp. | ACJ 12.000 | 01 | Consul | 026113 | 02 |
ACJ 12.000 | 01 | Elgin | 026157 | ||
Sala Motoristas | SPLIT 18.000 | 01 | Eletrolux | 038797 | 01 |
SPLIT T 18.000 | 09 | 026937 | |||
SPLIT HI | 02 | 026930 | |||
WALL9.000 | 026559 | ||||
Set. Medico | 026541 | ||||
Trane | 026610 | 11 | |||
026574 | |||||
026593 | |||||
Coord. Judic. | SPLIT 36.000 | 01 | Trane | 026183 | |
(COJUDE) | SPLIT 24.000 | 01 | Trane | 026219 | |
SPLIT 12.000 | 01 | Trane | 026473 |
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL – Nº 019/2009 | ||||||
SPLIT 36.000 | 02 | Hitachi | 026399 | 06 | ||
SPLIT 12.000 | 02 | Carrier | ||||
016128 | ||||||
Asses.Militar | SPLIT T 18.000 | 03 | Trane | 019764 | ||
019789 | 03 | |||||
019748 | ||||||
0x Xxx. Xxxxx | XXX 00.000 | 01 | Elgin | 040852 | 02 | |
ACJ 21.000 | 01 | Consul | 040863 | |||
AEMP | SPLIT T 12.000 | 02 | Surrey | |||
SPLIT T 24.000 | 01 | Carrier | 018055 | 04 | ||
SPLIT HI WALL | 01 | Carrier | 018009 | |||
24.000 | ||||||
SPLIT T. 18.000 | 08 | 013157 | ||||
013156 | ||||||
Biblioteca | Trane | 013155 | 08 | |||
013249 | ||||||
013230 |
LOCAL | CAPACIDADE | QTD | MARCA | TOMB. | TOTAL |
Revista do Foro | SPLIT 18.000 | 02 | Trane | 026683 026684 | 02 |
4° Cam. Civil | SPLIT 24.000 | 02 | Trane | 018094 017976 | 02 |
Siscom | SPLIT 12.000 SPLIT 24 000 | 01 01 | Trane | 044702 044590 | 02 |
Consad | SPLIT 24.000 SPLIT 12.000 | 02 02 | Trane | 015118 016127 015961 015997 | 04 |
Sec. Adm. | SPLIT 24.000 SPLIT 12.000 | 02 01 | Trane | 011162 011116 011157 | 03 |
Sec. Geral | SPLIT HIWALL 24.000 SPLIT 12.000 | 02 01 | Trane Hitahi | 036194 044915 | 03 |
B.Brasil | SPLIT T 36.000 SPLIT 12.000 | 01 01 | Carrier Trane | 02 | |
2° Cam. Civil | SPLIT 24.000 | 01 | Carrier | 01 | |
Asses.Presid. | ACJ 10.000 ACJ 12.000 | 01 01 | Elgin Eletrolux | 011994 011966 | 02 |
Telefonia | ACJ18.000 ACJ 7.500 | 01 01 | Eletrolux Eletrolux | 029861 017813 | 02 |
R.Humanos | SPLIT T 60.000 SPLIT T 36.000 | 02 01 | Trane | 040607 036010 | 03 |
Asses. Pleno | SPLIT 36.000 | 01 | Carrier | 011024 | 01 |
Distribuição | SPLIT 36.0000 | 02 | Hitachi | 02 | |
Cons. Juridica | SPLIT 24.000 | 01 | Trane | 019978 | 02 |
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL – Nº 019/2009 | ||||||
SPLIT 12.000 | 01 | Trane | 020175 | |||
Pleno | SELF 15 TR | 01 | Carrier | 01 | ||
Taquigrafia | ACJ 18.000 | 01 | Consul | 050519 | 01 | |
Aud. Alcides | SPLITÃO 15 TR | 01 | Trane | 01 | ||
Carneiro | ||||||
Sub Secretária | SPLIT 24.000 | 02 | TRANE | 03 | ||
SPLIT 12.000 | 01 | |||||
Presidencia | SPLIT D. 90.000 | 1 | Trane | |||
SPLIT D.60.000 | 2 | Hitachi | 03 | |||
Salao Nobre | SPLIT T 36.000 | 05 | Trane | 05 | ||
1ª Cam. Civil | SPLIT D.48.000 | 01 | 01 | |||
Câmara. | SPLIT DUTO | 01 | Carrier | 01 | ||
Criminal | 60.000 |
LOCAL | CAPACIDADE | QTD | MARCA | TOMB. | TOTAL |
Des. Xxxxxx Xxxxxxxx | XXX00.000 ACJ10.000 | 01 01 | Eletrolux Elgin | 0411134 050250 | 02 |
Des. Xxxxxxx Xxxxxxx | SPLIT DUTO 60.0000 | 01 | 01 | ||
Des. Xxxxx | XXXX 24.000 ACJ 18.000 | 01 01 | 02 | ||
Des. Genesio | SPLIT 24.000 | 02 | Trane | 044976 | 02 |
Des. Souto Maior | SPLIT D.60.000 SPLIT D.24.000 | 01 02 | 03 | ||
Dês. Xxxxxx Xxxxxx | ACJ 12.000 ACJ 10.000 | 01 01 | Eletrolux Elgin | 043897 012854 | 02 |
Dês. Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ACJ 12.000 ACJ 18.000 | 02 01 | 03 | ||
Des. Joás | SPLIT D 36.000 | 01 | 01 | ||
Des. Xxxx | XXXXX X. 00.000 | 01 | 01 | ||
Des. Xxxxx Xxx Neves | SPLIT D 60.000 | 01 | Trane | 01 | |
Dês. Xxxxx xx Xxxxxx | SPLIT T. 36.000 SPLIT T 24.000 | 01 01 | 02 | ||
Des. Xxxx Xxxxxxx | SPLIT 24.000 | 01 | 01 | ||
Des. Xxxxx Xxxxx Xxxx | SPLIT D. 48.000 | 01 | Carrier | 01 | |
Des. Leôncio | SPLIT T.24.000 SPLIT T.12.000 | 01 01 | 02 | ||
Des. Padua | SPLIT D. 36.000 | 02 | Hitachi | 02 | |
Des.Franca | SPLIT D.36.000 | 01 | Hitachi | 049361 | 01 |
Des. Xxxx X.Xxxxxxx | SPLIT D.24.000 SPLIT D36.000 | 01 01 | 02 | ||
Dês. Serpa | ACJ 7.500 ACJ 12.000 | 01 01 | 02 | ||
Dês. Xxxxxxx Xxxxxxxx | ACJ 12.000 ACJ 10.000 | 01 01 | 02 |
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL – Nº 019/2009 | ||||||
Dês. Saulo Benevides | SPLIT T. 24.000 | 01 | 01 | |||
Total Geral: 111 Centrais de Ar Condicionados 21CJ(Diversas Capacidades)
JUIZADO DA INFANCIA E JUVENTUDE 1° ANDAR
LOCAL | MODELO | QTD | MARCA | TOMB. | TOTAL |
Set. Viagem | ACJ 18.000 | 01 | Elgin | 033805 | 01 |
Min. Publico | ACJ7.500 | 01 | Eletrolux | 01 | |
Def.. Publica | ACJ7.500 ACJ10.000 | 01 01 | Elgin/Eletrolux | 042473/042464 | 02 |
Comissariado | ACJ 10.000 | 01 | Elgin | 01 | |
Auditorio | SPLIT 60.000 | 01 | Carrier | 033633 | 01 |
Arquivo | SPLIT 60.000 | 01 | Xxxxxxx | 00 | |
Xxxx 0x Xxxx | SPLIT 60.000 | 01 | Carrier | 033530 | 01 |
Setor Psicosocial | ACJ10.000 | 02 | Eletrolux Elgin | 033587 033998 | 02 |
2° ANDAR
LOCAL | MODELO | QTD | MARCA | TOMB. | TOTAL |
Audiência | ACJ18.000 | 01 | Elgin | 033947 | 01 |
Secretaria | ACJ10.000 | 01 | Elgin | 033828 | 01 |
Psicos. Tutela | ACJ7.500 | 01 | Elgin | 033959 | 01 |
Psicos.Abrigo | ACJ10.000 | 01 | Elgin | 033904 | 01 |
Cart. 1º Vara | SPLIT 60.000 | 01 | Carrier | 033051 | 01 |
Psicos.Adoção | SPLIT 60.000 | 01 | Carrier | 033100 | 01 |
Informatica | ACJ 18.000 | 01 | 01 |
Total Geral: 05 Centrais de Ar Condicionado (Splits) 12 ACJ(Diversas Capacidades)
RELATÓRIO DAS SPLITS E SPLITÃO E CENTRAIS DE AR INSTALADAS DO PREDIO ANEXO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LOCALIZAÇÃO | CAPACIDADE | QTD | MARCA | TOMB. | TOTAL |
SUB SOLO | |||||
Sala de TV | SPLIT 48.000 | 01 | 09 | ||
SPLIT 12.000 | 06 | ||||
Nobreak | SPLIT 30.000 | 02 | |||
TERREO |
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL – Nº 019/2009 | ||||||
Sala do Rack | SPLIT 7.500 | 01 | ||||
Sala dos | SPLIT 60.000 | 01 | ||||
Desemb. | 00 | |||||
Xxxx Xxx. | Xxxxxxx xx Xx 30 | 01 | ||||
Terreo | TR | |||||
Central de Ar de | 01 | |||||
20 TR | ||||||
1º | ||||||
PAVIMENTO | ||||||
Sala do Rack | SPLIT 7.500 | 01 | ||||
2ª Câmara Civil | SPLITÃO DE | 01 | ||||
15TR | 06 | |||||
Casa de Maq. 1° | Central de AR 20 | 03 | ||||
Pav. | TR | |||||
Central de Ar de | 01 | |||||
30 TR | ||||||
2º | ||||||
PAVIMENTO | ||||||
Sala do Rack | SPLIT 7.500 | 01 | ||||
Casa Maq.2ª Pav | Central de AR 20 | 01 | 03 | |||
TR | ||||||
Central de Ar de | 01 | |||||
30 TR | ||||||
3º | ||||||
PAVIMENTO | ||||||
Sala do Rack | SPLIT 7.500 | 01 | ||||
Casa Maq.3ª Pav | Central de AR 20 | 01 | ||||
TR | 05 | |||||
Central de Ar de | 01 | |||||
30 TR | ||||||
Sala Datacenter | SPLIT D. 36.000 | 02 | ||||
LOCALIZÃÇÃO | CAPACIDADE | QTD | MARCA | TOMB. | TOTAL | |
4º | ||||||
PAVIMENTO | ||||||
Sala do Rack | SPLIT 7.500 | 01 | ||||
Casa Maq.4ª Pav | Central de AR 20 | 01 | 03 | |||
TR | ||||||
Central de Ar de | 01 | |||||
30 TR | ||||||
5º | ||||||
PAVIMENTO | ||||||
Sala do Rack | SPLIT 7.500 | 00 | ||||
Xxxx Xxx0x Xxx | Xxxxxxx de AR 20 | 01 | 03 | |||
TR |
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL – Nº 019/2009 | ||||||
Central de Ar de | 01 | |||||
30 TR | ||||||
6º | ||||||
PAVIMENTO | ||||||
Sala do Rack | SPLIT 7.500 | 00 | ||||
Xxxx Xxx0x Xxx | Xxxxxxx de AR 20 | 01 | 05 | |||
TR | ||||||
Central de Ar de | 01 | |||||
30 TR | ||||||
Presidência | SPLITÃO DUTO | 02 | ||||
15 TR | ||||||
7º | ||||||
PAVIMENTO | ||||||
Revista do | SPLIT 36.000 | 02 | ||||
Fórum | ||||||
Diário da Justiça | SPLIT 60.000 | 02 | ||||
Cobertura | Torres de | 02 | 08 | |||
Resfriamento | ||||||
ALPINA 7,5 HP | ||||||
Bombas D’Agua | 02 | |||||
Centrifuga de | ||||||
50CV |
Total Geral: 23 Splits (Centrais de Ar Condicionado) 03 Splitão de 15 TR para Duto
16 Centrais de Ar Selfs com condensação a àgua
RELATÓRIO DAS CENTRAIS DE AR INSTALADAS NO FORUM CRIMINAL
LOCALIZAÇÃO | CAPACIDADE | QTD | MARCA | TOMB. | TOTAL |
1º | FANCOIL DE 5 | 01 | XXXXXX | ||
PAVIMENTO | TR | ||||
FANCOIL DE 7 | 01 | 03 | |||
TR | |||||
FANCOIL DE 15 | 01 | ||||
TR | |||||
2º | FANCOIL DE | 01 | XXXXXX | ||
PAVIMENTO | 15TR | ||||
FANCOIL DE | 01 | 02 | |||
10TR | |||||
3º | FANCOIL DE | 02 | BRYANT | 02 | |
PAVIMENTO | 15TR | ||||
FANCOIL DE | |||||
10TR | |||||
4º PAVIMENTO | FANCOIL DE 10TR | 03 | BRYANT | 03 |
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL – Nº 019/2009 | ||||||
5º | FANCOIL DE | 02 | XXXXXX | |||
PAVIMENTO | 7TR | |||||
FANCOIL DE | 01 | 03 | ||||
10TR | ||||||
6º | FANCOIL DE | 01 | BRYANT | 01 | ||
PAVIMENTO | 15TR | |||||
7º | CHILLER | 03 | CARRIER | |||
PAVIMENTO | CARRIER | |||||
30GSP1003865 | 05 | |||||
02 | ||||||
BOMBAS DE | ||||||
ÁGUA WEG 20 | ||||||
CV |
Total Geral: 14Fancoils (Centrais de Ar Condicionado) 02 Bombas de água Gelada 20 CV
03Chiller Carrier 30GSP
RELATÓRIO DAS CENTRAIS DE AR INSTALADAS NO FORUM DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE E JUIZADO DO CONSUMIDOR
JUIZADO DO CONSUMIDOR
LOCAL | MODELO | QTD | MARCA | TOMB. | TOTAL |
Sala Audiencia | 12.000 Split | 02 | Carrier | 02 | |
Auto Atendimento | ACJ 10.000 | 02 | 02 | ||
Movimentação | ACJ 10.000 | 03 | Eletrolux | 03 | |
Conciliador | ACJ 10.000 | 01 | 02 | ||
Conciliador | 12.000 split | 01 | 01 | ||
Telejudiciário | 12.000 split | 02 | 02 | ||
Audiência | 12.000 split | 02 | 02 | ||
24.000split | 06 | Carrier | 06 |
Total Geral : 13 Splits de Diversas Capacidades 06 ACJ (Aparelhos de Ar Condicionado)
FORUM DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE
LOCAL | MODELO | QTD | MARCA | TOMB. | TOTAL |
TERREO | Faincoil Trane | 02 | Trane | 04 | |
CLCO 31 | |||||
Lanchonete | Faincoil CLCO | 01 | |||
10Trane | |||||
Tribunal do Juri | Faincoil CLCO | 01 |
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL – Nº 019/2009 | ||||||
15Trane | ||||||
1º | Faincoil Trane | 02 | Trane | 02 | ||
Pavimento | CLCO 31 | |||||
2º | Faincoil CLCO | 02 | 02 | |||
Pavimento | 31 Trane | |||||
3º | Faincoil Trane | 02 | Trane | 02 | ||
Pavimento | CLCO 31 | |||||
4º | Faincoil Trane | 02 | 02 | |||
Pavimento | CLCO 31 | |||||
5º | Winter Chiller | 02 | 05 | |||
Pavimento | Trane CGAB12 | |||||
(Cobertura) | Moto Bombas | |||||
Trifasica 15 CV | 03 |
Total Geral: 12 Fancoils,
03 Moto bombas Trifásica de 15 CV,
02 Chiller Trane CGAB120 NBR0498c0021 380 volts
RELATÓRIO DAS CENTRAIS DE AR INSTALADAS NO FORUM DA COMARCA DE CABEDELO
LOCAL | MODELO | QTD | MARCA | TOMB. | TOTAL |
Cartorio 1° Vara Criminal | Split 12.000 btus | 03 | Carrier | 000374 00395 000327 | 03 |
Cartório 2° Vara Infancia e Juventude | Split 12.000 btus | 03 | Carrier | 026029 000306 | 02 |
3° Vara de Execução Fiscal | Split 12.000 btus | 02 | Carrier | 000189 026049 | 02 |
Distribuição | Split 12.000 btus | 01 | Carrier | 000442 | 01 |
4° Vara de Execução Fiscal | Split 12.000 btus | 03 | Carrier | 000286 000198 033759 | 03 |
Tribunal do Juri | Split 60.000 btus | 02 | Carrier | 000128 000129 | 02 |
Juizado Especial | Split 12.000 btus | 01 | Carrier | 000053 000263 000212 | 03 |
Oficiais de Justiça | Split 12.000 btus | 01 | Carrier | 000092 | 01 |
Min. Publico | Split 12.000 Btus | 01 | Carrier | 000084 | 01 |
Defens. Publica | Split 12.000btus | 01 | Carrier | 01 | |
Sala de | Split 12.000 btus | 02 | Carrier | 01 |
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL – Nº 019/2009 | ||||||
Audiencia | ||||||
Tele judiciario | Split 12.000 btus | 01 | Carrier | 01 | ||
Secretaria | Split 12.000 btus | 01 | Carrier | 01 |
Total Peral: 22 Splits de Diversas Capacidades
RELATÓRIO DAS CENTRAIS DE AR INSTALADAS NO FORUM DA COMARCA DE SANTA RITA
LOCAL | CAPACIDADE | QTD | MARCA | TOMB. | TOTAL |
Juri | Split36.0000btus | 02 | Carrier | 002545 002544 | 02 |
Secretaria | Split 12.000 btus | 01 | Carrier | 000598 | 01 |
Telefonia | Split 12.000 btus | 01 | Carrier | 031188 | 01 |
Def. Pública | Split 12.000 btus | 01 | Carrier | 030919 | 01 |
Oficiais Justiça | Split 12.000 btus | 01 | Carrier | 030908 | 01 |
Distribuição e CPD | Split 12.000 btus | 01 | Carrier | 000660 000651 | 02 |
Cartório 4° Vara Civil | Split 18.000btus Split 12.000 btus | 02 | Carrier | 000603 | 01 |
Cartório 4° Vara | Split 24.000btus | 01 | Hitachi | 01 | |
Cartório 5° Vara | Split 12.000 btus Split 18.000btus | 02 | Carrier | 030818 002598 Juiz(34399 ant. | 02 |
Cartório 2° Vara | Split 12.000 btus ACJ 12.000 Btus ACJ 12.000 Btus | 01 02 | Carrier | 000512 | 03 |
Xerox | Split12.000 btus | 01 | Elgin | 041964 | 01 |
Cartório 1° Vara | Split 24.000 btus Split 12.000 btus | 02 | 036169 031271(ant. 00000 | 00 | |
Xxx. Juizado Civil e Criminal | ACJ 12.000 btus | 01 | Eletrolux | 043893 | 01 |
Audiencia Juiz Leigo | Split 12.000 btus | 01 | Carrier | 000830 | 01 |
Juiz Conciliador | ACJ 18.000 btus | 01 | Eletrolux | 000000 | 00 |
Xxxx Xxxxxx | Split 12.000 btus | 01 | Carrier | 000798 000817 | 02 |
Cartorio 3° Vara Familia | Split 12.000 btus | 02 | Carrier | 035512- (34444-Ant) 000759 | 02 |
Curadoria Min. Publico | ACJ 12.000 btus | 01 | 01 |
Total Geral: 20 Split de diversas Capacidades
04 ACJ
RELATÓRIO DAS CENTRAIS DE AR INSTALADAS NO COMPLEXO JUDICIARIO DESEMBARGADOR MARCOS SOUTO MAIOR
ESMA
LOCAL | MODELO | QTD | MARCA | TOMB. | TOTAL |
Sala de Aula 02 | 12.000 Split | 01 | Carrier | 01 | |
Biblioteca | 36.000 Split | 02 | Hitachi | 02 | |
Auditorio | 36.000 Split | 01 | Hitachi | 01 | |
Sala de Aula 03 | 12.000 Split | 02 | 00 | ||
Xxxx xx Xxx. Xxxxxx | Splitão de 10 TR | 01 | 01 | ||
Casa de Máq.I | Splitão de 20 TR | 01 | 01 | ||
Casa de Máq. II | Splitão de 20 TR | 01 | 01 | ||
Sala de Aula 01 | 12.000 split | 02 | 02 | ||
Portaria | Split Duto 48.000 | 02 | 02 | ||
Cantina | Split 60.000btus | 01 | 01 |
Total Geral : 10 Splits de Diversas Capacidades
03 Splitão
CORREGEDORIA
LOCAL | MODELO | QTD | MARCA | TOMB. | TOTAL |
Nucleo de Estatistica | Split 18.000 | 01 | Elgin | 01 | |
Sala II | Split 18.000 | 01 | Elgin | 01 | |
Sala III | Split 18.000 | 01 | Elgin | 01 | |
Sala V | Split 18.000 | 01 | Elgin | 01 | |
Arquivo | Split 24.000 | 01 | Elgin | 01 | |
Auditorio | Splitão 25 TR | 01 | |||
Casa de Maq.I | Splitão de 10TR | 01 | Hitachi | 01 | |
Casa de Maq. Telefonia | Splitão de 15 TR | 01 | Hitachi | 01 | |
Dês. Xxxxx Xxxxx Xxxx | Split 24.000 | 01 | Eletrolux | 01 | |
Sala de Reunião | Split 36.000 | 01 | Hitachi | 01 | |
Coordenador | Split 24.000 | 01 | Hitachi | 01 | |
Corregedor I | Split 12.000 | 01 | Carrier | 01 | |
Corregedor II | Split 12.000 | 01 | Carrier | 01 |
Total Geral: 13 Split de Diversas Capacidades
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
AO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PREGÃO PRESENCIAL Nº
01 - Razão Social da Empresa Proponente:
02 – CNPJ:
03 - Inscrição Estadual nº : Inscrição Municipal nº :
04 - Endereço :
05 - Bairro : Cidade/UF : CEP :
06 - Fone : ( ) Fax : ( ) E-Mail : 07 - Nome para contato :
08 - Conta Corrente nº :
09 - Nome do Banco : Nº do Banco :
10 - Nome da Agência : Nº da Agência :
Por esta proposta, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições
constantes do Edital do Pregão nº .
Propomos o fornecimento dos materiais, objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente Edital e às suas especificações, e asseverando que :
a) o prazo de validade desta proposta é de 60 dias consecutivos;
b) todos os componentes de despesas de qualquer natureza, custos diretos e indiretos relacionados com salários, encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, e todos os demais impostos, taxas e outras despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão do contrato a ser assinado, encontram-se inclusos nos preços ofertados.
Segue a Proposta de Preços :
VALOR MENSAL DA PROPOSTA: R$
(Valor numérico e por extenso)
VALOR GLOBAL (anual) DA PROPOSTA: R$
(Valor numérico e por extenso)
[ ] João Pessoa, de de 2009.
Carimbo Padronizado do CNPJ Assinatura :
[ ] Nome :
RG : CPF :
Cargo :
XXXXX XXX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(usar papel timbrado da empresa) Local e data
Ao
Pregoeiro do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba João Pessoa (PB)
Senhor Xxxxxxxxx,
Pela presente, designamos o Sr.(a) , portador (a) da carteira de identidade nº , expedida pela SSP do Estado de
, para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão Presencial nº
/2009, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas e, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Assinatura
OBSERVAÇÃO – O presente documento deverá vir acompanhado, conforme o caso, de um dos documentos citados no subitem 4.11 do edital, para fins de confirmação de poderes para subscrevê-la.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa) , CNPJ/MF ou CIC nº. , sediada no (a)
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
João Pessoa - PB, de de 2009.
(Representante legal da empresa)
OBSERVAÇÃO – A presente declaração deverá estar contida no envelope 02 (Documentação), depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MÃO-DE-OBRA INFANTIL
DECLARAÇÃO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº _ , DECLARA, para efeito de participação no processo licitatório pertinente ao Pregão Presencial n° 0019/2009 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem assim para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ()
OBS: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.
João Pessoa, de _ de 2009.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO – A presente declaração deverá estar contida no envelope 02 (Documentação), depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, estar ciente plenamente dos requisitos de habilitação para participar do procedimento licitatório Pregão Presencial nº 019/2009 do Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, de _ de 2009.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO – O presente documento deverá ser entregue na abertura da sessão de licitação, depois de elaborado em papel timbrado do licitante e devidamente assinado, sendo apresentado separadamente da documentação de credenciamento e dos envelopes (1 e 2).
XXXXX XXX – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO QUE NÃO EMPREGA CÔNJUGE OU PARENTE DE OCUPANTES DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, DE MEMBRO, JUIZ OU DESEMBARGADOR VINCULADO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
TERMO DE COMPROMISSO
Através deste instrumento, assumo compromisso de não permitir ingresso nos quadros da minha empresa de empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, ficando desde já ciente de que a inobservância dessa vedação acarretará a rescisão imediata do serviço de fornecimento a ser celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
João Pessoa, de _ de 2009.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO – A presente declaração deverá estar contida no envelope 02 (Documentação), depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.
Anexo VIII– Planilha de Custos e Formação de Preços
A | Data de apresentação da proposta (mês/ano) | |
B | Ano do Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo | |
C | Nº de meses de execução contratual |
Nota: essa planilha deverá ser adaptada às características do serviço contratado, no que couber. Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
Anexo A – Mão-de-obra Módulo de Mão-de-obra vinculada à execução contratual Dimensionamento da mão-de-obra empregada
1 | Quantidade de empregados necessários para a execução dos serviços |
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra
2 | Salário mínimo da categoria | |
2.1 | Supervisor Técnico (Engenheiro Mecânico) | R$ |
2.1 | Técnico em Refrigeração | R$ |
2.2 | Operador de equipamentos de refrigeração | R$ |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | |
4 | Data base da categoria |
Nota: Quando o salário não estiver contemplado em acordo ou dissídio coletivo, o menor valor aceitável será o salário mínimo.
I-01 | Remuneração Supervisor Técnico (Engenheiro Mecânico) | Valor (R$) |
A | Salário | |
B | Hora Extra | |
C | Outros (especificar) | |
Total de Remuneração | ||
I-02 | Remuneração Técnico em Refrigeração | Valor (R$) |
A | Salário | |
B | Hora Extra | |
C | Adicional de periculosidade | |
D | Outros (especificar) | |
Total de Remuneração | ||
I-03 | Remuneração do Operador de equipamentos de refrigeração | Valor (R$) |
A | Salário | |
B | Hora Extra | |
C | Adicional de periculosidade | |
C | Outros (especificar) | |
Total de Remuneração | ||
Total da Remuneração do operador x 3 (nº de empregados) | ||
TOTAL GERAL DE REMUNERAÇÃO |
Nota: Deverão ser informados os valores unitários por empregado.
II | Encargos Sociais e Trabalhistas | % | Valor (R$) |
Total de Encargos Sociais e Trabalhistas | % |
Nota: percentual aplicado sobre o valor total da remuneração. O detalhamento consta no
Quadro de Encargos Sociais e Trabalhistas (Anexo B), e a identificação dos percentuais é feita a partir da Metodologia para Apuração de Encargos Sociais e Trabalhistas.
III | Insumos de Mão-de-obra | Valor (R$) | |
A | Transporte | (*) | |
B | Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.) | (*) | |
C | Uniformes/equipamentos | (*) | |
D | Assistência médica | ||
E | Seguro de vida | ||
F | Treinamento/Capacitação/ Reciclagem | ||
G | Auxílio funeral | ||
H | Outros (especificar) | ||
Total de Insumos de Mão-de-obra |
Nota (*): o valor a ser informado deverá considerar o valor descontado do empregado conf. Legislação.
Quadro Resumo da Remuneração da Mão de Obra
I | Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor unit. (R$) | |
A | Remuneração | ||
B | Encargos Sociais | % | |
C | Insumos de M.O. | ||
D | Subtotal Mão-de-obra principal | ||
E | Reserva técnica | % | |
Total de Mão-de-obra |
Nota: o valor da Reserva técnica é obtido multiplicando-se o percentual sobre o subtotal da mão-de-obra principal.
Módulo: Demais componentes
Demais Componentes | % | Valor | |
A | Despesas Operacionais/administrativas | ||
B | Lucro | ||
Total de Demais Componentes |
Nota: O valor referente a despesas operacional/administrativas é obtido aplicando-se o percentual sobre os demais itens calculados anteriormente: mão-de-obra+insumos diversos.
Nota: O valor referente a lucro é obtido aplicando-se o percentual sobre todos os itens calculados anteriormente: mão-de-obra+insumos diversos+despesas operacionais/administrativas.
Módulo: Tributos
Tributos | % | Valor | |
A | Tributos Federais | ||
(especificar) | |||
B | Tributos Estaduais/Municipais | ||
(especificar) | |||
C | Outros tributos | ||
Taxa de Processamento da Despesa Pública (TPDP) | 1,5 | ||
Total de Tributos |
Nota: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. Nota 02: Não devem constar no item Tributos Federais as parcelas relativas ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e à Contribuição Social sobre Xxxxx Xxxxxxx - CSLL;
Resumo - Valor Mensal do Serviço
Valor Mensal Total ref. Mão-de-obra vinculada à execução contratual | ||
Unid / Elementos | Valor | |
A | MÃO-DE-OBRA (VINCULADA À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS) | |
B | INSUMOS DIVERSOS (MAT./MAQ./EQUIP.) | |
C | FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
C | DEMAIS COMPONENTES. | |
D | TRIBUTOS | |
E | VALOR MENSAL DO SERVIÇO | |
F | VALOR GLOBAL DA PROPOSTA (valor mensal serv. x nº meses de exec.contratual). |
Anexo B
QUADRO COM DETALHAMENTO DE ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
GRUPO A - Obrigações Sociais | % |
A1 - Previdência Social | |
A2 - F.G.T.S. e Contribuição Social | |
A3 - Salário Educação | |
A4 - SESI/SESC | |
A5 - SENAI/SENAC | |
A6 – INCRA | |
A7 - Seguro Acidente de Trabalho (baixo, médio ou alto) | |
A8 – SEBRAE | |
Total do GRUPO A | |
GRUPO B - Tempo não trabalhado IIA+IIB (Férias+Aus.) | |
B1 – Férias | |
B2 - Auxílio Enfermidade | |
B3 - Licença-Paternidade | |
B5 - Faltas Legais | |
B6 - Acidente de Trabalho | |
B7 - Aviso Prévio Trabalhado | |
Total GRUPO B | |
GRUPO C - Gratificações | |
C1 - Adicional 1/3 Férias | |
C2 - 13º Salário | |
Total do GRUPO C | |
GRUPO D - Indenizações | |
D1 – Dem. s/ justa causa (Ind. Compensatória)+Xxxxxxx.Xxxxxx | |
D2 - Av.Prévio ind.+(13º+Férias+Adic.1/3 ind.) | |
D3 - Indenização adicional | |
D4 - FGTS s/ Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.+ 13º Indeniz. | |
Total do GRUPO D | |
TOTAL ENC.SOCIAIS |
Local e data Assinatura e carimbo da empresa
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA PARAÍBA POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A FIRMA
___ ___ __ _ ___ __, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA SISTEMAS DE AR CONDICIONADO E/OU REFRIGERAÇÃO INSTALADOS EM ALGUMAS UNIDADES JUDICIÁRIAS DESTE TRIBUNAL
O ESTADO DA PARAÍBA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, POR INTERMÉDIO DO
TRIBUNAL DO ESTADO, com sede na Praça Xxxx Xxxxxx, s/n. º, Centro, nesta cidade de João Pessoa – PB, inscrito no CNPJ sob o nº 09.283.185/0001-63, neste ato por seu Presidente, Desembargador XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, daqui por diante denominado Contratante e a empresa ___ ___ _ ___, inscrita no CNPJ sob o n.º , representada pelo Sr.
, doravante denominada simplesmente Contratada têm entre si, justo e acordado celebrar o presente instrumento, em decorrência do Processo Administrativo nº 258.293-7, na modalidade Pregão Presencial nº /2009, que integra este instrumento como se dele fizesse parte, e nos termos da Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, e subsidiariamente na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a qual as partes desde já se submetem, mediante as cláusulas e estipulações que mutuamente outorgam e estabelecem na forma adiante articulada:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO:
1 - Fundamenta-se o presente Contrato nas disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, e subsidiariamente na Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e, em
especial, nas normas e condições estabelecidas no Pregão Presencial nº /2009, cujo
procedimento licitatório está devidamente adjudicado pelo Pregoeiro e homologado pelo Presidente deste Tribunal de Justiça, com base na proposta da Contratada, tudo parte integrante deste termo, independente da transcrição.
CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
1 - Constitui-se objeto deste contrato a contratação de empresa prestadora de serviço de manutenção preventiva e corretiva para sistemas de ar condicionado e/ou refrigeração instalados nas seguintes unidades judiciárias: Prédio-Sede e Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça; Fórum Criminal da Capital; Prédio do Fórum e do Juizado do Consumidor da Comarca de Campina Grande; Fórum da Comarca de Cabedelo; Fórum da Comarca de Santa Rita; Vara da Infância e da Juventude da Capital, e Complexo Judiciário do Altiplano Cabo Branco.
CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL:
1 - A contratante pagara à contratada, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor de R$ ( ), sem reajuste, no prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura deste.
-CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
1- O prazo de execução dos serviços objeto deste Contrato será de 12 (doze) meses corridos, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado por conveniência das partes.
CLAUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1 – A despesa referente ao presente processo, correrá a conta dos recursos oriundos: Unidade Orçamentária – 05.101; Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4216 – Manutenção de Serviços Administrativos; Natureza da Despesa – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso – 00 e/ou Unidade Orçamentária – 05.901; Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4216 – Manutenção de Serviços Administrativos; Natureza da Despesa – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso – 70.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO:
1 - Os pagamentos serão efetuados pela Coordenadoria de Finanças e Contabilidade deste Tribunal contra a entrega de nota fiscal de serviço, que será atestada pelo Coordenador de Serviços Gerais, ou por outro servidor formalmente designado pelo mesmo.
2 - A contratada recolherá no ato do pagamento:
a) a taxa de 1,5% da TPDP – Taxa de Processamento da Despesa Pública, antes do recebimento do pagamento que lhe for devido, conforme Lei Estadual nº 7.947, de 22 de março de 2006 e outros mais que se fizerem necessários, como: Imposto de Renda, ISS e INSS
3 - A empresa optante pelo simples não estará sujeita a retenção de que trata o item anterior, desde que apresente cópia do “Termo de Opção” no ato de cada pagamento, exceto a TPDP por ser Lei Estadual.
4 - A contratada somente poderá emitir nota fiscal de serviços, quando solicitado pelo Coordenador de Serviços Gerais;
CLAUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
1 - Os preços poderão sofrer reajustes, após o prazo de 12 (doze) meses, desde que haja motivação ou justificativa devidamente comprovada e aceitação por parte da Administração.
CLAUSULA OITAVA – DA REPACTUAÇÃO
1 – As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação.
2 – É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
3 – Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:
3.1 – os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;
3.2 – as particularidades do contrato em vigência;
3.3 – o novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
3.4 – a nova planilha com a variação dos custos apresentada;
3.5 – a disponibilidade orçamentária do Poder Judiciário;
3.6 – o prazo para solicitação de repactuação, não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias, e sua decisão será proferida em no máximo no mesmo prazo.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
1 - A CONTRATADA se obriga a cumprir todos os procedimentos e rotinas existentes no projeto básico do referido processo, o qual se encontra descriminado no Anexo I.
CLAUSULA DÉCIMA – DAS MULTAS:
1- Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas no presente contrato, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu (s) ato (s) ensejar (em):
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) multa de R$ (equivalente a 10% do valor mensal do contrato), para os casos de reincidência em infrações anteriormente punidas com pena de advertência;
c) multa de R$ (equivalente a 20% do valor mensal do contrato), nos casos de infrações graves que acarretem o cancelamento ou suspensão do presente contrato;
d) suspensão temporária de participação em certame licitatório e impedimento de contratar com o órgão ou com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese prevista na alínea anterior (cumulativamente);
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2 - Todas as multas serão cobradas cumulativamente e independente. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES:
1 - As sanções de suspensão e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão também ser aplicadas às licitantes ou aos profissionais que, em razão dos contratos firmados com qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal:
a – tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b – tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação:
c – demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados.
2 - Somente após a CONTRATADA ressarcir ao Tribunal pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo de suspensão aplicada é que poderá ser promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção.
3 - A declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Presidente do Tribunal de Justiça. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO:
1 - Ocorrerá rescisão do contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem que caiba a Contratada direito de indenização de qualquer natureza, ocorrendo os seguintes casos:
a – não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais ou da legislação vigente;
b – lentidão na execução dos serviços, levando o Tribunal presumir pela não conclusão dos mesmos nos prazos estipulados;
c – cometimento reiterado de erros na execução dos serviços;
d – concordata, falência ou dissolução da firma ou insolvência de seus sócios, gerentes e diretores;
e – o atraso injustificado no início dos serviços ou paralisação da mesma sem justa causa e prévia comunicação o Tribunal;
f – a subcontratação total ou parcial dos serviços, sem prévia autorização do Tribunal de Justiça, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas na concorrência e no contrato;
g – o não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar a execução, assim como de seus superiores;
h – alteração social ou a modificação da finalidade ou a estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato:
i – razões de interesse público, de alta relevância de amplo conhecimento justificado e determinados pelo Tribunal;
j – a rescisão amigável do contrato, por acordo entre as partes, deverá ser precedida de autorização escrita do Presidente deste Tribunal.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO:
1 - A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Coordenadoria de serviços Gerais ou por representante do Tribunal de Justiça designado para tal fim.
2 - Havendo necessidade de correção de serviços contratados, a CONTRATADA se compromete a corrigi-los e/ou refazê-los sem ônus para a CONTRATANTE, devendo o responsável pelo acompanhamento do Contrato proceder à nova verificação do serviço executado.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
1 - A CONTRATANTE não cederá recursos humanos ou materiais para a realização dos serviços de que trata o presente Contrato, fica por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas inerentes a sua execução.
2 - Fica assegurado à CONTRATANTE o direito de descontar, automaticamente, das faturas a pagar, o valor das multas resultantes de inadimplemento contratual, em decorrência da execução deste contrato.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
1 - Fica eleito o Foro da Comarca de João Pessoa Estado da Paraíba, para dirimir as questões que porventura surgirem durante a execução do presente Contrato.
E por assim terem justo, combinado e contratado, ambas as partes firmam o presente Contrato, com duas testemunhas que também o assinam, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais serão distribuídas entre Contratante e Contratada, para os efeitos legais.
João Pessoa – PB, _ de de 2009. Desembargador XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
CONTRATANTE REPRESENTANTE DA CONTRATADA
ANEXO XI ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atesto, para fins de comprovação junto à Comissão de Licitações, que o Sr. (a)
, portador da carteira de identidade nº , expedida pelo _, representante da empresa , compareceu aos locais onde serão executados os serviços, tomando conhecimento de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir sobre os custos dos serviços e de seu respectivo cronograma de execução.
João Pessoa, de de
NOME
MATRICULA E ASSINATURA
(Servidor da COSEGE)
X X X X X X
Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx uma cópia do Edital do PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2009, que tem por objeto a manutenção Preventiva e Corretiva para sistemas de ar condicionado e/ou refrigeração instalados em algumas unidades judiciárias, de acordo com as especificações, constantes do Anexo I, do referido instrumento convocatório.
Razão Social/Denominação:
CNPJ/MF:
Endereço:
Telefone: Fax: E-mail:
João Pessoa (PB), _ de de 2009.
Assinatura
OBS: Visando comunicação futura entre este Tribunal de Justiça e essa empresa, solicitamos de Vossa Senhoria, preencher o recibo de entrega do edital e remeter a Comissão Permanente de Licitação por meio do fax (000) 0000-0000