Acreditar e Inovar
GERAIS
DIRETRIZES
Acreditar e Inovar
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obrigações
DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá utilizar sempre a melhor técnica na execução dos serviços contratados, utilizando pessoal qualificado, previamente treinado e habilitado, supervisionando os serviços, bem como comprometendo- se a refazer todo e qualquer serviço que não corresponda aos padrões aceitáveis da CONTRATANTE.
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1.1 Durante a execução dos serviços contratados a CONTRA- TADA, os empregados da mesma, subcontratados ou representantes deverão estar devidamente treinados, uniformizados, bem como portando crachá de identificação.
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A CONTRATADA não poderá subcontratar os serviços contratados pela CONTRATANTE, salvo se prévia e expressamente autorizado pela mesma em contrato ou aditivo.
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100%
A CONTRATADA cumprirá as determinações da CONTRATANTE, quanto às regras de segurança, critérios de prioridade e procedimentos a serem segui- dos, atuando com diligência e zelo, buscando sempre o bom andamento dos serviços contratados, evitando que ocorra a paralisação das atividades exercidas pela CONTRATANTE.
3.1
A CONTRATADA desde já se compromete a realizar antes
do início das atividades, o Diálogo Diário de Segurança (DDS) com todos os seus funcionários alocados para execução dos serviços ora contratados, devendo encaminhar, ao Departamento de Segu- rança do Trabalho da CONTRATANTE, mensalmente (até o 5ª dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços) as evidên- cias deste diálogo.
2.1 Na hipótese de a CONTRATANTE autorizar a subcontrata- ção, a CONTRATADA será integralmente responsável pelos atos da SUBCONTRATADA.
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A CONTRATADA fornecerá os equipamen- tos de proteção individual (EPIs) necessá- rios e obrigatórios para a execução dos serviços contratados, conforme dispõem as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho e políticas da CONTRATANTE.
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A CONTRATADA deverá observar toda a legislação vigente, inclusive, mas não se limitando, as normas relativas à segurança, saúde do trabalho e meio ambiente, e-social responsabilizando-se, integralmente, pela eventual aplica- ção de penalidades, em quaisquer esferas, isentando desde já a CONTRA- TANTE de qualquer responsabilidade neste sentido.
5.1 É de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE a fiscalização de seu uso de EPIs, bem como o pagamento de qualquer multa por infração na falta de utilização dos mesmos ou irregularidade, que venha a ser aplicada contra a CONTRATANTE pelos órgãos responsáveis, pela inobservância dos requisitos legais.
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A CONTRATADA desde já declara estar ciente e em conformidade com o disposto nos capítulos 2 e 3 do Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1598, de 09 de dezembro de 2015, sendo que, no caso de descumprimento de qualquer regra aqui mencionada o contrato poderá ser imediatamente encer- rado pela CONTRATANTE sem necessidade de qualquer notificação prévia.
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Fica entendido que a CONTRATADA não poderá atribuir aos seus colabora- dores nenhuma incumbência fora das atividades específicas relativas aos seus cargos e contratos de trabalho.
A CONTRATADA é desde já responsável pela obtenção e mantença, às suas exclusivas expensas, de todas as autorizações, licenças e documentações necessárias à execução adequada dos serviços objeto desta contratação.
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8.1 A CONTRATADA obriga-se desde já a manter vigente Contrato de Seguro de Responsabilidade Civil Geral, que ampare os serviços contratados.
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Substituição de Colaborador:
A CONTRATADA deverá substituir, dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação da CONTRATANTE qualquer colabora- dor, subcontratado e/ou preposto cujo comportamento seja considerado inadequado pela mesma.
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A CONTRATADA assume a responsabilidade integral e obriga-
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A CONTRATADA declara, expressamente, que:
a) Os serviços ora contratados estão enquadrados no seu objeto social, detendo o conhecimento e a experiência necessários para sua execução; e
b) Possui estrutura técnica, funcional e financeira para a execução dos serviços, não cabendo, assim, qualquer reembolso ou indenização em face de investimentos realizados pela CONTRATADA em sua estrutura empresarial, para atendimento do objeto desta contratação.
-se a indenizar e ressarcir a CONTRATANTE, por todos os danos causados à mesma ou a terceiros, incluindo mas não se limitando a danos morais, danos materiais, danos à imagem, lucros cessantes e danos indiretos, que tenham origem na ação, omissão, negligência, imprudência ou imperícia de seus colaboradores, subcontratados e/ou prepostos, quando da prestação dos serviços ora contratados, desde que devida- mente caracterizada a autoria, ressalvados.
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obrigações
DA CONTRATANtE
Caberá à CONTRATANTE o pagamento da fatura/ nota fiscal apresentada pela CONTRATADA, conforme prazos e condições estabelecidas em contrato.
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A CONTRATANTE deverá possibilitar a entrada dos colaboradores, prepostos e/ou subcontratados da CONTRATADA no interior das suas dependências quando e se necessário, para a prestação dos serviços contratados, e desde que estejam os mesmos prévia e devidamente identificados bem como, não exista contra eles qualquer objeção por parte das autoridades aduaneiras.
100%
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ANTICORRUPÇÃO
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A CONTRATADA obriga-se a observar todas as legislações relativas a anticor- rupção aplicáveis à presente contratação, garantindo à CONTRATANTE que nenhum membro de sua empresa, nem qualquer agente, consultor ou outro intermediário que atua em nome da CONTRATADA, irá, direta ou indireta- mente, em relação ao contrato firmado entre as Partes, dar, prometer, ou autorizar a entrega de qualquer valor, incluindo a transferência parcial ou total da remuneração devida nos termos do Contrato assinado pelas Partes, a:
a) Qualquer pessoa representando outras Partes;
b) Qualquer pessoa incluindo qualquer Funcionário Público;
c) Qualquer político ou Sindicato Trabalhista.
A. O descumprimento do previsto na cláusula acima (14) será consi- derado para fins desta contratação uma infração gravíssima, poden- do a CONTRATANTE rescindir a contratação imediatamente sem necessidade de prévio aviso.
B. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelas perdas e/ou danos decorrentes ou relacionados ao não cumprimento das leis de anticorrupção, eximindo desde já, a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade neste sentido.
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TRIBUTOS
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ENCARGOS
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Todos os tributos e demais encargos devidos em decorrênica direta ou indireta, da execução dos serviços contratados, serão custeados pela CONTRATADA, que os recolherá sem direito a qualquer reembolso ou repasse à CONTRATANTE.
15.1 Caso a CONTRATANTE, em razão de determinação legal, seja responsável pelo recolhimento dos tributos e demais encargos devidos, incidentes sobre os serviços ora contratados, a mesma os recolherá, nos prazos legais, descontando-os do pagamento devido à CONTRATADA, conforme legislação vigente.
CONFIDENCIALIDADE
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O descumprimento desta cláusula acarretará as penalidades dispostas neste instrumento (Das Penalidades).
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A CONTRATADA compromete-se a manter o mais absoluto sigilo e confi- dencialidade em relação a todas as informações que receber da CONTRA- TANTE, quer tenham sido divulgadas por escrito ou não, expressas em qualquer forma ou meio, incluindo mídia magnética, independentemente de estarem classificadas como confidenciais, pelo período de 5 (cinco) anos a contar da finalização dos serviços.
16.1 As estipulações e obrigações constantes do item 16 não serão aplicadas a nenhuma informação que:
Todas as informações fornecidas pela CONTRATANTE durante o processo de cotação são de uso exclusivo da mesma, devendo ser tratadas como confidenciais, nos moldes aqui estipulados, não sendo permitida a sua divulgação, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
a) Xxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
b) Xxxx revelada em razão de determinação de Órgão Público competente desde que a CONTRATADA imediatamente notifique a existência de tal ordem, previamente e por escrito, à CONTRATANTE, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear as medidas de proteção que julgar cabíveis.
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lei de proteção de
DADOS PESSOAIS
a) “Dados Pessoais”: qualquer informação obtida em razão do presente Contrato, relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, como por exemplo, mas não se limitando: nome, CPF, RG, endereço residencial ou comercial, número de telefone fixo ou móvel, endereço de e-mail, informa- ções de geolocalização, entre outros.
b) “Dados Pessoais Sensíveis”: Xxxx Xxxxxxx sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
c) “Titular Dos Dados”: pessoa natural a quem se referem os Dados Pessoais que são objeto de tratamento.
d) “Tratamento”: qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas com Dados Pessoais ou sobre conjuntos de Dados Pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a coleta, o registro, a organi- zação, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, a eliminação ou a destruição.
Para o perfeito entendimento e interpretação desta Cláusula, serão adotadas, dentre as principais definições previstas no Artigo 5º da Lei Federal nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), conforme relacionadas a seguir, no singular ou plural, nos gêneros masculino ou feminino, salvo se expressamente indicado de outra forma.
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I) Falha da CONTRATADA, ou de terceiros por esta contratados, em cumprir com as disposições expostas neste Contrato, na Lei Geral de Proteção de Dados e nas demais leis de privacidade e proteção de dados aplicáveis; ou
II) Qualquer exposição acidental ou proposital de Dados Pessoais.
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As Partes se comprometem a tratar os Dados Pessoais em estrita observância à finalidade estabelecida no Objeto deste Contrato e pelo prazo consentido na Cláusula de Vigência, bem como à Lei Geral de Proteção de Dados e demais leis de privacidade e proteção de dados cabíveis, além das políticas e normas aplicáveis e impostas pela CONTRATANTE, sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, nos termos previstos nestas Diretrizes Gerais, sem prejuízo de eventuais Perdas incorridas pela CONTRATANTE.
20.1 Para fins deste Contrato, “Perda” significa todos e quaisquer danos, perdas, obrigações, custos, despesas e prejuízos, incluindo, entre outros, honorários advocatícios, custas judiciais, juros e multas, inclusive penalidades pecuniárias aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD ou qualquer outra situação que exija o pagamento de valores pela CONTRATANTE, na qualidade de Controladora, em decorrência do tratamento dos Dados Pessoais pela CONTRATADA, na qualidade de Opera- dora, desde que os eventos que levarem a tais consequências decorram de:
A CONTRATADA se compromete a não transferir e/ou compartilhar com terceiros os Dados Pessoais tratados em decorrência da presente relação contratual, a menos que seja imprescindível para a execução do objeto do presente Contrato e mediante anuência expressa por escrito da CONTRA- TANTE para tal finalidade. Sendo autorizado pela CONTRATANTE a transfe- rência e/ou compartilhamento dos Dados Pessoais pela CONTRATADA, deverá ser garantida a confidencialidade, mantido o objetivo pelo qual os dados foram coletados e objeto do consentimento expresso, integralidade e disponibilidade dos referidos dados.
e) “Controlador”: a quem competem as decisões referentes ao tratamento de Dados Pessoais, especialmente relativas às finalidades e os meios de tratamento de Dados Pessoais.
f) “Operador”: parte que trata Dados Pessoais de acordo com as instruções do Controlador.
g) “Encarregado”: pessoa indicada pelo Controlador e Operador para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os Titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
h) “Autoridade Nacional de Proteção de Dados” (“ANPD”): órgão responsá- vel pela fiscalização do cumprimento das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados no território nacional.
i) “Incidentes”: qualquer acesso, aquisição, uso, modificação, divulgação indesejada, perda, destruição ou dano acidental, ilegal ou não autorizado que envolva Dados Pessoais.
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A CONTRATADA não coletará, usará, acessará, manterá, modificará, divulga- rá, transferirá ou, de outra forma, tratará os dados pessoais de modo que desvirtue a finalidade constante no objeto deste Contrato, ressalvadas as hipóteses de ciência e autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE. A CONTRATADA se compromete, ainda, a instituir e manter um programa abrangente de segurança para proteger as informações necessárias ao tratamento dos Dados Pessoais que contemple, mas não se resuma a, adoção de políticas de gerenciamento de riscos, de controle de acesso e gerenciamento de identidades e políticas de conscientização e treinamento dos seus colaboradores.
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Considerando o maior rigor legal que os Dados Pessoais Sensíveis exigem, a CONTRATADA reconhece que as operações envolvendo o Tratamento desses dados garantirá proteções técnicas apropriadas, aptas a manter a integridade, confidencialidade e segurança destas informações. A CON- TRATADA concorda em realizar o Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis apenas quando estritamente necessário para o cumprimento das disposi- ções contratuais.
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Considerando o Tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx que é realizado pela CON- TRATADA ou suas afiliadas, seus funcionários, representantes, subcontrata- dos, a CONTRATADA deve garantir que qualquer pessoa envolvida no Trata- mento de Dados Pessoais em seu nome, em razão deste Contrato, cumprirá todas as disposições constantes desta cláusula.
24.1 A CONTRATADA manterá devidamente atualizados e mape- ados os registros das operações de Tratamento de Dados Pessoais, que conterá a categoria dos dados tratados, os sujeitos envolvidos na atividade, qual a finalidade das diversas atividades de tratamento realizadas e por quanto tempo os dados pessoais serão processados e armazenados após o cumprimento de sua finalidade originária.
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Em razão da celebração do presente Contrato, a CONTRATADA autoriza expressamente a CONTRATANTE, através de seu Controlador e mediante envio de notificação prévia com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, a auditar seus sistemas e/ou procedimentos internos relacio- nados ao tratamento dos Dados Pessoais necessários para a execução deste Contrato, a fim de constatar o cumprimento das disposições constantes desta Cláusula, bem como da observância à Lei Geral de Proteção de Dados e demais leis de privacidade e proteção de dados aplicáveis, ou em decorrên- cia de intimação da ANPD.
25.1 O procedimento descrito no item 25 acima, será realizado pela CONTRATANTE, suas afiliadas, ou terceiro contratado exclusiva- mente para esta finalidade. Durante a condução da auditoria, deverá a CONTRATADA garantir:
25.2 Na hipótese de identificação de inconsistências ou irregula- ridades quando da condução das auditorias, deverá a CONTRATADA providenciar a imediata remediação, comprovando à CONTRATANTE, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito horas), as medidas mitiga- doras adotadas.
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A CONTRATADA deverá, quando solicitado pela CONTRATANTE, ou quando da extinção do vínculo contratual e obrigacional existente, devol- ver/disponibilizar todos os Dados Pessoais compartilhados em razão da execução do objeto deste Contrato, além de proceder com a exclusão definitiva e permanente destes, enviando a comprovação ou da anonimiza- ção ou eliminação.
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Caso a CONTRATADA seja compelida a fornecer ou divulgar Dados Pessoais em razão de ordem judicial ou comunicação oficial, deverá notifi- car a CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sobre o ocorrido, oportunizando a adoção, em tempo hábil de medidas legais para impedir ou mitigar os efeitos decorrentes da divulgação dos dados pessoais relacionados a esta requisição ou objetos desta. De igual modo, na hipótese de a CONTRATADA ser notificada pela ANPD a prestar esclarecimentos em decorrência da prestação de serviços objeto do presente Contrato, deverá notificar o Encarregado e o Controlador, em até
48 (quarenta e oito) horas, para prestar as informações necessárias e acompanhar a notificação.
I) pleno acesso às instalações e arquivos de informações (físicos ou eletrônicos) relacionados ao objeto deste Contrato; e
II) pleno apoio de seus funcionários para a condução das diligências necessárias.
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I) data e hora do Incidente;
II) data e hora da ciência pela CONTRATADA do Incidente;
III) descrição dos dados envolvidos;
IV) quantidade de dados envolvidos;
V) os Titulares Dos Dados afetados pelo evento; e
VI) descrição das possíveis consequências do Incidente.
Na ocorrência de qualquer Incidente que envolva os Dados Pessoais tratados em decorrência da presente relação contratual, deverá a CONTRATADA comunicar por e-mail e carta registrada, em até 48 (quarenta e oito) horas, após tomar ciência, a CONTRATANTE, informando:
A CONTRATADA concorda em defender e auxiliar a CONTRATANTE para evitar ou mitigar os riscos e ressarci-la nas hipóteses em que se identifique, de fato, a culpa exclusiva ou culpa concorrente da CONTRATADA na viola- ção dos dados. Perdas incorridas pela CONTRATANTE ou qualquer outra situação que exija o pagamento de valores pecuniários pela CONTRATANTE para responder, remediar e/ou atenuar danos causados por um Incidente.
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A CONTRATADA cooperará amplamente no sentido de facilitar a investiga- ção e a remediação de uma violação de dados e não informará a nenhum terceiro a respeito de quaisquer violações de dados sem primeiro obter o consentimento por escrito da CONTRATANTE, exceto conforme possa ser estritamente exigido pelas Leis de Privacidade, em cujo caso, a menos que seja proibido por lei, notificará a CONTRATANTE antes de informar a terceiros, limitando sempre as informações divulgadas ao que for exigido pela Lei de Privacidade.
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CONDIÇÕES TRABALHISTAS
DOCUMENTAÇÃO DE TERCEIROS
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A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável, em relação aos seus colaboradores por todos os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas, FGTS, PIS, bem como, por todos os benefícios determinados pelos acordos sindicais da região onde serão prestados os serviços, com o respectivo envio de toda a documentação obrigatória para o sistema e-Social empresarial. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE os documentos indicados abaixo:
Aplicação do monitoramento de documentação - Contratação com mais de 6 meses | |
Documentos | Periodicidade de apresentação |
Contrato de Sub-Contratação/Terceiração | Contratação |
Cópia do Contrato (Colaborador) | Contratação |
Contrato Social/Estatuto Social | Contratação |
CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social - Páginas da Foto, Qualificação e Registro de Trabalho | Contratação |
ASO - Atestado de Saúde Ocupacional | Contratação |
Demonstrativo do Trabalhador do FGTS Rescisório | Demissão de funcionário |
Cópia autenticada do Exame Médico Demissional | Demissão de funcionário |
Comprovante de Recolhimento do GPS | Demissão de funcionário |
Comprovante do Seguro Desemprego | Demissão de funcionário |
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho | Demissão de funcionário |
Relação de Empregados a Prestar os Serviços na área com Contrato com a Brasil Terminal Portuário | Trimestralmente |
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas | Trimestralmente |
CNH - Carteira Nacional de Habilitação | Trimestralmente |
CNPJ - CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA | Trimestralmente |
CND Receita Federal | Trimestralmente |
CND Municipal (Certidão Negativa de Tributos Municipais) | Trimestralmente |
CND Estadual (Certidão Negativa de Débitos Tributários Não Inscritos) | Trimestralmente |
Certidão de Regularidade de FGTS | Trimestralmente |
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!
A falta da apresentação da documentação especificada na tabela anterior acarretará a critério da CONTRATANTE a retenção pela mesma dos pagamen- tos devidos à CONTRATADA até que os documentos sejam apresentados, não causando tal retenção qualquer ônus à CONTRATANTE.
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Fica estipulado que não se estabelece nenhum vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e empregados, subcontratados e/ou prepostos vinculados à CONTRATADA, direta ou indiretamente, utilizados para a execução dos servi- ços ora contratados, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA todas as despesas com este pessoal.
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Desde já fica acordado entre as Partes, que no caso de haver necessidade de criação de CEI por parte da CONTRATADA vinculado a CONTRATANTE, a primeira deverá obter expressa e prévia autorização da segunda, para esta ação, sendo a CONTRATADA integralmente responsável por todas e quais- quer obrigações atinentes ao CEI que vier a criar.
34 Obriga-se a CONTRATADA a assumir o polo passivo de eventuais medidas judiciais e extrajudiciais intentadas por seus colaboradores, subcontratados e/ou prepostos em face da CONTRATANTE, desde que vinculadas à presente contra- tação e em razão da execução dos serviços aqui contratados.
34.1 Na hipótese prevista na cláusula 34, a CONTRATANTE poderá proceder com a retenção mensal dos valores dispendidos pela mesma em relação às despesas do processo, honorários advocatícios e valor da causa até que a CONTRATADA assuma inteiramente o polo passivo da ação ou firme acordo com a parte Autora, pondo fim à ação judicial.
34.2 Havendo a retenção pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá emitir a NF mensalmente já com a indicação dos valores a serem retidos pela CONTRATANTE.
34.3 A CONTRATADA no caso do previsto no item 33, compromete-se ainda a requerer imediatamente a exclusão da CONTRATANTE da lide, assumindo a CONTRATADA inteiramente o polo passivo da ação.
34.4 Caso a CONTRATANTE não seja excluída da lide vindo a ser conde- nada a pagar eventuais verbas trabalhistas e previdenciárias relativas aos colaboradores, subcontratados e/ou prepostos da CONTRATADA, utilizados na prestação dos serviços ora contratados, esta deverá ressarcir a CONTRA- TANTE de todos os valores condenados, após o trânsito em julgado da recla- mação trabalhista, bem como honorários advocatícios e todos os custos suportados pela CONTRATANTE durante o curso do processo, tais como mas não se limitando a sucumbência, diligências, custas processuais e recursais, depósitos judiciais e outros.
34.5 Caso a CONTRATADA não efetue o pagamento dos valores previstos na cláusula, a CONTRATANTE reserva-se no direito de efetuar o desconto destes do pagamento das próximas faturas a serem emitidas ou daquelas que se encontram em aberto.
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Trabalho de menores:
A CONTRATADA compromete-se a observar estritamente as limitações contidas na Constituição Federal, não utilizando o trabalho de menores de 18 (dezoito) anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres, bem como, não utilizando menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho relacionado a esta contratação, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos de idade.
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Fica a cargo da CONTRATADA toda a segurança e prevenção contra acidentes do trabalho, envolvendo seus colaboradores, subcontratados e/ou durante a execução dos serviços contratados, devendo exercer severa vigilância.
RESCISÃO
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A presente contratação poderá ser rescindida pelas Partes de pleno direi- to, independentemente de qualquer notificação ou aviso, judicial ou extra- judicial, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
Este instrumento poderá ser rescindido, ainda, por qualquer das partes indepen- dente de motivação, mediante prévia notificação por escrito dirigida a outra parte com antecedência de 30 (trinta) dias, hipótese em que da rescisão não decorrerão ônus a qualquer das partes, ficando garantido, apenas, o pagamento à CONTRATADA dos meses em que os serviços foram prestados.
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a) Insolvência, falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes;
b) O não cumprimento, por quaisquer das partes, de qualquer obrigação prevista neste instrumento.
38.1 Independentemente da hipótese prevista nesta cláusula, a CONTRATANTE ressalva-se no direito de reter eventuais valores devidos pela CONTRATADA conforme previsto neste instrumento.
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PAGAMENTO
no CNPJ 04.887.625/0001-78, e as respectivas notas fiscais/faturas deve- rão ser enviadas ao endereço eletrônico do departamento responsável pelos serviços.
notas fiscais/faturas
contratada
contratante
Endereço eletrônico do departamento responsável pelos serviços
FATURA
FISCAL
NOTA
condições de
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Os serviços serão faturados pela CONTRATADA em face da CONTRATANTE
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Até o dia 23 (vinte e três) do mês de sua emissão.
Caso a nota não seja entregue neste período deverá a CONTRATADA emití-la no primeiro dia útil do mês seguinte e entregá-la à CONTRATANTE até o dia 23 (vinte e três).
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As notas emitidas pela CONTRATADA, serão recebidas pela CONTRATANTE:
40.1 A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal de acordo com os valores e prazos pactuados no contrato, não podendo incluir despesas, serviços adicionais e/ou reajustes sem a prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE.
40.2 Eventuais solicitações de reembolsos de despesas pela CONTRATADA à CONTRATANTE deverão estar acompanhados do comprovante de pagamento original.
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Caso a data de vencimento da fatura/nota fiscal venha a cair num feriado (municipal, estadual ou nacional), sábado ou domingo, fica desde já estipula- do, que o vencimento será automaticamente postergado, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, à janela de pagamento imediatamente subsequente.
41.1 Na hipótese de ser constatada qualquer irregularidade na fatura/nota fiscal ou na documentação apresentada pela CONTRATA- DA, a CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA quanto a irregula- ridade, sendo o respectivo pagamento efetuado pela CONTRATANTE somente no prazo de 30 (trinta) dias a contar da regularização da fatura/nota fiscal ou documentação, não interferindo tal situação na normal prestação dos serviços pela CONTRATADA.
A janela de pagamento da CONTRATANTE a ser considera- da pela CONTRATADA, será toda segunda-feira, sendo este o dia semanal no qual são realizados os pagamentos pela CONTRATANTE. Assim, caso o vencimento caia em qualquer outro dia da semana que não seja segunda-feira, o pagamento será postergado para a próxima segunda-feira útil, sem a incidência de qualquer ônus à CONTRATANTE.
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SEG
42.1 Caso o pagamento não seja realizado por depósito em conta, mas sim por meio de boleto, caberá à CONTRATADA a emissão de novo boleto quando da existência do caso descrito no item 42.
A CONTRATADA não poderá, em nenhuma hipótese, ainda que em atendimento à solicitação de colaborador da CONTRATANTE, prestar serviços estranhos ao objeto da presente contratação, ficando esclarecido que, caso seja apresentada alguma fatura/nota fiscal nessas condições, esta não será paga pela CONTRATANTE.
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REEMBOLSO
DE
DESPESAS
PENALIDADES
Bebidas alcoólicas, cigarros, sobremesas, refeições, horas extras, tempo de deslocamento, passagens áreas, taxa de alteração de data de passa- gem, multa de remarcação ou diferença tarifária, seguro de bagagem, danos, perdas e extravio de bagagem, excesso de bagagem ou taxas extras de bagagem, roupas utensílios e outros.
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A CONTRATANTE não realiza reembolsos para fornecedores ou subcontrata- dos das seguintes despesas:
43.1 A CONTRATANTE, caso haja previsão contratual, reembolsará as despesas de hospedagem que será realizado mediante a apresenta- ção de 3 (três) orçamentos para validação da CONTRATANTE, bem como reembolsará o valor gasto com quilometragem seguindo o valor praticado pela CONTRATANTE.
43.2 É obrigatório a apresentação da comprovação com validação fiscal das despesas a serem reembolsadas.
ISPS
CODE
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No caso de haver necessidade de ingresso dos colaboradores da CONTRA- TADA nas dependências da CONTRATANTE, será necessário o cadastro pela CONTRATADA de seus colaboradores junto à Alfândega de Santos, bem como junto à CODESP, para atendimento da Portaria nº 200 da Alfândega do Porto de Santos e Código Internacional de Proteção a Navios e Instalações Portuárias – ISPS CODE. Caso não seja cumprida esta exigência a entrada dos colaboradores não será permitida pela CONTRATANTE.
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O descumprimento por parte da CONTRATADA de qualquer cláusula do contrato ou seus anexos causará multa de 10% (dez) por cento sobre o valor do contrato.
45.1 Caso haja aplicação de multa pela CON- TRATANTE ou existam valores a serem ressarcidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE em razão de prejuízos causados a mesma, conforme disposto neste documento, fica desde já acordado entre as Partes que o valor relativo aos mencionados itens, será descontado da CONTRATADA na fatura seguin- te à ocorrência.
46 Reiterado descumprimento e inobservância pela CONTRATADA das legisla- ções nacionais e internacionais aplicáveis à contratação em tela, do contrato, seus anexos e documentos relacionados, bem como falta de cooperação por parte da mesma com a auditoria nomeada pela CONTRATANTE serão consi- derados como quebra de cláusula contratual ensejando a aplicação das penalidades aqui previstas.
46.1 A CONTRATANTE poderá a seu exclusivo critério rescindir o contrato ou conceder prazo para a CONTRATADA sanar as não conformidades, sendo que, caso não seja o prazo cumprido, será o contrato imediatamente rescindido.
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AUDITORIAS
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A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento e sem aviso prévio, nomear às suas expensas, empresa de auditoria visando auditar e verificar a conformidade da CONTRATADA
junto aos itens estipulados neste documento, no contrato ao qual será vinculado e seus anexos.
47.1 A CONTRATADA deverá cooperar com a auditoria fornecendo acesso as informações necessárias para a comprovação da conformidade mencionada no item 47.
47.2 Alternativamente, a CONTRATADA poderá nomear às suas expensas, um terceiro auditor para acompanhar a auditoria nomeada pela CONTRATANTE.
47.3 Caso a auditoria nomeada pela CONTRATANTE qualquer item não conforme, deverá a XXXXXXXXXX xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas apresentar um plano de melhoria, garantindo que as não conformidades encontradas senão imediatamente cessadas.
DISPOSIÇÕES
FINAIS
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É expressamente vedado à CONTRATADA efetuar quaisquer operações de desconto, negociar, repassar ou de qualquer forma ceder os créditos decor- rentes da execução dos serviços ora contratados a bancos, empresas de “factoring” ou terceiros, extrair duplicatas ou emitir quaisquer documentos que possam ensejar protesto contra a CONTRATANTE.
48.1 Caso haja descumprimento do disposto na cláusula 44 a CONTRATADA se obriga a proceder com a imediata baixa ou resgate do título.
48.2 Caso em face do descumprimento pela CONTRATADA do disposto na cláusula 39 gere apontamento ou efetivação de protesto contra a CONTRATANTE, obriga-se a desde já a CONTRATADA a adoção das devidas providências, fornecendo imediatamente à CON- TRATANTE as respectivas cartas de anuência ou duplicata mercantil, bem como demais documentos exigidos pelo cartório para sustação do protesto, diligenciando idêntica providência junto aos terceiros envolvidos, no caso de endosso.
48.3 A CONTRATADA responderá por eventuais danos, incluin- do mas não se limitando a danos morais, danos materiais, danos à imagem, lucros cessantes e danos indiretos, que a CONTRATANTE vier a sofrer em decorrência do descumprimento da cláusula 48 ao lado, arcando inclusive, mas não se limitando, com as despesas que forem efetuadas para a sustação ou cancelamento do protesto, inclu- sive custas judiciais e honorários advocatícios.
48.4 No caso do item 48.3 desde já autoriza a CONTRATADA a compensação destes valores com qualquer crédito que possua junto à CONTRATANTE.
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Este instrumento não poderá ser cedido, ou por qualquer forma transferido a terceiros, total ou parcialmente, por qualquer das partes, de forma que nenhuma das Partes poderá estabelecer compromissos ou obrigações em nome da outra nem vinculá-la perante terceiros, sem anuência prévia e por escrito da outra Parte.
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A tolerância de qualquer das Partes em relação a eventuais infrações da outra, não importará em modificação do contratado ou novação, e quaisquer alterações nas condições de contratação somente terão eficácia se realizadas através de Termo Aditivo, ficando acordado que compromissos verbais não obrigarão as Partes.
51
As comunicações de qualquer espécie havidas entre CONTRATANTE e CON- TRATADA, em qualquer nível ou instância serão sempre feitas na forma escrita, contando-se a partir do recebimento da respectiva comunicação todos os prazos para tomada de medidas ou providências.
52
Qualquer contratação não ensejará em exclusividade de atendimento de Parte a Parte.
53
O presente instrumento poderá ser alterado pela CONTRATANTE a qualquer tempo, independentemente de notificação da CONTRATADA, bastando sua atualização no endereço xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxx-xxxxxxxxx ou clicando no botão abaixo:
54
Não poderão os participantes dos processos de bidding, bem como os tercei- ros contratados e seus subcontratados, mencionarem em seus materiais de divulgação o nome da CONTRATANTE como cliente, sem a prévia e expressa autorização da mesma. Caso haja descumprimento das regras aqui mencio- nadas, a CONTRATANTE aplicará a penalidade aqui prevista (Das Penalida- des), bem como tomará as medidas legais cabíveis.
Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, o Foro da Comarca da Cidade de Santos, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou questões resultantes da interpre- tação e/ou execução do presente instrumento bem como, dos termos da contratação em tela.
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