Contract
10 – São Paulo, 127 (209) Diário Oficial Empresarial quinta-feira, 9 de novembro de 2017
Echoenergia Participações S.A.
CNPJ/MF nº 24.743.678/0001-22 - NIRE: 00.000.000.000
Ata de Reuniao do Conselho de Administração em 12/09/2017
FUSAM - Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava
CNPJ: 50.453.703/0001-43
CONTRATOS
A FUSAM - FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE CAÇAPAVA firmou como Contratante os seguintes contratos: Processo nº 182/2017 - Pregão Presencial nº 054/2017 - SRP nº 035/2017 - Objeto: Aquisição de Material Cirúrgico - Contrato
nº 070/2017 - Contratada: Centrovale Soluções para Saúde Eireli - no
valor global de R$ 15.754,00; Contrato nº 071/2017 - Contratada: Momilli Comercial Ltda. EPP - no valor global de R$ 5.180,00; Contrato nº 072/2017 - Contratada: Cirúrgica São José Ltda. - no valor global de R$ 179.112,54; Contrato nº 073/2017 - Contratada: Vital Hospitalar Comercial Ltda. - no valor global de R$ 11.981,85 - Início: 04/10/2017 - Término: 03/04/2018;
Processo nº 184/2017- Pregão Presencial nº 056/2017 - SRP nº 037/2017 - Objeto: Fornecimento de Bomba de Infusão com comodato de Equipamento - Contrato nº 074/2017 - Contratada: Cirúrgica São José Ltda- no valor global de R$ 60.262,00 - Início: 10/10/2017 - Término: 09/04/2018;
Processo nº 186/2017 - Pregão Presencial nº 058/2017 - SRP nº 039/2017 - Objeto: Aquisição de Material Radiológico- Contrato nº 075/2017 - Contratada: Centrovale Soluções para Saúde Eireli - no valor global de R$ 13.107,15; Contrato nº 076/2017 - Contratada: IBF - Indústria Brasileira de Filmes S/A - no valor global de R$ 56.949,10; Contrato nº 077/2017 - Contratada: Técnicos em Imagem Comercial Ltda. - EPP - no valor global de R$ 500,00 - Início: 18/10/2017 - Término: 17/04/2018;
Processo nº 196/2017- Pregão Presencial nº 060/2017 - SRP nº 041/2017 - Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios - Estocáveis - Contrato nº 078/2017 - Contratada: Comercial Sul Mineira Alimentos Ltda. EPP - valor global R$ 19.049,20; Contrato nº 079/2017 - Contratada: Gabee Foods Comércio de Alimentos Eireli EPP - valor global R$ 18.414,00 e Contrato nº 080/2017 - Contratada: Nutricionale Comércio de Alimentos Ltda. - valor global R$ 91.463,15 - Início: 18/10/2017 - Término: 17/04/2018;
Processo nº 201/2017- Pregão Presencial nº 063/2017 - SRP nº 044/2017 - Objeto: Aquisição de Material de Escritório - Contrato nº 081/2017 - Contratada: Alves & Cabral Ltda. EPP - no valor global de R$ 4.567,28 - Contrato nº 082/2017 - Contratada: Fabrício de Ramos & Cia. Ltda. EPP - no valor global de R$ 3.010,17 - Contrato nº 083/2017 - Contratada: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx EPP - no valor global de R$ 15.760,00 - Início: 18/10/2017 - Término: 17/04/2018;
Processo nº 202/2017- Pregão Presencial nº 064/2017 - SRP nº 045/2017 - Objeto: Aquisição de Fio Cirúrgico - Contrato nº 084/2017 - Contratada: Cirúrgica Ipanema Ltda. ME - no valor global de R$ 58.800,40 - Início: 26/10/2017 - Término: 25/04/2018;
Processo nº 206/2017- Pregão Presencial nº 065/2017 - SRP nº 046/2017 - Objeto: Aquisição de Nutrição Enteral e Suplemento Nutricional - Contrato nº 085/2017 - Contratada: Humana Alimentar Distribuidora de Medicamentos e Produtos Nutricionais Ltda. - no valor global de R$ 4.952,40; Contrato nº 086/2017 - Contratada: Cirúrgica São José Ltda. - no valor global de R$ 55.718,00 - Início: 26/10/2017 - Término: 25/04/2018;
Processo nº 209/2017 - Pregão Presencial nº 066/2017 - SRP nº 047/2017 - Objeto: Aquisição de Material Cirúrgico - NR32- Contrato nº 087/2017 - Contratada: Cirúrgica Fernandes - Comércio de Materiais Cirúrgicos e Hospitalares Ltda. - no valor global de R$ 46.836,00; Contrato nº 088/2017 - Contratada: Ciruroma Comercial Ltda. Me - no valor global de R$ 29.050,00 - Início: 26/10/2017 - Término: 25/04/2018;
Processo nº 210/2017- Pregão Presencial nº 067/2017 - SRP nº 048/2017 - Objeto: Aquisição de Impressos- Contrato nº 089/2017 - Contratada: Helio Massaki Totizawa EPP - no valor global de R$ 12.970,00, Contrato nº 090/2017 - Contratada: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - ME - no valor global de R$ 4.590,00 - Contrato nº 091/2017 - Contratada: Puccinelli Gráfica e Editora Ltda. - ME - no valor global de R$ 7.716,25 - Contrato nº 091/2017 - Contratada: TOPDATA Processamento de Dados Ltda. - EPP - no valor global de R$ 2.480,00 - Início: 26/10/2017 a 25/04/2018;
Processo nº 183/2017 - Pregão Presencial nº 055/2017 - SRP nº 036/2017 - Objeto: Aquisição de Curativo - Contrato nº 093/2017- Contratada: Medimport Comércio de Produtos Hospitalares Eireli - EPP - no valor global de R$ 26.314,00;- Início: 26/10/2017 - Término: 25/04/2018;
Processo nº 195/2017 - Pregão Presencial nº 059/2017 - SRP nº 040/2017 - Objeto: Aquisição de Tecidos - Contrato nº 094/2017 - Contratada: Acácia Comércio de Tecidos Hospitalares Ltda. ME - no valor global de R$ 79.870,300 - Início: 28/10/2017 - Término: 27/04/2018 - Caçapava/SP, 09/11/2017 - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Presidente da FUSAM.
CMN Solutions A061 Participações S.A.
CNPJ em Constituição
Extrato da Ata da Assembleia Geral de Constituição em 08.02.2017
Data, Hora, Local: 08.02.2017, às 10hs, Xxx Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 000-X xxxx 0, Xxx Xxxxx/XX. Presença: Totalidade do capital social. Mesa: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Presidente; Xxxxxxx Xxxxxx- magario - Secretário. Convocação: Dispensada. Deliberações Aprova- das: (i) Constituição da Companhia, declarando o Sr. Presidente cons- tituída a Companhia a partir deste momento; (ii) Capital Social Inicial de R$500,00 em moeda corrente do país, dividido em 500 ações, todas or- dinárias nominativas e sem valor nominal: Fábio Guimarães Corrêa Me- yer, subscreve 250 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, e Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, subscreve 250 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, cada um integraliza R$25,00 em moeda corren- te neste ato, e cada um integralizará o valor de R$225,00, totalizando R$450,00 remanescentes no prazo de 24 meses a contar desta data; (iii) Consolidação do Estatuto Social da Companhia; (iv) Eleição dos mem- bros da Diretoria sem designação específica, com mandato até a reali- zação da 1ª AGO: (a) Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casa- do, advogado, R.G. nº 26.674.688-3 SSP/SP, C.P.F.M.F. nº 166.927.748-
88; e (b) Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, advogado, R.G. nº
26.284.823-5 SSP/SP, C.P.F.M.F. nº 000.000.000-00, ambos com escritó-
rio em São Paulo/SP, e declaram que não estão impedidos de exercerem atividades mercantis; e (v) aceitar a renúncia dos diretores ao recebi- mento de remuneração da Companhia. Encerramento: Nada mais. São Paulo, 08.02.2017. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Presidente; Mar- celo Nastromagario - Secretário. Visto da Advogada: Graziela Mar- ques Conde - OAB/SP 308.460. JUCESP NIRE nº 3530050213-2 em
16.03.2017. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Secretária Geral. “Estatuto Social” - Capítulo I - Da Denominação, Sede, Objeto e Dura- ção: Artigo 1º: A CMN Solutions A061 Participações S.A. é uma socieda- de anônima que rege-se por este Estatuto Social e pelas demais disposi- ções legais que lhe forem aplicáveis. Artigo 2º: A Companhia tem sede e foro na Cidade de São Paulo/SP, na Xxx Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 000- X xxxx 0, Xxxxxxxx, XXX 00000-000, podendo abrir filiais, agências ou es- critórios por deliberação da Diretoria. Artigo 3º: A Companhia tem por ob- jeto social a participação em outras sociedades, como sócia ou acionista, no país ou no exterior (“holding”). Artigo 4º: A Companhia terá prazo in- determinado de duração. Capítulo II - Do Capital: Artigo Quinto: O ca- pital social é de R$500,00, representado por 500 ações, sendo todas or- dinárias nominativas, sem valor nominal. § 1º: Cada ação corresponde a um voto nas deliberações sociais. § 2º: As ações provenientes de aumen- to de capital serão distribuídas entre os acionistas, na forma da lei, no pra- zo que for fixado pela assembleia que deliberar sobre o aumento de ca- pital. § 3º: Mediante aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá adquirir as próprias ações para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria, sem diminuição do capi- tal social, para posteriormente aliená-las, observadas as normas legais e regulamentares em vigor. Capítulo III - Da Assembleia Geral: Artigo 6º: A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos 04 primeiros meses após o encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. § 1º: A Assembleia Geral será presi- dida por acionistas ou diretor eleito no ato, que convidará, dentre os dire- tores ou acionistas presentes, o secretário dos trabalhos. § 2º: As delibera- ções das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, ressalvadas as exceções previstas em lei e sem prejuízo do disposto neste Estatuto So- cial, serão tomadas por maioria absoluta de votos, não computando os vo- tos em branco. Capítulo IV - Da Administração: Artigo 7º: A administra- ção da Companhia será exercida por uma Diretoria, composta de 02 a 05 membros, todos com a designação de diretores, podendo ser acionistas ou não, residentes no país, eleitos anualmente pela Assembleia Geral, permi- tida a reeleição. Vencido o mandato, os diretores continuarão no exercício de seus cargos, até a posse dos novos diretores eleitos. § 1º: Os diretores ficam dispensados de prestar caução e seus honorários serão fixados pela Assembleia Geral que os eleger. § Segundo: A investidura nos cargos far-
-se-á por termo lavrado no livro próprio. Artigo 8º: No caso de impedimen- to ocasional de um diretor, suas funções serão exercidas por qualquer ou- tro diretor, indicado pelos demais. No caso de vaga, o indicado deverá per- manecer no cargo até a eleição e posse do substituto pela Assembleia Ge- ral. Artigo 9º: A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo praticar todos os atos necessários para ge- renciar a Companhia e representá-la perante terceiros, em juízo ou fora dele, e perante qualquer autoridade pública e órgãos governamentais fe- derais, estaduais ou municipais; exercer os poderes normais de gerência, assinar documentos, escrituras, contratos e instrumentos de crédito; emi- tir e endossar cheque; abrir, operar encerrar contas bancárias; contratar empréstimos, concedendo garantias, adquirir, vender, onerar ou ceder, no todo ou em parte, bens móveis ou imóveis. Artigo 10: A representação da Companhia em juízo ou fora dele, assim como a prática de todos os atos referidos no artigo nono competem a qualquer diretor, agindo isoladamen- te, ou a um ou mais procuradores, na forma indicada nos respectivos ins- trumentos de mandato. A nomeação de procurador(es) dar-se-á pela assi- natura de qualquer diretor, devendo os instrumentos de mandato especi- ficarem os poderes conferidos aos mandatários e serem outorgados com prazo de validade não superior a 12 meses, exceto em relação às procu- rações “ad judicia”, as quais poderão ser outorgadas por prazo indetermi- nado. § Único - Dependerão de aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a prestação de avais, fianças e outras garantias em favor de terceiros. Artigo 11: Compete à Diretoria superintender o an- damento dos negócios da Companhia, praticando os atos necessários ao seu regular funcionamento. Capítulo V - Conselho Fiscal: Artigo 12: A Companhia terá um Conselho Fiscal, de funcionamento não permanente que, quando instalado, deverá ser composto de, no mínimo, 03 e, no máxi- mo, 05 membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não. § Único: Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Ge- ral Ordinária para um mandato de 01 (um) ano, permitida a reeleição. Capí- tulo VI - Disposições Gerais: Artigo 13: O exercício social da Companhia coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano. Quando do encerramento do exercício social, a Companhia preparará um balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras exigidas por Xxx. Artigo 14: Os lucros apurados em cada exercício terão o destino que a Assembleia Geral lhes der, conforme recomendação da Diretoria, depois de ouvido o Conselho Fiscal, quando em funcionamento, e depois de feitas as deduções determinadas em Lei. Artigo 15: Mediante decisão de acio- nistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá pre- parar balanços periódicos a qualquer momento, a fim de determinar os re- sultados e distribuir lucros em períodos menores. Artigo 16: A Companhia distribuirá, como dividendo obrigatório em cada exercício social, o percen- tual mínimo de 2%. Os acionistas poderão, no entanto, deliberar de forma unânime, em assembleia geral, pela distribuição de um percentual maior. Artigo 17: A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei ou por deliberação da Assembleia Geral, com o quórum de acionistas re- presentando a maioria do capital social, a qual determinará a forma de sua liquidação, elegerá os liquidantes e fixará a sua remuneração. Artigo 18: Qualquer ação entre os acionistas ou deles contra a Companhia, baseada neste Estatuto Social, será proposta no foro da Comarca de São Paulo/SP.
I. Data, Hora e Local: Aos 12/09/2017, as 8h30, na sede social da Echoe- nergia Participagoes S.A. (“Companhia”), São Paulo/SP, Rua São Tome, 86, 8º andar, conjunto 81, sala 2, XXX 00000-000. II. Convocação e Pre- sença: Dispensada tendo em vista a presenga da totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia, nos termos do seu Esta- tuto Social. III. Mesa: Presidente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx; e Secretário: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx. IV. Ordem do Dia: (i) Plano de Negocios e Estruturação da Companhia; (ii) Construção e Financiamento dos Proje- tos Gestamp 4 e 5; (iii) Orçamento de 2017 e Chamadas de Capital; (iv) Performance; (v) Comercialização de Energia; (vi) Novos Negocios; e (vii) Governança e Controles. V. Deliberações: (i) Iniciados os trabalhos, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, CEO da Companhia, tomou a palavra e apresentou os videos institucionais dos projetos de São Clemente e Tianguá. Ainda, foi apresentada a nova versão do website da Companhia. Os membros do Conselho de Administragk da Companhia solicitaram que o canal de Compliance (denúncias) seja focado no público interno da Echoenergia.
(ii) Com relação ao Monthly Report preparado pela Companhia referents
ao mss de agosto de 2017, o Sr. Xxxxxx apresentou o status das deman- das da reunião de Conselho de Administração realizada no mês de junho de 2017, conforme doc. Anexo I. O Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx solicitou que os itens referentes a Cybersecurity sejam periodicamente avaliados. (iii) O Sr. Xxxxxx Xxxxxxx solicitou a realização de uma reunião entre Xxxxxxx Xxxx- ra e os executivos da Companhia para discutir a chamada de capital pro- posto na Apresentagao (Anexo II) desta. (iv) O Sr. Xxxxxx Xxxxxxx solicitou que Companhia busque antecipar o fechamento da aquisição dos projetos de Gestamp 0, sendo que a Companhia deve inclusive avaliar a possibili- dade de realizar o pre-pagamento de parte do valor em discussao junto ao Banco do Nordeste do Brasil. O Sr. Xxxxxx xxxxxx agendar reuniao corn BNB visando acelerar referido processo. (v) Os Conselheiros da Compa- nhia solicitaram acelerack no processo de contratack de Diretor Financeiro (“CFO”) para a Companhia e recomendaram que seja dada preferencia para candidatos(as) corn experiencia em empresas do mesmo setor da Companhia. O Sr. Xxxxx Xxxxx requereu que a Companhia faca a compa- rack dos seus custos de SG&A corn o modelo financeiro preparado pela Actis e tambem corn os custos de SG&A da Atlantic Energias Renovaveis.
(vi) O Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx solicitou que Echoenergia realize uma ava-
liação de crédito dos fornecedores do BOP Civil e Eletrico para Gestamp 5.
(vii) O Sr. Xxxxxx Xxxxxxx aconselhou que Echoenergia busque otimizar a proposta do Banco Bradesco no que tange ao financiamento de Gestamp
4. (viii) O Sr. Xxxxxxx Xxxx solicitou que na próxima reuniao de Conselho seja apresentado urn relatorio sabre a distribuição de dividendos dos pro- jetos Blue e Theta e/ou a possibilidade de adoção de um acordo de rateio de despesas entre os projetos e a Companhia. O Sr. Xxxxxx frisou que estas frentes de trabalho ja estao em andamento e serão apresentadas na proxima reuniao de Conselho. (ix) Os Srs. Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxx men- cionaram a sua preocupação com a hipótese de apravação e desembolso do empréstimo-ponte do projeto Gestamp 4 atrasar e a AFAC realizado no valor de R$ 135.000.000,00 não retornar dentro do mês de outubro de 2017. Neste caso, estes sugeriram que a Companhia avalie a opção de antecipar para o mês de outubro de 2017 parte do valor do aporte de capital programado para a mês de novembro de 2017. Ficou alinhado que a equipe da Actis devera se reunir com a equipe da Echoenergia para rea- valiar o terra, conforme item (iii) acima. (x) Corn relação a performance do Parque Eólico de São Clemente, o Sr. Xxxxx Xxxxx solicitou que seja apre- sentado o historico de velocidade do vento do parque nos aerogeradores em comparacão com o estudo certificado, corn a respectiva variabilidade, incluindo o Wake Effect. A Companhia deverá apresentar urn estudo sobre o assunto na próxima reunião de Conselho. (xi) 0 Conselho aprovou a rea- lização da operação do MCSD Tiangua, nos termos do ANEXO II. Ainda, o Conselho recomendou que fosse contratado um montante de MWh menor que a montante contratado no PPA atual. (xii) Com relação a participação nos Leilões de 2017, foi aprovado que a Companhia avance nas negocia- ções com Case, Servtec e Casa dos Ventos, incluindo a realização dos estudos pre-leilão, nos termos do ANEXO II. Na proxima reunião de Con- selho será aprovada as condições para participação no Lelão (IRR, WTG fornecedores, etc.). Ainda foi aprovado o conceito de criaçã de cluster de crescimento em negociação com Xxxxx Xxxxxxx. O estudo de viabilidade deste cluster devera ser aprovado na proxima reuniao de conselho. (xiii) Foi aprovado a orçamento da Companhia para 2017, nos termos do ANE- XO II. (xiv) Foi aprovada a proposição da Ação Judicial em face da Ecocil, nos termos do ANEXO II. (xv) Foi aprovada a contratação da Vestas do Brasil Energia Eólica Ltda. como fornecedor de equipamentos para o Pro- jeto “Gestamp 5’, nos termos do ANEXO II. (xv) Foi aprovado o Manage- ment Incentive Program (Programa de Incentivo de Longo Prazo) (“MIP”), nos termos do documento assinado por todos os presentes. I) Encerra- mento e Lavratura da Ata: Nada mais havendo a tratar, e coma nenhum dos presentes quis fazer use da palavra, foram encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata, a qual foi lida, achada conforme e assinada por todos os presentes. II) Assinaturas: Mesa: Presidente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx; e Secretario: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx. Membros do Conselho de Administracão da Companhia: Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxx. São Paulo/SP, 12/09/2017. Mesa: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
- Presidente; Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx - Secretário; Membros do Con-
Gerdau Summit Aços Fundidos e Forjados S.A.
CNPJ nº 24.554.306/0001-58 - NIRE 35300490533
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NA SEDE SOCIAL, NA CIDADE DE PINDAMONHANGABA, ESTADO DE SÃO PAULO, NA XX. XXXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX, X/Xx, XX 00, XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XX 04 DE SETEMBRO DE 2017, ÀS 10H00MIN.
1. A reunião contou com a participação da totalidade dos membros do Conselho de Administração, tendo sido presidida por Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx e secretariada por Xxxxxx Xxxxxxxxx. 2. O Conselho de Administração da Companhia, por unanimidade, aprovou o recebimento da renúncia de Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, RG nº 53362753 SSP/PR, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, na Rodovia Vereador Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, nº 2240, casa 44, XXX 00000-000, como Diretor de Operações, indicado e eleito para seu cargo na Reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 26 de junho de 2017, às 17h30min, cuja carta de renúncia está arquivada na sede social da Companhia. A Companhia outorga ao renunciante a mais ampla, completa, geral e irrevogável quitação, em relação a qualquer obrigação ou valor devido, relacionado ao período em que exerceu suas funções como Diretor da Companhia. 3. O Conselho de Administração da Companhia, por unanimidade, aprovou a indicação e eleição de Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileira, divorciada, natural de Americana, SP, RG 26217239-2-SSP/SP e CPF nº 276558518-08, residente e domiciliada na cidade de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx, XXX 00000-000, como Diretora de Operações; com mandato até 30 de abril de 2018. A Diretora eleita declara, sob as penas da lei, que não se encontra impedida, por lei especial, de exercer a administração da Companhia; nem foi condenada ou está sob efeitos de condenação por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos. A Diretora eleita toma posse na presente data, mediante a assinatura do termo de posse lavrado no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria da Companhia. O termo de posse, assinado pela administradora eleita, está arquivado na sede da Companhia. 4. Nada mais havendo a ser tratado, a Reunião do Conselho de Administração foi encerrada, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi assinada por todos os membros do Conselho de Administração da Companhia presentes. Pindamonhangaba, 04 de setembro de 2017. Assinaturas: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx (Presidente), Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx (Conselheiros) e Xxxxxx Xxxxxxxxx (Secretário). Confere com a original, lavrada em livro próprio. Xxxxxx Xxxxxxxxx - Secretário “JUCESP sob o nº 488.053/17-1, em 30/10/2017. Xxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxxxx. Secretária Geral.”
selho de Administração: Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxx. JUCESP nº 474.983/17-1 em 16/10/2017.
CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 10.760.260/0001-19 - NIRE 00.000.000.000
FATO RELEVANTE
A CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (“CVC” ou
“Companhia”), sociedade por ações registrada na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como companhia aberta categoria “A”, sob o código 02331-0, com suas ações negociadas em bolsa de valores sob o código CVCB3, vem, em atendimento ao disposto no § 4.º do artigo 157 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), nos termos e para fins da Instrução CVM n.º 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, informar aos seus acionistas e ao mercado em geral o quanto segue: Conforme aprovado pelo Conselho de Administração, em reunião realizada em 1º de novembro de 2017, a Companhia celebrou, na presente data, contrato de compra e venda de quotas e (“Contrato de Compra e Venda”) por meio do qual a Companhia adquiriu participação societária correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da Visual Turismo Ltda. (“Visual”). A Visual tem mais de 30 anos de atuação, cerca de 250 colaboradores e atua na intermediação de serviços turísticos de lazer, com reservas confirmadas anuais de R$ 400 milhões em 2016. A aquisição da Visual constitui uma oportunidade estratégica excelente para a Companhia, pois permite a expansão da Companhia no mercado de viagens de lazer e contribui para sua posição de liderança no setor de viagens no Brasil. Como contraprestação pela transferência da titularidade das quotas representativas do capital social da Visual, o preço de aquisição acordado foi de R$ 67.906.640,00 (sessenta e sete milhões, novecentos e seis mil, seiscentos e quarenta reais), o qual será ajustado com base em dívida líquida e poderá ser acrescido pelo pagamento de um valor de até R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), a título de preço contingente, observado o atingimento de metas futuras estipuladas no Contrato de Compra e Venda para os exercícios sociais de 2017, 2018, 2019 e 2020. O fundador da Visual, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, permanecerá como Diretor Geral da sociedade. A Companhia solicitará para uma empresa especializada a elaboração de um laudo de avaliação, com o objetivo de determinar se haverá ou não a incidência do artigo 256 da Lei das S.A. e, caso aplicável ao caso concreto, os acionistas e o mercado serão informados quanto aos procedimentos para ratificação da operação pela assembleia geral da Companhia e eventual existência do direito de retirada. Por fim, a Companhia reitera seu compromisso de manter os acionistas e o mercado em geral informados acerca do andamento deste e de qualquer outro assunto de interesse do mercado. Santo André, 8 de novembro de 2017. CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Vice-Presidente Administrativo Financeiro e Diretor de Relações com Investidores.
Federação Paulista de Patinação Artística
CNPJ 03.018.373/0001-88
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Federação Paulista de Patinação Artística, CONVOCA através do presente edital, nos termos dos artigos 5º, 6º e 22º do Estatuto Social da FPPA, todos os clubes filiados para se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, a ser realizada nas dependências da empresa Espaço Certo, sito à Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 00, xx xxxxxx xx Xxxxxx/XX, no próximo dia 19 de dezembro de 2017. A ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA será realizada às 19:00 horas em primeira convocação, ou após 60 minutos em última convocação, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1ª Fase: 1 – Relatório da Diretoria; 2 – Parecer Econômico e Financeiro do Conselho Fiscal; 3 – Aprovação do Balancete ATÉ O DIA 31/10/2017; 4 – Assuntos Diversos. 2ª Fase: 1 – Eleição para o Quadriênio 2018/2021; - Presidente - 4 Vice-Presidentes
- Membros do Conselho Fiscal (3 efetivos e 3 suplentes); 3ª Fase: 1 – Posse da Diretoria. São Paulo, 09 de novembro de 2017. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Presidente da Federação Paulista de Patinação Artística