Objetivo: Definir os parâmetros gerais de fornecedores da Cardiocare Clínica Cardiológica, visando garantir a excelência no processo. Tais políticas devem ser divulgadas, compreendidas e cumpridas por todos os envolvidos nos processos institucionais,...
Objetivo: | Definir os parâmetros gerais de fornecedores da Cardiocare Clínica Cardiológica, visando garantir a excelência no processo. Tais políticas devem ser divulgadas, compreendidas e cumpridas por todos os envolvidos nos processos institucionais, sob pena de sanções disciplinares, legais ou contratuais. |
Aplicação: | Todos os setores da Clínica Cardiocare |
Responsável: | Qualidade/Auditoria |
1. OBJETIVO
Fornecer orientações, diretrizes e critérios de Gestão de fornecedores diante das normas de responsabilidade socioambiental da CARDIOCARE CLÍNICA CARDIOLÓGICA.
2. APLICAÇÃO
Este documento aplica-se à CARDIOCARE CLÍNICA CARDIOLÓGICA.
3. NOSSOS REFERENCIAIS
Missão
Tratar e prevenir doenças do coração, baseada em princípios éticos e científicos, valorizando a excelência e crescendo com qualidade.
Visão
Ser líder na assistência ambulatorial, referência na gestão do cuidado ao paciente, oferecendo a melhor experiência e resultado clínico de Curitiba.
Slogan
“Nós trabalhamos com o coração".
Negócio
Tratar e prevenir doenças do coração.
Valores
ÉTICA: observância dos mais elevados padrões éticos, com ênfase à honestidade e correção.
Objetivo: | Definir os parâmetros gerais de fornecedores da Cardiocare Clínica Cardiológica, visando garantir a excelência no processo. Tais políticas devem ser divulgadas, compreendidas e cumpridas por todos os envolvidos nos processos institucionais, sob pena de sanções disciplinares, legais ou contratuais. |
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RESPEITO: reconhecimento do mérito, qualidade, diversidade e importância recíproca dos clientes externos e internos.
SOLIDARIEDADE: disponibilidade a serviço dos clientes e respeito aos seus sentimentos e necessidades.
4. POLÍTICA DE SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE
Todos os processos, atividades e serviços são realizados, com base na preservação do meio ambiente, respeitando a saúde e segurança dos colaboradores, clientes, fornecedores, comunidade e outras partes interessadas.
A CARDIOCARE CLÍNICA CARDIOLÓGICA é norteada pelos seguintes
princípios:
• Contribuir para a saúde e qualidade de vida das pessoas.
• Preservar o meio ambiente e prevenir a poluição.
• Prevenir lesões e doenças de seus colaboradores.
• Contribuir para o “desenvolvimento sustentável” e compartilhar conhecimento,
influenciando parceiros, fornecedores e comunidade em boas práticas em saúde, segurança e meio ambiente.
• Atender à legislação aplicável, bem como ao Manual de Normas e Procedimentos da Cardiocare e outros requisitos subscritos pela Instituição.
• Comprometer-se com a melhoria contínua de seu Sistema de Gestão
4.1. Política de Relacionamento com Fornecedores
Objetivo: | Definir os parâmetros gerais de fornecedores da Cardiocare Clínica Cardiológica, visando garantir a excelência no processo. Tais políticas devem ser divulgadas, compreendidas e cumpridas por todos os envolvidos nos processos institucionais, sob pena de sanções disciplinares, legais ou contratuais. |
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A CARDIOCARE CLÍNICA CARDIOLÓGICA entende que é de extrema importância as boas práticas em sistemas de gestão que contribuam para relações éticas e sustentabilidade socioambiental de toda cadeia produtiva. A CARDIOCARE CLÍNICA CARDIOLÓGICA entende também que seus fornecedores são extensões do sistema de gestão; sendo assim, recomenda a seus fornecedores a conformidade nas relações éticas com o meio ambiente, seus colaboradores e a sociedade. São, portanto, objetivos da Política de Relacionamento com Fornecedores:
• Prevalência do interesse institucional sobre os interesses particulares;
• Valorização da dignidade, do decoro e da eficácia na contratação de serviços e na compra de produtos;
• Zelo pelos benefícios gerados pelas relações comerciais transparentes e sustentáveis com base em interesses comuns.;
• Cumprir as obrigações trabalhistas, previdenciárias, firmadas em convenções e acordos coletivos no relacionamento com colaboradores terceiros;
• Não utilizar trabalho escravo, forçado ou involuntário, tampouco empregar mão de obra infantil, salvo na condição de aprendiz e desde que o jovem tenha a partir de 14 anos;
• Não admitir discriminação por questões de cor, raça, estado civil, condição física e cognitiva, idade, religião, sexo, classe social ou de qualquer outra espécie, bem como respeitar e valorizar a diversidade, garantindo tratamento equânime, repudiando preconceitos e discriminações de gênero, orientação sexual, etnia, raça, credo ou qualquer outra;
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• Eliminar todas as formas de ameaças, coerção e violência física, verbal ou psicológica, tornando clara a proibição de assédio moral e sexual;
• Permitir efetivamente o exercício do direito de livre associação profissional ou sindical dos trabalhadores;
• Garantir a saúde e segurança de colaboradores terceiros por meio da prevenção e minimização dos riscos do ambiente de trabalho;
• Estimular os trabalhadores a adotar hábitos saudáveis de lazer, esporte, higiene e alimentação, visando ao bem-estar coletivo;
• Observar e cumprir a legislação ambiental vigente;
• Adotar práticas de responsabilidade socioambiental.
4.1.1. Regras de compliance
Para todas as aquisições de produtos e serviços os termos a seguir serão incluídos nos contratos e ordens de compra como forma de garantir transparência em todos os processos de aquisições de produtos e serviços. As partes devem comunicar e respeitar os seguintes princípios com relação às suas interações:
(a) não fazer, prometer ou autorizar um pagamento corrupto direta ou indiretamente ou fornecer qualquer coisa de valor a uma pessoa para influenciá-la a oferecer uma vantagem comercial inadequada;
(b) não solicitar, concordar em aceitar ou receber um pagamento direta ou indiretamente ou qualquer coisa de valor como incentivo inadequado em suas atividades comerciais;
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(c) não fazer e/ou promover qualquer concorrência desleal e/ou parceria lesiva à concorrência com relação à outra parte, e qualquer atividade que prejudique a livre concorrência será considerada ilegal e inadequada.
Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta, seja indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, sujeitando-se às penalidades impostas, sendo elas penais e civis.
As partes declaram e asseguram:
(a) dispor e estar investidas de todos os poderes e autorizações necessários, societários ou outros para conduzir seus negócios, exercer o domínio sobre seus bens e para assinar, contrair e cumprir todas as obrigações, nos termos do CONTRATO e ORDEM DE COMPRA;
(b) que a assinatura do presente instrumento não constitui inadimplemento de nenhum contrato do qual seja parte, nem inadimplemento de qualquer condição a ela imposta em virtude de lei ou contrato;
(c) não praticou, prática ou praticará condutas em desacordo com a Lei n.º 12.846/13 e normas correlatas;
(d) deu conhecimento e ciência a todas as pessoas envolvidas, direta ou indiretamente, na execução do objeto deste contrato das disposições da Lei n.º 12.846/13;
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(e) tem ciência das consequências possíveis e sanções aplicáveis em caso de violações à Legislação de Combate à Corrupção em vigor. As partes comprometem-se a dar ciência à outra parte, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), contados a partir da data em que tomar ciência da existência acerca de qualquer procedimento instaurado em face diretores, empregados, administradores, prepostos, contratados, subcontratados e indicados, bem como seus sócios e/ou qualquer terceiro por ela constituído para atuar em seu nome e/ou por sua conta e ordem na execução do objeto do presente contrato, ou ainda em face da própria pessoa jurídica, visando à apuração de fatos relacionados às práticas contrárias à Lei n.º 12.846/13.
As Partes declaram e garantem mutuamente, inclusive perante seus fornecedores de bens e serviços, que:
(a) exercem suas atividades em conformidade com a legislação vigente a elas aplicável, e que detém as aprovações necessárias à celebração deste Contrato, e ao cumprimento das obrigações nele previstas;
(b) não utilizam de trabalho ilegal, e comprometem-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão de obra infantil, salvo este último na condição de aprendiz, observadas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, seja direta ou indiretamente, por meio de seus respectivos fornecedores de produtos e de serviços;
(c) não empregam menor até 18 anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerando este o período compreendido entre as 22h e 5h;
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(d) não utilizam práticas de discriminação negativa e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a motivos de: sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico;
(e) comprometem-se a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais. As partes garantem que conduzirão seus negócios de acordo com a legislação aplicável, bem como respeitarão os padrões éticos.
5. PROCESSO DE GESTÃO DE FORNECEDORES
5.1 Objetivos
Estabelecer um relacionamento com os fornecedores de produtos e serviços baseado na conduta ética, responsabilidade social e sustentabilidade nas relações comerciais. Ser referência na cadeia de suprimentos do setor de saúde quanto às práticas que asseguram relações éticas, bem-estar dos profissionais e a preservação do meio ambiente. Seguir o fluxograma de contratação de prestação de serviços.
Aplicabilidade dos princípios e normas de conduta ética no relacionamento da CARDIOCARE CLÍNICA CARDIOLÓGICA com os fornecedores de materiais, produtos,
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bens e serviços. A CARDIOCARE CLÍNICA CARDIOLÓGICA entende que os fornecedores de produtos e serviços devem adotar uma postura ética compatível com princípios, valores e normas que promovam a cidadania e o desenvolvimento humano, visando a uma sociedade mais justa, sustentável e solidária. O objetivo da CARDIOCARE CLÍNICA CARDIOLÓGICA é trabalhar com fornecedores que adotam práticas de sustentabilidade. Existem duas categorias de fornecedores:
Categoria | Responsabilidades do fornecedor |
Produtos | Fornecer produtos como materiais hospitalares, medicamentos, OPME (Órteses, Próteses, Materiais Especiais e Síntese), químicos, imobilizados e outros materiais de consumo, conforme padrões técnicos. |
Serviços | Fornecer/prestar serviços de manutenção, consultoria, segurança, limpeza, obras, médicos, ensino e pesquisa, transporte e outros, conforme padrões técnicos. |
5.2 Avaliação do Fornecedor
A Avaliação de Fornecedores na CARDIOCARE CLÍNICA CARDIOLÓGICA é baseada em mitigar os riscos trabalhistas decorrentes de eventual responsabilidade solidária, padrões técnicos de qualidade, conformidade com requisitos legais e sanitários, além de normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalhador e respeito ao meio ambiente. É responsabilidade dos profissionais de Suprimentos e
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Gestores de Contratos assegurarem a conformidade dos fornecedores a estes critérios, bem como eventuais planos de adequação.
Aplica-se a avaliação técnica a todos os fornecedores de produtos e serviços que participam dos processos de cotação e de compra. Para os fornecedores dos grupos de materiais, medicamentos e OPME utilizam-se os padrões técnicos de qualidade do Grupo de Avaliação de Fornecedores, composto de Comitê Administrativo e escritório da Qualidade da CARDIOCARE CLÍNICA CARDIOLÓGICA e hospitais parceiros, análise documental mediante preenchimento do formulário de qualificação de fornecedores e envio dos documentos que comprovem suas boas práticas quando impossibilitado de realizar visita técnica. Os padrões legais e sanitários são avaliados conforme a seguir: Para os grupos de materiais, medicamentos, químicos é solicitado contrato social, alvará de funcionamento, certificado de responsabilidade técnica, autorização de funcionamento ANVISA e correlatos.
5.3 Exigências documentais para contratação de fornecedores
O Manual visa garantir o conhecimento dos critérios de homologação e contratação de fornecedores. A CARDIOCARE CLÍNICA CARDIOLÓGICA realizará as pesquisas que entender necessárias e assim corroborar para sua responsabilidade técnica e legal sobre o fornecimento e/ou prestação de serviço. Documentos necessários para fornecedores interessados em prestar serviços após o cadastramento do fornecedor.
Preenchimento da ficha cadastral (Apêndice 1) e envio dos documentos, para o email, xxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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• Contrato social (com as alterações, se houver).
• Os balanços dos três últimos exercícios auditados e assinados pelo responsável da empresa.
• Os DREs dos três últimos exercícios auditados e assinados pelo responsável da empresa.
• Outros documentos aplicáveis.
A CARDIOCARE CLÍNICA CARDIOLÓGICA somente adquire insumos hospitalares devidamente registrados no Ministério da Saúde. No caso de fornecimento de produtos isentos de registro no Ministério da Saúde, é necessária uma cópia do documento de isenção.
No caso de registros provisórios são necessários documentos que comprovem a renovação de registro quando expirar a data ou registro definitivo. Para fornecimento de medicamentos é obrigatória a apresentação do Certificado de Responsabilidade Técnica (documento único) emitido pelo Conselho Regional de Farmácia ou do protocolo de assunção dessa responsabilidade técnica. Todos os fornecedores de serviços e produtos que apresentam impactos na gestão de Saúde Ocupacional, Segurança no Trabalho e Meio Ambiente, como serviço de alimentação, gerenciamento de resíduos, produtos químicos, combustíveis, etc., devem atender aos requisitos estabelecidos pelos especialistas destas áreas por meio do fornecimento antecipado de informações e documentos.
As informações e os documentos exigidos para os fornecedores com mão de obra alocada e esporádico/pontual deverão enviar a ficha cadastral para o email xxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme segmento. As informações e os documentos disponibilizados pelos fornecedores serão analisados de forma criteriosa e,
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caso sejam identificados desvios, eles serão comunicados. Lembrando que, diante do exposto, poderá receber uma NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL para que sejam entregues os documentos elencados, sob pena de retenção do pagamento e rescisão contratual por inadimplemento, nos termos previstos no contrato firmado entre as partes.
6 Auditoria de Fornecedores
Faz parte do escopo garantir o devido pagamento dos prestadores de serviços e respectivos encargos trabalhistas, mitigar riscos trabalhistas, responsabilidade solidária e aspectos legais referentes à Saúde e Segurança do Trabalhador e ao Meio ambiente, garantir a estrutura operacional e preservar a imagem da Instituição.
O gestor do contrato da Instituição efetuará anualmente auditoria das empresas terceiras sob sua gestão, com o apoio da área da Qualidade. A auditoria é realizada por um dos membros do comitê administrativo e a auditora do escritório da Qualidade da CARDIOCARE CLÍNICA CARDIOLÓGICA, seguindo um roteiro que contempla aspectos de Recursos Humanos, Treinamento e Desenvolvimento, Segurança do Trabalho, Medicina do Trabalho, Meio Ambiente, Qualidade, Engenharia Clínica e CCIH/Higiene, de acordo com os requisitos legais aplicáveis por segmento.
Após a realização da auditoria, os dados serão compilados e enviados para cada empresa. Para os apontamentos “Parcialmente Conforme” e “Não Conforme”, cada empresa deverá providenciar as ações corretivas, descritas em um relatório, com prazo para conclusão. A área de Gestão de Fornecedores é responsável pelo agendamento das auditorias e comunicação às empresas e pela solicitação do relatório de ações corretivas.
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A área de Qualidade é a responsável pela compilação dos resultados de cada empresa auditada, bem como pelo relatório final para apresentação à Instituição.
7. Descredenciamento de fornecedores
Fornecedores que não atenderem aos requisitos descritos serão convidados a regularizar sua documentação, conforme Plano de Ação específico. Em caso de irregularidades persistentes poderão ser descredenciados da CARDIOCARE CLÍNICA CARDIOLÓGICA.
8. Regras de conduta
Os princípios e as normas de conduta da organização devem ser igualmente seguidos pelos fornecedores de materiais, produtos, bens e serviços. A CARDIOCARE CLÍNICA CARDIOLÓGICA espera dos seus fornecedores práticas condizentes com a política de relacionamento supracitada, com destaque para:
• Respeitar princípios éticos e morais.
• Respeitar valores universais, como direitos humanos, direitos fundamentais do trabalho e meio ambiente.
• Respeitar a diversidade, repudiando preconceitos e discriminações de gênero, orientação sexual, etnia, raça e credo.
• Preservar a privacidade e as informações de caráter reservado.
• Buscar melhores práticas e resultados para a CARDIOCARE CLÍNICA CARDIOLÓGICA.
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• Reparar perdas ou prejuízos decorrentes de danos causados sob sua responsabilidade, com a máxima agilidade e de acordo com a legislação vigente.
9. Acompanhamento do Desempenho de Fornecedores de Materiais e Serviços
Para fornecedores de serviços, os Gestores de cada contrato, com apoio do Escritório da Qualidade. Irão realizar a avaliação parcial (Apêndice 2) do desempenho do fornecedor, dando a eles feedback. Para os fornecedores de produtos, conforme volumetria de entrega, mensalmente será encaminhada carta de performance, de acordo com critérios de parametrização quantitativos e qualitativos para sua análise e plano de ação.
9.1 Ações Corretivas
Sempre que for identificado um não atendimento a algum item da avaliação de desempenho do fornecedor, o gestor do contrato deverá negociar um plano de ação para a correção das divergências, cuja eficácia deverá ser analisada no próximo ciclo de avaliação.
Responsável pelo setor: Xxxxx Xxxxxxxxx França/ CRA 2028503
Política aprovada: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx/ CRM PR 11173
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APÊNDICE 1 – Ficha cadastral de Fornecedor
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APÊNDICE 2 – Avaliação de Fornecedor
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