PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº03/2021 CREDENCIAMENTO Nº 01/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº03/2021 CREDENCIAMENTO Nº 01/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRONÔMICA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º83.102.590/0001-90, com sede à Rua 7 de Setembro, 215, Centro, Agronômica – SC, , neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Senhor CESAR LUIZ CUNHA, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará CREDENCIAMENTO de emissoras de radiodifusão interessadas em prestar serviços de comunicação, consoante especificações deste edital.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente edital o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA DE COMUNICAÇÃO, ESPECIFICAMENTE NA ÁREA DE RADIODIFUSÃO, COM ABRANGÊNCIA MÍNIMA AOS MUNICÍPIOS DO ALTO VALE DO ITAJAÍ, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL, nos termos abaixo especificados:
1.1.1. Veiculação de entrevistas, divulgação dos atos do poder público municipal e de interesse da população, através de:
a) Veiculação mensal de uma entrevista, com gravações de imagens e edição de vídeo de até 5 (cinco);
b) Matérias devidamente postadas nas redes sociais da Prefeitura e da Emissora on-line;
c) Versão para divulgação via WhatsApp;
d) Veiculação mensal de uma matéria mensal de até 3 (três) minutos em áudio na emissora de rádio.
1.1.2. A emissora CONTRATADA deverá prestar serviços de produção e veiculação das informações institucionais da Prefeitura mediante indicação e/ou aprovação de pauta por parte da Administração Municipal.
2. DOS VALORES
2.1. Pela veiculação mensal, a emissora CONTRATADA receberá o valor de R$ 1.400,00 (Mil e quatrocentos reais).
3. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento pelos serviços prestados pela CONTRATADA será efetuado mensalmente, por meio de depósito bancário, após a efetiva prestação do serviço, em até 30 dias após emissão da nota fiscal.
4. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA REQUERER O CREDENCIAMENTO
4.1. Os interessados na prestação de serviços descrita no objeto poderão requerer o credenciamento a qualquer tempo, durante a vigência deste edital.
4.2. Poderão requerer o credenciamento pessoas jurídicas públicas ou privadas que atenderem as condições deste edital.
4.3. As condições do credenciamento de prestadores de serviços junto à Prefeitura Municipal de Agronômica são universais e, portanto, iguais para todos os prestadores de serviços credenciados.
4.4. O credenciamento se dará após a aprovação do requerimento apresentado e assinatura do contrato de credenciamento, na forma deste edital.
4.5. Para solicitar o credenciamento deverá a pessoa jurídica interessada apresentar no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal, pessoalmente ou via postal, em dia e horário de expediente, os seguintes documentos:
a) Requerimento formal de Credenciamento (modelo constante do Anexo I);
b) Prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Registro comercial, no caso de empresa individual ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor da empresa, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores atuais ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de constituição da diretoria em exercício;
d) Registro, licenças ou certidões especiais para exercício da atividade econômica;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do participante;
f) Prova de Regularidade relativa ao FGTS;
g) Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da Proponente;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
i) Declaração de Cumprimento ao disposto artigo 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93 e em observância ao artigo 7º, inciso XXXIII da CF/88, que dispõe sobre o não emprego de menores, na forma do Decreto Federal nº 4.358/02, conforme modelo do Anexo II deste Edital.
j) Declaração de idoneidade e de que não emprega servidor público, conforme modelo do Anexo III deste Edital.
4.6. Os documentos acima elencados poderão ser apresentados em original ou cópia.
4.7. A solicitação de credenciamento deverá ser feita por estabelecimento da pessoa jurídica interessada.
4.7.1. Pretendendo-se credenciar a matriz os documentos deverão ser apresentados em nome desta. Se houver interesse em credenciar a filial ou filiais da mesma CONTRATADA, deverão ser requeridos credenciamentos individuais.
4.8. Ao requerer a inscrição no cadastro, ou atualização deste, a qualquer tempo, o interessado fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências contidas neste edital.
4.9. Os pedidos de credenciamento serão julgados pelo Departamento de Licitações, que verificará se a documentação atende às condições exigidas neste edital e, caso necessário, solicitará saneamento.
4.10. Presentes as condições e os documentos exigidos neste edital, a CONTRATADA será convocada para assinar o Contrato de Credenciamento, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento.
4.11. A Comissão de Licitações poderá, se necessário, promover diligências destinadas
ao esclarecimento de dúvidas ou confirmação de informações prestadas;
4.12. As decisões da Administração Municipal que negarem o credenciamento serão sempre fundamentadas e delas caberão recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação ou da comunicação da decisão.
4.13. O recurso, devidamente assinado pelo representante legal da interessada ou procurador regularmente constituído, deverá ser interposto perante o Prefeito Municipal.
4.14. Recebido o recurso a Comissão de Licitações poderá reconsiderar sua decisão, e não o fazendo, encaminhá-lo-á ao Prefeito Municipal que, após regular instrução, proferirá sua decisão;
4.15. Não serão conhecidos os recursos interpostos intempestivamente ou que não atenderem os requisitos indicados neste edital.
5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O presente edital ficará aberto até dia 13/01/2022 e os contratos de credenciamento terão vigência até o dia 31/12/2021, podendo ser prorrogados ou aditivados a critério da Administração, sempre com fundamento na Lei nº 8666/93.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O presente Edital está disponível para consulta dos interessados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Mural Oficial da Prefeitura, sito a Rua Sete de Setembro, nº 215 – Centro, Agronômica.
6.2. Dúvidas decorrentes do presente edital poderão ser esclarecidas na Prefeitura, no horário de expediente, ou pelo fone (00)0000-0000 e e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.3. Integram o presente edital os seguintes anexos:
6.3.1. Anexo I - Modelo de Requerimento de Credenciamento
6.3.2. Anexo II - Modelo de Declaração de que não emprega menores
6.3.3. Anexo IIII - Modelo de Declaração de Idoneidade
6.3.4. Anexo IV - Minuta de Contrato de Credenciamento
Agronômica, 11 de janeiro de 2021.
Xxxxx Xxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
PROCESSO ADMINISTRATIVO 03/2021 CREDENCIAMENTO 01/2021
ANEXO I REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com
sede à , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(ª)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº
, vem requerer credenciamento junto a Prefeitura Municipal de Agronômica para prestação dos serviços de comunicação e divulgação por emissora de televisão on-line.
Declara conhecer e aceitar todas as condições estabelecidas no Edital em epígrafe.
Para tanto, apresenta, anexa toda documentação exigida para o referido credenciamento.
E-mail para comunicação oficial:
Telefone:
Dados bancários:
Local e Data.
Nome, CPF e assinatura de representante legal da CONTRATADA OBS.: Identificar o signatário.
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DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede à
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(ª) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº , declara que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (marcar com um “x” o espaço acima, em caso afirmativo)
Local e Data.
Nome, CPF e assinatura de representante legal da CONTRATADA OBS.: Identificar o signatário.
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DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede
à , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(ª) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº ,
DECLARA que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
DECLARA, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro de pessoal, qualquer servidor efetivo ou comissionado ou empregado do Poder Executivo do Município de Agronômica, exercendo funções técnicas, gerenciais, comerciais, administrativas ou societárias.
Local e Data.
Nome, CPF e assinatura de representante legal da CONTRATADA OBS.: Identificar o signatário.
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MINUTA DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
A PREFEITURA DE AGRONÔMICA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º83.102.590/0001-90, com sede à Rua 7 de Setembro, 215, Centro, Agronômica – SC, , neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor CESAR LUIZ CUNHA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Agronômica – SC, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00 doravante simplesmente denominada CONTRATANTE e, do outro lado, …..........................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº …..........................., sediada a …..........................., CEP
…..........................., neste ato representada por seu representante legal, Sr(a).
…..........................., brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº …........................... e no RG sob o nº… , doravante chamada simplesmente CONTRATADA, celebram
o presente CONTRATO DE CREDENCIAMENTO, para prestação de serviços, de acordo com o Credenciamento nº 02/2019, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutua e reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA DE COMUNICAÇÃO, ESPECIFICAMENTE NA ÁREA DE RADIODIFUSÃO, COM ABRANGÊNCIA MÍNIMA AOS MUNICÍPIOS DO ALTO VALE DO ITAJAÍ, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO
EDITAL pela CONTRATADA, nos termos abaixo especificados:
1.1. Veiculação de entrevistas, divulgação dos atos do poder público municipal e de interesse da população, através de:
1.1.1. Veiculação mensal de uma entrevista, com gravações de imagens e edição de vídeo de até 5 (cinco);
1.1.2. Matérias devidamente postadas nas redes sociais da Prefeitura e da Emissora on- line;
1.1.3. Versão para divulgação via WhatsApp;
1.1.4. Veiculação mensal de uma matéria mensal de até 3 (três) minutos em áudio na emissora de rádio.
1.2. A emissora CONTRATADA deverá prestar serviços de produção e veiculação das informações institucionais da Prefeitura mediante indicação e/ou aprovação de pauta por parte da Administração Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelos serviços objeto deste contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) por mês, mediante apresentação das matérias/entrevistas/reportagens veiculadas, na forma prevista na Cláusula Primeira deste
contrato.
O pagamento pelos serviços prestados pela CONTRATADA será efetuado mensalmente, por meio de depósito bancário, após a efetiva prestação do serviço, em até 30 dias após emissão da nota fiscal.
O valor será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
A CONTRATANTE se obriga a:
3.1. Efetuar a satisfação do crédito da CONTRATADA nas condições e de acordo com o prazo estabelecido neste contrato.
3.2. Indicar e/ou aprovar a pauta para veiculação das informações.
3.3. Fiscalizar a execução do contrato de acordo com o Decreto Municipal nº 61/2017, através do Diretor do Departamento de Administração, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, e da servidora responsável pelo setor de licitações, Srta. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das demais obrigações expressamente previstas neste contrato de credenciamento e de outras decorrentes da natureza do ajuste, obriga-se a:
4.1. Manter, durante toda a vigência do presente contrato e para o seu fiel cumprimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de credenciamento.
4.2. Quando solicitada, apresentar imediatamente os documentos e demais informações necessárias ao acompanhamento da execução deste contrato.
4.3. Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e demais ônus e despesas necessários ao cumprimento deste contrato de credenciamento.
4.4. Responsabilizar-se civil, administrativa e penalmente por quaisquer danos ou prejuízos materiais ou pessoais, que venha a causar e/ou causados pelos seus empregados ou prepostos à CONTRATANTE ou a terceiros, pela inexecução, total ou parcial, ou execução do serviço objeto deste contrato.
4.5. Permitir o acompanhamento e a fiscalização de suas dependências e/ou dos serviços a qualquer momento.
4.6. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer irregularidade de que tenha conhecimento, referente ao serviço credenciado.
4.7. Comunicar à CONTRATANTE eventual alteração de sua razão social ou de controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto social, enviando, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data de registro da alteração, a devida documentação.
4.8. Não subcontratar, total ou parcialmente, os serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização será executada de acordo com o Decreto Municipal nº 61/2017, através do Diretor do Departamento de Administração, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, e da servidora responsável pelo setor de licitações, Srta. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
6.1.1. Advertência, quando forem constatadas irregularidades de menor gravidade e sanáveis sem prejuízo para o erário, para as quais não tenha concorrido diretamente;
6.2.2. Advertência cumulada com reposição de prejuízos, quando forem constatadas irregularidades de menor gravidade para o erário, para as quais tenha concorrido diretamente;
6.2.3. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o montante não adimplido do contrato, por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
6.2.4. Multa de 8% (oito por cento) sobre o montante não adimplido do contrato, no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano;
6.2.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o montante não adimplido do contrato, no caso de inexecução total do contrato, cumulado com pena de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO
Este instrumento poderá ser alterado nas hipóteses elencadas no artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
Constitui motivo para rescisão, por ambas as partes, do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, desde que cabíveis à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas pelo artigo 58 do mesmo diploma legal, mediante notificação, através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com Aviso de Recebimento (AR).
8.1. Ao ato de descredenciamento, por decisão do CONTRATANTE, aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93.
8.2. Nas hipóteses previstas na presente cláusula não cabe à CONTRATADA o direito de indenização de qualquer natureza, ressalvando-se a obrigação do CONTRATANTE em pagar pelos serviços prestados até a data da rescisão.
CLAUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2021, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou aditado nas formas que determina a Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Rio do Sul/SC para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem ajustado, o presente contrato é lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, que após lido e achado conforme é firmado pelas partes e por duas testemunhas, a tudo presente, e que no final também subscrevem.
Agronômica, XX de XXXX de 2019.
CONTRATADA
Nome da Empresa Representante Cargo
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Agronômica Cesar Luiz Cunha
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
CPF/MF: CPF/MF: