Contract
Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do fornecimento correrão à conta do Programa de Trabalho n° 13.392.2223.6226.0001, Natureza da Despesa n° 339039, Item da Despesa n° 33903905, Fonte n° 0150000001
Valor: O valor total da contratação é de R$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos reais) e será fixo e irreajustável no prazo de um ano contado da data da proposta juntada ao processo.
Do Prazo: O prazo de vigência da contratação é da data de assinatura do contrato e encerra em 24 de fevereiro de 2024, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021 .
Amparo Legal: O presente Contrato será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Decreto nº 15.938, de 26 de maio de 2022, pelo Decreto nº 16.119, de 6 de
março de 2023 e pelo Decreto n° 16.189, de 17 de maio de 2023
Ordenador de Despesas: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Data da Assinatura: 23/03/2024
Xxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA N. º 001/2024 “SOM DA CONCHA – EDIÇÃO 2024”
O Diretor-Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul – FCMS/MS, no uso de suas atribuições legais, e pela competência delegada pelo Decreto Estadual n° 12.750, de 12/5/2009, dá conhecimento aos interessados que estão abertas as inscrições para licitação, na modalidade CONCURSO, para seleção de artistas para apresentações musicais no projeto “Som da Concha – 2024”, que se realizará na Concha Acústica Xxxxxx Xxxxxxxxx e em mais 04 (quatro) municípios do interior do estado, conforme as regras e prazos a seguir estabelecidos, os quais serão regidos pela Lei Federal n.º 14.133/21 e suas alterações posteriores e por este Edital, que corresponde ao seu REGULAMENTO DE SELEÇÃO.
CAPÍTULO I - DO OBJETO Art.1°. A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul - FCMS, com o objetivo de valorizar e difundir a produção musical sul-mato-grossense selecionará por meio deste Concurso, músicos instrumentistas ou cantores solos, bandas, grupos ou coletivos musicais, residentes e com atividades musicais em Mato Grosso do Sul, para se apresentarem no Projeto “Som da Concha – Edição 2024”, a se realizar nas datas informadas no parágrafo 8º deste artigo na “Concha Acústica Xxxxxx Xxxxxxxxx” situada no Parque das Nações Indígenas, Campo Grande/MS e em mais quatro municípios do interior do estado.
§ 1º. O Projeto selecionará 28 musicais, nas seguintes categorias:
a) Show de Abertura = 14 atrações;
b) Show de Encerramento = 14 atrações.
§ 2º. Os selecionados contratados receberão os seguintes cachês:
a) Show de Abertura = R$ 5.000,00 (cinco mil reais) brutos, para apresentação com duração de 40 (quarenta) minutos cada e;
b) Show de Encerramento = R$ 8.000,00 (oito mil reais) brutos, para apresentação com duração de 60 (sessenta) minutos cada.
§ 3º. Os valores citados acima estão sujeitos à tributação conforme legislação em vigor.
§ 4º. As despesas decorrentes do presente Edital de Concurso correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, conforme determinação do artigo 72, inciso IV da Lei Federal n.º 14.133/21:
a) PT: 13.392.2054.4152.0001;
b) PI: Projetos Culturais;
c) Fonte: 0100.
§ 5º. O contrato não gerará qualquer vínculo empregatício com a FCMS.
§ 6º. É de inteira responsabilidade dos contratados qualquer direito trabalhista, previdenciário, civil, fiscal, autoral ou qualquer outro referente à equipe técnica que comporá as apresentações.
§ 7º. Este Edital tramitou por meio do Processo nº: 85/001.316/2024, que será instruído com as documentações previstas pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Decreto nº 15.938, de 26 de maio de 2022, pelo Decreto nº 16.119, de 6 de março de 2023 e pelo Decreto n° 16.189, de 17 de maio de 2023.
§ 8º O Projeto “Som da Concha – 2024” tem previsão para realização de 14 edições, sendo 28 apresentações para as seguintes datas do ano de 2024, podendo haver alterações, em razão do interesse público, caso fortuito ou força maior, as quais serão comunicadas antecipadamente, quando possível, aos selecionados:
A. 02 e 16/06/24
B. 07 e 21/07/24
C. 04 e 18/08/2024
D. 01; e 22/09/2024
E. 06 e 20/10/2024
F. 03 e 17/11/2024
G. 01 e 15/12/2024
§ 9º. A escolha das datas de cada atração selecionada ficará à critério da produção do projeto Som da Concha 2024, assim como a escolha das datas em que o projeto acontecerá nas cidades do interior do estado. Cada artista selecionado será comunicado da sua data de apresentação em até 5 dias úteis após a divulgação do resultado final.
§ 10º. O proponente, ao aderir ao presente edital de Concurso por meio da inscrição, fica ciente que as datas poderão ser alteradas.
§ 11º. Cada artista solo, banda ou coletivo selecionado que for designado para tocar em um município que não seja o de origem, receberá uma ajuda de custo inserida no cachê no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES
Art. 2º. Poderão participar desta Seleção Pública, músicos instrumentistas ou cantores solos; bandas, grupos, ou coletivos musicais com ou sem personalidade jurídica, e com ou sem fins lucrativos.
§ 1º Cada proposta artística deverá indicar um REPRESENTANTE LEGAL pessoa física ou pessoa jurídica em nome do qual serão solicitados todos os documentos relativos à contratação. I - Entende-se como REPRESENTANTE LEGAL:
a) Xxxxxx física, integrante e representante do grupo, banda ou coletivo, com poderes para celebrar contratos, dar quitação e receber cachê perante a FCMS, mediante apresentação de procuração simples (Xxxxx XXX) assinada por todos os outros membros do grupo, banda ou coletivo;
b) MEI, sendo o próprio artista na condição de microempreendedor individual, o produtor(a) do artista; e no caso de grupo ou o coletivo, algum dos integrantes ou produtores dos mesmos ,desde que com personalidade jurídica e possua no seu Código Nacional de Atividade Econômica – CNAE a descrição de objeto relativo à área musical, mediante
c) Empresário exclusivo: pessoa jurídica com fins lucrativos, que tenha relação contratual com o artista, grupo ou coletivo. Desde que tenha poderes para celebrar contratos, dar quitação e receber cachê perante a FCMS, comprovando por meio do contrato de empresário exclusivo ou de declaração de empresário exclusivo (Xxxxx XX) assinada pelos integrantes do grupo, banda e/ou coletivo, ou artista solo, com firma reconhecida de todos os declarantes contratantes. (tirar a obrigatoriedade de firma reconhecida por todos)
§ 2º. Um mesmo representante legal poderá representar mais de um artista, grupo, banda ou coletivo, desde que seja pessoa jurídica (empresário exclusivo ou microempreendedor individual).
§ 3º. Cada artista, grupo, banda ou coletivo só poderá apresentar 1 (uma) única proposta de apresentação.
§ 4º. Cada proponente ao se inscrever, declara-se ciente de que a fase seletiva avaliará o teor artístico da proposta encaminhada, e que no caso de sua seleção, será iniciado o processo de contratação, devendo encaminhar a documentação descrita no artigo 6º deste Regulamento, no prazo que será oportunamente estabelecido pela FCMS, sob pena de desclassificação.
§ 5º. Os microempreendedores individuais - MEI somente poderão participar deste concurso na qualidade de integrante e representante do grupo, banda ou coletivo se constar no seu Código Nacional de Atividade Econômica
– CNAE a descrição de objeto relativo à área musical.
§ 6º. Na hipótese de não serem preenchidas todas as vagas para as apresentações, e não havendo suplentes, a FCMS poderá contratar diretamente artista, grupo, banda ou coletivo para suprir as vagas remanescentes das apresentações do Projeto Som da Concha - 2023, desde que respeitadas as disposições legais do artigo 74, inciso II da Lei Federal n º 14.133/21 e desde que não tenham participado deste Edital de Seleção.
CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES:
Art. 3º. As inscrições deverão ser realizadas das 8 horas do dia 01/03/2024 às 17 horas do dia 19/04/2024 e somente por meio do formulário eletrônico no endereço: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxx/00000- edital-de-selecao-publica-n-o-01-2024-som-da-concha-edicao-2024 , devendo os proponentes inserirem as seguintes informações no ato de sua inscrição, sob pena de desclassificação:
I – Para o show de abertura (40 minutos de apresentação):
a) ficha de inscrição (anexo I)
a) Link (endereço onde o vídeo está armazenado na nuvem) do Youtube, Vimeo ou Google Drive (com a senha de acesso, quando houver) da proposta musical gravada ao vivo, com no mínimo 03 (três) músicas que farão parte do repertório proposto para o show;
b) Formulário de Produção (Anexo II) em PDF com informações do show devidamente preenchido;
c) Portfólio do artista, grupo, banda ou coletivo em PDF contendo informações quanto à sua formação artística e atividades culturais na área de música com informações quanto à formação e às atividades culturais realizadas. No caso de COLETIVO, deverá ser anexado também o portfólio em PDF de cada integrante, ou um documento em PDF que contenha os portfólios de todos os integrantes.
d) 03 (três) fotos em diferentes formatos com resolução mínima de 300 dpis;
e) Mapa de luz em PDF, se houver;
f) Mapa de palco e rider de som em PDF;
g) se pessoa física: cópia do RG e do CPF do representante em JPG ou PDF;
h) se pessoa jurídica: cartão do CNPJ e cópia do RG e do CPF do representante legal JPG ou PDF;
i) se MEI: cópia do rg e cpf e certificado de MEI
j) comprovante de endereço ou declaração de endereço manuscrita, conforme anexo V.
II - Para show de encerramento (60 minutos de apresentação):
a) ficha de inscrição (anexo I)
a) Link (endereço onde o vídeo está armazenado na nuvem) do Youtube, Vimeo ou Google Drive (com a senha de acesso, quando houver) da proposta musical gravada ao vivo, com no mínimo 03 (três) músicas que farão parte
do repertório proposto para o show;
b) Formulário de Produção (Xxxxx XX) em PDF com informações da proposta devidamente preenchido;
c) Portfólio do artista, grupo, banda ou coletivo em PDF contendo matérias de jornais, revistas, notícias veiculadas na internet com indicação do site, bem como folders, panfletos, cartazes ou certidão de órgãos públicos com número do processo e número da ordem de pagamento, sendo que todos os materiais gráficos deverão conter dia, mês e ano da realização do evento, a fim de comprovar pelo menos 04 (quatro) anos de atuação artística do artista, grupo, banda ou coletivo. No caso de COLETIVO, deverá ser anexado também o portfólio em PDF de cada integrante, ou um documento em PDF que contenha os portfólios de todos os integrantes.
d) 03 (três) fotos em diferentes formatos com resolução mínima de 300 dpis;
e) Mapa de luz em PDF;
f) Mapa de palco e rider de som em PDF;
g) se pessoa física: cópia do RG e do CPF do representante em JPG ou PDF;
h) se pessoa jurídica: cartão do CNPJ e cópia do RG e do CPF do representante legal JPG ou PDF;
i) se MEI: cópia do rg e cpf e certificado de MEI
j) Comprovante de endereço ou declaração de endereço manuscrita, conforme anexo V;
§ 1º. Será de responsabilidade de cada representante legal a inserção das informações na plataforma. Qualquer impedimento quanto a bloqueio do conteúdo em razão de direitos autorais ou mesmo inabilidade com as ferramentas tecnológicas será de sua responsabilidade.
§ 2º. A ausência de qualquer documento acima especificado implicará na imediata desclassificação da proposta.
§ 3º Após a inscrição não serão admitidas alterações ou complementações documentais na proposta.
§ 4º. Serão eliminadas as propostas apresentadas de forma diversa da exigida neste Regulamento.
§ 5º. Os inscritos não poderão alterar os integrantes do elenco original proposto na ficha técnica, salvo justificativa documentada a ser submetida à aprovação da FCMS, levando-se em consideração o objetivo de manter a mesma qualidade da proposta analisada pela Comissão de Seleção.
§ 6º. A FCMS não se responsabilizará pela operação técnica das apresentações selecionadas para o projeto. Será de responsabilidade exclusiva da produção do show selecionado neste edital a contratação de técnicos de iluminação e sonorização (PA e Monitor) para a realização da apresentação. Os técnicos da empresa contratada pela produção do projeto estarão responsáveis somente pela montagem dos equipamentos e auxílio da equipe técnica do artista.
§ 7º. O vídeo enviado pode ter edição, desde que a execução das músicas esteja sendo feita ao vivo. Dublagens, videoclipes, e registros de shows e ensaios que não sejam condizentes com a proposta apresentada, serão desconsiderados como material para análise. Não será aceito para análise arquivos com contenham somente áudio
§ 8º. Portfólio comprovado tem que vir com as datas dos eventos realizados de preferência impresso na própria mídia. Não serão aceitos prints de matérias e mídias sociais sem o link para as mesmas
§ 9º. Declaração de residência NÃO pode ser digitada para ter validade jurídica deve ser escrita 100% à mão (de próprio punho) e conter todas as informações descritas no anexo V.
§ 10º. O cronograma das atividades decorrentes deste Regulamento de Seleção é o que segue abaixo, podendo ser alterado conforme interesse e/ou necessidade da FCMS, sem prévio aviso, mas que será publicado no Diário Oficial de MS:
ATIVIDADE | DATA |
Publicação e divulgação do Edital no DOEMS | 04/03/2024 |
Recebimento das Inscrições | 04/03/2024 à 22/04/2024 |
Processo de seleção | 19/04/2024 à 25/04/2024 |
Publicação do Resultado | 26/04/2024 |
Prazo recursal | 26/04/2024 à 30/04/2024 |
Prazo de análise do recurso | 30/04/2024 à 02/05/2024 |
Previsão para publicação do resultado final da seleção e despacho da Diretora Presidente convocando para entrega da documentação complementar | 03/05/2024 |
Prazo para entrega de documentos | 03/05/2024 à 09/05/2024 |
§ 12º. Este Edital de Regulamento estará disponível na internet, nos endereços: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx. br, link EDITAIS. Podendo também ser obtido no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
§ 13º. Quaisquer informações complementares sobre este Edital de Regulamento poderão ser obtidas pelos telefones: Gerência de Desenvolvimento e Difusão de Programas Culturais (00) 0000-0000 DAS 8H ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 17H30 ou pelo email xxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx
CAPÍTULO IV - DA SELEÇÃO:
Art. 4º As propostas enviadas pelos proponentes serão analisadas por pareceristas selecionados no edital 08/2023 de credenciamento de pareceristas para a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul e esse trabalho será supervisionado por uma Comissão Especial de Seleção nomeada por ato do Diretor Presidente da FCMS, por delegação de competência do Secretário de Estado de Cidadania e Cultura, de acordo com o Art. 37, § 1º da Lei 14.133/21.
§ 1º. A seleção será feita de forma individual por cada membro da Comissão, que deverá lançar notas de acordo com os critérios definidos neste Regulamento.
§ 2º. Cada membro titular receberá o edital, formulário de seleção e instruções em como acessar todos os arquivos enviados pelos proponentes.
§ 3º. Os membros da Comissão de Seleção avaliarão os projetos considerando os seguintes critérios, atribuindo as seguintes notas:
a) Qualidade artística da proposta = (02pontos);
b) Originalidade = (02pontos);
c) Relevância Cultural = (02pontos);
d) Performance = (02pontos);
e) Currículo = (02pontos);
§ 4º. Cada integrante da Comissão de Seleção atribuirá notas de 05 (cinco) a 10 (dez) para cada critério.
§ 5º. Para ser classificada, a proposta deverá atingir a pontuação mínima de 7 (sete) pontos de média, somadas as notas atribuídas por cada membro titular da Comissão de Seleção e dividida por 03 (três).
§ 6º. O primeiro critério para desempate entre dois ou mais selecionados, será a maior nota no quesito originalidade e relevância cultural do trabalho apresentado.
§ 7º. Persistindo o empate, será selecionado o proponente com maior nota no quesito qualidade artística da proposta.
§ 8º. Da decisão da Comissão de Seleção caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação do extrato da ata no Diário Oficial Eletrônico do Estado de MS, de acordo com o que estabelece o Art. 165 da Lei Federal nº 14.133 de 01º de abril de 2021.
§ 9º. Os recursos deverão ser encaminhados on-line dentro da própria plataforma da PROSAS, em ícone com link específico para essa finalidade.
§ 10º. A Comissão Especial de Seleção poderá deixar de selecionar todas as propostas, desde que não tenham obtido a pontuação mínima de 7 (setenta) pontos.
§ 11º. No caso de impossibilidade de formalizar o contrato com algum dos 14 (quatorze) primeiros classificados de cada categoria, em seus lugares serão convocados os suplentes de cada categoria, de acordo com a classificação em ordem decrescente.
§ 12º. Havendo necessidade de convocação de suplente, será feita por meio de despacho de convocação a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico de MS, com prazo de 5 (cinco) dias para apresentar a documentação de contratação.
§ 13º. Os selecionados que estiverem inadimplentes junto ao SIAFEM (Sistema de Administração Financeira para Estados e Municípios), não poderão firmar contrato com a FCMS.
§ 14º. A homologação e adjudicação do resultado e da licitação na modalidade concurso, só ocorrerá após o julgamento dos pedidos de recurso e a entrega da documentação dos selecionados para firmar o contrato.
§ 15º. Será reservado um número de 40% das propostas selecionadas para artistas solo, grupos ou coletivos residentes no interior do estado.
CAPÍTULO V – DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS QUANTO AO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO:
Art. 5º Os selecionados deverão encaminhar os documentos abaixo descritos, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado final no Diário Oficial Eletrônico de MS e do despacho do Diretor Presidente convocando os selecionados a apresentarem a documentação abaixo, sob pena de serem desclassificados caso a entrega ocorra após o prazo fixado:
PESSOA FÍSICA | |
1 | Ficha de cadastro (solicitar arquivo nos contatos do edital) |
2 | R.G. |
3 | C.P.F |
4 | PIS/PASEP/NIT |
5 | Título de Eleitor |
6 | Cartão do SUS |
7 | Certidão de Nascimento e/ou Casamento/Divorcio |
8 | Carteira de Trabalho (somente os dados cadastrais) |
9 | Certificado de Reservista |
10 | Comprovante de Residência (com C.E.P.) |
11 | Dados bancários – Banco/Ag./Conta |
12 | Certidões Negativas: • Certidão Negativa de Débitos Tributos Federais e a Dívida Ativa Da União xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx. br • Certidão Negativa da Dívida Ativa Do Estado - Estadual • Certidão Negativa de Débitos Gerais - Prefeitura Municipal • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (xxx.xxx.xx) • Consulta do sócio majoritário no CNIA – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (art. 19, do Decreto Estadual n. 16.119/2023)? Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (xxx.xxx.xx) |
13 | CURRÍCULO ARTÍSTICO (COM MATÉRIAS DE JORNAL,INTERNETE, RELEASE ETC) |
14 | 03 NOTAS FISCAIS DOS ÚLTIMOS 12 MESES PARA JUSTIFICAR O VALOR DO CACHÊ: com data, local, horário, tempo de duração e nome do grupo/banda/dupla.ou contrato de prestação de serviços com FIRMA RECONHECIDA (junto a outras instituições públicas ou privadas) |
15 | Impresso dos Dados Corretos sistema e Social (xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx) |
16 | Comprovantes de arrecadação junto ao INSS de serviços dentro do período de contratação caso houver. |
OBS: Consulta Cadastral (e Social – xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx)
Para tanto, deverão ser informados nome, data de nascimento, número de CPF e NIS do trabalhador. Após a verificação cadastral, o aplicativo retornará o resultado para o usuário sobre a validação com os dados constantes das bases CPF e CNIS, informando quais os campos estão com divergências.
Nos casos de divergências nos dados informados, o aplicativo apresentará as orientações para que se proceda a correção.
- Divergências relativas ao CPF (situação “suspenso”, “nulo” ou “cancelado”, nome ou data de nascimento divergente) - o aplicativo apresentará a mensagem orientativa de onde deverá requisitar a alteração dos dados;
- Divergências relativas ao NIS (CPF ou data de nascimento divergentes) - o usuário deverá estar atento, pois a orientação será dada de acordo com o ente responsável pelo cadastro do NIS (INSS, CAIXA ou BANCO DO BRASIL).
As divergências devem ser solucionadas e após o prazo dado pelo órgão responsável deve ser feita nova consulta no site e Social – consulta cadastral, que deve constar “Dados Corretos”.
PESSOA JURÍDICA |
01) CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL ( registrado na junta comercial) OU ESTATUTO ATA SE HOUVER. NO CASO DE MEI, CERTIFICADO DO MEI |
02) CÓPIA DA ATA OU TERMO DE POSSE |
03) CÓPIAS DO RG,CPF DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA |
04) CÓPIAS DO RG, CPF DOS INTEGRANTES DO GRUPO/BANDA |
05) CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE DE REPRESENTAÇÃO COM REGISTRO EM CARTÓRIO |
06) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA |
07) CÓPIA DO CARTÃO DO BANCO/CONTA DA EMPRESA |
08) CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURIDICA |
08) CERTIDÕES NEGATIVAS DA EMPRESA: • RECEITA FEDERAL xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx • ESTADUAL – retira na receita estadual • CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS GERAIS/PREFEITURA MUNICIPAL COM A GUIA DE RECOLHIMENTO E COMPROVANTE DE PAGAMENTO • INSCRIÇÃO MUNICIPAL • ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO |
§ 1°. No ato da contratação as certidões previstas neste artigo deverão estar em plena validade.
§ 2º. No caso de inscrições feitas por pessoas jurídicas, a conta corrente deverá estar no nome da empresa e no caso de pessoa física a conta corrente deverá estar no nome da representante pessoa física.
§ 3º. É necessário observar atentamente que, em relação ao pagamento, poderão ser efetuados depósitos em conta poupança de qualquer banco, com exceção do Banco do Brasil. E em sendo a conta conjunta, é imprescindível que o titular seja o proponente;
§ 4º. É obrigação do proponente acompanhar todas as publicações no Diário Oficial Eletrônico do Estado de MS relativas ao presente concurso.
§ 5º. Os selecionados deverão comparecer à Gerência de Administração e Finanças da FCMS no prazo fixado no cronograma para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, aplicando-se ao caso as determinações contidas no artigo 90 da Lei Federal nº 14.133/21.
§ 6º A recusa do proponente selecionado em assinar o contrato dentro do prazo estipulado, ensejará a aplicação do artigo 90, § 5º da Lei Federal n° 14.133/21.
§ 7º Após assinatura do contrato e em caso de sua não execução, total ou parcial, a FCMS poderá aplicar uma das penalidades previstas no artigo 104 da Lei Federal n.º 14.133/21, sendo a multa fixada desde já no valor de 40 UFERMS.
CAPÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS DA FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL Art. 6º. É
de competência da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul:
a) Fornecer todas as informações solicitadas às bandas, grupos musicais, coletivos, músicos instrumentistas ou artistas solo, no que se refere a sua participação no Projeto Som da Concha – Edição 2024;
b) Responsabilizar-se pelo apoio à produção no dia e local dos shows;
c) Fornecer água no dia e horário dos shows;
d) Fornecimento de equipamento de som e luz para a realização das apresentações musicais. Porém é obrigação do responsável técnico do artista solo, banda, grupo ou coletivo entrar em contato com a empresa responsável pelo serviço para pegar a relação de equipamentos disponíveis e para que faça um alinhamento com o técnico responsável da empresa.
f) Divulgar a programação do projeto por meios eletrônicos e mídia espontânea em jornais, televisões e rádios;
g) Efetuar o pagamento dos cachês.
CAPÍTULO VII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Art. 7º O proponente ao se inscrever no presente Concurso, aceita e concorda com todos os termos do presente Regulamento e declara a originalidade e a titularidade da obra por ele apresentada, ficando sob sua exclusiva responsabilidade obter as autorizações que se façam necessárias para o uso de obra artística de outrem.
§1º Com a inscrição, o proponente cede à FCMS os direitos de imagem e som para sua documentação e divulgação, inclusive em textos, captados através de quaisquer meios ou através de quaisquer tipos de mídia, coletados ao longo de todo o desenvolvimento e duração do Projeto, bem como a execução, sem fins comerciais, seja em locais públicos ou privados, por tempo indeterminado.
§2º A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul fica desde já isenta de quaisquer responsabilidades, cíveis ou criminais, resultantes da utilização e divulgação de qualquer obra artística pelo proponente selecionado que não seja de sua autoria e/ou titularidade.
§3º. O uso de obras ou trechos de obras que requeiram autorizações ou pagamentos de direitos autorais é de total e expressa responsabilidade do proponente selecionado.
§ 4º. A FCMS sendo questionada por terceiro sobre a titularidade dos direitos autorais da obra artística apresentada pelo proponente, já tendo sido executado o serviço, mas ainda não liquidado o cachê, a FCMS se reserva no direito de suspender o pagamento, até a apresentação de documentos comprobatórios da titularidade dos direitos autorais ou solução judicial da matéria.
§ 5º. Caso haja a participação de menores na proposta, o representante providenciará a expressa autorização com firma reconhecida dos responsáveis legais pelo menor.
§ 6º. Fica vedada a participação neste Edital de Concurso de Servidores Públicos da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, membros da Comissão Especial de Seleção, assim como seus parentes em linha reta até o 2º grau.
§ 7º. Em caso de chuva, no dia e horário da apresentação, ou outros fenômenos naturais ou ainda situações imprevisíveis que inviabilizem a realização dos shows, os artistas serão informados sobre a necessidade de adiar ou cancelar o show, remarcando-o para data futura a ser estabelecido com a FCMS.
§ 8º. Ocorrendo a situação prevista no parágrafo anterior, não haverá nenhum acréscimo ao valor previsto do cachê ou pagamento em duplicidade.
§ 9º. É de inteira responsabilidade dos selecionados qualquer direito trabalhista, previdenciário ou qualquer outro referente à equipe técnica que o compõe.
§ 10º. É de responsabilidade do artista/grupo ou coletivo selecionados residentes fora do município de Campo Grande arcar com todas as despesas com transporte, hospedagem e alimentação para realização da apresentação.
§ 11º. A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul publica juntamente com este Edital a minuta contratual a fim de lhe dar publicidade.
§ 12º. O foro legal é o da Comarca de Campo Grande/MS, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Edital de Concurso - Regulamento.
Campo Grande/MS, 26 de fevereiro de 2024 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Diretor-Presidente/FCMS.
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA N.º 01/2024 “SOM DA CONCHA – EDIÇÃO 2024” ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
Segue abaixo dados para inscrição deste artista (solo ou instrumentista), banda, grupo ou coletivo, no EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ATRAÇÕES MUSICAIS PARA A PARTICIPAÇÃO NO PROJETO SOM DA CONCHA
- EDIÇÃO 2024.
CATEGORIA: ( ) ABERTURA ( ) ENCERRAMENTO
NOME DO ARTISTA, GRUPO OU COLETIVO NOME DO SHOW:
CIDADE DE ORIGEM ARTISTA, GRUPO OU COLETIVO: / MS
NOME DO REPRESENTANTE RESPONSÁVEL POR ASSINAR CONTRATOS PERANTE A FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MS:
ENDEREÇO:
C I D A D E : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ U F : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ C E P : _ _ _ _ _ _ _
CELULAR: E-MAIL: O RESPONSÁVEL PELO GRUPO É:
( ) Pessoa Física ( ) Xxxxxx Xxxxxxxx
Assinatura do Responsável (representante)
ANEXO II - FORMULÁRIO DE PRODUÇÃO:
Obs. É de extrema importância que esse formulário seja preenchido com o máximo de informações possíveis.
NOME DA PROPOSTA/SHOW | ||||||
Artista/ Grupo ou Coletivo Artístico | ||||||
Artista solo ou Instrumentista ou o Responsável pelo Grupo ou Coletivo Artístico | ||||||
Produtor/a | ||||||
Representante Legal | ||||||
Celular | ||||||
Endereço/CEP | ||||||
Categoria que concorre | ( ) Show de Abertura (40 min) ( ) Show de Encerramento (60 min) | |||||
Citar todo o repertório que fará parte do show com crédito da autoria | ||||||
INFORMAÇÕES TÉCNICAS | ||||||
Citar nome do (s) fotógrafo (s) autores das fotos anexadas | ||||||
Ficha Técnica (nome envolvidos no show) | e | função | de | todos | os | |
Sinopse do show (Breve descrição do show) | ||||||
Release sucinto do artista ou grupo – O release sucinto será utilizado para divulgação e composição do programa do evento. O mesmo deverá ter um parágrafo com um máximo de 05 linhas. | ||||||
Release completo do artista ou grupo - a ser distribuído para a imprensa e o qual será analisado pela comissão de seleção. |
Indicar uma ou mais pessoas para darem as entrevistas. Colocar os endereços eletrônicos. Serão considerados os telefones informados ao lado. |
XXXXX XXX – PROCURAÇÃO (Somente para Bandas/Grupos/Coletivos)
Nós abaixo nominados, todos maiores de idade, nomeamos e constituímos como nosso bastante procurador
o Sr. , maior, nacionalidade: , portador do RG
n.º e CPF n.º , residente à Rua/Travessa/Avenida: ,
n.º , Bairro: , complemento (caso exista): , também integrante do Grupo Musical, Banda ou Coletivo , a fim de assinar contratos, receber cachê e dar quitação perante a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, no Projeto Som da Concha – Edição 2024.
Colocar abaixo o nome de todos os Integrantes do Grupo/Banda/Coletivo ou artistas solo ou instrumentista e os dados solicitados, assinar conforme documento de identidade:
1)Assinatura: Nome: RG CPF:
Endereço:
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE EMPRESÁRIO EXCLUSIVO
Eu (ou nós), xxxxxxxxx, portador do RG n.º xxx SSP/XXX e CPF n.º xxxx, residente à Rua xxxxx, n.º xxx, Bairro xxxx, Cidade de xxxxx, Estado xxxx, em artes: xxxxxxxx, DECLARO (ou DECLARAMOS) a quem interessar possa, que a Empresa xxxxxxxx, inscrita no CNPJ n.º xxxxx, com sede à Rua xxxxx, n.º xxx, Bairro xxxx, Cidade de xxxxx, Estado xxxx, representada por xxxxxxx, RG n.º xxx SSP/XXX e CPF n.º xxxx, é meu empresário exclusivo em todo território nacional, podendo firmar contratos artísticos com cláusulas de quitação e valor do show, vender os shows e/ou apresentações em datas e horários que entender mais conveniente à divulgação do meu trabalho.
Cidade xxxxxxxx/Estado xxxx, xxx de xxxxx de 2.0xx.
NOME DO ARTISTA OU DOS ARTISTAS,
Assinar e reconhecer firma de todos.
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA CONFORME LEI ESTADUAL N.º 4.082/2011
(FAZER A DECLARAÇÃO MANUSCRITA = Todo o texto abaixo deve ser redigido à mão)
Eu, xxxxxxxxxxxx, portador do RG n.º xxxxx e CPF n.º xxxxxx, DECLARO que resido na Rua xxxxxx, n.º xxxxx, Bairro xxxxxx, cidade de XXXXXXX de Mato Grosso do Sul.
Estou ciente que a falsidade desta informação me sujeitará às penas da legislação. Por ser expressão da verdade firmo a presente.
, de de 20 . NOME E ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO VI – MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS N° xxx/2024
A FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL - FCMS, pessoa jurídica de direito público, CGC 15.579.196/0001-98, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, representada por seu Diretor-Presidente, Sr. XXXXXXX, brasileiro, estado civil: xxx, profissão: xxx, com endereço à Rua xxx, n.º xxx, Bairro: xxx, Campo Grande/MS, portador do RG n.º xxx SSP/MS, CPF xxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e Sr.(ª) XXXXXXX, pessoa física, portador do RG n.º e CPF n.º xxxxx, com endereço à Rua xxxxxxxxx, n.º xxxxx, Bairro xxxxxxx, Cidade de xxxx/sxx, OU Empresa xxxxxxx, jurídica de direito privado com fins lucrativos, com sede à Rua xxxxxx, n.º xxxxx, Bairro xxxx, Cidade de xxxxxx, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. xxxxxxx, brasileiro, estado civil: xxx, profissão: xxx, com endereço à Rua xxx, n.º xxx, Bairro: xxx, Campo Grande/MS, portador do RG n.º xxx SSP/MS, CPF xxx, na qualidade de empresária exclusiva do músico instrumentista/cantor solo/banda/grupo xxxxx, doravante denominado CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente contrato, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 A FCMS no Processo n.º XX/XXX.XXX/2024 contrata a pessoa acima nominada na qualidade de integrante e representante da Banda/Grupo xxxxxx, formado ainda por: xxxxxxxxx, OU contrata a pessoa acima nominada
na qualidade de empresária exclusiva da Banda/Grupo xxxxx, formado por: xxxxxx OU contrata a pessoa acima nominada na qualidade de empresária exclusiva do músico instrumentista/cantor solo xxxxxx, OU contrata a pessoa acima nominada para que se realize 1 (uma) apresentação musical, como Show de XXXXXX (Encerramento ou Abertura), com xxxxx minutos de duração (60 ou 40 minutos), no dia xx de xxx de 20xx, a partir das xxx horas, na xxxxx, localizada na Rua xxxxx, decorrente do Projeto Som da Concha - 2024.
1.2 Nada neste contrato implica ou gera qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e CONTRATADO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente objeto será prestado sob a forma de execução indireta, conforme dispõe inciso VIII, do art. 6º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA BASE LEGAL
3.1 A presente contratação é realizada com fundamento no inciso IV do artigo 22 da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.2 As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e, às cláusulas expressas deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR PACTUADO E DO PAGAMENTO
4.1 O valor total a ser pago ao CONTRATADO, pela realização do objeto do presente contrato, descrito na Cláusula Primeira, é de R$ xxxxxx (xxxxx mil reais) bruto, a ser pago da seguinte forma: após execução dos serviços mediante apresentação da documentação fiscal.
4.2 O pagamento será efetuado por meio de crédito na Conta Corrente n.º xxxxxxxx, do Contratado, agência
xxxx do Banco xxxxx.
CLÁUSULA QUINTA – DA DESPESA
5.1 A despesa será efetuada através de:
PI:;
NATUREZA DA DESPESA:
FONTE:
NOTA DE EMPENHO:
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até xxx/xxx/xxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO(A)
7.1 O CONTRATADO(A), está obrigado(a) a:
realizar pessoalmente o objeto previsto na Cláusula Primeira deste contrato OU fazer o(s) artista(s) realizar(em) pessoalmente o objeto previsto na Cláusula Primeira deste contrato;
comparecer na data, local e horário estipulado para a realização do show OU fazer o(s) artista(s) comparecer(em) na data, local e horário estipulado para a realização do show;
se responsabilizar, com exclusividade, por todo e qualquer compromisso assumido com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
se responsabilizar, com exclusividade, por todo e qualquer dano que causar a terceiros por ocasião da realização do evento contratado;
se responsabilizar, com exclusividade, por quaisquer ônus, direitos ou obrigações de cunho tributário, previdenciário, trabalhista ou securitário, decorrentes da execução do objeto do presente contrato;
não ceder, ou transferir, em hipótese alguma, a execução do objeto pactuado, quer no todo ou em parte;
providenciar eventuais instrumentos musicais, figurinos, materiais, etc., que sejam necessários à apresentação;
se responsabilizar integralmente por conseguir autorização expressa para utilização de eventuais músicas tocadas e/ou cantadas que não sejam de sua autoria;
se apresentar em outra data, a ser agendada juntamente com a Contratante, caso ocorram intempériesda natureza no dia do evento, sem que isso implique acréscimo ao valor do cachê;
se responsabilizar integralmente pela banda que se apresentará junto com o músico instrumentista ou cantor solo, se for o caso;
manter durante toda vigência contratual as mesmas condições de regularidade fiscal e habilitação jurídica da
seleção;
cumprir todas as regras do edital, que é parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição.
Parágrafo único. A execução do show por tempo superior ao previsto na Cláusula Primeira, por iniciativa do(s) artista(s) não onera a Contratante, sendo de exclusiva responsabilidade do Contratado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 A CONTRATANTE, obriga-se a:
pagar o preço ajustado no presente contrato, em contraprestação à realização do objeto conforme o descrito na Cláusula Quarta;
acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, designando o servidor xxxxx, matrícula xxxxx, que fiscalizará a execução dos serviços e atestará, por meio de recebimento definitivo, a realização do objeto constante na Cláusula Primeira, sem o qual não será permitido qualquer pagamento;
notificar, formal e tempestivamente ao CONTRATADO sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
notificar o CONTRATADO, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
sanar eventuais omissões decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 O presente contrato poderá ser rescindido pelas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e nas formas estabelecidas no artigo 79, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
9.2 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei, poderá ser aplicada ao CONTRATADO, multa de até 40 % (quarenta por cento) do valor global do contrato, corrigida e atualizada, cumulável com as demais sanções, nos termos do artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE
10.1 O extrato do presente contrato será publicado pela CONTRATANTE no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, em atendimento ao disposto na legislação pertinente e em obediência ao Princípio da Publicidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 O foro legal é o da Comarca de Campo Grande (MS), para serem dirimidas todas e quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste contrato.
11.2 E por estarem, assim, justos e contratados, as partes e as testemunhas abaixo nomeadas assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Campo Grande-MS, xx de xxxx de 20xx.
XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX
Diretor-Presidente/ FCMS XXXXXXXXXXXXXX
Contratante Contratado
TESTEMUNHAS:
1.Nome | CPF: |
RG: |
2.Nome | CPF: |
RG: |
XXXXX XXX – FICHA DE AVALIAÇÃO DA COMISSÃO
(Esse anexo consta apenas para conhecimento dos interessados, não é necessário o seu preenchimento e nem envio)
FICHA DE AVALIAÇÃO
EDITAL PARA SELEÇÃO PÚBLICA N.º 01/2024, DE ATRAÇÕES CULTURAIS PARA A PARTICIPAÇÃO NO PROJETO SOM DA CONCHA 2024
Inscrição: Cidade:
Nome do artista, grupo ou coletivo: Show: ( ) abertura ( ) encerramento
ANALISE DOCUMENTAL:
a | Ficha de inscrição | ( ) NÃO ENVIOU |
b | Se pessoa física, Cópia do RG e do CPF do representante em JPG ou PDF | ( ) NÃO ENVIOU |
c | Se pessoa jurídica, cartão do CNPJ e Cópia do RG e do CPF do representante legal JPG ou PDF | ( ) NÃO ENVIOU |
d | Comprovante de residência | ( ) NÃO ENVIOU |
e | Se MEI, certificado de Microempreendedor individual mais a Cópia do RG e CPF JPG ou PDF | ( ) NÃO ENVIOU |
f | Link (endereço onde o vídeo está armazenado na nuvem) do Youtube, Vimeo ou Google Drive da proposta musical gravada ao vivo, com no mínimo 03 (três) músicas que farão parte do repertório proposto para o show | ( ) NÃO ENVIOU |
g | Formulário de produção em PDF com informações do show devidamente preenchido | ( ) NÃO ENVIOU |
h | Portfólio do grupo, artista e ou coletivo em PDF contendo informações quanto à sua formação artística e atividades culturais na área de música, comprovando anos de atuação conforme o caso (4 anos para encerramento) | ( ) NÃO ENVIOU |
i | 03 (três) fotos em diferentes formatos com resolução mínima de 300 dpis | ( ) NÃO ENVIOU |
j | Mapa de Luz em PDF, se houver | ( ) NÃO ENVIOU |
k | Mapa de Palco e rider de som em PDF | ( ) NÃO ENVIOU |
ANALISE DE MÉRITO:
- Cada integrante da Comissão de Seleção atribuirá notas de 05 (cinco) a 10 (dez) para cada critério.
- Para ser classificado, a proposta deverá atingir a pontuação mínima de 7 pontos de média, somadas as notas atribuídas por cada membro titular da Comissão de Seleção e dividida por 03 (três).
- O primeiro critério para desempate entre dois ou mais selecionados, será a maior nota no quesito originalidade e relevância cultural do trabalho apresentado.
- Persistindo o empate, será selecionado o proponente com maior nota no quesito qualidade artística da proposta
CRITÉRIOS | AVALIADOR 1 | AVALIADOR 2 | AVALIADOR 3 |
Qualidade artística da proposta = (2pontos) | |||
Originalidade = (2pontos); | |||
Relevância Cultural = (2pontos) | |||
Performance = (2pontos) | |||
Currículo = (2pontos) | |||
MÉDIA FINAL DAS NOTAS: |
( ) HABILITADO ( ) INABILITADO JUSTIFICATIVA EM CASO DE INABILITAÇÃO:
Avaliador 01 (Titular) Avaliador 02 (Titular) Avaliador 03 (Titular) Avaliador 01 (Suplente) Avaliador 02 (Suplente) Avaliador 03 (Suplente)
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO NÃO CONTRIBUINTE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Eu
(nome),
(profissão),
portador(a) da R.G. n.º e do CPF n.º , residente e domiciliado(a) na rua/ avenida , nº , município de
, estado , CEP n.º - , telefone ( ) , D E C L A R O sob as penas da lei, que de conformidade com a legislação previdenciária, não contribui para a previdência social (INSS) no mês de /2022 como também não possuo vínculo empregatício que venha a recolher em meu nome qualquer contribuição ao INSS, sendo dispensado da apresentação de qualquer comprovantes de recolhimento junto ao INSS (Regime Geral de Previdência Social )
Campo Grande/MS, de de .
Nome e assinatura do declarante
---
Complemento: (apto/casa) Bairro:
Cidade:
Telefone Residencial: (
) - Celular: (
) - Telefone
Comercial: ( ) _-
Pessoal:
Corporativo:
_
C.P.F. PIS/PASEP/NIT SUS
Título de Eleitor
Zona
Data de Emissão:
/ /
R.G.
Órgão Emissor:
Data de Emissão:
CTPS Nº:
Série:
UF
Certificado de Reservista: Série:
Certidão Nasc. Modelo Atual: ( )
Certidão Nasc. Modelo Antigo: ( )
Certidão de Nasc./Cas.:
Documentos Pessoais
Endereço/Contato
Endereço: (Av/Rua/Trv) | |||||
Nº |
Estado |
Seção: |
UF |
Região: |
XXXXX XX – FICHA DE CADASTRO PARA PESSOA FÍSICA
Identificação Pessoa Física | |||
Nome Extenso: Nome Social: Nome Profis./Art.: | |||
Filiação: | |||
Mã e | |||
Pai | |||
Dados Pessoais | Data de Nascimento: (dd/mm/aaaa): / / Sexo: Masculino ( ) Feminino ( ) Naturalidade: UF: _ Nacionalidade: |
CEP |
- |
Dados Bancários | Tipo de Pagamento: DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE Nome Banco: _ | ||||||||||||||||||||
N | Agência: | -- | Conta: |
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 002/2024 DE ARTESÃOS E ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO ARTESANATO BRASILEIRO, DESTINADO A PARTICIPAÇÃO EM FEIRAS NACIONAIS DE ARTESANATO.
A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Programa do Artesanato Brasileiro (PAB), nas Portarias nº 29/2010, nº 8/2012, nº 14/2012 e nº 26/2012, torna público o processo de seleção de interessados em participar nas seguintes feiras: da 42.º FEIART – Feira Internacional de Artesanato que será realizada 12 a 21 de abril de 2024 em Curitiba/ PR, 17.º Salão do Artesanato – Raízes Brasileiras que será realizada de 08 a 12 de maio de 2024 em Brasília/DF, 24º Feira Nacional de Negócios para o Artesanato (FENEARTE) que será realizada no período de 03 a 14 de julho de 2024 em Olinda/ PE, 18.º Salão do Artesanato – Raízes Brasileiras que será realizada de 28 de agosto a 01 de setembro de 2024 em São Paulo/SP, 6.º Feira Nacional de Artesanato (FENACCE) que será realizada no período de 20 a 29 de setembro de 2024 em Fortaleza/CE e 35.º FNA – Feira Nacional de Artesanato que será realizada de 07 a 11 de dezembro de dezembro de 2024 em Belo Horizonte/MG, a ser regido por este processo seletivo e pela Lei Federal n. º 14.133/2021.
1. DO OBJETIVO DA SELEÇÃO PÚBLICA:
1.1 O presente processo seletivo tem por objetivo selecionar artesãos e entidades representativas do artesanato, com suas respectivas produções, para divulgação e comercialização de produtos artesanais de Mato Grosso do Sul nas Feiras Nacionais.
1.1.1 42ª FEIARTE - FEIRA INTERNACIONAL DE ARTESANATO EM CURITIBA/PR - para ocupação de um espaço coletivo de 50m² que acontecerá de 12 a 21 de abril de 2024, no Centro de Eventos Positivo, a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX;
1.1.2 17º Salão do Artesanato - Raízes Brasileiras, para ocupação de um espaço coletivo de 50m², que será realizada de 08 a 12 de maio de 2024, na Arena de Eventos do Pátio Brasil Shopping, Brasília- DF;
1.1.3 24ª Feira Nacional de Negócios do Artesanato (FENEARTE) – para ocupação de um espaço coletivo de 42m², a ser realizada de 03 a 14 de julho de 2024, no Pavilhão do Centro de Convenções de Pernambuco, Olinda – PE;
1.1.4 18º Salão do Artesanato - Raízes Brasileiras, para ocupação de um espaço coletivo de 50m², que será realizado de 28 de agosto a 01 de setembro de 2024, no Pavilhão da Bienal - Ciccillo Matarazzo
– Parque Ibirapuera – São Paulo;
1.1.5 06ª Feira Nacional de Artesanato e Cultura FENACCE – para ocupação de um espaço coletivo de 50m², a ser realizada de 20 a 29 de setembro de 2024, no Centro de eventos do Ceará em Fortaleza/ CE;
1.1.6 35ª Feira Nacional de Artesanato em Belo Horizonte/MG □ para ocupação de um espaço coletivo de 48m², a ser realizada de 07 a 11 de dezembro de 2024, no Pavilhão do Expominas, em Belo Horizonte/MG.
1.2. Os selecionados deverão arcar com as próprias despesas de passagens, translado e alimentação durante todo o evento.
1.3. Ficará sob a responsabilidade da FCMS transportar as peças de artesanato de Campo Grande/MS as cidades acima citadas e retornar à Campo Grande/MS, desde que devidamente acondicionadas.
1.5. Os selecionados desde já ficam cientes que eventuais danos, integrais ou parciais, nas peças de artesanato decorrentes do transporte serão de sua responsabilidade exclusiva, salvo se o transporte for realizado com imperícia ou imprudência, devidamente certificada pelas autoridades de trânsito.
2.DAS VAGAS:
2.1. Serão disponibilizadas para cada feira, 06 (seis) vagas, sendo:
a) 2 (duas) para artesãos individuais;
b) 4 (quatro) para entidades representativas do artesanato (pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos).
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar da seleção:
I □ Artesãos que:
a) sejam maiores de 18 anos;
b) estejam cadastrados no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro no estado de MS (SICAB),