CONTRATO TRT Nº 024/2024
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
CONTRATO TRT Nº 024/2024
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XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
14/06/2024 13:41
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE PROTEÇÃO E OTIMIZAÇÃO DE DADOS PARA AMBIENTE ON PREMISE E NA NUVEM, COM SUPORTE OFICIAL DO FABRICANTE, NA FORMA DE SUBSCRIÇÃO, PELO PERÍODO DE 5 CINCO) ANOS, A FIM DE GARANTIR A CONTINUIDADE DO NEGÓCIO DO TRT DA 8ª REGIÃO, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, E A EMPRESA JAMC CONSULTORIA E REPRESENTACAO DE SOFTWARE LTDA.
PROAD TRT8 Nº 2914 2024
CONTRATANTES: A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, inscrito no Ministério da Fazenda, sob o nº 01.547.343/0001-33, com sede na Trav. D. Xxxxx X, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, Xxxxx-Xxxx, CEP: 66.050-100, e a Empresa JAMC CONSULTORIA E REPRESENTACAO DE SOFTWARE LTDA, doravante denominados, respectivamente, TRIBUNAL e CONTRATADA.
REPRESENTANTES: O Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, CPF nº 212.784.582- 04, Presidente(a) do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, representa a UNIÃO, e o Senhor Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) à cidade de Brasília - DF, representa a CONTRATADA.
SEDE E REGISTRO DA CONTRATADA: A CONTRATADA é estabelecida na cidade de Brasília, no Distrito Federal e está situada no Centro de Lazer Beira Lago, Setor de Clubes Esportivos Sul, Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xxxx 0 - XXX xx 00.000-000 - telefones/fax (00) 00000-0000 / (00) 0 0000-0000 -
Site:xxx.xxxxxxxx.xxx.xx| E-mail:xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e está inscrita no Ministério da Fazenda, sob o nº 24.425.034/0001-96.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO DO CONTRATO.
1.1. Este Contrato decorre da Licitação realizada através do Pregão Eletrônico nº 41/2023, Processo T.R.T. Nº 3648/2023, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, IN SEGES/ME Nº 73/2022, da Lei Complementar nº 123/2006, da Lei nº 8.078/1990 e dos Decretos nºs 7.174/2010 e 11.462/2023.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO.
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2.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de solução de proteção e otimização de dados para ambiente on premise e na nuvem, com suporte oficial do fabricante, na forma de subscrição, pelo período de 5 cinco) anos, a fim de garantir a continuidade do negócio do TRT da 8ª Região, conforme especificações técnicas, condições e prazos definidos no anexo I - Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR.
3.1. O valor total deste Contrato é de R$ 1.411.250,00 (Um milhão, quatrocentos e onze mil, duzentos e cinquenta reais), conforme discriminado na tabela abaixo:
LOTE 1 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | ESTIMATIVA MÉDIA | |
VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||
1 | Solução de Proteção de dados para ambiente on premise e em nuvem. | 50 | R$ 450,00 | R$ 1.350.000,00 |
5 | Treinamento da solução proteção de dados. | 5 | R$ 12.250,00 | R$ 61.250,00 |
total | R$ 1.411.250,00 |
3.2. As especificações técnicas do(s) item(ns) contratado(s) no(s) lote(s) estão detalhadas em suas respectivas descrições no ANEXO I - Termo de referência que integra este contrato, independentemente de transcrição.
3.3. Nos valores acima consignados já estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato e seu(s) anexo(s)/apenso(s).
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas da presente licitação estão classificadas como:
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CLÁUSULA QUINTA - DOS LOCAIS, PROCEDIMENTOS E PRAZOS DA EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1. Os locais, procedimentos e prazos de execução do objeto deverão ocorrer conforme estabelecido no ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste contrato, sobretudo em seu(s) (sub)item(ns) 24; outrossim, nos moldes previstos no APENSO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS do mesmo ANEXO.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.
6.1. O prazo de vigência será de 5 (cinco) anos, observando o período de garantia do objeto (softwares), conforme consta do item 24.6 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA que poderá ser prorrogado nos moldes dos Arts. 105 c/c 111 da Lei nº 14.133/2021.
6.1.1. A contagem do prazo de vigência se inicia na data da assinatura deste contrato, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
6.1.2. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data de sua assinatura (Inc. I, Art. 94, Lei nº 14.133/2021).
6.2. Prazo de entrega e instalação da aquisição é de até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento pela CONTRATADA da nota de empenho e/ou da assinatura do contrato.
6.3. A garantia dos equipamentos e softwares será a mesma da vigência contratual, devendo observar os elementos apontados no item 24.6 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA SÉTIMA - ENCARGOS DO TRIBUNAL (CONTRATANTE).
7.1. A contratante atenderá as obrigações previstas nos ITEM 20 do ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA OITAVA - ENCARGOS DA CONTRATADA.
8.1. A contratada atenderá as obrigações previstas no ITEM 19 do ANEXO I
- Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS, FISCAIS E GERAIS.
9.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
9.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o TRIBUNAL;
9.1.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação do objeto ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do TRIBUNAL;
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9.1.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
9.1.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do presente Contrato.
9.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste item contratual, não transfere à Administração do TRIBUNAL a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual à CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o TRIBUNAL.
9.3. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal durante a vigência deste Contrato.
9.4. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Tribunal.
9.5. É vedada a subcontratação.
9.6. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, nos termos da Resolução nº. 07/2005 do CNJ. A vedação contida na Resolução nº. 07/2005 do CNJ não se aplica aos agentes citados, quando este não atuarem na linha hierárquica que vai do órgão licitante ao dirigente máximo da entidade, por não haver, via de regra, risco potencial de contaminação do processo licitatório, nos termos da Resolução nº. 229/2016 do CNJ.
9.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação do Art. 1º e 2º da Resolução nº. 156/2012 do CNJ.
9.8. A CONTRATADA deverá efetuar o cadastro no Portal do SIGEO – JT para apresentação dos documentos fiscais (notas fiscais) com vistas à liquidação e pagamento, por meio do link xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx;
9.9. A CONTRATADA terá acesso a um guia detalhado das funcionalidades do sistema SIGEO - JT pelo link xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
10.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular- se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado (Art. 89 c/c Inc. III, Art. 92 ambos da Lei 14.133/2021)
10.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas nele avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
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outrossim, observando-se rigorosamente as especificações e exigências
nele definidas e no Anexo I - Termo de Referência.
10.3. Quaisquer alterações contratuais somente poderão ser aqui introduzidas com observância no que for compatível ao objeto deste contrato.
10.4. Os atrasos na execução do objeto deste Contrato somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior conforme disposições contidas no Código Civil Brasileiro, ou por força de fatos relacionados com o TRIBUNAL.
10.4.1. Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação deverão ser encaminhados a FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o evento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
11.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente formalmente designados pela CONTRATANTE conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação do objeto, bem como dirimir quaisquer dúvidas e pendências que surgirem;
11.2 - A fiscalização adotará os seguintes mecanismos para realizar a
comunicação com a CONTRATADA:
a) Via telefone;
b) Via ofício ou notificação;
c) Via e-mail;
d) Via presencial.
11.3. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao objeto;
11.4. Durante a execução do objeto deste contrato, fica reservada à Equipe de Gerenciamento do Contrato a autonomia para decidir sobre quaisquer casos que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do edital do Pregão Eletrônico nº 41/2023, ou, ainda, nas disposições deste decorrente Instrumento Contratual;
11.4.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da FISCALIZAÇÃO deverão ser encaminhadas a seus superiores hierárquicos em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
11.5. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do edital do Pregão Eletrônico nº 41/2023;
11.6. A fiscalização e o acompanhamento do objeto deste contrato não reduz nem exime as responsabilidades da empresa CONTRATADA perante o TRT8 ou terceiros quanto aos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato;
11.7. Qualquer tolerância por parte da Equipe de Gerenciamento do
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Contrato em relação ao estabelecido no contrato não implicará em alteração de cláusulas ou condições pactuadas;
11.8. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá exigir que a CONTRATADA estabeleça novos procedimentos administrativos, visando aprimoramento de controles e melhoria da rotina e da qualidade da prestação do objeto;
11.9. A FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, determinando o que for necessário à regularidade das faltas ou defeitos observados.
11.10. A FISCALIZAÇÃO poderá sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se tornar necessária.
11.11. O Gestor do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do Tribunal, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (§ 3º, Art. 117, Lei 14.133/2021).
11.12. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
11.13. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na prestação do objeto no prazo previsto neste Instrumento, deve a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a execução do objeto do Contrato.
11.14. Definição de papéis e responsabilidades:
a) PREPOSTO DA CONTRATADA: integrante da CONTRATADA com capacidade gerencial para tratar todos os assuntos previstos neste documento e no instrumento contratual correspondente, sem implicar em ônus para o CONTRATANTE.
b) GESTOR DE CONTRATO: responsável por coordenar as atividades de acompanhamento e de fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade no fornecimento de bens ou na prestação dos serviços pela contratada, propor soluções para regularização das faltas e problemas observados e sugerir sanções que entender cabíveis.
c) FISCAL DEMANDANTE: representante da área demandante da contratação para auxiliar o Gestor de contrato quanto à fiscalização dos aspectos funcionais da solução.
d) FISCAL TÉCNICO: representante da área técnica para auxiliar o Gestor de contrato quanto à fiscalização dos aspectos técnicos da solução, devido a alta complexidade técnica da contratação.
e) FISCAL ADMINISTRATIVO: auxiliar do Gestor de contrato na fiscalização dos aspectos administrativos do contrato, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais.
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11.15. A Fiscalização contratual atuará com base no modelo de gestão definido no Manual de Gestão e fiscalização de Contratos Administrativos, constante no endereço: xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx_ com_portaria.pdf
11.15.1. Nos termos do Manual de Gestão de Contratos Administrativos do TRT8 será designado fiscal, seu substituto, ou comissão de fiscalização para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
11.15.1.1. O Fiscal do Contrato deverá exercer a fiscalização da contratação, exigindo o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, seu(s) anexo(s)/apenso(s) e os termos de sua proposta, sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
11.16. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação do(s) objeto(s) e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 117 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.17 - Compete ao(s) FISCAL(IS) TÉCNICO(S) auxiliar(em) o GESTOR DO CONTRATO no exercício de suas funções, recaindo a indicação preferencialmente em servidor lotado nas unidades servidas pelos postos terceirizados.
11.18 - Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços, conforme consta do APENSO II do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO.
12.1. Os produtos e serviços desta contratação serão recebidos por comissão de recebimento a ser designada pelo TRT, na forma a seguir:
12.1.1. O Recebimento Provisório do objeto será emitido por membros da Equipe de Gestão da Contratação (EGC) de acordo com o definido no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos do TRT da 8ª Região (Portaria PRESI nº 208/2023), em até 10 (dez) dias corridos após a entrega do objeto, compreendendo dentre outras listadas no Manual, as seguintes verificações, no que couber:
a) Quantidade entregue.
b) As licenças serão submetidas à avaliação e homologação pela equipe técnica do CONTRATANTE, com auxílio da CONTRATADA, para garantir o pleno atendimento às especificações.
c) Apresentação de conformidade do documento fiscal quanto à identificação do comprador (Tribunal), descrição dos produtos e/ou serviços entregues, quantidade, preços unitário e total.
12.1.2. O Recebimento Definitivo do objeto será emitido por membros da Equipe de Gestão da Contratação (EGC) de acordo com o definido no Manual
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de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos do TRT da 8ª Região (Portaria PRESI nº 208/2023), em até 10 (dez) dias corridos após a entrega do objeto e emissão da Nota Fiscal, compreendendo dentre outras listadas no Manual, as seguintes condições, no que couber:
a) Compatibilidade do objeto entregue com as especificações exigidas neste documento e constantes da proposta da empresa fornecedora.
b) Verificação da ativação de todas as licenças solicitadas no site do fabricante.
c) Realização de testes, quando previstos neste documento ou caso a equipe técnica entenda necessário.
12.1.3. Apresentação de conformidade do documento fiscal quanto à identificação do comprador (Tribunal), descrição dos produtos e/ou serviços entregues, quantidade, preços unitário e total.
12.1.4.Competirá à CONTRATADA arcar com ônus da retirada/reenvio dos materiais e/ou executar novamente os serviços cujas características se mostrem diversas das exigidas no instrumento convocatório. Neste caso, não será interrompida a contagem do prazo de entrega, arcando a CONTRATADA com o ônus decorrente do atraso.
12.2. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na prestação do objeto nos prazos previstos neste Contrato, deve, a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do Tribunal, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a entrega do objeto.
12.3. Na hipótese de ser verificada a impropriedade do objeto no ato da entrega, o mesmo será imediatamente rejeitado, no todo ou em parte, a critério da FISCALIZAÇÃO responsável pelo seu recebimento, sendo a contratada notificada a proceder às correções necessárias no prazo a ser assinado pela FISCALIZAÇÃO.
12.3.1. A não substituição do objeto no prazo estipulado pela FISCALIZAÇÃO ou a não retirada do mesmo no prazo previsto no subitem anterior, sujeitará a CONTRATADA em mora, cujo atraso computar-se-á desde o primeiro dia do vencimento do prazo.
12.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do objeto deste contrato nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução deste instrumento contratual, nos limites estabelecidos pela lei ou neste contrato.
12.5. A atestação de que trata a Cláusula Décima terceira deste Contrato será realizada logo após o recebimento definitivo de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ATESTAÇÃO.
13.1. A atestação do objeto do Contrato caberá ao servidor designado pelo(a) Diretor(a) Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, para acompanhar, orientar e fiscalizar a execução contratual, denominado FISCALIZAÇÃO.
13.2. A FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
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13.3. A execução do objeto deste contrato será gerenciada pela Contratada, que fará o acompanhamento diário de sua qualidade.
13.4. Deverá ser observado pela fiscalização contratual as normas contida do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA c/c seu APENSO II – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, para os fins desta cláusula contratual, conforme segue:
13.4.1. A empresa CONTRATADA deverá solucionar os problemas registrados nos chamados nos prazos definidos neste anexo.
13.5. A avaliação do serviço de garantia será realizada pela fiscalização com base nas especificações técnicas, a qual está detalhado no Apenso II do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO.
14.1. A CONTRATADA deverá apresentar/enviar a Nota Fiscal/Fatura contendo nº da nota de empenho e/ou do contrato à Equipe de Gestão da Contratação (EGC), para fins de ateste, liquidação e pagamento.
14.2. O pagamento será realizado, após o recebimento definitivo do objeto pela Equipe de Gestão da Contratação (EGC), satisfeitas as condições do fornecimento do objeto, do seguinte modo:
14.2.1. Em PARCELAS MENSAIS em relação aos itens 01,02,03,04,06,07,08 e09 do lote 01 e itens 01,02,04 e 05 do lote 02, de acordo com consumo efetivamente utilizado no mês correspondente e, após o recebimentodefinitivo do objeto;
14.2.2. Em PARCELA ÚNICA quanto aos itens 05 do lote 01 e 03 do lote 02,após o recebimento definitivo do objeto;
14.3. A cada pagamento, será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais como IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e, se for o caso, ISSQN.
14.4. Será exigida a comprovação, por parte da contratada, da regularidade fiscal, incluindo a seguridade social, sob pena de violação do disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal;
14.5. Será exigido do contratado, manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.6. Nenhum pagamento será efetuado a contratada na pendência da atestação de conformidade da prestação do objeto deste contrato, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
14.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento, conforme consta do Art. 143 da Lei 14.133/2021.
14.8. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressamente os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
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14.9. Caso ocorra atraso no pagamento da fatura, por estas estarem em desacordo com as exigências contratadas, o prazo começará a contar a partir da regularização da mesma.
14.10 As faturas emitidas para pagamento deverão conter somente as despesas relativas ao objeto do Contrato.
14.10.1. As faturas que apresentarem outras despesas relativas ao objeto que não sejam o objeto contratado, serão devolvidas para fins de regularização, outrossim, erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á, após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante interrompendo portanto o prazo de dez dias;
14.11. O Tribunal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas aplicadas e indenizações cabíveis devidas pela contratada, nos termos do Edital; e, caso a multa aplicada e as indenizações cabíveis sejam superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pelo Tribunal ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
14.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização e compensação financeira devida pelo Tribunal, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM: I x N x VP
Onde:
EM= Encargos moratórios
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e ado efetivo pagamento
VP= Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I= ( T/100)/365 I= 0,0001644
TX= Percentual da taxa anual= %
14.12.1. A atualização e compensação de que trata este subitem será devida no momento do pagamento.
14.13. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas à prestação do objeto deste instrumento contratual;
14.14. A CONTRATADA que eventualmente receber valor a maior, ao qual não lhe era devido, deverá devolver integralmente o montante recebido em excesso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
15.1. Este Instrumento poderá ser alterado na forma como disciplina os arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, que remete ao Capítulo VII da Lei nº 14.133/2021, observando-se o que for compatível ao objeto deste contrato.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até
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o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO/EXTINÇÃO.
16.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
16.2. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o TRIBUNAL, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
16.2.1. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato (anualidade), desde que haja a notificação do contratado nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
16.2.2. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata o subitem anterior ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
16.3. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações que forem aplicáveis ao objeto deste contrato, previstas no Art. 137 da Lei nº 14.133/2021:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de
cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê- la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
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16.4. O contratado terá direito à extinção do contrato nas hipóteses previstas no § 2º do Art. 137 da Lei nº 14.133/2021 que forem compatíveis ao objeto deste contrato.
16.5. A extinção do contrato poderá ocorrer sob as seguintes formas, conforme consta do Art. 138 da Lei nº 14.133/2021:
16.5.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; ou
16.5.2. Amigável/Consensual, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do TRIBUNAL;
16.5.3. Determinada por decisão judicial.
16.6. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção Amigável/Consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
16.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES.
17.1. Pelo descumprimento das condições previstas neste instrumento, cumprimento do objeto de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, a CONTRATADA fica sujeita à aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções previstas no Edital:
17.1.1. Advertência;
17.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, calculado sobre o valor estimado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento) pelo retardamento na execução dos serviços ou o atraso injustificado da entrega ou disponibilização das apólices de seguro;
17.1.2.1. Compreende-se como retardamento na execução dos serviços a demora injustificada em promover as indenizações decorrentes de sinistros, bem como a adoção das providências relativas ao aviso de sinistro e demais ações ao encargo da licitante vencedora, no prazo e condições previstas no ANEXO I - Termo de Referência.
17.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a União, e, ainda, descredenciamento no SICAF e no sistema de cadastramento de fornecedores do Tribunal, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, quando praticadas as seguintes condutas previstas no incisos II a VII do Art. 155 da Lei nº 14.133/2021, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b) dar causa à inexecução total do contrato;
c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
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f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
17.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos, quando da prática de condutas mencionadas no subitem anterior, que justifiquem neste caso a imposição de penalidade mais grave, além das seguintes:
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
b) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.2. A multa de que trata o subitem 17.1.3 será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas à União mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, emitida através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx, LINK: Guia de Recolhimento da União > Impressão - GRU > UG: 080003; GESTÃO: 00001; RECOLHIMENTO CÓDIGO: 18831-0, ou cobradas judicialmente.
17.2.1. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
17.3. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, poderão ser aplicadas cumulativamente com a de multa, facultada a defesa prévia do interessado, nos seguintes prazos e moldes extraídos da Lei nº 14.133/2021:
a) A aplicação das sanções acima descritas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
b) Na aplicação da sanção de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, será facultada a defesa do interessado/recurso no prazo de
15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, devendo ser dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
c) Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar que se encontra prevista no inciso IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
d) tanto o recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo
do ato ou da decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da
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autoridade competente, que será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias.
e) A aplicação das sanções previstas nos subitens 17.1.3 e 17.1.4 acima observarão, dentre outras normas, o que reza o Art. 158, Lei nº 14.133/2021.
f) É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade nos moldes previstos no Art. 163, Lei nº 14.133/2021.
17.4. Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
17.5. A aplicação de quaisquer penalidades previstas neste Termo de Contrato serão obrigatoriamente registradas no SICAF e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurado o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
17.5.1. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
17.5.1.1. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
17.5.1.2. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
17.6. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das
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sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
17.8. Os débitos do contratado para com o TRIBUNAL, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo TRIBUNAL decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com este TRIBUNAL, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS DO CONTRATO.
18.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
18.2. Após o interregno de um ano, e desde que haja pedido do CONTRATADO, os preços iniciais poderão reajustados, mediante a aplicação, pelo TRIBUNAL, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
18.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
18.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o TRIBUNAL pagará ao CONTRATADO a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
18.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
18.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
18.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
18.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
18.9. Recebido o requerimento do pedido de reequilíbrio econômico- financeiro deste contrato, a autoridade competente deste Tribunal decidirá, motivadamente em 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
19.1. A CONTRATADA declara conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 12.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, comprometendo-se, assim, a limitar a utilização dos dados pessoais a que tiver acesso apenas para execução dos objetos deste contrato, abstendo-se de utilizá-los em proveito próprio ou alheio, para fins comerciais ou quaisquer outros.
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19.2. O TRT8 e a CONTRATADA reconhecem que, como parte da execução do Contrato, armazenam, coletam, tratam ou de qualquer outra forma processam dados pessoais na categoria de Controlador para Operador. No sentido dado pela legislação vigente aplicável, sendo o TRT8 considerado “Controlador de Dados”, e a CONTRATADA “Operadora”, e ambos se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 12.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo TRT8, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
19.3. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta subcláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do TRT8-Resolução TRT nº 56/2020, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
19.4. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato.
19.5. A contratada, quando identificar qualquer incidente de segurança que implique violação ou risco de violação de dados pessoais envolvidos no contrato, terá o prazo de 48 horas para comunicar o fato à contratante;
19.6. A critério do Encarregado de Dados do TRT8, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto (DPIA), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
19.7. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
19.8. A contratada deve apresentar Termos de Responsabilidade e Sigilo.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA NULIDADE DOS CONTRATOS
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20.1. Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos seguintes aspectos, previstos no CAPÍTULO XI da Lei nº 14.133/2021:
I - impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato;
II - riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato; III - motivação social e ambiental do contrato;
IV - custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;
V - despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços/objetos já executados/fornecidos;
VI - despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;
VII - medidas efetivamente adotadas pelo titular do órgão ou entidade para o saneamento dos indícios de irregularidades apontados;
VIII - custo total e estágio de execução física e financeira dos contratos, dos convênios, das obras ou das parcelas envolvidas;
IX - fechamento de postos de trabalho diretos e indiretos em razão da paralisação;
X - custo para realização de nova licitação ou celebração de novo contrato;
XI - custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.
20.1.1. Caso a paralisação ou anulação não se revele medida de interesse público, o poder público deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis.
20.2. A declaração de nulidade do contrato administrativo requererá análise prévia do interesse público envolvido, na forma do art. 147 da Lei Nº 14.133/2021, e operará retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituindo os já produzidos.
20.2.1. Caso não seja possível o retorno à situação fática anterior, a nulidade será resolvida pela indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis.
20.2.2. Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez.
20.3. A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa.
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20.4. Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO.
21.1. Ficam vinculados a este Instrumento todos os termos do Pregão Eletrônico nº 41/2023 e seu(s) anexo(s)/apenso(s), além da proposta vencedora apresentada no certame pelo contratado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS.
22.1. Quaisquer discrepâncias, omissões e/ou erros encontrados, bem como transgressões às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor deverão ser imediatamente comunicados por escrito ao T.R.T. 8ª Região, de forma a serem sanadas.
22.2. As controvérsias decorrentes da execução do presente Contrato, assim como os casos omissos, serão decididos pelo TRIBUNAL, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor –e normas e princípios gerais dos contratos.
22.3. É vedada a intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado.
22.4. O CONTRATADO, através do endereço de e-mail válido, fornecido no ato da contratação, compromete-se a receber todo e qualquer tipo de notificação, inclusive para efeitos de sanções ou penalidades, iniciando o prazo para o destinatário a partir da remessa válida pelo TRIBUNAL.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO.
23.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro de Belém, Capital do Estado do Pará.
23.2. Assim, para firmeza e validade do que foi avençado, foi o presente Contrato lavrado no Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, o qual depois de lido e achado de acordo, vai assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
Belém (PA), 11 de junho de 2024
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Desembargador Presidente
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Contratado
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX:471539 89153
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX:47153989153 Dados: 2024.06.21
15:16:57 -03'00'
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(Art. 18, Resolução CNJ nº 182, de 17/10/2013)
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA
DIVISÃO DE DATACENTER
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
05/04/2024 15:45
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
05/04/2024 16:11
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX:12297\
\ \ \
06/04/2024 09:25
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
08/04/2024 08:48
Termo de Referência para a contratação, por meio de registro de preço, de solução de Proteção e Otimização de Dados para ambiente on premise e na nuvem, com suporte oficial do fabricante, na forma de subscrição, pelo período de 60 (sessenta) meses, a fim de garantir a continuidade do negócio do TRT da 8ª Região.
Setembro/2023
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA
(Art. 18, Resolução CNJ nº 182, de 17/10/2013)
DEFINIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO(Art. 18, § 3º, I)
1.
1.1. Contratação, por meio de registro de preço, de solução de Proteção e Otimização de Dados para ambiente on premise e na nuvem, com suporte oficial do fabricante, na forma de subscrição, pelo período de 60 (sessenta) meses, a fim de garantir a proteção dos dados do ambiente virtual do TRT da 8ª Região.
1.2. Na tabela abaixo são apresentadas as informações sobre os lotes e itens a serem contratados, a unidade de mensuração e as quantidades mínimas e máximas estimadas para utilização durante a vigência do contrato.
LOTE 1 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | Unidade | Qtde Mínima | Qtde Máxima |
1 | Solução de Proteção de dados para ambiente on premise e em nuvem. | Terabyte* | 50 | 4250 |
2 | Solução de Proteção de dados para ambiente colaborativo SaaS. | Usuário** | 500 | 21500 |
3 | Repositório de armazenamento de dados para backup em nuvem pública. | Terabyte | 50 | 6946 |
4 | Repositório de armazenamento de dados para backup on-premisse. | Terabyte | 0 | 7146 |
5 | Treinamento da solução proteção de dados. | Voucher | 1 | 79 |
6 | Serviço de operação e suporte técnico especializado para o item 1 - Lote 1. | Mês | 1 | 540 |
7 | Serviço de operação e suporte técnico especializado para o item 2 - Lote 1. | Mês | 1 | 540 |
8 | Serviço de operação e suporte técnico especializado para o item 3 - Lote 1. | Mês | 1 | 480 |
9 | Serviço de operação e suporte técnico especializado para o item 4 - Lote 1. | Mês | 1 | 540 |
*A contação poderá ser feita por instância desde que observada a relação de, no mínimo, 12 (doze) instâncias para cada 1 (um) TeraByte;
**Considerar um mínimo de 500 usuários;
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(Art. 18, Resolução CNJ nº 182, de 17/10/2013)
LOTE 2 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | Unidade | Qtde Mínima | Qtde Máxima |
1 | Solução de gestão de ciclo de vida de dados. | Instância | 0 | 1950 |
2 | Solução de gestão de disponibilidade de aplicações. | Instância | 0 | 1950 |
3 | Treinamento da solução gestão de ciclo vida de dados e gestão de disponibilidade de aplicações. | Voucher | 0 | 79 |
4 | Serviço de operação e suporte técnico especializado para o item 1 - Lote 2. | Mês | 0 | 540 |
5 | Serviço de operação e suporte técnico especializado para o item 2 - Lote 2. | Mês | 0 | 540 |
1.3. A razão entre Terabyte e quantidade de instâncias foi extraída do levantamento entre o total do volume de dados armazenados nas máquinas virtuais do Tribunal e a total dessas máquinas virtuais, e ainda, da consulta direta a outros órgãos da justiça do trabalho, especificamente quanto a essa métrica, assim como, a partir da experiência de outras contratações semelhantes, conforme tabela abaixo:
ÓRGÃO | Observação | Qtde VM | TeraBytes | Razão |
TRT8 | Ambiente de produção | 382 | 31 | 12,32 |
TST | Ambiente de produção | 1355 | 106 | 12,78 |
Ministério da Saúde | Pregão Eletrônico nº 34/2022 | - | - | 17 |
Telebras | Pregão Eletrônico nº TLB-EDT-2023/00003 | 210 | 67 | 3,13 |
RESULTADO FINAL | 11,30 |
1.4. Os itens que compõem cada um dos lotes desta contratação deverão ser adjudicados a um único fornecedor, ou seja, é possível ter até 2 fornecedores
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(Art. 18, Resolução CNJ nº 182, de 17/10/2013)
resultantes desta contratação, um para cada lote, a fim de facilitar a gestão do(s) contrato(s), garantir a integração e o funcionamento pleno da solução de proteção de dados e da solução de gestão de ciclo de vida e disponibilidade.
MOTIVAÇÃO (Art. 18, § 3º, II, a)
2.
2.1. A infraestrutura computacional do Tribunal possui altos níveis de complexidade de administração, especialmente em relação ao provisionamento, integração, disponibilidade, flexibilidade, gerenciamento centralizado, segurança das informações, provocando impactos diretos no bom atendimento das crescentes demandas por novos serviços.
2.2. A infraestrutura tecnológica que sustenta as aplicações e serviços de TI utiliza-se de diversas soluções de software para sua composição e funcionamento, sendo necessária a constante manutenção e atualização desses softwares de modo a manter a compatibilidade e o nível de suporte técnico.
2.3. O backup é uma cópia de segurança dos dados do Tribunal produzidos pelos usuários e pelos sistemas corporativos. A cópia de segurança garante a integridade e a disponibilidade das informações em caso de falha/perda dos dados originais.
2.4. Com a migração de parte dos sistemas corporativos do Tribunal para a nuvem AWS, estamos tendo que realizar a proteção de dados tanto no ambiente on premise quanto no ambiente de nuvem.
2.5. E ainda, há a necessidade latente de se restabelecer a política de backup do órgão aos dados armazenados no Google Workspace, tanto os dados armazenados na ferramenta de colaboração quanto os arquivos/documentos armazenados no G-Drive.
2.6. A proteção de dados no ambiente on premise tem sido realizada da forma tradicional, com a utilização de software específico para cópias de segurança, mas o suporte do fabricante tem previsão de encerramento no início do ano de 2024.
2.7. Já a proteção de dados no ambiente de nuvem, tem sido utilizada com a solução AWS Backup, a qual tem por base a realização de backups na forma de snapshot (uma cópia de um momento de um disco), o que traz algumas limitações para opções de armazenamento impactando nos custos da nuvem.
2.8. Associado à questão de custo, é necessário registrar que atualmente os arquivos binários do sistema PJe são armazenados diretamente no banco de dados o que
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onera ainda mais os custos de sustentação da nuvem, sendo necessário adotar medidas que busquem otimizar a utilização de discos para esse tipo de armazenamento.
OBJETIVOS (Art. 18, § 3º, II, b)
2.9. Diante do exposto, e a fim dar um tratamento padronizado tanto para os dados produzidos em ambiente on premise quanto para os dados produzidos na nuvem, faz-se necessária a contratação em tela como forma de garantir o armazenamento e a otimização das informações estratégicas e prevenir os riscos à integridade e não comprometer a continuidade dos serviços prestados pela Justiça do Trabalho da 8ª Região.
3.
3.1. Objetivo Geral: Disponibilizar recursos materiais e tecnológicos que mantenham a infraestrutura, os sistemas, os serviços de TI e as equipes técnicas atualizadas e que atendam da melhor forma o negócio.
3.2. Objetivo Específico:
3.2.1. Prover melhorias na infraestrutura de backup do ambiente on premise e na nuvem do TRT da 8ª Região;
3.2.2. Otimizar os custos com armazenamento de dados na nuvem;
BENEFÍCIOS (Art. 18, § 3º, II, c)
4.
4.1. Atualização tecnológica: garantir o acesso às manutenções corretivas, evolutivas e de segurança da informação tão importantes para evitar vulnerabilidades no ambiente tecnológico.
4.2. Suporte técnico especializado: garantir o nível de suporte técnico necessário para um ambiente corporativo complexo.
4.3. Otimização de recursos financeiros: com a presente contratação haverá redução dos custos de armazenamento dos dados salvos na nuvem AWS, vez que será possível armazenar os dados salvos em discos de menor performance e com baixo custo de utilização.
ALINHAMENTO ESTRATÉGICO E OPERACIONAL (Art. 18, § 3º, II, d)
5.
5.1.1. Esse projeto está alinhado ao Planejamento Estratégico Institucional deste Tribunal, aprovado pela Resolução nº 049/2021, mais especificamente ao objetivo estratégico “Aprimorar a Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC e a proteção de dados.”.
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5.1.2. Assim como está alinhado com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação 2023-2024, aprovado pela Portaria nº 484/2023.
5.1.3. E ainda, o projeto está alinhado com o Plano de Transformação Digital da Justiça do Trabalho da 8ª Região, especificamente com o projeto TI2987483
- Contratação e migração dos serviços do Tribunal para o ambiente de nuvem.
REFERÊNCIA AOS ESTUDOS PRELIMINARES (Art. 18, § 3º, II, e)
6.
6.1.1. Este Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de Formalização de Demanda (DFD) da área demandante e os Estudos Técnicos Preliminares elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação (EPC), que constam no processo administrativo PROAD 3648/2023.
RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A CONTRATADA(Art. 18, § 3º, II, f)
7.
7.1. A demanda prevista no quantitativo de itens apontado no início desse documento está de acordo com o levantamento realizado pela área técnica da SETIN/COINT. Os detalhes do levantamento podem ser encontrados no documento “Análise de Viabilidade da Contratação”, que compõe os Estudos Técnicos Preliminares deste projeto (PROAD 3648/2023).
ANÁLISE DE MERCADO DE TIC (Art. 18, 3º, II, g)
8.
8.1. Foi efetuada uma pesquisa com objetivo de identificar contratações similares efetuadas por Órgãos Públicos. Foram encontrados os seguintes processos:
● TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. (TELEBRAS - UASG 925150) - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº TLB-EDT-2023/00003 - Contratação de empresa para fornecimento de Solução de Backup (Subscrição de software para proteção de dados e Sistema inteligente de armazenamento de backup em disco), com fornecimento de suporte e reposição de peças, pelo período de 60 meses.
● MINISTÉRIO DA SAÚDE - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2022 - contratação de
solução de tecnologia da informação e comunicação de solução integrada de proteção de dados, contando com software de proteção de dados e infraestrutura de armazenamento provendo confiabilidade e disponibilidade dos dados e sistemas tecnológicos, além de
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Serviço de Implantação e Repasse de Conhecimento, com suporte e garantia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
8.2. A análise das soluções disponíveis no mercado de TIC, assim como a justificativa da solução escolhida, encontra-se detalhada no documento “Análise de Viabilidade da Contratação”, que compõe os Estudos Técnicos Preliminares deste projeto (PROAD 3648/2023).
NATUREZA DO OBJETO (Art. 18, § 3º, II, h)
9.
9.1. Os objetos do presente estudo técnico são de natureza comum pois possuem padrões de desempenho e de qualidade que podem ser objetivamente definidos com base em especificações usuais no mercado.
9.2. No tocante à qualidade da solução de proteção de dados o ETP apontou pela necessidade dos fabricantes estar posicionada entre os líderes no Quadrante Mágico do Gartner de 2023 para soluções de Backup e Recuperação de Data Center.
PARCELAMENTO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, II, i)
10.
10.1. O objeto não será parcelado, uma vez que todos os itens devem pertencer a uma única solução, preferencialmente de um único fabricante, sendo admitida solução resultante de composição de softwares de fabricantes diversos, desde que
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garantida e demonstrada a total integração e compatibilidade entre eles, conforme previsto neste Termo de Referência.
1.1. É importante registrar que no caso de subscrição de licenças de software não é possível desmembrar o serviço de atualização de versão dos produtos e o de suporte técnico do fabricante, pois se trata de modelo de comercialização dos fabricantes e prática usual do mercado.
FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (Art. 18, § 3º, II, j)
11.
11.1. Verifica-se que o objeto pretendido é oferecido por alguns fornecedores no mercado de TIC e apresenta características padronizadas e usuais. Assim, pode-se concluir que o objeto é comum e, portanto, sugere-se como melhor opção a utilização da modalidade PREGÃO. Sendo, preferencialmente, em sua forma eletrônica e do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, tendo em vista a melhor gestão contratual e se evitar incompatibilidade técnica entre os itens que compõem a solução como um todo, os quais precisam ter perfeita compatibilidade, mas sem olvidar as recomendações do Tribunal de Contas da União - Acórdão 343/2014-Plenário;
11.2. Deverá ser adotado o procedimento auxiliar de licitação, previsto no inciso IV,
do Art. 78, e detalhado no Art. 82 e SS da mesma lei, qual seja, o Registro de Preços;
11.3. O licitante vencedor da etapa de lances do Pregão, deverá apresentar um documento denominado “ATENDIMENTO ÀS ESPECIFICAÇÕES” para demonstrar o atendimento aos itens e subitens obrigatórios constantes deste Termo de Referência e anexos, onde será informada a localização exata da informação que garanta o atendimento ao item e subitem, explicando o documento / página. A informação deverá estar grifada para melhor visualização;
11.4. Todas as características técnicas obrigatórias deverão ser do fabricante e comprovadas por meio de folders, catálogos, manuais, ou impressão de páginas na Internet do fabricante, os quais deverão ser entregues juntamente com a proposta, em folhas numeradas e sequenciais;
11.5. Acerca do tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as ME e EPP, o objeto em apreço está enquadrado na exceção prevista no inciso I do art. 10º do Decreto 8.538/2015, considerando que durante a pesquisa de preços, não foram localizados fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou
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empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas neste documento.
11.6. A proponente classificada em primeiro lugar será convocada para testes de bancada (amostra dos produtos / soluções), a serem realizados em conjunto pelas equipes técnicas da PROPONENTE e do Tribunal. Este procedimento está detalhado no item REQUISITO PRÉVIO PARA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO, do ANEXO II - Requisitos da Área Técnica;
HABILITAÇÃO TÉCNICA (Art. 18, § 3º, II, j)
12.
12.1. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 14.133/21, o LICITANTE deverá apresentar atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o LICITANTE já forneceu solução e/ou serviço compatível ao objeto licitado, nos últimos 3 anos:
12.1.1. Declaração ou Atestado de Capacidade Técnico-Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante forneceu ou fornece, satisfatoriamente, solução de proteção de dados para ambiente on premise e de nuvem, compatível com o objeto da presente licitação, com volumetria mínima de 50% do total a ser registrado preço.
12.1.2. Nos termos do §5º do Art. 67 da Lei Federal nº 14.133/21, por se tratar de um serviço técnico contínuo, a Declaração ou Atestado de Capacidade Técnico-Operacional não poderá ser referente a serviço prestado em período superior a 3 (três) anos.
12.2. A exigência do item acima visa garantir que a CONTRATADA tenha plenas condições de fornecer os produtos e/ou serviços de forma adequada e que atenda a necessidade do Tribunal.
IMPACTO AMBIENTAL (Art. 18, § 3º, II, k)
13.
13.1. Não se aplica.
CONFORMIDADE TÉCNICA (Art. 18, § 3º, II, l)
14.
14.1. Não se aplica.
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(Art. 18, Resolução CNJ nº 182, de 17/10/2013)
CONFORMIDADE LEGAL (Art. 18, § 3º, II, l)
15.
15.1. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas com salários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, despesas administrativas e demais insumos necessários à perfeita execução do objeto.
15.2. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros por si ou por seus sucessores e representantes, na execução dos serviços contratados, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação decorrente dos mesmos.
15.3. A CONTRATADA deverá entregar ao Tribunal qualquer produto gerado, mesmo que tenha sido produzido sem a solicitação na nota de empenho e/ou contrato.
15.4. A utilização de soluções ou componentes proprietários, da CONTRATADA ou de terceiros, na construção dos programas ou quaisquer artefatos relacionados ao contrato, que possam afetar a propriedade do produto, deve ser formal e previamente autorizada pelo Tribunal.
15.5. A CONTRATADA fica proibida de fazer qualquer tipo de publicidade sobre os serviços contratados, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
15.6. Conforme determina a Resolução nº 182, de 17 de outubro de 2013, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, artigo 10, § 2º, a empresa CONTRATADA que provê a Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação não poderá ser a mesma que avalia, mensura ou fiscaliza o objeto da contratação.
CONFORMIDADE SOCIAL, AMBIENTAL E CULTURAL (Art. 18, § 3º, II, l)
16.
16.1. Os materiais e equipamentos utilizados na execução dos serviços contratados devem observar os critérios de sustentabilidade constantes do item 5.1, do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho.
16.2. Os resíduos com logística reversa obrigatória, gerados na execução dos serviços devem atender o disposto - Resíduos com Logística Reversa do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho.
16.3. A definição das rotinas de execução das atividades para contratação dos serviços terceirizados, se for o caso, deve prever e estimar período adequado para a orientação e ambientação dos trabalhadores à política de responsabilidade socioambiental do órgão, durante toda a vigência do contrato.
16.4. Obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do MTE.
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16.5. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE.
16.6. Elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), de acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE.
16.7. Elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE.
16.8. Assegurar, durante a vigência do contrato, capacitação a todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, com carga horária mínima de 02 (duas) horas mensais, conforme a Resolução nº CSJT nº 98, de 20 de abril de 2012.
16.9. Assegurar, durante a vigência do contrato, a capacitação dos trabalhadores quanto às práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão.
16.10. Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução dos serviços.
CONFORMIDADE DE SEGURANÇA (Art. 18, § 3º, II, l)
17.
17.1. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o Contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos, indicadores e condições não sejam cumpridas.
17.2. A CONTRATADA deverá responder integralmente por quaisquer perdas ou danos causados em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus profissionais em razão da execução do(s) serviço(s) contratado(s), independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeito.
17.3. A CONTRATADA deverá cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação do Tribunal.
17.4. A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em
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razão da execução do objeto do contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócio, documentos, entre outros.
17.5. A CONTRATADA deverá manter seus profissionais adequadamente trajados e identificados com uso permanente de crachá, com foto e nome visível.
17.6. A CONTRATADA deverá identificar qualquer equipamento de sua posse que venha a ser utilizado, afixando placas de controle patrimonial, selos de segurança, entre outros pertinentes.
PREVISÃO DE SUBCONTRATAÇÃO
18.
18.1. É vedada a subcontratação.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA (Art. 18, § 3º, II, m)
19.
19.1. Compete à CONTRATADA, a execução das atividades na forma estipulada no presente documento.
19.2. Indicar um preposto para o contrato, sendo este o interlocutor da CONTRATADA junto ao Tribunal para os assuntos relativos ao cumprimento das cláusulas contratuais e para participar de reuniões de acompanhamento, sempre que solicitado pelo Tribunal.
19.3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, sobre o objeto ofertado.
19.4. A CONTRATADA responderá integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Tribunal ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
19.5. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar ao Tribunal, ou a terceiros, durante a execução dos serviços, podendo o órgão descontar o valor correspondente ao dano dos pagamentos devidos.
19.6. A CONTRATADA deverá indenizar o Tribunal nos casos de danos, prejuízos, avarias ou subtração de seus bens ou valores, bem como por acesso e uso indevido de informações sigilosas ou de uso restrito, quando tais atos forem praticados por quem tenha sido alocado à execução do objeto do contrato, desde que devidamente identificado.
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19.7. A CONTRATADA deverá manter seus empregados, durante o horário de prestação do serviço, quando nas dependências do Tribunal, devidamente identificados mediante uso permanente de crachá.
19.8. A CONTRATADA deverá cumprir e fazer cumprir por seus empregados as normas e regulamentos disciplinares do Tribunal, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes.
19.9. A CONTRATADA deverá encaminhar expediente ao Tribunal, informando os nomes dos técnicos que estão autorizados a executar as atividades contratadas.
19.10. Fornecer a seus técnicos todos os instrumentos necessários à execução dos serviços.
19.11. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não tem nenhum vínculo empregatício com o Tribunal.
19.12. A CONTRATADA deverá pagar todos os impostos e taxas devidas sobre as atividades prestadas ao Tribunal, bem como as contribuições à previdência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e acidentes de trabalho, emolumentos, quaisquer insumos e outras despesas diretas e indiretas que se façam necessárias à execução dos serviços contratados. A não comprovação do pagamento desobriga o CONTRATANTE do pagamento da fatura até a regularização.
19.13. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais ao valor do contrato, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, jornada de trabalho em sábados, domingos, feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional.
19.14. A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, do Tribunal, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
19.15. A CONTRATADA deverá assinar TERMO DE COMPROMISSO COM A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (ANEXO I), resguardando que os recursos, os dados, metadados, informações ou conhecimento de propriedade do Tribunal e quaisquer outros, objeto desta contratação, constituem informação privilegiada e possuem caráter de confidencialidade.
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19.16. Responsabilizar-se técnica e administrativamente pelo objeto contratado, não sendo aceito, sob qualquer pretexto, a transferência de responsabilidade a outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
19.17. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pela execução das atividades contratadas, nos termos da legislação vigente, de modo que os mesmos sejam realizados com esmero, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, obedecendo às normas e rotinas do Tribunal, em especial as que digam respeito à segurança, à confiabilidade e à integridade, reservando-se ao Tribunal o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dessas atividades.
19.18. A CONTRATADA deverá manter durante a vigência contratual todas as condições que ensejaram a sua contratação.
19.19. A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Tribunal quanto à execução das atividades previstas.
19.20. A CONTRATADA não deverá se valer do contrato a ser celebrado para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função das atividades prestadas, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Tribunal.
19.21. A CONTRATADA deverá comunicar, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual.
19.22. A CONTRATADA deverá ter monitoração da qualidade das atividades executadas. Os registros gerados, depois de atendidos e dados por concluídos, sofrerão avaliação do próprio usuário quanto à conclusão do atendimento e sua satisfação.
19.23. Caso os usuários não se sintam satisfeitos com a execução do suporte, os registros originais serão imediatamente reabertos.
19.24. Os registros deverão conter todas as informações necessárias para a consecução do atendimento pela CONTRATADA, bem como suficientes para atender as necessidades do cliente.
19.25. A CONTRATADA deverá apresentar documentação técnica dos serviços executados, nas datas aprazadas, visando homologação da mesma pela CONTRATANTE.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (Art. 18, § 3º, II, m)
20.
20.1. Zelar pela segurança do objeto, evitando o manuseio por pessoas não habilitadas.
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20.2. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do contrato, do Edital e seus anexos, especialmente deste documento.
20.3. Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado e incluído na relação de técnicos autorizados, o acesso às unidades para a execução das atividades, respeitadas as normas de segurança vigentes nas suas dependências.
20.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas do Edital, do contrato, deste documento e os termos de sua proposta comercial.
20.5. Convocar o fabricante para validar a compatibilidade dos itens, declarações e/ou certidões apresentadas, de modo a comprovar a autenticidade dos documentos.
20.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
20.7. Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, por intermédio da Equipe de Gestão da Contratação (EGC), especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
20.8. Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da CONTRATADA conforme determina a lei, antes de efetuar o pagamento devido.
20.9. Notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificados na execução das atividades objeto deste documento, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para o Tribunal, fixando prazo para a sua correção, caso não tenha sido previsto neste documento.
20.10. Fornecer Atestados de Capacidade Técnica, quando solicitado pela CONTRATADA, desde que atendidas às obrigações contratuais.
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20.11. Receber o material e/ou serviço que atenda as especificações.
PAPÉIS A SEREM DESEMPENHADOS (Art. 18, § 3º, III, a, 1)
MODELO DE EXECUÇÃO E DE GESTÃO DO CONTRATO (Art. 18, § 3º, III, a)
21.
21.1.
21.1.1. A execução dos serviços contratados pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:
● PREPOSTO DA CONTRATADA: integrante da CONTRATADA com capacidade
gerencial para tratar todos os assuntos previstos neste documento e no instrumento contratual correspondente, sem implicar em ônus para o CONTRATANTE.
● GESTOR DE CONTRATO: responsável por coordenar as atividades de
acompanhamento e de fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade no fornecimento de bens ou na prestação dos serviços pela contratada, propor soluções para regularização das faltas e problemas observados e sugerir sanções que entender cabíveis.
● FISCAL DEMANDANTE: representante da área demandante da contratação
para auxiliar o Gestor de contrato quanto à fiscalização dos aspectos funcionais da solução.
● FISCAL TÉCNICO: representante da área técnica para auxiliar o
Gestor de contrato quanto à fiscalização dos aspectos técnicos da solução, devido a alta complexidade técnica da contratação.
● FISCAL ADMINISTRATIVO: auxiliar do Gestor de contrato na
DINÂMICA DA EXECUÇÃO (Art. 18, § 3º, III, a, 2)
fiscalização dos aspectos administrativos do contrato, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais.
21.2.
21.2.1. SOFTWARE - SUBSCRIÇÃO
21.2.1.1. As licenças de software/subscrição deverão estar disponíveis em nome do Tribunal no site do fabricante no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento pela CONTRATADA da nota de empenho e/ou da assinatura do contrato.
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21.2.1.2. Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido, deverá encaminhar ao Tribunal solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverão constar:
● Motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e
o novo prazo previsto para entrega.
● A comprovação de que trata esta cláusula deverá ser promovida não apenas pela alegação da empresa CONTRATADA, mas por meio de documento que relate e justifique a ocorrência que ensejar
o descumprimento de prazo, tais como: carta do fabricante/fornecedor, laudo técnico de terceiros, Boletim de Ocorrência de Sinistro, ou outro equivalente.
21.2.1.3. A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pelo Tribunal na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando à CONTRATADA da decisão proferida. Em caso de denegação da prorrogação do prazo de entrega e caso não cumpra o prazo inicial, o fornecedor ficará sujeito às penalidades previstas por atraso na entrega.
21.2.2. HARDWARE - APPLIANCE
21.2.2.1. Os hardwares que foram necessários para a entrega de qualquer das soluções ora contratadas deverão ser entregues na sede do Tribunal no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento pela CONTRATADA da nota de empenho e/ou da assinatura do contrato.
21.2.2.2. Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido, deverá encaminhar ao Tribunal solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverão constar:
● Motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e
o novo prazo previsto para entrega.
● A comprovação de que trata esta cláusula deverá ser promovida não apenas pela alegação da empresa CONTRATADA, mas por meio de documento que relate e justifique a ocorrência que ensejar
o descumprimento de prazo, tais como: carta do fabricante/fornecedor, laudo técnico de terceiros, Boletim de Ocorrência de Sinistro, ou outro equivalente.
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(Art. 18, Resolução CNJ nº 182, de 17/10/2013)
21.2.2.3. A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pelo Tribunal na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando à CONTRATADA da decisão proferida. Em caso de denegação da prorrogação do prazo de entrega e caso não cumpra o prazo inicial, o fornecedor ficará sujeito às penalidades previstas por atraso na entrega.
21.2.3. SUPORTE TÉCNICO
21.2.3.1. O serviço de suporte técnico do fabricante ao longo da vigência da subscrição que será de, no mínimo, 60 (sessenta) meses, contados a partir do Termo de Recebimento Definitivo, é destinado a:
21.2.3.1.1. Restabelecimento de serviços interrompidos ou degradados. 21.2.3.1.2. Solução de problemas de configuração e falhas técnicas nos
serviços.
21.2.3.1.3. Esclarecimentos de dúvidas sobre configurações e utilização dos serviços.
21.2.3.1.4. Implementação de novas funcionalidades.
21.2.3.1.5. Deverá ser fornecido/permitido durante o período da subscrição/suporte técnico:
21.2.3.1.5.1. Atualização contínua dos produtos licenciados – novas versões e patches de atualização.
21.2.3.1.5.2. Acesso a base de conhecimento do site do fabricante e fóruns de discussão.
21.2.3.1.6. Os serviços de suporte técnico serão solicitados mediante a abertura de chamados a serem efetuados por técnicos do Tribunal, via chamada telefônica local, a cobrar ou 0800, e-mail, website ou chat do fabricante ou à empresa autorizada, em qualquer caso em português, a qualquer horário e em qualquer dia da semana (24x7).
21.2.3.1.7. Os chamados de suporte técnico serão centralizados e efetuados pela equipe da Seção de Infraestrutura e Redes do Tribunal.
21.2.3.1.8. Todas as solicitações feitas pelo CONTRATANTE deverão ser registradas pela CONTRATADA em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços.
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21.2.3.1.9. O CONTRATANTE, a seu critério, poderá automatizar a abertura de chamado junto a CONTRATADA através de e-mail enviado da solução de gerenciamento de serviços de TI em uso atualmente no Tribunal.
21.2.3.1.10. O acompanhamento da prestação de serviço deverá ser através de um número de protocolo fornecido pela CONTRATADA, no momento da abertura da solicitação.
21.2.3.1.11. O número de requisições de suporte deverá ser ilimitado. 21.2.3.1.12. Deverá ser disponibilizado suporte remoto.
21.2.3.1.13. Na abertura de chamados, deverá ser informado o nível de severidade do chamado, conforme quadro abaixo:
SEVERIDADE | DESCRIÇÃO | TEMPO PARA PRIMEIRO ATENDIMENTO |
1 | CRÍTICA. Ocorreu um problema, e nenhuma Solução Alternativa está disponível imediatamente em uma das seguintes situações: (i) um servidor de produção ou outro sistema de alta importância está inoperante ou teve uma perda substancial de serviço; ou (ii) uma parte substancial de dados de missão crítica corre risco significativo de perda ou corrupção. | 30 (trinta) minutos (com disponibilidade 24x7) |
2 | ALTA. Ocorreu um problema no qual um recurso importante foi gravemente danificado. As operações podem continuar de forma limitada, embora a produtividade em longo prazo possa ser afetada negativamente. | 02 (duas) horas (com disponibilidade 24x7) |
3 | MÉDIA. Ocorreu um problema que teve um efeito negativo limitado nas operações da empresa. | Próximo dia útil1 |
4 | BAIXA. Ocorreu um problema, mas as operações da empresa não foram afetadas negativamente; ou o cliente tem uma sugestão para uma solicitação de aprimoramento ou novos recursos. | Próximo dia útil2 |
1 Horário comercial: 09h às 18h (segunda à sexta, exceto feriados).
2 Horário comercial: 09h às 18h (segunda à sexta, exceto feriados).
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21.2.3.1.14. Entende-se por TEMPO PARA PRIMEIRO ATENDIMENTO, o tempo
máximo até o primeiro contato do técnico da CONTRATADA com as equipes técnicas do CONTRATANTE, a contar da abertura do chamado.
21.2.3.1.15. A CONTRATADA, a seu critério, poderá automatizar a informação de fechamento dos chamados através das tecnologias disponíveis no mercado (envio de e-mail automático após fechamento, integração entre sistemas via webservices, API, feed, etc).
INSTRUMENTOS FORMAIS DE SOLICITAÇÃO (Art. 18, § 3º, III, a, 3)
21.3.
21.3.1. Os instrumentos formais de solicitação de fornecimento dos itens a serem adquiridos são:
ITEM | DESCRIÇÃO | SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO |
1 | Solução de Proteção de dados para ambiente on premise e em nuvem. | NOTA DE EMPENHO E/OU CONTRATO |
2 | Solução de Proteção de dados para ambiente colaborativo SaaS. | NOTA DE XXXXXXX E/OU CONTRATO |
3 | Repositório de armazenamento de dados para backup em nuvem pública. | NOTA DE XXXXXXX E/OU CONTRATO |
4 | Repositório de armazenamento de dados para backup on-premisse. | NOTA DE EMPENHO E/OU CONTRATO |
5 | Solução de gestão de disponibilidade e ciclo de vida de dados em banco de dados em nuvem | NOTA DE EMPENHO E/OU CONTRATO |
6 | Solução de Gestão de disponibilidade de aplicações em nuvem | NOTA DE EMPENHO E/OU CONTRATO |
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7 | Treinamento da solução proteção de dados. | NOTA DE EMPENHO E/OU CONTRATO |
8 | Serviço de operação e suporte técnico especializado para o item 1 | NOTA DE EMPENHO E/OU CONTRATO |
9 | Serviço de operação e suporte técnico especializado para o item 2 | NOTA DE EMPENHO E/OU CONTRATO |
10 | Serviço de operação e suporte técnico especializado para o item 3 | NOTA DE EMPENHO E/OU CONTRATO |
11 | Serviço de operação e suporte técnico especializado para o item 4 | NOTA DE EMPENHO E/OU CONTRATO |
12 | Serviço de operação e suporte técnico especializado para o item 5 | NOTA DE EMPENHO E/OU CONTRATO |
13 | Serviço de operação e suporte técnico especializado para o item 6 | NOTA DE EMPENHO E/OU CONTRATO |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO DO ATENDIMENTO DE GARANTIA E MANUTENÇÃO (Art. 18, § 3º, III, a, 4)
21.4.
21.4.1. O acompanhamento da prestação de serviço deverá ser através de um número de protocolo fornecido pela CONTRATADA, no momento da abertura da solicitação.
21.4.2. Deverá ser fornecido acesso web para gerenciamento dos chamados, visando gerenciar os históricos dos chamados realizados, acompanhar a distribuição quantitativa dos serviços em relação às áreas de atuação, medir a qualidade dos serviços executados e a capacidade da equipe.
21.4.3. Caso não seja possível o fornecimento de acesso web para gerenciamento dos chamados, a CONTRATADA, mensalmente, até o 5º (quinto) dia de cada mês, deverá enviar ao Gestor do contrato, relatório com histórico dos chamados (Relatório de Acompanhamento de Atendimento) realizados no mês anterior. Este documento tem o objetivo de acompanhar a distribuição quantitativa dos serviços em relação às áreas de atuação, medir a
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qualidade dos serviços executados e a capacitação da equipe. O CONTRATANTE disponibilizará e-mail para onde deverá ser encaminhado o relatório, preferencialmente no formato PDF.
21.4.4. O modelo de Relatório de Acompanhamento do Atendimento deverá ser apresentado e aprovado pelo CONTRATANTE, no ato da assinatura do contrato.
FORMA DE COMUNICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL (Art. 18, § 3º, III, a, 5)
21.5.
21.5.1. A forma de comunicação deverá ser, preferencialmente, via e-mail
corporativo e/ou telefone, conforme informações abaixo:
RESPONSABILIDADE | NOME | |
Diretor da SETIN | Diego Antonio Nascimento Montero Valdez | |
Coordenador de Infraestrutura Tecnológica da SETIN | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | |
Chefe da Seção de Infraestrutura e Redes | Victor Amarante Barros | |
Coordenadoria de Licitações e Contratos | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | |
Assessoria Jurídica | Xxxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxxx |
21.5.2. A CONTRATADA indicará um PREPOSTO para tratar todos os assuntos previstos neste documento e no instrumento contratual correspondente, sem implicar em ônus para o Tribunal.
21.5.3. O Tribunal designará uma Equipe de Gestão da Contratação (EGC) para gerir e fiscalizar a execução contratual, consoante às atribuições regulamentares definidas no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos do TRT da 8ª Região (Portaria PRESI nº 208/2023) e
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composta dos seguintes membros: GESTOR DE CONTRATO, FISCAL DEMANDANTE, FISCAL TÉCNICO e FISCAL ADMINISTRATIVO.
21.5.4. Sempre que necessário o GESTOR DE CONTRATO poderá solicitar reunião com o PREPOSTO da CONTRATADA com o objetivo de discutir questões contratuais.
21.5.5. Demais questões contratuais, como faturamento dos serviços por exemplo, poderão ser tratadas mediante e-mail corporativo e/ou telefone.
FORMA DE COMUNICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL (Art. 18, § 3º, III, a, 5)
21.6.
21.6.1. O Recebimento Provisório do objeto será emitido por membros da Equipe de Gestão da Contratação (EGC) de acordo com o definido no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos do TRT da 8ª Região (Portaria PRESI nº 208/2023), em até 10 (dez) dias corridos após a entrega do objeto, compreendendo dentre outras listadas no Manual, as seguintes verificações, no que couber:
● Quantidade entregue.
● As licenças serão submetidas à avaliação e homologação pela equipe técnica do CONTRATANTE, com auxílio da CONTRATADA, para garantir o pleno atendimento às especificações.
● Apresentação de conformidade do documento fiscal quanto à identificação do comprador (Tribunal), descrição dos produtos e/ou serviços entregues, quantidade, preços unitário e total.
21.6.2. O Recebimento Definitivo do objeto será emitido por membros da Equipe de Gestão da Contratação (EGC) de acordo com o definido no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos do TRT da 8ª Região (Portaria PRESI nº 208/2023), em até 10 (dez) dias corridos após a entrega do objeto e emissão da Nota Fiscal, compreendendo dentre outras listadas no Manual, as seguintes condições, no que couber:
● Compatibilidade do objeto entregue com as especificações exigidas
neste documento e constantes da proposta da empresa fornecedora.
● Verificação da ativação de todas as licenças solicitadas no site do fabricante.
● Realização de testes, quando previstos neste documento ou caso a equipe técnica entenda necessário.
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● Apresentação de conformidade do documento fiscal quanto à identificação do comprador (Tribunal), descrição dos produtos e/ou serviços entregues, quantidade, preços unitário e total.
21.6.3. Competirá à CONTRATADA arcar com ônus da retirada/reenvio dos materiais e/ou executar novamente os serviços cujas características se mostrem diversas das exigidas no instrumento convocatório. Neste caso, não será interrompida a contagem do prazo de entrega, arcando a CONTRATADA com o ônus decorrente do atraso.
FORMA DE PAGAMENTO (Art. 18, § 3º, III, a, 7)
21.7.
21.7.1. A CONTRATADA deverá apresentar/enviar a Nota Fiscal/Fatura contendo nº da nota de empenho e/ou do contrato à Equipe de Gestão da Contratação (EGC), para fins de ateste, liquidação e pagamento.
21.7.2. O pagamento será realizado em PARCELAS MENSAIS quanto aos itens 01,02,03,04,06,07,08 e 09 do lote 01 e itens 01,02,04 e 05 do lote 02, de acordo com consumo efetivamente utilizado no mês correspondente, após o recebimento definitivo do objeto pela Equipe de Gestão da Contratação (EGC), satisfeitas as condições do item 3.6.
21.7.3. O pagamento será realizado em PARCELA ÚNICA quanto aos itens 05 do lote 01 e 03 do lote 02, após o recebimento definitivo do objeto pela Equipe de Gestão da Contratação (EGC), satisfeitas as condições do item 3.6.
TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO (Art. 18, § 3º, III, a, 8)
21.8.
21.8.1. A transferência de conhecimento dar-se-á através da disponibilização de documentação técnica (manuais, guias, especificação técnica, configurações, etc.) referente à solução, assim como dos softwares necessários para o pleno funcionamento do produto.
DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL (Art. 18, § 3º, III, a, 9)
21.9.
21.9.1. A CONTRATADA cederá ao CONTRATANTE o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo das informações registradas e resultados produzidos em consequência desta contratação, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, planilhas, plantas, desenhos,
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diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia, nos termo da lei de licitações 14.133/21 e da Lei Federal nº 9.609/1998, que dispõe sobre propriedade intelectual de programa de computador, e com a Lei Federal 9610/1998, que dispõe sobre direito autoral, sendo vedada qualquer comercialização desses por parte da CONTRATADA.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Art. 18, § 3º, III, a, 10)
21.10.
21.10.1. Não se aplica.
SITUAÇÕES DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS (Art. 18, § 3º, III, a, 11)
21.11.
21.11.1. Com fundamento nos artigos 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162 e 163 da Lei Federal nº 14.133/2021, a CONTRATADA ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
21.11.2. ADVERTÊNCIA;
21.11.3. MULTA;
21.11.4. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR; e
21.11.5. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR;
REQUISITOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS A SEREM ATENDIDOS (Art. 18, § 3º, IV)
22.
22.1. Os itens a serem adquiridos deverão atender às especificações técnicas constantes neste documento.
MODELOS (TEMPLATES) A SEREM UTILIZADOS (Art. 18, § 3º, V)
23.
23.1. Os templates dos artefatos utilizados neste processo administrativo são os definidos no Processo de Contratações de Soluções de TIC (Portaria PRESI nº 340/2017) e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos do TRT da 8ª Região (Portaria PRESI nº 636/2018).
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INFORMAÇÕES GERAIS
24.1. LOCAL DE ENTREGA E/OU DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
24.1.1. A entrega das licenças de software/subscrição poderá ser via site do
24.
fabricante, download e/ou e-mail (xxxxx@xxx0.xxx.xx).
CLASSIFICAÇÃO DE VIDA ÚTIL DE SOFTWARE
24.2.
24.2.1. A entrega das licenças de software/subscrição poderá ser via site do fabricante, download e/ou e-mail (xxxxx@xxx0.xxx.xx).
ITEM | DESCRIÇÃO | VIDA ÚTIL DE SOFTWARE |
1 | Solução de Proteção de dados para ambiente on premise e em nuvem. | DEFINIDA (60 meses) |
2 | Solução de Proteção de dados para ambiente colaborativo SaaS. | DEFINIDA (60 meses) |
3 | Repositório de armazenamento de dados para backup em nuvem pública. | NÃO SE APLICA |
4 | Repositório de armazenamento de dados para backup on-premisse. | NÃO SE APLICA |
5 | Solução de gestão de disponibilidade e ciclo de vida de dados em banco de dados em nuvem | DEFINIDA (60 meses) |
6 | Solução de Gestão de disponibilidade de aplicações em nuvem | DEFINIDA (60 meses) |
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.3.
24.3.1. SERVIÇO
● Natureza da Despesa / Elemento: 339040 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica;
● Subitem: 06 - Locação de softwares;
● Subitem: 20 - Treinamento / Capacitação;
● Subitem: 21 - Serviços Técnicos de Profissionais de TIC - PJ;
● Subitem: 99 - Outros Serviços de TIC;
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● Classificação Institucional/Funcional/Programática: Programa de Trabalho 15.109.02.061.0571.4256.6017 - Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho;
LOTE 1 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
1 | Solução de Proteção de dados para ambiente on premise e em nuvem. | SERVIÇO (Subitem 06) |
2 | Solução de Proteção de dados para ambiente colaborativo SaaS. | SERVIÇO (Subitem 06) |
3 | Repositório de armazenamento de dados para backup em nuvem pública. | SERVIÇO (Subitem 06) |
4 | Repositório de armazenamento de dados para backup on-premisse. | SERVIÇO (Subitem 99) |
5 | Treinamento da solução proteção de dados. | SERVIÇO (Subitem 20) |
6 | Serviço de operação e suporte técnico especializado para o item 1 - Lote 1 | SERVIÇO (Subitem 21) |
7 | Serviço de operação e suporte técnico especializado para o item 2 - Lote 1 | SERVIÇO (Subitem 21) |
8 | Serviço de operação e suporte técnico especializado para o item 3 - Lote 1 | SERVIÇO (Subitem 21) |
9 | Serviço de operação e suporte técnico especializado para o item 4 - Lote 1 | SERVIÇO (Subitem 21) |
LOTE 2 | |||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | CLASSIFICAÇÃ O ORÇAMENTÁRIA | |||||||||||
1 | Solução dados. | de | gestão | de | ciclo | de | vida | de | dados | em | banco | de | SERVIÇO (Subitem 06) |
2 | Solução de gestão de disponibilidade de aplicações. | SERVIÇO |
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(Subitem 06) | ||
3 | Treinamento da solução gestão de ciclo vida de dados e gestão de disponibilidade de aplicações. | SERVIÇO (Subitem 20) |
4 | Serviço de operação e suporte técnico especializado para o item 1 - Lote 2 | SERVIÇO (Subitem 21) |
5 | Serviço de operação e suporte técnico especializado para o item 2 - Lote 2 | SERVIÇO (Subitem 21) |
PROPOSTAS COMERCIAIS
24.4.
24.4.1. As propostas comerciais deverão ser válidas, no mínimo, por 60 (sessenta) dias.
24.4.2. Deverá constar, obrigatoriamente, na proposta o preço unitário do item ofertado, considerando o período supracitado e todos os componentes necessários à execução da garantia.
24.4.3. Conter descrição detalhada dos itens propostos, atendendo aos quantitativos e às especificações mínimas descritas neste documento e em seus anexos, indicando os números de identificação dos produtos/serviços ofertados.
24.4.4. Os LICITANTES deverão comprovar ser parceiros autorizados do fabricante, através de certificado emitido pelo fabricante ou ainda através do site do fabricante.
24.4.5. O fabricante poderá ser convocado a validar a compatibilidade dos itens e as declarações apresentadas, de modo a validar as condições de garantia/suporte técnico existentes.
. DO REGISTRO DE PREÇOS
24.5.1. JUSTIFICATIVA
24.5
24.5.1.1. Deverá ser adotado o procedimento auxiliar de licitação, previsto no inciso IV, do Art. 78, e detalhado no Art. 82 e SS da mesma lei, qual seja, o Registro de Preços, vez que:
24.5.1.1.1. É possível a contratação para para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo;
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24.5.1.1.2. Pela natureza do objeto (proteção e otimização de dados) permite-se concluir que não é não possível definir previamente o quantitativo exato a ser demandado pela Administração, haja vista a variação constante e crescente do volume de dados do Tribunal;
24.5.1.1.3. O Tribunal poderá efetivar a contratação dos itens objeto deste documento observando a conveniência e oportunidade da Administração, além da viabilidade técnica e orçamentária;
ÓRGÃOS PARTICIPANTES E QUANTIDADES POR LOTE/ITEM
24.5.2.
24.5.2.1.1. Órgãos participantes:
Órgão | Contato | ||
TRT | da | 8ª Região | |
TRE | do | Distrito Federal | |
TRT | da | 3ª Região | xxxxxxxx@xxx0.xxx.xx; xxxxx@xxx0.xxx.xx |
TRT | da | 14ª Região | xxxxxxxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx; xxxxxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx; |
TRT | da | 15ª Região | xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx00.xxx.xx; |
TRT | da | 17ª Região | |
TRT | da | 18ª Região | xxxxxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx; |
TRT | da | 22ª Região | xxxxxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx; |
TRT | da | 24ª Região | xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx; xxxxxxx@xxx00.xxx.xx |
24.5.2.1.2. Quantidade registrada por órgão participante.
LOTE1 | |||
Item | Descrição | Órgão | Quantidade |
1 | Solução de Proteção de dados para ambiente on premise e em nuvem | TRT 8 | 500 |
TRE/DF | 500 | ||
TRT 3 | 600 |
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TRT 14 | 300 | ||
TRT 15 | 900 | ||
TRT 17 | 500 | ||
TRT 18 | 500 | ||
TRT 22 | 350 | ||
TRT 24 | 100 | ||
TOTAL - ITEM 1 | 4250 | ||
2 | Solução de Proteção de dados para ambiente colaborativo SaaS | TRT 8 | 1800 |
TRE/DF | 800 | ||
TRT 3 | 5000 | ||
TRT 14 | 1200 | ||
TRT 15 | 6000 | ||
TRT 17 | 1500 | ||
TRT 18 | 2000 | ||
TRT 22 | 1200 | ||
TRT 24 | 2000 | ||
TOTAL - ITEM 2 | 21500 | ||
3 | Repositório de armazenamento de dados para backup em nuvem pública | TRT 8 | 500 |
TRE/DF | 0 | ||
TRT 3 | 600 | ||
TRT 14 | 300 | ||
TRT 15 | 4096 | ||
TRT 17 | 500 | ||
TRT 18 | 500 | ||
TRT 22 | 350 | ||
TRT 24 | 100 | ||
TOTAL - ITEM 3 | 6946 | ||
4 | Repositório de armazenamento de dados para backup on-premisse. | TRT 8 | 500 |
TRE/DF | 700 | ||
TRT 3 | 600 | ||
TRT 14 | 300 | ||
TRT 15 | 4096 | ||
TRT 17 | 500 |
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TRT 18 | 0 | ||
TRT 22 | 350 | ||
TRT 24 | 100 | ||
TOTAL - ITEM 4 | 7146 | ||
5 | Treinamento da solução proteção de dados | TRT 8 | 10 |
TRE/DF | 5 | ||
TRT 3 | 10 | ||
TRT 14 | 4 | ||
TRT 15 | 10 | ||
TRT 17 | 10 | ||
TRT 18 | 10 | ||
TRT 22 | 10 | ||
TRT 24 | 10 | ||
TOTAL - ITEM 5 | 79 | ||
6 | Serviço de operação e suporte técnico especializado para o item 1-Lote 1 | TRT 8 | 60 |
TRE/DF | 60 | ||
TRT 3 | 60 | ||
TRT 14 | 60 | ||
TRT 15 | 60 | ||
TRT 17 | 60 | ||
TRT 18 | 60 | ||
TRT 22 | 60 | ||
TRT 24 | 60 | ||
TOTAL - ITEM 6 | 540 | ||
7 | Serviço de operação e suporte técnico especializado para o item 2-Lote 1 | TRT 8 | 60 |
TRE/DF | 60 | ||
TRT 3 | 60 | ||
TRT 14 | 60 | ||
TRT 15 | 60 | ||
TRT 17 | 60 | ||
TRT 18 | 60 | ||
TRT 22 | 60 | ||
TRT 24 | 60 |
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TOTAL - ITEM 7 | 540 | ||
8 | Serviço de operação e suporte técnico especializado para o item 3-Lote 1 | TRT 8 | 60 |
TRE/DF | 0 | ||
TRT 3 | 60 | ||
TRT 14 | 60 | ||
TRT 15 | 60 | ||
TRT 17 | 60 | ||
TRT 18 | 60 | ||
TRT 22 | 60 | ||
TRT 24 | 60 | ||
TOTAL - ITEM 8 | 480 | ||
9 | Serviço de operação e suporte técnico especializado para o item 4-Lote 1 | TRT 8 | 60 |
TRE/DF | 60 | ||
TRT 3 | 60 | ||
TRT 14 | 60 | ||
TRT 15 | 60 | ||
TRT 17 | 60 | ||
TRT 18 | 60 | ||
TRT 22 | 60 | ||
TRT 24 | 60 | ||
TOTAL - ITEM 9 | 540 |
LOTE 2 | |||
Item | Descrição | Órgão | Quantidade |
TRT 8 | 300 | ||
TRE/DF | 50 | ||
TRT 3 | 200 | ||
1 | Solução de gestão de ciclo de vida de dados | TRT 14 | 100 |
TRT 15 | 300 | ||
TRT 17 | 300 | ||
TRT 18 | 300 | ||
TRT 22 | 100 |
PODER JUDICIÁRIO
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(Art. 18, Resolução CNJ nº 182, de 17/10/2013)
TRT | 24 | 300 | |||||
TOT | AL | - | ITEM | 1 | 1950 | ||
2 | Solução de gestão de disponibilidade de aplicações | TRT | 8 | 300 | |||
TRE/DF | 50 | ||||||
TRT | 3 | 200 | |||||
TRT | 14 | 100 | |||||
TRT | 15 | 300 | |||||
TRT | 17 | 300 | |||||
TRT | 18 | 300 | |||||
TRT | 22 | 100 | |||||
TRT | 24 | 300 | |||||
TOTAL - ITEM 2 | 1950 | ||||||
3 | Treinamento da solução gestão de ciclo vida de dados e gestão de disponibilidade de aplicações. | TRT | 8 | 10 | |||
TRE/DF | 5 | ||||||
TRT | 3 | 10 | |||||
TRT | 14 | 4 | |||||
TRT | 15 | 10 | |||||
TRT | 17 | 10 | |||||
TRT | 18 | 10 | |||||
TRT | 22 | 10 | |||||
TRT | 24 | 10 | |||||
TOTAL - ITEM 3 | 79 | ||||||
4 | Serviço de operação e suporte técnico especializado para o item 10-Lote 2 | TRT | 8 | 60 | |||
TRE/DF | 60 | ||||||
TRT | 3 | 60 | |||||
TRT | 14 | 60 | |||||
TRT | 15 | 60 | |||||
TRT | 17 | 60 | |||||
TRT | 18 | 60 | |||||
TRT | 22 | 60 | |||||
TRT | 24 | 60 | |||||
TOTAL - ITEM 4 | 540 |
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TRT | 8 | 60 | ||||
TRE/DF | 60 | |||||
TRT | 3 | 60 | ||||
Serviço de operação | e | suporte | TRT | 14 | 60 | |
5 | técnico especializado | para | o item | TRT | 15 | 60 |
11-Lote 2 | TRT | 17 | 60 | |||
TRT | 18 | 60 | ||||
TRT | 22 | 60 | ||||
TRT | 24 | 60 | ||||
TOTAL - ITEM 5 | 540 |
POSSIBILIDADE DE ADESÃO TARDIA
24.5.3.
24.5.3.1. A solução a ser contratada é composta de softwares e serviços, que, apesar do nível de especificidade, podem ser considerados como bem comum, vez que os softwares da solução são produtos prontos e acabados que permitem customização para o ambiente de cada cliente.
24.5.3.2. Ademais, a solução pode ser utilizada de forma completa ou parcelada por qualquer ente público que queira aumentar seu nível de segurança da informação quando o assunto for relacionado a proteção e otimização de dados, exaltando dessa forma o princípio da economicidade e eficiência, bem como preservando o caráter de cooperação institucional e compras compartilhadas do certame.
24.5.3.3. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da Ata, para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
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VIGÊNCIA CONTRATUAL
24.6.
24.6.1. O contrato deverá ter vigência de, no mínimo, 60 (sessenta) meses, a fim de contemplar o prazo de subscrição do software, assim como outros prazos de trâmites processuais necessários.
ORÇAMENTO ESTIMADO
24.7.
24.7.1. Nos termos do artigo 23º, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021, foi realizada a estimativa de preços utilizando os parâmetros definidos no inciso IV do citado parágrafo.
24.7.2. A planilha detalhada com a pesquisa de preços encontra-se nos autos.
24.7.3. O valor estimado abaixo deverá ser considerado como o valor máximo aceitável pela Administração no certame.
LOTE 1 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | ESTIMATIVA MÉDIA | |
VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||
1 | Solução de Proteção de dados para ambiente on premise e em nuvem. | 4250 | R$ 680,50 | R$ 2.892.125,00 |
2 | Solução de Proteção de dados para ambiente colaborativo SaaS. | 21500 | R$ 29,32 | R$ 630.380,00 |
3 | Repositório de armazenamento de dados para backup em nuvem pública. | 6946 | R$ 356,88 | R$ 2.478.888,48 |
4 | Repositório de armazenamento de dados para backup on-premisse. | 7146 | R$ 309,35 | R$ 2.210.615,10 |
5 | Treinamento da solução proteção de dados. | 79 | R$ 12.250,00 | R$ 967.750,00 |
6 | Serviço de operação e suporte técnico especializado para o item 1 - Lote 1 | 540 | R$ 29.990,83 | R$ 16.195.048,20 |
7 | Serviço de operação e suporte técnico especializado para o item 2 - Lote 1 | 540 | R$ 29.990,83 | R$ 16.195.048,20 |
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8 | Serviço de operação e suporte técnico especializado para o item 3 - Lote 1 | 480 | R$ 29.990,83 | R$ 14.395.598,40 |
9 | Serviço de operação e suporte técnico especializado para o item 4 - Lote 1 | 540 | R$ 29.990,83 | R$ 16.195.048,20 |
TOTAL | R$ 72.160.501,58 |
LOTE 2 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | ESTIMATIVA MÉDIA | |
VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||
1 | Solução de gestão de ciclo de vida de dados. | 1950 | R$ 2.213,33 | R$ 4.315.993,50 |
2 | Solução de gestão de disponibilidade de aplicações. | 1950 | R$ 770,00 | R$ 1.501.500,00 |
3 | Treinamento da solução gestão de ciclo vida de dados e gestão de disponibilidade de aplicações. | 79 | R$ 12.044,40 | R$ 951.507,60 |
4 | Serviço de operação e suporte técnico especializado para o item 1 - Lote 2 | 540 | R$ 45.002,93 | R$ 24.301.582,20 |
5 | Serviço de operação e suporte técnico especializado para o item 2 - Lote 2 | 540 | R$ 45.002,93 | R$ 24.301.582,20 |
TOTAL | R$ 55.372.165,50 |
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO
25.
Belém/PA, 29 de Novembro de 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Integrante Demandante
Coordenador de Infraestrutura Tecnológica da SETIN
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Integrante Técnico
Seção de Infraestrutura e Redes da SETIN
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(Art. 18, Resolução CNJ nº 182, de 17/10/2013)
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Integrante Administrativo
Assistência de Governança de TIC da SETIN
APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
26.
Belém/PA, 29 de Novembro de 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Titular Demandante
Diretor da SETIN
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ANEXO I – TERMO DE COMPROMISSO COM A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
TERMO DE COMPROMISSO COM A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
A empresa , parte CONTRATADA no
contrato TRT8 / , neste ato representado pelo(a) Sr. (a)
, portador(a) da CI/RG n.º e do CPF nº , se compromete, por intermédio do presente Termo, a não divulgar sem autorização informações confidenciais do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO (TRT8) a que tiver acesso em decorrência da prestação do objeto do citado contrato, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Consideram-se informações confidenciais quaisquer dados e informações do TRT revelados antes ou depois da assinatura deste Termo, seus bens de informação, topologias, usuários, senhas de acesso, planos, processos, operações, pessoal, propriedades, produtos e serviços, e quaisquer outras que o mesmo considerar proprietárias e/ou confidenciais.
§ 1º Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, a CONTRATADA deverá tratar a mesma sob sigilo até que venha a ser autorizada por escrito a tratá-la diferentemente pelo TRT. De forma alguma se interpretará o silêncio do TRT como liberação do compromisso de manter o sigilo da informação.
§ 2º Excluem-se das disposições desta cláusula informações ou materiais que já estiverem disponíveis ao público em geral de qualquer forma que não em decorrência de sua revelação pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA se obriga a conhecer e observar a Política de Segurança da Informação disponível no site do TRT.
CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA concorda que as informações a que terá acesso serão utilizadas somente nos processos envolvidos para execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA determinará a todos os seus representantes – assim considerados: diretores, administradores, sócios, empregados, prepostos, agentes,
TR - SoPlRuOçAãDo 2d9e14P/2r0o2t4e.çDãOoCd3e6. DPaadraosverificar a autenticidade desta cópia, Página 38 de 39
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colaboradores e prestadores de serviço a qualquer título (incluindo consultores e assessores) que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços - a observância do presente Termo, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
CLÁUSULA QUINTA: Caso a CONTRATADA seja obrigada, em decorrência de intimação de autoridade judiciária ou fiscal, a revelar quaisquer informações, notificará por escrito ao TRT imediatamente acerca da referida intimação, de forma a permitir que o TRT possa optar entre interpor a medida cabível contra a ordem judicial ou administrativa ou consentir, por escrito, com a referida revelação.
CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA se obriga a informar imediatamente ao TRT qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA: O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade administrativa, civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
/ , de de 20
XXXX XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXXX
COIMBRA:471539891 COIMBRA:47153989153
53
Dados: 2024.06.21 15:16:14
-03'00'
TR - S
oPlRuOçAãDo 2d9e14P/2r0o2t4e.çDãOoCd3e6. DPaadraosverificar a autenticidade desta cópia,
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Representante Cargo