EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2022
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PROJETO URBANO DA RUA DO CAMPO, SITUADA NA RUA XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, NA CHÃ DE PILAR/AL
(PROCESSO ADMINISTRATIVO N°1228-0020/2021)
O MUNICÍPIO DE PILAR/AL, através da Comissão Permanente de Licitações, legalmente instituída, torna público para conhecimento dos interessados, na forma da legislação pertinente a licitações e contratos administrativos, fará realizar, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO Nº 03/2022, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, EXECUTADO NO REGIME DE
EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS, onde receberá os documentos de habilitação e proposta de preços para a execução dos serviços abaixo discriminados, conforme especificado neste Edital e mediante condições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações estabelecidas nas Leis Federais 8.883/94 e 9.648/98 e Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
1. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS:
1.1. ÀS 14H00MIN DO DIA 31 DE JANEIRO DE 2022, sala da CPL localizada na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Centro, CEP
57.150-000 – PILAR (AL), a CPL estará para recebimento dos Envelopes, além das declarações/documentos complementares. Em seguida a CPL prosseguirá com o credenciamento dos participantes, realização da consulta no site para verificar alguma inaptidão e a abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação.
1.2. Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR/AL TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2022 (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE) (CNPJ)
ENVELOPE Nº 2 PROPOSTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR/AL TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2022 (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE) (CNPJ)
1.3. Os licitantes interessados em participar do certame não necessitam encaminhar seus representantes legais para entregar os envelopes com a documentação e as propostas, podendo, inclusive, encaminhá-los via Correio ou outro meio similar de entrega, atentando para as datas e horários finais para recebimento dos mesmos, constantes neste Edital. A correspondência deverá ser endereçada com aviso de recebimento para a Comissão de Licitação no endereço indicado no Item 1 deste Edital e conter os dois envelopes acima mencionados, além das declarações complementares, desde que seja entregue, no máximo, até o horário marcado para abertura da sessão pública.
2. DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO
2.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
a) Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
2.2. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.
2.3. Além dos documentos citados para credenciamento, o licitante deverá apresentar FORA dos envelopes as seguintes Declarações/documentos Complementares:
a) Declaração de elaboração independente de proposta, em cumprimento ao disposto na Portaria SDE Nº 51, de 03 de julho de 2009, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e
b) Declaração que cumprem a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, caso opte pelo benefício previsto no art. 3º, § 2º, inciso V, da Lei nº 8.666/1993.
c) Declaração, sob as penas da lei, de que até a data marcada para a entrega dos envelopes, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que almejarem participar nessa condição deverão apresentar, no ato do cadastramento, declarações, separada de qualquer dos envelopes, assinada por quem de direito, se for o caso, que a empresa é considerada MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, consoante incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, acompanhada de Certidão expedida pela Junta Comercial da sede da Pessoa Jurídica, que demonstre essa condição, devidamente atualizada, com emissão não superior a 90 (noventa) dias da abertura do certame.
d.1.A apresentação declaração mencionada no subitem anterior é facultativa e deverá ser entregue tão-somente pelas licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado.
2.4. A não apresentação das declarações contidas no item 2.3. “a” e “c” ou a impossibilidade de confecção a “próprio punho” implicará no não recebimento dos envelopes por parte da CPL, com a devida consignação em ATA.
3. OBJETO
3.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PROJETO URBANO DA RUA DO CAMPO, SITUADA NA RUA JOSÉ
XXXXXXXX XX XXXXX, NA CHÃ DE PILAR/AL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4. VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. O valor estimado pela Administração para a realização das obras, objeto deste certame, perfaz a ordem de R$
319.751,54 (trezentos e dezenove mil, setecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), de acordo com planilhas orçamentárias.
4.2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 0007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Funcional programática: 00.000.0000.0000
Projeto/Atividade: 1014 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS, PRAÇAS, PARQUES E JARDINS; Elemento de Despesa: 4.4.9.0.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta
licitação.
a) Xxxxxx jurídica em processo de recuperação judicial poderão participar desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar da licitação.
5.2. Não poderão participar desta licitação:
5.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
5.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
5.2.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio por existirem diversas empresas no mercado capazes de executar o objeto de forma satisfatória sem a necessidade de reunião.
5.2.7. Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
5.2.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
5.2.9. Instituições sem fins lucrativos, tendo em vista o objeto da licitação e a natureza das atividades que serão contratadas.
5.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
5.3.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
5.4. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, trata-se de verificação da própria condição de
participação na licitação, o Presidente da CPL verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, realizando a Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) porque abrange o cadastro do CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP do Portal da Transparência.
6.2. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.3. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.4. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
6.5. Constatada a existência de sanção, o licitante será declarado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.6. Não ocorrendo inaptidão verificada na consulta acima mencionada, será dado prosseguimento, para os licitantes cadastrados, conforme procedimento da modalidade TOMADA DE PREÇOS, ou seja, tenham efetivado o cadastramento até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
6.7. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao CADASTRO.
6.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.9. OS LICITANTES DEVERÃO ENTREGAR, ATÉ O 3° (TERCEIRO) DIA ANTERIOR À DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA, À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, NAS CONDIÇÕES DESCRITAS ADIANTE. APÓS ANÁLISE PELA CPL, SE OS DOCUMENTOS ESTIVEREM ATENDIDOS ÀS DETERMINAÇÕES LEGAIS E EDITALÍCIAS, O LICITANTE RECEBERÁ UM CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC PARA PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO, CONFORME PROCEDIMENTO DETERMINADO PELA LEI Nº 8.666/93 PARA O PROCESSAMENTO DA MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS. (O CRC é especifico para a licitação mencionada no item 3).
6.9.1. OS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO CADASTRAL ACIMA INDICADOS DEVERÃO SER ACONDICIONADOS EM ENVELOPE, CONFORME ESTABELECIDO PARA OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E ENTREGUES OU ENCAMINHADOS PARA O LOCAL ESTABELECIDO NESTE EDITAL, SALA DA CPL.
6.9.2. Deverá ser informada ficha contendo o nome do responsável legal da empresa, telefone e e-mail para contato.
6.9.3. Os documentos mencionados poderão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Caso a documentação enviada esteja incompleta, a Comissão de Licitação não emitirá o CRC e comunicará ao interessado.
6.9.3.1. As Certidões de regularidade Fiscal/Trabalhista e a Qualificação econômico-financeira deverão estar válidas até o dia previsto para a abertura dos envelopes.
6.9.3.2. Caso ocorra o vencimento das Certidões mencionadas antes da data prevista para a abertura do envelope 1, o licitante deverá entregar certidão válida dentro do envelope de habilitação.
6.9.4. A empresa participante, em posse do CRC emitido pela Comissão de Licitação do Município de Pilar/AL, fica desobrigada de reapresentar no envelope de habilitação os documentos relativos à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira.
6.9.5. Caso a opção seja o exame por consulta ao SICAF, a empresa deverá atender a todas as condições exigidas para cadastramento no sistema, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das Propostas.
6.9.5.1. Neste caso a interessada deverá entregar, no envelope 1, todos os documentos para habilitação jurídica, Fiscal/Trabalhista, Econômico-financeira, Qualificação Técnica e Declarações, conforme listados abaixo:
6.10. Habilitação Jurídica:
6.10.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
6.10.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
6.10.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
6.10.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
6.10.5. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
6.10.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
6.11. Regularidades Fiscal e Trabalhista:
6.11.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
6.11.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
6.11.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
6.11.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
6.11.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.11.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal da sede do licitante;
6.11.6.1. caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
6.12 Qualificação Econômico-Financeira:
6.12.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
6.12.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
6.13. Deverá a licitante apresentar ainda:
6.13.1. Os documentos abaixo relacionados serão apresentados dentro do envelope de nº 1
– DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, não se fazendo necessário seu envio para confecção do CRC – Certificado de Registro Cadastral.
6.13.2. Documento comprobatório da garantia de participação ou, se for o caso, recibo do recolhimento da caução em dinheiro, no valor de 1% (um por cento) do valor estimado da obra, com validade de 60 (sessenta) dias a partir da data de apresentação das propostas, em uma das seguintes modalidades: em dinheiro (espécie ou cheque administrativo), seguro garantia, fiança bancária e títulos da Dívida Pública, este último, devendo criteriosamente se dar na forma do Artigo 56, § 1º, I da Lei 8.666/93. Em se tratando de dinheiro, este deverá ser depositado em conta corrente fornecida pela Secretaria Municipal de Finanças.
6.13.3. Comprovar que possui capital mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação pertinente ao item 4.1, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei.
6.13.3.1. A comprovação de existência de capital social mínimo poderá ser feita por meio de balanço patrimonial exigível nos termos da lei, contrato social integralizado ou Certidão simplificada da Junta Comercial, ficando vedada a comprovação através de balancetes ou balanços provisórios.
6.13.3.2. Caso seja apresentado o Balanço Patrimonial como comprovação do requisito exigido de capital mínimo, poderá ser realizada atualização por índices oficiais, quando encerrado há mais 3 (três) meses da apresentação das propostas.
6.13.3.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admitir-se-á apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
6.13.3.4. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
6.13.3.5. Em caso do mesmo não deter de Capital Mínimo compatível, o mesmo será inabilitado.
6.13.3.6. Certidão Negativa expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica licitante, comprovando a inexistência de processo de falência ou recuperação judicial.
6.13.3.7. Somente será aceita a certidão relacionada neste citada quando datada de no máximo 1 ano anterior à data da apresentação das propostas, caso não esteja expresso na mesma o seu prazo de validade.
6.13.3.8. Caso seja apresentada a certidão positiva de recuperação, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005. Se a empresa postulante à recuperação não obteve o acolhimento judicial do seu plano, não há demonstração da sua viabilidade econômica, devendo ser inabilitada no certame licitatório.
6.14. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) CERTIDÃO DE REGISTRO DA EMPRESA e de seus RESPONSÁVEIS TÉCNICOS, devidamente válidos, no momento da licitação, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, atualizados, em observância ao art. 69 da Lei Federal n.º 5.194/66 e art. 1º, inciso II, da Resolução nº 413/97 do CONFEA;
b) Atestado (s), em nome da Empresa Licitante e dos profissionais responsáveis, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente registrado (s) nas entidades profissionais competentes, com as características especificadas para o objeto desta licitação;
b.1). Serão admitidos os atestados de obras e/ou serviços de complexidade operacional ou tecnológica equivalente ou superior às parcelas indicadas a seguir:
1- Acervo técnico compatível com o objeto em questão (Obras de edificações) em nome de seu responsável técnico, selecionado para executar este empreendimento;
2- Apresentar o CREA jurídico e físico com validade;
3- Apresentar, grifado com marca texto, no acervo técnico os itens de maior relevância indicados por esta fiscalização, mostrando que possuir capacidade técnica profissional e capacidade técnica operacional para executar a quantidade solicitada, são eles;
1 – Fornecimento e assentamento de tubo corrugado parede dupla pead, d= 450mm (18"), p/sistemas drenagem, tigre-ads n-12 ou similar. (m)
• Acervo Técnico contendo no mínimo 150,00 m do serviço citado acima, será aceito qualquer diâmetro apresentado, em relação a tubo de concreto também será aceito como similaridade de serviço.
2 – Poste de aço conico contínuo curvo duplo, engastado, h=9m, inclusive luminárias, sem lâmpadas - fornecimento e instalacao. Af_11/2019. (un):
• Acervo Técnico contendo no mínimo 01 und do serviço citado acima.
b.2) somente serão aceitos atestados e/ou certidão (os) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pelo CREA ou pelo CAU.
b.3) O (s) atestado (s) e/ou a(s) Certidão (ões) apresentada(s) deverá (ão) conter as seguintes informações básicas:
b.3.1) Nome do contratado e do contratante
b.3.2) Identificação do contrato (tipo ou natureza da obra)
b.3.3) Localização dos serviços
b.3.4) Serviços executados (Discriminação e quantidade dos serviços executados).
c) Comprovação de que possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, DESCREVER OS PROFISSIONAIS detentor (es) de Atestado (s) de Responsabilidade Técnica, devidamente acompanhado (s) das respectivas Certidão (ões) de Acervo(s) Técnico(s) (CAT), expedido(s) pelo CREA ou CAU do Estado em que foi realizado o serviço de característica semelhante às do objeto da licitação, cujas parcelas de maior relevância e valor significativo são referentes aos seguintes serviços:
1- Acervo técnico compatível com o objeto em questão (Obras de edificações) em nome de seu responsável técnico, selecionado para executar este empreendimento;
2- Apresentar o CREA jurídico e físico com validade;
3- Apresentar, grifado com marca texto, no acervo técnico os itens de maior relevância indicados por esta fiscalização, mostrando que possuir capacidade técnica profissional e capacidade técnica operacional para executar a quantidade solicitada, são eles;
1 – Fornecimento e assentamento de tubo corrugado parede dupla pead, d= 450mm (18"), p/sistemas drenagem, tigre-ads n-12 ou similar. (m)
• Acervo Técnico contendo no mínimo 150,00 m do serviço citado acima, será aceito qualquer diâmetro apresentado, em relação a tubo de concreto também será aceito como similaridade de serviço.
2 – Poste de aço conico contínuo curvo duplo, engastado, h=9m, inclusive luminárias, sem lâmpadas - fornecimento e instalacao. Af_11/2019. (un):
• Acervo Técnico contendo no mínimo 01 und do serviço citado acima.
Atestado de Visita
Atesto para os devidos fins que a empresa , cadastrada com o CNPJ n.º
, situada na , , , , , através do seu representante legal ou responsável técnica da empresa, fez a visita técnica da área onde será a Execução de serviços de engenharia civil para neste município de /AL.
, de de 2 .
Representante Legal e/ou responsável da Empresa
6.14.1. Além dos documentos de qualificação técnica e o CRC, todos os licitantes, cadastrados ou não, deverão apresentar, ainda, dentro do ENVELOPE Nº 1 as seguintes declarações:
a) Declaração de que não utiliza de mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos da Lei 9.854, 1999, conforme modelo em anexo;
b) Declaração da inexistência de fato superveniente impeditivo para participação em licitação pública, conforme modelo sugerido em anexo.
c) Declaração que realizará Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil – PCMAT, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora – NR 18 do Ministério do Trabalho e Emprego (ACÓRDÃO TCU N° 1883 2011).
6.15. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
6.16. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.16.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.16.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.17. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja habilitada, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
6.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante estará habilitado para a fase de classificação.
7. DA PROPOSTA
7.1 A proposta de preço, apresentada no envelope nº 2, será redigida no idioma pátrio, impressa, rubricada em todas as
suas páginas e ao final firmada pelo representante legal da empresa licitante, sem emendas, entrelinhas ou ressalvas, devendo conter:
a) a razão social e CNPJ da empresa licitante;
b) descrição do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Projeto Básico e demais documentos técnicos anexos;
c) preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital;
d) planilha de Custos e Formação de Preços;
I. Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços;
II. Nos preços cotados deverão estar incluídos custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto e todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
III. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida;
IV. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão "verba" ou de unidades genéricas.
e) Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital;
I. O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de desembolso máximo por período constante do Projeto Básico, bem como indicar os serviços pertencentes ao caminho crítico da obra.
II. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital;
III. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária.
IV. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
V. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254).
VI. As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.
VII. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis com as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida na Lei Complementar 123/2006.
7.1.1 a composição do BDI, detalhando todos os seus componentes, em valores nominais como também sob a forma percentual;
7.1.2 Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária;
7.1.3 As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária.
7.1.4 Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254).
7.1.5 A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de, conforme dispõe o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;
7.1.6 Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao fornecimento de materiais e equipamentos, o licitante deverá apresentar um percentual reduzido de BDI, compatível com a natureza do objeto, conforme modelo anexo ao Edital;
7.1.7 será adotado o pagamento proporcional dos valores pertinentes à administração local relativamente ao andamento físico do objeto contratual, nos termos definidos no Projeto Básico e no respectivo cronograma.
7.1.8 Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do certame.
7.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
7.3.1 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93.
7.4 A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
7.4.1 cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
7.4.2 cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente da planilha e haverá glosa, quando do pagamento.
7.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
7.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.7 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta.
7.8 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.9 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.10 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário).
7.10.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
8 DA ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1 No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de
Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
8.1.1 Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
8.1.1.1.1 A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração.
8.1.1.1.2 A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei.
8.2 Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
8.3 A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação.
8.3.1 O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes.
8.4 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.5 Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inapto, por falta de condição de participação.
8.5.1 Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.
8.5.2 Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
8.6 Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
8.7 Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
8.7.1 Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
8.7.2 Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.8 As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
8.9 Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
8.10 Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
8.11 Será considerado inabilitado o licitante que:
8.11.1 Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados para o cadastramento de forma tempestiva e/ou não apresentar demais documentos no envelope n° 1, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007.
8.11.2 Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
8.12 Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e/ou trabalhista de microempresa, empresa de pequeno porte, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.13 A não regularização fiscal e/ou trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.14 A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
9 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 O critério de julgamento será o menor preço global.
9.2 Na data da abertura dos envelopes contendo as propostas, serão rubricados os documentos pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das entidades licitantes. A Comissão, caso julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise das mesmas.
9.3 A Comissão de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
9.4 Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, para efeito de julgamento da proposta.
9.5 As propostas serão classificadas em ordem crescente de preços propostos.
9.6 A Comissão de Licitação verificará o porte das empresas licitantes classificadas. Havendo microempresas, empresas de pequeno porte, proceder-se-á à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.6.1 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da proposta de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.6.2 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 15 minutos, caso esteja presente na sessão ou no prazo de 2 (dois)dias úteis, contados da comunicação da Comissão de Licitação, na hipótese de ausência. Neste caso, a oferta deverá ser escrita e assinada para posterior inclusão nos autos do processo licitatório.
9.6.3 Caso a microempresa, empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas, empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, nos mesmos prazos estabelecidos no subitem anterior.
9.7 Caso sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa, empresa de pequeno porte na faixa de até 10% (dez por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, a Comissão de Licitação convocará os licitantes para que compareçam ao sorteio na data e horário estipulados, para que se identifique aquela que primeiro poderá reduzir a oferta.
9.8 Havendo êxito no procedimento de desempate, será elaborada a nova classificação das propostas para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
9.9 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
9.9.1 produzidos no País;
9.9.2 produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
9.9.3 produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
9.9.4 produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.10 Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por meio de sorteio, para o qual os licitantes habilitados serão convocados.
9.11 Quando todos os licitantes forem desclassificados, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação.
9.12 Será desclassificada a proposta que:
9.12.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
9.12.2 contiver vício insanável ou ilegalidade;
9.12.3 não apresentar as especificações técnicas exigidas no projeto básico ou anexos;
9.12.4 Apresentar, na composição de seus preços:
9.12.4.1 taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;
9.12.4.2 custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
9.12.4.3 quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços.
9.13 Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este edital.
9.14 Ainda nessa hipótese, de o regime de execução ser o de empreitada por preço global ou empreitada integral, a participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a adequação de todos os projetos anexos a este edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
9.15 Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço unitário, será desclassificada a proposta ou o lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, em conformidade com os projetos anexos a este edital.
9.16 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
9.16.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.16.2 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes
9.16.3 O exame da inexequibilidade observará a fórmula prevista no art. 48, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666, de 1993.
9.16.4 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no subitem 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
9.16.5 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
9.16.6 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.16.7 Será facultado ao licitante o prazo de 2 dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.
9.17 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
9.18 Se a proposta de preço não for aceitável, a Comissão de Licitação examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.19 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão de Licitação passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.20 Do julgamento das propostas e da classificação, será dada ciência aos licitantes para apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no mesmo prazo.
9.21 Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para homologação do resultado do certame pela autoridade competente e, após, adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
9.22 A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
9.23 O resultado do certame será divulgado no site do Município e imprensa oficial.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará
o disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993.
10.2. Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de recursos.
10.3. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
10.4. Os recursos deverão ser encaminhados para a sala da CPL, endereço citado no preâmbulo.
10.5. O recurso será dirigido à Prefeita, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
10.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11. SUBCONTRATAÇÃO
11.1 A contratada poderá subcontratar até 30% (trinta por cento) do valor global do contrato. Não poderá subcontratar os
serviços de maior relevância no orçamento.
11.2 A contratada deverá solicitar formalmente à Unidade Gestora do Contrato os pedidos de subcontratação, mediante a apresentação de todos os documentos exigidos no edital e seus anexos, bem como as demais condições abaixo:
a) Relação dos serviços a serem subcontratados.
b) A empresa subcontratada deverá apresentar patrimônio liquido proporcional aos serviços exigidos da Contratada principal.
c) Demonstração de capacidade técnico/operacional no mínimo igual a 50% (cinquenta por cento) das obras a serem subcontratadas por meio de atestados de execução e conclusão bem sucedida, emitidos em seu nome, fornecidos por pessoa de direito público ou privado, de obras de mesma natureza e Comprovação de possuir, em seu quadro funcional, profissional qualificado, nos termos da lei, para gerir as obras que lhe forem sub empreitadas.
d) A subcontratação não altera as obrigações da contratada. Não será admitida a cessão do contrato.
e) Qualquer atividade objeto de subcontratação somente poderá ser iniciada mediante contrato firmado entre a contratada e o seu Subcontratado, a apresentação de todos os documentos exigidos no edital, com anuência formal da Unidade Gestora do Contrato.
11.3. Deverá constar no contrato, firmado entre a Contratada e a(s) Subcontratada(s):
a) Que a contratada é a única responsável por todas as obras executadas pela Subcontratada, pelo faturamento em seu exclusivo nome, e por todos os demais eventos que envolvam o objeto desta Licitação;
b) Xxxxxxxx especificando as parcelas das obras/ subcontratados discriminando suas quantidades;
c) Xxxxxxxx explicitando que as partes concordam com a emissão, de atestado técnico em documento único, contemplando as parcelas das obras efetivamente executadas pelas empresas.
11.4 A Subcontratada não poderá iniciar suas atividades antes da decisão da Administração sobre a subcontratação, sob pena de aplicação de penalidade à Contratada.
11.5 O contrato firmado entre a Contratada e a Subcontratada será apresentado à PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR - AL que poderá objetar relativamente às cláusulas que possam vir em seu desfavor ou ensejar responsabilidades e encargos de qualquer natureza.
11.6 A Subcontratada estará sujeita às exigências relativas a Encargos Sociais e Trabalhistas - EST e Segurança e Medicina do Trabalho.
11.7 A empresa subcontratada deverá apresentar o comprovante de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no CREA, conforme condições estabelecidas para a CONTRATADA.
11.8 Caso a Subcontratada não atenda as exigências de qualidade e segurança na execução das obras subcontratados, a Contratante poderá desautorizar a subcontratação.
11.9 A Contratada deverá, antes do início da realização dos serviços, apresentar documentação da empresa indicada para subcontratação que comprove também:
a) Regularidade fiscal e trabalhista respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato;
b) Inexistência de servidores, funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado na PMP entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios.
11.10 A relação que se estabelecerá na assinatura do contrato será exclusivamente com a contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a administração pública e a subcontratada, inclusive no que seja pertinente à medição e pagamentos pela contratada em relação à subcontratada.
11.11 A subcontratação de que trata este item não exclui a responsabilidade do Contratado perante à PMP quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
12. DO TERMO DE CONTRATO
12.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
12.2. Durante o contrato devem ser mantidas pela contratada as condições de habilitação.
12.3. O adjudicatário terá o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.3.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
12.3.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
12.4. O presente contrato vigerá por 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do Art. 57 da Lei Federal 8.66/93 e suas alterações, e sua execução se dará de acordo com o cronograma a contar do início efetivo dos serviços após a emissão do Termo de Autorização.
12.5. O prazo para início da prestação dos serviços será de no máximo 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Início dos Serviços encaminhada pelo gestor do contrato.
12.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13. DO REAJUSTAMENTO:
13.1 Os preços propostos não serão passíveis de reajustamento pelo período de 12 (doze) meses na forma da Lei Federal nº
10.192 de 14.02.2001. Após este período, os mesmos serão reajustados na mesma periodicidade e com base na variação do Índice Nacional da Construção Civil - INCC, coluna 35, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. O valor de reajustamento será determinado através da utilização da seguinte fórmula:
I1-IO
R= Vx
IO
Onde:
R- Reajustamento procurado;
V-Valor contratual da(s) obra(s) a ser reajustados;
I1-Índice relativo ao mês de aniversário da proposta;
IO- Índice correspondente ao mês da apresentação da Proposta.
14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Projeto Básico anexo a este
edital.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
15.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas neste Edital e seus anexos, na proposta
apresentada e no Projeto Básico, anexo.
16. DO PAGAMENTO
16.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Edital.
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A empresa vencedora da licitação ficará sujeita às penalidades previstas no edital, bem assim no termo de contrato,
em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas naqueles instrumentos, garantida a prévia defesa e o contraditório em regular processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu (s) ato (s) ensejar (em), a saber:
17.1.1. Advertência;
17.1.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor total adjudicado, por dia de atraso, caso não dê início aos serviços no prazo de 02 (duas) dias úteis a partir da data de emissão termo de “Autorização de Início dos Serviços”;
17.1.3. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor total adjudicado por dia de excesso que venha ocorrer no prazo previsto para a conclusão do serviço;
17.1.4. Multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total adjudicado, por cada ocorrência de inexecução parcial do contrato;
17.1.5. Multa equivalente a 1,0% (um por cento) do valor total adjudicado, por cada ocorrência de inexecução total do contrato;
17.1.6. Multa de 6% (seis por cento) do valor global do contrato no caso de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades estabelecidas nesta cláusula, que terá caráter disciplinador do processo de licitação, cujo não pagamento poderá ensejar cobrança judicial e impedimento para contratar com a Administração pelo período de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
17.2. Penalidades previstas no edital, bem assim no termo de contrato, em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas naqueles instrumentos, garantida a prévia defesa e o contraditório em regular processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu (s) ato (s) ensejar (em);
17.3. Demais sanções previstas na Seção II, capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, no que couber.
18. DA IMPUGNAÇÃO
18.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o
segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
18.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
18.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no
§ 1o do art. 113 da referida Lei.
18.3.1. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx de Alagoas no horário de 09h às 13h.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.2. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.4. A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus Anexos, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
19.5. Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.
19.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.8. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
19.9. Os licitantes, quando solicitados, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
19.10. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.11. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra deste Edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 32, § 5°, da Lei n° 8.666, de 1993.
19.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
19.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
19.14. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
19.15. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei n. 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
19.16. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço na Sede Administrativa, Sala da CPL, e também poderá ser lido e/ou obtido no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxx.xxx, nos dias úteis, no horário das 09 horas às 12 horas e 14horas às 16horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados e onde serão recebidos os documentos de habilitação dos licitantes, para efeito de cadastramento por esta Administração (art. 22, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993) ou solicitar por e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
19.17. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca do Município de Pilar/AL, com exclusão de qualquer outro.
19.18. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos I A VI, bem como os demais anexos de Engenharia Projeto Básico, Orçamento Completo - Planilha de Custos e Formação de Preços, Projeto Executivo, Modelo de Atestado de Vistoria, Modelo de Proposta.
Pilar/AL, 10 de janeiro de 2022.
Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de licitação – CPL
MODELO DE DECLARAÇÃO EM RELAÇÃO AO TRABALHO DE MENORES
,inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a)Senhor(a) ,portador
(a) do Registro Geral nº. e CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, regulamentada pelo decreto nº 4.358/2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis anos).
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
Local e data
(nome e assinatura do responsável pela proponente em papel timbrado da empresa)
*Observação: se a licitante possuir maiores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(NOME DA EMPRESA),CNPJ nº , sediada (endereço completo), declara sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº xxxxxxxxxxxx, realizado pelo Município de PILAR/AL, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Nome e Número da Identidade do declarante
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ no , por intermédio de seu representante legal, o(a)Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
E do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no Edital TOMADA DE PREÇOS Nº xxxxxxxxxxx, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( )EMPRESA DEPEQUENOPORTE, conforme Inciso Iido artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(data) (representante legal)
OBS. 1 ) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
2) Esta declaração deverá ser posta no envelope “A” (Documentos de Habilitação) pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123/2006.
DECLARAÇÃO QUE CUMPREM A RESERVA DE CARGOS PREVISTA EM LEI PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
(NOMEDAEMPRESA), inscrita no CNPJ no , por intermédio de seu representante legal, o (a)Sr.(a.)
,portador(a) da Carteira de Identidade nº
E do CPF no , Declaro que cumpro com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, caso opte pelo benefício previsto no art. 3º, § 2º, inciso V, da Lei nº 8.666/1993.
(data) (representante legal)
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(nome empresarial da
licitante), inscrita no CNPJ nº: com sede na
, por intermédio de seu representante legal, o (a)Sr.(a) , infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº
, para fins do disposto no edital, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o artigo nº 299 do Código Penal Brasileiro, especificamente para participação na licitação, TOMADA DE PREÇOS N° xxxxxxxxxxx que:
a) A proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada foi elaborada de maneira independente por esta licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação acima mencionada não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Município de PILAR antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data
(Assinatura do representante legal)
CONTRATO Nº XXXXXXXXXXXXX
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA PETINENTES A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PROJETO URBANO DA RUA DO CAMPO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO COMO CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE PILAR/AL, E DO OUTRO LADO COMO CONTRATADA, A EMPRESAXXXXXXX
PREÂMBULO DAS PARTES E DO FUNDAMENTO
1 - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PILAR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 12.200.150/0001- 28, com sede administrativa na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Centro, Pilar/AL, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito no RG 99001228624 SSP/AL e no CPF de nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE:
2- CONTRATADA: XXXXXXXXX, sediada à XXXXXXXXXX inscrita no CNPJ sob n.º XXXXXX, Inscrição Estadual n.º XXXXXXXX, neste ato representada por seu Procurador, Sr. XXXXXX, RG n.º XXXXXXX, CPF n.º XXXXXXX, doravante designada CONTRATADA.
3 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente contratação decorre do procedimento licitatório na modalidade de TOMADA DE PREÇOS N° xxxxxxxxx, tipo menor preço, sob o critério de empreitada por preço unitário. Aplicam-se a esta contratação as determinações contidas na lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Passam a fazer integrante deste instrumento como se transcrito fossem o Processo Administrativo nº xxxxxxxxxxxxxx com todas as instruções e documentos, e o Edital com seus anexos, especialmente o PROJETO BÁSICO, complementando e compondo o presente contrato para todos os fins de direito obrigando as partes em todos os seus termos, independente de transcrição, inclusive a Proposta de Preços da CONTRATADA, sempre prevalecendo a interpretação que melhor atender ao interesse público.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PROJETO URBANO DA RUA DO CAMPO, SITUADA NA RUA XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, NA CHÃ DE PILAR/AL, nas condições
estabelecidas no EDITAL E DEMAIS ANEXOS que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório do certame que deu origem a este instrumento contratual, especialmente o PROJETO BÁSICO e demais documentos constantes do processo administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE EXECUÇÃO
A vigência deste contrato será pelo período de XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, contados da assinatura, podendo ser prorrogada desde que devidamente justificado por escrito.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O prazo para execução da obra objeto deste contrato será de XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A eventual reprovação da(s) obra(s), em qualquer fase de execução, não implicará em alteração dos prazos, nem eximirá a contratada da aplicação das multas contratuais.
SUBCLÁUSULA QUARTA - O prazo para conclusão da(s) obra(s) poderá ser alterado nas hipóteses previstas no contrato. SUBCLÁUSULA QUINTA - A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA - Ficará o contratado obrigado a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor total da contratação é de R$ (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx )
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - No preço dos serviços deverão estar incluídas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, inclusive indenizatórias, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro, exigências quanto às normas de medicina e segurança do trabalho materiais, equipamentos, uniformes, transporte, alimentação, hospedagem e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O valor consignado neste Contrato é fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data de referência do orçamento, conforme determinações do Projeto Básico e do edital.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes do objeto deste contrato deverão se proceder pela seguinte Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 0007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Funcional programática: 00.000.0000.0000
Projeto/Atividade: 1014 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS, PRAÇAS, PARQUES E JARDINS; Elemento de Despesa: 4.4.9.0.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, sendo a primeira medição com 30 (trinta) dias após o início das obras, após a emissão do Termo de Autorização, em parcelas proporcionais aos serviços executados, desde que a CONTRATADA apresente:
5.1.1. Ofício da empresa solicitando pagamento com identificação do contrato, do processo licitatório, do(s) convênio(s) e número da conta a ser depositado os valores da medição;
5.1.2. Nota Fiscal contendo identificação do contrato, do processo licitatório, do(s) convênio(s);
5.1.3. Boletim de Medição contendo Cronograma físico-financeiro, relatório fotográfico, planta iluminada e memorial de cálculo;
5.1.4. Diário de obra compatíveis com número de funcionários exibidos nas guias de GPS e FGTS;
5.1.5. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de Execução;
5.1.6. Guias de FGTS (PAGAS) e referentes aos meses relacionados no diário de obras (com o mesmo número de trabalhadores);
5.1.7. Guia de Recolhimento Fiscal (GRF);
5.1.8. GPS (PAGAS) e referentes aos meses relacionados no diário de obras (com o mesmo número de trabalhadores);
5.1.9. GFIP – comprovante do envio;
5.1.10. CNDs - Certidões de Negativas regularidade fiscal (Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista, Falência, FGTS-CEF);
5.1.11. C.E.I. especificando a matrícula e com o endereço da obra (primeira medição);
5.1.12. Alvará de localização;
5.1.13. PPRA - Relatório do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (primeira medição);
5.1.14. PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (primeira medição);
5.1.15. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (primeira medição);
5.1.16. LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (primeira medição);
5.1.17. Licenças Ambientais (primeira medição);
5.1.18. CEI – CND – Certidão Negativa da matrícula da Obra (última medição);
5.1.19. Habite-se da obra (última medição);
5.1.20. Termo de Garantia de eventual equipamento instalado (última medição);
5.1.21. Termo de Recebimento Provisório da Obra (última medição);
5.2. O pagamento será condicionado, ao atesto na peça técnica e nota fiscal pela FISCALIZAÇÃO da Contratante.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Conforme Projeto Básico, parte integrante deste ajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
A contratada poderá subcontratar até 30% (trinta por cento) do valor global do contrato. Não poderá subcontratar os serviços de maior relevância no orçamento.
SUBCLÁSULA PRIMEIRA - A contratada deverá solicitar formalmente à Unidade Gestora do Contrato os pedidos de subcontratação, mediante a apresentação de todos os documentos exigidos no edital e seus anexos, bem como as demais condições abaixo:
a) Relação dos serviços a serem subcontratados.
b) A empresa subcontratada deverá apresentar patrimônio liquido proporcional aos serviços exigidos da Contrata da principal.
c) Demonstração de capacidade técnico/operacional no mínimo igual a 50% (cinqüenta por cento) das obras a serem subcontratadas por meio de atestados de execução e conclusão bem sucedida, emitidos em seu nome, fornecidos por pessoa de direito público ou privado, de obras de mesma natureza e Comprovação de possuir, em seu quadro funcional, profissional qualificado, nos termos da lei, para gerir as obras que lhe forem sub empreitadas.
d) A subcontratação não altera as obrigações da contratada. Não será admitida a cessão do contrato.
e) Qualquer atividade objeto de subcontratação somente poderá ser iniciada mediante contrato firmado entre a contratada e o seu Subcontratado, a apresentação de todos os documentos exigidos no edital, com anuência formal da Unidade Gestora do Contrato.
SUBCLÁSUA SEGUNDA - Deverá constar no contrato, firmado entre a Contratada e a(s) Subcontratada(s):
a) Que a contratada é a única responsável por todas as obras executadas pela Subcontratada, pelo faturamento em seu exclusivo nome, e por todos os demais eventos que envolvam o objeto desta Licitação;
b) Xxxxxxxx especificando as parcelas das obras/ subcontratados discriminando suas quantidades;
c) Xxxxxxxx explicitando que as partes concordam com a emissão, de atestado técnico em documento único, contemplando as parcelas das obras efetivamente executadas pelas empresas.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A Subcontratada não poderá iniciar suas atividades antes da decisão da Administração sobre a subcontratação, sob pena de aplicação de penalidade à Contratada.
SUBCLÁUSULA QUARTA - O contrato firmado entre a Contratada e a Subcontratada será apresentado à PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR - AL que poderá objetar relativamente às cláusulas que possam vir em seu desfavor ou ensejar responsabilidades e encargos de qualquer natureza.
SUBCLÁUSULA QUINTA - A Subcontratada estará sujeita às exigências relativas a Encargos Sociais e Trabalhistas - EST e Segurança e Medicina do Trabalho.
SUBCLÁUSULA SEXTA - A empresa subcontratada deverá apresentar o comprovante de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no CREA, conforme condições estabelecidas para a CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA SETIMA - Caso a Subcontratada não atenda as exigências de qualidade e segurança na execução das obras subcontratados, a Contratante poderá desautorizar a subcontratação.
SUBCLÁUSULA OITAVA - A Contratada deverá, antes do início da realização dos serviços, apresentar documentação da empresa indicada para subcontratação que comprove também:
a) Regularidade fiscal e trabalhista respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato;
b) Inexistência de servidores, funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado na PMP entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios.
SUBCLÁUSULA NONA - A relação que se estabelecerá na assinatura do contrato será exclusivamente com a contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a administração pública e a subcontratada, inclusive no que seja pertinente à medição e pagamentos pela contratada em relação à subcontratada.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA - A subcontratação de que trata este item não exclui a responsabilidade do Contratado perante a PMP quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A empresa vencedora da licitação ficará sujeita às penalidades previstas no edital, bem assim no termo de contrato, em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas naqueles instrumentos, garantida a prévia defesa e o contraditório em regular processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu (s) ato (s) ensejar (em), a saber:
8.1.1. Advertência;
8.1.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor total adjudicado, por dia de atraso, caso não dê início aos serviços no prazo de 02 (duas) dias úteis a partir da data de emissão termo de “Autorização de Início dos Serviços”;
8.1.3. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor total adjudicado por dia de excesso que venha ocorrer no prazo previsto para a conclusão do serviço;
8.1.4. Multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total adjudicado, por cada ocorrência de inexecução parcial do contrato;
8.1.5. Multa equivalente a 1,0% (um por cento) do valor total adjudicado, por cada ocorrência de inexecução total do contrato;
8.1.6. Multa de 6% (seis por cento) do valor global do contrato no caso de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades estabelecidas nesta cláusula, que terá caráter disciplinador do processo de licitação, cujo não pagamento poderá ensejar cobrança judicial e impedimento para contratar com a Administração pelo período de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
8.2. Penalidades previstas no edital, bem assim no termo de contrato, em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas naqueles instrumentos, garantida a prévia defesa e o contraditório em regular processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu (s) ato (s) ensejar (em);
8.3. Demais sanções previstas na Seção II, capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA NONA - CRITÉRIOS TÉCNICOS DE EXECUÇÃO E ACEITAÇÃO DA OBRA
Caberá à contratada a responsabilidade de executar as obras de acordo com as exigências contidas no edital e seus anexos, bem como nos seus documentos integrantes, independente de sua transcrição, destacando-se entre outros: projetos técnicos, especificações, planilhas, notas de serviços, normas técnicas e demais procedimentos, devendo ainda atentar para os seguintes aspectos, de acordo com Projeto Básico em anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS VEDAÇÕES
a) É vedado à CONTRATADA: Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-DO GESTOR DO CONTRATO E FISCAL DA OBRA
11.1. O Gestor do Contrato será o funcionário xxxxxxxxxxxxxx, CREA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, cujas atribuições estão a seguir relacionadas, em cumprimento ao art. 67 da Lei nº 8.666/93, é designado para a fiscalização:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Expedir Ordem de Serviços, em conjunto com o fiscal da Obra e Titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura, com o visto da autoridade competente, em conformidade com o especificado na Proposta de Preços da licitante vencedora e demais peças correlacionadas;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato correlacionado;
PARÁGRAFO TERCEIRO – É de responsabilidade do Fiscal da obra, xxxxxxxxxxxxxx, CREA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx: atestar as Notas Fiscais e lavrar Parecer de Aceitação e Aprovação dos serviços executados, comunicar à CONTRATADA a aplicação de penalidades por descumprimento de Cláusula contratual, fornecer atestado de capacidade técnica, em conjunto com o Titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura, quando solicitado pelo interessado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
a) O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no PROJETO BÁSICO, anexo do Edital.
b) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
c) A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de1993.
d) O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
e) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico- financeiro, atualizado;
f) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
g) Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à Contratante providenciara publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Quaisquer contendas emergentes deste Contrato serão dirimidas no Foro da Comarca deste Município, Estado de Alagoas, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
PILAR/AL, XX de XXXXX de2022.
MUNICÍPIO DE PILAR/AL
xxxx – Prefeito CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF: