CONTRATO nº 014/2019
CONTRATO nº 014/2019
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, com endereço na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, CNPJ 22.040.711/0001-22, Inscrição Estadual 378768506.00-26, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor, Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, portador RG nº 10.XXX.676 e CPF nº 035.XXX.376-61; e a empresa SIGMA – CONSULTORIA EM SEGURANÇA INTEGRADA E
GESTÃO DO MEIO AMBIENTE LTDA, CNPJ 25.528.743/0001-60, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, portadora do RG nº MG-14.XXX.226 e CPF nº 115.XXX.616-14, resolvem firmar o presente Instrumento, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo de dispensa de licitação nº. 025/2019, sob a regência da Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93, e alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para assessoria nos serviços de saúde e segurança do trabalho (SST), incluindo a elaboração de laudos técnicos, treinamentos e visita mensal, para finalidade de adequação as normas vigentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
2.1. A CONTRATADA deverá executar o seguinte:
Prestação de serviços de assessoria na área de saúde e segurança do trabalho, conforme detalhamento a seguir:
- Adequação a NR 06 - EPI
Definição de EPI's adequados para cada atividade; Realização de Treinamento de Uso e Conservação de EPI's;
Fornecer modelo de ficha de EPI que serão repassados aos funcionários; Elaboração de Prontuário de Certificado de Aprovação.
Treinamento com carga horária de 2 horas.
- Adequação a NR 07 - PCMSO
Elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional por Médico do Trabalho; Emissão de adendo quando houver alteração de atividade;
Apresentação do Documento Impresso.
- Adequação a NR 09 - PPRA
Elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais de acordo com as indicações da NR 9, atendendo a estrutura obrigatória, com Emissão de ART por Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx;
Emissão de adendo quando houver alteração de atividade; Avaliações quantitativas de ruído conforme NHO 01; Apresentação do Documento Impresso.
- Treinamento de NR 10 – Segurança em instalações e serviços com eletricidade Treinamento com carga horária de 40 horas como estabelece o Anexo II da NR 10, Portaria 3214/78 Emissão de certificado.
- LTIP – Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade
Elaboração do Laudo de Insalubridade e Periculosidade em conformidade com as Normas Regulamentadoras de nº 15 e 16;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) por Profissional Habilitado de acordo com legislação vigente.
- LTCAT - Laudo Técnico Condições Ambientais do Trabalho
Laudo técnico conforme legislação previdenciária com elaboração baseada no Decreto 3048/99;
Definição do GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) para trabalhadores com direito a aposentadoria especial;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) por Profissional Habilitado de acordo com legislação vigente.
- Visitas técnicas
Visita mensal para com elaboração de relatórios, com intuito de prestar assistência ao cumprimento das normas regulamentadoras. Realização de Inspeção sobre o uso dos EPI’s nas obras e instalações pertencentes à autarquia.
2.2. Para a execução do objeto contratual de que trata o presente contrato, a CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA a emissão de pareceres escritos ou verbais sobre assuntos pontuais relacionados à especialidade da mesma, assim como outorgará os necessários instrumentos procuratórios e franqueará acesso a toda a documentação necessária à elaboração dos apontamentos técnicos e administrativos, assim como fornecerá todas as informações necessárias ao fiel cumprimento das obrigações ora pactuadas
2.3. Nos preços dos serviços já estão incorporados todos os custos diretos e indiretos com a entrega dos serviços.
2.4. A prestação dos serviços deverá ser iniciada de imediato, a contar da assinatura deste, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades sobre inadimplemento previstas na Lei 8666/93 e no presente contrato.
2.5. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação pela CONTRATADA, sem autorização do CONTRATANTE por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
2.6. Para atender a seus interesses, o CONTRATANTE reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
2.7. A tolerância do CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou renovação, podendo o CONTRATANTE exercer seus direitos a qualquer tempo.
2.8. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não aceitar os produtos em desacordo com o previsto no processo de Contratação, podendo rescindir o contrato nos termos do art. 78, inciso I da Lei 8.666/93.
2.9. Correrá por conta da CONTRATADA qualquer indenização ou reparação por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por culpa da mesma, seus empregados e/ou representantes, decorrentes dos serviços contratados.
2.10. Todas as documentações apresentadas no processo são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO SETOR COMPETENTE PARA RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
3.1. A área competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto contratado será o Setor de Compras, Licitações e Materiais, juntamente com o setor de Pessoal do CONTRATANTE, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber produtos em desacordo com o previsto neste ajuste, podendo rescindi-lo, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Fica o valor total da contratação ajustado em 13.200,00 (treze mil e duzentos reais)
4.1.1. Ficam ajustados os preços discriminados abaixo:
Item | Unidade | Cód. | Qtd. | Descrição | Marca ou Origem | Unitário (R$) | Total (R$) |
01 | mês | 3187 | 12 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria na área de | SIGMA | 1.100,00 | 13.200,00 |
saúde e segurança do trabalho, conforme detalhado no item 2.1 deste instrumento | |||||||
VALOR TOTAL | R$ 13.200,00 |
4.2. Os pagamentos serão efetuados pela tesouraria do CONTRATANTE, por processo legal, após a devida comprovação da prestação dos serviços nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos, até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao mês faturado, segundo a sua exigibilidade a teor do art. 64 da Lei nº. 4320/64 c/c dispositivos referentes da LC nº 101/00, mediante a consulta da prova de regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidão negativa de débitos trabalhistas.
4.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
4.4. Os preços pactuados poderão ser restabelecidos, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que o eventual aumento dos custos venha a ser devidamente comprovado, por meio de planilha analítica e documentação hábil, e atendidos todos os ditames legais concernentes.
4.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa decorrente deste contrato correrá pela dotação orçamentária: 03.01.01.17.122.0030.2096.3.3.90.35.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. São obrigações das partes:
7.1.1. Do CONTRATANTE:
7.1.1.1. Indicar, neste ato a qual (is) servidor (es) cabe (em) acompanhar a execução contratual em sua latitude quantitativa e qualitativa e receber o objeto contratual.
7.1.1.2. Assegurar livre acesso ao pessoal da CONTRATADA, devidamente identificado, ao local de realização e entrega dos serviços.
7.1.1.3. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas na prestação dos serviços.
7.1.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da
CONTRATADA.
7.1.1.5. Rejeitar os serviços não aproveitáveis ou em desconformidade com as exigências contidas no processo.
7.1.1.6. Requisitar indenização pelos serviços que não puderem ser refeitos.
7.1.2. Da CONTRATADA:
7.1.2.1. Fornecer os serviços com brevidade, nas condições fixadas no presente contrato, obedecendo rigorosamente o prazo ajustado neste contrato, sob pena de rescisão contratual e consequente ressarcimento por perdas e danos.
7.1.2.2. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, se obrigando a refazê-los, caso se comprove a má qualidade, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE.
7.1.2.3. Observar, rigorosamente, o melhor padrão de qualidade e confiabilidade.
7.1.2.4. Refazer, de imediato, às suas expensas, os serviços que não se adequarem às especificações constantes deste contrato, no prazo a ser determinado pelo CONTRATANTE.
7.1.2.5. Responsabilizar-se penal e civilmente por prejuízo ou dano causado ao CONTRATANTE, aos seus funcionários ou a terceiros, por força do art. 70 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
7.1.2.6. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
7.1.2.7. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
7.1.2.8. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer fato superveniente que possa comprometer a manutenção do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1. Pela inexecução das condições contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SAAE de Lambari e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa.
8.1.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes do descumprimento contratual:
8.1.1.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
8.1.1.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual, com possível rescisão contratual.
8.1.1.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o SAAE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
8.1.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria, ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
8.1.3. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES E DA RESCISÃO
9.1 - Este contrato administrativo poderá ser alterado no interesse público e das partes, através de Termos Aditivos, em conformidade com os artigos 57, 58 e 65, todos da Lei nº 8.666/93, no que couber.
9.2 - A rescisão deste instrumento poderá ser efetivada, caso ocorra quaisquer dos motivos mencionados no art. 78 e será processada conforme dispõe o art. 79, ambos da Lei 8.666/93, no que couber.
9.3 - Fica assegurado à CONTRATADA o direito da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1. O extrato do presente Instrumento será publicado na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Lambari - MG, para solucionar quaisquer dúvidas quanto à execução do presente Instrumento.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Lambari-MG, 03 de outubro de 2019.
Xxxx Xxxxxxx dos Reis SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO CONTRATANTE | Xxxxxxxx Xxxxxxx dos Santos SIGMA – CONSULTORIA EM SEGURANÇA INTEGRADA E GESTÃO DO MEIO AMBIENTE LTDA CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
1- Nome: ................................................................. CPF:.................................................................... | 2- Nome: ................................................................. CPF:.................................................................... |