PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2018
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.030/2018 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS COREN/MS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2018
Processo Administrativo Licitatório n.º 017/2018
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul – Coren/MS, por meio do (a) Pregoeiro (a) Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e/ou Xxxx Xxxxxxx sediado (a) na rua Xxx Xxxxxx, 1.354, Centro, Conjunto Edifício Nacional, Sobreloja e 2º andar, Campo Grande/MS, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor percentual global, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e suas alterações, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, Lei nº: 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Data da sessão: 10/01/2019
Horário: 10h00m (Horário de Brasília/DF) Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
UASG: 925797
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para eventual contratação de serviços de captura, roteamento, transmissão, processamento, compensação e liquidação financeira das transações realizadas por meio de cartões magnéticos com função de débito e ou crédito, sendo à vista e ou parcelado, através de equipamentos móveis sem ônus para o contratante, com aceitação mínima das bandeiras visa, visa electron, mastercard, mastercard maestro, para o Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul – Coren/MS e Sistema Cofen/Conselhos Regionais conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação é lote único, formados por itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem, e prestar o serviço para todos os órgãos participantes, conforme anexo II deste Edital.
1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as últimas.
1.4. A quantidade de cada item mencionado no sistema comprasnet é irrelevante, considera-se o valor de arrecadação e quantitativo de maquinetas para cada Coren conforme consta no anexo II deste Edital, inclusive na planilha de formação máxima de percentual a ser aceito.
1.5. Considerando que o sistema comprasnet não possibilita a inclusão de percentual em campo próprio, somente valor unitário estimado, e esta licitação trata-se de percentual de desconto sobre operações com cartão de crédito e débito. Desta forma onde estiver valor unitário estimado no sistema comprasnet considera-se percentual máximo aplicado sobre as operações de cartão de débito/crédito conforme modelo de proposta de preço, anexo I do Termo de Referência e Anexo II do Edital, inclusive na planilha de formação máxima de percentual a ser aceito.
2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será o Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul – Coren/MS
2.2. São participantes os seguintes órgãos:
2.1.1. Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso – Coren/MT;
2.1.2. Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais – Coren/MG;
2.1.3. Conselho Regional de Enfermagem do Pará – Coren/PA
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada poderá ser utilizada somente para o Sistema Cofen/Conselhos Regionais que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. Pelo motivo dos serviços serem de uso exclusivos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais e, também pelo fato da Xxxxxxxxx não ter pessoal suficiente e infraestrutura adequada capaz de gerenciar ata de registro de preço em âmbito nacional e/ou regional.
3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de “login” e senha pelo interessado.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
5.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.2.4. que estejam em processo de dissolução, falência, cisão, fusão ou incorporação;
5.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
5.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
5.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
5.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
6.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.6.1. percentual aplicado nas transações (débito e crédito) – menor taxa administrativa;
6.6.2. Descrição detalhada do objeto, conforme solicitado no T.R.
6.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
7. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo percentual do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
7.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.14. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.15. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.17. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.17.1. Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
7.18. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
7.18.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com percentual superior ao percentual máximo fixado, conforme planilha de percentual máximo anexo II do Edital, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
8.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 120 (cento e vinte) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável
pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.2. O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
9.2.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
9.2.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 120 (cento e vinte) minutos, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista:
9.4. Habilitação jurídica:
9.4.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
9.4.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.4.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva
sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.4.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.4.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
9.4.6. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.4.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.4.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.5. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.5.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.5.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.5.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.5.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.5.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.5.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
9.5.7. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.5.8. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.6. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico- Financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
9.6.1. certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.6.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.6.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.6.3. comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo
Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
9.6.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10 % (dez) por cento do valor estimado da contratação ou item pertinente.
9.7. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
9.7.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto de que trata este processo licitatório, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de no mínimo 1 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
9.7.1.1. O (s) atestado (s) referir-se-á (ão) a contrato (s) já concluído (s) ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato.
9.7.1.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico- operacional, a uma única contratação;
9.7.1.3. O (s) atestado (s) devera (ão) referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.7.1.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do (s) atestado (s) apresentado (s), apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
9.7.2. Apresentar documento comprobatório de que é autorizada a operar pelas bandeiras que declara representar;
9.7.3. Comprovante que atua no mercado igual ou superior há 12 (doze) meses no ramo de atividade do objeto licitado;
9.7.4. Declaração de contratos firmados, conforme anexo V do Edital, apresentando no mínimo 1 (um) contrato com órgão ou entidade da Administração Pública ou Privada em acordo com o objeto licitado, e que não foram rescindidos por inexecução parcial ou total do objeto por culpa ou dolo da Contratada. Este (s) contrato (s) será (ão) cuidadosamente examinado (s) pelo pregoeiro e equipe.
9.8. Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação:
9.8.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;
9.8.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI;
9.8.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
9.8.4. O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;
9.8.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
9.8.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
9.8.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9.9. O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.10. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 120 (cento e vinte) minutos, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do fac-símile (00) 0000-0000 ou do e-mail xxxx@xxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload), fac-símile (fax) ou e-mail.
9.11. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.11.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.12. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.13. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
9.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.15. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.16. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.17. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
10. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43,
§1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e- mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
10.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 120 (cento e vinte) minutos, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.
11.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
12. DOS RECURSOS
12.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
14.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
14.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco) por cento do valor estimado do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
15.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
15.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
15.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
15.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
15.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
15.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
15.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
15.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
15.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da IN SLTI/MPOG 02/2008, observada a legislação que rege a matéria.
15.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica indicada pela Administração, com correção monetária.
15.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
15.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
15.8. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
15.9. Será considerada extinta a garantia:
15.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
15.9.2. no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
16. DO TERMO DE CONTRATO
16.1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de sua convocação, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato.
16.2. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
16.2.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.4. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17. DO REAJUSTE
17.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Edital.
17.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
18. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO
20.1. Os critérios de pagamento e aceito do objeto são os estabelecidos no Termo de Referência e Contrato.
.
21. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
21.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
21.1.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
21.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
21.3. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
22.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
22.1.1. não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
22.1.2. apresentar documentação falsa;
22.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
22.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.5. não mantiver a proposta;
22.1.6. cometer fraude fiscal;
22.1.7. comportar-se de modo inidôneo.
22.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
22.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.3.1. Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
22.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
22.4. penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
22.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
22.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade,
22.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, pelo fax (00) 0000-0000 ou por petição dirigida ou protocolada no endereço, rua Xxx Xxxxxx, 1.354, Centro, Conjunto Edifício Nacional, Sobreloja, CEP: 79.002-904, Campo Grande/MS seção Recepção.
23.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
23.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço rua Xxx Xxxxxx, 1.354, Centro, Conjunto Edifício Nacional, Sobreloja, CEP: 79.002-904, Campo Grande/MS, Setor CPL, nos dias úteis, no horário das 8h às 12h e das 13h as 17h, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.10.1. ANEXO I – Termo de Referência;
24.10.2. ANEXO II – Valores estimados, locais de prestações dos serviços, quantitativos de maquinetas e percentual máximo – Órgão Gerenciador e Participantes;
24.10.3. ANEXO III - Minuta de Ata de Registro de Preços;
24.10.4. ANEXO IV – Minuta de Termo de Contrato;
24.10.5. ANEXO V – Declaração de contratos firmados com a iniciativa Privada e a Administração Pública;
Xxxxx Xxxxxx/XX, 00 de dezembro de 2018
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Pregoeira Oficial Coren/MS
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
ANEXO I DO EDITAL PE 030/2018 - TERMO DE REFERÊNCIA PAL 017/2018
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para a prestação de serviços de captura, roteamento, transmissão, processamento, compensação e liquidação financeira das transações realizadas por meio de cartões magnéticos com função de débito e ou crédito, sendo à vista e ou parcelado, através de equipamentos móveis sem ônus para o contratante, com aceitação mínima das bandeiras visa, visa electron, mastercard, mastercard maestro, pelo Sistema de Registro de Preço (SRP), para o Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul – Coren/MS e Sistema Cofen/Conselhos Regionais, conforme as quantidades, especificações, obrigações e demais condições expressas no Termo de Referência e seus anexos.
2. FUDAMENTO LEGAL E MODALIDADE DE LICITAÇÃO
2.1. Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto nº. 3.555/2000, Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, Instrução Normativa RFB nº. 1234, de 30 de janeiro de 2012, Lei nº. 8.078 de 11 de setembro de 1990 - Código Proteção e Defesa do Consumidor, IN SEGES/MPDG nº 03/2017 e demais Legislação pertinente.
2.2. Pelo fato do objeto ter características comuns, uma vez que a caracterização dos serviços enseja definições objetivas com base em especificações de mercado, recomenda-se que seja adotada a modalidade pregão na forma eletrônica, pelo critério do Menor Preço, conforme Decreto nº 10.520/2002 e Decreto nº 5.450/2005 através do SRP, em conformidade com o Decreto n° 7.892/2013.
2.3. A prestação do serviço através do Sistema de Registro de Preços (SRP) fundamenta-se nos incisos III e IV, art. 3º do Decreto nº 7.892/13:
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
2.4. Será adotado o critério de Menor Percentual Global por ser a alternativa mais vantajosa para a Administração, tanto em termos de gerenciamento e controle, como a diminuição dos custos com taxas administrativas, quanto de economia e eficiência na alocação dos recursos para execução dos serviços, além da celeridade e confiabilidade da contratação.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Considerando as diversas tecnologias que são utilizadas como ferramenta de auxílio, as maquinetas para cartões surgem para inovar as formas de realizar transações financeiras de maneira segura e rápida.
3.2. A presente contratação tem o objetivo de facilitar o pagamento das anuidades, taxas de serviços, multas entre outros débitos devidos pelos profissionais de enfermagem ao Coren/MS, podendo inclusive, pagar de forma parcelada para facilitar o pagamento.
3.3. Em contrapartida, irá diminuir a inadimplência e consequentemente aumentar a arrecadação desta autarquia, com aumento de receita para poder custear os projetos em prol da categoria de profissionais de saúde.
3.4. Disponibilizar aos profissionais de Enfermagem registrados no Coren/MS mais uma modalidade de recebimento das anuidades, multas devidas e outros, por meio de cartões de débito ou crédito. Os cartões de crédito ou débito são alternativas mais seguras e cômodas para a efetivação de pagamentos.
3.5. Diante do cenário atual do crescente uso de meios eletrônicos de pagamento, os cartões de débito ou de crédito são formas de pagamento que permitem a dedução do valor de um
pagamento diretamente na conta-corrente ou poupança do possuidor do cartão, na primeira opção, ou um comprometimento de pagamento dentro de determinado prazo, na segunda opção.
3.6. Justificativa do Sistema de Registro de Preço: A adoção do Sistema de Registro de Preço (SRP) deve-se pela a impossibilidade de precisar o quantitativo exato de receita que será arrecadado e consequentemente o valor a ser gasto pelo Coren/MS para custear com taxa administrativa e, pela conveniência de atender o Sistema Cofen/Conselhos Regionais, conforme o art. 3º, inc. III e IV, do Decreto 7.892/13.
2.6. Os serviços deste Termo de Referência são de uso exclusivo do Coren/MS, por este motivo deve-se a IRP (Intenção de Registro de Preço) ser adstrito ao Sistema Cofen/Conselhos Regionais e, também pelo fato da Autarquia não ter pessoal suficiente e infraestrutura adequada capaz de gerenciar e administrar ata de registro de preço em âmbito nacional e/ou regional.
4. DEFINIÇÕES CONCEITUAIS
4.1. Para melhor entendimento e esclarecimento, definem-se os seguintes termos:
a) Sistema de Cartões de Crédito/Débito: é sistema que institui o aceite dos cartões de créditos/Débito, indicados pelo objeto deste certame, pelos CONTRATANTES, como meio de pagamento de bens e serviços aceitos nas suas Unidades, afiliado as redes de estabelecimentos identificados pelas Bandeiras dos respectivos cartões de Crédito/Débito.
b) Bandeiras são as instituições detentoras dos direitos de propriedade e franqueadoras de suas marcas ou logomarcas que identificam os Meios de Pagamento responsáveis por regulamentar e fiscalizar a emissão dos Meios de Pagamento, afiliação de Estabelecimentos, uso e padrões operacionais e de segurança.
c) Cartão magnético (com ou sem chip) é cartão plástico fornecido ao portador (consumidor) mediante sua filiação ao Sistema de Cartões de Crédito/Débito, sendo, portanto, o instrumento nominativo e intransferível de identificação do portador, que o habilita a adquirir bens e serviços nas Unidades dos CONTRATANTES, nos termos e condições constantes do Contrato mantido entre aquele e a Administradora dos mesmos.
d) Portador: pessoa para a qual as Administradoras de Cartões de Crédito/Débito, permitem e autorizam a emissão do CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO de sua bandeira. Podem ser portadores os titulares dos cartões, bem como pessoa por eles indicadas como ‘Cartão Adicional’. Em quaisquer dos casos a responsabilidade pelo pagamento das compras e serviços é única e exclusivamente do Titular.
e) Comprovante de Venda (CV): documento emitido no estabelecimento dos CONTRATANTES, que discrimina a data da compra realizada com o cartão de crédito/débito pelo seu portador. Esse documento, que conterá identificação do cartão, a data da transação, o valor e a forma de pagamento, devidamente autorizada pela Administradora do Cartão, representa o reconhecimento do débito pelo titular e o compromisso de pagamento aos CONTRATANTES pela CONTRATADA.
f) Domicílio Bancário – Banco, Agência e conta corrente cadastrados para receber créditos e débitos decorrentes de transações com Meios de Pagamento.
g) Emissor – Entidade autorizada pelas Bandeiras a emitir cartões com as marcas das Bandeiras com validade no Brasil e/ou no exterior.
h) Transação – Operação em que os CONTRATANTES celebram através do Meio de Pagamento a quitação da venda dos seus produtos.
i) Crédito antecipado – Antecipação parcial ou total de valores recebíveis, ou seja, receber antecipadamente os valores das vendas realizadas na função de crédito, sejam à vista ou parceladas.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
5.1. Este objeto contempla o fornecimento de canais de utilização com funções para pagamento de operação oriundo das anuidades, taxas de serviços, multas entre outros débitos devidos pelos respectivos profissionais vinculados ao Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, compreendendo os serviços de captura, roteamento, transmissão, processamento, compensação e liquidação financeira das transações realizadas por meio de cartões magnéticos com função de débito e ou crédito, sendo à vista e ou parcelado, conforme detalhamento contido nos itens subsequentes e Termo de Referência.
5.1.1. O equipamento informatizado, terminal móvel, conhecida por “maquineta” deverá operar com cartões de tarjas magnéticas e tecnologia chip.
5.2.1. Os equipamentos (maquinetas) deverão ser fornecidos em regime de comodato, sem custo para o Coren/MS.
5.2. A instalação, configuração, treinamento e desinstalação dos equipamentos serão de responsabilidade da CONTRATADA, sendo obrigatória a sua realização em endereço e horários indicados pelo Coren/MS.
5.3. Caberá à CONTRATADA realizar a manutenção necessária ao pleno funcionamento dos terminais disponibilizados ao Coren/MS, substituindo aqueles impróprios para o uso, sem qualquer custo adicional.
5.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar arquivos em CSV e/ou Excel, com as transações realizadas com os clientes do Coren/MS, na modalidade de recebimento por Cartão de Crédito e/ou Débito.
5.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar Relatórios de Conciliação, com informações de Localizadores das transações financeiras, realizadas com o recebimento por Cartão de Débito e/ou Crédito, na Sede e nas Subseções do Coren/MS. Estes relatórios devem contemplar o recebimento por data, valores, clientes, rejeições e negociações. Devem ter a opção para serem gerados por cada Unidade, como também devem ter a opção para serem gerados de forma gerencial entre todas as Unidades.
5.6. A CONTRATADA deve entregar os terminais móveis isento da taxa de adesão e mensalidade, além de responsabilizar-se pela manutenção dos terminais móveis e/ou fixo, bem como assistência técnica, sem ônus adicional para o Coren/MS.
5.6.1. Nos casos em que os reparos e/ou consertos não possam ser realizados nas dependências do Coren/MS, os terminais com defeito deverão ser retirados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e na mesma ocasião substituídos por outro similar, que ali permanecerá até o retorno do terminal devidamente consertado e em funcionamento.
5.7. A contagem do prazo nas transações eletrônicas on-line será a partir da data de captura e da confirmação da referida transação.
5.8. A assinatura do contrato não implicará em qualquer tipo de fidelização de bandeiras.
5.9. Canais de utilização
5.9.1. Terminais móveis: são equipamentos que não ficam instalados em caixa fixos “sem fio”, isto é, têm total mobilidade, com aceitação de cartões de tarjas magnéticas e chip. Seu funcionamento não dependerá de uma linha telefônica. Seu funcionamento precisa de sinal de internet. Um (1) servidor pode atender diversas pinpad.
5.9.1.1. A instalação, configuração e desinstalação dos equipamentos serão de responsabilidade da CONTRATADA, sendo obrigatória a sua realização em endereço e horários indicados pelo Coren/MS.
5.9.2. A Contratada deverá transacionar operações com, no mínimo, as bandeiras de cartão de crédito/débito no Brasil: Visa, Visa Electron, Mastercard, Mastercard Maestro.
5.9.3. O Coren/MS, de acordo com as suas necessidades e conforme autorização legal poderá solicitar a desinstalação e/ou remanejamento de equipamentos a qualquer momento, sem que isso lhe incorra em multa contratual para com a CONTRATADA.
5.9.4. A CONTRATADA se compromete a não ceder, manipular, copiar ou efetuar qualquer alteração em softwares de titularidade e propriedade intelectual do Coren/MS, que venham a ser utilizados na realização das transações, ou seja, necessárias às mesmas, sob pena de rescisão e aplicação das culminações previstas contratualmente.
5.9.5. A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as regras de mercado dos meios de pagamento que ela disponibilizar para uso do Coren/MS, preparando constantemente seus equipamentos para tal.
5.9.6. A Contratada deverá apresentar conciliação das transações realizadas por pagamento em meio eletrônico com os valores creditados em conta bancária especifica informada pelo Coren/MS demonstrando a transparência dos valores creditados com a quantidade das transações efetivamente realizadas.
5.9.7. O licitante deverá isentar a taxa de adesão ao sistema, bem como deverá ceder 04 (quatro) máquinas operadoras de cartão de crédito e débito, durante toda a vigência do contrato, que aceitem no mínimo as bandeiras VISA, VISA ELECTRON, MASTERCARD, MASTERCARD MAESTRO, além de fornecer as bobinas de impressão dos comprovantes de compra para as máquinas necessárias, sem ônus para o Coren-MS, obrigatoriamente.
5.10. Funções para pagamento
5.10.1 Função de débito
5.10.1.1 Modalidade, oferecida pelo Coren/MS ao portador de cartão de débito, no pagamento de operação oriundo das anuidades, taxas de serviços, multas entre outros débitos devidas pelos respectivos profissionais vinculados ao Conselho, na qual o recebimento do pagamento referente à transação se dá à vista mediante crédito em conta corrente em no máximo 1 (um) dia, descontado as taxas ou tarifas negociadas.
5.10.2. Função de crédito à vista
5.10.2.1. Modalidade, oferecida pelo Coren/MS ao portador de cartão de crédito, no pagamento de operação oriundo das anuidades, taxas de serviços, multas entre outros débitos devidas pelos respectivos profissionais vinculados ao Conselho na qual o recebimento do valor à vista ocorre no prazo acordado, descontadas as taxas ou tarifas negociadas.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
5.10.3. Função de crédito parcelado
5.10.3.1 Modalidade, oferecida pelo Coren/MS ao portador de cartão de crédito, no pagamento de operação oriundo das anuidades, taxas de serviços, multas entre outros débitos devidas pelos respectivos profissionais vinculados ao Conselho, na qual o recebimento é dividido em até 6 (seis) parcelas, cuja liquidação se dará nos prazos acordados, descontadas as taxas ou tarifas negociadas.
5.10.4. Função de crédito parcelado
5.10.4.1. Modalidade, oferecida pelo Coren/MS ao portador de cartão de crédito, no pagamento de operação oriundo das anuidades, taxas de serviços, multas entre outros débitos devidas pelos respectivos profissionais vinculados ao Conselho, na qual o recebimento é dividido em até 12 (doze) parcelas, cuja liquidação se dará nos prazos acordados, descontados as taxas ou tarifas negociadas.
5.11. Monitoramento das vendas
5.11.1. A CONTRATADA deverá criar senha específica para consultas de extratos de vendas e pagamentos, em seu site, disponibilizando-a ao Coren/MS, após a implantação dos serviços, cujos prazos e procedimentos serão definidos em reunião de briefing a ser realizada depois de assinado o contrato.
5.11.2. A CONTRATADA deverá gerar código de acesso individual por estabelecimento comercial para unidade da Tesouraria e Divisão Técnica de Contabilidade do Coren/MS, com níveis de acesso diferenciados, conforme procedimentos definidos em reunião de briefing a ser realizada depois de assinado o contrato.
5.11.2.2. As consultas a informações no site da CONTRATADA deverão ter opção de diferenciação (perfis de acesso), de forma a permitir segregação de serviços por usuário e níveis diferenciados de consulta.
5.11.2.3. O serviço oferecido ao Coren/MS deverá possibilitar a consulta de extratos de vendas diários e mensais dos pagamentos de forma detalhada, por meio de senha específica, no site da CONTRATADA.
5.12. ACOMPANHAMENTO
5.12.1. A execução dos serviços será acompanhada por pessoa (s) designada (s) pelo Coren/MS durante toda a vigência contratual.
5.12.2. Caso algum serviço executado não seja aprovado, a CONTRATADA deverá apresentar correções, sem ônus ao Coren/MS, que atendam as especificações no prazo máximo de 10 (dez) dias da data da notificação com as instruções ou observações feitas pelo Coren/MS.
5.12.3. A CONTRATADA deverá corrigir, total ou parcialmente, às suas expensas, o serviço prestado com vício, defeito ou incorreção, decorrente de execução irregular, no emprego ou
fornecimento de equipamentos inadequados, no prazo máximo de 01 (um) dia útil da data de notificação com as instruções ou observações feitas pelo Coren/MS.
5.12.4. O Coren/MS poderá vistoriar os equipamentos e serviços conforme sua necessidade e conveniência, ficando a CONTRATADA obrigada a passar todas as orientações e posicionamentos referentes e facilitar o acesso às dependências, sempre que solicitado.
5.13. QUANTITATIVO
5.13.1. Total de terminais móveis a serem disponibilizados serão quatro (4) unidades, sendo, três
(3) para Sede e um (1) para Subseção:
Unidade do Coren/MS | Endereço | CEP | Quantidade de maquinetas |
Campo Grande/MS | Rua Xxx Xxxxxx, nº. 1.354 – Sobreloja e 2º andar Xxxxx 00, 00 x 00, Xxxx. Xx. Xxxxxxxx – Xxxxxx | 79.002-904 | 3 |
Dourados/MS | Rua Xxxx Xxxx, nº. 1.374 – Jardim Central | 79.805-030 | 1 |
5.13.1.1. No caso de alteração de endereço dentro do perímetro urbano das cidades citadas o valor não poderá ser alterado, ficando sob-responsabilidade do Coren/MS informar o novo endereço.
5.13.2. A prestação de serviço de captura, roteamento, transmissão, processamento, compensação e liquidação financeira das transações realizadas por meio de cartões magnéticos com função de débito e ou crédito, sendo à vista e ou parcelado deve contemplar pelo menos as bandeiras: visa, visa electron, mastercard, mastercard maestro.
5.13.3. Os terminais móveis deverão permitir a captura eletrônica de transações com tarja magnética e com tecnologia de chip;
5.13.4. A CONTRATADA deverá atender a Sede em Campo Grande e a Subseção do Coren, no Município de Dourados/MS.
5.13.5. Eventualmente, a CONTRATANTE poderá incluir novas Subseções em outros Municípios, assim como poderá excluir alguma Unidade, conforme conveniência.
5.13.6. O CONTRATANE poderá solicitar, acrescentar, novos terminais móveis, sob demanda, de acordo com suas necessidades.
5.13.7. Os equipamentos deverão ser fornecidos em regime de comodato, sem qualquer custo ao Coren/MS.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
5.14. Da Prestação dos Serviços
5.14.1. A prestação do serviço pela contratada terá início somente após o Sistema Financeiro utilizado pelo contratante, estar devidamente adequado para receber de forma automatizada, as transações de recebimento na modalidade de Cartão, as quais tramitaram pela contratada.
5.14.2. A Contratada quando solicitado deverá fornecer a solução antecipação de venda, onde à Administração pode receber antecipadamente os valores das vendas realizadas na função de crédito, sejam à vista ou parceladas. Ou seja, o Coren/MS, não precisará aguardar até o prazo de compensação para receber em sua conta o valor das vendas realizadas na maquininha. Esta função/opção poderá ser solicitada, caso a Administração necessite, mediante solicitação formal da autoridade competente do Coren/MS, desde que seja comprovada a vantajosidade da taxa aplicada para esta função. O percentual aplicado para a antecipação de venda tem que está de acordo com - ou menor que - o praticado no mercado, que deverá ser analisado pelo fiscal do contrato.
6. DO REPASSE DE VALORES E PRAZOS DE INSTALAÇÃO
6.1 A CONTRATADA fará o repasse das transações, realizadas na modalidade de Cartão de Débito e/ou Crédito, que tramitaram e foram devidamente autorizadas, já descontando as Taxas de Administração, conforme percentual acordado entre as partes.
6.2 O repasse deve ser efetuado conforme cada negociação realizada, descrita nos seguintes formatos:
a) Transações de recebimento por Xxxxxx: o repasse deve ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas seguinte à data da transação, ou seja, no dia útil seguinte, descontando as taxas negociadas.
b) Transações de recebimento por Crédito a Vista: o repasse deve ocorrer em até 31 (trinta e um) dias após a data da transação, descontando as taxas negociadas.
c) Transações por Crédito Parcelado: o repasse da primeira parcela deve ocorrer em até 31 (trinta e um) dias após a data da transação, descontando as taxas negociadas. Para as parcelas seguintes, deve ser seguida a mesma regra, cujo pagamento será de até 31 (trinta e um) dias após o pagamento da parcela anterior.
6.3 O repasse deverá ser realizado por depósito (transferência), diretamente em contas bancárias a serem informadas pelo Coren/MS, após negociação com o cliente. As contas bancárias serão disponibilizadas somente à Contratada, quando e/ou após a assinatura do Contrato.
6.3.1. Os valores resultantes das transações eletrônicas e manuais com cartões de crédito e débito deverão ser creditados em contas especificas, não podendo, com isto, haver cobranças ou taxas adicionais, nem desconto ao repasse do Cofen:
a) 25% ao Cofen: Banco: ********** Agência: ****** Conta: *********;
b) 75% ao Coren/MS: Banco: ********Agência: *******Conta: *********.
6.4. A instalação, configuração e treinamento referente aos equipamentos, são sem ônus, sem taxa de adesão e nem mensalidade.
6.5. Os terminais deverão ser entregues e instalados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data da ordem de serviço feita pelo Coren/MS.
6.6. A CONTRATADA deverá entregar e instalar a quantidade solicitada de terminais nos endereços abaixo relacionados:
6.6.1. Sede: X. Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx. Xx. Xxxx. Xxxxxxxx - Xxxxxx - CEP 79.002- 904 - Campo Grande/MS. Fone: (00) 0000-0000;
a) No Sistema Pinpad TEF Dedicado: 3 (três) máquinas sem fio;
6.6.2. Subseção: Xxx Xxxx Xxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, CEP: 79.805-030, Dourados/MS. Fone/Fax: (00) 0000-0000;
a) No Sistema Pinpad TEF Dedicado: 1 (uma) máquina sem fio;
7. DO SERVIÇO DE SUPORTE
7.1. A Contratada deverá encaminhar ao Coren/MS, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, documento informando todos os procedimentos e números de contato necessários para abertura de chamados de suporte técnico;
7.2. O fornecedor do serviço deverá prestar diretamente ou através de suas assistências técnicas autorizadas os serviços de manutenção dos equipamentos e suporte técnico durante o período de vigência do contrato, conforme endereço das Unidades do Conselho;
7.3. A garantia técnica deverá abranger a manutenção corretiva com a cobertura de todo e qualquer defeito de hardware apresentado, inclusive substituição do equipamento, peças, partes, componentes de acessórios, sem representar qualquer ônus para o Contratante.
7.4. Indicar, quando da assinatura do contrato, o endereço, telefone fixo, celular de contato do escritório de representação em Campo Grande/MS ou da sede da empresa, qualquer que seja seu endereço.
8. ESTIMATIVA DE CUSTO
8.1. Em razão da natureza do objeto é impossível precisar os valores a ser efetivamente contratados, os quais somente serão conhecidos após o término do contrato.
8.2. No entanto, a expectativa estimada de receita através de pagamentos por meio de cartões de crédito e de débito para o período de 12 meses é de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais):
Descrição | Valor estimado |
Receita estimada com transação de cartão de débito e crédito. | R$ 3.000.000,00 |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
8.1.1. O valor acima estimado serve somente como parâmetro para previsão de custo pelo Coren/MS, não tendo o Coren/MS a obrigatoriedade de utilizar o (s) valor (es) estimado (s).
8.2. A estimativa de valor constitui mera previsão dimensionada, não estando o Coren/MS obrigado a realizá-las em sua totalidade, não cabendo a CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação e/ou indenização.
8.3. A CONTRATADA terá direito somente ao pagamento em contraprestação às quantidades efetivamente consumidas, o que será comprovado através das entregas efetuadas pela CONTRATADA e aprovadas pelo Coren/MS.
9. VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
9.1. O valor do percentual aplicado nas operações, para a contratação do (s) referido objeto (s) será verificado através da pesquisa de mercado, com fulcros na IN SEGES/MPDG nº 03/2017.
9.2. Todas as despesas decorrentes da operação devem estar inclusas no percentual da taxa de administração, não cabendo por parte da contratante remunerar quaisquer outros serviços ou terceiros, envolvidos na operação, que fica a cargo da contratada.
9.3. A melhor proposta será aquela que apresentar a menor percentual cobrado nas operações conforme abaixo especificado:
a) operações com cartões de débito;
b) operações com cartões de crédito à vista;
c) operações com cartões de crédito parcelado de 2 a 6 (seis) vezes;
d) operações com cartões de crédito parcelado de 7 a 12 (três) vezes;
10. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
10.1. Para fim de contratação os interessados devem estar em dia com os recolhimentos fiscais do Município, Estado e com a União, INSS, FGTS, CNDT apresentando a documentação solicitada para comprovação de quitação de todos os encargos, no momento oportuno.
10.2. Apresentar no mínimo 01 (um) atestado de fornecimento dos serviços pertinentes e compatíveis em características com o objeto desta licitação fornecido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado;
10.3. Certificado de inscrição fornecido pelo Setor de Cadastro de Fornecedores de qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.4. Apresentar documento comprobatório de que é autorizada a operar pelas bandeiras que declara representar.
10.5. Comprovante que atua no mercado igual ou superior há 1 (um) ano no ramo de atividade do objeto licitado.
10.5.1. Justificativa: Considerando que este serviço esta diretamente relacionada com verba pública e que a Autarquia tem que prestar conta aos órgãos de fiscalização e com a sociedade. Considerando a experiência negativa de outros Conselhos que contratou este serviço e foram
vítimas de golpes por empresas desconhecidas no mercado, faz-se necessário esta comprovação de credibilidade e confiança para proteção dos recursos públicos da Administração.
11. DA PROPOSTA
11.1. A proponente deverá apresentar proposta de preço conforme o anexo I do Termo de Referência. Os preços deverão ser expressos por percentual da taxa administrativa, conter todos os tributos e encargos decorrentes da prestação dos serviços relativos a esta contratação.
11.2. A Planilha de Formação de Preços de que trata o Anexo do Termo de Referência deverá ser preenchida com o percentual a ser aplicado.
11.3. Na proposta deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins, que a proponente julgar necessárias ou convenientes.
11.4. Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas, tributos, lucros e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto do pedido de compra, nada mais sendo lícito pleitear a esse título. Caso os valores sejam cotados incorretamente serão considerados inclusos nos preços, e de responsabilidade da empresa.
11.5. Apresentar planilhas de formação de preço, obedecendo à sequência dos itens, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
11.6. Observar quanto ao preço do item e de seus subitens que devem ser cotados expressamente em % (percentual) da taxa administrativa, tanto em algarismos como por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência;
11.7. Não serão aceitos preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo à administração a faculdade de promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando comprovação da regularidade da cotação ofertada;
11.8. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
Item | Valor estimado | Uni. | Especificação (valores estimados) | % (porcentual) aplicado sobre vendas a débito / crédito |
1 | 500.000,00 | % | Taxa de administração para utilização de cartão de débito. | |
2 | 500.000,00 | % | Taxa de administração para utilização de cartão de crédito a vista. | |
3 | 1.000.000,00 | % | Taxa de administração para utilização de cartão de crédito parcelado em até 6 vezes | |
4 | 1.000.000,00 | % | Taxa de administração para utilização de cartão de crédito parcelado, em até 12 vezes. | |
Percentual total |
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
11.9. O (s) valor (res) informado (s) nos itens 1,2,3 e 4 da planilha acima é apenas estimativo e serve somente como previsão de gasto que o Coren/MS irá custear com taxa administrativa, não há obrigatoriedade de utilizar o quantitativo e valor estimado, não cabendo a CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação e/ou indenização.
12. DA ADJUDICAÇÃO
12.1. O julgamento das propostas de preços será pelo critério de Menor Percentual, aplicado na transação, resultante da menor Taxa Administrativa – menor percentual, sendo declarada vencedora a Licitante que apresentar o Menor Percentual Global e que atenda todos os requisitos e exigências do certame.
12.2. Justificativa da Adjudicação em lote único pelo Menor Percentual Global: A característica peculiar do serviço objeto deste Termo, o modo de comercialização pelos fornecedores do ramo, ficou identificado que é economicamente e tecnicamente viável a contratação do serviço através do agrupamento dos itens, pois pelas regras de mercado este produto tem compatibilidade entre si, possui o mesmo gênero e são produzidos e comercializados de forma análoga. A divisão em itens afetara a integridade do objeto, causará prejuízo para o conjunto e perda de economia, resultando em pouca competividade além da complexidade de controle e fiscalização por parte da Administração, comprometendo a perfeita execução do serviço. Conforme orienta o TCU em diversas decisões: inexiste ilegalidade na realização de pregão com previsão de adjudicação por grupos, e não por itens, desde que os grupos sejam integrados por itens de uma mesma natureza e que guardem relação entre si.
13. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante:
13.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.
13.1.2. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva prestação do objeto contratado.
13.1.3. O Contratante deverá manter a via original (via do Contratante) de cada comprovante de vendas à disposição da Contratada pelo prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da respectiva emissão, e enviar à Contratada a via original do comprovante de vendas, no prazo máximo de 10 dias da data de recebimento da respectiva solicitação.
13.1.4. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo.
13.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
13.1.6. Vetar o emprego de qualquer produto/serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da Contratada, que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à Administração.
13.1.7. Designar servidor para fiscalizar a execução dos serviços contratados;
13.1.8. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
13.1.9. Garantir, quando necessário, o acesso dos empregados da Contratada às suas dependências que receberão as instalações do serviço contratado, para execução dos serviços
referentes ao objeto contratado, após o devido cadastramento dos referidos empregados pelo Contratante.
13.1.10. O Contratante deverá responsabilizar-se por solucionar, diretamente com os portadores dos cartões, toda e qualquer controvérsia sobre a qualidade, quantidade, funcionamento, garantias, defeitos e/ou avarias dos bens objeto das transações, inclusive em caso de devolução por desistência, em conformidade com a legislação em vigor, exonerando a Contratada e o emissor de quaisquer responsabilidades legais.
13.1.11. O Contratante deverá arcar com os custos e despesas com funcionamento dos terminais relativos à comunicação e energia elétrica.
13.1.12. Permitir que a CONTRATADA promova em suas Unidades a exposição da Bandeira e promoções e ofertas dos seus serviços e equipamentos, por meio de adesivos, displays, faixas e outros materiais promocionais, sempre em comum acordo entre as partes.
13.1.13. Não aceitar meios de pagamentos de titularidade de terceiros.
13.1.14. Avaliar a qualidade dos serviços, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com o constante neste instrumento, reservando-se ao direito de suspender o pagamento da CONTRATADA até que os serviços sejam executados em conformidade com o contratado.
14. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
14.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
14.1.1. Cumprir fielmente o estabelecido no Termo de Referência, em especial no que se refere à instalação e operação dos equipamentos, treinamento dos funcionários, níveis de serviço e promover a captura, roteamento, transmissão e processamento das transações comerciais efetuadas pelo contratante através de cartões de crédito e/ou débito em todo Mato Grosso do Sul, nas cidades estipuladas;
14.1.2. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal.
14.1.3 Fornecer a tecnologia para a operação das transações realizadas com os cartões de débito, crédito e parcelado;
14.1.4. Fornecer todo material de insumo que se fizer necessário para possibilitar a realização das transações;
14.1.5. Efetuar a manutenção ou a troca de terminais de forma prioritária no local onde se encontra os terminais, sem ônus adicional para o Contratante, no prazo máximo de doze (12) horas úteis, a contar da solicitação do gestor;
14.1.6 Emitir extratos financeiros e ou relatórios periódicos, com a descrição das operações realizadas, com o valor bruto recebido e o desconto praticado decorrente da taxa de administração e os valores líquidos que deverão ser repassados ao Coren/MS;
14.1.7. Creditar em favor do Contratante, em conta indicada específica, os valores totais, líquido das transações, já deduzidos dos percentuais de taxa de administração aplicável, no prazo acordado;
14.1.8. Isentar a taxa de adesão ao sistema, bem como deverá ceder 04 (quatro) máquinas operadoras de cartão de crédito e débito, durante toda a vigência do contrato, que aceitem no mínimo as bandeiras VISA, VISA ELECTRON, MASTERCARD, MASTERCARD MAESTRO, sem ônus para o Conselho, obrigatoriamente;
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
14.1.8.1. Quando da instalação e funcionamento da Subseção do Coren/MS na cidade de Três Lagoas fornecer mais 1 (uma) maquineta nas mesmas condições da cláusula anterior. Previsão para o segundo semestre do ano de 2019.
14.1.9. Fornecer as bobinas de impressão dos comprovantes de transações para as máquinas necessárias durante todo o período do contrato;
14.1.10. Prestar com dedicação, presteza e zelo que se fizerem necessário;
14.1.11. Recolher os encargos fiscais decorrentes da prestação de serviços;
14.1.12. Prestar assistência on-line permanente;
14.1.13. Atualizar o software, quando necessário;
14.1.14. Fornecer, por conta própria, todos os materiais e equipamentos necessários à execução plena dos serviços objeto deste termo, ainda que não cotados em sua proposta comercial;
14.1.15. Apresentar documento comprobatório de que é autorizada a operar pelas bandeiras que declara representar;
14.1.16. Fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos serviços que o Contratante julgar necessárias conhecer ou analisar;
14.1.17. Permitir que o Contratante acesse o site da Contratada mediante senha especifica para realização de consultas;
14.1.18. Disponibilizar acesso on-line ao extrato atualizado para conferência dos valores repassados ao Coren/MS;
14.1.19. Emitir fatura mensal, destacando-se os encargos e tributos federais, para os serviços prestados sobre as transações de créditos/débitos realizados no período;
14.1.20. Informar ao Contratante a ocorrência de chargebacks, quando houver.
14.1.20.1. Entende-se por chargebacks o cancelamento de uma venda feita com cartão de débito ou crédito, que pode acontecer pelo não reconhecimento da compra por parte do titular do cartão ou pelo fato de a transação não obedecer às normas previstas nos contratos, termos, aditivos e manuais editados pela administradora.
14.1.21. Responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, mão de obra, transportes, equipamentos, máquinas, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais, trabalhistas, previdenciárias, salários, custos diretos e indiretos, encargos sociais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, necessários à perfeita execução do objeto;
14.1.22. Atender às determinações do Fiscal do Contrato Coren/MS;
14.1.23. Manter sigilo acerca de todos os dados e informações a que tiver acesso por ocasião da contratação.
14.1.24. Guardar todas as informações confidenciais em local seguro, de forma que estejam adequadamente protegidas contra roubo, dano, perda ou acesso não autorizado, de acordo com padrões que sejam, no mínimo, equivalentes àqueles aplicados às informações confidenciais da CONTRATADA.
14.1.24.1. A CONTRATADA se compromete a não ceder, manipular, copiar ou efetuar qualquer alteração em softwares de titularidade e propriedade intelectual do Coren/MS, que venham a ser utilizados na realização das transações, ou seja, necessárias às mesmas, sob pena de rescisão e aplicação das culminações previstas contratualmente.
14.1.25. Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato que envolva o nome do Coren/MS mediante sua prévia e expressa autorização.
14.1.26. Manter por si, por seus prepostos e contratados, irrestritos e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos em decorrência deste contrato, sobretudo quanto à estratégia de atuação do Coren/MS.
14.1.27. Não utilizar a marca Coren/MS ou qualquer material desenvolvido pelo mesmo, assim como os dados dos clientes a que tenha acesso no decorrer das atividades inerentes a este contrato, em ações desenvolvidas pela CONTRATADA fora do âmbito de atuação do contrato.
14.1.28. Tratar todas as informações a que tenha acesso em função do contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro.
14.1.29. Prestar esclarecimentos ao Coren/MS sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
14.1.30. Sempre que o Coren/MS solicitar ou na hipótese de término ou violação do contrato:
14.1.30.1. Devolver ou destruir imediatamente (a critério único e exclusivo do Coren/MS) quaisquer informações confidenciais escritas que tiverem sido fornecidas ou confiadas a CONTRATADA, sem manter nenhuma cópia das mesmas.
14.1.30.2. Eliminar imediata e permanentemente quaisquer informações confidenciais que tenham sido fornecidas a CONTRATADA, através de computadores, processadores de texto ou outros dispositivos que se encontrem sob a custódia ou controle da CONTRATADA.
14.1.30.3. Destruir imediatamente todas as anotações, e-mails ou outras informações confidenciais armazenadas, de qualquer tipo, preparadas pela CONTRATADA e relacionadas a quaisquer das informações confidenciais. A CONTRATADA se compromete, ainda, a fornecer imediatamente ao Coren/MS um atestado, declarando o pleno cumprimento das exigências contidas nesta cláusula.
14.1.31. Orientar seus funcionários no sentido de portarem crachás e exibirem seus documentos de identificação quando se apresentarem para a realização de qualquer serviço no estabelecimento do Coren/MS.
14.1.32. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução dos serviços, mesmo que para isso outra solução não prevista tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o Coren/MS.
14.1.33. Deverá apresentar documentos que comprovem a disponibilidade para fornecer as consultas e transações sem qualquer ônus ao contratante, abaixo relacionadas:
a) Venda diária: à vista de todos os estabelecimentos + valor da tarifa;
b) Venda diária: parcelada de todos os estabelecimentos + valor da tarifa;
c) Venda diária: via débito de todos os estabelecimentos + valor da tarifa;
d) Fatura diária detalhada de todos os estabelecimentos + valor da tarifa;
e) Fatura detalhada e resumida mensal de todos os estabelecimentos; e
f) Ordens estornadas/canceladas diária e mensal.
14.1.34. Administrar o repasse das transações negociadas pelo Coren-MS, na modalidade de recebimento por cartão de crédito e/ou débito, transmitidas pelo sistema da Adquirente, fornecendo todo o suporte necessário para o bom funcionamento do objeto.
14.1.35. Garantir pelos pagamentos das compras efetuadas pelos portadores de cartões de crédito e/ou débito e capturados pelo sistema da contratada, no prazo convencionado no presente instrumento, assumindo o risco de crédito nas vendas nesta respectiva modalidade.
14.1.36. Integrar o credenciamento da contratada as unidades do contratante, habilitando-as para aceitar os cartões de crédito/débito das bandeiras indicadas no item primeiro deste instrumento e meios de pagamento através de débito em conta-corrente do usuário dos cartões e a usufruir dos respectivos produtos.
14.1.37. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo licitatório.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
14.1.38. Responsabilizar-se pela emissão, geração e transmissão de arquivos eletrônicos às transações realizadas nas vendas, através da modalidade de recebimento por cartão de débito e/ou crédito.
14.1.39. Responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
15. FORMA DE PAGAMENTO
15.1. A forma de pagamento será por meio do repasse líquido efetuado pela CONTRATADA do valor devido ao COREN/MS, ou seja, a CONTRATADA abaterá do montante de créditos devido ao COREN/MS o valor referente a taxa de administração, na forma dos parágrafos seguintes, não sendo permitido em nenhuma hipótese o pagamento de serviços não executados ou executados de forma incompleta.
15.2. A CONTRATADA efetuará o repasse ao COREN/MS do valor líquido das transações, já deduzidos dos percentuais de taxas de administração, conforme estabelecido na cláusula 6 (seis) do Termo de Referência. Deverá ser emitido pela CONTRATADA, relatório mensal com o valor total arrecadado com as transações de débitos e créditos (valores brutos), os valores das deduções dos percentuais de taxa de administração e os valores líquidos que deverão ser repassados ao COREN/MS.
15.3. Caso o valor a ser repassado ao COREN/MS previsto no parágrafo anterior seja negativo, ou seja, se, após as comprovações feitas pela CONTRATADA, ficar demonstrado que o valor a ser pago pelo COREN/MS em determinado mês supera o valor a ser recebido, a diferença será transferida e cobrada no mês seguinte, realizando-se esse procedimento até o último mês de vigência do contrato, quando, persistindo essa situação, o pagamento da soma das diferenças apuradas será efetuado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo da nota fiscal discriminada, em 2 (duas) vias, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do art. 5º da Lei nº 8.666/1993. O recebimento definitivo se dará no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a entrega da nota fiscal pela CONTRATADA.
15.4. O pagamento ficará condicionado à prévia atestação do fiscal/gestor na nota fiscal/fatura. A CONTRATADA deverá entregar os comprovantes atualizados de regularidade com à Fazenda Federal, Estadual e Municipal (CNDG), além do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sob pena de aplicação de penalidades.
15.5. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da CONTRATADA
15.6. Havendo vício a reparar em relação à nota fiscal/fatura/planilha apresentada ou em caso de descumprimento pela CONTRATADA de obrigação contratual, o prazo constante do parágrafo segundo desta cláusula será suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação.
15.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre o término do prazo referido no parágrafo segundo e a data do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
= i / 365 I = 6/ 100 / 365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
15.8. Quaisquer encargos incidentes sobre o objeto do contrato, inclusive os sociais, previdenciários e tributários, serão arcados pelo respectivo contribuinte, conforme definido na norma tributária em vigor.
15.9. A CONTRATADA efetuará o repasse dos valores devidos ao COREN/MS conforme cláusula seis do Termo de Referência.
15.10. Se a data prevista para o repasse do valor devido ao COREN/MS ocorrer no feriado ou dia considerado não útil na praça de compensação do Domicílio Bancário do COREN/MS, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
15.11. A CONTRATADA fará o repasse do valor líquido das transações, mediante crédito do respectivo valor nas contas bancárias especificadas no contrato pelo Coren/MS de acordo com os prazos estipulados na Cláusula Seis deste Termo de Referência.
16. DO CONTRATO E VIGÊNCIA
16.1. O prazo de vigência do instrumento contratual a ser firmado com a CONTRATADA será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, limitado a 60 (sessenta) meses, desde que a CONTRATADA oferte preços e condições mais vantajosas para o CONTRATANTE, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
16.2. A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciado pela CONTRATANTE, nos termos do paragrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.
17. DAS ALTERAÇÕES
17.1. O contrato pode ser alterado nos casos previstos nos inc. I e II, §§, do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, sempre através de termo aditivo, numerados em ordem crescente ou quando cabível por apostilamento, de acordo com o § 8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
17.1.1. O contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo Coren/MS:
a) quando houve modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência ade acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93.
17.2. No interesse do Coren/MS, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de vinte e cinco por cento (25%), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
17.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
17.4. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido na cláusula 15.3, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
18. DO REAJUSTE
18.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo se houver prorrogação do contrato, conforme disciplina o artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, a critério do CONTRATANTE;
18.2. Decorridos doze meses da data da assinatura do contrato, o seu valor poderá ser reajustado, alcançando a data de formulação da proposta e eventual atualização monetária do valor do contrato seguirá o índice do INPC/IBGE.
18.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
18.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
19. DA RESCISÃO
19.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n° 8.666/93, inclusive com as consequências do artigo 80 da referida lei. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
19. 2. A rescisão do contrato poderá ser:
19.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93.
19.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o contratante.
19.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
19.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de ato escrito e fundamentado da autoridade competente.
19.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93 sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato até data de rescisão.
20. DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1. É expressamente vedado a CONTRATADA transferir a terceiros as obrigações por ela assumidas no Contrato.
21. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
21.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do contratante à continuidade do contrato.
22. MEDIDAS ACAUTELADORAS
22.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
23. EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
23.1. Coren-MS nomeará Fiscal do contrato, o qual fará a fiscalização do objeto contratado, de acordo com o estabelecido no Art. 67 da Lei nº 8.666/93, visando à observância do fiel cumprimento das exigências contratuais, o que não exclui a fiscalização e supervisão do objeto licitado por parte da contratada.
23.2. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento e recebimento do objeto, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
c) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
e) promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) esclarecer prontamente as dúvidas da contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
g) cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
h) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
i) ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
23.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes na execução do contrato.
24. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 3.555/2000 e do Decreto nº 5.450/2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
24.1.1. Não assinar o contrato e não retirar a nota de empenho, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
24.1.2. Apresentar documentação falsa;
24.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
24.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
24.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
24.1.6. Cometer fraude fiscal;
24.1.7. Fizer declaração falsa;
24.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
24.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
24.3. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
24.3.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(ns) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
24.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
24.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
24.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/1999.
24.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
24.7. As multas serão recolhidas em favor do Coren/MS, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa da União e cobradas judicialmente.
24.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
24.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
24.10. Será aplicável cumulativamente ou não outras sanções, multa convencional de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato e de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, se ocorrer inexecução parcial,
reconhecendo a licitante desde já, os diretos da Administração, nos termos do Art. 77, da Lei nº 8.666/1993.
24.11. Qualquer descumprimento contratual por parte da licitante contratada, que, por ação, omissão ou dolo, prejudique o cofre público, será considerado, para efeitos das sanções administrativas, como sendo inexecução total do objeto, aplicando-se o percentual previsto no item anterior.
24.12. No caso de não recolhimento do valor da multa, dentro de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente ou ajuizada a dívida, consoante §3º, do Art. 86, e §1º, do Art. 87, da Lei nº 8.666/1993, acrescida de juros moratórios de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês.
24.13. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos incisos II, III e IV do Art. 87, da Lei nº 8.666/1993, bem como a rescisão contratual, serão publicados, resumidamente, no Diário Oficial da União.
25. DA GARANTIA CONTRATUAL
25.1. A CONTRATADA prestará garantia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global estimado do contrato, nos termos do artigo 56 da Lei nº. 8.666/93.
25.2. A garantia prestada deverá vigorar por mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser integralizada, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento de notificação, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento do contrato ou reajuste de preços, de modo que corresponda a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato.
25.3. A garantia prestada pela CONTRATADA será restituída, automaticamente ou por solicitação, somente após comprovação de integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas, encargos previdenciários, trabalhistas e satisfação de prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, em virtude da execução do objeto deste Contrato, bem assim após comprovação da inexistência de reclamatórias trabalhistas, nas quais o CONTRATANTE responda solidariamente ou subsidiariamente com a CONTRATADA, sendo deduzidos todos os valores questionados na Justiça Trabalhista, provocados pela CONTRATADA e não liquidados.
26. DO PRAZO E RECEBIMENTO DO SERVIÇO
26.1. O prazo de instalação dos terminais é de no máximo, 5 (cinco) dias, contados a partir da solicitação formal pelo Contratante, através de e-mail, fax ou ofício.
26.2. O recebimento provisório e definitivo será realizado conforme o disposto nos arts. 73 a 76 da Lei nº 8.666, de 1993 e o prazo de execução dos serviços são a partir da assinatura do contrato:
a) Provisoriamente, pela área requisitante, a partir de sua prestação, para efeito de verificação da conformidade e preenchimento da avaliação do serviço, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, Edital e seus anexos, e na proposta.
b) Definitivamente, pelo fiscal de contrato, responsável por seu acompanhamento e fiscalização após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
seus anexos e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 10 (dez) dias do recebimento provisório.
26.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
26.4. O Coren/MS rejeitará, no todo ou em parte, a prestação dos serviços em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência.
26.5. A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços serão de responsabilidade da fiscalização do contrato, por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre outros, dos seguintes aspectos:
I - Resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
II - Adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida, e III - Cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.
27. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27.1. A remuneração da CONTRATADA ficará vinculada à receita do Coren/MS com as taxas de serviços, pagamento de anuidades, multas e outros débitos devidos ao Conselho, a serem pagas pelos profissionais de enfermagem e usuários do serviço, sendo que o pagamento da despesa ao licitante correrá por conta do Código de Despesas nº. 6.2.2.1.1.33.90.39.002.035 – Serviços Bancários.
27.2. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto do Termo de Referencia correrão pela arrecadação do Coren/MS no exercício de 2018 e 2019, e serão alocados pelo Departamento Financeiro deste Conselho.
27.3. Para efeito de pagamento serão considerados somente pelo serviço prestado, operação completamente realizada, ou seja, transação mediante o uso de cartão de débito/crédito finalizado e aprovado.
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.2. Para efeito deste Termo de Referência, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o futuro contrato assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no contrato.
28.2. O Contratante se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços, e a ele destinados.
28.3. Não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preço em decorrência da execução do objeto deste Termo de Referência.
28.4. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a Lei nº 10.520/2002, Decreto-Lei nº 3.555/2000, Lei nº 8.666/93 e demais legislação vigente aplicável à espécie.
28.5. Fica eleito o foro da Seção Judiciária de Campo Grande - Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Referência e seus anexos.
29. ANEXOS - Faz parte integrante do Termo de Referência:
29.1. Anexo I – Modelo de Proposta de Preços;
29.3. Anexo II - Declaração de Optante pelo Simples Nacional.
Campo Grande/MS, 11 de julho de 2018.
Elaborado por:
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Presidente da CPL
Aprovo o presente Termo de Referência conforme proposto e de acordo com o artigo 7º,
§2º, inciso I, da Lei de Licitações e Contratos:
Autoridade Competente
Coren/MS
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO 017/2018
EMPRESA:
DATA: / /
1. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de captura, roteamento, transmissão, processamento, compensação e liquidação financeira das transações realizadas por meio de cartões magnéticos com função de débito e ou crédito, sendo à vista e ou parcelado, através de equipamentos móveis sem ônus para o contratante, com aceitação mínima das bandeiras visa, visa electron, mastercard, mastercard maestro, pelo Sistema de Registro de Preço (SRP), para o Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul – Coren/MS e Sistema Cofen/Conselhos Regionais, conforme as quantidades, especificações, obrigações e demais condições expressas no Termo de Referência e seus anexos.
2. VALORES
2.1. Nos valores informados estão compreendidos, além dos tributos, todos e quaisquer encargos que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado:
Ite m | Valor estimado de arrecadação | Uni. | Qtde de maqui netas | Especificação | (%) Percentual máximo aplicado sobre vendas a debito/credito | Valor estimado a ser contratado (R$) |
1 | 5.100.000,00 | % | 35 | Taxa de administração para operação com cartão de débito, conforme o Termo de Referência e seus anexos. | 2,36 | |
2 | 4.600.000,00 | % | 35 | Taxa de administração para operação com cartão de crédito a vista, conforme o Termo de Referência e seus anexos. | 3,33 | |
3 | 9.275.000,00 | % | 35 | Taxa de administração para operação com cartão de crédito parcelado de 2 até 6 vezes, conforme o Termo de Referência e seus anexos. | 3,94 | |
4 | 8.575.000,00 | % | 35 | Taxa de administração para operação com cartão de crédito parcelado de 7 até 12 vezes, conforme o Termo de Referência e seus anexos. | 4,08 | |
Percentual total (%) | 13,71 |
3. Declaro que nos preços cotados e que vigorarão no contrato incluem todos os custos diretos e indiretos necessários à execução dos serviços, inerentes à taxa de adesão, mensalidade, frete, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos, constituindo, a qualquer título, a única e completa
remuneração pela adequada e perfeita prestação e entrega dos serviços, de modo que nenhuma outra remuneração será devida, a qualquer título, descartada qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.
PERCENTUAL TOTAL DA PROPOSTA % (por extenso):
VALIDADE DA PROPOSTA (mínimo 90 dias) / /
4. DADOS
4.1. Caso sejamos a proposta vencedora e transcorridos todos os trâmites legais desta licitação, comprometemo-nos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação e, para esse fim, fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ: I.E. I.M.
Endereço eletrônico (e-mail): Tel/Fax: CEP:
Cidade: UF: Banco:
Agência: C/C:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF:
Cargo/Função: Carteira de ldentificação nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
Assinatura
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA PAL 017/2018
DECLARAÇÃO DE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
Ilmo. Sr.
(pessoa jurídica pagadora)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº.....
DECLARA à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data .....................................................
Assinatura do Responsável
ANEXO II DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2018 (SRP) PAL 017/2018
VALORES ESTIMADOS, LOCAIS DE PRESTAÇÕES DOS SERVIÇOS, QUANTITATIVOS DE MAQUINETAS E PERCENTUAL MÁXIMO:
LOTE ÚNICO | ||||||
COREN/MS – ÓRGÃO GERENCIADOR | ||||||
Item | Valor estimado de arrecadação | Uni. | Especificação | (%) Percentual máximo estimado aplicado sobre vendas a debito/credito | Valor estimado do contrato | |
1 | 500.000,00 | % | Taxa de administração para operação com cartão de débito, conforme o Termo de Referência e seus anexos. | 2,36 % | R$ 11.775,00 | |
2 | 500.000,00 | % | Taxa de administração para operação com cartão de crédito a vista, conforme o Termo de Referência e seus anexos. | 3,33 % | R$ 16.658,33 | |
3 | 1.000.000,00 | % | Taxa de administração para operação com cartão de crédito parcelado de 2 até 6 vezes, conforme o Termo de Referência e seus anexos. | 3,94 % | R$ 39.366,67 | |
4 | 1.000.000,00 | % | Taxa de administração para operação com cartão de crédito parcelado de 7 até 12 vezes, conforme o Termo de Referência e seus anexos. | 4,08 % | R$ 40.783,33 | |
Valor estimado do contrato | R$ 108.583,33 | |||||
LOCAL (IS) DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E QUANTITATIVO DE MAQUINETAS | ||||||
Unidades Coren/MS | Endereço | CEP | Qtde maquinetas | |||
Campo Grande/MS | Rua Xxx Xxxxxx, nº. 1.354 – Sobreloja e 2º andar | 79.002-904 | 3 |
Xxxxx 00, 00 x 00, Xxxx. Xx. Xxxxxxxx – Xxxxxx | ||||||
Dourados/MS | Rua Xxxx Xxxx, nº. 1.374 – Jardim Central | 79.805-030 | 1 | |||
COREN/MT – ÓRGÃO PARTICIPANTE | ||||||
Item | Valor estimado de arrecadação | Uni. | Especificação | (%) Percentual máximo estimado aplicado sobre vendas a debito/credito | Valor estimado do contrato | |
1 | 1.500.0000,00 | % | Taxa de administração para operação com cartão de débito, conforme o Termo de Referência e seus anexos. | 2,36 % | R$ 35.400,00 | |
2 | 500.0000,00 | % | Taxa de administração para operação com cartão de crédito a vista, conforme o Termo de Referência e seus anexos. | 3,33 % | R$ 16.650,00 | |
3 | 800.000,00 | % | Taxa de administração para operação com cartão de crédito parcelado de 2 até6 vezes, conforme o Termo de Referência e seus anexos. | 3,94 % | R$ 31.520,00 | |
4 | 100.000,00 | % | Taxa de administração para operação com cartão de crédito parcelado de 7 até 12 vezes, conforme o Termo de Referência e seus anexos. | 4,08 % | R$ 4.080,00 | |
Valor estimado do contrato | R$ 87.650.00 | |||||
LOCAL (IS) DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E QUANTITATIVO DE MAQUINETAS | ||||||
Unidades Coren/MT | Endereço | CEP | Qtde maquinetas | |||
Sede - Cuiabá/MT | Rua Presidente Marques, 59 – Goiabeiras | 78.032-010 | 04 | |||
Subseção de Barra do | Rua Xxxxxx Xxxxxx n.º 980, 1º andar, sala n.º 2, | 78.600-000 | 01 |
Garças/MT | Centro | |||||
Subseção de Cáceres/MT | Xxx Xxxxxxx Xxxxx x.x 00, 0x xxxxx, Xxxx X, Xxxxxx | 78.200.000 | 01 | |||
Subseção de Rondonópolis/MT | Av. Rua Barão do Rio Branco, N. 957, Salas 11 e 12, 2º andar, Centro | 78.700-090 | 01 | |||
Subseção de Sinop/MT | Rua das Castanheiras, n. 1001, Ed. Classic Center, Xxxx 000 – Setor Comercial | 78.550-290 | 01 | |||
Subseção de Tangara da Serra/MT | Av. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 463-W, Centro | 78.300-000 | 01 | |||
COREN/MG – ÓRGÃO PARTICIPANTE | ||||||
Item | Valor estimado de arrecadação | Uni. | Especificação | (%) Percentual máximo estimado aplicado sobre vendas a debito/credito | Valor estimado do contrato | |
1 | 2.275.000,00 | % | Taxa de administração para utilização de cartão de débito. | 2,36 % | R$ 53.690,00 | |
2 | 2.275.000,00 | % | Taxa de administração para utilização de cartão de crédito a vista. | 3,33 % | R$ 75.757,50 | |
3 | 5.550.000,00 | % | Taxa de administração para utilização de cartão de crédito parcelado em até 6 vezes | 3,94 % | R$ 218.670,00 | |
4 | 5.550.000,00 | % | Taxa de administração para utilização de cartão de crédito parcelado, em até 12 vezes. | 4,08 % | R$ 226.440,00 | |
Valor estimado do contrato R$ | 574.557,50 | |||||
LOCAL (IS) DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E QUANTITATIVO DE MAQUINETAS | ||||||
Unidades Coren/MG | Endereço | CEP | Qtde maquinetas | |||
Belo Horizonte/MG | Xxx xx Xxxxx, 000/0x xxxxx - Xxxxxx | 30.160.011 | 3 | |||
Governador Valadares/MG | Xx. Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - 0x xxxxx/Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx | 35.010.172 | 1 | |||
Juiz de Fora - MG | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxx 000 - Xxxxxx | 36.010.120 | 1 | |||
Montes Claros - MG | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 1025 (Edifício Premier Center) - salas 103, 104 e 105 | 39.400.090 | 1 | |||
Passos - MG | Rua Dr. Xxxxxx Xxxxx, 170-A - Xxxxx 0 x 0 - Xxxxxx | 00.000-000 | 0 |
Xxxxx Xxxxxx - XX | Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxx 0 - Xxxxxx | 00.000-000 | 1 | |||
Teófilo Otoni - MG | Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, 323 - Salas 105 e 107 - Centro | 39.800-090 | 1 | |||
Uberaba - MG | Xx. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxx 000 - Xxxxxx | 00.000-000 | 0 | |||
Xxxxxxxxxx - XX | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx 000 - Xxxxxx | 00.000-000 | 0 | |||
Xxxxxxxx - XX | Xxxxx Xxxxxxxxxx, 00 - 0x xxxxx - Xxxxxx | 37.002-150 | 1 | |||
COREN/PA – ÓRGÃO PARTICIPANTE | ||||||
Item | Valor estimado de arrecadação | Uni. | Especificação | (%) Percentual máximo estimado aplicado sobre vendas a debito/credito | Valor estimado do contrato | |
1 | 825.000,00 | % | Taxa de administração para utilização de cartão de débito. | 2,36 % | R$ 19.470,00 | |
2 | 825.000,00 | % | Taxa de administração para utilização de cartão de crédito a vista. | 3,33 % | R$ 27.472,50 | |
3 | 1.925.000,00 | % | Taxa de administração para utilização de cartão de crédito parcelado em até 6 vezes | 3,94 % | R$ 75.845,00 | |
4 | 1.925.000,00 | % | Taxa de administração para utilização de cartão de crédito parcelado, em até 12 vezes. | 4,08 % | R$ 78.540,00 | |
Valor estimado do contrato | R$ 201.327,50 | |||||
LOCAL (IS) DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E QUANTITATIVO DE MAQUINETAS | ||||||
Unidades Coren/PA | Endereço | CEP | Qtde maquinetas | |||
Belém/PA | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000- Xxxxx | 00.000-000 | 6 | |||
Redenção/PA | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxx Xxxxxx | 00000-000 | 1 | |||
Santarém/PA | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 XX X | 00000-000 | 0 | |||
Xxxxxx/XX | Xxxxx 31 Q. – 1 Lote 15 – Sala 4 – Nova Marabá | 68507-530 | 1 | |||
Altamira/PA | Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxx | 00000-000 | 1 |
Obs. 1: Foi separado em grupos somente para demonstrar que se trata de Regionais diferentes para prestação do serviço, será adjudicado por grupo - lote único (itens 1,2,3 e 4).
Obs. 2: Não serão aceitos percentuais maiores que o estimado na tabela
RESUMO - PLANILHA DE PERCENTUAL MÁXIMO A SER ACEITO
ITENS | DESCRIÇÃO RESUMIDA | Arrecadação estimada | uni. | uni. | (%) Percentual máximo sobre vendas a debito/credito | Valor total estimado | |
1 | Taxa de administração para operação com cartão de débito, conforme o Termo de Referência e seus anexos. | R$ | 5.100.000,00 | % | sv | 2,36% | 120.360,00 |
2 | Taxa de administração para operação com cartão de crédito a vista, conforme o Termo de Referência e seus anexos. | R$ | 4.600.000,00 | % | sv | 3,33% | 153.180,00 |
3 | Taxa de administração para operação com cartão de crédito parcelado de 2 até 6 vezes, conforme o Termo de Referência e seus anexos. | R$ | 9.275.000,00 | % | sv | 3,94% | 365.435,00 |
4 | Taxa de administração para operação com cartão de crédito parcelado de 7 até 12 vezes, conforme o Termo de Referência e seus anexos. | R$ | 8.575.000,00 | % | sv | 4,08% | 349.860,00 |
R$ | 27.550.000,00 | 13,71% | 988.835,00 | ||||
OBS: NÃO SERÁ ACEITO PERCENTUAL MAIOR QUE O ESTIMADO ACIMA |
ANEXO III DO EDITAL - MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO nº. 30/2018 (SRP)
ARP nº /201* PROCESSO nº. 017/2018
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MATO GROSSO DO SUL
(Coren/MS), com sede no (a) .rua Xxx Xxxxxx, 1.354, Centro, Conjunto Edifício Nacional, Sobreloja, CEP: 79.002-904, na cidade de Campo Grande/MS, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 24.620.212/0001-10, neste ato representado(a) pelo(a) seu Presidente Dr.(nome), inscrito(a) no CPF sob o nº .............portador (a) da Identidade profissional Coren/MS nº ......., e pelo seu Tesoureiro Sr. (nome) inscrito(a) no CPF sob o nº .............portador (a) da Identidade profissional Coren/MS nº ......., nomeados (as) pela Decisão Coren/MS nº 57 de 5 de dezembro de 2017, publicada no DOU em 08 de dezembro de 2017, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 023/2018 processo administrativo n.º 017/2018, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
I. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura prestação de serviços de captura, roteamento, transmissão, processamento, compensação e liquidação financeira das transações realizadas por meio de cartões magnéticos com função de débito e ou crédito, sendo à vista e ou parcelado, por um período de 12 meses, através de equipamentos móveis sem ônus para o contratante, com aceitação mínima das bandeiras visa, visa electron, mastercard, mastercard maestro, para atender às necessidades do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul - Coren/MS e Sistema Cofen/Conselhos Regionais, por meio de seleção de propostas, pelo Sistema de Registro de Preços – SRP, observadas as condições constantes no Edital e seus anexos, em especial ao Termo de Referência, conforme abaixo demonstrado:
LOTE ÚNICO | ||||
Empresa Vencedora/ Melhor classificada: (Nome da empresa), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº. xxxxxxxx, sediada na xxxxxxxxxxxxxxxxx, telefone (s) de contato (xx) xxxxx- xxxx, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo (a) Sr.(a) xxxxxxxxxxxxxx, (nacionalidade), (estado civil), Portador(a) da Carteira de Identidade nº. xxxxxxx, expedida pela xxxxx, CPF nº. xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado em xxxxxxxx. | ||||
Item | Unidade fornecimento | Uni. medida | Especificação | (%) Percentual aplicado sobre vendas a debito/credito |
1 | SV | % | Taxa de administração para operação com cartão de débito, conforme o Termo de Referência e seus anexos. | |
2 | SV | % | Taxa de administração para operação com cartão de crédito a vista, conforme o Termo de Referência e seus anexos. | |
3 | SV | % | Taxa de administração para operação com cartão de crédito parcelado de 2 até 6 vezes, conforme o Termo de Referência e seus anexos. | |
4 | SV | % | Taxa de administração para operação com cartão de crédito parcelado de 7 até 12 vezes, conforme o Termo de Referência e seus anexos. |
II. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
a) São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
COREN/MS – ÓRGÃO GERENCIADOR | ||||
Item | Valor/quantidade estimada de arrecadação | Uni. | Especificação | (%) Percentual aplicado sobre vendas a |
debito/credito | ||||
1 | 500.000,00 | % | Taxa de administração para operação com cartão de débito, conforme o Termo de Referência e seus anexos. | |
2 | 500.000,00 | % | Taxa de administração para operação com cartão de crédito a vista, conforme o Termo de Referência e seus anexos. | |
3 | 1.000.000,00 | % | Taxa de administração para operação com cartão de crédito parcelado de 2 até 6 vezes, conforme o Termo de Referência e seus anexos. | |
4 | 1.000.000,00 | % | Taxa de administração para operação com cartão de crédito parcelado de 7 até 12 vezes, conforme o Termo de Referência e seus anexos. | |
COREN/MT – ÓRGÃO PARTICIPANTE | ||||
Item | Valor estimado/quantida de de arrecadação | Uni. | Especificação | (%) Percentual estimado aplicado sobre vendas a debito/credito |
1 | 1.500.0000,00 | % | Taxa de administração para operação com cartão de débito, conforme o Termo de Referência e seus anexos. | |
2 | 500.0000,00 | % | Taxa de administração para operação com cartão de crédito a vista, conforme o Termo de Referência e seus anexos. | |
3 | 800.000,00 | % | Taxa de administração para operação com cartão de crédito parcelado de 2 até6 vezes, conforme o Termo de Referência e seus anexos. | |
4 | 100.000,00 | % | Taxa de administração para operação com cartão de crédito parcelado de 7 até 12 vezes, conforme o Termo de Referência e seus anexos. | |
COREN/MG – ÓRGÃO PARTICIPANTE |
Item | Valor/quantidade estimada de arrecadação | Uni. | Especificação | (%) Percentual estimado aplicado sobre vendas a debito/credito |
1 | 2.275.000,00 | % | Taxa de administração para utilização de cartão de débito. | |
2 | 2.275.000,00 | % | Taxa de administração para utilização de cartão de crédito a vista. | |
3 | 5.550.000,00 | % | Taxa de administração para utilização de cartão de crédito parcelado em até 6 vezes | |
4 | 5.550.000,00 | % | Taxa de administração para utilização de cartão de crédito parcelado, em até 12 vezes. | |
COREN/PA – ÓRGÃO PARTICIPANTE | ||||
Item | Valor/quantidade estimada de arrecadação | Uni. | Especificação | (%) Percentual estimado aplicado sobre vendas a debito/credito |
1 | 825.000,00 | % | Taxa de administração para utilização de cartão de débito. | |
2 | 825.000,00 | % | Taxa de administração para utilização de cartão de crédito a vista. | |
3 | 1.925.000,00 | % | Taxa de administração para utilização de cartão de crédito parcelado em até 6 vezes | |
4 | 1.925.000,00 | % | Taxa de administração para utilização de cartão de crédito parcelado, em até 12 vezes. |
Subcláusula Única - Integram o presente instrumento, independentemente de transcrição, a Proposta da CONTRATADA, o Edital do Pregão Eletrônico nº. 30/2018 (SRP), e demais elementos constantes no Processo nº 017/2018.
CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, conforme dispõe o art. 12 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
CLAUSULA TERCEIRA – DO CADASTRO RESERVA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I. Está estabelecido, no Anexo I desta Ata, o registro dos licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
II. A ordem de classificação, disposta no inciso anterior, será respeitada quando da necessidade de realização das contratações.
III. A classificação a que se referem os incisos I e II respeitará a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação.
IV. As contratações as quais se referem esta cláusula serão formalizadas no caso de exclusão do licitante detentor da ata, nas hipóteses previstas na cláusula de cancelamento dos preços.
V. Quando da adaptação do sistema do Portal de Compras do Governo Federal, serão registrados os preços com a indicação dos fornecedores.
CLAUSULA QUARTA - DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I. Os licitantes vencedores serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de homologação do certame.
a) O prazo estabelecido no inciso anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
II. É facultado à Administração, quando o licitante vencedor convocado não assinar a Ata no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Cláusula Terceira desta Ata, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
b) A recusa injustificada do licitante vencedor ou dos classificados no cadastro reserva em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido no inciso I desta, ensejará a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório.
CLAUSULA QUINTA – DA CONTRATAÇÃO
I. Os serviços objeto desta Ata de Registro de Preços serão formalizados em Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas as condições para sua execução, os direitos e as obrigações entre as partes, de acordo com os dispositivos normativos vigentes.
II. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, observado os dispostos no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
III. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade desta ata de registro de preços (§ 4º, artigo 12 do Decreto nº 7.892/2013).
IV. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme § 3º do artigo 12 do Decreto nº 7.892/2013.
V. A empresa vencedora deverá encaminhar um representante na Sede do Conselho, para assinar o Termo de Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da convocação deste Conselho, conforme art. 64 da Lei 8.666/93.
VI. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
VII. O prazo previsto para assinatura poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
VIII. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta on-line ao SICAF, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do artigo 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de 11/10/2010, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
IX. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Termo, edital e anexos.
X. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
CLAUSULA SEXTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
I. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei 8.666/93. (§1º do art. 12 do Decreto n° 7.892/2013).
II. Os contratos firmados decorrentes desta Ata de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA SETIMA – DA REVISÃO DOS PREÇOS (PERCENTUAIS)
I. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações nos preços (percentuais) registrados, em decorrência de eventual redução dos preços (percentuais) praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao COREN/MS promover as negociações junto aos fornecedores, observadas às disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
II. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o COREN/MS convocará os licitantes para negociarem a redução dos preços aos valores praticados no mercado.
a) Será respeitada a ordem de classificação, prevista na cláusula terceira, dos licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado.
III. Os licitantes que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
IV. Na ocorrência dos preços registrados na Ata tornarem-se inferiores aos praticados pelo mercado e o licitante não puder cumprir o compromisso, o COREN/MS poderá:
a) Liberar o licitante do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os demais licitantes, registrados em cadastro reserva, para assegurar igual oportunidade de negociação.
V. Não havendo êxito na negociação, o COREN/MS procederá a revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLAUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada quando o licitante:
a) Descumprir as condições estabelecidas nesta Ata;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir os preços registrados, na hipótese destes se tornarem superiores àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93 ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
II. O cancelamento do Registro de Preços nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” será formalizado por despacho do COREN/MS, assegurado o contraditório e ampla defesa.
III. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer também por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
XXXXXXXX XXXX – DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO GERENCIADOR (COREN/MS)
I. Compete ao órgão gerenciador:
a) Gerenciar a Ata de Registro de Preços;
b) Providenciar a assinatura desta Ata e o encaminhamento de sua cópia aos órgãos ou entidades participantes;
c) Providenciar a indicação dos fornecedores para atendimento às demandas, observada a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos;
d) Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados; e
e) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação as suas próprias contratações.
CLAUSULA DÉCIMA – DOS DEVERES DO LICITANTE VENCEDOR
I. Compete ao licitante vencedor:
a) Cumprir todas as regras acerca da execução ou aquisição do objeto, da fiscalização, as obrigações, pagamentos e demais disposições previstas no Edital e seus Anexos.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I. Desde que devidamente justificada a vantagem, esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, somente poderá ser utilizada pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais que não tenha participado do certame licitatório, mediante concordância por parte do COREN/MS.
II. Os Conselhos não participantes, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar o COREN/MS para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
III. As autorizações de adesões desta Ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados nesta Ata para o órgão gerenciador e órgãos participantes, respeitado os termos do inciso V desta cláusula (redação incluída pelo Decreto 9.488/2018).
IV. Os quantitativos decorrentes das adesões desta Ata não excederão, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o COREN/MS e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem (redação incluída pelo Decreto 9.488/2018).
V. As autorizações das adesões serão realizadas após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante desta Ata.
VI. Caberá ao licitante, observadas as condições estabelecidas nesta Ata, optar pela aceitação ou não da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e/ou futuras decorrentes desta Ata, assumidas tanto com o COREN/MS quanto com os órgãos participantes.
VII. Após a autorização do COREN/MS, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada, em até 90 (noventa) dias, observado o prazo da vigência da ata.
VIII. É de competência do órgão ou entidade que aderiu à ata, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo licitante das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao COREN/MS.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
I. O Licitante que inadimplir as obrigações assumidas nesta Ata, no todo ou em parte, ficará sujeito às sanções e ao pagamento de multas previstas, conforme o caso, no Edital e no Termo de Referência.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
I. Esta Ata de Registro de Preços implica compromisso de fornecimento nas condições aqui estabelecidas, bem como no Edital e seus anexos, depois de cumpridos os requisitos de publicidade.
II. A existência de preços registrados não obriga o COREN/MS a contratar, facultando- se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
I. É competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Campo Grande – MS, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preços.
II. E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Xxx, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
Campo Grande/MS, XXXX de XXXXXXXXXX de 201X
XXXXXXXXXX Representante (s) da empresa Presidente do Coren/MS
XXXXXXXXXX
Tesoureiro do Coren/MS
De acordo:
Departamento Jurídico Coren/MS
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF CPF
ANEXO I
CADASTRO DE RESERVAS DE FORNECEDORES
Lote único | ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR | CNPJ |
XXXXX XX XX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 30/2018 (SRP) MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. /201*
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSAÇÕES REALIZADAS POR MEIO DE CARTÕES MAGNÉTICOS COM FUNÇÃO DE DÉBITO E OU CRÉDITO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MATO GROSSO DO SUL
– COREN/MS E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA
.
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MATO GROSSO DO SUL –
Coren/MS, entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/07/1973, com sede na Rua Xxx Xxxxxx, 1.354, Centro, Edifício Conjunto Nacional, Sobreloja e 2º Andar, CEP: 79.002-904, Campo Grande/MS, CNPJ nº. 24.630.212/0001-10, representado, neste ato, por seu Presidente Dr.
****************************************, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira Coren/MS nº.*****, inscrito no CPF sob o nº.************ e por seu Tesoureiro (a)
**********************************, brasileiro, técnico de enfermagem, portador da carteira Coren/MS nº. *******, inscrito no CPF sob o nº. ************, designados pela Decisão Coren/MS nº *** de **/**/****, doravante denominado CONTRATANTE, e a (empresa ou sociedade empresária) *****************************, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ********************, sediada na rua ***************, nº.
**************, Bairro ***************, CEP: ***********************, cidade
*******************, tel. (67) ******************** doravante designada
CONTRATADA, neste ato representado pelo (administrador/sócio empresário) Sr.
******************************************, portador da cédula de identidade (CNH
/RG), expedida pela (o) ***********, e CPF nº. ***************************, tendo em vista o que consta no Processo nº 017/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, Decreto nº 5450/2005, Lei 10.520/2002, e subsidiariamente as disposições do Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico (SRP) nº 30/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de captura, roteamento, transmissão, processamento, compensação e liquidação financeira das transações realizadas por meio de cartões magnéticos com função de débito e ou crédito, sendo à vista e ou parcelado, através de equipamentos móveis sem ônus para o contratante, com aceitação
mínima das bandeiras visa, visa electron, mastercard, mastercard maestro, pelos Sistema de Registro de Preços (SRP) para o Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul – Coren/MS e Sistema Cofen/Conselhos Regionais, conforme as quantidades, especificações, obrigações e demais condições expressas no Edital de Pregão Eletrônico (SRP) n 30/2018, e seus anexos.
1.2. Integram este Contrato, independente de sua transcrição, o Edital de Licitação e seus anexos, a Proposta da CONTRATADA e demais elementos constantes no processo nº 017/2018.
1.3. A especificação do serviço e o prazo de execução são conforme previsto nos itens 5, 7 e 26 do Termo de Referência, anexo I do Edital. As demais obrigações referentes ao objeto contratado são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I do Edital, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REPASSE DOS VALORES E PRAZOS DE INSTALAÇÃO
2.1 A CONTRATADA fará o repasse das transações, realizadas na modalidade de Cartão de Débito e/ou Crédito, que tramitaram e foram devidamente autorizadas, já descontando as Taxas de Administração, conforme percentual acordado entre as partes.
2.2 O repasse deve ser efetuado conforme cada negociação realizada, descrita nos seguintes formatos:
a) Transações de recebimento por Xxxxxx: o repasse deve ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas seguinte à data da transação, ou seja, no dia útil seguinte, descontando as taxas negociadas.
b) Transações de recebimento por Crédito a Vista: o repasse deve ocorrer em até 31 (trinta e um) dias após a data da transação, descontando as taxas negociadas.
c) Transações por Crédito Parcelado: o repasse da primeira parcela deve ocorrer em até 31 (trinta e um) dias após a data da transação, descontando as taxas negociadas. Para as parcelas seguintes, deve ser seguida a mesma regra, cujo pagamento será de até 31 (trinta e um) dias após o pagamento da parcela anterior.
2.3 O repasse deverá ser realizado por transferência, diretamente em contas bancárias a serem informadas pelo Coren/MS, após negociação com o cliente. As contas bancárias serão disponibilizadas somente à Contratada, quando e/ou após a assinatura do Contrato.
2.3.1. Os valores resultantes das transações eletrônicas e manuais com cartões de crédito e débito deverão ser creditados em contas especificas, não podendo, com isto, haver cobranças ou taxas adicionais, nem desconto ao repasse do Cofen:
a) 25% ao Cofen: Banco: ********** Agência: ****** Conta: *********;
b) 75% ao Coren/MS: Banco: ********Agência: *******Conta: *********.
2.4. A instalação, configuração e treinamento referente aos equipamentos, são sem ônus, sem taxa de adesão e nem mensalidade.
2.5. Os terminais deverão ser entregues e instalados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data da ordem de serviço feita pelo Coren/MS.
2.6. A CONTRATADA deverá entregar e instalar a quantidade solicitada de terminais nos endereços abaixo relacionados:
2.6.1. Sede: X. Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx. Xx. Xxxx. Xxxxxxxx - Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Xxxxx Grande/MS. Fone: (00) 0000-0000;
a) No Sistema Pinpad TEF Dedicado: 3 (três) máquinas sem fio;
2.6.2. Subseção: Xxx Xxxx Xxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, CEP: 79.805-030, Dourados/MS. Fone/Fax: (00) 0000-0000;
No Sistema Pinpad TEF Dedicado: 1 (uma) máquina sem fio;
2.6.3. Caso a Administração mude o (s) seu (s) endereço (s) de localização, não deverá ter acréscimo de valores, somente fica a cargo do Coren/MS atualizar o seu (s) endereço (s) mediante encaminhamento formal e atualizar através de apostilamento ou termo aditivo no contrato.
2.7. O licitante deverá isentar a taxa de adesão ao sistema e locação das maquinetas, bem como deverá ceder 04 (quatro) máquinas operadoras de cartão de crédito e débito, com e sem chip, durante toda a vigência do contrato, que aceitem no mínimo as bandeiras VISA, VISA ELECTRON, MASTERCARD, MASTERCARD MAESTRO, além de fornecer as bobinas de impressão dos comprovantes de compra para as máquinas necessárias, sem ônus para o Coren-MS, obrigatoriamente
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS TRANSAÇÕES SEM A PRESENÇA DO CARTÃO
3.1 A Contratação inclui a possibilidade, se for de interesse do Coren/MS, durante a vigência do contrato, de oferecer soluções para receber pagamentos online.
3.2 Permitir o recebimento de transações de crédito e débito realizadas através das internet, isento de mensalidade, isento de taxa de inscrição, com taxas de administração idênticas as praticadas nas máquinas de cartão e definidas nesta licitação.
3.3 A Contratada deverá oferecer um sistema e-commerce especifico para recebimento seguro de cartões de crédito e débito que se integrem ao site do Coren/MS.
3.4 O Coren/MS deverá oferecer um site e cumprir os requisitos técnicos a serem desenvolvidos durante a implantação, a fim de receber a solução de pagamento online oferecida pela Contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES CONTRATUAIS
4.1. O Coren-MS pagará à contratada, pelos serviços de solução de pagamento por meio eletrônico:
a) x,xx % (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx por cento), sobre o valor de operação com cartão de débito;
b) x,xx % (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx por cento) sobre o valor de operação com cartão de crédito a vista;
c) x,xx %(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx por cento) sobre o valor de operação com cartão de crédito parcelado em 2 (duas) a 6 (seis) vezes, e
d) x,xx % (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx por cento) sobre o valor de operação com cartão de crédito parcelado em 7 (sete) a 12 (doze) vezes.
4.2. Perfazendo o (s) seguinte (s) valor (es) estimado contratual conforme proposta apresentada na licitação:
LOTE ÚNICO | |||||
Item | Qtde | Descrição resumida | Arrecadação/ quantidade estimada | Taxa de administração (%) | Valor estimado de custo com taxa administrativa, (Arrecadação x percentual) |
1 | 1 | Taxa de administração para operação com cartão de débito, conforme o Termo de Referência e seus anexos. | 500.000,00 | ||
2 | 1 | Taxa de administração para operação com cartão de crédito a vista, conforme o Termo de Referência e seus anexos. | 500.000,00 | ||
3 | 1 | Taxa de administração para operação com cartão de crédito parcelado de 2 até 6 vezes, conforme o Termo de Referência e seus anexos. | 1.000.000,00 | ||
4 | 1 | Taxa de administração para operação com cartão de crédito parcelado de 7 até 12 vezes, conforme o Termo de Referência e seus anexos. | 1.000.000,00 | ||
VALOR ESTIMADO DO CONTRATO R$ |
4.3. Quaisquer tributos, encargos, custos ou despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta da CONTRATADA ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos
nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o serviço ser executado sem ônus adicional à CONTRATANTE.
4.4. Os preços constantes da proposta anexa a este Contrato são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. O preço referente à taxa de antecipação de venda é aquele previsto na planilha de cálculo referente à antecipação de venda da licitante, caberá ao fiscal do contrato analisar se os preços estão de acordo com o praticado no mercado, para verificar a vantajosidade para Administração.
4.6. A Contratada fará o repasse das transações, realizadas na modalidade de cartão de débito e crédito, que tramitaram e foram devidamente autorizadas, já descontando as taxas de administração, conforme percentual acordado entre as partes.
4.7. A taxa de inscrição será isenta.
4.8. Não haverá pagamento de locação das máquinas de cartão de crédito/débito.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A remuneração da CONTRATADA ficará vinculada à receita do (Coren/MS) com as taxas de serviços, pagamento de anuidades, multas e outros débitos devidos ao Conselho, a serem pagas pelos profissionais de enfermagem e usuários do serviço, sendo que o pagamento da despesa ao licitante correrá por conta do Código de Despesas nº.
************************ – ***************************.
5.2. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto do Termo de Referencia correrão pela arrecadação do Coren/MS no exercício de 2018 e 2019, e serão alocados pelo Departamento Financeiro deste Conselho.
5.3. Para efeito de pagamento serão considerados somente pelo serviço prestado, operação completamente realizada, ou seja, transação mediante o uso de cartão de débito/crédito finalizado e aprovado.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1. Este contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo este prazo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, mediante Termo Aditivo, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, a partir da data de vigência do contrato, após a verificação da sua real necessidade e da vantajosidade para a Administração na sua continuidade, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n. 8.666/93.
6.2. A publicação do presente Contrato deverá ser providenciada, em extrato no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, na forma prevista no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL
7.1. A CONTRATADA prestará garantia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global estimado do contrato, nos termos do artigo 56 da Lei nº. 8.666/93.
7.2. A garantia prestada deverá vigorar por mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser integralizada, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento de notificação, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento do contrato ou reajuste de preços, de modo que corresponda a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato.
7.3. A garantia prestada pela CONTRATADA será restituída, automaticamente ou por solicitação, somente após comprovação de integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas, encargos previdenciários, trabalhistas e satisfação de prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, em virtude da execução do objeto deste Contrato, bem assim após comprovação da inexistência de reclamatórias trabalhistas, nas quais o CONTRATANTE responda solidariamente ou subsidiariamente com a CONTRATADA, sendo deduzidos todos os valores questionados na Justiça Trabalhista, provocados pela CONTRATADA e não liquidados.
7.4. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 10.520/02 e da Lei no 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Além das obrigações previstas no item 14 do Termo de Referência, anexo I do Edital, e as resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
8.1.1 Garantir os pagamentos efetuados pelos portadores de cartões de crédito e/ou débito e capturados pelo sistema da Contratada, no prazo convencionado no presente instrumento, assumindo o risco de crédito nas operações nesta respectiva modalidade;
8.1.2 A Contratada deverá fornecer nas quantidades especificadas na clausula 2.6., máquinas para uso do cartão de crédito, sem uso anterior, devendo ser substituídas, a cada 24 (vinte e quatro) meses, ou antes, a critério da contratada para melhoria de tecnologia;
8.1.3 Fornecer todo o suporte necessário para o bom funcionamento do objeto desta licitação;
8.1.4 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas neste processo licitatório;
8.1.5 Promover a captura, roteamento, transmissão e processamento das transações comercias efetuadas pela Contratante através de cartões de créditos e débitos;
8.1.6 A Contratada deverá realizar a instalação das 04 (quatros) máquinas de cartão de crédito nos locais definidos pelo fiscal do contrato, nos endereços listados na Cláusula 2.6.;
8.1.7 Durante o processo de instalação das máquinas a Contratada deverá encaminhar um técnico para cada um dos locais definidos para que proceda o treinamento do uso das máquinas locadas;
8.1.8 Em Campo Grande/MS o treinamento deverá ser estendido ao uso do sistema de relatórios. Este treinamento, por consentimento da Contratante, poderá ocorrer via online ou telefone;
8.1.9 Durante toda a vigência do contrato a Contratada deverá realizar manutenções corretivas em até 48 (quarenta e oito) horas depois do chamado que poderá ocorrer de 03 (três) formas, a critério da Contratada:
8.1.9.1 Por e-mail;
8.1.9.2 Por telefone, sendo que a Contratada deverá informar no momento da instalação um número de 0800 para este contato ou de um gestor da região;
8.1.9.3 Por sistema próprio.
8.1.10 Durante toda a vigência do contrato a Contratada deverá fornecer sem custo os insumos para as máquinas (bobina de papel, tinta e outros) em até 48 (quarenta e oito) horas depois do chamado que poderá ocorrer de 03 (três) formas, a critério da Contratada:
8.1.10.1 Por telefone, sendo que a Contratada deverá informar no momento da instalação um número de 0800 para este contato ou de um gestor da região:
8.1.10.2 Por e-mail;
8.1.10.3 Por sistema próprio.
8.2 São expressamente vedadas a Contratada:
8.2.1 A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Coren/MS para a execução do Contrato decorrente do processo licitatório que o antecedeu;
8.2.2 A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver previa autorização do Coren/MS;
8.2.3 A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Contrato.
8.3 A inadimplência da Contratada referente aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Coren/MS, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Coren/MS.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Além das obrigações previstas no item 13 do Termo de Referência, anexo I do Edital, e as resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante:
9.1.1. Fornecer os pontos de energia e de internet banda larga nos locais onde serão instaladas as máquinas, objeto cláusula 2.6.
91..2 Permitir que a Contratada promova nos locais da Cláusula 2.1.6 a exposição das bandeiras dos cartões, promoções e ofertas dos seus serviços e equipamentos, por meio de adesivos, displays, faixas e outros materiais promocionais, sempre em comum acordo entre as partes.
9.1.3 Observar rigorosamente as normas e orientações que lhe forem transmitidas por escrito pela Contratada, para o funcionamento de toda operação com segurança.
9.1.4 Não aceitar meios de pagamentos de titularidade de terceiros.
9.1.5 Não fornecer ou restituir ao portador quantias em dinheiro em troca de emissão de comprovantes de venda.
9.1.6 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados para esse fim, na forma prevista na Lei n.º 8.666/93, procedendo ao atesto das respectivas Notas Fiscais/Faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
9.1.7 Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no Contrato.
9.1.8 Efetuar o pagamento dos serviços prestados nas condições estabelecidas no Contrato.
9.1.9 Solicitar à Contratada todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
9.1.10 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização do Contrato será exercida conforme as disposições previstas no item 17 do Termo de Referência - Anexo I do Edital e conforme abaixo:
I) Durante o período de vigência do contrato, as relações contratuais dela decorrentes, serão acompanhadas, geridas e fiscalizadas, por empregado (s) público (s) do Coren/MS, indicado pela Administração, ao qual caberá fiscalizar o objeto, fazer acompanhamentos dos relatórios financeiros e realizar a sua gestão, na qualidade de Fiscal do Coren/MS para a presente contratação.
II) O (s) fiscal (is) do contrato terá (ão) autoridade para:
a) Exigir o cumprimento de todos os itens desta especificação;
b) Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada do local da execução dos serviços.
c) A existência desse acompanhamento não exime a Contratada de quaisquer responsabilidades sobre erros ou omissões que surgirem ou vierem a ser constatados.
d) Nenhuma modificação poderá ser feita no objeto durante a execução deste Contrato, sem autorização expressa do (s) fiscal (is) do Coren/MS.
e) O (s) instrumento (s) de controle da execução contratual a ser (em) utilizado (s) pelo (s) Fiscal (is) do Coren/MS xxxxxx (ão) compreender a mensuração dos seguintes aspectos:
1) Os resultados alcançados, com a verificação da qualidade demandada;
2) qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
3) A adequação do objeto fornecido às especificações e exigências da contratação;
4) O cumprimento das demais obrigações decorrentes deste Contrato e do Edital de Licitação;
5) A satisfação do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul (Coren/MS).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
10.1. A forma de pagamento será por meio do repasse líquido efetuado pela CONTRATADA do valor devido ao Coren/MS, ou seja, a CONTRATADA abaterá do montante de créditos devido ao Coren/MS o valor referente a taxa de administração, na forma dos parágrafos seguintes, não sendo permitido em nenhuma hipótese o pagamento de serviços não executados ou executados de forma incompleta.
10.2. A CONTRATADA efetuará o repasse ao Coren/MS do valor líquido das transações, já deduzidos dos percentuais de taxas de administração, conforme estabelecido na cláusula 6 (seis) do Termo de Referência e 2ª deste Contrato. Deverá ser emitido pela CONTRATADA, relatório mensal com o valor total arrecadado com as transações de débitos e créditos (valores brutos), os valores das deduções dos percentuais de taxa de administração e os valores líquidos que deverão ser repassados ao Coren/MS.
10.3. Caso o valor a ser repassado ao COREN/MS previsto no parágrafo anterior seja negativo, ou seja, se, após as comprovações feitas pela CONTRATADA, ficar demonstrado que o valor a ser pago pelo Coren/MS em determinado mês supera o valor a ser recebido, a diferença será transferida e cobrada no mês seguinte, realizando-se esse procedimento até o último mês de vigência do contrato, quando, persistindo essa situação, o pagamento da soma das diferenças apuradas será efetuado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo da nota fiscal discriminada, em 2 (duas) vias, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do art. 5º da Lei nº 8.666/1993. O recebimento definitivo se dará no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a entrega da nota fiscal pela CONTRATADA.
10.4. O pagamento ficará condicionado à prévia atestação do fiscal/gestor na nota fiscal/fatura. A CONTRATADA deverá entregar os comprovantes atualizados de regularidade com à Fazenda Federal, Estadual e Municipal (CNDG), além do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sob pena de aplicação de penalidades.
10.5. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da CONTRATADA
10.6. Havendo vício a reparar em relação à nota fiscal/fatura/planilha apresentada ou em caso de descumprimento pela CONTRATADA de obrigação contratual, o prazo constante do parágrafo segundo desta cláusula será suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação.
10.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre o término do prazo referido no parágrafo segundo e a data do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
= i / 365 I = 6/ 100 / 365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
10.8. Quaisquer encargos incidentes sobre o objeto do contrato, inclusive os sociais, previdenciários e tributários, serão arcados pelo respectivo contribuinte, conforme definido na norma tributária em vigor.
10.9. A CONTRATADA efetuará o repasse dos valores devidos ao Coren/MS conforme cláusula seis do Termo de Referência.
10.10. Se a data prevista para o repasse do valor devido ao Coren/MS ocorrer no feriado ou dia considerado não útil na praça de compensação do Domicílio Bancário do Coren/MS, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
10.11. A CONTRATADA fará o repasse do valor líquido das transações, mediante crédito do respectivo valor nas contas bancárias especificadas no contrato ou através de ofício pelo Coren/MS de acordo com os prazos estipulados na Cláusula Seis do Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Serão aplicadas as sanções conforme previsto no item 24 do Termo de Referência – Anexo I do Edital, e conjuntamente:
12.2 Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor anual do Contrato, a empresa Contratada que:
12.2.1 Apresentar documentação ou declaração falsa;
12.2.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.2.3 Falhar na execução do Contrato;
12.2.4 Comportar-se de modo inidôneo;
12.2.5 Cometer fraude fiscal.
12.3 Para os fins do item 12.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
12.4 O Contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais nele previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei n.º 8.666/93.
12.5 A Contratante ficará alheia à relação jurídica que se estabelecer entre a Contratada e os terceiros eventualmente prejudicados por tais danos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. É expressamente vedado a Contratada transferir a terceiros as obrigações por ela assumidas no Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n° 8.666/93, inclusive com as consequências do artigo 80 da referida lei. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14. 2. A rescisão do contrato poderá ser:
14.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93.
14.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o contratante.
14.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
14.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de ato escrito e fundamentado da autoridade competente.
14.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93 sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato até data de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
15.1. O presente contrato poderá ser alterado, em casos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/93, mediante termo aditivo, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, e não haja modificação de seu objeto, e conforme previsto no item 17 do Termo de Referência, anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REAJUSTE E REPACTUAÇÃO
16.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo se houver prorrogação do contrato, conforme disciplina o artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, a critério do CONTRATANTE;
16.2. Decorridos doze meses da data da assinatura do contrato, o seu valor poderá ser reajustado, alcançando a data de formulação da proposta e eventual atualização monetária do valor do contrato seguirá o índice do INPC/IBGE.
16.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
16.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
16.5. Será permitido, a critério da administração, a repactuação para restabelecer o equilíbrio econômico financeiro, desde que comprovado através de planilha de variação de custos e documentos comprobatórios
16.6. Os reajustes, repactuações e reequilíbrios, ocorrerão por provocação/solicitação da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
17. As Partes reconhecem a importância e se comprometem por si e por seus colaboradores a respeitar e a contribuir com o cumprimento dos Princípios Constitucionais, dos Direitos e Garantias Fundamentais e dos Direitos Sociais previstos na Constituição Federal, tais como, mas não limitadamente:
i. evitar qualquer forma de discriminação;
ii. respeitar o meio ambiente;
iii. repudiar o trabalho escravo e infantil;
iv. garantir a liberdade de seus colaboradores em se associarem a sindicatos e negociarem coletivamente direitos trabalhistas;
v. colaborar para um ambiente de trabalho seguro e saudável;
vi. evitar o assédio moral e sexual;
vii. compartilhar este compromisso de Responsabilidade Social na cadeia de fornecedores;
viii. trabalhar contra a corrupção em todas as suas formas, incluída a extorsão e o suborno.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ANTICORRUPÇÃO - Dos Procedimentos de Prevenção à Prática de Atos Contra a Administração Pública
18.1. As Partes, por si e por seus administradores, diretores, empregados e agentes, obrigam- se a:
i. conduzir suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis;
ii. repudiar e não permitir qualquer ação que possa constituir ato lesivo nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e legislação correlata;
iii. dispor ou comprometer-se a implementar, durante a vigência deste Contrato, programa de conformidade e treinamento voltado à prevenção e detecção de violações das regras anticorrupção e dos requisitos estabelecidos neste Contrato;
iv. notificar imediatamente a outra parte se tiverem conhecimento ou suspeita de qualquer conduta que constitua ou possa constituir prática de suborno ou corrupção referente à negociação, conclusão ou execução deste Contrato, e declaram, neste ato, que não realizaram e nem realizarão qualquer pagamento, nem forneceram ou fornecerão benefícios ou vantagens a quaisquer autoridades governamentais, ou a consultores, representantes, parceiros ou terceiros a elas ligados, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão da administração pública ou assegurar qualquer vantagem indevida, obter ou impedir negócios ou auferir qualquer benefício indevido.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
19.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária de Campo Grande - Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato e documentos integrantes.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Campo Grande/MS, de de 201*.
CONTRATANTE
****************************** Presidente
Coren/MS nº *****
CONTRATADA
Nome (Administrador/Representante /Sócio
Proprietário) CPF nº *****
De acordo:
CONTRATANTE
******************************* Tesoureiro
Coren/MS nº *****
Procuradoria Jurídica Coren/MS
TESTEMUNHAS:
1 2
Nome - CPF Nome - CPF
ANEXO V DO EDITAL PE 030/2018 PAL 017/2018
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaro que a empresa _ , inscrita no CNPJ (MF) no , inscrição estadual no
, estabelecida em , possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e a Administração Pública:
Nome do Órgão/Empresa | Vigência do Contrato | Valor total do Contrato* |
Valor total dos contratos: |
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor
Observação:
Nota 1: Além dos nomes dos órgãos/empresas, o licitante deverá informar também o endereço completo dos órgãos/empresas, com os quais tem contratos vigentes.
Nota 2: *Considera-se o valor remanescente do contrato, excluindo o já executado.
a) A Declaração de Compromissos Assumidos deve informar que 1/12 (um doze avos) dos contratos firmados pela licitante não é superior ao Patrimônio Líquido da licitante. Fórmula de cálculo:
Valor do Patrimônio Líquido x 12 >1 Valor total dos contratos *
Observação:
Nota 1: Esse resultado deverá ser superior a 1 (um).
Nota 2: considera-se o valor remanescente do contrato, excluindo o já executado*.
b) Caso a diferença entre a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e a declaração apresentada seja maior que 10% (dez por cento) positivo ou negativo em relação à receita bruta, o licitante deverá apresentar justificativas.
Fórmula de cálculo:
(Valor da Receita Bruta - Valor total dos Contratos) x 100 =
Valor da Receita Bruta
Sede: X. Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx. Xx. Xxxx. Xxxxxxxx - Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Xxxxx Grande/MS. Fone: (00) 0000-0000 – Fax: (67) 0000- 0000 Subseção: Xxx Xxxx Xxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, CEP: 79.805-030, Dourados/MS. Fone/Fax: (00) 0000-0000
Home page: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
Sede: X. Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx. Xx. Xxxx. Xxxxxxxx - Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Xxxxx Grande/MS. Fone: (00) 0000-0000 – Fax: (67) 0000- 0000 Subseção: Xxx Xxxx Xxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, CEP: 79.805-030, Dourados/MS. Fone/Fax: (00) 0000-0000
Home page: xxx.xxxxxxx.xxx.xx