EDITAL Nº 58/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 48/2018
EDITAL Nº 58/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 48/2018
PROCESSO N°. 251/2018 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
REF.: “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de reforma e reparos no Centro de Educação Infantil Municipal Vovó Luiza - CAIC, incluindo materiais e mão de obra, em atendimento às necessidades da Secretaria de Educação do Município de Machado/MG.”
O Sr. Ubirajara Goulart de Araújo, Pregoeiro do Município de Machado - Minas Gerais, nomeado pela Portaria nº 206/2018, torna público que fará realizar, às 13:00 horas do dia 05 de dezembro de 2018, na sala de Licitações, situada no edifício sede da Prefeitura Municipal, na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx, em Machado, CEP: 37750-000, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regida pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais de nºs 2.110/2003 e 3.850/2011, Lei Municipal n° 2.105/2008, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e de acordo com as normas e condições fixadas neste instrumento, para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de reforma e reparos no Centro de Educação Infantil Municipal Vovó Luiza - CAIC, incluindo materiais e mão de obra, em atendimento às necessidades da Secretaria de Educação do Município de Machado/MG, conforme descrição e quantidades estimadas e relacionadas no ANEXO I deste edital.
Fazem parte integrante deste Edital os seus Anexos.
Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados na Prefeitura Municipal, no endereço supramencionado, no horário de 12h às 17h ou através do telefone
(00) 0000-0000 ou pelo site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx ou pelo e- mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
O fornecimento do edital será preferencialmente através do site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx independentemente de qualquer pagamento, ou enviado pelo e-mail. Não será encaminhado edital via postal ou através de fac- símile.
O Pregoeiro deflagrará o ato de recebimento dos envelopes e abertura de propostas de preços às 13:00 horas, do dia 05/12/2018 para classificação e a Sessão de Disputa com as empresas classificadas na Sala de Licitações situada no Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Machado, na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx, em Machado, CEP: 35.875-000 , onde ocorrerá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e a respectiva sessão de disputa das empresas participantes. Caso não haja expediente no dia supracitado, a abertura ocorrerá no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços de reforma e reparos no Centro de Educação Infantil Municipal Vovó Luiza - CAIC, incluindo materiais e mão de obra, em atendimento às necessidades da Secretaria de Educação do Município de Machado/MG, cujas especificações técnicas encontram-se detalhadas na descrição do objeto, constante do ANEXO I.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação será exclusiva para microempresa ou empresa de pequeno porte, assim enquadradas em conformidade com Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/20, desde que, na abertura do certame, estejam presentes 3 (três) microempresas ou empresas de pequeno porte, sediadas local ou regionalmente, e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no presente Edital e seus anexos, caso isso não ocorra poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica.
2.2. Poderão participar deste pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos.
2.3. Não se admitirá nesta licitação a participação de:
a) empresas que não atenderem às condições deste edital;
b) empresas que estejam sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o poder público no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta;
c) pessoas jurídicas das quais participem, como sócio, gerente e diretores os servidores do Município de Machado.
2.4. No caso de consórcio, os mesmos observar-se-ão as seguintes normas:
a) comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
b) indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, fixadas no edital;
c) apresentação dos documentos exigidos no edital, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;
d) impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
e) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato;
f) no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no subitem “b” do item 2.4;
g) O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do art. 33, § 2º da Lei 8.666/93, bem como, do compromisso referido no subitem “a” do item 2.4.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Até 2 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste pregão, devendo protocolizar o pedido no setor de protocolo, situado no prédio-sede da Prefeitura Municipal ou encaminhá-lo pelos Correios, por fax ou e-mail, desde que os originais sejam encaminhados à Administração, até 2 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
3.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. O interessado ou seu procurador deverá apresentar-se, perante o pregoeiro, para proceder ao respectivo credenciamento, munido dos documentos que o credenciem a participar deste procedimento licitatório, INCLUSIVE COM PODERES PARA FORMULAÇÃO DE OFERTAS, LANCES VERBAIS E MANIFESTAR-SE A RESPEITO DO INTERESSE DE RECORRER.
4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder pela pessoa jurídica representada, por todos os atos e efeitos previstos neste edital.
4.3. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará na sua imediata exclusão da fase de lances verbais, mantendo-se sua proposta escrita.
4.4. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; (cópias autenticadas em cartório ou pelo pregoeiro ou ainda por membro da sua equipe de apoio, devendo apresentar os originais para conferência)
b) tratando-se de procurador, A PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular, com reconhecimento de firma do outorgante, NA QUAL CONSTEM PODERES ESPECÍFICOS PARA FORMULAR LANCES, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga; (cópias autenticadas ou apresentar os originais para conferência)
b.1) sendo A PROCURAÇÃO PARTICULAR, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada do documento comprobatório dos poderes do outorgante (ato constitutivo/deliberativo da pessoa jurídica - contrato social onde se possa identificar o ADMINISTRADOR), que deverá ser apresentado no momento do credenciamento.
c) tratando-se de credenciado, apresentar o Modelo de Carta de Credenciamento para Participação da Licitação – Anexo II, acompanhado do contrato social, estatuto social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial onde se possa identificar o ADMINISTRADOR.
OBS.: A licitante deverá obrigatoriamente apresentar, no ato do credenciamento, os documentos previstos em uma das hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, ficando a critério da licitante escolher o que achar mais conveniente.
4.4.1. O representante legal, o procurador ou o credenciado deverão identificar-se exibindo o documento oficial de identificação que contenha foto, acompanhado dos documentos especificados nas alíneas “a”, “b” e “c”, conforme o caso.
4.4.2. Se a licitante participante for Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP deverá apresentar também a Certidão expedida pela Junta Comercial comprovando a sua inscrição, caso queira usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
4.4.2.1. Se o licitante participante for Microempreendedor Individual deverá apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, conforme art. 13 da Instrução Normativa nº 20 do DREI.
4.4.2.2. O referido documento poderá ser emitido no Portal do Empreendedor (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), é o documento hábil para comprovar suas inscrições, alvarás, licenças e sua situação de enquadramento perante terceiros.
4.5. No caso dos consórcios indicarão o seu representante, por carta de credenciamento, com a mesma delegação de poderes estabelecidas nos itens anteriores, passada pelos representantes legais das empresas consorciadas.
4.6. Os documentos exigidos para o credenciamento (originais ou cópias) deverão ser apresentados no início da sessão do Pregão, em envelope separado dos envelopes da proposta comercial e dos documentos para habilitação.
4.6.1. No caso de cópias, as mesmas devem estar autenticadas por tabelião ou pelo Pregoeiro ou a Equipe de Apoio antes do início do credenciamento ou no momento do credenciamento, devendo
apresentar ao Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio os originais para que eles os confiram com as cópias apresentadas e autentique.
4.7. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá a participação do licitante na fase de lances verbais.
4.8. O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro devidamente credenciado.
4.9. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma licitante.
5. DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
5.1. Será permitida a participação de empresas em consórcio, integrado por no máximo 2 (duas) empresas, atendendo o disposto nas seguintes condições e na Lei nº 8.666/93:
5.1.1. Apresentação dos documentos exigidos neste edital, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e para efeito de qualificação econômico- financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
5.1.2. Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito, pelos consorciados, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada, bem como, a etapa da participação na execução dos serviços, objeto da presente licitação.
5.1.3. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados.
5.1.4. Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente, bem como, de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio.
5.1.5. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
5.1.6. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato referente a esta licitação, o instrumento de constituição do consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas para autorizar a alienação de bens do ativo fixo, e registrado no órgão oficial competente. Dito instrumento deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste edital, especialmente as constantes neste item 5.
5.1.7. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto desta licitação, até seu recebimento definitivo.
5.1.8. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, sem prévia autorização da Contratante, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original.
5.1.9. Os consorciados deverão apresentar compromissos de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente da de seus integrantes.
6. DA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS E DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE XXXXX E HABILITAÇÃO
6.1. No dia, hora e local designados neste edital, na presença dos interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, em sessão pública, o pregoeiro, que dirigirá os trabalhos, receberá os documentos abaixo relacionados, sendo registrados em ata os nomes dos licitantes.
6.1.1. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, separada de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, dando ciência de que atende às condições do presente certame, conforme Modelo, constante em ANEXO XI, e;
6.1.2. Envelope contendo a Proposta de Preço (envelope nº 1), devidamente lacrado.
6.1.3. Envelope contendo a documentação exigida para a Habilitação (envelope nº 2), devidamente lacrado.
6.1.4. A declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, prevista no item 6.1.1 deverá ser entregue no início da sessão, logo após o credenciamento, separadamente dos envelopes 1 e 2.
6.2. Aberta a sessão não mais serão admitidos novos licitantes.
6.2.1. Os documentos relativos a proposta de preço e a habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação"), na forma das alíneas “a” e “b” a seguir:
a) envelope contendo os documentos relativos à proposta de preço:
MUNICÍPIO DE MACHADO - MG PREGÃO PRESENCIAL N°48/2018
LICITANTE: ENVELOPE 1 (PROPOSTA DE XXXXX)
b) envelope contendo os documentos de habilitação:
MUNICÍPIO DE MACHADO - MG PREGÃO PRESENCIAL N° 48/2018
LICITANTE: ENVELOPE 2 (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO)
6.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, no caso de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência, na sessão, pelo pregoeiro ou sua equipe de apoio.
6.3.1. Caso a licitante opte por apresentar os documentos em seus originais, estes não lhe serão devolvidos, pois integrarão o processo de licitação.
6.4. Não serão aceitos os documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
6.5. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente.
6.6. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
6.7. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - indicado nos documentos da proposta de preço e em todos os documentos da habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer(em) o(s) objeto(s) da presente licitação.
6.8. A não-entrega da Declaração exigida no subitem 6.1.1 deste edital implicará no não-recebimento, por parte do pregoeiro, dos envelopes contendo a documentação da proposta de preço e de habilitação e, portanto, a não aceitação do licitante no certame.
6.9. Após a apresentação da proposta, não mais caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
6.10. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
7. DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE “1”
7.1. Os interessados deverão apresentar as suas propostas em envelope lacrado, identificado como Envelope 1.
7.2 - A proposta de preços (conforme Anexo V) deverá ser apresentada em uma via, em papel timbrado da proponente, sem emendas ou rasuras, com todas as folhas numeradas e rubricadas, contendo a assinatura do representante legal onde pertinente, e deverá estar acompanhada, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, da “planilha orçamentária de serviços/custos”.
7.3. - A licitante proponente deverá preencher o modelo de “planilha orçamentária de serviços/custos” que integra este edital (Anexo III), com os preços unitários por ela propostos em reais. Serão aceitas planilhas computadorizadas pela própria proponente, responsabilizando-se esta, sob pena de desclassificação, por qualquer erro de transcrição de quantidades ou alteração descritiva das atividades.
7.4 - O prazo de validade das propostas deverá ser de 60 (sessenta) dias.
7.5 - Nos preços propostos deverão estar computadas todas as despesas, inclusive as de mobilização e desmobilização, fornecimento de EPIs (equipamentos de proteção individual), dois uniformes completos padrão por operário com a inscrição “a serviço da Prefeitura Municipal de Machado”, comunicação, aluguéis, reprografias, veículos, combustível, demais despesas de expediente, encargos sociais, impostos, bonificações, auxílio alimentação e quaisquer outras despesas não especificadas neste edital, relativas aos serviços objeto desta licitação.
7.6. A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste edital.
7.7. Ficam vedadas:
a) a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada a outra empresa;
b) a cessão ou transferência total ou parcial do objeto do contrato.
8. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE “2”
8.51. Os licitantes deverão apresentar no envelope 2 - “Documentos de Habilitação”, que demonstrem atendimento às exigências indicadas neste item.
8.2. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação:
8.2.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.2.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.2.1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor acompanhado da última alteração, se houver, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores, devendo o objeto social ser compatível com o objeto da licitação;
8.2.1.2.1 - Em se tratando de alteração consolidada, esta deverá conter todas as cláusulas atribuídas por lei, em vigor, neste caso não será necessária a apresentação do primeiro contrato social.
8.2.1.2.2 - Se a alteração consolidada se encontrar desatualizada, o interessado deverá juntar, além desta, as modificações posteriores.
8.2.1.2.3 - Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser apresentadas pelo licitante.
8.2.1.3 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.2.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ;
8.2.2.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal;
8.2.2.3 - Prova de regularidade para com as fazendas federal (certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da união), estadual e municipal, esta última da sede da proponente;
8.2.2.4 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativa a contribuições previdenciárias ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
8.2.2.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - FGTS, através de Certificado de Regularidade Fiscal emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF;
8.2.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT.
9.1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1.3.1 - Prova de inscrição ou registro da licitante e responsável(is) técnicos, ou das consorciadas, se for o caso, e dos seus Responsáveis Técnicos, junto ao Conselho competente.
9.1.3.2 - Indicação da relação dos integrantes da equipe técnica que irão se responsabilizar pela execução da obra/serviços com a respectiva qualificação de cada um de seus membros – Anexo XIV.
9.1.3.3 - Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, demonstrando que a empresa executou, diretamente, as quantidades mínimas dos seguintes serviços:
a) Colocação de acrílico nas esquadrias com, no mínimo, de 40,00m²;
9.1.3.4 - Atestado de que o(s) profissional(is), indicado(s) como responsável(is) técnico(s), executou(ram), na qualidade de responsável(is) técnico(s), serviços e obras de características semelhantes às parcelas de maior relevância, discriminadas abaixo:
a) Colocação de acrílico nas esquadrias com, no mínimo, de 40,00m²;
9.1.3.5 - Declaração com o compromisso de manter, na condução das obras, os profissionais cujos atestados venham a atender à exigência do item 9.1.3.4 conforme anexo VI.
9.1.3.7 - A licitante deverá visitar os locais onde serão executados os serviços, para se inteirarem de todos os aspectos referentes à sua execução.
9.1.3.7.1 - A visita ao local dos serviços poderá ser realizada por qualquer pessoa que tenha conhecimentos no objeto licitado, no dia 30/11/2018 de 12H00min às 17h00min.
9.1.3.7.2 - A licitante deverá agendar a vista ao local dos serviços pelo telefone (00) 0000-0000.
9.1.3.7.3 - Na visita ao local dos serviços constante deste item, a licitante deverá credenciar uma pessoa que tenha conhecimentos no objeto licitado e que tenha pleno conhecimento da obra/dos serviços que serão executados, conforme ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS.
9.1.3.7.4 - Após a visita ao local dos serviços, a Administração fornecerá a Declaração de Visita ao Local dos Serviços, que deverá constar dentro do envelope da documentação de habilitação.
9.1.3.7.5 - Todos os custos associados com a visita serão de inteira responsabilidade da licitante.
9.1.3.7.6 - Caso a licitante não queira participar da visita, deverá apresentar, em substituição a Declaração de Visita ao local dos serviços, DECLARAÇÃO FORMAL ASSINADA PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais de natureza técnica e/ou financeira.
9.1.3.7.6.1 - A referida declaração deverá constar dentro do envelope da documentação de habilitação.
9.1.3.7.6.2 - A licitante não poderá alegar, posteriormente, desconhecimento de qualquer fato.
9.2.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial da pessoa jurídica, expedida pelo cartório distribuidor (Fórum) ou extraída do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça.
a.1) Caso o licitante tenha interesse, poderá apresentar a Certidão Judicial Cível de 1ª instância, extraída do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, do qual conste a ausência de distribuição de ação cível falimentar ou de recuperação da pessoa jurídica, em substituição à Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial prevista na alínea “a”.
9.2.4 - DEMAIS DOCUMENTOS:
9.2.4.1. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, conforme modelo em ANEXO IX.
9.2.4.2. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do art. 32 da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98, conforme ANEXO VIII.
9.2.4.3. Termo de compromisso do licitante, declarando que o objeto do certame será entregue conforme estipulado neste edital - ANEXO XIII.
9.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, no caso de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência, na sessão, pelo Pregoeiro.
9.3.1. Caso o(a) licitante opte por apresentar os documentos em seus originais, estes não lhe serão devolvidos, pois integrarão o processo de licitação.
9.4. Serão aceitas as certidões, em original, obtidas pela Internet, dentro do prazo de validade, sujeitando-as as verificações.
9.5. Os documentos que não tiverem data de validade serão considerados válidos se emitidos nos 60 (sessenta) dias anteriores à data da entrega dos envelopes, COM EXCEÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: CNPJ, prova de inscrição no cadastro dos contribuintes municipal e/ou estadual, quando for o caso, e os comprobatórios da habilitação jurídica.
9.6. Às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte serão aplicadas as disposições da Lei Complementar nº 123/06, conforme item 27 deste edital.
10. DA SESSÃO - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1. No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, COMPROVANDO, possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lance) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
10.2. Aberta à sessão, o representante legal ou seu procurador entregará ao pregoeiro, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do art. 4° da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 (ANEXO XI) e, em envelopes separados, a proposta e a documentação de habilitação.
10.3. O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes “1”, contendo as propostas, que deverão ser rubricadas por ele e pelos representantes das licitantes presentes, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, sendo classificadas as propostas dos licitantes de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para o(s) item(ns) licitado(s).
10.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que os licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.5. O julgamento da presente licitação será processado, segundo o critério de MENOR PREÇO GLOBAL e observado o disposto no item anterior, de acordo com o qual será classificada em primeiro lugar, constituindo-se a proposta mais vantajosa para o Município, aquela que atender aos fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste Edital e ofertar o menor preço GLOBAL.
10.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. Os lances verbais serão feitos até o encerramento do julgamento destes.
10.7. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
10.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.9. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, do valor total do item, inferiores à proposta de menor preço.
10.10. A oferta dos lances deverá ser efetuada por menor preço, apurado com base no critério de julgamento do menor preço GLOBAL levando em conta o Preço de Referência - valor estimado da contratação, constante deste Edital – item 28 é o preço teto, limite para as propostas das licitantes, sendo desclassificadas as que superarem o valor estipulado.
10.11. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.12. Nos preços propostos deverão ser incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação dos serviços objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da Contratada.
10.12.1. Caso venha a verificar-se qualquer divergência nas informações constantes da proposta de preços, pertinentes a valores expressos em algarismos e por extenso prevalecerá, para todos os efeitos, o registro efetuado por extenso.
10.13. Declarada encerrada a etapa competitiva, ordenadas às propostas o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.14. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação - “2” - do licitante que a tiver formulado para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.14.1. Na apreciação e no julgamento das propostas não serão consideradas quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste instrumento, nem serão permitidas ofertas baseadas nas propostas das demais licitantes, obrigando-se o licitante, a executar as condições da proposta apresentada.
10.15. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o(s) item(ns) - objeto do certame.
10.16. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10.16.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atender às exigências deste Edital e/ou entregar as propostas após o prazo fixado pelo Edital;
b) apresentar preços unitários ou globais simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
c) apresentar preços unitários superiores ao praticado no mercado;
d) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital.
10.17. Nas situações previstas nos incisos 10.11, 12.12. e 10.16, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.18. O licitante declarado vencedor deverá apresentar ao pregoeiro, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o encerramento da sessão pública do pregão, nova proposta escrita acompanhada de nova planilha de preços, observando o disposto no inciso 7.2, em conformidade com o anexo deste edital e de acordo com o correspondente item adjudicado.
10.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes.
10.20. As omissões irrelevantes não ensejarão a desclassificação do licitante vencedor, salvo se causarem prejuízo à Administração ou lesarem direitos dos demais proponentes.
10.21. O Pregoeiro no julgamento das propostas de preços poderá determinar que sejam promovidas retificações decorrentes de erros em operações aritméticas, tais como:
a) Discrepância entre valores grifados em algarismo ou por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
b) Erro de multiplicação do valor unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o valor total;
c) Erro de adição será retificado conservando-se as parcelas e corrigindo-se a soma;
d) Erro de transcrição será corrigido, mantendo-se sempre o preço unitário e as quantidades previstas, alterando-se o valor final;
e) Erro no preço total será corrigido de acordo com o disposto nas letras acima.
10.22. No caso de empate entre duas ou mais propostas, referente ao objeto licitado, de empresas enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, a classificação dar-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público para o qual todos os licitantes serão convocados (Lei Federal nº 8.666/93, e alterações, art. 45, § 2º, segunda parte).
10.23. Todos os documentos e envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e pelo Pregoeiro.
10.24. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.
10.25. É facultado, ainda, ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Machado, para efeito de avaliação e julgamento da habilitação ou proposta de preço, valer-se de assessoramento técnico.
10.26. A entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições deste edital.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
11.1. O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para homologação, conforme previsto no Decreto Municipal nº 5.777/2018.
11.2. Após a adjudicação do objeto e a homologação do resultado do certame licitatório, o licitante vencedor será notificado para assinar o contrato no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, devendo prestar os serviços de acordo com a Ordem de Serviços emitida pela Administração, no local determinado pela Administração.
11.3. É facultado ao Município, quando o vencedor não prestar os serviços no prazo fixado neste edital ou não apresentar situação regular para cumprimento da ordem de serviço ou, ainda, recusar-se, injustificadamente, a cumprir sua proposta, convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.
11.4. A proposta da vencedora deverá ser executada em estrita conformidade com as prescrições deste edital e seus anexos, que são dele partes integrantes e inseparáveis.
12. DOS RECURSOS
12.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.1.1. A petição poderá ser feita na sessão, e se oral, será reduzida a termo em Ata.
12.1.2. As petições com as razões recursais, assim como as impugnações a recursos, poderão ser protocoladas na Prefeitura Municipal ou encaminhadas pelos Correios, por fax ou e-mail, desde que os originais sejam encaminhados à Prefeitura até no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
12.1.2.1. Serão considerados intempestivos os recursos cujas razões tenham sido encaminhadas pelos Correios, por fax ou e-mail que forem encaminhados à Prefeitura após os 3 (três) dias úteis previstos no item anterior.
12.2. Os recursos e as impugnações, interpostos posteriormente ao dia da sessão, deverão observar os seguintes requisitos:
a) Serem digitados e devidamente fundamentados;
b) Serem dirigidos ao pregoeiro;
c) Serem assinados pelo representante legal da recorrente ou por Procurador devidamente habilitado;
d) serem protocolados na Prefeitura Municipal ou encaminhados pelos Correios, por fax ou e-mail, desde que os originais sejam encaminhados à Prefeitura até no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
12.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
12.5. Decididos os recursos, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
12.6. Os recursos e as impugnações apresentados fora do prazo não serão conhecidos.
13. DA REVOGAÇÃO E OU ANULAÇÃO DO CERTAME
13.1. A Administração, observadas as razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado.
13.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação deste procedimento licitatório.
14. DA RESCISÃO
14.1 - A Prefeitura Municipal de Xxxxxxx poderá promover a rescisão do contrato, se a contratada, além dos demais motivos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93:
a) não observar prazo estabelecido neste edital ou no contrato;
b) não observar o nível de qualidade proposto para execução das obras;
c) sub-contratar, total ou parcialmente, o objeto do contrato, sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal;
d) ceder ou transferir, total ou parcialmente, o contrato a terceiros.
14.2 - Também será motivo para se proceder à rescisão contratual o desmesurado ajuizamento de reclamações trabalhistas contra a contratada ou suas subcontratadas com a Prefeitura Municipal incluída no pólo passivo da ação como responsável solidária ou subsidiária. Esta situação agravar-se-á se, na primeira Audiência de Conciliação e Julgamento, a Prefeitura Municipal não for excluído da lide.
14.3 - Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da multa imposta, sujeita à perda da garantia contratual e, ainda, às sanções estabelecidas no art. 80 da Lei Federal n° 8.666/93.
15. DAS CONTRATAÇÕES
15.1. O licitante vencedor será convocado e terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para assinar o contrato, contados do recebimento da convocação, conforme minuta constante do ANEXO X, que integra este edital.
15.2. É facultado à Prefeitura Municipal de Machado, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, pela ordem de classificação.
15.3. Para instruir a formalização da Nota de Empenho, a Contratada deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, juntamente com a Nota Fiscal, as Certidões Negativas de Débitos relativa a Contribuições Previdenciárias ou Certidões Positivas com efeitos de Negativa e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ou com efeito equivalente.
15.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a contratação, fica a licitante liberada dos compromissos assumidos.
15.5. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, pelos motivos constantes no artigo 78, incisos I a XVII, e parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93, observadas as disposições contidas nos artigos 79 e 80, da mesma lei.
15.6. Farão parte integrante do contrato todos os documentos constituintes do processo da presente licitação.
15.7. Correrão por conta da licitante vencedora às despesas que incidam ou venham a incidir sobre o contrato.
15.8. Os serviços objeto do memorial descritivo deverão ser realizados em 60 dias, a contar da retirada da autorização para início dos serviços no almoxarifado da Secretaria da Educação na Praça Xxxxxxxx Xxxxxx n°: 25, Machado/MG.
16 - MEDIÇÃO E PAGAMENTO
16.1 - Cada medição de serviços e obras executadas no período de 1º a 30 de cada mês, será formalizada e datada até o dia 10 (dez) do mês subsequente à execução dos serviços, e o pagamento respectivo será efetuado até 5 (cinco) dias após a aprovação da medição e conferência pela Secretaria Municipal de Governo, dos serviços prestados “atesto” do documento fiscal devidamente assinado por dois servidores, sendo que um dos servidores obrigatoriamente deverá ser engenheiro da Secretaria Municipal de Planejamento do Município.
16.2 - Acompanhando a primeira fatura deverá ser apresentada a “anotação de responsabilidade técnica” - ART no CREA ou “Registro de Responsabilidade Técnica – RRT” no CAU.
16.3 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem que esta tenha comprovado, por antecipação, a matrícula da obra junto ao INSS, ou antes, de paga ou relevada a multa que lhe tenha sido aplicada.
17. DAS PENALIDADES
17.1. A recusa injustificada do adjudicatário em realizar os serviços, após a ordem de serviço, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Machado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, o que se aplica aos licitantes remanescentes.
17.2. O atraso injustificado na prestação do(s) serviço(s) sujeitará à multa de mora, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimo por cento), por dia de atraso até o trigésimo dia;
b) 10% (dez por cento) após ultrapassado o prazo da alínea anterior.
17.3. As multas a que se refere esta Cláusula incidem sobre o valor da nota fiscal, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Machado ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
17.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência, que será processada no âmbito da Secretaria gestora da contratação;
b) Multa de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor da nota fiscal;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Machado, no prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias.
17.5. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 3º, art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.6. Considera-se ocorrência passível de multa:
a) atraso na realização do(s) serviços(s), após o encaminhamento da ordem de serviço pelo Contratante à Contratada;
b) impedir a realização da fiscalização.
17.7. Ocorrendo a inexecução de que trata o item 17.4, reserva-se ao Órgão contratante o direito de optar sucessivamente pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, comunicando, em seguida, à Prefeitura Municipal de Xxxxxxx, para as providências cabíveis.
17.8. A Segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
17.9. A aplicação das penalidades previstas nessa cláusula é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Machado.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. Para fazer face às despesas, serão utilizadas as dotações orçamentárias do orçamento vigente do Município de Machado: 020702 123650023 2.112 339039.
19. DA RESPONSABILIDADE
19.1. Será de responsabilidade da empresa CONTRATADA:
19.1.1 - Cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos empregados.
19.1.2 - Assegurar, durante a execução, a proteção e conservação dos serviços prestados.
19.1.3 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
19.1.4 - Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx, a inspeção da obra, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados.
19.1.5 - Participar à fiscalização ou supervisão da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação.
19.1.6 - Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, bem como as instruções, especificações e detalhes fornecidos ou ditados pela Prefeitura Municipal.
19.1.7 - Respeitar e fazer respeitar, sob penas da Lei, a Legislação e Posturas Municipais sobre execução de serviços em locais públicos.
19.1.8 - Substituir, no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras, qualquer elemento do seu quadro de pessoal cuja permanência seja considerada inconveniente pela administração.
19.1.9 - Manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, no local do serviço, para representá-la na execução do contrato.
19.1.10 - Responder por danos causados diretamente à Prefeitura Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura Municipal.
19.1.11 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, inclusive o ISSQN para a Prefeitura Municipal de Machado.
19.1.12 - Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19.1.13 - Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de Segurança, Medicina e Higiene do Trabalho.
19.1.14 - Fornecer aos funcionários utilizados nos serviços contratados, uniformes e equipamentos de segurança necessários.
19.1.15 - Manter atualizado “Diário de Obras”, nele registrando todas as ocorrências que afetem o prazo de execução ou orçamento das obras.
19.1.16 - Notificar à CONTRATANTE, por escrito, mantendo atualizado “Diário de Obras”, nele registrando todas as ocorrências que afetem o prazo de execução ou orçamento das obras.
19.1.17 - A fiscalização efetuada pela Prefeitura Municipal poderá determinar à contratada o reforço de equipamento ou substituição de unidades, caso venha a constatar serem os mesmos insuficientes ou impróprios para dar aos serviços o andamento previsto.
19.1.18 - Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, quaisquer alterações de endereço, telefone, ou no contrato social, durante o prazo de vigência deste Contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação.
19.1.19 - Manter as áreas de trabalho continuamente organizadas, limpas e desimpedidas.
19.1.20 - Assumir as despesas com transporte, carga, descarga e movimentação de equipamentos relacionados com o objeto do presente contrato. Nenhum custo adicional será pago por ocasião de locomoção de empregados ou equipamentos, que serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
19.1.21 - Na entrega do serviço, deverão ser removidas todas as sobras de materiais e entulhos, devendo ser recuperado tudo que nesse espaço possa, eventualmente, ter sido danificado.
19.1.22 - Acatar, sem ônus para a CONTRATANTE, as determinações no sentido de refazer, reparar, corrigir, remover ou reconstruir os serviços executados com vícios e/ou defeitos.
19.1.23 - Cumprir a legislação e normas relativas à segurança e medicina do trabalho, e diligenciar para que seus empregados trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como capacetes, botas, luvas, capas, óculos, cintos e equipamentos adequados para cada tipo de serviço que estiver sendo desenvolvido.
19.1.23.1 - A CONTRATANTE poderá paralisar os serviços quando tais empregados não estiverem protegidos. O ônus de paralisação correrá por conta da CONTRATADA, mantendo-se inalterados os prazos contratuais.
19.1.24 - Comunicar à Administração Municipal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
19.1.25 - Fornecer à mão-de-obra e materiais necessários á execução do objeto contratual.
19.1.26 - Proceder aos acertos solicitados pela fiscalização.
19.1.27 - Manter ininterrupto serviço de vigência no canteiro de serviços, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra, e de seus materiais e equipamentos, até sua entrega a Prefeitura Municipal de Xxxxxxx.
19.1.28 - Elaborar de acordo com as necessidades da obra, desenhos e detalhes da execução, os quais serão previamente examinados e autenticados pela fiscalização da Prefeitura.
19.1.29 - Deverá comunicar a Administração, caso haja discrepância ante as reais condições existentes no local e elementos do projeto a ocorrência será objeto de comunicação por escrito a fiscalização a quem competirá deliberar a respeito.
19.1.30 - Prestar os serviços/Responsabilizar -se pela construção, conforme previsto no memorial descritivo, projeto executivo, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro.
19.2. Será de responsabilidade da CONTRATANTE:
19.2.1 - Verificar as medições para conferência dos serviços realizados.
19.2.2 - Efetuar o respectivo pagamento das obras na forma do cronograma-financeiro observando o disposto neste Edital e no Contrato.
19.2.3 - O setor financeiro da CONTRATANTE se reserva o direito de reter o percentual relativo ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.
19.2.4 - Publicar no Órgão oficial do Estado, e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Machado, o extrato do Contrato e suas alterações.
19.2.5 - Emitir ordem de serviço, ou qualquer outro documento equivalente, com todas as informações necessárias, por intermédio do representante da Prefeitura.
19.2.6 - Prestar as informações e os esclarecimentos, pertinentes ao objeto do presente Instrumento, que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA.
19.2.7 - Comunicar formal, circunstanciada e tempestivamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade havida durante a execução dos serviços.
19.2.8 - Permitir que a CONTRATADA instale serviços provisórios para uso de seus empregados e prepostos em local adequado, a critério da CONTRATANTE.
19.2.9 - Definir o roteiro de trabalho;
19.2.10 - Receber provisoriamente e definitivamente a obra;
19.2.11 - Efetuar pagamentos na forma avençada no contrato de prestação de serviços;
19.2.12 - Impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos ou com as especificações, ou mal executados;
19.2.13 - Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços.
19.2.14 - Fiscalizar os serviços prestados, através de seus profissionais, podendo recusar qualquer serviço que não esteja compatível com o memorial descrito e projeto executivo, bem como determinar a aceitação ou não da qualidade do material empregado nos serviços.
19.2.15 - Poderá apresentar detalhes complementares, os quais serão previamente examinados e autenticados pela licitante vencedora.
20. DO REAJUSTE DOS PREÇOS E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
20.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
20.2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro dos preços do(s) serviço(s) registradas, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei de Licitações, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o fornecedor contratado em hipótese alguma poderá paralisar a prestação dos serviços.
21 - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
21.1.1 - Concluídas as obras objeto do contrato, será efetuado o seu recebimento provisório, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, após inspeção e se reconhecido o integral cumprimento das obrigações contratuais e fiel observância das especificações, projetos e detalhes técnicos pertinentes.
21.1.2 - O recebimento provisório não isenta a contratada da responsabilidade decorrente do defeito da obra, nem de sua obrigação pela conservação e proteção das obras realizadas, tudo sem ônus para a Prefeitura Municipal de Xxxxxxx.
21.1.3 - A Prefeitura Municipal de Xxxxxxx rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento, se em desacordo com o contrato, podendo, entretanto, recebê-lo, com o abatimento de preço que couber desde que lhe convenha.
21.1.4 - O recebimento definitivo dos serviços será formalizado mediante termo assinado pelas partes, após o decurso de prazo não superior a 90 (noventa) dias, para observações e vistorias, que comprovem a adequação do objeto aos termos contratuais.
22 - FISCALIZAÇÃO
22.1 - A fiscalização da execução dos serviços será feita pela Prefeitura Municipal de Machado, através de seus serviços próprios de engenharia, ou por terceiros legalmente autorizados.
22.2 - A fiscalização ou supervisão da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx, não eximirá de responsabilidade a contratada pela execução dos serviços e obras avençados.
22.3 - A fiscalização exigirá o cumprimento de todas as normas e equipamentos de segurança do trabalho para serviços dessa natureza.
22.4 - No caso dos serviços não estarem em conformidade com as especificações constantes deste Instrumento, o Fiscal do Contrato discriminará, através de termo, as irregularidades encontradas e providenciará a imediata comunicação dos fatos, ficando a CONTRATADA, com o recebimento do termo, cientificada da obrigação de sanar as irregularidades apontadas dentro do prazo estipulado no referido termo.
23 - CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
23.1 - A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, em qualquer hipótese.
23.2 - A contratada não poderá, ainda, subcontratar, total ou parcialmente, as atividades que constituam objeto do contrato, salvo prévio, expresso e formal consentimento da Prefeitura Municipal de Machado.
23.3 - A subcontratação autorizada não modificará a integral responsabilidade da contratada pela execução satisfatória das obras correspondentes.
24 – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
24.1. A contratada assumirá, automaticamente, ao firmar contrato, a responsabilidade exclusiva por danos causados à Prefeitura Municipal ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços contratados, decorrentes de culpa ou dolo da contratada ou de qualquer de seus empregados ou prepostos.
25 – DOS TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
25.1. Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituam seu objeto deverão ser pagos, regularmente, pela contratada, e por sua conta exclusiva. Competirá, igualmente, à contratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e de previdência social, pertinente ao pessoal contratado para a execução dos serviços avençados.
26 – DA PROTEÇÃO AMBIENTAL
26.1. É obrigação da contratada o cumprimento integral de todas as normas legais relativas à proteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância.
27 - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS APLICÁVEIS ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
27.1 - Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
27.1.1 - Considera-se receita bruta, para fins do disposto no item 27.1, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
27.1.2 - No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o item 27.1 será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.
27.1.3 - O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como, o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.
27.1.4 - Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 33.1 deste Edital;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 27.1 deste Edital;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 27.1 deste Edital;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
27.1.5 - O disposto nas alíneas itens d e g do subitem 27.1.4 não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio previsto na Lei Complementar nº 123/2006, e associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte.
27.1.6 - Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nas alíneas do subitem 27.1.4 deste Edital, será excluída do regime de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva.
27.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte, que participarem desta Tomada de Preços, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
27.2.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado ao licitante, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que este for declarado o vencedor do presente certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
27.2.1.1 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 27.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Prefeitura Municipal de Xxxxxxx convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
28 – DO PREÇO DE REFERÊNCIA - VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
28.1. O valor estimado do orçamento dos serviços e obras licitadas e referência para as propostas das licitantes é de R$ 22.744,89 (vinte e dois mil, setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) conforme a planilha orçamentária de serviços/custos, parte integrante deste edital.
29 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
29.1 - Os interessados poderão adquirir o presente edital e pelo link xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx ou através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
29.2 - Os interessados poderão também, se de seu interesse, vistoriar e analisar todo projeto executivo, que estará à disposição de todos, na sala CPL (Comissão Permanente de Licitação) da Prefeitura Municipal de Machado/MG, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Machado, no horário de 13h às 18 horas , de segunda-feira à sexta- feira, até 24h antes do certame, inclusive para ser copiado, por meio de armazenamentos de dados em CD (arquivos para plotagem – DWG) ou pen-drive, fornecido pelo interessado.
29.3 - A empresa licitante que tenha dúvida de caráter técnico ou legal na interpretação dos termos deste edital poderá consultar a respeito à Comissão Permanente de Licitação, através de documento protocolado na Prefeitura Municipal, situada na Prxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx, em Machado, CEP: 35.875-000, até dois dias antes do certame ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. A Comissão Permanente de Licitação responderá eventuais consultas, via fax ou e-mail a todos os licitantes.
29.4 - Outras informações relacionadas a esta Tomada de Preços e seus anexos poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Machado, no e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, fone (00) 0000 0000.
29.5 - Constituem Anexos deste Edital:
ANEXO I - Projeto Executivo ANEXO II - Memorial Descritivo
ANEXO III - Planilha Orçamentária de Serviços/Custos ANEXO IV - Cronograma Físico-Financeiro
ANEXO V - Modelo de Proposta de Preços
ANEXO VI - Declaração conforme Item 9.1.3.5 do Edital
ANEXO VII - Modelo de Declaração de visita ao local dos serviços
ANEXO VIII - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente e Impeditivo da Habilitação; ANEXO IX - Modelo se Declaração se Cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil;
ANEXO X - Minuta de Contrato;
ANEXO XI – Declaração de Atendimento aos Requisitos de habilitação
ANEXO XII - Modelo de indicação da relação do(s) integrante(s) da Equipe Técnica.
XXXXX XXXX - Termo de compromisso do licitante, declarando que o objeto do certame será entregue conforme estipulado neste edital.
ANEXO XIV - Modelo de Carta de Credenciamento para participar da licitação.
Xxxxxxx, 19 de novembro de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Pregoeiro Oficial
ANEXO I PROJETO EXECUTIVO
XXXXX XX MEMORIAL DESCRITIVO
PREMISSAS
Memorial descritivo para reforma do Centro de Educação Infantil vovó Luiza, terreno existente na Rua Ponte Nova Nº: 210 - bairro Santa Luiza, situado neste município.
O projeto de reforma segue os parâmetros e exigências técnicas recomendadas pela Secretaria Municipal de Planejamento.
1 – SERVIÇO INICIAL E INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS
A obra terá uma placa instalada em local visível com a identificação do número do alvará de construção, nome do engenheiro responsável juntamente com o número do CREA e RT, endereço comercial e telefone.
2 – DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS A SER EXECUTADOS
Será colocado fechamento em acrílico e reforço com ferragem de 3/8 e barra chata 3/4x1/8 nas esquadrias dos tetos das salas, respaldo das paredes e acima do portão, impedindo a possibilidade de invasão dos cômodos pelas mesmas.
Será colocada painel de chapa lisa 14 em 12 (doze) portas com área de 21,15m² e um portão com área de 5,34m2 para segurança do local em questão.
Será pintado com a cor indicada pela direção da creche todas as esquadrias colocadas, reformadas e reforçadas no serviço executado.
Todo estrago que vier ocorrer na execução do serviço deverá ser corrigido pelo executante mesmo que não esteja na planilha orçamentária.
Não serão aceitos escorrimentos, salpicos de tinta nas superfícies destinadas e não destinadas à pintura (vidros, pisos, mobiliários, etc.) para tanto a proteção das superfícies deverá ser obtida por isolamento com tiras de papel, panos, etc.
3 – LIMPEZA FINAL
A obra deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e conservação, devendo apresentar perfeito funcionamento em todas as suas instalações, equipamentos e aparelhos.
4 – PRAZO
Os serviços objeto do memorial descritivo deverão ser realizados em 60 dias, a contar da retirada da autorização para início dos serviços no almoxarifado da Secretaria da Educação na Praça Xxxxxxxx Xxxxxx n°: 25.
5 – CONCLUSÃO
Após o início da licitação, deverá ser feito VISITA TÉCNICA ao local para uma pré-avaliação dos serviços a serem executados descritos neste memorial.
Havendo discrepância ante as reais condições existentes no local e os elementos da planilha, a ocorrência será objeto de comunicação por escrito à fiscalização a quem competirá deliberar a respeito.
Ficam expressamente entendidas que as quantidades e medidas mencionadas na planilha quantitativa e memorial descritivo, não constituem limites as obrigações contratuais que são: executar os serviços especificados nas quantidades que forem necessárias para a integral execução e perfeito funcionamento da obra em todos os detalhes e aspectos, vale lembrar a importância de uma visita técnica ao local.
A prefeitura exercerá através de seus profissionais a fiscalização dos serviços, sendo que a mesma poderá recusar qualquer serviço que não esteja compatível com este memorial, bem como determinar a aceitação ou não da qualidade, medidas e características do material empregado nos serviços.
A obra deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e conservação, devendo apresentar perfeito funcionamento em todas as suas instalações, equipamentos e aparelhos.
Machado, 09 de outubro de 2018
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX ENG. CIVIL CREA 31143/D-MG
ANEXO III
Planilha Orçamentária de Serviços e Custos
C U S T O D E S E R V I Ç O S - S I N A P I
Data Preços Instituição Localidade L. Sociais
mai/18 R CAIXA REFERENCIAL BELO HORIZONTE 120,37% Programa:
CRECHE VOVÓ LUIZA
N 00 BELO HORIZONTE 120,37%
I1 COPASA/MG - N├O CONVENIADO BELO HORIZONTE 120,37% Obra:
I2 GIDUR BELO HORIZONTE/MG BELO HORIZONTE 120,37%
I3 COHAB/MG -CIA DE HABITAÃ├O ESTADO DE MINAS GERAIS BELO HORIZONTE 120,37% BDI: 20,68% I4 SUDECAP/MG û SUPER DESENVOLVIMENTO CAPITAL BELO HORIZONTE 120,37%
I5
PLENO
I6 Coleta: Relatório:
I7 MEDIANO PCI.817-01 | TOTAL | |||||||
CÓDIGO | D E S C R I Ç Ã O | UNID. | R$ UNIT. | QUANT | SEM BDI | COM BDI | ||
CANT | CANTEIRO DE OBRAS | Subtotal | 162,00 | 195,50 | ||||
74209 | 1 | R | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | M2 | 36,00 | 4,50 | 162,00 | 195,50 |
PINT | PINTURAS | Subtotal | 1.550,66 | 1.871,34 | ||||
6067 | R | PINTURA ESMALTE BRILHANTE (2 DEMAOS) SOBRE SUPERFICIE METALICA, INCLUS | M2 | 33,71 | 46,00 | 1.550,66 | 1.871,34 |
-
TOTAL SERVIÇOS SINAPI - | 1.712,66 | 2.066,84 |
CUSTO SERVIÇOS EXTRA SINAPI - COLETA DE MERCADO Data Pesquisa:
-
-
- | TOTAL | |||||
FORNECEDOR | D E S C R I Ç Ã O | UNID. | R$ UNIT. | QUANT | SEM BDI | COM BDI |
Mão de obra local | colocação de acrílico nas esquadrias incluso material | m² | 65,00 | 120,82 | 7.853,30 | 9.477,36 |
Mão de obra local | Reforço em esquadrias com ferragem de 3/8 e barra chata 3/4x1/8 | m² | 36,00 | 120,82 | 4.349,52 | 5.249,00 |
Mão de obra local | Reforço em portão de 2,27mx2,35m com painel de chapa lisa 14 | m² | 123,50 | 5,34 | 659,49 | 795,87 |
Mão de obra local | Reforço em 12 portas com painel de chapa lisa 14 | m² | 202,00 | 21,15 | 4.272,30 | 5.155,81 |
-
TOTAL SERVIÇOS EXTRA SINAPI - COLETA DE MERCADO - | 17.134,61 | 20.678,05 |
-
-
TOTAL GERAL = SINAPI + MERCADO - | 18.847,27 | 22.744,89 |
XXXXX XX CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
ANEXO V MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
...................................../MG, ........ de de .
À Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Machado MACHADO/MG
Ref.: Pregão n.º 251/2018
Para efeito de julgamento, e de acordo com a cotação de preços unitários, aplicado às quantidades definidas na “planilha de serviços/custos” - propomos a execução completa da obra e dos serviços licitados pelo valor total final, de R$ ................. ( ), conforme planilha de quantitativos e
T
custos anexa a seguir.
CÓDIGO | D E S C R I Ç Ã O | UNID. | R$ UNIT. | QUAN | SEM BDI | COM BDI | ||
CANT | CANTEIRO DE OBRAS | |||||||
74209 | 1 | R | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | M2 | 4,50 | |||
PINT | PINTURAS | |||||||
6067 | R | PINTURA ESMALTE BRILHANTE (2 DEMAOS) SOBRE SUPERFICIE METALICA, INCLUS | M2 | 46,00 |
-
TOTAL SERVIÇOS SINAPI - |
CUSTO SERVIÇOS EXTRA SINAPI - COLETA DE MERCADO
Data Pesquisa:
-
-
- | TOTAL | |||||
FORNECEDOR | D E S C R I Ç Ã O | UNID. | R$ UNIT. | QUANT | SEM BDI | COM BDI |
Mão de obra local | colocação de acrílico nas esquadrias incluso material | m² | 120,82 | |||
Mão de obra local | Reforço em esquadrias com ferragem de 3/8 e barra chata 3/4x1/8 | m² | 120,82 | |||
Mão de obra local | Reforço em portão de 2,27mx2,35m com painel de chapa lisa 14 | m² | 5,34 | |||
Mão de obra local | Reforço em 12 portas com painel de chapa lisa 14 | m² | 21,15 |
-
TOTAL SERVIÇOS EXTRA SINAPI - COLETA DE MERCADO - |
-
-
TOTAL GERAL = SINAPI + MERCADO - |
Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias. Atenciosamente,
Endereço: CNPJ:
...............................................................
Empresa proponente Xxxxxxx
ANEXO VI
DECLARAÇÃO CONFORME ITEM 9.1.3.5 DO EDITAL
/MG, de de
À
Prefeitura Municipal de Machado Comissão Permanente de Licitação Pregão nº 48/2018
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de reforma e reparos no Centro de Educação Infantil Municipal Vovó Luiza - CAIC, incluindo materiais e mão de obra, em atendimento às necessidades da Secretaria de Educação do Município de Machado/MG.
................... NOME DA EMPRESA , inscrita no CNPJ Nº
....................., declara que se compromete em manter, na condução da obra, objeto desta licitação, o(s) profissional(is) .........................., (nome do conselho ) Nº
...............(inscrição no conselho), cujos atestados atendem às exigências do item 9.1.3.5 do Edital.
Atenciosamente,
(Empresa Proponente)
Endereços: CNPJ:
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS
/MG, de de
À
Prefeitura Municipal de Machado Comissão Permanente de Licitação Pregão nº 48/2018
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de reforma e reparos no Centro de Educação Infantil Municipal Vovó Luiza - CAIC, incluindo materiais e mão de obra, em atendimento às necessidades da Secretaria de Educação do Município de Machado/MG.
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa , vem, pela presente, informar a V. Sa. que o , nº _ (documento), é a pessoa designada para representar nossa empresa na visita prevista neste Edital, da Licitação acima referida.
Atenciosamente,
Assinatura do Responsável Legal Nome Legível e RG
Endereço CNPJ
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A empresa ..................., inscrita no CNPJ sob o nº ..................., DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firma a presente.
................................, ........... de ............................ de ............
.............................................................
(Representante legal da licitante)
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
A Empresa......................................................................, inscrita no CNPJ sob o
nº , DECLARA, sob as penas da lei, para surtir efeito junto à Prefeitura Municipal
de Xxxxxxx, no procedimento licitatório sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS, que não incide na proibição contida no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil.
Por ser verdade, firma a presente.
................................., ........ de ............................. de ...........
Nome do Representante Legal da Empresa
ANEXO X MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2018 DE EMPREITADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MACHADO E .
O MUNICÍPIO DE MACHADO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ
, com edifício-sede da Prefeitura localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Machado/MG, neste instrumento representado pela Secretária Municipal abaixo assinado, por força de delegação contida no Decreto Municipal n° 5.777/2018, doravante denominado
CONTRATANTE, e CNPJ nº , com sede à
, n.º , bairro em
/MG, CEP n.º _ neste instrumento representado por seu Diretor , , , , portador do CPF
, residente e xxxxxxxxxxx x , xx , xx / _,
xxxxxxxxx denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de prestação de serviços decorrente do Pregão Presencial nº 048/2018, Processo Licitatório nº 251/2018, e em conformidade com o disposto na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de reforma e reparos no Centro de Educação Infantil Municipal Vovó Luiza - CAIC, incluindo materiais e mão de obra, em atendimento às necessidades da Secretaria de Educação do Município de Machado/MG, conforme o projeto executivo, memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro, constantes nos ANEXOS I, II, III e IV deste edital, adjudicados à contratada em decorrência do julgamento da licitação – Presencial n° 251/2018, conforme proposta e demais peças integrantes do respectivo edital, as quais, conhecidas e aceitas pelas partes, incorporam-se a este instrumento, independentemente de sua transcrição.
1.2 - O prazo para a execução dos serviços será de até 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da “ordem de serviço” que autorizar o início dos trabalhos, admitido sua prorrogação nos termos da Lei.
.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS
2 - O prazo de vigência do presente contrato será até 31/12/2018, iniciando-se a partir da data de sua assinatura.
2.1 - Excepcionalmente, o prazo contratual poderá ser prorrogado, caso ocorra algumas das hipóteses elencadas no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
2.2 - O prazo máximo de realização dos serviços será em até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da Ordem de Serviço pela Contratada, respeitado o Cronograma do Anexo do Edital 58.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO
3 - Dá-se ao presente contrato o valor de R$ ( ).
3.1 - O CONTRATANTE se reserva o direito de aumentar ou diminuir o quantitativo do(s) serviço(s) prestado(s) no valor correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor deste contrato, referido nesta Cláusula, através da formalização de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E MEDIÇÃO
4.1 Cada medição de serviços e obras executadas no período de 1º a 30 de cada mês, será formalizada e datada até o dia 10 (dez) do mês subsequente à execução dos serviços, e o pagamento respectivo será efetuado até 5 (cinco) dias após a aprovação da medição e conferência pela Secretaria Municipal de Educação, dos serviços prestados “atesto” do documento fiscal devidamente assinado por dois servidores, sendo que um dos servidores obrigatoriamente deverá ser engenheiro da Secretaria Municipal de Planejamento do Município.
4.2 - Acompanhando a primeira fatura deverá ser apresentada a “anotação de responsabilidade técnica” - ART no CREA ou “Registro de Responsabilidade Técnica – RRT” no CAU.
4.3 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem que esta tenha comprovado, por antecipação, a matrícula da obra junto ao INSS, ou antes, de paga ou relevada a multa que lhe tenha sido aplicada.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
5.2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro dos preços do(s) serviço(s) registradas, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei de Licitações, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o fornecedor contratado em hipótese alguma poderá paralisar a prestação dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. Será de responsabilidade da empresa CONTRATADA:
6.1.1 - Cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos empregados.
6.1.2 - Assegurar, durante a execução, a proteção e conservação dos serviços
prestados.
6.1.3 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
6.1.4 - Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão da Prefeitura Municipal de Machado, a inspeção da obra, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados.
6.1.5 - Participar à fiscalização ou supervisão da Prefeitura Municipal de Machado a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação.
6.1.6 - Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, bem como as instruções, especificações e detalhes fornecidos ou ditados pela Prefeitura Municipal.
6.1.7 - Respeitar e fazer respeitar, sob penas da Lei, a Legislação e Posturas Municipais sobre execução de serviços em locais públicos.
6.1.8 - Substituir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, qualquer elemento do seu quadro de pessoal cuja permanência seja considerada inconveniente pela administração.
6.1.9 - Manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, no local do serviço, para representá-la na execução do contrato.
6.1.10 - Responder por danos causados diretamente à Prefeitura Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura Municipal.
6.1.11 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, inclusive o ISSQN para a Prefeitura Municipal de Machado.
6.1.12 - Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.1.13 - Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de Segurança, Medicina e Higiene do Trabalho.
6.1.14 - Fornecer aos funcionários utilizados nos serviços contratados, uniformes e equipamentos de segurança necessários.
6.1.15 - Manter atualizado “Diário de Obras”, nele registrando todas as ocorrências que afetem o prazo de execução ou orçamento das obras.
6.1.16 - Notificar à CONTRATANTE, por escrito, mantendo atualizado “Diário de Obras”, nele registrando todas as ocorrências que afetem o prazo de execução ou orçamento das obras.
6.1.17 - A fiscalização efetuada pela Prefeitura Municipal poderá determinar à contratada o reforço de equipamento ou substituição de unidades, caso venha a constatar serem os mesmos insuficientes ou impróprios para dar aos serviços o andamento previsto.
6.1.18 - Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, quaisquer alterações de endereço, telefone, ou no contrato social, durante o prazo de vigência deste Contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação.
6.1.19 - Manter as áreas de trabalho continuamente organizadas, limpas e
desimpedidas.
6.1.20 - Assumir as despesas com transporte, carga, descarga e movimentação de equipamentos relacionados com o objeto do presente contrato. Nenhum custo adicional será pago por ocasião de locomoção de empregados ou equipamentos, que serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
6.1.21 - Na entrega do serviço, deverão ser removidas todas as sobras de materiais e entulhos, devendo ser recuperado tudo que nesse espaço possa, eventualmente, ter sido danificado.
6.1.22 - Acatar, sem ônus para a CONTRATANTE, as determinações no sentido de refazer, reparar, corrigir, remover ou reconstruir os serviços executados com vícios e/ou defeitos.
6.1.23 - Cumprir a legislação e normas relativas à segurança e medicina do trabalho, e diligenciar para que seus empregados trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como capacetes, botas, luvas, capas, óculos, cintos e equipamentos adequados para cada tipo de serviço que estiver sendo desenvolvido.
6.1.23.1 - A CONTRATANTE poderá paralisar os serviços quando tais empregados não estiverem protegidos. O ônus de paralisação correrá por conta da CONTRATADA, mantendo-se inalterados os prazos contratuais.
6.1.24 - Comunicar à Administração Municipal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
6.1.25 - Fornecer à mão-de-obra e materiais necessários á execução do objeto
contratual.
6.1.26 - Proceder aos acertos solicitados pela fiscalização.
6.1.27 - Manter ininterrupto serviço de vigência no canteiro de serviços, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra, e de seus materiais e equipamentos, até sua entrega a Prefeitura Municipal de Xxxxxxx.
6.1.28 - Elaborar de acordo com as necessidades da obra, desenhos e detalhes da execução, os quais serão previamente examinados e autenticados pela fiscalização da Prefeitura.
6.1.29 - Deverá comunicar a Administração, caso haja discrepância ante as reais condições existentes no local e elementos do projeto a ocorrência será objeto de comunicação por escrito a fiscalização a quem competirá deliberar a respeito.
6.1.30 - Prestar os serviços/Responsabilizar construção, conforme previsto no memorial descritivo, projeto executivo, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.2.1 - Verificar as medições para conferência dos serviços realizados.
7.2.2 - Efetuar o respectivo pagamento da obra na forma do cronograma-financeiro observando o disposto no Edital e neste Contrato.
7.2.3 - O setor financeiro da CONTRATANTE se reserva o direito de reter o percentual relativo ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.
7.2.4 - Publicar no Órgão oficial do Estado, e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Machado, o extrato do Contrato e suas alterações.
7.2.5 - Emitir ordem de serviço, ou qualquer outro documento equivalente, com todas as informações necessárias, por intermédio do representante da Prefeitura.
7.2.6 - Prestar as informações e os esclarecimentos, pertinentes ao objeto do presente Instrumento, que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA.
7.2.7 - Comunicar formal, circunstanciada e tempestivamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade havida durante a execução dos serviços.
7.2.8 - Permitir que a CONTRATADA instale serviços provisórios para uso de seus empregados e prepostos em local adequado, a critério da CONTRATANTE.
7.2.9 - Definir o roteiro de trabalho;
7.2.10 - Receber provisoriamente e definitivamente a obra;
7.2.11 - Efetuar pagamentos na forma avençada no contrato de prestação de serviços;
7.2.12 - Impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos ou com as especificações, ou mal executados;
7.2.13 - Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços.
7.2.14 - Fiscalizar os serviços prestados, através de seus profissionais, podendo recusar qualquer serviço que não esteja compatível com o memorial descrito e projeto executivo, bem como determinar a aceitação ou não da qualidade do material empregado nos serviços.
7.2.15 - Poderá apresentar detalhes complementares, os quais serão previamente examinados e autenticados pela licitante vencedora.
CLÁUSULA OITAVO - DOS ENCARGOS FISCAIS
8.1. Todos e quaisquer ônus fiscais, oriundos de qualquer área de competência tributária, que incidam, ou venham a incidir sobre o presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A fiscalização da execução dos serviços será feita pela Prefeitura Municipal de Machado, através de seus serviços próprios de engenharia, ou por terceiros legalmente autorizados.
9.2 - A fiscalização ou supervisão da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx, não eximirá de responsabilidade a contratada pela execução dos serviços e obras avençados.
9.3 - A fiscalização exigirá o cumprimento de todas as normas e equipamentos de segurança do trabalho para serviços dessa natureza.
9.4 - No caso dos serviços não estarem em conformidade com as especificações constantes no Edital, o Fiscal do Contrato discriminará, através de termo, as irregularidades encontradas e providenciará a imediata comunicação dos fatos, ficando a CONTRATADA, com o recebimento do termo, cientificada da obrigação de sanar as irregularidades apontadas dentro do prazo estipulado no referido termo.
CLÁUSULA DÉCIMA - SUBCONTRATAÇÃO
10.1. A prestação dos serviços que constituem objeto do presente contrato não poderá ser sub-contratado sem expressa anuência do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1. A recusa injustificada da Contratada em realizar os serviços, após a ordem de serviço, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Machado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, o que se aplica aos licitantes remanescentes.
11.2. O atraso injustificado na execução do(s) serviço(s) sujeitará à multa de mora, na forma estabelecida a seguir:
0,3% (três décimo por cento), por dia de atraso até o trigésimo dia; 10% (dez por cento) após ultrapassado o prazo da alínea anterior.
11.3. As multas a que se refere esta Cláusula incidem sobre o valor da nota fiscal, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Machado ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
11.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
contratação;
11.4.1. Advertência, que será processada no âmbito da Secretaria gestora da
11.4.2. Multa de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor da nota fiscal;
11.4.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Prefeitura Municipal de Machado, no prazo não superior a 02 (dois) anos;
11.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias.
11.5. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 3º, art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.6. Considera-se ocorrência passível de multa:
a) atraso na entrega do(s) serviços(s), após o encaminhamento da ordem de serviço pelo Contratante à Contratada;
b) impedir a realização da fiscalização.
11.7. Ocorrendo a inexecução de que trata o item 18.4, reserva-se ao Órgão contratante o direito de optar sucessivamente pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, comunicando, em seguida, à Prefeitura Municipal de Xxxxxxx, para as providências cabíveis.
11.8. A Segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
11.9. A aplicação das penalidades previstas nessa cláusula é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Machado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 - A Prefeitura Municipal de Xxxxxxx poderá promover a rescisão do contrato, se a contratada, além dos demais motivos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93:
e) não observar prazo estabelecido neste edital ou no contrato;
f) não observar o nível de qualidade proposto para execução das obras;
g) sub-contratar, total ou parcialmente, o objeto do contrato, sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal;
h) ceder ou transferir, total ou parcialmente, o contrato a terceiros.
12.2 - Também será motivo para se proceder à rescisão contratual o desmesurado ajuizamento de reclamações trabalhistas contra a contratada ou suas subcontratadas com a Prefeitura Municipal incluída no pólo passivo da ação como responsável solidária ou subsidiária. Esta situação agravar-se-á se, na primeira Audiência de Conciliação e Julgamento, a Prefeitura Municipal não for excluído da lide.
12.3 - Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da multa imposta, sujeita à perda da garantia contratual e, ainda, às sanções estabelecidas no art. 80 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária : 020702 123650023 2.112 339039.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
14.1. O presente contrato é regido pelas Leis nºs 10.520/02, 8.666/93 e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital, do Pregão Presencial nº 48/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes deste contrato, elegem as partes o foro da Comarca de Machado/MG, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, mandaram imprimir o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo.
Machado/MG, de de 2018.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Secretária Municipal de Educação | CONTRATADA |
Testemunhas:
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O
(Razão Social do licitante) , inscrita no CNPJ sob o n°
, sediada na (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4° da Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constante no presente edital.
, de de 2018
(Nome e assinatura do Declarante) Carimbo de CNPJ do licitante
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue no ato do Credenciamento
MODELO DE INDICAÇÃO DA RELAÇÃO DO(S) INTEGRANTE(S) DA EQUIPE TÉCNICA
A (nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº , sediada na Rua , nº , Bairro , Cidade
/ , por intermédio de seu representante legal, Sr(a). , portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no CPF nº
, declara que o profissional indicado para a Equipe Técnica da obra em
referência será o Sr. Especialidade .
, inscrito no CREA/MG ou CAU ,
, de de 2018.
Nome e Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome da Licitante
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DO LICITANTE, DECLARANDO QUE O OBJETO DO CERTAME SERÁ ENTREGUE CONFORME ESTIPULADO NESTE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 48/2018 PROCESSO N°. 251/2018
............(Razão Social da Empresa).........., estabelecida na ...........(endereço completo). , inscrita
no CNPJ sob n.° ......................, representada pelo......................, brasileiro, RG n°................, CPF n°............ residente e domiciliado (endereço) declara que o(s) serviços(s) será(ão) executados(s) de acordo com os prazos e as formas estipuladas neste edital.
Por ser verdade, firmo a presente para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
................., ............... de de 2018.
Responsável da Empresa, CPF e RG.
Obs.: A presente declaração deverá ser apresentada preferencialmente em papel timbrado do licitante
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Pregoeiro e Equipe de Apoio
REFERÊNCIA: Edital de Pregão Presencial n° 48/2018
OBJETO: A Contratação de empresa especializada para realizar a reforma e reparos no Centro de Educação Infantil Municipal Vovó Luiza - CAIC, incluindo materiais e mão de obra através da Secretaria de Educação do Município de Machado/MG.
Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a)
, portador (a) da Cédula de Identidade n° e CPF sob o n° , a participar da licitação instaurada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADO, na modalidade Pregão Presencial nº 048/2018, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
Local, data
Assinatura do Representante Legal