ANEXO XI DO EDITAL DE LICITAÇÃO RDC ELETRÕNICO N.º 07/2020
ANEXO XI DO EDITAL DE LICITAÇÃO RDC ELETRÕNICO N.º 07/2020
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO nº /20AA
Contrato de Prestação de Serviços nº
/20AA que entre si fazem a Universidade Federal Flu- minense e a empresa .
A UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Edu- cação, com sede na Rua Xxxxxx xx Xxxxx nº 09, Icaraí, Niterói, Estado do Rio de Janeiro, doravante denomi- nada Contratante, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.523.215/0001-06, neste ato representado pelo seu Mag- nífico Reitor, Professor XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, nomeado por Decreto Presidencial publica- do no DOU, nº , de dd/mmm/aaaa, portador da cédula de identidade nº xxxxxxxxxxx-xx, expedida pelo xxxxxxxxx, e inscrito no CIC/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, e a empresa , inscrita no CNPJ/MF nº , sediada na Rua , na cidade de , Estado do
, representada neste ato por , portador da cédula de identidade nº
, expedida pelo IFP, e inscrito no CIC/MF sob o nº , conforme poderes expressos constantes do Processo n.º 23069.153784/0000-00xxx.xxx/xxx-xx, doravante denominada Contratada, resolvem celebrar o presente Contrato, resultante da licitação efetuada através do Edital de RDC Eletrôni- co n.º 07/2020, instrumento este regido nos termos da Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações, da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 e posteriores alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, e às disposições estabelecidas naquele edital e nas complementações a ele integradas, aos termos da pro- posta vencedora e sob as seguintes cláusulas:
1 CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto a prestação, pelo regime de empreitada por preço unitário, para fornecimento de equipamento/material e mão de obra (empreitada por preço unitário) des- tinado a execução de serviço de engenharia, com desenvolvimento de projeto executivo, para substituição completa e integral dos elevadores social e de serviço e manutenção destes equi- pamentos durante a vigência do contrato.
1.1.1 – Os serviços serão executados conforme especificações contidas no Edital de RDC Eletrônico n.º 07/2020 e seus anexos, que passam a fazer parte integrante deste, independentemente de transcrição.
2 CLAUSULA SEGUNDA - VALOR DO CONTRATO
2.1 - Para a execução dos serviços contratados fica ajustado o preço global de R$ ( ), conforme Proposta Comercial apresentada nas condições do Edital de RDC Eletrônico n.º 07/2020.
2.2 – A forma de execução dos serviços é indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme a planilha de orçamento, constante no Anexo A, e o cronograma físico financeiro, cons-
tante no Anexo B, ambos propostos pela Contratada e que fazem parte integrante deste Contra- to.
2.3 - As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto deste Contrato, correrão por conta dos recursos da fonte , PTRES , no elemento de despesa , cujo comprometimento foi feito através da Nota de Empenho nº , da qual, uma cópia é entregue à Contratada neste ato.
3 CLAUSULA TERCEIRA – PRAZOS:
3.1 - O prazo de vigência do Contrato, referente aos serviços objetos deste Contrato, será de 14 (quatorze) meses, contados a partir da data da sua publicação no Diário Oficial da União.
3.2 – O prazo de execução dos serviços de que trata o presente contrato, será pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento da Ordem de Inicio dos Serviços (OS), confor- me consta na Carta Proposta da Contratada.
3.3 – O contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, a critério único e exclusivo da Con- tratante, não podendo exceder em sua totalidade o prazo de 60 meses.
3.4 - A Ordem de Inicio dos Serviços (OS) será emitida pela Divisão de Fiscalização de Obras/Coordenação de Engenharia e Projetos da Superintendência de Arquitetura, Engenharia e Patrimônio/DFO/CEP/SAEP.
3.5 – A Fiscalização comunicará formalmente à Contratada, na data da emissão da OS e essa terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, para recebê-la, findo os quais, será aplicada a multa prevista na cláusula de Penalidades deste Contrato.
3.6 - A Contratada obrigar-se-á a iniciar os serviços adjudicados, a partir da data do recebimento da respectiva Ordem de Serviço,
3.7 - Não será admitida prorrogação de prazo ou retardamento na execução do objeto deste Contra- to por fornecimento deficiente de materiais e/ou peças, a não ser por caso fortuito e alheio a sua vontade, devidamente justificada perante a Fiscalização.
4 CLAUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO:
4.1 - A Contratada apresentará garantia de execução dos serviços ora contratados, no valor que cor- responde a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, de acordo com o previsto no item 19 do Termo de Referência – Anexo I do Edital de Licitação RDC n.º 07/2020.
5 CLAUSULA QUINTA – SEGURO:
5.1 – A Contratada deverá fazer, em companhia seguradora idônea, seguro contra Riscos de Enge- nharia de obra no valor de 100% (cem por cento) do valor contratado, ou até o limite máximo da seguradora, conforme previsto no subitem 7.9 do Termo de Referência – Anexo I do edital de licitação por RDC n.º 07/2020.
5.1.1 - Deve incluir a cobertura Responsabilidade Civil Empregador, cobrindo os sinis- tros de morte e invalidez dos funcionários e danos contra terceiros, até a data final do prazo de vigência do contrato, correndo à sua conta as despesas não cobertas pela respectiva apólice.
5.1.2 - Deve, ainda, fornecer esta apólice de seguro à Contratante no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato.
5.1.3 – O prazo previsto no subitem acima poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação escrita e justificada da Contratada e aceita pela Contratante, devendo ser apresentada durante o período de vigência da convocação inicial.
5.2 – Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, a Contratada responderá pelos da- nos e prejuízos que, eventualmente, causar a coisa pública, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da execução dos serviços.
5.3 – O seguro previsto deverá ser renovado, conforme houver termos aditivos ao contrato, repac- tuação ou alteração efetivada no contrato, no mesmo percentual estipulado anteriormente, devi- damente atualizado. Os custos inerentes a esta renovação correrão por conta exclusiva da Con- tratada, não cabendo qualquer reembolso, ressarcimento ou reequilíbrio financeiro à Contratan- te.
6 CLAUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1 - Assumir integral responsabilidade legal, administrativa e técnica as condições previstas no item 12 do Termo de Referência – Anexo I do edital de licitação por RDC n.º 07/2020.
7 CLAUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1 - Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços, permitindo o livre acesso à área de execução da obra, quando solicitado pela Contratada ou seus empregados em serviço, conforme condições previstas o item 11 do Termo de Referência – Anexo I do edital de licitação por RDC n.º 07/2020.
8 CLAUSULA OITAVA - PAGAMENTO
8.1 - Os serviços, objeto deste Contrato, serão pagos na medida em que os mesmos sejam efetiva- mente executados e de acordo com as parcelas mensais de desembolso previsto no cronograma físico-financeiro, apresentado pela Contratada, junto com a sua planilha de orçamento, obede- cendo às especificações dos mesmos e nas condições estipuladas no item 17 do Termo de Refe- rência – Anexo I do edital de licitação por RDC n.º 07/2020.
9 CLAUSULA NONA - CRITÉRIOS DE REAJUSTAMENTO:
9.1 - Os preços dos serviços propostos não serão reajustados, durante o prazo de 12 meses de efe- tiva contratação (art. 11 da Lei nº 8.880/94; o art. 28, caput e § 1º da Lei nº 9.069/95 e o art. 2º, § 1º, da Lei nº 10.192/01) e de acordo com as condições previstas no item 18 do Termo de Referência – Anexo I do edital de licitação por RDC n.º 07/2020.
10 CLAUSULA DÉCIMA - SUSTAÇÃO DE PAGAMENTOS:
10.1 - A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, por:
10.1.1 - execução defeituosa dos serviços.
10.1.2 – paralisação dos serviços por mais de 24 (vinte e quatro) horas, por culpa exclusiva da Contratada.
10.1.3 - existência de débitos para com terceiros, inclusive das obrigações trabalhistas, re- lacionados com os serviços ora contratados, e que possam por em riscos seu bom andamento ou causar prejuízos materiais, financeiro ou moral à Contratante.
10.1.4 - existência de qualquer débito exigível pela Contratante.
10.1.5 – divergência entre a Fatura ou Nota Fiscal com a Planilha de controle Físico e Finan- ceiro.
10.1.6 – a não apresentação das guias de recolhimento de INSS e FGTS do respectivo mês de competência do pessoal contratado pela Contratante, para execução dos serviços.
11 CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO:
11.1 - A Fiscalização da execução dos serviços será de competência e responsabilidade exclusiva da Contratante. Será exercida por profissional previamente designado ou preposto por ela cre- denciado com plenos poderes para fiscalizar e acompanhar os serviços. Poderá ser assessorado por profissional ou empresa especializada, expressamente contratada para tal fim, a quem cabe- rá verificar se na execução dos mesmos está sendo cumprido o presente Contrato, as especifica- ções técnicas e demais requisitos, conforme previsto no item 15 do Termo de Referência – Anexo I do edital de licitação por RDC n.º 07/2020.
12 CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
12.1 – O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Contratante, com a apresentação das devidas justificati- vas adequadas a este RDC.
12.2 – Alterações contratuais serão processadas mediante termo aditivo ou apostilamento, se for o caso, devidamente justificado e autorizado pela Contratante.
12.3 – A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do art. 65, § 1º c/c § 2º da Lei nº 8.666/93.
12.4 – A Contratada expressa concordância quanto à adequação do projeto que integrar o Edital de licitação e as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das pe- ças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, com- putando-se esse percentual para verificação do limite previsto nos termos do art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93, conforme previsto no art. 13, inciso II do Decreto nº 7.983/13.
12.5 – Caberá a Contratada todo e qualquer custo adicional inerente a reforços ou pactos neces- sários a renovação/acréscimos atenuantes aos seguros exigidos neste contrato, para fins de atendimento a eventuais alterações contratuais, não cabendo qualquer reembolso, ressarcimento ou reequilíbrio financeiro à Contratante.
13 CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RECEBIMENTO DO OBJETO:
13.1 - Executado o Contrato, será aceito o objeto nas condições estipuladas no item 16 do Termo de Referência – Anexo I do edital de licitação por RDC n.º 07/2020.
14 CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – PENALIDADES:
14.1 - A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades: advertência, multa, perda de garan- tia, rescisão de Contrato, declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contra- tar, sendo advertida por escrito através do Livro de Ocorrências, sempre que infringir as obriga- ções contratuais, conforme previsto no item 20 do Termo de Referência – Anexo I do edital de li- citação por RDC n.º 07/2020.
15 CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – RECURSOS:
15.1 - Da decisão de aplicar multa, e mediante prévio recolhimento desta, são cabíveis, sem efei- to suspensivo:
15.1.1 - Pedido de reconsideração, em 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência da decisão.
15.1.2 - Recurso para a autoridade imediatamente superior, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência do indeferimento do pedido de reconsideração.
15.2 - As razões dos recursos deverão ser apresentadas no prazo de cinco dias úteis contados a partir da data da intimação.
15.3 - É assegurado aos interessados obter vista dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimen- to.
15.5 - Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela licitação.
15.6 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, que apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar sua decisão no prazo de cinco dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, deven- do, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de cinco dias úteis, contado do seu recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade.
16 CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO CONTRATUAL:
16.1 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e no contrato, bem como das demais cominações legais, a Licitante vencedora que (art. 47 da Lei 12.462/2011):
16.1.1 - convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, in- clusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art. 41 desta Lei;
16.1.2 - deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar docu- mento falso;
16.1.3 - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem mo- tivo justificado;
16.1.4 - não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devida- mente justificado;
16.1.5 - fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
16.1.6 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou
16.1.7 - der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
16.2 - As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicam-se às licitações e aos contratos regidos por esta Lei (§ 2º do art. 47 da Lei n.º 12.462/2011).
16.3 - A rescisão do Contrato acarretará, sem prejuízo da exigibilidade de débitos anteriores da Contratada, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste instrumen- to, na suspensão imediata da execução dos serviços, objeto do mesmo.
16.4 - A Contratante reserva-se o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, os servi- ços contratados de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços já executados e a aquisição por ajuste entre as partes, de materiais existentes no local da obra e a ela destinadas, e a proceder de outras formas, ressalvadas as responsabilidades legais e contra- tuais.
16.5 - O presente Contrato poderá ainda ser rescindido por conveniência administrativa da Con- tratante mediante comunicação escrita, entregue diretamente ou por via postal, com antecedên- cia mínima de 20 (vinte) dias, obedecendo ao disposto nos artigos 79 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais legislações vigentes.
16.6 – No caso de rescisão determinada por ato unilateral da Contratada, ficam asseguradas à Contratante:
16.6.1 – assunção imediata do objeto do Contrato, no estado em que se encontrar, por ato próprio da Contratante;
16.6.2 – retenção de créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Contratante;
16.7 – execução da garantia contratual, para ressarcimento da Contratante e dos valores das multas e indenizações a ela devidos.
17 CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PROIBIÇÕES:
17.1 - É vedada à Contratada:
17.1.1 - caucionar ou utilizar o presente Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Contratante.
17.1.2 - opor, em qualquer circunstância, direito de retenção sobre a obra.
17.1.3 - interromper unilateralmente os serviços alegando inadimplemento pela Contratan- te.
17.2 - A Contratante não admitirá quaisquer alterações nas especificações ou projetos, salvo ca- sos especialíssimos, a seu exclusivo critério, suficientemente justificados e fundamentados com a necessária antecedência.
18 CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1 - Fazem parte integrante do Contrato, todos os documentos referidos no Edital, e qualquer de seus anexos, independentemente de transcrição.
18.2 - Quaisquer erros, omissões, incorreções, dubiedades ou discordância eventualmente encon- tradas pela Contratada nos detalhes e especificações no decorrer da execução dos serviços, de- verão ser comunicados por escrito a Contratante, a fim de ser corrigido de modo à bem defini- rem as intenções do Contrato.
18.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato excluir-se-á o dia do começo e inclu- ir-se-á o do vencimento. Se este dia recair em dia sem expediente na Contratante o término ocorrerá no primeiro dia útil subsequente de expediente.
19 CLAUSULA DÉCIMA NONA – PUBLICAÇÃO:
19.1 - A publicação resumida deste Contrato e seus aditamentos no Diário Oficial da União, será promovida pela Contratante, na mesma data ou até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
20 CLAUSULA VIGÉSIMA – FORO:
20.1 – As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal de Niterói/RJ, seção Judi- ciária do Rio de Janeiro, na forma prescrita pelo art. 109, I, da Constituição Federal.
20.2 - E assim, por estarem justos e contratados, assinam este Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.
Niterói, de de 202X.