PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0006685-3
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0006685-3
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02.001/2021
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇO DE SUPORTE E MANUTENÇÃO DO SOFTWARE ADM-RH E SUPORTE TÉCNICO DE MANUTENÇÃO, MODALIDADE ASSESSORIA OPERACIONAL (HORA TÉCNICA). (CO- 02.07/18)
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, com sede na Rua Líbero Badaró, nº 425, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx x Xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, neste ato representada pelos senhores XXXXX XXXXXXX XXXXX, Diretor de Administração e Finanças, e XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX FILHO, Diretor de Desenvolvimento e Operações de Sistemas.
CONTRATADA: THEMA INFORMÁTICA LTDA., com sede na Rua São Mateus n.º 27, bairro Bom Jesus, no Município de Xxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 02.647.965/0001-04, neste ato representada por seus Sócios, os Srs. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG n.º 207.156.885-7-SSP/RS e inscrito no CPF/MF sob o n.º 506.037.440-8 e XXXXXXX XXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 702.999.123-4- SSP/RS e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
Com fulcro na Lei nº 13.709/2018, as partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, ADITAR o Contrato CO-08.02/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. Constituem objeto do presente Termo Aditivo:
a) a inclusão do Anexo V, que integra o presente Termo Aditivo e;
b) a atualização da CLÁUSULA IX – DA PROTEÇÃO DE DADOS, no Contrato Administrativo CO- 08.02.2021, cuja nova redação será a seguinte:
“CLAUSULA IX - DA PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. A CONTRATADA obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM- SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
9.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá
resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
9.3. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela
PRODAM-SP;
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em até 24 (vinte e quatro) horas: i. sempre que souber ou suspeitar que ocorreu um incidente de segurança, contemplando segurança da informação, ou uma violação à Lei Geral de Proteção de Dados; ii. de qualquer violação de segurança, contemplando segurança da informação, na CONTRATADA ou nos seus Suboperadores; iii. de quaisquer exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de Dados Pessoais; iv. ou, em período menor, se necessário, de qualquer ordem de Tribunal, autoridade pública ou regulador competente.
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo;
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
9.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boras práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
9.5. A PRODAM-SP terá o direito de solicitar a declaração de conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
9.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
9.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
9.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
9.9. A CONTRATADA declara ter lido e aceitado o Termo de Responsabilidade de Privacidade da PRODAM-SP - ANEXO V.”
CLÁUSULA II– DA RATIFICAÇÃO
2.1. Ratificam-se e deverão ser observadas como parte integrante deste instrumento as demais cláusulas e condições do contrato original CO-08.02/2021.
E, por estarem entre si justas e contratadas, assinam as partes o presente termo aditivo em 2 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo.
XXXXX XXXXXXX
São Paulo, 12 de agosto de 2021.
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXX:69813922834
LEITE:69813922834 Dados: 2021.08.13 19:09:19 -03'00'
CONTRATANTE: XXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor de Administração e Finanças
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX:11297078810
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX:11297078810
Dados: 2021.08.13 14:58:55 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Diretor de Desenvolvimento e Operações de Sistemas
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX:45228787020
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX:45228787020 Dados: 2021.08.12 17:28:14 -03'00'
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Sócio
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXX XXXXXXX:48558214034
XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Sócio
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXXXXX:48558214034
Dados: 2021.08.13 09:28:14 -03'00'
1. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
2. XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXX:18419072869
XXXXXX:1841907 Dados: 2021.08.13
CARVALHO DE
CAMPOS
DE CAMPOS
Dados: 2021.08.13
2869
11:08:21 -03'00'
11:42:21 -03'00' 3
ANEXO V
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE PRIVACIDADE DA PRODAM-SP S/A
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ nº 43.076.702/0001-61, com sede na Rua Líbero Badaró, nº 425, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx x Xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, THEMA INFORMÁTICA LTDA., com sede na Rua São Mateus n.º 27, bairro Bom Jesus, no Município de Xxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 02.647.965/0001-04, doravante denominada CONTRATADA;
Considerando que, em razão do Contrato CO-08.02/2021 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, cujos tratamentos são realizados e/ou definidos pela CONTRATANTE;
Considerando a necessidade de adequação de todas as empresas, de direito público ou privado, que tratem dados pessoais à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018);
Considerando o Decreto Municipal n.º 59.767 de 15 de setembro de 2020, que regulamenta a
Lei 13.709/2018;
Considerando que a CONTRATANTE atuará como CONTROLADORA dos dados pessoais e a
CONTRATADA será sua OPERADORA.
Resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade de Privacidade, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas de tratamento de dados pessoais, regulamentando as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito aos dados pessoais e dados pessoais sensíveis, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos tratamentos de dados necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe a Lei Federal 13.709/2018 (LGPD).
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político,
dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. CONTRATANTE;
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. CONTRATADA;
Encarregado ou Data Protection Officer (DPO): pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS OBRIGAÇÕES DO OPERADOR
Parágrafo Primeiro – a CONTRATADA deve tomar as medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a confiabilidade de qualquer empregado, agente ou contratado/terceiro, de qualquer espécie, que possa ter acesso aos Dados Pessoais de responsabilidade da CONTRATANTE, garantindo em cada caso que o acesso seja estritamente limitado aos indivíduos que precisam tratar os Dados Pessoais, conforme estritamente necessário para os fins do Contrato Principal e para cumprir as Leis aplicáveis, garantindo que todos os empregados, agentes ou contratados/terceiros estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou profissionais ou obrigações legais de confidencialidade.
Parágrafo Xxxxxxx – a CONTRATADA apenas tratará dados pessoais de acordo com as instruções da CONTRATANTE, não os tratando sem um acordo prévio por escrito ou sem instruções por escrito, salvo nos limites necessários para cumprir suas obrigações para com a CONTRATANTE, nos termos do Contrato Principal, informando, neste último caso, à CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – a CONTRATADA deve, por meio de medidas planejadas, sistemáticas, organizacionais e técnicas, garantir a segurança da informação apropriada no que diz respeito à confidencialidade, integridade e acessibilidade, em vinculação com o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições de segurança da informação da Lei 13.709/2018.
subcontratados ou fornecedores necessários para prestação do Serviços, hipótese em que a CONTRATADA será responsável pelos atos desses prestadores.
Parágrafo Xxxxxx – a CONTRATADA deverá, prontamente e a partir de qualquer solicitação da CONTRATANTE, efetuar a anonimização, exclusão e/ou a devolução dos dados pessoais da CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir da data de solicitação, excluindo toda e qualquer cópia desses dados pessoais que, porventura, tenha em seu poder ou tenha transferido por solicitação da CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxx – a CONTRATADA deverá indicar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, de forma clara e objetiva, divulgando forma de contato rápida à CONTRATANTE, para prestar esclarecimentos, adotar providências, receber comunicações e notificações, orientar os empregados, agentes ou contratados/terceiros da CONTRATADA, bem como efetuar as demais atribuições previstas em lei ou determinadas pela CONTRATANTE.
Cláusula Quarta – DAS DIVERGÊNCIAS NO TRATAMENTO E VIOLAÇÃO DE DADOS
Parágrafo Primeiro – qualquer uso de sistemas de informação, medidas técnicas e administrativas, bem como o tratamento, incluindo sua transferência, dos Dados Pessoais em desacordo com Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), serão tratadas como divergências no tratamento.
Parágrafo Segundo – a CONTRATADA deve estabelecer rotinas e processos sistemáticos para acompanhar, registrar e informar eventuais divergências no tratamento. Havendo divergência no tratamento a CONTRATANTE deve ser informada imediatamente.
Parágrafo Xxxxxxxx – a CONTRATADA notificará imediatamente a CONTRATANTE de qualquer incidente de segurança de dados ou qualquer tipo de violação da integridade de tais dados que possa causar prejuízos ou penalizações à CONTRATANTE. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE todas as informações necessárias para permitir o cumprimento às legislações e regulamentos de proteção de dados aplicáveis, auxiliando para que a CONTRATANTE responda a quaisquer consultas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou outras autoridades a que a CONTRATANTE esteja relacionada.
I – A CONTRATADA deve cooperar com a CONTRATANTE, sempre que possível, e tomar as medidas comerciais, administrativas e técnicas razoáveis, conforme orientado pela CONTRATANTE, para auxiliar na investigação, mitigação e correção de violação de dados pessoais quando ocorrido em virtude da prestação do serviço fornecido pela CONTRATADA.
Cláusula Quinta – CONFIDENCIALIDADE, COMUNICAÇÕES E VIGÊNCIA
Parágrafo Primeiro - a CONTRATADA deverá manter a confidencialidade de todos os dados, pessoais ou não, conforme o Termo de Confidencialidade assinado entre as partes.
devem ser por escrito e serão entregues pessoalmente, enviadas por xxxxxxx, por e-mail ou outro meio eletrônico, conforme estabelecido no Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até o final do Contrato Principal.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único – A CONTRATADA declara ter a ciência de que qualquer violação às regras previstas neste Termo, seja por parte de pessoas naturais (ainda que terceirizadas) ou pessoas jurídicas, seja por ato próprio da CONTRATADA, será considerada uma violação contratual, sujeitando o infrator, sem prejuízo das cominações legais, às sanções apropriadas e cabíveis a cada caso; sejam elas civis, administrativas e/ou criminais, sempre em conformidade com a legislação brasileira e/ou com este Contrato.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto à proteção e privacidade de dados, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
II – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
III – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
IV – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, será incorporado a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessária a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal;
VI – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas ou dados pessoais para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Responsabilidade de Privacidade, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo, 12 de agosto de 2021.
BRINGHENTI:0000000000
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX:45228787020
XXXXXXX XXXX XXXXXXX:48558214034
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXXXXX:48558214034 Dados: 2021.08.13 08:39:03 -03'00'
0 Dados: 2021.08.12 17:28:42 -03'00'
(assinatura do representante legal da CONTRATADA)
terça-feira, 17 de agosto de 2021 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (160) – 93
EXPEDIENTE Nº 0156/21
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/21 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DE CON-
FECÇÃO DE TALÕES DE AIT’S JULGAMENTO: “MENOR PREÇO TOTAL”
Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário
Encontra-se aberto o PREGÃO acima mencionado, poden- do os interessados obter o Edital na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx - Xxxxxx, na Gerência de Suprimentos, de segunda a sexta feira, no horário das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, até a data da abertura, mediante a apre- sentação de mídia eletrônica, ou ainda, no site da Prefei- tura do Município de São Paulo - PMSP xxxx://xxx.x-xx- xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, site da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx e no site do Comprasnet xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Os documentos referentes à proposta comercial e anexos (documentos de habilitação) das empresas interessadas deve- rão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até as 09h30min do dia 30/08/2021, no site www.compras- xxx.xxx.xx. A abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ocorrerá às 09h30min do dia 30/08/2021, no site www. xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Diretor Administrativo e Financeiro
EXPEDIENTE Nº 1.381/17
CONTRATO Nº 72/17
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIA- LIZADOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PELA PRODAM, PARA O SISTEMA DE MONITORAMENTO E GERENCIAMENTO INTEGRADO - SMGI.
REFERÊNCIA: DEFESA PRÉVIA APRESENTADA PELA EMPRE- SA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MINICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP - S.A, EM FACE DA NOTIFICAÇÃO COMUNICANDO A INTENÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE.
DESPACHO DE ANÁLISE DA DEFESA PRÉVIA E APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA
I - À vista das informações constantes do expediente em referência, em especial do parecer da área gestora de fls. 618/620, do parecer SAJ nº 173/2021 às fls. 622/625 e do Rela- tório de Auditoria - AUD. 001/2021 de fls. 532/542, que adoto, recebo a Defesa Prévia apresentada pela EMPRESA DE TECNO- LOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MINICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP - S.A, CNPJ nº 43.076.702/0001-61
e no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, desta forma: II - Comunico a aplicação da penalidade de multa, no valor total revisado e atualizado de R$ 865.096,17 (oitocentos e sessenta e cinco mil, noventa e seis reais e dezessete centavos), prevista na cláusula 11.1 “c” pela inexecução parcial do con- trato nº 72/17, em face do descumprimento dos subitens 3.1.1,
3.1.9 e 4.2 do contrato e pelo descumprimento dos subitens 5.4, 5.5, 5.8, 5.10 e 5.17 da Proposta Técnico Comercial PC-
-CET-170515-79 e reconsidero a pena de rescisão e respectiva aplicação de multa por rescisão unilateral do contrato, com fundamento no artigo 22, §§ 1º e 2º, da LINDB e artigo 56 do Decreto Municipal nº 44.279/03, sem prejuízo das devidas glosas, conforme conclusão do memorial de cálculo a seguir (fls. 618/620):
II.A – Glosas: R$ 1.831.573,28 (um milhão, oitocentos e trinta e um mim, quinhentos e setenta e três reais e vinte e oito centavos);
II.B – Multa por Indisponibilidade: R$ 529.593,00 (quinhen- tos e vinte e nove mil e quinhentos e noventa e três reais);
II.C – Penalidade por Inexecução Parcial: R$ 335.503,17 (trezentos e trinta e cinco mil, quinhentos e três reais e dezes- sete centavos).
III - Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para ofe- recimento de Recurso Administrativo, nos termos do artigo 87,
§2º, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações combinado com os artigos 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, estando desde já, os autos do processo em epígrafe com vista franqueada ao interessado.
IV - Publique-se.
São Paulo, 16 de agosto de 2021. Diretor Administrativo e Financeiro
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
CO/TA- 07.08/2021
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0006685-3 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02.001/2021 FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 13.709/2018.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: THEMA INFORMÁTICA LTDA. CNPJ Nº 02.647.965/0001-04
OBJETOS:
(I) INCLUSÃO DO ANEXO V (“TERMO DE RESPONSABILI- DADE DE PRIVACIDADE DA PRODAM-SP S/A”), QUE INTEGRA O PRESENTE TERMO ADITIVO;
(II) ATUALIZAÇÃO DA CLÁUSULA IX – DA PROTEÇÃO DE DADOS, NO CONTRATO ADMINISTRATIVO CO-08.02.2021.
SÃO PAULO OBRAS
GABINETE DO PRESIDENTE
CONCORRÊNCIA Nº 003/2021 - PROCESSO SEI Nº 7910.2020/0000475-3
OBJETO: Contratação de empresa ou consórcio de empre- sas especializadas para execução de estudos ambientais da Ligação Viária – prolongamento da Avenida Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, da passagem em desnível de interligação da Avenida Santa Marina, da implantação do trecho a ser relo- cado da linha 8 – Diamante da CPTM – Companhia Paulista de Trens Metropolitanos e das vias complementares de conexão com sistema viário existente.
BOLETIM DE ESCLARECIMENTO Nº 2
Pergunta 01: Com relação ao item 13.4, Relativos à Qualifi- cação Técnica, subitem 13.4.2 (a) da habilitação “Elaboração de EIA/ RIMA para empreendimentos com comprovação de obten- ção de LAP”, entendemos que ainda que não esteja especifica- do o número dessa licença no próprio atestado é comprobatório a condição de obtenção de LAP a publicação em Diário Oficial ou em outro jornal de grande circulação ou em qualquer outro documento oficial do órgão licenciador. Está correto o nosso entendimento?
Resposta 01: Sim, está correto.
Pergunta 02: Ainda em relação ao item 13.4, Relativos à Qualificação Técnica, subitem 13.4.2 (b) da habilitação “Ela- boração de EIA/RIMA para empreendimentos de infraestrutura viária urbana”, entendemos que a execução de um “EIA/RIMA” de infraestrutura viária, que tenha sido executado para uma região metropolitana, que abrange os perímetros das cidades que compõem essa região metropolitana, ou seja, um serviço de maior complexidade que o exigido, atenderia à solicitação de habilitação. Está correto o nosso entendimento?
Resposta 02: Sim, serão aceitos atestados que comprovem a execução de “EIA/RIMA” de infraestrutura viária que tenha sido executado para região metropolitana.
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO PRESIDENTE
DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Processo TC/008735/2020
Interessados: TCMSP / OST COMÉRCIO E CONSULTORIA DE INFORMÁTICA
LTDA
Objeto: Autorização
DESPACHO: À vista das informações constantes dos autos, notadamente das manifestações da Subsecretaria Administra- tiva e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, nos termos da competência delegada no artigo 1º, alínea “a”, da Portaria SG/GAB nº 03/2019, AUTORIZO, com fundamento na Subcláusula 3.1 da Cláusula Terceira do ajuste, no artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/2003 e no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, em relação ao Contrato nº 16/2020, tendo por objeto a prestação de serviços especializados para manutenção e suporte técnico junto ao Fabricante Dell EMC para os equipamentos descritos no Termo de Referência, com vigência até 10/09/2021, as seguintes medidas: I) Prorroga- ção do Contrato nº 16/2020, firmado com a empresa OST COMÉRCIO E CONSULTORIA DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº
74.556.069/0001-32, pelo prazo de 12 (doze) meses, no período
compreendido entre 11/09/2021 e 10/09/2022. II) Emissão de notas de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, em favor da referida empresa, no valor total de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais), devendo onerar a dota- ção 10.10.01.126.3024.2171.3390.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica. III) Lavratura do Termo de Aditamento conforme minuta de peça 100.
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 1 ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº15/2021
AMPLA CONCORRÊNCIA (TIPO MENOR PREÇO GLOBAL)
Processo: TC/010896/2021 - Objeto: Contratação de Empre- sa Especializada para o Suporte Técnico e Direito de Atualização do Software Veeam pelo período de 12 (doze) meses.
No dia 16 de agosto de dois mil e vinte e um, às 9h30, reuniram-se por meio de teletrabalho, conforme Portaria nº 144/2020, o Pregoeiro da Comissão nº 1, Senhor MAURÍ- CIO BULA TREVISANI – CPF 000.000.000-00 e a Equipe de Apoio, Senhores XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX – CPF 000.000.000-00, XXXXXX XXXXX – CPF 000.000.000-00, PATRÍ- CIA DE XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX – CPF 000.000.000-00 e XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX – CPF 000.000.000-00,
designados pela Port. 134/2018, para sistematizar todos os atos praticados na Sessão Pública do Pregão em epígrafe no ambien- te Comprasnet, nos moldes preconizados pela Portaria nº 042/ SG/2020, de 30/07/2020, expedida pela Secretaria Municipal de Gestão, visando à padronização de publicações no DOC.
Conforme autorização da Chefe de Gabinete da Presidência do TCMSP para a abertura da licitação, fundamentada no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278/2002 e no artigo 3º, inciso I, do Decreto Municipal nº 46.662/2005, respeitadas as disposições das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, e do Decreto Federal nº 10.024/2019, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo do dia 28 de julho de 2021 à página 57, a sessão foi marcada para o dia 13.08.2021 às 10h00, em São Paulo, mediante o cumprimento de todas as formalidades legais para divulgação.
Na data e hora estipuladas, após o exame inicial da regula- ridade das propostas eletronicamente encaminhadas, procedeu-
-se a fase de lances para a classificação dos licitantes.
O término da etapa de lances resultou na seguinte ordem classificatória demonstrada pelo sistema Comprasnet antes da negociação direta entre o Pregoeiro e o licitante detentor da melhor oferta:
EMPRESA PREÇO OFERTADO SITUAÇÃO WELTSOLUTIONS R$127.510,00 (*) INABILITADA ADISTEC R$127.512,00 2ª
(*) Valor ofertado pela licitante em sede de exercício de direito de preferência por se enquadrar como ME/EPP.
Cumpre destacar que, ao final desta etapa, foi possível co- nhecer os participantes desta licitação, resgatando-se inclusive os valores de suas respectivas propostas iniciais:
WELTSOLUTIONS SUPORTE EM TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO EIRELI (ME/EPP) – CNPJ 21.550.873.0001-48 – AVE- NIDA GOVERNADOR XXXXXX XX XXXX XXXXXXXXXX Nº 1710
– CASA CAIADA – OLINDA – PE– SÓCIO: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX – CPF 000.000.000-00 (R$270.000,00); ADISTEC BRASIL INFORMÁTICA LTDA. – CNPJ 15.457.043/0001-78 – XXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX Xx 000 – XXXXXXXX 00 – XXXXXXXX XXXXXX – CIDADE MONÇÕES – SP – SÓCIOS: XXXXXX XXXXXXX – CPF 000.000.000-00, ADISTEC, CORP – CNPJ 20.367.054/0001-05 e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX – CPF 000.000.000-00 (R$150.000,00).
O Pregoeiro entabulou negociação a licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, WELTSOLUTIONS SUPORTE EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI – ME,
indagando acerca da possibilidade de formulação de um valor global mais competitivo e a empresa ofereceu o valor de R$126.999,99. O Pregoeiro propôs um arredondamento no valor global para R$126.999,90 com o intuito de evitar a ocorrência de dízima no valor unitário (R$7.055,55), obtendo a anuência da participante.
Nesse contexto, o Pregoeiro convocou anexo para o envio da proposta atualizada ao valor global alcançado na negocia- ção (R$126.999,90).
A proposta final foi aceita e registrada no sistema e a ve- rificação de condições de participação não evidenciou qualquer óbice ao prosseguimento nos termos do item 8.1 do edital.
Entretanto, na análise da documentação de habilitação, restou observado que a declaração apresentada com intuito de atendimento ao exigido no item 8.14 do edital não cumpriu sua função, eis que o texto contido em seu corpo não fazia referên- cia ao conteúdo do item 8.14 ou do modelo disponibilizado no Anexo IV. Ao invés de conter declaração de que “sob as penas da lei, que não empregamos menores, nas hipóteses vedadas pela Constituição Federal (Lei 8.666/93, artigo 27, inciso V)”, o documento apresentado fez menção ao enquadramento da empresa como ME/EPP, repetindo o texto atinente a declaração contida em outro anexo do edital.
O Pregoeiro reproduziu o teor do item 5.1 do edital em
que resta explicitado que “o licitante deverá encaminhar a(s) proposta(s), com a (s) descrição(ões) do(s) objeto(s) ofertado(s) e preço(s), por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação”.
Prosseguiu argumentando que, com fulcro no princípio de
vinculação ao instrumento convocatório, não poderia receber no curso da sessão um documento que deveria ter sido enviado pelo sistema em momento procedimental anterior, razão pela qual entendeu o Pregoeiro não restar atendido o exigido no item 8.14 do edital, impondo-se a inabilitação da licitante, o que foi devidamente registrado.
Ato contínuo, o Pregoeiro desenvolveu negociação com
o fornecedor detentor da proposta classificada em segundo lugar, ADISTEC BRASIL INFORMÁTICA LTDA., solicitando o envio de uma proposta com o valor mais competitivo. A licitante informou que, com o intuito de colaborar com a Administração e com o auxílio de sua diretoria, conseguiram alcançar o valor de R$126.972,00.
Dando prosseguimento, o Pregoeiro informou que tal valor seria aceitável, pois divisível por 18 unidades e inferior ao apu- rado nos autos (R$146.291,76), e assim convocou anexo para o envio da proposta final atualizada.
A proposta final no valor de R$126.972,00) foi tempestiva- mente recebida e considerada aceita por atender os requisitos exigidos no edital e a verificação das condições de participação da licitante baseada no item 8.1 do edital não revelou qualquer óbice ao prosseguimento.
A análise da documentação de habilitação evidenciou o cumprimento de todos os requisitos do edital. Em razão disso, o Pregoeiro decidiu HABILITAR a empresa ADISTEC BRASIL INFORMÁTICA LTDA., considerando-a vencedora do Pregão em epígrafe.
Dando continuidade, o Pregoeiro abriu o prazo de 50 minutos para manifestação de eventual interesse motivado na interposição de recursos, com encerramento determinado para às 15h02.
A licitante WELTSOLUTIONS SUPORTE EM TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO EIRELI – ME manifestou sua irresignação com a decisão que a inabilitou por intermédio do Registro de Intenção de Recurso. Fornecedor: CNPJ/CPF: 21.550.873/0001-48. Moti- vo: “Registramos intenção de recurso contra nossa desclassifi- cação, os motivos serão apresentados em nossa peça recursal. Atentar para o item 9.4.1 do Acórdão TCU 2.564/2009-Plenário. Acórdão 339/2010 (não rejeição de recurso).”
O Pregoeiro, no exercício do juízo de admissibilidade, validou no sistema a interposição recursal, informando a data limite para registro de razões recursais (18/08/2021) e a data limite para registro de contrarrazões (23/08/2021), e declarou encerrada a sessão.
Fica consignado que o registro integral da sessão pública se encontra disponível no COMPRASNET.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 07/2021
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
DETENTORA: ELO PREMIUM COMÉRCIO DE PAPÉIS EIRELI CNPJ: 39.887.052/0001-67
OBJETO DA ATA: Registro de Preços para aquisição de pa- pel sulfite formato A4 branco.
VIGÊNCIA: 12 meses
VALOR ESTIMADO: R$ 44.148,00 PROCESSO TC: Nº 009374/2021 DATA DA ASSINATURA: 13/08/2021
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Xxxxxx Xxxxx
GABINETE DO PRESIDENTE
SECRETARIA DAS COMISSÕES - SGP-1
EQUIPE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES DO PROCESSO LEGISLATIVO – SGP-12
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Audiência Pública
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Partici- pativa da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública Virtual da Comissão para discutir a desativação da Seção de Bibliografia e Documentos da Biblioteca Xxxxxxxx Xxxxxx, conforme reque- rimento CCJ 11/2021, de autoria do Ver. Prof. Xxxxxxx Xxxxxxx e da Ver. Xxxxx Xxxxx, aprovado na reunião ordinária da Comissão em 11/08/2021.
Data: 19/08/2021 Horário: 10:00 h
Local: Auditório Virtual
PARA ASSISTIR: O evento será transmitido ao vivo pelo por- tal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online [xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-
-online], e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube [www. xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx].
PARA PARTICIPAR: encaminhe sua manifestação por escrito ou inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em xxxx://xxx.xxx- xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/
Para maiores informações: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPO- LITANA E MEIO AMBIENTE
Audiência Pública
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente convida o público interessado a participar da au- diencia pública que esta Comissão realizará para tratar acerca da ameaça de reintegração de posse à Sede do Sindicato dos Metroviários de São Paulo, que busca declarar como patrimônio histórico, social e cultural a sede do Sindicato dos Metroviários de São Paulo, conforme requerimento 34/2021 de autoria da vereadora Xxxxxx da Bancada Feminista aprovado na reunião ordinária em 11/08/2021 pela Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente.
Data: 19/08/2021 Horário: 11:00 h Local: Auditório virtual
Para assistir: O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online [xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-
-online], e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube [www. xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx].
Para participar: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/ inscricoes/ ou encaminhe sua manifestação por escrito através do formulário disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx. br/audienciapublicavirtual/ ou envie pelo e-mail urb@sao- xxxxx.xx.xxx.xx
Para maiores informações: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Audiência Pública
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Partici- pativa da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública Virtual da Comissão para discutir o projeto de construção de habitação popular no local onde está implantada a Horta das Flores, conforme requerimento CCJ 10/2021, de autoria do Ver. Prof. Xxxxxxx Xxxxxxx, aprovado na reunião ordinária da Comissão em 11/08/2021.
Data: 20/08/2021 Horário: 17:00 h
Local: Auditório Virtual
PARA ASSISTIR: O evento será transmitido ao vivo pelo por- tal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online [xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-
-online], e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube [www. xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx].
PARA PARTICIPAR: encaminhe sua manifestação por escrito ou inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em xxxx://xxx.xxx- xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/
Para maiores informações: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPO- LITANA E MEIO AMBIENTE
Audiência Pública
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Am- biente convida o público interessado a participar da audiencia pública que esta Comissão realizará tendo como objeto o em- preendimento localizado na Rodovia Raposo Tavares denomina- do Reserva Raposo, conforme requerimento 29/2021 de autoria do vereador Xxxxxxx Xxxxxx aprovado na reunião ordinária em 30/06/2021 pela Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente.
Data: 24/08/2021 Horário: 11:00 h Local: Auditório virtual
Para assistir: O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online [xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-
-online], e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube [www. xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx].
Para participar: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/ inscricoes/ ou encaminhe sua manifestação por escrito através do formulário disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx. br/audienciapublicavirtual/ ou envie pelo e-mail urb@sao- xxxxx.xx.xxx.xx
Para maiores informações: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
PARECER N° 855/2021 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MU- LHER SOBRE O PROJETO DE LEI N° 437/2017.
O presente projeto, de autoria do Nobre Vereador Jair Tatto, dispõe sobre a implantação e instalação de microfones, alto falantes e ampliadores, fixos ou portáteis, em todas as salas de aula das escolas públicas no Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Parti- cipativa exarou parecer pela legalidade, no entanto, interpôs substitutivo para adequação formal.
A Comissão de Administração Pública emitiu parecer con- trário.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes emitiu parecer favorável, interpondo substitutivo de ordem formal, proposto a fim de introduzir alguns aspectos de aprimoramento ao texto, tais como: (i) a não obrigatoriedade de uso dos microfones e alto falantes; (ii) o caráter autorizativo do projeto de lei, para que os equipamentos possam ser oferecidos apenas quando solicitado pelo corpo docente; e (iii) o uso condicionado à exis- tência de uma infraestrutura acústica adequada.
A propositura em pauta tem como objeto precípuo a saúde do trabalhador, ou seja, uma matéria que tem sido cada vez mais relegada a segundo plano pela ordem neoliberal que vem assolando o país, principalmente após 2016. Para os interesses econômicos vigentes, o problema de saúde no processo produ- tivo é uma responsabilidade estrita do trabalhador.Isso significa um grande retrocesso em relação às conquistas do movimento operário, no plano nacional e internacional. Um xxxxx xxxxx luta foi o livro Medicina e política (1978), em que o médico e acadêmico italiano Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx definiu claramente "o Capital como fator patógeno". Foi nesse contexto que os trabalhadores brasileiros conseguiram delimitar na legislação e nas políticas públicas a saúde do trabalhador como uma questão atrelada às condições e às relações de trabalho. A cris- talização institucional dessas conquistas se deu principalmente na promulgação da Lei n° 8.213/91, que tipificou e codificou o acidente e o adoecimento decorrente da atividade laboral. O texto da referida lei diz o seguinte:
"Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determina- da atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o tra- balho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I."
Entretanto, em que pese o esforço dos movimentos sindi- cais e demais forças sociais militantes da questão, as mudanças econômicas perpetradas pelos agentes capitalistas vem impri- mindo uma forte desregulamentação dos vínculos trabalhistas, sendo o último grande golpe a "reforma" de 2017, que contri- buiu para elevar a precarização e piorar a segurança laboral, além de reduzir os mecanismos de fiscalização e registro de acidentes e adoecimento ocupacionais (Damasceno, J. O., Ba- tista, C. P., & Xxxxxxxx, A. M. C. (2021). "A reforma trabalhista e as implicações para a saúde do trabalhado".Revista De Direito Sanitário, 21, e0007).
Deve-se considerar esse quadro político e social antes de avançar na discussão, pois, como se sabe de modo exaustivo, os fenômenos não pairam no ar. Há toda uma constelação histórica que determina o sentido de algo que aparentemente é percebido como circunscrito a uma tecnicalidade neutra. Aten- tar para esses pressupostos sociais e políticos são fundamentais para abordar o objeto da propositura ora em tramitação, ou seja, a voz dos profissionais e profissionais da educação no âm- bito da rede municipal. Conforme observam os pesquisadores Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx:
"apesar de a voz ser uma das principais formas de expres- são do ser humano, sendo usada diariamente pela maioria das pessoas, existe um grupo especial de indivíduos que se destaca pela elevada demanda vocal. Essas pessoas são denominadas profissionais da voz: cantores, professores, operadores de tele- marketing, advogados, pastores, consultores, vendedores e pro- fissionais de saúde". (Przysiezny PE, Przysiezny LT. Work-related voice disorder. Braz J Otorhinolaryngol. 2015;81:202-11)
O ponto a ser enfocado aqui são as alterações que impe- dem a produção natural da voz. Essas alterações são catego- rizadas tecnicamente como distúrbios da fonação ou disfonias. Alguns dos sintomas típicos são: a rouquidão, a dor, o pigarro, a fadiga vocal, a perda da potência vocal, variações descontrola- das de frequência, baixa resistência e sensações desagradáveis na laringe (Boletim COMVOZ, n°1, 2020).
Há muito tempo os levantamentos epidemiológicos indi- cam que, dentre os profissionais que utilizam ostensivamente a voz, os professores são um dos principais segmentos afetados pelos distúrbios acima citados (XXXXXX, M. e XXXXXXX, M. L.S., 2010). Infelizmente, são reduzidos os estudos empíricos recentes sobre a prevalência dos distúrbios de voz entre os professores, em comparação com outras profissões, por isso foi necessário recorrer a uma pesquisa de 2007 realizada pelo Ambulatório de voz do Hospital das Clínicas de São Paulo. De acordo com a tabela 1, nota-se que os professores estão em segundo lugar, mas quase no topo, entre os pacientes atendidos por problemas na voz (provavelmente uma grande parcela das readaptações de professores se deve às disfonias):
(tabela suprimida)
Uma outra pesquisa (Gráfico 1), feita pelo Sindicato dos Professores de São Paulo em parceria com o Centro de Estudos da Voz, compara o adoecimento vocal entre os profissionais da educação e a população em geral, no Estado de São Paulo. Nes- se ângulo comparativo, resulta inequívoca a maior incidência de distúrbios vocais entre aqueles profissionais, o que demonstra, estatisticamente, a correlação efetiva entre o uso profissional da voz, em especial na área da docência, e o desenvolvimento de sintomas específicos.
(gráfico suprimido)
terça-feira, 17 de agosto de 2021 às 05:04:16