PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA
Estado de São Paulo
CNPJ 60.123.072/0001-58
RETIFICADO
Credenciamento nº 001/2017
Processo Administrativo nº 1485/2017 Edital nº 036/2017
OBJETO: Credenciamento de Prestadores de Serviços na área de Assistência Social: Facilitadores de Oficinas Diversas
Recebimento das Solicitações em ato continuo
SUMÁRIO
1. DISPOSIÇÕES GERAIS 2
2. DA FORMA DE ESCOLHA E SELEÇÃO DOS PROJETOS 3
3. DO CREDENCIAMENTO 5
4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO 5
5. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 6
6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 6
7. DA COMISSÃO JULGADORA E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS 7
8. DA CARGA HORÁRIA, DO PREÇO E FORMA DO PAGAMENTO 8
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 9
10. DA VIGÊNCIA 9
11. DO CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO 9
12. DA RESCISÃO DO CREDENCIAMENTO 9
13. DA ASSINATURA DO CONTRATO 9
14. DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 10
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11
FAZEM PARTE DESTE EDITAL
ANEXO I - MODELO CARTA DE SOLICITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO (Pessoa Jurídica) ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS TERMOS DO EDITAL ANEXO III – TERMO DE REFERENCIA
XXXXX XX – MODELO DE PROJETO
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR CREDENCIAMENTO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA CAMPINA,
Estado de São Paulo, neste ato representado por sua Prefeita Municipal Sra. Jucemara Fortes do Nascimento, torna público para conhecimento dos interessados, que se acha aberta no município de NOVA CAMPINA-SP o Edital n.º 036/2017, que dispõe sobre CREDENCIAMENTO, com a finalidade de Credenciar Prestadores de Serviços na Área de Assistência Social: Facilitador de Oficinas Diversas, sendo pessoa jurídica para atender nas dependências do CRAS – Centro de Referencia de Assistência Social, e no CCI – Centro de Convivência do Idoso e Núcleo de Convivência da Criança e do Adolescente, com fundamento na Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, segundo as condições estabelecidas neste Edital, nos seus anexos e na minuta de contrato, cujos termos, igualmente, o integram.
Os envelopes contendo a documentação de habilitação para inscrições deverão ser entregues no Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Nova Campina, em ato continuo. O horário será das 08h às 12h e das 13 ás 17h de segunda a sexta-feira
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A Proteção Social Básica tem como objetivo a prevenção de situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de fragilidade decorrente da pobreza, ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos ou fragilização de vínculos afetivos (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).
1.2. Essa proteção prevê o desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada, bem como o desenvolvimento da sua autonomia, promovendo maior conscientização social, cultural e cidadã.
1.3. No que se refere à Equipe Técnica, esta consiste em uma equipe adicional que integra um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) em funcionamento, com objetivo de prestar serviços no território de abrangência do referido CRAS, para famílias já referenciadas.
1.4. Essas famílias vivem em locais de difícil acesso, distantes desta unidade física, ou estão dispersas no território. A equipe técnica é responsável por realizar a busca ativa destas famílias, desenvolver o Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e demais serviços de Proteção Básica, que poderão ser adaptados às condições locais específicas, desde que respeitem seus objetivos.
1.5. Não poderá se inscrever nem concorrer ao projeto nenhum órgão/servidor da Administração Pública direta ou indireta sejam municipal, estadual ou federal.
1.6. Os Projetos serão desenvolvidos nas seguintes unidades:
1.6.1. Centro de Referencia de Assistência Social – CRASS
1.6.2. Centro de Convivência do Idoso – CCI
1.6.3. Núcleo de Convivência da Criança e do Adolescente
2. DA FORMA DE ESCOLHA E SELEÇÃO DOS PROJETOS
2.1. Os interessados deverão apresentar Projetos que atendam atividades nas áreas Profissionais de Referência para Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), sendo:
OFICINAS | PERIODICIDADE | TOTAL | DURAÇÃO |
Modalidade Esportiva: Capoeira | 2 horas - Turma I 2 horas - Turma II | 04 horas semanais. | 3 Meses |
Modalidade Esportiva: Artes Marciais | 2 horas - Turma I 2 horas - Turma II | 04 horas semanais. | 3 Meses |
Modalidade Esportiva: Jogos | 2 horas - Turma I 2 horas - Turma II | 04 horas semanais. | 3 Meses |
Modalidade Esportiva: Atividades Físicas | 2 horas - Turma I 2 horas - Turma II | 04 horas semanais. | 3 Meses |
Modalidade Artesanato Geral: • materiais recicláveis; • Customização de Roupas; • Confecção de Bijouterias; • Artesanato em argila | 2 horas - Turma I 2 horas - Turma II | 04 horas semanais. | 3 Meses |
Modalidade: Costura e Costura | 2 horas - Turma I 2 horas - Turma II | 04 horas semanais. | 3 Meses |
Modalidade: Patch Apliquê | 2 horas - Turma I 2 horas - Turma II | 04 horas semanais. | 3 Meses |
Modalidade: Tricô e Crochê | 2 horas - Turma I 2 horas - Turma II | 04 horas semanais. | 3 Meses |
Modalidade Artesanato: Enfeites de Natal com materiais reciclados | 2 horas - Turma I 2 horas - Turma II | 04 horas semanais. | 3 Meses |
Modalidade:Culinária– Pães, Bolos e Lanches Rápidos | 2 horas - Turma I 2 horas - Turma II | 04 horas semanais. | 3 Meses |
Modalidade: Manicure | 2 horas - Turma I 2 horas - Turma II | 04 horas semanais. | 3 Meses |
Modalidade: Pintura em Tecido / Tela | 2 horas - Turma I 2 horas - Turma II | 04 horas semanais. | 3 Meses |
Modalidade: Danças | 2 horas - Turma I 2 horas - Turma II | 04 horas semanais. | 3 Meses |
Modalidade: Teatro | 2 horas - Turma I 2 horas - Turma II | 04 horas semanais. | 3 Meses |
Modalidade: Maquiagem Artística | 2 horas - Turma I 2 horas - Turma II | 04 horas semanais. | 3 Meses |
Modalidade: Arte Circense | 2 horas - Turma I 2 horas - Turma II | 04 horas semanais. | 3 Meses |
Modalidade: Grafite | 2 horas - Turma I 2 horas - Turma II | 04 horas semanais. | 3 Meses |
Modalidade: Canto Coral | 2 horas - Turma I 2 horas - Turma II | 04 horas semanais. | 3 Meses |
Modalidade: Oficina de Convivência por meio do esporte e lazer (Turmas de 06 a 15 anos) (Turmas a partir de 60 anos) | 2 horas - Turma I 2 horas - Turma II 2 horas - Turma III 2 horas - Turma IV | 08 horas semanais. | 12 meses |
2.2. Será oferecida, inicialmente, 01 (uma) vaga para cada Projeto, podendo no decorrer da vigência deste edital ocorrer à contratação de outros profissionais, a depender do público alvo a ser beneficiado, bem como dos recursos obtidos para a gestão dos mesmos;
2.3. A contratação contida no item anterior obedecerá à ordem de classificação dos proponentes;
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. É facultado a todos que preencherem os requisitos mínimos exigidos pela Administração, requerer seu credenciamento para formação de cadastro de profissionais para atender a Secretaria Municipal de Assistências e Promoção Social e nas dependências:
3.1.1. Centro de Referência de Assistência Social – CRAS
3.1.2. Centro de Convivência do Idoso – CCI
3.1.3. Núcleo de Convivência da Criança e do Adolescente
3.2. O credenciamento não garante a contratação do interessado pelo Município, podendo ser contratado de acordo com a necessidade do Município de Nova Campina.
4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
4.1. A solicitação para Credenciamento dos interessados será protocolado no protocolo central e dirigido a Comissão Especial de Credenciamento, devendo ser formalizado a partir do dia de 20 de outubro 2017 das 8h às 17h.
4.2. Os envelopes deverão ser entregues fechados, de forma a não permitir sua violação, cuja parte externa deverá constar a seguinte descrição:
CREDENCIAMENTO ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO
DE: (NOME COMPLETO OU RAZÃO SOCIAL) – FONE/FAX: PARA: PREFEITURA MUNICIPIO DE NOVA CAMPINA-SP
COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO EDITAL Nº. 036/2017
CREDENCIAMENTO
ENVELOPE 02 – PROJETOS/COMPROVANTES DE EXPERIÊNCIA
DE: (NOME COMPLETO OU RAZÃO SOCIAL) – FONE/FAX: PARA: PREFEITURA MUNICIPIO DE NOVA CAMPINA-SP
COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO
EDITAL Nº. 036/2017
5. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5.1. Data e horários previamente definidos, no endereço supracitado ou pelo correio, sendo que o custo e o risco da postagem e a inviolabilidade do envelope será de inteira responsabilidade do participante.
6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 01
6.1. O envelope de nº 01 – Habilitação, deverá conter a documentação obrigatória para Prestador de Serviço – Pessoa Jurídica conforme segue:
6.1.1. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações em vigor, ou o último Estatuto ou Contrato Social consolidado devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, acompanhamento de documentos de eleição dos seus administradores;
6.1.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou
6.1.3. Registro Comercial no caso de firma individual;
6.1.4. Alvará de Funcionamento, atualizado, expedido pela Prefeitura da sede do estabelecimento participante;
6.1.5. Declaração dos proprietários, administradores e dirigentes da entidade de que não ocupam cargo de chefia ou função de confiança na Administração Pública;
6.1.6. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
6.1.7. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.1.8. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.1.9. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
6.1.10. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT);
6.1.11. Documentação Técnica: Registro ou inscrição do profissional na entidade profissional competente;
6.1.12. Documentação Econômico-Financeira relativa à pessoa jurídica: Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa.
6.2. Serão considerados inabilitados o profissional que deixar de apresentar documentação completa.
6.3. Todos os documentos deverão ser apresentados em cópias acompanhadas dos originais ou copias autenticada.
7. DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO – ENVELOPE Nº 02
7.1. O envelope nº 02 deverá conter o Projeto e a Documentação de comprove Experiência na área pretendida.
7.2. A comprovação de Experiência na área pretendida poderá ser através de declarações, certificados, contratos de prestação de serviços, registro em carteira de trabalho, devendo constar o quantitativo de tempo de serviços prestados
7.3. O proponente poderá apresentar projeto em apenas 01 (uma) atividade;
7.4. O proponente deverá apresentar seu projeto como pessoa jurídica.
7.5. O proponente deverá especificar o número de vagas destinadas a oficina pretendida, objetivos a serem alcançados e suas justificativas.
7.6. Os projetos deverão seguir o roteiro abaixo:
7.6.1. Área de Atuação (Proteção Social Básica);
7.6.2. Unidade Executora (CRAS/Núcleo de Convivência da Criança e do Adolescente/Centros de Convivência do Idoso);
7.6.3. Identificação do Proponente (Razão Social, CNPJ, nome do Responsável, endereço, telefones para contato, RG, CPF);
7.6.4. Tipo de Oficina/modalidade;
7.6.5. Identificação da Oficina;
7.6.6. Justificativa;
7.6.7. Objetivo Geral;
7.6.8. Objetivos Específicos;
7.6.9. Metas a serem atingidas (número de participantes, carga horária, dias/semana, período do projeto);
7.6.10. Conteúdo Programático;
7.6.11. Recursos Necessários (físicos e materiais);
7.6.12. Cronograma de Atividades;
7.6.13. Avaliação.
7.7. As informações referentes aos programas, projetos e serviços poderão ser obtidas no site do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx);
7.8. O desenvolvimento e duração das oficinas não poderão exceder o plano de trabalho, que será composto pelo período de 03 (três) meses para as oficinas Educativas e 1 (um) ano para as oficinas de Convivência Social, dependendo da modalidade da oficina, sendo facultado a renovação de contrato com o proponente pelo mesmo período, situação essa que deverá ocorrer por manifestação escrita ao proponente após avaliação dos serviços prestados, com antecedência de 30 dias do vencimento.
7.9. Poderão participar deste Credenciamento todos os prestadores de serviços, Pessoas Jurídicas, que estiverem registrados nas entidades incumbidas da fiscalização do exercício profissional e que detenham habilitação para o exercício de alguma das atividades na área relacionadas neste edital.
8. DA COMISSÃO JULGADORA, AVALIAÇÃO DOS PROJETOS E ORDEM DE CONTRATAÇÃO
8.1. A Comissão Julgadora dos projetos inscritos será indicada pelo Diretor/Gestor Municipal de Assistência Social e nomeada pela Prefeita Municipal.
8.2. Os projetos que receberem parecer positivo comporão o banco de projetos da Coordenadoria Municipal de Assistência Social e estarão aptos a execução dos mesmos, respeitando-se demanda técnica da proposta, condições de infraestrutura e disponibilidade orçamentária da Proteção Social Básica desta Coordenadoria. A esta coordenadoria reserva-se o direito à implementação ou não dos projetos analisados com parecer positivo.
8.3. Nenhum membro do corpo técnico da Coordenadoria Municipal de Assistência Social ou que faça parte da comissão julgadora, ou que seja funcionário público desta Municipalidade poderá participar de projeto concorrente no respectivo edital.
8.4. A comissão julgadora terá como critérios para a análise dos projetos as seguintes etapas, a saber:
8.4.1. Primeiro: de caráter eliminatório, serão levados em consideração os seguintes critérios:
8.4.1.1. A efetiva adequação da oficina proposta a uma das áreas descritas neste Edital,
8.4.1.2. A adequação do plano de trabalho da oficina à estruturação proposta neste Edital,
8.4.1.3. A comprovação de conhecimento e experiência, por parte do proponente, na área da oficina a ser desenvolvida,
8.4.1.4. A viabilidade da implementação do projeto,
8.4.2. Segundo: entrevista individual com o proponente considerando seus conhecimentos na área em que tem interesse em atuar, em local a ser divulgado posteriormente via contato telefônico e/ou correio eletrônico (e-mail).
8.4.3. Terceiro (opcional): a Coordenadoria Municipal de Assistência Social poderá, a seu critério, solicitar a realização de demonstração prática da oficina pretendida.
8.5. Da ordem de contratação:
8.5.1. Havendo mais de um profissional credenciado na mesma oficina, a ordem de contratação será determinada por maior comprovação de experiência na execução da atividade proposta.
8.5.2. Em caso de empate, serão convocados todos os credenciados por meio de publicação no site do Município (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/), para que seja realizado sorteio.
8.5.3. Os credenciados serão contratados à medida das necessidades apresentadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo acionados na ordem estabelecida.
8.5.4. O credenciado que declinar do convite para atuar em algum Evento/Projeto ou Programa perderá a vez, sendo chamado novamente somente após a chamada de todos os demais credenciados ainda restantes na lista, pela ordem classificatória.
8.6. A Coordenadoria Municipal de Assistência Social fará publicar os resultados da classificação no Mural de Avisos Localizado no Paço Municipal e no endereço eletrônico do Município (XXX.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
8.7. A Coordenadoria Municipal de Assistência Social poderá notificar os proponentes avaliados com parecer positivo via telefonema e/ou correio eletrônico (e-mail).
8.8. Caberá recurso aos candidatos em um prazo de três dias após a data da publicação dos resultados. O recurso deverá ser protocolado na Prefeitura do Município de Nova Campina, encaminhado a Comissão Especial de Credenciamento.
9. DA CARGA HORÁRIA, DO PREÇO E FORMA DO PAGAMENTO
9.1. O contrato de prestação de serviços será efetuado entre a Prefeitura Municipal e o proponente, conforme carga horária semanal, locais e períodos a serem acordados posteriormente. No ato do contrato, o proponente concorda expressamente com a utilização do Projeto apresentado para a divulgação das oficinas.
9.2. A Administração Municipal pagará aos credenciados, pessoas jurídica, através de notas fiscais emitidas pelo proponente e atestadas pela Secretaria Municipal da Assistência Social, conforme os valores constantes fixados no Decreto Municipal nº 2245 de 28 de julho de 2017, terá que comprovar a realização das atividades por meio do preenchimento de relatório das atividades desenvolvidas e lista de frequência dos participantes, que deverá ser entregue ao gestor da unidade até o 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente, bem como zelar pelo uso adequado do material fornecido para a realização das oficinas e das instalações onde as mesmas serão realizadas.
9.3. O pagamento será efetuado em até 10 dias, após apresentação da NF e relatórios, bem como comprovante de quitação dos encargos referente às respectivas Nfs.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes deste credenciamento serão custeadas à conta de recursos do tesouro municipal e/ou do repasse financeiro destinados ao Município do corrente exercício de 2017, ocorrendo os pagamentos à conta da seguinte dotação orçamentária: Despesa: 890/3.3. 90.39.05 – Órgão 02.19.02 – Ação 2147. E dotações específicas para o próximo exercício financeiro.
11. DA VIGÊNCIA
11.1. A vigência será de acordo com a necessidade da Administração, variando, conforme a Oficina, de 03 (três) a 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada conforme interesse da Administração nos termos do artigo 57 inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12. DO CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO
12.1. O cancelamento da contratação poderá ser efetuado mediante requerimento de qualquer dos interessados, formalizado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem prejuízo dos atendimentos já designados para o credenciamento na data do pedido.
13. DA RESCISÃO DO CREDENCIAMENTO
13.1. Na hipótese dos contratados inadimplirem, total ou parcialmente, as obrigações oriundas da Contratação vinculadas a este Edital, o Fundo Municipal de Assistência Social poderá suspender, imediatamente os atendimentos, garantida prévia defesa, podendo rescindir, se assim julgar necessário, incorrendo as penalidade e sansões previstas na legislação em vigor.
14. DA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1. Homologado o credenciamento, os contratados terão o prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação específica, para assinar o termo de credenciamento respectivo, diretamente no Cras – Centro de Referencia em Assistência Social, ou retirar o respectivo instrumento, devendo devolver no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, obedecendo às condições indicadas na minuta contratual, na qual estão definidas as condições de execução do serviço, do pagamento e dos preços, as obrigações da credenciada e as penalidades que estará sujeita para eventual inobservância das condições ajustadas.
14.2. Os contratados executarão seus serviços com observância rigorosa das especificações técnicas de sua profissão, das condições deste Edital.
14.3. A recusa dos adjudicatários em assinar o contrato no prazo fixado na convocação específica caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes deste credenciamento, sujeitando-a as penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.
15. DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
15.1. As penalidades, caso sejam necessárias, serão aplicadas de acordo com os artigos 80, 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
15.1.1. Advertência escrita;
15.1.2. Multa;
15.1.3. Suspensão temporária dos atendimentos;
15.1.4. Rescisão do Contrato;
15.1.5. Declaração de inidoneidade para com o Município de Nova Campina.
15.2. A CONTRATADA, caso deixar de cumprir o compromisso assumido, sofrerá multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor total do contrato, independentemente da aplicação das demais penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
15.3. A CONTRATADA ficará sujeita à multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco) por cento, incidente sobre o valor do contrato, por possível falta de atendimento a solicitação não atendida na data prevista.
15.4. A CONTRATADA ficará sujeita à suspensão temporária de participar das licitações no Município, por prazo a ser determinado pela autoridade máxima do Município, comprovada a culpa da mesma, na inexecução do contrato.
15.5. Caso haja atraso no pagamento na forma estabelecida, por culpa da CONTRATANTE, incidirá sobre o valor e/ou parcela em atraso correção monetária pela UFIR e juros de mora no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês.
15.6. O termo inicial de computo de juros iniciar-se-á no primeiro dia após o prazo de pagamento estabelecido no contrato.
15.7. O credenciamento poderá ser suspenso ou cancelado se ficar demonstrado que o inscrito deixou de satisfazer as exigências estabelecidas para o cadastramento, bem como se não atender as condições e os critérios mínimos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Assistência e promoção Social.
15.8. Os contratados que se recusarem a assinar o termo de contratação estarão sujeitos às seguintes penalidades:
15.8.1. Multa no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor global adjudicado ao licitante;
15.8.2. Advertência, ou suspensão temporária de participação em Licitação, e impedimento de contratar com a Administração Pública, por até 02 (dois) anos, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto persistirem os motivos determinantes da punição.
15.9. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Caso algum órgão expedidor de documento exigido neste edital se encontre em greve, e se a proponente não possuir o documento com prazo de validade vigente, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a comprovação de que o órgão expedidor se encontra em greve através de: cópia de matéria e/ou reportagem em jornais ou revistas e/ou declaração do próprio órgão expedidor.
16.2. A participação no presente processo de contratação implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas neste edital e nos documentos que dele fazem parte, bem como, na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.
16.3. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei nº. 8.666/93 e alterações reserva-se no direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo a esta licitação.
16.4. Quaisquer dúvidas sobre o presente edital deverão ser objeto de consulta à Comissão.
Nova Campina/SP, 25 de abril de 2018
Jucemara Fortes do Nascimento Prefeita Municipal
ANEXO I - MODELO CARTA DE SOLICITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO (Pessoa Jurídica)
(Este documento deverá vir dentro do envelope nº 01 – Habilitação)
Credenciamento nº 001/2017 Processo Administrativo nº 1485/2017
Ref: Edital de Credenciamento de Prestadores de Serviços Oficineiros
Pela presente a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº.
, endereço , cujo responsável
técnico é , brasileiro, , CPF e RG
, expedido pela , vem junto à Prefeitura Município de NOVA CAMPINA-SP, encaminhar Documentação conforme Edital para nº /2017 a fim de analise pela Comissão e posterior Credenciamento.
Email:
Telefone Fixo: ( )
Celular: ( )
NOVA CAMPINA, de de .
Responsável pela solicitação
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS TERMOS DO EDITAL
(Este documento deverá vir dentro do envelope nº 01 – Habilitação)
Credenciamento nº 001/2017 Processo Administrativo nº 1485/2017
Ref: Edital de Credenciamento de Prestadores de Serviços Oficineiros
Declaro, sob as penalidades da lei, preencher, nesta data, todas as condições exigidas no Edital de Credenciamento nº. 036 /2017 e, especialmente, destacar que nunca sofri qualquer penalidade no exercício ou em virtude do exercício profissional. Declaro ainda que não ocupo nenhum cargo público nesta administração e que conheço os valores apresentados na tabela de honorários fixada e aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social
Declaro expressamente minha concordância com todas as condições apresentadas no Edital e ciência, especialmente, de que meu pedido de credenciamento poderá ser indeferido ou deferido, segundo a avaliação da Comissão.
Local e data
Assinatura
ANEXO III – TERMO DE REFERENCIA
Credenciamento nº 001/2017 Processo Administrativo nº 1485/2017
Ref: Edital de Credenciamento de Prestadores de Serviços Oficineiros
01. Objeto:
1.1 – Contratação de pessoas Jurídicas para prestarem serviços especializados, junto a Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento de Serviço Social, para execução das oficinas relacionadas abaixo:
OFICINAS | PERIODICIDADE | TOTAL | DURAÇÃO |
Modalidade Esportiva: Capoeira | 2 horas - Turma I 2 horas - Turma II | 04 horas semanais. | 3 Meses |
Modalidade Esportiva: Muay Thai | 2 horas - Turma I 2 horas - Turma II | 04 horas semanais. | 3 Meses |
Modalidade Esportiva: Jogos | 2 horas - Turma I 2 horas - Turma II | 04 horas semanais. | 3 Meses |
Modalidade Esportiva: Atividades Físicas | 2 horas - Turma I 2 horas - Turma II | 04 horas semanais. | 3 Meses |
Modalidade Artesanato Geral: • materiais recicláveis; • Customização de Roupas; • Confecção de Bijouterias; • Artesanato em argila | 2 horas - Turma I 2 horas - Turma II | 04 horas semanais. | 3 Meses |
Modalidade: Costura e Costura | 2 horas - Turma I 2 horas - Turma II | 04 horas semanais. | 3 Meses |
Modalidade: Patch Apliquê | 2 horas - Turma I 2 horas - Turma II | 04 horas semanais. | 3 Meses |
Modalidade: Tricô e Crochê | 2 horas - Turma I 2 horas - Turma II | 04 horas semanais. | 3 Meses |
Modalidade Artesanato: Enfeites de Natal com materiais reciclados | 2 horas - Turma I 2 horas - Turma II | 04 horas semanais. | 3 Meses |
Modalidade:Culinária– Pães, Bolos e Lanches Rápidos | 2 horas - Turma I 2 horas - Turma II | 04 horas semanais. | 3 Meses |
Modalidade: Manicure | 2 horas - Turma I 2 horas - Turma II | 04 horas semanais. | 3 Meses |
Modalidade: Pintura em Tecido / Tela | 2 horas - Turma I 2 horas - Turma II | 04 horas semanais. | 3 Meses |
Modalidade: Danças | 2 horas - Turma I 2 horas - Turma II | 04 horas semanais. | 3 Meses |
Modalidade: Teatro | 2 horas - Turma I 2 horas - Turma II | 04 horas semanais. | 3 Meses |
Modalidade: Maquiagem Artística | 2 horas - Turma I 2 horas - Turma II | 04 horas semanais. | 3 Meses |
Modalidade: Arte Circense | 2 horas - Turma I 2 horas - Turma II | 04 horas semanais. | 3 Meses |
Modalidade: Grafite | 2 horas - Turma I 2 horas - Turma II | 04 horas semanais. | 3 Meses |
Modalidade: Canto Coral | 2 horas - Turma I 2 horas - Turma II | 04 horas semanais. | 3 Meses |
Modalidade: Oficina de Convivência por meio do esporte e lazer | 2 horas - Turma I 2 horas - Turma II | 04 horas semanais. | 12 meses |
02. Dos Locais da Prestação dos Serviços:
2.1 – A prestação de serviços de profissionais na Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social e unidades:
• Centro de Referência de Assistência Social – CRAS
• Centro de Convivência do Idoso – CCI
• Núcleo de Convivência da Criança e do Adolescente
03. Prazo, Local e Condições de Entrega ou Execução:
3.1 – O prazo para execução dos serviços será da assinatura do termo contratual até os prazos conforme da planilha acima, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, II da Lei Federal 8.666/93.
3.2 – O local da prestação do serviço, será previamente determinado pela Secretaria de Assistência Social.
3.4 – Os serviços serão considerados entregues e realizados mediante Relatório mensal dos serviços efetivamente prestados, bem como lista de presença dos atendidos, Nota Fiscal, devidamente atestado e assinado pelo Gestor de Assistência Social, para pagamento.
04. Condições de Garantia:
4.1 – A Contratada fica obrigada nos termos da legislação em vigor a garantir a realização dos serviços na forma pactuada, conforme as especificações determinadas em sua profissão.
05. Responsável pelo Recebimento, Telefone e e-mail:
5.1 – Os contratados deverão informar seu endereço pessoal, eletrônico, os endereços discriminados acima serão dos responsáveis, onde estes se obrigam a receber a correspondência por e-mail, acusar o recebimento, colocando nome e data.
06. Condições e Prazos de Pagamento:
6.1 – O pagamento será mensal, mediante a entrega de documentos de cobrança que compreenderá a Nota Fiscal e o Relatório Mensal dos Serviços efetivamente prestados, devidamente assinado pelo Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social.
6.2 – Estando a documentação de acordo e atestada pelo Gestor o pagamento será feito em até o 10º (décimo) dia do mês subsequente.
07. Obrigações da Contratante:
7.1 – Fazer os pagamentos nos prazos pactuados.
7.2 – Outras obrigações necessárias e exigíveis a cada caso.
08. Obrigações dos Contratados:
8.1 – Realizar o atendimento na forma pactuada.
8.2 – Encaminhar a documentação da fatura de forma detalhada com indicação do quantitativo de procedimentos, preço unitário e total no caso de Pessoa Jurídica.
NOVA CAMPINA, 16 de outubro de 2017.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretária e Gestora Municipal de Assistência Social
XXXXX XX – MODELO DE PROJETO DE TRABALHO
Para efeito do Edital de Credenciamento nº /2017 entende-se por oficina um espaço realizador de atividades que visem sensibilizar o participante a apreciar e vivenciar as diferentes linguagens artísticas e demais possibilidades de crescimento pessoal e econômico.
ROTEIRO PARA PROJETO DE TRABALHO
Área de Atuação /Modalidade:
1. AREA DE ATUAÇÃO
2. UNIDADE EXECUTORA
3. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSAVEL Razão Social:
CNPJ:
Nome do Responsável: Endereço:
Telefones:
RG CPF
4. TIPO DE OFICINA/MODALIDADE
5. IDENTIFICAÇÃO DA OFICINA
6. JUSTIFICATIVA
7. OBJETIVO GERAL
8. OBJETIVOS ESPECIFICOS
9. METAS A SEREM ATINGIDAS (Numero de Participantes, Carga Horária, dias/Semana, Período do Projeto)
10. CONTEUDO PROGRAMATICO
11. RECURSOS NECESSÁRIOS (Físicos e Materiais)
12. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
13. AVALIAÇÃO
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR CREDENCIAMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES SIGNATÁRIAS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA CAMPINA, Estado de São Paulo, pessoa de direito público, com sede nesta cidade de NOVA CAMPINA, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 60.123.072/0001-58, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxx Xxxxxxx/XX XXX 00.000-000, neste ato legalmente representado pela Sra. JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO, Prefeita Municipal, de ora em diante denominado simplesmente Contratante; e de outro lado a , com sede na , na cidade de , Estado de
, inscrita no CNPJ sob o nº , inscrição estadual nº , neste ato representada pelo Sr. , , , portador do RG. nº e do CPF. nº , residente e xxxxxxxxxxx x , xx xxxxxx xx , xx xxxxxxxxx xx , xx xxx em diante denominada simplesmente Contratada, nos termos e condições das cláusulas seguintes, que as partes aceitam e se comprometem a cumprir fielmente até o final do presente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este instrumento é firmado tendo em vista a homologação do processo de contratação por credenciamento com referência ao Edital, fundamento na Lei 8.666/93 e direito administrativo, aplicáveis, estando às partes vinculadas ao presente edital, cujos termos são irrevogáveis, bem como, as cláusulas e às condições aqui pactuadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Credenciamento, a prestação de serviços de
.........................., no atendimento a pessoas deste Município, na Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, com carga horária de ..... (...) horas semanais.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços objeto do presente Contrato deverão ser prestados junto à Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, ( ) localizada na sede do Município.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
A título de remuneração o CONTRATADO receberá pelos serviços prestados, tendo como base os valores adotada pelo Decreto nº 2245 de 28 de julho de 2017.
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a importância de R$ .................... ( ) por
hora/aula, que serão pagos na sua totalidade mês em até o décimo dia do mês subsequente.
O pagamento ficará condicionado à apresentação de relatório de aproveitamento, devidamente atestado pela Secretaria Municipal de Assistência, observados os descontos e deduções previstos em lei.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO
O presente contrato não sofrerá alteração no seu “quantum” no transcorrer de sua vigência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
Este termo terá validade a partir da data assinatura e perdurará até xxx/xxx/xxx, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei nº8666/93 e suas alterações.
A Prorrogação ficará condicionada a apresentação anual de documentação referente à regularidade fiscal do contratado, revalidando as condições previstas no Edital, sob pena de suspensão deste.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações do CONTRATANTE:
I – Pagar o valor pactuado neste contrato;
II – Acompanhar e fiscalizar os serviços, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social;
III – Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
São obrigações do CONTRATADO:
I – Prestar os serviços objeto deste pacto contratual com lisura, idoneidade, profissionalismo, ética e zelo, cumprindo integralmente as determinações deste Contrato;
II – Manter informada a Secretaria de Assistência Social do Município acerca de qualquer anormalidade no andamento da prestação do serviço;
III – Atender com prontidão as determinações da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social;
IV – Comparecer ao seu local de trabalho conforme escala de serviço pré-determinada e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;
V – Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões, com o mínimo de 15 (quinze) minutos de antecedência;
VI – Tratar com respeito e coleguismo os demais profissionais da área de Assistência Social;
VII – Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio;
VIII – Não delegar ou transferir a outrem a execução deste contrato, sem prévia anuência da Administração.
As eventuais trocas de serviço deverão ser realizadas mediante autorização da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, comunicadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE
O CONTRATADO se compromete a executar os serviços descritos no presente Xxxxx, de acordo com as normas e dias estabelecidos pelo CONTRATANTE, segundo os ditames da legislação da classe, respondendo civil e criminalmente por quaisquer prejuízos ou danos que venha a causar ao patrimônio público e/ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECURSO E DOTAÇÃO RÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento serão custeadas à conta de recursos do tesouro municipal e/ou do repasse financeiro destinados ao Município, ocorrendo os pagamentos à conta da seguinte dotação orçamentária: Despesa: 890/3.3.90.39.05 – Órgão 02.19.02 – Ação 2147.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização do cumprimento deste instrumento será executada pela Secretária Municipal de Assistência Social por meio do Gestor Fiscal com designação pela Portaria nº 137 de 04 de setembro de 2017, Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Este Termo poderá ser rescindido ou cancelado administrativamente, no interesse do serviço público, ou por provocação de uma das partes, mediante comunicação escrita à outra parte, com prazo de 30 (trinta) dias, por mútuo consentimento ou ainda pelos casos previstos no art. 77 da Lei Federal nº. 8.666/93, resguardando-se, neste caso, os direitos da Administração.
Haverá rescisão motivada, por ato do Gestor, pelas seguintes razões:
I) Desobediência às cláusulas deste;
II) Cometimento de falta grave;
III) Cometimento de falta por omissão, negligência, imperícia ou imprudência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES E MULTAS
Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93 e demais normas pertinentes, o CONTRATADO estará sujeito às penalidades a seguir discriminadas:
I)pela inexecução total do objeto contratual, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
II) pela inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parcela não realizada;
III) pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor do contrato;
IV) pela rescisão do contrato por culpa do CONTRATADO, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
V) As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
VI) O prazo para pagamento de multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do apenado, sendo possível, a critério do CONTRATANTE, o desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido ao CONTRATADO.
VII) O não-pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se o CONTRATADO a processo judicial de execução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de NOVA CAMPINA-SP, para dirimir possíveis dúvidas que possam advir deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
Este instrumento não confere vínculo empregatício, ficando assegurado ao CONTRATADO o caráter de liberalidade profissional, sem prejuízo do cumprimento de suas obrigações mediante atendimento de carga horária exigida no tratamento das situações enumeradas na Cláusula Terceira.
Poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65, da Lei 8.666/93.
Estando assim justos e acordados, foi o presente instrumento digitado em 03 (três) vias de igual teor e forma o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, na presença das testemunhas ao final também assinadas.
NOVA CAMPINA, XX de XXXXXX de 2017.
Contratante
Jucemara Fortes do Nascimento Prefeita Municipal
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Gestor Fiscal Contratual
Credenciado Contratada(o)
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
TESTEMUNHAS:
1a.) CPF:
2ª.) CPF:
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA
CREDENCIADO/CONTRATADO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATO (Doc. De Origem):
OBJETO: Prestação de Serviços na área de Assistência Social: Facilitadores de Oficinas Diversas
Na qualidade de contratante e contratada, respectivamente, do termo acima identificado e ciente do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos de tramitação processual, até julgamento final, e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
LOCAL e DATA: Nova Campina de de 2017
CONTRATANTE
Nome e cargo: Xxxxxxxx Xxxxxx do Nascimento, Prefeita Municipal E-mail institucional: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxx@xxxxxxx.xxx
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura: