CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS E A EMPRESA DOUBLE SEG INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI.
CONTRATO Nº 010/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS E A EMPRESA DOUBLE SEG INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, no exercício de sua autonomia administrativa (art. 134, §2º da CRFB/88, e art. 120, §3º da Constituição Estadual), inscrita no CNPJ sob o nº 13.635.973/0001-49, com sede à Alameda Coronel Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 282, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000--000, Xxxxxxx-XX, xxx representada pelo seu Defensor Público-Geral, Dr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, nomeado por Decreto, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.444 do dia 08/12/2020, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa DOUBLE SEG INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
03.466.646/0001-57, com sede na Avenida Coronel Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1241, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxxxx Assunção Froes, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, conforme consta do Processo nº 202110892000564, resolvem firmar o presente contrato para a contratação de empresa especializada no fornecimento de bottons da Defensoria Pública do Estado de Goiás, conforme demanda, para atender à Defensoria Pública do Estado de Goiás, de acordo com as especificações, exigências, quantidades e condições constantes no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento, resultante do Dispensa de Licitação nº 004/2021, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual nº 7.466/2011 e demais normas aplicáveis à espécie e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Parágrafo 1° - Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada no fornecimento de bottons da Defensoria Pública do Estado de Goiás, conforme demanda, para atender a Defensoria Pública do Estado de Goiás, de acordo com as especificações, exigências, quantidades e condições constantes no Termo de Referência.
Parágrafo 2º - A Contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93, ficando acordado que poderão ser realizadas supressões ilimitadas, na forma prevista no inciso II do § 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xx. 000, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxx, CEP: 74175-150, Goiânia-GO.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DO OBJETO E DA QUANTIDADE
2.1. Da descrição e da quantidade:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
1 | Bottons para identificação dos Defensores Públicos/Defensoras Públicas, conforme especificação detalhada no Anexo I. | 141 |
2 | Bottons para identificação dos diretores, conforme especificação detalhada no Anexo II. | 29 |
3.2. Especificações dos itens
3.2.1. Item 1 – Bottons para identificação dos Defensores Públicos/Defensoras Públicas
a) O botton deverá ser produzido pelo processo de estamparia ou fundição artística de metais a frio, utilizando materiais não ferrosos e de primeira qualidade (latão), em formato circular, estampado por matriz de aço temperado. Será formado por um anel externo esmaltado na cor amarela, no qual haverá escrito na cor verde em alto relevo, formato meia lua, na parte superior “DEFENSOR PÚBLICO” ou “DEFENSORA PÚBLICA” e, na parte inferior, também em meia lua, na mesma cor verde “ESTADO DE GOIÁS”, tendo na parte central um fundo branco plano sobre o qual haverá o mapa do Estado de Goiás em alto relevo na mesma cor verde e as bordas de amarelo. No verso terá um pino com cavidade estratégica para travamento, o qual vai soldar no verso do botton, tendo ainda uma presilha de metal dourado tipo borboleta (Greap Fastener) para prendê-lo na lapela. Terá acabamento especial com banho em ouro de 24 quilates com 10 micras de espessura. Terá 20 mm de diâmetro, 1.2 mm de espessura, peso mínimo de 5 gramas. A borda externa terá 0.5mm de largura, sendo assim mais grossa que as bordas do anel interno.
b) O estojo será confeccionado com papel cartão 460g preto com tampa e acolchoamento com espuma de 3 mm, medindo 50x50 mm, forrada com veludo preto na parte inferior interna, medindo 52x52x21 mm já com a tampa.
c) GARANTIA: Todo material utilizado na confecção do botton deverá ser de alta qualidade, durabilidade e resistência, possuindo garantia mínima de 10 (dez) anos contra defeitos de fabricação e do banho de ouro.
3.2.2. Item 2 – Bottons para identificação dos Diretores
a) O botton deverá ser produzido pelo processo de estamparia ou fundição artística de metais a frio, utilizando materiais não ferrosos e de primeira qualidade (latão), em formato retangular, estampado por matriz de aço temperado. Será formado por uma borda na cor amarela, fundo branco sobre o qual haverá a logo da Instituição e escrito logo abaixo “Defensoria Pública do Estado de Goiás”. No verso terá um pino com cavidade estratégica para travamento, o qual vai soldar no verso do botton, tendo ainda uma presilha de metal dourado tipo borboleta (Greap Fastener) para prendê-lo na lapela. Terá acabamento especial com banho
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em ouro de 24 quilates com 10 micras de espessura. Terá 20 mm de diâmetro, 1.2 mm de espessura, peso mínimo de 5 gramas. A borda externa terá 0.5mm de largura, sendo assim mais grossa que as bordas do anel interno.
b) O estojo será confeccionado com papel cartão 460g preto com tampa e acolchoamento com espuma de 3 mm, medindo 50x50 mm, forrada com veludo preto na parte inferior interna, medindo 52x52x21 mm já com a tampa.
c) GARANTIA: Todo material utilizado na confecção do botton deverá ser de alta qualidade, durabilidade e resistência, possuindo garantia mínima de 10 (dez) anos contra defeitos de fabricação e do banho de ouro.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Parágrafo 1° - O serviço deverá ser entregue por demanda, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço ou outro instrumento similar, sem qualquer custo adicional de frete, transporte, mão de obra ou qualquer outro encargo.
Parágrafo 2° - A solicitação dos bottons necessitará, por parte da Contratante, de especificação da quantidade de Itens 1 para os bottons de "Defensores Públicos" e de "Defensoras Públicas", tal como do Item 2 para os bottons "Defensoria Pública", sob demanda.
Parágrafo 3° - Os bottons deverão ser entregues no Departamento de Patrimônio e Almoxarifado ou na Divisão de Cerimonial, Protocolo Formal e Relações Públicas da Defensoria Pública do Estado de Goiás, em dia útil, de expediente normal, entre 8 e 12 horas ou entre 14 e 18 horas, no endereço da Unidade Marista, AI. Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xx. 000, Xx. 00, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000.
Parágrafo 4° - Os itens solicitados deverão ser entregues em embalagem adequada, lacrada, em perfeito estado, protegido contra danos de transporte ou manuseio e fornecidos de acordo com as especificações constantes no Anexo Único do Termo de Referência.
Parágrafo 5° - A empresa contratada deverá prestar o serviço fornecendo toda a mão de obra, insumos e afins que se fizerem necessários para a regular prestação do serviço, não podendo cobrar, para tanto, nenhum valor adicional àquele constante na proposta de preços.
Parágrafo 6° - Caso algum produto não corresponda à quantidade solicitada e/ou à qualidade exigida, será recusado e deverá ser entregue ou substituído dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da notificação encaminhada pela Defensoria Pública à empresa contratante.
Parágrafo 7° - Caso não ocorra a reexecução imediata do serviço, prevista no subitem anterior, estará caracterizado o inadimplemento contratual, o que sujeitará a empresa contratada às penalidades previstas no Termo de Referência.
Parágrafo 8° - À Defensoria Pública não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços considerados inadequados ou em desconformidade com as especificações exigidas no Termo de Referência.
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CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA
Parágrafo 1º - Todo material utilizado na confecção do botton deverá ser de alta qualidade, durabilidade e resistência, possuindo garantia mínima de 10 (dez) anos contra defeitos de fabricação e do banho de ouro.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
As OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA serão as estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
As OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE serão as estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
Parágrafo 1º - A Contratada deverá protocolizar até o quinto dia útil de cada mês a nota fiscal referente à prestação de serviço do mês anterior.
Parágrafo 2º - O pagamento será efetuado, conforme demanda, em até 30 (trinta) dias, após protocolização e aceitação pela DPE-GO da Nota Fiscal correspondente, devidamente atestada, pelo Gestor do Contrato.
Parágrafo 3º - A Contratada deverá entregar ao GESTOR DO CONTRATO, servidor da Defensoria Pública do Estado de Goiás, os seguintes documentos:
I - Nota Fiscal relativa ao fornecimento do objeto, devidamente atestada pelo setor competente da Defensoria Pública;
II - Certidão Negativa de Débitos Municipais;
III - Certidão Negativa de Débitos inscritos em Dívida Ativa da Fazenda Pública do Estado de Goiás;
IV - Certidão Negativa de Débitos Inscrito em Dívida Ativa Estadual do domicílio ou sede da licitante;
V- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos e a Dívida Ativa da União; VI - Certificado de Regularidade do FGTS;
VII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Parágrafo 4º - Os pagamentos à Contratada deverão ser efetivados por meio de crédito em conta corrente do favorecido em Instituição Bancária centralizadora do Governo do Estado de Goiás, qual seja a Caixa Econômica Federal, Banco 104, conforme disposto no art. 4º da Lei Estadual nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
Parágrafo 5º - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no parágrafo 2º acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
Parágrafo 6º - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
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Parágrafo 7º - Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
Parágrafo 1º – Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo 2º - A gestão deste contrato ficará a cargo de servidor a ser designado pelo Defensor Público-Geral do Estado de Goiás.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR, DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO REAJUSTE
Parágrafo 1º - O valor total estimado do presente contrato de acordo com a Proposta de Preços da Contratada é de R$6.497,00 (Seis mil, quatrocentos e noventa e sete reais).
Parágrafo 2º - Os preços contratados, de acordo com a Proposta de Preços da Contratada, são:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Bottons para identificação dos Defensores Públicos/Defensoras Públicas, conforme especificação detalhada no Anexo I. | 141 | 36,00 | 5.076,00 |
2 | Bottons para identificação dos diretores, conforme especificação detalhada no Anexo II. | 29 | 49,00 | 1.421,00 |
VALOR TOTAL | 6.497,00 |
Parágrafo 3º – As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da Dotação Orçamentária 2021.801.04.122.4200.4242.03, do vigente orçamento estadual, conforme Nota de Empenho, emitida pelo Setor Competente da Defensoria Pública do Estado de Goiás.
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Data: 2021-05-26 13:48:34
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Parágrafo 4º – Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Após este período, será utilizado o IPC-A (IBGE) como índice de reajustamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
Parágrafo 1º – Caberá ao gestor do contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
I – anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
II – transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da autoridade superior;
III – dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
IV – adotar as providências necessárias para a regular execução do contrato;
V – promover, com a presença de representante do contratado, a medição e verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
VI – manter controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentário, físico e financeiro do contrato;
VII – verificar a qualidade dos materiais e/ou dos serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
VIII – esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
IX – acompanhar e controlar os prazos constantes do ajuste, mantendo interlocução com o fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais do contrato;
X – manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência contratual, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 120 (cento e vinte) dias;
XI – observar se as exigências do edital e do contrato foram atendidas em sua integralidade;
XII – fiscalizar a obrigação do contratado e do subcontratado, se houver, de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de
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DOMILSON RABELO
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Data: 2021-05-26 13:48:50
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Dados: 2021.05.25 17:14:15 -03'00'
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS SANÇÕES
As SANÇÕES serão as estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
Parágrafo 1º – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo nas seguintes condições:
I - Por determinação unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos inciso I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Contratante; III – Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo 2º - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas fundadas no presente instrumento.
E assim, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente que serão assinadas pelas partes contratantes.
Goiânia, 26
de maio
de 2021.
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Data: 2021-05-26 13:49:09
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
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FÁBIO COLENGHY ASSUNÇÃO FRÓES
DOUBLESEG INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
Alameda Coronel Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 282, Qd. 217, Lote 19, Setor Marista, CEP: 00000-000, Goiânia-GO. Telefone: (00) 0000-0000