CADERNO DE ENCARGOS
CADERNO DE ENCARGOS
Cláusula 1ª
Âmbito da aplicação
O presente caderno de encargos contém as cláusulas jurídicas e técnicas, gerais e especiais, no âmbito do ajuste direto nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro e alterações ocorridas até à presente data.
Cláusula 2ª
Objeto
O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de serviços de manutenção e assistência técnica preventiva, corretiva e evolutiva, das aplicações ERP medidata, nas instalações da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, para os anos 2017, 2018 e 2019.
Cláusula 3ª
Objetivos
Manutenção e assistência técnica preventiva, corretiva e evolutiva às aplicações ERP MEDIDATA. A lista de aplicações em funcionamento poderá ser revista anualmente.
Âmbito
• Local de Operação: O sistema (componente servidor) encontra-se localizado no Datacenter da AMTQT – Associação Municipal da Terra Quente Transmontana, situada em Mirandela.
• Conteúdo, Horário, Impedimento e Atraso:
o Deverá ser proposto um contrato de manutenção e assistência técnica preventiva, corretiva e evolutiva, incluído no preço da proposta, para os anos de 2017, 2018 e 2019, para as aplicações ERP MEDIDATA em funcionamento no Município, assegurando os requisitos indicados neste CE. Devendo considerar:
▪ A nível da manutenção preventiva e corretiva e assistência técnica, deverão assegurar um tempo de reposição do serviço inferior a 2 horas, em período 8 horas por dia (08h30 às 16h30), nos dias úteis, nas instalações da entidade adjudicante, e um suporte telefónico (help-desk) nos dias úteis das 08h30 às 16h30;
▪ O Adjudicatário será penalizado pelo não cumprimento dos níveis de reposição do serviço definidos no ponto anterior, por medição mensal do atraso, segundo a seguinte fórmula:
Penalização _ Mês _ X = 0,10 × Valor _ Contrato ×
12
∑Horas _ Atraso _ Intervençãoi
i =int ervenções Mês X
Fórmula 1. Fórmula para cálculo de penalidades por não cumprimento dos tempo reposição
em que:
Penalização_ Mês_X – Valor referente à penalização mensal por atrasos na reposição do serviço, em Euros;
ValorContrato – Valor global para um ano de contrato de manutenção e assistência técnica, em Euros
Horas_Atraso_Intervençãoi – tempo de reposição de todos os serviços numa dada intervenção para além do tempo de reposição acordado, medido em horas
Cláusula 4ª
Descrição dos trabalhos
Manutenção preventiva e corretiva e assistência técnica
A nível de manutenção preventiva e corretiva será necessário:
• Assegurar a deteção e correção de erros ou anomalias verificadas no funcionamento das aplicações e manutenção de bom funcionamento das mesmas.
• Assegurar a adaptação das aplicações às alterações legislativas e regulamentares, desde que estas não obriguem à reformulação total das aplicações.
• Assegurar o fornecimento de versões das aplicações atualizadas e aperfeiçoadas.
• Assegurar assistência técnica no local, a fim de prestar todo o apoio local necessário e considerado suficiente, para um bom funcionamento de todas as aplicações existentes, bem como para a implementação e manutenção das aplicações, nomeadamente no apoio aos utilizadores e responsáveis das aplicações instaladas na autarquia, nas suas instalações, atualizações e na utilização dos recursos disponíveis.
Manutenção evolutiva
A nível da manutenção evolutiva deve ser incluído um pacote de 12 dias.
A contabilização de dias de serviço será efetuada, tendo em consideração que 1 dia corresponde a 8 horas e o período mínimo será de meio-dia, correspondendo a 4 horas.
Os serviços de manutenção evolutiva deverão assegurar:
• Apoio aos utilizadores e aos técnicos de informática da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros na boa operação das aplicações.
• Apoio aos administradores de sistema na gestão do ambiente informático.
• Apoio à integração das aplicações MEDIDATA com outras aplicações, em uso ou em implementação pela Câmara Municipal da Macedo de Cavaleiros.
• Desenvolvimento das novas funcionalidades das aplicações MEDIDATA, de acordo com as solicitações da Câmara Municipal da Macedo de Cavaleiros.
• Apoio na implementação das novas versões das aplicações, na sequência das alterações legislativas e regulamentares.
• Adaptação das aplicações às condições concretas e específicas da Câmara Municipal da Macedo de Cavaleiros.
• Reinstalação e teste das aplicações devido a atualizações do sistema operativo, do sistema de gestão de bases de dados e de outros ambientes de apoio de software.
• O desenvolvimento de novas funcionalidades e a alteração das existentes.
Os dias poderão transitar entre anos de renovação do contrato.
No caso de atraso na conclusão das tarefas, para a Manutenção corretiva aplica-se a fórmula 1 previamente descrita. No caso da Manutenção Evolutiva, por cada dia de atraso serão adicionadas 2 dias de Manutenção Evolutiva ao pacote disponível.
Em caso de atrasos superiores a 50% dos limites estabelecidos pode a entidade adjudicante rescindir o contrato.
Cláusula 5ª
Aplicações ERP MEDIDATA em funcionamento
N.º | Aplicação | Designação da Aplicação | N.º de licenças |
1 | CTA | POCAL | 10 |
2 | OBP | GESTÃO DE URBANISMO | 8 |
3 | OBM | GESTÃO DE OBRAS MUNICIPAIS | 4 |
4 | PES | GESTÃO DE PESSOAL | 6 |
5 | ARM | GESTÃO APROVISIONAMENTO | 5 |
6 | PAT | GESTÃO DE IMOBILIZADO | 4 |
7 | AGU | GESTÃO DE ÁGUAS | 5 |
8 | ACT | GESTÃO DE ACTAS | 2 |
9 | FEI | GESTÃO DE FEIRAS E MERCADOS | 3 |
10 | REN | GESTÃO DE HABITAÇÃO E RENDAS | 3 |
11 | CEM | GESTÃO DE CEMITÉRIOS | 3 |
12 | MAQ | GESTÃO DE MÁQUINAS | 2 |
13 | ATE | GESTÃO ATENDIMENTO MUNICIPAL | 50 |
14 | FIS | FISCALIZAÇÃO E CONTRA-ORDENAÇÕES | 3 |
15 | SAD | AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO | 5 |
16 | EXF | EXECUÇÕES FISCAIS | 2 |
18 | FDV | FACTURAÇÃO DIVERSA | 3 |
Cláusula 6ª
Obrigações e responsabilidade
Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, nomeadamente a Lei n.º 68/2014 de 29 de agosto e Portaria n.º 311/2015 de 28 de setembro e no presente Caderno de Encargos decorrem para o prestador de serviço as seguintes obrigações e responsabilidades:
1. Garantia de Qualidade
o O adjudicatário deverá apresentar sistema de gestão da qualidade, indicadores de qualidade e certificações da qualidade no âmbito da prestação dos serviços.
2. Relatórios de Gestão do Contrato
o O adjudicatário deverá apresentar trimestralmente, no final de cada trimestre, o relatório de gestão de pacote de dias do contrato.
3. O adjudicatário apenas pode subcontratar parte ou a totalidade dos serviços descritos neste CE, com a autorização prévia e por escrito da entidade adjudicante.
Cláusula 7ª
Seguros
Deverão ser previstos por parte do adjudicatário dos seguros exigíveis por lei, bem como do seguro necessário para cobrir eventuais danos imputáveis ao adjudicatário na prestação do presente contrato.
Cláusula 8ª
Prazo do contrato
O contrato considera-se para os anos de 2017, 2018 e 2019, exceto se:
- Houver informação prévia e por escrito de uma das partes até 30 dias antes da expiração do prazo do contrato;
- Houver incumprimento das partes das suas obrigações (exceto em caso de força maior).
Cláusula 9ª
Valor base do procedimento
O valor base do procedimento é de 33.000,00€ (trinta e três mil euros), acrescido do IVA, à taxa legal em vigor.
Cláusula 10ª
Dever de sigilo
1. O prestador de serviços deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa a entidade adjudicante de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato.
2. A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objecto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado directa e exclusivamente à execução do contrato.
3. Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que sejam comprovadamente do domínio público à data da respectiva obtenção pelo prestador de serviços ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.
4. O prestador de serviços deverá guardar sigilo quanto a informações que possa obter no âmbito da execução do presente contrato, por qualquer causa, sem prejuízo da sujeição subsequente a quaisquer deveres legais relativos, designadamente, à protecção de segredos comerciais ou da credibilidade, do prestígio ou da confiança devidos às pessoas coletivas.
Cláusula 11ª
Prestação da caução
Não há lugar à prestação de caução nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 12ª
Resolução por parte da entidade adjudicante
Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução do contrato previstos na lei, a entidade adjudicante pode resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o prestador de serviços violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem.
Cláusula 13ª
Foro competente
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato, fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo de Mirandela, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula 14ª
Resolução por parte do prestador de serviços
O prestador de serviços pode resolver o contrato nos casos previstos no artigo 332.º do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 15ª
Comunicações e notificações
1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato.
2. Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.
Cláusula 16ª
Contagem dos prazos
Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.
Cláusula 17ª
Disposições finais
Em tudo que for omisso nos documentos referido nas cláusulas anteriores observar-se-á o disposto, com as necessárias adaptações, no Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto – Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro e restante legislação aplicável.