EDITAL
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Tomada de Preço nº 02/2023
Tipo: Menor Preço
Processo: 20230412.001/PMA/CPL
Regime: Menor Preço Global
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução do Serviço de instalação do sistema de iluminação com painéis fotovoltaicos autônomos e sustentáveis, no município de Anajás.
01. PREÂMBULO
1.1. A Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJÁS - Estado do Pará, instituída através da Portaria nº 009/2023-GAB/PMA, torna público que fará realizar Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, tipo: menor preço; regime: Menor por preço global; Contratação de Empresa Especializada para Execução do Serviço de instalação do sistema de iluminação com painéis fotovoltaicos autônomos e sustentáveis, no município de Anajás, em sessão pública no dia 05 de janeiro de 2024, às 10:00h, na Prefeitura Municipal de Anajás, na Sala da CPL, localizada Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 00 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX: 00000-000
– Anajás/PA, obedecidas as seguintes condições:
02. SUPORTE LEGAL E REGIME DE CONTRATAÇÃO
2.1. Esta licitação será do tipo menor preço, regime de empreitada por preço global e será regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, Lei nº 9.648, de 28 de abril de 1.998 e Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 e demais alterações.
2.2. Esta licitação foi regularmente autorizada pelo PREFEITO MUNICIPAL, conforme consta em processo administrativo, após exame e aprovação pela Procuradoria da Prefeitura Municipal de Anajás.
03. DO OBJETO
3.1. A presente licitação tem como objeto o Contratação de Empresa Especializada para Execução do Serviço de instalação do sistema de iluminação com painéis fotovoltaicos autônomos e sustentáveis, no município de Anajás, sob o regime de empreitada por menor preço por lote, compreendendo material e mão-de-obra.
3.2. No Memorial Descrito da Planilha Orçamentária e as Especificações Técnicas dos Serviços de instalação do sistema de iluminação com painéis fotovoltaicos autônomos e sustentáveis, no município de Anajás, contêm todas as particularidades para a execução da referida obra, fazendo parte do presente edital, sendo que a empresa ganhadora do processo licitatório terá de estar apta a atender a todas as especificações técnicas de serviços contidas no mesmo.
3.4. Na execução dos serviços, objeto do presente Edital, deverá ser observado, de modo geral, as Especificações e as Normas Técnicas vigentes, aquelas Complementares e Particulares e outras pertinentes às obras em licitação, constantes
dos respectivos projetos, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização e, quando houver, da supervisão do órgão competente.
3.5. Valor de Referência para Execução da Construção:
3.5.1. Contratação de Empresa Especializada para Execução do Serviço de instalação do sistema de iluminação com painéis fotovoltaicos autônomos e sustentáveis, no município de Anajás, Valor Total de R$ 998.419,76 (novecentos e noventa e oito mil, quatrocentos e dezenove reais e setenta e seis centavos).
4. EDITAL E ANEXOS
4.1. O Edital e Anexos poderão ser obtidos nos Site: xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx, xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/x/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/, e na Sala da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Anajás, na Prefeitura Municipal de Anajás, na Sala da CPL, Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 00 - Bairro Centro - CEP: 68810-000 – Anajás/PA, no horário das 8:00 as 12:00 horas, a partir de sua publicação, até a data anterior aquela estipulada para sua abertura, desde que a empresa tenha feito a visita técnica e o registro cadastral.
4.1.1 – Projeto Básico
4.1.1.1 – Desenhos
4.1.1.2 – Memorial Descritivo
4.1.1.3 – Planilha Orçamentária
4.1.1.4 – Cronograma Físico Financeiro
05. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação, na forma do art. 22, da lei nº 8.666/93, os interessados do ramo pertinente ao objeto desta tomada de preços, que estejam previamente cadastrados e habilitados parcialmente no Sistema de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Anajás, até o terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas.
5.2. A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação, na data, hora e local expressamente indicado no Aviso de Licitação, e no item 1.1. deste edital, da Documentação e das Propostas de Preços, endereçadas a Comissão Permanente de Licitação.
5.3. Poderá participar da presente licitação toda e qualquer empresa brasileira que satisfaça plenamente todas as condições do presente Edital, e seus anexos. A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo 3º, do art. 41, da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores.
5.4. Não poderá participar da licitação:
a) O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto
básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
c) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
d) Grupos de Sociedades e Consórcios;
e) Empresa ou firma cujos diretores, responsáveis técnicos ou sócios figurem como funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado nesta Prefeitura;
f) Pessoas jurídicas declaradas inidôneas e impedidas de contratar com a Administração Municipal; Estadual e Federal;
g) Empresas distintas, através de um único representante;
h) Empresas suspensas ou impedidas de licitar ou que estiverem em regime de falência ou concordata.
06. CUSTOS DA LICITAÇÃO
6.1. A Licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua proposta. A Prefeitura Municipal de Anajás, em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os resultados desta.
07. VISITA TÉCNICA
7.1. Devido à complexidade da obra e a logística para o Município de Anajás que fica localizado na Região do Marajó, a licitante deverá visitar o local onde serão executados os serviços. No período de 26/12//2023 às 09:00hs, que deverá ser previamente agendado. A empresa deverá ser representada por seu Responsável Técnico (Engenheiro Civil ou Arquiteto) devidamente credenciado, com o intuito de adquirir pleno conhecimento das condições e natureza dos trabalhos a executar, devendo a visita ser conduzida pela Equipe técnica da Prefeitura Municipal de Anajás. Após a visita, será fornecido as empresas presentes, em modelo próprio (ANEXO X), ATESTADO DE VISITA, emitido pela Secretaria de Obras as empresas presentes.
08. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DO EDITAL
8.1. A Licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições e quadros, projetos, documentos – padrão, exigências, decretos, normas e especificações citados neste Edital, e em seus anexos.
8.2. Esclarecimentos sobre os Documentos:
Os interessados poderão solicitar, até 24hs antes do início da licitação, quaisquer esclarecimentos e informações os quais deverão ser formalizados por escrito, devidamente assinadas, e protocolizadas no endereço da Prefeitura Municipal de Anajás, indicado no “Aviso de Licitação”. A Comissão Permanente de Licitação
responderá por escrito, pelas mesmas vias os esclarecimentos solicitados.
8.3. Deficiências no atendimento aos requisitos para apresentação da Documentação e Proposta de Preços correrão por conta e risco da Licitante. Documentação e Propostas que não atenderem aos requisitos dos documentos integrantes do Edital e seus anexos implicarão na inabilitação ou desclassificação da Licitante, ressalvados erros meramente formais que poderão ser consertados pela Presidente a fim de possibilitar a competitividade.
8.4. Retificação dos Documentos
Em qualquer ocasião antecedendo a data de entrega das propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em consequência de respostas fornecidas a solicitações de esclarecimentos, modificarem os referidos documentos mediante a emissão de uma errata, que será publicada nos órgãos competentes.
8.5. Visando permitir aos licitantes, prazo razoável para levarem em conta a errata na preparação da Documentação e Proposta de Preços, a Comissão Permanente de Licitação poderá prorrogar a entrega das mesmas, pelo prazo que, na forma da lei, for julgado necessário.
8.6. Impugnação do Edital
A impugnação perante a Comissão Permanente de Licitação dos termos do Edital, quanto a possíveis falhas ou irregularidades que o viciarem, deverá se efetivar até o quinto dia útil que anteceder à data fixada para a licitação, sob pena de decair do direito de impugná-lo posteriormente. Tal impugnação deverá ser formalizada por escrito a Comissão Permanente de Licitação, mediante comunicação direta, protocolada junto à referida Comissão Permanente de Licitação.
9– CREDENCIAMENTO:
9.1 - Horário de credenciamento: de 10h00 às 10h:45min no dia 05/01/2024.
9.2 - O licitante poderá vir representado por seu administrador/gerente ou por mandatário.
9.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
9.4 - Não será permitida a participação do mesmo representante para mais de uma empresa.
9.5 - Os poderes de representação deverão ser demonstrados junto ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação por meio de instrumento público, observando o seguinte:
9.5.1 - Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para o credenciamento junto ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, devidamente munidos de: carteira de identidade ou documento legal equivalente e documento que o credencie
a participar deste certame – procuração por instrumento público, com firma reconhecida, através da qual seja- lhe atribuído poderes para apresentar proposta e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante.
9.5.2 - No caso de credenciamento por instrumento de procuração particular, o representante da empresa deverá apresentar o contrato social e sua última alteração, ou alteração contratual consolidada, ou documento equivalente atualizado, no ato do credenciamento juntamente com a carteira de identidade ou outro documento legal que o credencie.
9.5.3 - O sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e cópia do respectivo Contrato Social e última alteração, ou alteração contratual consolidada, ou documento equivalente atualizado. Se o representante for sócio não detentor de poderes para isoladamente praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhe os poderes necessários através de procuração.
9.6 - O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo VI.
9.7 - O licitante deverá apresentar declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, devendo obedecer ao modelo do Anexo VII, deste Edital.
9.8 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal, junto ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes à Tomada de Preço.
9.9 - Os documentos necessários ao credenciamento de representante poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação ou membro da equipe de apoio.
9.10 - Todos os documentos relativos ao credenciamento de representantes devem estar fora dos envelopes de proposta ou de documentos de habilitação.
10. APRESENTAÇÃO E ENTREGA DAS PROPOSTAS
10.1. A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta. O licitador não será responsável por nenhum destes custos, independentemente do desenvolvimento do processo licitatório.
10.2. A proponente deverá entregar à Comissão Permanente de Licitação, no local, na data e na hora fixados neste Edital os envelopes individualizados que deverão estar fechados e inviolados, contendo em sua parte frontal os dizeres:
a) Envelope nº 01: contendo a documentação relativa para HABILITAÇÃO com a inscrição:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJÁS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 02/2023 ”HABILITAÇÃO”;
b) Envelope nº 02: contendo a PROPOSTA FINANCEIRA, em conformidade com o item 11 deste Edital com a inscrição:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJÁS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 02/2023
“PROPOSTA FINANCEIRA”;
10.3. No dia 05 de janeiro 2024, às 10:00 horas, será iniciado o processo, com ponderação de 15 minutos para o credenciamento. Após esse prazo, nenhuma proposta será recebida.
10.4. A Habilitação e Proposta deverão ser escritos em língua portuguesa e estar livres de qualquer emenda ou rasura.
10.5. Todos os volumes deverão ser encadernados, preferencialmente em espiral contínua, com todas as folhas em ordem crescente, apresentando ao final um Termo de Encerramento, devendo conter na capa a titulação do conteúdo, o nome do licitante, o número da licitação e o objeto da obra em licitação.
10.6. Termos de Encerramento
Para cada volume apresentado (Documentação e Proposta), a licitante deverá apresentar um Termo de Encerramento declarando, obrigatoriamente, o número de documentos que o compõem.
11. HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar comprovante e/ou certidão, para que se verifique eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
• Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx)
• Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
• Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação
11.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em uma única via, em envelope lacrado e identificado, e conter a listagem a seguir:
11.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de identidade dos responsáveis legais da empresa;
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato Constitutivo ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Declaração de plena submissão às condições e exigências deste Edital em todas as fases da licitação;
f) Declaração de assunção de responsabilidade pela execução dos serviços e sujeição as condições estabelecidas no Edital;
g) Declaração de reconhecimento do direito da Administração Pública paralisar ou suspender a execução dos serviços na forma da Lei;
h) Declaração de concordância em firmar o contrato administrativo para a execução dos serviços propostos, pelos respectivos preços, mediante regular convocação;
i) Declaração do prazo de validade da proposta, a qual deverá ser no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data aprazada para sua apresentação.
j) As exigências constantes das letras f a j devem ser apresentadas conforme Termo de Compromisso anexo ao Edital.
k) Alvará de Localização;
l) Certificado de Registro Cadastral – CRC.
11.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, atual;
11.3.2- Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, pertinente ao seu ramo de atividade o objeto, atual;
b) - Prova de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - F.G.T.S., demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (site: xxx.xxxxx.xxx.xx);
c) - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
d) - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
e) - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Valores Mobiliários e Imobiliários), do domicílio ou sede da licitante: Certidão Negativa de Débitos Municipais;
f) - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei 5.452, de 1º de maio de 1943 e (Inciso incluído pela Lei 12.440 de 2011) xxx.xxx.xxx.xx, em conjunto com a certidão de ações trabalhistas de jurisdição do Estado da sede da licitante;
g) – Certidão Negativa de Débitos do Ministério do Trabalho Conforme artigo 5º§ único da portaria 1421/2014 do MTE, a certidão ora instituída refletirá sempre a última situação ocorrida em cadastros administrativos pelo emitente, de modo que, havendo processos enviados à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, quanto a estes, poderá ser obtida certidão perante aquele órgão, visando a demonstrar a situação atualizada dos mesmos;
h) - Certidão (Nada Consta) de Distribuição Cíveis e Criminais originária do Estado de origem do participante através do site: (xxxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxx/).
11.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) CERTIDÃO DE REGISTRO E QUITAÇÃO DO CREA/CAU da Licitante e de seu(s) responsável (eis) técnico(s), de sua respectiva Região, com validade à data de apresentação da proposta, devidamente atualizada em todos os seus dados cadastrais e contratuais. No caso de licitantes domiciliados em outros Estados, o Certificado de Registro emitido pelo CREA/CAU da respectiva Região de origem deverá conter o visto do CREA/CAU-PA, constando nesta certidão como responsável técnico o Engenheiro Civil;
b) CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL: Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega das propostas, profissional de nível superior, detentor de Certidão de Acervo Técnico-CAT acompanhadas de atestados de execução, de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação. O responsável técnico indicado deverá ser o mesmo dos atestados de capacidade técnico-profissional apresentados.
c) Capacidade Técnico-Operacional: Será (ão) exigido(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, que comprove(m) que o licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal,
estadual, municipal, ou Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, os serviços compatíveis com o objeto da licitação, comprovando a execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços com características semelhantes, essa exigência guarda proporção com a dimensão e a complexidade do objeto a ser executados, através de apresentação da certidão de acervo técnico de execução de obra, devidamente registrado no Conselho Regional - CREA/PA OU CAU;
d) É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de um licitante, fato este que inabilitará todos os envolvidos.
e) Apresentar declaração expressa que se compromete a atender às determinações da Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e de que prestará toda assistência e colaborações necessárias ao atendimento à fiscalização das obras.
f) Apresentar Declaração do Licitante de que recebeu os documentos, que se inteirou dos dados indispensáveis à apresentação da proposta, que tem pleno conhecimento do projeto básico, das especificações, das condições e da natureza do trabalho a ser executado, e que os preços propostos cobrirão quaisquer despesas que incidam ou venham a incidir sobre a execução dos serviços, declarando ter pleno conhecimento do projeto básico e suas especificações.
g) Comprovação a que se refere o item 07 deste Edital.
11.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço Patrimonial, Notas Explicativas e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade são indispensáveis, devidamente registrado na Junta Comercial competente. Com base nos dados extraídos do Balanço será avaliada a capacidade financeira da empresa.
a.1) Importante: Apresentação da certidão de regularidade Profissional do contador (a), devendo estar válida na data do certame.
b) A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado e deverá ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, podendo ser substituído quando consolidado no próprio balanço, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1 ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
ISG = AT/ (PC+ELP) ≥ 1
Onde:
ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente
ISG = índice de solvência geral AT = ativo total
AC = ativo circulante
RLP = realizável em longo prazo PC = passivo circulante
ELP = exigível em longo prazo PL = patrimônio líquido
c) Nos casos em que as licitantes apresentarem resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados no item d, estarão inabilitadas.
d) As empresas com menos de 01(um) ano de existência, que ainda não tenha balanço final de exercício, deverão apresentar balanço de abertura e/ou demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período
de sua existência.
e) A documentação necessária para comprovação da Capacidade Econômico- Financeira da Licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do Balanço Patrimonial, referido ao último exercício encerrado, acompanhadas da publicação em Diário Oficial do balanço referente ao exercício encerrado quando se tratar de Sociedade Anônima, ou o registro de arquivamento na Junta Comercial do local da sede da Empresa, quando se tratar de sociedade comercial por cota de responsabilidade limitada.
f) Xxxx exigido à apresentação das seguintes páginas do Livro Diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos valores apresentados e calculados pelos licitantes:
- Folha de abertura;
- Folha que contenha os dados necessários à conferência pretendida;
- Folha de encerramento.
g) A Licitante deverá, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação, apresentar as memórias de cálculo relativas a todos os dados apresentados, com relação à qualificação econômico-financeira, a saber:
- Índices Financeiros;
- Atualização do Capital Social Integralizado (se for o caso).
h) Certidão Simplificada, ou equivalente, expedida pela Junta Comercial da sede da licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias.
i) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
j) A licitante deverá fornecer comprovante de Garantia de Proposta de 1% (um por cento) do valor estimado do presente certame, a fim de proteger a Prefeitura contra atos ou omissões das licitantes, que deverá ser feito até 3 (Três) dias antes da abertura da sessão, e na ocasião será fornecida uma declaração comprovando a
garantia, dentre as seguintes modalidades: Caução em dinheiro, que deverá ser depositado na conta da Prefeitura Municipal de Anajás, Banco do Banpará, na Agencia: 0074, Conta Corrente: 357415-6, ou Títulos da Dívida Pública, Seguro-Garantia, e Fiança Bancária, no termos no inciso III do art. 31 da lei 8.666/93.
k) As garantias de que trata o item anterior, poderão ser levantadas pelos licitantes não vencedores, a partir da homologação do resultado final da licitação.
11.6.Carta da Empresa Licitante
A documentação deverá ser acompanhada por uma carta assinada por Xxxxxxx(es), ou pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público) e declarar o seguinte:
a) estar ciente das condições da licitação, que assume responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Prefeitura Municipal de Anajás;
b) que executará as obras de acordo com o Projeto e as Especificações fornecidas às quais alocará todos os equipamentos, pessoal técnico especializado ou não e materiais necessários, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado;
c) que se compromete a dispor para emprego imediato os equipamentos necessários e relacionados no projeto, e que os mesmos encontram-se em condições adequadas de utilização;
d) que a qualquer momento e por necessidade das obras, fará a alocação de qualquer tipo de equipamento compatível com a natureza dos serviços a serem executados por solicitação da Prefeitura Municipal de Anajás, sem ônus de mobilização para esta ainda que não previsto, em prazo compatível com a necessidade que motivou a solicitação;
e) que se compromete a estar instalado e pronto para o início das obras no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da data da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado e Jornal de Grande Circulação e do Recebimento da Ordem de Serviço;
f) que executará a obra de acordo com os prazos estabelecidos no presente Edital;
g) que, caso vencedor do certame, cumprirá fielmente as disposições concernentes a NR-18, Norma Regulamentadora que estabelece diretrizes de ordem administrativa e planejamento organizacional, que respaldam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança dos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
11.7. A não apresentação de qualquer documento exigido implicará na inabilitação do licitante.
11.8. Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
11.9. Salvo aqueles documentos que por sua própria natureza tenham validade indeterminada, todos os demais somente serão considerados válidos (aceitos) se emitidos em no máximo 90 (noventa) dias da data de realização desta Licitação, caso não tenham prazo de validade neles consignado.
11.10. Todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se o licitante for a matriz, e em nome da filial, se o licitante for a filial.
11.11. Poderá ainda o licitante, se filial, apresentar aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.12. Caso a filial, licitante habilitado, posteriormente se apresente impossibilitada de providenciar o faturamento pertinente, este deverá ser efetuado pela matriz do licitante, mediante prévia justificativa aceita pela CPL.
11.13. As licitantes deverão manter válidos, durante todo o procedimento licitatório, os documentos apresentados para habilitação, sendo exigida essa condição para assinatura do Contrato.
11.14. Os documentos exigidos não poderão ser substituídos por nenhum tipo de protocolo.
12. PROPOSTA DE PREÇOS POR LOTE – ENVELOPE Nº 2
Proclamando o resultado da sessão anterior sem interposição de recurso ou após sua denegação/apreciação pela Comissão serão abertos os envelopes de Proposta de Preços, apresentando-se seus conteúdos aos representantes das interessadas para vistas juntamente com a Comissão, quando se passará à análise e julgamento das mesmas.
12.1. Para a Proposta de Preços por Xxxx, exigir-se-á dos interessados o seguinte:
12.1.1. Carta endereçada à Comissão Permanente de Licitações, em papel timbrado da empresa, contendo: nome, endereço completo, número da Licitação, conforme modelo constante no Anexo V, relacionando ainda, os seguintes itens:
a) Preço Global em valor numérico e por extenso;
b) Prazo de execução dos serviços;
c) Prazo de validade da Proposta, no mínimo de 60 (sessenta) dias.
12.1.2. Será exigida das proponentes a apresentação:
a) Da composição unitária, tendo como base; a planilha orçamentária conforme modelo (Anexo III);
As planilhas de preços e cronograma de execução do objeto desta licitação, constantes da proposta comercial, deverão ser rubricadas ou assinadas pelo representante legal da empresa e pelo (s) responsável (s) técnico (s) da licitante, com registro atualizado e anuidade paga.
12.1.3. Cronograma Físico-Financeiro (Anexo II) deverá conter:
a) Distribuição das etapas ou serviços ao longo do prazo de execução;
b) Valores da etapa de execução ao longo do tempo;
c) Acumulado mensal e acumulado geral.
12.1.4. As propostas deverão vim acompanhadas em arquivos PDF e Planilha do Excel, para servem inseridas no Portal do GEOBRAS.
12.2. Desclassificação das Propostas
Examinados os conteúdos das Propostas de Preços por Lote pela Comissão Permanente de Licitação serão consideradas desclassificadas aquelas que:
12.2.1. Cujo preço final proposto para os serviços seja manifestamente excessivo ou inexequível. Será considerada excessiva aquela proposta cujo preço seja maior ao valor estimado pela Secretaria Municipal. Será considerado manifestamente inexequível as propostas apresentadas nos termos da Lei No. 9.648, de 27 de maio de 1998, valores inferiores em 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) da média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração ou;
b) valor orçado pela Administração Municipal.
12.2.2. Aquelas que não atenderam as exigências do ato convocatório da licitação, bem como, as que não apresentarem a cotação de qualquer dos itens da obra (exceto aqueles itens que estiverem com quantidades zeros) ou que alterem as quantidades constantes das planilhas.
12.2.3. Aquelas que as propostas apresentarem com omissões, rasuras, entrelinhas, erros substanciais de cálculo, preços unitários simbólicos irrisórios, de valor zero ou incompatíveis, comprovadamente com os praticados no mercado, distorções significativas ou ainda cujos elementos técnicos fornecidos não se mostrarem satisfatórios, tendo em vista os indicadores para a avaliação determinados e estabelecidos neste Edital.
12.3. Correção Admissível
Nos casos em que a Comissão Permanente de Licitação constatar a existência de erros numéricos nas Propostas de Preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da Proposta, obedecendo as seguintes disposições:
12.3.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.3.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, a Comissão procederá à correção dos subtotais, mantidos os preços unitários constantes das propostas alterando em consequência o valor da proposta;
12.3.3. Incorreção nos somatórios, admitidos, desde que não significativos e a proposta sendo vencedora, caberá a retificação também do Cronograma Físico-Financeiro com a correspondente adequação.
12.4. Julgamento das Propostas de Preços
12.4.1. As propostas de preços por Lote serão analisadas, conferidas, corrigidas e classificadas por ordem crescente dos eventualmente corrigidos.
12.4.2. Para efeito de julgamento das Propostas de Preços classificadas, será utilizado o critério de “MENOR PREÇO”, sendo considerada vencedora aquela representada pelo menor preço final apurado para a execução da obra e classificando-se as demais na ordem crescente dos valores das propostas apresentadas.
12.5. Critério de Desempate
No caso de empate entre as propostas de menor preço, será apurada a vencedora através de sorteio em ato público a ser procedido pela Comissão Permanente de Licitação.
13. CLASSIFICAÇÃO FINAL
13.1. Proclamando o resultado final da licitação, promoverá a Comissão Permanente de Licitação, a remessa dos autos à autoridade competente com vistas à deliberação final, dando ciência à empresa melhor qualificada e promovendo a sua Divulgação.
14. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
14.1. Após a deliberação final pela autoridade competente, constatada a sua regularidade, proceder-se-á à homologação do procedimento licitatório e adjudicação do objeto à proponente vencedora com posterior divulgação nos órgãos competentes.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. Convocação e Celebração do Contrato:
Oficialmente convocada pela Administração com vistas à celebração do termo contratual, é dado à adjudicatória o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da ciência ao chamamento pelo órgão competente, para no local indicado, firmar o instrumento de contrato.
15.2. Não Atendimento a Convocação
É facultado à Administração Municipal, quando o convocado não assinar o termo do Contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo nas condições propostas pelo
primeiro classificado, inclusive quanto ao preço e assim sucessivamente ou revogar a licitação.
15.3. Instrumento e Condições de Contrato
O contrato administrativo a ser celebrado, observará rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e em conformidade com Minuta (modelo do Anexo IV).
15.4. Garantia Contratual de Execução
15.4.1. Para assinatura do contrato administrativo, objeto desta licitação, será exigida da proponente vencedora, a título de garantia contratual, caução correspondente à 5% (cinco por cento) do valor do contrato administrativo, no ato da assinatura do mesmo, sendo-lhe facultativo prestá-la mediante caução em dinheiro, títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia, respeitando-se as seguintes condições:
15.4.3. Mobilização e Instalações Provisórias
1.
Será permitido cotar preço, a título de mobilização e instalações provisórias e
canteiros de obras, não podendo exceder o seu valor a 5%(cinco por cento) do valor total da proposta.
15.5. Extinção Antecipada do Contrato Administrativo
A Administração Municipal, a qualquer tempo, poderá promover a extinção antecipada do Termo Contratual:
a) Unilateralmente, desde que configure qualquer das hipóteses lançadas na seção
V. Art. 78, incisos I à XIII, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração Municipal.
c) Judicial, nos termos da legislação.
15.6. Da Alteração do Contrato Administrativo
O Contrato Administrativo decorrente deste Edital poderá ser devidamente justificado conforme Art. 65, da Lei Federal 8.666/93.
15.7. Recebimento do Objeto
Executando o Contrato Administrativo, seu objeto será recebido conforme disposto no inciso I, alíneas “a” e “b”, do artigo 73, inciso III e parágrafo único, do art. 74, da Lei Federal 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos).
16. PRAZOS REGULAMENTARES
16.1. Para assinar o Contrato Administrativo
A Licitante vencedora deverá comparecer para prestar caução, assinar o contrato e retirar o respectivo instrumento contratual dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados da notificação feita pela Comissão Permanente de Licitação. É de responsabilidade do contratado a publicação do extrato do instrumento contratual nos órgãos competentes, na forma do § 3.º, art. 33, do Decreto 93872/86.
16.2. Para Início dos Serviços
O prazo contratual será contado em dias consecutivos a partir do dia seguinte ao da assinatura da ordem de serviço. O contratado administrativo obriga-se a promover a anotação do contrato no CREA com jurisdição do local da obra (Lei 6.496/77, art. 1.º).
16.3. Ordem de Serviço
Deverá ser expedida dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados do prazo da publicação do extrato para início. A ordem de serviço não expedida neste prazo será considerada, para todos os efeitos, como expedida no último dia do mesmo prazo.
16.4. Para Conclusão
Os serviços contratados deverão ser executados e concluídos dentro do prazo:
- Contratação de Empresa Especializada para Execução do Serviço de instalação do sistema de iluminação com painéis fotovoltaicos autônomos e sustentáveis, no município de Anajás, no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias; contados em consecutivos, a partir da data da primeira ordem de serviço, expedida pelo órgão contratante.
16.5. Prorrogação dos prazos
O prazo contratual estabelecido poderá ser prorrogado desde que solicitado à autoridade competente, num prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes do término contratual, comprovada a justa causa ou motivos de força maior, devidamente justificados.
16.6. Outros procedimentos
Na hipótese da Administração Municipal não assinar contrato administrativo com a empresa ou com outra, na ordem de classificação no prazo de 60 (sessenta) dias, ficam estas liberadas de quaisquer compromissos assumidos.
17. MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Da 1º liberação financeira, deverão acompanhar as mesmas:
a) Comprovante de registro no CREA/PA do respectivo Contrato e Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) de execução da empresa e do profissional.
b) Relação dos trabalhadores executantes da obra, bem como comprovante de pagamento do INSS e FGTS dos mesmos, assim como comprovante das verbas trabalhistas de todos.
17.1. Para fins de liberação e pagamento da 2o(segunda) medição em diante deverá acompanhar as mesmas os respectivos comprovantes de recolhimento dos Encargos Sociais.
17.2. As medições serão elaboradas mediante avaliações periódicas dos serviços executados, com base no Cronograma Físico-Financeiro apresentado, acompanhados do relatório emitido pela fiscalização da obra.
17.3. As medições serão processadas e efetuadas seus pagamentos até o 5º (quinto) dia útil da data de cada medição efetuada.
17.4. No caso da suspensão dos desembolsos por parte do órgão competente, a CONTRATADA estará no seu direito de paralisar a obra ate que a situação seja normalizada. Neste caso, o prazo da obra será aditado do número de dias que a mesma permanecer desmobilizada.
17.5. O Cronograma Físico-Financeiro apresentado pelo licitante deverá atender as exigências deste Edital e seus anexos, a ser entendido como primeira estimativa de evento dos serviços, objeto desta licitação e deverá ser apresentado até 10 (dez) dias corridos após a publicação do extrato do Contrato Administrativo no Diário Oficial do Estado e Jornal de Grande Circulação, com base nesse cronograma da licitação, será ajustado um cronograma de execução de acordo com a programação básica e financeira existente na ocasião devendo, porém, os serviços serem executados de acordo com o prazo especificado no Edital. Este ajuste poderá se repetir, gerando novos cronogramas desde que devidamente justificado pelo Fiscal e aprovado necessariamente pelo Secretário de Obras do Município, devendo os mesmos receberem números sequenciais.
18. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS
Os serviços contratados serão executados rigorosamente de acordo com os projetos e especificações fornecidos pela Secretaria Municipal.
18.1 - Durante a execução dos serviços e obras a CONTRATADA deverá:
18.1.1 Apresentar para aprovação da fiscalização, projeto executivo do canteiro de obras, atendendo à legislação vigente e em conformidade com as normas da Delegacia Regional do Trabalho - DRT - e com a Resolução 307 do CONAMA, de 05/07/2002, relativa à gestão de resíduos sólidos.
18.1.2 - Ter à frente dos serviços: responsável técnico devidamente habilitado; mestre de obras ou encarregado, que deverá permanecer no serviço durante todas as horas de trabalho; e pessoal especializado de comprovada competência. A substituição de qualquer empregado da CONTRATADA por solicitação da fiscalização deverá ser atendida com presteza e eficiência.
18.1.3 - A empresa manterá no canteiro de obras um Diário de Obras para o registro de todas as ocorrências de serviço e troca de comunicações rotineiras entre a CONTRATADA e a fiscalização.
18.1.4 - Quando exigido pela legislação devido ao tipo da obra ou serviços, a CONTRATADA deverá obter todo e qualquer tipo de licença junto aos órgãos fiscalizadores e às concessionárias de serviços públicos para a execução destes
serviços, bem como, após sua execução, os documentos que certifiquem que estão legalizados perante estes órgãos e concessionárias.
18.1.5 - Os serviços serão pagos de acordo com o cronograma físico/financeiro e planilha orçamentária aprovados/ elaborados pela SEMOB, através da fiscalização da obra, não se admitindo o pagamento de materiais entregues, mas somente de serviços executados.
18.1.6 - Providenciar para que os materiais, mão-de-obra e demais suprimentos estejam em tempo hábil nos locais de execução, de modo a satisfazer as necessidades previstas no cronograma e plano de execução dos serviços e obras objeto do contrato;
18.1.7 - Alocar os recursos necessários à administração e execução dos serviços e obras, inclusive os destinados ao pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato;
18.1.8 - Submeter previamente à aprovação da FISCALIZAÇÃO eventuais ajustes no cronograma e plano de execução dos serviços e obras, de modo a mantê-la perfeitamente informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos;
18.1.9 - Executar os ajustes nos serviços concluídos ou em execução determinados pela FISCALIZAÇÃO;
18.1.10 - Comunicar imediatamente à FISCALIZAÇÃO qualquer ocorrência de fato anormal ou extraordinário que ocorra no local dos trabalhos;
18.1.11 - No caso de dúvidas, erros, incoerências ou divergências que possam ser levantadas através deste Caderno de Encargos e Especificações ou projetos, a fiscalização deverá ser obrigatória e oficialmente consultada para que tome as devidas providências.
18.1.12 - Realizar, sempre que for solicitado através de laboratórios previamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos;
18.1.13 - Evitar interferências com as propriedades, atividades e tráfego de veículos na vizinhança do local dos serviços e obras, programando adequadamente as atividades executivas;
18.1.14 - A CONTRATADA ficará responsável por quaisquer danos que venha causar a terceiros ou ao patrimônio, reparando às suas custas os mesmos, durante ou após a execução dos serviços contratados, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte dessa Municipalidade.
18.1.15 - Retirar até 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo dos serviços e obras, todo pessoal, máquinas, equipamentos, materiais, e instalações provisórias dos trabalhos, deixando todas as áreas dos serviços limpas e livres de entulhos e detritos de qualquer natureza.
18.1.16 - A CONTRATADA deverá custear e exercer completa vigilância no canteiro de obras, sendo que a guarda de materiais, máquinas, equipamentos, ferramentas, utensílios e demais componentes necessários à execução da obra fica a cargo da CONTRATADA, sendo a mesma responsável por qualquer sinistro que acarrete prejuízo material e/ou financeiro que possa ocorrer durante a execução dos serviços.
19 - NORMAS E PRÁTICAS COMPLEMENTARES:
19.1 - Normas da ABNT e do INMETRO;
19.2 - Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos;
19.4 - Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA-CONFEA.
Caso sejam observadas quaisquer discrepâncias entre a indicação das Normas Técnicas, e os procedimentos de execução indicados nesse Caderno de Encargos, a CONTRATADA deve seguir a orientação das Normas Técnicas da ABNT.
20 - MATERIAIS
20.1 - Todos os materiais serão fornecidos pela CONTRATADA.
20.2 - Todos os materiais a empregar nas obras serão novos, comprovadamente de primeira qualidade e satisfarão rigorosamente às condições estipuladas nestas Especificações e Projetos.
20.3 - Cada lote ou partida de material deverá, além de outras averiguações, ser comparado com a respectiva amostra, previamente aprovada.
20.4 - Nas Especificações e Projetos, a identificação de materiais ou equipamentos por determinada marca, implica apenas, a caracterização de uma analogia, ficando a distinção entre equivalência e semelhança subordinada aos critérios de analogia deste caderno de encargos.
21. CRITÉRIOS DE ANALOGIA
21.1 - Se as circunstâncias ou condições locais tornarem aconselhável a substituição de alguns dos materiais especificados nestas Especificações ou Projetos, a substituição obedecerá ao disposto nos itens subsequentes e só poderá ser efetuada mediante expressa autorização, por escrito, da FISCALIZAÇÃO, para cada caso particular e será regulada pelo critério de analogia definido a seguir:
21.1.1 - Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam analogia total ou equivalência se desempenham idêntica função construtiva e apresentam as mesmas características exigidas na Especificação ou no Serviço que a eles se refiram.
21.1.2 - Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam analogia parcial ou semelhança se desempenham idêntica função construtiva, mas não apresentam as mesmas características exigidas na Especificação ou no Serviço que a eles se refiram.
21.1.3 - O critério de analogia referido será estabelecido em cada caso pela FISCALIZAÇÃO -sendo obrigatória que a solicitação prévia da CONTRATADA para emprego de análogos seja acompanhada pelo Laudo Técnico sobre Equivalência do IPT –sendo objeto de registro no "Diário de Obras".
22 - GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS:
A empresa CONTRATADA deverá viabilizar a coleta seletiva de resíduos no canteiro/local onde serão executados os serviços, além da conscientização e sensibilização da mão-de-obra e introdução de rotinas de segregação/armazenamento dos resíduos e a organização dos seus fluxos.
23 - PROJETOS E PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS DOS SERVIÇOS E OBRAS
23.1 - A CONTRATADA deverá executar os serviços e obras em conformidade com desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como com as informações e instruções contidas nos anexos.
23.2 - Os projetos e planilhas orçamentárias (materiais, serviços, quantitativos e preços) apresentados pela secretaria municipal são orientativos, cabendo à CONTRATADA, antes do inicio dos serviços, analisar e endossar todos os dados, diretrizes e exiguidade destes projetos e planilhas, apontando com antecedência os pontos com que eventualmente possa discordar, para que a FISCALIZAÇÃO efetue a análise desses pontos em discordância e emita um parecer indicando a solução que será aplicada.
23.3 - Qualquer dúvida ou irregularidade observada nos projetos, especificações e planilha orçamentária deverá ser previamente esclarecida junto a secretaria municipal, visto que, após apresentada a proposta técnica e financeira, a secretaria municipal não acolherá nenhuma reivindicação.
23.4 - Nenhum trabalho adicional ou modificação do projeto fornecido pelo CONTRATANTE será efetivado pela CONTRATADA sem a prévia e expressa autorização da secretaria municipal, respeitadas todas as disposições e condições estabelecidas no contrato.
23.5 - A CONTRATADA submeterá previamente à aprovação da FISCALIZAÇÃO toda e qualquer alternativa de aplicação de materiais, serviços e equipamentos a ser considerada na execução dos serviços e obras objeto do contrato.
24 - RESPONSABILIDADE
24.1 - Durante a elaboração dos projetos, a CONTRATADA deverá:
24.1.1 - Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART’s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei n.º 6496/77;
24.1.2 - Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato;
24.1.3 - Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o Recebimento Definitivo dos serviços.
24.1.4 - Cumprirá a cada área técnica ou especialidade o desenvolvimento do Projeto específico correspondente, sendo a responsabilidade pela elaboração dos projetos, será de profissionais ou empresas legalmente habilitadas pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.
24.1.4 - O autor ou autores deverão assinar todas as peças gráficas que compõem os
projetos específicos, indicando os números de inscrição e das ART’s efetuadas nos Órgãos de regulamentação profissional, sendo que esses Projetos Complementares são de inteira responsabilidade dos seus autores.
24.1.5 - Ainda que o encaminhamento para aprovação formal nos diversos órgãos de CONTRATANTE e controle, como Prefeitura Municipal, entidades de proteção Sanitária e do Meio Ambiente, não seja realizado diretamente pelo autor do Projeto, será de sua responsabilidade a introdução das modificações necessárias à sua aprovação. A aprovação do Projeto não eximirá os autores do Projeto das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais.
25 - REAJUSTAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
25.1. Os preços são fixos irreajustáveis de acordo com a Lei 8.880, de maio de 1994, no prazo de vigência igual ou inferior a 01 (um) ano, sendo que o prazo de execução dos serviços é de 120 (cento e vinte) dias, ou seja 04 (quatro) meses, nesse caso não caberão reajuste de preços.
25.2. Os critérios para correção monetária serão os estabelecidos na Lei 9.069/95.
26 - DOS RECURSOS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. É assegurado a qualquer cidadão, o direito de impugnar perante a Comissão Permanente de Licitações os termos do Edital, quanto a possíveis falhas ou irregularidades, de acordo com o que prevê o parágrafo 1°, do Art. 41, da Lei 8.666/93.
26.2. É assegurado a qualquer proponente o direito de impugnar os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitações, deles recorrer hierarquicamente, observadas as disposições do artigo 109, da Lei 8.666/93.
26.3. A contratada em razão de inadimplências inclusive os referentes ao retardamento na execução nos serviços, salvo ensejadas por motivo de força maior, caso fortuito, fato da administração ou sujeição imprevista, submeter-se-á as sanções
indicadas no cap. IV, sessão II (sanções administrativas), da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
27 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
27.1. Empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras decorrentes de modificações de quantitativos ou projetos ou especificações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado, de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93.
27.2. Compete à contratada fazer minucioso exame das especificações e projetos, de modo a poder, em tempo hábil e por escrito, apresentar à fiscalização todas as divergências ou dúvidas por ventura encontradas para devido esclarecimento e aprovação.
27.3. Comunicar a Administração Municipal por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo temporariamente, a Contratada de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução do Contrato total ou parcial, por motivo superveniente.
27.4. A empresa contratada é responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à Legislação Fiscal, Social, Tributária e Trabalhista bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminação e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar à Prefeitura a terceiros em virtude da execução de serviços a seu cargo respondendo por si e por seus sucessores.
27.5. A empresa contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas no total ou em parte, o objeto do contrato administrativo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de má qualidade dos serviços prestados.
27.6. Permitir e facilitar a inspeção pela fiscalização inclusive prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços.
27.7. Garantir durante a execução, a proteção e a conservação de todos os serviços, até o seu recebimento definitivo.
27.8. Adquirir e manter permanentemente no escritório da obra um Livro de Ocorrências, para registro obrigatório de todas e quaisquer ocorrências que mereçam destaque.
27.9. A empresa contratada deverá manter permanentemente no canteiro um responsável com plenos poderes de decisão na área técnica.
27.10. Executar diretamente, todos os serviços contratados, sendo vedada sub contratações parciais ou totais.
27.11. Executar as suas expensas, das análises topográficas e escavações que se fizerem necessárias e indispensáveis à execução do projeto.
27.12. É obrigatório a contratada manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
28 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
28.1. Os recursos orçamentários necessários à cobertura das despesas relativas ao objeto da presente licitação correrão à conta das Dotações do Prefeitura Municipal, recursos estes previstos no orçamento geral do Município de Anajás:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
1201 Secretaria de Administração
04 122 0037 2.014 Manutenção da secretaria de Administração 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
15000000 Recursos não vinculados de Impostos 1601 Secretaria de obras e serviços urbanos
04 122 0037 2.040 Manutenção da secretaria de obras e serviços urbanos 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
17490000 Outras Vinculações de Transferências
25 752 0509 2.043 Manutenção da iluminação pública 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 17510000 Contribuição de Iluminação Pública
29 - DAS PENALIDADES
29.1. A não observância dos prazos consignados no contrato administrativo para execução das obras implicará em multa de mora de 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre o valor total do empenho, até o limite máximo de 15 (quinze) dias, independentemente das sanções legais que possam ser aplicadas, de acordo com os arts. 86 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, salvo se o prazo for prorrogado pela Administração.
29.2. A multa referida no subitem anterior será descontada do pagamento devido pela Prefeitura Municipal de Anajás.
29.3. A licitante estará, ainda, sujeita às penalidades previstas nos arts. 90 a 97, da Lei nº 8.666/93.
30 - DO PRAZO DE ENTREGA
30.1. A Execução para a entrega dos serviços:
- Contratação de Empresa Especializada para Execução do Serviço de instalação do sistema de iluminação com painéis fotovoltaicos autônomos e sustentáveis, no município de Anajás, no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias; contados em consecutivos, a partir da data da primeira ordem de serviço, expedida pelo órgão contratante.
31 - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO E PRORROGAÇÃO
31.1. O presente contrato administrativo terá vigência de 12 (dize) meses, contados da data de sua assinatura ou da Ordem de Serviço.
32. DISPOSIÇÕES GERAIS
32.1. As dúvidas decorrentes deste Edital serão dirimidas pela Comissão Permanente de Licitação, no horário comercial, no endereço indicado ao Norte.
32.2. Os recursos para cobertura dos encargos financeiros oriundos do objeto deste Edital decorrerão de recursos do Tesouro Municipal;
32.3. O pagamento será efetuado à adjudicatária nas condições estipuladas na minuta do contrato administrativo (Anexo IV) através de Ordem Bancária, mediante medições e apresentação das faturas e a entrega do bem, objeto da licitação, acompanhada de Notas Fiscais, depois de atestados pelo setor competente;
32.4. Sem prejuízo do caráter público de todos os atos do procedimento licitatório, não se admitirá, durante a análise de cada proposta, a interferência de pessoas estranhas à Comissão Permanente de Licitação a qualquer título que seja, ressalvada a hipótese de requisição, pela própria Comissão, do concurso de peritos visado ao exame de informações ou documentos.
30.5. A Administração, a qualquer tempo, antes da data de apresentação das documentações e das propostas das ofertantes, poderá proceder alterações concernentes à esta licitação, por sua iniciativa, fornecendo o correspondente adendo a todas as interessadas que tenha adquirido o Edital, sendo-lhes facultado em sendo o caso adiar a data do recebimento das documentações e propostas.
30.6. As despesas de elaboração das propostas para este certame licitatório serão de exclusiva responsabilidade da ofertante, não lhe sendo assegurado proclamar qualquer indenização da administração.
30.7. A todos os competidores que adquirirem o presente Edital, será dado o conhecimento de quaisquer impugnações ou pertinentes pedidos de esclarecimentos de dúvidas e suas respectivas respostas, que passarão incontinentes a integrar o presente ato convocatório. Os licitantes se responsabilizarão pela aquisição dos adendos ao Edital.
30.8. À critério da Administração Pública esta licitação poderá:
30.8.1. Ser anulada se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
30.8.2. Ser revogada, a juízo da Administração Municipal, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente para justificar tal conduta.
30.9. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta licitação, o seguinte:
30.9.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenização ressalvado o disposto no parágrafo único, art. 59, da Lei 8.666/93;
30.9.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do empenho, ressalvado o disposto na condição anterior;
30.9.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e ampla defesa.
30.10. A cidade de Anajás, no estado do Pará, será considerada domicílio dessa Licitação e foro competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes à licitação e procedimentos de resultantes
30.11. A participação na Licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, bem como, a observação de normas do serviço público municipal e do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará
Anajás/PA, 18 de dezembro de 2023.
XXXXXXX XXXXXX DA CONCEICAO:3709596 0259
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX DA CONCEICAO:37095960259
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO Nº /2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJÁS/ E A EMPRESA. ,
CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES.
O MUNICÍPIO DE ANAJÁS por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJÁS,
por intermédio de seu Pregoeiro, sediada na Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxxxxx, XXX: 68810-000 – Anajás/PA, CNPJ: 05.849.955/0001-31, neste ato representada pelo Prefeito, o senhor XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 1758032 2ª VIA PC/PA, doravante denominados CONTRATANTE e a EMPRESA XXXXXXXXXXXXX, sediada à XXXXXXXXXXX, nº
000, Bairro: XXXXXX, Inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-00, Inscrição Estadual nº 00.000.000-0, neste ato representado por XXXXXXXX, portador do RG sob nº 00000 SSP/Pa, e do CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem nos termos do resultado do processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇO Nº XX/2023, e na forma da Lei Federal 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações e demais legislações aplicável, ajustar a celebração do presente Contrato Administrativo, sobre as condições declaradas e reciprocamente aceita abaixo transcrita:
CLÁUSULA PRIMEIRA – ORIGEM DO CONTRATO
1.1 - Este Contrato Administrativo tem como origem à licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO Nº 02/2023, devidamente homologada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, ficando este instrumento expressamente vinculado ao mencionado Edital de licitação e à proposta da licitante vencedora, agora CONTRATADA, conforme prescreve o inciso XI, do art. 55, da Lei Federal 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO
2.1 -As cláusulas e condições deste contrato moldam-se às disposições da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, a qual CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitos e se obrigam reciprocamente.
CLÁUSULA TERCEIRA– DO OBJETO
3.1 – Este Contrato tem como objeto a Contratação de Empresa Especializada para Execução do Serviço de instalação do sistema de iluminação com painéis fotovoltaicos autônomos e sustentáveis, no município de Anajás, sob o regime de empreitada por menor preço global, compreendendo material e mão-de-obra.
PARÁGRAFO ÚNICO – Fica vinculado o presente termo contratual ao Edital da licitação, guardada a necessária conformidade entre eles, devidamente assinados e rubricados.
CLÁUSULA QUARTA– DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 - Os serviços ora contratados obedecerão ao regime de empreitada por Preço Global, na forma de execução direta.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1- O preço global para a execução dos serviços de Contratação de Empresa Especializada para Execução do Serviço de instalação do sistema de iluminação com painéis fotovoltaicos autônomos e sustentáveis, no município de Anajás, é de R$
( ) referente ao valor total da obra, prevista na CLÁUSULA TERCEIRA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA, fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas especificações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O preço contratado da obra permanecerá irreajustável durante os 000 (xxxxxxxxxxxxxxx) dias da data da apresentação da proposta, após o que poderá ser revisto com base na legislação atinente ao caso, (Lei N° 8.880/94, de 21 de março de 1994).
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os serviços ou obra que forem entregues com atraso imputável à CONTRATADA, não gerarão direito a reajuste ou atualização monetária.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA ATENDER AS
DESPESAS Os recursos orçamentários necessários à cobertura das despesas relativas ao objeto da presente licitação correrão à conta das Dotações Orçamentárias da Prefeitura Municipal de Anajás, recursos estes previstos no orçamento geral do Município de Anajás:
1201 Secretaria de Administração
04 122 0037 2.014 Manutenção da secretaria de Administração 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
15000000 Recursos não vinculados de Impostos 1601 Secretaria de obras e serviços urbanos
04 122 0037 2.040 Manutenção da secretaria de obras e serviços urbanos 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
17490000 Outras Vinculações de Transferências
25 752 0509 2.043 Manutenção da iluminação pública 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 17510000 Contribuição de Iluminação Pública
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 - A CONTRATANTE poderá antecipar à CONTRATADA, os valores em planilha referentes mobilização, instalação do canteiro e placa de obra.
7.2 - Os pagamentos serão efetuados em até 30(trinta) dias consecutivos contados da data de apresentação da fatura emitida pela CONTRATADA, depois de medidos e aceitos os serviços pela fiscalização do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO–Os pagamentos serão efetuados à adjudicatária através de Cheque Nominal ou Ordem Bancária, mediante medições e apresentação das faturas e a entrega do bem, objeto da licitação, acompanhada de Notas Fiscais, depois de atestados pelo setor competente;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese de vir a ser devida, por fora de norma da legislação vigente, atualização monetária de valor faturado, aplicar-se-á a formula: AM=VP (A/B-1), onde:
AM= atualização monetária VP = valor presente a ser corrigido A = número índice fator acumulado da TR no dia anterior ao do contrato B = número índice fator acumulado da TR no último dia do mês da fatura
No caso de extinção da TR adotar-se-á índice que reflita a perda financeira do período considerado, nos termos dos arts. 40, XIV, “c” e 55, III, da Lei N° 8.883/94.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento que for devido em razão de serviços eventualmente executados, motivados por força de alteração contratual, devidamente autorizados, será efetuado também contra a apresentação de fatura regularmente atestada, tendo por base:
a) Os preços unitários da planilha orçamentária da proposta da CONTRATADA, quando os serviços forem assemelhados;
b) Preços unitários aprovados previamente pela fiscalização, no caso de serviços não previstos na planilha orçamentária licitada.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO
8.1 - O prazo para a execução e para a entrega do objeto deste contrato administrativo é de XXX (xxxxxxxxxx) dias corridos, contados a partir da Ordem de Serviços expedida pela CONTRATANTE, podendo ser prorrogado desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu término, comprovados os motivos alegados, para tal prorrogação. O prazo de vigência do presente contrato administrativo é de XXX (xxxxxxxxxx) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo de que se trata esta cláusula poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, parágrafo 1°, da Lei N° 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Anajás, no prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos, para assinatura e recebimento da Ordem de Serviço, contados a partir da data da assinatura do contrato administrativo, sob pena de aplicação de multa prevista na Cláusula Décima Sexta do presente contrato.
Recolher a título de garantia contratual, caução correspondente à 1% (um por cento) do valor do contrato administrativo, no ato da assinatura do mesmo, sendo-lhe facultativo prestá-la mediante caução em dinheiro, cheque, títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia. A empresa poderá aproveitar o valor da garantia de participação para completar a garantia contratual.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A caução e demais garantias prestadas pela CONRATADA em favor da CONTRATANTE, lhe será devolvida após o recebimento definitivo da obra, sem quaisquer acréscimos de juros, correção monetária ou qualquer reajustamento, exceto aquele prestada em moeda corrente, atualizada monetariamente.
CLÁUSULA NONA– DA FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
9.1 - Ocorrendo fato novo decorrente de força maior ou caso fortuito, nos termos da legislação vigente que obste o cumprimento dos prazos e demais obrigações estatuídas neste contrato administrativo, ficará a CONTRATADA, isenta das multas e penalidades pertinentes, justificando-se destarte, a alteração do cronograma aprovado, devendo a mesma comunicar por escrito à Prefeitura Municipal de Anajás, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações que lhe impeçam, mesmo que temporariamente, a execução do objeto deste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Fazer no prazo previsto entre a assinatura do contrato administrativo e o início da obra, minucioso exame das especificações e projetos, de modo a poder em tempo hábil e por escrito, apresentar à Fiscalização, todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas, para devido esclarecimento e aprovação; b) Responsabilizar- se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de atuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminação e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por aí e por seus sucessores; c) A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas no total ou em parte, o objeto do contrato administrativo em que se verificaram vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de má qualidade dos materiais empregados; d) Adquirir e manter permanentemente no escritório da obra, um Livro de Ocorrências, para registro obrigatório da todas e quaisquer ocorrências que mereçam destaque; e) Deverá manter permanentemente no canteiro de obras, um responsável com plenos poderes de decisão na área técnica; f) A CONTRATADA
será ainda responsável por quaisquer ações decorrentes de pleitos referentes a direitos, patentes e royalties, face à utilização de técnicas, materiais, equipamentos, processos ou métodos na execução da obra contratada; g) Conduzir a execução da obra pactuada em estreita conformidade com o projeto executivo aprovado pelo CONTRATANTE, guardadas as normas técnicas pertinentes à natureza e à finalidade do empreendimento; h) Assumir toda a responsabilidade civil sobre a execução da obra, objeto desta licitação; i) Contratar todos os seguros exigidos pela legislação brasileira,
j) Comunicar à Administração Municipal, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimento que impeçam mesmo que temporariamente a CONTRATADA de cumprir seus deveres e responsabilidades relativas a execução do Contrato, total ou parcialmente, por motivo superveniente; k) Permitir e facilitar a inspeção da fiscalização, inclusive prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes a execução da obra; l) Garantir durante a execução, a proteção e a conservação dos serviços executados, até o seu recebimento definitivo; m) Xxxxxx a guarda das obras, até o seu final e definitivo recebimento pela PREFEITURA; n) Está a CONTRATADA, obrigada a colocar e manter no local da obra, placa discriminando o objeto e o n° deste contrato administrativo, com o respectivo valor, encabeçada do slogan PREFEITURA MUNICIPAL DE Anajás – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação; p) Relação dos trabalhadores executantes da obra, bem como comprovante de pagamento do INSS e FGTS dos mesmos, assim como comprovante das verbas trabalhistas de todos.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS
Os serviços contratados serão executados rigorosamente de acordo com os projetos e especificações fornecidos pela Secretaria Municipal.
11.1 - Durante a execução dos serviços e obras a CONTRATADA deverá:
11.1.1 - A CONTRATADA deverá apresentar para aprovação da fiscalização, projeto executivo do canteiro de obras, atendendo à legislação vigente e em conformidade com as normas da Delegacia Regional do Trabalho - DRT - e com a Resolução 307do CONAMA, de 05/07/2002, relativa à gestão de resíduos sólidos.
11.1.2 - A CONTRATADA deverá ter à frente dos serviços: responsável técnico devidamente habilitado; mestre de obras ou encarregado, que deverá permanecer no serviço durante todas as horas de trabalho; e pessoal especializado de comprovada competência. A substituição de qualquer empregado da CONTRATADA por solicitação da fiscalização deverá ser atendida com presteza e eficiência.
11.1.3 - A empresa manterá no canteiro de obras um diário de obras, para o registro de todas as ocorrências de serviço e troca de comunicações rotineiras entre a CONTRATADA e a fiscalização.
11.1.4-Quando exigido pela legislação devido ao tipo da obra ou serviços, a CONTRATADA deverá obter todo e qualquer tipo de licença junto aos órgãos fiscalizadores e às concessionárias de serviços públicos para a execução destes serviços, bem como, após sua execução, os documentos que certifiquem que estão legalizados perante estes órgãos e concessionárias.
11.1.5 - Os serviços serão pagos de acordo com o cronograma físico/financeiro e planilha orçamentária aprovados/elaborados pela secretaria municipal, através da fiscalização da obra, não se admitindo o pagamento de materiais entregues, mas somente de serviços executados.
11.1.6 - Submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO até 5 (cinco) dias após o início dos trabalhos o projeto das instalações provisórias ou canteiro de serviço compatível com o porte e características do objeto do contrato, definindo todas as áreas de vivência, dependências, espaços, instalações e equipamentos necessários ao andamento dos serviços e obras conforme NR 18, inclusive escritórios e instalações para uso da FISCALIZAÇÃO, quando previstas no Caderno de Encargos;
11.1.7- Providenciar as ligações provisórias das utilidades necessárias à execução dos serviços e obras, como água, esgotos, energia elétrica e telefones, bem como responder pelas despesas de consumo até o seu recebimento definitivo;
11.1.8 - Manter no local dos serviços e obras instalações, funcionários e equipamentos em número, qualificação e especificação adequados ao cumprimento do contrato;
11.1.9 - Submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO até 5 (cinco) dias após o início dos trabalhos o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras, elaborados de conformidade com o cronograma do contrato e técnicas adequadas de planejamento;
11.1.10 - Providenciar para que os materiais, mão-de-obra e demais suprimentos estejam em tempo hábil nos locais de execução, de modo a satisfazer as necessidades previstas no cronograma e plano de execução dos serviços e obras objeto do contrato;
11.1.11 - Alocar os recursos necessários à administração e execução dos serviços e obras, inclusive os destinados ao pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato;
11.1.12 - Submeter previamente à aprovação da FISCALIZAÇÃO eventuais ajustes no cronograma e plano de execução dos serviços e obras, de modo a mantê-la perfeitamente informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos;
11.1.13 - Executar os ajustes nos serviços concluídos ou em execução determinados pela FISCALIZAÇÃO;
11.1.14 - Comunicar imediatamente à FISCALIZAÇÃO qualquer ocorrência de fato anormal ou extraordinária que ocorra no local dos trabalhos;
11.1.15 - No caso de dúvidas, erros, incoerências ou divergências que possam ser levantadas através deste Caderno de Encargos e Especificações ou projetos, a fiscalização deverá ser obrigatória e oficialmente consultada para que tome as devidas providências.
11.1.16 - Realizar, através de laboratórios previamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos;
11.1.17 - Evitar interferências com as propriedades, atividades e tráfego de veículos na vizinhança do local dos serviços e obras, programando adequadamente as atividades executivas;
11.1.18 - A CONTRATADA ficará responsável por quaisquer danos que venha causar a terceiros ou ao patrimônio, reparando às suas custas os mesmos, durante ou após a execução dos serviços contratados, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da Prefeitura Municipal de Anajás.
11.1.19 - Elaborar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras, elaborados de conformidade com os requisitos estabelecidos no Caderno de Encargos;
11.1.20 - Retirar até 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo dos serviços e obras, todo pessoal, máquinas, equipamentos, materiais, e instalações provisórias do local dos trabalhos, deixando todas as áreas do canteiro de serviço limpas e livres de entulhos e detritos de qualquer natureza.
11.1.21 - A CONTRATADA deverá custear e exercer completa vigilância no canteiro de obras, sendo que a guarda de materiais, máquinas, equipamentos, ferramentas, utensílios e demais componentes necessários à execução da obra fica a cargo da CONTRATADA, sendo a mesma será responsável por qualquer sinistro que acarrete prejuízo material e/ou financeiro que possa ocorrer durante a execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS NORMAS E PRÁTICAS
COMPLEMENTARES A execução dos serviços e obras de construção reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações, deverá atender também às seguintes Normas e Práticas Complementares:
12.1 - Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais (Ver Referência);
12.2 - Normas da ABNT e do INMETRO;
12.3 - Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos;
12.4 - Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA-CONFEA.
Caso sejam observadas quaisquer discrepâncias entre a indicação das Normas Técnicas e os procedimentos de execução indicados nesse Caderno de Encargos a CONTRATADA deve seguir a orientação das Normas Técnicas da ABNT.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS
13.1 - Todos os materiais, salvo o disposto em contrário pela SESMOB, serão fornecidos pela CONTRATADA.
13.2 - Todos os materiais a empregar nas obras serão novos, comprovadamente de primeira qualidade e satisfarão rigorosamente às condições estipuladas nestas Especificações e Projetos.
13.3 - A CONTRATADA só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo, através de amostra, ao exame e aprovação da FISCALIZAÇÃO, a quem caberá impugnar o seu emprego, quando em desacordo com as Especificações.
13.4 - Cada lote ou partida de material deverá, além de outras averiguações, ser comparado com a respectiva amostra, previamente aprovada.
13.5 - As amostras de materiais aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, depois de convenientemente autenticadas por esta e pela CONTRATADA, serão cuidadosamente conservadas no canteiro da obra até o fim dos trabalhos, de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência aos materiais fornecidos ou já empregados.
13.6 - Obriga-se a CONTRATADA a retirar do recinto das obras os materiais porventura impugnados pela FISCALIZAÇÃO, dentro de 72 horas, a contar da Ordem de Serviço atinente ao assunto, sendo expressamente proibido manter no recinto das obras quaisquer materiais que não satisfaçam a estas Especificações e Projetos.
13.7 - Os produtos, materiais, marcas e tipos mencionados neste Caderno de Encargos e no Projeto Arquitetônico caracterizam, apenas, fabricantes ou fornecedores que informam atender as exigências da especificação e qualidade pretendida pela secretaria municipal, sendo que se admitirá o emprego de análogos mediante solicitação prévia da CONTRATADA - por escrito, acompanhado pelo laudo sobre equivalência do IPT- à FISCALIZAÇÃO, que baseará sua decisão nos critérios de analogia constantes do presente caderno de encargos (Item 02 a seguir).
13.8 - Nas Especificações e Projetos, a identificação de materiais ou equipamentos por de terminada marca implica, apenas, a caracterização de uma analogia, ficando a distinção entre equivalência e semelhança subordinada aos critérios de analogia deste caderno de encargos.
13.9 - A consulta sobre analogia envolvendo equivalência ou semelhança será efetuada em tempo oportuno pela SEMOB, não admitindo o PROPRIETÁRIO, em nenhuma hipótese, que dita consulta sirva para justificar o não cumprimento dos prazos estabelecidos na documentação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CRITÉRIOS DE ANALOGIA
14.1 - Se as circunstâncias ou condições locais tornarem aconselhável a substituição de alguns dos materiais especificados nestas Especificações ou Projetos, a substituição obedecerá ao disposto nos itens subsequentes e só poderá ser efetuada mediante expressa autorização, por escrito, da FISCALIZAÇÃO, para cada caso particular e será regulada pelo critério de analogia definido a seguir:
14.1.1 -Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam analogia total ou equivalência se desempenham idêntica função construtiva e apresentam as mesmas características exigidas na Especificação ou no Serviço que a eles se refiram.
14.1.2 - Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam analogia parcial ou semelhança se desempenham idêntica função construtiva mas não apresentam as mesmas características exigidas na Especificação ou no Serviço que a eles se refiram.
14.1.3 - O critério de analogia referido será estabelecido em cada caso pela FISCALIZAÇÃO -sendo obrigatória que a solicitação prévia da CONTRATADA para emprego de análogos seja acompanhada pelo Laudo Técnico sobre Equivalência do IPT –sendo objeto de registro no "Diário de Obras".
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO
15 - A empresa CONTRATADA deverá viabilizar a coleta seletiva de resíduos no canteiro de obra, além da conscientização e sensibilização da mão-de-obra e introdução de rotinas de segregação/armazenamento dos resíduos e a organização dos seus fluxos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS PROJETOS E PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS DOS SERVIÇOS E OBRAS
16.1 - A CONTRATADA deverá executar os serviços e obras em conformidade com desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como com as informações e instruções contidas neste Caderno de Encargos.
16.2 - Os projetos e planilhas orçamentárias(materiais, serviços, quantitativos e preços) apresentados pela SEMOB são orientativos, cabendo à CONTRATADA, antes do inicio dos serviços, analisar e endossar todos os dados, diretrizes e exiguidade destes projetos e planilhas, apontando com antecedência os pontos com que eventualmente possa discordar, para que a FISCALIZAÇÃO efetue a análise desses pontos em discordância e emita um parecer indicando a solução que será aplicada.
16.3 - Qualquer dúvida ou irregularidade observada nos projetos, especificações e planilha orçamentária deverá ser previamente esclarecida junto ao SEMOB, visto que, após apresentada a proposta técnica e financeira, a secretaria não acolherá nenhuma reivindicação.
16.4 - Nenhum trabalho adicional ou modificação do projeto fornecido pelo CONTRATANTE será efetivado pela CONTRATADA sem a prévia e expressa autorização da SEMOB, respeitadas todas as disposições e condições estabelecidas no contrato.
16.5 - A CONTRATADA submeterá previamente à aprovação da FISCALIZAÇÃO toda e qualquer alternativa de aplicação de materiais, serviços e equipamentos a ser considerada na execução dos serviços e obras objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE
17.1 - Durante a elaboração dos projetos, a CONTRATADA deverá:
17.1.1 -Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART’s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei n.º 6496/77; 17.1.2 - Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato;
17.1.3 - Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o Recebimento Definitivo dos serviços.
17.1.4 - Cumprirá a cada área técnica ou especialidade o desenvolvimento do Projeto específico correspondente, sendo a responsabilidade pela elaboração dos projetos será de profissionais ou empresas legalmente habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.
17.1.4 - O autor ou autores deverão assinar todas as peças gráficas que compõem os projetos específicos, indicando os números de inscrição e das ART’s efetuadas nos Órgãos de regulamentação profissional, sendo que esses Projetos Complementares são de inteira responsabilidade dos seus autores.
17.1.5 - Ainda que o encaminhamento para aprovação formal nos diversos órgãos da CONTRATANTE e controle, como Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros e entidades de proteção Sanitária e do Meio Ambiente, não seja realizado diretamente pelo autor do Projeto, será de sua responsabilidade a introdução das modificações necessárias à sua aprovação. A aprovação do Projeto não eximirá os autores do Projeto das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Fornecer à CONTRATADA todos os projetos, desenhos, especificações, detalhamentos e demais peças técnicas que permitam a perfeita execução do objeto deste contrato; b) Responsabilizar-se pelo atendimento aos órgãos fiscalizadores do meio ambiente, mantendo em validade a Licença Ambiental já existente para a obra pelo período de duração da mesma; c) Entregar e/ou fornecer à CONTRATADA todos elementos necessários para consecução da obra; d) Efetuar os pagamentos das faturas até 30 (trinta) dias úteis após a data da medição;
e) Nomear técnico para manter permanente contato com a CONTRATADA a fim de elucidar qualquer dúvida técnica que surgir durante a execução do serviço e para acompanhar e vistar as anotações do livro de ocorrência da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
19.1 - Cabe a CONTRATANTE, a seu critério e através da Secretaria de municipal exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução da obra e do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus responsáveis técnicos, empregados, prepostos ou subordinados. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE. PARÁGRAFO SEGUNDO - A existência e a atuação da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne ao objeto contratado e a sua consequências e implicações, próximas ou remotas.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A obra objeto deste contrato administrativo será fiscalizada e recebida de acordo com o disposto nos arts. 67, 68 ,69 e 73, inciso I e parágrafos 2° e 3°, e 76 da Lei N° 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO – Caberá à fiscalização da CONTRATANTE, formada por um ou mais representante da Administração Municipal, designada pela autoridade competente, o seguinte:
a) Acompanhar e fiscalizar os trabalhos desde o início, até a aceitação definitiva da obra, verificando sua perfeita execução na conformidade das especificações e normas fixadas pela licitação; b) Promover com a presença da CONTRATADA, as medições e avaliações, decidir as questões técnicas surgidas na execução do objeto ora contratado, certificar a veracidade das faturas decorrentes das medições para efeito de seu pagamento; c) Transmitir por escrito, através do Livro de Ocorrências, as instruções relativas a Ordem de Serviços, projetos aprovados, alteração de prazos, cronogramas e demais determinações dirigidas à CONTRATADA; d) Comunicar à Secretaria municipal, as ocorrências que possam levar a aplicação de penalidades à CONTRATADA, verificadas no cumprimento das obrigações contratuais; e) Solicitar a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA que se encontre lotado no canteiro de obras e que prejudique o bom andamento dos serviços; f) Esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas pela CONTRATADA, bem como acompanhar e fiscalizar a execução qualitativa das obras e determinar a correção das imperfeições verificadas; g) Atestar a veracidade dos registros efetuados pela CONRATADA no
Livro de Ocorrência, principalmente os relativos às condições meteorológicas prejudiciais ao andamento das obras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA– DA DIREÇÃO
20.1 - A contratada indica como responsável técnico pela execução da obra o
Engenheiro , CREA N° o qual fica
autorizado a representá-lo perante o CONTRATANTE e a fiscalização deste em tudo o que disser respeito àquela.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA somente poderá substituir o técnico responsável pela obra, após expressa anuência da Secretaria Municipal, devendo essa substituição ser comunicada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO EXAME, ENTREGA E RECEBIMENTO.
21.1 - O recebimento das obras será efetuado pela fiscalização do órgão responsável através da Secretaria Municipal de Obras e/ou por um representante da CONTRATADA, devendo ser lavrado, no ato, o termo competente, no qual se certificará o recebimento definitivo. Em se dando ao recebimento caráter provisório, o qual não excederá 15 (quinze) dias, a Secretaria municipal, poderá exigir os reparos e substituições convenientes ou abatimento do preço, consignando-se os motivos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA– DAS PENALIDADES
22.1 - O inadimplemento por parte da CONTRATADA de qualquer das cláusulas e disposições deste contrato administrativo, implicará na sua rescisão ou na sustação do pagamento relativos aos serviços já executados, a critério da CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal, independentemente de qualquer procedimento judicial, sujeitando-se ainda, as penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei N° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal, poderá valer-se do disposto no caput desta cláusula, se a CONTRATADA contrair obrigações com terceiros, que possam de qualquer forma, prejudicar a execução do objeto ora contratado. a) Retardar injustificadamente o início dos trabalhos por mais de 10 (dez) dias, da data do recebimento da Ordem de Serviços, autorizando o início dos mesmos;
b) Interromper os serviços por mais de 10 (dez) dias consecutivos, sem justo motivo;
c) Ocasionar atraso de mais de 30 (trinta) dias na entrega da obra, salvo conveniência do CONTRATANTE, na continuidade dos mesmos, quando então, aplicar-se-ão as penalidades pertinentes; d) Deixar de pagar as multas nos prazos fixados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA– DA MULTA
23.1 - Ressalvados os motivos de força maior ou caso fortuito, que deverão ser devidamente comprovados pela CONTRATADA, A CONTRATANTE sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal N° 8.666/93, aplicará as seguintes multas:
a) Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor da parcela atrasada, por dia de atraso que venha a ocorrer na execução deste com relação aos prazos estabelecidos pelo Cronograma Físico-Financeiro; b) Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor ora ajustado pelo não cumprimento de quaisquer condições do CONTRATO. c) As multas serão limitadas, no máximo, a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
24.1 - São prerrogativas da CONTRATANTE as previstas no art. 58, da Lei 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste contrato administrativo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor caucionado reverterá integralmente para a CONTRATANTE em caso de rescisão do contrato administrativo por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 80, da Lei N° 8.666/93 e de apurar-se e cobrar-se pela via própria a diferença que houver em favor do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATANTE descontará do valor caucionado a numerário que bastar à restauração de danos a que a CONTRATADA causar na execução das obras contratadas, hipótese em que a CONTRATADA deverá em 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação administrativa, recompor o valor abatido para restaurar a integridade da garantia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA– DAS PROVAS E TESTES DOS MATERIAIS
25.1 - Poderá a Prefeitura Municipal de Anajás, exigir provas de cargas, testes dos materiais e análise de sua qualidade, através de entidades oficiais ou laboratórios particulares de reconhecida idoneidade, correndo todas as despesas por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA– DA RESCISÃO
26.1 - O presente contrato administrativo poderá ser rescindido: a) unilateralmente nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, sem que caiba a CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das propriedades que se demonstrarem cabíveis; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação; c) judicialmente, nos termos da legislação processual; d) nas hipóteses preceituadas pelo Art. 77 da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
CONTRATUAL 27.1 - O presente contrato administrativo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA na execução do contrato administrativo, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, não poderá subcontratar partes da obra, ou sua integralidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DOS ENCARGOS DECORRENTES DO CONTRATO
28.1 - Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas e emolumentos decorrentes deste contrato administrativo e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – FORO
29.1 - Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos contratantes, o Foro da Comarca de Anajás/Pa, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – PUBLICIDADE
30.1 – O presente instrumento de contrato administrativo será publicado no mural de avisos da Prefeitura Municipal de Anajás, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA TRISÉGIMA PRIMEIRA – ASSINATURA
31.1 – E, por estarem justos e contratados, firmam o ato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, para que sejam produzidos os efeitos legais pretendidos
Anajás/Pa, xx de xxxxxxx de 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJÁS
Contratante
Contratada
Testemunhas:
1 -
2 -
ANEXO VI MODELO
2. CREDENCIAMENTO/PROCURAÇÃO
Ao
Presidente da Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Anajás
Referência: Tomada de Preço N° 02/2023
Prezados Senhores:
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui seu(s) Procurador/Representante(es), o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto a Prefeitura Municipal de Anajás/Pa, para praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação, na modalidade de TOMADA DE PREÇO Nº 02/2023 do município acima especificado, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer está para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
Data, / /
Assinatura do Representante Legal Papel timbrado do licitante
ANEXO VII MODELO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ao
Presidente da Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Anajás
Referência: Tomada de Preço N° 02/2023
Pela presente, declaro (amos) que, nos termos do art. 28, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que a empresa/fornecedor (indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para a TOMADA DE PREÇO Nº 02/2023, cujo objeto é a .............................................., a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração.
Data, / /
Assinatura do Representante Legal
Papel timbrado do licitante
ANEXO VIII MODELO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INC. XXXIII, DO ART. 7° DA CF C/C INC. V DA LEI N° 8.666/93
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de TOMADA DE PREÇO Nº 02/2023, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, combinado ao inciso V do artigo 27, da Lei n° 8.666/93, que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. Data, / /
Assinatura do Representante Legal
Papel timbrado do licitante
ANEXO IX MODELO
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
Ao
Presidente da Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Anajás
Referência: Tomada de Preço N° 02/2023
A firma , portadora do CNPJ nº
.........................declara, expressamente, que se sujeita às condições estabelecidas no Edital de TOMADA DE PREÇO Nº 02/2023, em consideração e dos respectivos anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de atender ao objeto do presente certame licitatório.
O signatário da presente também declara, em nome da referida proponente, total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto à adjudicação objeto do presente edital.
Declara, ainda, para todos os fins de direito a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Art. 32, parágrafo 2º e Art. 97, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Data, / /
Assinatura do Representante Legal
ANEXO X MODELO
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Declaramos para fins de licitação que a Empresa
, situada na
, portadora do CNPJ n° , visitou o local onde serão executados os serviços de Contratação de Empresa Especializada para Execução do Serviço de instalação do sistema de iluminação com painéis fotovoltaicos autônomos e sustentáveis, no município de Anajás, na companhia de um servidor designado pela Secretaria de Obras da Prefeitura Municipal de Anajás, referente à TOMADA DE PREÇO N.° 02/2023.
Data, / /
Secretaria de Obras
ANEXO XI MODELO
CARTA-PROPOSTA
A
Presidente da Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Anajás
Referência: Tomada de Preço N° 02/2023
Prezada Senhora,
Encaminhamos à essa Comissão Permanente de Licitações, nossa proposta, referente a Licitação em epígrafe, objetivando a Contratação de Empresa Especializada para Execução do Serviço de instalação do sistema de iluminação com painéis fotovoltaicos autônomos e sustentáveis, no município de Anajás:
Nossa proposta tem preço global fixado em R$ .......................(por extenso) compostos de acordo com exigências do Edital.
O prazo para execução dos serviços é de .......... (. ) dias corridos, contados
da ordem de serviços.
O prazo de validade de nossa proposta é de .......... (. ) xxxx, a partir da
abertura da proposta.
Em anexo consta Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro para fiscalização.
Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos, incluindo ao dados em dispositivo digital ou CD/R.
Atenciosamente,
Data, / /
Assinatura do Representante Legal Papel timbrado da empresa
1. OBJETIVO E LOCALIZAÇÃO DA OBRA
O presente memorial tem como objetivo, a descrição da instalação do sistema de iluminação com painéis fotovoltaicos autônomos e sustentáveis, onde apresenta as principais características do projeto do sistema de iluminação pública da AVENIDA XXXXXXX XXXXXXXX localizado entre as travessas José Soares e José Vilhena , no bairro Centro da cidade de ANAJÁS/ PA. Este sistema atende as normas e padrões da Prefeitura Municipal de Anajás para Iluminação Pública, bem como as Normas da ABNT.
2. CARACTERÍSTICAS DA OBRA
2.1. REDE PRIMÁRIA:
Está projetado o fornecimento e instalação de rede primária de postes metálicos de 8,00m de altura ao longo da via principal (Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx), com base aterrada e concertada em 1,00m de profundidade.
2.2. SISTEMA DE ATERRAMENTO:
a rede primária disponibilizará de caixa de inspeção em todos os postes instalados, caixas de inspeção que será utilizado com área para instalação do sistema de aterramento com haste de aço 3/8, revestida com camada de cobre e a utilização de conector tipo grampo para interligação com o cabo de aterramento da rede. A rede de aterramento será interligada através de cabo de cobre (Cu) flexível isolado de 2,5mm² 0,6/1,0 KV.
3. ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
LUMINÁRIAS o sistema público de iluminação a ser instalado terá dois pontos (luminária) em cada poste, sustentadas por braços metálicos. As luminárias projetadas têm as seguintes características:
3.1. LUMINÁRIA:
Luminárias para iluminação de vias públicas composta por diodos emissores de luz (LEDs) brancos de alto brilho e alta potência, com sistema de acionamento (driver) integrado ao corpo da luminária. A luminária deverá atender aos seguintes parâmetros estabelecidos na Portaria do Inmetro n.º 20, de 15 de fevereiro de 2017, NBR IEC 60598-1 e NBR62722-2-1 2016: Tensão de alimentação: Solar;
Frequência: 60Hz;
Grau de proteção: IP66 (proteção contra jatos de água e poeira); Peso: 11 Kg;
Possuir Dispositivo de Proteção Contra Surtos de Tensão (DPS); Proteção contra choques elétricos classe I conforme NBR IEC 60598-1; Chassi e bloco de suporte: Fabricação em alumínio injetado;
Fixação em ponta de braço tubular diâmetro: 60mm;
Dispositivo foto sensor para acionamento automático da luminária a noite; Bateria: Interna e recarregável;
Classificação fotométrica conforme NBR 5101: Distribuição de intensidade luminosa longitudinal em relação à via classificada como média;
Distribuição de intensidade luminosa transversal em relação à via classificada como Tipo I;
Distribuição de intensidade luminosa no espaço acima dos cones de 120° e 90 tipo fullcut-off; Índice de Reprodução de Cores: IRC>=70;
Fluxo luminoso: Mínimo inicial 12000 lm; Potência máxima 150W;
Vida útil mínima dos módulos de LED: 50.000h (L70); • Manutenção do fluxo luminoso da luminária: Comprovação de manutenção do fluxo luminoso da luminária através de certificação, emitida por laboratório que possua goniofotômetro, do Desempenho do Componente LED ou do Desempenho da Luminária, (conforme o ANEXO I-B, itens B.6.2, B.6.2.1 e B.6.2.2 da Portaria do Inmetro n.º 20, de 15 de fevereiro de 2017);
Garantia mínima: 1 ano;
3.2. BRAÇOS:
Braço Padrão IP-B2, para Iluminação Pública, em Tubo de Aço carbono de diâmetro externo de 60,3 mm espessura mínima de parede de 3,50mm, ABNT1010 a 1020, conforme DIN-2440 em peça única, sendo a projeção horizontal de 2000mm e a vertical de 1750mm; Base (Sapata) em Aço carbono, ABNT1010 a 1020, em forma de perfil ou chapa dobrada, espessura de 5,0mm; Aleta de fixação do tubo à base em aço carbono, ABNT 1010 a 1020, com espessura mínima de 5.0mm. O braço deverá ser zincado por imersão a quente conforme NBR6323.
3.3. CONDUTORES:
Cabo de conexão com a rede de aterramento em cobre flexível isolação PVC 70°C, 0,6/1kV, seção mínima2x2,5mm².
4. IMPLANTAÇÃO E FRENTES DE SERVIÇO:
4.1. Rede Primária Completa (Postes, luminárias e aterramento)
Serão fornecidos e instalados o sistema de Iluminação pública ao longo da Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx, totalizando 45 pontos, dos quais foram divididos em quatro trechos:
4.1.1. Trecho 1: compreende a área entre as ruas José Soares e Xxxxxxxx Xxxxxxxx, e contempla 11 postes;
4.1.2. Trecho 2: compreende a área entre as ruas Domingos Cordeiro e Xxxxxxx Xxxxxx , e contempla 15 postes;
4.1.3. Trecho 3: compreende a área entre as ruas Xxxxxxx Xxxxxx e Pe. Xxxxx Xxxxxxx, e contempla 10 postes;
4.1.4. Trecho 4: compreende a área entre as ruas Pe. Xxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxxx, e contempla 9 postes;
4.2. Substituição de Luminárias Existentes
177 (cento e setenta e sete) serão substituídas ao longo das ruas: Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, Padre Xxxxx Xxxxxxx, Coronel Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Barão do Rio Branco e Xxxxxxxxx Xxxxxx.
Responsável Técnica |
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
CREA-19091D/PA - R.N - 1509053174 |
N
W
E
S
RUA XXXXXXXX XXXXXXX
RUA BARÃO DE RIO BRANCO
RUA XXXXX XXXX XX XXXXX
REDENÇÃO
AVENIDA XXXXXXXXX XXXXXX
RUA XXXXX XXXXXXXX
RUA XXXXXX XXXXXX
RUA XXXXXXXX XXXXXX
AVENIDA XXXXXXX XXXXXXXX
39
TRECHO 01
TRECHO 02
TRECHO 03
PRAÇA XXXXXXX XXXXXXXX
RUA XXXXXXX XXXX
TRECHO 04
XXXX XXXXXX XXX XXXXXX
XXXX XXXXXX XXX XXXXXX
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX
37
38
40
41
42
43
44
45
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
12
13
14
15 16 17 18
19
20
21
22 23
24
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
18m
19m 19m
19m
19m
19m
19m
19m
20m
20m
18m
18m
18m
18m
18m
19m
18m 18m
18m
18m
18m
18m
18m
18m
19m
19m
19m
19m
20m
18m
18m
18m
18m
18m
18m
20m
SW
TV. XXXXXX XXXXX
NE
TV. XXXX XXXXXX
TV. GRAMISON CAVALCANTE
TV. XXXXXX XXXXX
TV. XXXXXX XXXXX
TV. XXXXXXXX XXXXXXXX
TV. DAS FLORES
TV. DAS FLORES
TV. XXXX XXXXX
TV. IRMÃ XXXXXX XXXXXX
TV. XXXXXXX XXXXXX
TV. XXXXXXX XXXXXX
TV. CORONEL XXXXXXX
TV. CORONEL XXXXXXX
TV. PADRE XXXXX XXXXXXX
TV. PADRE XXXXX XXXXXXX
TV. XXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
TV. XXXXXX XXXXXXXXX
TV. XXXX XXXXXXX
TV. XXXX XXXXXXX
NW
SE
TRECHO 02 - 15 Postes
TRECHO 03 - 10 Postes
TRECHO 04 - 09 Postes
Luminárias substituídas em postes existentes - 170 unidades: Tv. Xxxxxx Xxxxx - 20 luminárias
Tv. Xxxxxxxx Xxxxxxxx- 20 luminárias Tv. das Flores - 20 luminárias
Xx.Xxxxxxxxx Xxxxxx - 00 luminárias Tv. Xxxxxxx Xxxxxx - 20 luminárias
Xx.Xxxxx xx Xxx Xxxxxx - 00 luminárias Tv. Coronel Rezende - 20 luminárias
Tv. Padre Xxxxx Xxxxxxx - 10 luminárias
Tv. Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx - 10 luminárias Tv. Xxxx Xxxxxxx - 8 luminárias
Tv.Xxxxxx Xxxxxxxxx - 8 luminárias
XXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX
TV. XXXXXXXX XXXXXXXX
TV. VIDA NOVA
PASSAGEM ESPERANÇA
ILUMINAÇÃO PÚBLICA - ANAJÁS
LUMINÁRIA SOLAR DE LED 150W COM BATERIA EMBUTIDA - BRAÇO DE 1,50M
LUMINÁRIA SOLAR DE LED 150W COM BATERIA EMBUTIDA - BRAÇO DE 1,50M
REDE DE MÉDIA TENSÃO
REDE DE BAIXA TENSÃO
LUMINÁRIA SOLAR DE LED 150W COM BATERIA EMBUTIDA - BRAÇO DE 1,50M
POSTE ORNAMENTAL DE AÇO
GALVANIZADO CÔNICO RETO DE 9 M
PARAFUSO M16/300 MM
LUMINÁRIA SOLAR DE LED 150W COM BATERIA EMBUTIDA - BRAÇO DE 1,50M
POSTE ORNAMENTAL DE AÇO
GALVANIZADO CÔNICO RETO DE 9 M
CAIXA DE INSPEÇÃO 30x30x40Cm INSTALAR 20 Cm ABAIXO DO NÍVEL DO SOLO (LACRAR TAMPA E CONCRETAR)
CONDUTORES DE PROTEÇÃO:
- CABO TERRA NA COR VERDE 2,5 mm² VAI AO CONECTOR DE ATERRAMENTO DA LUMINÁRIA
- CONECTOR DE ATERRAMENTO 25 mm² VAI AO CONECTOR DE
ATERRAMENTO DO POSTE
POSTE DE CONCRETO DUPLO T - EQUATORIAL
POSTE DE CONCRETO DUPLO T - EQUATORIAL
LEGENDA DE ELÉTRICA:
LUMINÁRIA SOLAR DE LED 150W, INSTALADO EM POSTE METÁLICO COM DOIS BRAÇOS
Aprovação
CAIXA DE INSPEÇÃO 30x30x40Cm INSTALAR 20 Cm ABAIXO DO NÍVEL DO SOLO (LACRAR TAMPA E CONCRETAR)
CONECTOR TIPO GRAMPO PARA HASTE DE TERRA 5/8"
CAIXA DE INSPEÇÃO 0,3x0,3x0,4 m EM ALVENARIA OU CONCRETO
Gerenciamento
Construção
CONECTOR TIPO GRAMPO PARA HASTE DE TERRA 5/8"
HASTE DE TERRA AÇO COBREADA 5/8" x 1,5 m
DET. DA INSTALAÇÃO DA LUMINÁRIA EM POSTE METÁLICO ESC.: 1/40
HASTE DE ATERRAMENTO AÇO COBREADA 5/8" x 1,5 m
DET. DA FIXAÇÃO DA BASE DO POSTE ESC.: 1/40
POSTE FICA ENTERRADO E CONCRETADO 1 M
DET. DA INSTALAÇÃO DA LUMINÁRIA EM POSTE DE CONCRETO ESC.: 1/40
DET. DA INSTALAÇÃO DA LUMINÁRIA EM POSTE DE CONCRETO ESC.: 1/40
ATERRAMENTO À INSTALAR
BRAÇO DE AÇO GALVANIZADO DE 1,50M, COM LUMINÁRIA SOLAR DE LED 150W COM BATERIA EMBUTIDA - INSTALADO EM POSTE DE CONCRETO
PROJETO ELÉTRICO - ILUMINAÇÃO PÚBLICA SOLAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJÁS
OBS: DETALHE DE INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS SOLARES EM POSTE DE CONCRETO EXISTENTE
OBS:
TODOS OS POSTES DEVERÃO SER ATERRADOS DE ACORDO COM DETALHE NO PROJETO
A REDE DEVERÁ SER RIGOROSAMENTE CONSTRUÍDA CONFORME AS NORMAS BRASILEIRAS
PLANTA BAIXA - REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
01/01
ELE 00
ABR/2023
1/750
FORMATO A0 TÉCNICO
Dimensões: Interna (1169x761,50mm) Externa (1189x841mm)
ARQUIVO:
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBRA: ILUMINAÇÃO PÚBLICA | BASE DE REFERÊNCIA: SINAPI PA 08/2023 DES. | |
DESCRIÇÃO: EXECUÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM ENERGIA SOLAR | BDI: 30% |
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | FONTE | UND | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO UNITÁRIO R$ (C/ BDI) | PREÇO TOTAL R$ |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 84.738,05 | ||||||
1.1 | 103689 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS | SINAPI | m² | 10,00 | R$ 309,39 | R$ 402,21 | 'R$ '4.022,10 |
1.2 | 93212 | EXECUÇÃO DE SANITÁRIO E VESTIÁRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. AF_02/2016 | SINAPI | M2 | 2,52 | R$ 1.031,53 | R$ 1.340,99 | 'R$ '3.379,29 |
1.3 | 93207 | EXECUÇÃO DE ESCRITÓRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS. AF_02/2016 | SINAPI | M2 | 20,00 | R$ 1.174,01 | R$ 1.526,21 | 'R$ '30.524,20 |
1.4 | 93584 | EXECUÇÃO DE DEPÓSITO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. AF_04/2016 | SINAPI | M2 | 20,00 | R$ 879,85 | R$ 1.143,81 | 'R$ '22.876,20 |
1.5 | 0006 | Mobilização de pessoal e equipamentos | SEDOP | UN | 1,00 | R$ 14.406,95 | R$ 18.729,04 | 'R$ '18.729,04 |
1.5 | 0006 | Desmobilização de pessoal e equipamentos | SEDOP | UN | 1,00 | R$ 4.005,55 | R$ 5.207,22 | 'R$ '5.207,22 |
2 | GERENCIAMENTO E ADMINSTRAÇÃO LOCAL DA OBRA | R$ 209.625,66 | ||||||
2.1 | 93563 | ALMOXARIFE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | mês | 5,00 | R$ 3.495,69 | R$ 4.544,40 | 'R$ '22.722,00 |
2.2 | 93572 | ENCARREGADO GERAL DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | mês | 5,00 | R$ 3.626,91 | R$ 4.714,98 | 'R$ '23.574,91 |
2.3 | 101404 | ENGENHEIRO ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | mês | 5,00 | R$ 25.127,50 | R$ 32.665,75 | 'R$ '163.328,75 |
3 | MOVIMENTAÇÃO DE SOLO | R$ 1.470,36 | ||||||
3.1 | 96523 | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017 | SINAPI | M3 | 11,72 | R$ 87,15 | R$ 113,30 | 'R$ '1.327,88 |
3.2 | 93382 | REATERRO MANUAL DE VALAS, COM COMPACTADOR DE SOLOS DE PERCUSSÃO. AF_08/2023 | SINAPI | M3 | 4,72 | R$ 23,22 | R$ 30,19 | 'R$ '142,48 |
4 | INSTALAÇÃO DE POSTES | R$ 346.762,89 | ||||||
4.1 | 96616 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM BLOCOS DE COROAMENTO OU SAPATAS. | SINAPI | M3 | 7,00 | R$ 756,74 | R$ 983,76 | 'R$ '6.886,32 |
4.2 | 100623 | POSTE DE AÇO CONICO CONTÍNUO CURVO DUPLO, ENGASTADO, H=9M, INCLUSIVE LUMINÁRIAS, SEM LÂMPADAS - FORNECIMENTO E INSTALACAO. AF_11/2019 | SINAPI | UN | 45,00 | R$ 2.691,75 | R$ 3.499,28 | 'R$ '157.467,60 |
4.3 | 101637 | BRAÇO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO, COMPRIMENTO DE 1,50 M, PARA FIXAÇÃO EM POSTE METÁLICO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2020 | SINAPI | UN | 90,00 | R$ 142,82 | R$ 185,67 | 'R$ '16.710,30 |
4.4 | COTAÇÃO | Luminária Publica Fotovoltaica em Led 150w IP66 5000k s/Base, Lumens 1500LM, Autonomia de 12 horas, bateria de lítio com cap. De armazenagem de 20.000 mAh. | COTAÇÃO | UN | 90,00 | R$ 1.332,90 | R$ 1.732,77 | 'R$ '155.949,30 |
4.5 | 98111 | CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ATERRAMENTO, CIRCULAR, EM POLIETILENO, DIÂMETRO INTERNO = 0,3 M. AF_12/2020 | SINAPI | UN | 45,00 | R$ 59,32 | R$ 77,12 | 'R$ '3.470,40 |
4.6 | 96985 | HASTE DE ATERRAMENTO, DIÂMETRO 5/8", COM 3 METROS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2023 | SINAPI | UN | 45,00 | R$ 68,98 | R$ 89,67 | 'R$ '4.035,15 |
4.7 | 91927 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | SINAPI | M | 369,00 | R$ 4,68 | R$ 6,08 | 'R$ '2.243,82 |
5 | TROCA DE LUMINÁRIAS | R$ 351.702,80 | ||||||
5.1 | 101661 | SUBSTITUIÇÃO DE LUMINÁRIA DE VAPOR DE MERCÚRIO/VAPOR DE SÓDIO POR LUMINÁRIA DE LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA (NÃO INCLUI FORNECIMENTO). AF_08/_08/2020 | SINAPI | UN | 170,00 | R$ 110,34 | R$ 143,44 | 'R$ '24.384,80 |
5.2 | 101636 | BRAÇO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO, COMPRIMENTO DE 1,50 M, PARA FIXAÇÃO EM POSTE DE CONCRETO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2020 | SINAPI | UN | 170,00 | R$ 148,18 | R$ 192,63 | 'R$ '32.747,10 |
5.3 | COTAÇÃO | Luminária Publica Fotovoltaica em Led 150w IP66 5000k s/Base, Lumens 1500LM, Autonomia de 12 horas, bateria de lítio com cap. De armazenagem de 20.000 mAh. | COTAÇÃO | UN | 170,00 | R$ 1.332,90 | R$ 1.732,77 | 'R$ '294.570,90 |
6 | SERVIÇOS FINAIS | R$ 4.120,00 | ||||||
6.1 | 99811 | LIMPEZA DE CONTRAPISO COM VASSOURA A SECO. AF_04/2019 | SINAPI | M2 | 1.000,00 | R$ 3,17 | R$ 4,12 | 'R$ '4.120,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 998.419,76 |
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CREA 19091 D PA - Resp. Técnica
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Responsável Técnica
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CREA-19091D/PA - R.N - 1509053174