CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO SICREDI EMPRESARIAL
CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO SICREDI EMPRESARIAL
O BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., com sede, foro e administração na av. Assis Brasil, nº 3.940, 12º andar da torre C, inscrito no CNPJ sob o nº 01.181.521/0001-55, bairro Jardim Lindóia, na cidade de Porto Alegre, RS, e a EMPRESA a pessoa jurídica, devidamente qualificada em termo de adesão próprio, doravante denominada de acordo com as definições abaixo anotadas, ajustam o presente contrato de prestação de serviços de emissão, administração do Cartão Sicredi Empresarial e sua utilização, a reger-se pelas cláusulas e condições seguintes:
I - OBJETO
1.1 - Este Contrato de Adesão regula as condições e relações entre o BANCO, a EMPRESA e os PORTADORES dos Cartões Sicredi Empresarial bandeira VISA e/ou MASTERCARD, bem como seu uso por esse PORTADOR e terceiro(s) expressamente autorizado(s).
II - DEFINIÇÕES
2.1 – Para perfeito entendimento e interpretação deste Contrato, são adotadas as seguintes definições utilizadas no singular ou no plural:
ADMINISTRADORA: ADMINISTRADORA DE
CARTÕES SICREDI Ltda., Sistema de Administração de Cartões de Crédito, Débito e Múltiplo, empresa que administra os Cartões Sicredi Empresarial VISA e/ou MASTERCARD, sob solicitação do BANCO.
ASSINATURA ELETRÔNICA/TOKEN: constitui-
se na aposição de SENHA, em meios eletrônicos, para desbloqueio de CARTÕES, entre outros.
BANCO: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.,
instituição licenciada ao uso das bandeiras VISA e/ou MASTERCARD, que autoriza as demais instituições a participar do presente
Contrato, e cumula a função emissor para os seus Associados.
CARTÃO(ÕES): os Cartões Sicredi Empresarial, com as bandeiras VISA e/ou MASTERCARD, CARTÃO plástico que contém a funcionalidade débito: débito: saque na conta-corrente, compras à vista junto aos ESTABELECIMENTOS que aceitam a bandeira VISA e/ou MASTERCARD, pagamentos, depósitos, consultas de saldos, solicitação de extratos, e outros que venham a ser disponibilizados pelo BANCO, pela VISA e pela MASTERCARD. Emitido em nome do PORTADOR, é de propriedade do BANCO, com prazo de validade, pessoal e intransferível.
CONTA CARTÃO: registro em Banco de Dados da COOPERATIVA, em que são lançadas todas as TRANSAÇÕES do PORTADOR decorrentes deste Contrato e de interesse da EMPRESA.
CONTA RELACIONAMENTO: registro em Banco de Dados da COOPERATIVA, em que estão vinculadas todas as CONTA(S) CARTÃO(ÕES) da EMPRESA.
COOPERATIVA: cooperativa de crédito filiada/conveniada ao SISTEMA DE CRÉDITO COOPERATIVO - SICREDI, com a qual a EMPRESA mantém vínculo associativo,
Classificação da Informação: Uso Irrestrito
responsável pelo financiamento de valores decorrentes da utilização do CARTÃO.
EMISSOR: é o SICREDI, que emite, administra e financia as operações do(os) Cartão(ões) Sicredi Empresarial(is).
EMPRESA: pessoa jurídica associada ao Sicredi, aderente ao presente instrumento e que por meio de seu REPRESENTANTE AUTORIZADO ou REPRESENTANTE LEGAL irá
autorizar PORTADOR(ES) a utilizarem o CARTÃO sendo responsável pelas despesas e demais TRANSAÇÕES dele decorrentes.
ESTABELECIMENTO(S): pessoa física ou jurídica, filiada a VISA e/ou a MASTERCARD, fornecedora(s) de bens e/ou serviços, nos quais o PORTADOR poderá realizar TRANSAÇÕES.
PARCEIRO: pessoa jurídica com a qual a VISA e/ou a MASTERCARD mantém Contrato ou convênio para oferecer serviços, produtos ou facilidades para o PORTADOR, em adição aos serviços normalmente oferecidos pelo BANCO.
PORTADOR: titular do CARTÃO, autorizado pela EMPRESA a utilizá-lo de acordo com as particularidades impostas pelo SISTEMA.
REPRESENTANTE AUTORIZADO: pessoa
indicada pelo REPRESENTANTE LEGAL da EMPRESA podendo:
a) Acessar o SICREDI FONE;
b) indicar (inclusão e exclusão) os
PORTADORES;
c) solicitar o bloqueio ou desbloqueio de
CARTÃO;
d) retirar o(s) CARTÃO(ÕES) junto a
COOPERATIVA, se necessário;
e) assinar documentos dirigidos ao SICREDI
em nome da EMPRESA;
f) receber os relatórios de controle do
SICREDI;
g) estabelecer contato com o SICREDI;
h) definir o tipo de CARTÃO(ÕES);
REPRESENTANTE LEGAL: Pessoa Física, apta a representar a EMPRESA por força do que dispõe seus atos constitutivos, responsável pelo cumprimento e disseminação das informações sobre o objeto deste contrato, bem como pela indicação do(s) REPRESENTANTE(S) AUTORIZADO(S) e por
efetuar solicitações diretamente na COOPERATIVA a respeito do(s) CARTÃO(ÕES).
SENHA: código secreto, pessoal e intransferível enviado por correios ao PORTADOR.
SICREDI: Sistema de Crédito Cooperativo que engloba entre outras, o Banco, a Administradora e as Cooperativas de Crédito que carregam a marca Sicredi em seu nome. Para fins deste Contrato, considera todas, uma ou qualquer das empresas participantes.
SICREDI FONE: central de atendimento ao
REPRESENTANTE AUTORIZADO e de forma
limitada aos PORTADORES do CARTÃO.
SISTEMA: conjunto de processos tecnológicos e operacionais utilizado pelo SICREDI para emissão, administração e processamento dos Cartões Sicredi Empresarial.
TRANSAÇÃO(ÕES): toda a aquisição de bens e/ou serviços efetuados com o CARTÃO, incluindo saques de dinheiro e outras operações oriundas deste Contrato.
VISA/MASTERCARD: Sistema Internacional de Cartões, com o qual o BANCO mantém Contrato, permitindo a utilização do CARTÃO em ESTABELECIMENTOS que aceitam a bandeira VISA/MASTERCARD, inclusive fora do país.
Classificação da Informação: Uso Irrestrito
III - DO INGRESSO
3.1 - O ingresso da EMPRESA, no Sistema do CARTÃO se dá (I) pela assinatura de seu REPRESENTANTE LEGAL em qualquer documento em que manifeste de modo inequívoco, seu interesse pela proposta de ingresso, e após a expressa aceitação pelo BANCO (II) pela solicitação do CARTÃO com a consequente aceitação das informações repassadas ao BANCO através de acesso via web – internet, (III) aquisição via telemarketing, (IV) pelo primeiro uso do CARTÃO, por algum PORTADOR. Na prática de qualquer dos atos acima enumerados estará, também, concomitantemente, aderindo ao presente Contrato nos termos e condições da modalidade aderida, do qual o(s) PORTADOR(ES) receberá(ão) uma cópia.
3.2 – O ingresso do(s) PORTADOR(ES) se dará somente com a autorização expressa do REPRESENTANTE AUTORIZADO da EMPRESA e a aceitação do BANCO, termos do item 3.1 acima.
IMPORTANTE: o PORTADOR tem
conhecimento que deverá rejeitar o recebimento do CARTÃO ou da SENHA se o envelope que o contiver apresentar qualquer sinal de violação, devendo o ocorrido ser comunicado de imediato à COOPERATIVA em que o associado mantenha relacionado ou por intermédio do SICREDI FONE. Ao PORTADOR, é entregue, sob sigilo, a SENHA para uso pessoal, intransferível e confidencial, não podendo ser revelada a quem quer que seja nem exposta em local a que terceiros tenham acesso, e principalmente, não podendo ser mantida junto com o CARTÃO. A SENHA equivalerá, para todos os efeitos de direito, à sua assinatura por meio eletrônico para utilização em caixas automáticos e outros equipamentos de identificação eletrônica.
IV - PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1 - O pedido do ingresso, mediante proposta, será feito pelo REPRESENTANTE LEGAL da EMPRESA interessado ou a seu mando, conforme formulário próprio do BANCO ou da COOPERATIVA, contendo os dados cadastrais da EMPRESA e o(s) do(s) seu(s) PORTADOR(ES).
4.1.1 - Ditos informes passam a compor o banco de dados do SICREDI por elas poderão ser utilizados, inclusive em operações de marketing direto e telemarketing, respeitadas as disposições legais vigentes. As informações cadastrais são sigilosas e não serão fornecidas pelo SICREDI a terceiros. À EMPRESA é facultada consultar os seus dados pessoais arquivados no SICREDI.
4.2 O PORTADOR e a EMPRESA autorizam o SICREDI a contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefone, e-mail, SMS e correspondência, para enviar comunicações a respeito do seu CARTÃO, tais como operações realizadas e bloqueio ou desbloqueio do CARTÃO.
4.3 O PORTADOR e a EMPRESA autorizam ainda o envio de mensagens via SMS, mala direta e e-mails, desde que isentos de qualquer cobrança, contendo informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades da COOPERATIVA e/ou de qualquer das demais entidades e empresas que integram o SICREDI. Essa autorização poderá ser cancelada a qualquer momento pela EMPRESA, mediante solicitação expressa à COOPERATIVA.
4.4 O SICREDI comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação prever, as operações que possam estar configuradas na Lei nº. 9.613/98 (Lei que regula a Prevenção aos Crimes de Lavagem de Dinheiro), e demais disposições
Classificação da Informação: Uso Irrestrito
legais pertinentes a matéria. O PORTADOR e a EMPRESA autorizam, ainda, o SICREDI a fornecerem às autoridades monetárias e fiscais competentes qualquer informação relativa ao uso do CARTÃO e quaisquer outras informações exigidas pela legislação de regência, inclusive em relação às operações realizadas em moeda estrangeira.
4.5 O PORTADOR e a EMPRESA também autorizam, a qualquer tempo, mesmo após o cancelamento do CARTÃO, a COOPERATIVA e as demais entidades e empresas integrantes do SICREDI a: (i) trocar entre si informações relativas aos mesmos constantes nos cadastros das referidas entidades/empresas.
V – ANUIDADE/TARIFAS
5.1 - Pela sua adesão ao SISTEMA, a EMPRESA pagará as tarifas descritas na tabela de tarifas afixada nas Cooperativas de Crédito integrantes ao Sicredi, incluindo a tarifa de manutenção, calculada por CARTÃO emitido, conforme tabela em vigor. A cada mês de permanência com o CARTÃO habilitado lhe será cobrada, antecipadamente, nova tarifa. O SICREDI poderá, a critério da COOPERATIVA, reajustá-la.
VI - UTILIZAÇÃO DO CARTÃO
6.1 - O CARTÃO é de uso pessoal e intransferível do PORTADOR designado pela EMPRESA. Na face e/ou no verso do CARTÃO, entre outros dados, constará o nome do PORTADOR, número de identificação, a data de validade, tarja magnética e/ou chip, faixa reservada para assinatura, código de segurança e logomarca do SICREDI e da VISA ou da MASTERCARD.
6.1.1 - Havendo necessidade de substituição do CARTÃO, será atribuído um novo número de identificação, ficando cancelado o número anterior e impossibilitada a sua reutilização.
A atribuição de novo número ao CARTÃO em nada altera a CONTA CARTÃO.
6.2 - Ao receber o(s) CARTÃO(ÕES), o(s) PORTADOR(ES) deverá(ão) conferir os dados nele(s) constante, assinando-os imediatamente, para que o(s) mesmo(s) possa(m) ser utilizado(s).
6.3 – A EMPRESA se responsabilizará pela utilização do CARTÃO dos PORTADORES, na forma permitida por este Contrato, bem como pelo sigilo e pelas conseqüências da divulgação das SENHAS dos PORTADORES.
6.4 – O CARTÃO será entregue à EMPRESA, bloqueado para qualquer utilização. No ato do recebimento o PORTADOR deverá apor-lhe a respectiva assinatura no local indicado, ficando a EMPRESA responsável por quaisquer prejuízos decorrentes da falta de assinatura no CARTÃO. O desbloqueio do CARTÃO deverá ser solicitado pelo PORTADOR ou pelo REPRESENTANTE AUTORIZADO conforme instruções gravadas no documento que acompanha o CARTÃO.
6.5 – O SICREDI poderá estabelecer um limite máximo para utilização diária do cartão.
6.6 – O SICREDI poderá, atendendo a critérios de segurança, e mediante prévia comunicação à EMPRESA, limitar o uso do cartão em determinados horários (fora do horário comercial, considerando-se a hora oficial de Brasília), em finais de semana ou feriados.
VII – MODALIDADES E FUNCIONALIDADES:
7.1 – Cada CARTÃO possui características próprias com modalidades, funcionalidades e limitações específicas de acordo com o que dispõe os itens seguintes:
Classificação da Informação: Uso Irrestrito
7.1.1 – O Cartão Sicredi Empresarial poderá englobar as seguintes categorias e funcionalidades:
• débito: Saque na Conta-Corrente da EMPRESA, Compra de Bens e Serviços - à vista débito da conta-corrente da EMPRESA.
7.1.2 – As funcionalidades e modalidades de uso descritas na cláusula 7.1.1 poderão não ser disponibilizadas, em sua totalidade, ficando a exclusivo critério da COOPERATIVA sua implementação.
7.2 – A seguir estão definidas as categorias e funcionalidades existentes:
Saque na Conta-Corrente
7.2.1 – O(s) PORTADOR(ES) poderá(ão) através desta funcionalidade efetuar saques em dinheiro com uso da SENHA pessoal atribuída, diretamente da conta-corrente da EMPRESA, mediante saldo disponível somado ao limite de cheque especial, se houver.
7.2.2 - Os saques poderão ser realizados nos canais informados pelo SICREDI.
OBS.: os saques em caixas automáticos de terceiros são passíveis de cobrança de tarifa conforme tabela divulgada pelo BANCO ou pela COOPERATIVA.
Depósitos nas Unidades de Atendimento –
UAs
7.2.3 - O CARTÃO permitirá o depósito de novos recursos em qualquer Unidade de Atendimento no território nacional, mesmo que de COOPERATIVAS distintas.
Compra de Bens e Serviços – à vista débito em conta-corrente
7.2.4 - Nesta funcionalidade os PORTADORES poderão efetuar o pagamento de compras de bens e serviços com débito direto da conta- corrente da EMPRESA mediante saldo disponível somado ao limite de cheque especial, se houver. Para tanto será exigido o uso da SENHA pessoal atribuída.
IMPORTANTE: em todas as funcionalidades aqui descritas obriga-se a EMPRESA a responsabilizar-se por seu(s) PORTADOR(ES), o uso, às cláusulas e condições aqui pactuadas.
7.2.5 - O SICREDI reserva-se o direito de não fornecer todas as categorias e funcionalidades aqui descritas, desde que avisado ao REPRESENTANTE AUTORIZADO da EMPRESA com antecedência. Poderão ainda ser autorizadas novas formas de utilização do CARTÃO e/ou novas funcionalidades, estando expressamente proibida, todavia, sua utilização por terceiros de maneira não prevista neste Contrato.
7.2.6 - Sem prejuízo da exigibilidade do pagamento de cada TRANSAÇÃO, poderá o REPRESENTANTE AUTORIZADO da EMPRESA, mediante comunicação à COOPERATIVA ou ao SICREDI FONE, contestar qualquer valor debitado em sua conta-corrente, no prazo de
10 (dez) dias da data do respectivo lançamento. O não exercício dessa faculdade implica o expresso reconhecimento da exatidão do lançamento.
7.2.7 - Se o REPRESENTANTE AUTORIZADO da EMPRESA contestar indevidamente qualquer lançamento, a COOPERATIVA cobrará encargos, exigíveis juntamente com o valor original da TRANSAÇÃO, caso o valor em questão tenha retornado à conta-corrente do PORTADOR anteriormente à solução final da contestação.
7.3 - Utilização no Exterior
Classificação da Informação: Uso Irrestrito
7.3.1 - O uso do(s) CARTÃO(ÕES) internacional(is) está sujeito a normas especiais emitidas periodicamente pelo Banco Central do Brasil a que a EMPRESA e o PORTADOR deverão respeitar. As sanções civis daí decorrentes poderão, eventualmente, incluir multas ou cancelamento da autorização de uso internacional. No caso de perda, roubo ou furto, fora do Brasil, a comunicação deverá ser feita ao escritório local da VISA e/ou MASTERCARD.
7.3.2 - O CARTÃO poderá ser utilizado na realização de gastos com viagem ao exterior, respeitado o limite estabelecido pelo BANCO e pelo Banco Central do Brasil, entendendo- se esses gastos como aqueles necessários e suficientes à manutenção pessoal do viajante e pequenas despesas correlatas.
7.3.3 - Toda compra de bens que possam configurar investimento no exterior ou importação e que, como tal, estejam sujeitos à regulamentação específica, é de inteira responsabilidade da EMPRESA.
7.3.4 - Cada TRANSAÇÃO realizada em moeda estrangeira, que não o dólar dos Estados Unidos da América, ficará sujeita ao pagamento de taxa de serviço cobrada pela VISA e/ou MASTERCARD para a conversão ao dólar dos Estados Unidos da América.
7.3.5 – A taxa de serviço de conversão, se houver, será debitada da conta-corrente da EMPRESA.
7.3.6 – Nas TRANSAÇÕES havidas na categoria débito, o valor de referidas TRANSAÇÕES realizadas em moeda estrangeira, convertido para o dólar dos Estados Unidos da América, quando for o caso, será debitado pelo equivalente em moeda nacional, sendo a conversão feita mediante utilização da taxa de venda do dólar dos Estados Unidos da América do dia da TRANSAÇÃO.
OBS: Os saques no exterior são passíveis de cobrança de tarifa conforme tabela divulgada pelo SICREDI, além das taxas de conversão e tarifas operacionais decorrentes da respectiva operação.
VIII - PARCERIAS
8.1 – Por força de relacionamentos mantidos pelo SICREDI com empresas PARCEIRAS, os PORTADORES poderão obter benefícios, produtos e/ou facilidades concedidos pelo PARCEIRO, os quais serão divulgados por intermédio dos meios de comunicação da COOPERATIVA e da ADMINISTRADORA.
8.1.1 – Por força da parceria descrita no item acima, o PORTADOR e a EMPRESA autorizam expressamente o SICREDI a disponibilizar os seus dados cadastrais ao PARCEIRO, incluindo, mas não se limitando a nome, dados pessoais e de consumo, com o objetivo de viabilizar a concessão de produtos, benefícios e facilidades ao PORTADOR ou à EMPRESA.
8.2 – O SICREDI não possui qualquer responsabilidade pela concessão (ou negação), de facilidades, produtos ou serviços pelo PARCEIRO ao PORTADOR ou à EMPRESA.
8.3 – Os benefícios, produtos e/ou facilidades concedidos pelo PARCEIRO poderão ser descontinuados a qualquer tempo, mediante aviso prévio.
IX - RESPONSABILIDADES DA EMPRESA
9.1 Compete à EMPRESA informar ao PORTADOR sobre as seguintes responsabilidades:
9.1.1 – Verificar os dados lançados no comprovante de venda do ESTABELECIMENTO, sendo certo que a aposição de assinatura nesse documento, o uso da SENHA eletrônica ou o fornecimento
Classificação da Informação: Uso Irrestrito
de dados (indicação do número do CARTÃO com código de segurança e data de validade), conforme o caso, caracteriza a inequívoca manifestação de vontade e concordância com as operações realizadas, obrigando-se por todos os encargos e responsabilidade delas decorrentes. Eventuais divergências nos preços, parcelas ou ocorrências de defeitos ou vícios, ainda que ocultos, nas mercadorias e/ou serviços adquiridos pelo PORTADOR através do CARTÃO, não eximem a EMPRESA da obrigação de pagamento, pois ao SICREDI nenhuma responsabilidade caberá por tais anomalias. Ressalva-se, em tais circunstâncias, o direito do RESPONSÁVEL AUTORIZADO ou do RESPONSÁVEL LEGAL da
EMPRESA de reclamar com o comerciante ou com o fornecedor, conforme o caso.
9.1.2 - Zelar pela segurança do CARTÃO na qualidade de fiel depositário, guardando-o(s) em lugar seguro, sendo também responsável pelo sigilo de sua(s) SENHA(s) eletrônica(s), mantendo-a(s) sempre separada(s) do(s) CARTÃO(ÕES).
9.2 - O fornecimento da SENHA eletrônica ao(s) PORTADOR(ES) implica também autorização da EMPRESA para que o(s) PORTADOR(ES) movimente(m) as operações decorrentes do uso do CARTÃO.
9.3 – A EMPRESA, bem como o seu Representante, obriga-se a imediatamente informar ao Sicredi, por escrito, diretamente na UA ou por meio de outro meio disponibilizado pelo Sicredi, a mudança de endereço residencial e/ou comercial ou qualquer alteração nos dados cadastrais por eles fornecidos quando da contratação dos produtos de CARTÃO, bem como a validar, no mínimo anualmente, todos os seus dados cadastrais, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção de suas informações cadastrais atualizadas.
X - SEGURANÇA E FACILIDADES
10.1 - Nenhuma TRANSAÇÃO em ESTABELECIMENTOS será feita sem autorização do PORTADOR, que deverá assinar o comprovante respectivo. A assinatura poderá ser substituída:
• pelo uso de SENHA eletrônica, fornecida ao PORTADOR;
• em caso de vendas por telefone e/ou internet, pela indicação do número do CARTÃO, data de validade e o código de segurança do CARTÃO – CSC, três últimos dígitos do verso do CARTÃO.
10.2 - Nem todos os ESTABELECIMENTOS estão autorizados a efetuar TRANSAÇÕES por telefone ou internet, da mesma forma, o BANCO poderá não disponibilizar esta forma de compra.
10.3 – O BANCO colocará à disposição do REPRESENTANTE AUTORIZADO sistema de atendimento telefônico (SICREDI FONE), visando esclarecer toda e qualquer dúvida relativa ao(s) CARTÃO(ÕES).
10.4 - Em caso de perda, roubo, furto do(s) CARTÃO(ÕES), mesmo que vencido(s) ou cancelado(s), a EMPRESA ou o PORTADOR deverá comunicar imediatamente o fato ao SICREDI FONE, fornecendo elementos esclarecedores, para que se possam tomar as medidas necessárias a fim de se evitar sua utilização por terceiros. É obrigação de a EMPRESA garantir o aviso ao SICREDI FONE, caso suspeite que o mesmo esteja sendo usado indevidamente por terceiros. As operações efetuadas até o momento da comunicação serão de exclusiva responsabilidade da EMPRESA.
10.5 – Caso sejam detectados pelo SICREDI indícios ou suspeitas de uso indevido do CARTÃO o SICREDI poderá efetuar o bloqueio
Classificação da Informação: Uso Irrestrito
do CARTÃO até o encerramento das investigações.
10.5.1 – O bloqueio do CARTÃO será baseado no histórico de uso do CARTÃO pelo(s) PORTADOR(ES), podendo o SICREDI ou ainda o SICREDI FONE, entrar em contato com o PORTADOR ou com a EMPRESA a fim de solicitar a confirmação da operação. Caso não sejam satisfatórias as informações prestadas pelo PORTADOR ou não ocorra a sua localização, o CARTÃO permanecerá bloqueado como medida de segurança, até a realização de contato do REPRESENTANTE AUTORIZADO da EMPRESA com o SICREDI FONE ou o seu comparecimento à COOPERATIVA, se necessário.
XI - PRAZO E CAUSAS DE RESCISÃO
11.1 - O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado e poderá ser rescindido, por qualquer das partes, imotivadamente, mediante aviso prévio.
11.2 - Terá direito a EMPRESA à devolução ou compensação da parcela da anuidade não incorrida.
11.3 - Uma vez rescindido imotivadamente o Contrato, deverão os PORTADORES abster-se de utilizar o CARTÃO com a finalidade prevista neste Contrato, cabendo a EMPRESA devolvê-los à sua COOPERATIVA ou destruí- los.
11.4 - Devolvendo os CARTÕES a EMPRESA permanecerá responsável pelos débitos/obrigações remanescentes e derivados, a qualquer título do presente ajuste, que lhe serão apresentados pela COOPERATIVA logo que apurados, para pagamento de uma só vez.
11.5 - Além das hipóteses contempladas neste Contrato, constituirão causa de rescisão,
independentemente de notificação ou qualquer outra formalidade:
• descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste instrumento, por parte da EMPRESA e de seu(s) PORTADOR(ES);
• verificação pelo SICREDI de serem inverídicas as informações prestadas pela EMPRESA e pelos PORTADORES;
• prática dolosa de qualquer ação, ou deliberada omissão, da EMPRESA e seus PORTADORES visando à obtenção de vantagens oferecidas pelo CARTÃO;
• situações que alterem negativamente o perfil de crédito verificado na proposta de adesão da EMPRESA;
• a prática de ato ou fato, mesmo não expressamente previsto neste Contrato, que visem a prejudicar a parte contrária;
• desfiliação da COOPERATIVA do Sicredi
– Sistema de Crédito Cooperativo ou mera determinação de desfiliação pela Cooperativa Central cuja qual a COOPERATIVA esteja filiada.
11.6 - Em qualquer hipótese de encerramento das relações contratuais, o(s) CARTÃO(ÕES) deverá(ão) ser imediatamente destruído(s) ou devolvido(s) pela EMPRESA. A partir do encerramento das relações contratuais, a utilização dos CARTÕES será considerada fraudulenta, sujeitando a EMPRESA às sanções cabíveis.
XII - ALTERAÇÕES NAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
12.1 – O SICREDI poderá, a qualquer tempo, alterar as disposições contratuais, desde que comuniquem à EMPRESA com a antecedência necessária. Não serão abrangidas nessa hipótese as alterações ditadas por força de determinação legal, que poderão ocorrer
Classificação da Informação: Uso Irrestrito
independentemente de qualquer comunicação prévia.
12.2 - Caso a EMPRESA não concorde com as alterações, deverá no prazo de 7 (sete) dias, contados do recebimento da comunicação, rescindir o Contrato, comunicando ao BANCO ou à COOPERATIVA, abstendo-se do uso do CARTÃO desde a data do recebimento da comunicação. A ausência de manifestação da EMPRESA, no prazo assinalado, ou o uso do CARTÃO por pelo menos um PORTADOR, serão tidos como aceitação das alterações ocorridas.
XIII - CONDIÇÕES GERAIS
13.1 - A EMPRESA, desde já, autoriza o SICREDI, ou terceiros por eles nomeados, a averiguar a autenticidade dos dados cadastrais informados, bem como as informações relativas à perda, roubo ou extravio do CARTÃO. A constatação da inveracidade das alegações configurará infração contratual, facultando à COOPERATIVA, a rescisão do Contrato sem prejuízo das perdas e danos decorrentes.
13.2 - Caso a EMPRESA venha a sofrer restrições cadastrais ao longo da vigência deste Contrato, inclusive e em especial junto a outras empresas do SICREDI, o presente Contrato poderá ser rescindido pelo SICREDI.
13.3 – O SICREDI não se responsabiliza pela eventual restrição de ESTABELECIMENTOS à aceitação do CARTÃO.
13.4 - Não pagos pela EMPRESA quaisquer valores devidos à COOPERATIVA, independentemente de notificação ou qualquer outra formalidade, poderá o SICREDI, suspender a utilização do(s) CARTÃO(ÕES) ou rescindir o Contrato, na forma do item 14.1 deste instrumento.
13.5 - O presente Contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
13.6 - Para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda do presente Contrato, fica eleito o foro da parte demandada, como o competente, por mais privilegiado que outro possa ser.
13.7 - Este Contrato encontra-se registrado no Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Porto Alegre/RS, sob número 77737.
Classificação da Informação: Uso Irrestrito