CONTRATO Nº 039/2022
CONTRATO Nº 039/2022
CONVÊNIO PARA INTERCÂMBIO SOCIAL DESPORTIVO, QUE ENTRE SI FAZEM O IATE CLUBE DE BRASÍLIA E O CLUBE DOS JANGADEIROS.
Pelo presente instrumento particular de convênio que entre si fazem, de um lado o IATE CLUBE DE BRASÍLIA, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede à SCEN Trecho 02, Conjunto 04, Brasília - DF, inscrita sob o CNPJ de nº 00.018.978/0001-80, neste ato representada por seu Comodoro, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 487.608 SSP/DF e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado IATE, e de outro o CLUBE DOS JANGADEIROS, pessoa jurídica de direito privado na forma de associação civil sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ nº 92.925.429/0001-08, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, CEP: 91.900-200, neste ato representada por seu Xxxxxxxx, Xx. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 1.005.550.973 SJS/II RS e CPF nº 000.000.000-00, doravante designada JANGADEIROS, têm certo e ajustado a celebração do presente convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO: O presente CONVÊNIO tem por objetivo o estreitamento das relações sociais entre os Clubes, com permissão de frequência de seus associados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE INTERCÂMBIO: O Convênio permitirá aos associados dos Clubes signatários do presente instrumento frequentar as suas dependências, participando das atividades esportivas, sociais e culturais, nas condições oferecidas a seus próprios sócios.
Parágrafo Primeiro: Caso exista alguma atividade restrita ao uso exclusivo dos associados, o fato deverá ser comunicado, antecipadamente, ao Clube Conveniado. Quando o associado do Clube de origem quiser participar de atividades programadas no Clube de destino, o mesmo deverá submeter-se aos seus regulamentos.
Parágrafo Segundo: O associado, para usufruir dos benefícios desse intercâmbio, deverá apresentar-se à Secretaria de seu Clube e solicitar carta de apresentação, conforme modelo XXXXX X, parte integrante do presente instrumento.
Parágrafo Terceiro: Caso o associado esteja em trânsito, deverá apresentar-se à Secretaria do Clube de destino, munido de sua carteira social, quando serão realizados os procedimentos necessários para comprovação do vínculo associativo. Confirmadas as informações com o Clube de origem, o Clube de destino solicitará a este uma carta de apresentação, autorizando a frequência, nos termos deste Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PERÍODO DE FREQÜÊNCIA: O associado visitante poderá frequentar as instalações do Clube conveniado em qualquer período do ano, pelo prazo máximo de trinta (30) dias de visita por ano, podendo ser de uma única vez ou alternadamente.
CLÁUSULA QUARTA – DA RECEPÇÃO DE EMBARCAÇÃO: Fica autorizada, através do presente instrumento, a recepção de embarcação de associados do Clube conveniado para atividades em competições esportivas, treinamento ou recreação, condicionado a existência de local apropriado para acomodação da embarcação.
Parágrafo Primeiro: O limite máximo de permanência das embarcações descritas no caput da presente cláusula é de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua recepção.
Parágrafo Segundo: Na hipótese de recepção de embarcação para participação em competição esportiva organizada pelo Clube Conveniado visitado, o prazo descrito no parágrafo primeiro da presente cláusula não será aplicado, podendo a embarcação permanecer nas instalações do Clube Conveniado visitado pelo prazo necessário, a ser acordado entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO: Para utilização deste convênio, não haverá nenhuma cobrança de taxas, à exceção daquelas já cobradas pela utilização em algumas atividades específicas, tais quais são cobradas de seus associados.
CLÁUSULA SEXTA – DO CUMPRIMENTO DE NORMAS DO CLUBE VISITADO: É
dever do associado do Clube de origem e de seus dependentes cumprirem todas as normas e regras do Clube visitado, sendo responsáveis por eventuais danos e prejuízos que venham a causar ao Clube visitado.
Parágrafo Primeiro: Qualquer infração às normas do Clube visitado ensejará no imediato e definitivo cancelamento da autorização de frequência do associado transgressor, com
comunicado ao Clube de origem.
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Parágrafo Segundo: Para utilizar as instalações do Clube visitado o associado do Clube de origem deverá assinar o Termo de Responsabilidade, ANEXO II do presente convênio, sendo que eventuais danos e prejuízos por ele causados, de qualquer natureza, serão dele cobrados, diante de sua responsabilidade exclusiva e obrigação legal de ressarcir os prejuízos causados ao Clube visitado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO: O prazo do presente Convênio é celebrado por tempo indeterminado, a contar da data de sua assinatura e em caso de rescisão, o Clube integrante poderá cancelar a qualquer tempo, mediante ofício encaminhado ao outro, cumprindo um prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes de encerrar os direitos e obrigações deste Convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONFIDENCIALIDADE: As partes concordam que os dados e informações confidenciais serão tratadas em conformidade com as previsões constantes no Termo de Confidencialidade, ANEXO III do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – DO ARMAZENAMENTO DE DADOS: As partes concordam que o IATE armazenará cópias físicas ou digitais dos documentos que porventura contenham dados sensíveis, como fotos, dos representantes legais da sociedade empresária ou organização necessários ao instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ASSINATURA DO CONTRATO: As partes concordam com a assinatura por meio digital, eletrônico, manuscrito e ou mista, conforme disposto nos artigos 219 e 225 do Código Civil e na Lei 14.063, de 23/09/2020, e demais legislações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO: Fica eleito o foro de Brasília/DF, para dirimir eventuais conflitos de interesses ou qualquer questão advinda deste instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições estabelecidas, assinam 02 (duas) vias deste instrumento, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Brasília – DF, de _ de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Pelo IATE - Comodoro
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Xxxx XXXXXXXXXXX - Xxxxxxxx
Testemunhas:
XXXXXX XXXXX XXXXX
Superintendente do Iate Clube
Visto da Diretoria Jurídica:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Vice-Comodoro Esportivo - JANGADEIROS
ANEXO I
(Modelo de Carta de Apresentação)
Local (xxxxxxxxxxxxx), Dia (xx) Mês (xxxxxxxx) Ano (xxxx). Ao
Clube de Destino (Ex: CLUBE DOS JANGADEIROS)
Aos Cuidados da Central de Atendimento/Secretaria Social
Ref.: Convênio Interclubes
Prezados Senhores,
Temos o prazer de apresentar-lhes nosso associado, Sr. XXXXXXXXX, titular da quota n. XXXXXX, e sua dependente Sra. XXXXXXX, para frequentarem o Clube pelo período de xx/xx/xxxx a xx/xx/xxx, conforme os termos do convênio existente entre nossos Clubes.
Informamos, ainda, que os mesmos encontram-se devidamente regulamentados no quadro social do (Nome do Clube) e em dia com as contribuições sociais.
Assim, rogamos-lhes a gentileza de sua atenção para com o nosso associado, pelo que manifestamos antecipados agradecimentos.
Cordialmente,
Central de Atendimento
Clube Requerente (Clube dos Jangadeiros ou Iate Clube de Brasília) Obs. em papel timbrado do Clube requerente.
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE CONVÊNIO INTERCLUBES
NOME COMPLETO
NASC / / , RG , CPF ENDEREÇO CEP CIDADE: ESTADO E-MAIL TELEFONE CLUBE DE ORIGEM _
Por meio do presente termo de responsabilidade, declaro e atesto para os devidos fins e efeitos, que fui devida e pormenorizadamente informado(a) e orientado(a) sobre a necessidade de cumprimento, por mim e por meus familiares, das normas e regras do Clube visitado em razão do convênio firmado com o Clube de Origem descrito acima.
Assim, declaro que é de minha inteira e exclusiva responsabilidade responder e ressarcir eventuais prejuízos por mim e por meus familiares causados ao Clube visitado, independente da natureza, consequentemente, respondo civil e criminalmente por todos os danos materiais, morais, lucros cessantes ou prejuízos que eventualmente venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar a terceiros, isentando o Clube de Origem de todo e qualquer ônus ou encargo, reclamação ou responsabilidade, que possa surgir em decorrência da utilização das instalações do Clube visitado.
Declaro, outrossim, que o Clube visitado e o Clube de Origem não têm responsabilidade alguma ou obrigação em reparar ou indenizar eventuais danos ou acidentes que eu venha a causar ou sofrer.
Por fim, declaro expressamente e sob as penas da lei, que a minha qualificação mencionada no preâmbulo deste instrumento é autêntica e que estou em condições plenas para entender e cumprir as regras do Clube visitado.
A presente declaração é feita sob as penas da lei, estou ciente, portanto, de que em caso de falsidade, ficarei sujeito às sanções previstas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis, declarando expressamente que prestei todas as informações e as declarações com a mais absoluta liberdade, fidelidade e veracidade, portanto, assino o presente termo de responsabilidade, em caráter irrevogável e irretratável, em única via, a fim de produzir os efeitos legais.
Cidade , de de .
ASSINATURA
ANEXO III
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
CLUBE DOS JANGADEIROS, inscrita sob o CNPJ nº 92.925.429/0001-08, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, pelo presente termo de confidencialidade, se compromete a:
1. OBJETIVO
Este termo de confidencialidade é firmado com o intuito de evitar a divulgação e utilização não autorizada das informações confidenciais trocadas entre o IATE CLUBE DE BRASÍLIA e a associação CLUBE DOS JANGADEIROS.
2. DIRETRIZES GERAIS
2.1. Para os fins deste termo, serão consideradas confidenciais todas as informações, transmitidas por meios escritos, eletrônicos, verbais ou quaisquer outros e de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando a: know-how, técnicas, design, especificações, desenhos, cópias, modelos, fluxogramas, fotografias, software, mídias, contratos, planos de negócios, propostas comerciais, processos, tabelas, projetos, dados pessoais de clientes e colaboradores, resultados de pesquisas, invenções e ideias, financeiras, comerciais, dentre outros.
2.2. Serão, ainda, consideradas informações confidenciais todas aquelas que assim forem identificadas pelo Iate Clube de Brasília, por meio de legendas ou quaisquer outras marcações, ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação, devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade desta.
2.3. Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, a PARTE RECEPTORA deverá mantê-la em absoluto sigilo, até que o Iate Clube de Brasília se manifeste expressamente a respeito.
2.4. A PARTE RECEPTADORA se compromete a utilizar as informações confidenciais apenas no âmbito do desenvolvimento e da execução do contrato que possui junto a PARTE REVELADORA, sendo vedada tanto a sua divulgação a terceiros, quanto qualquer outra utilização que não seja expressamente permitida pelo Iate Clube de Brasília.
2.5. A PARTE RECEPTADORA deverá dispensar às informações confidenciais do Iate Clube de Brasília o mesmo zelo e cuidado com que trataria os seus próprios dados e deverá mantê-las em local seguro, com acesso limitado, apenas às pessoas autorizadas.
2.6. Em caso de qualquer falha na segurança das informações confidenciais, a PARTE RECEPTADORA deverá comunicar imediatamente ao Iate Clube de Brasília. A pronta comunicação da PARTE RECEPTADORA não exclui, entretanto, a sua responsabilização pelo defeito na proteção dos dados sigilosos.
3. INFORMAÇÕES SIGILOSAS
A RECEPTADORA se compromete a:
3.1. Manter sigilo de projeto de pesquisa do nome para a marca da sociedade empresária; da logomarca; de projetos estratégicos, gestão empresarial (e tudo o que for relevante para o Iate Clube de Brasília).
3.2. Manter sigilo de dados pessoais e dados pessoais sensíveis que venham a ser repassados pelo Iate Clube de Brasília, em virtude do contrato de convênio, firmado entre as partes, mantendo as informações seguras e confidencias.
3.3. Manter sigilo, tanto escrito como verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos os dados, informações científicas e técnicas e, sobre todos os materiais obtidos com sua participação, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, desenhos, cópias, diagramas, modelos, fluxogramas, croquis, fotografias, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, processos, projetos, dentre outros.
3.4. Não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, de dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, informações científicas ou materiais obtidos com sua participação, sem a prévia análise do Iate Clube de Brasília sobre a possibilidade de proteção, nos órgãos especializados, dos resultados ou tecnologia envolvendo aquela informação.
3.5. Não tomar, sem autorização do Iate Clube de Brasília, qualquer medida com vistas a obter para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos às informações sigilosas a que tenham acesso.
4. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis, definidos na forma da Lei Geral de Proteção de Dados – nº 13.709/18, aos quais a RECEPTORA terá acesso estão salvaguardados pela referida Lei e devem, especialmente, ser tratados de forma confidencial, observando-se os preceitos da legislação, inclusive no que tange a sua forma de proteção, utilizando dos meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
5. DAS EXCEÇÕES À CONFIDENCIALIDADE
Não serão consideradas confidenciais as informações que:
5.1. Sejam ou venham a ser publicadas ou a se tornarem públicas, desde que tais divulgações não tenham sido, de qualquer forma, ocasionadas pela PARTE RECEPTORA;
5.2. Tenham sido desenvolvidas pela PARTE RECEPTORA a qualquer tempo, a partir de fontes independentes do projeto de colaboração;
5.3. Tenham sido legitimamente recebidas de terceiros, desde que não derivadas de violação de dever de confidencialidade;
5.4. Sejam expressas ou tacitamente identificadas pelo Iate Clube de Brasília como não mais sendo sigilosas ou de sua propriedade.
6. DA REQUISIÇÃO JUDICIAL
Não será considerada quebra de confidencialidade a divulgação de informações ordenadas pela legislação ou por autoridade judiciária ou administrativa competente.
Neste caso, a PARTE RECEPTORA deverá comunicar, imediatamente, ao Iate Clube de Brasília, apresentando-lhe a legislação referente ou a devida intimação judicial ou administrativa, para que esta sirva-se dos melhores recursos disponíveis para impedir a divulgação das informações reveladas.
7. DA QUEBRA DA CONFIDENCIALIDADE
Em caso de violação das obrigações previstas neste termo a RECEPTADORA indenizará e ressarcirá ao Iate Clube de Brasília pelas perdas, lucros cessantes, danos diretos e indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais que surjam em decorrência deste descumprimento.
8. DA VIGÊNCIA
O presente termo possui caráter irrevogável e irretratável e inicia a partir da data de sua assinatura, perdurando enquanto o contrato de convênio nº 039/2022 possuir validade e estiver ativo.
Após a extinção do Termo, as obrigações de confidencialidade nele firmadas manter-se- ão ainda por um período estipulado de 5 (cinco) anos, a contar da data que for encerrado o contrato.
Brasília – DF, de de 2022.