TERMO ADITIVO N° 022/2024 ACORDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N° 006/2021
TERMO ADITIVO N° 022/2024 ACORDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N° 006/2021
PROCESSO Nº 2021-WFT62
2024-J8RN39 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 04/07/2024 14:24 PÁGINA 1 / 4
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESPÍRITO SANTO – IDAF, O INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - INCAPER E O MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO.
Pelo presente instrumento acima enunciado, o INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESPÍRITO SANTO - IDAF, Autarquia Estadual,
com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xx. Trade Center, Centro, Vitória/ES, CEP: 29010-935, inscrito no CNPJ sob o n° 02.254.666/0001-00, representado legalmente por seu Diretor-Geral, Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, divorciado, advogado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 897367, com endereço xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, o INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
RURAL - INCAPER, Autarquia Estadual, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 02.254.666/0001-00, representado legalmente por seu Diretor-Geral (Respondendo), Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 218323 SSP/ES, com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 e o MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, inscrito no CNPJ n° 28.539.872/0001-41, representado legalmente pelo seu prefeito municipal, XXXXX XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº. 1717481/ES, residente na xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, doravante denominado MUNICÍPIO, celebram o presente TERMO ADITIVO ao Acordo nº 006/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão do INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - INCAPER como partícipe e a alteração da Cláusula Segunda – Das Obrigações das Partes do Acordo de Cooperação Mútua nº 006/2021, conforme autorização prevista na sua Cláusula Quinta, que passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 – Para a consecução do objeto expresso na Cláusula Primeira, compete:
2.1.1 – Ao IDAF:
a) Assessoramento técnico à PREFEITURA na execução das seguintes atividades:
1. Educação ambiental e sanitária animal e vegetal;
2. Aplicação da legislação no Setor Agropecuário, Florestal e Fundiário;
3. Análise, avaliação e orientação de projetos na área de atuação do Idaf, tais como: laticínios, matadouros, fábricas de conservas, recuperação de áreas degradadas, etc;
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b) Execução das seguintes atividades:
1. Inspeção, fiscalização e defesa sanitária animal e vegetal;
2. Controle sanitário do rebanho;
3. Controle e fiscalização de desmatamento e queimadas;
4. Controle e fiscalização da comercialização, armazenamento, uso e transporte de produtos agrotóxicos e afins;
5. Controle e fiscalização das atividades florestais;
6. Execução, mediante recebimento dos valores fixados em tabela específica, dos trabalhos referentes às áreas fundiária e cartográfica, respeitando-se a capacidade de atendimento do órgão e prioridades estabelecidas na programação do Idaf.
c) Arcar com as despesas de:
1. energia elétrica;
2. telefone;
3. internet;
4. serviço de limpeza e conservação.
2.1.2 – Ao Município:
a) Ceder 01 (um) servidor na função de auxiliar administrativo para exercer trabalhos permanentes, inclusive atendimento ao público e abertura de processos administrativos, sendo a jornada de trabalho de 06 (seis) horas por dia.
b) Ceder 01 (um) servidor na função de agente administrativo para exercer trabalhos permanentes, inclusive atendimento ao público e abertura de processos administrativos, sendo a jornada de trabalho de 06 (seis) horas por dia.
c) Destinar e manter área física adequada para funcionamento da Gerência Local do Idaf em Xxxxx Xxxxxxx.
2.1.3 – Ao Incaper:
a) Arcar com as despesas de:
1. Água.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES
Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, assinam eletronicamente o presente Termo via E-Docs (Sistema eletrônico de processos administrativos e documentos eletrônicos), na forma do artigo 3º, inciso IV do Decreto Estadual nº 4.410-R/2019.
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XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Diretor-Geral do IDAF
XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
Diretor-Geral do INCAPER (Respondendo)
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Xxxxx Xxxxxxx
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
DIRETOR GERAL 01011200001 - IDAF - GOVES
assinado em 04/07/2024 14:24:58 -03:00
XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
DIRETOR GERAL INCAPER - INCAPER - GOVES
assinado em 04/07/2024 13:56:29 -03:00
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
CIDADÃO
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 04/07/2024 14:24:59 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX (REQUISITADO - GERAD - IDAF - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-X0XX00
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assinado em 02/07/2024 11:12:24 -03:00