EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PREÂMBULO
A Associação Brasileira de Municípios - ABM, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 33.970.559/0001-01, com sede no endereço SAUS - Quadra 05 Bloco F - Edifício da Associação Brasileira de Municípios - CEP 70.070-910 - Brasília/DF, torna público que está aberto, no prazo de 20 de dezembro de 2019 a 20 de dezembro de 2020, o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS com vistas a integrar o CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DA ABM, na
forma estabelecida neste Edital.
Todo e qualquer pedido de esclarecimento sobre este Edital deverão ser encaminhados somente por escrito, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
1 - OBJETO
Este Edital estabelece os procedimentos e informações necessárias ao credenciamento de pessoas jurídicas, para integrar o Cadastro de Prestadores de Serviços da ABM.
2 – PRAZO PARA CREDENCIAMENTO
O presente credenciamento vigerá de 20 de dezembrode 2019 a 20 de dezembro de 2020. Não será admitido recebimento de credenciamento após o prazo estabelecido neste Edital. 3 - CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
Só poderão ser credenciadas pessoas jurídicas constituídas regularmente no País e com experiência comprovada nas áreas de atuação solicitadas.
Poderão ser credenciadas pessoas jurídicas constituídas por ex-empregados e ex-ocupantes de funções de confiança e de diretoria da ABM, desde que obedeçam a uma quarentena de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da demissão imotivada, do pedido de demissão ou do término do contrato de trabalho ou mandato.
As áreas de atuação da ABM requeridas para credenciamento por este Edital são as seguintes:
1. Áreas de assessoramento técnico:
1.1. Agricultura;
1.2. Compras governamentais;
1.3. Contabilidade pública;
1.4. Cultura;
1.5. Defesa civil;
1.6. Desenvolvimento social;
1.7. Economia;
1.8. Educação;
1.9. Finanças públicas;
1.10. Financiamento de políticas públicas;
1.11. Habitação;
1.12. Jurídico aplicado à MPE;
1.13. Jurídico;
1.14. Meio ambiente;
1.15. Pesquisa e gerenciamento de dados;
1.16. Políticas Públicas;
1.17. Previdência social;
1.18. Recursos Humanos e Empreendedorismo;
1.19. Saneamento;
1.20. Saúde;
1.21. Sustentabilidade;
1.22. Trânsito e mobilidade urbana;
1.23. Turismo;
2. Áreas de assessoramento administrativo:
2.1. Gestão de Pessoas;
2.2. Segurança do Trabalho;
2.3. Gestão de documentos;
2.4. Organização e assessoria de eventos.
3. Áreas de Assessoramento financeiro
3.1. Contabilidade;
4. Áreas de assessoramento em gestão estratégica:
4.1. Gestão de Projetos;
4.2. Assessoria Política;
4.3. Tecnologia da Informação
4.4. Tecnologia e Sistemas em Mídias Digitais e Redes Sociais;
4.5. Marketing e Publicidade e Propaganda;
Será admitida a Habilitação em, no máximo, 3 (três) áreas de atuação não sendo permitida alteração.
É vedada a participação de empresas e/ou de profissionais por ela indicados que:
a) tenham sofrido restrições de qualquer ordem resultantes de contratos firmados anteriormente com a ABM, enquanto perdurarem os motivos determinantes da restrição, inclusive as relacionadas ao contrato de trabalho quando tenha havido demissão por justa causa, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos;
b) possuam vínculo de dedicação exclusiva com instituições públicas, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
O credenciamento não estabelece obrigação à ABM em efetuar a contratação, constituindo-se apenas num cadastro de prestadores de serviços aptos a atenderem às demandas que serão supridas de acordo com os interesses da entidade.
4 - ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
O processo de credenciamento tem início com o recebimento, pela Comissão de Licitações da ABM, no prazo estipulado no item 2, de envelope único – fechado e indevassável – contendo um envelope para a Habilitação e um envelope para certificação de capacidade técnica.
O credenciamento obedecerá as seguintes etapas:
- 1ª etapa: Habilitação;
- 2ª etapa: Certificação da Capacidade Técnica.
Todos os documentos deverão ser apresentados em original, cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, com exceção dos atos constitutívos.
4.1 – DOS ENVELOPES
Os documentos exigidos deverão ser entregues pessoalmente ou encaminhados, via Correio, em envelope único, dirigido à Comissão de Licitações da ABM, e identificado na parte frontal externa no seguinte formato:
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº0001/2020
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MUNICÍPIOS – ABM COMISSÃO DE SELEÇÃO
SAUS Quadra 05 Bloco F - Edifício da Associação Brasileira de Municípios CEP 70.070-910
Brasília/DF
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA RAZÃO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA
Os envelopes 1 e 2 deverão estar, na parte frontal externa, identificados no seguinte formato:
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº0001/2020
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ENVELOPE 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº0001/2020 CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE CERTIFICAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA
RAZÃO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA
4.2 - HABILITAÇÃO
A Habilitação consiste na verificação, pela Comissão de Licitações da ABM, da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e trabalhista e na análise da qualificação econômica-financeira e técnica da pessoa jurídica.
A Habilitação das empresas será realizada pela Comissão de Licitações da ABM com o apoio da equipe técnica da entidade, quando necessário.
Serão consideradas na análise: a entrega, autenticidade, validade, compatibilidade dos documentos com o objeto deste Edital e a regularidade fiscal.
Toda documentação apresentada deverá ter prazo de validade atualizado de acordo com este Edital de Credenciamento e em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos em substituição aos documentos exigidos.
Em caso de constatação, pela Comissão de Licitações, de alguma irregularidade durante a análise documental, a ABM poderá notificar a pessoa jurídica, concedendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização.
Para atendimento à etapa de Habilitação, são documentos mínimos indispensáveis que devem ser apresentados pela pessoa jurídica inscrita:
4.2.1 - Habilitação jurídica
a) Sociedades comerciais: cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, alterações contratuais e cópia do documento de identidade dos responsáveis técnicos e legais;
b) Sociedades por ações: cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, alterações contratuais, documentos de eleição de seus administradores, devidamente registrados na forma da lei e arquivados no órgão público competente e cópia do documento de identidade dos responsáveis técnicos e legais;
c) Sociedades civis: inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova de diretoria em exercício (cópia autenticada por tabelião de notas) e cópia do documento de identidade dos responsáveis técnicos e legais;
d) Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, e cópia do documento de identidade dos responsáveis técnicos e legais.
A empresa deverá apresentar ainda:
a) formulário de requerimento para credenciamento nas áreas de atuação (ANEXO II);
b) declaração de que não possui impedimentos para contratar com a administração pública, federal, estadual, municipal e distrital (ANEXO I).
4.2.2 - Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de regularidade com a fazenda federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), estadual e municipal, na forma da lei (cópia autenticada por tabelião de notas);
c) Prova de regularidade perante a secretaria da fazenda distrital, estadual ou municipal, do domicílio ou sede da empresa, na forma da lei (cópia autenticada por tabelião de notas);
d) Prova de regularidade relativa à seguridade social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, comprovada por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa, no prazo de validade nos termos da lei;
f) Declaração de atendimento ao art. 7º, XXXIII, da CF, estando em situação regular perante o Ministério do Trabalho (ANEXO III);
g) Declaração de conhecimento e concordância com as regras deste Edital (ANEXO IV).
4.2.3 - Qualificação econômico-financeira
Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial/extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (cópia autenticada por tabelião de notas).
4.2.4 - Qualificação técnica da empresa
Na Qualificação técnica, a empresa deverá apresentar:
a) Declaração do representante legal atestando a habilitação da empresa para a prestação dos serviços técnicos solicitados;
b) Registro ou prova de inscrição da pessoa jurídica nos órgãos de regularização de profissões, caso necessário;
c) Xxxxxxxx ou declaração de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, atendendo ao seguinte:
- devidamente registrado;
- transcrito em papel timbrado ou contendo o carimbo do CNPJ da empresa;
- identificado e assinado com o nome legível da pessoa responsável pela emissão e expressa a função que esta exerce;
- esclarecer sobre o trabalho executado, a qualidade do serviço prestado, o período da sua realização e o resultado obtido.
d) Comprovação de experiência na(s) área(a) a ser(em) credenciada(s).
A análise da experiência da pessoa jurídica será realizada a partir da descrição das prestações de serviços na(s) área(s) de atuação informada(s) e dos atestados ou das declarações de prestação de serviços realizados.
No caso de pessoa jurídica constituída há menos de 24 (vinte e quatro) meses, a experiência poderá ser comprovada por meio de atestados de serviços prestados pelos profissionais indicados.
e) Comprovação, de acordo com as exigências do ANEXO V, de que possui, em seu quadro, profissionais com experiência na(s) área(s) solicitada(s) que realizarão a prestação de serviços apresentando os seguintes documentos:
- Comprovante de escolaridade – diploma, certificado, declaração emitida pela instituição de ensino ou ainda cópia de registro profissional;
- Documentos pessoais – Carteira de identidade e CPF;
- Inscrição no conselho profissional, caso houver;
- Currículos;
- Documentos que comprovem os pré-requisitos e experiências exigidas nas atividades técnicas de interesse para credenciamento, tais como: declarações, certificados de aulas/palestras proferidas, carteira de trabalho, contratos de prestação de serviço ou similares;
- Comprovante de endereço em nome do profissional indicado;
- Comprovante de vínculo com a pessoa jurídica, quando empregado, cópia da carteira de trabalho ou ficha de registro.
Caso a empresa, posteriormente, tenha a necessidade de substituir algum profissional, deverá apresentar sobre o mesmo toda documentação exigida para comprovação de sua experiência profissional.
Não será admitida neste credenciamento a participação de pessoas jurídicas:
a) em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) que tenham sido declaradas inidôneas pela administração pública, no âmbito federal, estadual, municipal e distrital, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
c) que xxxxxxxx em seu quadro empregado(s) detentor(es) de função de confiança na ABM;
d) que não comprovem possuir os requisitos exigidos para a hbilitação.
4.3 - CERTIFICAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA
Esta etapa consiste na certificação da capacidade técnica da pessoa jurídica a ser comprovada pela juntada de documentação que especifique sua qualificação para a atuação nas áreas requeridas.
A certificação será realizada pela Comissão de Licitações com o apoio da equipe técnica da ABM, quando necessário.
A empresa deverá:
a) comprovar a experiência do(s) profissional(is) indicado(s) na(s) área(s) requerida(s);
b) comprovar, por meio de atestados de capacidade técnico-operacional a realização de atividades similares às requeridas no presente Edital.
Na avaliação da capacidade técnica, a ABM poderá ainda utilizar os seguintes instrumentos:
a) prova discursiva com análise de casos;
b) entrevistas;
c) apresentação de projetos; e/ou
d) atividades práticas como aulas simuladas ou apresentação de vivência profissional.
5 - CADASTRO DE CREDENCIADOS
Todas as pessoas jurídicas homologadas no processo de credenciamento serão inseridas no Cadastro de Prestadores de Serviços da ABM, estando aptos a prestar serviços quando demandados dentro do prazo estabelecido no item 2.
6 - FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
Quando houver demanda, o prestador de serviços será chamado para atualizar a documentação de regularidade fiscal e assinar o contrato.
O prazo para atender a obrigação acima será de 5 (cinco) dias úteis após o chamamento da ABM. A documentação a ser apresentada é a seguinte:
a) comprovante de regularidade com as Fazendas: federal, estadual, distrital e municipal, do domicílio ou da sede da pessoa jurídica;
b) comprovante de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
c) comprovante de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e
d) certidão de falência e concordata.
Toda documentação apresentadada deverá estar em condições de validade.
Uma vez analisada a documentação e verificada a regularidade fiscal, o prestador de serviços será chamado para a assinatura do contrato.
O contrato estabelecerá as condições de prestação de serviço, os direitos e as obrigações das partes, respeitando a autonomia técnica e a financeira do contratado na execução dos serviços, que deverá assumir o risco da atividade desempenhada.
7 - ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A ABM designará um funcionário que desempenhará a função de Gestor dos Contratos oriundos deste Edital e que atuará na tarefa de acompanhar a execução dos referidos Contratos.
8 - DESCREDENCIAMENTO
A pessoa jurídica poderá ser descredenciada:
a) A seu pedido, em qualquer tempo, de forma expressa, observando-se o cumprimento contratual;
b) Se descumprir ou violar, no todo ou em parte, as normas contidas no presente edital ou no instrumento de contrato;
c) Se apresentar, a qualquer tempo, na vigência do respectivo instrumento contratual, documentos que contenham informações inverídicas;
d) Se não comparecer ao local da realização das atividades contratadas com antecedência para garantir a sua plena execução;
e) Se não zelar pelos equipamentos e pelo material nos casos em que a ABM disponibilizar os mesmos para o trabalho;
f) Se cobrar qualquer honorário ou valores excedentes quando da prestação de algum serviço;
g) Se afastar-se da prestação do serviço, mesmo temporariamente, sem razão fundamentada ou notificação prévia;
h) Se indicar profissional não-certificado para a execução do serviço;
i) Se utilizar a logomarca ou identidade visual da ABM sem autorização expressa da entidade;
j) Se articular parcerias em nome da ABM sem autorização prévia;
k) Se pressionar, incitar, desabonar, seja por qualquer motivo, qualquer colaborador da ABM ou cliente;
l) Se atuar em desacordo com os princípios constitucionais da administração pública, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
No caso do descredenciamento por parte da ABM, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da notificação, para a empresa credenciada apresentar razões de recurso por escrito, encaminhado à Diretoria da ABM, em respeito ao principio do contraditorio e ampla defesa.
Em caso de indeferimento às razões apresentadas pela empresa descredenciada, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias à Diretoria da ABM.
9 - VALOR, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento pelos serviços prestados será efetuado por depósito em conta corrente, mediante apresentação dos seguintes documentos, que deverão ser entregues no Departamento Administrativo da ABM:
a) nota fiscal preenchida com as seguintes informações: natureza do serviço prestado, especificação dos serviços realizados, período de realização dos serviços;
b) relatório da prestação dos serviços.
10 - DISPOSIÇÕES FINAIS
A qualquer tempo, poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro cadastral da pessoa jurídica que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas neste Edital ou no instrumento cadastral.
São partes integrantes deste Edital, os Anexos:
I – modelo de declaração de que não possui impedimentos para contratar com a administração pública, federal, estadual, municipal e distrital;
II – modelo de formulário de requerimento para credenciamento nas áreas de atuação; III – modelo de declaração de atendimento ao art.7º, XXXIII, da Constituição Federal;
IV – modelo de declaração de conhecimento e concordância com as regras do Edital; V – Áreas de conhecimento e perfis profissionais.
VI - Minuta do Contrato
Brasília, 20 de dezembro de 2019.
Edital de credenciamento nº. 0001/2020 ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
À Comissão de Seleção da Associação Brasileira de Municípios – ABM
Declaramos, sob as penas da Lei, que esta empresa não incorre em qualquer dos impedimentos previstos no Convite, ou seja:
• Tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública ou com a ABM.
• Esteja enquadrada nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, e suas atualizações, bem como no Regulamento de Compras e Contratações da ABM.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente termo.
.................................., em ........ de .......................... de .............
...................................................................................................
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
Edital de Credenciamento nº 0001/2020
ANEXO II - MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - PESSOA JURÍDICA
ANEXO II
...................................................................................................................., inscrita no CNPJ/MF
nº ............................................., inscrição estadual nº........................................., telefone: fax:
........................... e-mail:........................................................, por seu representante legal.................................................................................. .................................., (nacionalidade). , RG
nº............................., expedido por.......................,CPF nº ......................, residente à
............................................................................................................................... nº.........., apto. nº ............, Bairro:
........................................., (cidade) ................../(UF) , CEP:
........................, telefone: ................................, celular:................................., e-mail:
............................................................, requer sua inscrição no processo de CREDENCIAMENTO Nº0001/2020 de pessoas jurídicas especializadas na realização de serviços de instrutoria e/ou consultoria na área (Anexo V)
............................................, para atender as demandas da Associação Brasileira de Municípios, conforme os termos do Edital.
Brasília (DF), ..... de ..................................... de...........
-
(assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Edital de Credenciamento nº. 0001/2020
DECLARAÇÃO
.........................................................., inscrita no CNPJ sob n° , por intermédio de seu representante legal,
............................................., xxxxxxxx(a) do RG n° .....................................e inscrito(a) no CPF sob n° ,
DECLARA, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (lei 9.854/99).
.................................., em ........ de .......................... de .............
...................................................................................................
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO
Edital de Credenciamento nº. 0001/2020
DECLARAÇÃO
À Comissão de Seleção da Associação Brasileira de Municípios – ABM DECLARAMOS QUE:
I) Examinamos cuidadosamente o Edital, inteiramo-nos de todos os detalhes e com eles concordamos, aceitamos todos os termos e condições e a eles desde já nos submetemos.
II) Todas as dúvidas ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos, bem como recebemos todos os elementos e informações para cumprimento das obrigações objeto da seleção;
III) Nos valores constantes da proposta estão incluídas todas as despesas decorrentes da execução do contrato, tais como equipamentos, materiais, mão de obra, custos diretos e indiretos, despesas com encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, incluindo vantagens decorrentes de acordos, convenções ou dissídios coletivos, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários, auxílios alimentares, transportes e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto deste contrato;
IV) A signatária não se encontra suspensa de licitar ou contratar com o Poder Público;
V) Cumprimos plenamente os requisitos exigidos no Edital do Credenciamento nº. 01/2020, tendo recebido todos os documentos que integram o presente certame;
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente termo.
.................................., em ........ de .......................... de .............
...................................................................................................
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
Edital de Credenciamento nº 0001/2020
ANEXO V – ÁREAS DE CONHECIMENTO, PERFIS PROFISSIONAIS
O Profissional indicado pela pessoa jurídica poderá se inscrever em qualquer área de conhecimento, desde que comprove experiência nas devidas áreas/especialidades.
ÁREAS DE CONHECIMENTO, PERFIS PROFISSIONAIS
ÁREAS DE CONHECIMENTO | PERFIS PROFISSIONAIS (Todas as áreas) |
1. Áreas de assessoramento técnico: 1.1. Agricultura; 1.2. Compras governamentais; 1.3. Contabilidade pública; 1.4. Cultura; 1.5. Defesa civil; 1.6. Desenvolvimento social; 1.7. Economia; 1.8. Educação; 1.9. Finanças públicas; 1.10. Financiamento de políticas públicas; 1.11. Habitação; 1.12. Jurídico aplicado à MPE; 1.13. Jurídico; 1.14. Meio ambiente; 1.15. Pesquisa e gerenciamento de dados; 1.16. Políticas Públicas; 1.17. Previdência social; 1.18. Recursos Humanos e Empreendedorismo; 1.19. Saneamento; 1.20. Saúde; 1.21. Sustentabilidade; | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de atuação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo órgão competente. Registro no órgão de classe. Experiência profissional comprovada na área de atuação, mediante apresentação do currículo profissional e/ou outros documentos idôneos. Obs.: Para comprovação dos perfis profissionais, os documentos deverão ser apresentados, por processo de cópia, devidamente autenticados por cartório competente, no momento da assinatura do contrato. |
1.22. Trânsito e mobilidade urbana; 1.23. Turismo; 2. Áreas de assessoramento administrativo: 2.1. Gestão de Pessoas; 2.2. Segurança do Trabalho; 2.3. Gestão de documentos; 2.4. Organização e assessoria de eventos. 3. Áreas de Assessoramento financeiro 3.1. Contabilidade; 4. Áreas de assessoramento em gestão estratégica: 4.1. Gestão de Projetos; 4.2. Assessoria Política; 4.3. Tecnologia da Informação 4.4. Tecnologia e Sistemas em Mídias Digitais e Redes Sociais; 4.5. Marketing e Publicidade e Propaganda; |
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº ......
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MUNICÍPIOS, com sede no endereço SAUS Quadra 05 Bloco F - Edifício da Associação Brasileira de Municípios – Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 033.970.559/0001-01, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. XXX XXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG 2066618020 SSP/RS, residente e domiciliado em Várzea Paulista/SP, denominada como CONTRATANTE ou ABM, e empresa inscrita no CNPJ sob o n°
, com sede no endereço , denominada como CREDENCIADA, neste ato representada por seu Sócio , inscrito no CPF sob o nº. , portador do RG nº. , resolvem celebrar o presente Contrato, resultante do Edital de Credenciamento nº. 0001/2020, de acordo com o Regulamento de Xxxxxxx e Contratações da ABM
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Contrato, a prestação de serviços de instrutoria, assessoria e/ou consultoria pela CREDENCIADA,
devidamente cadastrada conforme condições previstas no Edital de Credenciamento n° 0001/2020, na área
..........................................., de acordo com as especificações constantes do Anexo V, referente os seguintes serviços:
...........................................
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 O presente contrato terá o valor total de R$ (.......................), e será pago em parcelas mensais, mediante a
apresentação e aceitação da Nota Fiscal/Fatura e relatório das atividades desenvolvidas, sendo o pagamento creditado em favor da CREDENCIADA, através de depósito bancário em conta corrente de pessoa jurídica, indicada pela mesma.
2.2 A nota fiscal/fatura não aprovada pela ABM será devolvida à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
2.3 O comprovante (depósito/transferência) bancário valerá como recibo de quitação do respectivo valor.
2.4 Apresentar cópia da folha de pagamento e comprovantes de pagamento de salários, todos correspondentes ao mês de referência da Nota Fiscal, bem como Certidão de regularidade relativa à Previdência Social e Certidão de regularidade relativa ao FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – ENCARGOS
3.1 Correrão por conta da empresa contratada as despesas com encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 O Contrato terá vigência de meses contados a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado
mediante termo aditivo e acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 As despesas com os serviços resultantes do presente Contrato correrão pela rubrica de Projetos e Convênios da ABM.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1 Designar e informar à CONTRATADA o nome do responsável pelo acompanhamento da execução deste Contrato, para fins de estabelecer os contatos necessários à sua efetivação.
6.2 Viabilizar os meios necessários ao desenvolvimento do serviço pela CREDENCIADA.
6.3 Cumprir as condições de pagamento estabelecidas neste Contrato.
6.4 Analisar as atividades realizadas e aprovar o pagamento de acordo com as especificações técnicas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 Disponibilizar profissional com capacitação adequada ao desenvolvimento das atividades objeto deste Contrato e nas condições estabelecidas no Edital de Credenciamento, com a apresentação da cópia autenticada por tabelião de notas, do Contrato de Trabalho com a Contratada.
7.2 Permitir o acompanhamento dos serviços prestados a título do objeto do contrato, por profissionais indicados pela CONTRATANTE, designando pessoa responsável por realizar a interlocução com o representante da ABM.
7.3 Responsabilizar-se por todos e quaisquer encargos sociais e trabalhistas referentes ao objeto desta Especificação Técnica.
7.4 Arcar com todos os ônus financeiros incidentes na execução dos serviços, tais como: encargos sociais, seguros, impostos, taxas, licenças e quaisquer outros encargos sociais, trabalhistas e tributários provenientes do desempenho de seus serviços em decorrência das atividades relativas ao objeto deste Contrato.
7.5 Garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade e no prazo solicitado pela CONTRATANTE.
7.6 Executar os serviços de acordo com as especificações constantes neste Contrato.
7.7 Comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução dos serviços.
7.8 Guardar sigilo sobre as informações disponibilizadas pela ABM, quando for o caso.
7.9. Apresentar a CONTRATANTE os trabalhos em forma de relatório analítico mensal das ações.
7.10 Indicar um profissional para ficar à disposição da ABM para consultas através de telefone, fax ou e-mail, devendo comparecer a sede da CONTRATANTE sempre que demandado.
7.11 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Credenciamento.
CLÁUSULA OITAVA - DO DESCREDENCIAMENTO
8.1 A pessoa jurídica ou o profissional por ela indicado poderão ser descredenciados quando:
a) descumprir ou violar, no todo ou em parte, as normas contidas no edital de credenciamento ou no instrumento de contratação da prestação de serviços;
b) desistir do serviço para o qual foi contratado em detrimento de outro a ser prestado a Associação Brasileira de Municípios, exceto mediante justificativa e aceite pela ABM;
c) apresentar, a qualquer tempo, na vigência do respectivo instrumento contratual, documentos que contenham informações inverídicas;
d) não mantiver sigilo sobre as particularidades da ABM;
e) deixar de comparecer ao local da realização das atividades contratadas sem informar a entidade com antecedência de 24 horas ou, no caso de impossibilidade, sem comprovar o caso fortuito ou força maior;
f) não zelar pelos equipamentos e pelo material disponibilizado pela ABM para a realização do trabalho;
g) entregar e/ou divulgar material promocional de sua empresa e/ou de seus serviços, durante os contatos mantidos em nome da ABM;
h) organizar eventos e propor a grupos de clientes da ABM que solicitem seus serviços;
i) utilizar qualquer material desenvolvido pela ABM para seus produtos e seus programas sem prévia autorização da ABM;
j) cobrar qualquer honorário profissional, complementar ou não, relativos aos trabalhos executados quando a serviço da ABM;
k) comercializar qualquer produto da ABM sem prévia autorização da Instituição;
l) afastar-se da prestação de serviço, mesmo temporariamente, sem razão fundamentada ou notificação prévia;
m) designar ou substituir outro profissional credenciado ou não para executar o serviço pelo qual foi contratado pela ABM, no todo ou em parte;
n) utilizar a logomarca da ABM como referência para a realização de serviços não contratados com a ABM;
o) articular parcerias em nome da ABM sem autorização prévia;
p) pressionar, incitar, desabonar, seja por qualquer motivo, qualquer cliente, parceiro ou a própria ABM;
q) atuar em desacordo com os princípios do respeito e da moral individual, social e profissional.
8.2 A pessoa jurídica poderá requerer seu descredenciamento ou seu afastamento da ABM, mediante solicitação formal, conforme Cláusula Décima-Primeira do presente instrumento.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
9.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da contratada, sujeitando às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa nos termos abaixo especificados;
c) suspensão temporária da participação em seleção e impedimento de contratar com a ABM pelo prazo não superior a 2 (dois) anos.
9.2 O atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, bem como sua inexecução parcial, sujeitará a CONTRATADA à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da última fatura, não impedindo sua aplicação na rescisão unilateral por parte da ABM, se assim desejar, além das outras sanções previstas em lei.
9.3 A inexecução total do objeto deste contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, não impedindo sua aplicação na rescisão unilateral por parte da ABM, se assim desejar, além das outras sanções previstas em lei.
9.4 Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.
9.5 As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicada isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÃO
10.1 O presente Contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, nas hipóteses previstas pelo Regulamento de Compras e Contratações da ABM.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 O presente contrato poderá ser denunciado pelos contratantes e rescindido a qualquer momento, desde que seja comunicado por escrito com antecedência mínima de 10 (dez) dias, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência, sendo creditados, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – NORMAS E DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO
12.1 Fazem parte deste instrumento o Edital de Credenciamento nº. 0001/2020 e seus anexos, as propostas, as especificações e os elementos que as acompanham, cujas disposições devem ser integralmente cumpridas, mesmo que aqui não tenham sido reproduzidas ou contempladas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
Fica eleito o foro de Brasília, no Distrito Federal, para dirimir os litígios porventura decorrentes deste contrato.
E, por estarem de pleno acordo com o estabelecido, firmam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Brasília, de de 2020.
Xxx Xxxx Xxxxxxx
Presidente
Contratada
Testemunhas
1. Nome:
CPF:
2. Nome:
CPF: