CONTRATO Nº 230/2023
CONTRATO Nº 230/2023
CONTRATO N° 230/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU/PA E A EMPRESA HALLEY TELECOM COMERCIO & SERVIÇOS LTDA.
Pelo presente instrumento de contrato, o MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU, pessoa jurídica de direito público interno, através de sua PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.149.117/0001-55, com sede à Av. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 68.725-000, Município de Igarapé–Açu/PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador do RG nº 3091052- SSP/PA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado na cidade de Igarapé-Açu/PA, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado, e a empresa HALLEY TELECOM COMERCIO & SERVIÇOS LTDA, com sede na Trav Xxx Xxxxxxx, S/N , Marambaia. Nova Timboteua, PA, CEP 68730000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.003.578/0001-64, representada neste ato por XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade n° 2305412 SSP / PA e CPF nº. 000.000.000-00,, residente e domiciliada na cidade de Nova Timboteua; doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Pregão Eletrônico n° 008/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1- O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE INTERNET COM LINK DEDICADO, VIA FIBRA ÓTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA E SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU.
1.2- O valor deste contrato é de R$ 67.056,00 (Sessenta e Sete Mil e Cinquenta e Seis Reais).
1.3- Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão Eletrônico nº 008/2023 e na Cláusula Primeira deste instrumento são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA II - DO AMPARO LEGAL
2.1 - A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico Nº 008/2023, realizado com fundamento na Lei nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, na Lei nº 8.666/93 e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA III – DA FORMA DE EXECUÇÃO, CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO PRODUTO E FISCALIZAÇÃO.
3.1. O fornecimento dos materiais de consumo será efetuado mediante a apresentação de requisição específica, em duas vias, expedida pelo SETOR DE COMPRA, na qual deverá conter especificação do item (arte e quantidade) e autorização.
3.2. Os itens serão solicitados conforme as necessidades da CONTRATANTE, e deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (Cinco) dias úteis.
3.3. O prazo para entrega do objeto será contado a partir do envio da solicitação, por e-mail.
3.4. Os produtos deverão ser entregues na sede da secretaria solicitante (o endereço deverá ser informado na ordem de compra), após verificação da conformidade dos mesmos com as especificações e quantidades.
3.5. O servidor responsável (fiscal), poderá dar o recebimento provisório na ocasião da entrega, o qual implica atestado de verificação da correta quantidade nominal dos itens entregues.
3.6. O recebimento definitivo implica atestado de verificação da adequação do produto entregue às especificações do objeto.
3.7. Nenhuma espécie de recebimento prejudica a responsabilidade da empresa fornecedora por vícios ocultos.
3.8. Os produtos deverão ser acondicionados em embalagens com as quantidades descritas, racionalizando a conferência e viabilizando a sistemática de fornecimento interno da Contratante;
CLÁUSULA IV – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
4.1. 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 01 de junho de 2023, extinguindo-se em 01 de junho de 2024, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei;
CLÁUSULA V – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
Caberá ao CONTRATANTE:
5.1. impedir que terceiros forneçam os produtos/serviços objeto deste Contrato; prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
5.2. comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos itens e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA VI - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do Edital do Pregão Eletrônico:
6.1. ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do
fornecimento das passagens objeto deste contrato, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações; e
e) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
6.2. manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém, sem
qualquer vínculo empregatício com o órgão;
6.3. manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
6.4. responder pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
6.5. responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
6.6. comunicar à Administração da CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
7.1 À CONTRATADA caberá, ainda:
7.1.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
7.2.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
7.3.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
7.4.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação
deste Contrato.
7.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem
poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
7.3. Cumprir com todas as obrigações contratuais de forma que o pactuado seja realizado com esmero e perfeição.
7.4. Fornecer os serviços de acordo com a Ordem de Compra/Requisição emitida pelo órgão/setor responsável.
7.5. Comunicar à Contratante, por escrito, as eventuais ocorrências que possam prejudicar o
fornecimento contratado, fixando prazo para sua regularização.
7.6. A Contratada deverá garantir o fornecimento, não deixando faltar em seus estoques, os itens licitados.
7.7. Manter todas as certidões fiscais e licenças necessárias para o exercício da atividade em vigência, durante a execução do contrato;.
CLÁUSULA VIII - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
8.1. expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
8.2. vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do(s) produtos/serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA IX - DA DESPESA E DO PAGAMENTO
9.1. 1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0410 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
PROJETO ATIVIDADE | 04 122 0004 2.012 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. DE PESSOA JURÍDICA |
9.2. A adjudicatária deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
9.2.1. O pagamento será creditado em favor da Contratada, através de ordem bancária e/ou cheque nominal, contra qualquer banco indicado na proposta ou informado juntamente com a Nota Fiscal, devendo ficar explicitado o nome do banco, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
9.3. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com o FGTS, Trabalhista, a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO.
9.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
9.5. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
9.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
9.6.1. A licitante vencedora fica obrigada a emitir Nota Fiscal com elemento de despesa separados, conforme exigência da Nova Contabilidade Pública.
9.6.2. Na Nota Fiscal deverá conter o Número do Pregão e do Contrato, condição exigida para emissão doEmpenho.
CLÁUSULA X – DA ALTERAÇÃO, DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
10.1. O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da SECRETARIA com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão.
10.2. No interesse da SECRETARIA o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
10. 2.1. a licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
10.2.2. nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto
as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA XI - DAS PENALIDADES
11.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções;
11.1.1. advertência;
11.1.2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total,
recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
11.1.3. multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente
ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
11.1.4. multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 7.7 e 7.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
11.1.5. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por até 2 (dois) anos.
11.2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
11.2.1. ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
11.2.2. não mantiver a proposta, injustificadamente;
11.2.3. comportar-se de modo inidôneo;
11.2.4. fizer declaração falsa;
11.2.5. cometer fraude fiscal;
11.2.6.- falhar ou fraudar na execução do Contrato;
11.2.7. não celebrar o contrato;
11.2.8. deixar de entregar documentação exigida no certame;
11.2.9. apresentar documentação falsa.
11.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
11.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
11.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando- a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA XII – DA RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
12.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
12.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias;
12.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
12.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
12.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada
da autoridade competente.
12.3.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA XIII – QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
13.1. Este Contrato fica vinculado aos termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023, cuja realização decorre da autorização do Secretário(a) Municipal, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA XIV – DO FORO
14.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de IGARAPÉ-AÇU, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA..
Igarapé – Açu / PA, 01 de junho de 2023.
NORMANDO MENEZES DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:58540407272
XXXXX:58540407272 Dados: 2023.06.01 10:00:08
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-AÇU
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CONTRATANTE
HALLEY TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA:01003578000164
Assinado de forma digital por HALLEY TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA:01003578000164 Dados: 2023.06.01 12:58:29 -03'00'
HALLEY TELECOM COMERCIO & SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº 01.003.578/0001-64
CONTRATADA
Testemunhas:
1).
2).
RG: RG:
CPF: CPF:
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-AÇU
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
ANEXO
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | MARCA | UNIDADE | QUANT. DE MB/MÊS | VALOR UNITARIO/M B | QUANT. DE MESES | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE INTERNET COM LINK DEDICADO, VIA FIBRA ÓTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA E SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ- AÇU | SERVIÇO | MB | 440 | R$ 12,70 | 12 | R$ 5.588,00 | R$ 67.056,00 |
VALOR TOTAL | R$ 67.056,00 |