CONTRATO N. 038/2017/MP
PROCESSO N. 2017/016047 PREGÃO PRESENCIAL N. 035/2016/MP
CONTRATO N. 038/2017/MP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, xxxxx Xxxxxxx, CNPJ 76.276.849/0001-54, neste ato representado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Senhor Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Promotor de Justiça, portador da Cédula de Identidade RG n. 1812444/SSP-SC, doravante denominado CONTRATANTE, e CASVIG CATARINENSE DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., com endereço/sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxx,
n. 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx/XX, XXX 00.000-000 x XXXX x. 83.719.963/0001-77, neste ato representada pela Senhora Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, separada judicialmente, gerente comercial, portadora da Cédula de Identidade RG n. 6.564.264 SSPDC/SC, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, com fulcro na Lei n. 8.666/93, resolvem celebrar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Serviços de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança, com cessão de equipamentos em regime de comodato, em imóveis localizados nas REGIÕES CENTRO-SUL E NORTE, conforme Anexo III – Objeto do Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
O objeto será executado de forma indireta, tendo como limites a vigência e o valor do contrato, que será celebrado sob o regime de empreitada por preço global, com pagamentos mensais, conforme determina o art. 10, inciso II, alínea "b", da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor anual de R$7.713,36 (sete mil, setecentos e treze reais e trinta e seis centavos), e para o período de vigência determinado na Cláusula Vigésima Primeira o preço total de R$3.379,77 (três mil, trezentos e setenta e nove reais e setenta e sete centavos), em que o valor total mensal representa R$642,78 (seiscentos e quarenta e dois reais e setenta e oito centavos), conforme Anexo III – Objeto do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do MPSC, Unidade Orçamentária 4001, Funcional Programática 010117 (Manutenção, Conservação e Reforma das Instalações), Naturezas das Despesas Orçamentárias 3.3.90.39 (Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica).
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
As condições de pagamento ficam assim estabelecidas:
§ 1º Os pagamentos devidos ao CONTRATADO serão efetuados com os recursos do MPSC, por intermédio do
Banco do Brasil, Agência 3582-3, na conta corrente indicada pelo CONTRATADO, Banco do Brasil, Agência 3.425-8, Conta Corrente 351.092-1, mensalmente, conforme comprovado no relatório de serviços executados pelo CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do aceite do serviço indicado nas faturas, atestadas e visadas pelo representante credenciado pelo CONTRATANTE.
§ 2º O CONTRATADO que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação, conforme disposto na Portaria n. 1.708/2014/MP.
§3º As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no parágrafo anterior os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§4º A conta corrente indicada pelo CONTRATADO deverá ser obrigatoriamente referente ao CNPJ do licitante vencedor.
§5º O CONTRATANTE só efetuará o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, razão pela qual os licitantes deverão observar os casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica.
§6º A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda os serviços.
CLÁUSULA SEXTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa do CONTRATADO, os valores correspondentes à fatura serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO obriga-se a prestar os serviços ora contratados de acordo com as condições contidas no Anexo III do Contrato, e em sua proposta, contados da vigência do contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).
CLÁUSULA NONA
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
CLÁUSULA DÉCIMA DO REAJUSTE
O reajuste do valor pactuado no presente contrato atenderá às normas a seguir e dependerá de proposta escrita do CONTRATADO, passando a vigorar apenas após a decisão administrativa favorável do CONTRATANTE e
nos termos da respectiva decisão administrativa.
§ 1º Havendo prorrogação do presente contrato, o valor constante na CLAUSULA TERCEIRA poderá ser reajustado anualmente, após cada período de doze meses a contar da data de início de sua vigência.
§ 2º Cumprido o requisito do parágrafo anterior, o reajuste será efetuado de acordo com a variação do IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que venha a substituí-lo, aplicado a partir da data limite de apresentação da proposta, conforme determinação contida no art. 3º, § 1º, da Lei n. 10.192/01 e inciso XI do art. 40 da Lei n. 8.666/93.
§ 3º Em face do disposto no § 1º do art. 2º da Lei n. 10.192/01, não é admitido reajuste, sobre o valor a que se refere o parágrafo primeiro, no prazo inferior a 1 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 1º O pedido, fundamentado e devidamente instruído com provas que evidencie a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado à Coordenadoria de Operações Administrativas do MPSC situada à rua Xxxxx Xxx,
n. 231, térreo, sala 2B, Centro, Florianópolis/SC - CEP 88.010-070, com identificação do número DO CONTRATO, ou ainda, por e-mail: xxxx@xxxx.xx.xx.
§ 2º Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não comprovar o desequilíbrio sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei n. 8.666/93.
§ 1º Havendo a necessidade de inclusão de novos locais de monitoramento, o CONTRATADO será chamado a apresentar orçamento, no qual deverá constar a justificativa para os preços propostos, considerando os valores já praticados no presente contrato, de acordo com as características dos imóveis (localização, tamanho e tipo de construção).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.
§ 1º O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os SERVIÇOS e especialmente para:
I - Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
II - Recusar os serviços realizados que não atendam às boas normas técnicas; III - Questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV - Ajustar com o representante do CONTRATADO, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos;
V - Solicitar a substituição do representante credenciado pelo CONTRATADO, no prazo máximo de uma semana.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante especialmente nomeado, completa fiscalização do objeto deste contrato, para o que o CONTRATADO se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera o CONTRATADO de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:
I - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelo CONTRATADO; II - Disponibilizar infraestrutura e equipamentos para as reuniões; e
III - Franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes do CONTRATADO às instalações e equipamentos do MPSC, quando for necessário à execução dos serviços contratados.
O CONTRATADO possui os seguintes direitos e obrigações, além das mencionadas no Anexo III do contrato:
I - Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
II – Executar, integralmente e com perfeição técnica, o objeto deste contrato;
III - Cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
IV - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
V - Suportar todos os encargos envolvidos no objeto contratado, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
VI - Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto; e
VII - Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inadequado ou falta de zelo e cuidado no uso dos utensílios, materiais e equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE.
VIII Impossibilitado de cumprir o(s) prazo(s) de execução dos serviços, o CONTRATADO deverá adotar os seguintes procedimentos:
a - Protocolar o pedido de prorrogação de prazo antes da data limite para entrega, junto à Coordenadoria de Operações Administrativas, no endereço: xxx Xxxxx Xxx, x. 000, xxxxxx, xxxx 0X, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX. 88.010-070, ou ainda, pelo e-mail: xxxx@xxxx.xx.xx, devendo, no mínimo, constar:
a .1 - Identificação do objeto, número do pregão, número do empenho e do contrato;
a.2 - Justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
a.3 - Documentação comprobatória; e
a.4 - Indicação do novo prazo a ser cumprido.
b - O(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério do MPSC seu deferimento;
c - Caso o MPSC conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
d - Caso o MPSC não conceda a prorrogação do prazo, o CONTRATADO estará sujeito às sanções administrativas pertinentes;
e - Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega; e
f - O não cumprimento do disposto nos incisos anteriores facultará ao MPSC a adoção de medidas objetivando possível rescisão contratual, incorrendo o CONTRATADO, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I - Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de (0,2%) do valor atualizado do contrato;
II - Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de (0,4%) do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III - No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV - Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% do valor total do contrato.
V - Na hipótese de aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando o CONTRATADO às demais implicações legais.
§1º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste edital e no contrato, as seguintes sanções:
I - Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
II - Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 5 (cinco) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da lei 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§2º A multa deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do MPSC, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis após a respectiva notificação por telegrama. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo MPSC dos créditos existentes em nome do CONTRATADO ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§3º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993:
I - Determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
II - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração;
III - Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula, acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se ao Pregão Eletrônico n. 035/2016/MP, Ata de Registro de Preços n. 040/2016/MP e à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se aos casos omissos o disposto nas Leis n. 10520/02 e n. 8.666/93 e, no silêncio destas, outras normas e princípios de direito administrativo pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato será contado a partir do dia 24/07/2017 até o dia 31/12/2017, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, por conveniência das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Florianópolis, 18 de julho de 2017.
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Promotor de Justiça Subprocurador-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos
CONTRATANTE
CASVIG CATARINENSE DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Gerente Comercial
CONTRATADO
Testemunhas:
1. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx 2. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Coordenador de Operações Administrativas, e. e. Gerente de Contratos RG: 4.583.080-0 RG: 4.697.169
ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos constitui o Chefe do Setor de Engenharia Eletromecânica (atuação na área administrativa) e o Coordenador da Inteligência e Segurança Institucional (orientação operacional) como representantes do Ministério Público do Estado de Santa Catarina para fiscalizar a execução do contrato n. 038/2017/MP.
Florianópolis, 18 de julho de 2017.
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Promotor de Justiça Subprocurador-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos
CONTRATANTE
ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATADO
A Casvig Catarinense de Segurança e Vigilância Ltda. constitui a senhora Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx como sua representante no contrato n. 038/2017/MP, celebrado com o Ministério Público de Santa Catarina.
Florianópolis, 18 de julho de 2017.
CASVIG CATARINENSE DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Gerente Comercial
CONTRATADO
ANEXO III DO CONTRATO
OBJETO DO CONTRATO
OBJETO: Serviços de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança, com cessão de equipamentos em regime de comodato, em imóveis diversos, conforme abaixo:
LOTE 1
Serviços de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança, com cessão de equipamentos em regime de comodato, em imóveis localizados na REGIÃO CENTRO-SUL de Santa Catarina, na seguinte localidade:
Item do lote | Local | Endereço | Valor mensal |
2 | Braço do Norte | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x. 345, Centro, Braço do Norte/SC | R$318,58 |
Item 2: Serviços de monitoramento eletrônico em imóveis com 6 a 10 sensores de presença.
LOTE 2
Serviços de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança, com cessão de equipamentos em regime de comodato, em imóveis localizados na REGIÃO NORTE de Santa Catarina, nas seguintes localidades:
Item do lote | Local | Endereço | Valor mensal |
0 | Xxxxxx | Xx. Dep. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, s/n, Sete de Setembro, Xxxxxx/SC | R$324,20 |
Item 2: Serviços de monitoramento eletrônico em imóveis com 6 a 10 sensores de presença.
Características do objeto e condições para execução dos serviços para todos os lotes:
1. Equipamentos a serem cedidos em regime de comodato e instalados em cada imóvel:
1.1 Uma central de alarme com as seguintes características;
1.1.1 Deve ser disponibilizado, no mínimo, um teclado com visor em LCD para operação de central de alarme, que deve ser colocado próximo à entrada principal do prédio ou no local mais adequado, facilitando o seu acesso por parte dos usuários;
1.1.2 A central de alarme deve atuar, no mínimo, quando os seguintes eventos ocorrerem: violação do perímetro monitorado, violação do teclado (tamper), violação dos sensores (tamper), corte de alimentação ou curto-circuito dos sensores, arme e desarme fora de expediente, bateria fraca, senha de coação, falha de comunicação, corte do fio da sirene e falha na rede elétrica;
1.1.3 Deverá possuir zonas (setores) compatíveis com as dimensões dos imóveis e locais de instalação, assim como a possibilidade de instalação de setores sem fio (quando necessário);
1.1.4 Possibilidade de ativação/desativação por, no mínimo, 05 (cinco) usuários diferentes;
1.1.5 Possibilidade de cadastramento de senhas distintas de coação de, no mínimo, 05 (cinco)
usuários diferentes;
1.1.6 Ativação geral ou por setores, de forma independente com temporização (auto-arme);
1.1.7 Fonte energética própria para funcionamento independente da rede elétrica local por, no mínimo, 24 horas, com autonomia por meio de bateria e sistema de recarga;
1.1.8 Possibilitar a utilização da função de autoalarme, em horários definidos pelo MPSC.
1.2 Duas sirenes a cada cinco sensores instalados em cada imóvel, sendo uma voltada para o interior da edificação e outra para o lado de fora desta;
1.3 Sensores de presença com tecnologia anti-mascaramento. Todos os cômodos que possuírem abertura (janela ou porta para a área externa), deverão ter um sensor de presença instalado, conectado à central de alarme.
2. Monitoramento
2.1 O serviço de monitoramento deve ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente, e caracterizar-se-á pela recepção, registro, gerenciamento e averiguação dos sinais enviados pelo sistema de alarme instalado no imóvel à central de monitoramento da contratada.
3. Inclui-se no Serviço de Monitoramento:
3.1 Apresentação mensal de relatório de ocorrências de cada local monitorado (impresso ou em meio digital), indicando data, horário e responsável de cada arme e desarme, bem como demais eventos registrados no período;
3.2 Os principais eventos que deverão ser monitorados e averiguados pela contratada são os seguintes: arme e desarme fora de expediente; corte de energia; bateria fraca; disparo de alarme por sensores; senha de coação; falha de comunicação; corte do fio da sirene; falha na rede elétrica; violação de teclado (tamper); violação dos sensores (tamper) e corte de alimentação ou curto circuito dos sensores;
3.3 Comunicação de eventos suspeitos ou previamente definidos aos representantes do MPSC;
3.4 Acionamento das autoridades competentes e membros/servidores pré-estabelecidos em caso de emergência, conforme PROTOCOLO DE ATENDIMENTO, que deverá ser apresentado pela contratada e aceito pela Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional do MPSC, antes de iniciada a prestação do serviço, para prévia aprovação e posterior encaminhamento para adequação no local da operação;
3.5 Deslocamento de veículo de apoio para averiguação de eventuais ocorrências no imóvel com prazo máximo de 20 (vinte) minutos;
3.6 O monitoramento deve ser feito por sistema GSM/GPRS (linha de celular, módulo quadri-band) a ser disponibilizado pelo contratado.
4. Veículo de Apoio:
4.1 Sempre que o sistema de alarme sinalizar eventos que, por impossibilidade de comunicação ou por não ter acesso as instalações do MPSC naquele momento, junto aos responsáveis do MPSC, o CONTRATADO deverá enviar, imediatamente, equipe composta por profissionais capacitados e qualificados, em veículo de apoio, para verificar a ocorrência no local, com prazo de até 20 (vinte) minutos, conforme o item 4.5; Neste caso (sistema de alarme sinalizar evento), também deverá encaminhar veículo de apoio para averiguação, quando solicitado por membro/servidor ou responsável;
4.2 A equipe do CONTRATADO somente realizará verificações internas no imóvel quando devidamente acompanhada de, pelo menos, um representante do MPSC;
4.3 Caso os representantes do MPSC não atendam à solicitação de comparecimento ao local, a equipe do CONTRATADO deverá averiguar o exterior do imóvel e procurar por sinais de invasão à área protegida, registrando em livro próprio a sua presença;
4.4 Confirmada a intrusão de pessoa não-autorizada, caberá ao CONTRATADO acionar as autoridades competentes, abstendo-se da prática de qualquer medida que arrisque a integridade física de seus
empregados ou do intruso, ainda que haja possibilidade de dano ao patrimônio do MPSC;
4.5 As ocorrências envolvendo deslocamento da equipe de apoio também deverão ser relatadas e encaminhadas juntamente com o relatório mensal.
5. Detalhamento do Sistema de Segurança:
5.1 O CONTRATADO deverá manter em sistema (arquivo), por um período mínimo de 02 (dois) anos, todos os dados para emissão dos seguintes relatórios:
5.1.1 Funcionamento: Ocorrências, avarias e reparos por ponto de atendimento;
5.1.2 Sistema: Detecção de alarme, perda de comunicação, inicialização e desligamento do equipamento;
5.1.3 Eventos: Data, hora, tipo, providências adotadas (encaminhamento diário);
5.1.4 Histórico de atividades do operador: Registro pelo operador das atividades e ocorrências no seu turno de trabalho para acompanhamento das atividades e desempenho;
5.1.5 Histórico de falha x solução por horário;
5.1.6 Pendências: Data da solicitação, tempo de atendimento, problema e previsão de conclusão;
5.1.7 Pendências que dependem de providências por parte do MP (encaminhar diariamente);
5.1.8 Solicitações: Registro e controle das solicitações e histórico (data da solicitação, conclusão, problemas apresentados e tempo de atendimento);
5.1.9 Manutenção Corretiva: Data da visita do técnico, hora, tempo de atendimento, tipo de problema, solução adotada e número de incidências semelhantes no mesmo ponto de atendimento (encaminhamento mensal);
5.1.10 Status: Solicitações em aberto, em andamento, em atraso, fechadas, suspensas, disponibilizando pesquisa detalhada por ponto de atendimento;
5.1.11 Indicadores quantitativos: Volume de solicitações recebidas globais, tempo de atendimento médio, pendências;
5.1.12 Relatório dos disparos de alarmes, por tipo de sensor (quando houver mais de um tipo), por ponto de atendimento e separado por disparos em horário de expediente e noturno (encaminhamento mensal);
5.1.13 Relatório de não ativação/desativação (encaminhamento diário);
5.1.14 Relatório de Consulta de Providências de acordo com status de disparos efetuados: Reais / Falsos / Acidentais e Teste;
5.1.15 O Contratado deverá criar rotinas internas de forma a elaborar e enviar os relatórios diários e mensais corretamente para o MPSC, a fim de que se proceda a fiscalização do atendimento (prestação do serviço).
6. Treinamento
6.1 O Contratado deverá disponibilizar treinamento semestral aos usuários do sistema em cada imóvel, no local da instalação, de modo que estes estejam aptos a operá-lo.
7. Instalação e Manutenção dos Equipamentos
7.1 É de responsabilidade do CONTRATADO a instalação e manutenção dos equipamentos do sistema de alarme eletrônico instalados no imóvel monitorado, para que estes permaneçam em perfeitas condições de uso, procedendo a realização de reparos ou trocas sempre que necessário.
8. Prazo de Execução
8.1 A instalação dos equipamentos e início da operação do serviço de monitoramento deverá ocorrer em no máximo 20 (vinte) dias consecutivos a partir do início da vigência do contrato ou termo aditivo (em caso de acréscimo), mediante agendamentos com o CONTRATANTE, sendo que cabe ao CONTRATADO comunicar ao MPSC (Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional) a data de início efetivo da execução dos serviços, a partir da qual poderá iniciar-se a cobrança pelos mesmos.
9. Visita aos Locais a Serem Monitorados
9.1 Os CONTRATADOS poderão visitar os imóveis a serem monitorados visando analisar as condições técnicas para instalação dos equipamentos, bastando fazer agendamentos prévios com os responsáveis por cada unidade com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
10. Definição do Número de Sensores de Presença
10.1 O número de sensores de presença a serem instalados em cada imóvel será definido pelo CONTRATANTE, por meio de informações repassadas pela Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional.