COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ABERTURA DE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ABERTURA DE
PROCESSO DE DISPENSA 02/2018
Xxxx Xxxxxxx, Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Felixlândia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Pelo presente termo, fica aberto o Processo Administrativo 09/2018, referente à Dispensa de Licitação nº 02/2018, destinada a contratação de empresa para fornecimento de produtos de padaria, durante o exercício de 2018.
O processo de Dispensa será instruído com a autuação de todos os documentos necessários, devidamente numerados em ordem crescente, de modo a atender ao disposto no, do artigo 24, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93.
Felixlândia, 03 de abril de 2018.
Xxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2018
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
Para efeito de verificar a razoabilidade do preço a ser desembolsado pela Administração pública e definir sobre a validade da aquisição direta de contratação de empresa para fornecimento de produtos de padaria, durante o exercício de 2018, de acordo com termo de referência, anexada nos autos. A média global de mercado é a importância de R$ 7.630,00 (sete mil e seiscentos e trinta reais) a ser pago com Recurso da Câmara. Dotação informada pelo setor da tesouraria, por meio de cotações de preço realizada pela CPL, conforme documentos anexados e aparentam encontrarem-se compatíveis com o valor de mercado em sintonia com o interesse público.
Isto porque, à primeira vista, pelo menor valor encontrado no mercado, não é possível o fornecimento dos itens, desta natureza, por preço global inferior ao de R$ 7.630,00 (sete mil e seiscentos e trinta reais), conforme proposta anexa.
Felixlândia, 03 de abril de 2018.
Xxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 09/2018 DISPENSA N.º 02/2018
1-RECEBIMENTO E ABERTURA DO ENVELOPE
O envelope contendo proposta e documentação de habilitação a serem recebidos pela Comissão de Licitação, na data, horário e local seguinte:
Data: 03 de abril de 2018. Hora: 09h00min
Local: Câmara Municipal de Felixlândia
2-OBJETO:
2.1 – Contratação de empresa para fornecimento de produtos de padaria, durante o exercício de 2018.
3- DA JUSTIFICATIVA
3.1 – O objetivo principal do fornecimento, na modalidade de dispensa é ofertar lanches aos servidores da Câmara Municipal.
4 - FUNDAMENTO LEGAL E ORGANIZAÇÃO
4.1 – A contratação de pessoa jurídica, para fornecimento do objeto de acordo com o termo de Referência, tem amparo legal, integralmente, no Art. 24, Inciso II da Lei n° 8.666/93.
REFERÊNCIA DOS A SER FORNECIDOS
ITEM | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | MARCA própria | Preço Unitário | Preço Global |
01 | 130 kg | Pão frances | própria | R$ 11,00 | R$ 1.430,00 |
02 | 60 kg | Mortadela bolonha | BOLONHA | R$ 18,00 | R$ 1.080,00 |
03 | 50 unid. | Bolo de sabores variados | própria | R$ 7,00 | R$ 350,00 |
04 | 50 kg | Pão de queijo de tamanho médio | própria | R$ 22,00 | R$ 1.100,00 |
05 | 70 kg | Biscoito fritos de sal e doce e diversos | própria | R$ 21,00 | R$ 1.470,00 |
06 | 100 kg | Salgados diversos | própria | R$ 22,00 | R$ 2.200,00 |
Valor global: R$ 7.630,00 (sete mil e seiscentos e trinta reais).
5 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
A proposta e a documentação de habilitação da Empresa deverão ser entregue em envelope com o seguinte endereçamento:
A comissão de Licitação Dispensa n° 02/2018 Objeto:
Pessoa jurídica: CNPJ Endereço:
6 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
6.1- Habilitação Pessoa jurídica:
a) - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) - A habilitação fiscal/econômica será exteriorizada pelos documentos abaixo relacionados:
1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
2 - Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal/conjunta com o INSS, Estadual e Municipal do domicílio do licitante.
3 - Certidão negativa de débitos trabalhista; 4 – Certidão negativa de FGTS;
6.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no artigo 30 da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (artigo 43, caput, da Lei Complementar n° 123/2006).
6.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, quando requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, exceto nos casos de urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo (artigo 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006).
6.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 3.14, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Câmara Municipal de Felixlândia convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação (artigo 43, § 2° da Lei Complementar nº 123/2006).
7 - DA PROPOSTA
7.1 – A Proposta de preço deverá constar a discriminação dos itens, quantidades solicitadas, valores unitários por item, valor total por item e o valor total da proposta, isenta de emenda, rasuras, ressalvas ou entrelinhas.
7.2 Deverão ser entregue dentro do envelope.
8 - ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DA PRESTAÇÃO
8.1 – A empresa contratada deverá fornecer o objeto da contratação, mediante a apresentação de requisição assinada por servidor responsável, autorizado pela Câmara Municipal de Felixlândia.
8.2 - A contratação da pessoa jurídica será realizada somente após a ratificação do Presidente da Câmara.
9 - DO PAGAMENTO
O pagamento da aquisição será efetuado pela Tesouraria da Câmara, até o décimo dia útil, após a entrega dos materiais e a comprovação do perfeito estado de conservação dos mesmos pelo Setor responsável, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura.
10 - DOS PREÇOS
10.1 – Os Preços serão irreajustáveis pelo período de vigência do contrato, na forma do §1°. Do art. 28, da Lei n° 9.069, de 29 de junho de 1995.
11 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1- A despesa decorrente da presente Dispensa serão à conta da dotação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FICHA | FONTE |
01.122.0001.2006.3.3.90.30.00 |
12 - As demais exigências são constantes da minuta do contrato.
Felixlândia, 03 de abril de 2018.
Xxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão de Licitação
DECLARAÇÃO ATENDIMENTO ART. 27, LEI 8.666/93
Dispensa Nº. 02/2018
A pessoa jurídica, , inscrita no CNPJ Nº , com sede na
– CEP Nº , DECLARA, para os devidos fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal Nº. 8.666/93 e alterações, acrescido pela Lei Nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentado pelo Decreto Nº. 4.358/2003, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
( ) Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
Felixlândia, 03 de abril de 2018.
FORNECEDOR
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A pessoa jurídica, , inscrita no CNPJ Nº
, com sede na – CEP Nº
, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatória, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firma a presente.
Felixlândia, 03 de abril de 2018.
FORNECEDOR
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE Nº /2018
A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIXLÂNDIA, pessoa jurídica de direito publico, inscrito no CNPJ sob o nº 20.574.216/0001-78, com sua sede administrativa na Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Presidente o senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE e a PESSOA JURÍDICA
, com sede na rua, , nº , Cidade de – CEP , inscrita no CNPJ , doravante denominada CONTRATADO, têm entre si , em conformidade com o que foi autorizado no Processo Administrativo nº 09/2018, Dispensa 02/2018, justo e contratado o presente, nos termos do artigo 24 inciso II da Lei nº 8.666/93, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Contratação de empresa para fornecimento de produtos de padaria para atender a necessidade da Câmara, durante o exercício de 2018.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA GARANTIA DO PRODUTO:
ITEM | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | MARCA | Preço Unitário | Preço Global |
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO:
3.1 - O Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e termino em 31/12/2018.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO:
4.1 - Dá-se ao presente contrato o valor de R$ ( ).
5 - CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO:
5.1 - O pagamento far-se-á até o décimo dia útil, após a entrega do produto, após emissão da Nota Fiscal por cheque nominal ou crédito em conta.
5.2. As despesas a serem realizadas no exercício do ano 2018, correrão à conta do orçamento da Câmara Municipal de Felixlândia de nº:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FICHA | FONTE |
01.122.0001.2006.3.3.90.30.00 |
6 - CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS:
6.1 - O CONTRATADO arcará com as despesas necessárias para a substituição do objeto a ser contratado.
6.2 - Estão computados no preço proposto os tributos incidentes, inclusive o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre a Renda (IR), bem como os encargos trabalhistas e previdenciários eventualmente devidos, em decorrência da execução do serviço, a cargo exclusivamente da contratada.
6.3 - Quaisquer outras despesas correrão única e exclusivamente por conta da contratada.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
7.2 - Encaminhar a Ordem de fornecimento à Contratada;
7.3 - Fiscalizar a entrega dos produtos e a qualidade dos mesmos;
7.4 - Efetuar o pagamento no prazo estabelecido na CLÁUSULA QUINTA deste contrato.
CLÁUSULA 8ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
8.1. - O Contratado responsabiliza-se, inteira e completamente, pela entrega dos produtos em decorrência deste contrato, inclusive quanto a sua eficiência e consistência, e ainda no tocante à responsabilidade civil, não obstante os produtos serviços sejam acompanhados e fiscalizados e mesmo aprovados e aceitos pela Administração.
8.2. - O Contratado, além dos casos previstos na legislação em vigor, é responsável: a - por defeitos ou imperfeições que venham a ocorrer com os produtos;
b - por quaisquer danos ou prejuízos que por acaso causar à Câmara Municipal ou a terceiros em decorrência do não cumprimento das obrigações assumidas neste Contrato;
c - pela indenização ou reparação de danos ou prejuízos decorrentes de negligência, imprudência e imperícia no contratado;
d - pelo pagamento de quaisquer tributos, multas ou quaisquer ônus oriundos deste Contrato, pelos quais seja ele responsável, principalmente os de natureza fiscal, social e trabalhista.
9 - CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES:
9.1 - Salvo regra específica neste Contrato, em caso de inexecução da prestação, total ou parcial, ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, ficará sujeita as seguintes penalidades:
a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência
b) descumprimento de obrigação contratual: multa de 1% do valor total do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.
e) As multas serão cumulativas com as demais penalidades.
9.2 - A imposição das penalidades é de competência exclusiva da CONTRATANTE.
9.3 - A CONTRATADA poderá recorrer da decisão que aplicar qualquer das penalidades previstas nesta cláusula no prazo de 10 (dez) dias após a ciência de sua aplicação.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO:
10.1 - Constituem motivos para rescisão contratual:
a) razões de interesse público; decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar, tal conduta, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
b) mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato;
c) descumprimento de qualquer cláusula contratual;
d) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes;
e) por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a Câmara.
10.2 - A inexecução total ou parcial do contrato, assim como a ineficiência na realização dos serviços ora contratados, ensejará na rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1 - A CONTRATANTE, às suas expensas, promoverá a publicação do resumo do presente Contrato em órgão oficial previsto em lei.
12 - CLÁUSULA DOZE - FORO:
12.1 - Fica eleito o foro do município de Curvelo/MG, para dirimir todas e quaisquer questões deste Contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, a tudo presente.
Felixlândia/MG, de de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF n.º
NOME:
CPF n.º