EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PREÂMBULO
Processo Licitatório n° 025/2023
Pregão Eletrônico n° 016/2023 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE MAJOR XXXXXX – SC, pessoa jurídica de direito público, com inscrição no CNPJ n° 83.102.392/0001-27, torna público e para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, do Tipo MENOR PREÇO - POR ITENS regime de execução parcelada para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE
REPETIDORA DE SINAL DE RADIOCOMUNICAÇÃO destinado ao Quartel da Polícia Militar do Município de Major Vieira - SC, com as condições do presente EDITAL, em especial ao ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), e demais anexos. De acordo com o que determina a Lei n. 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024/19, Decreto Municipal n.1663 de 26 de Junho de 2015 com aplicação subsidiaria da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e legislação complementar vigente e pertinente à matéria.
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE
LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
DATAS
Início de recebimento das propostas: 04 DE MAIO DE 2023, A PARTIR DAS 08H00MIN.
Cadastro de propostas no site: ATÉ ÀS 08H00MIN DO DIA 17 DE MAIO DE 2023.
Abertura das propostas: 17 DE MAIO DE 2023, ÀS 08H00MIN
Início da disputa de Preços: 17 DE MAIO DE 2023, ÀS 08H30MIN.
Cadastro de propostas iniciais e Disputa: xxx.xxx.xxx.xx (acesso identificado).
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE REPETIDORA DE SINAL DE RADIOCOMUNICAÇÃO DESTINADO AO QUARTEL DA POLÍCIA MILITAR DO MUNICÍPIO DE MAJOR XXXXXX XX.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda. xxx.xxx.xxx.xx, conforme Licença de uso de Software celebrado entre a Prefeitura Municipal de Major Xxxxxx e a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Major Xxxxxx, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda. xxx.xxx.xxx.xx.
3. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública exclusivamente por meio eletrônico, via internet, endereçados exclusivamente ao e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
3.1.1. As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações pelo telefone nº (00) 0000-0000.
3.1.2. As questões estritamente técnicas referentes ao objeto licitado serão prestadas pela Secretaria Municipal de Administração pelo telefone nº (00) 0000-0000.
3.2. Nos termos do Art. 24 do Decreto 10.024, qualquer pessoa, física ou jurídica é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO, ou ainda para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis da data fixada para a abertura da sessão pública do certame.
3.2.1. As impugnações ao Edital poderão ser dirigidas ao Pregoeiro e protocolizadas em dias úteis, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, na Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Major Xxxxxx, Setor de Licitações, pessoalmente no Setor de Licitações do Município, poderá ser encaminhar via Correios, endereçado ao Setor de Licitações do Município ou ainda encaminha via E-mail para o seguinte endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx .
3.2.2. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
3.2.3. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
3.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis requisitantes e pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
3.3.1. No uso de suas atribuições o Pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão, a fim de subsidiar a sua decisão.
3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
3.6. Se das consultas ou impugnações resultar a necessidade de modificar o edital, a alteração será divulgada pela mesma forma em que se deu o texto original do instrumento convocatório.
3.7. A entrega das propostas sem que tenha sido tempestivamente impugnado o edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
4. REFERÊNCIAS DE TEMPO
4.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico exclusivamente Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, classificados como tal nos termos do art. 3º, da Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, que atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, constante do item 11, para o respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda e que desempenhem atividade compatível com o objeto desta Licitação.
5.1.1. As demais empresas poderão participar, mas suas propostas somente serão classificadas na hipótese de restar insatisfeito o número mínimo de licitantes exclusivos, atendendo as condições acima descritas.
5.1.2. Caso não compareçam no mínimo 03 (três) proponentes enquadrados como ME/EPP ou MEI para participação, os itens serão abertos à ampla disputa, nos termos do art. 49, II da Lei 123/06.
5.2. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão diretamente ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda por ele indicada, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento, que poderá ser feito através do telefone (00) 0000-0000 ou através do site xxx.xxx.xxx.xx no link CADASTRAMENTO.
5.3. Os licitantes deverão responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Major Xxxxxx a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.4. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará a BLL conforme o Anexo IV do Regulamento Operacional da Bolsa de Licitações e Leilões, que pode ser verificado no site xxx.xxx.xxx.xx link DOCUMENTOS, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação.
5.5. O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.6. Não poderão participar deste Pregão:
I - Empresa declarada inidônea por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública no âmbito do Estado de Santa Catarina;
II - Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município de Major Xxxxxx;
III - Servidor de qualquer órgão ou Entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
IV - Que estejam reunidas em consórcio;
V - Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial.
VI - Estrangeiras que não funcionem no País.
6. CREDENCIAMENTOS NO APLICATIVO LICITAÇÕES
6.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/.
6.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;
6.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento da documentação de habilitação, proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa;
6.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil -BLL;
6.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
6.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
6.7. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000 e 0000-0000 ou através da Bolsa de Licitações e Leilões, pelo site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/ ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.1.2. Caso o licitante deixar de anexar os documentos exigidos ou deixar de apresentar qualquer documento exigido será inabilitado / desclassificado do processo.
7.1.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.1.1. Valor unitário e total do LOTE;
8.1.2. Marca/modelo (caso houver);
8.1.3. Fabricante (caso houver);
8.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor do LOTE.
9.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.7. Fica previsto o intervalo mínimo de diferença de valor de R$ 0,01 (um centavo) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
9.8. Será adotado para o envio de lances no presente Pregão Eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste edital.
9.8.1. Neste modo de disputa, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.8.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.8.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida neste edital, a sessão pública será encerrada automaticamente.
9.9. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o (a) Pregoeiro (a) poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
9.10. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro;
9.10.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
9.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.14. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica diretamente no Portal Eletrônico da Bolsa de Licitações Leilões do Brasil - BLL, através do endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
9.15. O Critério de julgamento adotado será o menor preço do lote, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.17. Após o encerramento da etapa de lances, e não tendo sido a menor proposta ou lance apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso se verifique a ocorrência de empate, será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Lei Complementar nº 123/06;
9.17.1. Entende-se por empate, nos termos da LC 123/06, aquelas situações em que as propostas ou lances apresentados pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta ou lance melhor classificado durante a etapa de lances;
9.17.2. Na ocorrência de empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A ME ou EPP melhor classificada no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), definido nos termos deste subitem, será convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, desejando, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. É de responsabilidade da licitante a sua conexão com o sistema eletrônico durante o prazo acima referido para o exercício do direito sob comento. Apresentada a proposta nas condições acima referidas, será analisada sua documentação de habilitação;
b) Não sendo declarada vencedora a ME ou EPP, na forma da alínea anterior, serão convocadas automaticamente pelo sistema eletrônico as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.17.1, na ordem classificatória, com vistas ao exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados por ME ou EPP que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.17.1, será realizado sorteio eletrônico entre as mesmas, pelo próprio sistema, definindo e convocando automaticamente a vencedora para, caso queira, encaminhar uma melhor proposta.
9.18. Na hipótese da não contratação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, após a negociação do preço ofertado para que seja obtido preço melhor;
9.19. Após o encerramento da etapa de lances, O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital;
9.20. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
9.21. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente às sanções previstas nas leis pertinentes;
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado no Termo de Referência (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.8.3. A proposta de preços atualizada com o último lance deverá ser enviada no prazo de 120 (cento e vinte) minutos, digitalizada para o e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, juntamente com a descrição das especificações técnicas dos produtos.
10.8.4. A proposta de preços original devidamente atualizada com o último lance e assinada pelo representante da empresa deverá ser encaminhada ou entregue no seguinte endereço: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, endereçada ao Pregoeiro, para fins de assinatura da Ata de Registro de Preços.
10.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11. HABILITAÇÃO
11.1. Para se habilitarem nesta licitação, os interessados deverão anexar junto a BLL a documentação abaixo, em original ou cópia autenticada por cartório competente, contados a partir da data da recepção do arquivo. No caso de cópia autenticada, toda documentação deverá estar perfeitamente legível.
11.1.1. Se a licitante desatender as exigências de habilitação, a mesma será inabilitada e o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a sua participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
I - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx)
11.2.1. A consulta ao Cadastro acima será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n. 8.429/1992 que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.2.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
11.3. Será considerado habilitado o licitante que apresentar os documentos relacionados nos subitens 11.6 a
11.10 (11.14 para as Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte).
11.3.1. O licitante que participar do certame declarando que cumpre os requisitos de habilitação e não cumpri- los, será inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas no item 16 do edital.
11.4. Constituem motivos para inabilitação do licitante:
11.4.1. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
11.4.2. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
11.4.3. O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
11.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.5.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.5.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.5.3. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11.6. Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no, caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
c) Registro comercial, no caso de Microempreendedor individual.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, devendo ser respeitadas as exigências estabelecidas no Parágrafo Único do artigo 16 do Regulamento da Licitação na Modalidade Pregão;
e) Requerimento de empresário no caso de empresário individual;
f) Para Microempreendedor Individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
11.7. Regularidades Fiscais
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a União, Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade, expresso na própria certidão ou, na hipótese de as certidões não trazerem o prazo de validade, que elas tenham sido expedidas há, no máximo, 90 (noventa) dias, composta de:
b.1) Certidão conjunta negativa de tributos da Fazenda Federal Dívida ativa da União e de Débitos Previdenciários (certidão unificada federal instituída 03/11/2014);
b.2) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
b.3) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
11.8. Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, em nome da licitante, que comprove que a mesma já forneceu de forma satisfatória produtos da mesma natureza dos constantes no objeto deste pregão.
11.9. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica / licitante, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua emissão.
Obs: Para as licitantes sediadas em Santa Catarina, considerando a implantação do sistema e-Proc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º de Abril de 2019, a certidão do modelo “falência e concordata e recuperação judicial” deverá ser solicitada também no sistema e-Proc. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente. Caso seja apresentado apenas a via do E-Saj ou do e-Proc será permitido ao Pregoeiro, na forma do que disciplina o art.43, §3º da Lei 8.666/93, a consulta e validação do documento.
11.10. DECLARAÇÕES
a) Declaração Unificada conforme modelo. (ANEXO III).
11.11. A Comissão de Licitações fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-la.
11.12. A Licitante será responsável por todas as informações fornecidas, sujeitando-se às penalidades legais caso essas informações venham a induzir o Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio a erro de julgamento.
11.13. A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata ou revogar a licitação.
11.14. Para comprovarem que se enquadram na condição de ME/EPP e ter tratamento diferenciado, as empresas deverão apresentar juntamente com os documentos de habilitação, os documentos abaixo:
11.14.1. Declaração demonstrando estar apta a receber tratamento diferenciado e afirmando estar na condição de ME/EPP, conforme modelo constante no anexo IV deste edital;
11.14.2. Certidão simplificada da Junta Comercial, emitida há menos de 12 meses da data prevista para abertura das propostas, na qual deverá comprovada esta condição.
11.15. A Comissão de Licitações fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-la.
11.16. A Licitante será responsável por todas as informações fornecidas, sujeitando-se às penalidades legais caso essas informações venham a induzir o Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio a erro de julgamento.
11.17. Em caso de divergência existente entre o rol de documentos exigidos neste Edital, para habilitação das Licitantes participantes do Certame, com o rol constante na página eletrônica da BLL, prevalecerá o primeiro, sendo motivo de inabilitação a ausência de qualquer documento solicitado neste Edital, mesmo que não haja campo especifico na página da BLL.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. Encerrada a fase de lances, a proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo máximo de 02 (duas) horas contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, através do sistema eletrônico ou para o e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e deverá:
12.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada e digitalizada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
12.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
12.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros, no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12.7. A Prefeitura Municipal poderá solicitar ao licitante a prorrogação do prazo de validade da PROPOSTA por até 30 (trinta) dias. Neste caso, tanto a solicitação quanto a aceitação serão formuladas por escrito, sendo facultado ao licitante recusar ou aceitar o pedido; entretanto, no caso de concordância, a PROPOSTA não poderá ser modificada.
12.8 DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL
12.8.1. A documentação constante no item 11.6 a 11.10 (11.14 para as Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte) deverá ser encaminhada em original ou cópias autenticadas, juntamente com a proposta final e os documentos solicitados nos subitens do item 12.7, também original, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro pelo sistema eletrônico, no seguinte endereço: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, xx000 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx - XX, CEP 89.480-000.
12.8.1.1. O envelope contendo os documentos deve estar lacrado e informar o nome da empresa ou empresário individual, número do CNPJ, número e ano do Pregão Eletrônico.
12.8.1.2. Ficam dispensadas da apresentação da documentação via correio, as Empresas Vencedoras que, anexaram no momento do cadastro da proposta os documentos obtidos via Internet ou com assinatura digital, podendo os mesmos ter sua autenticidade comprovada através de conferência eletrônica pelo Pregoeiro no ato de abertura da documentação de habilitação.
12.8.2. Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da documentação de habilitação e proposta final pelo licitante classificado em primeiro lugar, o pregoeiro o declarará vencedor.
12.8.3. Ocorrendo a inabilitação, o pregoeiro convocará o autor do segundo menor/melhor lance para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou poderá revogar a licitação.
13. DA MANIFESTAÇÃO DOS RECURSOS DO PROCESSO
13.1. Ao final da sessão, na fase de habilitação, o pregoeiro verificará a conformidade dos documentos e proposta adequada e, caso toda documentação e proposta estejam conforme o edital, o pregoeiro comunicará através de mensagem no sistema da BLL que irá adiantar a fase do processo no sistema, de habilitação para em adjudicação, sendo facultada a qualquer licitante a possibilidade de manifestação de intenção de recorrer de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema, da BLL, no prazo de 01 (uma) hora.
13.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.1.2. A falta de manifestação motivada do licitante, quanto à intenção de recorrer, no prazo estabelecido no item 13.1 e a não apresentação das razões do recurso no prazo legal, importarão na decadência desse direito, autorizando o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora, encaminhando o processo para homologação pela autoridade superior.
13.1.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.1.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
13.1.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.1.6. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. Os documentos comprobatórios do representante legal (que comprovam os poderes legais) deverão ser enviados juntamente com o recurso.
13.1.7. Se não reconsiderar a sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva e homologação do procedimento.
13.1.8. Os memoriais dos recursos e contrarrazões também serão aceitos e recebidos quando enviados ao endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, devendo ser juntados todos os documentos que fundamentam tais recursos, caso a licitante tenha problemas em apresenta-lo no sistema eletrônico.
13.1.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Licitações, da Prefeitura Municipal de Major Xxxxxx, sito à Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX.
14. DA ATA DE REGISTROS DE PREÇOS
14.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.2. A ata de registro de preços será formalizada, com observância das disposições a Lei n.º 8.666/1993, e será subscrita pelo Sr. Prefeito.
14.3. Será registrado o menor preço por lote.
14.4. A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
15. DO LOCAL E PRAZO DOS ITENS LICITADOS
15.1. Os itens licitados deverão ser disponibilizados pela vencedora, conforme descrito no Anexo I.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento pelos produtos fornecidos pela contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, que deverá ser emitida após o fornecimento dos produtos, acompanhada da Autorização de Fornecimento e Empenho.
16.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
16.3. A CONTRANTE pagará a Nota Fiscal/Fatura somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
16.5. A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número da AF, número do Empenho e o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
16.6. A Fiscalização do Município de Major Xxxxxx, somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
16.7. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município de Major Xxxxxx.
17. RECUSA DA CONTRATAÇÃO
17.1. Consideram-se motivos justificados para recusa da contratação:
a) a alteração social, a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique as contratações decorrentes do registro;
b) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do objeto da licitação.
c) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, salvo se decorrente de procedimento fraudulento, devidamente comprovado;
d) a dissolução da sociedade ou o falecimento do fornecedor;
17.2. A Prefeitura, diante da recusa, apurará as razões do interessado no próprio processo que deu origem à contratação, de que poderá resultar a liberação do compromisso por ele assumido, ou a rejeição da recusa e consequente aplicação das penalidades cabíveis, previstas neste edital, sem embargo de lhe ser franqueado o contraditório e a ampla defesa.
17.3. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na entrega do objeto no prazo previsto neste Edital, deve(m), o(s) adjudicatário(s) submeter(em) os fatos, por escrito a Prefeitura, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a entrega do material.
18. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte e/ou descumprir as exigências do edital ou da respectiva ata;
b) Quando der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preço;
c) Falir ou dissolver-se;
d) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato; ou
e) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração.
19. DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS
19.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
19.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
19.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria de Administração para alteração, do preço da Ata.
20. DO TERMO DE CONTRATO
20.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, AF - AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO ou outro instrumento similar, conforme disposto no Art. 62 da Lei nº 8.666, de 1.993, atualizada.
20.2. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
20.3. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta de preços de preços da empresa adjudicatária, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
20.4. É vedada a transferência total ou parcial para terceiros do objeto desta licitação.
21. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO – AUMENTO E SUPRESSÃO
21.1. O contrato/ata pode ser alterado(a) nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
21.2. A empresa vencedora obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, que, a critério da Administração, se façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes, conforme disposto nos parágrafos 1° e 2°, inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666/93.
21.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste item, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
22. DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
22.1. Será designado como gestor e responsável administrativo do Contrato ou instrumento equivalente e responsável administrativo, a Secretária Municipal de Administração e Gestão Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, a qual compete por acompanhar, gerir e administrar a execução do contrato.
22.2. Será designado como fiscal do Contrato, responsável pela fiscalização da execução/fornecimento da entrega dos produtos objeto deste Edital, o(s) servidor(es) nomeado(s) pela Secretaria solicitante, informando ao gestor às ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda:
I - Acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato;
II - Atestar, em documento hábil, o fornecimento e após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação;
III - Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
IV - Comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
V - Acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente;
VI - Informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato;
22.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa vencedora do certame, pelos danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
22.4. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou do servidor designado para a fiscalização;
22.5. À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição dos produtos considerados inadequados.
22.6. Ao preposto da empresa vencedora competirá, entre outras atribuições:
a) representar os interesses da empresa perante a Administração;
b) realizar os procedimentos administrativos junto a Administração;
c) manter a Administração informada sobre o andamento e a qualidade dos produtos fornecidos;
d) comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os esclarecimentos julgados necessários.
23. DAS PENALIDADES E MULTAS
23.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
23.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
23.1.2. Não assinar o contrato, quando cabível;
23.1.3. Apresentar documentação falsa;
23.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
23.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
23.1.6. Não mantiver a proposta;
23.1.7. Cometer fraude fiscal;
23.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
23.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
23.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções nos termos da Lei nº 10.520, de 2002.
23.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções contratuais:
23.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
23.4.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
23.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até dois anos;
23.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
23.5. Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e declaração de inidoneidade, nos termos dos Artigos 86 e 87, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
23.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
23.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
23.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
23.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
23.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
23.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
23.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
24. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
24.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Major Xxxxxx o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
24.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
24.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
24.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
24.5. A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
24.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
24.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
24.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Major Xxxxxx/SC.
24. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
24.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Major Xxxxxx o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
24.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
24.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
24.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
24.5. A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
24.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
24.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
24.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Major Xxxxxx.
25. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS / PREÇO MÁXIMO
25.1 O valor total estimado desta licitação é de R$ 38.557,37 (Trinta e oito mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos) do orçamento 2023, que correrá pela dotação orçamentária própria conforme segue:
07.01 – Secretaria Mun de Viação e Obras Publicas 2.016 Apoio a Segurança Publica 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
25.2. Ao tratar-se de registro de preços, o qual, terá a validade de 12 (doze) meses após a assinatura da Ata referente, as dotações, poderão sofrer modificações no que diz respeito a mudança de exercício.
26. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
26.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. Quaisquer esclarecimentos adicionais e itens deste Edital por ventura duvidosos, poderão ser obtidos pelo fone (00) 0000-0000, até três dias úteis antes da data marcada à reunião, destinada ao recebimento dos envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta Financeira”.
27.2. Não o fazendo neste prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a continuidade dos procedimentos e a apreciação das propostas, não cabendo aos licitantes direito a qualquer reclamação posterior.
27.3. O Pregoeiro poderá convocar servidores qualificados do Órgão, para oferecer suporte técnico e/ou jurídico às decisões da Comissão independente da equipe de apoio;
27.4. As modificações ocorridas neste Edital, obedecerão ao disposto no parágrafo 4º, do Art.21, da Lei nº 8. 666/93.
27.5. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o Pregoeiro porventura julgar necessário.
27.6. A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e seu Termo de Referência, no Anexo I, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.
27.7. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, em especial quanto à veracidade das declarações feitas ou apresentadas em razão do cumprimento das exigências deste Edital e seu Termo de Referência, no Anexo I.
27.8. Os documentos da habilitação dos que forem excluídos do certame, ficarão em poder do Município.
27.9. Ao Prefeito de Major Xxxxxx reserva-se o direito de revogar, anular, suspender ou adiar a presente licitação, por razões de interesse público ou por decorrência de fato superveniente comprovado, e anular no todo ou em parte, resguardando-se o direito de defesa no prazo de dois dias úteis, consoante prevê a Lei nº 8.666/93, bem como, transferir a data de abertura, sem que isso caiba à licitante, direito a indenização, seja a que título for.
27.10. O Município poderá anular o certame, por vício de legalidade, ou revogá-lo, por motivo de conveniência e oportunidade em razão de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, consoante prevê a Lei nº 8.666/93.
27.11. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, com fundamento nas disposições da legislação em vigor.
27.12. Os atos relativos às repostas de impugnações e recursos, e resultado da licitação serão publicados no Site Oficial do Município no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catariana no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
27.13. ANEXOS
27.13.1. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Apresentação de Propostas;
Anexo III – Modelo Declaração Unificada;
Anexo IV – Modelo Declaração Tratamento Diferenciado Lei 123/2006.
Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo VI – Minuta do Contrato.
28. DO FORO
28.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pela Justiça, no foro competente da Comarca de Canoinhas. Dê-se-lhe a divulgação prevista no artigo 21 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
Major Xxxxxx, 02 de maio de 2023.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Processo Licitatório N° 025/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 016/2023
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo definir o conjunto de elementos que norteiam o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE REPETIDORA DE SINAL DE RADIOCOMUNICAÇÃO DESTINADO AO QUARTEL DA POLÍCIA MILITAR DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA SC.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A aquisição do referido material se dá para ampliar o sinal de radiocomunicação da Polícia Militar de Major Xxxxxx/SC, melhorando a qualidade tanto do recebimento quanto do envio de comunicação entre a sede do Grupamento com as viaturas de serviço no próprio município e cidades vizinhas, ou seja, Bela Vista do Toldo, Três Barras e Canoinhas, sendo esta última a sede da Central de Operações da Polícia Militar (COPOM), setor responsável por receber as demandas das emergências geradas neste município e, imprescindível para o acionamento imediato da guarnição de área para os atendimentos. Verifica-se hoje problemas na comunicação, não só na área central da cidade, mas, principalmente na área rural do município, causando transtornos aos serviços prestados pela instituição, bem como riscos aos munícipes que necessitam do atendimento de urgência. Visando corrigir essa deficiência no sinal de radiocomunicação existente em nosso município, faz-se necessário a aquisição do equipamento supramencionado.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO E VALOR ESTIMADO
LOTE 01 | QDT/Unid | Valor Total | |||
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REPETIDORA DE SINAL DE RADIOCOMUNICAÇÃO DESTINADO AO QUARTEL DA POLÍCIA MILITAR DO MUNICÍPIO DE MAJOR XXXXXX/SC, CONFORME ITENS DESCRITOS ABAIXO. | 1 | R$ 38.557,37 | |||
ITEM | QTDE | UN | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 4 | UND | CONECTOR UHF MACHO RETO RGC213KM-1 KLC | R$ 27,04 | R$ 108,16 |
2 | 1 | UND | KIT TRANSFORMADOR CARREGADOR MJ 110+110V 85+12V-220VA | R$ 2.158,65 | R$ 2.158,65 |
3 | 1 | UND | KIT FERRAGEM MODELO "L" S&L 614525/2 | R$ 849,97 | R$ 849,97 |
4 | 1 | UND | INTERFACE DE REPETICAO SEMI-DUPLEX + 1 LINK (TX/RX/LINK) | R$ 872,06 | R$ 872,06 |
5 | 2 | UND | CABO DE ALIMENTACAO DC PADRAO MOTOROLA NACIONAL AUTOPHOX | R$ 122,58 | R$ 245,16 |
6 | 4 | UND | 8 CONTROLADOR DE CARGA PWM 30A 12/24V EPEVER LANDSTAR LS3024EU | R$ 614,17 | R$ 2.456,68 |
7 | 1 | UND | DUPLEXADOR MINI 06 CAVIDADES DVM-6B 148- 162MHZ 50W 505036 ARS | R$ 3.217,46 | R$ 3.217,46 |
8 | 70 | UND | CABO RGC 213 CCA (TZC) KING SIGNAL | R$ 17,01 | R$ 1.190,70 |
9 | 1 | UND | ANTENA COLINEAR V-100/4AX 148/162MHZ 4 DIPOLOS 6DB 502110E ARS | R$ 4.949,25 | R$ 4.949,25 |
10 | 1 | UND | ANTENA DIRU 110/7F DIRECIONAL 430/470MHZ 07 ELEM 10DB 504300 ARS | R$ 1.262,59 | R$ 1.262,59 |
11 | 1 | UND | BATERIA ESTACIONARIA DF2000 115AH FREEDOM | R$ 1.381,04 | R$ 1.381,04 |
12 | 2 | UND | SUPORTE TELESCOPICO ANTENAS OMNIDIRECIONAIS GALV 614533 SL | R$ 1.022,58 | R$ 2.045,16 |
13 | 1 | UND | RACK PAREDE 19" REPETIDORA PADRAO DRJ MODELO 01 KIT | R$ 2.496,96 | R$ 2.496,96 |
14 | 1 | SERVI ÇO | -SERVICO DE INSTALACAO EM CAMPO DA ESTAÇÃO REPETIDORA EM MAJOR XXXXXX E DO LINK EM CANOINHAS COM A REPROGRAMAÇÃO DO CANAL DE REPETIDORA | R$ 15.323,53 | R$ 15.323,53 |
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 38.557,37 (Trinta e oito mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos) |
3.1. DOS SERVIÇOS
3.1.1. A contratada deverá obedecer ao prazo para entrega do produto final em pleno funcionamento.
3.1.2. A contratada deverá fornecer os produtos listados na quantidade e qualidade especificada.
3.1.3. A contrata deverá instalar a Repetidor na Antena da Rádio Planalto FM (conforme já acordado com a direção da Rádio) sito na rua Professor Xxxxxx Xxxxxxxx (junto ao Estádio Municipal)
3.2. DA GARANTIA
3.2.1. Garantia dos Materiais igual ou superior a 12 meses;
3.2.2. Garantia do Serviço igual ou superior a 3 meses;
4. DA FORMA E PRAZO DE FORNECIMENTO.
4.1. O quantitativo é estimado, tratando-se de um registro de preços, não estando o Município de Major Xxxxxx obrigado a retirada total da quantidade;
4.2. O fornecimento e instalação dos produtos será efetuado em até 60 (sessenta) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento, da qual constará a data de expedição, especificações, quantitativo, local onde deverá acontecer a entrega, preços unitários e totais.
4.3. Os produtos deverão estar em conformidade com as normas e legislação pertinentes para cada um e apresentar as características originais do fabricante. Não serão aceitos produtos que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originais.
4.4. O produto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação da contratada, as suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.5. Constatadas irregularidades no objeto, esta Municipalidade, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do memorial descritivo (Anexo I), determinando sua substituição;
b) determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
4.6. As irregularidades deverão ser sanadas imediatamente, quando o recebimento pela adjudicatária da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
4.7. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos Artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
4.8. Caso a licitante se recuse a entregar o bem proposto ou venha a fazê-lo fora das orientações ou especificação, a contratante, poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, optar pela convocação dos demais licitantes na ordem de classificação, ficando sujeita as penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. DA CONTRATADA:
5.1.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.1.1.1. A Contratada deverá efetuar a entrega dos produtos, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, procedência e prazo de garantia ou validade;
5.1.1.2. Reparar corrigir, remover, reconstruir e substituir, às suas exclusivas expensas e responsabilidades, no todo ou em parte, o objeto contratado, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da qualidade dos produtos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
5.1.1.3. Fornecer o produto no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
5.1.1.4. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade e validade do produto, reservando à Secretaria Requisitante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
5.1.1.5. Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes desta licitação;
5.1.1.6. O Município de Major Xxxxxx não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, fornecedores ou quaisquer outros;
5.1.1.7. A Empresa se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município de Major Xxxxxx/SC, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
5.2. DO CONTRATANTE:
5.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.2.3. Comunicar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
5.2.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2.6. A administração do Município de Major Xxxxxx não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. As empresas/licitantes deverão examinar cuidadosamente o presente Edital e seus Anexos, antes da apresentação da proposta de preços, pois alegações de desconhecimento das disposições contidas nos aludidos documentos não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros ou divergências severas encontradas em seus documentos de Habilitação ou na correspondente Proposta de Preços.
6.2. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio solicitam a leitura do Edital e seus Anexos na íntegra, pois quaisquer alegações de desconhecimento posterior não serão consideradas.
6.3. Dúvidas na interpretação deste TERMO DE REFERÊNCIA e demais esclarecimentos poderão ser esclarecidas pelo correio eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
6.4. Os esclarecimentos de dúvidas e decisões de recursos e/ou impugnações a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação serão divulgados na página web, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando as licitantes obrigadas a acessá‐los para a obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
Major Xxxxxx/SC, 02 de maio de 2023.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Processo Licitatório N° 025/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 016/2023
ANEXO II
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
Ao Município de Major Xxxxxx/SC
PROCESSO. No: /2023 - PREGÃO ELETRÔNICO No /2023
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE REPETIDORA DE SINAL DE RADIOCOMUNICAÇÃO DESTINADO AO QUARTEL DA POLÍCIA MILITAR DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA SC.
Nome/Razão: | ||
Endereço: | Bairro: | |
CEP: | CNPJ: | |
Fone/Fax: | Email: | |
Banco: | Agencia: | c/c: |
Responsável: | CPF: |
LOTE 01 | QDT/Unid | Valor Total |
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REPETIDORA DE SINAL DE RADIOCOMUNICAÇÃO DESTINADO AO QUARTEL DA POLÍCIA MILITAR DO MUNICÍPIO DE MAJOR XXXXXX/SC, CONFORME ITENS DESCRITOS ABAIXO. | 1 | R$ |
Item | ESPECIFICAÇÃO | Marca | Qtde. | Unidade/ embalagem | Vl. Unit. | Vl. Total |
1 | ||||||
... |
TOTAL DA PROPOSTA R$.......( )
Nota: Quando a marca do produto identificar o Licitante, poderá o mesmo usar a indicação de: “Marca Própria”
DECLARAMOS:
1. Que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da entrega da mesma;
2. Forma de pagamento conforme Edital;
3. Que conhecemos e aceitamos todas as condições estipuladas no Edital de Pregão Eletrônico N.º 016/2023
em especial ao ANEXO I;
4. Que no preço proposto estão inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, frete CIF), tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais, sindicais, lucros e para fiscais), serviços, salários, obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, seguro no local dos abastecimentos, garantia e todos os demais ônus necessários a perfeita satisfação do objeto deste Edital e ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
5. Que está plenamente ciente do teor e da extensão destas declarações aqui constantes e que detém plenos poderes e informações reais para firmá-la, e caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr(a). , ocupante do cargo de ; CPF nº , residente como representante legal desta empresa.
LOCAL E DATA:
Atenciosamente, Representante legal da Empresa / Nome e assinatura / Carimbo
Processo Licitatório N° 025/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 016/2023 ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
Ao pregoeiro e equipe de apoio
Município de Major Xxxxxx, Estado de Santa Catarina PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023
Pelo presente instrumento, a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, através de seu representante legal infra-assinado, que:
1. Declaramos, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, inciso XXXIII do artigo 7ª. Da Constituição Federal, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalva ainda, que, caso empregue menores na condição de aprendiz (a partir de 14 anos, deverá informar tal situação no mesmo documento).
2. Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
3. Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos as especificações do objeto e os termos constantes neste Edital e seu(s) ANEXOS, e que, concordamos com todos os termos constantes no mesmo e ainda, que possuímos todas as condições para atender e cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas, inclusive com relação a documentação, que está sendo apresentada para fins de habilitação.
4. Declaramos para os devidos fins que não possuímos nenhum sócio, ligado ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores ou Secretários Municipais, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, bem como também não possuímos em nosso quadro social, nenhum Servidor do Município.
5. Declaramos para atendimento a vedação disposta no Artigo 18, XII, Lei Federal 12.708/2012, que não possuímos servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista no quadro societário.
6. Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Portador(a) do RG sob nº xxxxxxxxxxx e CPF nº xxxxxxxxxxxxxx, cuja função/cargo é xxxxxxxxxxxxxxxxxxx (sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços/contrato.
.............................................................................., ........, de 2023.
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo)
Processo Licitatório N° 025/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 016/2023
ANEXO IV
DECLARAÇÃO TRATAMENTO DIFERENCIADO LEI 123/2006.
Ao pregoeiro e equipe de apoio
Município de Major Xxxxxx, Estado de Santa Catarina PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxx/2023
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) declara que, através de seu(s) responsável(is) legal(is) Sr.(s.) , que:
01 - Quer participar da referida licitação com tratamento diferenciado, conforme previsto na Lei Complementar 123/2006.
02 – Afirmamos que estamos enquadrados na condição ( )ME/( )EPP, portanto temos, legalmente, o direito de participar da Licitação com tratamento diferenciado, conforme previsto na Lei Complementar 123/2006.
............................................................................
Local e data.
NOME E CPF DO DECLARANTE
...........................................................................................................
(Assinatura do representante legal)
Processo Licitatório N° 025/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 016/2023
ANEXO V MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /
ÓRGÃO GESTOR: MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA - SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob n.º 83.102.392/0001- 27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado no município de Major Xxxxxx/SC, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR.
FORNECEDORA: ............., inscrita no Cadastro Nacional da pessoa Jurídica CNPJ sob o nº , com
sede na cidade de ...................................., Estado de (o) ....................., à (Rua, Avenida) ........................................., nº
....................., representada neste ato pelo(a) .................., Senhor(a) , denominada DETENTORA.
Considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal n.º 8.666/93 consolidada, e das demais normas legais aplicáveis, sendo os Decretos Municipal nº. 1.663 de 26 de junho de 2015, que Regulamenta o Pregão, e o Decreto Municipal nº. 1.670 de 10 de agosto de 2015 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, e do Processo Administrativo nº 025/2023, na modalidade Pregão Eletrônico nº 016/2023, homologado em ...../..../2023 e, em conformidade com as disposições abaixo.
1. DO OBJETO
1.1. A presente ata tem por objeto o, REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE REPETIDORA DE SINAL DE RADIOCOMUNICAÇÃO DESTINADO AO QUARTEL DA POLÍCIA MILITAR DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA SC., conforme especificações do Termo de Referência e estabelecidas na tabela abaixo. XXXXXXXXXXXXXXX
1.2. Este instrumento não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição do objeto obedecida, a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da lei 8.666/93.
2. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata de Registro de Preços, como se nela estivessem transcritas, o Edital do Pregão Eletrônico nº 016/2023, e seus anexos, os documentos relacionados com a fase de Habilitação, a proposta apresentada pela Fornecedora, as Especificações do Objeto e demais documentos que integram o Processo Administrativo nº 025/2023.
3. DO PRAZO DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
3.1. Os preços registrados por força deste processo terão validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preços, sendo prorrogado no encerramento do exercício de 2023, até completar este período, para efeito de adequação orçamentária.
4. DO FORNECIMENTO
4.1. A Secretaria solicitante comunicará a fornecedora da necessidade de aquisição do objeto, através da Autorização de Fornecimento, que realizará a entrega no prazo e local descrito na mesma.
4.2. As condições gerais para fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, são aqueles definidos no Termo de Referência anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n° 016/2023.
5. DOS PREÇOS
5.1. Os preços registrados da presente Ata são os quais estão relacionados no preambulo deste, conforme proposta da empresa signatária desta Ata, homologada no Pregão Eletrônico nº 016/2023, segundo a classificação final de cada fornecedor no Processo Licitatório supracitado, e servirão de base para futuras contratações, observadas as condições de mercado.
5.2. É vedada à CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que por xxxxxxx xxxxxx a ser constatado em sua proposta ou, ainda, decorrente das variações das quantidades previstas de acordo com o Parágrafo 1º do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
5.3 Os preços deverão ser fixos e irreajustáveis, equivalentes aos de mercado na data da apresentação da proposta e do oferecimento de lances, podendo haver alteração no valor, a fim de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato para que seja mantida a justa remuneração do fornecimento, conforme previsto na alínea “d”, inciso II do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93;
5.4. A recomposição dos preços em razão de desequilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços, somente poderá ser dada se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela Fornecedora (requerimento, planilha de custos e documentos de suporte).
5.5. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará a Empresa Fornecedora, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo.
5.6. Enquanto a solicitação de revisão de preço estiver sendo analisada, a Fornecedora não poderá suspender o fornecimento e o pagamento será realizado ao preço vigente.
6. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1. Para cobrir as despesas decorrentes da execução do objeto desta ata, serão empregadas as seguintes dotações orçamentárias, relativo ao orçamento do exercício de 2023:
07.01 – Secretaria Mun de Viação e Obras Publicas 2.016 Apoio a Segurança Publica 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
7. DA LIBERAÇÃO E PAGAMENTO
7.1. O pagamento pelos serviços/fornecimento pela contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, que deverá ser emitida após a execução dos serviços/fornecimento, acompanhada da Autorização de Fornecimento e Empenho.
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
7.3. A CONTRANTE pagará a Nota Fiscal/Fatura somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
7.4. A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número da AF, o número do Empenho e o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
7.5. A Fiscalização do Município de Major Xxxxxx, somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
7.6. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município de Major Xxxxxx.
8. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA EMPRESA FORNECEDORA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital de Pregão eletrônico nº 016/2023, seus anexos em especial ao anexo I – Termo de Referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Será designado como gestor e responsável administrativo do Contrato ou instrumento equivalente e responsável administrativo, a Secretária Municipal de Administração e Gestão Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, a qual compete por acompanhar, gerir e administrar a execução do contrato.
9.2. Será designado como fiscal do Contrato, responsável pela fiscalização da execução/fornecimento da entrega dos produtos objeto deste Edital, o Comandante do Grupo da Policia Militar de Major Xxxxxx/SC, informando ao gestor às ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda:
I - Acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato;
II - Atestar, em documento hábil, o fornecimento e após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação;
III - Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
IV - Comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
V - Acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente;
VI - Informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato;
9.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa vencedora do certame, pelos danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
9.4. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou do servidor designado para a fiscalização;
9.5. À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição dos produtos considerados inadequados.
9.6. Ao preposto da empresa vencedora competirá, entre outras atribuições:
a) representar os interesses da empresa perante a Administração;
b) realizar os procedimentos administrativos junto a Administração;
c) manter a Administração informada sobre o andamento e a qualidade dos produtos fornecidos; comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os esclarecimentos julgados necessários.
10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte e/ou descumprir as exigências do edital ou da respectiva ata;
b) Quando der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preço;
c) Falir ou dissolver-se;
d) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato; ou
e) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração.
10.2. Nos termos da Legislação, o Município pode exigir, a qualquer tempo, o cancelamento da ata de registro de preços, no seu todo ou em parte a si próprio ou a quem determinar caso a execução não seja comprovadamente a do Edital de Pregão Eletrônico nº 016/2023, indenizando o contratado pelos serviços até então efetuados.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais para execução dos serviços e fornecimento das peças, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Detentora/Contratada e do Órgão Gerenciador/Contratada, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e no Edital.
11.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Canoinhas - SC, para dirimir questões decorrentes desta Ata, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional n. 19/98.
Assinam esta Ata, os Signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições.
Xxxxx Xxxxxx (SC),........... de .............. de .......
Prefeito Municipal Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Responsável Pela Empresa Detentora
Processo Licitatório N° 025/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 016/2023 ANEXO VI
MINUTA CONTRATO N° /
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE REPETIDORA DE SINAL DE RADIOCOMUNICAÇÃO, QUAL CELEBRAM O MUNICIPIO DE MAJOR XXXXXX E A EMPRESA
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PREÂMBULO - DAS PARTES
CONTRATANTE: Pelo presente instrumento, o Município de Major Xxxxxx , Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 83.102.392/0001-27, com sede à Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx x.x 000 – Bairro Centro – na cidade de Major Xxxxxx, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, portador da Célula de Identidade RG nº 5.037.097 SSP-SC e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Major Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº 00.000.000/0000-00 com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxx, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG 0.000.000 e inscrita no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à rua xxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA.
Celebram entre si o presente instrumento de CONTRATO, mediante as Cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam.
FUNDAMENTO LEGAL:
O presente contrato tem seu fundamento legal no processo licitatório do PREGÃO ELETRÔNICO n.° 016/2023, nos termos Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais normas jurídicas aplicáveis à espécie, e demais documentos que integram o processo têm entre si como justo e contratado as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1. Tem por objeto este contrato, REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE REPETIDORA DE SINAL DE RADIOCOMUNICAÇÃO DESTINADO AO QUARTEL DA POLÍCIA MILITAR DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA SC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
1. O preço total para o fornecimento dos itens relacionados no presente contrato é de R$ 00.000,00 (XXXXXXXXXXXXXXXX).
2. O pagamento pelos serviços/fornecimento pela contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, que deverá ser emitida após a execução dos serviços, acompanhada da Autorização de Fornecimento e empenho respectivo.
3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
4. A CONTRANTE pagará a Nota Fiscal/ Fatura somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
5. A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
6. A Fiscalização do Município de Major Xxxxxx, somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
7. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município de Major Xxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
1. O presente contrato vigorará até a data de 31/12/2023, podendo ser prorrogado com fundamento no Art. 57 da Lei 8.666/93 atualizada, caso haja interesse da Administração, através de termos aditivos assinados entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO:
1. O fornecimento será efetuado em até 60 (sessenta) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento, da qual constará a data de expedição, especificações, quantitativo, local onde deverá acontecer a entrega, preços unitários e totais.
2. Os produtos deverão estar em conformidade com as normas e legislação pertinentes para cada um e apresentar as características originais do fabricante. Não serão aceitos produtos que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originais.
3. O produto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação da contratada, as suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4. Constatadas irregularidades no objeto, esta Municipalidade, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do memorial descritivo (Anexo I), determinando sua substituição;
b) determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
5. As irregularidades deverão ser sanadas imediatamente, quando o recebimento pela adjudicatária da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
6. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos Artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
7. Caso a licitante se recuse a entregar o bem proposto ou venha a fazê-lo fora das orientações ou especificação, a contratante, poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, optar pela convocação dos demais licitantes na ordem de classificação, ficando sujeita as penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – RECURSOS FINANCEIROS PARA ATENDER AS DESPESAS:
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, que poderão sofrer modificações em razão do ano financeiro:
07.01 – Secretaria Mun de Viação e Obras Publicas 2.016 Apoio a Segurança Publica 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
CLÁUSULA SEXTA – DA VINCULAÇÃO:
Este contrato vincula-se ao Edital de Pregão Eletrônico nº. 016/2023, Processo Licitatório n° 025/2023, obrigando-se a CONTRATADA em manter durante a vigência deste, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE:
Parágrafo Primeiro: a CONTRATADA ficará obrigada a:
1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
1.1. A Contratada deverá efetuar a entrega dos produtos, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, procedência e prazo de garantia ou validade;
1.2. Reparar corrigir, remover, reconstruir e substituir, às suas exclusivas expensas e responsabilidades, no todo ou em parte, o objeto contratado, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da qualidade dos produtos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
1.3. Fornecer o produto no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
1.4. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade e validade do produto, reservando à Secretaria Requisitante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
1.5. Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes desta licitação;
1.6. O Município de Major Xxxxxx não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, fornecedores ou quaisquer outros;
1.7. A Empresa se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município de Major Xxxxxx/SC, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
Parágrafo Segundo: a CONTRATANTE, ficará obrigada a:
1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
53. Comunicar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6. A administração do Município de Major Xxxxxx não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL:
1. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
1.1. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVIII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
1.2. Amigavelmente, por acordo mútuo, não cabendo indenização a qualquer das partes, resguardado o interesse público;
1.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
Parágrafo Primeiro. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao contratante o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
Parágrafo Segundo. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa;
Parágrafo Terceiro. Fica reservado ao contratante o direito de rescindir total ou parcialmente o contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista à proponente vencedora, direito algum de reclamações ou indenização.
Parágrafo Quarto. Em caso de inadimplemento superior a 90 (noventa) dias, a execução do presente contrato poderá ser suspensa.
2. O CONTRATANTE se reserva ao direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
2.1. Quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
2.2. Quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o Contrato a quaisquer empresas ou consórcios de empresas sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
2.3. Quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;
2.4. Quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização, e
2.5. Demais hipóteses mencionadas no Art. 78 da Lei 8.666/1993.
3. A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, a perda da garantia de execução, sem embargos da aplicação das demais penalidades legais cabíveis.
CLAUSULA NONA – DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO:
1. Constituem motivos para rescisão contratual as hipóteses especificadas nos artigos. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, podendo ser aplicada as penalidades descritas no presente instrumento. A rescisão do presente CONTRATO se dará, independente de interpelação judicial:
1.1. AMIGAVELMENTE, por acordo entre as partes contratantes desde que verificada a conveniência para o “CONTRATANTE”;
1.2. UNILATERALMENTE, pelo CONTRATANTE diante do não cumprimento, por parte da “CONTRATADA”, das obrigações assumidas por esta no presente CONTRATO, e/ou pela verificação das hipóteses previstas nos incisos do art. 78, da Lei nº 8666/93 e podendo ainda ser rescindido sempre que houver relevante interesse público do CONTRATANTE, sendo a “CONTRATADA” notificada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem qualquer direito à indenização ou reclamação.
1.3. JUDICIALMENTE, nos termos da legislação processual em vigor.
§ 1º - Não caberá qualquer direito indenizatório à rescisão amigável.
§ 2º - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
§ 3º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 4º - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – A rescisão do contrato, salvo se amigável, implicará a apuração de perdas e danos, a perda da garantia de execução, sem embargos da aplicação das demais penalidades legais cabíveis. Nesses casos, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos serviços/fornecimento até a data da rescisão, podendo ser promovido o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E MULTAS:
1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
1.2. Não assinar o contrato, quando cabível;
1.3. Apresentar documentação falsa;
1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
1.6. Não mantiver a proposta;
1.7. Cometer fraude fiscal;
1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções nos termos da Lei nº 10.520, de 2002.
4. Pela inexecução total ou parcial do contrato o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções contratuais:
4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
4.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até dois anos;
4.4. Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
5. Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e declaração de inidoneidade, nos termos dos Artigos 86 e 87, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
Da penalidade aplicada caberá recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS DIREITOS DA CONTRATANTE:
São prerrogativas da CONTRATANTE as previstas no artigo 58 da Lei no 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – EVENTUAL ATRASO DO MUNICÍPIO:
Na eventualidade do município não cumprir com os pagamentos contratados, remunerará os atrasos a título de encargos mora, aplicando-se as mesmas penalidades impostas aos devedores do município em atraso, inclusive os mesmos critérios.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
1. O contrato/ata pode ser alterado(a) nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
2. A empresa vencedora obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, que, a critério da Administração, se façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes, conforme disposto nos parágrafos 1° e 2°, inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666/93.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste item, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – REAJUSTE:
1. O Preço Contratado do Serviço permanecerá irreajustável pelo período de 12 (doze) meses.
2. Em havendo continuidade contratual fica estabelecido que o valor será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC ou IPCA, o que apresentar o menor indice, sendo que o reajuste deverá ser solicitado pela CONTRATADA, mediante requerimento protocolado dentro de trinta dias antes do fim de cada período de doze meses.
3. O reajuste será formalizado por apostilamento, de acordo com o art. 65, §8º, da Lei 8.666/93.
4. Se a solicitação não for protocolada nesse prazo, a vigência do reajuste não poderá retroceder além da data do protocolo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
1. Será designado como gestor e responsável administrativo do Contrato ou instrumento equivalente e responsável administrativo, a Secretária Municipal de Administração e Gestão Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, a qual compete por acompanhar, gerir e administrar a execução do contrato.
2. Será designado como fiscal do Contrato, responsável pela fiscalização da execução/fornecimento da entrega dos produtos objeto deste Edital, o(s) servidor(es) nomeado(s) pela Secretaria solicitante, informando ao gestor às ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda:
I - Acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato;
II - Atestar, em documento hábil, o fornecimento e após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação;
III - Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
IV - Comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
V - Acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente;
VI - Informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato;
3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa vencedora do certame, pelos danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
4. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou do servidor designado para a fiscalização;
5. À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição dos produtos considerados inadequados.
6. Ao preposto da empresa vencedora competirá, entre outras atribuições:
a) representar os interesses da empresa perante a Administração;
b) realizar os procedimentos administrativos junto a Administração;
c) manter a Administração informada sobre o andamento e a qualidade dos produtos fornecidos; comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os esclarecimentos julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO:
Em 20 (vinte) dias, contados da assinatura deste termo, a CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo no D.O.M.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA –DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 8.666/93, e por outras normas de direito público ou privado que melhor tutelem o interesse público (coletivo), sendo que eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade, da boa-fé objetiva (art. 422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público (coletivo) a ser protegido/tutelado.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Canoinhas - SC, para dirimir questões decorrentes deste contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional n. 19/98.
E, para que este contrato passe a produzir seus jurídicos e legais efeitos, leva a chancela das partes, em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o firmam.
Major Xxxxxx (SC). de de 2023.
Prefeito de Major Xxxxxx CONTRATANTE |
CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: