CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS E OUTROS MATERIAIS PARA A ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE ITANHANDU, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo n° 130/2017 - Pregão nº 075/2017 TERMO DE CONTRATO Nº 045/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS E OUTROS MATERIAIS PARA A ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE ITANHANDU, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Termo de Contrato Administrativo que entre si fazem de um lado o Município de Itanhandu - MG, devidamente autorizado pelo Processo Licitatório n.º 130/2017 – Modalidade Pregão Presencial / Registro de Preços N.º 075/2017 e de outro GR Indústria, Comércio e Transportes de Produtos Químicos LTDA.
Por este instrumento particular de contrato, de um lado, o Município de Itanhandu Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 18.186.718/0001-80, com Sede Administrativa nesta cidade na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, XXX – 00.000-000, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG nº
6.287.519 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, GR Indústria, Comércio e Transportes de Produtos Químicos LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.157.268/0001-20,localizada na Rua Projetada “A”, nº 000-X, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx XX, em Cruzeiro/SP, XXX 00.000-000, representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, portador do RG nº 11.811.113-9 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, doravante denominado CONTRATADO com fulcro e nos termos do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 130/2017 - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL / REGISTRO DE PREÇOS N.º 075/2017 e nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, fica justo e contratado o que neste instrumento se dispõe, que será pelas partes cumprido, em conformidade com as cláusulas e condições abaixo especificadas:
DO OBJETO E PREÇO
CLÁUSULA PRIMEIRA:- Constitui objeto do presente contrato, nos termos do Processo Licitatório nº. 075/2017: FORNECIMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS E OUTROS MATERIAIS PARA A ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE ITANHANDU,
ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS e de acordo com as especificações e detalhamentos consignados no Anexo I do Pregão Presencial 075/2017, que, juntamente com as propostas da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:- Os produtos e seus respectivos preços registrados são os seguintes:
ITEM | UNID | QTDD | DESCRIÇÃO | MARCA | $ UNIT | $ TOTAL |
05 | TN | 16,8 | AREIA ESPECIAL CALCINADA DE QUARTZO PARA FILTROS DE E.T.A. COM GRANULOMETRIA DE 0,8 A 1,2mm (PADRÃO). | VERMONT | 720,00 | 12.096,00 |
TOTAL: 12.096,00 (Doze Mil e Noventa e Seis Reais)
DOS SERVIÇOS, DO QUANTITATIVO E DO PRAZO
CLÁUSULA TERCEIRA:- O fornecimento do objeto da presente licitação se dará de forma parcelada em conformidade com as solicitações da Prefeitura, em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de recebimento da Ordem de Compra/Autorização de Fornecimento, sem exigência de quantidades mínimas por pedido.
CLÁUSULA QUARTA:- Os quantitativos estabelecidos no anexo I do Edital são estimativos de consumo e servem como referência, podendo o Município acrescê-los ou suprimi-los em conformidade com suas necessidades, não tendo a Administração obrigatoriedade de consumo “in totun”.
XXXXXXXX XXXXXX:- O prazo de execução deste contrato administrativo será até 31 de dezembro de 2018, a contar da assinatura deste termo.
FORMA DE PAGAMENTO E FATURAMENTO
CLÁUSULA SEXTA:- O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da fatura/nota fiscal e conferência do Setor de Compras, exclusivamente por depósito bancário, sobre o quantitativo e prazo já estipulado acima e com o seguinte preço unitário, todos constantes no Edital originário deste contrato.
Parágrafo Único - Os pagamentos serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores devidamente identificados, conforme Decreto nº 7.507 de 27 de Junho de 2011.
CLÁUSULA SÉTIMA:- Dados para faturamento (Serão especificados na Ordem de Compra/Autorização de Fornecimento)
MUNICÍPIO DE ITANHANDU
CNPJ: 18.186.718/0001-80
Endereço: Praça Xxxxxx Xxxxxx, nº 165 CEP: 37464-000
Centro de Itanhandu
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA OITAVA:- As dotação(ões) orçamentária(s) específica(s) para acobertar(em) a(s) despesa(s) de responsabilidade da Prefeitura no exercício de 2018, conforme verba(s) a seguir especificada(s):
163 - 02.05.01.17.511.0034.2043 - Manutenção dos serviços de tratamento de água (rural) 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
172 - 02.05.01.17.512.0034.2041 - Manutenção dos Serviços de Fornecimento de Água e Distribuição (Urbano)
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
DA GARANTIA
CLÁUSULA NONA:- A CONTRATADA se obriga a efetuar o fornecimento objeto deste contrato com qualidade e se responsabiliza em reparar, sem custo adicional, quando não alcançarem os objetivos propostos e desejados.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA:- Sem prejuízo das disposições previstas em lei obrigar-se-á a CONTRATADA a:
10.1 - Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório,
10.2 - Responsabilizar-se integralmente pela entrega, inclusive fretes, seguros, cargas e descargas, desde a origem até a sua entrega no local de destino, sendo vedado ceder ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato.
10.3 - Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
10.4 - Observar os prazos estipulados.
10.5 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE, referentes à forma de fornecimento e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste Contrato;
10.6 - Aceitar, sem restrições, a fiscalização da CONTRATANTE, no que diz respeito ao fiel cumprimento das condições e cláusulas pactuadas no presente instrumento.
10.7 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos materiais ou pessoais, causados a CONTRATANTE ou a terceiros, por ele ou por seus prepostos ou empregados.
10.8 - Assumir as despesas de qualquer natureza com o pessoal necessário ao fornecimento;
10.9 - Garantir a boa qualidade dos produtos entregues;
10.10 - Absorver qualquer tributo, seja, federal, estadual ou municipal, incidente direta ou indiretamente sobre os produtos que constituem objeto deste contrato, correndo à sua conta exclusivamente, os processos que houverem sido ou vierem a ser instaurados, abstendo-se ela, outrossim, ainda que 0demandada administrativa ou judicialmente, de cobrar a CONTRATANTE, qualquer tributo, ainda que suscetível de translação;
10.11 - Recolher no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento do aviso, as multas que lhe forem impostas e que não puderem ser compensadas, total ou parcialmente, conforme disposto neste instrumento;
10.12 - Assumir o ônus de ser denunciada à lide, pela CONTRATANTE em caso de serem acionados judicialmente;
10.13 - Cumprir, as responsabilidades, as obrigações e as condições de entrega constantes do Termo de Referência/Especificação de mercadorias;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:- Sem prejuízo das disposições previstas em lei obrigar-se-á CONTRATANTE a:
11.1- Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo e forma prevista neste instrumento;
11.2- Promover, através de representante, o acompanhamento da execução do contrato, objeto do presente PREGÃO, sob os aspectos, quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
11.3- Autorizar a entrega dos produtos e conseqüente emissão de nota fiscal, após análise do orçamento apresentado pela contratada, através da Secretaria de Serviços Gerais e Transportes.
11.4 - Emitir nota de empenho a crédito do Xxxxxxxxxx contratado no valor correspondente ao fornecimento do bem.
DA RESCISÃO, ALTERAÇÕES E SUPRESSÕES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:- A rescisão deste instrumento poderá ser efetivada, caso ocorra os motivos mencionados no art.78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com comunicação por escrito, entregue, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, reger-se-á no disposto do art. 79.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Este contrato administrativo poderá sofrer alterações e/ou supressões, em forma de Termos Aditivos, em conformidade com os arts. 57 e 65 da referida Lei, bem como a recomposição de preço para a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro.
DO RECONHECIMENTO E DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:- A CONTRATADA declara reconhecer os direitos da Administração, em caso de Rescisão Administrativa, o disposto no art. 77, bem como, o descumprimento, devidamente comprovado, total e/ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas neste instrumento, sujeitará às partes, as sanções previstas na Lei Nº 8.666/93 e suas alterações e outras normas que regem a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:- Penalidades
15.1 - A adjudicatária que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar documentos solicitados ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos, e, quando suspenso, descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrita, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
15.2 - Penalidades:
15.2.1 - A adjudicatária que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar documentos solicitados ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos, e, quando suspenso, descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrita, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
15.2.2- O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária, sujeitando-a às seguintes penalidades:
15.2.3 - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
15.2.4 - Multa, nos seguintes percentuais:
a) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato em caso de rescisão unilateral;
b) diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do produto entregue se o atraso for de até 10 (dez) dias;
c) diária de 0,2% (dois décimo por cento) sobre o valor do produto entregue se o atraso for superior a 10 (dez) dias ou até 20 (vinte) dias;
d) diária de 0,3% (três décimo por cento) sobre o valor do produto entregue se o atraso for superior a 20 (vinte) dias ou até 30 (trinta) dias;
e) 10% (dez por cento) fixo sobre o valor do produto entregue se o atraso for superior a 30 (trinta) dias ou até 45(quarenta e cinco) dias;
f) 15% (quinze por cento) fixo sobre o valor do produto entregue se o atraso for superior a 45 (quarenta e cinco) dias ou até 60(sessenta) dias;
g) 20% (vinte por cento) fixo sobre o valor do produto entregue se o atraso for superior a 60 (sessenta) dias.
15.2.5 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Municipal.
15.2.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
15.2.7 – Rescisão contratual unilateral sujeitando-se ao pagamento de indenização, por perdas e danos, quando couber.
15.2.8 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
15.2.8.1 – Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
15.2.9 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
15.2.10 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
15.2.11 – Nas hipóteses em que o “Caso Fortuito ou Força Maior” forem aceitos, poderão ser prorrogados os demais prazos, automaticamente, por tantos dias quantos durarem as causas impeditivas, não se lhes aplicando quaisquer multas.
DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:- Nos casos omissos e não previstos neste contrato administrativo, serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos em suas Cláusulas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:- As partes elegem do Foro da Comarca de Itanhandu - MG, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, ajustados e contratados na melhor forma de direito, as partes por seus representantes legais, assinam o presente contrato administrativo, em duas vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Itanhandu, XXX de Janeiro de 2018.
C O N T R A T A N T E
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx PREFEITO MUNICIPAL
C O N T R A T A D O
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
GR INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTES DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
ASSESSOR JURÍDICO – OAB/MG 61.146
TESTEMUNHAS:
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