PREFEITURA MUNICIPAL DE PANCAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PANCAS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DIVISÃO DE COMPRA E LICITAÇÃO COMISSÃO DE PREGÃO PRESENCIAL
PREGÃO PRESENCIAL N. 023/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 2554/2021 | ||
Objeto: | Pregão Presencial, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de licenciamento por prazo determinado (locação) de Soluções de Softwares prontas, aplicações para o ambiente web, que compreendem módulos que integram o PORTAL DO CIDADÃO, acompanhados dos serviços de implantação; suporte técnico e operacional; capacitação; atualização corretiva e evolutiva, assim como de serviços de hospedagem (hosting) das Soluções de Software sem Centros de Dados (data center) que proverão o seu acesso via internet pública., de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, nos termos e condições constantes no presente Termo de Referência, Anexo I. | |
SRP? Sim X Não | Valor total estimado: R$ 30.456,62 Critério de Formulação das Propostas: Menor Preço Global | |
Data: 20/09/2021. | Protocolo: 07h30min. Credenciamento: A partir de 07h40min. Abertura: 08h00min. | |
Exclusiva ME/EPP? X Sim Não | Reserva de quota MEI/ME/EPP? Sim X Não | Decreto Municipal N. 6.707/2018 (Tratamento favorecido) Sim X Não |
Vistoria? Obrigatória Facultativa X Não se aplica | Amostra/Demonstração? Sim X Não | |
As sessões públicas dos Pregões do Município de Pancas podem ser acompanhadas na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Pancas. O edital, anexos e outras informações estão disponíveis para download no endereço xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx | ||
Equipe de Pregão – Secretaria de Administração e Planejamento Prefeitura Municipal de Pancas Xxxxxxx 00 xx Xxxx, Xxxxxx, CEP: 29.750-000 Pancas – Espírito Santo |
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2021
EXCLUSIVO PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LC 123/2006)
LICITAÇÃO PARA, SUPORTE E HOSPEDAGEM DO SITE DA PREFEITURA DE PANCAS
1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PANCAS - ES, situada à Xxxxxxx 00 xx Xxxx nº 476, inscrita no CNPJ sob nº 27.174.150/0001-78, por intermédio de seu Pregoeiro, que abaixo subscreve designado pela Portaria nº 113/2021, de acordo, com amparo na LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, pela LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, LC 147/2014, LC 155/2016 e demais normas aplicáveis à matéria, naquilo que não contrarie este Edital e pelas cláusulas e condições abaixo declinadas, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação nos termos deste edital.
1.1. Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL
1.2. Processo Administrativo nº.: 2554/2021
1.3. Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL
1.4. Objeto: Pregão Presencial, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de licenciamento por prazo determinado (locação) de Soluções de Softwares prontas, aplicações para o ambiente web, que compreendem módulos que integram o PORTAL DO CIDADÃO, acompanhados dos serviços de implantação; suporte técnico e operacional; capacitação; atualização corretiva e evolutiva, assim como de serviços de hospedagem (hosting) das Soluções de Software sem Centros de Dados (data center) que proverão o seu acesso via internet pública., de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, nos termos e condições constantes no presente Termo de Referência, Anexo I.
1.5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO CONFORME LC 123/06.
Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta licitação, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar 155/16, são considerados:
1.5.1. Microempreendedor Individual - MEI – é um tipo de empresa que formaliza quem trabalha por conta própria. Pode ser MEI quem fatura até R$ 81.000,00 por ano, não é sócio de nenhuma outra empresa e exerce uma atividade permitida pela tabela de atividades do MEI.
1.5.2. Microempresa – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
1.5.3. Empresa de Pequeno Porte – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$
360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
1.5.4. Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido nas licitações públicas previsto na Lei Complementar nº 123/2006 a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado, nos termos da referida Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
f) constituída sob a forma de cooperativa, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
1.6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, TIPOLOGIA E REGIME DE CONTRATAÇÃO.
1.6.1. O presente certame será regido de acordo com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, republicada no Diário Oficial da União – DOU em 06 de junho de 1994 e alterações posteriores e LC 123/06;
1.6.2. Ato de designação do Pregoeiro e equipe de apoio: Portaria n° 113/2019, de 07 de junho de 2021, publicada no Mural da Prefeitura Municipal de Pancas.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. A despesa decorrente do presente contrato correrá por conta da dotação orçamentária constante do orçamento municipal para o exercício de 2020, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração E Planejamento, sendo recurso PRÓPRIO – FICHA 526.
Órgão: 12 – Secretaria de Administração, Plan e Cont Und Orçamentária: 01 – Gabinete do Secretário Função: 04 - Administração
Subfunção: 126 - Tecnologia da Informação
Programa: 0304 - Modernizar e Informatizar a Administração Pública Projeto/Atividade: 02159 - APRIMORAMENTO DO SISTEMA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Elemento Despesa: 33904000000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 20010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Ficha: 0000526
Valor: R$ 30.456,62
2.2. O valor estimado para contratação dos serviços para o período de 12 (doze) meses é de R$ 30.456,62 (trinta mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos).
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113;
3.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994);
3.3. Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante, e ser protocolizadas no Protocolo Geral do Município de Pancas, observando o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº. 8.666/1993, e suas alterações. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante (por documento original ou cópia autenticada), bem como estatuto da empresa (Contrato Social);
3.4. A não juntada de documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante (por documento original ou cópia autenticada), referida no item 3.3, implica na não aceitação do pedido de impugnação;
3.5. Os pedidos de impugnação e recursos, interpostos fora dos prazos não serão reconhecidos;
3.6. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4. DATA, LOCAL E HORA PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1. O recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Habilitação” dar-se-á no protocolo da Prefeitura, endereço acima. Os envelopes deverão ser protocolados até às 07:30 horas do dia 20/09/2021, iniciando-se abertura do envelope “Proposta” às 08:00 horas do mesmo dia 20/09/2021, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situada no prédio sede da Prefeitura Municipal.
4.1.2. Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer envelopes fora do prazo estabelecido neste edital.
4.1.3. Os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) serão entregues separadamente ao Protocolo, devendo estar lacrados, rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa do proponente os seguintes dizeres: "Prefeitura Municipal de Pancas –ES
– Pregão nº 023/2021 Envelope nº 001 – PROPOSTA; Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO".
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PANCAS - ES ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇO
EDITAL DE PREGÃO N.º 023/2021
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PANCAS - ES ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO N.º 023/2021
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
4.1.4. Caso o licitante não esteja presente deverá enviar declaração (XXXXX XXX) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação na forma estipulada pelo item 6.1.
5. CREDENCIAMENTO
5.1. Para fins de credenciamento junto ao Xxxxxxxxx, o proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação (XXXXX XX), respondendo o mesmo pela representada.
5.2. O credenciamento ocorrerá na mesma data mencionada no item 4.1 a partir das 07:40 horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situada no prédio sede da Prefeitura Municipal.
5.2.1. O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal.
5.2.2. Para a efetivação do credenciamento o representante do proponente exibirá ao Pregoeiro cópia de qualquer documento de identidade emitido por órgão público juntamente com um original e instrumento procuratório que o autorize a participar do Pregão e a responder pelo proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente.
5.2.3. Deverá ser juntada cópia autenticada de documento (apresentação do Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI), do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso), a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o subitem anterior possui os devidos poderes da outorga supra.
5.2.4. No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.
5.2.5. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Pancas, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer previamente ao credenciamento, ou por publicação Oficial.
5.3. Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
Obs.: O instrumento de credenciamento bem como o Ato Constitutivo da Empresa (documento hábil para comprovação de outorga de poderes e da
condição de dirigente da empresa) deverá ser entregue no horário estipulado no preâmbulo deste edital, em mãos, ao Pregoeiro Oficial, fora de envelope.
6. ABERTURA DOS ENVELOPES
Encerrada a etapa de credenciamento, ÀS 08:00 HORAS NO MESMO DIA 20 DE SETEMBRO DE 2021 proceder-se-á a abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação.
6.1. Em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02 a declaração (ANEXO III) deverá ser entregue SEPARADAMENTE dos envelopes nº 001 – PROPOSTA e nº 002 – HABILITAÇÃO;
6.2. Caso o licitante não se faça presente deverá remeter a declaração de que trata o item 6.1, juntamente com documento que comprove sua representatividade em envelope apartado que deverá trazer os seguintes dizeres "Município de Pancas - ES – Pregão Presencial 023/2021 Envelope DECLARAÇÃO".
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus Anexos;
7.2. A participação no certame implica na total e irrestrita submissão dos proponentes a todas às condições estabelecidas neste instrumento convocatório;
7.3. Cada empresa deve apresentar um representante legal que, devidamente munido de contrato social e credencial (ANEXO II), será o único admitido a intervirem todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada;
7.4. Não será admitida a participação nesta Licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública de Pancas; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsomem as disposições dos artigos 9º e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
8. ENVELOPE Nº 001 – PROPOSTA
8.1. A proposta deverá ser formulada em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, contendo a identificação da empresa licitante (no mínimo: nome e CNPJ), datada, assinada e carimbada por seu representante legal, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter as seguintes informações:
a) discriminação do objeto ofertado conforme especificações e condições previstas no Anexo I;
b) validade da proposta a qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da mesma;
c) quantidade, preço unitário e total, devendo ser cotado em Real e com duas casas decimais após a vírgula (R$ XX,XX), incluindo-se todos os custos para execução do contrato, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros e todas as demais despesas necessárias para a execução dos serviços;
d) O preço unitário deverá ser apresentado em algarismo, e o preço total em algarismo
e por extenso;
e) Em caso de divergência entre o preço expresso em algarismo e o por extenso, será levado em consideração o último;
f) Em caso de divergência entre o preço total e o preço unitário, será levado em consideração o último;
g) Nos preços propostos já serão considerados incluídos todos os encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio, os quais não acrescentará ônus para o Município de Pancas - ES. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título;
h) A simples apresentação da proposta por si só implicará a plena aceitação por parte do licitante de todas as condições deste edital, independentemente de transcrição.
i) Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes, ou não prevista neste edital;
j) As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo I, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto;
k) Para as Propostas de Preços apresentadas por Pessoa Jurídica será considerado o valor constante na mesma, já que os encargos tributários são de responsabilidade da licitante;
l) Visando otimizar o certame, a licitante PODERÁ, além da proposta impressa obrigatória, apresentar proposta em mídia eletrônica (CD ou Pen Drive) dentro do envelope proposta conforme descrito no Anexo VI. Em caso de divergência nos valores entre a proposta eletrônica e a proposta impressa, serão considerados os valores contidos na Proposta IMPRESSA.
8.8. DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
As MPE’S deverão apresentar ainda para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 reproduzidos neste edital os seguintes documentos:
8.8.1. MPE’s OPTANTES pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
a) Comprovante de opção pelo Simples Nacional de Tributação obtido através do site do Ministério da Fazenda xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx) especificadamente;
Obs.: Será dispensado da apresentação do documento de que trata a alínea “a” caso o licitante por documento equivalente comprove a condição de opção pelo Simples Nacional de Tributação de maneira clara e constante nos documentos de habilitação.
b) Certidão Simplificada da Junta Comercial com data de emissão não superior a 90 dias na data de abertura do certame;
c) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06. (ANEXO VII)
8.8.2. MPE’s NÃO OPTANTES pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei Complementar nº. 123/2006:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;
Obs.: O balanço de que trata a alínea “a” do item será exigida apenas no caso de MPE’s que não sejam optantes pelo simples nacional. Nos demais casos (MPE’s OPTANTES e NO CASO DE MEI), tal apresentação está dispensada.
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06. (ANEXO VII)
c) Certidão Simplificada da Junta Comercial com data de emissão não superior a 90 dias na data de abertura do certame;
8.8.3. NO CASO DE MEI
a) Comprovante de opção pelo SIMEI obtido através do site do Ministério da Fazenda (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx) especificadamente;
Obs.: Será dispensado da apresentação do documento de que trata a alínea “a” caso o licitante por documento equivalente comprove a condição de opção pelo SIMEI de maneira clara e constante nos documentos de habilitação.
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06. (ANEXO VII)
9. ENVELOPE Nº 002 – HABILITAÇÃO
9.1. Após o encerramento da fase de lances verbais, com o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à abertura do envelope 02 - Habilitação, para análise dos documentos de habilitação da(s) proponente(s) classificada(s).
9.2. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados abaixo, desde que atendidos os requisitos especificados neste Edital.
9.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI);
e) Cédula de identidade de todos os sócios;
OBS.: É facultado a apresentação do item 9.3 no envelope 02 – Habilitação às empresas que já o apresentaram no Credenciamento.
9.4. REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), atualizada;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF (Certidão de Regularidade do FGTS), com validade no mínimo na data marcada para abertura do envelope “HABILITAÇÃO”.
d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal – (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014.);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, ou outra equivalente na forma da lei, com validade no mínimo na data marcada para abertura do envelope “HABILITAÇÃO”;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do Licitante, com validade na data marcada para abertura do envelope “HABILITAÇÃO”.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com validade na data de abertura da licitação.
OBS.: As certidões Negativas de Débito (CND) exigidas no item anterior (9.4) deverão conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado pelo Licitante no momento do Credenciamento. Figuram como exceções as Certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa Matriz quando as Filiais (INSS e PGFN/RECEITA FEDERAL).
9.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
a) Apresentação de Certidão Negativa de Falência ou Certidão de Recuperação Judicial, emitida pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) da sede ou domicílio da empresa licitante, emitida no máximo 90 (noventa) dias, quando outro prazo de validade não estiver expresso no documento.
Parágrafo Único – Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item deverão ser apresentados pela filial executora do objeto, isentando a apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
9.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.2.1. A licitante em questão deverá apresentar as documentações e/ou informações solicitadas, quando se aplicar, sob pena de desclassificação, contemplando integralmente o seguinte:
a) A licitante deverá informar, relativo a qualificação das Soluções de Softwares ofertadas, para os Grupos de Serviços nº 1, 2 e 3, o seguinte, relativo a cada Solução:
(1) o nome comercial/identificação da Solução de Software; (2) o nome do fabricante/proprietário da Solução de Software; (3) a versão (release) da Solução de Software; (4) a qualificação da plataforma de desenvolvimento da Solução de Software, incluindo: linguagens de programação, frameworks de desenvolvimento e sistema gerenciador de banco de dados (SGBG) e; (5) a qualificação da plataforma de produtividade da Solução Software, incluindo: sistemas operacionais e servidores/serviços de aplicação;
b) A licitante deverá informar, relativo aos Centros de Dados (datacenter), conforme item 5.1 do termo de referência (Anexo I), que operacionalizarão as Soluções de softwares ofertadas nos Grupos de Serviços nº 1, 2 e3, o seguinte, para cada Solução ofertada: (1) o nome da empresa proprietária do Centro de Dados; (2) o nome
comercial do Centro de Dados e; (3) declaração que o Centro de Dados está localizado no território brasileiro;
c) A licitante deverá apresentar as Documentações Técnico-Operacionais, conforme item 5.2 do termo de referência (Anexo I), em meio digital OU impresso, das Soluções de Softwares ofertadas nos Grupos de Serviços;
d) A licitante deverá informar, inerente ao seu Centro de Atendimento Técnico, conforme item 5.3, termo de referência (Anexo I), relativo aos canais de atendimento a serem disponibilizados pela Contratada, o seguinte: (1) o endereço de e-mail; (2) o endereço URL (Uniform Resource Locator) do portal de atendimento eletrônico na internet; (3) o número do serviço 0800 – número único nacional e; (4) o endereço completo (físico) de onde se encontra instalado Centro de Atendimento Técnico;
e) Exclusivamente, caso a licitante não seja a fabricante/proprietária das Soluções de Softwares ofertadas para os Grupos de Serviços nº 1, 2 e 3, a mesma deverá apresentar documento emitido pelo respectivo fabricante/proprietário, indicando que a mesma está apta tecnicamente e, de imediato, possa responsabilizar-se integralmente pelos serviços de atualização de Nível I, conforme item 10 do termo de referência (Anexo I);
f) A licitante deverá qualificar e informar os endereços para acesso via internet pública, de uma ou mais Soluções de Softwares, que estejam em produção e que atendam aos requisitos que integram os Grupos de Serviços nº 1, 2 e3, especificados termo de referência (Anexo I).
9.7. DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS EXIGIDAS POR LEI
a) Declaração, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, Lei n° 9.854 de 27/10/99 e art. 27, V, da Lei 8666/93. ANEXO VIII
b) Declaração, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades cabíveis, de que “Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.” ANEXO IX
10. OBSERVAÇÕES
10.1. O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.
10.2. A documentação exigida nos subitens do item 09 deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas federal, estadual e municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (número de inscrição no C.N.P.J., I.E. e C.C.M.).
10.3. A aceitação dos documentos obtidos via “internet” ficará condicionada, conforme o caso, à confirmação de sua validade também por esse meio, pelo Pregoeiro.
10.4. Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 03 (três) meses entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.
10.5. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica e autenticada por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais, competentes ou em publicação de órgão da imprensa na forma da lei ou ainda por membro da Equipe de Pregão ou da CPL (neste caso último caso, previamente ao Credenciamento).
10.6. Os documentos exigidos para habilitação, não poderão, ser substituído por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado para a abertura do certame, observando o disposto na LC 123/06.
11. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. Serão consideradas classificadas para a fase de lances verbais a proposta de menor preço e todas aquelas com preços situados no intervalo de 10% acima daquele.
11.2. Quando não houver no mínimo 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, serão consideradas classificadas para essa fase competitiva as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três).
11.3. Às proponentes classificadas nos termos do item 11.1 e subitem será facultada a apresentação verbal de lances sucessivos, de valores distintos e decrescentes, encerrando-se essa fase quando não houver mais lances.
11.4. Será declarada vencedora a proposta de menor preço por item, por decisão motivada, após o exame de sua aceitabilidade, quanto ao objeto e valor.
11.5. Se a proposta não for aceitável, será examinada a proposta subsequente, e assim sucessivamente
12. PROCEDIMENTO DA SESSÃO E JULGAMENTO
12.1. Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
12.2. Depois de aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar declaração (XXXXX XXX) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
12.2.1. Caso o licitante não esteja presente deverá enviar declaração (XXXXX XXX) na forma estipulada pelo item 6.2.
12.3. Ao Pregoeiro procederá a abertura do Envelope nº 001 – PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, pelo MENOR PREÇO GLOBAL considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X.
12.4. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, ou que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
12.5. Ao Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias a fim de por ordem ao certame.
12.6. Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO.
12.7. Em seguida ao Pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
12.8. Sendo aceitável a proposta será aberto o Envelope nº 002 – HABILITAÇÃO e verificado o atendimento as exigências habilitatórias previstas neste edital.
12.9. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a(s) licitante(s) será(ão) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado o objeto do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso.
12.10. O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura ao Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
12.11. Ao Pregoeiro ou a autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
12.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos (art. 4º, XVIII, da Lei 10.520/02) para apresentação das razões do recurso, o documento deve ser assinado por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente dos autos), ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias (art. 4º, XVIII, da Lei 10.520/02), que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas no protocolo desta Prefeitura, e fora do prazo legal, não serão conhecidos.
13.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e consequentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor (art. 4º, XX, da Lei 10.520/02);
13.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata.
13.6. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação do objeto a licitante vencedora.
14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação.
14.2. Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão ao Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. O contrato será celebrado de acordo com a minuta constante do modelo (anexo X), pelo Prefeito, observando-se as condições estipulantes no presente Edital.
15.2. O Município no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contados da homologação pela autoridade competente convocará a(s) licitante(s) para assinarem os respectivos contratos relativos ao presente pregão.
15.3. Em caso de entrega única e pagamento a vista (parcela única) será utilizada Autorização De Fornecimento/Execução.
* Substitui o “Termo de Contrato” de acordo com a Lei 8.666/93:
Art. 62 Caput
§ 4º É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
16. RETIRADA DA ORDEM DE SERVIÇO E ASSINATURA DO CONTRATO
16.1. Após a homologação referida no item nº 13, a licitante será convocada para assinar o Contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação pela UNIDADE requisitante.
16.2. A Prefeitura Municipal de Pancas – ES, poderá prorrogar o prazo no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
16.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata e/ou o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
17. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. A prestação dos serviços será conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I) do referido Edital;
17.2. A implantação da Solução de Software se configura como etapa essencial, anterior ao processo de produtividade da mesma, no xxxxx xxxxxx x xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias;
17.3. Por ocasião da prestação dos serviços, o fornecedor deverá apresentar recibo em 02 (duas) vias, além das respectivas fatura e Nota Fiscal;
17.4. Para o serviço objeto deste certame, deverá ser emitida Fatura e Nota Fiscal Eletrônica por Anexo em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE PANCAS. Deverão ser atendidas as exigências deste edital;
17.5. O exercício da fiscalização ou o acompanhamento será exercido no interesse do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade da Licitante ou de seu agente ou preposto, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, danos resultantes de imperfeição técnica, vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
17.6. A Licitante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o serviço prestado, se em desacordo com os termos do presente Edital;
17.7. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto deverão ser prontamente atendidas pela Licitante, sem ônus para o Município. A Licitante é obrigada a reparar, corrigir, substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, onde se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
17.8. O serviço objeto da licitação não exclui a responsabilidade da Licitante pelo perfeito desempenho em relação a prazo de entrega e qualidade do serviço.
18. ACEITAÇÃO E PAGAMENTO
18.1. a) A empresa proponente receberá pelas prestações dos serviços de locação dos softwares, parcelas iguais e sucessivas, e o prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias contados da data da entrega da Nota Fiscal, após, devidamente atestada pelo fiscal do fornecimento.
b) Quanto aos demais serviços de: Capacitação Técnica na Solução de Software da Equipe Técnica, Projeto de Reformulação e Migração de dados, serão devidamente pagos uma única vez, em uma única parcela, após o término dos serviços de implantação, capacitação e migração, podendo a critério da Administração, ser pago em uma única nota, ou em notas distintas. No caso de serem ser emitidas notas distintas, as mesmas ser pagas após a etapa de implantação e capacitação.
c) Os demais serviços exigidos deverão estar contemplados junto ao preço pago pela locação dos sistemas.
18.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida pela licitante vencedora contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado os documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho;
18.3. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo responsável da solicitação e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as devidas correções. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou representação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Pancas.
18.4. No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros.
18.5. Os pagamentos somente serão liberados ao contratado, após apresentação de documentos de quitação das obrigações sociais (CND-INSS e FGTS), e fiscais perante o Município, Estado e União, juntamente com a nota fiscal.
19. PENALIDADES E SANÇÕES
19.1. A empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/1993 conforme o disposto:
a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para o Município de Pancas;
b) MULTA de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia, incidente sobre o valor global da contratação, nos casos de descumprimento do prazo estipulado par início na execução do contrato,
c) MULTA de 10 % (dez por cento), incidente sobre o valor unitário de cada fornecimento ou prestação de serviços realizados fora do prazo estabelecido no Termo de Referência;
d) MULTA de 10 % (dez por cento), incidente sobre o valor global da contratação, pela recusa em fornecer produtos e prestar os serviços previstos neste Termo de Referência;
e) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com o município de Pancas - ES por um período não superior à 5 (cinco) anos, no caso de recusa quanto a assinatura do instrumento contratual, fornecimento de produtos ou prestação dos serviços;
f) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa;
19.2. A aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação da penalidade de impedimento de licitar ou contratar;
19.3. As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo Município de Pancas após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa previa;
19.4. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a
espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razoes de defesa;
19.5. O prazo para apresentação de defesa previa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei 8.666/1993.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
20.2. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
20.3. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
20.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
20.5. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
20.6. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
20.7. Ao Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.8. Informações adicionais poderão ser solicitadas à PREFEITURA MUNICIPAL DE PANCAS, diretamente com a Comissão de Pregão por escrito, por intermédio do e-mail: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 0000-0000 ou (27) 9.99777-0815, em dias úteis, das 07:00 às 11:30 horas e das 12:30 às 16:30 horas, aos cuidados do Pregoeiro, até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para a Sessão Pública de recebimento dos envelopes.
20.9. O Edital poderá ser retirado gratuitamente no Portal do Município, xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx no link LICITAÇÕES; através do e-mail xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx; ou ainda pessoalmente junto à Comissão de Pregão, na PREFEITURA MUNICIPAL DE PANCAS, localizada na Xx. 00 xx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, mediante apresentação de dispositivo de armazenamento para gravação.
21. FAZEM PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE EDITAL
Anexo I: TERMO DE REFERÊNCIA;
Anexo II: MODELO DE CREDENCIAMENTO;
Xxxxx XXX: DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
Anexo IV: INFORMAÇÕES DE CONTATO DA LICITANTE; Anexo V: PROPOSTA DA LICITANTE;
Anexo VI: INSTRUÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA;
Anexo VII: DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006;
Anexo VIII: DECLARAÇÃO (CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL);
Anexo IX: DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; Anexo X: MINUTA DO CONTRATO
Anexo XI: MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO.
Pancas - ES, 31 de setembro de 2021.
XXXXX XXXXX XX XXXXX
Pregoeiro PMP Port.: 113/2021
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de licenciamento por prazo determinado (locação) de Soluções de Softwares prontas, aplicações para o ambiente web, que compreendem módulos que integram o portal do cidadão, acompanhados dos serviços de implantação; suporte técnico e operacional; capacitação; atualização corretiva e evolutiva, assim como de serviços de hospedagem (hosting)das Soluções de Software sem Centros de Dados (data center) que proverão o seu acesso via internet pública.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. O presente documento tem o objetivo de definir as características técnicas para contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de licenciamento por prazo determinado (locação) de Soluções de Softwares prontas, aplicações para o ambiente web, que compreendem módulos que integram o PORTAL DO CIDADÃO acompanhados dos serviços de implantação; suporte técnico e operacional; capacitação; atualização corretiva e evolutiva, assim como de serviços de hospedagem (hosting) das Soluções de Softwares em Centros de Dados (datacenter) que proverão o seu acesso via internet pública. Tendo em vista a necessidade dos serviços prestados, sendo alguns deste de exigência legal, como o, torna imprescindível a realização deste processo, sob pena de comprometer os compromissos legais do município.
3. ORIENTAÇÕES SOBRE O REFERENCIAL TÉCNICO E A COMPOSIÇÃO DASSOLUÇÕES DE SOFTWARES
3.1. CONVENÇÕES ADOTADAS
Para melhor desenvolvimento deste Termo de Referência Técnica, adotaremos as seguintes convenções para os termos comumente nele empregados:
Item | Convenção | Descrição |
1 | TRT | Termo de Referência Técnica |
2 | Contratada | Empresa a ser contratada |
3 | Contratante | Prefeitura Municipal de Pancas |
4 | Soluções de Softwares | Conjunto softwares compostos por aplicações web1que compreendem os Grupos de Serviços 1, 2. |
3.2. TERMINOLOGIAS E ORGANIZAÇÃO DOS REQUISITOS DASSOLUÇÕES DE SOFTWARES
3.2.1. A forma como estão organizados os requisitos e apresentadas as terminologias neste TRT, advém exclusivamente da estratégia que se adotou
1Aplicação web é uma solução de software projetada para utilização através de um navegador (web browser), convencionalmente utilizando a internet.
para organizar este referencial técnico, sendo dispensável que as Soluções de Softwares ofertadas adotem as mesmas terminologias e formas de organização dos requisitos aqui especificados. Entretanto é obrigatório que as mesmas contemplem integralmente os requisitos descritos neste TRT;
3.2.2. Os requisitos descritos neste TRT correspondem às características MÍNIMAS do objeto que o Contratante pretende adquirir, não implicando, com isto, que haja limitação quanto ao fato de a licitante poder realizar uma oferta de objeto com maiores e melhores capacidades do que as originalmente especificadas.
3.3. PLATAFORMA TECNOLÓGICA, GRUPOS DE SERVIÇOSE LICENCIAMENTO DAS SOLUÇÕES DE SOFTWARES
3.3.1. Não há restrições quanto as plataformas de desenvolvimento e/ou de operacionalização das Soluções de Softwares ofertadas, tais como, e sem se limitar a: (1) linguagens de programação;(2) ambientes de geração de códigos;
(3) frameworks de desenvolvimento; (4)sistemas gerenciadores de banco de dados (SGBD); (5) sistemas operacionais e; (6)servidores/serviços de suporte a aplicações. Neste sentido, apenas deverão estar garantidos o cumprimento integral dos requisitos especificados neste TRT;
3.3.2. As Soluções de Softwares especificadas neste TRT são compostas por aplicações web, sob as quais a Contratada deverá, sob a sua exclusiva responsabilidade, desenvolvê-las, atualizá-las, hospedá-las e operacionalizá-las, quando se aplicar, em ambientes de Centros de Dados, conforme item 5.1 deste TRT, para acesso via internet pública, de tal modo que se possa garantir corretamente a execução dos seguintes Grupos de Serviços, conforme apresentado na tabela abaixo:
GRUPO Nº 1 | GRUPO DE SERVIÇO Nº 1 – WEBSITE PORTAL INSTITUCIONAL A ser publicado no endereço (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx),conforme item 7 deste TRT. |
GRUPO Nº 2 | GRUPO DE SERVIÇO Nº – SERVIÇO DE CORREIO ELETRÔNICO (E-MAILS) Contas de correios eletrônicos corporativos, conforme item 8deste TRT, respectivamente. |
3.3.3. O registro do domínio (xxxxxx.xx.xxx.xx), a criação de eventuais subdomínios, bem como o gerenciamento e a hospedagem dos serviços de DNS (Domain Name System), ficarão sob a exclusiva responsabilidade do Contratante, que os fará de forma direta ou indireta.
4. ORIENTAÇÕES SOBRE O FORNECIMENTO E A FORMULAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
4.1.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato (execução do objeto) serão empreendidos por profissionais nomeados ao exclusivo critério do Contratante, que comporão uma Unidade Fiscalizadora do contrato;
4.1.2. Os profissionais nomeados deverão anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, de forma eletrônica ou manual, em planilhas ou livro ata, de maneira objetiva e, quando necessário, deverão comunicar formalmente aos gestores responsáveis do Contratante, as intercorrências observadas que impliquem em inconformidades na execução do objeto;
4.1.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Unidade Fiscalizadora deverão ser exercidas, quando solicitadas ou não, pelo órgão competente, com a anuência do seu gestor, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
4.1.4. A Contratada deverá manter preposto, aceito pela Unidade Fiscalizadora, durante a execução do objeto, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
4.1.5. O Contratante resguarda-se do direito de, ao seu exclusivo critério, e para qualquer finalidade, auditar os serviços prestados pela Contratada, por intermédio de qualquer instrumento técnico ou através da promoção de diligências, a fim de garantir a correta execução do objeto e os interesses do Contratante.
4.2. DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES ENVOLVIDAS
4.2.1. DO CONTRATANTE
4.2.1.1. Cumprir o que está descrito no instrumento de convocação, em especial no TRT, na proposta de preços adjudicada da Contratada e no contrato;
4.2.1.2. Autorizar o início da execução do objeto, mediante a expedição de Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente, em nome da Contratada;
4.2.1.3. Solicitar junto à Contratada, ao seu exclusivo critério na Autorização de Fornecimento, os quantitativos relativos à execução do objeto, em cada Grupo de serviço;
4.2.1.4. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
4.2.1.5. Fornecer à Contratada todos os elementos e informações, de qualquer natureza, que se fizerem necessários à execução do objeto;
4.2.1.6. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre quaisquer irregularidades observadas na execução do objeto;
4.2.1.7. Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência mínima de 72 h, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
4.2.1.8. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto por meio de Unidade Fiscalizadora do contrato, composta por profissionais nomeados ao exclusivo critério do Contratante, cuja ratificação da referida nomeação dar-se-á pela edição de Portaria, também pelo Contratante;
4.2.1.9. Pagar a importância correspondente aos serviços corretamente prestados pela Contratada, no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas pela Unidade Fiscalizadora;
4.2.1.10. Permitir o livre acesso dos colaboradores da Contratada às dependências do Contratante, quando necessário e por intermédio de
solicitação formal, a fim de que o objeto possa ser corretamente executado;
4.2.1.11. Promover, caso necessário, auditoria técnica e operacional no ambiente e demais recursos utilizados pela Contratada, por meio de pessoal próprio ou equipe de terceiros, relacionados à execução do objeto;
4.2.1.12. Certificar toda a documentação e demais produtos gerados em decorrência da execução do objeto, efetuando o seu atesto através da Unidade Fiscalizadora, assim que seja constatada a sua conformidade.
4.2.2. DA CONTRATADA
4.2.2.1. Executar o objeto em conformidade com o instrumento de convocação, em especial com o TRT, com a proposta de preços adjudicada da Contratada e com o contrato;
4.2.2.2. Iniciar a execução do objeto em até 15 dias corridos, exclusivamente mediante o conhecimento da Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente, expedido pelo Contratante;
4.2.2.3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
4.2.2.4. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto;
4.2.2.5. Responsabilizar-se por todos os ônus, diretos e indiretos, referentes a execução do objeto;
4.2.2.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus colaboradores no desempenho dos serviços desta contratação ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do Contratante;
4.2.2.7. Responsabilizar-se por qualquer prejuízo causado ao Contratante, a seus prepostos ou a terceiros, provocados por ação ou omissão da Contratada, em decorrência de falhas ou imperfeições na execução do objeto;
4.2.2.8. Responsabilizar-se pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação expressa do Contratante, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber;
4.2.2.9. Garantir absoluto sigilo sobre todos os processos, informações e quaisquer outros dados ou produtos disponibilizados pelo Contratante, em função das peculiaridades inerentes à execução do objeto;
4.2.2.10. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto desta contratação, sem a prévia autorização do Contratante;
4.2.2.11. Indicar profissional preposto para tratar das questões administrativas e daquelas inerentes a execução do objeto junto ao Contratante;
4.2.2.12. Esclarecer, em tempo hábil, eventuais dúvidas e indagações, de qualquer natureza, do Contratante;
4.2.2.13. Comunicar à Unidade Fiscalizadora do contrato qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução do objeto;
4.2.2.14. Executar o objeto, ajustando os serviços às particularidades e às especificidades do Contratante, personalizando-os em razão da obtenção de melhores resultados e da melhor eficiência;
4.2.2.15. Produzir, disponibilizar ao Contratante e manter toda a documentação e demais produtos advindos da execução do objeto;
4.2.2.16. Disponibilizar em meio digital e com acesso integral e irrestrito, a qualquer momento quando solicitado e ao exclusivo critério do Contratante, todos os bancos de dados e demais informações, de qualquer natureza, que tenham sido produzidos e encontrem-se no âmbito da execução do objeto, de propriedade do Contratante, até o momento da referida solicitação, devidamente acompanhados das instruções que proporcionem a sua correta identificação e operacionalização autônoma pelo Contratante;
4.2.2.17. Exigir dos seus colaboradores, quando em serviço nas dependências do Contratante, o uso obrigatório de uniformes e crachás de identificação.
4.3. DA AUTORIZAÇÃO, DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.3.1. O fornecimento do objeto deverá iniciar, exclusivamente, mediante a Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente emitido pelo Contratante, em no máximo 15 (quinze) dias corridos, contados do conhecimento da Autorização pela Contratada;
4.3.2. O Contratante, ao seu exclusivo critério, solicitará à Contratada, os quantitativos relativos à execução do objeto, em cada Grupo de Serviço;
4.3.3. A Nota de Xxxxxxx será automaticamente cancelada e o contrato rescindido se a Contratada não cumprir com o prazo de execução, exceto por motivo justificado com antecedência junto ao Contratante;
4.3.4. Além do cancelamento da Nota de Empenho e da rescisão do contrato, serão aplicadas as sanções administrativas e as penalidades previstas no instrumento de contratação;
4.3.5. O descumprimento dos prazos ou de qualquer uma das condições especificadas, inerentes à correta execução do objeto, bem como de qualquer cláusula contratual, implicarão nas sanções previstas nos artigos nº 81 a nº 88 da Lei Federal nº 8.666/93 à Contratada, com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa;
4.3.6. O Contratante recusará total ou parcialmente o objeto executado pela Contratada, que apresente qualquer desconformidade, conforme previsto no Art. 76 da Lei Federal n° 8.666/93;
4.3.7. No interesse do Contratante, o valor inicial atualizado do contrato que decorrerá poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Art. 65, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93;
4.3.8. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente celebradas no contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos, calculados sobre o valor total;
4.3.9. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste Tópico, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre as partes contratantes;
4.3.10. A Contratada deverá executar/prestar sob a sua exclusiva responsabilidade, pelo período de 12 (doze) meses, os serviços contratados, em conformidade com as orientações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;
4.3.11. A vigência do contrato de prestação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser alterado, prorrogado ou aditado nos termos do Art. 57, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, desde que satisfeitas as exigências legais, regulamentares e previamente justificadas.
4.4. DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.4.1. A licitante deverá apresentar, por ora de sua participação, a Proposta de Preços OBRIGATORIAMENTE em conformidade com o que está descrito neste TRT e no instrumento de convocação;
4.4.2. A licitante deverá apresentar em sua Proposta de Preços a Planilha de Formação de Preços devidamente preenchida, conforme o modelo apresentado abaixo:
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de licenciamento por prazo determinado (locação) de Soluções de Softwares prontas, aplicações para o ambiente web, que compreendem módulos que integram o PORTAL DO CIDADÃO, acompanhados dos serviços de implantação; suporte técnico e operacional; capacitação; atualização corretiva e evolutiva, assim como de serviços de hospedagem (hosting) das Soluções de Softwares em Centros de Dados (datacenter) que proverão o seu acesso via internet pública. Obs.: Ofertar OBRIGATORIAMENTE para todos os Grupos de Serviços os valores unitários e totais solicitados | ||||||
Grupos de Serviços | Descrição | Implantação (Único) | Treinamento (Único) | Licenciamento (Mensal) | Licenciamento (12 meses) | Total |
01 | Portal do Cidadão | R$ XXXXXX | R$ XXXXXX | R$ XXXXXX | R$ XXXXXX | R$ XXXXXX |
03 | Serviço de Correio Eletrônico (100 Contas) | R$ XXXXXX | R$ XXXXXX | R$ XXXXXX | R$ XXXXXX | R$ XXXXXX |
Valor Global R$ _ , - Por extenso
( _)
4.4.3. Incorporar todas as despesas, custos diretos e indiretos de qualquer natureza, inerentes à execução do objeto pela Contratada aos preços ofertados na sua proposta, incluindo e não se limitando a: (1) custos com frete e seguros; (2) despesas trabalhistas relativas à contratação de pessoal e afins; (3) custos com logística e transporte; (4) custos com a aquisição de bens e materiais; (5) custos com o pagamento de impostos e tributos e; (6) despesas operacionais de qualquer natureza;
4.4.4. Informar OBRIGATORIAMENTE todos os preços solicitados, contemplando todos os Grupos de Serviços descritos na Planilha de Formação de Preços, sob pena de desclassificação da licitante;
4.4.5. Apresentar os preços cotados em moeda correta do país (R$), contendo duas casas decimais para números fracionais (não inteiros);
4.4.6. Informar OBRIGATORIAMENTE, sob pena de desclassificação, os preços unitários e totais por item de serviço, o total de cada grupo de serviço e total geral da proposta, conforme solicitados na Planilha de Formação de Preços.
4.5. DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;
4.5.2. O pagamento será efetuado em moeda corrente, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura cuja natureza fiscal será a prestação de serviços. A mesma será apresentada ao Contratante, constando os respectivos preços unitários e total, de cada grupo de fornecimento de serviços – conforme constam na Planilha de Formação de Preços, o mês/ano de referência, o número da parcela atual e do total de parcelas, assim como a descrição sucinta do objeto contratado;
4.5.3. Uma vez apresentada a documentação indicada no item anterior, o Contratante efetuará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, sem incidência no período de qualquer reajuste ou correção de preço, em depósito bancário na conta da Contratada;
4.5.4. A liberação do pagamento, contudo, ficará sujeita ao aceite (atestação) da Unidade Fiscalizadora do contrato;
4.5.5. Considerar-se-ão incluídos nos preços unitários brutos propostos todas e quaisquer despesas, diretas e indiretas, decorrentes da execução do objeto, tais como e sem se limitar a: (1) mão de obra;(2) logística;(3) alimentação;(4) encargos trabalhistas;(5) previdenciários e (6) fiscais; (7) materiais para realização do serviço; (8) impostos;(9) tributos e; (10) taxas, enfim, todo e qualquer custo ou despesa e encargo decorrente da execução do objeto;
4.5.6. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela contratada, obrigatoriamente com o nº de inscrição no CNPJ apresentado na Proposta de Preços adjudicada, na documentação de habilitação apresentada e no contrato, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro nº de inscrição no CNPJ, mesmo que pertencente a filial ou matriz;
4.5.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento, sem alteração de seu valor, será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados;
4.5.8. Qualquer forma de inadimplência da Contratada acarretará a interrupção do pagamento de que trata este item, não ensejando pelo atraso, cobrança de juros, nem correção monetária pelo Contratante;
4.5.9. No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pelo IPCA - Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE, ou por outro índice que vier a substituí-lo, calculado “pro-rata tempore” entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento;
4.5.10. A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade do Contratante.
4.6. DO REAJUSTAMENTO
4.6.1. Os valores contratados poderão serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses, caso ocorram, mediante solicitação da Contratada e condicionado à autorização do Contratante, considerando o IPCA;
4.6.2. Na falta do IPCA, o Contratante adotará outro índice que venha a ser regulamentado.
5. REQUISITOS GERAIS DAS SOLUÇÕES DE SOFTWARES
5.1. QUANTO A HOSPEDAGEM DAS SOLUÇÕES DE SOFTWARES EM CENTROS DE DADOS (DATACENTER)
5.1.1. Prestar os serviços de hospedagem (hosting) das Soluções de Softwares ofertadas, sob a exclusiva responsabilidade da Contratada, hospedando-as em um ou mais Centros de Dados (datacenters) especializados, garantindo sua disponibilidade integral, seja quanto ao provimento do acesso, via internet pública, tanto quanto a estabilidade técnico-operacional para o correto funcionamento das Soluções;
5.1.1.1. Garantir transferências de dados ilimitadas nos Centros de Dados, tanto de entrada quanto de saída, relativo a produtividade das Soluções de Softwares, em face das requisições e acessos provenientes da internet pública;
5.1.1.2. Garantir que o armazenamento de dados, em decorrência da operacionalização das Soluções nos Centros de Dados, ocorra de forma ilimitada;
5.1.1.3. Garantir que as larguras das bandas de comunicação implantadas nos Centros de Dados estejam adequadamente dimensionadas para garantir o melhor desempenho das Soluções de Softwares, em razão da quantidade média de acessos e dos volumes médios de tráfego de dados (de entrada e saída) que tenham sido registrados nos últimos 90 (noventa) dias, quando se aplicar, devendo a Contratada promover imediatamente, caso necessário, os ajustes para tratar situações não regulares que exijam o redimensionamento das larguras de banda, mesmo que temporariamente;
5.1.2. Prestar os serviços utilizando Centros de Dados próprios, da Contratada, ou terceirizados, garantindo que a disponibilidade das Soluções de Softwares, exclusivamente para as que estejam em produção, seja de 99,5% – Acordo de Nível de Serviço (SLA), em face do tempo total, referente ao mês da prestação de serviços;
5.1.3. Desconsiderar, para efeito da verificação do nível do SLA mensal, em razão do atendimento ao percentual de estabilidade descrito no item anterior, as seguintes situações que, porventura, caso ocorram, causem a inatividade das Soluções de Softwares em produção:
5.1.3.1. Manutenções programadas pela Contratada nos Centros de Dados e/ou nas Soluções de Softwares, desde que, devidamente comunicados antecipadamente pela Contratada;
5.1.3.2. Incidência de fatores fora do controle razoável da Contratada, tais como, porém, sem se limitar a estes: desastres naturais, guerra, atos de terrorismo, tumultos, ações do governo ou uma falha generalizada nos sistemas de telecomunicação de grande relevância, externos aos Centros de Dados;
5.1.4. Garantir que os Centros de Dados, assim como as Soluções de Softwares e todo o conjunto de dados e serviços mantidos por elas, estejam implantados e, em produção, no território brasileiro;
5.1.5. Garantir a utilização de Centros de Dados, de grande porte, e que possuam certificações, quanto a sua infraestrutura e processo de segurança, emitidas por organismos de reconhecimento nacional e/ou internacional, passíveis de comprovação, assim como já estejam consolidados no mercado brasileiro com alto padrão de qualidade agregado, similares e compatíveis, por exemplo, com os padrões dos seguintes Centros de Dados, não tendo relevância a ordem da sua apresentação: Microsoft Azure; Amazon AWS; Equinix e LocaWeb IDC, entre outros.
5.2. QUANTO ÀS DOCUMENTAÇÕES TÉCNICO-OPERACIONAIS
5.2.1. Garantir que as Documentações Técnico-Operacionais estejam prontas, adequadas e atualizadas em face da abrangência dos recursos presentes nas versões (release) das Soluções de Softwares ofertadas;
5.2.2. Disponibilizar as Documentações Técnico-Operacionais nos meios impresso OU digital (nos formatos PDF – Portable Document Format ou HTML – HyperTextMarkupLanguage);
5.2.3. Apresentar as Documentações Técnico-Operacionais integralmente no idioma português do Brasil;
5.2.4. Garantir que os conteúdos que integram as Documentações Técnico- Operacionais estejam classificados de modo a favorecer a sua consulta e sejam abordados de modo a permitir a sua correta compreensão, relativo a operação e a configuração de todos os recursos e funções presentes nas Soluções de Softwares.
5.3. QUANTO AO CENTRO DE ATENDIMENTO TÉCNICO
5.3.1. Disponibilizar, sob a exclusiva responsabilidade da Contratada, durante a vigência do contrato, um Centro de Atendimento Técnico para o fornecimento de serviços de suporte técnico (help desk) com foco no apoio técnico- operacional ao Contratante, visando atender as suas demandas, de qualquer natureza, relacionados à execução do objeto;
5.3.2. Dispor de instrumentos através dos quais o Contratante, por intermédio dos seus profissionais corporativos e previamente qualificados junto à Contratada, registre as suas demandas, bem como as acompanhe até a sua efetiva resolução;
5.3.3. Possibilitar que as demandas do Contratante sejam registradas e/ou acompanhadas através de um dos seguintes canais de atendimento: (1) por correspondência eletrônica (e-mail) via o endereço divulgado pela Contratada;
(2) através de portal de atendimento eletrônico integrado à Central de Atendimento Técnico da Contratada, disponível para acesso via internet pública por aplicação web e; (3) por intermédio de ligação telefônica, serviço 0800 – número único nacional - dirigida à Central de Atendimento Técnico da Contratada;
5.3.4. Garantir que o atendimento na Central da Contratada ocorra no horário de 8h às 18h, em dias úteis, tendo como referência o endereço (município) onde está instalada a Central;
5.3.5. Garantir que o retorno ao Contratante, em face do registro de uma demanda, de ordem corretiva nas Soluções de Softwares, junto à Central de Atendimento da Contratada, por meio dos canais disponíveis, ocorra em, no máximo, 4h (quatro horas) em dias úteis, bem como a sua resolução aconteça em, no máximo, 48h (quarenta e oito horas), também em dias úteis;
5.3.6. Garantir que o retorno ao Contratante, em face do registro de uma demanda, de suporte operacional às Soluções de Softwares ou de caráter informativo, junto a Central de Atendimento da Contratada, por meio dos canais disponíveis, ocorra em, no máximo, 2h (duas horas) em dias úteis;
6. REQUISITOS TÉCNICOS DASSOLUÇÕES DE SOFTWARES
6.1. REQUISITOS TÉCNICOS GERAIS
6.1.1. As Soluções de Softwares dos Grupos de Serviços nº 1,2 e 3, constituem-se em aplicações web e, em decorrência disto, serão acessadas exclusivamente através da internet pública. A viabilização do canal de comunicação que garantirá o acesso até o Centro de Dados (dados) onde as Soluções encontram- se hospedadas, se constitui em responsabilidade exclusiva, direta ou indireta, dos usuários das Soluções;
6.1.2. Considerar, para fins conceituais, a existência nas Soluções de Softwares de áreas operacionais distintas, através das quais os diferentes públicos poderão promover o acesso e o gerenciamento do conteúdo e dos recursos disponíveis, sendo a primeira, a ÁREA PÚBLICA, destinada ao internauta anônimo e ao internauta previamente cadastrado (registrado)nas Soluções e a segunda, a ÁREA PRIVADA, a ser utilizada exclusivamente pelos usuários de nível corporativo do Contratante.
6.1.2.1. Os usuários corporativos poderão acessar as Soluções de Software dos Grupos de Serviço nº 1 e 2, na área privada, conforme o melhor desempenho de suas atribuições e responsabilidades requerer.
6.1.3. Os requisitos técnicos e de negócio especificados neste TRT, respectivamente itens 7aErro! Fonte de referência não encontrada.deste TRT, constituem-se num conjunto de funcionalidades OBRIGATÓRIAS, que deverão integrar as Soluções de Softwares ofertadas pela licitante, e, que, de modo geral, uma vez parametrizados, através do gerenciamento empreendido via as áreas privada e/ou pública das Soluções, conforme se aplicar, alterar-se-ão o comportamento dos serviços e a apresentação do conteúdo mantido pelas Soluções;
6.1.4. Quando empregados nesta especificação, os termos “gerenciar” ou “gerenciamento”, compreenderão as funções de incluir, alterar, excluir e consultar os parâmetros de configuração e registros de dados, quando se
aplicar a situação, de um determinado requisito de negócio, durante as atividades de gestão de recursos e conteúdo;
6.1.5. Os termos “usuário” ou “usuários” abrangerão os colaboradores indicados pelo Contratante, de nível corporativo, e quando acrescidos dos termos “responsável” ou “responsáveis” indicará que o referido “usuário” atuará no gerenciamento dos recursos e conteúdo mantido pelas Soluções;
6.1.6. O gerenciamento dos conteúdos e recursos, bem como a operacionalização das Soluções de Software dos Grupos de Serviço nº 1 e 2, deverá ser realizado via internet pública;
6.1.7. Os recursos e o conteúdo presentes nas Soluções de Software dos Grupos de Serviços nº 1 e 2 deverão ser integrados e inter operáveis, conforme se aplicar;
6.1.8. Os padrões de usabilidade e as interfaces de acesso deverão estar padronizados, distintamente para cada Solução de Software, assim como a apresentação do conteúdo pertinente a cada uma delas;
6.1.9. As interfaces de acesso das áreas públicas das Soluções de Software deverão ter os padrões de identidade visual e o conteúdo aprovados pelo Contratante, em razão do design prévio que deverá ser produzido pela empresa que será contratada, durante a fase de implantação das Soluções;
6.1.10. As Soluções de Softwares devem ter sido desenvolvidas e deverão ser operacionalizadas considerando um modelo de distribuição em camadas, de tal modo que os componentes de softwares que as integram possam estar distribuídos, de forma distinta,conforme o seguinte:
6.1.11. A camada dos DADOS (entidades, atributos, procedimentos encapsulados etc.),executada em nível de Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados (SGBD) do padrão SQL (Structured Query Language);
6.1.11.1. A camada APLICAÇÃO, processada em nível dos servidores de aplicações, onde se encontram os componentes de software das Soluções que respondem pelo processamento das regras de negócio;
6.1.11.2. A camada CLIENTE representada pelas interfaces de acesso, operadas pelos usuários das Soluções;
6.1.12. As interfaces de acesso às Soluções de Software, em todas as áreas, deverão ser apresentadas integralmente no idioma português do Brasil.
6.2. REQUISITOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS
6.2.1. QUANTO A COMPATIBILIDADE COM NAVEGADORES DE INTERNET (WEB BROWSERS)
6.2.1.1. Garantir continuamente que operacionalização das Soluções dos Grupos de Serviços nº 1 e 2 ocorra de forma homogênea e integralmente funcional, em diferentes navegadores de internet (web browsers), nas suas versões mais recentes, tais como e sem se limitar aos seguintes: Microsoft Internet Explorer/Edge, Mozila Firefox e Google Chrome, sendo vedada a instalação de qualquer software ou recurso adicional como: Flash Player, ActiveX e Plug-Ins, entre outros, com a finalidade defornecero suporte complementar, necessário ao correto funcionamento das Soluções nos navegadores.
6.2.2. QUANTO A SEGURANÇA DOS DADOS TRAFEGADOS
6.2.2.1. Garantir que as Soluções, dos Grupos de Serviços nº 1 a3, ao serem acessadas pelo navegador de internet (web browser) sempre utilizem o protocolo de segurança SSL (Secure Sockets Layer), que adicionará criptografa aos dados trafegados, através da internet pública, entre o dispositivo de acesso do usuário e a Solução de Software em produção no Centro de Dados (datacenter), imprimindo segurança às transações efetuadas de todos os usuários.
6.2.3. QUANTO A RESPONSIVIDADE
6.2.3.1. Atender aos padrões do web design2 responsivo. Os websites mantidos pelas Soluções, dos Grupos de Serviços nº 1,2 e 3, nas áreas pública, deverão responder de forma pró ativa, quanto à visualização das suas páginas web, relativo aos tamanhos, formatos e a orientação das telas dos dispositivos empregados para acessá-los, por exemplo: monitores de vídeo de computadores (PC) desktops, tablets ou smartphones, assegurando sua adequação ao melhor formato de apresentação;
6.2.4. QUANTO A SEGURANÇA
6.2.4.1. Garantir a integridade referencial de todos os dados mantidos pelas Soluções de Softwares;
6.2.4.2. Gerar continuamente e possibilitar a consulta parametrizada ao log de registro (histórico) das operações realizadas, relativas as atividades de inclusão, alteração e exclusão de registros de dados;
6.2.4.3. O gerenciamento do conteúdo e o acesso aos recursos deverá estar subordinado à aplicação de regras de segurança, que limitem a atuação dos diferentes públicos que acessam as Soluções de Softwares, conforme melhor se aplicar à estratégia de gerenciamento que o Contratante desejar empreender, observando o seguinte:
a) Relativo as contas de acesso, destinadas aos usuários de nível corporativo do Contratante, das Soluções de Softwares dos Grupos de Serviços nº 1 e 2.
I. Gerenciar as contas de acesso;
II. Gerenciar as atribuições e responsabilidades funcionais, relativas aos recursos presentes nas Soluções de Software, incorporando-as a perfis de acesso previamente definidos e que estejam organizados hierarquicamente;
III. Gerenciar as contas de acesso associando-as ao perfil correspondente às suas atribuições e responsabilidades funcionais;
IV. Garantir que as contas de acesso incorporadas a um perfil de nível hierárquico mais alto, herdem as atribuições e responsabilidades funcionais, associadas aos perfis hierarquicamente mais baixos;
V. Garantir a integridade referencial de todos os dados mantidos pelas Soluções de Softwares;
VI. Gerenciar o cadastro das contas de acesso, considerando as seguintes informações essenciais, a serem armazenadas em campos específicos e independentes: (1) identificador único (login) para cada usuário;(2) senha de acesso; (3) o nome do usuário; (4) matrícula no Contratante e; os demais atributos pertinentes ao modelo
2 web design é uma extensão da prática dos trabalhos do design gráfico, onde o foco do projeto é a criação de websites e documentos para o ambiente da internet.
de cadastro implementado pela Solução de Software, que deverão durante a implantação serem homologados pelo Contratante;
VII. Solicitar que obrigatoriamente, como condição para promover o acesso dos usuários à Solução de Software, que sejam informados o identificador único (login), a senha e o código de segurança do tipo CAPTCHA3, o qual deverá ser gerado automaticamente pela Solução de Software.
6.2.5. QUANTO AO ENVIO AUTOMATIZADO DE CORRESPONDÊNCIAS ELETRÔNICAS (E-MAILS)
6.2.5.1. Garantir que a funcionalidade de envio automatizado de correspondências eletrônicas (e-mail), quando ocorrer, seja promovida autonomamente pela Solução de Software dos Grupos de Serviços;
6.2.5.2. O Gerenciamento e a operacionalização do servidor SMTP (Simple Mail TransferProtocol) serão de responsabilidade exclusiva da Contratada. O Servidor não deverá apresentar restrições quanto ao número de mensagens a serem enviadas em decorrência das demandas advindas da operacionalização da Solução de Software implantada, relativa ao Grupos de Serviços.
6.2.6. QUANTO A INTEGRAÇÃO DE DADOS E DOS SERVIÇOS DE SOFTWARE
6.2.6.1. A Contratada será a responsável exclusiva pelo desenvolvimento e pela manutenção das rotinas e aplicações de software que irão automatizar a integração de dados e serviços de software operacionalizados nos repositórios e ambientes tecnológicos do Contratante com as Soluções de Software da Contratada. Já a infraestrutura tecnológica, em sua maior parte já existente e em operação, que irá suportar o acesso das Soluções de Software ao ambiente tecnológico de propriedade do Contratante, como por exemplo, links dedicados de acesso à internet; servidores de aplicação, banco de dados e de rede, entre outros, e que são necessários para a operacionalização final das integrações com os sistemas e aplicativos legados, estes serão de sua exclusiva responsabilidade do Contratante;
6.2.6.2. O Contratante garantirá que os dados disponibilizados para os processos de integração, a serem extraídos dos seus sistemas e aplicativos legados, terão padrão de qualidade adequado e, ainda, virão acompanhados das devidas documentações e das orientações técnicas necessárias, a serem fornecidas pelos profissionais do Contratante, em razão das demandas técnicas e operacionais apresentadas pela Contratada inerentes aos processos de integração;
6.2.6.3. A Contratada, conforme o planejamento prévio, deverá propor e homologar junto ao Contratante a criação de rotinas de integração, para quando se melhor aplicarem, do tipo online, ou seja, em tempo real, ou off-line, de processamento temporal, com ativação manual ou automatizada, além do planejamento acerca das soluções, recursos e plataformas tecnológicas que deverão ser adotadas, em face de se garantir
3CAPTCHA é um acrônimo da expressão "CompletelyAutomatedPublic Turing testtotellComputersandHumans Apart" (teste de Turing público completamente automatizado para diferenciação entre computadores e humanos): um teste de desafio cognitivo, utilizado como ferramenta AntiSpam.
maior aderência às necessidades pertinentes a cada processo de integração identificado.
6.3. REQUISITOS FUNCIONAIS
6.3.1. QUANTO A ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.3.1.1. Recursos gerais de acessibilidade para pessoas com deficiência, exclusivamente para os Grupos de Serviços nº 1 e 2 das Soluções de Softwares:
a) Garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência, observando os preceitos do Decreto-Lei nº 5.296 de 02/12/2004, que regulamenta as leis n° 10.048, de 08/11/2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência, e nº 10.098, de 19/12/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade;
b) Atender as diretrizes da Cartilha de Usabilidade elaborada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Brasil, através da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. Não poderá apresentar erros conforme disposto no eMAG, versão 3.0, bem como atender todos os pontos obrigatórios de acessibilidade conforme regras estabelecidas pelo WCAG 2.0. A avaliação deste requisito deverá ser promovida pelo software ASES Desktop versão 2.0.16, ou versão mais atualizada, que está disponível para download no endereço URL (UniformResourceLocator), apresentado abaixo:
• xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx
c) Suportar a apresentação de conteúdos nas páginas web4 que poderão ser lidos por softwares do tipo "leitores de tela" (screenreaders) usados por deficientes visuais, mas, também, dispor de instrumentos que otimizem a experiência de navegação destas pessoas através das interfaces de acesso da Solução de Software. Entretanto, vale ressaltar que há organizações que estabelecem preceitos sobre a acessibilidade, que consideram as limitações ligadas às capacidades do equipamento que está sendo utilizado para promover o acesso à internet. As regras a serem contempladas pelas Soluções de Softwares deverão submeter-se integralmente ao descrito nos seguintes websites públicos, de organismos federais do Brasil, cujo acesso dar-se-á através dos endereços URL (UniformResourceLocator) relacionados abaixo:
• xxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx- web/recomendacoes-de-acessibilidade-wcag2.html
• xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx
• xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx
6.3.1.2. Recursos específicos, inerentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, exclusivamente para os Grupos de Serviços nº 1 e 2 das Soluções de Softwares:
a) Item imagens e animações: utilizar o atributo “alt” para descrever a função de cada
elemento visual aplicado às páginas web;
b) Item imagem aps: utilizar mapas client-side (o tag “map”) e texto para as regiões a serem selecionadas pelo apontador do mouse (“áreas clicáveis”) nas páginas web;
c) Item conteúdo multimídia: incluir legendas e transcrições para os áudios e descrições para os vídeos aplicados nas páginas web;
4Página web, também conhecida pelo no inglês webpage, é uma "página" no website, geralmente em formato HTML e com ligações de hipertexto que permitem a navegação de uma página, ou secção, para outra.
d) Item hiperlinks: utilizar textos que façam sentido fora do seu contexto. Por exemplo,
não empregar textos como o "clique aqui", utilizar, “ir para a página principal”;
e) Item modelo de organização da página web: utilizar cabeçalhos, listas e uma estrutura consistente nas páginas web, bem como código CSS5 (CascadingStyleSheets) para formatar o layout, quando se aplicar, de forma que nenhuma informação fique sem sentido e sem a devida formatação;
f) Item web semântica: empregar semanticamente as tags “html”, proporcionando melhor capacidade de leitura do código das páginas web por softwares do tipo leitores de tela e/ou buscadores;
g) Item gráficos e diagramas: sumarizar o conteúdo ou, então, utilizar o atributo
“longdesc”;
h) Item scripts, applets e plug-ins: dispor de conteúdo alternativo para o caso de tais itens estarem desabilitados ou não serem suportados pelo navegador (web browser);
i) Item frames: usar sempre a tag “noframes” e adotar o emprego de títulos
significativos;
j) Item tabelas: tornar compreensível a leitura linha a linha dos conteúdos das páginas web. É admitido o emprego do item exclusivamente para tabulação de dados. O mesmo não deverá ser empregado como recurso de estruturação das páginas web;
k) Item teclas de atalho: Criar teclas de atalho para as principais funções das páginas web, por exemplo: menu, conteúdo, busca, etc.;
l) Item controle do usuário: garantir que todo o conteúdo das páginas web deverá ser controlado pelo usuário, sem permitir que sejam feitas atualizações de conteúdo (do tipo refresh de tela), de forma automatizada, ou qualquer atualização nas páginas web sem que haja a real interação do usuário;
m) Item independência de navegadores (web browsers): assegurar que as páginas web funcionarão nos principais navegadores disponíveis no mercado;
n) Item cores: assegurar que todas as informações apresentadas nas páginas web em cores, também sejam compreensíveis sem a referida aplicação da cor, por exemplo: valores financeiros deverão estar precedidos do sinal “-“ ou delimitados por parênteses, quando expressarem valores negativos. Outro aspecto a assegurar é a combinação de cores entre o fundo e o primeiro plano das páginas web, onde o mesmo deverá ser suficientemente contrastante, de tal modo que possa ser corretamente visualizada por pessoas cromo deficientes.
6.3.2. QUANTO A RESPONSIVIDADE NA ÁREA PÚBLICA
6.3.2.1. Atender aos padrões do web design6 responsivo. Os websites mantidos pelas Soluções, exclusivamente para as aplicações web (websites) relacionados aos Grupos de Serviços nº 1, 2 e 3, exclusivamente nas áreas públicas, deverão responder de forma pró ativa, quanto à visualização das suas páginas web, relativo aos tamanhos, formatos e a orientação das telas dos dispositivos empregados para acessá-los, por exemplo: monitores de vídeo de computadores (PC) desktops, tablets ou smartphones, assegurando sua adequação ao melhor formato de apresentação.
5CSS é uma "folha de estilo" composta por “camadas” e utilizada para definir a apresentação (aparência) em páginas da internet que adotam para o seu desenvolvimento linguagens de marcação, como por exemplo: XML, HTML e XHTML.
6 web design é uma extensão da prática dos trabalhos do design gráfico, onde o foco do projeto é a criação de websites e documentos para o ambiente da internet.
6.3.3. QUANTO A SEGURANÇA
6.3.3.1. A descentralização do gerenciamento de conteúdo e dos Módulos de Serviços pelos usuários responsáveis deverá estar subordinado à aplicação de regras de segurança, que limite a atuação dos mesmos, conforme melhor se aplicar à estratégia de gerenciamento que o Contratante desejar empreender, observando o seguinte:
a) Na ÁREA PRIVADA, exclusivamente dos Grupos de Serviços nº 1 e 2 das Soluções de Softwares:
▪ Gerenciar contas de usuários e de grupos de usuários, assim como as suas responsabilidades gerenciais relativas aos Módulos de Serviço, compondo o repositório de segurança único dos websites;
▪ Garantir a integridade referencial de todos os dados mantidos pelas Soluções de Softwares;
▪ Gerenciar o cadastro das contas dos usuários, considerando as seguintes informações essenciais, a serem armazenadas em campos específicos e independentes: (1) atribuição de um identificador único (login) a ser fornecido de forma automatizada, com a aplicação de um prefixo padronizado, que irá compor o login; (2) a senha de acesso considerando a seguinte complexidade: de 6 a 12 caracteres, com, no mínimo, um caractere numérico e dois não alfanuméricos, por exemplo: @, #, $, etc.; (3) o nome do usuário; (4) o e-mail do usuário e; (5) os telefones de contato do usuário;
▪ Permitir a ativação e a inativação das contas de usuários e de grupos de usuários, sem que isto implique na sua efetiva exclusão;
▪ Gerenciar as contas de usuários, associando-as a uma ou mais contas de grupos de usuários;
▪ Gerenciar as permissões atribuídas às contas de grupos de usuários, relativas a administração dos Módulos de Serviços das Soluções de Softwares e, em decorrência disto, dos conteúdos publicados através destes Módulos nos websites;
▪ Gerar continuamente e possibilitar a consulta parametrizada ao log de registro (histórico) das operações realizadas pelos usuários, relativas as atividades de inclusão, alteração e exclusão de registros de dados e de conteúdo, realizadas através dos Módulos de Serviços que integram as Soluções de Softwares;
▪ Garantir que uma conta de usuário herde, receba integralmente, todas as permissões atribuídas às contas de grupos de usuários das quais ela faça parte;
▪ Dispor de recurso que permita aos usuários recuperarem e/ou redefinirem a sua senha;
▪ Gerenciar a complexidade do código de segurança CAPTCHA7, permitindo que o referido código possa ser composto, por letras (alfabético), por números (numérico) ou por letras e números (alfanumérico), além da parametrização do número de caracteres do código;
▪ Solicitar ao internauta, a informação do código CAPTCHA, nas áreas públicas dos websites, quando se aplicar, conforme especificados nos requisitos dos Módulos de Serviço;
7CAPTCHA é um acrônimo da expressão "CompletelyAutomatedPublic Turing testtotellComputersandHumans Apart" (teste de Turing público completamente automatizado para diferenciação entre computadores e humanos): um teste de desafio cognitivo, utilizado como ferramenta AntiSpam.
b) Na área PÚBLICA, exclusivamente dos Grupos de Serviços nº 1 e 2 das Soluções de Softwares:
▪ Permitir que o cadastro de informações e solicitações de serviços por parte do internauta ocorra mediante a digitação de código de segurança CAPTCHA, a fim de minimizar as tentativas de acesso empreendidas por robôs virtuais;
▪ Permitir que o código CAPTCHA por ser verbalizado, através da emissão de áudio, para garantir acessibilidade ao internauta com deficiência visual;
▪ Exigir o cadastro prévio do internauta, como pré-condição para acessar determinados Módulos de Serviços, conforme item 6.3.4 do TRT.
6.3.4. QUANTO AO CADASTRO DE INTERNAUTAS
6.3.4.1. Garantir que esteja disponível, para os Grupo de serviço nº 1 e 2 das Soluções de Softwares, nos menus da página principal dos websites, bem como nos seguintes Módulos de Serviço, conforme se aplicar ao requisito do Módulo: (1) Enquetes, conforme item 7.13 deste TRT; (2) Licitações, conforme item Erro! Fonte de referência não encontrada. deste TRT;
(3) E-SIC, conforme item Erro! Fonte de referência não encontrada. deste TRT; (4) Notícias e Matérias, conforme item 7.3 e; (5) Guia de Serviços, conforme item 7.21 deste TRT, como pré-requisito para utilizá- los em funções específicas dos Módulos de Serviço, quando se aplicar, em razão das parametrizações realizadas pelos usuários responsáveis, via área privada, um link para acessar o cadastro;
a) Permitir que os internautas possam gerenciar o seu cadastramento, via área pública do website, compondo um repositório único, com as seguintes informações, incorporando-as em campos específicos e independente, conforme se aplicar a situação: (1) o tipo da pessoa, se física ou jurídica; (2) nº da inscrição no CPF (pessoa física) ou no CNPJ (pessoa jurídica); (3) nome completo (pessoa física) ou razão social (jurídica); (4) nome do responsável (exclusivamente para pessoa jurídica); (5) e-mail (identificador único do internauta utilizado para efetuar o login no website e para o envio de correspondências eletrônicas); (6) senha de acesso com tamanho mínimo de 6 caracteres; (7) data de nascimento (exclusivamente para pessoa física); (8) nacionalidade (exclusivamente para pessoa física); (9) naturalidade (exclusivamente para pessoa física); (10) sexo (exclusivamente para pessoa física) e; (11) endereço completo;
6.3.4.2. Garantir que o cadastro do internauta seja ativado somente após ocorrer uma confirmação do e-mail por ele informado. Uma vez inserido no repositório o cadastro deverá ficar inativo, aguardando a sua ativação. Uma mensagem de confirmação deverá ser gerada e enviada automaticamente ao internauta, imediatamente após o cadastro, para o e- mail informado. Ao ler a mensagem do e-mail, através do seu software correio, o internauta deverá acionar um link de ativação do cadastro, contido na mensagem;
6.3.4.3. Garantir que o e-mail informado pelo internauta, o seu identificador de login, seja único no repositório (identificação unívoca para o login), e, ainda, garantir que ao gerenciar seus dados cadastrais, o internauta não possa excluir todo o seu cadastro ativo, assim como, especificamente, não possa alterar o seu identificador de login ativo;
6.3.4.4. Exibir em todas as páginas da área pública dos web sites, independente do Módulo de Serviço, exclusivamente para os internautas que tenham efetuado login, um recurso visual que apresente o nome completo do internauta e a indicação de que o mesmo se encontra autenticado no web site, e, ainda, que permita ao internauta gerenciar os dados cadastrais;
6.3.4.5. Permitir, através das atividades de gerenciamento dos web sites, via área privada, que os usuários responsáveis possam bloquear cadastros já ativados de internautas e, quando necessário, possam ativá-los, a despeito de não ter ocorrido a confirmação do e-mail de cadastro;
6.3.4.6. Permitir a consulta dos internautas cadastrados no repositório do web site, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, via área privada, relativas às palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres inseridos nos nomes dos internautas (exclusivamente para pessoas físicas); nas razões sociais (exclusivamente para pessoas jurídicas); nas inscrições do CPF e do CNPJ e, ainda, produzir consultas parametrizadas relativas aos seguintes campos: tipos de pessoa (física ou jurídica) e status do cadastro (inativo, ativo ou bloqueado).
6.3.5. QUANTO A CONSULTA GERAL DE CONTEÚDOS
6.3.5.1. Conter funcionalidade, aplicada aos Grupos de Serviços nº 1 e 2 das Soluções de Softwares, conforme itens 7 e Erro! Fonte de referência não encontrada. deste TRT respectivamente, que permita a consulta, via áreas públicas dos web sites, relativa aos dados incorporados nos repositórios dos seguintes Módulos de Serviço: (1) Notícias e Matérias; (2) Repositórios de Áudios e Vídeos; (3) Vídeos do Youtube; (4) Repositório de Imagens; (5) Bancos de Imagens; (6) Repositório de Downloads; (7) Cartões Postais; (8) Agendas de Eventos; (9) Enquetes; (10) Legislações;
(11) Links úteis; (12) Perguntas e Respostas Frequentes; (13) Publicações Oficiais; (14) Unidades; (15) Guia de Serviços; (16) Empreendimentos;
(17) Prestação de Contas; (18) Licitações; (19) Transparência em Tempo Real e; (19) Contratos;
a) Garantir que, uma vez informado pelo internauta, qualquer palavra, frase ou termo específico, compostos por qualquer conjunto de caracteres, seja realizada a consulta destes conteúdos informados nos repositórios dos web sites, incluindo os conteúdos de arquivos com as extensões PDF, TXT e HTML, além dos registros de dados incorporados ao Sistema Gerenciador de Bancos de Dados;
b) Permitir que o internauta parametrize em quais Módulos de Serviço, assim como os períodos limites, relativos às datas de inserção dos conteúdos nos repositórios dos web sites, em que a consulta irá atuar;
c) Exibir a quantidade total de conteúdos resultantes da consulta e a quantidade específica de conteúdos encontrada em cada Módulo de Serviço;
d) Exibir os conteúdos correspondentes aos resultados da consulta, classificados pelos Módulos de Serviço.
6.3.6. QUANTO AO ENVIO AUTOMATIZADO DE CORRESPONDÊNCIAS ELETRÔNICAS (E-MAILS)
6.3.6.1. Garantir que a funcionalidade de envio automatizado de correspondências eletrônicas (e-mail), esteja incorporada aos Módulos de Serviços das Soluções de Softwares, conforme os requisitos dos Grupos de Serviços nº 1, 2e 3, assim como sejam providos sob a exclusiva responsabilidade da Contratada;
a) Permitir, através das atividades de gerenciamento, que seja possível parametrizar o seguinte, relativo ao serviço de SMTP: (1) o endereço do servidor SMTP (Simple Mail TransferProtocol); (2) a porta do servidor SMTP; (3) se o servidor SMTP requer a autenticação SSL (Secure Socket Layer); (4) a identicação (login) do usuário que irá se autenticar no servidor SMTP; (5) a senha de autenticação do usuário e; (6) o e- mail que será utilizado como “remetente” para todos os envios de correspondências automatizadas pelos Módulos de Serviços, quando se aplicar;
b) O servidor SMTP será de responsabilidade exclusiva da Contratada e não deverá apresentar restrições quanto ao número de mensagens a serem enviadas.
6.3.7. QUANTO A EXIBIÇÃO DE REGISTROS DE DADOS RESULTANTES DAS CONSULTAS NO GERENCIAMENTO
6.3.7.1. Proporcionar a exibição dos registros incorporados aos repositórios mantidos pelos web sites, relativos aos Grupos de Serviços nº 1 e 2 das Soluções de Softwares, sob a forma de tabelas de dados ou grids, onde os registros são exibidos em linhas e as colunas corresponderão aos campos, em face dos resultados das consultas empreendidas pelos usuários responsáveis, em cada Módulo de Serviço, durante as atividades de gerenciamento dos web sites, via a área privada, observando o seguinte:
a) Organizar os registros de dados exibidos em páginas de consulta;
b) Parametrizar o número máximo de registros de dados exibidos numa página de consulta;
c) Possibilitar a navegação entre as páginas de consulta;
d) Possibilitar a ordenação dos registros de dados exibidos numa página de consulta, pelo conteúdo dos campos que estão sendo exibidos;
e) Possibilitar a exibição dos registros de dados que tiveram a sua exibição ocultada nas áreas públicas dos websites, exclusivamente para os Módulos de Serviço que possuam o recurso de ocultá-los;
f) Exibir a quantidade total de registros de dados resultantes das consultas;
g) Possibilitar a edição e a exclusão dos registros de dados exibidos nas tabelas ou grids.
6.3.8. QUANTO A INCORPORAÇÃO E À CONSULTA AUTOMATIZADAS DE ENDEREÇOS ATRAVÉS DO CEP
6.3.8.1. Garantir, relativo aos Grupos de Serviços nº 1 e 2 das Soluções de Softwares, que, quando empregado os termos “endereço completo” ou “endereços completos” nas especificações dos requisitos dos Módulos de Serviços, compreenda-se, relativo ao registro do endereço de um local físico, seja promovido pelos internautas, via área pública dos web sites, ou pelos usuários responsáveis pelo gerenciamento, via área privada, que a interface de cadastramento do referido endereço deverá apresentar obrigatoriamente as seguintes informações, em campos específicos e independentes: (1) o número do CEP (Código de Endereçamento Postal);
(2) o nome do logradouro; (3) o número do endereço no logradouro; (4) o complemento do endereço; (5) o nome do bairro; (6) o nome da cidade;
(7) a sigla do estado (UF) e; (8) o nome do país;
a) Garantir, durante a incorporação do endereço, a consulta automática do número do CEP informado, numa base de dados atualizada de CEP brasileira, de responsabilidade exclusiva da Contratada, para que, através da consulta, exclusivamente quando o CEP informado for encontrado na base de dados, o nome do logradouro, o nome do bairro, o nome da cidade, a sigla do estado (UF) e o nome do país (Brasil), sejam incorporados aos campos respectivos e exibidos automaticamente na interface do Módulo de Serviço, e, quando não for encontrado o CEP, os dados do endereço deverão ser informados manualmente.
6.3.9. QUANTO A INCORPORAÇÃO DE ARQUIVOS NOS RESPOSITÓRIOS DOS WEBSITES
6.3.9.1. Garantir, relativo aos Grupos de Serviços nº 1 e 2 das Soluções de Softwares, que, em razão dos requisitos dos Módulos de Serviço, que prevêem a incorporação de arquivos digitais, processos de upload, para os repositórios dos websites, seja durante as atividades de gerenciamento dos usuários responsáveis ou durante as operações desenvolvidas pelos internautas nas áreas públicas, que seja possível em ambas as situações, a realização de consultas nas pastas locais do sistema operacional do dispositivo de acesso, a fim de selecionar os arquivos correspondentes aos conteúdos que se deseje incorporar e que, após a seleção, seja promovido o upload destes arquivos para os repositórios correspondentes dos websites.
6.3.10. QUANTO AO EDITOR DE TEXTOS INTEGRADO
6.3.10.1. Garantir, relativo aos Grupos de Serviços nº 1 e 2 das Soluções de Softwares, que, quando empregado o termo “editor de textos integrado”, na especificação dos requisitos dos Módulos de Serviço, implicará que as Soluções deverão garantir a edição dos conteúdos, pertinentes ao requisito em questão, para serem posteriormente exibidos na área pública do website, através de um editor do tipo WYSIWYG8 (WhatYouSeeisWhatYouGet), do padrão RTF (RichTextFormat), o qual deverá suportar a seleção de fontes de caracteres; a formatação de parágrafos: esquerda, direita, centralizado e justificado ou correlatos; a seleção de estilos: negrito, sublinhado e itálico ou correlatos; bem como o editor deverá possuir os recursos padrões da indústria de software: recortar, copiar e colar ou recursos correlatos, para que os usuários responsáveis pelo gerenciamento possam editar os conteúdos em questão.
8WYSIWYG é o acrônimo da expressão "What You See Is What You Get". Significa a capacidade de um programa de computador de permitir que um documento, enquanto manipulado na tela, tenha a mesma aparência de sua utilização, usualmente sendo considerada final a forma impressa. O uso inicial do termo foi relacionado a editores de texto, agora porém é aplicado a qualquer tipo de programa, como, por exemplo, programas de web design.
6.3.11. QUANTO A APLICAÇÃO DOS MÓDULOS DE SERVIÇO NOS WEBSITES E SUB SITES9
6.3.11.1. O gerenciamento e as funcionalidades discriminadas nos Módulos de Serviço nº 1 - Configurador da Página Principal, conforme item 7.1 deste TRT, e o nº 2 - Configurador de Menus, conforme item 7.2 deste TRT, aplicar-se-ão obrigatoriamente aos websites Portal Institucional,e sub sites das secretarias, a despeito dos mesmos terem sido especificados originalmente neste TRT como requisitos do Grupo de serviço nº 1 - Portal Institucional;
6.3.11.2. Os demais Módulos discriminados nos Grupos de Serviços nº 1 e 2, poderão ser incorporados em qualquer um dos websites e sub sites, a despeito de onde tenham sido especificados originalmente neste TRT, conforme a necessidade do Contratante, para atender demandas de caráter estratégico do mesmo, condicionado ao design prévio dos websites;
6.3.11.3. O repositório de dados deverá ser compartilhado e integrado com os websites Portal Institucional, conforme item 7 deste TRT, e , conforme item Erro! Fonte de referência não encontrada.deste TRT, assim como o gerenciamento e as funcionalidades dos seus respectivos Módulos aplicar-se-ão a ambos os websites e sub sites, quando incorporados a eles.
7. REQUISITOS DE NEGÓCIO DO GRUPO DE SERVIÇO Nº 1 – WEBSITE PORTAL INSTITUCIONAL
7.1. MÓDULO DE SERVIÇO Nº 01 - CONFIGURADOR DA PÁGINA PRINCIPAL
7.1.1. Permitir que notícias e matérias, conforme item 7.3 deste TRT, sejam exibidas em boxes de conteúdo10 na área pública do website, sob a forma de uma lista (listagem), contendo o título e a data de inserção das notícias e matérias, conforme o design prévio, classificadas pela categoria11 ou sejam apesentadas de forma geral (sem classificação), e, ainda, seja possível exibi-las em ordem fixa, em ordem aleatória ou na ordem de notícias mais recentes, acompanhadas de um link para exibição do seu conteúdo completo;
7.1.2. Permitir que notícias e matérias sejam exibidas em boxes de conteúdo na área pública do website, de forma fixa ou apresentadas em slide show12, classificadas pela categoria das notícias e matérias ou apresentadas de forma geral (sem classificação), e, ainda, seja possível selecionar quais notícias e matérias ficarão em destaque, adicionando a elas, conforme o design prévio, a sua respectiva imagem de identificação, título, resumo e data de criação, acompanhadas de um link para exibição do seu conteúdo completo;
9Subsitespoderão ser criados na estrutura do site institucional. Por padrão, um novo subsite usa a URL do site pai (xxxxx.xx.xxx.xx) como primeira parte de sua URL. O subsite poderá herdar todas as especificações site institucional.
10Boxes de conteúdo são espaços delimitados previamente pelo design da página web, de formato variado, nos quais são apresentados conteúdo específicos de um Módulo de Serviço.
11Categoria equivale a uma identificação genérica fornecida ao exclusivo critério do usuário, que servirá para agrupar um conjunto de dados e/ou de informações afins.
12Slide show corresponde a uma série de imagens com sequência de transição para sua apresentação previamente estabelecida.
7.1.3. Permitir que a apresentação dos menus, conforme item 7.2 deste TRT, na área pública do website, ocorra no formato horizontal, apresentado no topo da página principal do website, ou vertical, apresentado na lateral da página;
7.1.4. Permitir a exibição das publicações oficiais, conforme item 7.18 deste TRT, em boxes de conteúdo, na área pública do website. Deverá ser exibido um calendário, no box de conteúdo, destacando os dias do mês corrente onde houveram publicações e, ao selecionar um dia específico, no calendário, os títulos das referidas publicações, deste dia, deverão ser exibidos, acompanhados de um link para download do conteúdo completo de cada publicação;
7.1.5. Permitir a exibição das licitações, conforme item Erro! Fonte de referência não encontrada. deste TRT, em boxes de conteúdo, na área pública do website, listando os títulos das mais recentes com os respectivos links para o seu conteúdo completo;
7.1.6. Permitir a exibição da agenda de eventos, conforme item 7.11 deste TRT, em boxes de conteúdo, na área pública do website. Tal exibição poderá ser apresentada sob uma das seguintes formas, em razão do design prévio: (1) calendário, destacando os dias do mês corrente onde houveram eventos, e, ao selecionar um dia específico no calendário, os títulos, horários e locais dos eventos com as suas respectivas imagens de identificação, deste dia, deverão ser exibidos acompanhados de um link para exibição do conteúdo completo de cada evento; (2) listagem de eventos, onde será exibida uma lista com os títulos e datas dos eventos mais recentes, acompanhados de um link para exibição do conteúdo completo de cada evento; (3) de forma fixa ou apresentadas em slide show, classificadas pela categoria dos eventos ou exibidas de forma geral (sem classificação), e, ainda, seja possível selecionar quais eventos ficarão em destaque, adicionando a eles suas respectivas imagens de identificação, títulos, horários e locais dos eventos, acompanhados de um link para exibição do conteúdo completo de cada evento;
7.1.7. Permitir a exibição de serviços específicos que integram o guia de serviços, conforme item 7.21 deste TRT, em boxes de conteúdo, na área pública do website, sob a forma de listagem, ao exclusivo critério dos usuários responsáveis, acompanhados dos respectivos links para a exibição do seu conteúdo completo;
7.1.8. Permitir a exibição de serviços de previsão do tempo da cidade do Contratante, em boxes de conteúdo, na área pública do website, similar e compatível aos serviços fornecidos pelo xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.1.9. Permitir a exibição de interface de registro do internauta, devendo ser informado em campos específicos e independentes, o seu nome e o e-mail, para o recebimento de newsletters, em boxes de conteúdo, na área pública do website;
7.1.10. Permitir a exibição de enquetes, conforme item 7.13 do TRT, em boxes de conteúdo, na área pública do website;
7.1.11. Permitir a exibição, em boxes de conteúdo, na área pública do website, de vídeo associado ao Youtube, conforme item 7.5 deste TRT;
7.1.12. Permitir a exibição de banners, conforme item 7.9 deste TRT, em boxes de conteúdo, na área pública do website, de forma fixa ou apresentados em slide show, acompanhados, quando se aplicar, de um link para um endereço URL (UniformResourceLocator), proporcionando a apresentação da página web referente ao link na mesma ou numa nova janela do navegador (web browser).
7.2. MÓDULO DE SERVIÇO Nº 02 - CONFIGURADOR DE MENUS
7.2.1. Gerenciar a incorporação de itens nos menus da área pública do website, redirecionando-os para os Módulos de Serviços do website, de forma geral ou especificamente para um conteúdo, através de links, sem a necessidade de informar o caminho URL (UniformResourceLocator) completo dos mesmos;
7.2.2. Permitir que, na área pública do website, possam ser incorporados menus verticais, do tipo lateral, com até 3 (três) níveis hierárquicos (sub menus ou sub níveis de menu) e menus horizontais, do tipo barra de menus, com até 2 (dois) dois níveis;
7.2.3. Permitir a incorporação de itens nos menus, da área pública do website, redirecionando-os para recursos externos ao website, através de links, informando o caminho URL completo dos mesmos;
7.2.4. Permitir que os itens dos menus, na área pública do website, ao serem acionados, possam abrir os recursos relacionados, na janela atual ou numa nova janela do navegador (web browser);
7.2.5. Permitir, através do gerenciamento, que, caso existam níveis hierárquicos de menus, na área pública do website, os mesmos possam ficar recolhidos, ou seja, ocultos, e, serem expandidos, para fim de sua exibição, quando for comandado pelos internautas;
7.2.6. Permitir que o gerenciamento dos menus ocorra através do recurso de “arrastar e soltar” os seus elementos (os itens dos menus) quando exibidos nas interfaces dos usuários responsáveis, utilizando para tal o mouse ou outro dispositivo de controle/acesso, quando se aplicar;
7.2.7. Gerenciar a seleção de um tipo de menu entre os existentes na área pública do website, do tipo vertical ou horizontal, que deverá ser exibido quando o website estiver sendo acessado através de dispositivos móveis, em razão do recurso de responsividade;
7.2.8. Permitir, através do gerenciamento, que os itens dos menus, na área pública do website, fiquem ocultos, até que a sua exibição seja autorizada pelos usuários responsáveis.
7.3. MÓDULO DE SERVIÇO Nº 03 - NOTÍCIAS E MATÉRIAS
7.3.1. Gerenciar a incorporação de notícias e matérias, para sua posterior exibição na área pública do website, em página web específica, conforme design prévio, compondo um repositório único mantido pelo website;
7.3.2. Permitir, através do gerenciamento, que possam ser incorporadas, em campos específicos e independentes, categorias e assuntos padronizados, a serem selecionados entre os previamente gerenciados pelos usuários responsáveis, para a classificação de notícias e matérias, e, além disto, que uma determinada categoria de notícias e matérias possa ser relacionada a um ou mais assuntos;
7.3.3. Permitir, através do gerenciamento, que o relacionamento de uma notícia ou matéria com outras, ocorra de forma individualizada, uma a uma;
7.3.4. Gerenciar a incorporação de títulos, em campo específico e independente, nas notícias e matérias;
7.3.5. Gerenciar a incorporação do crédito de autoria, em campo específico e independente, nas notícias e matérias, com a funcionalidade de auto digitação, que garante durante a informação do autor pelos usuários responsáveis, de forma automática, a sua consulta entre os autores já cadastrados e a sua posterior seleção caso exista e, caso se trate de novo autor, o seu cadastramento na mesma função;
7.3.6. Gerenciar a data e o horário, em campos específicos e independentes, de inserção das matérias e notícias, durante a sua incorporação;
7.3.7. Gerenciar a publicação de notícias e matérias na área pública do website, de forma automatizada através dos recursos do Módulo de Serviço, em data e horário previamente definidos pelos usuários responsáveis;
7.3.8. Permitir, através do gerenciamento, que os conteúdos de notícias e matérias possam ficar ocultos, até que a sua exibição na área pública do website seja autorizada pelos usuários responsáveis;
7.3.9. Gerenciar a incorporação de um resumo (síntese), em campo específico e independente, para uma notícia e matéria, a ser utilizado junto a divulgação da mesma nos boxes de conteúdo da página principal do website, em sua área pública;
7.3.10. Permitir, através do gerenciamento, que as notícias e matérias sejam classificadas por uma categoria e por um assunto relacionado e, conforme o design prévio, possam ser exibidas na área pública do website, sob a forma de listagem de notícias e matérias, sendo uma delas em destaque, acompanhada da imagem de identificação, do seu título e do seu resumo (síntese) e, as demais, que compõem a referida listagem, deverão estar acompanhadas dos seus respectivos títulos e resumos (sínteses), assim como deverão estar classificadas pelas categorias existentes;
7.3.11. Possuir editor de textos integrado, para gerenciar os conteúdos das notícias e matérias;
7.3.12. Gerenciar a incorporação de imagens em notícias e matérias, com suas respectivas legendas, permitindo o redimensionamento do seu tamanho pelos usuários responsáveis;
7.3.13. Permitir a consulta das notícias e matérias incorporadas ao repositório do website, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, relativas à palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres, inseridas no títulos das notícias e matérias, e, ainda, produzir consultas parametrizadas relativas ao seguinte: (1) às categorias de notícias e matérias; (2) aos assuntos de notícias e matérias e; (3) aos períodos de inserção das notícias e matérias no repositório;
7.3.14. Proporcionar a visualização, em face dos parâmetros informados, de todos os dados relacionados às notícias e matérias resultantes da consulta;
7.3.15. Permitir a visualização ampliada de uma imagem exibida na área pública do website, quando a mesma compor as notícias e matérias, ao acioná-
la através de uma ação de clique no mouse ou ação correlata, em outros dispositivos de acesso/controle;
7.3.17. Permitir a impressão de notícias e matérias, diretamente para o dispositivo de impressão selecionado na interface de acesso, conforme layout padronizado no design prévio;
7.3.18. Possuir função que possibilite relacionar as matérias e notícias publicadas na área pública do website às suas respectivas contas do Twitter, do Facebook e do Google+ e ao Whatsapp, exclusivamente, quando o website estiver sendo acessado através de dispositivos móveis com este aplicativo instalado;
7.3.19. Gerenciar a incorporação de links em notícias e matérias que serão exibidas na área pública do website, sob a forma de endereços URL (UniformResourceLocator) para acessar recursos externos ao website, publicados na internet pública;
7.3.20. Gerenciar a incorporação de arquivos para download, entre os já existentes no repositório do website, conforme item 7.8 deste TRT;
7.3.21. Gerenciar a incorporação de bancos de imagens, conforme item 7.7 deste TRT;
7.3.22. Gerenciar a incorporação de enquetes, conforme item 7.13 deste TRT;
7.3.23. Permitir a inserção pelo internauta cadastrado, de comentários relativos a uma determinada notícia e matéria exibida na área pública do website, devendo os referidos comentários serem passíveis de moderação, exclusivamente através dos recursos deste Módulo de Serviço, pelos usuários responsáveis, ou seja, avaliados e aprovados antes de tornarem-se públicos aos demais internautas;
7.3.23.1. Possuir funcionalidade, acionada na hipótese de o comentário ser rejeitado pelos usuários moderadores, que permita a notificação automática do internauta, por intermédio do e-mail informado em seu cadastro, no qual lhe sejam apresentadas as justificativas dos usuários moderadores que levaram a rejeição do seu comentário;
7.3.24. Registrar e exibir, exclusivamente através dos recursos deste Módulo de Serviço, o número de acessos e/ou visualizações às notícias e matérias na área pública do website, apresentando-o aos usuários responsáveis durante as atividades de gerenciamento.
7.4. MÓDULO DE SERVIÇO Nº 04 – REPOSITÓRIO DE ÁUDIOS E VÍDEOS
7.4.1. Gerenciar a incorporação de arquivos com conteúdo de áudio e de vídeo, compondo um repositório único no website, para sua posterior exibição na área pública do website, em página web específica conforme design prévio, informando, em campos específicos e independentes, o seguinte: (1) a data de inserção no repositório; (2) o título do conteúdo de áudio e vídeo; (3) a descrição do conteúdo de áudio e vídeo e; (4) a categoria ou subcategoria
padronizadas do conteúdo de áudio e vídeo, quando se aplicar, previamente gerenciadas pelos usuários responsáveis;
7.4.2. Gerenciar a incorporação de categorias e subcategorias, para a classificação do conteúdo de áudio e vídeo no repositório do website, possibilitando que os conteúdos sejam associados a uma das categorias ou subcategorias disponíveis;
7.4.3. Garantir, através do gerenciamento, que possa ser incorporado um número ilimitado de arquivos no repositório, sem limite individual de tamanho, com suporte as extensões SWF, FLV e MP3 e, ainda, possibilitar a pré-visualização (preview) de um arquivo incorporado, sem a necessidade de efetuar o seu download;
7.4.4. Permitir a apresentação dos conteúdos de áudio e vídeo na área pública do website, classificados por categorias ou subcategorias;
7.4.5. Permitir a consulta ao conteúdo de áudio e vídeo incorporados ao repositório do website, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, relativas às palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres, inseridos nos títulos dos conteúdos e, ainda, produzir consultas parametrizadas relativas ao seguinte: (1) às categorias de áudio e vídeo e; (2) aos períodos de inserção dos conteúdos de áudio e vídeo no repositório;
7.4.5.1. Proporcionar a visualização, em face dos parâmetros informados, de todos os dados relacionados às notícias e matérias resultantes da consulta;
7.4.6. Permitir, através do gerenciamento, que os conteúdos de áudio e vídeo fiquem ocultos, até que a sua exibição na área pública do website seja autorizada pelos usuários responsáveis.
7.5. MÓDULO DE SERVIÇO Nº 05 – VÍDEOS DO YOUTUBE
7.5.1. Possibilitar a incorporação ao website para sua posterior exibição na área pública, em página web específica conforme design prévio, de conteúdos de vídeo associados ao Youtube, através do ID (identificador do Youtube), ou, quando os vídeos não existirem no Youtube, incorporar os arquivos correspondentes num repositório único no website e, de forma automatizada, também ao Canal do Contratante no Youtube;
7.5.2. Gerenciar a incorporação dos conteúdos de vídeo associados ao Youtube, para serem exibidos posteriormente na área pública do website, automatizando o seu upload para o canal do Contratante no Youtube, e, ainda, possibilitar que sejam informados, em campos específicos e independentes, o seguinte: (1) a categoria ou subcategoria do vídeo, quando se aplicar, a serem selecionadas entre os previamente gerenciados pelos usuários responsáveis; (2) o título do vídeo; (3) a data da inserção do vídeo no repositório; (4) a descrição do vídeo e; (5) as palavras chave (tags) do vídeo;
7.5.3. Gerenciar a incorporação de categorias e subcategorias, para a classificação dos conteúdos de vídeo associados ao Youtube no repositório do website, possibilitando que um conteúdo de vídeo seja associado a uma das categorias ou subcategorias disponíveis;
7.5.4. Utilizar, no gerenciamento, durante a incorporação dos conteúdos de vídeo do Youtube no website, para efetuar a vinculação, o seu o identificador ID, próprio do Youtube;
7.5.5. Garantir a integração de vídeos (API) publicados originalmente no Youtube, possibilitando a sua exibição incorporada ao website;
7.5.6. Permitir a consulta dos vídeos do Youtube incorporados ao website, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, relativas às palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres, inseridos nos títulos dos vídeos, e, ainda, produzir consultas parametrizadas relativas às categorias dos vídeos e aos períodos de inserção dos vídeos no repositório;
7.5.6.1. Proporcionar a visualização, em face dos parâmetros informados, de todos os dados relacionados aos vídeos do Youtube resultantes da consulta;
7.5.7. Permitir a apresentação dos vídeos do Youtube na área pública do website, classificados por categorias ou subcategorias, para que, uma vez selecionados, sejam reproduzidos em player integrado à interface do Módulo de Serviço;
7.5.8. Registrar o número de acessos e/ou visualizações aos vídeos do Youtube na área pública do website, apresentando-os aos usuários responsáveis durante as atividades de gerenciamento;
7.5.9. Permitir, através do gerenciamento, que os conteúdos de vídeo possam ficar ocultos, até que a sua exibição na área pública do website seja autorizada pelos usuários responsáveis.
7.6. MÓDULO DE SERVIÇO Nº 06 - REPOSITÓRIO DE IMAGENS
7.6.1. Gerenciar a incorporação de arquivos de imagens num repositório único para sua posterior exibição na área website, em página web específica, conforme design prévio, disponibilizando as referidas imagens para consumo interno dos demais Módulos de Serviço, quando se aplicar;
7.6.2. Gerenciar a incorporação de imagens no website, informando, em campos específicos e independentes, o seguinte: (1) a data da inserção da imagem no repositório; (2) a identificação do autor (crédito) e; (3) a descrição da imagem;
7.6.3. Permitir, através do gerenciamento que, durante a incorporação da imagem, no momento do upload do arquivo correspondente para o repositório do website, seja informado aos usuários responsáveis, de forma automatizada, o tamanho em bytes e a largura e altura, em pixels, da imagem;
7.6.3.1. Permitir a incorporação de arquivos das extensões JPG, JPEG, GIF e PNG, com tamanho de até 3 MB (Mega Bytes);
7.6.5. Permitir o download das imagens incorporadas ao repositório, via área pública do website;
7.6.6. Permitir a consulta das imagens incorporadas ao repositório do website, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, relativas as palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres, que compõem as descrições das imagens, e, ainda, produzir consultas parametrizadas relativas aos autores das imagens e aos períodos de inserção das imagens no repositório;
7.6.6.1. Proporcionar a visualização, em face dos parâmetros informados, de todos os dados relacionados às imagens resultantes da consulta;
7.6.7. Permitir, através do gerenciamento, que as imagens do repositório possam ficar ocultas, até que a sua exibição na área pública do website seja autorizada pelos usuários responsáveis;
7.6.8. Permitir a visualização ampliada de uma imagem exibida na área pública do website, a partir do repositório de imagens, ao acioná-la através de uma ação de clique no mouse ou ação correlata, em outros dispositivos de acesso/controle.
7.7. MÓDULO DE SERVIÇO Nº 07 - BANCOS DE IMAGENS
7.7.1. Gerenciar a incorporação de bancos de imagens para sua posterior exibição na área pública do website, em página web específica, conforme design prévio, compostos por imagens já existentes no repositório do website, conforme item
7.6 deste TRT, sem limite quanto ao número de imagens;
7.7.2. Gerenciar durante a incorporação de um banco de imagens, num repositório único mantido pelo website, informando, em campos específicos e independentes, o seguinte: (1) o título do banco; (2) a descrição do banco; (3) a data em que ocorrerá a publicação do banco na área pública do website e; (4) a hora em que ocorrerá a publicação do banco na área pública do website, bem como permitir a seleção de uma imagem, em destaque, que será exibida para promover a identificação do banco na área pública do website;
7.7.3. Possuir recurso para visualização em “slide show” na área pública do website, das imagens incorporadas aos bancos de imagens, onde sejam exibidas as miniaturas das imagens para fins de sua seleção e, quando selecionada uma imagem, seja exibida a sua descrição;
7.7.4. Permitir a consulta dos bancos de imagens incorporados ao repositório do website, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, relativas às palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres, inseridos nos títulos dos bancos de imagens;
7.7.4.1. Proporcionar a visualização, em face dos parâmetros informados, de todos os dados relacionados aos bancos de imagens resultantes da consulta;
7.7.5. Registrar o número de acessos e/ou visualizações aos bancos de imagens na área pública do website, apresentando-o aos usuários responsáveis durante as atividades de gerenciamento;
7.7.6. Permitir, através do gerenciamento, que os bancos de imagens possam ficar ocultos, até que a sua exibição na área pública do website seja autorizada pelos usuários responsáveis.
7.8. MÓDULO DE SERVIÇO Nº 08 – REPOSITÓRIO DE DOWNLOADS
7.8.1. Gerenciar a incorporação de arquivos num repositório único de downloads para sua posterior exibição na área pública do website, em página web específica, conforme design prévio, informando, em campos específicos e independentes, o seguinte: (1) a data da inserção do arquivo no repositório; (2) a hora da inserção do arquivo no repositório; (3) o título do arquivo; (4) a descrição do arquivo e; (5) a categoria ou subcategoria padronizadas dos arquivos incorporados, quando se aplicar, a serem selecionadas entre as previamente gerenciadas pelos usuários responsáveis e, ainda, garantir a incorporação do arquivo correspondente ao repositório;
7.8.2. Gerenciar a incorporação de categorias e subcategorias, para a classificação dos arquivos no repositório de downloads do website, possibilitando que um arquivo seja associado a uma das categorias ou subcategorias disponíveis;
7.8.3. Permitir, através do gerenciamento, a incorporação de número ilimitado de arquivos no repositório, de qualquer extensão e sem limitação quanto ao tamanho, sendo permitida a pré-visualização (preview) do arquivo que está sendo incorporado, exclusivamente das extensões PDF, PNG, JPG, JPEG e GIF, sem a necessidade de efetuar o download do mesmo;
7.8.4. Exibir os arquivos incorporados ao repositório de downloads na área pública do website, classificados por categorias ou subcategorias;
7.8.5. Permitir a consulta dos arquivos incorporados ao repositório de downloads do website, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, relativa às palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres, inseridos nos títulos, e, ainda, produzir consultas parametrizadas relativas as categorias e subcategorias dos arquivos e pelos períodos de inserção dos arquivos incorporados ao repositório;
7.8.5.1. Proporcionar a visualização, em face dos parâmetros informados, de todos os dados relacionados aos arquivos de download resultantes da consulta;
7.8.6. Registrar o número de acessos e/ou visualizações aos arquivos incorporados ao repositório de downloads, realizadas na área pública do website, apresentando-o aos usuários responsáveis durante as atividades de gerenciamento;
7.8.7. Permitir, através do gerenciamento, que os arquivos incorporados ao repositório de downloads possam ficar ocultos, até que a sua exibição na área pública do website seja autorizada pelos usuários responsáveis.
7.9. MÓDULO DE SERVIÇO Nº 09 - BANNERS
7.9.1. Gerenciar a incorporação de banners num repositório único, para sua posterior exibição na página principal da área pública do website, conforme item
7.1 deste TRT, respeitando o layout do design prévio aplicado à página principal do website, informando, em campo específico e independente, o título de identificação do banner;
7.9.2. Permitir a incorporação de banners a partir de arquivos com as extensões JPG, GIF ou PNG, sem limite de tamanho;
7.9.3. Permitir a consulta de arquivos de banners incorporados ao repositório do website, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, relativa às palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres, inseridas nos títulos dos banners, e, ainda, produzir consultas parametrizadas relacionadas às extensões dos arquivos dos banners;
7.9.3.1. Proporcionar a visualização, em face dos parâmetros informados, de todos os dados relacionados aos arquivos de banners resultantes da consulta.
7.10. MÓDULO DE SERVIÇO Nº 10 – CARTÕES POSTAIS
7.10.1. Gerenciar a incorporação de cartões postais, exclusivamente relacionados às imagens existentes no repositório de imagens do website, conforme item 7.6 deste TRT, num repositório único, para sua posterior
exibição e envio através da área pública do website, em página web específica conforme design prévio, informando, em campos específicos e independentes, o seguinte: (1) o título do cartão postal; (2) a categoria padronizada do cartão postal, a ser selecionada entre as previamente gerenciadas pelos usuários responsáveis e; (3) a descrição do cartão postal;
7.10.2. Gerenciar a incorporação de categorias, para a classificação dos cartões postais no repositório do website, possibilitando que um cartão postal seja associado a uma das categorias disponíveis;
7.10.3. Garantir que as imagens armazenadas no repositório de imagens mantido pelo website, conforme item 7.6 deste TRT, sejam as utilizadas nos cartões postais que serão incorporados, durante as atividades de gerenciamento;
7.10.4. Exibir os cartões postais incorporados ao repositório na área pública do website, classificados por categorias;
7.10.5. Permitir o envio de um cartão postal exibido na área pública do website por e-mail, de forma automatizada, pelo Módulo de Serviço, informando para tal os e-mails do remetente e dos destinatários, sendo até 3 destinatários simultâneos, e, ainda, descrevendo uma mensagem personalizada que irá compor o cartão postal, com até 1.000 caracteres;
7.10.5.1. Notificar os destinatários do envio do cartão postal, incluindo na mensagem do e-mail que lhes foi enviado, um link contendo o caminho URL (UniformResourceLocator) do cartão postal para sua visualização na área pública do website;
7.10.5.2. Após o acionamento do link por parte do destinatário o remetente deverá ser notificado por e-mail de tal ação;
7.10.5.3. Parametrizar, através do gerenciamento, a exigência da inserção do código CAPTCHA na área pública do website, como pré-requisito ao envio dos cartões postais;
7.10.6. Permitir a consulta de cartões postais incorporados ao repositório do website, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, relativas às palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres inseridos nos títulos e, ainda, produzir consultas parametrizadas relativas às categorias dos cartões postais;
7.10.6.1. Proporcionar a visualização, em face dos parâmetros informados, de todos os dados relacionados aos cartões postais resultantes da consulta;
7.10.7. Registrar o número de acessos e/ou visualizações dos cartões postais, realizadas na área pública do website, apresentando-o aos usuários responsáveis durante as atividades de gerenciamento;
7.10.8. Permitir, através do gerenciamento, que os cartões postais incorporados ao repositório do website possam ficar ocultos, até que a sua exibição na área pública do website seja autorizada pelos usuários responsáveis.
7.11. MÓDULO DE SERVIÇO Nº 11 - AGENDAS DE EVENTOS
7.11.1. Gerenciar a incorporação de itens de eventos (programação de eventos inseridos numa agenda) num repositório único de agendas eletrônicas, para sua posterior exibição na área pública do website, em página web específica, conforme design prévio, informando e/ou inserindo, relativo à agenda, em
campos específicos e independentes, o seguinte: (1) o título da agenda; (2) a descrição da agenda e; (3) a categoria ou subcategoria padronizadas da agenda, quando se aplicar, a serem selecionadas entre as previamente gerenciadas pelos usuários responsáveis; assim como deverá ser possível inserir os seguintes objetos: (1) uma imagem de identificação da agenda; (2) um ou mais bancos de imagens da agenda e; (3) um ou mais arquivos para download relacionados à agenda, e, também informar, em campos específicos e independentes, quanto aos de itens de evento que irão compor a agenda, o seguinte: (1) a data prevista para o início do evento; (2) a hora prevista para o início do evento; (3) a data prevista para o término do evento; (4) a hora prevista para o término do evento; (5) o local onde ocorrerá o evento e; (6) o valor (R$) do evento, quando se aplicar e, ainda, deverá ser possível inserir um conteúdo de vídeo relacionado ao evento;
7.11.2. Gerenciar a incorporação de categorias e subcategorias, para a classificação das agendas de eventos do website, possibilitando que uma agenda seja associada a uma das categorias ou subcategorias disponíveis;
7.11.3. Permitir, através do gerenciamento, que imagens já existentes no repositório do website, conforme item 7.6 deste TRT, sejam utilizadas durante a incorporação da imagem de identificação das agendas de eventos;
7.11.4. Permitir, através do gerenciamento, que bancos de imagens já existentes no repositório do website, conforme item 7.7 deste TRT, sejam incorporados às agendas de eventos;
7.11.5. Permitir, através do gerenciamento, que arquivos para downloads já existentes no repositório do website, conforme item 7.8 deste TRT, sejam incorporados às agendas de eventos;
7.11.6. Possibilitar, através do gerenciamento, que conteúdo de vídeo do Youtube já associados ao website, conforme item 7.5 deste TRT, sejam utilizadas durante a incorporação de conteúdo de vídeo nos itens das agendas de eventos;
7.11.7. Permitir a consulta das agendas de eventos incorporados ao repositório do website, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, relativas às palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres inseridos nos títulos das agendas e, ainda, produzir consultas parametrizadas relativas aos períodos de início e término dos eventos;
7.11.7.1. Proporcionar a visualização, em face dos parâmetros informados, de todos os dados relacionados às agendas e, por conseguinte, aos eventos das agendas, resultantes da consulta;
7.11.8. Possibilitar a exibição, na área pública do website, das agendas que ainda possuam itens de eventos vigentes em relação à data atual, organizadas em razão das datas dos eventos mais recentes, apresentando as imagens de identificação das agendas, o período (inicial e final) da programação dos eventos, e, uma vez selecionada, exibir as informações incorporados de todos os itens de eventos que a compõe;
7.11.9. Possibilitar a exibição, na área pública do website, das agendas com os seus respectivos itens de eventos, sob a forma de um calendário que, conforme selecionado, deverá exibir os eventos de um determinado dia, semana ou mês, sendo permitida a navegação entre os períodos de exibição, bem como a exibição
das informações, conforme sejam selecionadas, relativas às agendas e aos seus respectivos itens de eventos.
7.12. MÓDULO DE SERVIÇO Nº 12 - ATENDIMENTO ELETRÔNICO
7.12.1. Possuir recurso que dê provimento ao envio de mensagens enviadas ao Contratante por internautas anônimos, sem a necessidade de cadastro prévio no website, através de um serviço de atendimento eletrônico, disponibilizado na área pública, em página web específica, conforme design prévio;
7.12.2. Armazenar as mensagens enviadas pelos internautas num repositório único, mantido pelo website;
7.12.3. Permitir, através do gerenciamento, que possam ser incorporadas categorias e assuntos padronizados para a classificação das mensagens no website, e, além disto, que uma determinada categoria de mensagens possa ser relacionada a um ou mais assuntos;
7.12.4. Selecionar, através do gerenciamento, as contas de usuários, entre as já incorporadas ao repositório de segurança do website, que serão responsáveis pelo gerenciamento das respostas às mensagens enviadas ao Contratante, em razão da sua categoria, ou seja, deverão ser associadas as contas de usuário às suas respectivas categorias de mensagens;
7.12.4.1. Deverá contemplar recursos para que, quando ocorrer o envio de uma mensagem ao Contratante, o website deverá enviar imediatamente um e- mail aos usuários responsáveis pelo gerenciamento das respostas relativas à categoria da mensagem, notificando-os da existência da mesma, incluindo um link no corpo do e-mail, através do qual possa ser acionado o gerenciamento da resposta à mensagem;
7.12.4.2. Permitir, através do gerenciamento das respostas às mensagens, que as mesmas possam ser respondias diretamente aos e-mails dos internautas remetentes, copiando as respostas ou não para outros e-mails, assim como possam ser encaminhadas as respostas para outros e-mails, adicionalmente aos informados pelos remetentes das mensagens;
7.12.4.3. Permitir, através do gerenciamento das respostas às mensagens, a seleção da prioridade para a formulação da resposta entre os seguintes tipos, ou correlatos: (1) baixa; (2) média e; (3) alta, conforme as análises empreendidas pelos usuários responsáveis;
7.12.4.4. Garantir, através do gerenciamento das respostas às mensagens, a manutenção dos seguintes tipos de status ou termos correlatos, inerentes às condições de respostas empreendidas pelos usuários responsáveis: (1) nova mensagem (status apresentado de forma automática); (2) mensagem lida (status modificado de forma automática, assim que a mensagem for visualizada); (3) mensagem respondida (status modificado de forma automática, assim que a mensagem for respondida) e; (4) mensagem ignorada (status modificado de forma manual pelos usuários responsáveis, exceto quando se tratar de mensagens respondidas);
7.12.4.5. Garantir, através do gerenciamento, que durante a formulação das respostas às mensagens, a descrição de uma resposta suporte até 5.000 caracteres e, ainda, permitir que seja incorporado um arquivo a cada resposta, da extensão PDF e com tamanho limite de 10 MB (Mega Bytes);
7.12.5. Solicitar ao internauta, na área pública do website, durante a preparação da mensagem que será enviada, a informação e/ou a incorporação do seguinte, em campos específicos e independentes: (1) a categoria padronizada da mensagem, a ser selecionada entre as previamente gerenciadas pelos usuários responsáveis; (2) o assunto padronizado da mensagem, a ser selecionado entre os previamente gerenciados pelos usuários responsáveis; (3) o nome do internauta; (4) o e-mail do internauta; (5) o endereço completo da residência do internauta; (6) os telefones do internauta e; (7) a descrição da mensagem propriamente dita, com até 5.000 caracteres, e, ainda, ser possível enviar um arquivo complementar, a ser incorporado junto a mensagem;
7.12.5.1. Suportar a incorporação de um arquivo por mensagem, das extensões PDF, PNG, JPG, JPEG, GIF, MP4, RAR ou ZIP, com tamanho de até 10 MB (Mega Bytes);
7.12.5.2. Gerenciar a exigência da inserção do código CAPTCHA na área pública do website, como pré-requisito ao envio das mensagens;
7.12.5.3. Registrar a data e hora de envio da mensagem, de forma automática, durante a incorporação da mesma no repositório do website;
7.12.6. Permitir consultas às mensagens recebidas via o serviço de atendimento eletrônico, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, relativas às palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres que compõem os nomes dos internautas (remetentes), e, ainda, produzir consultas parametrizadas relativas aos seguintes campos: (1) períodos de envio das mensagens; (2) prioridades das mensagens; (3) status das mensagens e; (4) categorias das mensagens;
7.12.6.1. Proporcionar a visualização, em face dos parâmetros informados, de todos os dados relacionados às mensagens resultantes da consulta;
7.12.6.2. Proporcionar a geração de relatório, em face dos parâmetros informados, abrangendo todas mensagens resultantes da consulta, conforme layout padronizado no design prévio, direcionando-o para um arquivo de saída com a extensão PDF, incorporando no relatório as seguintes informações: (1) data envio da mensagem; (2) nome do internauta (remetente); (3) e-mail do remetente; (4) a categoria da mensagem; (5) o assunto da mensagem; (6) o endereço completo da residência do remetente; (7) os telefones do remetente; (8) a prioridade da mensagem; (9) a descrição da mensagem informada pelo remetente e;
(11) a resposta propriamente dita dada à mensagem.
7.13. MÓDULO DE SERVIÇO Nº 13 - ENQUETES
7.13.1. Gerenciar a incorporação de enquetes (pesquisas de opinião), num repositório único mantido pelo website, para sua posterior publicação na área pública do website, em página web específica, conforme design prévio, informando, em campos específicos e independentes, o seguinte: (1) o título (a pergunta da enquete); (2) a data de inserção da enquete no repositório; (3) a data em que ocorrerá a publicação da enquete na área pública do website; (4) a hora em que ocorrerá a publicação da enquete na área pública do website; (5) a data em que ocorrerá o término da publicação da enquete na área pública do website; (6) a hora em que ocorrerá o término da publicação da enquete na
área pública do website e; (7) as opções de resposta da enquete, sem limite quanto ao número de respostas possíveis;
7.13.2. Possibilitar que o resultado parcial da enquete, exibido na área pública do website, seja visualizado após a confirmação do voto ou que o mesmo esteja disponível somente aos usuários responsáveis pelas atividades de gerenciamento do Módulo de Serviço;
7.13.3. Permitir a visualização do resultado da enquete, na área pública do website, sob a forma de gráficos de pizza ou de barra;
7.13.4. Permitir através das atividades de gerenciamento desenvolvidas pelos usuários responsáveis, que o cadastro prévio do internauta, conforme item deste TRT, seja ou não pré-requisito para a votação, em uma determinada enquete, que será exibida na área pública do website;
7.13.4.1. Garantir que internautas cadastrados votem uma única vez na enquete que exija a identificação prévia dos mesmos;
7.13.4.2. Garantir que internautas anônimos, quando a enquete permitir, votem uma única vez, a cada dia em que a mesma estiver disponível;
7.13.5. Garantir que apenas uma única resposta, entre as disponíveis na enquete, possa ser selecionada no momento do voto;
7.13.6. Permitir a consulta das enquetes incorporadas ao repositório do website, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, relativas às palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres inseridos nos títulos (as perguntas das enquetes) e, ainda, produzir consultas parametrizadas relativas aos períodos de publicação das mesmas;
7.13.6.1. Proporcionar a visualização, em face dos parâmetros informados, de todos os dados relacionados às enquetes resultantes da consulta;
7.13.7. Permitir que as enquetes incorporadas ao repositório do website possam ficar ocultas, até que a sua exibição na área pública do website seja autorizada pelos usuários responsáveis.
7.14. MÓDULO DE SERVIÇO Nº 14 - LEGISLAÇÕES
7.14.1. Gerenciar a incorporação de legislações acervadas do Contratante, para sua posterior exibição na área pública do website, em página web específica, conforme design prévio, compondo um repositório único do website, informando para cada legislação incorporada, em campos específicos e independentes, o seguinte: (1) a categoria padronizada da legislação, a ser selecionada entre as previamente gerenciadas pelos usuários responsáveis; (2) a numeração da legislação; (3) a data de assinatura da legislação; (4) a data em que ocorrerá a publicação da legislação na área pública do website; (5) a vinculação da legislação com o serviço de Diário Oficial Eletrônico, quando se aplicar, que mantém o registro de publicação e provê o acesso ao seu conteúdo; (6) o status quanto à vigência ou à revogação da legislação; (7) as vinculações da legislação com outras, com as quais se relaciona; (8) o resumo da legislação;
(9) a ementa da legislação e; (10) os assuntos padronizados das legislações, a serem selecionados entre os previamente gerenciados pelos usuários responsáveis, e, ainda, deverá ser possível incorporar um arquivo correspondente à íntegra da legislação;
7.14.2. Permitir, através do gerenciamento, que possam ser incorporadas categorias e assuntos padronizados para classificação das legislações, e, além disto, que uma determinada legislação possa ser relacionada a um ou mais assuntos e, ainda, que uma legislação possa ser vinculada a uma ou mais legislações com as quais se relaciona;
7.14.3. Permitir, através do gerenciamento, que seja possível incorporar junto a legislação, um arquivo da extensão PDF, contendo a íntegra da legislação, sem limite de tamanho;
7.14.3.1. Permitir, através do gerenciamento, a pré-visualização (preview) do conteúdo dos arquivos incorporados às legislações, sem a necessidade efetuar o download dos mesmos;
7.14.3.2. Permitir, através do gerenciamento, que os arquivos anexos às legislações, em PDF, sejam convertidos, de forma automatizada, para o formato HTML (HyperTextMarkupLanguage) através do OCR (OpticalCharacterRecognition) para sua posterior edição no editor de textos integrado;
7.14.5. Possuir editor de textos integrado, para gerenciar os conteúdos das legislações;
7.14.5.1. Permitir, através do gerenciamento, que, quando os conteúdos das legislações estiverem no formato HTML (HyperTextMarkupLanguage), e, se estiver utilizando o editor de textos integrado, seja possível indexar e formatar os conteúdos, identificando nas legislações o seguinte, porém não se limitando a: (1) títulos; (2) ementas; (3) preâmbulos; (4) artigos (inclusive com âncoras ou marcadores dos artigos); (5) parágrafos; (6) incisos; (7) xxxxxxx; (8) capítulos; (9) seções; (10) subseções; (11) locais;
(12) datas e; (13) assinaturas;
7.14.6. Permitir, através do gerenciamento, a incorporação simultânea de várias legislações ao repositório mantido pelo website, para sua posterior exibição na área pública do website, organizadas em lotes de importação que conterão os arquivos correspondentes às legislações que se deseja incorporar;
7.14.6.1. Permitir que sejam incorporados múltiplos arquivos que irão compor os lotes de importação, com as extensões PDF, DOC (Microsoft Word) ou HTML;
7.14.6.2. Permitir que um lote de importação não imponha limite quanto ao número de arquivos que irão compô-lo e que somados os tamanhos dos arquivos, o lote deverá suportar até 250 MB (Mega Bytes);
7.14.6.3. Permitir que ocorra o reconhecimento automático dos conteúdos que integram os arquivos que comporão os lotes de importação, relativo ao seguinte: (1) aos números das legislações; (2) às datas de assinaturas e;
(3) às ementas das legislações, incorporando-os de forma automatizada ao
repositório do website, promovendo o cadastramento automático das legislações em razão do processo de importação;
7.14.6.4. Permitir que os conteúdos das legislações, presentes nos arquivos que compõem os lotes de importação, quando se aplicar, sejam convertidos de forma automática para o padrão HTML, devendo ocorrer também, a identificação automática dos artigos que integram as legislações importadas, assim como a inserção de marcadores nos textos da legislação, em formato de âncora, para cada artigo identificado;
7.14.6.5. Garantir que as legislações incorporadas automaticamente ao repositório mantido pelo website, por intermédio da importação de arquivos em lote, sejam visualizadas na área pública do website, somente quando autorizado pelos usuários responsáveis;
7.14.7. Permitir a consulta das legislações incorporadas ao repositório do website, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, relativas a palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres, inseridos nas ementas das legislações, e, ainda, ser possível produzir consultas parametrizadas, relativas ao seguinte: (1) números das legislações; (2) anos das legislações; (3) períodos de publicação das legislações; (4) status das legislações e; (5) categorias e assuntos das legislações;
7.14.7.1. Proporcionar a visualização, em face dos parâmetros informados, de todos os dados relacionados as legislações resultantes da consulta;
7.14.8. Permitir que as legislações fiquem ocultas, até que a sua exibição na área pública do website seja autorizada pelos usuários responsáveis;
7.14.9. Permitir a consulta das legislações incorporadas ao repositório do website, através da área pública, de forma parametrizada, em face do seguinte: (1) números das legislações; (2) anos das legislações; (3) categorias das legislações; (4) períodos de publicação das legislações e; (5) assuntos das legislações, e, ainda, em razão da informação de palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres, que se deseje consultar no conteúdo das legislações, sendo permitido também parametrizar o local em que a consulta irá atuar, através da seleção de um ou mais entre os seguintes locais: (1) as ementas das legislações; (2) os arquivos da extensão PDF incorporados às legislações; (3) o conteúdo HTML das legislações e; (4) os resumos das legislações.
7.15. MÓDULO DE SERVIÇO Nº 15 - LINKS ÚTEIS
7.15.1. Gerenciar a incorporação de links úteis para sua posterior exibição no website, em página web específica conforme design prévio, compondo um repositório único mantido pelo website, informando, em campos específicos e independentes, o seguinte: (1) o título do link; (2) a categoria padronizada do link, a ser selecionada entre as previamente gerenciadas pelos usuários responsáveis e; (3) o endereço URL (UniformResourceLocator) do link;
7.15.2. Gerenciar a incorporação de categorias, para a classificação dos links úteis no repositório do website, possibilitando que um link útil seja associado a uma das categorias disponíveis;
7.15.3. Exibir os links úteis incorporados ao repositório na área pública do website, classificados por categorias;
7.15.4. Permitir a consulta de links úteis incorporados ao repositório do website, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, relativas as palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres, inseridos nos títulos dos links e, ainda, produzir consultas parametrizadas relativas às categorias dos links;
7.15.5. Proporcionar a visualização, em face dos parâmetros informados, de todos os dados relacionados aos links úteis resultantes da consulta;
7.15.6. Permitir, através do gerenciamento, que links úteis incorporados ao repositório do website possam ficar ocultos, até que a sua exibição na área pública do website seja autorizada pelos usuários responsáveis.
7.16. MÓDULO DE SERVIÇO Nº 16 – REPOSITÓRIO DE TERMINOLOGIAS
7.16.1. Gerenciar a incorporação de terminologias, compondo um dicionário eletrônico de palavras e termos com os seus respectivos significados, num repositório único mantido pelo website, para sua posterior aplicação nas notícias e matérias, conforme item 7.3 deste TRT, a serem exibidos na área pública do website, informando, em campos específicos e independentes, o seguinte: (1) a palavra ou termo específico e; (2) o significado da palavra ou termo específico;
7.16.2. Permitir que durante a navegação nas páginas web de notícias e matérias da área pública do website, que as palavras e termos incorporados ao repositório de terminologias apareçam em destaque e, ao posicionar o apontador do mouse sobre as mesmas, ou outra ação correlata, em outros dispositivos de acesso/controle, possam ser exibidos os seus respectivos significados;
7.16.3. Permitir a consulta das terminologias incorporadas ao repositório do website, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, relativas às palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres, inseridos nas terminologias;
7.16.3.1. Proporcionar a visualização, em face dos parâmetros informados, de todos os dados relacionados às terminologias resultantes da consulta.
7.17. MÓDULO DE SERVIÇO Nº 17 - PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES
7.17.1. Gerenciar a incorporação de perguntas e suas respectivas respostas frequentes, para sua posterior exibição na área pública do website, em página web específica conforme design prévio, compondo um repositório único mantido pelo website, informando, em campos específicos e independentes, o seguinte:
(1) a descrição da pergunta; (2) a descrição da resposta relacionada à pergunta; (3) a categoria ou subcategoria padronizadas da pergunta, quando se aplicar, a serem selecionadas entre as previamente gerenciadas pelos usuários responsáveis; (4) a ordem (sequência) de exibição da pergunta e; (5) as unidades da estrutura organizacional do Contratante, mantidas pelo Módulo de Serviço descrito no item 7.19 deste TRT, com as quais a pergunta está relacionada;
7.17.2. Gerenciar a incorporação de categorias e subcategorias, para a classificação das perguntas e respostas frequentes no repositório do website, possibilitando que uma pergunta seja associada à uma das categorias ou subcategorias disponíveis;
7.17.3. Possuir editor de textos integrado, para gerenciar os conteúdos das perguntas e respostas frequentes;
7.17.5. Permitir, através do gerenciamento das perguntas e respostas frequentes, que as perguntas possam ser ordenadas, de forma sequencial e dentro de sua categoria, para sua exibição, nesta ordem, na área pública do website;
7.17.5.1. Permitir que a ordenação ocorra através do recurso de “arrastar e soltar”, no qual as perguntas exibidas poderão ter a sua sequência reorganizada pelos usuários responsáveis, utilizando para tal o mouse ou outro dispositivo de controle/acesso, quando se aplicar;
7.17.6. Exibir as perguntas e respostas frequentes incorporados ao repositório na área pública do website, classificadas por categorias ou subcategorias;
7.17.7. Permitir a consulta das perguntas e respostas frequentes incorporados ao repositório do website, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, relativas às palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres, inseridos na descrição da pergunta e, ainda, produzir consultas parametrizadas relativas as categorias e subcategorias das perguntas;
7.17.7.1. Proporcionar a visualização, em face dos parâmetros informados, de todos os dados relacionados das perguntas e respostas frequentes resultantes da consulta;
7.17.8. Permitir, através do gerenciamento, que perguntas e respostas frequentes incorporados ao repositório do website possam ficar ocultos, até que a sua exibição na área pública do website seja autorizada pelos usuários responsáveis.
7.18. MÓDULO DE SERVIÇO Nº 18 - PUBLICAÇÕES OFICIAIS
7.18.1. Gerenciar a incorporação das publicações oficiais (Diários Oficiais) do Contratante para sua exibição no website público, em página web específica, conforme design prévio, compondo um repositório único mantido pelo website, informando, em campos específicos e independentes, o seguinte: (1) a data em que ocorrerá a publicação na área pública do website; (2) a hora em que ocorrerá a publicação na área pública do website; (3) a categoria padronizada da publicação oficial, a ser selecionada entre as previamente gerenciadas pelos usuários responsáveis; (4) o número (edição) da publicação oficial e; (5) a descrição resumo da publicação oficial e, ainda, deverá ser incorporado um arquivo que corresponderá à íntegra da publicação;
7.18.2. Gerenciar a incorporação de categorias, para a classificação das publicações oficiais no repositório do website, possibilitando que uma publicação oficial seja associada a uma das categorias disponíveis;
7.18.3. Permitir, através do gerenciamento das publicações oficiais, que seja informado o nome do órgão oficial do Contratante, por exemplo: Diário Oficial Eletrônico do Município, conforme estabelecido na Lei que o instituiu, quando se aplicar, a ser exibido de forma padronizada, pelo Módulo de Serviço, no website público;
7.18.4. Permitir, através do gerenciamento das publicações oficiais, que seja possível restringir a incorporação de novas e/ou a alteração de publicações já existentes, com datas inferiores à data atual, em conformidade com a Lei, quando se aplicar;
7.18.5. Permitir, através do gerenciamento das publicações oficiais, que seja possível estabelecer um horário limite diário para a incorporação de novas publicações, em conformidade com Lei, quando se aplicar;
7.18.6. Permitir, através do gerenciamento das publicações oficiais, a associação de uma publicação a uma ou mais categorias de publicação;
7.18.6.1. Gerenciar a seleção de contas de usuários, entre as já incorporadas ao repositório de segurança do website, que serão responsáveis pelo gerenciamento das publicações oficiais do Contratante, em razão da sua categoria, ou seja, deverão ser associadas as contas de usuário às suas respectivas categorias de publicações;
7.18.7. Garantir através do gerenciamento das publicações oficiais, que sejam incorporados a cada uma, o respectivo arquivo que conterá a íntegra da publicação, de extensão PDF, sem limite de tamanho;
7.18.7.1. Permitir a pré-visualização (preview) do conteúdo dos arquivos, sem a necessidade efetuar o download dos mesmos;
7.18.8. Exibir na área pública do website um calendário, com controles de navegação e seleção de dias, meses e anos, apresentando em destaque no corpo do calendário os dias em que ocorreram as publicações oficiais;
7.18.8.1. Exibir as publicações oficiais de um determinado dia destacado no calendário, quando o internauta o acionar através de uma ação de clique no mouse ou ação correlata, em outros dispositivos de acesso/controle;
7.18.9. Permitir, a partir da área pública do website, que sejam realizados downloads dos arquivos relacionados às publicações oficiais;
7.18.9.1. Registrar o número downloads dos arquivos de publicações oficiais, apresentando-o aos usuários responsáveis durante as atividades de gerenciamento;
7.18.10. Permitir a consulta das publicações oficiais incorporadas ao repositório do website, através da área pública, de forma parametrizada, em face do seguinte: (1) dos números (edições) das publicações; (2) dos períodos das publicações; (3) das categorias das publicações e, ainda, deverá ser possível, em razão da informação de palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres, que se deseje consultar no (1) conteúdo das descrições resumo das publicações e; (2) no conteúdo dos arquivos incorporados, da extensão PDF, que contém a íntegra das publicações;
7.18.11. Permitir a consulta das publicações oficiais incorporadas ao repositório do website, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, relativas às palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres, que compõem (1) os números (edições) das publicações e; (2) as descrições resumo das publicações, e, ainda, produzir consultas parametrizadas relativas aos seguintes campos: (1) os períodos das publicações e; (2) as categorias das publicações;
7.18.11.1. Proporcionar a visualização, em face dos parâmetros informados, de todos os dados relacionados as publicações oficiais resultantes da consulta;
7.18.12. Permitir, através do gerenciamento, que as publicações oficiais fiquem ocultas, até que a sua exibição na área pública do website seja autorizada pelos usuários responsáveis.
7.19. MÓDULO DE SERVIÇO Nº 19 - UNIDADES
7.19.1. Gerenciar a incorporação de unidades da estrutura organizacional do Contratante ou externas a ele, para sua exibição no website público, em página web específica conforme design prévio, compondo um repositório único mantido pelo website, informando, em campos específicos e independentes, o seguinte:
(1) o nome da unidade a ser endereçada; (2) a categoria padronizada da unidade, a ser selecionada entre as previamente gerenciadas pelos usuários responsáveis; (3) os endereços completos da unidade; (4) os telefones da unidade; (5) o e-mail de contato da unidade; (6) o nome do responsável pela unidade; (7) a descrição das competências funcionais da unidade; (8) as informações gerais acerca da unidade e; (10) os horários de funcionamento da unidade, e, ainda, deverá ser possível inserir uma imagem de identificação da unidade;
7.19.2. Gerenciar a incorporação de categorias, para a classificação das unidades no repositório do website, possibilitando que uma unidade seja associada a uma das categorias disponíveis;
7.19.3. Possibilitar, através do gerenciamento das unidades, que as mesmas sejam ou não habilitadas, para a sua aplicação e/ou visualização na área pública do website, conforme se aplicar, nos seguintes locais: (1) no Módulo de Serviço Ouvidoria, conforme item 7.20 deste TRT; (2) no Módulo de Serviço E- SIC, conforme item Erro! Fonte de referência não encontrada. deste TRT e;
(4) na visualização da estrutura organizacional do Contratante, conforme o item
7.19 deste Módulo de Serviço;
7.19.4. Permitir, através do gerenciamento das unidades, que as mesmas possam ser associadas a uma ou várias categorias;
7.19.6. Permitir a consulta dos telefones das unidades incorporadas ao repositório do website, através da área pública, de forma parametrizada em razão das categorias das unidades, exibindo uma lista contendo (1) os nomes das unidades e; (2) os seus respectivos telefones e, quando selecionada uma unidade, exibir o seguinte: (1) as informações gerais acerca da unidade; (1) os endereços completos da unidade; (2) o nome do responsável pela unidade; (3) os horários de funcionamento da unidade e; (4) o e-mail da unidade;
7.19.6.1. Permitir a impressão da lista de telefones, resultante dos parâmetros aplicados à consulta, contendo o nome da unidade e o seu respectivo telefone, direcionando-a para um arquivo de saída com a extensão PDF, conforme o layout padronizado no design prévio;
7.19.7. Possibilitar que a estrutura organizacional do Contratante, referente às unidades incorporadas ao repositório do website e análoga à hierarquia a ser
implementada através do requisito descrito no item 7.19.5 deste Módulo, seja exibida na área pública do website, apresentando o nome das unidades organizadas hierarquicamente (unidades principais e subunidades em todos os seus níveis), permitindo que o internauta expanda e recolha os níveis, um a um ou todos de uma única vez, e, ao selecionar uma determinada unidade, exibir o seguinte, relativo a ela: (1) a categoria da unidade; (2) os endereços completos da unidade; (3) os telefones da unidade; (4) o e-mail de contato da unidade;
(5) o nome do responsável pela unidade; (6) a descrição das competências funcionais da unidade; (7) as informações gerais acerca da unidade; (8) uma imagem de identificação da unidade e; (9) os horários de funcionamento da unidade;
7.19.8. Permitir a consulta das unidades incorporados ao repositório do website, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, relativas às palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres inseridos nos nomes das unidades e, ainda, produzir consultas parametrizadas relativas às categorias das unidades;
7.19.8.1. Proporcionar a visualização, em face dos parâmetros informados, de todos os dados relacionados às unidades resultantes da consulta;
7.19.9. Permitir que as unidades fiquem ocultas, até que a sua exibição na área pública do website seja autorizada pelos usuários responsáveis.
7.20. MÓDULO DE SERVIÇO Nº 20 - OUVIDORIA
7.20.1. Possuir recurso que dê provimento ao envio de manifestações ao Contratante, armazenando-as em repositório único mantido pelo website, constituindo um serviço de ouvidoria eletrônica, a ser disponibilizado na área pública, em página web específica, cujo layout estará submetido ao design prévio, e, os conteúdos da página, que deverão orientar sobre o funcionamento da ouvidoria e, quando se aplicar, conterão links para acesso aos demais Módulos de Serviço do website, estarão submetidos ao gerenciamento empreendido pelos usuários responsáveis;
7.20.1.1. Possuir editor de textos integrado, para gerenciar a incorporação dos conteúdos da página web que conterá as orientações sobre o serviço de ouvidoria;
7.20.2. Gerenciar a incorporação de um link de acesso, para ser exibido na página web de orientação sobre o serviço de ouvidoria, para as perguntas e respostas frequentes, conforme descrição do Módulo de Serviço, conforme item
7.17 deste TRT;
7.20.4. Gerenciar a incorporação de uma unidade, da estrutura organizacional do Contratante, entre as armazenadas no repositório do Módulo de Unidades, conforme item 7.19 deste TRT, para ser exibida na página web de orientação sobre o serviço de ouvidoria, que deverá ser utilizada em caso de manifestações presenciais ao serviço de ouvidoria, devendo a referida unidade ser apresentada, devidamente acompanhada (1) do seu nome; (2) do endereço completo; (3) do horário de funcionamento e; (4) do seu telefone para contato;
7.20.5. Gerenciar a incorporação de uma legislação, entre as já existentes no repositório do website, conforme item 7.14 deste TRT, para ser exibida na página web de orientação sobre o serviço de ouvidoria, relativo à Lei ou Decreto, ou outro documento equivalente, caso exista, que regulamentou o serviço de ouvidoria no Contratante;
7.20.6. Gerenciar a incorporação de um ou mais arquivos para download, entre os já existentes no repositório do website, conforme item 7.8 deste TRT, para serem exibidos na página web de orientação sobre o serviço de ouvidoria;
7.20.7. Garantir que este Módulo de Serviço, gerencie os seguintes perfis de contas de usuários, ou correlatos, incorporadas ao repositório de segurança do website: (1) usuário ouvidor e; (2) usuário ouvidor superior ou principal. O usuário ouvidor responderá as manifestações, entretanto, não as disponibilizará em caráter final aos requerentes. Já o usuário ouvidor superior ou principal, responderá as manifestações e poderá disponibilizá-las em caráter final aos requerentes;
7.20.8. Garantir que pessoas, físicas ou jurídicas, possam se manifestar através do serviço de ouvidoria do Contratante, acessando página web específica de orientação sobre o serviço de ouvidoria, na área pública do website, sem a necessidade de realização de cadastro prévio;
7.20.9. Garantir, relativo a identificação do internauta, realizada através deste Módulo de Serviço, via área pública do website, como pré-requisito ao desenvolvimento de sua manifestação, as seguintes possibilidades, ou correlatas: (1) se identificar; (2) se identificar sob sigilo, onde somente o usuários ouvidores superiores ou principais terão acesso a manifestação e; (3) manifestar-se de forma anônima;
7.20.10. Garantir, que, quando a forma de identificação escolhida pelo internauta for diferente de “anônima”, então o mesmo deverá informar obrigatoriamente, através do Módulo de Serviço, via a área pública do website, as seguintes informações relativas a identificação, em campos específicos e independentes: (1) nome completo do requerente (exclusivamente para pessoa física) ou razão social do requerente (exclusivamente para pessoa jurídica); (2) e-mail do requerente; (3) documento - número de inscrição no CPF exclusivamente para pessoa física ou número de inscrição no CNPJ exclusivamente para pessoa jurídica e; (4) endereço completo;
7.20.11. Garantir, que, em todas as manifestações, a despeito da forma de identificação do internauta, seja incorporado o seguinte, através do Módulo de Serviço, via a área pública do website, em campos específicos e independentes:
(1) a categoria da manifestação do requerente, padronizada e previamente gerenciada pelos usuários responsáveis; (2) a unidade para encaminhar a manifestação do requerente, da estrutura organizacional do Contratante, conforme item 7.19 deste TRT; (3) o assunto da manifestação do requerente, padronizado e previamente gerenciado pelos usuários responsáveis e; (4) a descrição da manifestação do requerente com até 5.000 caracteres e, ainda, deverá ser possível incorporar um arquivo à manifestação do requerente, quando se aplicar;
7.20.11.1. Permitir ao internauta, durante o desenvolvimento da manifestação, que o mesmo possa incorporar um arquivo, das extensões
PDF, PNG, JPG, JPEG, GIF, MP4, RAR ou ZIP, com tamanho de até 10 MB (Mega Bytes);
7.20.11.2. Permitir, através do gerenciamento, a exigência da inserção do código CAPTCHA na área pública do website, como pré-requisito ao envio das manifestações;
7.20.11.3. Exibir ao internauta, exclusivamente quando ele se identificar, após a correta conclusão da sua manifestação, os dados completos da mesma, acompanhados do número de protocolo, que deverá ser gerado automaticamente pelo Módulo de Serviço, com a opção de imprimi-la, diretamente para o dispositivo de impressão selecionado na interface de acesso, conforme layout padronizado no design prévio;
7.20.11.4. Registrar a data e hora do envio das manifestações, assim que as mesmas forem incorporadas ao repositório do website;
7.20.11.5. Registrar todos os trâmites das manifestações, realizados no serviço de ouvidoria, armazenando a data e o horário de cada trâmite, como por exemplo, porém não se limitando a estes: (1) manifestação lida;
(2) manifestação rejeitada; (3) manifestação encaminhada para outra unidade e; (4) manifestação respondida ao requerente, entre outros;
7.20.12. Garantir a incorporação na página web específica de orientação sobre o serviço de ouvidoria, de uma funcionalidade que permita aos internautas que se manifestaram não anonimamente, via a área pública do website, a consulta às suas manifestações, através dos números dos protocolos das mesmas, sendo- lhes exibidas todas as informações que originaram a manifestação, inclusive o arquivo incorporado, quando existir, assim como os trâmites da mesma no Contratante;
7.20.13. Permitir, através do gerenciamento, selecionar quais unidades da estrutura organizacional do Contratante, entre as armazenadas no repositório do Módulo de Unidades, conforme item 7.19 deste TRT, estarão habilitadas para receber manifestações através deste Módulo de Serviço, acessado via área pública do website, bem como associar a elas os respectivos usuários ouvidores responsáveis pelo atendimento as manifestações enviadas às unidades;
7.20.14. Gerenciar a incorporação de categorias, para a classificação das manifestações, no repositório do website;
7.20.14.1. Gerenciar o nível de prioridade da manifestação, que será incorporada automaticamente na manifestação do requerente, em razão de uma determinada categoria selecionada durante o desenvolvimento da manifestação, através do Módulo de Serviço via a área pública do website, entre as seguintes, ou correlatas: (1) prioridade normal; (2) prioridade baixa e; (3) prioridade alta;
7.20.14.2. Garantir, durante a inclusão de uma manifestação, que a mesma possa ser associada a uma única categoria, conforme padrões de classificação das manifestações, previamente estabelecidos no gerenciamento do Módulo de Serviço;
7.20.15. Gerenciar a incorporação de assuntos, para a classificação das manifestações, no repositório do website, possibilitando que um assunto seja associado a uma ou mais unidades da estrutura organizacional do Contratante, entre as armazenadas no repositório do Módulo de Unidades, conforme item
7.19 deste TRT
7.20.16. Gerenciar em nível dos assuntos incorporados ao repositório do website, em razão das unidades da estrutura organizacional associadas a ele, a indicação dos prazos máximos, informados em dias úteis, necessários para o Contratante prover o atendimento às manifestações;
a) Gerenciar os dias não úteis de atendimento no ano, ao exclusivo critério do Contratante, para efeito de automatizar o cálculo dos prazos de atendimento às manifestações;
7.20.16.1. Gerenciar em nível dos assuntos incorporados ao repositório do website, em razão das unidades da estrutura organizacional associadas a ele, a indicação de pareceres (respostas) padronizados às manifestações;
7.20.16.2. Garantir, durante a inclusão de uma manifestação, que a mesma possa ser associada a um único assunto e a uma única unidade da estrutura organizacional do Contratante, conforme padrões de classificação das manifestações, previamente estabelecidos no gerenciamento do Módulo de Serviço;
7.20.17. Notificar os requerentes por intermédio de e-mail, de forma automatizada, através dos recursos incorporados ao Módulo de Serviço, assim que a tramitação da manifestação for encerrada, pelo gerenciamento, exclusivamente pelos usuários ouvidores superiores ou principais responsáveis, inserindo na mensagem do e-mail, a resposta à manifestação, cuja descrição deverá ter até 5.000 caracteres e, quando se aplicar, incorporar um arquivo à mesma, da extensão PDF com tamanho de até 10 MB;
7.20.17.1. Gerenciar, ao exclusivo critério do Contratante, a incorporação e a execução de pesquisas personalizadas, através dos recursos exclusivos deste Módulo, para que seja promovida a avaliação dos serviços prestados pela ouvidoria aos requerentes, informando-lhes da pesquisa e solicitando a sua participação junto aos e-mails de resposta, através de um link para um endereço URL (UniformResourceLocator) que os conduzirá a área pública do website, onde lhes será exibida a pesquisa;
7.20.17.2. Gerenciar a incorporação de pesquisas de satisfação, de caráter objetivo, para os serviços de ouvidoria, permitindo parametrizar o seguinte, em cada pesquisa: (1) o título da pesquisa de avaliação; (2) as perguntas, sem limite quanto ao número de itens que serão avaliados e;
(3) o conjunto de respostas possíveis para cada pergunta (itens de avaliação), sem limitação quanto a quantidade de respostas;
a) Garantir que o requerente, relativo à sua manifestação, quando a mesma for finalizada, durante o gerenciamento, pelos usuários responsáveis, participe uma única vez da pesquisa de avaliação, acessando-a através de um link inserido no e-mail que contém a resposta à sua manifestação, que, uma vez selecionado, o conduzirá para a área pública do website onde lhe será apresentada a interface para participação na pesquisa;
b) Proporcionar, através das atividades de gerenciamento empreendidas pelos usuários responsáveis, a geração de relatório, conforme layout padronizado no design prévio, direcionando-o para um arquivo com a extensão PDF, incorporando no mesmo os resultados consolidados das pesquisas, agrupando, por pergunta, o total de votos e os percentuais (%) atribuídos a cada resposta;
7.20.18. Permitir, através do gerenciamento, que os usuários ouvidores responsáveis do Contratante, possam transferir e/ou encaminhar uma
manifestação, da sua unidade originalmente designada pelo requerente para outra unidade, sendo admitido, inclusive, alterar o assunto da manifestação;
7.20.19. Permitir, através do gerenciamento, que os usuários ouvidores responsáveis do Contratante, possam responder, cancelar ou ignorar uma manifestação;
7.20.20. Permitir, através do gerenciamento, que os usuários ouvidores responsáveis do Contratante, possam gerar uma manifestação, incorporando-a ao repositório, via área privada, de forma análoga e respeitando os procedimentos necessários ao envio das manifestações, via a área pública do website;
7.20.21. Garantir que o Módulo de Serviço realize a atribuição de status às manifestações, de forma automática, em razão das operações de gerenciamento da ouvidoria desenvolvidas pelos usuários ouvidores responsáveis, considerando as seguintes situações essenciais, ou correlatas: (1) nova manifestação; (2) manifestação lida; (3) manifestação encaminhada ou reencaminhada; (4) manifestação respondida pelo ouvidor; (5) manifestação respondida pelo ouvidor superior ou principal; (5) manifestação ignorada pelo ouvidor; (6) manifestação ignorada pelo ouvidor superior ou principal e; (7) resposta rejeitada pelo ouvidor superior ou principal;
7.20.22. Permitir, através do gerenciamento, que os usuários ouvidores responsáveis, possam atribuir, de forma manual, durante a incorporação de uma manifestação, via área privada, os seguintes canais de atendimento que originaram as manifestações, considerando as seguintes situações essenciais, ou correlatas: (1) via carta; (2) via e-mail; (3) via telefone e; (4) via presencial, bem como o Módulo de Serviço deverá atribuir, de forma automática, o canal de atendimento intitulado “via website público”, ou correlato, quando a manifestação for desenvolvida pelos internautas, através da área pública do website;
7.20.23. Permitir, através da página web de orientação sobre o serviço de ouvidoria, que o internauta, realize as seguintes consultas: (1) dados estatísticos, exibidos sob a forma de gráfico, inerentes a quantidade de manifestações recebidas no serviço de ouvidoria, classificadas pelos seus status e parametrizadas por períodos; (2) dados estatísticos, exibidos sob a forma de gráfico, inerentes a quantidade de manifestações recebidas no serviço de ouvidoria, classificadas pelos canais de atendimento que deram origem às manifestações e parametrizadas por períodos;
7.20.24. Permitir a consulta das manifestações recebidas via o serviço de ouvidoria, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, relativas às palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres que compõem os nomes dos requerentes (pessoas físicas e jurídicas), exceto quando anônimos, e, ainda, produzir consultas parametrizadas relativas aos seguintes campos: (1) números dos protocolos das manifestações; (2) categorias das manifestações; (3) unidades das manifestações; (4) assuntos das manifestações; (5) períodos de envio das manifestações e; (6) status das manifestações;
7.20.24.1. Proporcionar a visualização, em face dos parâmetros informados, de todos os dados relacionados às manifestações, considerando o seguinte: (1) os dados completos do requerente; (2) os
dados completos da manifestação e; (3) o histórico dos trâmites da manifestação;
7.20.25. Proporcionar a geração dos seguintes relatórios, conforme layout padronizado no design prévio, direcionando as suas saídas para arquivos com a extensão PDF:
7.20.25.1. Relativo aos trâmites uma determinada manifestação, apresentando os seguintes dados no relatório: (1) os dados completos do requerente; (2) da manifestação propriamente dita e; (3) dos trâmites ocorridos;
7.20.25.2. Relativo às manifestações cujas respostas encontram-se com prazo expirado, em razão dos seguintes parâmetros: (1) categorias das manifestações; (2) unidades das manifestações; (3) assuntos das manifestações e; (4) períodos de envio das manifestações, devendo apresentar os seguintes dados no relatório: (1) as categorias das manifestações; (2) os assuntos das manifestações; (3) os status das manifestações; (4) os números de protocolos das manifestações e; (5) as datas de envio das manifestações, devidamente agrupados pelas categorias das manifestações;
7.20.25.3. Relativo a quantidade de manifestações incorporadas ao repositório do website, em face dos seguintes parâmetros: (1) assuntos das manifestações e; (2) categorias das manifestações, devendo apresentar os seguintes dados no relatório: (1) categorias das manifestações e; (2) assuntos das manifestações, devidamente agrupadas pelos assuntos e pelas categorias das manifestações, acompanhados dos respectivos totais das manifestações existentes por cada assunto;
7.20.26. Proporcionar a geração de arquivo, com a extensão XLS, relativo as manifestações armazenadas no repositório do website, considerando a aplicação dos seguintes parâmetros: (1) categorias das manifestações; (2) unidades das manifestações; (3) assuntos das manifestações; (4) status das manifestações e; (5) períodos de envio das manifestações, incorporando ao arquivo de saída, os seguintes campos: (1) números dos protocolos das manifestações; (2) nomes dos requerentes das manifestações (pessoas físicas e jurídicas); (3) e- mails dos requerentes das manifestações; (4) telefones dos requerentes das manifestações; (5) endereços completos dos requerentes das manifestações;
(6) as mensagens de manifestação dos requerentes; (7) as datas de envio das manifestações; (8) as categorias das manifestações; (9) os tipos de identificação dos internautas, conforme os seguintes ou correlatos: se identificou, se identificou sob sigilo ou anônimo; (10) os canais de atendimento, conforme os seguintes ou correlatos: via website público, via carta, via telefone, via e-mail e via presencial; (11) as unidades de atendimento das manifestações; (12) os assuntos das manifestações; (13) os status das manifestações, conforme os seguintes ou correlatos: nova manifestação, manifestação lida, manifestação encaminhada ou reencaminhada, manifestação respondida pelo ouvidor, manifestação respondida pelo ouvidor superior ou principal, manifestação ignorada pelo ouvidor, manifestação ignorada pelo ouvidor superior ou principal e resposta rejeitada pelo ouvidor superior ou principal; (14) os usuários ouvidores responsáveis e; (15) a informação se a manifestação possui ou não arquivo incorporado.
7.21. MÓDULO DE SERVIÇO Nº 21 - GUIA DE SERVIÇOS
7.21.1. Gerenciar a incorporação dos serviços prestados pelo Contratante num Guia de Serviços eletrônicos, a ser disponibilizado para acesso pelos internautas, na área pública do website, em página web específica, conforme design prévio, compondo um repositório único mantido pelo website, informando, em campos específicos e independentes, o seguinte, relativo a cada serviço que integra o Guia: (1) o título do serviço; (2) a categoria ou subcategoria padronizadas do serviço, quando se aplicar, previamente gerenciadas pelos usuários responsáveis; (3) a unidade onde o serviço será prestado, entre as unidades previamente cadastradas no Módulo de Serviço, descrito no item 7.19 deste TRT; (4) a descrição do serviço; (5) as exigências para solicitação do serviço; (6) os documentos necessários para a solicitação do serviço; (7) as taxas ou valores correspondentes ao serviço; (8) o link para o endereço URL (UniformResourceLocator) onde está hospedado o serviço, quando o mesmo for prestado de forma eletrônica, pela internet e; (9) os tipos de público, padronizadas do serviço, previamente gerenciados pelos usuários responsáveis, para os quais os serviços destinar-se-ão e, ainda, deverá ser possível incorporar um ou mais arquivos para download, entre os já existentes no repositório do website, conforme descrição do Módulo de Serviço apresentada no item 7.8 deste TRT, relacionados ao serviço em questão;
7.21.2. Exibir na área pública do website os serviços que integram o Guia, considerando o seguinte:
7.21.2.1. Apresentar uma lista contendo os títulos dos serviços, com possiblidade de classificar a referida lista, pelas categorias ou pelos tipos de público aos quais se destinam os serviços;
7.21.2.2. Possibilitar a consulta aos serviços, em razão do fornecimento dos seguintes parâmetros: (1) as unidades de prestação dos serviços; (2) as categorias ou subcategorias dos serviços, quando se aplicar; (3) os títulos dos serviços, bem como pela informação de palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres que integrem os títulos dos serviços;
7.21.2.3. Exibir a lista com os títulos dos serviços mais acessados do Guia;
7.21.2.4. Permitir que, ao exibir os títulos dos serviços, os mesmos possam ser selecionados através de uma ação de clique no mouse ou ação correlata, em outros dispositivos de acesso/controle e, em decorrência desta ação, todos os dados relacionados aos serviços selecionados sejam exibidos;
7.21.2.5. Permitir, através do gerenciamento, que os serviços que integram o Guia, fiquem ocultos na área pública do website, até que a sua exibição seja autorizada pelos usuários responsáveis;
7.21.3. Possuir editor de textos integrado, a fim de gerenciar a incorporação das descrições dos serviços que integram o Guia;
7.21.4. Gerenciar a incorporação de categorias ou subcategorias, para a classificação dos serviços do Guia no repositório do website, possibilitando que um serviço seja associado a uma das categorias ou subcategorias disponíveis;
7.21.5. Gerenciar a incorporação de tipos de público, para os quais os serviços destinar-se-ão, para a classificação dos serviços do Guia no repositório do
website, possibilitando que um serviço seja associado a um ou mais tipos de público;
7.21.6. Permitir, através do gerenciamento, que sejam selecionados entre os serviços que integram o Guia, aqueles prestados pelo Contratante, cuja solicitação poderá ser realizada eletronicamente pelos internautas, via a área pública do website através do Módulo de Serviço correspondente;
7.21.7. Permitir, através do gerenciamento, que os usuários responsáveis estabeleçam a condição do internauta, relativa à sua identificação prévia à solicitação, se anônimo ou identificado, conforme item 6.3.4 deste TRT, como necessária (pré-requisito) ou não para o envio da solicitação do serviço, que ocorrerá via a área pública do website;
7.21.8. Permitir que o internauta solicite um serviço do Guia, via área pública do website, após tê-lo selecionado, identificando-se previamente ou não (solicitação anônima), conforme o parâmetro definido durante o gerenciamento pelos usuários responsáveis, informando em campos específicos e independentes, exclusivamente para a condição em que seja exigida a identificação prévia, o seguinte: (1) a descrição da solicitação com até 5.000 caracteres e; (2) o endereço de onde o serviço deverá ser prestado, quando for necessário, e ainda, quando se aplicar, poderá indicar a localização geográfica, num mapa, de onde o serviço deverá ser prestado, e, quando necessário, poderá incorporar um arquivo à sua solicitação;
7.21.8.1. Possibilitar que o internauta navegue num mapa, apresentado na interface da tela de solicitação de serviço, com visualização inicial direcionada para as coordenadas do endereço da sede do Contratante, similar e compatível com os serviços do Google Maps ou outro serviço ofertado pela contratada, de sua exclusiva responsabilidade;
7.21.8.2. Garantir que ao informar o endereço do local de prestação do serviço, caso seja necessário, e o mesmo seja encontrado no repositório do Google Maps, ou outro serviço similar e compatível ofertado pela Contratada sob a sua exclusiva responsabilidade, então, seja promovido, de forma automática, o georreferenciamento do local, inserindo um marcador automaticamente no mapa que, se necessário, poderá ser reposicionado no pelo internauta;
7.21.8.3. Garantir, alternativamente à informação do endereço do local da prestação do serviço, caso o mesmo seja necessário, que o internauta possa indica-lo diretamente no mapa através da inserção de um marcador no local, utilizando o clique do mouse ou ação correlata, em outros dispositivos de acesso/controle e, que, uma vez inserido o marcador, a descrição do endereço relativa ao local, conforme registrada no repositório do serviço Google Maps ou outro serviço ofertado pela contratada, de sua exclusiva responsabilidade, seja automaticamente inserida no campo de endereço da solicitação do serviço;
7.21.8.4. Permitir ao internauta, durante a solicitação, que o mesmo possa incorporar um arquivo das extensões PDF, PNG, JPG, JPEG, GIF, MP4, RAR ou ZIP, com tamanho de até 10 MB (Mega Bytes);
7.21.8.5. Enviar, de forma de forma automatizada através dos recursos incorporados ao Módulo de Serviço, exclusivamente aos internautas previamente identificados às solicitações, após a correta efetivação das
mesmas no repositório do website, um e-mail com o comprovante da solicitação do serviço, contendo o número do protocolo para acompanhamento e, ainda, todos os dados da solicitação e o número do protocolo para acompanhamento;
7.21.8.6. Registrar a data e a hora de incorporação das solicitações de serviços no repositório do website;
7.21.8.7. Garantir que as solicitações, realizadas por internautas cadastrados, possam ser acompanhadas via a área pública do website, sendo possível que os mesmos visualizem as suas solicitações, com todos os dados que originaram as mesmas, inclusive os conteúdos dos arquivos incorporados, quando existirem, e, além disto, lhes seja permitido acompanhar os trâmites do atendimento promovidos pelo Contratante, relativos às suas solicitações e participar de pesquisas de satisfação quanto ao atendimento;
7.21.9. Permitir, através do gerenciamento que os usuários responsáveis do Contratante, possam gerar uma nova solicitação de serviços, incorporando-a ao repositório, via área privada, de forma análoga e respeitando os procedimentos necessários ao envio das solicitações, via a área pública do website;
7.21.10. Garantir que o Módulo de Serviço atribua de forma automática às solicitações de serviço, a despeito de as mesmas terem sido incorporadas via área privada, durante o gerenciamento promovido pelos usuários responsáveis, ou, através da área pública do website, pelos internautas, o nome do canal utilizado para solicitação do serviço, entre os seguintes, ou correlatos: (1) via website público; e (2) e via presencial, quando a solicitação de serviço for incorpora diretamente pelos usuários responsáveis, durante as atividades de gerenciamento;
7.21.11. Gerenciar a incorporação no repositório do website, de motivos padronizados, para serem empregados pelos usuários responsáveis, na classificação das solicitações que forem rejeitadas durante o processo de atendimento realizado pelo Contratante;
7.21.12. Gerenciar a incorporação no repositório do website, de tipos padronizados para a classificação da finalização dos atendimentos, empregados pelos usuários responsáveis durante o processo de atendimento realizado pelo Contratante;
7.21.13. Permitir, através do gerenciamento, selecionar entre as contas de usuários já incorporadas ao repositório de segurança do website, quais delas, em face dos serviços constantes do Guia, serão responsáveis pelo processo de atendimento, sendo possível que uma determinada conta de usuário (responsável) possa ser relacionada a um ou mais serviços do Guia, assim como um determinado serviço poderá possuir mais de um responsável pelo atendimento;
7.21.14. Gerenciar, através dos usuários responsáveis, o envio das respostas às solicitações, exclusivamente para os internautas previamente identificados, permitindo a formulação de respostas com até 5.000 caracteres, enviando-lhes e-mails, de forma automatizada através dos recursos incorporados ao Módulo de Serviço, com as respostas às suas solicitações, em caso positivo de atendimento às mesmas, e, em caso de rejeição, contendo os motivos que levaram o Contratante a rejeitá-las e, ainda, classifica-las quanto aos motivos padronizados de rejeição, quando se aplicar, e de finalização;
7.21.15. Enviar um e-mail, de forma automatizada através dos recursos incorporados ao Módulo de Serviço, exclusivamente para os internautas previamente identificados às solicitações, quando as mesmas forem finalizadas, durante as atividades de gerenciamento, pelos usuários responsáveis;
7.21.15.1. Permitir que, uma vez finalizada a solicitação, exceto quando as mesmas forem rejeitadas, que os internautas previamente identificados às solicitações participem uma única vez da pesquisa de avaliação, que será relativa à qualidade do atendimento realizado pelo Contratante, acessando-a através de um link inserido no e-mail que informa a finalização da solicitação que, uma vez selecionado, conduzirá os internautas para a área pública do website no qual lhes será disponibilizada a interface para participação na referida pesquisa, o que também poderá ocorrer através do acompanhamento das solicitações de serviço;
7.21.15.2. Proporcionar, através das atividades de gerenciamento empreendidas pelos usuários responsáveis, a geração de relatório, direcionando a sua saída para um arquivo com a extensão PDF, conforme layout padronizado no design prévio, incorporando no mesmo os resultados consolidados das pesquisas de avaliação, parametrizando-o em face do seguinte: (1) períodos de avaliação; (2) categorias ou subcategorias dos serviços, quando se aplicar e; (3) os títulos dos serviços e, ainda, apresentar no relatório as solicitações de serviço agrupadas pelos seguintes critérios essenciais de avaliação, a saber: (1) ótimo; (2) bom;
(3) regular; (4) ruim; ou (5) péssimo, ou critérios correlatos, na medida que tenham sido informados pelos internautas, durante a sua participação nas pesquisas de avaliação;
7.21.16. Permitir consultas aos serviços que integram o Guia, registrados no repositório do website, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, relativas às palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres inseridos nos títulos dos serviços, e, ainda, produzir consultas parametrizadas relativas às unidades de prestação dos serviços;
7.21.16.1. Proporcionar a visualização, em face dos parâmetros informados, de todos os dados relacionados aos serviços resultantes da consulta;
7.21.17. Permitir consultas às solicitações de serviço registrados no repositório do website, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, relativas às palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres que compõem os nomes dos internautas (requerentes dos serviços, pessoa físicas ou jurídicas), exclusivamente para os previamente identificados, e, ainda, produzir consultas parametrizadas relativas aos seguintes campos: (1) números dos protocolos das solicitações; (2) unidades onde os serviços serão prestados; (3) títulos dos serviços que integram o Guia; (4) canais utilizados para a solicitação dos serviços; (5) tipos de identificação do internauta requerente (se identificado ou anônimo); (6) status das solicitações e; (7) períodos de envio das envio das solicitações;
7.21.17.1. Proporcionar a visualização, em face dos parâmetros informados, de todos os dados relacionados às solicitações de serviço resultantes da consulta;
7.21.17.2. Apresentar os resultados das consultas, exibindo as solicitações de serviços, sob a forma de uma lista ou, quando se aplicar, georreferenciadas, em razão da localização geográfica indicada durantes as solicitações, num mapa, do padrão dos serviços Google Maps ou outro serviço ofertado pela contratada, de sua exclusiva responsabilidade;
7.21.18. Proporcionar a geração dos seguintes relatórios, conforme layout padronizado no design prévio, direcionando as suas saídas para arquivos com a extensão PDF:
7.21.18.1. Relativo ao conjunto de solicitações de serviços incorporadas ao repositório do website, em face dos seguintes parâmetros: (1) períodos de envio das solicitações; (2) categorias ou subcategorias das solicitações, quando se aplicar; (3) títulos dos serviços; (4) status dos serviços; (5) tipos de identificação do internauta requerente (se identificado ou anônimo) e; (6) pelos canais utilizados para a solicitação dos serviços, apresentando os seguintes dados no relatório: as informações completas das solicitações, classificadas pelos títulos dos serviços e pelas categorias ou subcategorias dos serviços, quando se aplicar;
7.21.19. Proporcionar a geração das seguintes informações, sob a forma de gráficos a serem exibição na interface do Módulo de Serviço:
7.21.19.1. Relativo a quantidade de solicitações de serviços incorporados ao repositório do website, classificadas pelos (1) títulos dos serviços; (2) pelos status das solicitações; (3) pelos critérios de avaliação do atendimento às solicitações empregados nas pesquisas de satisfação e; (4) pelas categorias ou subcategorias das solicitações, quando se aplicar, em face dos períodos de envio das solicitações.
7.22. MÓDULO DE SERVIÇO Nº 22 - EMPREENDIMENTOS
7.22.1. Gerenciar a incorporação de empreendimentos, de qualquer natureza, desenvolvidos pelo Contratante, a serem disponibilizados para acesso via área pública do website, em página web específica conforme design prévio, compondo um repositório único mantido pelo website, informando, em campos específicos e independentes, o seguinte, relativo a cada empreendimento: (1) o título do empreendimento; (2) a categoria padronizada do empreendimento, previamente gerenciada pelos usuários responsáveis; (3) a data prevista para o início do empreendimento e; (4) a data prevista de término do empreendimento, e ainda ser possível associar ao empreendimento uma imagem de identificação, entre as já existentes no repositório do website, conforme item 7.6 deste TRT, bem como associar diversos conteúdos, conforme item 7.22.2 deste Módulo de Serviço e; além destes, associar um cronograma de execução do empreendimento, conforme item 7.22.3 deste Módulo de Xxxxxxx;
7.22.2.1. Bancos de imagens, já existentes no repositório do website, conforme item 7.7 deste TRT;
7.22.2.2. Áudios e vídeos, já existentes ao repositório do website, conforme item
7.4 deste TRT;
7.22.2.3. Arquivos para downloads, já existentes no repositório do website, conforme no item 7.8 deste TRT;
7.22.2.4. Notícias e matérias, já existentes no repositório do website, conforme item 7.3 deste TRT;
(2) a identificação das tarefas e das subtarefas planejadas que integram o cronograma, sem limite quanto ao número de níveis (hierarquização), e quanto ao número de tarefas ou subtarefas que se pretenda incluir; (3) a sequência de execução e de hierarquização das tarefas e subtarefas planejadas que integram o cronograma; (4) as datas de início e término, previstas e efetivas, relativas a execução das tarefas e subtarefas planejadas que integram o cronograma; (5) a descrição detalhada, sem limite quanto ao número de caracteres, das tarefas e subtarefas planejadas; (6) a duração prevista para execução das tarefas e subtarefas planejadas; (7) a progressão percentual (%), quanto a execução, das tarefas e subtarefas planejadas e; (8) a associação às tarefas, de um ou mais conteúdo, selecionados entre os já existentes nos repositórios do website, relacionados a áudios e vídeos, conforme item 7.4 deste TRT, relacionados a bancos de imagens, conforme item 7.7 deste TRT e relacionados a arquivos para downloads, conforme item 7.8 deste TRT;
7.22.4. Exibir na área pública do website os empreendimentos incorporados ao repositório, considerando o seguinte:
7.22.4.1. Apresentar os empreendimentos em destaque, acompanhados da sua respectiva imagem de identificação, do título e da data de início do empreendimento e, quando se aplicar, de um link para um mapa, a ser exibido na interface do Módulo de Serviço, contendo as localizações geográficas do empreendimento, exibidas através de marcadores de localização, via serviço do Google Maps, ou outro similar e compatível, de responsabilidade exclusiva da Contratada;
7.22.4.2. Apresentar uma lista contendo os demais empreendimentos, acompanhados das suas respectivas imagens de identificação e dos seus respectivos títulos;
7.22.4.3. Permitir que, ao exibir empreendimentos, os mesmos possam ser selecionados através de uma ação de clique no mouse ou ação correlata, em outros dispositivos de acesso/controle e, em decorrência desta ação, todos os dados e conteúdos relacionados aos empreendimentos sejam exibidos, incluindo, quando se aplicar, a exibição completa do cronograma de execução do empreendimento e dos conteúdos associados;
7.22.4.4. Permitir que, a partir de um mapa expandido, via o serviço do Google Maps, ou outro serviço similar e compatível, de responsabilidade exclusiva da Contratada, exibido na interface do Módulo de Serviço, sejam apresentados todos os marcadores de localização dos empreendimentos, e, quando selecionados, através de uma ação de clique no mouse ou ação
correlata, em outros dispositivos de acesso/controle, em decorrência desta ação, sejam exibidos a imagem de identificação do empreendimento e o título do mesmo, e, ainda, nesta exibição, seja disponibilizado link para acesso a todos os dados e conteúdos relacionados ao empreendimento em questão, incluindo, quando se aplicar, a exibição completa do cronograma de execução do empreendimento e dos conteúdos associados;
7.22.4.5. Permitir, através do gerenciamento, que os empreendimentos e os demais conteúdos associados a eles fiquem ocultos na área pública do website, até que as suas exibições sejam autorizadas pelos usuários responsáveis;
7.22.5. Gerenciar a incorporação das categorias dos empreendimentos, para a classificação dos mesmos no repositório do website, possibilitando que um empreendimento seja associado a uma única categoria;
7.22.6. Permitir a seleção dos empreendimentos, durante as atividades de gerenciamento, entre os incorporados ao repositório do website, que serão exibidos em destaque na área pública;
7.22.7. Permitir a consulta dos empreendimentos incorporados ao repositório do website, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, relativas as palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres inseridos nos títulos dos empreendimentos, e, ainda, produzir consultas parametrizadas relativas aos períodos de execução dos empreendimentos;
7.22.7.1. Proporcionar a visualização, em face dos parâmetros informados, de todos os dados relacionados aos empreendimentos resultantes da consulta;
7.22.8. Permitir a consulta dos cronogramas de execução dos empreendimentos, incorporados ao repositório do website, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, relativas as palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres inseridos nas identificações dos cronogramas;
7.22.8.1. Proporcionar a visualização, em face dos parâmetros informados, de todos os dados relacionados aos cronogramas dos empreendimentos resultantes da consulta.
7.23. MÓDULO DE SERVIÇO Nº 23 - TURISMO
7.23.1. Possuir recurso que possibilite à administração receber registros com informações e imagens relacionadas a estabelecimentos ligados ao turismo do município. Os registros serão informados pelos internautas interessados em divulgar seus estabelecimentos, por meio de um cadastro prévio realizado no Portal, ou por meio da inclusão no gerenciamento.
7.23.2. Permitir, por meio do gerenciamento, a inclusão e hierarquização dos Tipos de estabelecimento;
7.23.2.1. Viabilizar a inclusão dos tipos de estabelecimentos que serão selecionados pelos internautas no ato do cadastro das informações, organizando melhor o cadastro, o gerenciamento e, posteriormente, a localização de estabelecimentos específicos por parte dos cidadãos e gerenciadores.
7.23.2.2. Possibilitar, por meio da página de inclusão de Tipos de Estabelecimento, a hierarquização dos Tipos já disponíveis e dos que ainda serão cadastrados. Deverá dispor da opção de informar um Tipo de Estabelecimento Pai para que os estabelecimentos relacionados a ele sejam exibidos como subtipos.
7.23.3. Dar ao proprietário de um estabelecimento a opção de cadastrar todas as informações referentes à sua empresa para que, após validação do gerenciador de conteúdo do Portal, as informações do estabelecimento fiquem disponíveis em uma área específica do site para visualização dos internautas. Deverá:
7.23.3.1. Possibilitar ao proprietário disponibilizar uma imagem de apresentação do estabelecimento que será relacionada às demais informações do cadastro. A imagem enviada deverá ter um dos formatos já especificados:
(a) JPG, (b) JPEG, (c) PNG ou (d) GIF e ter, no máximo, 10mb de tamanho.
7.23.3.2. Exigir que o proprietário insira informações básicas, como: (a) nome do estabelecimento; (b) Tipo de estabelecimento, que precisa ter sido cadastrado anteriormente no gerenciamento; (c) Descrição, constando mais informações sobre o estabelecimento.
7.23.3.3. Permitir a inserção de informações relacionadas aos contatos do proprietário e do estabelecimento, como: (a) sítio eletrônico, caso o estabelecimento possua um Portal; (b) E-mail; (c) números de telefone, para facilitar o contato dos interessados; (d) possibilitar ao proprietário informar se um dos números de telefone informados possui WhatsApp.
7.23.3.4. Dar a opção de informar os links das redes sociais do estabelecimento em campos específicos, sendo eles: (a) Facebook; (b) Twitter; (c) Instagram.
7.23.3.5. Dispor de campos específicos para a divulgação de informações importantes sobre o estabelecimento, como, por exemplo: (a) Faixa etária;
(b) Valor; e (c) Horário de funcionamento.
7.23.3.6. Dar ao proprietário do estabelecimento, com o auxílio de ferramenta de localização por satélite, a possibilidade de posicionar num mapa o lugar exato onde o estabelecimento está localizado.
7.23.4. Deverá, através do gerenciamento, dispor de recursos que possibilitem aos gerenciadores de conteúdo avaliar as informações enviadas pelos proprietários e permitir publicar um estabelecimento, exibindo-o ao público; ou rejeitá-lo, deixando-o oculto.
7.23.5. Dispor, no gerenciamento, de filtros que possibilitem visualizar os estabelecimentos por um dos status disponíveis no gerenciador: (a) todos; (b) publicados; (c) rejeitados; (d) em avaliação.
7.23.6. Possibilitar que o cadastro dos estabelecimentos possa ser realizado tanto pelos proprietários que realizarem cadastro prévio na área pública do sítio eletrônico quanto por meio do gerenciamento do Portal.
7.23.7. Armazenar todas as informações enviadas pelos internautas por meio da página de turismo ou informadas pelo gerenciador de conteúdo do Portal, que ficarão disponíveis para ser publicadas ou não;
7.23.8. Assegurar, por parte do gerenciador de conteúdo, a visualização e a edição das informações disponibilizadas pelo proprietário no cadastro;
7.23.8.1. Permitir a seleção de outra imagem de apresentação do estabelecimento, caso a enviada pelo proprietário não atenda aos padrões estabelecidos.
7.23.8.2. Possibilitar a visualização e edição de qualquer campo informado pelo proprietário no cadastro do estabelecimento.
7.23.8.3. Exibir informações a respeito do proprietário e permitir substituí-las.
7.23.9. Dispor de recurso que permita ao gerenciador de conteúdo habilitar comentários:
7.23.9.1. Deverá contemplar recurso que, se marcado no gerenciamento, dê ao cidadão a possibilidade de realizar comentários especificamente sobre os estabelecimentos em que esta opção for habilitada.
7.23.9.2. Dar a possibilidade de definição de uma data limite para que a opção de comentário seja desabilitada automaticamente do cadastro do estabelecimento após a data informada.
7.23.9.3. Permitir informar a data por meio da digitação livre no campo específico ou por meio de seleção do dia em um calendário.
7.23.9.4. Deverá, após habilitada a opção de comentário, dispor de recurso que permita ao gerenciador de conteúdo aprovar ou reprovar a exibição dos comentários na área pública do estabelecimento específico.
7.23.10. Contemplar funcionalidade que possibilite ao gerenciador de conteúdo do Portal habilitar a opção de avaliação para que o estabelecimento obtenha uma nota proporcional às avaliações gerais, que vai de 1 a 5 estrelas.
7.23.11. Proporcionar a disponibilização de galerias com várias imagens na página específica do estabelecimento.
7.23.12. Deverá contemplar recurso que possibilite exibir a localização exata do estabelecimento por meio de um mapa, com ícones customizáveis, e editá-la:
7.23.12.1. Dar ao gerenciador de conteúdo do Portal, com base nas informações de endereço disponibilizadas pelos proprietários dos estabelecimentos e com o auxílio de ferramenta de localização por satélite, a possibilidade de alterar no mapa o posicionamento da localização do estabelecimento.
7.23.12.2. Permitir, somente ao gerenciador de conteúdo, que a imagem inserida no marcador do endereço do estabelecimento, disponível no mapa, possa ser customizada.
7.23.13. Garantir a exibição de todos os estabelecimentos cadastrados pelos internautas – e aprovados pelos gerenciadores do Portal – numa área pública e específica do Portal.
7.23.14. Disponibilizar aos proprietários de estabelecimentos, após realizar login no Portal, uma página específica com os seus estabelecimentos cadastrados:
7.23.14.1. Listar todos os estabelecimentos já cadastrados pelo proprietário e exibir todas as informações referentes a eles.
7.23.14.2. Dispor de campos de busca que facilitem a localização de um estabelecimento específico, caso vários tenham sido cadastrados pelo proprietário.
7.23.14.3. Possibilitar a edição das informações relacionadas a um estabelecimento.
7.23.14.4. Dar ao proprietário a possibilidade de realizar um novo cadastro de estabelecimento por meio de um botão de direcionamento à página de cadastro.
7.23.15. Permitir a disponibilização de uma listagem, contendo os estabelecimentos cadastrados pelos proprietários e aprovados pelo gerenciador de conteúdo em uma área especifica do Portal onde todos os recursos habilitados na publicação fiquem disponíveis. Deverá:
7.23.15.1. Proporcionar ao internauta a possibilidade de localizar estabelecimentos específicos por meio de filtros disponíveis na página de listagem, podendo exibir os estabelecimentos por (a) Palavra-chave ou (b) Tipo, que deve ter sido previamente cadastrado na área restrita e associado aos estabelecimentos que serão exibidos.
7.23.15.2. Garantir que o nome do estabelecimento seja exibido em destaque com a opção de clique para que o internauta possa obter mais informações sobre o estabelecimento específico, clicando sobre o nome dele.
7.23.15.3. Possibilitar a exibição de uma imagem juntamente às informações do estabelecimento.
7.23.15.4. Caso a opção de avaliação tenha sido habilitada na publicação do estabelecimento, exibir a média da pontuação do estabelecimento, de acordo com a avaliação popular.
7.23.15.5. Exibir o número de visualizações que o estabelecimento específico obteve dos internautas.
7.23.15.6. Organizar os estabelecimentos publicados em ordem alfabética e com uma paginação para possibilitar que o internauta possa visualizar todos os registros.
7.23.16. Dispor de uma página específica onde todas as informações referentes a um estabelecimento estejam disponibilizadas. Deverá:
7.23.16.1. Exibir em destaque o nome do estabelecimento, informado no ato do cadastro;
7.23.16.2. Informar o resultado proporcional da avaliação que os internautas fizeram do estabelecimento;
7.23.16.3. Destacar a imagem relacionada ao estabelecimento;
7.23.16.4. Mostrar a descrição do local, constando todas as informações disponibilizadas pelos proprietários e validadas pelos gerenciadores de conteúdo;
7.23.16.5. Exibir todas as informações de endereço do estabelecimento em formato de texto;
7.23.16.6. Disponibilizar o horário de atendimento completo do estabelecimento;
7.23.16.7. Informar, caso o estabelecimento possua um sítio eletrônico na internet, o link de direcionamento para o site.
7.23.16.8. Permitir que, além da exibição do endereço por meio de texto, o internauta possa também visualizar a localização exata do estabelecimento por meio de um marcador, que pode ser customizado pelo gerenciador de conteúdo, em um mapa que conta com todas as ferramentas que facilitam a visualização do endereço estabelecimento.
7.23.16.9. Exibir as informações referentes aos comentários realizados pelos internautas que passaram pela validação do gerenciador e dar a possibilidade de envio de novos comentários:
7.23.16.10. Dar a possibilidade de o internauta escrever um comentário após realizar login por uma pop-up que é aberta na própria página de visualização do estabelecimento.
7.23.16.11. Exibir todos os comentários já enviados pelos internautas e aprovados pelos gerenciadores de conteúdo com (a) Foto do internauta, caso alguma imagem tenha sido disponibilizada por ele; (b) Nome do internauta; (c) Data de realização do comentário; (d) Hora de envio do comentário; e (e) Descrição da mensagem enviada.
7.23.16.12. Exibir as informações referentes às avaliações realizadas pelos internautas e dar a possibilidade de uma nova avaliação:
7.23.16.13. Dar a possibilidade de o internauta deixar a sua avaliação, por meio de estrelas que vão de 1 (voto mínimo) a 5 (voto máximo), após efetuar login no Portal, a um estabelecimento específico.
7.23.16.14. Exibir, juntamente com os comentários realizados, o percentual da avaliação de cada internauta que realizar um comentário a respeito do estabelecimento e a nota que ele deu.
7.23.17. Possibilitar que, além da página geral, em que todos os estabelecimentos cadastrados ficam disponibilizados, seja possível também a disponibilização de links com a exibição de estabelecimentos por tipos específicos.
7.23.18. Deverá dar a opção de disponibilizar um link específico da página de algum estabelecimento, sem a necessidade de visualizar toda a listagem para seleção do mesmo.
7.23.19. Permitir que seja possível informar e-mails para receber avisos de novas interações:
7.23.20. Possibilitar, por meio das configurações de gerenciamento do turismo, informar, separados por vírgulas, quantos endereços eletrônicos forem necessários.
7.23.21. Garantir que um aviso seja enviado a todos os e-mails cadastrados nas configurações de gerenciamento todas as vezes que um novo estabelecimento for cadastrado no Portal.
8. CORREIO ELETRÔNICO CORPORATIVO (E-MAILS)
8.1. A empresa licitante deverá fornecer para a Prefeitura Municipal de Pancas – ES 100 (cem) contas de correios eletrônicos corporativos com as seguintes especificações:
8.2. DO GERENCIAMENTO
O gerenciamento das contas através do Painel de Controle; Criação de caixas postais e grupos de e-mail; Configuração das contas de e-mail e das funcionalidades para cada usuário; Configuração do logotipo do Webmail; Importação e Exportação de Dados (contatos e caixas postais); Busca por caixas postais através das informações pessoais.
8.3. RECURSO QUANTO A FUNCIONALIDADE
Acesso via Webmail ou leitores como Outlook, Windows Mail, Mozilla Thunderbird, Apple Mail, entre outros; Acesso POP3, SMTP e IMAP; Criação de apelidos para um endereço de e- mail; Redirecionamento de mensagem a um e-mail externo; Edição das informações da conta e do perfil; Gerenciamento e agrupamento de pastas; Catálogo de endereços; Corretor ortográfico.
8.4. QUANTO A SEGURANÇA E ANTI-SPAM
Definição de filtros para criação de regras de recebimento; Bloqueio ou liberação de mensagens vindas de destinatários específicos; Confirmação da origem do remetente; Visualização e edição das configurações de SPAM; Anti-vírus; Anti-phishing (fraude eletrônica); Filtro para barrar domínios indesejados; Acesso opcional por SSL.
8.5. QUANTO A CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO
A capacidade de armazenamento (limites de espaço e envio) – 10 (dez) GB ou 50.000 e- mails para cada caixa postal; 20 MB para cada mensagem de saída via Webmail (com anexos); 40 MB para cada mensagem de saída via Outlook (com anexos); 40 MB por mensagem recebida (com anexos); Até 100 destinatários para cada e-mail enviado; Até nove arquivos anexados para cada e-mail; Envio de até 100 mensagens a 1 hora para cada caixa postal do domínio da PREFEITURA MUNICIPAL DE PANCAS - ES ; Envio de até 1.000 mensagens pelo mesmo IP do domínio do CIMVA a cada 1 hora; Sem limite de mensagens enviadas para e-mails do domínio da PREFEITURA MUNICIPAL DE PANCAS - ES .
9. ATUALIZAÇÕES DE NÍVEL I DAS SOLUÇÕES DE SOFTWARES, DOS GRUPOS DE SERVIÇOS Nº 1, 2 E 3
9.1. ASPECTOS EXCLUSIVOS
9.1.1. A despeito de se tratar, da contratação de Soluções de Softwares prontas, de qualidade testada e passível de comprovação, presume-se que as Soluções, como é natural com todos os softwares de uso comum, recebam atualizações pontuais, de ordem evolutiva ou corretiva, demandas ou não pelo Contratante. Tais atualizações, quando ocorrerem, atuarão para corrigi-las, adaptando-as a novos pressupostos legais e funcionais ou até mesmo evoluí-las, quando se aplicar, limitando-se ao conjunto de requisitos inicialmente especificados neste TRT.
9.1.2. Quando se tratar de evolução proposta pelo Contratante, que esteja adstrita ao conjunto de requisitos que se encontram especificados neste TRT, então, as demandas deverão ser submetidas à Contratada, que avaliará a viabilidade de implementação das atualizações, inserindo-as num novo versionamento das Soluções de Softwares, que deverá seguir o planejamento e o cronograma de execução a serem definidos pela Contratada, que não deverá exceder, em média, durante a execução do contrato, o prazo de 30 (trinta) dias corridos, por demanda, contados do registro da solicitação realizada pelo Contratante.
9.1.3. Tais atualizações nas Soluções de softwares de que trata este tópico, constituir-se-ão nas atualizações de Nível I. Elas deverão ser disponibilizadas, após notificação prévia e a aprovação do Contratante, no ambiente de produção
das Soluções, sem custo adicional e, sob a exclusiva responsabilidade da Contratada.
10.ACEITABILIDADE DAS OFERTAS DAS LICITANTES
10.1. ASPECTOS GERAIS
10.1.1. Para proceder com a análise da aceitabilidade do objeto ofertado, quanto à sua adequação ao objeto licitado especificado neste TRT, EXCLUSIVAMENTE, A LICITANTE CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR NA ETAPA DE LANCES, deverá apresentar, sob a sua exclusiva responsabilidade, à equipe responsável indicada pelo Contratante, o seguinte: (1) as documentações e/ou informações solicitadas, conforme item 10.2 da avaliação da Aceitabilidade e; (2) as amostras das Soluções de Softwares, conforme item
10.3 da avaliação da Aceitabilidade, em observância ao seguinte:
10.1.1.1. Ressalta-se que as obrigações contribuirão para uma avaliação assertiva da aceitabilidade do objeto licitado em face do ofertado pela licitante, já que o Contratante pretende adquirir através deste processo, Soluções de Softwares prontas, de qualidade comprovada, que já tenham sido integralmente desenvolvidas, como também já tenham sido implantadas e testadas anteriormente;
10.1.1.2. A licitante em questão, deverá disponibilizar as documentações e/ou informações solicitadas e estar em condição de apresentar as amostras das Soluções de Softwares, em até 3 (três) dias úteis, posteriores à finalização da etapa de lances do pregão, de tal modo que as amostras possam ser analisadas, em data a ser agendada pelo Contratante e informada aos demais interessados, conforme preceitua a Lei;
a) A licitante em questão que descumprir o prazo estipulado terá sua proposta automaticamente desclassificada;
10.1.1.3. Caso as documentações e/ou informações solicitadas OU as amostras das Soluções de Softwares não sejam aprovadas, em razão do não atendimento aos requisitos para a avaliação da aceitabilidade e/ou dos requisitos que integram este TRT, a licitante SEGUNDA COLOCADA COM MENOR PREÇO será convocada, observando-se o prazo previsto no item anterior, o que ocorrerá sucessivamente com as demais licitantes no caso de ocorrerem mais reprovações;
10.1.1.4. O Contratante emitirá um relatório de conformidade, do qual constará se as documentações e/ou informações solicitadas e as amostras das Soluções de Softwares são aceitáveis, sendo as mesmas declaradas APROVADAS ou REPROVADAS;
a) Será considerada não aceitável a proposta em que as documentações e/ou informações solicitadas OU as amostras das Soluções de Softwares forem reprovadas nas análises;
b) Caso as documentações e/ou informações apresentadas sejam REPROVADAS a licitante será dispensada da apresentação das amostras das Soluções de Softwares;
c) A apresentação das amostras será organizada em etapas. Caso as amostras sejam REPROVADAS numa etapa da apresentação, a licitante
será dispensada da apresentação das amostras incluídas nas etapas seguintes;
d) O Contratante, ao seu exclusivo critério, para efeito da comprovação do atendimento às especificações deste TRT, durante as etapas de apresentação das amostras, poderá avaliar integralmente os requisitos das Soluções de Softwares ou promover uma avaliação amostral dos mesmos;
10.1.1.5. Os representantes credenciados de qualquer licitante poderão acompanhar as análises da aceitabilidade;
10.1.1.6. Será examinada a oferta seguinte, quanto ao valor e, por conseguinte, a sua aceitabilidade, procedida à habilitação da licitante que tiver formulado a proposta, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições deste processo licitatório.
10.2. QUANTO ÀS DOCUMENTAÇÕES E/OU INFORMAÇÕES SOLICITADAS
10.2.1. A licitante em questão deverá apresentar as documentações e/ou informações solicitadas, quando se aplicar, sob pena de desclassificação, contemplando integralmente o seguinte:
10.2.1.1. A licitante deverá informar, relativo a qualificação das Soluções de Softwares ofertadas, para os Grupos de Serviços nº 1, 2 e 3, o seguinte, relativo a cada Solução: (1) o nome comercial/identificação da Solução de Software; (2) o nome do fabricante/proprietário da Solução de Software;
(3) a versão (release) da Solução de Software; (4) a qualificação da plataforma de desenvolvimento da Solução de Software, incluindo: linguagens de programação, frameworks de desenvolvimento e sistema gerenciador de banco de dados (SGBG) e; (5) a qualificação da plataforma de produtividade da Solução Software, incluindo: sistemas operacionais e servidores/serviços de aplicação;
10.2.1.2. A licitante deverá informar, relativo aos Centros de Dados (datacenter), conforme item 5.1 deste TRT, que operacionalizarão as Soluções de softwares ofertadas nos Grupos de Serviços nº 1, 2 e3, o seguinte, para cada Solução ofertada: (1) o nome da empresa proprietária do Centro de Dados; (2) o nome comercial do Centro de Dados e; (3) declaração que o Centro de Dadosestá localizado no território brasileiro;
10.2.1.3. A licitante deverá apresentar as Documentações Técnico-Operacionais, conforme item 5.2 deste TRT, em meio digital OU impresso, das Soluções de Softwares ofertadas nos Grupos de Serviços;
10.2.1.4. A licitante deverá informar, inerente ao seu Centro de Atendimento Técnico, conforme item 5.3 deste TRT, relativo aos canais de atendimento a serem disponibilizados pela Contratada, o seguinte: (1) o endereço de e- mail; (2) o endereço URL (Uniform Resource Locator) do portal de atendimento eletrônico na internet; (3) o número do serviço 0800 – número único nacional e; (4) o endereço completo (físico) de onde se encontra instalado Centro de Atendimento Técnico;
10.2.1.5. Exclusivamente, caso a licitante não seja a fabricante/proprietária das Soluções de Softwares ofertadas para os Grupos de Serviços nº 1, 2 e 3, a mesma deverá apresentar documento emitido pelo respectivo fabricante/proprietário, indicando que a mesma está apta tecnicamente e,
10.2.1.6. A licitante deverá qualificar e informar os endereços para acesso via internet pública, de uma ou mais Soluções de Softwares, que estejam em produção e que atendam aos requisitos que integram os Grupos de Serviços nº 1, 2 e3, especificados neste TRT.
10.3. QUANTO ÀS AMOSTRAS DAS SOLUÇÕES DE SOFTWARES
10.3.1. A apresentação ocorrerá sob a exclusiva responsabilidade da licitante, relativo ao aparato técnico e operacional necessários à apresentação das amostras, com exceção do link de acesso à internet pública, do espaço e da infraestrutura física (mobiliários, energia elétrica, etc.) que serão de responsabilidade do Contratante. Tais recursos poderão ser vistoriados, configurados e testados, quando isto se aplicar, previamente pela licitante, contando com o acompanhamento do Contratante, antes da apresentação das amostras, em dia e horário definidos junto ao Contratante, por solicitação prévia da licitante;
10.3.2. A licitante em questão deverá apresentar as amostras das Soluções de Softwares, acessando-as obrigatoriamente através da internet pública, conforme as etapas abaixo:
10.3.2.1. Etapa nº 1 – Quanto aos requisitos técnicos das Soluções de Softwares, exclusivamente referentes aos Grupos de Serviços nº 1,2 e 3, quando se aplicarem, conforme o TRT;
Ordem | Agrupamentos de requisitos das Soluções de softwares | Item de especificação no TRT |
01 | Requisitos Técnicos | |
02 | Acessibilidade | |
03 | Compatibilidade com Navegadores | |
04 | Responsividade | |
05 | Segurança | |
06 | Cadastro de Internautas | |
07 | Consulta Geral de Conteúdos | |
08 | Envio automatizado e-mails | |
09 | Consultas no Gerenciamento | |
10 | Busca de endereço pelo CEP | |
11 | Incorporação de Arquivos | |
12 | Editor de Textos Integrado | |
13 | Aplicação dos Módulos de Serviço nos websites |
10.3.2.2. Etapa nº 2 – Quanto aos requisitos de negócio da Solução de Software, exclusivamente referentes ao Grupo de Serviço nº 1, conforme o TRT;
Ordem | Agrupamentos de requisitos da Solução de Software por Módulos de Serviços | Itens de especificação no TRT |
01 | Configurador da Página Principal | |
02 | Configurador de Menus | |
03 | Notícias e Matérias | |
04 | Repositórios de Áudios e Vídeos | |
05 | Vídeos do Youtube | |
06 | Repositório de Imagens | |
07 | Bancos de Imagens | |
08 | Repositório de Downloads | |
09 | Banners | |
10 | Cartões Postais | |
11 | Agendas de Eventos | |
12 | Atendimento Eletrônico | |
13 | Enquetes | |
14 | Legislações | |
15 | Links úteis | |
16 | Repositório de Terminologias | |
17 | Perguntas e Respostas Frequentes | |
18 | Publicações Oficiais | |
19 | Unidades | |
20 | Ouvidoria | |
21 | Guia de Serviços | |
22 | Empreendimentos | |
23 | Turismo |
10.3.2.3. Etapa nº 3 – Quanto aos requisitos de negócio da Solução de Software, exclusivamente referentes ao Grupo de Serviço nº 2, conforme o TRT;
Ordem | Agrupamentos de requisitos da Solução de Software por Módulos de Serviços | Itens de especificação no TRT |
01 | Transparência em Tempo Real | Erro! Fonte de referência não encontrada. ao Erro! Fonte de referência não encontrada. |
02 | E-SIC | Erro! Fonte de referência não encontrada. |
03 | Contratos | Erro! Fonte de referência não encontrada. |
04 | Prestação de Contas | Erro! Fonte de referência não encontrada. |
05 | Processo Seletivo | Erro! Fonte de referência não encontrada. |
06 | Parcerias OSC | Erro! Fonte de referência não encontrada. |
07 | Licitações | Erro! Fonte de referência não encontrada. |
11.ATIVIDADES COMPLEMENTARES E SERVIÇOS CORRELATOS
11.1. CAPACITAÇÃO TÉCNICA NA SOLUÇÃO DE SOFTWARE
11.1.1. Com vistas a contribuir para que a implantação das Soluções de Softwares, relativas aos seus Grupos de Serviços, seja mais assertiva e aderente às expectativas e necessidades específicas do Contratante, então, a Contratada deverá planejar, homologar e executar um Programa de implantação, considerando o seguinte:
11.1.1.1. Considerar o planejamento e a consecução das seguintes atividades básicas, relativas ao Programa de Implantação das Soluções de Softwares, no entanto, sem se limitar a elas: (1) parametrizar e/ou atualizar, quando se aplicar, as regras de negócio presentes nos Módulos de Serviços das Soluções, a fim de ajustá-las, para o máximo possível, ao contexto funcional e as especificidades do ambiente de negócios do Contratante; (2) coletar, revisar e migrar os dados e conteúdo do Contratante, quando for necessário, para os bancos de dados e demais repositórios eletrônicos das Soluções; (3) ativar nos ambientes de produção das Soluções, quando se aplicar, as aplicações web (websites) que estejam sendo implantados; (4) desenvolver e automatizar, quando possível, os processos e rotinas de integração e troca de dados entre as Soluções e os sistemas legados do Contratante e; (5) desenvolver e aplicar às interfaces das Soluções os padrões de identidade visual homologados pelo Contratante;
11.1.1.2. Elaborar em até 15 (quinze) dias corridos após o conhecimento da Autorização de Fornecimento, o planejamento do Programa de Implantação dos Grupos de Serviços que tiverem o seu fornecimento Autorizado e homologá-lo junto ao Contratante, que irá fazê-lo ao seu exclusivo critério, através da Unidade Fiscalizadora do contrato;
11.1.1.3. Organizar o Programa de Implantação de acordo com os Grupos de Serviços da Solução de Software, a saber: (1) website Portal Institucional; (2)
11.1.1.4. Propor, conforme melhor se aplicarem, as estratégias que orientarão o planejamento do Programa de Implantação, a criação de uma ou mais Etapas para a implantação de um determinado Grupo de serviço;
11.1.1.5. Limitar ao prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a execução do Programa de Implantação de um determinado Grupo de serviço;
11.1.1.6. Promover o faturamento dos serviços inerentes ao serviço de implantação de um Grupo de serviço, exclusivamente, mediante a conclusão integral, devidamente homologada pela Unidade Fiscalizadora do contrato;
11.2. PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO
11.2.1. Com vistas a contribuir para que o gerenciamento dos conteúdos e dos Módulos de Serviços, bem como a operação funcional das Soluções de Softwares ocorram de forma autônoma pelos profissionais (usuários corporativos finais) do Contratante, afins à aplicação das Soluções, a Contratada deverá planejar, homologar e executar um Programa de Capacitação, considerando o seguinte:
11.2.1.1. Elaborar em até 15 (quinze) dias corridos após o conhecimento da Autorização de Fornecimento, o planejamento do Programa de Capacitação dos profissionais do Contratante, relativo aos Grupos de Serviços que tiverem o seu fornecimento Autorizado e homologá-lo junto ao Contratante, que irá fazê-lo ao seu exclusivo critério, através da Unidade Fiscalizadora do contrato;
11.2.1.2. Organizar o Programa de Capacitação de acordo com os Grupos de Serviços das Soluções de Softwares, a saber: (1) website Portal Institucional;
11.2.1.3. Propor, conforme melhor se aplicarem as estratégias que orientarão o planejamento do Programa de Capacitação, a criação de uma ou mais Etapas de capacitação para um determinado Grupo de serviço;
11.2.1.4. Limitar ao prazo de 60 (sessenta) dias corridos a execução do Programa de Capacitação de um determinado Grupo de serviço;
11.2.1.5. Apresentar ao Contratante, para efeito de sua homologação, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, a equipe de profissionais da Contratada que atuará no planejamento e na execução do Programa de Capacitação;
a) Garantir que a equipe de profissionais seja disponibilizada em quantidade e qualidade adequadas à correta execução do Programa de Capacitação;
b) Apresentar ao Contratante somente profissionais com experiência e formação comprovados, para o desempenho das atividades previstas no Programa de Capacitação, onde, para tal, deverão ser disponibilizados os respectivos currículos e certificados de formação acadêmica dos profissionais indicados, além do que, deverá ser comprovado o vínculo do profissional com a Contratada, o que poderá ser feito pela apresentação de Contrato de Trabalho ou da Carteira de Trabalho (CTPS);
11.2.1.6. Formar turmas de capacitação com, no máximo, 20 (vinte) participantes;
11.2.1.7. Limitar em 24h (vinte e quatro horas) a carga horária total destinada a uma capacitação, distribuída em, no mínimo, 4 (quatro) dias úteis, com no máximo 6h (seis horas) diárias;
11.2.1.8. Planejar as capacitações para que as mesmas ocorram em dias úteis e em horário de expediente do Contratante;
11.2.1.9. Promover a capacitação dos profissionais indicados e inscritos ao exclusivo critério e responsabilidade do Contratante, em cada Etapa de Capacitação, qualificando-os como usuários finais da Solução de Software,
nas áreas afins à sua atuação, pertinentes aos Módulos de Serviços e conteúdos com os quais atuarão, de tal modo que os mesmos não respondam tão somente pela produção dos conteúdos, mas, também, por seu gerenciamento e publicação nos ambientes de produção das Soluções de Softwares;
11.2.1.10. Executar o Programa de Capacitação, tendo como objetivo central, uma vez executada uma determinada Etapa, que ela contribua efetivamente para que os profissionais do Contratante atuem na condição de usuários finais das Soluções de Softwares, desenvolvendo autonomamente o gerenciamento dos conteúdos e dos Módulos de Serviços, assim como desenvolvam a operação funcional das Soluções, que estejam no âmbito de sua competência;
11.2.1.11. Empregar as documentações técnico-operacionais da Solução de Software, conforme item 5.2 deste TRT, como material de apoio didático e de suporte técnico durante as Etapas de Capacitação, disponibilizando-as em meio digital, nos formatos PDF ou HTML, para todos os participantes inscritos, assim como empregar adicionalmente a elas, outras documentações e materiais que julgar adequados para apoiar às capacitações propostas;
11.2.1.12. Executar o Programa de Capacitação nas dependências do Contratante “in loco”, onde o mesmo, ao seu exclusivo critério indicar, subordinado às condições indicadas no planejamento, ficando o Contratante também como responsável, quando se aplicar, pelo fornecimento da infraestrutura física, dos mobiliários, da infraestrutura tecnológica, dos recursos audiovisuais, da logística e do custeio relacionado à participação dos seus profissionais (participantes) inscritos nas Etapas de Capacitação, restando à Contratada a responsabilidade pelo fornecimento dos materiais de apoio administrativo, didáticos-pedagógicos e de apoio técnico a serem empregados nas Etapas de Capacitação, além, é claro, dos profissionais que irão ministrá-las, incluindo todos os custos inerentes à sua participação;
11.2.1.13. Garantir que o valor total estimado que remunerará a execução de uma Etapa de Capacitação, limitar-se-á ao valor total da remuneração do Programa de Implantação do Grupo de serviço, informado na Proposta de Preços adjudicada da Contratada, além do que, o referido valor deverá ser proporcionalmente equivalente aos valores de remuneração das demais Etapas de Capacitação, caso existam, em razão da complexidade, do número de capacitações propostas e de turmas. O Contratante poderá questionar e homologar, ao seu exclusivo critério, os valores que estejam sendo propostos pela Contratada durante o planejamento;
11.2.1.15. A Proponente ministrará, treinamento aos servidores públicos municipais, envolvidos no processo para utilização do sistema e
atendimento ao público, em grupo de no mínimo 05 (cinco) e no máximo de 10 (dez) servidores, de acordo com o a função e permissão de cada servidor.
11.2.1.16. Qualquer treinamento extra, será previamente agendado e acordado com a empresa ofertante do sistema, após a solicitação formal, ficando a cargo da empresa proponente a cobrança ou não do mesmo.
11.2.1.17. A Proponente fornecerá documentos administrativos relativos ao treinamento, como cronogramas detalhado de treinamento para cada sistema implantado.
11.2.1.18. As turmas serão dimensionadas por permissões.
11.2.1.19. A Licitante resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá a Proponente, sem ônus para a Licitante, ministrar o devido reforço.
11.2.1.20. A contratada deverá capacitar os servidores municipais designados pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxx-MG nas atividades de gerenciamento e operação da solução de software, de tal modo, que a mesma possa desenvolver de forma autônoma o planejamento e a organização dos conteúdos e serviços que serão publicados.
11.2.1.21. Os serviços de capacitação deverão ser programados de comum acordo entre a contratada e a Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxx-MG, o que deverá integrar um cronograma de capacitação.
11.2.1.22. Os processos de capacitação dar-se-ão inclusive, pela organização dos treinados indicados pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxx-MG em turmas de capacitação.
11.2.1.23. A licitante vencedora será responsável pelo fornecimento do material didático, empregado nos processos de capacitação.
11.2.1.24. A licitante vencedora deverá disponibilizar ambiente de treinamento que seja adequado ao desenvolvimento do processo de capacitação, incluindo para tal: recursos áudios-visuais, computacionais e telecomunicação. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxx-MG opte por realizar tais treinamentos em suas dependências, ela irá prover um ambiente devidamente adequado para tanto.
11.2.1.25. Os valores pertinentes ao serviço de capacitação, serão pagos logo após a efetiva prestação dos serviços.
11.2.1.26. Considerar para fins de valoração da Proposta de Preços relativa à capacitação dos servidores os seguintes quantitativos estimados de participantes em cada um dos produtos, conforme a tabela abaixo:
GRUPOS DE SERVIÇOS | DESCRIÇÃO | IMPLANTAÇÃO (ÚNICO) | TREINAMENTO (ÚNICO) | LICENCIAMENTO (MENSAL) | LICENCIAMENTO (12 MESES) | TOTAL |
1 | Portal do Cidadão | R$ 3.233,33 | R$ 1.143,33 | R$ 1.573,33 | R$ 18.879,96 | R$ 23.256,62 |
2 | Serviço de Correio Eletrônico (100 Contas) | R$ 600,00 | R$ 7.200,00 | R$ 7.200,00 | ||
VALOR GLOBAL | R$ 30.456,62 |
Limitar ao prazo de 30 (trinta) dias corridos a execução do Programa de Capacitação de um determinado Grupo de serviço.
Obs.: a) Não serão adjudicados valores (unitários) superiores aos acima citados. Cada item deverá conter seu respectivo preço unitário, sob pena de desclassificação.
b) Após o término da fase de lances o Pregoeiro convidará a licitante vencedora para que no prazo de até 02 dias apresente nova proposta formulada com base em seus lances ofertados, indicando a cada item o seu preço unitário. Cada item deverá conter seu respectivo preço unitário, sua marca, sob pena de desclassificação.
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
(Entregar em mãos ao Pregoeiro)
Pancas - ES, de de 2021.
Ao
Pregoeiro do Município de Pancas - ES
Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão Presencial nº 023/2021.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº
vem pela presente, informar a V.Sª, que o(a) Sr.(ª)
, Carteira(s) de identidade nº(s)
(apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, sub-rogar, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
OBS 1: Este documento será necessário no ato inicial da sessão de licitação, portanto deverá ser trazido em mãos ou em envelope a parte, ou seja, fora dos envelopes de habilitação e de proposta de preços.
OBS 2: Este documento deverá estar acompanhado de documento pessoal de identificação do credenciado, em cópia ou original ou autenticada, bem como de cópia autenticada do ato constitutivo da empresa proponente (contrato social ou similar).
OBS 3: Fica DISPENSADO à apresentação deste documento, quando o presente na sessão de licitação for o próprio representante legal da empresa, sócio, dirigente ou proprietário, disposto no documento constitutivo da empresa (Contrato Social), ou em instrumento procuratório feito e registrado em cartório, outorgado pelo representante legal da empresa, com poderes expressos.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
(Entregar em mãos ao Pregoeiro)
Pancas - ES, de de 2021.
Ao
Pregoeiro Oficial do Município de Pancas - ES
Assunto: Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação no Pregão Presencial 023/2021.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº
DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
Assinatura Identificável (nome do representante da empresa)
ANEXO IV
INFORMAÇÕES DE CONTATO DO LICITANTE
(Entregar em mãos ao Pregoeiro)
Pregão Presencial 023/2021
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PANCAS – ES
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela Empresa _, inscrita no CNPJ sob o n° , DECLARA para os devidos fins os seguintes dados para contato da licitante:
DADOS DA LICITANTE:
RAZÃO SOCIAL: | |
NOME FANTASIA: | |
CNPJ: | |
E-MAIL: | |
TELEFONE: | |
ENDEREÇO COMPLETO: | |
RESPONSÁVEL(EIS) PELA ASSINATURA DO CONTRATO: | |
CPF DO(S) RESPONSÁVEL(EIS) PELA ASSINATURA DO CONTRATO: |
LOCAL E DATA
(assinatura)
Carimbo de CNPJ
(Utilizar papel timbrado da empresa licitante)
ANEXO V
PROPOSTA DE PREÇOS
(Dentro do envelope 01 - Proposta)
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
PREGÃO PRESENCIAL 023/2021
OBJETO: Pregão Presencial, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de licenciamento por prazo determinado (locação) de Soluções de Softwares prontas, aplicações para o ambiente web, que compreendem módulos que integram o PORTAL DO CIDADÃO, acompanhados dos serviços de implantação; suporte técnico e operacional; capacitação; atualização corretiva e evolutiva, assim como de serviços de hospedagem (hosting) das Soluções de Software sem Centros de Dados (data center) que proverão o seu acesso via internet pública., de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, nos termos e condições constantes no presente Termo de Referência, Anexo I.
GRUPOS DE SERVIÇOS | DESCRIÇÃO | IMPLANTAÇÃO (ÚNICO) | TREINAMENTO (ÚNICO) | LICENCIAMENTO (MENSAL) | LICENCIAMENTO (12 MESES) | TOTAL |
1 | Portal do Cidadão | |||||
2 | Serviço de Correio Eletrônico (100 Contas) | |||||
1 – Propomos a executar os serviços conforme exigido no Termo de Referência, pelo valor total de R$ xx.xxx,xx ( ) pelos preços indicados, obedecendo às estipulações do correspondente ato convocatório e asseverando que:
a) Observaremos, integralmente, as normas existentes e aplicáveis quanto aos serviços objeto desta Licitação; obedecendo ao Edital Pregão Presencial 023/2021, independente de transcrição.
2 - O prazo de validade desta Proposta é de até 60 (sessenta) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte a data fixada para apresentação dos envelopes.
Pancas - ES, de de 2021.
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CARIMBO DA EMPRESA
(Assinatura)
ANEXO VI
INSTRUÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
A Prefeitura do Município de Pancas – ES, informa as licitantes, que encontra-se disponível para download o arquivo E&L Proposta Comercial (instalador do programa) através do link:
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/?xxxx_xxx0000
Os interessados deverão solicitar o arquivo PCA (necessário para o preenchimento da Proposta Eletrônica) juntamente ao setor de Licitações através do telefone (00) 0000-0000;
(27) 9.99777-0815 ou através do email: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
Caso a licitante opte em trazer a proposta por mídia digital (CDs e/ou Pen Drive) e mesmos serão devolvidos ao licitante no final da sessão.
(Utilizar papel timbrado da empresa licitante) ANEXO VII
(Dentro do envelope 01 - Proposta)
PREGÃO PRESENCIAL No 023/2021
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006
LOCAL E DATA À
Comissão Especial de Licitação – Prefeitura Municipal de Pancas - ES
DECLARAÇÃO
A empresa (Nome da Empresa) , estabelecida à
(Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis que não se enquadra em nenhum dos fatos impeditivos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
(nome e identificação do representante legal)
(Utilizar papel timbrado da empresa licitante)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO
(Dentro do envelope 02 - Habilitação)
(Em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e na Lei n° 9.854 de 27/10/99, regulamentado pelo Decreto n° 4.358 de 05/09/02)
Edital do Pregão Presencial nº: 023/2021 Pregoeiro Oficial do Município de Pancas - ES
Prezados Senhores, _(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Localidade, de de 2021.
(assinatura) Carimbo de CNPJ
(Utilizar papel timbrado da empresa licitante) ANEXO IX
DECLARAÇÃO
(Dentro do envelope 02 - Habilitação)
Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº: 023/2021 AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PANCAS – ES
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº
. DECLARA, sob as penas da lei em atendimento ao previsto no edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 023/2021, que a empresa citada acima NÃO se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
Localidade, de de 2021.
(assinatura) Carimbo de CNPJ
ANEXO X MINUTA DO CONTRATO
Contrato firmado entre o Município de Pancas e a empresa
O Município de Pancas – Estado do Espírito Santo, situada à Avenida 13 de Maio, nº 476, inscrita no CNPJ sob nº 27.174.150/0001-78, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. , portador do CPF nº , doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , neste ato denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o número , com sede na ,representada pelo Sr. , (qualificação e endereço), (situação jurídica perante a empresa), tendo em vista o julgamento datado de
, referente ao Pregão Presencial nº 023/2021, devidamente homologado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal no processo nº 2554/2021, tem entre si, justos e contratados para prestação de serviços de Implantação, Suporte Técnico, Licença de Uso e Hospedagem, além do fornecimento de 60 contas de webmail institucional, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93, suas alterações, LC 123/06 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Pregão Presencial, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de licenciamento por prazo determinado (locação) de Soluções de Softwares prontas, aplicações para o ambiente web, que compreendem módulos que integram o PORTAL DO CIDADÃO, acompanhados dos serviços de implantação; suporte técnico e operacional; capacitação; atualização corretiva e evolutiva, assim como de serviços de hospedagem (hosting) das Soluções de Software sem Centros de Dados (data center) que proverão o seu acesso via internet pública., de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, nos termos e condições constantes no presente Termo de Referência, Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
a) Receberá a CONTRATADA o valor global de R$ ( ) conforme planilha abaixo.
GRUPOS DE SERVIÇOS | DESCRIÇÃO | IMPLANTAÇÃO (ÚNICO) | TREINAMENTO (ÚNICO) | LICENCIAMENTO (MENSAL) | LICENCIAMENTO (12 MESES) | TOTAL |
1 | Portal do Cidadão | |||||
2 | Serviço de Correio Eletrônico (100 Contas) | |||||
b) A empresa proponente receberá pelas prestações dos serviços de locação dos softwares, parcelas iguais e sucessivas, e o prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias contados da data da entrega da Nota Fiscal, após, devidamente atestada pelo fiscal do fornecimento.
c) Quanto aos demais serviços de: Capacitação Técnica na Solução de Software da Equipe Técnica, Projeto de Reformulação e Migração de dados, serão devidamente pagos uma única vez, em uma única parcela, após o término dos serviços de implantação, capacitação e migração, podendo a critério da Administração, ser pago em uma única nota, ou em notas
distintas. No caso de serem ser emitidas notas distintas, as mesmas ser pagas após a etapa de implantação e capacitação.
d) Os demais serviços exigidos deverão estar contemplados junto ao preço pago pela locação dos sistemas.
e) Os preços ajustados no Contrato serão alterados quando ocorrer acréscimo ou supressão do (s) quantitativo (s) dos lotes (s), por conveniência da Prefeitura Municipal de Pancas – ES, respeitando-se as previsões legais Art. 65, I, § 1º da Lei 8.666/93;
f) A Nota Fiscal deverá ser emitida pela licitante vencedora contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado os documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho;
g) Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo responsável da solicitação e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as devidas correções. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou representação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Pancas;
h) No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros;
i) Os pagamentos somente serão liberados ao contratado, após apresentação de documentos de quitação das obrigações sociais (CND’s: Conjunta Federal, FGTS, Estadual, Municipal e Trabalhista), e fiscais perante o Município, Estado e União, juntamente com a nota fiscal.
j) A despesa decorrente do presente contrato correrá por conta da dotação orçamentária constante do orçamento municipal para o exercício de 2020, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração E Planejamento, sendo recurso PRÓPRIO – FICHA 239.
Órgão: 12 – Secretaria de Administração, Plan e Cont Und Orçamentária: 01 – Gabinete do Secretário Função: 04 - Administração
Subfunção: 126 - Tecnologia da Informação
Programa: 0304 - Modernizar e Informatizar a Administração Pública.
Projeto/Atividade: 02159 - APRIMORAMENTO DO SISTEMA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Elemento Despesa: 33904000000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 20010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Ficha: 0000239
Valor: R$ 30.456,62
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência contada da data da assinatura, até / /20 , podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, na forma do art. 57, IV, da lei 8.666/93, bem como, sofrer aditivos e supressões na forma da Lei, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
a) A prestação dos serviços será conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I) do referido Edital;
b) A implantação da Solução de Software se configura como etapa essencial, anterior ao processo de produtividade da mesma, no xxxxx xxxxxx x xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
a) Efetuar pagamentos mediante comprovação da prestação dos serviços correspondentes;
b) Apoiar logística e administrativamente a execução dos serviços, controlando a utilização dos mesmos por contato permanente com a Contratada;
c) Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares para prestação dos serviços;
d) Notificar a CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da execução do Contrato;
e) Para acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do objeto licitado, a Prefeitura Municipal de Pancas indica os servidores públicos Municipal abaixo:
- Xxxxxxx Xxxxx – Secretaria de Administração, Planejamento CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Responsabilizar-se, integralmente, pela execução do objeto, conforme legislação vigente e submeter-se à fiscalização da Secretaria de Administração, através do fiscal de contrato que, acompanhará o serviço, orientando, supervisionando e intervindo com a finalidade exclusiva do interesse público em conformidade com o contrato;
b) Manter, durante a vigência da licitação, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação;
c) Substituir o serviço, quando necessário, sem ônus para a CONTRATANTE, quando este estiver em desacordo com o solicitado;
d) Responder por todos os ônus referentes à prestação dos serviços ora licitados, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e Comerciais, que venham a incidir sobre a presente licitação;
e) Entregar os serviços de boa qualidade, obedecendo aos preços e especificações exigidas constantes em sua proposta de preço e contrato devidamente assinado;
f) Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
g) Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS PELA INADIMPLÊNCIA DO PAGAMENTO
Os encargos pela inadimplência do pagamento pela Prefeitura Municipal de Pancas, serão devidos a partir do 10º dia após a apresentação da nota fiscal de execução do serviço, devendo o valor da parcela mensal ser corrigido monetariamente mediante a aplicação da formula a seguir apresentada.
VR = VI x (IGP-M) x n, onde 30
VR= Valor reajustado
VI= Valor inicial a ser reajustados
IGP-M= Índice Geral de Preços para Mercado – FGV – efetivo do mês anterior ao pagamento
N= Número de dias em atraso”.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Constituem motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:
a) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em caso de firma individual;
b) A alteração ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, de forma que prejudiquem a execução do Contrato;
c) O não cumprimento de cláusulas contratuais;
d) A subcontratação total ou parcial do serviço, sem prévia e expressa autorização do Contratante;
e) Por conveniência da Administração Municipal. A rescisão amigável pelo Contratante deverá ser precedida da autorização escrita e fundamentada, assegurada o contraditório e ampla defesa. No caso de rescisão amigável do contrato por razões de interesse do serviço público, será a Contratada ressarcida dos prejuízos causados, regularmente comprovados que houver sofrido. A rescisão unilateral do contrato será formalizada por ato do Prefeito Municipal de Pancas. Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis a critério do Contratante, a rescisão importará em:
f) Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato até o limite dos prejuízos causados ao Contratante;
g) Execução da garantia contratual, para ressarcimento do Contratante e dos valores das multas e indenizações a ele devido, quando houver.
No caso de rescisão contratual pelos motivos acima expostos, cessará automaticamente todas as atividades relativas ao fornecimento das mercadorias, objeto deste contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
1. A empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/1993 conforme o disposto:
a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para o Município de Pancas;
b) MULTA de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia, incidente sobre o valor global da contratação, nos casos de descumprimento do prazo estipulado par início na execução do contrato;
c) MULTA de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor unitário de cada fornecimento ou prestação de serviços realizados fora do prazo estabelecido no Termo de Referência;
d) MULTA de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global da contratação, pela recusa em fornecer produtos e prestar os serviços previstos neste Termo de Referência;
e) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com o município de Pancas - ES por um período não superior à 5 (cinco) anos, no caso de recusa quanto a assinatura do instrumento contratual, fornecimento de produtos ou prestação dos serviços;
f) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa;
1.2. A aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação da penalidade de impedimento de licitar ou contratar;
1.3. As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo Município de Pancas após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa previa;
1.4. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razoes de defesa;
1.5. O prazo para apresentação de defesa previa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplica-se à execução deste termo contratual a Lei 10.520/02 e em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como a Lei nº 5.383, de 18 de março de 1997.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO
Para efeitos obrigacionais tanto no Edital da Licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 023/2021, quanto às propostas nela adjudicadas, integram o presente compromisso de fornecimento, devendo seus termos e condições ser considerados como partes integrantes do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo – DIO/ES, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta do contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Pancas/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme.
Pancas – ES, de de 2021.
CONTRATANTE CONTRATADA
XXXXX XX – MODELO AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO
Substitui o “Termo de Contrato” de acordo com a Lei 8.666/93:
Art. 62 Caput
§ 4º É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
Prefeitura Municipal de Pancas
Estado do Espírito Santo
AV 13 DE MAIO, 476 - CENTRO - PANCAS - ES - CEP: 29750-000 CNPJ: 00.000.000/0001-78
Tel: (00) 0000-0000 Cel: (27) 9.99777-0815 Site: xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
Autorização de Fornecimento/Execução Nº XXXXXX/2021
EMPENHO N° XXX/2021
Secretaria | Processo | ||
Origem | Contrato | ||
Dotação | Ficha-Fonte | ||
Fornecedor | CNPJ | ||
Endereço | Telefone |
Item | Lote | Especificação | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total |
Total Geral |
Objeto: |
Observação: Enviar juntamente com a ordem assinada, a nota fiscal e as certidões negativas do FGTS, INSS, Municipal, Estadual, Receita Federal conjunta com a União e Certidão negativa de débitos trabalhistas. |
Prazo de Entrega/Execução: XX dia(s) |
Fornecedor: Declaro(amos) que Recebi(emos) esta Autorização em / / . Ass: |
Local de Entrega: |
Pancas – ES, XX/XX/XXXX.
Responsável pelo Setor