PREGÃO ELETRÔNICO N°01/2021 PROCESSO Nº 59/2021
PREGÃO ELETRÔNICO N°01/2021 PROCESSO Nº 59/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÈM, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria nº. 38 de 04 de janeiro de 2021 torna público aos interessados a realização de certame licitatório na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por meio da utilização da tecnologia de informação, via internet, com recursos de criptografia e de autenticação, através do sistema Licitações, disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA,
com acolhimento de propostas a partir do dia 29 de abril de 2021 às 09h00min (horário de Brasília- DF), abertura das propostas de preços no dia 12 de maio de 2021 às 09h00min (horário de Brasília- DF) e inicio da disputa no dia 12 de maio de 2021 às 11h30min (horário de Brasília-DF), o qual observará os preceitos de direito público, especialmente as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.078/90 (Código do Consumidor), Resolução n° 478, de 25 de maio de 2017 e demais legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e demais normas, subordinado às demais legislações pertinentes e, ainda, às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante desta licitação:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III - Modelo de Declaração de condição de ME ou EPP;
Anexo IV – Modelo de Declaração que não emprega menor de idade; Anexo V – Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo; Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços
1. DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos e materiais de informática, de acordo com as condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL
(xxx.xxx.xxx.xx).
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público da Câmara Municipal de Itanhaém, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxx.xxx.xx).
2.3. As comunicações prévias à sessão de disputa de lances, referentes ao certame serão disponibilizadas no site da Câmara Municipal de Itanhaém, em xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx; no site da BLL
– Bolsa de Licitações e Leilões, em xxx.xxx.xxx.xx; e publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo – xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. As demais condições constam no presente edital e seus anexos.
2.4. A Câmara Municipal de Itanhaém está isenta de quaisquer custos de operacionalização e uso do sistema xxx.xxx.xxx.xx, ficando a cargo do (a) licitante vencedor (a) do certame os encargos financeiros ou de qualquer espécie estabelecidos com a promotora do sistema, de acordo com o termo contratual ajustado entre as partes (Licitante/BLL – Bolsa de Licitações e Leilões) referentes à utilização dos recursos de tecnologia da informação.
3. REFERÊNCIA DE TEMPO
3.1. Todas as referências de tempo constantes neste ato convocatório, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste pregão correrão por conta das seguintes dotação orçamentária, e futuras se necessário:
3390-30 – MATERIAL DE CONSUMO.
4490-52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital.
5.1.1. Somente poderão participar desta licitação Empresas que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao objeto da presente licitação, que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos, vedada à participação de empresas:
a) Suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com o Município de Itanhaém - SP, nos termos do artigo 87, inciso III da Lei nº 8.666/93, assim também, nos termos do Art. 7 da Lei 10.520/2002, salvo as já reabilitadas;
b) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei nº 8.666/93;
c) Sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial, falência, concurso de credores, em dissolução ou liquidação, com exceção a disposição prevista na sumula 50 do TCE/SP;
d) Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, administradores ou sócios, sejam servidores públicos municipais;
d) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer outras formas de constituição em grupo;
e) Estejam enquadradas no artigo 9º da Lei 8666/93 e suas alterações.
5.2. As alíneas “a” e “b” do subitem 5.1.1 encontram amparo na SÚMULA Nº 51. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera do órgão sancionador.
6. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, sob pena de decadência do direito de impugnação.
6.2. As impugnações deverão ser encaminhadas ao pregoeiro da Câmara Municipal de Itanhaém, nos dias úteis, preferencialmente através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; ou protocolado no Setor de protocolo da Câmara Municipal,
nos dias úteis, das 09h00min às 14h00min; ou ainda, através do Sistema de Pregão da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, em xxx.xxx.xxx.xx, respeitado o prazo previsto no item 6.1.
6.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6.4 . Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, preferencialmente pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; ou protocolado no Setor de protocolo da Câmara Municipal, nos dias úteis, das 09h00min às 14h00min; ou ainda, através do Sistema de Pregão da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, em xxx.xxx.xxx.xx. As divulgações dos pedidos de esclarecimento e suas respectivas respostas serão feitas exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no sistema “BLL Compras” da BLL.
6.5. Não serão conhecidos esclarecimentos ou impugnações apresentados fora do prazo legal previsto neste Edital e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. Também, não serão aceitos pedidos de impugnação ou esclarecimentos que não especificado neste Edital.
6.6. Se das impugnações ou consultas resultar a necessidade de modificar o ato convocatório, tais alterações serão divulgadas pelo mesmo instrumento em que se deu a publicidade do texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, as alterações não afetarem a formulação das propostas.
7. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BLL
7.2. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões ou pela Câmara Municipal de Itanhaém, devidamente justificada.
7.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
7.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante, junto ao Sistema Eletrônico, implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A presente licitação visa o Registro de Preços para contratações frequentes e de forma parcelada, conforme necessidade da Câmara Municipal de Itanhaém.
8.1.1. As quantidades estimadas servem apenas como informação aos interessados, e pelo próprio Sistema de Registro de Preços, a Administração não se obrigará a contratar quantidades mínimas.
8.1.2. A Detentora da Ata deverá executar as quantidades solicitadas pelo Órgão Gerenciador, não sendo admitidos faturamentos mínimos.
8.2. Findo o processo licitatório, a Administração não terá obrigatoriedade em contratar.
9. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
9.1. A Licitante deverá cadastrar em campo próprio da plataforma BLL sua proposta de preços, informando a marca, faricante e modelo do produto cotado e o preço, vedada a identificação do proponente no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão, sob pena de desclassificação.
9.2. A proposta deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seu(s)
anexo(s). A não inserção da marca, faricante e modelo do produto implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
9.3. As propostas finais não podem apresentar preço superior ao previsto no Anexo I deste Edital.
9.4. O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa, conforme disposto na folha de rosto.
9.5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
9.6. As licitantes deverão cotar produtos condizentes com as especificações contidas no
XXXXX X – Termo de Referencia, sob pena de desclassificação da proposta.
9.7. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: tributos, fretes, seguros e demais despesas inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado.
9.8. Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
9.9. Os licitantes beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão informar na plataforma BLL e em sua proposta de preços o regime fiscal ao qual está enquadrado (MEI, EPP ou ME).
9.10. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
9.11. A proposta escrita (conforme Xxxxx XX) deverá ser encaminhada somente pelo detentor da melhor proposta, com os valores finais readequados.
10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1. Para julgamento será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM.
10.2. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar n° 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos:
10.2.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame,
situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
b) No caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 10.2.1., o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”;
c) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 10.2.1., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
10.4. O PREGOEIRO anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo PREGOEIRO acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.5. Os documentos relativos à habilitação (conforme item 11 deste edital) do(s) autor(es) da proposta ou lance de menor preço, deverão ser remetidos
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Habilitação imediata das Arrematantes
11.1.1. As proponentes deverão realizar o upload dos documentos relacionados nos itens 11.2, 11.3, 11.4, 11.5 e 11.6 deste edital, no prazo estabelecido para cadastramento da proposta de preços, que servirão para adjudicação provisória, bem como para justificativa de possíveis desclassificações.
11.1.2. Quando um item for arrematado, o Pregoeiro realizará a conferência da documentação para comprovação da habilitação. Caso a empresa não tenha realizado o procedimento exigido no item 11.1.1, a mesma será considerada inabilitada.
11.1.2.1. Esses documentos só estarão disponíveis aos licitantes, após o encerramento da etapa de lances do Pregão.
11.1.3. O envio dos documentos da forma exigida no item 11.1.1 não exime a licitante da obrigatoriedade em comprovar sua habilitação por meio do encaminhamento ao Pregoeiro da Câmara Municipal de Itanhaém de todos os Documentos de Habilitação, em originais ou cópias autenticadas.
11.1.4. A documentação assinada e digitalizada referente à habilitação também poderá ser remetida por e-mail para xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos casos de solicitação do(a) Pregoeiro(a),ou de comprovada inviabilidade ou dificuldade de envio ou recebimento pelo Sistema de Pregão da BLL.
11.2. Habilitação Jurídica
a) No caso de empresário individual, o registro comercial;
b) No caso de Microempreendedor Individual, certificado de condição de Microempreendedor Individual;
c) No caso de sociedades empresárias ou EIRELI, o estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, podendo ser dispensado caso tenha sido apresentado na íntegra, quando da fase do credenciamento; sendo, ainda, que das sociedades por ações, exige-se também a documentação demonstrativa da eleição e posse de seus administradores;
d) No caso de sociedade não empresária, a inscrição do ato constitutivo, condizente com o objeto da presente licitação e acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, o Decreto de autorização e o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
11.2.1. O documento de habilitação referido neste subitem deverá explicitar o objeto social, que deverá ser compatível com o objeto desta licitação, segundo a tabela de classificação do CNAE, a sede da licitante e os responsáveis por sua administração que tenham poderes para assinar os documentos pela licitante.
11.3. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, dentro do prazo de validade;
c) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Fiscais relativos ao ICM/ICMS inscritos na Dívida Estadual, expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, ou certidão emitida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03 de 13 de Agosto de 2.010 (Procuradoria Geral do Estado – Coordenadoria da Dívida Ativa); ou ainda, Certidão de Isento emitido pela Receita Estadual, dentro do prazo de validade;
d) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Fiscais relativa à regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, dentro do prazo de validade;
e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativa a Regularidade do FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal, dentro do prazo de validade;
11.4. Regularidade Trabalhista
a) Certidão Negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do prazo de validade;
11.5. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Será admitido empresas que estejam em recuperação judicial nos termos da sumula 50 do TCE/SP, apresentando o plano de recuperação já homologado pelo Juiz de direito.
11.6. Outras Comprovações
a) Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar a ocorrência de fatos supervenientes (Anexo V).
b) Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre bem como não emprega menor de dezesseis anos (Anexo IV).
11.7. Os documentos obtidos por meio de sites oficiais, terão sua autenticidade verificada na sessão, via Internet, acerca de sua veracidade por parte do Pregoeiro.
11.8. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, constando o nº do CNPJ e respectivo endereço, referindo-se ao local da sede da empresa licitante.
11.9. Serão inabilitados os licitantes que não cumprirem plenamente as exigências estatuídas neste Edital.
11.10. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
11.10.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Ente, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa;
11.10.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
11.11. Disposições Gerais da Habilitação
11.11.1. Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
11.11.2. A aceitação dos documentos obtidos via Internet, ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro.
11.11.3. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente com o número do CNPJ e endereço respectivo.
11.11.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição
aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
11.11.5. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data da abertura da sessão pública virtual.
11.11.6. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e com CNPJ da matriz. E se for filial todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
11.11.7. A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a INABILITAÇÃO do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsão legal (LC 123/06 e 147/2014).
11.11.8. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico, devendo para todos os fins, constar as chaves de autenticação para que se possa verificar a autenticidade dos mesmos.
11.11.9. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e ou trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.11.10. Não serão aceitos documentos divergentes dos apresentados eletronicamente, exceto os documentos de ME ou EPP, que poderão ser atualizados conforme previsão legal (LC 123/06 e 147/2014).
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ESCRITA E DOCUMENTAÇÃO
12.1. A empresa vencedora, deverá encaminhar a proposta de preços escrita com o(s) valor (es) oferecido(s), datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 01 (uma) única via, em papel timbrado da licitante, elaborada conforme modelo de formulário de proposta (XXXXX XX), redigida em língua portuguesa, sem rasuras, emendas, borrões, entrelinhas ou ressalvas, contendo a data, o nome e assinatura do representante legal da licitante ou pelo procurador (neste caso, devendo ser juntada a procuração) e os documentos de hailitação originais ou cópias autenticadas via SEDEX, ou outro meio de eficiência e rapidez similares, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente da adjudicação do objeto, aos cuidados do Pregoeiro da Câmara Municipal de Itanhaém/SP, endereçado a Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 11740-000.
12.1.1. A soma dos totais (valor unitário multiplicado pela quantidade estimada) de cada item deverá corresponder ao preço total da proposta ofertada na fase de lances.
12.1.2. Não serão admitidos valores com mais de duas casas após a vírgula.
12.1.3. A descrição detalhada encontra-se no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
12.2. A proposta escrita deverá registrar os elementos indispensáveis à caracterização do objeto da licitação, ser rubricada em todas as folhas e assinada ao final por quem de direito, devendo conter, sob pena de desclassificação, obrigatoriamente:
a) Indicação do item da licitação, devidamente preenchida, contendo preço unitário e total para o produto ofertado, com aproximação de no máximo 02 (duas) casas decimais;
b) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão; e,
c) Indicação de marca e modelo do produto, de acordo com a oferta no sistema eletrônico.
12.3. Não serão admitidas ofertas de produto que não atenda as especificações mínimas do objeto licitado e contendo mais de uma cotação para o item sob pena de desclassificação.
12.4. Deverão estar inclusos nos preços ofertados na proposta todos os custos necessários à entrega dos produtos licitados, incluindo todos os tributos incidentes, taxas ou despesas adicionais, encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, fretes, seguros, deslocamento e riscos de entrega (quando for o caso), transporte, carga, descarga, empilhamento e embalagem, quando for o caso, além de outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo final dos produtos/serviços. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do(a) licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
12.4.1. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta licitação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
12.5. A inclusão de outras condições de pagamento não previstas neste Edital não será considerada para qualquer fim.
12.6. Caso haja erro de multiplicação e/ou soma na proposta apresentada, esta será corrigida, considerando o(s) valor (es) unitário(s) como correto(s), ato em que o Pregoeiro fará constar na ata de julgamento.
12.7. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
13. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
13.1. Após o prazo previsto para acolhimento, o Sistema não aceitará a inclusão ou alteração de propostas.
13.2. A partir do horário e do dia previstos no Sistema “BLL”, terá inicio a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura e divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas.
13.3. Iniciada a etapa competitiva, no dia horário, conforme disposto neste edital, os licitantes ou seus representantes deverão estar conectados ao Sistema para participarem da sessão de lances. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
13.4. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
13.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
13.6. O Pregoeiro encerrará o tempo normal de disputa mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente, iniciando subsequentemente o transcurso do prazo de até trinta minutos (tempo randômico), findo o qual será encerrada a recepção de lances.
13.7. Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de até trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
13.8. O Sistema informará a proposta de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
13.9. O Pregoeiro poderá solicitar, via Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente ao arrematante, enquanto o lote estiver na situação “arrematado”.
13.10. A concordância ou não do arrematante deverá ser, também, via Sistema Eletrônico, para que todos os demais licitantes tomem conhecimento.
13.11. Os documentos relativos à habilitação prévia dos licitantes deverão obrigatoriamente
estar disponibilizados via sistema BLL, por upload para apreciação do Pregoeiro, conforme subitem
11.1 deste edital. Este realizará a Adjudicação provisória daqueles que cumprirem o edital, fará suas considerações ou ainda desclassificará aquelas que não atenderem o exigido passando ao segundo colocado o arremate do item e repetindo os procedimentos até que encontre um licitante que atenda as exigências deste edital.
13.12. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da adjudicação do objeto, juntamente com a proposta de preços corrigida nos termos do item 12 deste edital.
13.13. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no subitem 18.1, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
13.14. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender
às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
13.15. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
13.16. Constatando-se o atendimento às exigências fixadas no Edital, o arrematante será declarado vencedor.
13.17. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
13.18. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, a Pregoeira aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá a pregoeira ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
14. DOS RECURSOS
14.1. Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
14.2. A intenção de interpor recurso em face de decisão do pregoeiro somente poderá ser promovida, via Sistema BLL, após a empresa arrematante ser declarada vencedora e provisoriamente habilitada. O Pregoeiro informará o horário que a Plataforma será liberada para receber a intenção, imediatamente após declarar a(s) empresa(s) provisoriamente habilitada(s). A Plataforma, a partir do horário informado pelo Pregoeiro, ficará aberta por 15 minutos para receber as intenções resumidas. O Sistema aceitará a intenção do licitante, se motivada, inicialmente, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentarem contrarrazões em igual prazo que correrá a partir do término do prazo da recorrente;
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante ou o não encaminhamento das razões do recurso no prazo legal indicado no subitem 14.2, uma vez verificado que o consignado em ata não é suficiente para o seu julgamento, importará na decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à vencedora.
14.4. O fornecedor desclassificado antes da fase de disputa poderá manifestar no momento da desclassificação a intenção de interpor recursos.
14.5. Não serão recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado ou não identificado no processo para responder pela proponente. A falta de manifestação motivada na sessão levará à preclusão do direito de recurso.
14.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.7. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente para decisão.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte do(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame ao(s) proponente(s) vencedor(es).
15.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s) o Presidente da Câmara Municipal de Itanhaém deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame ao(s) proponente(s) vencedor(es).
15.3. Apos a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, o Presidente da Câmara Municipal de Itanhaém homologara o procedimento licitatorio.
15.4. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação do(s) proponente(s) adjudicatário(s) para assinar a Ata de Registro de Preços e Termo de Ciência e Notificação, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. O(s) item(s) objeto deste PREGÃO será (o) registrado(s) em Ata de Registro de Preços e contratados consoante as regras próprias do Sistema. Não sendo assinada a Ata de Registro de Preços, poderá a Administração convocar o outro proponente classificado, observada a ordem da classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços nas mesmas condições de sua oferta, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
16.2. Será enviada a Ata de Registro de Preços e Termo de Ciência e Notificação, em formato PDF, à proponente adjudicatária através do e-mail contido no cadastro de dados do Sistema da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões.
16.2.1. A Ata de Registro de Preços e o Termo de Ciência e Notificação, deverão ser impressos em 03 (três) vias de igual conteúdo, rubricadas em todas as suas páginas, com exceção da última, que deverá ser assinada pelo representante legal indicado.
16.2.2. Após assinatura, a Ata e Termo de Ciência e Notificação deverão ser postadas via SEDEX, ou outro meio de eficiência e rapidez similares, até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao recebimento do e-mail, aos cuidados da Divisão de Patrimônio e Suprimentos da Câmara Municipal de Itanhaém/SP, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP:
11740-000.
16.2.2.1. O prazo para postagem poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
16.2.2.2. Este prazo refere-se somente à postagem, excluindo o prazo de entrega da correspondência, já que este varia conforme a região em que está sediada a empresa.
16.2.3. A Câmara Municipal de Itanhaém, por sua vez, colherá as assinaturas restantes, e, após, enviará a via da Detentora da Ata para o endereço indicado.
16.2.4. O não envio da Ata de Registro de Preço à Câmara Municipal de Itanhaém dentro do prazo estabelecido ensejará na aplicação das penalidades previstas neste edital como recusa injustificada para assinatura.
16.2.5. Alegações como extravio deverão ser comprovadas através do A.R. emitido pela agência dos Correios.
16.3. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços e para as eventuais contratações, a Detentora da Ata deverá estar regular perante à Previdência Social e FGTS, podendo, para tanto, a Administração verificar, por meio da internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador e Fazenda Nacional.
16.4. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio da emissão da nota de xxxxxxx.
16.5. A(s) Nota(s) de Xxxxxxx(s) serão enviadas à Detentora da Ata por e-mail, caso haja interesse na retirada da(s) Nota(s) de Xxxxxxx(s) originais, a(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(o) indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes e retirar na Divisão de Finanças.
16.6. A recusa injustificada de assinar a Ata de Registro de Preços ou o(s) contrato(s) ou aceitar o(s) instrumento(s) equivalente(s) dela decorrente(s), observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da(s) proponente(s) adjudicatária(s), sujeitando-a(s) às sanções previstas neste Edital.
16.7. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM deverá:
a) Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
b) Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
16.8. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM poderá:
a) Acatar pedido de reajuste dos preços, mediante aprovação do requerimento devidamente
acompanhado das devidas comprovações;
b) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de execução; e
c) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
16.9. Não havendo êxito nas negociações, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM deverá proceder à revogação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16.10. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições da Ata de Registro de Preços, bem como nos casos que a sua utilização se mostrar antieconômica ou desnecessário o objeto.
17. DA VIGÊNCIA
17.1. O Registro de Preços terá validade de 12 (Doze) meses. A vigência da Ata de Registro de Preços ficará condicionada à data da sua assinatura e à validade do presente Registro de Preços, durante o qual o ÓRGÃO GERENCIADOR não será obrigado a contratar o objeto exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao DETENTOR DA ATA, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
18. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa DETENTORA terá seu Registro de Preços cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo estabelecido no item 19, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) For suspensa de licitar e/ou impedida de contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02;
e) For declarada inidônea pelo Poder Público e não reabilitada
18.2. Independentemente das previsões retro indicadas, a DETENTORA poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
19. DO EMPENHO
19.1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado a aceitar/retirar Nota de Empenho para o início da prestação dos serviços de fornecimento, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, salvo motivo justificado e devidamente aceito pela Administração, podendo solicitar a prorrogação do prazo, uma única vez, e por igual período, conforme estatui o parágrafo primeiro do art. 64 da Lei n° 8.666/93, sob pena de sujeitar-se às sanções legais previstas neste edital.
19.2. Será permitido o envio da nota de empenho por meio eletrônico (e-mail), desde que a Detentora acuse o seu recebimento por meio eletrônico (e-mail) ou documento oficial e no mesmo prazo estabelecido no subitem 19.1.
19.3. Se a DETENTORA, no ato do aceite da Nota de Xxxxxxx, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à recebe-la, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
19.4. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Itanhaém e por meio da emissão de Pedido de Compras, e a respectiva Nota de Empenho.
20. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
20.1. O(s) item(s) será(o) recebido(s) provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta do fornecedor registrado e o presente Edital, podendo, a CÂMARA MUNICIPAL, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente registrados.
20.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização. Constatada(s) irregularidade(s), a empresa será notificada para regularização, devendo a Nota Fiscal ser devolvida ao fornecedor registrado.
20.2.1. O produto retido no recebimento será rejeitado, correndo às expensas do fornecedor registrado o custo das providências quanto à sua retirada e ou substituição em prazo fixado pela CÂMARA MUNICIPAL, sendo que, o bem substituído, será realizada a mesma fiscalização.
20.3. A Divisão de Patrimônio e Suprimentos notificará o fornecedor registrado por escrito, dentro do prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento provisório dos materiais, sobre os itens que deverão ser substituídos, para que a troca ocorra no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para aplicação de penalidades.
20.4. Caberá ao fornecedor registrado arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguro, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos
após a comunicação da Divisão de Patrimônio e Suprimentos.
20.5. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, ultrapassados 15 (quinze) dias corridos, inclusive, após o recebimento provisório, a CÂMARA MUNICIPAL não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
20.6. O recebimento pela CÂMARA MUNICIPAL, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta o fornecedor registrado da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
21. DA GARANTIA
21.1. As licitantes deverão apresentar na proposta financeira a garantia mínima de doze meses para o objeto licitado, ficando o fornecedor registrado responsável por todos os encargos decorrentes disso.
21.2. Aplica-se a regra dos artigos 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, ficará impedida de participar em licitação ou contratação com a Administração Pública no Município de Itanhaém, pelo prazo de 3 (três) anos, a licitante que:
22.1.1. Apresentar documentação falsa;
22.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
22.1.3. Retardar a execução do certame.
22.1.4. Não mantiver a proposta.
22.1.5. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
22.1.6. Deixar de assinar, injustificadamente, a ata de registro de preços dentro do prazo previsto neste edital.
22.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Ata de Registro de Preços.
22.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa a licitante/adjudicatário.
22.4. A sanção aplicada será registrada na relação de apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente Pregão, nem em relação às expectativas de contratações dela decorrentes.
23.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
23.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Itanhaém.
23.5. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer época ou fase da licitação.
23.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7. Em nenhuma hipótese poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, os servidores da Câmara Municipal de Itanhaém, tudo na forma prevista no art. 9º, III, da Lei n.º 8.666/93.
23.8. Maiores informações poderão ser prestadas pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, na Câmara Municipal de Itanhaém, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 –Xxxx Xxx Xxxxx – Itanhaém/SP pelo telefone (00) 0000-0000, bem como pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx das 9h às 14h , de segunda a sexta-feira.
24. DO FORO
24.1. Para fins de dirimir controvérsias decorrentes deste certame, fica estabelecido o foro da Comarca do Município da Estância Balneária de Itanhaém - Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Itanhaém, 28 de abril de 2021.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Estância Balneária de Itanhaém
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA
ITE M | ESPECIFICAÇÕES MINIMAS | UNID | QUANT | VALOR (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
1 | MEMÓRIA RAM TIPO: DDR4 SDRAM CAPACIDADE: 8 GB FREQUÊNCIA: 2400 MHZ PINAGEM: 288-pin COM DISSIPADOR DE CALOR VOLTAGEM 1.2V. GARANTIA DE 1 ANO ONSITE | UN | 10 | R$ 384,50 | R$ 3.845,00 |
2 | MEMÓRIA RAM TIPO: DDR4 SDRAM CAPACIDADE: 8 GB FREQUÊNCIA: 3200 MHZ PINAGEM: 288-pin COM DISSIPADOR DE CALOR VOLTAGEM: 1.2V ~ 1.4V. GARANTIA DE 1 ANO ONSITE | UN | 10 | R$ 437,70 | R$ 4.377,00 |
3 | MEMÓRIA RAM TIPO: DDR4 CAPACIDADE: 8 GB FREQUÊNCIA: 2400 MHZ PINAGEM: 260-pin VOLTAGEM 1.2V. GARANTIA DE 1 ANO ONSITE | UN | 10 | R$ 386,80 | R$ 3.868,00 |
4 | SSD INTERNO (UNIDADE DE ESTADO SOLIDO) TAMANHO: 2,5 POLEGADAS INTERFACE: SATA III. CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO: | UN | 15 | R$ 582,60 | R$ 8.739,00 |
480GB LEITURA: 500 MB/S GRAVACAO: 450 MB/S GARANTIA DE 1 ANO ONSITE | |||||
5 | SSD INTERNO (UNIDADE DE ESTADO SOLIDO) TAMANHO: M.2. 2280 INTERFACE: PCIE GEN3 8 GB/S ATÉ 4 PISTAS CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO:500GB LEITURA: 3480MB/S GRAVAÇÃO: 2000MB/S. GARANTIA DE 1 ANOS ONSITE | UN | 07 | R$ 863,10 | R$ 6.041,70 |
6 | PROCESSADOR AMD RYZEN 7 3800XT SOCKET: AM4 NÚCLEOS DE CPU: 8 THREADS: 16 CLOCK BÁSICO: 3.9GHZ CACHÊ L2 TOTAL: 4MB CACHÊ L3 TOTAL: 32MB VERSÃO DO PCI EXPRESS: PCIE 4.0 GARANTIA DE 1 ANO ONSITE | UN | 05 | R$ 3.784,30 | R$ 18.921,50 |
7 | PLACA DE VÍDEO CLOCK DE MEMÓRIA: 14 GBPS EFETIVO INTERFACE: PCI-EXPRESS 4.0 MEMORIA: 8GB/256 BIT GDDR6 SAÍDA :1X HDMI + 3X DISPLAYPORT. GARANTIA DE 1 ANO ONSITE | UN | 05 | R$ 5.616,60 | R$ 28.083,00 |
8 | PLACA MAE SUPORTE PARA PROCESSADOR: AMD SOCKET AM4, SUPORTE PARA 3ª GERAÇÃO DE PROCESSADORES AMD RYZEN / 2ª GERAÇÃO PROCESSADORES AMD RYZEN / 2ª GERAÇÃO AMD RYZEN COM PROCESSADORES RADEON VEGA | UN | 05 | R$ 2.715,00 | R$ 13.575,00 |
GRAPHICS / AMD RYZEN COM PROCESSADORES RADEON VEGA GRAPHICS MEMORIA: 04 SLOTS DE MEMORIA DDR4 DIMM SUPORTANDO ATÉ 128 GB E SUPORTE PARA FREQUENCIA DE 4000 (OC) / 3866 (OC) / 3800 (OC) / 3733 (OC) / 3600 (OC) / 3466 (OC) / 3400 (OC) / 3333 (OC) / 3300 (OC) / 3200 / 2933 / 2667 / 2400 / 2133 MHZ; ARQUITETURA DE MEMÓRIA DUAL CHANNEL; GRAFICO ONBOARD: NO MINIMO 1 PORTA HDMI, SUPORTANDO UMA RESOLUÇÃO MÁXIMA DE 0000X0000 @ 60 HZ ÁUDIO: ÁUDIO DE ALTA DEFINIÇÃO DE 7.1 CANAIS, CODEC REALTEK ALC1220 E SUPORTA SAÍDA ÓPTICA S / PDIF PLACA DE REDE: GIGABIT ETHERNET 10/100/1000; SLOTS DE EXPANSÃO: 1 SLOT PCI EXPRESS X16, SUPORTANDO PCIE 4.0; 1 SLOT PCI EXPRESS X16, SUPORTANDO PCIE 3.0; 3 SLOTS PCI EXPRESS X1, SUPORTANDO PCIE 4.0 * / 3.0; INTERFACE DE ARMAZENAMENTO: 1 CONECTOR M.2 (SOQUETE 3, TECLA M, TIPO 2242/2260/2280/22110 SATA E SUPORTE PCIE 4.0 X4 / X2 SSD), 1 CONECTOR M.2 (SOQUETE 3, TECLA M, TIPO 2242/2260/2280/22110 SATA E SUPORTE SSD PCIE 3.0 X4 / X2), 6 X CONECTORES SATA DE 6 GB / S, SUPORTE PARA RAID 0, RAID 1 E |
RAID 10; 4 PORTAS USB 3.2 GEN E 6 PORTAS USB 2.0 / 1.1; 1 CONECTORES : PRINCIPAL ATX DE 24 PINOS, 1 CONECTOR DE ALIMENTAÇÃO ATX 12V DE 8 PINOS, 1 CONECTOR DO VENTILADOR DA CPU, 1 CONECTOR DO VENTILADOR DA CPU COM RESFRIAMENTO A ÁGUA, 2 CONECTORES DE VENTILADORES DO SISTEMA, 1 CONECTOR CPU COOLER, 1 CONECTOR DO PAINEL FRONTAL, 1 CONECTOR DE ÁUDIO DO PAINEL FRONTAL, 1 JUMPER CLEAR CMOS, 1 PORTA DE TECLADO PS/2, 1 PORTA DE MOUSE PS/2, 1 PORTA RJ-45, 3 AUDIO JACKS; SUPORTE PARA O WINDOWS 10 DE 64 BITS; COM DRIVERS DE INSTALACAO. GARANTIA DE 1 ANO ONSITE | |||||
9 | DISSIPADOR DE CALOR TIPO WATERCOOLER, 2 FAN DE 120MM P/ AM4 RYZEN. GARANTIA DE 1 ANO ONSITE | UN | 05 | R$ 1.222,00 | R$ 6.110,00 |
10 | FONTE POTÊNCIA: 750W VOLTAGEM: BIVOLT (100 - 240VAC, 47 - 63 HZ, 10A) DIMENSÕES APROXIMADAS: 140 X 150 X 86 MM CERTIFICAÇÃO 80 PLUS: GOLD VERSÃO ERP: ERP 2014 LOT3 VERSÃO INTEL: INTEL PSDG 1.42 VENTOINHAS: 120 MM FDB MODULAR: TOTALMENTE MODULAR CAPACITORES: 100% JAPONESES CONECTORES: | UN | 07 | R$ 1.264,70 | R$ 8.852,90 |
1X - 24 PINOS 2X - CPU 4 + 4 PINOS 6X - PCI-E 6 + 2 PINOS 12X - SATA 4X - MOLEX PROTEÇÕES: CONTRA SOBRECORRENTE (OCP) CONTRA SOBRETENSÃO (OVP) CONTRA SUBTENSÃO (UVP) CONTRA SOBRECARGA DE ENERGIA (OPP) CONTRA CURTO-CIRCUITO (SCP) CONTRA SUPERAQUECIMENTO (OTP) DE OPERAÇÃO SEM CARGA (NLO) CONTRA SURTOS DE SOBRETENSÃO (SIP) GARANTIA DE 1 ANO ONSITE | |||||
11 | GABINETE TIPO: FULL TOWER PLACA MÃE SUPORTADA: MINI ITX / MICRO ATX / ATX / CEB / E- ATX (E-ATX ATÉ 12 "X11") BAIAS: 5,25": 2 3,5": 2 2,5": 4 + 2 (CONVERTIDO DE COMPARTIMENTOS DE UNIDADE DE 3,5 ") SLOTS DE EXPANSÃO: 8 VENTOINHAS: 08 VENTOINHAS PRÉ- INSTALADAS DISTRIBUÍDAS NA FRENTE, TOPO, TRASEIRA E PARTE INFERIOR ENTRADAS: 2 X USB 3.0 2 X USB 2.0 | UN | 05 | R$ 2.744,00 | R$13.720,00 |
1 X MIC 1 X ÁUDIO SUPORTE DE WATERCOOLER: FRENTE 360MM / 280MM / 240MM / 140MM / 120MM TOPO 360MM / 280MM / 240MM / 140MM / 120MM TRASEIRA 1 X 120MM INFERIOR 1 X 140MM OU 1 X 120 MM MÁX. COMPRIMENTO DA PLACA GRÁFICA: 390 MM MÁX. ALTURA DO COOLER DA CPU: 170 MM PSU SUPORTADO: ATX PS2 PADRÃO MÁX. COMPRIMENTO DA PSU: 220 MM | |||||
12 | DISCO RIGIDO (HD) HP ISS SATA 500GB 6G 7.2K LFF PN: 658071-B21 CAPACIDADE: 500GB VELOCIDADE DISCO (RPM ): 7200 INTERFACE DE CONEXÃO: SATA TAMANHO: 3.5 POL. LFF TIPO DE DISCO RÍGIDO: HOT PLUG COMPATIBILIDADE: SERVIDOR HP DL160 (GEN9). GARANTIA DE 1 ANO ONSITE | UN | 3 | R$ 1.734,30 | R$ 5.202,90 |
13 | DISCO RIGIDO (HD) HP SAS 10K SFF SC 512E HOT PLUG PN: 872481-B21 CAPACIDADE: 1,80 TB VELOCIDADE DISCO (RPM ): 10000 INTERFACE DE CONEXÃO: SATA TAMANHO: 2.5 POL. LFF TIPO DE DISCO RÍGIDO: HOT PLUG COMPATIBILIDADE: SERVIDOR HP DL360 (GEN9). | UN | 1 | R$ 4.843,30 | R$ 4.843,30 |
GARANTIA DE 1 ANO ONSITE | |||||
14 | FONTE 800W (HP) PN: 723600-001 COMPATIBILIDADE: SERVIDOR HP DL360 (GEN9). GARANTIA DE 1 ANO ONSITE | UN | 2 | R$ 3.268,00 | R$ 6.536,00 |
15 | FONTE 900W (HP) PN: 775595-B21 COMPATIBILIDADE: SERVIDOR HP DL160 (GEN9). GARANTIA DE 1 ANO ONSITE | UN | 2 | R$ 2.975,00 | R$ 5.950,00 |
16 | ESTABILIZADOR DE TENSAO POTÊNCIA 1000VA OU 1000W COMPATÍVEL COM IMPRESSORAS A LASER ATENDER À NORMA NBR 14373:2006 BIVOLT AUTOMÁTICO COM ENTRADA 115/127/220V~ COM SELEÇÃO AUTOMÁTICA E SAÍDA FIXA 115V~ 05 TOMADAS DE SAÍDA PADRÃO NBR 14136 FILTRO DE LINHA MICROPROCESSADOR RISC/FLASH DE ALTA VELOCIDADE COM 8 ESTÁGIOS DE REGULAÇÃO (MODELOS BIVOLT AUTOMÁTICO) FUSÍVEL REARMÁVEL TRUE RMS LED COLORIDO NO PAINEL FRONTAL INDICANDO AS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DA REDE ELÉTRICA EM NORMAL, ALTA CRÍTICA E BAIXA CRÍTICA CHAVE LIGA/DESLIGA EMBUTIDA FREQUÊNCIA 60HZ TENSÃO DE ENTRADA 115/127/220V~ E SAÍDA 115V~ | UN | 15 | R$ 457,70 | R$ 6.865,50 |
PROTEÇÕES CONTRA CURTO- CIRCUITO SURTOS DE TENSÃO ENTRE FASE E NEUTRO SUB/SOBRETENSÃO DE REDE ELÉTRICA COM DESLIGAMENTO E REARME AUTOMÁTICO SOBREAQUECIMENTO COM DESLIGAMENTO E REARME AUTOMÁTICO SOBRECARGA COM DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO. GARANTIA DE 1 ANO ONSITE | |||||
00 | XXX XXXXX USB 3.0 32GB | UN | 40 | R$ 50,90 | R$ 2.036,00 |
18 | DISCO RIGIDO (HD) EXTERNO PORTÁTIL USB 3.0 2TB GARANTIA DE 1 ANO ONSITE | UN | 5 | R$ 537,70 | R$ 2.688,50 |
19 | MONITOR TAMANHO: 24" (POLEGADAS) PROPORÇÃO DA IMAGEM 16:09 DISTÂNCIA ENTRE PIXELS: 0,2715 X 0,2715 MM BRILHO (MÍN) 240 CD/M² BRILHO (TÍPICO) 300 CD/M² GAMA DE CORES (TÍPICA) NTSC 72%; NÚMERO DE CORES 16,7 MILHÕES RELAÇÃO DE CONTRASTE (MÍN) 700:01:00 RELAÇÃO DE CONTRASTE (TÍPICA) 1000:01:00; TEMPO DE RESPOSTA 1 MS MBR; ÂNGULO DE VISÃO (RC≥10): 170º (H), 160º (V) TRATAMENTO DA SUPERFÍCIE ANTIRREFLEXO, 3H; RECURSOS ANTIOSCILAÇÃO, MODO LEITURA, REDUÇÃO DE MOTION BLUR DE 1 MS, FREESYNC (COMPENSAÇÃO DE BAIXA TAXA DE QUADROS), ESTABILIZADOR DE PRETO, | UN | 3 | R$ 1.966,30 | R$ 5.898,90 |
DYNAMIC ACTION SYNC ECONOMIA DE ENERGIA INTELIGENTE CONECTIVIDADE COM 2 PORTAS HDMI, 1 PORTA DISPLAYPORT, 1 SAÍDA DE FONE DE OUVIDO; DIMENSÃO APROXIMADAS COM SUPORTE (L X A X P): 556,8 X 419,8 X 180,6 MM E DIMENSÃO APROXIMADAS SEM SUPORTE (L X A X P): 556,8 X 333,8 X 61,1 MM. GARANTIA DE 1 ANO ONSITE | |||||
20 | CABO DE REDE CAT6 COR: AZUL IMPEDÂNCIA: 100±15% OHMS; REVESTIMENTO PVC RETARDANTE A CHAMA CONDUTOR: COBRE DIÂMETRO: 6MM TEMPERATURA DE INSTALAÇÃO: 0ºC A 50ºC TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO: -20ºC A 80ºC TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: -20ºC A 60ºC; DESEQUILÍBRIO RESISTIVO MÁXIMO: 5%; RESISTÊNCIA ELÉTRICA XX XXXXXX XX XXXXXXXX XX 00xX 00,0 OHMS/KM; CAPACITÂNCIA MÚTUA 1KHZ MÁXIMO 56PF/M DESEQUILÍBRIO CAPACITIVO PAR X TERRA 1KHZ MÁXIMO 3,3PF/M IMPEDÂNCIA CARACTERÍSTICA 100±15% OHMS ATRASO DE PROPAGAÇÃO MÁXIMO 545NS/100M @ 10MHZ DIFERENÇA ENTRE O ATRASO DE PROPAGAÇÃO MÁXIMO 45NS/100M | CX 305M | 1 | R$ 949,30 | R$ 949,30 |
PROVA DE TENSÃO ELÉTRICA ENTRE CONDUTORES 2500VDC/3S VELOCIDADE DE PROPAGAÇÃO NOMINAL: 68% ATENDER AS NORMAS APLICÁVEIS ANSI/TIA-568-C.2 CATEGORY 6, NBR 14703, NBR 14705, ISO/IEC 11801 E IEC 60332 CONDUTOR FIO SÓLIDO DE COBRE ELETROLÍTICO NÚ, RECOZIDO, COM DIÂMETRO NOMINAL DE 24/23AWG ISOLAMENTO POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE COM DIÂMETRO NOMINAL 1.0MM RESISTÊNCIA DE ISOLAMENTO 00000XXXXX.XX 4 PARES, 24/23 AWG OS CONDUTORES ISOLADOS SÃO REUNIDOS DOIS A DOIS, FORMANDO O PAR. OS PASSOS DE TORCIMENTO DEVEM SER ADEQUADOS, DE MODO A ATENDER OS NÍVEIS DE DIAFONIA PREVISTOS E MINIMIZAR O DESLOCAMENTO RELATIVO ENTRE SI OS PARES DO NUCLEO DVERAO SER REUNIDOS COM PASSO ADEQUADO, FORMANDO O NÚCLEO DO CABO DEVENDO SER UTILIZADO UM ELEMENTO CENTRAL EM MATERIAL TERMOPLÁSTICO PARA SEPARAÇÃO DOS 4 PARES BINADOS NÃO BLINDADO (U/UTP) CLASSE DE FLAMABILIDADE NBR 14705 CM: DEVE ESTAR DE ACORDO COM IEC 00000-0-00: "TEST FOR VERTICAL FLAME SPREAD OF |
VERTICALLY-MOUNTED BUNCHED WIRES OR CABLES - CATEGORY D" NBR 14705 CMX: DEVE ESTAR DE ACORDO COM IEC 00000-0-0: "TEST FOR VERTICAL FLAME PROPAGATION FOR A SINGLE INSULATED WIRE OR CABLE". | |||||
21 | CONECTOR RJ-45 CATEGORIA 6 BLINDADO TIPO DE CABO U/UTP DIÂMETRO DO CONDUTOR 26 A 22 AWG MATERIAL DE CONTATO ELÉTRICO DE 8 VIAS EM BRONZE FOSFOROSO COM 50µIN (1,27µM) DE OURO E 100µIN (2,54µM) DE NÍQUEL MATERIAL EM TERMOPLÁSTICO NÃO PROPAGANTE A CHAMA UL 94V-0; PACOTE COM 100 CONECTORES RJ45 | PC | 2 | R$ 177,50 | R$ 355,00 |
22 | ROTEADOR WIRELESS PROTOCOLOS DE REDE : IEEE 802.11A, - IEEE 802.11B, - IEEE 802.11G, - IEEE 802.11N, - IEEE 802.11AC, - IPV4, - IPV6 SEGMENTO AC2900 AC DESEMPENHO FINAL: 750 + 2167 MBPS TAXA DE DADOS - 802.11A: 6,9,12,18,24,36,48,54 MBPS, - 802.11B: 1, 2, 5,5, 11 MBPS, - 802.11G: 6,9,12,18,24,36,48,54 MBPS, - 802.11 N: ATÉ 450MBPS, - 802.11AC: ATÉ 1734 MBPS, - 1024QAM (2.4GHZ): ATÉ 750 MBPS, - 1024QAM (5GHZ): ATÉ 2167 MBPS | UN | 6 | R$ 1.419,70 | R$ 8.518,20 |
ANTENAS: 3 EXTERNA E 1 INTERNA TRANSMISSÃO / RECEBIMENTO MIMO TECHNOLOGY, 2.4 GHZ 3 X 3, 5 GHZ 4 X 4, PROCESSADOR DUAL- CORE DE 1.8 GHZ MEMÓRIA 256 MB DE FLASH E 512 MB DE RAM TECNOLOGIA WI-FI BEAMFORMING: LARGURA DE BANDA DE 20/40/80 MHZ DE TAXA DE DADOS ALTA 1024- QAM PADRÃO E UNIVERSAL, FREQUÊNCIA DE OPERAÇÃO 5,1 ~ 5,8 GHZ; CRIPTOGRAFIA 64-BIT WEP, 128-BIT WEP, WPA2-PSK, WPA-PSK, WPA-ENTERPRISE, WPA2- ENTERPRISE , SUPORTE WPS; FIREWALL E CONTROLE DE ACESSO CONTENDO FILTRO DE SERVIÇO DE REDE, FILTRO DE URL, FILTRO DE PORTA; GERENCIAMENTO UPNP, IGMP V1 / V2 / V3, PROXY DNS, DHCP, CLIENTE NTP, DDNS, PORT TRIGGER, PORT FORWARDING, DMZ, LOG DE EVENTOS DO SISTEMA; SUPORTE VPN COM IPSEC PASS-THROUGH, - PPTP PASS-THROUGH, L2TP PASS- THROUGH, SERVIDOR PPTP, OPENVPN SERVIDOR, PPTP CLIENTE, L2TP CLIENTE, OPENVPN CLIENTE; CONEXÃO WAN ARTAVES DE IP AUTOMÁTICO, IP ESTÁTICO, PPPOE(MPPE SUPORTADO), PPTP, L2TP PORTAS: 1 PORTA RJ45 PARA GIGABITS BASET PARA WAN, 4 PORTAS RJ45 PARA 10/100/1000/GIGABITS, 1 BASET PARA |
LAN, 1 PORTA USB 2.0, 1 PORTA USB 3.0 ANALISADOR DE TRÁFEGO MU- MIMO; ADAPTIVE QOS WTFAST GAMERS REDE PRIVADA AIPROTECTION PARENTAL CONTROL GUEST REDE 2,4 GHZ X 3, 5 GHZ X 3 SUPORTE IPTV ROAMING ASSIST AICLOUD COMPARTILHAMENTO DE DADOS 3G / 4G SAMBA E SERVIDOR FTP COM GERENCIAMENTO DE CONTAS ENTRADA AC 110V ~ 240V (50 ~ 60HZ), DC SAÍDA 19 V COM MÁX. 1,75 A CORRENTE MODOS DE OPERAÇÃO DE ROTEADOR SEM FIO, DE PONTO DE ACESSO, DE PONTE DE MÍDIA. GARANTIA DE 1 ANO ONSITE | |||||
23 | MICROCOMPUTADORES MODELO “ALL IN ONE” (TODOS OS COMPONENTES EMBUTIDOS NO MONITOR, EXCETO TECLADO E MOUSE) COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: PROCESSADOR INTEL I5, NO MÍNIMO 9ª GERAÇÃO; MEMÓRIA RAM CONTENDO 08 (OITO) GBYTES DE MEMÓRIA DDR4 2666, MHZ, COM 01 (UM) SLOT LIVRE, E MEMÓRIA EXPANSÍVEL A 16 GBYTES; UNIDADE DE DISCO RÍGIDO SSD DE 256GB PCIE NVME M.2; MONITOR TECNOLOGIA LCD OU LED; | UN | 15 | R$ 6.945,00 | R$ 104.175,00 |
TELA ANTI-REFLEXIVA E ANTI- ESTÁTICA; ÁREA VISÍVEL DE NO MÍNIMO 19 POLEGADAS; APRESENTAÇÃO DE 16 MILHÕES DE CORES; VISUALIZAÇÃO DOS AJUSTES NA TELA; SUPORTE COM AJUSTE DE ALTURA E PIVOT; TECLADO LÍNGUA PORTUGUESA, COM “Ç”, PADRÃO BRASILEIRO ABNT2, COM 104 TECLAS; MOUSE, 800 DPI, ÓTICO DE DOIS BOTÕES, COM BOTÃO DE ROLAGEM; INTERFACE DE ÁUDIO ESTÉREO; NO MÍNIMO 04 INTERFACES USB, SENDO PELO MENOS 02 INTERFACES USB 2.0 E 02 INTERFACES USB 3.0; INTERFACE DE REDE FAST ETHERNET PADRÃO IEEE 802.3 COMPATÍVEL COM AS VELOCIDADES 10/100/1000, AUTOSENSE, COM CONECTOR RJ-45, INTEGRADA A PLACA MÃE; FONTE DE ALIMENTAÇÃO UNIVERSAL COM CORREÇÃO DE FATOR DE POTENCIA ATIVO, EFICIÊNCIA DE 85% (EM 50% DE CARGA), OPERANDO DE 100 A 240 VAC DE ENTRADA, FASE/NEUTRO/TERRA, 60HZ; SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PROFESSIONAL 64 BITS EM PORTUGUÊS (BRASIL) OEM, COM LICENÇA DE USO E MANUAIS EM PORTUGUÊS (BRASIL). GARANTIA DE 1 ANO ONSITE | |||||
24 | SERVIDOR DE RACK | UN | 01 | R$ 38.750,00 | R$ 38.750,00 |
PROCESSADOR: 1 X INTEL® XEON- SILVER 4114 CLOCK DO PROCESSADOR (GHZ): 2.2 GHZ CACHE DE PROCESSADOR (L3): 13,75MB QTDE DE PROCESSADOR SUPORTADO: 2 PORTA ILO: 1 PORTA 1 GB DEDICADA MEMÓRIA: 64GB (4X 16GB) SINGLE RANK X4 DDR4-2666 MÁXIMA SUPORTADA: 1.5TB COM DOIS PROCESSADORES (24X32GB RDIMM @2666MHZ) SLOTS DISPONÍVEIS: 20 SLOTS TOTAIS: 24 (12 DIMM SLOTS POR PROCESSADOR, 4 CANAIS, 3 DIMMS POR CANAL) DISCO PADRÃO: 2 X DISCOS RÍGIDOS HPE ISS SAS 900GB 12G 15K SFF - 870759-B21 BAIA PARA DISCOS: ATÉ 24 DISCOS SFF HOT PLUG ARMAZENAMENTO MÁXIMO: 48TB (24X2TB COM BAIA ADICIONAL) CONTROLADORA DE DISCO: 1X SMART ARRAY P408I-A SR/2GB SAS NIVEIS DE RAID SUPORTADOS: 0, 1, 5, 6, 10, 50, 60, 1 ADM E 10 ADM UNIDADE ÓPTICA: 1X DVD-RW SATA PLACA DE REDE: 1X HPE ETHERNET 4-PORTAS DE 1GB 331I ADAPTER PORTA USB: USB 3.0 (1 FRONTAL, 2 TRASEIRAS, 1 INTERNA) SLOT PCI-E: 3 FONTE: 2X FONTE DE ALIMENTAÇÃO DE 800W HOT PLUG |
CABO: 2X CABO PADRAO 6FT (1.83M) C13 IEC TO IEC FORMATO: RACK (2U) VENTILADORES: 6X VENTILADORES HOT PLUG GARANTIA DE 3 ANOS ONSITE | |||||
25 | MONITOR 17 LCD PARA CONSOLE DE RACK SWITCH KVM COM 08 PORTAS INTEGRADO A UM CONSOLE DE ALTURA 1U CONTROLE DE ATE 08 SERVIDORES A PARTIR DE UM ÚNICO MONITOR DO TECLADO DO MOUSE CONSOLE. CONECTOR VGA PADRÃO PARA CONTROLE DE SERVIDOR OU COMPUTADOR ATRAVÉS DO CONECTOR GUIA DE LIBERAÇÃO RÁPIDA INSERINDO OU REMOVENDO O DISPOSITIVO COM FACILIDADE TOUCHPAD INTEGRADO COM UM TRACKBALL TECLADO COM SUPORTE MULTILÍNGUE. TECLADO DE TAMANHO COMPLETO DE 99 TECLAS COM TECLADO NUMÉRICO INTEGRADO COMUTAÇÃO CONVENIENTE DO COMPUTADOR VIA LEDS DO PAINEL FRONTAL, MENU OSD E MOUSE RECURSO DE VARREDURA AUTOMÁTICA PARA MONITORAR COMPUTADORES SELECIONADOS PELO USUÁRIO MODO DE TRANSMISSÃO COM OPERAÇÕES EXECUTADAS | UN | 01 | R$ 4.068,20 | R$ 4.068,20 |
SIMULTANEAMENTE EM TODOS OS COMPUTADORES SELECIONADOS HOT-PLUGGABLE SELEÇÃO RAPIDA DO COMPUTADOR NOMEANDO O SERVIDOR OU INSERINDO O NÚMERO DE SÉRIE DO SERVIDOR EXIBIÇÃO DE AJUSTES NA TELA (OSD), INCLUINDO: AJUSTE AUTOMÁTICO, SAÍDA, LIGAR/DESLIGAR, BRILHO, MENU E UM INDICADOR DE ENERGIA 17" MONITOR LCD MATRIZ ACTIVA TFT COM RESOLUÇÃO ATÉ 1280 X 1024 @75HZ TEMPO DE RESPOSTA: 5MS ÂNGULO DE VISÃO: 1700 (H), 1600 (V) RELAÇÃO DE ASPECTO: PADRÃO 4:3 SEGURANÇA DE SENHA DE DOIS NÍVEIS - SOMENTE USUÁRIOS AUTORIZADOS PODEM VISUALIZAR E CONTROLAR COMPUTADORES; ATÉ QUATRO USUÁRIOS E UM ADMINISTRADOR COM UM PERFIL SEPARADO PARA CADA ACESSO E CONTROLE DE ATÉ 08 SERVIDORES OU COMPUTADORES COMPATÍVEL COM WINDOWS, SUN, UNIX, E LINUX SUPORTE A SERVIDORES LENOVO, HUA WEI, HP, IBM, CISCO E DELL. PROJETADO PARA DESKTOP OU RACK (RACK DE SISTEMA DE 19", 1U) GARANTIA DE 2 ANOS ONSITE | |||||
26 | NOBREAK FORMATO PADRÃO RACK 19 POLEGADAS ALTURA 2U | UN | 01 | R$ 8.565,50 | R$ 8.565,50 |
POTÊNCIA NOMINAL: 3000VA POTÊNCIA CONTÍNUA: 2400W POTÊNCIA PICO: 2640W POTÊNCIA MÍNIMA: 105W POTÊNCIA FATOR DE POT. SAÍDA: 0,8 CONTROLADO POR DSP (PROCESSADOR DIGITAL DE SINAIS). TECNOLOGIA LINE INTERACTIVE COM FORMA DE ONDA SENOIDAL PURA E COM CONTROLE DIGITAL TECNOLOGIA DE COMPONENTES SMD NA MONTAGEM DA PLACA AUTO TESTE PARA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES INICIAIS DO EQUIPAMENTO SINALIZAÇÃO VISUAL COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EQUIPAMENTO, DA BATERIA E DA REDE ELÉTRICA COMUTAÇÃO LIVRE DE TRANSITÓRIOS POIS REDE E INVERSOR SÃO PERFEITAMENTE SINCRONIZADOS (PLL) FUNÇÃO TRUE RMS COM MELHOR QUALIDADE NA REGULAÇÃO DE SAÍDA DISTORÇÃO HARMÔNICA MENOR QUE 1% PARA CARGAS LINEARES EM INVERSOR BATERIAS SELADAS TIPO VRLA INTERNAS DE PRIMEIRA LINHA E À PROVA DE VAZAMENTO RECARGA AUTOMÁTICA DA BATERIA MESMO COM O NOBREAK DESLIGADO GARANTINDO MAIOR TEMPO DE VIDA ÚTIL GERENCIAMENTO DE BATERIA QUE AVISA QUANDO A BATERIA PRECISA |
SER SUBSTITUÍDA CORRENTE DE CARGA DA BATERIA COM CONTROLE DIGITAL NOS ESTÁGIOS DE CARGA, EQUALIZAÇÃO E FLUTUAÇÃO DC START (PODE SER LIGADO MESMO NA AUSÊNCIA DA REDE ELÉTRICA COM BATERIA CARREGADA) ESTABILIDADE NA FREQUÊNCIA DE SAÍDA FREQUÊNCIA DE SAÍDA DO NOBREAK ADAPTÁVEL DE ACORDO COM A FREQUÊNCIA DA REDE ELÉTRICA CHAVE LIGA/DESLIGA TEMPORIZADA PARA EVITAR DESLIGAMENTO ACIDENTAL VENTILADOR INTERNO CONTROLADO DE ACORDO COM O CONSUMO DE CARGA E DA TEMPERATURA DO NOBREAK OITO TOMADAS NA SAÍDA BORNEIRA DE ENTRADA E SAÍDA MODELO BIVOLT AUTOMÁTICO NA ENTRADA TENSÃO DE SAÍDA NOMINAL PADRÃO 120V, PERMITINDO CONFIGURAR PARA SAÍDA 220V ATRAVÉS DE SELEÇÃO INTERNA INTERFACE DE COMUNICAÇÃO SERIAL PADRÃO USB SOFTWARE DE MONITORAÇÃO COM MEDIDAS DA TENSÃO DE ENTRADA E SAÍDA, TENSÃO DAS BATERIAS, POTÊNCIA CONSUMIDA, DESLIGAMENTO REMOTO E ESTADO |
GERAL DO NOBREAK MONITORAÇÃO E ARMAZENAMENTO CONTÍNUO DAS MEDIDAS DE TENSÃO, POTENCIA E ESTADO GERAL COM ARQUIVAMENTO E VISUALIZAÇÃO GRÁFICA SISTEMA HOT-SWAP PARA TROCA DE BATERIAS PROTEÇÃO DE SOBRECARGA: 110% NOBREAK SE DESLIGA EM 150S EM REDE E 35S EM INVERSOR 150% NOBREAK SE DESLIGA EM 30S EM REDE E 8S EM INVERSOR. PROTEÇÃO DE CURTO-CIRCUITO: NOBREAK SE DESLIGA NA CONDIÇÃO DE CURTO-CIRCUITO NA SAÍDA COM INDICAÇÃO NO LCD FRONTAL. DEVE-SE DESLIGAR E RELIGAR O NOBREAK. PROTEÇÃO DE DESLIGAMENTO POT. MÍNIMA: NOBREAK SE DESLIGA AUTOMATICAMENTE SE ESTIVER EM MODO INVERSOR POR UM TEMPO DE 4 HORAS E COM POTÊNCIA INFERIOR A 73,5W PARA EVITAR DESCARGA DESNECESSÁRIA DA BATERIA. PROTEÇÃO DE TEMPERATURA: NOBREAK SE DESLIGA AUTOMATICAMENTE POR PROTEÇÃO INTERNA DE TEMPERATURA COM INDICAÇÃO NO LCD FRONTAL. PROTEÇÃO DE BATERIA MÍNIMA: DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO CONTRA DESCARGA PROFUNDA DA BATERIA NO MODO INVERSOR SE A |
TENSÃO DE BATERIA ATINGIR NÍVEL DE BATERIA MÍNIMA. PROTEÇÃO DE ENTRADA: DISJUNTOR CONTRA OPERAÇÕES INDEVIDAS PARA TENSÃO DE ENTRADA E SAÍDA. PROTEÇÃO DE VARISTORES ÓXIDO METÁLICO CONTRA SURTOS DE TENSÃO ENTRE FASE/TERRA, NEUTRO/TERRA E FASE/NEUTRO. PROTEÇÃO DE ACIONAMENTO DO INVERSOR PARA SUBTENSÃO E SOBRETENSÃO DA REDE ELÉTRICA COM RETORNO E DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO. PROTEÇÃO DE RELIGAMENTO AUTOMÁTICO DAS CARGAS APÓS DESLIGAMENTO DO NOBREAK E RETORNO DE REDE SINALIZAÇÃO VISUAL DE REDE NORMAL: INDICAÇÃO DISPLAY "MODO REDE" SINALIZAÇÃO VISUAL DE BATERIA SEM CARGA: INDICAÇÃO DISPLAY "MODO REDE" COM A BARRA DE BATERIA INCOMPLETA SINALIZAÇÃO VISUAL SINALIZAÇÃO AUDITIVA DE BATERIA DESCARREGADA ENTRADA DE FAIXA DE ENTRADA: 84V - 156V / 176V - 264V FREQ. ENTRADA: 45HZ - 65HZ FASE: MONOFÁSICO CONEXÃO DE ENTRADA: BORNEIRA DE ENTRADA SAÍDA DE TENSÃO NOM: 120V (220V CONFIGURÁVEL ATRAVÉS DE TROCA |
DE POSIÇÃO DE CONECTOR INTERNO NA PLACA) FAIXA TENSÃO SAÍDA REDE: 120V+6%/-10% (220V+6%/-10%) FAIXA TENSÃO SAÍDA INVERSOR: 120V +-3% (220V +-3%) FREQUÊNCIA DE SAÍDA: 50HZ/60HZ ADAPTÁVEL DE ACORDO COM A FREQUÊNCIA DA REDE ELÉTRICA (AUTO LEARN) FORMA-DE-ONDA: SENOIDAL NÚMERO DE TOMADAS: 8 CONEXÃO DE SAÍDA: 8 TOMADAS PADRÃO NBR 14136 + 1 BORNEIRA DE SAÍDA BATERIA COM TENSÃO DE OPERAÇÃO: 96V TIPO DE BATERIA: SELADA VRLA LIVRE DE MANUTENÇÃO E À PROVA DE VAZAMENTO QUANTIDADE DE BATERIAS: 8 X 5AH/12V INTERNAS GABINETE: METÁLICO COM TRATAMENTO ANTI-CORROSIVO E PINTURA EPOXI TEMP. DE FUNCIONAMENTO: 0 A 40ºC UMIDADE: 0 A 95% SEM CONDENSAÇÃO RUÍDO AUDÍVEL: MENOR QUE 45DBA (A 1M) MTBF (TEMPO MÉDIO ENTRE FALHAS): 10.000 HORAS GRAU DE PROTEÇÃO: IP 20 SOFTWARE DE MONITORAMENTO DO NOBREAK, LICENCIADO PELO FABRICANTE, INCLUSO E |
COMPATÍVEL COM O MS WINDOWS OU O GERENCIAMENTO VIA WEB DEVE POSSUIR VISUALIZAÇÃO DE NO MÍNIMO, TENSÃO DE ENTRADA, SAÍDA, FREQUÊNCIA, BATERIA E PERCENTUAL DE CARGA CERTIF. SISTEMA DA QUALIDADE: ISO 9001:20015 GARANTIA DE 1 ANO ONSITE | |||||
27 | MICROSOFT WINDOWS SERVER STANDARD 2019 XXX (XXXXXXXXXXXXX 0000 XXX 00XXX XX GOV CORELIC, OPEN) - 9EM- 00670G | UN | 04 | R$ 2.950,00 | R$ 11.800,00 |
28 | MICROSOFT WINDOWS SERVER CAL DEVICE GOV 2019 (LICENÇA OPEN GOVERNMENT, CAL POR MÁQUINA) | UN | 50 | R$ 294,80 | R$ 14.740,00 |
29 | MOUSE TIPO ÓPTICO SENSIBILIDADE 1000DPI CONEXÃO USB 2.0 PLUG & PLAY ALTA RESOLUÇÃO BOTÕES: 2 + SCROLL DESIGN ERGONÔMICO, PARA DESTROS E CANHOTOS COR PRETO GARANTIA DE 1 ANO ONSITE | UN | 15 | R$ 35,30 | R$ 529,50 |
30 | TECLADO CONEXÃO USB QUANTIDADE DE TECLAS 104 VOLTAGEM 4,5V - 5.5V REVESTIMENTO FIBRA DE CARBONO PADRÃO DE TECLAS ABNT2 TECLAS MULTIMÍDIA PÉS DE APOIO DIMENSÕES MÍNIMAS 435 X 135 X 20 | UN | 15 | R$ 43,00 | R$ 645,00 |
MM CABO 1.5 M GARANTIA DE 1 ANO ONSITE | |||||
31 | MOUSE PAD DIMENSÕES: 240 X 320 X 3MM COR: VERMELHO MATERIAL BORRACHA NATURAL SUPERFÍCIE ELASTANO E MICROFIBRA GARANTIA DE 1 ANO ONSITE | UN | 40 | R$ 33,30 | R$ 1.332,00 |
32 | HUB USB INTERFACE USB 3.0 COMPATÍVEL COM DISPOSITIVOS USB 2.0 HOT SWAPPING PLUG & PLAY CONECTORES DE ENTRADA 4 USB TIPO A FÊMEA CONECTORES DE SAÍDA 1 CABO USB-C MACHO | UN | 10 | R$ 179,70 | R$ 1.797,00 |
2. PRAZOS, LOCAIS, CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO.
2.1 Todos os equipamentos e materiais deverão ser de boa qualidade e satisfazer as especificações constantes neste termo de referência, devendo ainda satisfazer rigorosamente às Normas Brasileiras.
2.2. A entrega dos materiais e equipamentos deverão ser realizada em até 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do recebimento do Pedido de Fornecimento, na Câmara Municipal, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxx Xxxxx – Itanhaem/SP – XXX 00000-000 , com horário de atendimento das 09h00 às 14h00.
3. VIGÊNCIA E CONDIÇÕES DE GARANTIA
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.
3.2. Os itens deste termo de referência, deverão conter garantia mínima de 12 (doze) meses.
3.3. Durante o prazo de vigência da garantia, o fornecedor registrado obriga-se a repor as peças/componentes e os equipamentos danificados, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a partir da comunicação por escrito. Todas as despesas com reparos que não resultarem do mau
uso dos produtos, durante o prazo de vigência da garantia, correrão por conta do fornecedor registrado.
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
DADOS DO LICITANTE | ||||||
Licitante (Razão Social) | ||||||
CNPJ | ||||||
Endereço | ||||||
Fone | Fax | |||||
Banco | Agencia | Conta | ||||
Representante Legal / Procurador | ||||||
RG | CPF |
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos e materiais de informática
ITEM | ESPECIFICAÇÕES MINIMAS | UNID | QUANT | MARCA/MODELO/ FABRICANTE | VALOR (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
Observações:
Declaro ter ciência e aceitar todas as exigências do EDITAL do Pregão nº 01/2021 em referência, bem como todas as condições de execução do objeto licitado, propondo sua execução pelos seguintes valores:
Declaro, igualmente, que o valor proposto inclui todas as despesas e custos, diretos e indiretos (tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte, seguro e insumos), necessários ao cumprimento integral do objeto licitado.
Por fim, informo que a validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias.
Local e Data.
[Nome do Representante da Empresa Emitente] Cargo
Modelo de Declaração de condição de ME ou EPP;
(nome da empresa), com sede na
(endereço), inscrita no CNPJ sob o nº , vem através de seu representante legal abaixo assinado, com fundamento no artigo 3º e seus parágrafos da Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006, manifestar a sua opção pelo tratamento diferenciado e favorecido, estando apta a usufruir do tratamento ali previsto.
DECLARA ainda, ser:
Microempresa e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Empresa de pequeno porte e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Declaro ainda ter conhecimento dos termos na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão (Eletrônico) nº /2021, realizado pela Câmara Municipal de Itanhaém.
Declaro ainda, que no decorrer do último mês não houve o desenquadramento de sua condição, não tendo a mesma incorrido em nenhumas das situações previstas no artigo 3º, § 4º, Incisos I a X, da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 (artigo 3º. § 6º, Lei Complementar nº 123/06).
Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei. Em de de 2021.
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
Modelo de Declaração que não emprega menor de idade;
Eu (nome completo),
representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no Pregão (Eletrônico) nº /2021, realizado pela Câmara Municipal de Itanhaém, declaro, que não possuímos no nosso quadro de funcionários, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, conforme preceitua o inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal c/c o inciso V do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Em de de 2021.
(assinatura do representante legal e carimbo da empresa)
Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo
Eu (nome completo),
representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no Pregão (Eletrônico) nº /2021, realizado pela Câmara Municipal de Itanhaém, declaramos a inexistência de fato impeditivo quanto à:
a) Participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração Pública no Município de Itanhaém, nos termos do artigo 87, inciso III da Lei nº 8.666/93 93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Participação em licitação ou contratação com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei nº 8.666/93.
SÚMULA Nº 51 DO TCE/SP - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
Declaramos, ainda, ter conhecimento de que a participação no presente certame implica na inexistência de sanção de declaração de inidoneidade, respondendo por má fé a participação nesta condição. Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei.
Em de de 2021.
(assinatura do representante legal e carimbo da empresa)
ANEXO VI
MINUTA DA ATA PARA REGISTRO DE PREÇOS N° /2021
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA.
Processo Administrativo nº /2021 Pregão (Eletrônico) nº /2021
Aos dias de do ano de 2021, a partes a seguir elencadas, com integral observância das normas pertinentes e respectivas atualizações, das condições estabelecidas pelo Instrumento Convocatório e seus anexos, FIRMAM A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP, conforme condições, especificações e PREÇOS REGISTRADOS da(s) respectiva(s) apresentada(s), classificada(s), aceita(s)/negociada(s) no certame do Pregão (Eletrônico) n° /2021-SRP, realizado em / / , conforme as clausulas e condições conforme segue:
ORGÃO GERENCIADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM, inscrita no CNPJ sob o n.º 54.353.586/0001-05, com
sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx - XX, Xxx 00000-000, Telefone (00) 0000-0000, representada neste ato pelo Presidente da Câmara Municipal de Itanhaém o Sr. Xxxx xx Xxxxx.
DETENTORA:
,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº
, a Rua/Av. , nº. , Bairro , CEP:
, no Município de , Estado de , tel ( ) , e-mail
, representada neste ato por , Nacionalidade, Profissão, portador(a) do RG nº e inscrito(a) no CPF/MF sob nº , residente e domiciliado(a) à Rua , nº , Bairro , CEP.:
, no Município de , Estado de , telefone ( )
, e-mail .
DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente ata de registro de preços-ARP decorre de adjudicação do Pregão (Eletrônico) n°
/2021 - SRP e ato de homologação de / / , tudo constante do Processo n° /2021, do qual passa a fazer parte integrante esta Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base do disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 (Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas), observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE , conforme especificações contidas no Edital de Licitação modalidade Pregão (Eletrônico) nº /2021 e seus Anexos que, juntamente com a proposta da DETENTORA, constantes do Processo Administrativo n° /2021, ficam fazendo parte deste instrumento, para todos os fins e efeitos legais, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, iniciando- se com a sua assinatura e publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS QUANTIDADES E DO VALOR REGISTRADO
3.1. As quantidades e os valores registrados do objeto desta Ata estão indicados na tabela a seguir conforme as especificações e características detalhadas e dispostas no Termo de Referência, Anexo do Edital do Pregão (Eletrônico) n° /2021 - SRP.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | FARICANTE/ MARCA/ MODELO | VALOR (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
3.2. O preço global registrado corresponde a R$ ( ).
3.3. Os preços que vigorarão na presente Ata de Registro de Preços abrangem todas as despesas incidentes sobre o objeto deste instrumento (impostos, contribuições, fretes, seguros, embalagens e outros).
CLÁUSULA QUARTA - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS
REGISTRADOS
4.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata,
4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor (es),
4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor (es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado,
4.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade,
4.4.1. Havendo outros fornecedores registrados na ata, a ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original,
4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados,
4.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação,
4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa,
4.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
c) For suspensa de licitar e/ou impedida de contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02;
d) For declarada inidônea pelo Poder Público e não reabilitada
4.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b, c ou d será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.9.1. por razão de interesse público;
4.9.2. a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL DE ENTREGA
5.1. O fornecimento devera ser efetuado em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a partir do recebimento do Pedido de Fornecimento.
5.2. Os prazos de entregas definidos no subitem anterior poderão ser prorrogados por mais 20 (dez) dias corridos, se devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE.
5.3. Os produtos deverão ser entregues na Sede da Câmara Municipal de Itanhaém, sito Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/ XX, no horário de 09h00mim as 14h00mim, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado mediante depósito em conta corrente da DETENTORA, por meio de ordem bancária, até o 10º (décimo) dia útil, após a declaração formal (TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO) da aceitação do fornecimento por parte da CÂMARA MUNICIPAL e mediante a apresentação da fatura/nota fiscal pela DETENTORA, devidamente discriminada, com a informação dos dados bancários.
6.2. Para execução do pagamento, a DETENTORA deverá emitir nota fiscal correspondente à sede ou filial que apresentou a documentação na fase de habilitação, sem emendas, rasuras ou borrões, legível e em nome da Câmara Municipal de Itanhaém, CNPJ n.º 54.353.586/0001-05.
6.3. A DETENTORA deverá discriminar no corpo da nota fiscal o número da nota de empenho, o número da Ata de Registro de Preços e o seu domicílio bancário (número do banco, nome, número da agência e da conta corrente).
6.4. A DETENTORA deverá manter durante toda a validade da Ata de Registro de Preços todas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão, em atendimento ao disposto no § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal e artigos 55, inciso XIII, e 78, inciso I, da Lei n.º 8.666/93.
6.5. A liberação para pagamento da nota fiscal só será efetuada depois que os materiais discriminados na nota fiscal forem entregues e aceitos pela CÂMARA MUNICIPAL.
6.6. O pagamento ficará condicionado ao recebimento provisório e definitivo, conforme
disposto no artigo 73 da Lei n.º 8.666/93.
6.7. Na ocasião da entrega da nota fiscal, se for o caso, a DETENTORA deverá comprovar a condição de optante pelo SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), mediante a apresentação da cópia do Termo de Opção de que trata a IN da RFB (Receita Federal do Brasil) n.º 1.234, de 11 de janeiro de 2012, sob pena de serem efetuadas as referidas retenções.
6.8. Qualquer atraso ocorrido, por parte da DETENTORA, na apresentação da nota fiscal ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CÂMARA MUNICIPAL.
6.9. A DETENTORA obriga-se a fornecer o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, Edital de Pregão (Eletrônico) nº
/2019 e seus Anexos e na proposta apresentada.
6.10. A consulta relativa à regularidade fiscal, exigida quando da contratação, será feita previamente a cada pagamento, devendo seu resultado ser juntado aos autos do processo próprio e ficando o efetivo pagamento a ela condicionado.
6.11. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6.12. A empresa deverá emitir a Nota Fiscal do material fornecido, conforme preço contratado na licitação.
6.13. Nenhum pagamento será efetuado à DETENTORA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade por inadimplemento, até que o total de seus créditos possa compensar seus débitos.
6.14. Nos casos em que ocorram eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CÂMARA MUNICIPAL, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, em que:
EM = Encargos moratórios;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = TX/365 I = 0,06/365
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6% (seis por cento ao ano); N = Número de dias entre a data do vencimento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
6.15. Sob pena de decair do direito, a DETENTORA terá prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que receber o pagamento com atraso, para apresentar a nota fiscal de cobrança referente aos juros de mora, devendo apresentar juntamente com ela, a
memória de cálculo correspondente ao valor cobrado.
6.16. A CONTRATADA enviará a nota fiscal exclusiva e obrigatoriamente por meio eletrônico para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx identificando no topo da nota “Nota Fiscal nº xxx / nome da empresa”.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM
7.1. À CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM, além das obrigações constantes no edital da licitação modalidade Pregão (Eletrônico) nº /2021 e anexos, daquelas estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal sobre licitações, cabe:
7.1.1. promover, o acompanhamento e a fiscalização ampla, irrestrita e permanente dos fornecimentos objeto desta ata de registro de preços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, determinando à DETENTORA o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e, as decisões e providências que ultrapassarem sua competência serão solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis, comunicando todas as ocorrências à Administração;
7.1.2. proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução da ata de registro de preços;
7.1.3. xxxxxxxxx e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na execução da ata de registro de preços;
7.1.4. requisitar, através de pedido de compra e nota de empenho os materiais a serem entregues;
7.1.5. efetuar pagamento à DETENTORA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas nas cláusulas quarta deste contrato, relativamente aos serviços efetivamente fornecidos e aceitos pela CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
8.1. À DETENTORA, além das obrigações constantes no edital da licitação modalidade Pregão (Eletrônico) nº /2021 e anexos, daquelas estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
8.1.1. Entregar os materiais, rigorosamente de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência Anexo I ao edital da licitação modalidade Pregão (Eletrônico) nº
/2019, nos prazos previstos neste instrumento e nas quantidades solicitadas.
8.1.2. na hipótese de interrupção do fornecimento ou atraso na entrega dos materiais nos prazos previstos, a DETENTORA ficará obrigada a apresentar justificativa por escrito, no
prazo de 72 horas, encaminhada a Divisão de Patrimônio e Suprimentos, através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, sob pena de aplicação de penalidade.
8.1.3. dar plena e fiel execução a Ata de Registro de Preços, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas;
8.1.4. não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras entidades;
8.1.5. entregar os materiais nas quantidades solicitadas observando-se os prazos ajustados, bem como efetuar a substituição dos produtos que porventura representarem algum tipo de irregularidade;
8.1.6. providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais;
8.1.7. responsabilizar-se pelos danos causados ao DETENTORA ou a terceiros, diretamente ou indiretamente, ocasionados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos ou mandatários;
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Em caso de descumprimento de Cláusulas desta Ata de Registro de Preços, a fornecedora será imediatamente notificada, preferencialmente por meio de correspondência eletrônica, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para apresentar Defesa Prévia, contendo justificativa e documentação probatória, se houver, sob pena de aplicação das penalidades cabível garantida o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único. A CONTRATADA deverá confirmar expressamente o recebimento da notificação, considerando-se totalmente ciente do teor da comunicação após o prazo de 1 (um) dia útil da data de envio da correspondência eletrônica.
9.2. Será aplicada ADVERTÊNCIA por escrito nos casos literalmente indicados nesta Ata, e nos casos de incorreções de menor gravidade, assim analisados pela CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM, tais como:
a) falhas durante a execução, não corrigidas em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do comunicado formal à empresa;
b) quando a empresa deixar de encaminhar toda a documentação necessária para o pagamento;
c) sempre que for verificada alguma falha de pequeno porte, assim entendida pela fiscalização, e não disciplinada de forma diversa nesta Ata.
9.3. O atraso injustificado na execução do objeto, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a DETENTORA à
multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
a) Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total empenhado, até o 15º (décimo quinto) dia de atraso;
b) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor total empenhado, a partir do 16º (décimo sexto) dia até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
c) A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no subitem 9.4.
9.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto poderão ser aplicadas à detentora as seguintes penalidades:
I - Pela inexecução parcial:
a) Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total empenhado, podendo ser cumulada com a multa de mora prevista no subitem 9.3; e
b) Impedimento de participar em licitação ou contratação com a Administração Pública do Município de Itanhaém pelo prazo de 3 (três) anos.
II - Pela inexecução total:
a) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total empenhado, podendo ser cumulada com a multa de mora prevista no subitem 9.3; e
b) Impedimento de participar em licitação ou contratação com a Administração Pública no Município de Itanhaém pelo prazo de 5 (cinco) anos.
9.5. Haverá retenção cautelar dos valores, no caso de ocorrência de descumprimento das condições previstas nesta Ata de Registro de Preços, até a finalização do procedimento administrativo instaurado para a apuração das falhas contratuais, sendo restituído à contratada o correspondente o valor caso não subsistam razões para a aplicação de multa.
9.6. Aplicada a penalidade, a DETENTORA será notificada para recolher o valor da multa, no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados do recebimento da notificação;
9.7. Caso não haja recolhimento, o valor da multa poderá ser glosado dos valores devidos à DETENTORA.
9.8. Se o crédito não for suficiente para cobrir o valor total da multa, o valor será descontado da garantia contratual, se houver.
9.9. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela DETENTORA, processar-se a cobrança judicialmente.
9.10. Caso o valor da garantia, quando houver, seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da Câmara Municipal.
9.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa a licitante/adjudicatário/Detentora.
9.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.13. A penalidade aplicada será registrada na relação de apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes da presente ata de registro de preços, as partes elegem, desde já, o Foro da Comarca de Itanhaém, Estado de São Paulo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.2 - E, por estarem, assim, de perfeito acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam, para que surta todos os efeitos legais.
Itanhaém, em de de 2021.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Estância Balneária de Itanhaém
ORGÃO GERENCIADOR
REPRESENTANTE LEGAL DETENTORA
TESTEMUNHAS:
1. | 1. |
Nome: | Nome: |
RG: | RG: |