CONTRATO Nº 20210165
CONTRATO Nº 20210165
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na 2ª RUA, S/Nº, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.416.878/0001-29, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na 3º rua, nº 150, e de outro lado a firma C J A PARENTE., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 83.646.307/0001-91, estabelecida à TV PIRAJÁ 578, PEDREIRA, Belém-PA, CEP 66095-631, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, residente na TV PIRAJÁ, PEDREIRA, Belém-PA, CEP 66083-513, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico nº 009/2021 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS TÉCNICOS, MATERIAL HOSPITALAR E LABORATORIAIS, A FIM DE SUPRIR A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SOURE/PA.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
010226 | ATADURA DE CREPOM DIMENSÕES DE 10CM X 4,5M - Marca.: PACOTE | 6.000,00 | 0,250 | 1.500,00 |
ANDREONI | ||||
Pacote contendo 12 unidades 9 fios/cm2, medindo 4,5 m | ||||
esticada, confeccionada em tecido 100% algodão, sem | ||||
amido, com fio retorcido ou singelo, trama e urdume | ||||
regulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, | ||||
bordas delimitadas que não solte fiapos e sem falhas no | ||||
acabamento da xxxxxxx. Embalagem individual. Na | ||||
embalagem deverá estar impresso dados de identificação, | ||||
procedência, data de fabricação, tipo de esterilização, | ||||
prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | ||||
010227 | ATADURA DE CREPOM DIMENSÕES DE 15CM X 4,5M - Marca.: PACOTE | 6.000,00 | 0,400 | 2.400,00 |
ANDREONI | ||||
Pacote contendo 12 unidades 9 fios/cm2, medindo 4,5 m | ||||
esticada, confeccionada em tecido 100% algodão, sem | ||||
amido, com fio retorcido ou singelo, trama e urdume | ||||
regulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, | ||||
bordas delimitadas que nao solte fiapos e sem falhas no | ||||
acabamento da xxxxxxx. Embalagem individual. Na | ||||
embalagem deverá estar impresso dados de identificação, | ||||
procedência, data de fabricação, tipo de esterilização, | ||||
prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | ||||
010228 | ATADURA DE CREPOM DIMENSÕES DE 20CM X 4,5M - Marca.: PACOTE | 6.000,00 | 0,550 | 3.300,00 |
ANDREONI | ||||
Pacote contendo 12 unidades 9 fios/cm2, medindo 4,5 m | ||||
esticada, confeccionada em tecido 100% algodão, sem | ||||
amido, com fio retorcido ou singelo, trama e urdume | ||||
regulares, boa torcao, isenta de defeitos e sujidade, | ||||
bordas delimitadas que nao solte fiapos e sem falhas no | ||||
acabamento da xxxxxxx. Embalagem individual. Na | ||||
embalagem deverá estar impresso dados de identificação, | ||||
procedência, data de fabricação, tipo de esterilização, | ||||
prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | ||||
010233 | EQUIPO MACROGOTAS - Marca.: BIOBASE UNIDADE | 6.000,00 | 0,950 | 5.700,00 |
Estéril, para administração de soluções parenteral com injetor lateral autocicatrizante, constituído de ponta perfurante para ampola plástica e entrada de ar com membrana hidrofoba e bacteriologica, câmara de gotejamento flexível, pinça rolete de alta precisão. Embalagem: em papel grau cirúrgico, visor transparente com dados de identificação, procedência, tipo, data de esterilização e tempo de validade.
010234 EQUIPO MICROGOTAS PARA SORO - Marca.: BIOBASE UNIDADE 2.250,00 1,150 2.587,50
Com injetor lateral estéril descartável. embalado em papel grau cirúrgico esterilizado
a base de óxido de etileno.
010235 ESPARADRAPO SEM CAPA 10CM X 4,5M - Marca.: MISSNER ROLO 3.750,00 6,800 25.500,00
Na cor branca, em tecido apropriado de algodão e óxido
de zinco e borracha na outra, com boa aderência, isento de substâncias alergenas, enrolado em carretel e no tamanho de 10 cm x 4,5 m. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, tipo de esterilização, procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministêrio da Saúde.
010249 LÂMINA DE BISTURI NÚMERO 12 - Marca.: SOLIDOR CAIXA 37,00 26,500 980,50
Lamina de bisturi numero 12, descartavel, esteril, em aco inoxidavel, sem rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos cabos de bisturi padrao. Embalagem: Caixa com 100 unidades, Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude.
010250 LÂMINA DE BISTURI NÚMERO 23 - Marca.: SOLIDOR CAIXA 45,00 26,500 1.192,50
Lamina de bisturi numero 12, descartavel, esteril, em aco inoxidavel, sem rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos cabos de bisturi padrao. Embalagem: Caixa com 100 unidades, Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude.
010574 | LUVA PROCEDIMENTO M CX COM 50 PARES - Marca.: MEDIX | CAIXA | 2.812,00 | 79,000 | 222.148,00 |
010587 | GORRO ELASTICO PCT COM 100 - Marca.: PROTDESC | PACOTE | 2.250,00 | 16,700 | 37.575,00 |
010731 | AGULHA DESCARTÁVEL 13x4,5 CAIXA COM 100 - Marca.: SO | CAIXA | 4.500,00 | 8,800 | 39.600,00 |
LIDOR | |||||
010735 | CATETER TIPO OCULOS - Marca.: BIOBASE | UNIDADE | 450,00 | 0,990 | 445,50 |
010736 | CATETER INTRAVENOSO N.14 - Marca.: SOLIDOR | UNIDADE | 1.125,00 | 0,840 | 945,00 |
010737 | CATETER INTRAVENOSO N.16 - Marca.: SOLIDOR | UNIDADE | 1.125,00 | 0,940 | 1.057,50 |
010738 | CATETER INTRAVENOSO N.18 - Marca.: SOLIDOR | UNIDADE | 1.125,00 | 0,940 | 1.057,50 |
010739 | CATETER INTRAVENOSO N.20 - Marca.: SOLIDOR | UNIDADE | 1.125,00 | 0,850 | 956,25 |
010740 | CATETER INTRAVENOSO N.22 - Marca.: SOLIDOR | UNIDADE | 1.125,00 | 0,940 | 1.057,50 |
010741 | CATETER INTRAVENOSO N.24 - Marca.: SOLIDOR | UNIDADE | 1.125,00 | 0,940 | 1.057,50 |
010746 | LÂMINA DE BISTURI NÚMERO 15 CAIXA COM 100 - Marca.: | CAIXA | 31,00 | 26,500 | 821,50 |
SOLIDOR | |||||
010747 | LÂMINA DE BISTURI NÚMERO 21 CAIXA COM 100 - Marca.: | CAIXA | 33,00 | 26,500 | 874,50 |
SOLIDOR | |||||
010748 | LÂMINA DE BISTURI NÚMERO 22 CAIXA COM 100 - Marca.: | CAIXA | 45,00 | 26,500 | 1.192,50 |
SOLIDOR | |||||
010749 | FITA PARA DOSAGEM DE GLICAMIA CAPILAR - Marca.: ON C | UNIDADE | 112,00 | 24,000 | 2.688,00 |
ALL PLUS | |||||
010754 | ALGODÃO AZUL 0 15X45CM COM 24 - Marca.: PROCARE | CAIXA | 7,00 | 49,000 | 343,00 |
010755 | ALGODÃO AZUL 2 15X45CM COM 24 - Marca.: PROCARE | CAIXA | 7,00 | 48,000 | 336,00 |
010756 | ALGODÃO AZUL 3 15X45CM COM 24 - Marca.: PROCARE | CAIXA | 15,00 | 48,000 | 720,00 |
010757 | ALGODÃO AZUL 4 15X45CM COM 24 - Marca.: PROCARE | CAIXA | 7,00 | 48,000 | 336,00 |
010771 | SEDA PRETA N 2-0 CC 3CM CX C 24 - Marca.: PROCARE | CAIXA | 37,00 | 37,000 | 1.369,00 |
010772 | SEDA PRETA N 3-0 CC 3CM CX C 24 - Marca.: PRO | CAIXA | 37,00 | 37,000 | 1.369,00 |
010773 | SEDA N 4 CX C 24 - Marca.: PROCARE | CAIXA | 37,00 | 37,000 | 1.369,00 |
010774 | SEDA Nº 5.0 CX C 24 - Marca.: PROCARE | CAIXA | 37,00 | 37,000 | 1.369,00 |
010834 | SERINGA DE 20 ML DESCARTÁVEL COM AGULHA 25x7. - Marc | UNIDADE | 1.125,00 | 62,000 | 69.750,00 |
a.: RYNCON | |||||
010835 | SERINGA DE 3 ML COM AGULHA 25 X 07 MM. - Marca.: RYN | UNIDADE | 1.125,00 | 34,200 | 38.475,00 |
023061 | AGULHA PARA ANESTESIA PERIDURAL - Marca.: PROCARE | UNIDADE | 1.500,00 | 4,150 | 6.225,00 |
023063 | CATETER DUPLO JOTA 26 CM/6.0 CH - Marca.: BIOMEDICAL | UNIDADE | 281,00 | 130,000 | 36.530,00 |
Material tecnico | |||||
023076 | SERINGA INSULINA 1 ML - Marca.: RYNCON | UNIDADE | 1.125,00 | 24,000 | 27.000,00 |
Material tecnico | |||||
023083 | ALCOOL IODADO - Marca.: FARMAX | LITRO | 375,00 | 12,200 | 4.575,00 |
Material tecnico | |||||
023084 | ALCOOL HIDROFOLICO ROLO 500G - Marca.: NATHALYA | ROLO | 375,00 | 12,100 | 4.537,50 |
MATERIAL TECNICO | |||||
023086 | ALMOTOLIAS 500 ML - Marca.: PLASMAC | UNIDADE | 22,00 | 3,600 | 79,20 |
MATERIAL TECNICO | |||||
023091 | CAT GUT CROMADO Nº 0 CC 3CM CX C/ 24 UND - Marca.: | CAIXA | 37,00 | 85,000 | 3.145,00 |
SHALON | |||||
MATERIAL TECNICO | |||||
023092 | CAT GUT CROMADO Nº 2-0 CC 3CM CX C/ 24 UND - Marca. | CAIXA | 37,00 | 85,000 | 3.145,00 |
: SHALON | |||||
MATERIAL TECNICO | |||||
023093 | CAT GUT CROMADO Nº 3-0 CC 3CM CX C/ 24 UND - Marca. | CAIXA | 37,00 | 85,000 | 3.145,00 |
: SHALON | |||||
MATERIAL TECNICO | |||||
023096 | CAT GUT CROMADO 1 COM AGULHA 4CM CX C 24 UND PARA C | CAIXA | 37,00 | 85,000 | 3.145,00 |
IRURGIA DE FECHAMENTO GERAL - Marca.: SHALON | |||||
MATERIAL TECNICO | |||||
023097 | CAT GUT CROMADO 0 MC 4CM CX C 24 UND - Marca.: SHALO | CAIXA | 37,00 | 85,000 | 3.145,00 |
MATERIAL TECNICO | |||||
023098 | CAT GUT CROMADO 2 MCR 4CM CX C 24 UND - Marca.: SHAL | CAIXA | 37,00 | 85,000 | 3.145,00 |
MATERIL TECNICO | |||||
023099 | CAT GUT SIMPLES 0 CC 3CM CX C/ 24 UND - Marca.: SHA | CAIXA | 37,00 | 85,000 | 3.145,00 |
MATERIAL TECNICO | |||||
023100 | CAT GUT SIMPLES Nº 2-0 CC 3CM CX C/ 24 UND - Marca.: | CAIXA | 37,00 | 85,000 | 3.145,00 |
SHALON | |||||
MATERIAL TECNICO | |||||
023101 | CAT GUT SIMPLES Nº 3-0 CC 3CM CX C/ 24 UND - Marca.: | CAIXA | 37,00 | 85,000 | 3.145,00 |
SHALON | |||||
MATERIAL TECNICO | |||||
023102 | CAT GUT SIMPLES Nº 4-0 MC 2CM CX 24 UND - Marca.: S | CAIXA | 37,00 | 85,000 | 3.145,00 |
HALON | |||||
MATERIAL TECNICO | |||||
023103 | CAT GUT SIMPLES Nº 5-0 MC 2CM CX C 24 UND - Marca.: | CAIXA | 37,00 | 85,000 | 3.145,00 |
SHALON | |||||
MATERIAL TECNICO | |||||
023104 | CAT GUT SIMPLES Nº 0 MCR 4CM CX C 24 UND - Marca.: S | CAIXA | 37,00 | 85,000 | 3.145,00 |
HALON | |||||
MATERIAL TECNICO | |||||
023105 | CAT GUT SIMPLES Nº 1 MCR 4CM CX C 24 UND - Marca.: S | CAIXA | 37,00 | 85,000 | 3.145,00 |
HALON | |||||
MATERIAL TECNICO | |||||
023106 | CAT GUT SIMPLES Nº 2 MCR 4CM CX C 24 UND - Marca.: S | CAIXA | 37,00 | 85,000 | 3.145,00 |
HALON |
MATERIAL TECNICO | |||||
023107 | NYLON 0 CT 3CM CX C/24 UND - Marca.: SHALON | CAIXA | 37,00 | 31,000 | 1.147,00 |
MATERIAL TECNICO | |||||
023108 | NYLON 1-0 CX C/24 UND - Marca.: SHALON | CAIXA | 37,00 | 31,000 | 1.147,00 |
MATERIAL TECNICO | |||||
023109 | NYLON 2-0 C/ AG 3CM CX C/24 UND - Marca.: SHALON | CAIXA | 37,00 | 31,000 | 1.147,00 |
MATERIAL TECNICO | |||||
023110 | NYLON 5-0 C/ AG 2CM CT CX C 24 UND - Marca.: SHALON | CAIXA | 37,00 | 31,000 | 1.147,00 |
MATERIAL TECNICO | |||||
023176 | LUVAS PROCEDIMENTO TAM. G CX COM 50 PARES - Marca.: | CAIXA | 120,00 | 79,000 | 9.480,00 |
MEDIX | |||||
MATERIAL TECNICO | |||||
023177 | LUVAS PROCEDIMENTO TAM. P CX COM 50 PARES - Marca.: | CAIXA | 675,00 | 79,000 | 53.325,00 |
MEDIX | |||||
MATERIAL TECNICO | |||||
033902 | AGULHA DE RAQUI Nº22 CX 25 - Marca.: PROCARE | UNIDADE | 2.250,00 | 4,060 | 9.135,00 |
033903 | AGULHA DE RAQUI Nº25 CX 25 - Marca.: PROCARE | UNIDADE | 1.500,00 | 4,150 | 6.225,00 |
033904 | DESCARTEX 13 LT - Marca.: BIOBASE | UNIDADE | 2.250,00 | 6,600 | 14.850,00 |
033906 | SERINGA 1ML C/AGULHA 25X7 - Marca.: RYNCON | UNIDADE | 1.500,00 | 29,500 | 44.250,00 |
033908 | SERINGA 1ML C/AGULHA 13X4,5 - Marca.: RYNCON | UNIDADE | 1.125,00 | 29,800 | 33.525,00 |
033909 | SERINGA 20ML C/AGULHA 25X7 SEM DISPOSITIVO - Marca.: | UNIDADE | 2.812,00 | 31,000 | 87.172,00 |
RYCON | |||||
033912 | ESCALPE COM BORBOLETA E AGULHA ESTERIL DESCARTAVEL N | UNIDADE | 3.000,00 | 0,190 | 570,00 |
º21 - Marca.: SOLIDOR | |||||
033913 | ESCALPE COM BORBOLETA E AGULHA ESTERIL DESCARTAVEL N | UNIDADE | 3.450,00 | 0,190 | 655,50 |
º19 - Marca.: SOLIDOR | |||||
033914 | ESCALPE COM BORBOLETA E AGULHA ESTERIL DESCARTAVEL N | UNIDADE | 18.750,00 | 0,190 | 3.562,50 |
º23 - Marca.: SOLIDOR | |||||
033916 | ESCALPE COM BORBOLETA E AGULHA ESTERIL DESCARTAVEL N | UNIDADE | 18.750,00 | 0,190 | 3.562,50 |
º27 - Marca.: SOLIDOR | |||||
033974 | LUVAS CIRURGICA 7,5 CX C/100 PARES(BC) - Marca.: MUC | CAIXA | 52,00 | 1,840 | 95,68 |
AMBU | |||||
033976 | SAPATILHA HOSPITALAR - Marca.: PROTDESC | UNIDADE | 9.000,00 | 0,210 | 1.890,00 |
045231 | AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL 20 x 5,5 CAIXA COM - | CAIXA | 3.000,00 | 8,800 | 26.400,00 |
Marca.: SOLIDOR | |||||
045232 | AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL 25 X 7 CAIXA COM 100 | CAIXA | 3.000,00 | 8,800 | 26.400,00 |
- Marca.: SOLIDOR | |||||
045233 | AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL 40 X 12 CAIXA COM 100 | CAIXA | 3.000,00 | 9,400 | 28.200,00 |
- Marca.: SOLIDOR | |||||
045234 | AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL 30 X 8 CX COM 100 - M | CAIXA | 3.000,00 | 8,630 | 25.890,00 |
arca.: SOLIDOR | |||||
045235 | KIT PAPANICOLAU G - Marca.: N.K.S | KIT | 750,00 | 2,150 | 1.612,50 |
045236 | KIT PAPANICOLAU P - Marca.: VAGIPEC | KIT | 1.125,00 | 1,950 | 2.193,75 |
045237 | KIT PAPANICOLAU M - Marca.: VAGIPEC | KIT | 2.250,00 | 2,100 | 4.725,00 |
045238 | SERINGA DE 10 ML COM AGULHA 25 X 7 CX 100 - Marca.: | CAIXA | 75,00 | 48,000 | 3.600,00 |
RYNCON | |||||
045271 | KIT ESPECULO (ESCOVINHA E ESPATULA) PMG - Marca.: VA | KIT | 2.250,00 | 0,510 | 1.147,50 |
GIPEC | |||||
045312 | SERINGA DE 10ML - Marca.: RYNCON | CAIXA | 2.625,00 | 0,450 | 1.181,25 |
045313 | SERINGA DE 5 ML - Marca.: RYNCON | UNIDADE | 3.750,00 | 0,240 | 900,00 |
055640 | LUVA PROCEDIMENTO M CX COM 50 PARES. - Marca.: MEDIX | CAIXA | 937,00 | 79,000 | 74.023,00 |
COTA RESERVADA 25% CONFORME LEI COMPLEMENTAR 123/2006. |
VALOR GLOBAL R$ 1.062.208,63
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 1.062.208,63 (um milhão, sessenta e dois mil, duzentos e oito reais e sessenta e três centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão Eletrônico 009/2021 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico nº 009/2021, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as
disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 28 de Abril de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 009/2021.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do
fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 0901.103010014.2.039 Manutençao de Unidades e Postos de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.36, no valor de R$ 1.060.127,38, Exercício 2021 Atividade 0901.103010014.2.039 Manutençao de Unidades e Postos de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.35, no valor de R$ 2.081,25 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº
8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº 009/2021, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de SOURE, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
SOURE - PA, 28 de Abril de 2021
Assinado de forma digital por FUNDO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MUNICIPAL DE SAUDE DE
DE SOURE:11416878000129
SOURE:11416878000129
Dados: 2021.04.28 08:34:43 -03'00'
C J A
PARENTE:83
Assinado de forma digital por C J A PARENTE:83646307000191
l=BELEM, ou=Secretaria da Receita
MUNICIPIO Assinado de
DE
forma digital por
SOURE:0513 MUNICIPIO DE
SOURE:05133863
3863000150 000150
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ(MF) 11.416.878/0001-29 CONTRATANTE
6463070001
91
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA,
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e- CNPJ A3, ou=AR CERTIVILLE CERTIFICADORA, cn=C J A PARENTE:83646307000191 Dados: 2021.04.28 10:28:15 -03'00'
C J A PARENTE CNPJ 83.646.307/0001-91
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.