EDITAL
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PROCESSO N° 49/2020
PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2020 REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2020 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
1 – PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE PIRANGA/MG, por intermédio de seu Pregoeiro, Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, nomeado pela Portaria nº 003/2020, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, a fim de selecionar proposta objetivando a aquisição de pneus, câmaras de ar, protetores e afins para veículos da frota municipal.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: às 09:00 horas do dia 26/05/2020.
FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08:30 horas do dia 10/06/2020.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: dia 10/06/2020 das 08:30 horas às
09:00 horas.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:00 horas do dia 10/06/2020.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx
2 – OBJETO
2.1- Constitui objeto deste certame a aquisição de pneus, câmaras de ar, protetores e afins para veículos da frota municipal, conforme especificado no termo de referência.
2.2- A licitação será dividida em lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse.
2.3- O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
3.3 - É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
3.4 - Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
4 - CREDENCIAMENTO
4.1 - O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
4.2 - O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando ao operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO VI)
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO VI) e
c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24 § 5º.
(O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, anexo VI)
4.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 09 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
5 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
6 - CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES
6.1 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
6.2 - A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.3 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
6.4 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
6.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7 – PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
7.1 - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido.
7.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
7.3 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da
licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
7.4 - Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
7.5 – Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual –MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
7.6 - Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
f) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
7.7 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR
(00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
7.8 - Dúvidas quanto ao processo licitatório e edital, poderão ser esclarecidas pelo telefone: (00) 0000-0000 ou pelo email: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
8 - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.1- Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
8.2- O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
8.3- As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.4- Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5- Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
8.6- Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.7- Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9 - PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
9.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário;
b) Marca;
c) Fabricante;
9.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
9.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
9.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.5 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação.
9.6 - O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
9.7 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
a) O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
10 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
10.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
a) Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
b) A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
c) A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
10.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
a) O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou percentual de desconto.
10.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
10.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.8 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser superior a 03(três) segundos.
10.9 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três
(3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
10.10 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.11 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.12 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.13 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
10.14 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
10.15 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.16 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.17 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.18 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.19 - O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
10.20 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.21 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
10.22 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.23 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
10.24 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
10.25 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.26 - Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
10.27 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
10.28- Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) –no país;
b) - por empresas brasileiras;
c) - por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) - por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
10.29 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
10.30 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10.31- A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.32 - O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02(duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.33 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
11 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1- Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
11.2- Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
11.3 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
11.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
11.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de 02(duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
11.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
a) Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro,
sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
b) Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05(cinco) dias úteis contados da solicitação.
11.8 - Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional.
11.9 - O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
a) Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
11.10 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.11 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat”
a nova data e horário para a sua continuidade.
11.12 - O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
a) - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
b) - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.13 - Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
11.14 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
12– DA HABILITAÇÃO
12.1- Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
b) Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
c) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
d) O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
e) Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
f) No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.2- Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via email, no prazo de 02 horas, sob pena de inabilitação.
12.3- Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.4-Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
a) Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
12.5- Ressalvado o disposto no item 7.5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
a) Cédula de Identidade e CPF do representante legal da empresa;
b) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, impressa/baixada da Receita Federal com prazo não superior a 60(sessenta) dias de abertura deste certame;
c) Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; Certidão Negativa de Débitos relativos ao Tributos Federais e à dívida ativa da união, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da lei nº 8.212/91;
d) Certidão Negativa com a Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa com a Fazenda Municipal;
f) Certidão Negativa perante a Justiça do Trabalho;
g) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 180 (cento e oitenta dias) dias antes da data fixada para abertura da licitação.
h) Declaração ANEXO IV e V.
12.6- A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
12.7-A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
12.8- Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.9- A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.10-Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.11- Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.12-Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.13- O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
a) Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
12.14- Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
13– DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1 - A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02(duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
a) ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
b) conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
13.2 - A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
a) Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
13.3 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
a) Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
13.4 -A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
13.5 -A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
13.6 -As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
14 – DOS RECURSOS
14.1- Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
14.2-Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
a) Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
b) A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
c) Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.3 -O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4 -Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
15– DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1-A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses,
serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2-Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.3-A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
16– DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1-O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
16.2-Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17 - CONDIÇÕES CONTRATUAIS, VIGÊNCIA, ENTREGA E FISCALIZAÇÃO
17.1 - O Contrato de fornecimento a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art.79, ambos da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo de eventuais sanções criminais de ato caracterizado como ilícito aos fins propostos neste Edital.
17.2 - A Prefeitura Municipal de Piranga/MG, através de representante, fará fiscalização no presente contrato e registrará todas e quaisquer ocorrências que por ventura venham a ocorrer.
17.3 - O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura.
17.4 - Os materiais deverão ser entregues em até 10 (dez) dias contados da data de emissão da Autorização de Fornecimento.
18 -DO PAGAMENTO
18.1–O pagamento será efetuado, por meio de deposito bancário no ato da entrega do objeto licitado.
18.2 - Todo pagamento será efetuado após emissão de competente nota fiscal, devidamente preenchida, não podendo conter erros ou rasuras.
18.3 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão por conta das dotações orçamentária previstas no orçamento de 2020.
19 – PENALIDADES
19.1 - Pela inexecução total ou parcial da obrigação assumida, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, isolada ou cumulativamente:
a) Advertência por escrito;
b) Multa diária no valor de 0,5%(meio por cento) do valor total do contratado pela não entrega do material;
c) Multa de 2%(dois por cento) sobre o valor do contratado, a cada dia de entrega dos materiais;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Piranga/MG, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
19.2 - As sanções previstas nos incisos do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com a multa, nos termos do artigo 87, §2º da Lei 8.666/93.
19.3 - As penalidades previstas neste certame poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do Prefeito Municipal, se entender plausível e legal a justificativa apresentada pela Contratada como relevante.
19.4 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração ensejará na aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
19. 5 - O art. 7º da Lei nº 10.520 /2002, pelo qual "quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, sem prejuízo das sanções criminais advindas de eventual ato ilícito". Por fim, igualmente prevendo a aplicação de penalidade para o licitante que desiste da proposta.
20- REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
20.1 - Os valores constantes da referida contratação poderão ser revistos mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei Federal n° 8.666/93 e as referidas solicitações deverão vir acompanhadas de comprovação da superveniência de fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis.
21 - DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 - A Proponente que vier a ser vencedora, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado do contrato.
21.2 - Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02.
21.3 - O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93 c/c 10.520/02, não cabendo às licitantes direito a qualquer indenização, na forma do princípio da autotutela em conformidade com as Súmulas 346 e 473 do STF.
21.4 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração das propostas ou pela apresentação de documentação referente à presente licitação.
21.5 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento dos documentos de habilitação e classificação, este prazo será reaberto exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.6 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
21.7 - Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, nos horários de 07:00 às 11:00 e 12:00 às 16:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Piranga, sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
21.8 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
21.9 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.10 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição ou prestação do serviço.
21.11 - Esta licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a municipalidade.
21.12 - Extrato do Edital de Pregão Presencial será divulgado na imprensa oficial: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx, informações pelo telefone: (00) 0000-0000.
Piranga - MG, 04 de maio de 2020.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1- INTRODUÇÃO
Elaboramos o presente Termo de Referência para que através do procedimento legal pertinente seja efetuada a seleção de proposta mais vantajosa para a administração pública, tendo por finalidade a eventual e futura aquisição de pneus, câmaras de ar, protetores e afins para veículos da frota municipal.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Aquisição pneus, câmara de ar, protetores e afins, pelo sistema de Registro de Preços com ata vigente para 12 (doze) meses, para serem utilizados nos veículos da frota municipal, conforme especificações e quantitativos e valores de referência, descritos na tabela a seguir:
Item | Qtde. | Un. | Descrição | Valor de Referência |
1 | 50 | Un. | Camara de ar 1000x20 | 118,33 |
2 | 50 | Un. | Camara de ar 110/90-17 T – moto Honda Bros 150 | 51,67 |
3 | 30 | Un. | Camara de ar 12,5/80-18 | 86,00 |
4 | 35 | Un. | Camara de ar 12.4.24 | 164,33 |
5 | 50 | Un. | Camara de ar K24 | 246,00 |
6 | 25 | Un. | Camara dear 17,5x25L2 | 260,00 |
7 | 25 | Un. | Camara de ar 18.4.30 | 406,67 |
8 | 25 | Un. | Camara de ar 19,5L/24 | 303,33 |
9 | 40 | Un. | Camara de ar 7.50.16 | 56,00 |
10 | 40 | Un. | Camara de ar 90/90/19 F – moto honda bros 150 | 49,33 |
11 | 40 | Un. | Pneu 1000R/20H – 146/143K – Radial Borrachudo 16 lonas caminhão traçado | 1609,67 |
12 | 30 | Un. | Pneu 1000R/20H – 146/143K – Radial misto | 1567,00 |
13 | 40 | Un. | Pneu 110/90/17 – Indice de Carga 60P | 236,67 |
14 | 50 | Un. | Pneu 12 – 16,5 – 10 NHS | 891,67 |
15 | 50 | Un. | Pneu 12,5/80-18 | 1244,67 |
16 | 50 | Un. | Pneu 12.4.24 – 10 lonas – com câmara | 1318,33 |
17 | 50 | Un. | Pneu 1300/24 – PN 14 G2 L2 – com câmara | 2051,00 |
18 | 60 | Un. | Pneu 1400/24 – PN 14 G2 L2 – sem câmara | 2456,67 |
19 | 40 | Un. | Pneu 17,5x25 L3 – E3/L3/G3 sem camara | 4615,00 |
20 | 50 | Un. | Pneu 175/65 R14 | 251,67 |
21 | 95 | Un. | Pneu 175/70R13 – indice de carga 82T treadwear 420, Traction A temperatura | 192,67 |
22 | 80 | Un. | Pneu 175/70R14 – indice de carga 88T | 343,33 |
23 | 50 | Un. | Pneu 18.4.30 com câmara 12 lonas | 2788,33 |
24 | 50 | Un. | Pneu 185/60R15 – indice de carga 88H Treadwear 420, Traction A e Temperatura A | 343,00 |
25 | 24 | Un. | Pneu 185/65 R14 | 329,00 |
26 | 50 | Un. | Pneu 185/70R14 – indice de carga 88H treadwear 420, traction A temperatura A | 272,00 |
27 | 24 | Un. | Pneu 185R14C – 102/100R Liso | 351,00 |
28 | 40 | Un. | Pneu 19,5L/24 R4 | 2604,00 |
29 | 40 | Un. | Pneu 195/65 R15 | 320,00 |
30 | 40 | Un. | Pneu 195/75R16 – indice de carga 107R | 538,33 |
31 | 8 | Un. | Pneu 205/55R16 – indice de carga 91V treadwear 400, traction A temperatura A | 313,00 |
32 | 24 | Un. | Pneu 205/60R15 – Indice de Carga 91V – Treadwear 260 Traction A e temperatura A | 363,00 |
33 | 24 | Un. | Pneu 205/70R15 – indice de carga 106R | 424,00 |
34 | 50 | Un. | Pneu 205/75R16 – indice de carga 110R | 493,67 |
35 | 65 | Un. | Pneu 215/75 R17,5 misto radial | 947,00 |
36 | 60 | Un. | Pneu 225/75R16 – indice de carga 118R | 574,00 |
37 | 30 | Un. | Pneu 235/75R15 | 510,33 |
38 | 60 | Un. | Pneu 275/80R22,5 – 149/146 Liso | 1482,00 |
39 | 46 | Un. | Pneu 275/80R22,5 – 149/146L borrachudo Radial | 1574,00 |
40 | 80 | Un. | Pneu 275/80R22,5 – 149/146L misto radial | 1613,67 |
41 | 50 | Un. | Pneu 7.50.16 E – 116/114 /// Borrachudo | 571,67 |
42 | 40 | Un. | Pneu 7.50.16 E – 116/114 /// | 539,33 |
Liso | ||||
43 | 30 | Un. | Pneu 90/90/19 – Indice de Carga 52P | 213,67 |
44 | 40 | Un. | Protetor 275/80/22,5 | 54,00 |
45 | 45 | Un. | Protetor 7.50.16 | 32,00 |
46 | 40 | Un. | Protetor aro 20 | 48,00 |
47 | 40 | Un. | Protetor de pneu aro 16 | 32,33 |
48 | 50 | Un. | Protetor para aro 17,5/25 | 135,00 |
49 | 60 | Un. | Protetor para aro 24 | 124,00 |
3. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
a) O prazo da entrega dos materiais será de até 10 (dias) dias, contados a partir da entrega da Autorização de Fornecimento ao fornecedor e/ou conforme as necessidades que forem surgindo, devido à perecibilidade e a validade de alguns produtos, sendo gerenciado pelo Diretor do Departamento.
b) O material deverá ser entregue no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal.
4. CONDIÇÕES DE ENTREGA PREFEITURA MUNICIPAL DE P I R A N G A
O recebimento dos materiais se dará mediante as seguintes condições:
a) Entregar a quantidade dos materiais em conformidade com o estabelecido na Autorização de Fornecimento.
b) Entregar no prazo, local e horário de entrega previstos no Edital/Termo de Referência.
c) Entregar os materiais de acordo com as especificações solicitadas e em perfeitas condições, caso o produto entregue não esteja de acordo com as especificações contidas neste termo de referência, o fornecedor deverá substituir o material para que esteja em conformidade com o solicitado.
5. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
O fornecedor deverá:
a) Entregar os materiais de acordo com as especificações exigidas no edital/termo de referência, bem como cumprir o prazo de entrega e as quantidades constantes na nota de empenho, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida na Ata de Registro de Preços.
b) Comunicar, antecipadamente, a data e horário da entrega, não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes neste instrumento.
c) Manter durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
O Município obriga-se a:
a) Efetuar o recebimento do material, verificando se está de acordo com as especificações solicitadas neste termo de referência.
b) Acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais por meio do setor de almoxarifado.
c) Efetuar os pagamentos devidos pela aquisição dos materiais.
d) Comunicar imediatamente ao fornecedor, quando da inspeção do material, qualquer irregularidade verificada/encontrada no fornecimento dos
8. DAS SANÇÕES
Estarão os vencedores da licitação sujeitos as sanções, multas e penalidades definidas no Edital.
9. DO PRAZO
O presente processo de Registro de Preços terá validade igual a 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da Ata de Registro de Preços.
10. PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do material, mediante nota fiscal devidamente atestada pelo responsável pelo setor de almoxarifado, por meio de ordem bancária na conta corrente da empresa, no banco a ser informado pela empresa. A empresa deverá apresentar juntamente à nota fiscal as certidões negativas de débitos trabalhistas, de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União, de débitos relativos às contribuições previdenciárias, certificado de regularidade do FGTS e Ministério do Trabalho.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As Dotações orçamentárias para cobrir estas despesas serão por conta do orçamento de cada Departamento.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As dúvidas quanto à execução desta aquisição poderão ser sanadas através do telefone (00) 0000-0000, na Prefeitura Municipal, no horário de 7:00 às 16:00 horas.
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº [NumeroProcesso]
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº [NumeroContrato]
Pelo presente instrumento, o órgão contratante [RazaoSocialPromotor], inscrito no CNPJ nº [DocumentoPromotor], com endereço [EnderecoPromotor], na cidade de [CidadePromotor], neste ato representado pelo ordenador, [NomeAutoridade] portador da Cédula de Identidade nº [Documento2Autoridade], e inscrito no CPF/MF sob o nº [DocumentoAutoridade], nos termos da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, da Lei 10.520/2002, dos Decretos Municipais nºs [Regulamento], e considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº [NumeroProcesso], homologado em [DataHomologacao], integrante do Processo Administrativo nº [NumAdmProcesso], por deliberação do Pregoeiro designado por esta Municipalidade, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa [RazaoSocialParticipante], CNPJ nº [DocumentoParticipante], com endereço [EnderecoParticipante], CEP [CepParticipante], representada por [NomeRepresentante], Carteira de identidade nº [Documento2Representante], inscrito no CPF nº [DocumentoRepresentante], observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que seguem:
1- DO OBJETO:
1- A presente ATA tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de [Objeto] para atender a as necessidades do órgão contratante por [ValidadeContrato]. 1.1- Do órgão contratante [NomeFantasiaPromotor], descritos no “DEMONSTRATIVO DE LOTES REGISTRADOS”, anexo a esta ATA;
1.2- As obrigações assumidas, as normas e instruções constam do Edital Licitatório e seus respectivos anexos, juntamente com a proposta, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrições.
2- DA VIGÊNCIA:
2.1- A presente ATA terá vigência pelo prazo de [ValidadeContrato], a partir da data da sua publicidade;
2.2- Durante o prazo de vigência desta ATA, o órgão contratante não ficará obrigado a efetivar as contratações que dela poderiam advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações.
3- DA VINCULAÇÃO:
3.1- O disposto na presente ATA deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas no Edital Licitatório, sendo observado o disposto na Lei nº 10.520/2002, os Decretos Municipais nºs [Regulamento], bem como, no que couber, as determinações constantes da Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações, e das demais normas que dispõem sobre a matéria.
4- DAS OBRIGAÇÕES DE MANTER AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO OU HABILITAÇÃO EXIGIDAS NA LICITAÇÃO:
4.1- As condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital Licitatório deverão ser mantidas pela empresa registrada durante toda a vigência da presente ATA, ficando facultado ao órgão contratante, a qualquer momento, exigir a apresentação de parte ou totalidade dos documentos apresentados quando daquelas fases.
5- DOS PREÇOS E DA PESQUISA DE MERCADO:
5.1- Os preços ofertados pela empresa adjudicatária da licitação, signatária da presente ATA, constam do “DEMONSTRATIVO DE LOTES REGISTRADOS”, anexo;
5.2- O órgão contratante poderá promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, condição indispensável para a solicitação de aquisição e/ou publicação periódica no Diário Oficial do Município.
6- DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
6.1- A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários em até vinte e cinco por cento (25%) do valor inicial atualizado desta ATA;
6.2- Os produtos deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme o artigo 18 do referido diploma legal;
6.3- Ocorrendo a rejeição em algum material, a contratada será notificada pelo destinatário, o órgão contratante, para a retirada do mesmo dentro do prazo que lhe será fixado, cabendo-lhe efetuar as correções cabíveis;
6.4- A recusa da contratada em atender o estabelecido no item anterior implicará em aplicação das sanções previstas na presente ATA;
6.5- A contratada será a única responsável pela qualidade do(s) materiais(s) entregue(s);
6.6- A empresa deverá oferecer formalmente um Termo de Garantia, nos termos do Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que deverá ser entregue junto com o objeto da Licitação, pelo prazo de [ValidadeContrato] a partir do recebimento definitivo do(s) produtos(s) pela Central de Abastecimento/SMS, entendendo como tal a data de adimplemento;
6.7- A contratada deverá observar, na execução da presente ATA o disposto na legislação federal, estadual e municipal, em tudo aquilo que for aplicável;
6.8- Dentro do prazo de vigência desta ATA, a Contratada será obrigada ao fornecimento dos materiais desde que obedecidas todas as suas condições, conforme previsão do Edital Licitatório que precedeu a sua formalização.
7- DO PAGAMENTO:
7.1- O pagamento será efetuado mediante o processamento dos documentos de cobrança apresentados pela contatada, num prazo máximo de [PrazoPagamento], contados da data do adimplemento da obrigação, considerada como tal a data em que a nota fiscal for certificada pela fiscalização do órgão contratante, que deverá ocorrer após as verificações constantes do subitem 10.2 desta ATA;
7.2- Na eventualidade de dúvidas quanto a alguma parte do documento de cobrança, o órgão contratante efetuará o pagamento da parte efetivamente aprovada e a empresa contratada prestará os esclarecimentos necessários para liquidação do saldo devido;
7.3- Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Xxxxxxxx e
Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente;
7.4- Os pagamentos serão efetuados mediante depósitos bancários. Para tanto, a contratada deverá informar, no documento de cobrança, seus dados bancários (nome e número do banco; nome e código da agência; e número da conta corrente);
7.5- Considerando a forma peculiar de pagamento adotada pela Administração Pública, com a utilização de depósito direto na conta corrente da contratada, é defeso à futura contratada a emissão de duplicatas em função do acordo a ser celebrado. A emissão desse título de crédito, sem prejuízo das providências judiciais cabíveis, por caracterizar ilícito grave, equiparável a emissão de “duplicatas simuladas”, demandará o sancionamento da contratada com uma das penas prescritas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n° 8.666/93, pelo fato desse ato enquadrar-se na situação disposta no inciso III, do art. 88, do mesmo diploma legal;
7.6- O pagamento só será efetuado após a verificação da manutenção da habilitação da contratada, seja através da consulta ON-LINE no CADASTRO GERAL para comprovação de que se encontra em dia com suas obrigações para com a Receita Federal e com o sistema da Seguridade Social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade junto ao FGTS e Tributos Federais;
7.7- Caso a ATA seja assinada com o CNPJ da filial diverso daquele apresentado na sessão pública pela matriz, com a conseqüente emissão da Nota de Empenho e Nota Fiscal com o CNPJ da filial, o pagamento só será realizado após a constatação da regularidade da filial relativa à Seguridade
Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante consulta ou apresentação das respectivas certidões sem prejuízo do estabelecido no item acima transcrito;
7.8- Conforme disposto no artigo 38 do Decreto 93.872 de 23 de dezembro de 1986, alínea “d” do inciso XIV do artigo 40 da Lei 8.666/93, o pagamento pelos produtos poderá ser, conforme a necessidade no órgão contratante, antecipado, mediante a apresentação de seguro-garantia ou fiança bancária, no valor total da parcela adiantada.
8- DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
8.1- A Contratada, na hipótese de inadimplência parcial ou total, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior previstos na presente ATA, devidamente comprovados, estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a sua prévia defesa no respectivo processo:
8.1.1- Advertência;
8.1.2- Multa; e,
8.1.3- Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Municipalidade de [CidadePromotor] por prazo não superior a dois (2) anos.
8.2- Das Multas:
8.2.1- As multas impostas à Contratada serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
8.3- Da aplicação das penalidades:
8.3.1- As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
8.4- Da cumulatividade:
8.4.1- A aplicação da penalidade “multa” não impede que o órgão contratante rescinda unilateralmente o acordo e venha a aplicar, cumulativamente, a sanção prevista no subitem 8.1.3.
8.5- Da aplicação das multas:
8.5.1- Multa por atraso da entrega:
8.5.1.1- As multas, caso aplicadas, serão calculadas tomando por base o valor total da parcela em atraso devidamente atualizado, conforme índice adotado para a atualização monetária no valor de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia.
8.5.2- Multa compensatória;
8.5.2.1- Decorridos mais de trinta (30) dias de atraso da entrega do objeto, será aplicada uma multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do objeto, pelos danos causados pela inadimplência do fornecedor.
8.6- Caso a Contratada descumpra o que prevê o item 6.3 desta ATA, ser-lhe-á aplicada multa correspondente a 0,1% (um décimo por cento) por dia sobre o valor do bem rejeitado, a contar do término do prazo estabelecido naquele item para retirada da mesma.
9- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
9.1- O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, de pleno direito, quando: 9.1.1- O Fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta ATA;
9.1.2- O Fornecedor der causa a rescisão administrativa de acordo (ou instrumento equivalente)
decorrente de Registro de Preços, a critério do órgão contratante;
9.1.3- Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de acordo (ou instrumento equivalente) decorrente de Registro de Preços, se assim for decidido pelo órgão contratante;
9.1.4- Não aceitar reduzir o(s) preço(s) registrado(s) se este(s) se tornar(em) superior(es) ao(s)
praticados(s) no mercado;
9.1.5- Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pelo órgão contratante;
9.1.6- Xxxx Xxxxxxxxxx, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitados de cumprir as exigências desta ATA, ou, a juízo do órgão contratante, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei nº 8.666/93.
9.2- A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente ATA, assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação da defesa.
9.3- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
10- DA FISCALIZAÇÃO:
10.1- A Registrada deverá facilitar o trabalho de fiscalização a cargo do órgão contratante;
10.2- A fiscalização do cumprimento do acordo decorrente desta ATA será exercida por servidor habilitado, designado formalmente órgão contratante, para tal, investido de plenos poderes para:
10.2.1- Recusar o material em desacordo com o objeto;
10.2.2- Promover a liquidação do respectivo documento de cobrança;
10.2.3- Tomar as ações iniciais para a consecução das medidas cabíveis para os casos amparados pelos itens 8 e 9 a serem executados pelo órgão contratante;
10.2.4- Tomar quaisquer outras medidas julgadas necessárias para a perfeita execução do objeto.
10.3- A cada entrega de material, o órgão contratante poderá selecionar, a seu critério, amostras dos itens entregues, a fim de serem submetidas a exames, visando à verificação do cumprimento das condições estabelecidas no Edital Licitatório. O tempo médio de análise é de 30 (trinta) dias. As despesas decorrentes dos exames a serem realizados serão custeadas pelo órgão contratante;
10.4- A rejeição dos lotes não justificará atrasos em relação ao prazo de entrega fixado.
11- DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORMA MAIOR:
11.1- Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da ATA ou não aplicação de multas, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do acordo:
11.1.1- Greve geral;
11.1.2- Calamidade pública;
11.1.3- Interrupção dos meios de transporte;
11.1.4- Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e,
11.1.5- Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Novo Código Civil Brasileiro.
11.2- Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela Contratada perante o
órgão contratante;
11.3- Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado ao órgão contratante, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
12- DA CONTRATAÇÃO:
12.1- O compromisso para fornecimento dos materiais registrados nesta ATA será efetivado através de emissão de nota de empenho específica com a empresa, que terá força de contrato;
[NomeAutoridade]
[RazaoSocialParticipante]
[CidadePromotorSemUF], [DiaAtual] de [MesAtualNome] de [AnoAtual]
ANEXO III
MODELO PROPOSTA
Processo N° 049/2020
Pregão Eletrônico N° 002/2020 REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2020 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
Proponente: |
CNPJ: |
Rua/Av. nº: |
Bairro: |
Cidade: UF: |
Tel/E-mail: |
À Prefeitura Municipal de Piranga/MG
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx/XX – CEP 36.480-000
Setor de Licitações
Item | Qtde. | Un. | Descrição | Marca | Unit.($) | Total(R$) |
1 | 50 | Un. | Camara de ar 1000x20 | |||
2 | 50 | Un. | Camara de ar 110/90-17 T – moto Honda Bros 150 | |||
3 | 30 | Un. | Camara de ar 12,5/80-18 | |||
4 | 35 | Un. | Camara de ar 12.4.24 | |||
5 | 50 | Un. | Camara de ar K24 | |||
6 | 25 | Un. | Camara dear 17,5x25L2 | |||
7 | 25 | Un. | Camara de ar 18.4.30 | |||
8 | 25 | Un. | Camara de ar 19,5L/24 | |||
9 | 40 | Un. | Camara de ar 7.50.16 | |||
10 | 40 | Un. | Camara de ar 90/90/19 F – moto honda bros 150 | |||
11 | 40 | Un. | Pneu 1000R/20H – 146/143K – Radial Borrachudo 16 lonas caminhão traçado | |||
12 | 30 | Un. | Pneu 1000R/20H – 146/143K – Radial misto | |||
13 | 40 | Un. | Pneu 110/90/17 – Indice de Carga 60P | |||
14 | 50 | Un. | Pneu 12 – 16,5 – 10 NHS |
15 | 50 | Un. | Pneu 12,5/80-18 | |||
16 | 50 | Un. | Pneu 12.4.24 – 10 lonas – com câmara | |||
17 | 50 | Un. | Pneu 1300/24 – PN 14 G2 L2 – com câmara | |||
18 | 60 | Un. | Pneu 1400/24 – PN 14 G2 L2 – sem câmara | |||
19 | 40 | Un. | Pneu 17,5x25 L3 – E3/L3/G3 sem camara | |||
20 | 50 | Un. | Pneu 175/65 R14 | |||
21 | 95 | Un. | Pneu 175/70R13 – indice de carga 82T treadwear 420, Traction A temperatura | |||
22 | 80 | Un. | Pneu 175/70R14 – indice de carga 88T | |||
23 | 50 | Un. | Pneu 18.4.30 com câmara 12 lonas | |||
24 | 50 | Un. | Pneu 185/60R15 – indice de carga 88H Treadwear 420, Traction A e Temperatura A | |||
25 | 24 | Un. | Pneu 185/65 R14 | |||
26 | 50 | Un. | Pneu 185/70R14 – indice de carga 88H treadwear 420, traction A temperatura A | |||
27 | 24 | Un. | Pneu 185R14C – 102/100R Liso | |||
28 | 40 | Un. | Pneu 19,5L/24 R4 | |||
29 | 40 | Un. | Pneu 195/65 R15 | |||
30 | 40 | Un. | Pneu 195/75R16 – indice de carga 107R | |||
31 | 8 | Un. | Pneu 205/55R16 – indice de carga 91V treadwear 400, traction A temperatura A | |||
32 | 24 | Un. | Pneu 205/60R15 – Indice de Carga 91V – Treadwear 260 Traction A e temperatura A | |||
33 | 24 | Un. | Pneu 205/70R15 – indice de carga 106R | |||
34 | 50 | Un. | Pneu 205/75R16 – indice de carga 110R | |||
35 | 65 | Un. | Pneu 215/75 R17,5 misto radial | |||
36 | 60 | Un. | Pneu 225/75R16 – indice de carga 118R | |||
37 | 30 | Un. | Pneu 235/75R15 | |||
38 | 60 | Un. | Pneu 275/80R22,5 – 149/146 Liso | |||
39 | 46 | Un. | Pneu 275/80R22,5 – 149/146L borrachudo Radial |
40 | 80 | Un. | Pneu 275/80R22,5 – 149/146L misto radial | |||
41 | 50 | Un. | Pneu 7.50.16 E – 116/114 /// Borrachudo | |||
42 | 40 | Un. | Pneu 7.50.16 E – 116/114 /// Liso | |||
43 | 30 | Un. | Pneu 90/90/19 – Indice de Carga 52P | |||
44 | 40 | Un. | Protetor 275/80/22,5 | |||
45 | 45 | Un. | Protetor 7.50.16 | |||
46 | 40 | Un. | Protetor aro 20 | |||
47 | 40 | Un. | Protetor de pneu aro 16 | |||
48 | 50 | Un. | Protetor para aro 17,5/25 | |||
49 | 60 | Un. | Protetor para aro 24 |
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
, _ de 2020.
Representante Legal
ANEXO IV
Declarações de que não emprega menor, de inexistência de fato impeditivo, de idoneidade, de inexistência de servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista no quadro societário da empresa e de que concorda com os termos do edital.
Processo N° 049/2020
Pregão Eletrônico N° 002/2020 REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2020 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
(Razão Social da Empresa ou Nome Completo), inscrita no (CNPJ ou CPF) sob o n°
, com sede na (endereço completo),DECLARA:
- Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666/93, acrescido pela Lei n° 9.854/99, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, também que não emprega menores de dezesseis anos;
- Sob as penas da lei, que, na presente data, inexistem fatos impeditivos para sua participação no processo licitatório, inclusive não está proibido de contratar com a Administração Pública, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
- Sob as penas da Lei, que não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público, e nem suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública;
- Sob as penas da lei, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
-Expressamente que concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital Local, de de 2020.
Assinatura e identificação do responsável
ANEXO V
I) DECLARAÇÃO;
(Razão Social da Empresa ou Nome Completo), inscrita no CNPJ ou CPF sob o n°
/ - , com sede na (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que, na presente data, cumpre plenamente os requisitos de habilitação, em obediência ao art. 4º, inc. VII da Lei nº 10.520/02.
Local – data / /
(a) Xxxxxxxxxx e identificação do declarante
ANEXO VI
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BLL - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Telefone Celular: | |
Whatsapp: | |
Resp. Financeiro: | |
Financeiro: | Telefone: |
E-mail para informativo de edital | |
ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema de pregão Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as
disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. Tomar conhecimento de, e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto no Estatuto Social e nas demais normas e regulamentos expedidos pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo III.I
v. Pagar as taxas pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do
Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
4. O Licitante autoriza a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa
de Licitações do Brasil.
5. O presente Termo é por prazo indeterminado podendo ser rescindido, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das
responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios realizado e/ou em andamento.
O Licitante assume a responsabilidade de pagamento dos valores devidos até a data da última utilização do Sistema, e/ou até a conclusão dos negócios em andamento.
Responsabilizando-se pelas informações prestadas neste Termo, notadamente as informações de cadastro, alterações contratuais e/ou de usuários do Sistema, devendo, ainda, informar a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil qualquer mudança ocorrida.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL – BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
O Licitante reconhece que:
i. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso
indevido;
ii. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil para o necessário
bloqueio de acesso;
iv. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento das taxas ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao
automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica. Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO VII
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
– SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR Editais publicados pelo sistema de aquisição:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00
(seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
Editais publicados pelo sistema de registro de preços:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação –
com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR
Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).