Cartão Pré-pago Unicâmbio Mastercard Termos e Condições
Cartão Pré-pago Unicâmbio Mastercard Termos e Condições
Válido a partir de 13 janeiro 2018
INFORMAÇÃO IMPORTANTE: Estes são os termos e condições do Acordo celebrados entre Prepaid Financial Services Ltd, 5th Floor, Langham House, 302-308 Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, X0X 0XX e o Cliente ao fazer parte do presente acordo (“este Acordo”). Favor leia atentamente o mesmo antes de ativar a sua conta ou utilizar o seu cartão ou conta. Os termos e comissões do presente Acordo aplicam-se a todos os Clientes. A ativação do seu cartão é necessária para a sua aceitação do presente acordo. Os termos deste acordo, abrange desde a ativação do seu cartão até à data de validade do mesmo, exceto quando explicitado nas condições deste acordo.
1. Definições & Interpretação
Se usamos palavras iniciadas com uma maiúscula, isso significa que a palavra foi definida nesta secção como ‘Definição e Interpretação’.
"Conta" Conta de pagamento eletrónica sem possibilidade de depósitos e não remunerada associada por vezes a um Cartão e mantida com o único objetivo de possibilitar a execução de transações;
“Informação de Conta dos
Prestadores de Serviços” Ao abrigo da PSD2, o “serviço de informação sobre uma conta” é um serviço online que presta informações consolidadas sobre contas de pagamento detidas por um utilizador de serviços de pagamento junto de prestadores de serviços de pagamento
"Portador de Cartão
Adicional" quando aplicável, a pessoa que tem um Cartão Adicional;
“Cartão pré-pago
Adicional” um cartão pré-pago não personalizado que pode ser utilizado sob limites específicos de carregamento, de transações e de resgate;
"Autorizado" ato de autorização da transação validando juntamente com o cartão (i) o código PIN ou com (ii) o código CVC e a data de validade, ou ainda com (iii) a assinatura do titular do cartão;
“ATM” um terminal de pagamento eletrónico (ATM - automated teller machine) é um dispositivo de telecomunicações eletrónicas que permite ao cliente executar transações financeiras, levantamentos de dinheiro em particular, sem a necessidade da presença física de um funcionário ou caixa bancário. A maioria dos ATM identificam o cliente quando este insere o cartão com a banda magnética, ou um smart card (cartão inteligente) de plástico com um chip que contém um número de cartão único e informação de segurança tal como, por exemplo, uma data de validade, CVC2 ou CVV. A autenticação é prestada pelo cliente ao inserir o seu número de identificação pessoal (PIN).
"Saldo disponível" O valor dos fundos carregados e não gastos na conta do cliente e disponíveis para utilização;
“Código BIC” Código de Identificação Bancária (Bank Identifier Code) significa um código em formato standard gerido pela SWIFT, atualmente designado por Business Identifier Codes (BIC), utilizado exclusivamente para identificar bancos e instituições financeiras a nível global– quem são e onde se encontram. Este código é utilizado para efetuar transferências entre bancos, especialmente para transferências bancárias ou pagamentos SEPA.
“Dia Útil " Segunda a sexta-feira, das 09h00m às 17h00m GMT, excluindo feriados bancários e feriados públicos.
"Cartão" Dispositivo físico que tem armazenado eletronicamente um valor monetário, representado por um crédito de antecipação sobre a Prepaid Financial Services, e / ou um mecanismo físico ou digital de acesso à conta que é emitido pela PFS com o objetivo de permitir Transações
"Cliente" A pessoa que solicitou com sucesso um serviço de pagamentos, a quem foi emitido pela PFS pelo menos um cartão, que é legal e financeiramente responsável, e a quem são fornecidos pela PFS os serviços de pagamento;
“Pagamentos por
Transferência SEPA (STP)” funcionalidade disponível para contas de pagamento registadas no Reino Unido, na qual o cliente envia uma instrução à PFS, autorizando uma entidade a quem pretende efetuar um ou mais pagamentos, a efetuar débitos diretos na sua conta periodicamente.
“EEE” O Espaço Económico Europeu permite a livre circulação de pessoas, bens, serviços e capitais, no âmbito do Mercado interno da União Europeia (UE) entre os seus 28 estados membros, assim como em três dos quatro Estados- membros da Associação Europeia de Livre Comércio (European Free Trade Association- (EFTA): Islândia, Liechtenstein e Noruega.
“Due Diligence
De Clientes” nível de requisitos para o processo de identificação do cliente (Know your Customer), o qual prevê a recolha do comprovativo de identidade e comprovativo de residência dos titulares dos cartões.
“Moeda eletrónica” Moeda eletrónica (E-money) é um valor monetário digital que equivale a dinheiro físico, armazenado num dispositivo eletrónico, emitido para efeitos de pagamento.
É emitido por uma Instituição de Moeda Eletrónica.
“Conta Pagamento” Uma conta de pagamento (E-wallet) é emitida pela Prepaid Financial Services a favor de determinados clientes, especialmente corporativos, permitindo a receção de fundos para carregamento de cartões e gestão do programa de cartão relacionadas com despesas.
“Comissão” o preço pago pelo utilizador pelos Serviços de Pagamento
“IBAN” IBAN ou International Bank Account Number (Número Internacional de Conta Bancária) é um código padrão internacional para identificação de contas bancárias. Foi adotado pela Zona SEPA (Single Euro Payments Area – Área Única de Pagamentos em Euros) para facilitar comunicação e processamento de transações transfronteiriças com um risco reduzido de erros de transcrição. Foi implementado pela maioria dos países europeus, e por muitos outros países noutras partes do mundo.
“Know Your Business”
(Conheça o seu Negócio) nível de requisitos para o processo de identificação das entidades coletivas (Know your Business), o qual prevê a identificação e verificação das entidades corporativas, da sua estrutura societária, dos seus gestores bem como dos seus beneficiários efetivos de acordo com os requisitos legais e regulamentares no âmbito do regime de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.
“Know Your Customer
(Conheça o seu Cliente)” processo de identificação do cliente (Know your Customer), o qual prevê a recolha do comprovativo de identidade e comprovativo de residência dos titulares dos cartões, de acordo com os requisitos legais e regulamentares no âmbito do regime de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.
"Período de Limitação" Quando aplicável, corresponde a um período de seis anos após a terminação do presente Contrato;
"Comerciante" Um retalhista ou qualquer outra pessoa que aceite moeda eletrónica, através de uma conta de pagamento de serviços contratada junto de um prestador de serviços de pagamento.
"Serviços de
Pagamento" Refere-se a todos os pagamentos e serviços de moeda eletrónica, bem como quaisquer serviços relacionados que sejam disponibilizados para o Cliente e/ou Portador de cartão adicional, através da utilização da Conta e/ou Cartão;
“Directiva de Serviços
De Pagamento 2” (PSD2 – DSP2) significa a Directiva 2015/2366 da UE relativa aos serviços pagamentos, que pode ser alterada ou substituída periodicamente e transposta para o Regime Interno sob a Regulação 2017 de Serviços de Pagamento.
Payment Initiation
Service Provider (“PSIP” – Prestador de Serviços de Iniciação de Pagamentos) constitui a parte que dá início a uma ordem de pagamento solicitada por si, junto do Prestador dos Serviços de Pagamento
“SEPA” A Single Euro Payments Area (SEPA) é uma iniciativa da União Europeia para a integração do sistema de pagamentos com o intuito de simplificar o processo de transferências bancárias.
“Regime de Identificação
Simplificada” SDD ou regime Simplificado é um meio de auto-certificação de registo de dados pessoais associados a um Cartão ou Xxxxx. Os Cartões SDD estão sujeitos a carregamentos inferiores e limites para ATM.
“SWIFT” A Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication ou Sociedade de Telecomunicações Financeiras Interbancárias Mundiais, fornece uma rede que permite às instituições financeiras enviar e receber informação a nível mundial sobre transações financeiras num ambiente seguro, padronizado e fiável.
"Cartão adicional
Mastercard" Sempre que aplicável, trata-se de um cartão secundário emitido a uma pessoa associada, após o registo bem-sucedido de uma conta ou cartão primário;
"Sistemas e
Estruturas” A estrutura sendo a MasterCard ou Visa tal como indicado no seu Cartão.
Sistema sendo o processador.
"Transação" Realização ou tentativa de realização de: (i) um pagamento ou uma compra de bens ou serviços a um Comerciante em que o pagamento é efetuado (total ou parcialmente) através dos Serviços de Pagamentos, incluindo quando é efetuado pela internet ou por telefone (ii) levantamento de dinheiro feita a partir de uma caixa eletrónica, vulgo ATM, ou banco usando o seu cartão personalizado acrescido de quaisquer taxas de transação cobradas pela PFS ou por terceiros, em consequência do levantamento de dinheiro;
“Conta ou cartão Virtual” Quando aplicável, um cartão pré-pago, não físico, de pagamento eletrónico, cujo uso é limitado a compras on-line ou por telefone ou encomendas por correio eletrónico;
"Nós”, nós", ou
nosso/nossa" Prepaid Financial Services Limited na qualidade de emissor de moeda eletrónica e entidade reguladora;
"você" ou "
vosso/vossa" O Cliente e/ou qualquer pessoa ou terceiros prestadores autorizado por si para utilização em conformidade com os presentes Termos e Condições
2. Contacte-nos
O seu Cartão ou Conta podem ser geridos online em xxx.xxxxxxxxx.xxx ou via email para xxxx@xxxxxxxxx.xx ou por telefone para 000 00 00 00 ou a partir do estrangeiro x000 00 000 00 00. Para participar a perda ou roubo dos seus cartões favor ligar para 800 50 70 77 ou a partir estrangeiro x000 00 000 00 00, através do email xxxx@xxxxxxxxx.xx ou ainda através do portal de Cliente acedendo à sua página pessoal. A qualquer momento durante a relação contratual o Cliente tem o direito de receber gratuitamente, a pedido, os presentes termos e condições.
3. O seu Acordo connosco
3.1. O emissor do seu Cartão pré-pago Mastercard e prestador dos Serviços de Pagamento é a Prepaid Financial Services Limited (PFS). A PFS está registada em Inglaterra e em Walesunder Company Registration com o número 6337638. Sede em: 0xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, 000-000 Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, X0X 3AT.
3.2. A PFS está autorizada e é regulada enquanto emissora de moeda eletrónica pela Financial Conduct Authority, titular do registo nº 900036. Os pormenores relacionados com a licença de autorização emitida pela Financial Conduct Authority (Autoridade para a Conduta Financeira) encontram-se disponíveis em: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/XxXx_XxxxXxxxxxxXxxx?xxx000x000000x0XX0XXX
3.3. Prepaid Financial Services Limited é o emissor do programa.
3.4. A Unicâmbio – Instituição de Pagamento SA, é o gestor do programa. A Unicâmbio encontra-se registado no Banco de Portugal com o nº de Registo 0824 e tem sede em Xxx X, Xxxxxxxx 000 0x Xxxx, 0000-000 Xxxxxx, Xxxxxxxx.
3.5. Prepaid Financial Services Limited encontra-se licenciada como membro principal da Estrutura Mastercard. A Mastercard é uma marca registada do Mastercard International Incorporated.
3.6. Os presentes termos e condições regulam a relação entre nós e o Cliente para a prestação ao Cliente, de serviços de pagamento. O presente Acordo contém ainda informação importante que poderá afetar a sua legitimidade para recuperar o seu dinheiro. Ao ativar a sua conta, você será considerado como tendo aceite e totalmente compreendido os termos e condições estabelecidos no presente Contrato, e concorda com o total cumprimento dos mesmos através da utilização do seu Cartão e/ou dar indicação da sua aceitação.
3.7. O seu cartão não é um cartão de crédito e não é emitido por um banco. Independentemente do tipo de cartão (cartões) que tenha, o Cliente terá apenas uma Conta onde se encontra o seu Saldo Disponível.
3.8. Os serviços de pagamento poderão não ser ativados enquanto o Cliente não nos tiver fornecido a informação necessária para que possamos identificá-lo e possamos cumprir todos os requisitos aplicáveis ao KYC e ao regime preventivo de branqueamento de capitais. Nós manteremos registos dessas informações e documentos de acordo com as exigências legais e regulamentares aplicáveis.
3.9. Referência a uma moeda específica (por exemplo euros € ou libras esterlinas £) significa que o montante ou moeda local equivalente ao qual o seu cartão está denominado.
3.10. Qualquer transação efetuada com o seu Cartão numa moeda diferente do que aquela em que o seu cartão se encontra denominado necessitará de uma moeda de conversão utilizando uma taxa de câmbio, a qual será deduzida à sua conta. A taxa de câmbio mudará periodicamente e estará disponível no nosso website xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx-xxxxx
3.11. O Saldo Disponível no Cartão e/ou na Conta não aufere qualquer tipo de remuneração.
3.12. Os serviços de pagamento são serviços de pagamento pré-pagos e não um produto bancário ou de crédito, devendo assim o Cliente assegurar-se que tem um saldo disponível suficiente para efetuar cada compra e/ou pagamento através dos serviços de pagamento (incluindo o imposto de valor acrescentado e quaisquer outros impostos, encargos ou taxas aplicáveis). Se por qualquer motivo uma Transação for processada e o montante da mesma exceder o Saldo Disponível, o Cliente deverá reembolsar-nos de imediato pelo montante em excesso, e nós teremos o direito de não processar qualquer Transação existente ou subsequente.
3.13. O presente Xxxxxx não confere ao Cliente quaisquer direitos contra o Sistema ou Estrutura, seus afiliados ou terceiros.
3.14. Apenas pessoas com mais de 18 anos estão autorizadas a aderir aos serviços de pagamento.
4. Limitações de Serviço e Pagamentos de Transferência SEPA (STP) (Apenas RU)
4.1 as transações podem ser restringidas por tipos de cartão, padrões individuais de utilização e por perfis de risco de pagamento. Por motivos relacionados com regimes preventivos de branqueamento de capitais e fraude, reservamo-nos o direito de alterar sem aviso prévio quaisquer restrições de pagamentos específicos (incluindo aqueles publicados ou incluídos no
presente Contrato) e na medida necessária para satisfazer as nossas obrigações regulamentares.
4.2 O regime de identificação simplificado pode ser restrito à utilização doméstica em ATM, juntamente com limites máximos de carregamento e/ou levantamentos anuais reduzidos. Esses limites estão sujeitos ao Sistema e aos requisitos regulamentares.
4.3 Ao enviar fundos para a sua conta connosco, recomendamos que use o método de pagamento SEPA para enviar os referidos fundos para o IBAN associado à sua conta individual. Se tal opção não estiver disponível, o Cliente será responsável pela verificação de todos os pormenores e referências aquando do envio dos fundos uma vez que tal não é da nossa responsabilidade.
4.4 Nós não podemos ser responsabilizados pelo processamento de pagamentos, nem pelas comissões associadas ao(s) banco(s), e ou banco(s) intermediário(s) para processar os pagamentos de si para nós. Qualquer comissão que nos seja cobrada, não limitada a recebimentos, processamentos ou créditos de pagamentos a seu favor serão deduzidos por nós antes do crédito do saldo remanescente a seu favor.
4.5 O Cliente é responsável pela verificação e confirmação dos pormenores do pagamento e comissões antes de efetuar um pagamento a nosso favor.
4.6 A PFS creditará os pagamentos recebidos para a sua conta pelo menos uma vez por dia, e antes do fim do dia útil. Os pagamentos recebidos após o final dia útil, serão processados no dia útil seguinte, e o Cliente ilibar-nos-á de qualquer responsabilidade neste respeito.
4.7 As contas de pagamento eletrónicas (E-wallet), atribuídas a clientes empresa estão sujeitas à aprovação KYB. Os fundos serão recebidos e automaticamente creditados na conta de pagamento eletrónica da empresa.
4.8 A PFS reserva-se ao direito de suspender o serviço de conta de pagamento eletrónica devido a má utilização.
4.9 Os clientes empresa serão responsáveis por enviar à PFS o comprovativo da origem dos fundos para que nós possamos cumprir os nossos requisitos regulamentares.
4.10 Quando aplicável, o Cliente poderá alterar o seu PIN num determinado ATM, sujeito a uma Comissão.
4.11 Sempre que possível, o Cliente pode dar instruções a empresas para criarem Débitos Diretos regulares a partir da sua conta emitida e registada no RU. O Cliente será responsável por garantir que os pormenores corretos são fornecidos para que o respetivo Débito Direto seja criado em seu nome. Deve igualmente assegurar-se a todo o momento de que detém na sua conta saldo suficiente para permitir que os fundos sejam debitados. O Cliente é igualmente responsável por verificar os termos e condições que lhe foram fornecidos pelo originador STP. A PFS e/ou Unicâmbio, reserva(m)-se ao direito de declinar ou terminar qualquer instrução da STP que possa ter solicitado.
4.12 É possível que o Cliente incorra numa taxa STP não paga, no caso de não haver fundos suficientes na sua conta para pagamento de um pedido recebido via STP.
4.13 O cliente dá a sua aceitação ao cancelamento de qualquer STP na sua Conta sem recorrer ao seu emitente de pagamento. A PFS e Unicâmbio não poderão fazê-lo em seu nome, e não poderão aceitar responsabilidades por qualquer perda devida a um cancelamento tardio ou não efetuado.
5. Utilização dos Serviços
5.1. O Cliente pode aceder à sua informação acedendo à sua conta através do nosso website. A partir daí, poderá visualizar todos os detalhes relativos às suas transações, incluindo datas, moedas, encargos ou taxas de câmbio aplicadas. Esta informação está acessível a qualquer momento e pode ser armazenada e reproduzida conforme as necessidades.
5.2. Pode recorrer aos serviços de pagamento até ao montante do Saldo Disponível para Transações junto de comerciantes do Sistema em causa. Se o Saldo Disponível for insuficiente para efetuar uma transação, alguns comerciantes não lhe permitirão a utilização em simultâneo de um cartão ou conta com outros meios de pagamento.
5.3. O valor de cada transação e o valor de quaisquer taxas ou encargos devidos, nos termos do presente Contrato, serão deduzidos ao saldo disponível
5.4. Uma vez que uma transação esteja autorizada, a mesma não pode ser retirada (ou revogada) após ter sido recebida por nós. Uma transação será considerada como tendo sido recebida no momento que tenha sido autorizada nos seguintes termos:
i. Para aquisições e transações ATM, no momento em que recebemos as instruções para transação a partir do comerciante adquirente ou operador ATM e
ii. Para outras transações que nos sejam diretamente comunicadas no momento em que o Cliente nos solicita para as finalizar
5.5. Sempre que a revogação de um pagamento autorizado é acordada entre nós, uma comissão de revogação poderá ser aplicada.
5.6. No âmbito da EEE nós garantiremos a transferência de pagamento para o prestador do serviço de pagamento do Comerciante num prazo de três dias úteis. Caso o prestador de serviço de pagamentos do Comerciante se localizar fora da EEE, nós efetuaremos o pagamento o mais breve possível.
5.7. A fim de nos protegermos e ao Cliente de fraudes, o comerciante procurará obter uma autorização eletrónica antes de processar a transação em causa. Se o comerciante não conseguir fazê-lo, a sua transação poderá não ser autorizada.
5.8. Nós podemos recusar a autorização de qualquer utilização dos serviços de pagamento que possa violar os presentes termos e condições, ou se tiver motivos suficientes para suspeitar que o Cliente ou terceiros tenham cometido, ou estejam prestes a cometer, fraude ou qualquer outra utilização ilegal ou não permitida dos serviços de pagamento.
5.9. A capacidade do Cliente de utilizar ou aceder aos serviços de pagamento poderá ser ocasionalmente interrompida, por exemplo em caso de necessidade de manutenção dos nossos Sistemas. Favor contactar os Serviços de Apoio a Clientes através do nosso endereço eletrónico ou dar-nos conhecimento dos problemas que possa ter experimentado na utilização do cartão ou conta, e nós tentaremos resolvê-lo da melhor forma possível.
5.10. Quando aplicável, o Cliente pode solicitar-nos até 3 Cartões Adicionais para uso de Titulares Adicionais de Cartão, na sua conta. Os titulares adicionais de cartões pelos quais o Cliente é legalmente responsável, têm de ter 13 anos de idade ou mais. Todos os outros Titulares Adicionais de cartões devem ser maiores de 18 anos. Constitui condição de qualquer registo
para um Cartão Adicional que, enquanto Cliente, reconheça que nós não aceitamos qualquer responsabilidade de espécie alguma, pela utilização de um Cartão Adicional, por qualquer Titular Adicional de Cartão, por Transações não autorizadas por si. No caso de o Cliente se registar com sucesso, nós enviar-lhe-emos um Cartão Adicional pelo qual cobraremos uma comissão de Cartão Adicional. Ao receber o Cartão Adicional, o Cliente pode dar o Cartão Adicional ao Titular de Cartão Adicional para seu uso, sujeito às seguintes condições:
i. O Cliente lhes forneça uma cópia dos presentes termos e condições (os quais por sua vez vincularão a sua utilização por ambas as vossas partes);
ii. O Cartão Adicional seja apenas utilizado pela pessoa em questão;
iii. Que o Cliente retenha o Cartão Original;
iv. Que informe o Titular do Cartão Adicional de que reteve o Cartão Original e que o Cliente ainda pode utilizar a respetiva Conta;
v. Que nós recebamos tais informações e documentação para nos permitir dar cumprimento a todos os requisitos de KYC e de lavagem de dinheiro.
5.11. O Cliente permanece responsável pela utilização dos Serviços de Pagamento, e por quaisquer outras comissões ou taxas incorridas pelo Titular do Cartão Adicional, e que continuará a ser considerado o titular de quaisquer fundos já carregados, ou subsequentemente carregados, na Conta. A utilização de um Cartão relativamente ao qual um Titular de Cartão Adicional foi registado, será considerada a confirmação de que o Cliente deu ao Titular de Cartão Adicional os presentes Termos e Condições.
Esta secção (6) aplica-se apenas aos titulares de cartões que utilizem terceiros prestadores de serviços, PSIP ou AISP, em conformidade com DSP2
6. Acesso a Prestadores por Terceiros
6.1. O cliente pode consentir em regular, a favor de outros prestadores (PSIPs ou ASIPs) o aceso à sua conta online para fazer pagamentos ou obter informações sobre os saldos ou transações do seu cartão e/ou conta.
6.2. O PSIPs e/ou ASIPs devem estar devidamente registados e autorizados em conformidade com o DSP2. O Cliente deve verificar esta informação junto da autoridade reguladora, do país em de origem e/ou que tenha Sede, antes de dar o seu consentimento.
6.3. Qualquer consentimento atribuído a um terceiro prestador de serviço, constitui um acordo entre o cliente e esse terceiro, e nós não seremos responsáveis por qualquer perda, seja de que natureza for, como resultado de tal acordo.
6.4. Antes de dar o seu consentimento, o cliente deve satisfazer as suas dúvidas junto do terceiro prestador de serviço relativamente ao grau de acesso à sua conta ao qual dá o seu consentimento, à forma como o mesmo será utilizado e a quem pode ser transmitido.
6.5. O Cliente deverá certificar-se dos seus direitos para retirar o consentimento de acesso à conta de pagamento, por uma Terceira parte, bem como, dos procedimentos que têm disponíveis para remover tal acesso.
6.6. No limite do que é permitido por lei ou regulamentação, e sujeito a qualquer direito de reembolso que o Cliente tenha direito, ao abrigo do presente Acordo, celebrado entre nós e vós, nós não somos responsáveis por quaisquer ações que o terceiro prestador de serviço em causa adote, relativamente à suspensão ou terminação do serviço, nem por outras perdas
relacionadas. Nós também não somos responsáveis por, nem parte de qualquer acordo que seja celebrado com qualquer outra parte relevante. O Cliente deve certificar-se de ler e cumprir com tal acordo, ou com outras políticas, e tomar boa nota do fato de que o presente Acordo continuará a aplicar-se, incluindo quaisquer outros serviços e nossas comissões tal como definidas.
6.7. Sempre que necessário, poderemos negar acesso à sua conta por qualquer terceiro prestador der serviços, se considerarmos que existe risco de branqueamento de captais e financiamento do terrorismo, fraude ou outra atividade ilícita. No caso de termos necessidade de tomar estas ações, e sempre que possível, prestaremos informação sobre as causas para tal, exceto quando restringido por lei ou por razões de segurança interna.
7. Condições de Utilização em Determinados Comerciantes
7.1. Em algumas circunstâncias nós ou os comerciantes poderão solicitar um saldo disponível superior, relativamente ao montante da transação. Por exemplo, em restaurantes nós poderemos solicitar que o Cliente detenha no seu Cartão mais 15% do que o valor a pagar, a fim de permitir qualquer gratificação ou taxa de serviço adicional por parte do restaurante ou do Cliente.
7.2. Em algumas circunstâncias os comerciantes poderão solicitar confirmação de que o seu saldo disponível cobre o montante da transação e proceder à cativação desse montante, sobre o seu saldo disponível – exemplos disso incluem aluguer de viaturas. Caso um comerciante efetuar uma pré-autorização sobre a sua conta, o Cliente não terá acesso a tais fundos até que a transação esteja concluída ou liberada pelo comerciante, o que pode acontecer num período até 30 dias.
7.3. Se o Cliente usar o cartão num posto de abastecimento de combustível, sujeito à aceitação do comerciante, o cartão poderá ter de ser pré-autorizado para um determinado montante na moeda vigente. Caso o Cliente não utilize a totalidade da pré-autorização, ou não tiver um saldo disponível suficiente para a obtenção da pré-autorização, é possível que o montante pré-autorizado seja retido até 30 dias antes de ficar novamente disponível.
7.4. Alguns comerciantes podem não aceitar pagamentos através dos nossos serviços de pagamento. É da responsabilidade do Cliente verificar a política adotada por cada comerciante. Nós não aceitamos qualquer responsabilidade, caso um comerciante se recusar a aceitar pagamento através dos nossos serviços de pagamento.
7.5. Relativamente a qualquer disputa entre o Cliente e o Comerciante, desde que o Cliente seja capaz de nos comprovar que já efetuou todos os esforços para resolver tal disputa com o Comerciante em causa, nós tentaremos dar-lhe assistência, tanto quanto é, razoavelmente, possível. Poderemos cobrar-lhe uma comissão de processamento retroativa, tal como referido em Comissões & Sistemas de Limites que previamente lhe foi fornecido, para qualquer tipo de assistência que lhe possamos dar em qualquer disputa. Caso exista uma disputa não resolúvel com o Comerciante em circunstâncias em que o cartão tenha sido utilizado para uma transação, você será responsável pela transação e terá de resolver o assunto diretamente com o Comerciante em causa.
8. Gestão e Proteção da sua Conta
8.1. Uma vez que um cartão lhe seja atribuído, o Cliente é responsável pelo mesmo, por qualquer nome de utilizador, número PIN e senhas de acesso da Conta. O Cliente não deve partilhar os detalhes de segurança do cartão ou da conta com ninguém.
8.2. O Cliente deve manter seguros a sua conta, PIN, nome de utilizador e senha de acesso, separados do cartão ou de qualquer registo do número do cartão, assim como não divulgar estes dados a qualquer outra pessoa. O Cliente deve inclusivamente:
i. memorizar o seu PIN assim que o receber e destruir qualquer correio ou outra comunicação de autorização que lhe tenham sido transmitidos;
ii. nunca escrever o seu PIN no cartão, ou em qualquer outro artigo que mantenha habitualmente junto ao cartão;
iii. manter o seu PIN secreto a todo o momento, inclusive não o utilizar caso alguém esteja a observá-lo;
iv. Não revelar o seu PIN a ninguém.
8.3. O utilizador do(s) cartão(cartões) deve assinar a faixa indicada para o efeito em qualquer cartão personalizado imediatamente após a receção do mesmo
8.4. Se o Cliente esquecer o seu PIN deve enviar uma instrução por sms para x000 000 000 000 com a palavra PIN e os últimos 8 dígitos do seu cartão, para recuperar o seu PIN. A título de exemplo: envie PIN 12345678 para 00000. O cliente poderá igualmente solicitar o PIN via IVR através do nº 800 50 70 77 ou visualizando o PIN através da sua página pessoal no Portal de Cliente.
8.5. Os serviços de pagamento só podem ser utilizados pelo Cliente.
8.6. O Cliente não deve dar o seu cartão a ninguém, nem permitir a qualquer outra pessoa, utilizar os serviços de pagamento. O Cliente deve manter o seu cartão num lugar seguro.
8.7. O não cumprimento pelo cliente das obrigações estipuladas na cláusula 8.2 pode afectar a possibilidade de o mesmo poder reivindicar quaisquer perdas no caso de a PFS poder verificar que intencionalmente aquele não conseguiu manter a informação segura ou de que agiu de forma fraudulenta, demora injustificada ou com negligência grave. Todas as outras circunstâncias serão de sua máxima responsabilidade conforme exposto na cláusula 15.
8.8. Se o Cliente estiver convencido de que mais alguém conhece os detalhes de segurança do seu cartão ou da sua conta, deve contactar-nos de imediato.
8.9. Uma vez que o seu cartão ou conta tenha expirado, ou se for encontrado após ter sido comunicado como perdido ou roubado, o Cliente concorda em destruí-lo cortando-o em duas partes ao longo da banda magnética.
9. Verificação de Identidade
9.1. Se o cliente proceder a transações pela internet, alguns sites exigem que seja inserido o nome e endereço. Nesses casos, deve ser fornecido o endereço mais recente que, enquanto cliente, tem registado junto da PFS. O endereço da conta é o endereço para o qual também a PFS vai enviar qualquer correspondência.
9.2. O Cliente deve notificar-nos num prazo de 7 dias de qualquer alteração ao endereço da Conta ou outros dados de contacto. Pode notificar-nos através dos Serviços de Clientes, que por sua vez podem pedir-lhe para confirmar tal notificação por escrito. O Cliente é responsável por qualquer perda que resulte diretamente da falha de comunicação de tal alteração em resultado de algum atraso indevido, de negligência grave da sua parte ou de fraude. Nós
precisaremos de verificar o novo endereço da sua Conta e pedir-lhe-emos provas para esse efeito.
9.3. Reservamos a qualquer momento o direito de nos certificarmos da sua identidade e endereço de residência (por exemplo, solicitando-lhe documentos originais comprovativos), inclusive para fins preventivos de fraude e/ou branqueamento de capitais. Além disso, no momento do seu pedido ou a qualquer outro momento no futuro, o Cliente autoriza-nos a executar verificações eletrónicas da sua identidade relacionadas com a sua Conta, quer diretamente quer recorrendo a terceiros.
10. Cancelamento de Serviços
Se o Cliente desejar cancelar os serviços de pagamento, a qualquer momento, deve solicitar tal cancelamento on-line, informando-nos de tal intenção e solicitar qualquer reembolso de fundos não utilizados, conforme especificado no ponto 2 supra. O Cliente deverá enviar-nos um e-mail a partir do endereço de e-mail que forneceu quando registou a conta. O nosso Serviço de Atendimento ao Cliente, suspenderá então todas as utilizações dos serviços de pagamento.
10.1. Uma vez recebida do Cliente toda a informação necessária (incluindo KYC), e depois de todas as transações, taxas e encargos aplicáveis tenham sido processados, nós reembolsá-lo-emos por qualquer saldo disponível deduzido de taxas e encargos que nos sejam devidos, desde que:
i. O Cliente não tenha agido fraudulentamente, com negligência grave ou de forma a dar origem a suspeita razoável de fraude ou negligência grave;
ii. Nós não sejamos obrigados a reter o seu Saldo Disponível por motivos legais ou regulamentares, ou a pedido da polícia, do tribunal ou qualquer entidade reguladora desde que:
iii. Não tenha agido fraudulentamente ou com negligência grave, ou de forma a levantar suspeitas razoáveis de fraude ou negligência grave; e
iv. Por lei ou qualquer regulamentação, nós não somos obrigados a manter o seu Saldo Disponível, nem a pedido da Polícia, de um tribunal ou qualquer entidade reguladora.
10.2. Uma vez cancelados os serviços de pagamento, a destruição do(s) cartão/cartões fornecidos pelos Serviços de Pagamento é da responsabilidade do Cliente.
10.3. Se após o reembolso do saldo disponível for detetada qualquer transação efetuada, ou encargos e comissões incorridos pela utilização do cartão(cartões), ou se recebermos o estorno de qualquer transação de pagamento anterior, notificaremos o Cliente do montante em dívida a ser-nos imediatamente liquidado como pedido de liquidação de dívida.
11. Direito de Cancelamento ("Período de Reflexão”)
O Cliente tem o direito de se desvincular do presente Acordo nas seguintes condições:
11.1. Desde que tenha adquirido os Serviços de Pagamento pelo correio, internet, fax, digitalmente ou por e-mail, tem direito a um “Período de Reflexão” de 14 dias a partir da data de registo bem-sucedido da sua Conta para levantamentos com base no presente Acordo e de cancelar todos os Serviços de Pagamento sem qualquer penalização, embora sujeito à dedução de quaisquer custos razoáveis incorridos por nós em qualquer parte da prestação de serviços antes do seu cancelamento. Deverá contactar-nos durante um período de 14 dias e informar- nos que pretende desvincular-se do presente Acordo, e não deve utilizar a partir desse momento os Serviços de Pagamento. Nós procederemos então ao cancelamento dos Serviços de Pagamento e reembolsaremos o Cliente pelo montante do Saldo Disponível em Conta. Contudo, reservamo-nos o direito de reter o Saldo Disponível durante um período de 30 dias a partir da data de receção das suas instruções antes de lhe devolvermos o saldo em conta para garantir que os pormenores de todas as transações foram devidamente recebidos.
11.2. Após o período de reflexão, o Cliente só poderá cancelar os Serviços de Pagamento tal como descrito na cláusula 10 acima.
12. Validade e Resgate
12.1. O seu cartão tem um prazo de validade impresso no mesmo. Os fundos na sua conta não poderão ser utilizados após a data de validade do seu cartão mais recente emitido ao abrigo da referida conta ("Data de Validade”).
12.2. Os serviços de pagamento e o presente Contrato terminarão na Data de Validade do cartão exceto se o Cliente solicitar, ou seja, emitido, anterior à Data de Validade um cartão de substituição, em conformidade com a cláusula 13.4, ou se, por outro lado, nós aceitarmos continuar a prestar serviços de pagamento ao Cliente após a Data de Validade.
12.3. O cartão expirado não pode ser utilizado após a sua Data de Validade.
12.4. Se um cartão expirar antes de o saldo disponível ter sido esgotado, poderá entrar em contacto com os Serviços de Apoio a Cliente para solicitar um cartão de substituição desde que tal aconteça durante os 14 dias que antecedem a Data de Validade, o que estará sujeito ao pagamento de uma taxa (quando especificado).
12.5. Independentemente de qualquer data de validade, os seus fundos encontram-se disponíveis para resgate bastando para isso que nos contacte em qualquer momento antes do fim do Período de Limitação de 6 anos. Findo esse Período de Limitação de 6 anos os seus fundos não estarão mais disponíveis para resgate.
12.6. Desde que o seu pedido de resgate seja efetuado antes de 12 meses após a data de validade o resgate não está sujeito a qualquer comissão tardia de resgate. Na eventualidade de o Cliente fazer um pedido de resgate depois de 12 meses após a Data de Validade, e antes do término do contrato, uma comissão de Encerramento de Conta poder-lhe-á ser cobrada (quando especificado).
12.7. Reservamo-nos o direito de emitir um novo cartão em substituição do expirado, mesmo quando tal não for solicitado pelo Cliente. Se o Cliente não tiver solicitado um cartão de substituição não lhe será cobrada nenhuma taxa de substituição de cartão.
12.8. Teremos direito absoluto à compensação, transferência ou aplicação dos montantes detidos em conta(s) ou cartão(cartões) destinados à liquidação de todas ou qualquer responsabilidade ou taxas que nos sejam devidas e que não tenham sido pagas ou liquidadas quando devidas.
12.9. Teremos direito absoluto ao encerramento da sua conta e submeter um pedido de reivindicação de uma taxa de restituição no caso de a sua conta apresentar um saldo negativo
durante mais de 60 dias. Se a taxa de restituição for bem-sucedida, os respetivos fundos poderão apenas ser utilizados para crédito no seu cartão ou conta, e a sua conta permanecerá encerrada.
13. Encerramento ou Suspensão da sua Conta
13.1. Reservamo-nos o direito de terminar a utilização dos serviços de pagamento com um pré- aviso de pelo menos 2 meses.
13.2. A utilização dos serviços de pagamento por parte do Cliente terminará após a Data de Validade, em conformidade com a cláusula 12.2
13.3. Reservamo-nos o direito de terminar ou suspender, por um período de tempo que possa ser razoavelmente necessário, a sua utilização dos serviços de pagamento a qualquer momento, e sem pré-aviso:
I. No caso de qualquer falta ou falha no sistema de processamento de informação de dados;
II. Se considerarmos que o Cliente utilizou ou tenha propensão a utilizar os serviços de pagamento, ou permitir que estes sejam utilizados, em violação do presente Contrato, ou com o intuito de cometer algum delito;
III. Se qualquer saldo disponível estiver sujeito a risco de fraude ou má utilização;
IV. Se suspeitar que o Cliente tem vindo a fornecer informação falsa ou enganosa;
V. Por ordem ou recomendação da polícia ou qualquer outra autoridade governamental ou reguladora
13.4. Se for apurado que alguma transação foi efetuada através da utilização do cartão, e após qualquer Acão ter sido iniciada por nós ao abrigo da cláusula 13.1, o Cliente deve imediatamente reembolsar-nos por tais valores.
14. Perda ou Roubo do Cartão
14.1. O Cliente é responsável pela proteção dos fundos como se de dinheiro se tratasse.
14.2. O Cliente deve tratar os seus fundos como dinheiro na carteira e cuidar dele em conformidade. Se o Cliente perder o seu cartão, ou se este for roubado, não lhe será possível recuperar os fundos na sua conta, da mesma forma como não poderia recuperar dinheiro que tivesse perdido ou lhe tivesse sido roubado.
14.3. Se o cartão foi perdido ou roubado, ou se o Cliente pensar que alguém está a utilizar os serviços de pagamento sem a sua permissão, ou se o cartão estiver danificado ou em mau estado de funcionamento:
i. O Cliente deve contactar-nos o mais rápido possível e fornecer-nos o número de conta ou cartão, bem como o seu nome de utilizador ou a sua senha de acesso, ou quaisquer outros pormenores de identificação aceitáveis para que nós possamos ter a certeza de estar em contacto com o próprio; e
ii. Desde que tenhamos obtido o consentimento do Cliente para encerrar a conta, então forneceremos um cartão de substituição ao titular do mesmo com uma nova conta correspondente aprovisionada com o montante equivalente ao seu último saldo disponível
14.4. O Cliente será responsável até um máximo dos primeiros €50 de perdas decorrentes de uma transação que ocorra antes da sua notificação de perda ou roubo. Caso as nossas investigações concluam que alguma das transações em causa tenha sido autorizada pelo Cliente, ou que este tenha agido de forma fraudulenta ou com negligência grave (por exemplo, não mantendo
em segurança o seu cartão pré-pago ou PIN), nós poderemos reverter qualquer reembolso efetuado e o Cliente poderá ser responsabilizado por qualquer prejuízo que soframos devido à utilização do cartão pré-pago. O Cliente não será responsabilizado por quaisquer perdas no caso de nos ter notificado de perda ou roubo do cartão, exceto se determinarmos com razoabilidade que o Cliente agiu em conformidade com a cláusula 15.1.ii – nesse caso o Cliente será responsabilizado por todos os prejuízos.
14.5. Uma vez que nós tenhamos sido notificados de qualquer perda ou roubo, procederemos logo que possível à suspensão dos serviços de pagamento de forma a limitar quaisquer prejuízos futuros. Só poderemos tomar medidas para evitar a utilização não autorizada dos serviços de pagamento se o Cliente nos fornecer o número de conta ou de cartão, bem como o nome de utilizador e a senha de acesso, ou se apresentar pormenores suficientes da sua identificação e da respetiva conta.
14.6. Os cartões de substituição serão enviados para o endereço mais recente da Xxxxx, registado pelo titular do Cartão. A falta de fornecimento do endereço correto resultará numa Taxa de Substituição de Cartão.
14.7. Se subsequentemente o Cliente encontrar ou recuperar um cartão que foi dado como perdido ou roubado, deverá destruir de imediato o cartão recuperado cortando-o ao meio por cima da banda magnética.
14.8. O Cliente concorda em auxiliar-nos, aos nossos agentes, às autoridades reguladoras e à polícia, no caso de perda ou furto do seu cartão, ou se suspeitarmos que os serviços de pagamento estão a ser indevidamente utilizados.
15. As nossas responsabilidades
15.1. Sujeito à cláusula 15.4;
i. Nenhuma das partes será responsável perante a outra por perdas ou danos indiretos ou consequentes (incluindo sem limitação de perda de negócio, lucros ou receitas), incorridos em ligação com o presente Acordo, sejam eles resultantes do Contrato, de ato ilicito (incluindo negligência), violação de dever estatutário ou outro;
ii. Nós não seremos responsabilizados:
1. Se o Cliente não puder utilizar os serviços de pagamento tal como definidos, ou por qualquer motivo referidos nas cláusulas 4 e 10;
2. Por qualquer erro ou falha para além do seu controlo razoável relativamente à utilização dos serviços de pagamento, incluindo, mas não limitado, a uma ausência de saldo disponível, ou erro ou falha no processamento de dados;
3. Se por qualquer perda, erro ou falha relacionadas com a utilização de um terceiro prestador de serviços tal como definido nas cláusulas 6.3, 6.6 e 6.7 do presente Acordo;
4. Se um comerciante se recusar a aceitar uma transação ou não cancelar uma autorização ou pré-autorização;
5. Pelos bens ou serviços adquiridos através do cartão;
6. Por qualquer perda, fraude ou roubo que seja reportada mais de 8 semanas após a respetiva ocorrência;
7. Situações em que o Cliente tenha agido: 15.1.ii.7.1. com atraso injustificado 15.1.ii.7.2. de forma fraudulenta
15.1.ii.7.3. com negligência grave (incluindo casos em que as perdas resultem da sua incapacidade em nos manter devidamente informada dos seus dados pessoais corretos).
15.2. Em toda a extensão da legislação relevante em vigor, e sujeito ao conteúdo da cláusula 13.4, a nossa responsabilidade total, ao abrigo ou decorrente do presente Acordo estará limitada às seguintes condições:
i. Sempre que o cartão do Cliente apresente defeito por responsabilidade nossa, esta será limitada à substituição do cartão ou, por nossa opção, ao reembolso do saldo disponível;
ii. Sempre que forem incorretamente deduzidos montantes ao saldo disponível do Cliente devido a falha da nossa parte, a responsabilidade desta estará limitada ao pagamento ao Cliente de um montante equivalente; e
iii. Em todas as outras circunstâncias que nos sejam imputáveis, a nossa responsabilidade estará limitada ao reembolso do montante do saldo disponível
15.3. Nada no presente Contrato deverá excluir ou limitar a responsabilidade de cada uma das partes em caso de morte ou ferimentos resultantes de negligência ou representação fraudulenta.
15.4. Nenhuma das partes será responsabilizada, ou considerada em violação do presente Contrato, por qualquer atraso ou falha de execução tal como exigido pelo mesmo como resultado de quaisquer causas ou condições que estejam para além do controlo razoável de uma dessas partes, e que esta seja incapaz de ultrapassar através do exercício de diligências ao seu alcance.
16. Reembolsos de Transações
16.3.Uma Transação será considerada como não autorizada se o Cliente não tiver dado o seu consentimento à execução da mesma. Se o Cliente considera que a transação foi efetuada sem o seu consentimento, deve contactar-nos, em conformidade com a cláusula 2.
16.4.Um pedido de reembolso de uma Transação autorizada, onde a autorização não especifica um valor exato de pagamento e onde o montante da Transação excede o valor médio esperado tendo em consideração o seu histórico de transações, este Acordo e as circunstâncias do caso, devem ser apresentadas num prazo de 8 semanas a partir da data na qual os fundos foram deduzidos do seu Saldo Disponível. Num prazo de 10 Dias Úteis sobre a data de receção do seu pedido para reembolso, ou num prazo de 10 dias úteis sobre a data de receção de informação adicional, nós procederemos ao reembolso total do valor da transação em causa, ou apresentar- lhe-emos uma justificação para a recusa do pedido de reembolso.
00.0.Xx o Cliente não ficar satisfeito com a justificação fornecida para recusa do reembolso, ou com o resultado do seu pedido de reembolso, poderá submeter-nos uma reclamação ou contactar as entidades de reclamação tal como descritas na cláusula 17.
00.0.Xx a qualquer momento tivermos incorretamente deduzido dinheiro do seu Saldo Disponível, procederemos ao respetivo reembolso. Se subsequentemente estabelecermos que o montante reembolsado tiver sido corretamente deduzido, poderemos deduzi-lo do seu Saldo Disponível e cobrar-lhe por isso uma comissão. Se o Saldo Disponível da sua conta não for suficiente, deverá pagar-nos de imediato o montante solicitado.
16.7.Sempre que qualquer pedido, transação, transação contestada, arbitragem ou reversão de transação envolva custos de terceiros, o Cliente será responsável pelo pagamento dos mesmos, os quais serão deduzidos à sua conta ou ser-lhe-ão de outra forma cobrados.
17. Disputas com Pagamentos
17.3.Nós comprometemo-nos a prestar um serviço de excelência a todos os nossos clientes. Se não formos de qualquer forma ao encontro das suas expectativas, gostaríamos de ter a oportunidade de corrigir a situação.
17.4.Num primeiro momento, a sua comunicação inicial será através do Serviço de Apoio ao Cliente, o qual pode ser contactada por correio eletrónico através de xxxx@xxxxxxxxx.xx ou pelo telefone 000 00 00 00 para chamadas Nacionais e x000 00 000 00 00 para chamadas Internacionais. O Serviço de Apoio ao Cliente ouvirá as suas necessidades e fará o seu melhor para resolver pronto e justamente a sua questão. Valorizamos a oportunidade de rever a forma como fazemos negócio, e como nos ajuda a ir ao encontro das expectativas dos nossos clientes.
00.0.Xx caso de não ter ficado satisfeito com a resposta do nosso Serviço de Apoio ao Cliente, por favor contacte o departamento de Reclamações de Serviços Financeiros Pré-pagos (Complaints Team of Prepaid Financial Services Ltd - 5th Floor, Xxxxxxx Xxxxx, 000-000 Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, X0X 0XX por escrito ou via correio eletrónico em xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
17.6.Uma vez recebida, a equipa de Reclamações conduzirá uma investigação, e o cliente receberá uma resposta sobre as suas conclusões num período de 15 dias sobre a receção da reclamação. Em circunstanciais adicionais em que nos seja impossível responder durante os primeiros quinze dias após receção da reclamação, nós responderemos fornecendo uma razão para o atraso e a data limite para uma resposta final, nunca inferior a 35 dias após a primeira receção da reclamação.
00.0.Xx caso de a Equipa de Reclamações não ser capaz de resolver a sua questão, e o Cliente pretenda avançar com a sua reclamação, por favor contacte os Financial Ombudsman Service em Xxxxx Xxx Xxxxx, 000 Xxxxx Xxxx, Xxxxxx, X00 0XX. Os detalhes dos serviços prestados por esta entidade encontram-se disponíveis em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou, em alternativa, poderá registar a sua reclamação no seu país de domicílio junto do processo de Online Dispute Resolution em: xxxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxx/xxx/xxxx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxx.xxxx.xxxx&xxxxXX
17.8.Deve facultar todos os recibos e informação relevantes para a sua reclamação.
18. Dados Pessoais
18.3.Nós somos responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais do Cliente. Serão processados os dados pessoais que forem fornecidos, associados ao presente Contrato, de forma a, administrar a respetiva conta e a prestar os serviços relacionados com a conta e o presente Contrato. Reservamo-nos igualmente ao direito de utilizar os dados pessoais do Cliente para fins de marketing e para fins de estudos de mercado, em conformidade com a legislação aplicável e a nossa Política de Privacidade. Nós somos os responsáveis de tratamento dos seus dados pessoais, e desempenharemos as nossas obrigações ao abrigo da legislação de proteção de dados relativamente a dados pessoais que detenhamos, em conformidade com a sua Conta para lhe prestar os serviços relacionados com a Conta e o presente Contrato.
18.4.Nós poderemos verificar os seus dados pessoais junto de outras entidades e assim obter informações adicionais com o objetivo de verificar a sua identidade e dar cumprimento às devidas diligências aplicáveis, no âmbito do regime de preventivo de branqueamento de capitais e demais regulamentação em vigor . Faremos o registo dessas analises, que ficarão associadas ao processo interno do Cliente. Em conformidade com a nossa Política de Privacidade e a legislação aplicável, poderemos fornecer dados pessoais prestados pelo Cliente a determinados
terceiros (incluindo processadores de dados) com o objetivo de cumprir as nossas obrigações e no exercício dos nossos direitos, ao abrigo do presente Contrato, incluindo terceiros localizados fora da União Europeia onde diferentes regimes de proteção de dados podem ser aplicáveis. Nós poderemos igualmente divulgar dados pessoais do Cliente ao abrigo de qualquer solicitação legal ou de qualquer autoridade competente.
00.0.Xx concordar com estes termos e condições, o Cliente reconhece e concorda com o tratamento dos seus dados pessoais.
18.6.O Cliente também concorda com a nossa Política de Privacidade, reconhece e concorda com as previsões nela constantes (estas poderão ser periodicamente alteradas).
18.7.O Cliente tem o direito de receber determinadas informações relativas aos dados pessoais constantes dos nossos registos, bem como, a retificar tais dados sempre que sejam imprecisos ou incompletos.
00.0.Xx caso de o Cliente optar por receber comunicações de marketing através de correio eletrónico ou SMS, nós poderemos partilhar as suas informações com terceiros de modo a que eles possam contactá-lo diretamente por telefone ou correio eletrónico para comunicações acerca dos seus produtos e serviços. O seu consentimento será solicitado nesta fase. Terá o direito de optar pela exclusão, a qualquer momento, contatando para isso a nossa equipa do Serviço de Apoio a Clientes xxxx@xxxxxxxxx.xx ou 800 50 70 77 para chamadas Nacionais e x000 00 000 00 00 para chamadas Internacionais.
19. Alterações aos Termos e Condições
Nós reservamo-nos o direito de atualizar ou alterar os presentes termos e condições (incluindo as nossas Comissões e Tabelas de Limites). As informações relacionadas com qualquer alteração serão publicadas, no nosso Site na Internet, ou enviados por correio eletrónico, ou, ainda, por sms, com uma antecedência mínima de 2 meses. Ao continuar a utilizar os serviços de pagamento após o termo do período de aviso de 2 meses, o Cliente reconhece e indica a sua aceitação do vínculo aos novos termos e condições alterados e atualizados. No caso de não desejar estar vinculado àqueles, o Cliente deve parar imediatamente de utilizar os serviços de pagamento, em conformidade com a nossa política de cancelamento (vide cláusula 10).
20. Diversos
20.3.Nós poderemos ceder os seus direitos, interesses ou obrigações ao abrigo do presente Contrato a terceiros (incluindo através de fusão, consolidação ou aquisição de todo ou em parte, do negócio e bens relacionados com o presente Contrato) mediante notificação prévia escrita de 2 meses, sem prejuízo dos direitos ou obrigações do Cliente ao abrigo do presente Contrato.
20.4.Não é nossa intenção que qualquer um dos termos do presente Contrato seja assegurado por alguém que não faça parte do mesmo, exceto o Sistema e suas afiliadas, os quais podem exercer qualquer direito concedido ao abrigo do presente Contrato.
20.5.Qualquer renúncia ou concessão que possamos dar ao Cliente não afetará os nossos direitos, nem as obrigações do Cliente ao abrigo do presente Contrato.
20.6.O Cliente concorda em não utilizar os serviços de pagamento de forma ilegal, e, concorda em nos indemnizar por qualquer reivindicação ou processo decorrentes de tal utilização ilegal dos referidos serviços.
20.7.O presente Contrato e os documentos nele referidos constituem a totalidade do acordo e o entendimento das partes, e substitui qualquer acordo prévio existente entre as partes relacionado com o objeto do presente Contrato.
21. Proteção de Fundos
Todos os seus fundos encontram-se segregados dos nossos fundos, assim os seus fundos estão protegidos pela lei. Na eventualidade de nos tornarmos insolventes, os seus fundos eletrónicos encontram-se protegidos contra reclamações por parte de algum dos nossos credores.
22. Regulamentação e Direito
22.1.1 Os serviços de pagamento, cartão e conta constituem produtos de pagamento e não depósitos, créditos ou produtos bancários e, como tal, não se encontram abrangidos pelo Sistema de Indemnização dos Serviços Financeiros.
22.2 O presente Contrato e qualquer litígio ou reivindicação resultante ou relacionado com o mesmo serão regidos e interpretados em conformidade com a legislação de Inglaterra e País de Gales. Contudo se o Cliente residir fora de Inglaterra e País de Gales, poderá apresentar uma Acão no seu país de domicílio.
23 Tabela do preçário, taxas e comissões
23.1.1 O preçário, taxas e comissões aplicáveis à aquisição dos cartões, utilização e pela cobrança de outros serviços, poderá ser consultada a qualquer momento, estando publicada no site xxx.xxxxxxxxx.xx , ou em qualquer ponto de venda da rede da Unicâmbio.
23.1.2 Sem prejuízo do previsto no número anterior, a tabela do preçário, taxas e comissões em vigor no ato da adesão ao cartão, nas vendas realizadas nos balcões da rede da Unicâmbio, é parte integrante do documento de proposta de adesão, sendo entregue ao aderente no momento em que é submetido o pedido.