TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Introdução
O presente Termo de Referência pressupõe a realização de Análise de Viabilidade da contratação, bem como a elaboração da sua respectiva estratégia (de contratação), sendo identificáveis, nas passagens abaixo descritas, conforme a pertinência ao objeto licitado, todos os requisitos constantes dos artigos 10, 11, 13, 14 e 16 da Instrução Normativa - MPOG nº 04, de 12 de novembro de 2010.
2. Objetivo da contratação
Atualmente, o maior patrimônio das empresas são seus dados e, por isso, realizar um backup regularmente, garantir o armazenamento das informações e o acesso a elas é fundamental.
A Tecnologia da Informação é um dos principais agentes de mudanças organizacionais. Sua utilização deve atentar-se para as questões estratégicas: de apoio à integração operacional, organizacional e funcional. A correta utilização dos recursos da tecnologia contribui para um ambiente Institucional moderno integrando as ações de todos os setores, fazendo da informatização um fator crítico de sucesso Institucional.
Com a virtualização dos processos administrativos e o crescente aumento das bases de dados documentais no âmbito do Conselho Federal de Medicina faz-se necessária a constante atualização dos métodos e dispositivos de armazenamento e salvaguarda dos dados.
Este projeto visa à atualização tecnológica da solução de centralização do acesso a dados e cópia de segurança, que se encontra hoje defasado tecnologicamente.
A tecnologia de fitas de backup que será adotada pelo CFM se baseia no padrão LTO, que hoje se encontra na versão 5, utilizada nas especificações deste projeto, o qual é a tecnologia atual de mercado. É essencial que aumente a estrutura de armazenamento e backup, que já apresenta problemas de janela, bem como se diminua a necessidade de interação humana a níveis mínimos recomendados, aumentando a confiabilidade geral do sistema.
1
A necessidade de performance, disponibilidade e escalabilidade das infraestruturas de suporte aos dados críticos de uma organização projeta o horizonte do suporte da informação, apresentando um fator estratégico no armazenamento de massa para a Instituição. Salientamos que a consolidação de uma Solução de Storage apresenta um conjunto de vantagens: performance, disponibilidade e escalabilidade; projetando os dados armazenados de toda a Instituição em solução segura.
3. Fundamentação do objeto da contratação
Na estruturação da rede de informática da Instituição, a fim de buscar, diretamente, economia de escala na aquisição de produtos, e indiretamente economia na capacitação profissional de seus servidores adotou-se a estratégia de acesso centralizado a dados e backup automatizado. Esta estratégia contempla a aquisição de storage modular que, diante do aumento crescente dos dados, possibilite apenas a aquisição futura de discos sem necessitar de reestruturação do ambiente computacional, ou seja, dos servidores que atualmente atendem a demanda do CFM.
Também foi levantada a necessidade de solução que possibilite a salvaguarda de dados, que seja automatizada, diminuindo a janela de backup e possibilitando a restauração de dados perdidos pelo usuário em um curto espaço de tempo.
4. Resumo da análise de impacto da contratação
Os servidores e a solução de backup atual não suportam um aumento significativo da demanda por armazenamento, que está previsto em virtude da implantação de novos serviços e sistemas demandados pelas áreas de negócio do CFM. Este aumento exigirá maior performance e capacidade de armazenamento, de forma a viabilizar a execução mais eficiente dos procedimentos de armazenamento e recuperação de dados.
5. Resumos da análise de viabilidade da contratação
O aumento da demanda eleva ainda mais o nível de criticidade, visto que ainda não possuímos uma Solução de Armazenamento Centralizado que atenda às necessidades atuais e futuras da Instituição, a um esquema de contingência física apropriada que suporte eventual sinistro sem a interrupção prolongada dos serviços prestados, o que expõe o CFM a um nível de fragilidade indesejável, contrariando as
2
regras básicas de segurança e de continuidade de negócio, por colocar em risco a integridade dos dados e a disponibilidade dos serviços públicos prestados.
Uma solução de armazenamento eletrônico de dados não deve ser pensada apenas como o equipamento físico no qual informações digitais são guardadas.
Elas devem ser ao mesmo tempo acessíveis, serem capazes de lidar com grandes volumes de informações, o volume de informações eletrônicas cresce exponencialmente e elas precisam ser guardadas – por questões legais e fiscais – por longos períodos de tempo, gerenciáveis e, não menos importante, seguras, quer do ponto de vista físico, com baixa incidência de falhas, quanto lógico, com proteção contra acesso indevido e criptografia, se necessário.
Como se trata de Solução de hardware e software baseada nas melhores práticas mercadológicas no modelo de arquitetura íntegra, há necessidade que toda a Solução seja compatível, que possam ser integrados entre si de modo a constituir uma solução de TI. Buscou-se analisar a existência de software público e livre; mas não possuindo compatibilidade com a solução proposta, por outro lado, foram observadas as premissas e especificações adotadas nas recomendações dos Padrões de Interoperabilidade do Governo Federal – EPING.
6. Referências a estudos preliminares
O tipo de dispositivo de armazenamento a ser adotado varia conforme o uso, orçamento e necessidade. Soluções do tipo DAS (do inglês Direct Attached Storage) são as mais simples e baratas. Elas nada mais são do que unidades externas de armazenamento que são conectadas diretamente ao servidor (embora também possam ser ligadas a um PC que não esteja em rede) por meio de portas USB e/ou Sata. São boas alternativas para quem precisa ampliar o espaço para dados do servidor e não quer fazer grandes investimentos.
Uma alternativa mais robusta são os dispositivos NAS (do inglês Network Attached Storage), cujo preços são acessíveis e suficientes até para serem usados por empresas de menor porte. Diferentemente das unidades de armazenamento DAS, estas são conectadas diretamente em um componente da rede como o switch e roteador por meio de cabo ethernet. Soluções NAS têm como foco prover serviços de armazenamento de dados para serem acessados pelas estações de trabalho da rede, como textos, planilhas e apresentações.
Um NAS pode ser visto como um "superservidor de arquivos". Ele é um nó da rede dedicado a compartilhar arquivos com outras estações e servidores da rede.
3
Um bom NAS deve ser compatível com vários protocolos: SMB/CIFS para o mundo Windows, NFS para Unix e Linux, e AppleShare para os Macintosh.
O SAN surgiu dos arrays de discos compartilhados em clusters de bancos de dados. Utilizando a tecnologia Fibre Channel, montamos uma pequena rede (pequena em área física) de alto desempenho e confiabilidade. A esta rede conectamos robôs de fitas, arrays de discos e outros dispositivos especializados. Os clientes da SAN não a enxergam como uma rede local de propósito geral, mas sim como dispositivos virtuais, como se os discos e unidades de fitas estivessem conectados aos seus próprios barramentos SCSI.
Além da velocidade oferecida pelo Fire Channel, a SAN oferece vantagens na reconfiguração (drives podem ser relocados sem necessidade de mudar conexões físicas) e backups mais rápidos (pois os nós de uma SAN podem se comunicar diretamente - assim, o backup de um array de discos para um robô de fitas é feito sem passar pelos servidores que "hospedam" os dispositivos).
7. Do Objeto
O objeto do presente termo de referência tem como objeto a aquisição de Solução centralizada de armazenamento de dados em discos (storage) e solução automatizada de backup, o qual faz parte da solução: unidade de armazenamento em discos, unidade de backup em discos, unidade de backup em fita, switches de rede e softwares da solução.
ITENS | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANTIDADE |
01 | Solução de armazenamento de dados em discos(storage) | 01 |
02 | Solução automatizada de armazenamento em fita (tape library) | 01 |
03 | Software para backup/restore centralizado | 04 |
04 | Software para arquivamento de servidor de arquivos | 04 |
05 | Switches para a interligação da solução | 02 |
06 | Switches Topo de rack | 02 |
07 | Rack para solução de armazenamento e backup | 01 |
08 | Serviço elétrico para instalação para solução de armazenamento e backup | 01 |
09 | Serviço de treinamento da solução de armazenamento e backup | 01 |
4
8. Orçamento detalhado e modo de licitação
Dotação orçamentária destacada no planejamento estratégico do SETIN/CFM através do projeto 01 – 36.05.01 – Ampliação da Capacidade de Armazenamento de Dados, e projeto 15 – 36.05.15 – Automatização do Serviço de Backup.
9. Especificação técnica
9.1. Solução de armazenamento de dados em discos (storage) Especificação técnica do Storage
9.1.1. O subsistema de armazenamento deverá permitir a criação de clusters de armazenamento, onde o cluster (nós ou controladoras) deverão trabalhar juntos, e apresentar-se ao sistema operacional como um único sistema de armazenamento, ou seja, um único storage que de verá ser gerenciado através de uma única console de gerencia;
9.1.2. O subsistema de armazenamento deverá permitir a criação de clusters de armazenamento, onde o cluster (nós ou controladoras) deverão trabalhar juntos, e apresentar-se ao sistema operacional como um único sistema de armazenamento, ou seja, um único storage que de verá ser gerenciado através de uma única console de gerencia;
9.1.3. Os nós ou controladoras deverão trabalhar em modo ativo, não permitindo configuração em modo inativo (Standby);
9.1.4. As LUN´s (Unidades Lógicas de Armazenamento) deverão ser distribuídas entre todos os nós de armazenamento ou em todo subsistema, suportando a mesma tecnologia de discos, de forma que esta LUN deverá ser dividida entre todas os nós ou subsistema de discos;
9.1.5. A Solução deverá armazenar os dados em redundância com, pelo menos 2 (duas) cópias (original + cópia), além da proteção do RAID, sendo possível tolerar a falha de um nó ou com troladora sem o risco da perda de dados, e sem ponto único de falha;
9.1.6. Deverá permitir a migração, de forma manual ou automatizada, sem interrupção de funciona mento, de volumes lógicos/LUNs para diferentes clusters de armazenamento (tecnologia SAS para SATA) no mesmo subsistema, tecnologia conhecida com Tier;
9.1.7. Deverá suportar modo ativo-ativo, com conexão tipo iSCSI;
9.1.8. Cada nó ou controladora deverá possuir no mínimo 2 (duas) portas de comunicação SAN iSCSI de 10Gb/s;
9.1.9. Possuir sistema de proteção ao cache de escrita através de baterias;
9.1.10. Possuir no mínimo 2 (dois) canais SAS de 3 (três) Gbps nativos, para conexão interna aos discos (“back-end”), em cada nó;
5
9.1.11. O storage deverá ser fornecido com 10TB (dez) líquidos utilizando discos SAS de no mínimo 450GB (quatrocentos e cinquenta gigabytes) e 15Krpm (quinze mil rotações por minuto);
9.1.12. Possuir pelo menos 6GB de memória para cada nó de processamento ou controladora;
9.1.13. Possuir 512MB de cache de escrita, protegido por baterias para cada nó de processamento ou controladora;
9.1.14. Deverá suportar discos do tipo hot-pluggable com tecnologia SAS de 3 Gbps ou superior, velocidade de 15.000 (quinze mil) rotações por minuto e discos midline SAS 3 Gbps ou supe rior, velocidade de 7.200 (sete mil e duzentos) rotações por minuto;
9.1.15. A solução deverá suportar as seguintes modalidades de RAID: 10, 5, 6;
9.1.16. Deverá ser compatível ou prover APIs para integração do Storage Array (VAAI) com a solu ção de virtualização de infraestrutura VMware vSphere em sua versão mais recente. A COM TRATADA deverá apresentar documentação que comprove esta característica;
9.1.17. Cada nó ou controladora deverá possuir no mínimo duas ou mais fontes de alimentação internas hot-swappable/pluggable, independentes, de tal forma que, em caso de falha de uma delas, o subsistema deverá continuar a funcionar sem interromper o acesso aos da dos armazenados.
Software de Gerenciamento do Storage
9.1.19. Deverá permitir a administração centralizada, por meio de um console de gerência única, independente dos números de nós do cluster de armazenamento;
9.1.20. O software deverá permitir o gerenciamento através de interface gráfica, instalado numa console dedicada, sendo máquina física ou virtual;
9.1.21. Deverá ser capaz de definir os volumes lógicos de armazenamento (LUNs) e especificar quais servidores são autorizados a acessar esses volumes e quais as rotas de acesso;
9.1.22. Implementar mecanismos de proteção entre volumes ("LUN masking"), de forma que os mesmos deverão ser visualizados ou alterados somente pelos servidores para os quais estejam alocados;
9.1.23. Permitir ações para aumentar o tamanho de LUNs sem causar interrupção no atendimento aos servidores conectados;
9.1.24. Possuir módulo de software que permite a análise de performance do desempenho e utilização do subsistema, permitindo definir “thresholds” e emitir alertas via console;
9.1.25. Possuir ferramentas específicas para gerenciamento e administração, que deverão ser capazes de operar tanto com interface gráfica (GUI) quanto com
6
interface via linha de co mando (CLI), e possuir as funcionalidades necessárias para realizar todas as tarefas vitais para a administração diária do subsistema;
9.1.26. O software de gerenciamento não deverá ser limitado a quantidade de servidores conec- tados, a quantidade e tipo de sistemas operacionais e ao volume gerenciado;
9.1.27. Deverá ser do mesmo fabricante do storage ofertado.
Software de Replicação Local
9.1.28. O software deverá suportar a realização de réplicas locais tipo “snapshots”;
9.1.29. O software deverá permitir cópia apenas das alterações que ocorrerem no volume original, alocando dessa forma, espaço “sob demanda”;
9.1.30. A área utilizada para criação do snapshot deverá ter o seu uso liberado para gravação de dados após a deleção das cópias;
9.1.31. O Snapshot deverá suportar tecnologia “redirect on write” e não “copy on write”, evitando assim, degradação de performance nas operações de escrita do ambiente de produção;
9.1.32. Snapshot deverá possuir integração com tecnologia VSS da Microsoft, permitindo a criação de cópias em disco com consistência de dados.
Software de Replicação Remota
9.1.33. Possuir funcionalidade para replicação remota de dados síncrona ou assíncrona entre os subsistemas para contingência das informações e recuperação de desastres;
9.1.34. Permitir o gerenciamento através de interface gráfica e modo texto;
9.1.35. Realizar a replicação dos dados, através das células do storage, baseada no mesmo, sem consumir ciclos de CPU dos hosts conectados ao storage para replicação.
Software para Thin Provisioning
9.1.36. Permitir o gerenciamento através de interface gráfica.
9.1.37. Ser capaz de alocar o espaço útil em disco a medida que os dados sejam escritos, sem a necessidade de realizar pré-alocação de área para as LUN’s.
9.1.38. Determinar quais volumes/LUNs utilizarão thin provisioning e quais utilizarão full provisioning.
9.1.39. O software de replicação local e remota deverá criar cópias em disco sem reserva de espaço, no conceito de thin provisioning, evitando gastos desnecessários com área em disco não utilizada.
7
Exigências adicionais do Storage
9.1.40. Possuir fontes de alimentação com tensão de entrada de 100 - 220V e frequência de 60Hz;
9.1.41. O fabricante deverá estar aderente a iniciativa do SNIA GSI (Green Storage Initiative), onde permite promover a eficiência de energia e conservação em todas as tecnologias de armazenamento em rede, minimizando o impacto ambiental das operações de armazenamento de dados. Essa comprovação deverá ser comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxx/xxxxx/;
9.1.42. A Solução de Armazenamento de Dados em Disco deverá prover interfaces de gerenciamento compatíveis com o padrão SMI-S (Storage Management Initiative Specification) versão 1.4 ou superior, para gerenciamento do ambiente através de ferramentas de gerência de infra-estrutura de armazenamento que utilizem esse padrão. A conformidade poderá ser comprovada através do site oficial do SNIA Interoperability Conformance Test Program (SNIA-CTP) xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxxx;
9.1.43. O fabricante do storage é participante do SNIA (Storage Networking Industry Association) na qualidade de Large Member Voting, comprovada através do endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxx_xxx;
9.1.44. As licenças do software de gerenciamento, replicação local e remota, thin provisioning, serão adquiridas na modalidade de licenciamento perpétuo, ou seja, não serão cobrados quaisquer valores adicionais pelo uso do software durante e após o período do contrato.
9.1.45. Deverá ter capacidade de conexão nativa a múltiplos sistemas operacionais conforme mencionados abaixo:
9.1.45.1. Citrix Xen Server Enterprise Edition
9.1.45.2. Microsoft Windows Server 2003 R2 Standard, R2 Enterprise,
X64
9.1.45.3. Microsoft Windows Server 2008 Server, Server Core, Hyper-V,
X86 / X64
9.1.45.4. Novell NetWare 6.5
9.1.45.5. SUSE Linux Enterprise Server 9/10/10.1/10.2/11
9.1.45.6. SUSE Linux x86 / x86-64 Architecture
9.1.45.7. RedHat Enterprise Linux AS 4.6 / 4.7/4.8
9.1.45.8. RedHat Enterprise Linux 5.0 / 5.1 /5.2/5.3/5.4/5.5
9.1.45.9. VMware ESX / ESXi 3.5/4/4.1
9.1.45.10. VMware Site Recovery Manager
9.1.45.11. Citrix XenServer 5.0/5.5
9.1.45.12. Solaris 10
9.1.45.13. AIX 5L/6.1
8
9.1.46. As licenças de software de gerenciamento, replicação local e remota, thin provisioning não poderão ficar limitadas a quantidade de servidores conectados, a quantidade e tipo de sistemas operacionais e ao volume gerenciado.
9.1.47. As licenças de software de gerenciamento, replicação local e remota, thin provisioning deverão ser do mesmo fabricante do storage ofertado.
9.1.48. Deverá ser ofertada junto ao storage, 14 placas HBA para instalação nos servidores existente no CFM, o qual fará a interligação com a solução de storage e backup ofertada;
9.1.49. A placa de conexão deverá possuir os seguintes protocolos:
9.1.49.1. DCB (Data Center Bridgring) com encapsulamento TCP/IP (Transmissão Control Protocol / Internet Protocol);
9.1.49.2. FCoE (Fibre Channel Over Ethernet);
9.1.49.3. FC (Fibre Channel).
9.1.50. Permitir a instalação em slots do tipo PCI Express 2.0 com barramento x8
9.1.51. Possuir duas interfaces que podem operar nos seguintes padrões de acordo com o transceivers utilizado:
9.1.51.1. 10Gbps full duplex Ethernet;
9.1.51.2. 8 Gbps full duplex Fibre Channel;
9.1.52. Será aceito a entrega de solução composta com uma placa dual port dedica aos protocolos DCB e uma placa dual port dedicada aos protocolos FC caso a placa não permita a flexibilidade da escolha do modo de operação de suas interfaces conforme listado acima;
9.1.53. Possuir duas interfaces para transdutores do SFP+ “hot-swappable”;
9.1.54. Permitir a instalação de transdutores do tipo:
9.1.54.1. SFP+ 8Gbps SWL;
9.1.54.2. SFP+ 10Gbps SR;
9.1.54.3. SFP+ 10Gbps LR
9.1.54.4. Twinax SFP+ 10Gbps;
9.1.55. Possuir LEDs indicativos de modo de operação e status de conectividade;
9.1.56. Possuir port beacoming para facilitar a localização de portas;
9.1.57. Especificação FC e FCoE:
9.1.58. Suportas os seguintes protocolos:
9.1.58.1. FC-SP;
9.1.58.2. FCP-2;
9.1.58.3. FCP-3;
9.1.58.4. SCSI-FCP;
9.1.58.5. FC-BB-5.
9.1.61. Permitir a configuração da opção de Boot via rede SAN;
9.1.62. Capacidade de criação de endereços virtuais usando NPIV (Node Port ID Virtualization);
9
9.1.64. Possuir funcionalidade de troubleshoot fc traceroute;
9.1.65. Permitir a agregação de suas interfaces através de N_Port Trunking;
9.1.66. Especificação Ethernet e DCB:
9.1.66.1.2. Suportar o protocolo Priority-Based Flow Control (802.1Qbb); 9.1.66.2.3. Suportar o protocolo Enhanced Transmission Selection (802.1Qaz); 9.1.66.3.4. Suportar o protocolo DCBX Capability Exchange Protocol;
9.1.67. Suporte a Jumbo Frame (pacotes maiores que 9000 Bytes);
9.1.68. Compatível com os padrões ethernet:
9.1.68.1. 802.3ae
9.1.68.2. 802.1p
9.1.68.3. 802.1Q
9.1.68.4. 802.3x
9.1.68.5. 802.3ad;
9.1.68.6. 802.3ad;
9.1.68.7. IPv4 RFC791;
9.1.68.8. IPv6 RFC2460;
9.1.68.9. ARP RFC826;
9.1.69. Suportar as seguintes funcionalidades:
9.1.69.1. TCP e UDP checksum offload;
9.1.69.2. IPv4 header checksum offload;
9.1.69.3. TCP Segmentation Offload (TSO);
9.1.69.4. Receive Side Scaling (RSS);
9.1.69.5. Large Segment Offload (LSO);
9.1.69.6. Header data split (HDS);
9.1.69.7. VLAN insertion/stripping;
9.1.69.8. VLAN filtering;
9.1.70. Permitir o offload do tráfego de switching das ferramentas de virtualização Microsoft e VMware;
9.1.71. Gerenciamento e compatibilidade:
9.1.71.1. Permitir o gerenciamento via ferramenta de gerência BNA;
9.1.71.2. Capacidade de configuração e gerenciamento através de interface gráfica;
9.1.71.3. Deve ser compatível com as plataformas:
9.1.71.4. Windows Server 2003 e 2008;
9.1.71.5. Red Hat Enterprise Linux 5 e 6;
9.1.71.6. Suse Linux Enterprise Server 10 e 11;
9.1.71.7. Vmware ESX/ESXi 4, 4.1 e 5;
9.1.72. Permitir a instalação em servidores das seguintes plataformas:
9.1.72.1. Intel IA32 e IE64T;
9.1.72.2. AMD x86 e 64;
10
9.1.73. A solução de storage deverá ser certificada na categoria “Certified SAN/Storage” no site do VMware Certified Compatibility Guide;
9.2 Solução automatizada de armazenamento em fita (tape library)
9.2.1 O equipamento deverá ser novo, de primeiro uso e estar em linha de fabricação na data de entrega da proposta;
9.2.2 Específico para montagem em Rack padrão 19 polegadas, com altura máxima de 2Us, devendo acompanhar o kit de montagem;
9.2.3 Deve possuir LEDs frontais e/ou display indicador do status de funcionamento;
9.2.4 Possuir leitor de código de barras integrado, com o objetivo de ler a etiqueta dos cartuchos;
9.2.5 Deve possuir, no mínimo, 24 (vinte e quatro) slots para cartuchos LTO5 disponíveis e prontos para uso (incluindo quaisquer opcionais de ativação que se façam necessários e não considerando cartuchos dentro dos drives);
9.2.6 Deve possuir capacidade de inserção ou remoção simultânea de cartuchos de fitas, sem interrupção dos processos de cópia e restauração de dados (através de I/O slots ou mailbox slots);
9.2.7 Suportar cartuchos de limpeza;
9.2.8 Permitir gerenciamento remoto baseado em interface web;
9.2.9 Suportar os protocolos SNMP, IPv4 e IPv6;
9.9.10 Permitir gerenciamento de erros do sistema e logs de estado;
9.9.11 Deve possuir no mínimo 2 (dois) drives (dispositivos de leitura/gravação de dados);
9.9.13 Os drives devem ser do tipo LTO (Linear Tape Open) geração Ultrium 5 (LTO5), com interfaces 6Gb SAS para conexão ao servidor de backup;
9.9.14 Deve alcançar taxa mínima de 140 (cento e quarenta) MB/s (cento e vinte megabytes por segundo) de transferência em cada drive ofertado. Considerar taxa nominal nativa (sem compressão);
9.2.15 Deve possuir fonte de alimentação capaz de alimentar todo o chassi fornecido com 2 (dois) drives e 24 (vinte e quatro) slots;
9.2.16 A(s) fonte(s) de alimentação elétrica deve(m) trabalhar na em tensão elétrica nominal de 100-240 (cem a duzentos e quarenta) volts AC;
9.2.17 O equipamento ser compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows 2003, Microsoft Windows 2008 e Linux Red Hat 4/5 e Suse 9/10;
9.2.18 Devem ser fornecidos cabos, terminadores e demais acessórios para viabilizar a instalação e o funcionamento da Tape Library;
9.2.19 Oferecer segurança e controle de acesso;
9.2.20 Permitir informação do estado do drive e do sistema;
9.2.21 Permitir capacidade de upload da biblioteca e do firmware do drive;
9.2.22 Permitir testes de diagnósticos e informação.
9.2.23 Cartuchos de fita
11
9.2.23.1 24 (vinte e quatro) cartuchos de fita magnética Ultrium padrão LTO-5, genuínos, novos e testados contra erros;
9.2.23.2 Devem ser compatíveis com os drives;
9.2.23.3 Cartuchos de dados com capacidade mínima de gravação de 1,5 TB sem compressão;
9.2.23.4 Cada cartucho de dados ofertado deve possuir etiqueta individual padrão LTO, de cor branca, com código de barras para leitura e identificação apropriada;
9.2.23.5 Os cartuchos ofertados deverão possuir etiquetas com identificação AAA000L5 a AAA039L5.
9.2.24 Cartuchos de limpeza
9.2.24.1 2 (dois) cartuchos de limpeza, genuínos, novos e testados contra
erros;
9.2.24.2 Devem ser compatíveis com os drives;
9.2.24.3 Os cartuchos ofertados deverão possuir etiquetas com
identificação CLNUXX.
9.3 Software para Backup/Restore Centralizado
9.3.1 Quantidade
9.3.1.1 A solução deverá estar licenciada para proteger até 4TB de dados, fornecendo todos os agen tes necessários para o ambiente deste órgão, sem limitação de quantidades;
9.3.1.2 Todas as licenças relativas à base de dados de catálogo deverão ser fornecidas em conjunto com a solução proposta.
9.3.2 Características
9.3.2.1 A solução de gerenciamento e proteção de dados deverá, a partir de uma única interface, ser capaz de gerenciar o backup e o restore dos seguintes sistemas operacionais: Windows Vista, Windows XP, Windows 2000, Windows 2003 Server 32bits e 64bits, Windows 2008 Server 32bits e 64bits, Windows em VMware 4.0 ou superior, Windows em Hyper-V, AIX, FreeBSD, HP-UX, Linux CentOS, Linux Debian, Oracle Enterprise Linux, Red Hat Enterprise Linux, SuSE Linux, Linux em VMware 4.0 ou superior, Linux Ubuntu, Solaris x64, Solaris SPARC, TRU64;
9.3.2.2 Suportar as seguintes plataformas para instalação do módulo de gerenciamento (servidor) e da base de dados de catálogo:
9.3.2.2.1 Microsoft Windows 2000 com no mínimo SP4;
9.3.2.2.2 Microsoft Windows 2003 32-bit e x64 com no mínimo SP1;
9.3.2.2.3 Microsoft Windows 2008 32-bit e x64;
9.3.2.2.4 Red Hat Enterprise Linux;
9.3.2.2.5 SuSE Linux.
9.3.2.3 A base de dados do catálogo do módulo de gerenciamento deverá ser compatível com a plataforma Windows conforme especificado anteriormente. Visando garantir a compatibilidade com o ambiente da CFM, escalabilidade e
12
independência de plataformas, a base de dados do catálogo deverá ser compatível pelo menos com as plataformas Windows e Linux citadas nos itens 9.3.2.2.1, 9.3.2.2.2, 9.3.2.2.3, 9.3.2.2.4 e 9.3.2.2.5.
9.3.2.4 A solução de gerenciamento e proteção de dados deverá possuir suporte à configuração de bibliotecas NDMP para backup de dispositivos conhecidos como Network Attached Storage (NAS);
9.3.2.5 A solução de gerenciamento e proteção de dados deverá ser capaz de realizar o backup da imagem dos sistemas operacionais de servidores (BareMetal backup). Como prática comum de mercado em soluções do tipo BareMetal e para garantir que a funcionalidade seja licenciada em sua total capacidade de recursos, a solução de gerenciamento e proteção de dados deverá realizar o backup deste tipo com a capacidade de restauração completa no hardware original e em hardwares dissimilares, podendo ser em ambiente físicos ou virtuais (VMs);
9.3.2.6 A solução de gerenciamento e proteção de dados deverá garantir integração com a funcionalidade de snapshots de sub-sistemas de armazenamento em disco de terceiros, permitindo a gerência dos snapshots e o registro destes snapshots na base relacional de catálogos, de forma que possa realizar buscas por snapshots, além de controlar o período pelo qual os snapshots serão válidos, realizando a expiração automática de um snapshot assim que o período de retenção configurado seja atingido;
9.3.2.7 Os movimentadores de dados (media managers) deverão suportar as plataformas Windows, Linux, Unix e Netware;
9.3.2.8 Deverá suportar a distribuição automática de carga entre os movimentadores de dados (media managers), ou seja, os dados oriundos dos clientes de backup deverão ser distribuídos de forma automática entre os servidores de backup, e, em caso de falha de um dos servidores, o cliente automaticamente irá encaminhar seus dados para o outro servidor de backup ativo. Esta funcionalidade deverá ser nativa do produto, e não pode ser construída com o uso de soluções baseadas em softwares de cluster de terceiros;
9.3.2.9 A solução de gerenciamento e proteção de dados deverá ser compatível com biblioteca auto-carregadoras de cartuchos de fitas magnéticas;
9.3.2.10 A solução de gerenciamento e proteção de dados deverá possuir módulos de arquivamento de informações para sistemas de arquivos, aplicações de e-mail (Microsoft Exchange) e arquivamento de equipamentos baseados na tecnologia NAS (Network Attached Storage);
9.3.3 Segurança
9.3.3.1 Suportar criptografia de dados utilizando o algoritmo Advanced Encryption Standard (AES) com chaves de 256 bits;
13
9.3.3.2 Para operações de backup, a criptografia deve ser suportada nas seguintes situações:
9.3.3.3 Criptografia configurada no cliente, de forma que o backup via rede tenha seus dados protegidos durante a transmissão;
9.3.3.4 Criptografia de dados no armazenamento da geração de cópias de backups executados, com o objetivo de criptografar dados de backups realizados em mídias (discos e fitas)
9.3.3.5 Suporte a criptografia realizada diretamente no hardware;
9.3.3.6 A solução de gerenciamento e proteção de dados de backup deverá suportar configuração de servidores em cluster para promover alta- disponibilidade dos serviços de gerenciamento;
9.3.3.7 A solução de gerenciamento e proteção de dados de backup deverá prover integração com um ou mais servidores de Active Directory (AD) para acesso autenticado à console de gerência;
9.3.4 Gerenciamento
9.3.4.1 O acesso administrativo ao console do servidor de gerenciamento de backup deverá ser feito através de software disponibilizado no próprio software (console gráfico) ou através de navegador padrão Web ou interface Java nas plataformas Linux, Microsoft Windows ou MacOS com suporte a tecnologia Java;
9.3.4.2 A solução de gerenciamento e proteção de dados deverá suportar a opção de aplicação automática de atualizações conhecidas como hotfixes ou patches;
9.3.4.3 Permitir gerenciamento centralizado ou distribuído, garantindo que cada célula de gerenciamento possa agendar, iniciar e monitorar as sessões de sua própria unidade;
9.3.4.4 Ser capaz de enviar alertas através de correio eletrônico para informar a respeito do sucesso ou insucesso de jobs iniciados manualmente ou de forma automática;
9.3.4.5 Deverá permitir agendamento automático de jobs de backup.
9.3.5 Funcionalidades
9.3.5.1 A base de dados para armazenamento do catálogo deverá ser relacional e possuir funcionalidades de recuperação rápida em caso de desastre fornecido por ferramentas especificamente desenhadas para esta função;
9.3.5.2 A solução de gerenciamento e proteção de dados de backup deverá ser capaz de realizar cópia de arquivos abertos sem que a consistência dos mesmos seja comprometida;
9.3.5.3 A solução de gerenciamento e proteção de dados deverá possuir a opção de priorização de jobs de backup com opção de resumo da cópia caso um
14
job de menor prioridade seja colocado em stand-by por um job de maior prioridade (funcionalidade conhecida como multiplexação);
9.3.5.4 A solução de gerenciamento e proteção de dados deverá possuir a funcionalidade de paralelizar a gravação dos dados em dispositivos de armazenamento;
9.3.5.5 A solução de gerenciamento e proteção de dados deverá suportar as opções de backup e restore através de rede local (LAN) e Storage Area Network (SAN);
9.3.5.6 A solução de gerenciamento e proteção de dados deverá ser capaz de fazer backup e restore de ambientes virtualizados (servidores virtuais configurados em servidores físicos), com as seguintes opções de backup e restore:
9.3.5.7 Full Image: backup e restore full da máquina virtual;
9.3.5.8 Off-host backup: backup de arquivos de sistemas operacionais Windows e restore direto no servidor virtualizado. A solução a ser ofertada deve realizar backups de máquinas virtuais sem a necessidade de servidor proxy, onde o dado a ser protegido trafegue diretamente para a área final de destino de backup e realiza o restores direto para o servidor virtualizado estaremos atendendo os requisitos deste edital, uma vez que simplifica e otimiza o processo de backup, tornando a solução mais eficiente e com menos demandas de infraestrutura de servidores adicionais;
9.3.5.9 Backup de arquivos sem a necessidade de agentes instalados nos servidores virtualizados. Visando evitar que sejam realizados backups de máquinas virtuais onde não há necessidade de realizá-los e para viabilizar uma maior organização e gestão das políticas de backup, a solução deverá ser capaz de realizar filtros em cada política de backup relacionando as características da estrutura do ambiente Vmware e das máquinas virtuais, tais como: datastore, sistema operacional, power state e versão;
9.3.5.10 Backup de aplicações sem a necessidade de agentes instalados nos servidores virtualizados. Visando evitar que sejam realizados backups de máquinas virtuais onde não há necessidade de realizá-los e para viabilizar uma maior organização e gestão das políticas de backup, a solução deverá ser capaz de realizar filtros em cada política de backup relacionando as características da estrutura do ambiente Vmware e das máquinas virtuais, tais como: datastore, sistema operacional, power state e versão;
9.3.5.11 Realizar restore granular dos arquivos diretamente nos servidores virtuais, a partir de apenas um job de backup, sendo possível a restauração da máquina virtual inteira ou restore de arquivos individuais;
9.3.5.12 Em caso de falha, a solução de gerenciamento e proteção de dados deverá ser capaz de reiniciar um backup ou um restore com opção de resume, ou
15
seja, retomando a cópia dos dados a partir do momento da falha até a sua finalização;
9.3.5.13 A solução de gerenciamento e proteção de dados deverá permitir a gravação de backups Disk-to-Disk-to-Tape;
9.3.5.14 Para a configuração do repositório de dados em disco, a solução de gerenciamento e proteção de dados de backup deverá suportar as seguintes funções:
9.3.5.15 Suporte ao protocolo SCSI3;
9.3.5.16 Compartilhamento de discos através da SAN com opção de mount points dinâmicos;
9.3.5.17 Compartilhamento de discos através de SAN com opção de mount points estáticos;
9.3.5.18 Permitir gravação de dados de backup em compartilhamento de redes CIFS ou Network File System (NFS);
9.3.5.19 Para operações de backup gravadas em disco e fita, a solução de gerenciamento e proteção de dados deve possuir as seguintes funcionalidades:
9.3.5.20 Para um dado armazenado deve haver a possibilidade de estender o período de retenção;
9.3.5.21 Para um mesmo dado armazenado deve haver a possibilidade de configuração de diferentes períodos de retenção;
9.3.6 Implementar a desduplicação de dados com as seguintes características:
9.3.6.1 Possuir algoritmo de desduplicação global, realizando a salva em disco uma única vez de blocos de arquivos idênticos, seja de servidores clientes físicos ou virtuais, independente do site e ou localidade originários;
9.3.6.2 Possuir algoritmo de desduplicação na origem, ou seja, os blocos de arquivos idênticos a blocos já salvos não deverão trafegar pela rede entre o servidor cliente e servidor de backup. Essa funcionalidade visa diminuir consideravelmente o tempo da janela de backup, deverá ter a habilidade de fazer leitura e backup apenas dos blocos para sistema de arquivos alterados utilizando o journal do sistema de arquivos;
9.3.6.3 Permitir realização desduplicação de dados a partir do servidor de backup, de forma que o servidor de backup descarte blocos repetidos enviados pelos clientes, evitando assim o armazenamento de blocos redundantes;
9.3.6.4 Permitir misturar tamanhos diferentes de blocos, de acordo com o tipo de dado, dentro do mesmo “pool” de desduplicação;
9.3.6.5 Permitir o armazenamento de metadados e do conteúdo do conteúdo salvos e desduplicados em repositórios distintos;
9.3.6.6 Permitir que a salva dos dados desduplicados de servidores clientes em localidades remotas;
16
9.3.6.7 Permitir que a área de salva em disco seja independente do fabricante de storage;
9.3.6.8 Permitir conexão do servidor de backup à área em disco dos dados desduplicados via iSCSI, FC e NFS;A solução de gerenciamento e proteção de dados deverá permitir o restore granular de objetos e atributos do Active Directory da Microsoft sem a necessidade de efetuar um restore completo da floresta ou da árvore de informações;
9.3.6.9 Permitir gerenciar automaticamente a replicação de uma imagem de backup desduplicada pela WAN, de um domínio de servidor principal do Backup (Master) para outro. As imagens de backup ficam disponíveis para recuperação imediata a partir de qualquer domínio ou local global, com impacto mínimo sobre a área de cobertura de armazenamento ou na largura de banda;
9.3.6.10 Permitir a realização de backup full sintético que permita a criação de uma única imagem de backup a partir de um backup completo e qualquer quantidade de backups incrementais (blocos alterados), sem movimentação de dados. O restore será efetuado a partir da nova imagem completa sintética;
9.3.6.11 A solução de gerenciamento e proteção de dados de backup deverá efetuar operações de backup em discos rígidos, discos óticos e fitas cartuchos;
9.3.6.12 Deverá possibilitar a geração de mais de uma cópia do backup sem que haja necessidade de nova conexão com o cliente;
9.3.6.13 A solução de gerenciamento e proteção de dados deverá possuir suporte a configuração do Exchange em Microsoft Cluster para backup online da base no modelo de configuração conhecido como “Clustered MailBox Server”;
9.3.6.14 A solução deverá ter a capacidade de efetuar restore granular em nível de mensagens para a aplicação Microsoft Exchange.
9.4 Software para Arquivamento de Servidor de Arquivos
9.4.1 Devera possuir capacidade de arquivar 4 TB (TeraBytes) de dados;
9.4.2 Deverá permitir arquivar arquivos com base em:
9.4.2.1 No período de tempo em que o arquivo foi acessado pela última vez período de tempo em que o arquivo foi criado;
9.4.2.2 Extensão do arquivo;
9.4.2.3 As ações de arquivamento de deleção podem ser feitas tanto pela extensão individual como grupos de arquivos de mesmo tipo (Ex: Arquivos tipo Office);
9.4.2.4 Permitir que a permissão de acesso aos itens arquivados sejam as mesmas existentes no servidor de arquivos;
9.4.2.5 Possuir a capacidade de arquivar tipos de dados como arquivos, Sharepoint e instant messaging no mesmo sistema;
17
9.4.2.6 Possuir a capacidade de indexar arquivos comprimidos (ex: Zip, Cab, etc) mesmo que os mesmos estejam presentes em outros arquivos comprimidos;
9.4.2.7 Permitir que o acesso pelo usuário final deva ser feito diretamente pelo arquivo armazenado no diretório original que passará a se tornar um ponteiro para o item arquivado;
9.4.2.8 Permitir que a recuperação do item arquivado para o local original seja feita sem deleção do item original, de forma que caso o mesmo não seja alterado, a mensagem é apenas transformada novamente em ponteiro, sem necessidade de realizar novo arquivamento;
9.4.2.9 Permitir realizar a análise dos servidores de arquivos a fim de levantar o quantitativo de espaço consumido por tipos de arquivos e efetuar recomendações de arquivamento e de bloqueio de arquivos;
9.4.2.10 Permitir que arquivos armazenados em pastas diferentes tenham políticas de arquivamento e bloqueio de arquivos distintos;
9.4.2.11 Permitir que arquivos armazenados em pastas diferentes tenham períodos de retenção distintos;
9.4.2.12 Permitir ser configurado para que o ponteiro possa consumir seu tamanho normal ou o tamanho do item original que foi arquivado, a fim de atender as políticas de cotas existentes;
9.4.2.13 Permitir integrar com outras soluções para migrar os dados para fita após um período de arquivamento;
9.4.2.14 Permitir destinar servidores dedicados a um processo, como indexação, armazenamento ou arquivamento;
9.4.2.15 Possuir auditoria de usuários e ações administrativas com emissão de relatórios através da aplicação;
9.4.2.16 A solução de arquivamento de servidor de arquivos deverá ser licenciada por volume de dados na capacidade de TB (TeraBytes);
9.4.2.17 Suportar partições NTFS de ambientes Windows com os seguintes sistemas operacionais: Windows 2000 (SP4); Windows Server 2003 (SP1, R2, SP2), Windows Server 2003 x64 (SP1, R2, SP2), Windows Storage Server 2003 (SP1 e SP2), Unified Data Storage Server 2003, Unified Data Storage Server 2003 X64 e Windows Server 2008.
9.5 Switches para interligação da solução de armazenamento e backup
9.5.1 Deve permitir instalação em rack de 19”;
9.5.2 O produto ofertado deve possuir fonte de alimentação interna, do tipo auto- sense, para operar de 100 a 240 VAC;
9.5.3 O produto ofertado deve possuir fontes de alimentação redundantes internas e “hot- swappables”;
9.5.4 Deve possuir capacidade de processamento igual ou superior a 101 (cento e um) Mpps;
18
9.5.5 Deve possuir capacidade de switch fabric mínimo de 160 Gbps;
9.5.6 Deve possuir no mínimo 48 (quarenta e oito) portas 10/100/1000BASE-T com conectores RJ- 45, devendo obrigatoriamente ser do tipo MDI/MDIX automático;
9.5.7 O produto ofertado deve possuir no mínimo 4 (quatro) portas 100/1000BASE- X para SFPs com conectores LC. As portas 1000BASE-X podem operar no modo “combo” com quatro portas 10/100/1000BASE-T;
9.5.8 O produto ofertado deve possuir 2 (duas) portas 10BASE-SR ou 10BASE-LR usando XFPs com conectores LC;
9.5.9 Deverão ser fornecidos 2 (dois) XFPs ou SFPs 10GBASE-SR, usando conectores LC;
9.5.10 O equipamento ofertado deve permitir a instalação de SFPs 100BASE-FX para fibra multimodo;
9.5.11 O equipamento ofertado deve permitir empilhamento de até 8 (oito) unidades em uma única pilha, que será gerenciada por um único endereço IP;
9.5.12 A pilha deve suportar a adição e remoção de um equipamento qualquer da pilha de forma transparente, ou seja, de forma que a pilha se auto-configure automaticamente;
9.5.13 O equipamento deve ser empilhado usando cabos dedicados para esse fim, de forma que as interfaces 100/1000BASE-X e as interfaces 10 GbE descritas nos itens 9.5.6 a 9.5.8 permaneçam disponíveis para conexão ao backbone principal;
9.5.14 As unidades da pilha deverão ser conectadas com interfaces capazes de suportar pelo menos 16Gbps em cada sentido de tráfego, e deve haver um loop fechado e redundante entre as unidades da pilha, de forma que a conexão de uma unidade da pilha para outra disponha de pelo menos 64 Gbps agregados (ou seja, dois cabos operando a 16 Gbps em cada sentido de tráfego simultaneamente);
9.5.15 Deve ser possível configurar espelhamento de tráfego usando unidades diferentes da pilha, isto é, uma porta de espelhamento em uma unidade e uma porta de monitoração em outra unidade;
9.5.16 Deve ser possível configurar troncos com o protocolo IEEE 802.3ad usando portas físicas de unidades diferentes da pilha;
9.5.17 O equipamento ofertado deve possuir certificado de homologação junto à Anatel conforme a resolução 242, com documentos disponíveis publicamente no sítio público dessa agência;
9.5.18 FUNÇÕES DE CAMADA 2
9.5.18.1 Deve possuir capacidade de no mínimo 12.000 (doze mil) endereços MAC;
9.5.18.2 Deve possuir capacidade de configuração de grupos de portas agregadas utilizando o protocolo IEEE 802.3ad;
19
9.5.18.3 Deve permitir a configuração de pelo menos 48 grupos de portas agregadas e pelo menos 8 portas dentro de um mesmo grupo;
9.5.18.4 Deve implementar o protocolo IEEE 802.1Q para criação de pelo menos 1000 (mil) vlans ativas simultaneamente;
9.5.18.5 O produto ofertado deve implementar o protocolo IEEE 802.1D (Spanning Tree) com suporte a pelo menos 128 instâncias.
9.5.18.6 O produto ofertado deve implementar o protocolo IEEE 802.1w (Rapid Spanning Tree);
9.5.18.7 O produto ofertado deve implementar o protocolo PVST e PVST+;
9.5.18.8 O equipamento ofertado deve implementar os protocolos IEEE 802.1s (MSTP) com suporte de pelo menos 16 instâncias MSTP;
9.5.18.9 O equipamento ofertado deve implementar BPDU Guard e Root Guard;
9.5.18.10 O produto ofertado deve implementar “Dual-Mode VLANs”, de forma a permitir que uma mesma porta seja configurada no modo “tagged” e “untagged” simultaneamente;
9.5.18.11 Deve permitir a criação VLANs privadas;
9.5.18.12 Deve permitar a configuração de VLAN Q-in-Q Tagging;
9.5.18.13 O produto ofertado deve implementar para o protocolo UDLD, DLDP ou similar;
9.5.18.14 O equipamento ofertado deve implementar jumbo frames até
9000 bytes nas portas Gigabit Ethernet e 10 Gigabit Ethernet;
9.5.18.15 O equipamento ofertado deve implementar mecanismos para controle do nível de broadcasts e multicasts;
9.5.18.16 O equipamento ofertado deve permitir a configuração de endereços MAC de unicast multicast estáticos em múltiplas portas ethernet simultaneamente, para permitir a configuração de “clusters” de firewalls;
9.5.18.17 O equipamento ofertado deve implementar IGMPv2, IGMPv3 e IGMP Snooping;
9.5.18.18 O equipamento ofertado deve possuir capacidade mínima de 1000 (mil) grupos de IGMP;
9.5.18.19 O equipamento ofertado deve implementar MLDv1 e v2 Snooping;
9.5.18.20 O equipamento ofertado deverá suportar protocolo para a implementação de anéis metropolitanos como G.8032, EAPS, RRPP, MRP ou protocolo similar com todos os caminhos ativos sem a utilização de spanning-tree;
9.5.18.21 O equipamento ofertado deve implementar GVRP ou VTP ou similar;
9.5.19 FUNÇÕES DE CAMADA 3
20
9.5.19.1 O equipamento ofertado deve permitir roteamento local entre interfaces físicas ou interfaces virtuais configuradas em VLANs;
9.5.19.2 O equipamento ofertado deverá possuir pelo menos 250 (duzentos e cinquenta) interfaces virtuais para roteamento entre VLANs;
9.5.19.3 O equipamento ofertado deve permitir a configuração de pelo menos 1000 (mil) rotas estáticas;
9.5.19.4 O equipamento ofertado deve permitir roteamento IP usando o protocolo RIPv1 ou RIPv2;
9.5.19.5 O equipamento ofertado deve permitir roteamento IP usando o protocolo OSPF v2;
9.5.19.6 O equipamento ofertado deve permitir roteamento IP usando o protocolo OSPF v3 para o tráfego IPv6;
9.5.19.7 O equipamento ofertado deverá suportar pelo menos 11000 (onze mil) entradas em sua tabela de roteamento;
9.5.19.8 O equipamento ofertado deve implementar o protocolo VRRP;
9.5.19.9 O equipamento ofertado deve implementar o protocolo VRRPv3 para o tráfego IPv6;
9.5.19.10 O equipamento ofertado deve permitir roteamento de multicast usando os protocolos PIM- SM e PIM-DM;
9.5.19.11 O equipamento ofertado deve implementar BGP4;
9.5.19.12 O equipamento deve possuir DHCP Server;
9.5.19.13 O equipamento deve permitir a configuração de DHCP Relay ou Assist;
9.5.20 Qualidade de Serviço
9.5.20.1 O produto ofertado deve pemitir priorização de tráfego usando 8 (oito) filas de priorização por porta;
9.5.20.2 O produto ofertado deve permitir priorização de tráfego baseado em porta física, protocolo IEEE 802.1p, endereços IP de origem e destino e portas TCP/UDP de origem e destino;
9.5.20.3 O produto ofertado deve permitir marcação de tráfego usando os campos DSCP do protocolo DiffServ;
9.5.20.4 O produto ofertado deve implementar pelos menos os seguintes métodos para configuração das filas de priorização: Weighted Round-Robin (WRR) e Strict Priority (SP);
9.5.20.5 Deve permitir a configuração Rate Limiting de entrada e saída por porta física;
9.5.20.6 Deve permitir a configuração ACL-based Rate Limiting no tráfego de entrada;
9.5.21 Segurança
9.5.21.1 O produto ofertado deve possuir protocolos para proteção de ataques de Denial of Service;
21
9.5.21.2 O equipamento ofertado deve permitir autenticação de usuários usando o protocolo IEEE 802.1x, permitindo associação dinâmica de VLANs e ACLs usando profiles definidas por um servidor RADIUS externo;
9.5.21.3 O equipamento ofertado deve permitir a autenticação via Web Authentication para usuários que não possuem 802.1X;
9.5.21.4 O equipamento deve permitir a associação de VLANs restritas para usuários que falhem durante a autenticação 802.1X;
9.5.21.5 O equipamento deve permitir a configuração de reautenticação periódica;
9.5.21.6 O equipamento deve permitir a configuração de reautenticação manual;
9.5.21.7 O produto ofertado deve permitir a autenticação de usuários para acesso às funções de gerenciamento usando-se os protocolos RADIUS, TACACS ou TACACS+;
9.5.21.8 O produto ofertado deve permitir a criação de ACLs normais ou estendidas para filtragem de tráfego dos usuários em Camada 3 e Camada 4;
9.5.21.9 O equipamento ofertado deve implementar segurança de acesso baseada em endereços MAC de origem, com a possibilidade de bloqueio permanente ou temporário das portas onde for detectada uma violação de segurança;
9.5.21.10 O equipamento ofertado deve permitir a criação de filtros de endereço MAC de origem e destino;
9.5.22 Gerenciamento
9.5.22.1 O produto ofertado deve permitir monitoração e configuração usando SNMP v1,v2 e v3;
9.5.22.2 O produto ofertado deve permitir a configuração de porta para espelhamento de tráfego, para a coleta de pacotes em analisadores de protocolo ou detecção de intrusão;
9.5.22.3 Deve permitir espelhamento de tráfego por porta, por VLAN e baseado em ACL;
9.5.22.4 O equipamento ofertado deve permitir gerenciamento gráfico via browser, usando HTTP e HTTPS
9.5.22.5 O equipamento ofertado deve implementar gerenciamento usando SSH v2;
9.5.22.6 O equipamento ofertado deve implementar 4 grupos de RMON (Grupos 1, 2, 3 e 9);
9.5.22.7 O equipamento ofertado deve permitir a atualização de arquivos de configuração e imagens de firmware usando TFTP ou FTP;
9.5.22.8 O equipamento deve permitir configuração automática do seu próprio endereço IP e a seguir carga automática de um arquivo de configuração pré-definido, usando um servidor DHCP e um servidor TFTP;
22
9.5.22.9 Deve suportar o protocolo LLDP conforme o padrão IEEE 802.1AB e LLDP-MED conforme o padrão ANSI TIA 1057;
9.5.22.10 O equipamento ofertado deve permitir a captura de pacotes
CDP;
9.5.22.11 O equipamento ofertado deve possuir protocolo para coleta de tráfego e bilhetagem como sFlow ou NetFlow;
9.5.22.12 Deve suportar DHCP Snooping;
9.5.22.13 Deve suportar Dynamic ARP Inspection;
9.5.22.14 O equipamento ofertado deve possuir porta Ethernet dedicada para gerenciamento “out-of-band”;
9.5.22.15 O equipamento ofertado deve permitir armazenamento simultâneo de duas imagens de firmware em memória flash.
9.6 Switches Topo de Rack
9.6.1 Características básicas
9.6.1.1 O equipamento proposto deverá possuir no máximo 1 Rack Unit (RU) de altura;
9.6.1.2 O equipamento deve possuir dimensões apropriadas para montagem em rack de 19’’, devendo vir acompanhado dos acessórios necessários;
9.6.1.3 O equipamento ofertado deve possuir pelo menos 24 (vinte quatro) portas operando a 1 Gbps e 10 Gbps, utilizando SFPs para interfaces 1000BASE-SX, 1000BASE-LX e 1000BASE-T e SFP+s para interfaces 10GBASE-SR e 10GBASE- LR;
9.6.1.4 O equipamento ofertado deve permitir a adição de mais 8 (oito) portas operando a 1Gbps os 10 Gpbs, utilizando SFPs ou XFPs, através da instalação de módulos ou através de licenciamento de portas já existentes.
9.6.1.5 Deve permitir a instalação de cabos “Direct Attached Copper” conforme os padrões 10GBASE-CR, 10GBASE-CX4 ou SFP+ Cu;
9.6.1.6 O equipamento ofertado deve ser fornecido com 8 (oito) interfaces SFP+ 10GBASE-SR utilizando conectores LC;
9.6.1.7 O equipamento ofertado deve ser fornecido com 16 (dezesseis) cabos “Direct Attached Copper” 10GbE com conectores SFP+ de 5 metros de comprimento;
9.6.1.8 O equipamento deve ser compatíveis com os padrões IEEE 802.3ab e IEEE 802.3ae;
9.6.1.9 A capacidade de comutação do equipamento ofertado deve ser de pelo menos 480 Gbps;
9.6.1.10 O equipamento ofertado deve operar em Camada 2 no modo wire-speed e non-blocking;
9.6.1.11 O equipamento ofertado deve possuir latência inferior à 2 microssegundo.
23
9.6.1.12 Deve permitir armazenamento simultâneo de mais de uma imagem do sistema operacional do equipamento em memórias tipo Flash, disco rígido, pen drive ou memory key;
9.6.1.13 Deve possuir fonte de alimentação interna, do tipo “hot swappable”, com chaveamento automático entre 127/220V AC;
9.6.1.14 Deve possuir fonte redundante interna, do tipo “hot swappable”, com características idênticas à fonte principal;
9.6.2 Virtualização
9.6.2.1 O equipamento proposto deve permitir escalabilidade de portas sob chassis virtual ou extensão de portas;
9.6.2.2 Por chassis virtual entende-se que os equipamentos interconectados em topologia livre devem se comportar como um único chassis, permitindo a configuração de grupos de portas agregadas utilizando o padrão IEEE 802.3ad usando portas de equipamentos diferentes do chassis virtual. O chassis virtual deve possuir escalabilidade de 24 (vinte e quatro) equipamentos idênticos ou da mesma família;
9.6.2.3 Por extensão de portas entende-se que dois ou mais equipamentos “primários”, conectados em redundância, permitam o crescimento de suas portas através de uplinks para pelo menos 24 (vinte e quatro) equipamentos “secundários” (extensores). A solução deve permitir a agregação de portas utilizando o padrão 802.3ad usando portas de equipamentos “primários” diferentes. Os equipamentos “secundários” não precisam ser ofertados;
9.6.2.4 Em qualquer caso os equipamentos devem ser inseridos e retirados da solução de virtualização sem perda de funcionalidade dos demais equipamentos;
9.6.2.5 Deve implementar mecanismo para permitir mobilidade de máquinas virtuais (VMs) de uma porta da solução virtual ofertada para qualquer outra porta, de forma que todas as características e configurações necessárias para operação da VM na nova porta física devem ser realizadas automaticamente (VLAN utilizada, ACLs e características de QoS), sem necessidade de configuração manual dos equipamentos;
9.6.2.6 O mecanismo de mobilidade de máquinas virtuais deverá ser implementado nativamente no equipamento físico ou via software de mesmo fabricante, em todos os casos a capacidade mínima deverá ser de 1000 máquinas virtuais. Todas as licenças adicionais para a implementação dessa funcionalidade devem ser fornecidas;
9.6.2.7 Caso o mecanismo de mobilidade de máquinas virtuais possua restrições quanto a capacidade de processamento das máquinas físicas, o mecanismo em questão deverá ser licenciado de forma à permitir a conexão simultânea de uma máquina física com 4 processadores em cada uma das 24 portas 10G solicitadas.
24
9.6.3 Camada 2
9.6.3.1 O equipamento deve suportar Jumbo Frames de até 9000 bytes em todas as suas portas;
9.6.3.2 Deve permitir a criação de troncos estáticos e dinâmicos;
9.6.3.3 Deve implementar o padrão IEEE 802.3ad para criação de grupos de portas agregadas;
9.6.3.4 A solução ofertada (isto é, o conjunto de switches conectados em chassis virtual ou extensão de portas) deve possuir capacidade de menos 48 (quarenta e oito) grupos de portas agregadas, permitindo a configuração de pelo menos 16 (dezesseis) portas dentro de um mesmo grupo, seja para a conectividade entre equipamentos idênticos, seja para a conectividade entre equipamentos diferentes;
9.6.3.5 Deve possuir tabela de endereços MAC para pelo menos 30.000 (trinta mil) endereços MAC;
9.6.3.6 Deve implementar o padrão IEEE 802.3x (Flow Control);
9.6.3.7 Deve implementar o padrão IEEE 802.1Q, suportando pelo menos 2000 (duas mil) VLANs;
9.6.3.8 Deve implementar os padrões IEEE 802.1D e IEEE 802.1s;
9.6.3.9 Deve implementar pelo menos 16 instâncias de Spanning Tree;
9.6.3.10 Deve implementar os seguintes mecanismos de proteção para o protocolo Spanning Tree: BPDU Guard e Root Guard;
9.6.3.11 O equipamento ofertado deve implementar os protocolos IGMP v1 e v2;
9.6.3.12 A solução ofertada deve permitir comunicação "multipath" em camada 2 no links de de interconexão da solução, isto é, sem o uso de spanning tree que garanta a distribuição de tráfego de forma proporcional entre os links existentes de acordo com o tamanho de banda e estado de cada um dos links disponíveis.
9.6.4 Funções de camada 3
9.6.4.1 Deve permitir a configuração de interfaces virtuais ou SVIs para o roteamento entre VLANs;
9.6.4.2 Deve permitir a configuração de rotas estáticas;
9.6.4.3 Deve implementar o protocolo VRRP;
9.6.4.4 Deve implementar o protocolo OSPFv2;
9.6.5 Convergência
9.6.5.1 O equipamento ofertado deve suportar o padrão DCB (Data Center Bridging) incluindo as seguintes características:
9.6.5.2 IEEE 802.1Qaz;
9.6.5.3 IEEE 802.1Qbb;
9.6.5.4 DCBX (Data Center Bridging Exchange);
25
9.6.5.5 Deve realizar a priorização do tráfego através de TLVs;
9.6.5.6 Deve suportar funcionalidades de FCoE incluindo os seguintes padrões e características:
9.6.5.7 Multi-hop Fibre Channel over Ethernet;
9.6.5.8 Fibre Channel Forwarder (FCF) usando FC-BB-5;
9.6.5.9 FCoE fim-a-fim (initiator to target);
9.6.5.10 FCoE Initialization Protocol (FIP);
9.6.6 Qualidade de Serviço
9.6.6.1 Implementa a classificação e priorização de pacotes de acordo com os seguintes critérios:
9.6.6.2 campo PCP Priority Code Point (IEEE 802.1p);
9.6.6.3 DSCP;
9.6.6.4 interface física;
9.6.6.5 baseado em parâmetros de camada 2;
9.6.6.6 O equipamento ofertado deve possuir pelo menos 8 filas por porta;
9.6.6.7 Deve suportar os seguintes métodos para uso das filas: Strict Priority e Shaped Deficit Weighted Round Robin;
9.6.7 Gerenciamento e Segurança
9.6.7.1 Deve possuir uma porta ethernet para gerenciamento “out-of-band”, usando conector RJ-45;
9.6.7.2 Deve possuir uma interface para gerenciamento de console serial;
9.6.7.3 Deve implementar o protocolo SNTP (Simple Network Time Protocol) ou NTP (Network Time Protocol);
9.6.7.4 Deve implementar o padrão IEEE 802.1ab (LLDP);
9.6.7.5 O equipamento ofertado deve permitir a captura de pacotes CDP;
9.6.7.6 O equipamento ofertado deve permitir a configuração utilizando Netconf de acordo com a RFC 4741 ou 6241;
9.6.7.7 Permitir gerenciamento in-band usando TELNET e SSHv2;
9.6.7.8 O equipamento ofertado deve manter internamente múltiplos arquivos de configuração;
9.6.7.9 Deve suportar o protocolo FTP ou TFTP para de transferência de arquivos de configuração e imagens de software;
9.6.7.10 Deve possuir serviço local para autenticação de usuários, permitindo vários níveis de acesso;
9.6.7.11 Deve permitir autenticação e autorização de acesso usando servidores RADIUS externos;
9.6.7.12 Deve suportar os protocolos SNMPv1, v2 e v3;
9.6.7.13 Deve gerar de mensagens de syslog para eventos relevantes do sistema;
26
9.6.7.14 Deve permitir a configuração de pelo menos 3 servidores de
syslog;
9.6.7.15 O equipamento ofertado deve implementar listas de controle de acesso (ACLs) para a filtragem do tráfego baseado nas informações das camadas 2, 3 e 4 do modelo OSI;
9.6.7.16 Deve implementar sFlow ou NetFlow. Será aceita ferramenta de software para a entrega desse item caso a funcionalidade não seja realizada nativamente em hardware;
9.6.7.17 Deve implementar espelhamento de tráfego;
9.6.7.18 O equipamento ofertado deve possuir certificado de homologação junto à Anatel conforme a resolução 242, com documentos disponíveis publicamente no sítio público dessa agência.
9.7 Rack para a solução
9.7.1 O rack a ser fornecido, deverá acondicionar todos os equipamentos que compõe a solução de backup e ter as seguintes características:
9.7.1.1 Rack padrão EIA de 19 polegadas;
9.7.1.2 Altura de 36 U;
9.7.1.3 Profundidade mínima de 990 mm.
9.7.1.4 O rack deve possuir uma arquitetura em que a ventilação da solução ofertada é suficiente para refrigerar o gabinete, gerando assim menos desperdício de energia com fonte de energia extra para o rack;
9.7.1.5 Planos de fixação multivendor frontal e traseiro para ajustes da altura das bandejas e instalação de ativos com ajustes de 1 em 1 U, permitindo acomodação de equipamentos de vários fabricantes previamente dimensionados;
9.7.1.6 A fonte do rack deverá ser 220 V). Possuir Plugue tipo industrial, 2P+T IP- 44, cuja amperagem deverá ser compatível com a potência da fonte citada, incluindo o prensa cabo. Fabricantes de referência: STECK, SIEMENS, SCHNEIDER, ETC. Por exemplo: 2P+T IP-44 de 16A em 220V => 3420VA;
9.7.1.7 Conjunto de réguas de alimentação com capacidade suficiente para atender a toda configuração do rack, com circuitos independentes;
9.7.2 A montagem, instalação, ativação e configuração de todos os componentes que compõe o rack deverão correr por conta da EMPRESA, bem como execução dos serviços de assistência técnica dos mesmos durante o período de garantia (esta podendo ser feita por terceiros, desde que autorizado pelo fabricante do equipamento (assistência técnica autorizada);
9.7.3 Todos os manuais, drivers e cabos dos componentes que compõe o rack deverão ser entregues juntamente com o equipamento (incluindo os cabos necessários para a conexão dos servidores na console).
27
9.8 Serviço de instalação elétrica, física e lógica para solução de armazenamento e backup
9.8.1 Serviços elétricos
9.8.1.1 Os serviços a serem executados na parte elétrica serão a instalação de 6 PDUs com capacidade para atender aos servidores existentes no DataCenter do CFM com redundância no novo rack F ao quadro de distribuição QNB - UPS 01. A empresa contratada deverá em vistoria assegurar que a carga do equipamento a ser fornecido atenda a atual capacidade de expansão do quadro elétrico já existente.
9.8.1.2 Além disso, os serviços deverão prever o moving dos dois No-Breaks já existentes (CP Eletrônica - 15kva - Breakless 1675 e PHD - On line - 10kva - HP3910B) para a entrada e instalação do novo rack, necessário para comportar os novos equipamentos. Para isso deverá ser considerado a ligação de todos os circuitos do No-Break sem prejuízo as já instalações já existentes. Com o moving dos dois No-Breaks, caso necessário, a empresa CONTRATADA deverá movimentar também o ar-condicionado do DataCenter do CFM.
9.8.1.3 As instalações deverão atender a todas as normas descritas a seguir e todo o serviço deverá ser acompanhando com um engenheiro responsável devidamente matriculado no CREA designado pela empresa.
9.8.1.4 A empresa deve fornecer todos os equipamentos elétricos necessários para instalação dos equipamentos de armazenamento e backup desse termo de referência.
Materiais
Descrição | Un. | Qtde | |
Elétrica | Cabo de Alimentação 16 mm² | m | 15 |
Cabo de Alimentação 6 mm² | m | 15 | |
Cabo de Alimentação 3 x 2,5 mm² | m | 60 | |
Tomadas Steck Autotravantes | un | 12 | |
Copex 3/4 ’’ Revestido Metálico | m | 60 | |
Copex 1.1/4’’ Revestido Metálico | m | 30 | |
Materiais de Conectorização e Identificação | vb | 1 | |
Serviços de Instalação e Identificação de todo o sistema elétrico | vb | 1 |
9.8.2 Normas do serviço elétrico
9.8.2.1 O projeto deve-se obter às seguintes normas técnicas:
9.8.2.2 NBR 5410/04: Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
9.8.2.3 NBR 5444/86 – NBR 5446/80 – NBR 5453/85 – Simbologia Gráfica;
9.8.2.4 NBR 14565/00 – Procedimento básico para elaboração de projetos de cabeamento de telecomunicações para rede interna estruturada;
9.8.2.5 NBR 5419/05 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas;
9.8.2.6 Recomendações dos fabricantes quanto à instalação de seus equipamentos.
28
9.8.3 Instalação física e lógica
9.8.3.1 A CONTRATADA deverá elaborar planejamento para cada etapa da instalação, configuração e implementação da solução adquirida. O planejamento incluirá no mínimo:
9.8.3.2 Estratégia de instalação e configuração;
9.8.3.3 Criação de política de backup, prevendo cópias diárias, semanais, mensais e outras frequências maiores ou menores, de acordo com a necessidade e com os requisitos definidos neste Anexo;
9.8.3.4 Implementação da política de backup integrada com o storage e unidade de backup em disco a ser adquirida;
9.8.3.5 Implementação da política de replicação do storage e da unidade de backup em discos com a unidade de backup em disco dos dados;
9.8.3.6 Configuração do storage conforme as melhores práticas do fabricante, incluindo inclusive: alta disponibilidade, disaster recovery, balanceamento e desempenho;
9.8.3.7 A execução da implementação deve contemplar:
9.8.3.8 Configuração e implementação de rotinas de backup, conforme definido durante o planejamento para a quantidade estipulada de snapshots/clones de máquinas virtuais:
- Microsoft Exchange Server, Mailbox Recovery, Oracle e VMWARE.
9.8.3.9 Os serviços de instalação, configuração e integração dos switches de rede são compostos das seguintes atividades:
9.8.3.10 Levantamento e avaliação da infraestrutura de rede atual, incluindo os ativos de rede, topologia lógica e física dos ativos de rede, suas interconexões lógicas e elétricas e tecnologias de rede utilizadas;
9.8.3.11 Identificação das configurações de rede de comunicação e armazenamento;
9.8.3.12 Documentação completa e detalhada de todo o ambiente atualmente instalado;
9.8.3.13 Análise de viabilidade de reutilização de equipamentos e redistribuição de recursos, quando aplicável;
9.8.3.14 Estabelecimento de níveis de qualidade de serviços (QoS) apropriados para funcionamento da solução;
9.8.3.15 Elaboração de plano e projeto de implementação com definição das etapas e respectivos prazos de execução;
9.8.3.16 Entrega de toda documentação para os integrantes técnicos do CFM para posterior avaliação, homologação e aprovação do projeto de implementação.
9.8.3.17 Instalação e configuração física dos switches de rede e componentes necessários para completo funcionamento no ambiente do CFM. Esta atividade é subdividida nas seguintes tarefas a serem executadas pela Contratada:
29
9.8.3.18 Integração de componentes internos dos equipamentos;
9.8.3.19 Instalação do equipamento em estantes de rack para assegurar o pleno funcionamento seguro;
9.8.3.20 Conexão de cabos de energia e de dados previamente instalados no ambiente do CFM;
9.8.3.21 Execução dos testes de funcionalidade e de integração dos equipamentos para garantir que a solução de rede instalada atenda as expectativas de resultados do CFM;
9.8.3.22 Instalação e configuração lógica dos switches de rede e componentes necessários para completo funcionamento no ambiente do CFM. Esta atividade é subdividida nas seguintes tarefas a serem executadas pela Contratada:
9.8.3.23 Verificação e validação de compatibilidades entre os switches de rede, componentes e softwares;
9.8.3.24 Análise dos requisitos e configurações iniciais
9.8.3.25 Atualização de firmwares dos equipamentos e componentes, quando aplicável;
9.8.3.26 Definição das configurações de rede, incluindo os seguintes parâmetros:
* Endereço de rede (IP)
* Máscara de rede
* Gateway ou rota padrão
* Servidores de resolução de nomes (DNS)
* Nome do equipamento
* Servidor de atualização e sincronização de relógio (NTP)
9.8.3.27 Execução dos testes de funcionalidade e de integração dos equipamentos para garantir que a solução de rede instalada atenda as expectativas de resultados do CFM;
9.8.3.28 Integração lógica dos switches de rede e componentes necessários para completo funcionamento no ambiente do CFM. Esta atividade é subdividida nas seguintes tarefas a serem executadas pela Contratada:
9.8.3.29 Análise das configurações e requisitos previamente documentados durante a avaliação;
9.8.3.30 Configuração e integração de todos os recursos de camada 2 necessários para completo funcionamento da solução;
9.8.3.31 Configuração e integração de todos os recursos de camada 3 necessários para completo funcionamento da solução.
9.8.3.32 Configuração e integração da tecnologia de agregação de links (LACP) para melhor desempenho da solução;
30
9.8.3.33 Configuração e integração dos níveis de qualidade de serviço (QoS) apropriados para o ambiente e para o perfeito funcionamento da solução, caso necessário;
9.8.3.34 Configuração e integração de políticas de acesso (ACL) para aumentar a segurança do ambiente lógico do CFM;
9.8.3.35 Configuração e integração de permissões de usuários ou grupo de usuários para acesso remoto aos switches de rede;
9.8.3.36 Configuração e integração com software de controle de acesso e autenticação (TACACS ou RADIUS)
9.8.3.37 Configuração e integração do protocolo Flow para monitoramento do tráfego de rede, para posterior análise de desempenho e acompanhamento dos níveis de serviço adequados para o ambiente do CFM;
9.8.3.38 Configuração e integração do protocolo SNMP para gerenciamento e monitoramento remoto na versão desejada;
9.8.3.39 Configuração e integração dos módulos de interconexão 10 (dez) Gigabit Ethernet entre os switches de rede, quando necessário.
9.8.3.40 Análise das configurações dos sistemas em produção, aplicações e serviços do objeto de origem;
9.8.3.41 Definição do processo/método e das ferramentas a serem utilizados para viabilizar a migração do ambiente de produção;
9.8.3.42 Definição do processo/método de retorno em caso de falha durante a migração (roll-back);
9.8.3.43 Testes e checagem do pleno funcionamento dos sistemas, aplicações e serviços na origem que possam interferir no processo de migração;
9.8.3.44 Acompanhamento da checagem das funcionalidades dos ativos, conectividade, aplicações e serviços envolvidos no processo;
9.8.3.45 Se necessário, proceder com o retorno de todas as configurações executadas no ambiente de produção da rede (roll-back).
9.8.3.46 Toda e qualquer instalação, configuração e integração dos switches de rede adquiridos serão executados em paralelo ao ambiente de produção.
9.8.3.47 Todos os equipamentos deverão ser compatíveis entre si, devendo ter total conectividade entre seus hardwares e softwares;
9.8.3.48 A instalação/configuração/implementação deverá ser feita por profissionais devidamente qualificados;
9.8.3.49 A montagem, instalação, ativação, configuração e implementação de todos os equipamentos e seus componentes deverão correr por conta da CONTRATADA, que deverá prover todos os cabos e acessórios para a sua instalação;
31
9.8.3.50 As tomadas de energia dos equipamentos deverão ser compatíveis com o padrão utilizado nas PDUs da solução No-break do CFM (Tipo C13 para C14);
9.8.3.51 A instalação poderá ser realizada durante horário comercial, bem como fora do horário comercial, incluindo sábados, domingos e feriados, em comum acordo entre as partes, sem que tenha gastos adicionais para o CFM;
9.8.3.52 A licitante vencedora será responsável pela migração do atual ambiente virtualizado, banco de dados estruturado e sistemas de servidores de arquivos para o ambiente de armazenamento de dados em disco do item1 adquirido pela CFM.
9.8.3.53 Os equipamentos devem ser instalados e configurados no Rack de 19 e integrados entre si, conforme figura abaixo:
9.9 Serviço de treinamento da solução de armazenamento e backup
9.9.1 A CONTRATADA deverá fornecer treinamento para 4 (quatro) funcionários do CFM;
9.9.2 O treinamento poderá ser ministrado pela própria CONTRATADA, desde que os profissionais responsáveis pelo treinamento seja certificado pelo fabricante. Deverá ser apresentado certificado constando o nome do profissional e o curso;
9.9.3 Carga horária mínima: 40 (quarenta) horas;
9.9.4 Cobrir conhecimentos necessários para administração, configuração, otimização, troubleshooting e utilização da solução, contemplando no mínimo:
32
9.9.5 Instalação, Configuração e operação da solução;
9.9.6 Para o treinamento deverá ser utilizado sede própria da licitante em Brasília;
9.9.7 O treinamento será realizado em horário comercial de 2ª a 6ª feira, ou se houver necessidade, em finais de semana ou fora do horário comercial;
9.9.8 O conteúdo programático deverá ser oficial do fabricante, bem como o material;
9.9.9 A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais didáticos necessário, inclusive manuais e certificados de conclusão para todos os participantes.
10. Condições gerais de habilitação técnica para o fornecimento de materiais e serviços.
a) Declaração de que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) Declaração que para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos;
c) Declaração de que tem conhecimento de todos os parâmetros e elementos do objeto e serviços a serem executados, estando de acordo com os termos deste edital e seus anexos;
d) Comprovar, por meio de contrato vigente ou declaração dos fabricantes, ser revenda autorizada a comercializar, instalar, configurar e fornecer soluções de Storage, Tape Library e Software de Backup descritas nesse edital;
e) Apresentar 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por entidades públicas ou privadas, idôneas, estabelecidas no território nacional, para os quais o licitante tenha executado o fornecimento exigido nesse edital;
f) Deverá ser apresentados certificados e/ou declarações do Fabricante e do Proponente, direcionada ao CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – CFM atendendo aos itens descritos abaixo:
- Declaração assumindo a responsabilidade do cumprimento dos prazos de atendimento;
- Deverá ser comprovado que existe o compromisso conjunto do fabricante quanto às condições de fornecimento deste edital, para isto, deverá ser apresentada Declaração do Fabricante, ao licitante, indicando os seguintes pontos: empresa como CONTRATANTE, discriminação dos produtos e serviços de suporte ofertados, garantia por 03 (três) anos on-site.
33
g) Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em Órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro;
11. Vistoria prévia
a) Para a elaboração do orçamento, as empresas interessadas deverão realizar visita técnica, com levantamento pormenorizado do Centro de Processamento de Dados do Setor de Tecnologia da Informação do Conselho Federal de Medicina, local em que serão realizados os serviços elencados neste Projeto Básico.
b) Para tanto, as empresas interessadas deverão entrar em contato com o CFM, para agendar data e horário em que a vistoria poderá ser realizada, no horário de 10h00min às 17h00min, até 2 dias úteis antes do Pregão Eletrônico, pelos telefones 00 0000-0000 ou 00 0000-0000.
c) A vistoria em questão tem por objetivo promover o perfeito entendimento e dimensionamento dos trabalhos a serem efetuados.
d) A vistoria prevista e os elementos técnicos fornecidos são suficientes para os levantamentos necessários à elaboração da proposta, bem como o desenvolvimento dos serviços a serem realizados, de modo a não incorrer em omissões. Não serão aceitas reclamações posteriores, sob alegação de aumento de serviços ou serviços não relacionados neste Projeto Básico.
e) Os proponentes deverão apresentar, junto com sua proposta, o ATESTADO DE VISTORIA do local da intervenção descrita neste Projeto Básico.
12. Da entrega
Todos os produtos e serviços descritos nesse termo de referência serão prestados na sede do CFM – XXXX XX.000 xx 00 Xxx Xxx – Brasília – DF, em horário ajustado entre as partes.
O prazo para entrega é de 60 dias corridos após assinatura do contrato.
13. Modelo de remuneração
a) Os valores referentes aos produtos detalhados neste termo deverão ser pagos com a apresentação por parte da empresa prestadora dos serviços de sua Nota Fiscal, respectivo boleto bancário e Termo de Aceitação dos Serviços devidamente assinado pelo gestor do contrato;
34
b) O CFM disporá de 5 (cinco) dias úteis, após a apresentação da Nota Fiscal, para o “aceite” dos bens ou serviços. Caso seja detectado qualquer erro, vício, defeito ou qualquer divergência, o serviço não será aceito ou o bem devolvido, ficando a cargo do fornecedor a sua correção ou reposição, sendo sustado o pagamento;
c) Nos contratos de execução continuada ou parcelada, a cada apresentação da Nota Fiscal para pagamento, a empresa deverá anexar à mesma, comprovação de regularidade para com a Seguridade Social;
d) O CFM exercerá, através da fiscalização do contrato, o acompanhamento dos serviços objeto deste contrato, sendo que a ação ou omissão total ou parcial da fiscalização do contrato não exime a contratada de quaisquer de suas responsabilidades perante o CFM ou terceiros;
e) A fiscalização do contrato estará à disposição da contratada para fornecer informações, necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados;
f) A fiscalização do contrato terá acesso a todos os locais onde os serviços se realizarem em plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente contrato, que se destinem a acautelar e preservar todo e qualquer direito do CFM tais como:
I. Recusar serviços que tenham sido executados em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;
II. Solicitar a substituição de empregado cuja permanência na equipe seja considerada inconveniente;
III. Proceder à verificação e à aprovação dos documentos de medição dos serviços objeto deste contrato encaminhado pela contratada;
IV. Sustar o pagamento de quaisquer faturas da contratada, no caso de inobservância de exigências da fiscalização do contrato amparadas em disposições contidas no contrato, até a regularização da situação. Tal procedimento será comunicado por escrito à contratada;
V. Instruir a contratada quanto à prioridade dos serviços a serem executados;
VI. Emitir o “termo de encerramento contratual”.
g) O CFM, através da fiscalização do contrato, reserva-se no direito de exercer durante todo o período contratual uma rígida e constante fiscalização do contrato sobre os serviços, inclusive quanto ao pessoal da contratada no que se refere a seu comportamento, capacitação e apresentação.
35
h) A contratada declara aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pela fiscalização do contrato.
Nota: o(s) pagamento(s) sustado(s) será(ão) efetuado(s) tão logo seja(m) atendida(s) pela contratada as exigências da fiscalização do contrato;
14. O Custo Estimado da Contratação
O custo estimado da contratação, o valor máximo global estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço pode ser definido da seguinte forma:
Por meio de fundamentada pesquisa de preços praticados no mercado em contratações similares, ou ainda por meio da adoção de valores constantes (REFERENCIAL DO MENOR PREÇO apresentado na cotação de preços para formação do processo licitatório), indicadores setoriais, ou outros equivalentes;
Neste caso os custos foram levantados em pesquisa de preço no mercado e o valor médio total para o fornecimento apurado na pesquisa foi de:
EMPRESAS PESQUISADAS | VALOR R$ |
EMPRESA: A | 748.500,00 |
EMPRESA: B | 815.500,00 |
EMPRESA: C | 1.451.000,00 |
VALOR MÉDIO: | 1.005.000,00 |
15. Critérios de seleção de fornecedor
O serviço de instalação e aquisição de equipamentos da solução de armazenamento e backup automatizado é classificado como bens e serviços de TI, devendo ser adquiridas pela modalidade de licitação PREGÃO.
16 Critério de aceitabilidade e garantia
a) Os softwares deverão ser novos, na versão mais atualizada, e deverão ser entregues em formato de mídia CD ou DVD devidamente protegidos e embalados adequadamente contra danos de transporte e manuseio, acompanhados das respectivas notas fiscais;
b) Os itens serão recebidos de forma provisória e, após as verificações necessárias, de forma definitiva;
c) Garantia válida em todo o território nacional com prazo de 36 MESES, com cobertura de peças, mão-de-obra e atendimento on-site, 24 horas por dia, 7 dias úteis por semana, inclusive os feriados;
36
d) Qualquer despesa decorrente da manutenção ou suporte, é de responsabilidade da empresa prestadora de serviços de manutenção;
e) A licitante vencedora deverá instalar todos os softwares, bem como, realizar os testes nos equipamentos, deixando a solução apta para a operação do CFM.
17 Critérios técnicos
a) A solução deverá ter compatibilidade com os servidores existente no CFM: HP PROLIANT;
b) Compatibilidade com o software de gerenciamento utilizado pelo CFM: Insight Manager e Insight Control Managemet, permitindo sua integração na ferramenta;
b) Compatibilidade com o Sistema Operacional Windows 2008 Enterprise e VMWARE VSphere Enterprise;
c) A proposta técnica deverá conter todas as especificações no item, a fim de que estas sejam verificadas pela administração;
d) A especificação citada no item anterior deverá constar separadamente todos os quesitos que atendam as exigências das especificações do edital. A substituição destas especificações por indicações de endereços eletrônicos para que sejam pesquisados pela administração serão motivos de não aceitação da proposta da licitante.
e) Tendo em vista a garantia de atendimento dos itens destacados na especificação técnica, a comprovação de todos os itens solicitados, deve ser realizada através de documentação oficial e pública do fabricante, tais como: manuais, folders, catálogos ou sites do fabricante.
18 Obrigações da empresa contratada
a) A contratada deve fornecer os softwares e serviços de acordo com as especificações e condições do termo de referência no prazo solicitado e atender as condições estabelecidas de prazos de garantia;
b) O CFM terá propriedade sobre todos os documentos e procedimentos operacionais produzidos no escopo da presente contratação;
c) A contratada deverá proporcionar corpo técnico qualificado especializado para garantir os serviços de suporte técnico e manutenção;
d) Em caso de incidentes ou problemas nos serviços o CFM fará a abertura de um chamado técnico junto a CONTRATADA. Os chamados serão feitos por meio de ligações telefônicas, sistema de registro de chamados via Internet ou e-mail;
e) A CONTRATADA definirá, no mínimo, um técnico que será responsável pelo atendimento ao chamado. Para resolução de incidentes ou problemas não críticos o tempo máximo para resolução é de 24 horas úteis;
37
f) Para resolução de incidentes ou problemas críticos que impactam na disponibilidade da ferramenta, o tempo máximo para resolução é de 8 horas úteis;
g) Os serviços de suporte técnico “on site” deverão ser atendidos sempre que solicitados pelo CONTRATANTE, mediante agendamento prévio com antecedência de 48 horas junto à CONTRATADA;
h) Sempre que houver quebra dos níveis de serviço especificados, o contratante emitirá notificação à CONTRATADA, que terá prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar as justificativas para as falhas verificadas;
i) Caso não haja manifestação da CONTRATADA dentro desse prazo ou caso o Conselho entenda ser improcedentes as justificativas, será iniciado processo de aplicação da multa prevista, conforme o nível de serviço transgredido;
j) As despesas com viagens e estadias ficam a cargo da Contratada;
k) Entrega da documentação técnica do software;
l) Executar os serviços de instalação do software nos computadores/servidores do Conselho Federal de Medicina;
19 Critérios de aceitabilidade do preço
Para aceitação da melhor proposta o pregoeiro considerará o menor preço global e o atendimento das condições de habilitação exigidas no Edital.
20 Critérios de julgamento
a) Os preços ofertados deverão ser na condição de preço à vista para pagamento após a entrega e aceite dos produtos, mediante apresentação de nota-fiscal/ fatura;
b) Todos os preços deverão ser apresentados em moeda corrente do país, devendo incluir todos os custos diretos e indiretos, julgados necessários pela proponente, assim como previsão de custos referentes à data base de mão de obra envolvida no Contrato, e todas as incidências que sobre eles possam recair, tais como encargos fiscais, tributos, taxas, impostos e outros;
c) Os itens das propostas que contiverem rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas não serão considerados;
d) Não serão admitidos cancelamentos do item da proposta, excetuando-se o seguinte:
i. Erro de cálculo, quando evidente;
ii. Cotação muito distante da média dos preços oferecidos, que levem o CFM a concluir que houve equívoco;
iii. Prova de que foi mal interpretada a especificação e oferecido material e/ou serviço diferente do que solicitado;
e) Em caso de divergências entre os preços unitários e totais, prevalecerá o preço unitário da mesma forma que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico;
38
f) A contratada será exclusivamente responsável pelos encargos sociais e trabalhistas devidos ao pessoal envolvido no fornecimento.
21 Critérios de desempate
Em caso de empate de preço, o desempate a ganhadora será definida em sorteio, em sessão pública a ser convocada tempestivamente pelo CFM.
22 Natureza do serviço
Fornecimento de equipamentos, software e prestação de serviço de natureza não continuada.
23 Inexigibilidade da licitação
Não se aplica.
24 Modelo de Gestão do Contrato Gestão do Contrato
a) Assumir toda a responsabilidade pela execução dos serviços contratados, obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando as constantes do contrato e seus anexos;
b) Cumprir fielmente as obrigações assumidas em contrato, verificando as observações técnicas deste Termo de Referência e seus anexos;
c) Comunicar ao Conselho Federal de Medicina, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da execução do contrato;
d) Submeter ao Conselho Federal de Medicina qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução ou prestação do serviço;
e) Xxxxxx seus funcionários ou representantes credenciados devidamente identificados quando da execução de qualquer serviço no Conselho Federal de Medicina, referente ao objeto contratado, observando as normas de segurança (interna e conduta);
f) Responder a quaisquer prejuízos que seus empregados e prepostos causem ao patrimônio do Conselho Federal de Medicina, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
g) Assumir total responsabilidade pelo sigilo da informação que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação dolosa,
39
imperícia ou imprudência, venha a ocasionar ao Conselho Federal de Medicina ou a terceiros;
h) Todos os serviços e produtos contratados e seus documentos resultantes são de exclusiva propriedade do CFM e não poderão ser utilizados fora do contrato, comprometendo-se a Contratada com o sigilo das informações a que tiver acesso;
i) Os serviços deverão ocorrer de acordo com instruções a serem dadas pelo Setor de Tecnologia da Informação ou por servidor designado para este fim. A realização dos serviços previstos será acompanhada por profissional designado pelo Setor da Tecnologia;
25 Recebimento de produtos e das garantias
a. O recebimento e a execução total dos serviços serão realizados em até 60 (sessenta) dias a ser contado da data da assinatura do contrato. A licitante deverá apresentar ao CFM, Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura da própria empresa em 2 vias, a qual será encaminhada para pagamento após o recebimento e o aceite completo do material;
b. Deverá ser fornecido o cartão de registro e/ou licença de uso, contendo todas as chaves, senhas, números de identificação, série e demais informações necessárias para a identificação, instalação, reinstalação e operação do produto;
c. A licitante deverá manter registro de todas as licenças fornecidas ao CFM, devendo, a qualquer tempo, ou quando solicitada formalmente, ser capaz de prover todos os dados, números de licenças, registros ou informações necessárias à instalação, pré-instalação, recuperação de instalação e interação com o fabricante.
d. O documento de licenciamento será considerado como comprovante de detenção do produto pelo CFM;
e. A entrega dos produtos deverá ser feita em uma única entrega;
f. O recebimento dos produtos se dará pela fiscalização do contrato, após a montagem, instalação e verificação completa do funcionamento dos mesmos, que serão de responsabilidade dos gestores do contrato;
g. O prazo de garantia iniciar-se-á a partir do recebimento dos produtos, ressalvadas condições especiais descritas neste Termo de Referência;
h. O material deverá ser entregue no Setor de Tecnologia da Informação do CFM, localizada na XXXX 000, xxxx 00, Xxx Xxx, Xxxxxxxx-XX;
i. Todo e qualquer atraso ocorrido por parte do fornecedor implicará em atraso proporcional no pagamento, que será feito, neste caso, sem quaisquer ônus adicionais para o CFM;
j. O CFM convocará a licitante para assinar o Contrato no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da convocação, prorrogáveis por igual período, se solicitado pela parte e, desde que ocorra motivo justificado aceito pelo CFM;
40
k. Caso a licitante não assine o Contrato no prazo fixado pelo CFM, ficará sujeita a multas conforme previsto neste Edital, podendo o CFM convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação;
l. Farão parte do Contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes do presente Edital, seus anexos e as propostas apresentadas pela licitante;
m. Em casos de divergência nas exigências do Edital e as contidas no Contrato, prevalecerá o definido no Edital;
n. A não observância dessa condição poderá implicar na não aceitação do serviço e/ou materiais, sem que caiba ao contratado inadimplente qualquer tipo de direito ou reclamação, não se responsabilizando o CFM por qualquer indenização.
o. Os softwares deverão ser novos, na versão mais atualizada, e deverão ser entregues em formato de mídia CD ou DVD devidamente protegidos e embalados adequadamente contra danos de transporte e manuseio, acompanhados das respectivas notas fiscais;
p. Os itens serão recebidos de forma provisória e, após as verificações necessárias, de forma definitiva;
q. Garantia válida em todo o território nacional com prazo de 36 MESES, com cobertura de peças, mão-de-obra e atendimento on-site, 24 horas por dia, 7 dias úteis por semana, inclusive os feriados;
r. Qualquer despesa decorrente da manutenção ou suporte é de responsabilidade da empresa prestadora de serviços de manutenção;
s. A contratada deverá instalar todos os softwares, bem como, realizar os testes nos equipamentos, deixando a solução apta para a operação do CFM.
26 Avaliação dos produtos
a) Constatado fornecimento incompleto ou vício do produto ou serviço, a Empresa vencedora da Licitação será convocada para substituir ou complementar o material no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar da convocação pelo representante do CFM;
b) Especificações relativas aos softwares desse termo de referência: a versão das licenças de uso propostas deverá ser a última no mercado, conferida na data da entrega do produto.
41
27 Atestação técnica
a) A CONTRATANTE é responsável por emitir os Termos de Aceite de Recebimento e Instalação dos serviços e produtos.
b) A CONTRATANTE tem prazo de 10 (dez) dias para notificar a constatação do dano à CONTRATADA.
28 Acordo de nível de serviço
a) Os softwares deverão ter garantia de funcionamento durante a vigência dos Contratos de Licença de Uso e de Manutenção e Suporte Técnico, contados a partir da data de sua aceitação;
b) A empresa proponente deverá proporcionar corpo técnico qualificado especializado para garantir os serviços de assistência técnica;
c) O fabricante ou licitante autorizado deverá dispor de uma central de atendimento 0800 para suporte técnico e abertura de chamados técnicos; Abertura de chamados através de ligação telefônica gratuita ou via internet;
d) Todos os serviços de assistência técnica deverão atender às seguintes condições:
-Assistência técnica de hardware e software disponível 7 dias por semana, 24 horas por dia, inclusive feriados;
-Abertura de chamados através de ligação telefônica gratuita ou sistema via internet.
-O início do atendimento não pode ultrapassar o prazo de 2 horas, contado a partir da solici tação feita pelo CFM. Entende-se por início do atendimento a hora de chegada do técnico ao local onde está instalado o equipamento, ou o início do atendimento remoto;
-O término do reparo do equipamento não pode ultrapassar o prazo de 6 horas, contado a partir do início do atendimento. Caso o reparo não possa ser concluído no prazo especificado, o equipamento, ou seu módulo defeituoso, deve ser substituído por outro de forma a garantir, findo o referido prazo, que o CFM tenha seu equipamento em perfeitas condições de uso. Entende-se por término do reparo do equipamento a sua disponibilidade para uso em perfei tas condições de operação no local onde está instalado.
e) A Solução de Storage deve ser ofertada com serviço de suporte remoto pró-ativo e autocall, com monitoração 24 x 7 ( 24 horas por dia, 7 dias por semana ). A Solução de Storage deverá possuir a capacidade de permitir a manutenção, corretiva ou preventiva, para substituição, adição ou remoção de controladoras, discos, fontes de alimentação e ventiladores. Caso haja ocorrência de falha em qualquer um destes componentes, todo o ambiente de Storage deverá continuar
42
operando, realizando a recuperação de forma automática e transparente para os usuários finais e aplicações;
f) A Solução de Storage deverá ser ofertada com uma configuração, que permita atualizações de firmware ou microcódigos dos processadores e controladoras, através da utilização de software, possibilitando a correção de erros e adição de novas características, sem impactar a operação do ambiente;
g) Disponibilizar e configurar os equipamentos ofertados nos servidores da SAN;
h) Realizar os testes de funcionalidade do ambiente acima descrito;
i) Gerar documentação de todos os procedimentos de instalação;
j) A contratada será responsável pelo suporte da tecnologia implantada durante todo o período de garantia;
k) O período de garantia da solução ofertada, (36 meses), só passará a ser contado após o final da implantação e homologação pelo CFM;
l) A contratada deverá emitir relatórios periódicos, até 5 dias após cada incidente, durante o período de vigência de garantia;
m)A contratada deverá ter centro de atendimento ou parceiros autorizados no Distrito Federal.
29 Análise de economicidade da contratação
Não se aplica.
30 Gestor do Contrato Gestor Titular
Nome: GLEIDSON PORTO BATISTA
Função: ESLO – Analista de Sistemas
Matrícula: 251
Assinatura:
31 Gestor Substituto do Contrato Nome: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Função: ESLO – Analista de Sistemas (Coordenador do Setor da Tecnologia da Informação)
Matrícula: 055
Assinatura:
43
ANEXO II
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
GRUPO 01
ITENS | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO |
01 | Solução de armazenamento de dados em discos(storage) | 01 | R$ |
02 | Solução automatizada de armazenamento em fita (tape library) | 01 | R$ |
03 | Software para backup/restore centralizado | 04 | R$ |
04 | Software para arquivamento de servidor de arquivos | 04 | R$ |
05 | Switches para a interligação da solução | 02 | R$ |
06 | Switches Topo de rack | 02 | R$ |
07 | Rack para solução de armazenamento e backup | 01 | R$ |
08 | Serviço elétrico para instalação para solução de armazenamento e backup | 01 | R$ |
09 | Serviço de treinamento da solução de armazenamento e backup | 01 | R$ |
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS | 17 | R$ xxx (xxxxxxxxxxxx) |
OBS.: OS VALORES ACIMA DEVERÃO ESTAR COMPREENDIDOS, ALÉM DO LUCRO, ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE, DECORRAM DO OBJETO LICITADO.
O prazo de eficácia da proposta será de 60 (sessenta) dias.
VALOR GRUPO 01: R$...................(. )
SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE TIVER O MENOR VALOR TOTAL DO GRUPO 01.
Brasília - DF, de de 2012.
(Assinatura do Representante legal da empresa)
44
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA.
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/ Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)
45
FORMULÁRIO DE DADOS PARA ASSINATURA DE EVENTUAL CONTRATO
(Preenchimento obrigatório)
Passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de eventual contrato, com esta Empresa:
DA EMPRESA:
Nome | |
Endereço | |
Filial em Brasília ou Representante | |
CNPJ (Número) | |
Inscrição Estadual (Número) | |
FAX (número) | |
Telefone (Número) | |
DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome Completo | |
Nacionalidade | |
Naturalidade | |
Estado Civil | |
Profissão | |
Residência e Domicílio | |
Telefone(s) para Contato | |
Carteira de Identidade (Nº, Órgão Expedidor, Data) | |
CPF |
46
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaramos, para fins de participação em processo licitatório visando à contratação de empresa especializada para aquisição de Solução centralizada de armazenamento de dados em discos (storage) e solução automatizada de backup, o qual faz parte da solução: unidade de armazenamento em discos, unidade de backup em discos, unidade de backup em fita, switches de rede e softwares da solução, conforme as características, condições, obrigações e requisitos contidos no Termo de Referência e demais anexos do edital o(a) Sr(a). ; Representante Legal da Empresa , CNPJ n.º , VISTORIOU e tomou conhecimento de todas as características e especificações, não sendo admitidas alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades não previstas.
Brasília – DF, de de 2012.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – CFM
Assinatura e Carimbo
47
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO CFM Nº 030/2012 – PREGÃO ELETRÔNICO
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO CENTRALIZADA DE ARMAZENAMENTO DE DADOS EM DISCOS (STORAGE) E SOLUÇÃO AUTOMATIZADA DE BACKUP, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede no XXXX 000 Xxx, Xxxx 00 - Xxxxxxxx - XX, CNPJ n.º 33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente, XXXXXXX XXXX X’XXXXX, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º 2722878-RJ, CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXX, com sede no XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX, Brasileiro, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da Cédula de identidade RG n° XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1– CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contrato para a prestação por empresa especializada para aquisição de Solução centralizada de armazenamento de dados em discos (storage) e solução automatizada de backup, o qual faz parte da solução: unidade de armazenamento em discos, unidade de backup em discos, unidade de backup em fita, switches de
48
rede e softwares da solução, obrigações e requisitos contidos no Termo de Referência e demais anexos.
Descrição dos produtos:
ITENS | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANTIDADE |
01 | Solução de armazenamento de dados em discos(storage) | 01 |
02 | Solução automatizada de armazenamento em fita (tape library) | 01 |
03 | Software para backup/restore centralizado | 04 |
04 | Software para arquivamento de servidor de arquivos | 04 |
05 | Switches para a interligação da solução | 02 |
06 | Switches Topo de rack | 02 |
07 | Rack para solução de armazenamento e backup | 01 |
08 | Serviço elétrico para instalação para solução de armazenamento e backup | 01 |
09 | Serviço de treinamento da solução de armazenamento e backup | 01 |
2– CLÁUSULA SEGUNDA - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
a) Os softwares deverão ter garantia de funcionamento durante a vigência dos Contratos de Licença de Uso e de Manutenção e Suporte Técnico, contados a partir da data de sua aceitação;
b) A empresa proponente deverá proporcionar corpo técnico qualificado especializado para garantir os serviços de assistência técnica;
c) O fabricante ou licitante autorizado deverá dispor de uma central de atendimento 0800 para suporte técnico e abertura de chamados técnicos; Abertura de chamados através de ligação telefônica gratuita ou via internet;
d) Todos os serviços de assistência técnica deverão atender às seguintes condições:
-Assistência técnica de hardware e software disponível 7 dias por semana, 24 horas por dia, inclusive feriados;
-Abertura de chamados através de ligação telefônica gratuita ou sistema via internet.
-O início do atendimento não pode ultrapassar o prazo de 2 horas, contado a partir da solici tação feita pelo CFM. Entende-se por início do atendimento a
49
hora de chegada do técnico ao local onde está instalado o equipamento, ou o início do atendimento remoto;
-O término do reparo do equipamento não pode ultrapassar o prazo de 6 horas, contado a partir do início do atendimento. Caso o reparo não possa ser concluído no prazo especificado, o equipamento, ou seu módulo defeituoso, deve ser substituído por outro de forma a garantir, findo o referido prazo, que o CFM tenha seu equipamento em perfeitas condições de uso. Entende-se por término do reparo do equipamento a sua disponibilidade para uso em perfei tas condições de operação no local onde está instalado.
e) A Solução de Storage deve ser ofertada com serviço de suporte remoto pró-ativo e autocall, com monitoração 24 x 7 (24 horas por dia, 7 dias por semana). A Solução de Storage deverá possuir a capacidade de permitir a manutenção, corretiva ou preventiva, para substituição, adição ou remoção de controladoras, discos, fontes de alimentação e ventiladores. Caso haja ocorrência de falha em qualquer um destes componentes, todo o ambiente de Storage deverá continuar operando, realizando a recuperação de forma automática e transparente para os usuários finais e aplicações;
f) A Solução de Storage deverá ser ofertada com uma configuração, que permita atualizações de firmware ou microcódigos dos processadores e controladoras, através da utilização de software, possibilitando a correção de erros e adição de novas características, sem impactar a operação do ambiente;
g) Disponibilizar e configurar os equipamentos ofertados nos servidores da SAN;
h) Realizar os testes de funcionalidade do ambiente acima descrito;
i) Gerar documentação de todos os procedimentos de instalação;
j) A contratada será responsável pelo suporte da tecnologia implantada durante todo o período de garantia;
k) O período de garantia da solução ofertada, (36 meses), só passará a ser contado após o final da implantação e homologação pelo CFM;
l) A contratada deverá emitir relatórios periódicos, até 5 dias após cada incidente, durante o período de vigência de garantia;
m)A contratada deverá ter centro de atendimento ou parceiros autorizados no Distrito Federal.
3– CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E DAS GARANTIAS
3.1 O recebimento e a execução total deste contrato serão realizados em até 60 (sessenta) dias a ser contado da data da assinatura do contrato. A contratada deverá apresentar ao CFM, Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura da própria empresa em 2 vias,
50
a qual será encaminhada para pagamento após o recebimento e o aceite completo do material;
3.2 Deverá ser fornecido o cartão de registro e/ou licença de uso, contendo todas as chaves, senhas, números de identificação, série e demais informações necessárias para a identificação, instalação, reinstalação e operação do produto;
3.3 A contratada deverá manter registro de todas as licenças fornecidas ao CFM, devendo, a qualquer tempo, ou quando solicitada formalmente, ser capaz de prover todos os dados, números de licenças, registros ou informações necessárias à instalação, pré-instalação, recuperação de instalação e interação com o fabricante.
3.4 O documento de licenciamento será considerado como comprovante de detenção do produto pelo CFM;
3.5 A entrega dos produtos deverá ser feita em uma única entrega;
3.6 O recebimento dos produtos se dará pela fiscalização do contrato, após a montagem, instalação e verificação completa do funcionamento dos mesmos, que serão de responsabilidade dos gestores do contrato;
3.7 O prazo de garantia iniciar-se-á a partir do recebimento dos produtos, ressalvadas condições especiais descritas no Termo de Referência;
3.8 O material deverá ser entregue no Setor de Tecnologia da Informação do CFM, localizada na XXXX 000, xxxx 00, Xxx Xxx, Xxxxxxxx-XX;
3.9 Todo e qualquer atraso ocorrido por parte do fornecedor implicará em atraso proporcional no pagamento, que será feito, neste caso, sem quaisquer ônus adicionais para o CFM;
3.10 O CFM convocará a contratada para assinar o Contrato no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da convocação, prorrogáveis por igual período, se solicitado pela parte e, desde que ocorra motivo justificado aceito pelo CFM;
3.11 Caso a contratada não assine o Contrato no prazo fixado pelo CFM, ficará sujeita a multas conforme previsto neste Edital, podendo o CFM convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação;
3.12 Farão parte do Contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes do presente Edital, seus anexos e as propostas apresentadas pela licitante;
3.13 Em casos de divergência nas exigências do Edital e as contidas no Contrato, prevalecerá o definido no Edital;
3.14 A não observância dessa condição poderá implicar na não aceitação do serviço e/ou materiais, sem que caiba ao contratado inadimplente qualquer tipo de direito ou reclamação, não se responsabilizando o CFM por qualquer indenização.
3.15 Os softwares deverão ser novos, na versão mais atualizada, e deverão ser entregues em formato de mídia CD ou DVD devidamente protegidos e embalados
51
adequadamente contra danos de transporte e manuseio, acompanhados das respectivas notas fiscais;
3.16 Os itens serão recebidos de forma provisória e, após as verificações necessárias, de forma definitiva;
3.17 Garantia válida em todo o território nacional com prazo de 36 MESES, com cobertura de peças, mão-de-obra e atendimento on-site, 24 horas por dia, 7 dias úteis por semana, inclusive os feriados;
3.18 Qualquer despesa decorrente da manutenção ou suporte é de responsabilidade da empresa prestadora de serviços de manutenção;
3.19 A contratada deverá instalar todos os softwares, bem como, realizar os testes nos equipamentos, deixando a solução apta para a operação do CFM.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do paragrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.
5 – CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência do presente contrato é fixado a partir da data da sua assinatura e terá duração até o término da garantia, que será de no mínimo 12 meses, a partir do recebimento definitivo.
6 – CLÁUSULA SEXTA – DOS INSTRUMENTOS INTEGRANTES DESTE CONTRATO
6.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico nº XXX/2012 e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta da CONTRATADA.
6.2. Constitui parte integrante do contrato os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
52
a. Edital de Pregão Eletrônico – nº 030/2012;
b. Termo de Referência;
c. Propostas e documentos que integram o processo, firmados pela CONTRATADA;
d. Planilha de preços.
6.3 – Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento deste contrato, definir a sua intenção e reger a execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual.
6.4 – Em caso de dúvidas da CONTRATADA na execução deste contrato, estas devem ser dirimidas pelo CONTRATANTE, de acordo com o que consta no edital e seus anexos.
6.5 – O presente contrato poderá ser objeto de aditamento, mediante instrumento específico, que importe em alteração de qualquer condição contratual, desde que sejam assinados por representantes legais das partes, observando os limites e as formalidades legais.
7– CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a. A contratada deve fornecer os softwares e serviços de acordo com as especificações e condições do termo de referência no prazo solicitado e atender as condições estabelecidas de prazos de garantia;
b. O CFM terá propriedade sobre todos os documentos e procedimentos operacionais produzidos no escopo da presente contratação;
c. A contratada deverá proporcionar corpo técnico qualificado especializado para garantir os serviços de suporte técnico e manutenção;
d. Em caso de incidentes ou problemas nos serviços o CFM fará a abertura de um chamado técnico junto a CONTRATADA. Os chamados serão feitos por meio de ligações telefônicas, sistema de registro de chamados via Internet ou e-mail;
e. A CONTRATADA definirá, no mínimo, um técnico que será responsável pelo atendimento ao chamado. Para resolução de incidentes ou problemas não críticos o tempo máximo para resolução é de 24 horas úteis;
f. Para resolução de incidentes ou problemas críticos que impactam na disponibilidade da ferramenta, o tempo máximo para resolução é de 8 horas úteis;
53
g. Os serviços de suporte técnico “on site” deverão ser atendidos sempre que solicitados pelo CONTRATANTE, mediante agendamento prévio com antecedência de 48 horas junto à CONTRATADA;
h. Sempre que houver quebra dos níveis de serviço especificados, o contratante emitirá notificação à CONTRATADA, que terá prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar as justificativas para as falhas verificadas;
i. Caso não haja manifestação da CONTRATADA dentro desse prazo ou caso o Conselho entenda ser improcedentes as justificativas, será iniciado processo de aplicação da multa prevista, conforme o nível de serviço transgredido;
j. As despesas com viagens e estadias ficam a cargo da Contratada;
k. Entrega da documentação técnica do software;
l. Executar os serviços de instalação do software nos computadores/servidores do Conselho Federal de Medicina.
8– CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 O CONTRATANTE é responsável por emitir os Termos de Aceite de Recebimento e Instalação dos produtos.
8.2 O CONTRATANTE tem prazo de 10 (dez) dias para notificar a constatação do dano à CONTRATADA.
8.3 Efetuar os pagamentos conforme Cláusula Décima Primeira deste Contrato.
9 – CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as seguintes:
9.1.1 Advertência.
9.1.2 Multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
9.1.3 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
54
9.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total registrado no contrato, subtraído o que foi executado.
9.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento pelo contratado de qualquer das condições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste certame, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
9.4 - O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.
9.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
9.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, às penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
9.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de não- regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital, acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras cominações legais.
9.8 - A CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
55
modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais.
9.9 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n.° 8.666/93, inclusive com as conseqüências do artigo 80 da referida lei.
10.2. Constituem motivos para rescisão do contrato:
a. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c. A lentidão no cumprimento do contrato, levando a CONTRATANTE a concluir pela impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;
d. O atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
e. A paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f. A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização da CONTRATANTE;
g. O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
h. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante do CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
i. A decretação da falência da CONTRATADA;
j. A dissolução da CONTRATADA;
k. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
56
l. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
m. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes do fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato.
10.3. A rescisão do contrato poderá ser precedida ou não de suspensão da execução do seu objeto, mediante decisão fundamentada que a justifique, podendo ser:
a. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, observado o disposto no artigo 109, Inciso I, letra “e”, da Lei de Licitações.
b. Amigável, por acordo entre as partes, formalizada a intenção com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c. Judicial, nos termos da legislação vigente.
10.4. A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei de Licitações.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado em favor da Contratada (conforme item 11.2) através de ordem bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Executor do contrato.
57
11.2. O CONTRATANTE pagará o valor total, após a verificação dos procedimentos citados no item 11.1 e conforme tabela abaixo:
ITENS | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO |
01 | Solução de armazenamento de dados em discos(storage) | 01 | R$ |
02 | Solução automatizada de armazenamento em fita (tape library) | 01 | R$ |
03 | Software para backup/restore centralizado | 04 | R$ |
04 | Software para arquivamento de servidor de arquivos | 04 | R$ |
05 | Switches para a interligação da solução | 02 | R$ |
06 | Switches Topo de rack | 02 | R$ |
07 | Rack para solução de armazenamento e backup | 01 | R$ |
08 | Serviço elétrico para instalação para solução de armazenamento e backup | 01 | R$ |
09 | Serviço de treinamento da solução de armazenamento e backup | 01 | R$ |
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS | 17 | R$ xxx (xxxxxxxxxxxx) |
11.3. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Justiça do Trabalho as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS).
11.4. Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
58
11.5. Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
11.6. Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
11.7. Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 11.2, pagará à CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.
11.8. Não caberá pagamento de atualização financeira à Contratada caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;
11.9. No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
12.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo se houver prorrogação do contrato, conforme disciplina o artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, a critério do CONTRATANTE;
12.2. Eventual atualização monetária do valor do contrato seguirá o índice do IPCA/IBGE.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. Dotação orçamentária destacada no planejamento estratégico do SETIN/CFM através do projeto 01 – 36.05.01 – Ampliação da Capacidade de Armazenamento de Dados, e projeto 15 – 36.05.15 – Automatização do Serviço de Backup.
59
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
14.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato se dará por meio dos funcionários, Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX como Gestor Titular e o Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, como Gestor Substituto, especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.
14.2. De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n.° 8.666/93, o objeto deste Contrato será recebido da forma como se segue:
a. Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de conformidade do objeto com as especificações do Edital da Licitação;
b. Definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações contidas na proposta apresentada e/ou no edital e seus anexos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório.
a. A entrega do objeto pela empresa e seu recebimento pelo CFM não implicam sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente.
14.4. O recebimento definitivo ficará condicionado à observância de todas as cláusulas e condições fixadas neste instrumento e na proposta comercial, bem como ao atendimento de eventuais solicitações no sentido de que a CONTRATADA promova a substituição do objeto fora das especificações ou no qual venham a ser detectados defeitos, irregularidades ou imperfeições.
14.5. Constitui igualmente condição para a formalização do recebimento definitivo, a apresentação pela CONTRATADA de documento escrito onde constem às recomendações de uso, manutenção, conservação e limpeza, bem como as relacionadas com as especificações técnicas destes.
14.6. Os objetos deste contrato serão recusados:
60
a) Quando entregues com especificações técnicas diferentes das constantes nos Anexos deste Contrato e na proposta comercial da CONTRATADA;
b) Quando apresentar qualquer defeito durante os testes de conformidade e verificação.
14.8. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da Contratada em face da lei e desta contratação.
14.9. Nos termos do art. 76 da Lei n. 8.666/93, o CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato executado em desacordo com as cláusulas contratuais e proposta comercial.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
15.2 - A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execução do contrato.
15.3 - Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente contrato.
15.4 - A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da adjudicação desta Licitação.
15.5 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
15.6 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
61
16.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, o Decreto-Lei nº 3.555/2000, a Lei nº 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis.
E, por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.
Brasília-DF, de de 2012
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME (RG)
NOME (RG)
62